AGOSTO DE 2009
OBSERVATÓRIO DO TRABALHO DA REGIÃO METROPOLITANA DE VITÓRIA
“Relatório Final de Execução do Observatório do Trabalho da Região Metropolitana de Vitória”
Contrato de Prestação de Serviços Nº. 28/2008 - SETADES / DIEESE
AGOSTO DE 2009
EXPEDIENTE DA SECRETARIA ESTADUAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES
XXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Subsecretaria de Trabalho e Renda - GTR Subsecretário de Trabalho e Renda
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerente de Trabalho e Renda
XXXXX XXXXXX
EXPEDIENTE DO DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
Direção Técnica
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx – Diretor Técnico
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenador de Estudos e Desenvolvimento Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenador de Relações Sindicais Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – Coordenador de Pesquisas Nelson de Xxxxxx Xxxxx – Coordenador de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx – Coordenadora Administrativa e Financeira
Coordenação Geral do Projeto
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Coordenador de Estudos e Desenvolvimento Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Supervisora dos Observatórios do Trabalho Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Técnico Responsável pelo Projeto
Equipe Executora
DIEESE
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx – XX – XXX 00000-000
Fone: (00) 0000 0000 – Fax: (00) 0000 0000 - E-mail: xx@xxxxxx.xxx.xx xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx Observatório do Trabalho da RM Vitória
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 000 Xxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – XX – XXX 00000-000 Telefax: (00) 0000 0000
SUMÁRIO
1-APRESENTAÇÃO | 5 |
2-DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS | 8 |
3-RESULTADOS OBTIDOS | 15 |
4-ANEXOS | 17 |
1. APRESENTAÇÃO
No presente relatório é apresentada uma descrição das atividades desenvolvidas no decorrer do projeto Observatório do Trabalho da Grande Vitória, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços Nº 28/2008 que entre si celebraram o Governo do Estado de Espírito, através da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES, e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
O objetivo do projeto é subsidiar a ação de gestores públicos com informações, análises e propostas de ação em relação às questões do mundo do trabalho, com o objetivo de produzir estatísticas, informações e conhecimentos que permitam melhor compreensão dos problemas que impedem a inclusão social pela ausência de trabalho, bem como alavancar o desenvolvimento de projetos capazes de incluir famílias pelo trabalho ou pela ampliação da renda.
De forma específica o Observatório do Trabalho busca:
• Produzir estatísticas, informações, estudos e análises sobre mercado de trabalho de forma a subsidiar a ação de dirigentes;
• Contribuir com a elaboração de propostas de políticas relacionadas ao mercado de trabalho local;
• Realizar pesquisas temáticas;
• Assessorar os dirigentes na reflexão sobre as questões do mundo do trabalho;
• Disponibilizar o conhecimento produzido para os atores sociais através de instrumentos adequados de comunicação;
• Articular especialistas/estudiosos nas questões do mundo do trabalho em torno de questões relacionadas à realidade local.
No caso específico do estado do Espírito Santo, esse projeto mostra-se importante, pela inexistência de pesquisas permanentes e informações relativas ao mercado de trabalho local e regional, tais como a PME – Pesquisa Mensal de Emprego, empreendida pelo IBGE, ou a PED – Pesquisa de Emprego e Desemprego, elaborada e mantida pelo DIEESE.
Nesse sentido, o Observatório do Trabalho pretende configurar-se como um dos instrumentos de sistematização de dados e informações locais e regionais existentes sobre o mercado de trabalho local e regional, que permitam ao poder público definir e avaliar estrategicamente a sua ação.
A produção do Observatório é destinada a diferentes públicos, destacando-se:
• Formuladores de políticas públicas, em especial da administração direta e indireta do Governo do Estado do Espírito Santo;
• Representações de trabalhadores e de empresários, através de centrais sindicais, sindicatos e entidades empresariais;
• Pesquisadores, estudantes, profissionais e entidades ligadas ao “mundo do trabalho”.
A avaliação geral do projeto indica que os objetivos iniciais propostos foram alcançados na medida em que todas as ações programadas foram executadas, sendo realizados e entregues ao Governo do Estado do Espírito Santo os relatórios, estudos e pesquisas específicas que foram definidas e discutidas nesta parceria entre a SETADES e o DIEESE.
Todas as informações e os dados sobre o mercado de trabalho demandados pela Secretaria de Estado do Trabalho Assistência e Desenvolvimento Social durante o prazo de vigência do referido projeto foram apresentados e discutidos com os gestores públicos, através de reuniões do Conselho Estadual de Trabalho (CET) e do Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO), com a participação do DIEESE.
Em um ano de atividades do Observatório do Trabalho foram reunidas informações referentes ao mercado de trabalho, como ocupação, condições de trabalho, desemprego, níveis de rendimento, caracterização socioeconômica dos ocupados, entre outras. Foi realizado também um estudo específico sobre a condição da mulher no mercado de trabalho do Espírito Santo, através de um retrato da situação atual da ocupação feminina no estado, com o intuito de subsidiar a promoção de políticas públicas voltadas para a igualdade de oportunidades de inserção e das condições de trabalho da mulher.
Além disso, foi produzido um banco de dados que sistematiza as informações sobre o mercado de trabalho local, num período que compreende os anos de 1998 a 2008. Esse produto tem como objetivo a disponibilização de uma base de dados que permita o acompanhamento da evolução da ocupação no estado, proporcionando elementos para a formulação de políticas públicas de emprego, trabalho e renda.
A seguir, este relatório apresenta uma descrição das ações realizadas e dos resultados obtidos, conforme os itens abaixo:
1. Descrição das atividades realizadas: detalhamento das ações e estudos produzidos, com seus objetivos específicos e principais resultados;
1.1 Produtos esperados: Panorama geral dos produtos e resultados propostos e esperados no período inicial de elaboração do projeto;
2. Resultados obtidos: avaliação do projeto e da continuidade da parceria entre o DIEESE e o Governo do Estado do Espírito Santo
2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
No projeto elaborado para a implantação do Observatório do Trabalho da Região Metropolitana de Vitória que antecedeu e embasou o Contrato de Prestação de Serviços Nº 28/2008, as principais metas esperadas eram:
• Desenvolver e implantar instrumentos que permitam a monitoria e a avaliação sistemáticas da situação de ocupação e renda e das atividades econômicas na Grande Vitória, tendo em vista a formulação e implantação de políticas públicas locais e regionais e as intervenções definidas e executadas pelo governo do estado para sua melhoria;
• Produzir informações, estudos, análises e propostas de forma a subsidiar a ação de dirigentes;
• Assessorar os dirigentes na reflexão sobre as questões do mundo do trabalho e do desenvolvimento regional/local.
Definiu-se, portanto, como produtos esperados para o referido projeto:
1. Constituição de uma base de informações articulada por um conjunto de indicadores que permitem um monitoramento e análise do mercado de trabalho;
2. Constituir um banco de dados relativos ao mercado de trabalho local;
3. Produzir mensalmente indicadores de acompanhamento do mercado de trabalho local, a partir de fontes de dados como PNAD, RAIS, CAGED, Censos, Indicadores Setoriais, etc.;
4. Realizar palestras e/ou seminários de apresentação dos trabalhos produzidos pelo Observatório;
5. Articular especialistas/estudiosos nas questões do mundo do trabalho para discussões junto aos principais atores (trabalhadores, governo e empresários) envolvidos na temática.
Os principais produtos realizados e apresentados à SETADES são descritos a seguir.
1. Relatório “O Mercado de Trabalho Formal no Espírito Santo – 1998 a 2007”. Este relatório teve como objetivo apresentar um quadro geral do mercado de trabalho formal no Espírito Santo no período de 1998 a 2007. Foram utilizados dados do Registro Anual de Informações Sociais – RAIS, registro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE, assim como alguns dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para efeito de comparações com a RAIS. O perfil dos postos de trabalho foi apresentado a partir da identificação dos elementos relevantes do estoque do emprego formal, por setores e subsetores de atividade econômica, além das características dos trabalhadores e das vagas, como gênero, grau de instrução, idade, faixa de rendimentos, entre outras.
