PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016 REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016 REGISTRO DE PREÇOS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 019/2016, publicado no Diário do Poder Legislativo de 06 de abril de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de Equipamentos de Informática, prevista no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, conforme Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016, 907/2016, 908/2016, 909/2016, 910/2016, 911/2016 e nº
1631/2016, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7892/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 123/2006 e demais legislações pátrias em vigor, consoantes as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, visando o atendimento das necessidades desta Casa Legislativa.
O recebimento dos Envelopes de Documentação e Propostas de Preços ocorrerá no dia 09/11/2016 às 09:00 horas, na Assembleia Legislativa da Paraíba, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Duque de Caxias, nº 560 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo, para fornecimento de Equipamentos de Informática, de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificado no Anexo I – Termo de Referência - deste Edital, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Assembleia Legislativa para contratações futuras, na forma estabelecida na Resolução nº 1.412/2009.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital;
1.3. As quantidades constantes do Anexo I – Termo de Referência - são estimativas de consumo anual.
1.3.1. As quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência - serão liberadas, gradativamente, de acordo com a necessidade da Assembleia Legislativa da Paraíba.
1.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Diário do Poder Legislativo, conforme Resolução nº 1.412/2009.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será permitida a participação de empresas em consórcio ou que se encontre em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005 ou que se encontrem incursas nas penalidades previstas no Art. 87, Incisos III e IV (imposta por Órgão da Administração Pública Direta), da Lei nº 8.666/93.
2.3. Não poderá participar da Licitação, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela Licitação.
2.4. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
2.4.1. A empresa proponente somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
3 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com a entrega da respectiva cópia.
3.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar Instrumento Público ou Particular de Procuração, com firma reconhecida em Cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.2.1. O Instrumento de Procuração Público ou Particular deverá estar no prazo de validade nele previstos, e quando não mencionado, será considerada válida dentro do prazo de até 01 (um) ano.
3.3. No momento do credenciamento deverá ser apresentada Declaração de Habilitação, conforme Xxxxx XXX e de acordo com o Art. 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Resolução nº 1.412/2009, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação.
3.3.1 – EM CASOS DE REPRESENTAÇÃO, O CREDENCIAMENTO FAR-SE-Á ATRAVÉS DE PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR, OU, AINDA, CARTA DE CREDENCIAMENTO, CONFORME MODELO APRESENTADO NO ANEXO VIII DO PRESENTE EDITAL, QUE COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS, E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, EM NOME DA PROPONENTE.
3.3.2 - DEVERÁ SER APRESENTADA CÓPIA AUTENTICADA DO RESPECTIVO ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL, OU DOCUMENTO EQUIVALENTE E DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA OU CONTRATUAL, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL, NO QUAL ESTEJAM EXPRESSOS OS PODERES PARA EXERCER DIREITOS E ASSUMIR OBRIGAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE TAL INVESTIDURA.
3.3.3 - AS LICITANTES ME E EPP, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES, APRESENTARÃO, AINDA, NA FASE DE CREDENCIAMENTO, DECLARAÇÃO DE QUE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, COMPREENDEM-SE COMO SENDO
MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE CONFORME PRESCREVE O ART.3 DA REFERIDA LEI, CONFORME MODELO A SEGUIR:
DECLARAÇÃO
A EMPRESA............................................................................., CNPJ N°. ,
DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, QUE PARA PARTICIPAR DO PREGÃO PRESENCIAL Nº ........., ENQUADRA-SE COMO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE E QUE SE ENCONTRA DEVIDAMENTE REGISTRADA NO REGISTRO DE EMPRESAS MERCANTIS OU NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CONFORME O CASO).
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.6. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no Instrumento de Procuração e/ou credenciamento poderes específicos para o tal ato.
3.7. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame, será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.8. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, e/ou documento disponível na Internet, no “site” oficial do órgão emissor, sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
3.8.1 Documentos em fac-símile (FAX) não serão aceitos.
4 – DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1. As Propostas de Preços e Documentos de Habilitação deverão ser apresentadas no local, dia e hora determinada no preâmbulo deste Edital, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados, e atender aos seguintes requisitos, sob pena de desclassificação:
4.1.1. Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam Protocolados na Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
4.1.2. Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no subitem anterior correm por conta e risco do licitante.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/O PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016
DATA/HORA: 09/11/2016 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO - TIMBRADO).
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/O PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016
DATA/HORA: 09/11/2016 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO - TIMBRADO).
4.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.2.1. A Proposta de Preços deverá ser redigida de forma clara, identificada com a Razão Social, endereço, número da inscrição do CNPJ/MF, nº de telefone e do “fac-símile” (fax), e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com menção do número do Pregão e do Processo Administrativo.
4.2.2. Regra obrigatória no preenchimento do Anexo VI:
4.2.2.1. Preços unitários da Proposta, incluindo todos os custos diretos e indiretos, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado;
4.2.3. O prazo de validade da Proposta, não ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
4.2.4. As ME e EPP deverão declarar expressamente na proposta comercial a opção pelo SIMPLES, bem como inserir no valor proposto, todos os tributos/encargos/insumos, inerentes ao objeto/serviço ofertado.
4.2.5. Indicação da Conta Corrente, Agência e nome do Banco, para recebimento dos pagamentos.
4.2.6. Descrição detalhada do objeto, tais como: características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário.
4.2.7. Não serão aceitas Propostas alternativas, com rasuras, emendas ou entrelinhas.
4.2.7.1. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2.7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
4.3. DA HABILITAÇÃO
Para se habilitarem na presente Licitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de inabilitação.
4.3.1 – Quanto à regularidade jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as suas alterações ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, ato constitutivo com todas as suas alterações e sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o registro comercial;
4.3.2 – Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN,referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU).
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na junta comercial competente, acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, incluídos os Termos de Abertura e de Encerramento, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
b) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo estipulado no subitem 10.5 deste Edital.
4.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
a) Atestados de Capacidade Técnica da licitante, emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da
presente Licitação, em papel timbrado do mesmo, com firma reconhecida do seu representante legal constando:
a1) Identificação da empresa, incluindo endereço, telefone e CNPJ;
a2) I Os atestados deverão ainda conter o local e a data da sua emissão, bem como a identificação do responsável pela assinatura e seu cargo.
a3) Cópia do contrato da licitante com a empresa cliente que ampare o atestado de capacidade técnica.
a4) Todos os atestados deverão ser entregues na versão original ou em cópia autenticado em cartório.
4.3.5 – E, ainda:
a) Declaração, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmado por representante legal desta, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo IV;
b) Declaração de Superveniência de fato impeditivo à contratação com a Administração Pública, em papel timbrado, com carimbo da empresa e firmada por representante legal desta, conforme modelo constante no anexo V;
c) Alvará de Funcionamento, em vigência.
4.3.6 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias autenticadas, ou copias e originais que serão autenticados pelo Pregoeiro na sessão de recebimento das propostas.
4.3.7 - Conforme previsto nos arts. 42 e 43 da LC n° 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), a comprovação de regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, devendo apresentar toda a documentação exigida para efeito desta comprovação, mesmo que apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição referente à comprovação referida, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 e nas demais leis referentes à matéria, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.8 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
b) Se o licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
c) Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.3.9 - Os documentos solicitados deverão estar no prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, será considerado válido se dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão, à exceção do(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que será(ão) objeto de análise quanto a esse aspecto.
4.3.10 - Da substituição da Documentação: Os documentos exigidos nos subitens 4.3.1,
4.3.2 e 4.3.3 b, poderão ser substituídos pelo Certificado de Cadastramento e Habilitação - CECH em vigor, emitido pelo SIREF – Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA.
5. DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006.
5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme o definido neste Edital e seus Anexos;
5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da Licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem
3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação;
5.4. Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitida as Propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência.
5.4.1. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) Propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas;
5.4.2. No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item.
5.4.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 14.1, Inciso II deste Edital;
5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente, pelo critério “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme o definido neste Edital;
5.5. O pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos;
5.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado;
5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, será preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada;
5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos;
5.7. Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o Pregoeiro consultará as demais classificadas, respeitada a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento:
5.7.1. As proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas.
5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação.
5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas.
5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação.
