TERMO DE REFERÊNCIA
Prefeitura Municipal de Aracaju Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de Consultor - Engenheiro Civil para compor a unidade de gerenciamento do Programa Integrado De Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social – PROCIDADES/BID – CONTRATO 2258/OC-BR.
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Índice
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS 3
2.ANTECEDENTES 3
3.OBJETIVO E
rro! Indicador não definido.
4. METAS E ALCANCE 4
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS 4
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS 5
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO 6
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS 7
8.1 Relatórios e Produtos 7
8.2 Forma de Apresentação 7
8.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final 8
9. PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 8
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE 9
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS 9
13. COORDENADOR DO CONTRATANTE 10
14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE 11
15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DIREITOS AUTORAIS 11
16. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA 11
17. ANEXOS 11
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1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID PMA CI OS
Projeto TDR UGP
Banco Interamericano de Desenvolvimento Prefeitura Municipal de Aracaju
Consultor Individual Ordem de Serviço
PROCIDADES/BID-CONTRATO 2258/OC-BR
Termos de Referência
Unidade de Gerenciamento do Projeto
2. ANTECEDENTES
No intuito de promover o desenvolvimento da cidade, a Prefeitura de Aracaju - PMA assinou junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID o contrato de empréstimo 2258/OC-BR, referente ao Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Município de Aracaju – PROCIDADES/BID.
Ainda na fase de negociação com o banco foi identificada a necessidade de contratação de consultoria técnica especializada de acompanhamento do caráter físico e ambiental das obras do Programa, visto que há uma demanda, por exemplo, de condicionantes ambientais a serem cumpridas.
Do ponto de vista ambiental e financeiro a obra mais impactante do PROCIDADES/BID/Aracaju é a Interligação Viária entre os Bairros Jardins e Santa Maria. Nesse contexto, o Relatório de Avaliação Ambiental – RAA propõe como medida mitigadora à implantação do Complexo Viário a criação e demarcação do parque ecológico do Rio Poxim, sendo que o auxílio ao atendimento desta demanda fará parte do escopo dos serviços.
Vale ressaltar que outras demandas poderão surgir ao longo da execução do projeto e a consultoria técnica deverá dar subsídios a Unidade de
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Gerenciamento do Programa (UGP) para resolvê-los ou mesmo auxiliá-la na tomada de decisões.
3. OBJETIVOS
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de serviços de Engenheiro Civil para Supervisão e Apoio ao gerenciamento das obras do Programa Integrado de Desenvolvimento Urbano e Inclusão Social do Município de Aracaju – PROCIDADES/BID.
Esse especialista (sênior, com experiência em programas financiados com agencias multilaterais) será contratado de acordo com as demandas da UGP, iniciando-se, de imediato, com a demanda de contratação com vistas ao detalhamento dos programas em execução e de todos que venham a ser iniciados.
4. METAS E ALCANCE
Dar suporte técnico à Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP) no que diz respeito a supervisão das obras, confecção dos relatórios, estudos diversos (ex.: estudos ambientais, diagnósticos econômicos e outros que por ventura surjam) e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras do Programa.
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
Todas as obras e áreas atingidas pelas obras que estão previstas no projeto localizam-se na cidade de Aracaju-SE.
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6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo básico dos trabalhos indispensáveis ao objeto desta licitação é apresentado na seqüência, lembrando, todavia, que o profissional contratado deverá estar sempre à disposição da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e UGP para cumprimento das finalidades requeridas. Sendo assim, são elencados abaixo os profissionais a serem contratados, com as suas respectivas atribuições:
• A) Fazer o devido acompanhamento das obras do Programa, juntamente com a fiscalização das mesmas, relatando o andamento, progresso e problemas de qualquer natureza bem como sugerindo soluções para tais;
• B) Realizar estudo e verificação dos projetos, especificações, memoriais descritivos e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela SEPLAN, EMURB e/ou UGP, para a execução dos serviços;
• C) Elaborar mensalmente um relatório de acompanhamento de obras e um relatório de acompanhamento ambiental das intervenções nos moldes fornecidos pela SEPLAN, EMURB e/ou UGP, com o apoio do engenheiro ambiental;
• D) Propor medidas que busquem o aprimoramento de soluções quando forem constatadas, “in loco”, aplicações de métodos inadequados ou insuficientes, pela construtora;
• E) Atentar o cumprimento geral das condições contratuais pela empreiteira e alertar a SEPLAN, EMURB e/ou UGP sobre quaisquer desvios e suas conseqüências;
• F) Sistematizar informações sobre as diversas fases das obras através de relatórios parciais e finais, para fins de acompanhamento e controle, obedecendo aos padrões já existentes na EMURB;
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• G) Apoiar o coordenador geral no monitoramento do cumprimento de metas estabelecidas para a implementação das intervenções relacionadas as obras do Programa;
• H) Executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência, como, por exemplo, o apoio a equipe de medição das obras.
• I) Ter e manter atualizado um banco de dados contendo os documentos relevantes ao bom acompanhamento das obras, a exemplo dos projetos de engenharia, cronogramas, fotos, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) orçamentos, licenças e outros documentos, bem como todas as revisões e alterações destes;
• J) Organização final da documentação geral da obra, com o arquivo de tudo que se refere à mesma, inclusive em meio digital;
• L) Apoiar o planejamento das ações a serem executadas no Programa;
• M) Propor eventuais contratações de estudos, projetos, serviços e obras do Programa;
• N) Proceder à análise e aprovação desses mesmos estudos, em apoio à coordenação geral e técnica do Programa;
• O) Apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de arquitetura, urbanismo e engenharia e de aquisição de bens, relacionadas ao Programa;
• P) Apoiar a preparação de documentação necessária para compor os relatórios semestrais no que se refere ao cumprimento dos aspectos ambientais contidos no PGAS e demais exigências ambientais de licenciamento e implantação das obras do Programa, para envio ao Banco;
7. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / LEGISLAÇÃO
O consultor devera atentar para as normas técnicas e Legislação
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pertinente na confecção de seus relatórios.
