CONTRATO 120/2024
CONTRATO 120/2024
PROCESSO: 53/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 21/2024
Contrato que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS – SC, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 78.493.343/0001-22, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa LR Producoes LTDA, CNPJ: 48.329.459/0001- 60, Endereço: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 B.: Universitário, CEP: 88.511-110, Cidade: Lages UF: Santa Catarina, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xx.xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo n° 53/2024, Dispensa Eletrônica n° 21/2024, regendo-se pelo disposto na Lei n° 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS DO EVENTO EXPO XXXXX XXXXX 2024, EM CONFORMIDADE PORTARIA CONJUNTA SGG/SEF Nº 012/2024 - PROCESSO: SAR 268/2024.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de produção e distribuição de material de divulgação, incluindo peças publicitárias, material gráfico, rádios, som de rua, redes sociais e distribuição de cartazes e flyers na cidade de Xxxxx Xxxxx e cidades vizinhas como: Campos Novos, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Capinzal, etc. conforme o seguinte detalhamento: Propaganda Rádio, Produção de Spot 30” e divulgações em rádios com abrangência | unidade | 01 | R$ 56.480,00 |
regional – 300 (trezentas) inserções de no mínimo 30 (trinta) segundos cada. Material gráfico: 400 cartazes de divulgação no seguinte formato: A2, em papel couchê fosco 170g, impressão 4x0 cores e aplacação de 04 fitas dupla face nas extremidades do verso; 10.000 flyers no formato 15x30cm, em papel couchê impressão 4x4 cores, acabamento em refile; 200 cartas convite para autoridades no formato 15 cm x 21 cm, em papel couchê 180g,impressão 4x0 cores. | ||||
02 | Decoração para Salão de shows, espaço expositores, hall de entrada e camarins. | unidade | 04 | |
03 | Profissional de manutenção geral para plantão em tempo integral durante o evento. | unidade | 02 | |
04 | Locação do Salão Paroquial da Igreja Matriz do Centro da Cidade para uso do evento | unidade | 01 | |
05 | Elaboração, aprovação e execução do PPI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, junto ao Corpo de Bombeiros, inclusive para o evento Rodeio de Laço. | unidade | 02 | |
06 | Emissão, e pagamentos de taxas para Liberação junto aos Bombeiros, Policia Civil, Polícia Militar e Prefeitura. Praça Central e Rodeio. | unidade | 02 | |
07 | Elaboração e pagamento da liberação junto ao ECAD. Praça Central e Rodeio. | unidade | 02 | |
08 | Serviços Instalações elétricas junto às estruturas temporárias. | unidade | 01 | |
09 | Locação, instalação e operação de 01 (um) Gerador de Energia Elétrica no sistema standy-by com potência mínima de 180 KWA, para utilização caso necessário, com motor em pleno funcionamento, com as seguintes especificações: Frequência: 60Hz, Tensão de Trabalho: 380V {Tensão de Linha} e 220V{Tensão de fase} com barramento regulável também para as Tensões de | unidade | 01 |
220Volts {Tensão de Linha} e 110V{ Tensão de fase} conforme a necessidade, trifásico, silenciado com ruído máximo admissível no exterior da sala do GMG de 75dB SPL. | ||||
10 | Instalação de sistema para contagem de fluxo de pessoas para atendimento controle do fluxo de pessoas e atendimento as normas legais especialmente aos bombeiros com as seguintes características mínimas: ESTRUTURA FUNCIONAL DO CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE ACESSOS DE PESSOAS SEM BARREIRA. Descrição e Características Gerais: • O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá funcionar e em tempo real e por 24 horas por dia, calculando todos os acessos de entradas e saídas neste período. • O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá fazer a contagem de pessoas que entram, pessoas saem e calcular as pessoas que permanecem no ambiente a ser controlado. • O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá permitir o cadastro da lotação máxima do ambiente a ser controlado. • O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá permitir o cadastro de alerta quando a lotação atingir a meta estipulada de ocupação e enviar mensagens via e-mail, SMS, para os responsáveis pela segurança do ambiente a ser controlado e replicar para todas as portarias existentes. • O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreira deverá mostrar de forma diferenciada, por cores, se o ambiente está livre para entrada de mais pessoas, se está em | Unidade | 01 |