5.7.5 Ao valor da primeira colocada em cada item, poderão ser registradas tantas empresas que aderirem ao preço do primeiro, admitida inclusive, para complementação da quantidade estimada para o item, observado a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação.
5.7.6. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelos proponentes presentes.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os
fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos produtos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
6.2. A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL.
6.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário do Poder Legislativo (DPL).
6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a sua respectiva assinatura.
6.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
6.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
6.8. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário do Poder Legislativo.
6.9. As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observados os prazos estabelecidos na referida Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
7. DO GERENCIAMENTO DO SISTEMA
7.1. A administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrentes da presente Licitação serão da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos da Resolução nº 1.412/2009.
7.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para
os equipamentos registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
8. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, conforme o Anexo I – Termo de Referência - do presente Edital.
8.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
8.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
8.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 8.2 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
8.2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8.2.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital p ara aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
8.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
8.2.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.3. Caberá ainda ao órgão ou entidade usuário informar ao gerenciador da Ata, do não comparecimento do fornecedor para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
8.4. Ao órgão ou entidade usuário da Ata de Registro de Preços fica vedada a aquisição do objeto licitado neste certame com preços superiores aos registrados, devendo notificar à Assembleia Legislativa Estado da Paraíba os casos de licitações com preços inferiores a estes.
8.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata, na forma do Anexo II, nas
condições previstas neste Edital.
9. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DOS PRAZOS DE ENTREGA
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não puder(em) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.5. O fornecimento dos produtos deverá ser feito a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
9.6. Local da entrega dos produtos: Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, situado à Praça 1817, nº 479 - Anexo V – Centro - João Pessoa/PB;
9.7. O horário de entrega dos produtos será de segunda a sexta feira, das 08:00 às 17:00 horas.
9.8. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.9. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.10. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acordo com a ordem de utilização, dela devendo constar o número da Ata de Registro de Preços, a quantidade, o valor unitário, o valor total e o local da entrega, além das demais exigências legais.
9.11. Todas as despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da detentora da Ata.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constantes do Registro de Preços serão firmadas diretamente com o órgão ou usuário da Ata, observadas as condições
estabelecidas neste Edital e o que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.666.93, e será formalizada através de:
10.1.1. Nota de Empenho ou documento equivalente, quando o objeto entregue não envolver obrigações futuras, inclusive assistência técnica nos equipamentos em comodato;
10.1.2. Nota e Empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento, quando presentes obrigações futuras e /ou assistência técnica;
10.2. O prazo para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato será de 03 (três) dias úteis, contados da convocação;
10.3. Os quantitativos de fornecimento serão os fixados em Nota de Empenho e/ou Contrato e observarão, obrigatoriamente, os valores registrados em Ata.
11. DO PREÇO E REALINHAMENTO
11.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.1.1 Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
11.2. Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
11.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no Processo.
11.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, julgando conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 11.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
11.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
11.5.1. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Administração formalmente desonerará o fornecedor em relação ao item/lote e cancelará o seu Registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
11.5.2. Simultaneamente, procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
11.6. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado e, o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido, poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Realinhamento de Preços ou o cancelamento de seu Registro.
11.6.1. A comprovação, para efeitos de Realinhamento de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, Lista de Preços de Fabricantes, Notas Fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
11.7. O realinhamento será precedido de pesquisa prévia no mercado fornecedor, Banco de Dados, Índices ou Tabelas Oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
11.8. Preliminarmente, o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando- se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitando a ordem de classificação.
11.8.1. Frustrada a negociação da manutenção do preço originalmente oferecido, o Órgão Gerenciador abrirá prazo para apresentação de novas Propostas, observado o seguinte:
a) As Propostas com os novos preços deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue na data, local e horário previamente determinado;
b) O novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço inicial apresentado em Proposta e o preço de mercado vigente à época da Licitação, sendo registrado o de menor valor.
11.8.2. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
11.8.3. Na fase da negociação de realinhamento de preços de que trata o subitem 11.6, ficará a empresa licitante condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado.
11.9. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
11.10. Na ocorrência de cancelamento de Registro de Preço para o item/lote, poderá o Gestor da Ata proceder à nova Licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
.
12.2. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
12.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela fornecedora, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito referidas nas alíneas ¨c¨ a ¨g¨ do subitem 4.3.2.
12.4. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.5. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.6. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.7. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.8 O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.9. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora de serviço, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.10. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em Lei, devidamente informados e aceitos, ficará o fornecedor, a juízo da autoridade competente, sujeito às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Nota de Empenho e/ou Contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
13.2. As sanções previstas nos Incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o trigésimo dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o 30º (trigésimo) dia de atraso e; III - Cancelamento do preço registrado.
13.4. Por inexecução total ou execução irregular do Contrato de Fornecimento ou Prestação de Serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento pelo fornecedor;
III - Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.5. A penalidade de multa, estabelecida no Inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos Artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da Proposta e cometimento de fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais:
I - Suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação, emitido pela Gerência Operacional de Cadastro de Fornecedores.
13.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos Incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da Notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em Licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação;
13.8. Fica garantido a fornecedora o direito prévio do contraditório e de ampla defesa, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato;
13.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.10. Competirá a Assembleia Legislativa, na qualidade de Gestora da Ata de Registro de Preços a aplicação das penalidades previstas no subitem 13.1, Inciso III; do subitem 13.3; e Incisos III e IV do subitem 13.4 deste Edital;
13.11. A penalidade estabelecida no Inciso IV do subitem 13.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulados no subitem 13.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos;
13.12. Ao órgão usuário, na qualidade de responsável pelo controle do cumprimento das obrigações relativas ao contrato de fornecimento ou serviços, caberá a aplicação das demais penalidades previstas no instrumento de convocação,
13.13. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
14. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
14.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa do Gestor da Ata, quando:
14.1.1. A fornecedora não formalizar o Contrato decorrente do Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata, sem justificativa aceitável;
14.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
14.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
14.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no Art. 77 e seguintes, da Lei nº 8.666/83;
14.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
14.2. Cancelado do Registro de Preço induzirá na convocação do fornecedor com classificação imediatamente subsequente.
14.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
15. DOS ESCLARECIMENTOS DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá declinar na própria sessão a intenção motivada de recorrer da decisão.
15.1.1. Admitido o Recurso, o Pregoeiro suspenderá a sessão, concedendo o prazo de 03 (três) dias corridos contados da intimação para a apresentação das razões recursais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para em igual número de dias apresentar contra razões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos Autos, com a finalidade de subsidiar a preparação dos instrumentos recursais.
15.1.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade superior responsável pela autorização da licitação por intermédio do Pregoeiro e deverá declinar sobre a motivação sustentada na sessão.
15.1.3. Acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro este retomará a sessão, no dia e hora estabelecida, para a reformulação do ato combatido e consequente adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.4. Não ocorrendo retratação da decisão pelo Pregoeiro, este emitirá relatório circunstanciado expondo suas razões de manutenção da decisão e fará subir à autoridade máxima competente para a emissão de parecer final e adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.1.5. A falta de manifestação imediata e motivada da proponente importará a decadência do direito de recorrer.
15.1.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
15.1.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.2. Até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das Propostas e Habilitação, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
15.2.1. O não exercício de impugnação do prazo acima fixado decairá o direito de fazê-lo administrativamente.
15.2.2. O instrumento de impugnação deverá ser dirigido à autoridade que expediu o ato convocatório.
15.2.3. O acolhimento das razões apresentadas no instrumento de impugnação importará na designação de nova data para a realização da Licitação.
15.2.4. A ausência de decisão administrativa definitiva relativa aos atos combatidos na impugnação em data anterior ao fixado para realização da Licitação, confere ao licitante a sua permanência no certame até a ocorrência deste evento.
15.2.5. OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO ITEM 15 DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO SETOR COMPETENTE DESTA CASA LEGISLATIVA.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
17 - DO CONTRATO
17.1. Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital, e de conformidade com a proposta aceita.
17.1.1. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
17.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
17.2. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico.
17.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
18 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 44905200.100.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
19.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
19.4. Serão desclassificadas as Propostas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
19.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da Licitação.
19.6. Fica assegurado ao Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, observada as disposições contidas no Art. 49 da Lei nº 8.666/93.
19.7. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
19.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba – AL/PB.