2. Relatório “A inserção da Mulher no Mercado de trabalho do Espírito Santo e Grande Vitória”. Este relatório teve como objetivo a produção de um estudo especial sobre a situação da mulher no mercado de trabalho do Espírito Santo, através de um retrato da situação da ocupação feminina no estado. Sabe-se que existem diferenciações e discriminações fundadas na questão de gênero, que impõem às mulheres desigualdades expressivas em relação aos homens em sua inserção produtiva. Para as mulheres que compõem a força de trabalho, verifica-se que suas taxas de desemprego superam, sistematicamente, as dos homens. Além disso, quando ocupadas, têm menor possibilidade de ascensão profissional e seu rendimento é, em média, inferior ao masculino. Com este estudo, o DIEESE procurou evidenciar algumas das principais características da inserção feminina no mercado de trabalho local, com o intuito de subsidiar a ação de gestores públicos na formulação e avaliação de políticas que busquem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, em um ambiente de crescimento econômico e de redução do desemprego que vem ocorrendo no país. Os indicadores foram construídos com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), disponibilizada pelo MTE.
3. Relatório Informativo “Análise do Mercado de Trabalho Formal na Grande Vitória - RAIS 2008”. A disponibilização dos dados da RAIS 2008 em agosto de 2009 possibilitou a elaboração de um relatório sobre o mercado formal de trabalho na região em 2008 e estabelecer um comparativo com os dados referentes ao ano anterior. Este trabalho foi importante, pois possibilitou uma reflexão sobre os impactos sofridos pela região em decorrência da crise econômica mundial iniciada em setembro de 2008. A partir da identificação dos elementos relevantes do estoque do emprego formal na Grande Vitória foi
apresentada a estrutura ocupacional nos setores e subsetores de atividade econômica, além das características dos trabalhadores e das vagas: gênero, grau de instrução, idade e rendimento médio.
4. Relatórios Mensais – Estes relatórios tiveram por finalidade apresentar um quadro geral da movimentação mensal do mercado formal de trabalho no Espírito Santo e Grande Vitória no período de vigência do contrato com dados dos meses de julho, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2008 e janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2009. Para a realização destes relatórios foram usados principalmente dados do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, destacando o panorama geral da movimentação do mercado de trabalho (admissões e desligamentos de trabalhadores) e identificando elementos relevantes dessa movimentação segundo características dos trabalhadores e das vagas como, gênero grau de instrução, idade, entre outros.
5. Banco de Dados – Esse produto teve como objetivo a disponibilização de uma base de dados que permita o acompanhamento da evolução da ocupação no estado e a produção de conhecimento sobre o mercado de trabalho local. As informações contidas neste banco buscam retratar a evolução do emprego formal no estado do Espírito Santo entre 1998 e 2008, utilizando como base de dados a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Este trabalho constitui uma base de dados, apresentada em formato Excel, para o Brasil, a Região Sudeste, o Espírito Santo, a Grande Vitória e o município de Vitória, contendo quatro variáveis: gênero, idade, escolaridade e tamanho do estabelecimento, além da apresentação da evolução do estoque total de empregos para cada uma das unidades destacadas. Cada uma dessas variáveis é apresentada numa série de dez anos, de 1998 a 2008, desagregada por suas respectivas faixas. Desse modo, os indicadores selecionados possibilitaram o levantamento do quadro geral sobre o mercado de trabalho formal, bem como suas características e tendências mais relevantes.
6. Realização de reuniões palestras e/ ou seminários de apresentação dos trabalhos produzidos pelo Observatório - Além dos relatórios e estudos elaborados, o DIEESE participou de reuniões do Conselho Estadual de Trabalho – CET/ES, Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO), Comitê Estadual de Educação (CEE),
Comissão Especial para Elaboração do Plano Municipal de Qualificação Profissional do Município de Cariacica e Coordenadoria Municipal de Governo-Assessoria Especial dos Direitos da Mulher do Município de Cariacica através da presença do técnico do DIEESE. O objetivo central da participação nestas atividades foi a apresentação de dados sobre o comportamento do mercado de trabalho local, bem como assessoria técnica relativas à análise das informações produzidas no âmbito do projeto. As apresentações dos dados de acompanhamento do mercado de trabalho foram realizadas com o intuito de se discutir os indicadores produzidos pela pesquisa, propiciando aos participantes o contato com as informações e a apropriação dos conceitos, permitindo uma melhor compreensão do mercado regional e contribuindo nos processos de elaboração e de desenvolvimento de políticas públicas de emprego, trabalho e renda.
Segue uma listagem das reuniões, das quais o técnico do DIEESE participou apresentando trabalhos, no âmbito do projeto do Observatório do Trabalho da Grande Vitória.
Nome da Reunião | Data |
1. Reunião do Conselho Estadual do Trabalho (CET) | 27/01/2009 |
2. Reunião do Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO) | 30/01/2009 |
3. Reunião do Conselho Estadual do Trabalho (CET) | 03/03/2009 |
4. Seminário “A mulher no mercado de Trabalho no ES” | 20/03/2009 |
5. Seminário “Mulher, Direitos e Cidadania: Na Construção de Políticas Públicas | 20/03/2009 |
6. Reunião do Conselho Estadual do Trabalho (CET) | 31/03/2009 |
7. Reunião do Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO) | 08/04/2009 |
8. Comissão Especial para a Elaboração do Plano de Qualificação de Jovens em Cariacica. | 14/04/2009 |
9. Reunião do Comitê Estadual de Educação | 27/04/2009 |
10. Workshop “A empregabilidade na Micro e Pequena Empresa SEBRAE | 04/05/2009 |
11. Reunião do Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO) | 19/05/2009 |
Nome da Reunião | Data |
12. Reunião do Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO) | 30/06/2009 |
13. Reunião do Grupo de Intermediação Massiva de Mão de Obra (IMMO) | 13/06/2009 |
Além das reuniões e eventos citados no quadro anterior, onde a participação do DIEESE com apresentação de dados e pesquisas sobre o mercado de trabalho local fazia parte da pauta, o DIEESE participou também, de outros eventos e reuniões com o objetivo de contribuir com as discussões levantadas sobre temas pertinentes ao mundo do trabalho. Entre estas reuniões e eventos podemos citar:
• . Reuniões com o Secretário de Xxxxxxxx e outros especialistas para discutir assuntos relativos à crise e à conjuntura econômica do Estado do Espírito Santo nas datas: 03/02/2009, 17/02/2009, 10/03/2009, 24/03/2009 e 07/04/2009;
• . Participação na palestra de Apresentação do Relatório de Gestão do Governo do Estado do Espírito Santo em 08/01/2009;
• Participação da cerimônia de criação da Subsecretaria Estadual do Trabalho e Renda e posse do novo Subsecretário em 02/03/2009;
• Participação na solenidade de criação do Fórum Capixaba do Micro e Pequena Empresa (FOCAMPE) em 07/04/2009.
7. Articulação de especialistas/estudiosos nas questões do trabalho para discussão junto aos principais atores sociais. Este produto buscou como resultado a constituição de uma rede de informações articulada por um conjunto de indicadores que permitiriam um monitoramento e análise do mercado de trabalho e atividades econômicas locais, com um cadastro de especialistas e estudiosos dos temas do Observatório que poderiam ser acionados para a análise do conhecimento gerado.
Na execução desta parte do projeto do Observatório do Trabalho da Grande Vitória foi verificado que estudos e pesquisas científicas que tenham como temática questões relacionadas ao mundo do trabalho ainda são muito incipientes no Estado do Espírito Santo.
Tal fato deve-se, em parte, como dito anteriormente, à inexistência de pesquisas permanentes e informações relativas ao mercado de trabalho local e regional, tais como a PME – Pesquisa Mensal de Emprego, empreendida pelo IBGE, ou a PED – Pesquisa de Emprego e Desemprego, elaborada e mantida pelo DIEESE. A ausência de dados relativos ao mundo do trabalho desestimula a produção científica de pesquisas relacionadas ao tema e reduz o número de pesquisadores dedicados a ele.