8. RELATÓRIOS E PRODUTOS
8.1 Relatórios e Produtos
Como comprovação de suas atividades, o consultor contratado deverá produzir:
• Emitir relatórios mensais de acompanhamento, individuais de cada obra do Programa, incluindo quantidades e serviços executados, aspectos ambientais e relatório fotográfico, em conformidade com os projetos executivos e especificações técnicas, com todas as informações sobre o desenvolvimento das obras e serviços conforme modelo fornecido pela SEPLAN e/ou UGP;
• Elaborar relatório de conclusão da execução das obras do Programa, individualmente;
• Elaborar relatório de conclusão da execução dos serviços, com proposta de conservação, proteção e/ou manejo da área de preservação permanente da margem do Rio Poxim afetada pelas obras da Interligação Viária;
• Emitir relatório específico de atendimento as demandas do BID, sempre que necessário.
Os relatórios deverão ser entregues para análise e aprovação por parte do Contratante.
8.2 Forma de Apresentação
a) Em forma impressa (em três vias) e meio digital (em três CD’s)
b) Encadernamento – não se aplica;
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c) Apresentação feita de acordo com as normas da ABNT;
d) Relatórios enviados também através de e-mail.
8.3 Discussão da Minuta do Relatório Final ou de um Documento Final
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Relatório Final ou de um documento final.
Após a aprovação da minuta, o CI, em prazo a ser acertado com o Contratante, fará a entrega do Relatório Final correspondente, em impressão definitiva e contendo todas as informações solicitadas pelo Contratante quando da análise da respectiva minuta.
9. PRAZO DOS TRABALHOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos num prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS) pelo Contratante, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
ATIVIDADES | Meses | |||||||||||
0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00 x | 00x | 00x | |
0. Planejamento das Ações | ||||||||||||
2. Coleta de Informações | ||||||||||||
3. Elaboração do Diagnóstico | ||||||||||||
4. Elaboração do Relatório Preliminar do Plano de Ações |
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5. Discussão do Relatório Preliminar do Plano de Ações | ||||||||||||
6. Relatório Final do Plano de Ações |
10. INSUMOS A SEREM FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
a) Projetos;
b) Especificações
c) Cronogramas;
d) Orçamentos;
e) Relatórios ambientais, quando existirem (EIA, Rima, RAA);
f) Licenças ambientais;
g) Relatórios de Viabilidade Técnica, quando existirem.
h) Veículos, quando necessário.
i) Computador, impressora,
j) Papel
11. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão realizados na Secretaria de Planejamento e Orçamento de Aracaju, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxx. 00000-000.
E nas áreas definidas no item 5 deste Termo de Referência
12. HONORÁRIOS E DESPESAS REEMBOLSÁVEIS
A consultoria será realizada mediante um contrato com Base no Tempo.
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O valor contratual total é de R$ 94.686,00 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e seis reais), sendo que destes R$ 73.020,00 (setenta e três mil e vinte reais) para o pagamento de honorários do consultor, sendo que estes serão pagos em doze parcelas de R$ 6.085,00 (seis mil e oitenta e cinco reais), soma-se a esse R$ 14.604,00 (quatorze mil seiscentos e quatro reais) relativo ao INSS parte patronal (20% - vinte por cento) e a quantia de R$ 7.062,00 (sete mil e sessenta e dois reais) para o pagamento de passagens e diárias como despesas reembolsáveis a serem pagas se necessário for, sob a condição da devida utilização e necessidade de uso da mesma.
Da parcela referente à Remuneração do Consultor, o Contratante deduzirá as seguintes parcelas:
(i) 22,5% de Imposto de Renda;
(ii) 5% de Imposto sobre Serviços (ISS); e
(iii) 11 % de INSS conforme o limite máximo permitido para desconto do INSS para prestadores de serviços, pessoa física, de acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013. (teto máximo R$ 4.159,00 - contribuição máxima permitida R$ 457,49 por parcela).
O consultor terá uma carga horária de 8 (oito) horas por dia, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais, que deverão ser cumpridas pelo consultor.
OBS : O consultor deverá procurar informar-se no setor financeiro, a respeito dos documentos que deverá preservar para obter o reembolso das despesas relativas a passagens e diárias e dos procedimentos de emissão de nota para recebimento.
13. COORDENADOR DO CONTRATANTE
Fica estabelecida como coordenadora do contrato a Coordenadora da UGP a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e no impedimento desta o Gestor de aquisições da UGP o Sr. Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx.
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14. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
a) Centro Administrativo “Prefeito Aloísio Campos” – Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxx e Silva Bairro Siqueira Campos – CEP: 49075- 270.
b) Setor : UGP
c) Sala: S/N
d) Tel: (00) 0000-0000
e) E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
15. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS E DIREITOS AUTORAIS
Todos os documentos produzidos pelo consultor no âmbito do Programa serão de domínio da Prefeitura Municipal de Aracaju e poderão ser disponibilizados para o público em geral, a critério da UGP.
16. QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
Profissional Pleno com formação em engenharia civil, com um mínimo de 5 (cinco) anos de experiência na execução de acompanhamento de obras civis e projetos de engenharia de infraestrutura urbana (drenagem, abastecimento urbano, esgotamento sanitário, terraplenagem, pavimentação, semaforização e sinalização viária).