atenção próximo do limite ou com ocupação da meta estipulada e alertar quando atingir lotação máxima estipulada, replicando para todos os acessos/portarias do ambiente a ser controlado. • O controle e movimentação de acesso de pessoas sem barreiras deverá fazer distinção entre adultos e crianças. • Os dados deverão ser arquivados em nuvens e disponibilizados, em tempo real, para acesso aos operadores previamente cadastrados. • Em operação, a validação dos acessos deverá ser replicada para todas as portarias existentes e para demais locais que se fizerem necessários de sua análise. • O controle de acesso deverá gerar relatórios analíticos que poderão ser enviados por e-mail. • Para o funcionamento adequado dos equipamentos, todos os locais onde serão instalados sensores deverão ter acesso a internet e a energia elétrica. • O login deverá ser feito via rede IP, navegador web, app, e deverá estar em operação logo após os sensores estarem instalados. Permitindo assim o acesso via URL através de login e senhas válidas cadastradas no sistema. Funcionalidades do Módulo Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira: • Após o Login, a solução deve apresentar hierarquizados os ambientes que serão controlados com os respectivos dispositivos de controle cadastrados; • A topologia da hierarquia de acesso visualizada pelo usuário logado no Módulo |
Validação de Acesso é restrita aos níveis de acesso concedidos; • A solução deve permitir o monitoramento em tempo real e disponibilizado em tela todos os acessos que ocorrerem no ambiente; • Deverá permitir monitorar os acessos, “status” e corrigir possíveis anomalias ocorridas. • O Modulo de Controle e Movimentação de Acessos de Pessoas sem Barreira deverá disponibilizar aplicativo para celular ou acesso através de link de internet a todos os eventos cadastrados para o usuário autorizado. Memorial Descritivo LOTE – Pacote de softwares e hardware para controle de acesso, composto de software para leitura da movimentação de acessos, com controle da capacidade, contagem de pessoas entrantes, e saintes e de pessoas que permanecem no ambiente a ser controlado. Painel com informações em tempo real das ocorrências de entradas/saídas/permanências, geração de relatórios,envio de alertas por e- mail ou SMS para os responsáveis, possibilidade de inserção de mídia digital para recados ou anúncios. Hardwares sensores com câmeras 3D que permitem a identificação de adultos e crianças, totem, mini PC-TV e tela para demonstração das informações. QUANTITATIVOS: | |||||||
Ite m | Descrição dos itens por portaria de acesso | Qtd e | |||||
1 | Software para controle e movimentação e fluxo de acessos de pessoas | 01 | |||||
2 | Sensor de presença câmera | 01 |
3D com Inteligência Artificial (I.A.) | ||||||||
3 | Mini PCTV com Inteligência Artificial (I.A.) | 01 | ||||||
4 | Totem Mini para monitor até 24” polegadas | 01 | ||||||
5 | Monitor/TV Full HD tela até 24” polegadas de retorno das informações | 01 | ||||||
6 | Instalação, configuração, treinamento e gerenciamento das informações | 01 | ||||||
ITEM 1 LOTE 1 Software para controle e movimentação de acessos e fluxo de pessoas (uma licença). Especificações mínimas: • Cadastro das informações em ambiente local para posterior sincronização servidor Cloud; • Cadastro e controle dos sensores de acesso e de movimentação de pessoas; • Coleta e tratamento dos dados oriundos dos sensores de acesso; • Monitoramento centralizado das atividades executadas, em tempo real; • Associar imagens aos micros PC-TV para orientações e informações; • Identificar junto ao banco de dados os limites estipulados para o controle e movimentação de acessos; • Registrar momento do acesso, e calcular entradas, saídas e permanência no ambiente; • Ter Inteligência Artificial para detectar silhuetas e identificar pessoas, homens, mulheres e crianças; • Atualização em servidor web/nuvens para acesso via internet; |
• Disponibilizar informações ao sistema, através de regras de acesso; • Disponibilizar informações via internet (rede Wi-Fi ou cabeada) para qualquer equipamento de informática, computador, notebook, tablet, celular, devidamente autorizado; • Permitir a criação e exportação de arquivos PDF ou XLSX ou no formato HTML; • Permitir a criação de listagens gerenciais, acessos por dia, hora, portal, totalizadores, comparações; • Permitir enviar alertas/avisos de limite de ocupação via e-mails ou SMS para responsáveis devidamente cadastrados e autorizados; • Permitir a inserção de anúncios como avisos e publicidades. ITEM 2 LOTE 1 Sensor de presença câmera 3D com Inteligência Artificial (I.A.) (uma unidade por portaria): • Câmera Full HD 1920x1080 com resolução 3D; • Captura de imagem de 1,5m a 6,0m de altura; • Captura de imagem 3D (silhueta); • TCP/IP, PoE, plug-and-play; • Autofoco; • Controle automático de ganho, balanço de branco, exposição; • Configuração de zonas múltiplas com diversos pontos de configuração; ITEM 3 LOTE 1 Mini PCTV com Inteligência Artificial (I.A.) (uma unidade por portaria) |