19.10. O descumprimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua Proposta, durante a realização da sessão pública da Licitação.
19.11. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios de que regem o procedimento licitatório e o Contrato.
19.12. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.13. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
19.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base na legislação vigente.
19.15. Os envelopes contendo a “Documentação e Propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da Licitação. Após este período, serão destruídos.
19.16. As decisões do Pregoeiro serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.
19.17. O PREGOEIRO, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ RELEVAR OMISSÕES PURAMENTE FORMAIS OBSERVADAS NA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA, DESDE QUE NÃO CONTRARIEM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO COMPROMETAM A LISURA DA LICITAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PROMOÇÃO DE DILIGÊNCIA DESTINADA A ESCLARECER OU A COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO DO PROCESSO, PODENDO TAMBÉM ESTABELECER UM PRAZO DE 24 HORAS PARA RESOLUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS. O NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO ACARRETARÁ EM AUTOMÁTICA INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO, CONFORME O CASO.
19.18. A critério do Pregoeiro a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
19.19. Compete ao pregoeiro suprimir as incorreções meramente formais por meio de ERRATA
do pregão, devidamente acostada aos autos do processo físico.
19.20. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente Licitação poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Assembleia Legislativa, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000.
19.21. Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
19.22. Integram o presente Edital, independentemente de qualquer transcrição: Anexo I ( Termo de Referência), Anexo II (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo III (Declaração de Habilitação), Anexo IV (Declaração de menor); Anexo V (Declaração de Compromisso); Anexo VI (Modelo de Proposta de Preços); Anexo VII (Carta de credenciamento) e Anexo VIII (Minuta de contrato).
João Pessoa, 18 de outubro de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – APRESENTAÇÃO
1.1. O presente objeto tem por finalidade a aquisição de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no presente termo.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Os bens constantes desta contratação serão utilizados nos gabinetes e demais setores desta Casa Legislativa. A compra destes bens visa o atendimento das demandas já registradas bem como aquelas que podem surgir durante a vigência da Ata a ser celebrada, inclusive a substituição de materiais que não estejam em boas condições de uso.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O procedimento licitatório a ser adotado obedecerá, integralmente, ao que estabelece:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Federal nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014;
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO
4.1. Sistema de Registro de Preços, na modalidade Pregão Presencial, MENOR PREÇO POR LOTE.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONO com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, conforme as especificações abaixo: Características: Possuir as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax; Possui capacidade para imprimir no mínimo 26 páginas por minuto, possuindo tempo de saída de primeira página igual ou inferior a 10 segundos; Imprima em frente e verso; Possui resolução de impressão mínima de 600x600 dpi; Unidade de processamento interna com velocidade mínima de 600Mhz; Possui um ciclo de trabalho mínimo de 15.000 páginas mensais; Possui memória interna | Unidade | 45 |
5 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS EQUIPAMENTOS LOTE 01 - IMPRESSORA
padrão não inferior a 256MB; Possui display de LCD com no mínimo 2(duas) linhas para verificação de status do equipamento; Possui no mínimo uma linguagem de impressão original nativa ou emulada do fabricante PCL ou Post Script; acompanha a impressora cartucho de primeiro uso (não recondicionados/reciclados) para imprimir no mínimo 2.000 páginas de acordo com a norma ISO/IEC 19752; Possui toner e cilindros integrados. A impressora é qualificada e tem diretivas para o consumo eficiente de energia. Scanner: Possui resolução ótica de no mínimo 1200x600 dpi; Possui uma velocidade de digitalização mínima de 15 páginas por minuto. Copiadora: Possui velocidade de cópia mínima de 21 páginas por minuto; possui a capacidade de no mínimo 99 páginas por trabalho; possui a capacidade de redução e ampliação de cópias abrangendo uma faixa entre 25-400%. Fax: Possui resolução mínima de 300x300 dpi. Manuseio do papel: Possui a capacidade de entrada mínima para 250 folhas; Possui a capacidade de saída mínima para 100 folhas; possui recurso de impressão frente e verso automático; possui uma bandeja de ADF com capacidade para 35 folhas. Conectividade: Possui 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 entrada de rede interna padrão Fast Ethernet 10/100- RJ45 compatível com TCP/IP; 1 entrada para linha telefônica(fax) padrão RJ-11. Garantia, suporte e serviços de Assistência Técnica: Garantia e suporte com no mínimo 36 (trinta e seis) meses dado pelo fabricante do equipamento. O fabricante deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita, podendo a abertura de chamados pela internet. Estas informações deverão ser comprovadas mediante termo de garantia e/ou outro documento do fabricante, listando o modelo e a garantia associada do bem ofertado com os respectivos partnumbers (códigos do fabricante). | |||
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA de médio porte, com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, conforme especificações abaixo: Características: possuir tecnologia de impressão a laser colorido com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, tendo capacidade para imprimir no mínimo 21 páginas por minuto em preto e 21 páginas em colorido; o equipamento deverá possuir tempo de saída de primeira página igual ou inferior a 18 segundos, possuindo resolução de impressão mínima de 600x600 dpi; o equipamento deverá possuir uma unidade de processamento interna com velocidade mínima de 600mhz; o ciclo de impressão mensal não deverá ser inferior a 40.000 páginas; deverá possuir memória interna mínima de 256 MB; deverá possuir display de LCD colorido com tecnologia touch screen para verificação de status do equipamento e seleção de funções; possuir no mínimo uma linguagem de impressão original nativa ou emulada do | Unidade | 15 |
fabricante PCL ou post script; deverá acompanhar a impressora cartuchos de primeiro uso (não serão aceitos cartuchos de tonner recondicionados/reciclados); a capacidade mínima dos tonners iniciais do equipamento deverão suportar imprimir no mínimo 2.200 páginas na cor preta e 2.500 páginas para os coloridos; o equipamento deverá possuir a capacidade de entrada mínima para 300 folhas, sendo 50 folhas para a bandeja multiproposito; deverá possuir a capacidade de saída mínima para 150 folhas possuindo recurso de impressão frente e verso automático; o equipamento deverá possuir capacidade de digitalização de documentos através do vidro e pelo alimentador automático de documentos (ADF) onde o mesmo deve permitir a alimentação de no mínimo 50 folhas; deverá possuir a capacidade de redução e ampliação de cópia com a proporção mínima de 25 a 400%; o equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 entrada de rede interna padrão fast ethernet 10/100- RJ45 compatível com TCP/LP, 1 porta RJ-11 para entrada de linha telefônica; deverá possibilitar a conexão a rede wireless aceitando os padrões 802.11 b/g/n; o equipamento deverá possuir conformidade com energy star; o atendimento da assistência técnica deverá possuir prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses do fabricante com atendimento on-site; possuir período de atendimento semanal de 8x5 - de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. com tempo de resposta máximo no próximo dia útil; o fabricante deverá disponibilizar site na web (indicar endereço) para registro do equipamento para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e softwares do equipamento;deverá disponibilizar ainda site na web (indicar endereço) para suporte on line e transferência de arquivos de configuração (devices drivers). Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos deverá anexar os seguintes documentos: declaração do fabricante informando que possui assistência técnica credenciada em João Pessoa/PB, fazendo a indicação da mesma; declaração do fabricante de que o licitante é revendedor autorizado, que todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional e que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante; todas as informações deverão ser comprovadas através de catálogo do produto ofertado, que deverá ser de livre domínio público antes da publicação desse edital. |