Ainda assim foram identificadas as seguintes instituições / núcleos / pesquisadores que tem se dedicado ao estudo sobre o tema do trabalho:
1. Núcleo de Pesquisa em Política Social da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES):
- Pesquisadores:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
2. Universidade de Vila Velha (UVV)
- Pesquisador:
Xxxxxxx Xxxx
Diante do exposto foram feitas duas recomendações. Uma é referente à questão da pesquisa permanente com informações relativas ao mundo do trabalho. Seria importante para o estado, com vistas a melhor entender o mercado de trabalho local e para aprimorar as políticas públicas de emprego, trabalho e renda, a existência de pesquisa permanente referente ao tema do trabalho.
A outra recomendação referiu-se ao estímulo à produção científica de temas ligados à área do trabalho. O conhecimento mais elaborado, sistematizado e difundido ajuda na afirmação de agendas políticas junto à sociedade e ao próprio estado na elaboração de seus planos de ação.
Entre os fatores que levam uma universidade, um núcleo de pesquisa, os pesquisadores ou estudantes a se dedicarem a uma área de estudos específica estão os estímulos vindos de demandas ou de linhas de financiamento. Desta forma, a recomendação que se faz ao governo é que utilize tanto a sua capacidade de demanda como de fomento para estimular as universidades e centros de pesquisa para que produzam conhecimento sistemático e continuado sobre o mundo do trabalho no estado. Isto pode ser feito criando programas especiais via a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – FAPES, elegendo
temas ou situações a serem investigadas tendo por base desafios das ações públicas da área do trabalho.
Como exemplos de ações da mesma natureza anexam-se a este relatório dois documentos:
1. Do Projeto Bolsa Empreendedor desenvolvido pela Prefeitura de São Paulo, entre os anos 2001 e 2004, com a finalidade de fomentar a pesquisa e inovação tecnológica para as políticas públicas de inclusão social do município.
2. Edital da FAPES orientando para pesquisas que possam desenvolver as ações do Sistema Único de Saúde no estado do ES.
3. RESULTADOS OBTIDOS
O Observatório do Mercado de Trabalho da Grande Vitória, ao finalizar o período de 12 meses de execução, realizou um conjunto de atividades que permitem afirmar que o objetivo geral do projeto foi alcançado. A proposta geral dos Observatórios do Trabalho, executados através de parceria com o DIEESE, é subsidiar a ação de gestores públicos com informações, análise e propostas de ação em relação às questões do mundo do trabalho, diante de um contexto socioeconômico mais amplo que coloca grandes desafios a serem enfrentados no contexto local.
Dessa forma, os produtos elaborados, e descritos ao longo deste relatório, vão ao encontro da proposta inicial do Observatório e compõem um material que permite conhecer a fundo a dinâmica do mercado de trabalho da Grande Vitória e do Espírito Santo ao longo dos últimos anos. Os relatórios, estudos e pesquisas específicas foram entregues à Secretaria Estadual de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Espírito Santo.
As ações realizadas no âmbito do Contrato Nº 28/2008 (DIEESE/SETADES) garantiram um primeiro passo para a implantação do Observatório do Trabalho no Estado do Espírito Santo, permitindo uma desagregação inicial dos dados sobre o mercado de trabalho do estado e da Região Metropolitana de Vitória, de forma a contribuir com os gestores públicos na formatação, reformulação e avaliação dos impactos das diversas políticas públicas voltadas para a geração de trabalho, emprego e renda.
Destacamos, ainda, ações específicas desenvolvidas neste projeto que geraram benefícios de médio e longo prazo. A primeira delas foi a produção e disponibilização de um banco de dados sobre o mercado de trabalho para o Brasil, Sudeste, Espírito Santo e Grande Vitória. Esse instrumento de análise, disponibilizado aos gestores públicos, mostrou-se inovador e oportuno aos objetivos propostos, no sentido de que as informações ficam disponíveis para análise e cruzamento dos dados de maior interesse aos gestores públicos.
A disponibilização dessa base de dados permite o acompanhamento da evolução das informações de ocupação (de 1998 a 2008), bem como as variáveis disponíveis, tais como gênero, idade, escolaridade, tamanho do estabelecimento, possibilitam um quadro geral e as tendências do mercado de trabalho formal em Sergipe.
Em segundo lugar, destacamos o investimento na construção de um espaço de diálogo social que permitiu uma melhor apropriação das informações produzidas por este projeto, que no futuro se
pretende configurar como um espaço consolidado de intercâmbio entre os diversos atores sociais dentro do Observatório do Trabalho.
Por fim, avaliamos oportuna a continuidade desta parceria entre o DIEESE e o Governo do Estado de Espírito Santo para a consolidação do Observatório do Trabalho.
O DIEESE, ao longo dos últimos anos, vem aprimorando a metodologia para o desenvolvimento de projetos de acompanhamento do mercado de trabalho local e regional. Avaliamos que neste projeto específico com o Governo do Estado do Espírito Santo, cabe um investimento maior na articulação de especialistas / estudiosos das questões do mundo do trabalho para discussões junto aos principais atores (trabalhadores, governos e empresários) envolvidos nesta temática.
Além disso, o DIEESE desenvolveu novas análises como o georeferenciamento de dados do mercado de trabalho e, quando viável, das atividades econômicas da região, que poderiam ser incorporadas numa proposta de continuidade do projeto de Observatório do Trabalho do Estado de Espírito Santo.
4-ANEXOS
OPORTUNIDADE SOLIDÁRIA – 2001 a 2004
Veja as perguntas e respostas mais freqüentes do Projeto Bolsa Empreendedor Perguntas e respostas
1. Quem pode participar?
O Projeto Bolsa Empreendedor é destinado a estudantes do ensino superior, residentes há pelo menos dois anos no Município de São Paulo e matriculados em curso de graduação, ministrado neste Município.
2. Quantas bolsas serão concedidas?
Nesta segunda fase de implementação do Bolsa Empreendedor serão concedidas 139 bolsas individuais.
3. Valor das Bolsas?
O valor da bolsa será de R$ 300,00 por mês.
4. Prazo de duração da bolsa?
A Bolsa será concedida, individualmente, pelo período de 6 meses, podendo ser renovada, por igual prazo pela SDTS, desde que haja recursos disponíveis para esse fim, mediante a análise dessa necessidade e da viabilidade do projeto, do desempenho do bolsista e do seu histórico escolar atualizado.
5. Até quando vão as inscrições?
Até o dia 29 de agosto de 2003, no horário de 10h às 17h. Os candidatos deverão apresentar todos os documentos e formulários exigidos, bem como o projeto de pesquisa elaborado.
6. Tenho que pagar alguma taxa para fazer a inscrição?
Não, as inscrições são gratuitas. Basta baixar os formulários pela internet, preenchê-lo, elaborar o seu projeto e obter apoio de um professor orientador, bem como de sua instituição de ensino.
7. O projeto pode ser desenvolvido em equipe? Se sim como fica a bolsa? Prioritariamente, o programa é destinado a projetos individuais. Entretanto, isso não exclui a possibilidade de que mais de um aluno (grupos de 2 ou 3 estudantes) apresentem um projeto coletivo. Neste caso, o projeto será analisado levando-se em conta os critérios de seleção já apresentados na Portaria.
Caso o projeto seja de relevância e bem elaborado, de forma que se justifique a sua realização por mais de uma pessoa, a Comissão Avaliadora pode deliberar pela escolha e pela destinação de uma bolsa para cada estudante participante do projeto. Mas um projeto coletivo exige um grau de complexidade maior. Este projeto também deverá ter um orientador responsável.
8. A partir de que ano de estudo posso candidatar-me?
O estudante pode se candidatar a partir do primeiro ano de estudo, desde que já resida a pelo menos dois anos no município de São Paulo. Mas atenção, a duração da bolsa não poderá ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso em que estiver matriculado. Portanto, caso o estudante já esteja cursando seu último semestre letivo, ele não poderá receber a bolsa.