• Processador: Broadcom BCM2711, Quad core Cortex-A72 (ARM v8) 64-bit SoC @ 1.5GHz; • Memória: 4GB LPDDR4 2400 SDRAM; • Conectividade: Wifi 802.11ac Wireless, Bluetooth 5.0 e Gigabit Ethernet; • Portas: 2 USB 3.0 e 2 USB 2.0; • 2 saídas micro-HDMI (suporte 4K a 60fps); • 2 MIPI DSI display; • 2 lane MIPI CSI câmera; • Suporte H.265 (4kp60 decode) e H264 (1080p60 decode, 1080p30 encode); • OpenGL ES 3.0 Graphics; • Slot Micro-SD Card; • Fonte: 5V DC via conexão USB-C ou 5V DC via GPIO (Mínimo 3 Amperes); • Power over Ethernet (PoE) Enabled; ITEM 4 LOTE 1 Totem Mini para monitor até 24” polegadas (uma unidade por portaria): • Corpo em chapa preta, com pintura resistente a riscos e a corrosão; • Suporte de TV compatível com televisores e monitores de 19,5” a 23,8”; • Suporte padrão VESA até 600x400; • Cabeamento feito na parte interna do corpo, acompanha régua de energia; • Altura da coluna: 1400 mm; • Base fixa por 4 parafusos; ITEM 5 LOTE 1 Monitor/TV de retorno Full HD tela de 24” polegadas (uma unidade por portaria) • Tamanho de tela: de 24” polegadas (widescreen) • Tecnologia da tela: LED; |
• Resolução: HD, Ful HD; • Entradas/Saída: HDMI; • Proporção da tela: 16:9; • Resolução de Display Suportada (inputs de video): "480i, 480p,576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p, 24/25/30/50/60Hz • Alimentação: AC 110-240V 50/60Hz. | ||||
ITEM 6 LOTE 1 Instalação, configuração, treinamento e gerenciamento das informações. A empresa vencedora da licitação deverá instalar e configurar os equipamentos bem como oferecer o treinamento e acompanhamento das informações enviando relatórios gerenciais aos coordenadores dos eventos sempre que necessário ou quando for solicitado. |
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo 53/2024, Dispensa Eletrônica n° 21/2024 é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 56.480,00 (Cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta reais).
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a realização dos serviços e emissão de nota fiscal.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Efetuar a entrega e instalação dos objetos licitados no prazo e local informado, conforme item 3 do Termo de Referência.
O objeto do contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:
Evento | Data inicial para a montagem do evento | Data de início do evento | Data final do evento | Data final prevista para desmontagem das estruturas | Local do evento |
II Expo Xxxxx Xxxxx | De: 15/04/2024 PARA: 19/04/2024 | 19/04/2024 | 21/04/2024 | 23/04/2024 | Praça Central |
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, para o ano de 2024, a seguir discriminadas:
45 – Aplicacoes diretas
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE
O fiscal do presente contrato será nomeado pela Comissão Central Organizadora do evento a quem cabe dirigir-se a contratada para sanar quaisquer dúvidas que possam surgir acerca da elaboração do edital e execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLAUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A FORNECEDORA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da FORNECEDORA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, e-mail ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.1.10 - Sempre que possível, em caso de subcontratação de serviços, dada a agilidade e facilidade de locomoção, e atendendo aos princípios da economicidade e celeridade dos serviços, a contratada deverá priorizar como seus fornecedores as empresas do municipio de Xxxxx Xxxxx.
10.1.11 – Realizar os trâmites necessários ao cumprimento dos itens de liberação de
licenças, taxas e demais documentos em tempo hábil para a realização do evento, sob pena de sansção por quebra de contrato, prevista em Lei.
10.2 - O MUNICÍPIO obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da FORNECEDORA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à FORNECEDORA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da FORNECEDORA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente contratação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Não haverá reajuste na presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE, a seu critério, garantida a prévia defesa, aplicará à CONTRATADA as seguintes sanções, respeitando-se também o disposto no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21.
a) Advertência; b) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); d) multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
PARÁGRAFO ÚNICO: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato se dará da data de assinatura do presente instrumento 16/04/2024 até 23/04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Conforme Art.138 da Lei 14.133/21, o presente Contrato poderá ser rescindido da seguinte forma:
a) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Processo de Compra, desde que haja conveniência para a Administração.
b) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do Artigo 137.
c) Arbitral ou Judicial, nos termos da Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PRIVILÉGIOS DO CONTRATANTE
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu neste negócio como agente de interesse público, motivo pelo qual admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste Contrato sejam dirimidas em favor dele.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx – SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Xxxxx Xxxxx, 16 de abril de 2024.
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CELSO RAMOS
CONTRATADA LR PRODUÇÕES