LOTE 2 – IMPRESSORA (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONO com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, conforme as especificações abaixo: Características: Possuir as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax; Possui capacidade para imprimir no mínimo 26 páginas por minuto, possuindo tempo de saída de primeira página igual ou inferior a 10 segundos; Imprima em frente e verso; Possui resolução de impressão mínima de | Unidade | 15 |
600x600 dpi; Unidade de processamento interna com velocidade mínima de 600Mhz; Possui um ciclo de trabalho mínimo de 15.000 páginas mensais; Possui memória interna padrão não inferior a 256MB; Possui display de LCD com no mínimo 2(duas) linhas para verificação de status do equipamento; Possui no mínimo uma linguagem de impressão original nativa ou emulada do fabricante PCL ou Post Script; acompanha a impressora cartucho de primeiro uso (não recondicionados/reciclados) para imprimir no mínimo 2.000 páginas de acordo com a norma ISO/IEC 19752; Possui toner e cilindros integrados. A impressora é qualificada e tem diretivas para o consumo eficiente de energia. Scanner: Possui resolução ótica de no mínimo 1200x600 dpi; Possui uma velocidade de digitalização mínima de 15 páginas por minuto. Copiadora: Possui velocidade de cópia mínima de 21 páginas por minuto; possui a capacidade de no mínimo 99 páginas por trabalho; possui a capacidade de redução e ampliação de cópias abrangendo uma faixa entre 25-400%. Fax: Possui resolução mínima de 300x300 dpi. Manuseio do papel: Possui a capacidade de entrada mínima para 250 folhas; Possui a capacidade de saída mínima para 100 folhas; possui recurso de impressão frente e verso automático; possui uma bandeja de ADF com capacidade para 35 folhas. Conectividade: Possui 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 entrada de rede interna padrão Fast Ethernet 10/100- RJ45 compatível com TCP/IP; 1 entrada para linha telefônica(fax) padrão RJ-11. Garantia, suporte e serviços de Assistência Técnica: Garantia e suporte com no mínimo 36 (trinta e seis) meses dado pelo fabricante do equipamento. O fabricante deverá manter central de atendimento para abertura de chamados pelo menos no horário de 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita, podendo a abertura de chamados pela internet. Estas informações deverão ser comprovadas mediante termo de garantia e/ou outro documento do fabricante, listando o modelo e a garantia associada do bem ofertado com os respectivos partnumbers (códigos do fabricante). | |||
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER COLORIDA de médio porte, com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, conforme especificações abaixo: Características: possuir tecnologia de impressão a laser colorido com as funcionalidades de impressora, scanner, copiadora e fax, tendo capacidade para imprimir no mínimo 21 páginas por minuto em preto e 21 páginas em colorido; o equipamento deverá possuir tempo de saída de primeira página igual ou inferior a 18 segundos, possuindo resolução de impressão mínima de 600x600 dpi; o equipamento deverá possuir uma unidade de processamento interna com velocidade mínima de 600mhz; o ciclo de impressão mensal não deverá ser inferior a 40.000 páginas; deverá possuir memória interna mínima de 256 MB; deverá possuir display de LCD colorido | Unidade | 05 |
com tecnologia touch screen para verificação de status do equipamento e seleção de funções; possuir no mínimo uma linguagem de impressão original nativa ou emulada do fabricante PCL ou post script; deverá acompanhar a impressora cartuchos de primeiro uso (não serão aceitos cartuchos de tonner recondicionados/reciclados); a capacidade mínima dos tonners iniciais do equipamento deverão suportar imprimir no mínimo 2.200 páginas na cor preta e 2.500 páginas para os coloridos; o equipamento deverá possuir a capacidade de entrada mínima para 300 folhas, sendo 50 folhas para a bandeja multiproposito; deverá possuir a capacidade de saída mínima para 150 folhas possuindo recurso de impressão frente e verso automático; o equipamento deverá possuir capacidade de digitalização de documentos através do vidro e pelo alimentador automático de documentos (ADF) onde o mesmo deve permitir a alimentação de no mínimo 50 folhas; deverá possuir a capacidade de redução e ampliação de cópia com a proporção mínima de 25 a 400%; o equipamento proposto deverá possuir no mínimo 1 porta USB 2.0 de alta velocidade; 1 entrada de rede interna padrão fast ethernet 10/100- RJ45 compatível com TCP/LP, 1 porta RJ-11 para entrada de linha telefônica; deverá possibilitar a conexão a rede wireless aceitando os padrões 802.11 b/g/n; o equipamento deverá possuir conformidade com energy star; o atendimento da assistência técnica deverá possuir prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses do fabricante com atendimento on-site; possuir período de atendimento semanal de 8x5 - de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 17h. com tempo de resposta máximo no próximo dia útil; o fabricante deverá disponibilizar site na web (indicar endereço) para registro do equipamento para posteriores notificações pró-ativas sobre novas versões de ROM e softwares do equipamento;deverá disponibilizar ainda site na web (indicar endereço) para suporte on line e transferência de arquivos de configuração (devices drivers). Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos deverá anexar os seguintes documentos: declaração do fabricante informando que possui assistência técnica credenciada em João Pessoa/PB, fazendo a indicação da mesma; declaração do fabricante de que o licitante é revendedor autorizado, que todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM), que a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional e que todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante; todas as informações deverão ser comprovadas através de catálogo do produto ofertado, que deverá ser de livre domínio público antes da publicação desse edital. |
LOTE 03 - NOTEBOOK
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK - executivo com processador: 04 (quatro) núcleos físicos reais; frequência de operação por núcleo de 2.1ghz, sendo considerado para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou na tecnologia Turbo Boost (Intel) ou Boostfrequency | Unidade | 30 |
(AMD); somente serão aceitos processadores Intel de quarta ou superior e AMD baseados na nova tecnologia Apumemória, conforme especificações abaixo: Processador: 04 (quatro) núcleos físicos reais, frequência de operação por núcleo de 2.1GHZ, sendo considerando para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou na tecnologia Turbo Boost (Intel) ou Boostfrequency (AMD); somente serão aceitos processadores Intel de quarta geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia Apumemória: 8GB padrão PC3-12800 DDR3- 1600mhz. Deverá suportar modo dual channel; expansível a 16 gbytes; chipset móbile intel HM87, QM87, arquitetura intel soc (system on chip) ou chipset mobile AMD A76m. Modelos superiores serão aceitos; possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: deverá ser obrigatoriamente no idioma português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 1.2 ou superior, sendo as seguintes: deverá possuir módulo que credencie o usuário a fazer logon no equipamento pelo método padrão ou através de impressão digital se utilizando soluções externas de leitor biométrico conectado a porta USB, permitindo assim que o mesmo utilize senha convencional ou o leitor para acessar o sistema operacional. Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB; permitir ou bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “placa de rede, modem, bluetooth, dvd+/-rw, etc...”. Deverá possuir modulo para configurar a segurança e a proteção dos dados gerando uma área para armazenamento de arquivos particulares dos usuários, sendo essa área protegida por criptografia utilizando o chip TPM 1.2. Esse módulo visa garantir que não será possível o acesso indevido aos dados protegidos, mesmo em caso de remoção do disco rígido para outro equipamento uma vez que o acesso aos mesmos está vinculado às credencias dos usuários e ao chip TPM do respectivo equipamento. o licenciamento do software deve contemplar suporte, atualização e garantia de evolução pelo período igual à garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional. BIOS: em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; o fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que |
permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Armazenamento: Deverá ser fornecido com 01 (um) disco na capacidade mínima de 500gb SATA de 7200 rpm com suporte nativo as tecnologias Smart e NCQ (nativecommandqueuing), tempo médio de acesso não superior a 13ms ou em substituição ao NCQ, disco rígido com capacidade mínima de 256gb no padrão SSD, DE 6.0GB/; Vídeo: Compatível com o padrão FULL HD, PCI EXPRESS, obrigatoriamente integrada ao processador, suportando alocação mínima 128mb padrão DDR-3, Chipset mínimo Intel HD Grafics 4600. Modelos superiores serão aceitos. Monitor: Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 14 polegadas; formato widescreen; Interfaces de Entrada/Saída: 01 (uma) porta VGA e 01(uma) porta display port ou mini display port para conexão com monitor externo, devendo no caso do mini-displayport, serem fornecidos obrigatoriamente os adaptador de Mini-DP para display port e na falta da porta VGA integrada ao equipamento o respectivo adaptador de Mini-DP para VGA, compatibilizando assim o equipamento com os dispositivos externos nesses formatos; 01 (uma) saída para microfone externo e 01 (uma) saída para fones de ouvido / saídas de linha, podendo essas portas serem atendidas por uma interface do tipo combo ou individual para cada; 02 (duas) portas no padrão USB 3.0; leitor de smartcard integrado, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete para essa função; leitor biométrico integrado não sendo aceitas soluções externas; interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000mbits; wireless IEEE 802.11 b/g/n integrado e bluetooth 4.0 ou superior integrado, não sendo aceitos dispositivos USB ou PCMCIA; webcam 720p/HD ou superior integrada ao gabinete. Áudio: Som estéreo de 16 BITS. Bateria: Células de lítio-íon com autonomia mínima de até 05 (cinco) horas; fonte: fonte AC externa 100-240v seleção automática de voltagem; Teclado e mouse: Teclado ABNT2; TOUCH-PAD com dois botões e área de rolagem (SCROLL). Características físicas: Gabinete deve possuir peso máximo 2,0 KG; Mochila: Deverá acompanhar mochila esportiva para transporte com sistema de proteção contra impactos e compatível com o formato do equipamento ofertado, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. Certificações do Equipamento/Fabricante:HCL MICROSOFT WINDOWS 7 X64 (XXXXX://XXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX- US/HARDWARE/LPL/); HCL SUSE LINUX ENTERPRISE DESKTOP11(XXXX://XXXXXXXXX.XXXXXX.XXX/XXXXXXXX H/SEARCH.JSP), REDHAT LINUX 5 (XXXX://XXX.XXXXXX.XXX) OU UBUNTUCERTIFIED HARDWARE (XXXX://XXX.XXXXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXX/) nas versões 10.04 LTS, 11.04 ou superior; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. O |
fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como Mercúrio (HG), Chumbo (PB), Cromo Hexavalente (CR(VI)), Cádmio (CD), Bifenilpolibromados (PBBS), Éteres Difenil-Polibromados (PBDES) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (RESTRICTION OF CERTAINHAZARDOUSSUBSTANCES). A Comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; Deverá acompanhar a proposta copia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo inmetro ou documento internacional similar comprovando que o computador está em conformidade com as normas IEC60950 (SAFETY OF INFORMATION TECHNOLOGY EQUIPAMENTINCLUDINGELETRICAL BUSINESS EQUIPAMENT), Normas IEC 61.000 e CISPR22, ROHS (EUROPEAN UNION RESTRICTION OF HAZARDOUSSUBSTANCES), EPEAT (ELETRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL), com Certificado na categoria mínima GOLD, Certificado NBR 10.152 ou ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruído. Diversos: O equipamento deverá possuir indicadores (LED, DISPLAY OU BIPS) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; Segurança e Rastreamento: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; gerar LOGS do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; as funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. esse dispositivo ou funcionalidade na bios deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. Software: O equipamento deverá ser fornecido com o sistema operacional MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL X64, instalado e devidamente configurado, mas deve suportar atualização para ao WINDOWS 10, gratuitamente sem qualquer custo adicional de licenciamento para a contratante ficando a critério da administração optar em momento que julgar oportuno pela atualização de versão de acordo com sua |
política interna de TI. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema WINDOWS 7. Garantia e Suporte para todo conjunto: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no web site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; a empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via chat através da internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “WEB SITE” - Diagnóstico Remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “WEB SITE”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. |
LOTE 04 – NOTEBOOK (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | MICROCOMPUTADOR NOTEBOOK - executivo com processador: 04 (quatro) núcleos físicos reais; frequência de operação por núcleo de 2.1ghz, sendo considerado para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou na tecnologia Turbo Boost (Intel) ou Boostfrequency (AMD); somente serão aceitos processadores Intel de quarta ou superior e AMD baseados na nova tecnologia Apumemória, conforme especificações abaixo: Processador: 04 (quatro) núcleos físicos reais, frequência de operação por núcleo de 2.1GHZ, sendo considerando para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou na tecnologia Turbo Boost (Intel) ou Boostfrequency (AMD); somente serão aceitos processadores Intel de quarta geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia Apumemória: 8GB padrão PC3-12800 DDR3- 1600mhz. Deverá suportar modo dual channel; expansível a 16 gbytes; chipset móbile intel HM87, QM87, arquitetura intel soc (system on chip) ou chipset mobile AMD A76m. Modelos superiores serão aceitos; possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: deverá ser obrigatoriamente no idioma português Brasil e do mesmo | Unidade | 10 |
fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 1.2 ou superior, sendo as seguintes: deverá possuir módulo que credencie o usuário a fazer logon no equipamento pelo método padrão ou através de impressão digital se utilizando soluções externas de leitor biométrico conectado a porta USB, permitindo assim que o mesmo utilize senha convencional ou o leitor para acessar o sistema operacional. Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: permitir ou bloquear acesso às portas USB; permitir ou bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “placa de rede, modem, bluetooth, dvd+/-rw, etc...”. Deverá possuir modulo para configurar a segurança e a proteção dos dados gerando uma área para armazenamento de arquivos particulares dos usuários, sendo essa área protegida por criptografia utilizando o chip TPM 1.2. Esse módulo visa garantir que não será possível o acesso indevido aos dados protegidos, mesmo em caso de remoção do disco rígido para outro equipamento uma vez que o acesso aos mesmos está vinculado às credencias dos usuários e ao chip TPM do respectivo equipamento. o licenciamento do software deve contemplar suporte, atualização e garantia de evolução pelo período igual à garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional. BIOS: em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; o fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Armazenamento: Deverá ser fornecido com 01 (um) disco na capacidade mínima de 500gb SATA de 7200 rpm com suporte nativo as tecnologias Smart e NCQ (nativecommandqueuing), tempo médio de acesso não superior a 13ms ou em substituição ao NCQ, disco rígido com capacidade mínima de 256gb no padrão SSD, DE 6.0GB/; Vídeo: Compatível com o padrão FULL HD, PCI EXPRESS, obrigatoriamente integrada ao processador, suportando alocação mínima 128mb padrão DDR-3, Chipset mínimo Intel HD Grafics 4600. Modelos superiores serão aceitos. Monitor: Tecnologia LED HD, tamanho máximo de 14 polegadas; formato widescreen; Interfaces de Entrada/Saída: 01 (uma) porta VGA e 01(uma) porta display port ou mini display port para conexão com monitor externo, devendo no caso do mini-displayport, serem |
