PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 349/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 05/2023
O Conselho Regional de Enfermagem do RS – Coren-RS, com sede na Av. Plínio Brasil Milano nº 1.155, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 87088670/0001-90, neste ato representado pelo Presidente XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Enfermeiro, inscrito no COREN-RS sob o nº 56.232 e pela Tesoureira XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, Técnica de Enfermagem, inscrita no COREN-RS sob o nº 079.040, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei 5.905/73 e Decisão Coren-RS nº 01/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2023, processo administrativo n.º 349/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual serviço de confecção de materiais gráficos institucionais, de divulgação e de expediente especificados no item 1.1.2 do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 01/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: RMR GRAFICA LTDA CNPJ nº: 46.202.155/0001-01
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX E-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº: 000.000.000-00
Dados Bancários: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 7643-0 CONTA 658-0 - 46.202.155/0001-01
Item | Descrição | Quantidade | Quantidade mínima por pedido | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
02 | Banner simples para eventos/campanhas Tamanho: 1m x 1,5m, em lona fosca, 4x0 cores. Acabamentos: bastão, ponteira e corda. | 6 unidades em até 05 layouts diferentes | 2 unidades | 59,99 | 359,94 |
09 | Folder duplo Tamanho 29,7cm x 21cm, 4x4 cores, papel couchê brilho 150g, 8 páginas, 1 dobra, grampeado | 10.000 unidades em até 02 layouts | 5.000 unidades | 0,31 | 3.100,00 |
12 | Adesivos redondos Tamanho 7cm (diâmetro), papel couchê adesivo, 4x0 cores, com vinco. Separados um a um | 30.000 unidades em até 03 layouts | 10.000 unidades | 0,14 | 4.200,00 |
27 | Pastas Processo Ético Tamanho 55,1cm x 33,5cm, 1x0 (bege), papel offset 240g. Impressão chapada, 07 vincos para fole com 02 perfurações no fole. Acabamento: refilado, vinco, 01 dobra. | 200 unidades | 100 unidades | 4,81 | 962,00 |
32 | Bloco Termo de Fiscalização Tamanho 21 x 29,7cm, 1X0 cor, tinta preta em bloco autocarbonado (autocopiativo 50g), saída em CT_P, na sequência: a) CB: (Coated Back): I via – Branco. b) CFB: (Coated Front and Back) II via – Amarelo. c) CF: (Coated Front) III via – verde. Acabamento: colado, intercalação. Cada bloco é composto de: 5 Termos de Fiscalização com 11 folhas, repetindo-se 3 vezes em sequência (vias branco, amarelo e verde), totalizando 165 folhas por bloco (55 folhas de cada cor). | 500 unidades | 200 unidades | 6,58 | 3.290,00 |
33 | Bloco Termo de Fiscalização – retorno Tamanho 21 x 29,7cm, 1X0 cor, tinta preta em bloco autocarbonado (autocopiativo 50g), saída em CTP, na sequência: a) CB: (Coated Back): I via – Branco. b) CFB: (Coated Front and Back) II via – Amarelo. c) CF: (Coated Front) III via – verde. Acabamento: colado, intercalação Cada bloco é composto de: 5 Termos de fiscalização de retorno com 4 folhas repetindo-se 3 vezes em sequência (vias branco, amarelo e verde), totalizando 60 folhas por bloco (20 folhas de cada cor). | 800 unidades | 200 unidades | 3,97 | 3.176,00 |
Valor Total: R$ 15.087,94 |
2.2. Não há cadastro reserva para o presente registro.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - Coren-RS é o órgão gerenciador desta Ata de Registro de Preços, sendo responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada apenas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem e Conselho Federal de Enfermagem que não tenham participado do certame licitatório, considerando a 10ª Reunião Ordinária de Diretoria Gestão 2018/2020 e entendimento exarado no Acórdão nº 757/2015 - Plenário do Tribunal de Contas da União, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(s).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(s) para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1. por razão de interesse público; ou
6.9.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Conforme ponto 13 do Termo de Referência, anexo I do Edital, o descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital bem como as dispostas no Termo de Referência.
7.1.1. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7.4. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a Contratada que:
7.4.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
7.4.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
7.4.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.4.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
7.4.5. cometer fraude fiscal.
7.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto, o Coren-RS pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
7.5.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.5.2. Multa de:
7.5.2.1. 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de atraso na entrega do(s) item(ns), limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério do Coren-RS, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.5.2.2. 1% (um por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de atraso na entrega do(s) item(ns), por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.5.2.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.5.2.4. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.5.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.5.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Coren-RS pelos prejuízos causados.
7.6. As sanções previstas no subitem 7.5.1, 7.5.3, 7.5.4 e 7.5.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Coren-RS em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
7.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Coren-RS serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren-RS, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
7.10. Caso o Coren-RS determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Coren-RS, observado o princípio da proporcionalidade.
7.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.3. Não há licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
Porto Alegre, 09 de março de 2023.
TOLLA DA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DA
XXXXX:31599974053
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
GAWLINSKI:50995 GAWLINSKI:50995235015
XXXXX:31599974053
Dados: 2023.03.10 15:11:21 -03'00'
235015
Dados: 2023.03.13 09:12:32
-03'00'
Órgão Gerenciador Coren-RS
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente
Órgão Gerenciador Coren-RS
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Tesoureira
Fornecedor Registrado
RMR GRÁFICA LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
MAYKEL
Assinado de
forma digital por
BRAUN DE MAYKEL BRAUN
XXXXXXXX: OLIVEIRA:026620
DE
02662081 81007
007
Dados: 2023.03.10
10:21:10 -03'00'