9. Estou no último semestre do meu curso. Posso candidatar-me?
Se você está se formando este ano, a resposta é NÃO. Os alunos selecionados deverão estar matriculados em disciplinas até março de 2004, prazo previsto para o término da bolsa.
10. Como posso me inscrever?
Entrando na página eletrônica da prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) procure pela campo BUSCA e digite: bolsa empreendedor
Ao entrar na página do Bolsa Empreendedor você terá acesso a:
* mais informações;
* ler e fazer o "download" da Portaria que cria e descreve minuciosamente o Projeto Bolsa Empreendedor (arquivo Acrobat);
* ler e fazer o "download" dos formulários de inscrição.
* Contactar os responsáveis pelo Projeto Bolsa Empreendedor.
11. Como será o processo seletivo?
O processo seletivo será realizado em uma única fase.
Os candidatos deverão apresentar seu projeto redigido num formato específico (veja itens 12 e 14); deverão inscrever o professor orientador; obter aprovação de sua faculdade e apresentar todos os documentos exigidos pela Portaria.
12. O que é necessário fazer para se inscrever?
O candidato interessado no processo seletivo do Projeto Bolsa Empreendedor deverá cadastrar-se e inscrever seu respectivo projeto, bem como indicar o seu professor orientador e a instituição de ensino, mediante o preenchimento dos formulários padronizados, que passam a integrar esta portaria como ANEXO I - A, ANEXO I - B, ANEXO II e ANEXO III, que serão entregues, em um único envelope lacrado, até a data prevista no artigo anterior, na sede na SDTS, Sala 101 - A, contendo ainda, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) comprovante de sua matrícula como aluno regular na graduação;
b) seu histórico escolar, emitido em papel com timbre ou carimbo da instituição, assinado por pessoa autorizada, devidamente identificada com o cargo que ocupa e qualificação, na via original ou em cópia autenticada, com o nome das disciplinas já cursadas e respectivas reprovações e/ou o trancamento da matrícula, caso se verifique essa hipótese;
c) sendo estrangeiro, cópia de seu visto permanente ou temporário, cuja duração seja compatível com o desenvolvimento do projeto, documento este que poderá ser apresentado posteriormente, por ocasião de sua eventual seleção, ou até a data de assinatura do Termo de Compromisso, a critério da SDTS;
d) comprovantes de residência e domicílio no Município de São Paulo, sendo um deles datado de pelo menos dois anos anteriores ao mês da inscrição e outro datado do mês da inscrição ou do mês anterior;
f) seu projeto de pesquisa, elaborado sob a orientação e acompanhamento de um professor orientador, contendo os itens especificados no ANEXO II, expressos em, no máximo, 12 páginas impressas em espaço duplo, com letras times new roman 12, sendo acompanhado de cópia em disquete;
g) compromisso formalizado, conforme ANEXO I-B, pela instituição de ensino e pesquisa, por seu Departamento competente, de disponibilizar, a título gratuito, um professor orientador, devidamente habilitado pela formação acadêmica, sendo ou não na área do projeto, desde que comprovada sua experiência na mesma, e de substituí-lo em caso de impossibilidade de qualquer ordem de prosseguir com a orientação;
h) compromisso formalizado, conforme ANEXO I-B, pelo Departamento competente da instituição de ensino e pesquisa de cessão, a título gratuito, de laboratório localizado neste Município, para o desenvolvimento do projeto;
i) curriculum vitae do candidato.
13. Quando tempo leva para sair o resultado da primeira fase?
Após o término das inscrições (29 de agosto de 2003), a Comissão Avaliadora deverá levar entre 30 a 60 dias para divulgar os resultados. Os nomes dos selecionados serão publicados no Diário Oficial, na página eletrônica do Projeto Bolsa Empreendedor e a Secretaria entrará em contato diretamente com os selecionados.
14. Matriz do Projeto a ser apresentado. O projeto deverá conter os seguintes tópicos:
1. Título do projeto
2. identificação do candidato, orientador e instituição de ensino
3. resumo do projeto
4. introdução
5. justificativa do projeto
6. Metodologia de trabalho, pesquisa e desenvolvimento do projeto
7. objetivos, resultados esperados e atividades a serem realizadas Objetivo 1: ..........
Resultado 1.1: .....
Atividades | |
A. 1.1.1: | |
A. 1.1.2: |
8. indicadores e meios de verificação, por objetivo objetivo 1 - ...............
Resultados Esperados | Indicadores | Meios de verificação |
Resultado 1.1... | ||
Resultado 1.2... | ||
Resultado 2... |
9. cronograma de execução
10. Análise da viabilidade técnica, das possibilidades de implementação e/ou inserção no mercado (em conformidade com os critérios de avaliação dos projetos pela sdts - ver art. 10 da portaria).
15. Quem é o orientador?
É obrigatória a apresentação de UM orientador. Seu nome deve estar identificado no formulário. O orientador é um professor(a) responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento do trabalho de pesquisa do aluno candidato.
16. Essa bolsa é direcionada apenas para alunos de cursos "tecnológicos"?
Não. Estudantes de todas as áreas do conhecimento podem apresentar projetos. O importante é que
os projetos estejam direcionados para solucionar um problema concreto existente ou para melhorar a eficiência de Programas e Projetos implementados pela Prefeitura de São Paulo.
17. Quais são as áreas em que os projetos devem ser propostos?
Os candidatos deverão elaborar projetos que possam ser realizados no período de vigência da bolsa 6 meses. Os projetos deverão estar direcionados para a busca de soluções específicas que potencializem as estratégias de geração de renda e ocupação que estão sendo propostas pela PMSP, nas seguintes áreas:
-Administração pública municipal;
-Programas Sociais municipais;
-microcrédito;
-terceiro setor;
-setor privado, com prioridade para empreendimentos populares autogestionários formados com apoio dos programas sociais municipais.
18. Alguns exemplos, em linhas gerais, de temas que poderiam ser desenvolvidos. Os exemplos a seguir são apenas sugestões de temas mais amplos. O projeto pode e deve delimitar ainda mais o problema que pretende analisar:
Design
- Desenho de modelos; aprimoramento dos produtos desenvolvidos pelas empresas populares da área de costura, por exemplo.
- Design diferenciado para diversos produtos artesanais.
- Criação de logo-marcas ou outras formas de identificação dos produtos e serviços que tenham origem na economia popular e solidária.
- Aprimoramento dos produtos oriundos dos processos de reciclagem.
- Desenvolvimento de materiais alternativos. Comunicação
- Análise e proposição de soluções que melhorem a comunicação social da Prefeitura.
- Elaboração ou desenvolvimento de projetos ligados a rádio, internet ou jornal comunitário.
- Análises do impacto da comunicação social realizada pela Prefeitura.
- Análise dos processos de formação de opinião pública.
- Melhoria dos processos comunicacionais internos em várias áreas da gestão municipal.
- Desenvolver a divulgação dos produtos e serviços oferecidos pelas microempresas e cooperativas populares.
- Aprimoramento da comunicação social de ONGs.
- Criação de redes informacionais entre associações e ONGs. Engenharias:
- Intrumentos que ajudem na coleta seletiva, triagem ou na reciclagem de resíduos.
- Análise do maquinário disponível para certas empresas populares e como adequá-los ao uso coletivo e autogestionário.
- Criação de processos de produção mais adequados à realidade dos empreendimentos populares e solidários.
- Análise e melhoria das rotinas de trabalho.
- Melhoria do uso e conservação dos produtos ligadas à área de alimentação.
- Aprimoramento dos equipamentos que estão sendo utilizados por microempresas e cooperativas populares.
Informática e Computação:
- Criação de banco de dados a partir das informações acumuladas pelos diversos programas sociais.
- Sistemas de integração entre bancos de dados existentes.
- Sistemas para a caracterização e identificação de perfil.
- Softwares livres para utilização da comunidade.
- Softwares que ajudem as microempresas e as cooperativas a comprar seus insumos coletivamente e a administrar os seus estoques de forma eficiente.
- Sistemas que potencializem a integração das diversas ações da Prefeitura e que facilitem a descentralização do acesso público aos serviços oferecidos.