fornecidos obrigatoriamente os adaptador de Mini-DP para display port e na falta da porta VGA integrada ao equipamento o respectivo adaptador de Mini-DP para VGA, compatibilizando assim o equipamento com os dispositivos externos nesses formatos; 01 (uma) saída para microfone externo e 01 (uma) saída para fones de ouvido / saídas de linha, podendo essas portas serem atendidas por uma interface do tipo combo ou individual para cada; 02 (duas) portas no padrão USB 3.0; leitor de smartcard integrado, não sendo aceitos dispositivos externos ao gabinete para essa função; leitor biométrico integrado não sendo aceitas soluções externas; interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000mbits; wireless IEEE 802.11 b/g/n integrado e bluetooth 4.0 ou superior integrado, não sendo aceitos dispositivos USB ou PCMCIA; webcam 720p/HD ou superior integrada ao gabinete. Áudio: Som estéreo de 16 BITS. Bateria: Células de lítio-íon com autonomia mínima de até 05 (cinco) horas; fonte: fonte AC externa 100-240v seleção automática de voltagem; Teclado e mouse: Teclado ABNT2; TOUCH-PAD com dois botões e área de rolagem (SCROLL). Características físicas: Gabinete deve possuir peso máximo 2,0 KG; Mochila: Deverá acompanhar mochila esportiva para transporte com sistema de proteção contra impactos e compatível com o formato do equipamento ofertado, obrigatoriamente do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM. Certificações do Equipamento/Fabricante:HCL MICROSOFT WINDOWS 7 X64 (XXXXX://XXXXXX.XXXXXXXXX.XXX/XX- US/HARDWARE/LPL/); HCL SUSE LINUX ENTERPRISE DESKTOP11(XXXX://XXXXXXXXX.XXXXXX.XXX/XXXXXXXX H/SEARCH.JSP), REDHAT LINUX 5 (XXXX://XXX.XXXXXX.XXX) OU UBUNTUCERTIFIED HARDWARE (XXXX://XXX.XXXXXX.XXX/XXXXXXXXXXXXX/) nas versões 10.04 LTS, 11.04 ou superior; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como Mercúrio (HG), Chumbo (PB), Cromo Hexavalente (CR(VI)), Cádmio (CD), Bifenilpolibromados (PBBS), Éteres Difenil-Polibromados (PBDES) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (RESTRICTION OF CERTAINHAZARDOUSSUBSTANCES). A Comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; Deverá acompanhar a proposta copia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo inmetro ou documento internacional similar comprovando que o computador está em conformidade com as normas IEC60950 |
(SAFETY OF INFORMATION TECHNOLOGY EQUIPAMENTINCLUDINGELETRICAL BUSINESS EQUIPAMENT), Normas IEC 61.000 e CISPR22, ROHS (EUROPEAN UNION RESTRICTION OF HAZARDOUSSUBSTANCES), EPEAT (ELETRONIC PRODUCT ENVIRONMENTAL ASSESSMENT TOOL), com Certificado na categoria mínima GOLD, Certificado NBR 10.152 ou ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruído. Diversos: O equipamento deverá possuir indicadores (LED, DISPLAY OU BIPS) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; Segurança e Rastreamento: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; gerar LOGS do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; as funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. esse dispositivo ou funcionalidade na bios deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. Software: O equipamento deverá ser fornecido com o sistema operacional MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL X64, instalado e devidamente configurado, mas deve suportar atualização para ao WINDOWS 10, gratuitamente sem qualquer custo adicional de licenciamento para a contratante ficando a critério da administração optar em momento que julgar oportuno pela atualização de versão de acordo com sua política interna de TI. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema WINDOWS 7. Garantia e Suporte para todo conjunto: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36(trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no web site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme |
etiqueta permanente afixada no gabinete; a empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via chat através da internet; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “WEB SITE” - Diagnóstico Remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “WEB SITE”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software do tipo cliente-servidor, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. |
LOTE 05 – ROTEADOR (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | ROTEADOR WIRELESS 2,4 E 5,8 GHZ, com mínimo de 300mw de potência de saída, 4 portas RJ-45 10/100/1000 gigabyte, suporte a tecnologia 802.11n de 300mbps. Suporte a TCP/IP, DHCP, ICMP, NAT e WEP 128 bit WPA e WPA2. O produto deve possuir Antena removível com conector tipo SMA. Suporte a gerenciamento remoto ou por browser. Suporte a vlans, SNMP, firewall, DMZ, Bloqueio de portas e por conteúdo e por URL. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 15 |
02 | ROTEADOR COM 04 PORTAS WAN RJ-45 E 04 (QUATRO) PORTAS LAN com balanceamento de carga, gerenciável via Web SNMP, firewall, DMZ. Bloqueio de portas e por conteúdo e por URL. Redundância nas portas WAN com tolerância a falhas. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 04 |
03 | ROTEADOR COM 02 PORTAS WAN RJ-45 E 04 (QUATRO) PORTAS LAN com balanceamento de carga, gerenciável via Web SNMP, firewall, DMZ. Bloqueio de portas e por conteúdo e por URL. Redundância nas portas WAN com tolerância a falhas. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 02 |
04 | UBIQUITI AP UNIFI UAP-LR (ACESS POINT) Especificações Técnicas: Dimensões: 20 x 20 x 3.65 cm; Peso: 290g (430g com suporte); Portas 1 Ethernet Poe (Auto MDX, auto-sensing 10/100/1000 Mbps); Botões Reset; Antenas 2 Integradas (suporta MIMO 2x2 com diversidade espacial); Padrões Wi-Fi 802.11 b/g/n; Energia Power Over Ethernet Passivo (12-24V); Fonte alimentação 24V 0.5ª PoE Adapter Included; Consumo máximo de energia 6 watts (Power Save Supported); Potência do cartão (wlan) 27 dBm (500mW); BSSID 4 por rádio; Segurança Wireless WEP, WPA-PSK, WPA-TKIP, WPA2 AES, 802.11i; Certifications CE, FCC. IC; Suporte de montagem Mounting Wall-Ceiling (Kits inclusos); Temperatura de operação -10° C até 70° C; Recursos IP Advanced Traffic Management, VLAN 8092.1Q; QoS Advanced QoS WLAN priorization, Guest Traffic Isolation Supported, WMM Voice, Vídeo, Best Effort, and background; Quantidade de clientes simultâneos 100+; Velocidades WLAN Suportados (MIMO) 802.11n MCS0 – MCS15 (6.5 Mbps a 300 MBPS, HT 20/40; Velocidades WLAN Suportadas (Wi-Fi) 802.11b 1, 2, 5.5, 11 Mbps; Velocidades WLAN Suportadas (Wi-Fi) 802.11g | Caixa | 04 |
6, 9, 12, 18, 24, 36, 48, 54 Mbps. | |||
05 | SERVIDOR NAS (NETWORK-ATTACHED STORAGE), com duas baias para Hds SATA, com suporte para as tecnologias SMB/CIFS, NFS, FTP e HTTP e aos sistemas de arquivos EXT3, EXT4, NTS e FAT32, suporte e gerenciamento pelo protocolo SNMP. Conexão por portas USB 2.0 e Gigabit Ethernet RJ-45. Suporte a RAID 0 e 1. | Unidade | 03 |
LOTE 06 – SWITCH (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 Mbps SFP Gerenciável com um software compatível com SNMP e via web, suporte a VLANs e IGMP. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 09 |
02 | SWITCH 48 PORTAS 10/100/1000 Mbps SFP Gerenciável com um software compatível com SNMP e via web, suporte a VLANs e IGMP. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 04 |
LOTE 07 – SWITCH ETHERNET (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | SWITCHES ETHERNET GERENCIADO LAYER 3, com no mínimo 16 portas do tipo SFP Gigabit Ethernet. Compatível com SNMP 2.0, gerenciável via Web, suporte a VLANs e IGMP, capacidade de Routing mínima de 120Gbps. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. Voltagem: Bivolt 110v/220v. | Unidade | 01 |
02 | MÓDULO MINI GBIC TRANSCEIVER 1000BASE SX MULTIMODO 850nm SFP. | Unidade | 10 |
03 | XXXXX XXXXX xom antena de 12 DBI com suporte a tecnologia 802.11 AC. | Unidade | 15 |
LOTE 08 - NOBREAK
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | NOBREAK SENOIDAL MICROPROCESSADO DE 6KVA com conector para bateria externa, mínimo de 5 tomadas de saída 110v ABNT, porta USB para gerenciamento via software, tensão de entrada de 220v e painel LCD com back light com status de nível de bateria de tensão de entrada e saída e status do equipamento. Bypass automático, proteção contra subtensão da rede elétrica, contra sobreaquecimento e contra distorção harmônica da rede elétrica. O equipamento deve permitir configuração e seleção de informações através do painel frontal com interação com o painel LCD. Alarmes audiovisuais informando problemas no equipamento ou na rede elétrica. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 03 |
