TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico- Institucional de 21 de fevereiro de 2019 que entre si celebram a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, a Defensoria Pública da União, o Município de Guarulhos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, para a cooperação mútua na proteção e promoção de soluções humanitárias e solidárias para situações de migrantes inadmitidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO – PFDC, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Procurador Federal dos Direitos do Cidadão; o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da SECRETARIA NACIONAL
DE JUSTIÇA – SENAJUS, neste ato representada por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Secretário Nacional de Justiça; a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – DPU, neste ato representada por Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Defensor Público-Geral Federal; o MUNICÍPIO DE GUARULHOS, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SDAS, neste ato
representada por Xxxx Xxxxxxxx, Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social; e o ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS – ACNUR, neste ato
representado por Xxxx Xxxx, Representante do ACNUR Brasil,
RESOLVEM celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Institucional celebrado pelas referidas instituições em de 21 de fevereiro de 2019, mediante as cláusulas e condições pactuadas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnico- Institucional celebrado em 21 de fevereiro de 2019, que objetiva promover e fortalecer, a partir de cooperação mútua, a proteção e promoção de soluções humanitárias e solidárias para situações de migrantes inadmitidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, São Paulo, conforme estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado o presente Termo de Cooperação Técnico-Institucional até 21 de fevereiro de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem vigência a partir de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Cooperação Técnico- Institucional originário, firmado em 21 de fevereiro 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A PFDC providenciará a publicação de extrato do presente Aditivo no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, nos termos do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem de acordo, firmam este 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Institucional, que vai reproduzido em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília, 19 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
XXXX XXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por Xxxx Xxxx
Dados: 2021.02.09 11:18:50
-03'00'
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Representante do ACNUR Brasil Secretário Nacional de Justiça
XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Defensor Público-Geral Federal
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PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1. Aprimorar a cooperação e coordenação entre os partícipes e principais parceiros na identificação, proteção e assistência humanitária a migrantes inadmitidos retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, incluindo solicitantes de refúgio e outros indivíduos ou grupos com necessidades específicas de proteção, como mulheres em risco, crianças desacompanhadas ou separadas, vítimas de violência, tráfico de pessoas, contrabando, idosos, pessoas com deficiência e apátridas.
2. COMPROMISSOS
2.1. Atribuições e responsabilidades dos signatários do Termo de Cooperação Técnico- Institucional:
2.1.1. A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SDAS do Município de Guarulhos disponibilizará equipe profissional, de plantão, do Posto Avançado de Atendimento Humanizado ao Migrante, instalado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, para realizar visitas diárias a todos os espaços do aeroporto onde se encontrem os migrantes retidos com vistas à identificação mais célere de pessoas em potencial necessidade de proteção internacional e/ou em situação de violação de direitos humanos, tais como: solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, apátridas, crianças e adolescentes, pessoas idosas, com deficiência, com necessidade de atenção à saúde ou em tratamento médico, migrantes em via de repatriação, migrantes impedidos de seguir viagem pelas companhias aéreas e vítimas de tráfico de pessoas; atuando em prol das garantias de proteção que lhe são peculiares e equilibrando as legítimas preocupações com a segurança do Estado brasileiro. Também disponibilizará representante para compor Grupo de Trabalho previsto na cláusula Décima-Segunda do Acordo de Cooperação Técnico-Institucional.
2.1.2. A PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, por meio da Procuradoria da República no município de Guarulhos e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, compromete-se a analisar os casos apresentados pela SDAS, pela Secretaria Nacional de Justiça e pela DPU, acompanhá-los e decidir sobre eventuais encaminhamentos no âmbito do Ministério Público Federal, assegurando a garantia e promoção dos direitos humanos, tomando as providências que entender cabíveis, inclusive realizando visitas e inspeções periódicas aos espaços do Aeroporto onde são mantidos os migrantes inadmitidos e monitorando a atuação das companhias aéreas. Também disponibilizará representante para compor Grupo de Trabalho previsto na cláusula Décima-Segunda do Acordo de Cooperação Técnico-Institucional.