- Programas que integrem a oferta e a demanda de produtos e serviços.
- Programas de uso para geoprocessamento; análise social quantitativa. Ciências Sociais
- Análise e mapeamento dos recursos sociais, culturais, econômicos e políticos existentes em determinadas regiões da cidade.
- Análise do processo de implementação dos Programas Sociais Municipais.
- Proposição de sistemas de acompanhamento e de avaliação dos Programas Sociais.
- Elaboração de formas de cadastramento e de identificação do perfil dos beneficários dos Programas Sociais.
- Desenvolvimento de propostas que potencializem a implementação do orçamento participativo.
- Propostas para melhorar a disseminação do microcrédito e o estabelecimento de poupanças solidárias nas comunidades.
- Projetos que melhorem a implementação de ações realizadas por ONGs, associações comunitárias, etc.
Arquitetura e engenharia civil
- Estudos e projetos de layout para a melhoria da utilização de espaços arquitetônicos (no interior de cooperativas, prédios que podem utilizados para shoppings populares).
- Projetos para a área de habitação.
- Estudo dos processos de reciclagem dos resíduos sólidos da área de construção civil.
- Desenvolvimento de materiais alternativos. Administração, Contabilidade
- Desenvolvimento de instrumento contábil adequado ao contexto dos empreendimentos populares.
- Propostas de organização do trabalho que potencializem a participação democrática dos trabalhadores no interior das empresas.
- Análise e propostas de formas de remuneração ao trabalhador adequadas aos empreendimentos populares e solidários.
- Elaboração de instrumento contábil que colabore para a implementação e disseminação do microcrédito popular.
Economia
- Análise socioeconômica dos impactos dos programas sociais.
- Propostas para potencializar a sobrevivência econômica dos empreendimentos populares e solidários.
- Análises sobre o programa de microcrédito popular e propostas para potencializar o uso do crédito pelos beneficiários.
- Propostas para melhorar a gestão dos recursos econômicos das associações, ONGs, microempresas e cooperativas populares.
Jurídica
- Estudos dos instrumentos jurídicos disponíveis ou que possam ser desenvolvidos para fomentar a economia popular e solidária.
- Proposição de formas de contrato entre os partícipes das relações de compra, venda e troca de produtos da economia solidária.
- Sistematização e organização das informações e procedimentos necessários para a formalização dos empreendimentos populares e solidários.
- Sistematização dos procedimentos necessários à participação de processos licitatórios. Saúde
- Descrição e análise do problemas de saúde enfrentados pela população alvo dos programas sociais em determinadas regiões da cidade.
- Investigação sobre certos problemas de saúde e sua relação com o meio sócio-ambiental.
- Propostas nutricionais para melhorar a qualidade dos serviços de alimentação oferecidos pelas empresas populares incubadas pelo programa Oportunidade Solidária.
19. Quais são os critérios para a seleção dos projetos?
Os projetos dos estudantes inscritos serão selecionados pela Comissão Avaliadora com a observância dos seguintes critérios:
1. consonância com os objetivos dos Programas Sociais de responsabilidade da SDTS, em especial o combate à pobreza, a geração de renda e ocupação para comunidades carentes, e o estímulo à economia solidária;
2. eficiência da Administração Pública, em especial no que concerne ao aprimoramento da gestão dos Programas Sociais;
3. prioridade para empreendimentos populares autogeridos, sejam coletivos ou individuais;
4. excelência de fundamentação, metodologia e viabilidade;
5. competência e/ou experiência do orientador na área do trabalho apresentado, avaliadas pela súmula de seu curriculum vitae;
6. capacitação do candidato à bolsa, avaliada por seu histórico escolar e curriculum vitae. Quem fará a seleção dos projetos?
Os projetos serão selecionados por uma equipe interdisciplinar instituída pela SDTS. Os componentes desta Comissão Avaliadora serão pessoas de notório saber em diferentes áreas do conhecimento.
Quais são as atribuições e responsabilidades do bolsista selecionado? Os bolsistas devem:
- dedicar, no mínimo, 12 horas semanais ao projeto;
- participar, obrigatoriamente, no decorrer do projeto, de curso sobre autogestão (coletiva ou individual), de curta duração, sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS;
- consultar a SDTS sobre a possibilidade de aceitar qualquer apoio financeiro de outra fonte de financiamento, público ou privado, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida;
- apresentar à SDTS, nos prazos estabelecidos pela mesma, relatório(s) de acompanhamento, revisto(s) e comentado(s) pelo orientador;
- entregar, ao final do prazo da bolsa, o produto do trabalho de acordo com o que foi determinado no projeto e aprovado na sua seleção pela SDTS;
Para a execução do projeto eu posso utilizar os recursos da instituição de ensino superior a que estou vinculado (laboratórios, equipamentos, etc)?
Sim. Para que os estudantes se candidatem, a instituição de ensino superior deve estar de acordo, pois este estudante precisa ter um orientador e a aprovação de um diretor ou chefe da faculdade/departamento, dizendo que, caso o estudante seja selecionado ele terá acesso aos equipamentos disponíveis na instituição (veja os formulários anexos).
Informações adicionais:
Os documentos referentes à Bolsa Empreendedor estarão disponibilizados na página eletrônica (internet) da Prefeitura do Município de São Paulo, site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Entre nesta página principal e no campo BUSCA digite: bolsa empreendedor
Outras informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL FAPES 003/2009
PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE PPSUS – 2009 MS/CNPq/FAPES/SESA
A Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – FAPES, em parceria com o Ministério da Saúde - MS, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, o Governo do Estado do Espírito Santo - GEES e a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, tornam público o presente Edital e convidam os pesquisadores a apresentarem projetos de pesquisas, no âmbito do Programa Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em saúde (PPSUS), nos termos aqui estabelecidos e em conformidade com o anexo REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, parte integrante deste Edital.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. ESCOPO
O presente Edital tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio financeiro a projetos relacionados ao objeto abaixo indicado, em conformidade com as condições estabelecidas no REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, anexo a este Edital, que determinará, também, condições e requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.
OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde, em temas prioritários para o Estado do Espírito Santo.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa e enviadas por meio eletrônico e em versão impressa. O envio das propostas por meio eletrônico deve ser feito por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na página do Ministério da Saúde, no
endereço xxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx.xxx (link “Programas Informatizados Estaduais” / “Edital 2009 FAPES - PPSUS”), a partir da data indicada no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. Além do envio do Formulário Online, a submissão da proposta requer também a entrega de Documentação Complementar (impressa), como detalhado adiante.
2.2. As propostas devem ser transmitidas até as 24h00 (vinte e quatro horas), horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem 1.3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
2.3. A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital.
2.4. Não serão aceitas propostas que não foram submetidas via internet. Após o prazo final para recebimento das propostas, nenhuma proposta nova será recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedência, uma vez que a FAPES não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
2.5. Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada.
2.6. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2.7. Propostas idênticas apresentadas por mais de um proponente serão desclassificadas.
2.8. A versão impressa da proposta poderá ser remetida pelo correio exclusivamente através de serviço de encomenda expressa com prazo de entrega inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia seguinte ao encerramento do prazo para submissão da proposta online.
2.9. A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega. Para envio da versão impressa das propostas, o encaminhamento formal à FAPES dar-
se-á através de correspondência assinada pelo representante legal da instituição proponente. As propostas deverão ser encadernadas e colocadas em um envelope contendo os seguintes dizeres:
Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - FAPES Av. Vitória, 2045, Nazareth, Vitória, ES – CEP 29041-230
EDITAL No .......
PROGRAMA PESQUISA PARA O SUS: GESTÃO COMPARTILHADA EM SAÚDE NOME DA PROPONENTE / INSTITUIÇÃO
TÍTULO DO PROJETO NOME DO COORDENADOR
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos oriundos do Decit/SCTIE/MS/CNPq e da FAPES, para custeio, capital e bolsas. Para a utilização dos recursos Federais a proporção deverá ser de 40% e 60%, respectivamente, para capital e custeio apenas.
3.2. Serão financiados somente os itens de acordo com o inciso 1.5 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS referentes a capital e custeio, desde que devidamente justificados.
4. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FAPES, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
4.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FAPES - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPES, consiste no enquadramento e na pré- análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento ao item 1.5 (ITENS FINANCIÁVEIS) e às recomendações do item 2 (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.
4.2. Etapa II - Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por Consultores ad hoc que se manifestarão
individualmente sobre os tópicos relacionados no item 3 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO) do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, a fim de subsidiar a análise posterior.
4.3. Etapa III – Análise por Comissão de Especialistas
4.3.1. As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando as análises das etapas
3.1 e 3.2 deste edital, e os Critérios para Julgamento, indicados no item 3 do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que serão pontuados por uma Comissão de Especialistas, formado por pesquisadores e especialistas, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada.
4.3.2. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, a Comissão de Especialistas poderá recomendar:
a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) a não aprovação da proposta.
4.3.3. O parecer da Comissão de Especialistas sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e solicitações julgadas pertinentes quanto à relevância sócio-sanitária das propostas. Para propostas recomendadas, será indicado o valor adequado para financiamento e as justificativas para os cortes orçamentários (se houver). Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas. Os formulários deverão ser assinados pela maioria de membros da Comissão de Especialistas.
4.3.4. Não é permitido integrar a Comissão de Especialistas o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
4.3.5. É vedado a qualquer membro da Comissão julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
4.3.6. Etapa IV - Análise e aprovação final pelo Comitê Gestor do PPSUS 2009
4.3.7. O Comitê Gestor do PPSUS 2009, composto paritariamente por representantes do Decit/SCTIE/MS, do CNPq, da FAPES e da SESA, é a instância final de deliberação sobre os projetos aprovados, observados os limites orçamentários deste Edital. O objetivo precípuo da reunião do Comitê Gestor é a análise de relevância sócio-sanitária, a homologação do resultado da Comissão de Especialistas e a análise orçamentária dos projetos.
4.3.8. A relevância sócio-sanitária será analisada pelo Comitê Gestor de acordo com as prioridades locais de pesquisa em saúde, e considerando-se aquelas que melhor atendam aos seguintes critérios:
a) impacto positivo nas condições de saúde da população;
b) consonância com a situação de morbi-mortalidade relacionada ao agravo a ser pesquisado;
c) respondam as lacunas de conhecimento sobre o tema no Estado;
d) consonância com a política nacional e estadual de saúde;
e) consonância com a agenda estadual de prioridades de pesquisa em saúde;
f) coerência com as demandas específicas da SES/UF.
4.3.9. Para a análise orçamentária do Comitê Gestor deverão ser considerados os seguintes aspectos:
a) conhecimento da infra-estrutura das instituições proponentes pelos representantes estaduais no Comitê;
b) coerência com os itens financiáveis e não-financiáveis definidos no Edital;
c) conhecimento de outras fontes de financiamento para determinado projeto pelos representantes estaduais no Comitê;
d) coerência entre os valores solicitados para os diversos itens e os preços praticados no mercado;
e) pertinência das despesas de capital e custeio às necessidades para desenvolvimento do projeto;
f) pertinência das despesas de capital e custeio com os percentuais definidos no Edital.
4.3.10. Ao Decit/MS é reservado o direito de decisão em caso de empate e outras situações não- previstas nas reuniões do Comitê Gestor.
4.3.11. Será utilizado um formulário padrão para registrar o parecer do Comitê de acordo com a prioridade alcançada. O Comitê poderá promover adequações no orçamento e cronograma propostos.
4.3.12. Concluídos os trabalhos de julgamento, será elaborada uma Ata da Reunião do Comitê Gestor, contendo a relação dos projetos aprovados e dos não aprovados.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.1. Os projetos selecionados pelo Comitê Gestor serão submetidos ao Conselho Científico e Administrativo da FAPES – CCAF, para aprovação e posterior homologação;
5.2. A relação dos projetos aprovados e homologados para apoio com recursos financeiros do presente Edital será divulgada na página Internet da FAPES (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ) e publicada, sob a forma de aviso, em jornal de grande circulação no estado e no Diário Oficial do estado do Espírito Santo.
5.3. O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
6.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.2. O recurso deverá ser dirigido ao CCAF que poderá ouvir os membros do Comitê Gestor do PPSUS.
6.3. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se- ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPES.
6.4. O formulário específico para apresentação de recurso administrativo estará disponível na página da FAPES, após a publicação do resultado do julgamento.
7. DA CONTRATAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS
7.1. Os projetos aprovados serão contratados em nome do Coordenador, com a aceitação da entidade por ele representada (instituição de execução do projeto), ou da instituição de execução do projeto
mediante assinatura de Termo de Concessão, onde as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) Coordenador do Projeto:
▪ responsabilidade por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FAPES, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;
▪ fornecer as informações solicitadas pela FAPES para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.
b) Instituição de Execução do Projeto:
▪ fiscalização e acompanhamento da execução do projeto, adotando todas as medidas necessárias ao seu fiel cumprimento, sendo responsável solidária pelas obrigações contratuais.
c) FAPES:
▪ empenho dos recursos dos projetos aprovados aos respectivos coordenadores, no prazo máximo de 45 dias após a publicação do resultado do processo de julgamento.
7.2. Os documentos aprobatórios do Comitê de Ética, da Comissão de Biossegurança, e/ou outras determinações legais, quando pertinentes, deverão ser enviados à FAPES pelo Coordenador do projeto aprovado, como precondição para concessão do auxílio.
7.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a FAPES e/ou Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
8. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pelo CCAF, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
9. PUBLICAÇÕES
9.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, a fonte de financiamento da pesquisa e a
utilização da logomarca específica: DECIT/SCTIE/MS, por intermédio do CNPq, o apoio da
FAPES e da SESA.
9.2. As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
9.3. A produção científica resultante dos projetos apoiados (capítulo de livros publicados, textos em jornais ou revistas, trabalhos publicados em anais de congresso e demais tipos de produção técnica ou bibliográfica) deverá ser informada por meio de links de acesso, para e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxx.xx. O proponente deverá comunicar, imediatamente, após a publicação nos casos de artigos científicos e a defesa nos casos de mestrado e doutorado, e terá o prazo de 06 (seis) meses para enviar cópia da publicação ou carta de aceite do manuscrito assinada pelo Editor Chefe do periódico.
9.4. Na conclusão do projeto, o (a) coordenador (a) deverá produzir um artigo sobre os principais resultados do estudo com foco na sua utilização na gestão do SUS, para público-alvo composto por gestores de saúde. O Trabalho deverá ter até 2.000 caracteres e será submetido a comitê editorial e podendo ser publicado na revista anual do PPSUS.
10. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do CCAF, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
11.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
11.2. Coordenadores de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº 2.186/01, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FAPES deverá ser feita por meio de correspondência normal ou eletrônica à sua Diretoria Científica.
13.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FAPES por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
13.3. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FAPES.
13.4. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.
13.5. A FAPES reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
13.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do MS, CNPq e FAPES serão de domínio público.
13.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563 , de 11 de outubro de 2005.
13.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPES.
14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
15. CLÁUSULA DE RESERVA
O CCAF reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Vitória, 5 de maio de 2009
i
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Presidente
EDITAL FAPES 003/2009
Pesquisa para o SUS: gestão compartilhada em Saúde PPSUS MS/CNPq/FAPES/SESA
REGULAMENTO CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
O presente REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente, e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos.
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. DO OBJETO
Apoiar atividades de pesquisa, mediante o aporte de recursos financeiros a projetos que visem promover o desenvolvimento científico, tecnológico ou de inovação da área de saúde, em temas prioritários para o estado do Espírito Santo.
1.2. PROPONENTE
1.2.1. Poderão apresentar propostas pesquisadores doutores, doravante denominados “proponentes”, vinculados a instituição científica ou tecnológica situada no estado do Espírito Santo.