02 | NOBREAK SENOIDAL MICROPROCESSADO DE 10KVA com conector para bateria externa, mínimo de 5 tomadas de saída 110v ABNT, porta USB para gerenciamento via software, tensão de entrada de 220v e painel LCD com back light com status de nível de bateria de tensão de entrada e saída e status do equipamento. bypass automático, proteção contra subtensão da rede elétrica, contra sobreaquecimento e contra | Unidade | 03 |
distorção harmônica da rede elétrica. O equipamento deve permitir configuração e seleção de informações através do painel frontal com interação com o painel LCD. Alarmes audiovisuais informando problemas no equipamento ou na rede elétrica. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. |
LOTE 09 – NOBREAK (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
03 | NOBREAKS SENOIDAL MICROPROCESSADO DE 2400 VA com conector para bateria externa, mínimo de 5 tomadas de saída 110v, porta serial rs232 para gerenciamento via software, tensão de entrada de 220v. Garantia mínima de 01 (um) ano. Manuais do equipamento. | Unidade | 05 |
05 | NOBREAKS SENOIDAL MICROPROCESSADO DE 1400 VA, mínimo de 5 tomadas de saída 110v, porta serial rs232 para gerenciamento via software, tensão de entrada de 220v. | Unidade | 10 |
04 | MÓDULOS DE BATERIAS 80 AH para no-break 2400 Va. | Unidade | 08 |
LOTE 10 – SCANNER
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | SCANNER com, no mínimo: Tecnologia: Sensor de imagem dual CCD ou CIS; Resolução: mínimo 600 dpi óptico; Resolução de saída: mínimo 600 dpi; Modo de digitalização: Colorido, escala de cinza, preto e branco e automático; Volume diário de processamento: mínimo 400 folhas formato A4; Tipo de scanner: alimentador automático (AN), Duplex (frente e verso); Capacidade: 50 folhas (carta/A4); Tamanho de documento: Mínimo: 5cm x 5cm. Máximo: 21,6 x 36; Formato de saída: PDF, PDF pesquisável e Jpeg; OCR: suporte em português (Brasil), Formatos de saída:.DOC, .XLS e .PPT; Conexão: USB 2.0; Compatibilidade: Windows 2000, Windows XP, Windows Vista, Windows 7; Aceita documentos de tamanho e gramaturas variadas em um único lote; Funções extras: alinhamento automático da imagem; orientação automática da imagem baseada no conteúdo; detecção automática de colorido, escala de cinza ou preto e branco; detecção automática de resolução; detecção inteligente de múltipla alimentação; detecção automática do tamanho do documento; detecção e remoção automática de imagem em branco; Garantia de 01 (um) ano pelo fabricante válido em todo o território nacional. | Unidade | 15 |
02 | SCANNER VERTICAL COM ADF que suporte, no mínimo, digitalizações em cores e os seguintes formatos de documentos: CARTA E A4; Possuir resolução óptica de captura de, no mínimo, 600 PPP (pontos por polegada); | Unidade | 30 |
Possuir resolução óptica de saída mínima de 75 PPP (pontos por polegada) e máxima, de no mínimo, 1200 PPP (pontos por polegada), conforme especificações abaixo: Tecnologia: Possuir método/sensor de captura de imagem CCD DUPLO (CHARGED COUPLED DEVICE) ou CIS (CONTACT IMAGE SENSOR); Possuir fonte de luz de LED de 3 cores (RGB). Alimentação de documentos: Possuir velocidade nominal de captura de, no mínimo, 30 PPM (simples) e 60 IPM (nos dois lados) no formato A4 ou CARTA, a uma resolução de 300 DPI, no modo normal, bitonal e tons de cinza; possuir, no mínimo, 02 (dois) roletes de tracionamento no módulo de alimentação, ou ainda, no mínimo 02 (dois) roletes auxiliares posteriores módulo de alimentação caso o equipamento possua um (01) único rolete de tracionamento no módulo de alimentação; possuir, no mínimo, 02 (dois) roletes de tracionamento no módulo de separação, ou ainda, no mínimo um (01) PAD de retardo no módulo de separação, ambos com a função de detecção/eliminação de alimentação múltipla (folhas duplas); possuir detecção/eliminação de alimentação múltipla (folhas duplas) com tecnologia ultra-sônica; permitir a digitalização de documentos longos de até 900 mm (90 cm) ou superior; suportar gramatura do papel entre 50 e 200 g/m! ; possuir capacidade de processamento de um volume diário de, no mínimo, 3.000 folhas. Para documentações em inglês, entenda "page(s)" como "folha(s)". Resolução e Qualidade: Possuir resolução ótica de, no mínimo, 600 DPI; possuir profundidade de cores de, no mínimo, 48 bits interno e 24 bits externo; possuir profundidade de tons de cinza de 16 bits interno e 8 bits externo; ADF: Possuir alimentador automático de folhas planas (ADF - AUTOMATIC DOCUMENT FEEDER) para, no mínimo, 50 folhas no formato A4; o equipamento deverá ser capaz de fazer a digitalização dos dois lados (duplex) do documento numa única passada. Qualidades mínimas exigidas: Ajuste automático de brilho e contraste através da criação de perfil via software, de tal forma que esse perfil possa ser selecionado no painel do equipamento; enquadramento automático de imagens através da criação de perfil via software, de tal forma que esse perfil possa ser selecionado no painel do equipamento; deverá ser compatível, no mínimo, com os seguintes formatos de arquivos: BITMAP (BMP), JPEG,TIFF, MULTI-TIFF, PDFE PNG. Interface: O equipamento deverá possuir interface de comunicação do tipo USB 2.0; o equipamento deverá permitir a instalação e uso de uma interface de rede com fio RJ-45 (interna ou externa) PADRÃO ETHERNET IEEE 802.3 10/100 BASET, do próprio fabricante do equipamento; Drivers e Softwares: Todos os drivers e softwares do equipamento devem ser suficientes para conectividade, configuração e produção normal com os sistemas operacionais requisitados neste edital; possuir driver TWAIN ou ISIS; o equipamento deve ser compatível e possuir driver/software do próprio fabricante do equipamento para, no |
mínimo, os seguintes sistemas operacionais: MICROSOFT WINDOWS® XP, WINDOWS® VISTA, WINDOWS® 7, WINDOWS® 8 E MAC OSX 10.5 ao 10.9; o equipamento deve ser compatível e possuir driver/software do próprio fabricante do equipamento para, no mínimo, três (03) das seguintes distribuições LINUX: FEDORA, DEBIAN, REDHAT, SUSE e MANDRIVA; o equipamento deverá ser entregue com todos os drivers e softwares em cd. Excepcionalmente para os sistemas operacionais MAC E LINUX, caso o fabricante do equipamento não possua estes drivers ou softwares em CD, será permitido o fornecimento de um link para download desses drivers através de um site do fabricante do equipamento, ou ainda, um site indicado por ele; o equipamento deverá ser fornecido com software de digitalização do próprio fabricante do equipamento; o equipamento deverá ser fornecido com software de reconhecimento de caracter (OCR) fornecido pelo fabricante do equipamento. Mídias e Documentos: Deve oferecer, para cada equipamento individualmente, manual de instalação e manual do usuário, necessários à instalaçãoe operação do equipamento, em idioma português do brasil. deve oferecer, para cada equipamento individualmente, interface de operação/painel de operação do usuário em português do brasil. Outros requisitos/recursos: O equipamento deverá possuir a capacidade de fazer auto-alinhamento (DESKEW); o equipamento deverá possuir recurso de eliminação de bordas (AUTO-CROP); o equipamento deverá possuir a capacidade de fazer a remoção eletrônica de cores (DROP-OUT); o equipamento deverá ser capaz de fazer rotação ortogonal; o equipamento deverá possuir recurso para a eliminação automática de folha em branco; o equipamento deverá ser capaz de fazer a detecção automática do tamanho de página; o equipamento deverá possuir recurso para digitalização "DUAL STREAM" produzindo quatro imagens por folha (bitonal/tons de cinza; frente e verso ou bitonal/cores; frente e verso); deverá ser compatível e possuir as seguintes funções: PDF Pesquisável (apenas WINDOWS), PDF Criptografado, preenchimento de margens, PDF de Alta Compressão. PDF/A, Leitor de Código de Barras, OCR-A/OCR-B de zona, Criação automática de pastas por código de barras, OCRA/OCR-B ou Prefixo personalizado; o equipamento deverá possuir a capacidade de eliminação de orifícios laterais das folhas digitalizadas; o equipamento deverá possuir recurso para a eliminação de bordas pretas (EDGE-FILL). Voltagem: O equipamento deve possuir tensão de alimentação de entrada bivolt: 110V ~ 220V, ± 10%, 50/60 HZ com ajuste automático de tensão. caso o equipamento não possua a tensão de entrada solicitada, poderá ser fornecido, em substituição ao exigido, um auto-transformador ou estabilizador, com ajuste automático da tensão de entrada e com capacidade suficiente para suportar a carga elétrica do equipamento em funcionamento; o equipamento deverá possuir dispositivo de redução de consumo de energia quando inativo. |