2.1.3. A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO compromete-se a realizar visitas periódicas e prestar assistência jurídica gratuita aos migrantes inadmitidos no aeroporto de Guarulhos, garantindo-lhes orientação jurídica e defesa dos direitos, na forma deste plano de trabalho a ser aprovado pelos partícipes. Também disponibilizará representante para compor Grupo de Trabalho previsto na cláusula Décima-Segunda do Acordo de Cooperação Técnico-Institucional.
2.1.4. A SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA e o ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS comprometem-se, conforme oportunidade e conveniência, a disponibilizar programas de capacitação, além de organizar cursos, oficinas, workshops e seminários
objetivando o aprimoramento das atividades dos órgãos e empresas que desenvolvem atividades no aeroporto de Guarulhos relativas ao tratamento a ser dispensado aos refugiados, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas, a formação dos profissionais da SDAS e das empresas aéreas para uma atuação com respeito aos direitos humanos. Representantes da XXXXXXX e do ACNUR poderão participar, caso convidados, das reuniões e demais atividades de grupo de trabalho com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento de metodologias, fluxos e encaminhamentos em casos concretos.
3. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
3.1. Os signatários encarregados de realizar visitas ao aeroporto nos termos do presente acordo comprometem-se a acompanhar a fiel execução de compromisso assumido pelas empresas transportadoras quanto à manutenção da estada ou de promoção de saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingressar condicionalmente no Brasil por não possuir a devida documentação migratória.
3.2. Os signatários encarregados de realizar visitas ao aeroporto nos termos do presente acordo comprometem-se a prestar apoio aos migrantes que forem encaminhados ao Posto Humanitário pela Polícia Federal, para que a eles seja assegurada a devida assistência, como local para acolhimento, transporte, explicação sobre a realidade do Brasil e de São Paulo, bem como para prestar apoio social, psicológico e jurídico.
3.3. As organizações da sociedade civil (Caritas Arquidiocesana de São Paulo e Missão Paz) poderão participar, caso convidadas, das reuniões e demais atividades do grupo de trabalho com o objetivo de contribuir com o desenvolvimento de metodologias, fluxos e encaminhamentos em casos concretos.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Proporcionar o atendimento humanitário ao migrante/inadmitido retido em área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos; identificar aqueles que necessitam de proteção do Estado Brasileiro, seja em razão dos compromissos internacionalmente assumidos nos tratados ratificados, seja em virtude dos deveres decorrentes da legislação interna; e encaminhar a notícia da existência de pessoa necessitada de proteção especial aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
5. METAS DE EXECUÇÃO
5.1. Tratar os casos de migrantes inadmitidos que necessitem de serviços de proteção e assistência humanitária;
5.2. Aproximar os representantes das autoridades aeroportuárias, das agências de fiscalização e representantes das entidades signatárias; e
5.3. Aprimorar o fluxo dos tratamentos e procedimentos a serem aplicados nas situações em que haja atendimento a migrantes que demandem proteção.
6. ETAPAS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ETAPA | DATA |
1. Reuniões ordinárias trimestrais (incluem visitas de avaliação do GT às áreas restritas) | Trimestrais (datas a definir) |
2. Workshops com os integrantes do Grupo de Trabalho e/ou representantes dos demais órgãos, entidades e empresas atuantes no Aeroporto de Guarulhos | Sob demanda, a depender da rotatividade da equipe |
3. Encaminhamento, pela SDAS, ao MPF e à DPU/GRU, de relatórios de dados sobre migrantes inadmitidos ou em trânsito identificados em necessidade de proteção internacional e/ou assistência humanitária | Até 10º dia útil |
4. Visitas, pela SDAS, à sala de inadmitidos e às áreas restritas para identificação e assistência a pessoas em necessidade de proteção internacional | Frequência a ser definida em reunião do GT |
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. A Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos entre os partícipes.