A instituição de vínculo do proponente, doravante denominada “Instituição de Execução do Projeto”, deverá se enquadrar em um dos seguintes perfis, todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no estado do Espírito Santo.
a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, sem fins lucrativos;
c) empresas públicas, que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
1.2.2. O proponente será, necessariamente, o Coordenador do projeto e só poderá apresentar apenas um projeto.
1.2.3. Ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito
cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.
1.3. CRONOGRAMA
Etapas | Início | Fim |
Lançamento do edital na página da FAPES e no Diário Oficial do ES | 6/5/2009 | 6/5/2009 |
Disponibilização do Formulário de Propostas Online | 6/5/2009 | 22/6/2009 |
Submissão eletrônica das propostas | 6/5/2009 | 22/6/2009 |
Entrega da documentação complementar na FAPES - até 17h00min de | 24/6/2009 | |
Enquadramento das propostas | 24/6/2009 | 1/7/2009 |
Avalação por consultores ad hoc | 1/7/2009 | 18/9/2009 |
Julgamento e classificação pelo Comitê Assessor | 21/9/2009 | 25/9/2009 |
Divulgação do resultado parcial e prazo de recursos - até | 2/10/2009 | |
Período para interposição de recursos | 5/10/2009 | 9/10/2009 |
Análise dos recursos | 12/10/2009 | 23/10/2009 |
Resultado final e período de contratação | 26/10/2009 | 10/12/2009 |
Seminário de avaliação parcial | 10/2/2010 | 14/2/2010 |
Seminário de avaliação final | 22/11/2011 | 26/11/2011 |
1.4. RECURSOS FINANCEIROS
1.4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital e custeio, na proporção de 40% e 60%, respectivamente para os recursos federais.
1.4.2. O valor global do presente Edital é de R$ 855.000,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais) sendo oriundos:
Do Decit/SCTIE/MS: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a serem repassados ao CNPq, conforme Portaria nº220, de 04 de agosto de 2008.
Da FAPES: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), provenientes do Tesouro do estado do Espírito Santo
1.4.3. A FAPES destinará ainda R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) provenientes do Tesouro do Estado do Espírito Santo para as despesas administrativas necessárias à implementação do Programa, completando assim R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) relativos à sua contrapartida
1.4.4. O valor máximo a ser concedido por projeto será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
1.5. ITENS FINANCIÁVEIS
Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:
1.5.1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos e software;
b) serviços de terceiros - pessoa jurídica;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; e
d) passagens e diárias no país, até o limite de 10% do valor total da proposta. Os valores de diárias devem obedecer às tabelas vigentes da FAPES;
1.5.2. Capital:
a) material bibliográfico;
b) equipamentos;
c) material permanente.
1.5.2.1. Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
1.5.3. Bolsas:
a) Poderão ser solicitadas bolsas da FAPES nas seguintes modalidades: Iniciação Científica (ITC) até o limite de R$ 10.500,00 por projeto.
b) As bolsas solicitadas devem ser discriminadas no campo de texto “Orçamento detalhado” do Formulário de Propostas online, e o valor total correspondente deve ser incluído no item “Bolsas” do orçamento do projeto.
c) Xxxxxx, quando for o caso, serão concedidas na forma de quota ao proponente/coordenador do projeto. Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas apenas após a assinatura do Termo de Outorga.
d) A implementação das bolsas deverá ser realizada de acordo com os requisitos, prazos e critérios estipulados pela FAPES particularmente quanto à documentação exigida e início de vigência, que deverá ser o primeiro dia do mês.
e) A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto (24 meses). Nesse período serão permitidas substituições de bolsistas, desde que plenamente justificadas pelo coordenador do projeto. O prazo mínimo considerado para iniciação científica será de 6 meses.
f) As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, nem para a execução de atividades administrativas.
1.5.4. Não são permitidas despesas com:
a) construção e reforma de imóveis;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) despesas de rotina tais como: contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,
d) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei vigente, bem como as normas da FAPES.
e) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
f) qualquer tipo de remuneração ao coordenador ou proponente da pesquisa e ao coordenador de campo;
g) passagem aérea/terrestre e diária para participar de congressos, seminários ou outros eventos científicos nacionais ou internacionais.
1.5.5. As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.6. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPES disponíveis no endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
1.5.7. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 15% (quinze por cento) do montante previsto para tais gastos. A FAPES não responde pela suplementação de recursos
para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira liberação dos recursos.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
2.1. QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:
2.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) ser pesquisador Doutor atuante na área;
b) ter seus dados e de todos os pesquisadores da equipe técnica cadastrados e atualizados no Currículo Lattes, disponível no endereço xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx/;
c) possuir vínculo funcional/empregatício com universidades, institutos, centros, fundações de pesquisa e desenvolvimento e demais órgãos da administração pública direta, autárquica ou fundacional; empresas públicas ou sociedades de economia mista, de qualquer esfera do governo, e organizações privadas e sem fins lucrativos, sediadas no próprio estado;
d) não ser membro do Comitê Gestor do Programa PPSUS;
e) não possuir projeto dos editais PPSUS anteriores em andamento até a data limite para a contratação;
f) não possuir mais de um projeto em andamento, excetuando-se aqueles dos editais PPSUS, até a data limite para a contratação.
2.1.2. O proponente deverá ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.
2.1.3. A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.
2.1.4. Somente deverão ser incluídos em um projeto, pesquisadores, técnicos e instituições colaboradoras que tenham prestado anuência formal escrita pela instituição à qual estão vinculados, devendo ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.
2.1.5. Os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores deverão ter seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.6. Serão preferencialmente apoiadas as propostas que envolverem parcerias interinstitucionais, integrando ações do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil.
2.1.7. No caso de participação de empresa a mesma deve apresentar um termo de compromisso, expondo o interesse pelo projeto e o detalhamento de sua contrapartida.
2.2. QUANTO À PROPOSTA:
2.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2. As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. O Formulário online conterá campos de texto para o preenchimento das seguintes informações sobre o projeto, de forma a permitir sua adequada análise por parte da Comissão de Especialistas:
a) título do projeto;
b) dados da instituição executora;
c) instituição signatária;
d) dados do coordenador - endereço, endereço eletrônico e telefone de contato;
e) especificação das instituições, pesquisadores e empresas (quando for o caso) envolvidas e das respectivas atividades a serem desempenhadas por cada uma delas, bem como do tempo de dedicação ao projeto;
f) identificação da equipe técnica e descrição de suas qualificações;
g) identificação do tema e linha temática;
h) resumo do projeto e palavras-chave;
i) introdução;
j) justificativa(s) para realização do projeto e sua aplicabilidade para o SUS;
k) objetivo(s) geral(is) e específico(s);
l) metodologia e cronograma de execução das atividades previstas para o desenvolvimento da pesquisa;
m) resultados, produtos, avanços e aplicações esperadas;
n) orçamento detalhado da proposta, com a discriminação dos gastos de custeio e capital, este último quando pertinente e devidamente justificado;
o) existência de financiamento de outras fontes;
p) referências bibliográficas mais relevantes;
q) especificação dos indicadores de avaliação do andamento do projeto de pesquisa;
r) existência de interesse e participação do setor produtivo de modo a assegurar efetiva transferência tecnológica, se for o caso.
2.2.3. As propostas deverão atender às linhas temáticas listadas abaixo, estabelecidas com base nos resultados da “Oficina de Prioridades para o PPSUS em 2009”, realizada em 08 de julho de 2008. A seleção das linhas para este Edital visa orientar o fomento para a indução seletiva de projetos destinados à produção de conhecimentos e de metodologias ou meios processuais inovadores para a superação de problemas que efetivamente demandam atividades de pesquisa e não podem ser enfrentados apenas por uma combinação de meios de intervenção já existentes.
Tema | Linha temática |
1: Vigilância de riscos e agravos à saúde individual e coletiva. | ▪ Perfil do consumo de substâncias psicoativas em pessoas envolvidas nos acidentes de trânsito; ▪ Acidentes de trânsito e seu impacto no SUS. ▪ Características do envelhecimento no ES e suas conseqüências para o SUS; ▪ Perfil dos agravos da população idosa. ▪ Diagnóstico e impacto das atividades poluentes com ênfase em mineração, queima de biomassa e microambientes; ▪ Diagnóstico e impacto do uso de agrotóxicos sobre a saúde. ▪ Epidemiologia de doenças não transmissíveis (neoplasias, hipertensão, diabetes e obesidade). ▪ Epidemiologia da Esquistossomose no ES; ▪ Avaliação e controle de doenças negligenciadas. |
2: Morbimortalidade | ▪ Avaliação dos programas e serviços institucionais |
materna e infantil e Saúde da Criança e do adolescente | ▪ Identificação e mapeamento das causas socio- culturais e econômicas da gestação e abortamento nas faixas etárias < 14 anos e >14anos ▪ Avaliação dos serviços assistência ao pré-natal, parto e puerpério (logística da rede de atendimento) ▪ Fatores de risco e complicações associadas à desnutrição e obesidade na infância e adolescência ▪ Avaliação de micronutrientes (Ferro, zinco, cobre, vitamina A, Folatos e Vitamina B12) na infância e adolescência ▪ Determinantes da mortalidade e da sobrevida na infância e na adolescência ▪ Atenção básica e hospitalar na abordagem dos óbitos na infância e adolescência ▪ Alterações no desenvolvimento neuro-psico-motor (Identificação, mapeamento, profilaxia, e terapêutica) ▪ Diagnóstico e fatores causais de tuberculose na infância e adolescência ▪ Avaliação dos sistemas de informação (SisPreNatal, SIM e SISHIPERDIA) |
3: Sistemas e Políticas de Saúde – Gestão do SUS | ▪ Fatores determinantes e condicionantes para a não efetivação da doação de órgãos e tecidos com relação à formação profissional, controle da gestão da rede e conscientização da população. ▪ Perfil de judicialização em saúde no ES; ▪ Análise do impacto sanitário e econômico da judicialização em saúde no ES; ▪ Determinantes e condicionantes da baixa resolutividade da atenção primária na saúde; ▪ Formação profissional para o SUS. ▪ Desenvolvimento sócio-econômico-ambiental e as relações intersetoriais na gestão em saúde; ▪ Controle social (participação das representações sociais na intersetorialidade). ▪ Impacto da atenção domiciliar no âmbito do SUS |
4: Avaliação de | ▪ Avaliação da adesão ao tratamento: estudos comparativos dos protocolos de acompanhamento |
tecnologias e economia em saúde. | em unidades de saúde; ▪ Avaliação da eficácia, efetividade e custo das práticas integrativas e complementares e medidas de promoção à saúde; ▪ Estudos etno-botânicos e etno-farmacológicos. ▪ Detecção e tratamento de resíduos e contaminantes ambientais; ▪ Estudos toxicológicos de contaminantes ambientais ▪ Pesquisa, desenvolvimento e controle de qualidade de fármacos e medicamentos; ▪ Avaliação técnica e econômica aplicada à produção, distribuição e utilização de fármacos e medicamentos. ▪ . Desenvolvimento de tecnologia de informação aplicada à promoção e educação em saúde; ▪ Avaliação da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação para redução dos custos da atenção à saúde. |
2.2.4. Quanto às permissões/exigências legais:
a) Os projetos que envolvam pesquisa clínica, epidemiológica ou experimental com seres humanos e/ou animais, devem conter uma seção sobre seus aspectos éticos, devendo ser anexado comprovante de submissão ou parecer do comitê de ética em pesquisa credenciado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), conforme os termos da Portaria 196/96, do Conselho Nacional de Saúde;
b) Conforme legislação em vigor, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança;
c) Demais autorizações/permissões de caráter ético ou legal, que se façam necessárias, deverão ser providenciadas pelo coordenador do projeto.
2.3. QUANTO À DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR IMPRESSA:
itens:
A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá conter os seguintes
a) cópia impressa do projeto de pesquisa submetido eletronicamente (para a impressão, utilizar o comando “visualizar todo o projeto” após o preenchimento do Formulário online);
b) cópia impressa do curriculum vitae do Coordenador, no modelo Lattes, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;
c) cartas de anuência de outros pesquisadores doutores integrantes da equipe quanto à sua participação no projeto;
d) carta de anuência da Instituição Executora assinada pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição.
e) cópia do protocolo de submissão do projeto ao comitê de ética em pesquisa e de outras autorizações/permissões de caráter ético ou legal, quando for o caso, conforme descrito no item 2.2.4 deste REGULAMENTO/CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.
3. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
Estão listados abaixo os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico- científico e sua adequação orçamentária.
Critérios de análise e julgamento | Conceitos | |||
Critérios de mérito: | ( ) Muito Bom – 30 pontos | |||
A | Relevância e clareza dos objetivos; Originalidade; Adequação da metodologia aos objetivos propostos; Validade interna; Poder de generalização. Parcerias interinstitucionais, integrando ações público, do setor produtivo e da sociedade civil | do | poder | ( ) Bom – 20 pontos ( ) Regular – 15 pontos ( ) Pouco consistente – 10 pontos ( ) Inconsistente – 0 ponto |
B | Qualificação da equipe: Qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados, na linha temática a que concorre. | ( ) Muito Bom – 15 pontos ( ) Bom – 10 pontos ( ) Regular – 5 pontos ( ) Inconsistente – 0 pontos | ||
( ) Muito Bom – 20 pontos | ||||
Critérios gerenciais e financeiros: | ( ) Bom – 15 pontos | |||
C | Viabilidade da execução e factibilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma; Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e resultados propostos. | ( ) Regular – 10 pontos ( ) Pouco consistente – 5 pontos | ||
( ) Inconsistente – 0 ponto | ||||
D | ( ) Muito Bom – 35 pontos |
Critérios de análise e julgamento | Conceitos | |
Aplicabilidade ao SUS: Contribuição para a consolidação dos princípios e diretrizes do SUS; Integração com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive com participação de servidores deste na equipe, de forma a possibilitar, ao término do projeto, a transferência dos resultados obtidos para utilização no Sistema Único de Saúde; Possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada na pesquisa; Viabilidade da aplicação dos resultados ou absorção de novas tecnologias; Facilidade de implantação, fatores custo e tempo. | ( ) Bom – 25 pontos ( ) Regular – 15 pontos ( ) Pouco consistente – 10 pontos ( ) Inconsistente – 0 ponto | |
TOTAL (máximo = 100 pontos) |
4. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, de visitas in loco de técnicos ou consultores do Comitê Gestor, e da participação dos Coordenadores nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS 2009, organizados anualmente pela SESA e pela FAPES.
4.2. Quando solicitado pela FAPES, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado e enviá-lo a FAPES antes da realização dos Seminários de Acompanhamento e Avaliação do PPSUS.
4.3. O coordenador da pesquisa deverá realizar a apresentação dos resultados parciais e finais nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o coordenador deverá justificar o motivo da ausência e indicar um componente da equipe para realizar a apresentação.
4.4. Nos Seminários de Acompanhamento e Avaliação, os Coordenadores convocados deverão apresentar as atividades desenvolvidas e resultados alcançados, a fim de que estes sejam avaliados por especialistas indicados pelo Comitê Gestor, que emitirão pareceres e recomendações a serem seguidas na continuação do projeto.
4.5. Após o seminário final de Acompanhamento e Avaliação, os representantes da SESA no Comitê Gestor apresentarão ao MS e ao CNPq um relatório contendo análise dos resultados/produtos dos projetos aprovados e descrevendo seu potencial de utilização/incorporação no sistema e serviços de saúde, bem como sua capacidade de dar resposta aos problemas relacionados à organização dos serviços e à atenção prestada à população do estado.
4.6. O Coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPES, em Formulário online específico, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPES:
a) O relatório técnico final, elaborado no formato especificado pelo PPSUS, apresentando os principais resultados, conclusões e produtos obtidos com ênfase na sua utilização para o SUS;
b) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Sobre o conteúdo do Edital
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o FALE CONOSCO da FAPES ou através dos telefones 3380.3787 e 3380.3521.
5.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito através dos telefones 27-3380.3787 e 3380.3521 ou através do endereço eletrônico citado no item anterior.