Peso: O equipamento deverá ser fornecido com peso máximo de 4 KG Cabos e Acessórios: O equipamento deverá ser fornecido com um (01) cabo USB para conexão com o microcomputador; o equipamento deverá ser fornecido com um (01) cabo de alimentação elétrica tripolar. Certificações: O equipamento deverá estar de acordo com as seguintes normas: o equipamento deve atender a diretiva ROHS (RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES), em conformidade com a INO1 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI VERDE), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou deve ser apresentada comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao Meio Ambiente como Cádmio (CD), Mercúrio (HG), Cromo Hexa Valente (CR(VI)), Bifenilospolibromados (PBBS), Éteres Difenil-Polibromados (PBDES) e Chumbo (PB). Garantia: O equipamento deverá possuir, no mínimo, 24 meses de garantia ON-SITE em todo o território nacional. |
LOTE 11 – SCANNER (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | SCANNER com, no mínimo: Tecnologia: Sensor de imagem dual CCD ou CIS; Resolução: mínimo 600 dpi óptico; Resolução de saída: mínimo 600 dpi; Modo de digitalização: Colorido, escala de cinza, preto e branco e automático; Volume diário de processamento: mínimo 400 folhas formato A4; Tipo de scanner: alimentador automático (AN), Duplex (frente e verso); Capacidade: 50 folhas (carta/A4); Tamanho de documento: Mínimo: 5cm x 5cm. Máximo: 21,6 x 36; Formato de saída: PDF, PDF pesquisável e Jpeg; OCR: suporte em português (Brasil), Formatos de saída:.DOC, .XLS e .PPT; Conexão: USB 2.0; Compatibilidade: Windows 2000, Windows XP, Windows Vista, Windows 7; Aceita documentos de tamanho e gramaturas variadas em um único lote; Funções extras: alinhamento automático da imagem; orientação automática da imagem baseada no conteúdo; detecção automática de colorido, escala de cinza ou preto e branco; detecção automática de resolução; detecção inteligente de múltipla alimentação; detecção automática do tamanho do documento; detecção e remoção automática de imagem em branco; Garantia de 01 (um) ano pelo fabricante válido em todo o território nacional. | Unidade | 05 |
02 | SCANNER com, no mínimo: Interface USB 2.0; Controles de brilho e contraste personalizando a saída de | Unidade | 02 |
cores para aplicações específicas; Suporta documentos até tamanho A3; Drivers: ISIS e TWAIN; Tipo de scanner: Flatbed; Sensor dupla alimentação: Comprimento; Tecnologia: Color Charged-Coupled Device (CCD); Fonte de Luz: LED; Modo de Captura: P&B / Halftone / Error Diffusion / Tons de cinza: 16 bits (input) / 8 bits (output) / Colorido: 48 bits (input) / 24 bits (output); Recomendação diária máxima: 3.500 páginas; Resolução óptica: 600 dpi; Resolução de saída: 75, 100, 150, 200, 300, 400 e 600 dpi; Tamanho do documento: 300mm x 432mm (Max.); Gramatura: 49~120 grs/m2; Formatos de compressão: TIFF G4 e JPEG; Fonte de saída: Bivolt; Sistemas operacionais compatíveis: Windows 7 (ou posteriores); Garantia de fábrica: 01 (um) ano. | |||
03 | SCANNER VERTICAL COM ADF que suporte, no mínimo, digitalizações em cores e os seguintes formatos de documentos: CARTA E A4; Possuir resolução óptica de captura de, no mínimo, 600 PPP (pontos por polegada); Possuir resolução óptica de saída mínima de 75 PPP (pontos por polegada) e máxima, de no mínimo, 1200 PPP (pontos por polegada), conforme especificações abaixo: Tecnologia: Possuir método/sensor de captura de imagem CCD DUPLO (CHARGED COUPLED DEVICE) ou CIS (CONTACT IMAGE SENSOR); Possuir fonte de luz de LED de 3 cores (RGB). Alimentação de documentos: Possuir velocidade nominal de captura de, no mínimo, 30 PPM (simples) e 60 IPM (nos dois lados) no formato A4 ou CARTA, a uma resolução de 300 DPI, no modo normal, bitonal e tons de cinza; possuir, no mínimo, 02 (dois) roletes de tracionamento no módulo de alimentação, ou ainda, no mínimo 02 (dois) roletes auxiliares posteriores módulo de alimentação caso o equipamento possua um (01) único rolete de tracionamento no módulo de alimentação; possuir, no mínimo, 02 (dois) roletes de tracionamento no módulo de separação, ou ainda, no mínimo um (01) PAD de retardo no módulo de separação, ambos com a função de detecção/eliminação de alimentação múltipla (folhas duplas); possuir detecção/eliminação de alimentação múltipla (folhas duplas) com tecnologia ultra-sônica; permitir a digitalização de documentos longos de até 900 mm (90 cm) ou superior; suportar gramatura do papel entre 50 e 200 g/m! ; possuir capacidade de processamento de um volume diário de, no mínimo, 3.000 folhas. Para documentações em inglês, entenda "page(s)" como "folha(s)". Resolução e Qualidade: Possuir resolução ótica de, no mínimo, 600 DPI; possuir profundidade de cores de, no mínimo, 48 bits interno e 24 bits externo; possuir profundidade de tons de cinza de 16 bits interno e 8 bits externo; ADF: Possuir alimentador automático de folhas planas (ADF - | Unidade | 10 |
AUTOMATIC DOCUMENT FEEDER) para, no mínimo, 50 folhas no formato A4; o equipamento deverá ser capaz de fazer a digitalização dos dois lados (duplex) do documento numa única passada. Qualidades mínimas exigidas: Ajuste automático de brilho e contraste através da criação de perfil via software, de tal forma que esse perfil possa ser selecionado no painel do equipamento; enquadramento automático de imagens através da criação de perfil via software, de tal forma que esse perfil possa ser selecionado no painel do equipamento; deverá ser compatível, no mínimo, com os seguintes formatos de arquivos: BITMAP (BMP), JPEG,TIFF, MULTI-TIFF, PDFE PNG. Interface: O equipamento deverá possuir interface de comunicação do tipo USB 2.0; o equipamento deverá permitir a instalação e uso de uma interface de rede com fio RJ-45 (interna ou externa) PADRÃO ETHERNET IEEE 802.3 10/100 BASET, do próprio fabricante do equipamento; Drivers e Softwares: Todos os drivers e softwares do equipamento devem ser suficientes para conectividade, configuração e produção normal com os sistemas operacionais requisitados neste edital; possuir driver TWAIN ou ISIS; o equipamento deve ser compatível e possuir driver/software do próprio fabricante do equipamento para, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: MICROSOFT WINDOWS® XP, WINDOWS® VISTA, WINDOWS® 7, WINDOWS® 8 E MAC OSX 10.5 ao 10.9; o equipamento deve ser compatível e possuir driver/software do próprio fabricante do equipamento para, no mínimo, três (03) das seguintes distribuições LINUX: FEDORA, DEBIAN, REDHAT, SUSE e MANDRIVA; o equipamento deverá ser entregue com todos os drivers e softwares em cd. Excepcionalmente para os sistemas operacionais MAC E LINUX, caso o fabricante do equipamento não possua estes drivers ou softwares em CD, será permitido o fornecimento de um link para download desses drivers através de um site do fabricante do equipamento, ou ainda, um site indicado por ele; o equipamento deverá ser fornecido com software de digitalização do próprio fabricante do equipamento; o equipamento deverá ser fornecido com software de reconhecimento de caracter (OCR) fornecido pelo fabricante do equipamento. Mídias e Documentos: Deve oferecer, para cada equipamento individualmente, manual de instalação e manual do usuário, necessários à instalaçãoe operação do equipamento, em idioma português do brasil. deve oferecer, para cada equipamento individualmente, interface de operação/painel de operação do usuário em português do brasil. Outros requisitos/recursos: O equipamento deverá possuir a capacidade de fazer auto-alinhamento (DESKEW); o equipamento deverá possuir recurso de eliminação de bordas (AUTO-CROP); o equipamento deverá possuir a capacidade de fazer a remoção eletrônica de cores (DROP-OUT); o equipamento deverá ser capaz de fazer rotação ortogonal; o equipamento deverá possuir recurso para a eliminação |
automática de folha em branco; o equipamento deverá ser capaz de fazer a detecção automática do tamanho de página; o equipamento deverá possuir recurso para digitalização "DUAL STREAM" produzindo quatro imagens por folha (bitonal/tons de cinza; frente e verso ou bitonal/cores; frente e verso); deverá ser compatível e possuir as seguintes funções: PDF Pesquisável (apenas WINDOWS), PDF Criptografado, preenchimento de margens, PDF de Alta Compressão. PDF/A, Leitor de Código de Barras, OCR-A/OCR-B de zona, Criação automática de pastas por código de barras, OCRA/OCR-B ou Prefixo personalizado; o equipamento deverá possuir a capacidade de eliminação de orifícios laterais das folhas digitalizadas; o equipamento deverá possuir recurso para a eliminação de bordas pretas (EDGE-FILL). Voltagem: O equipamento deve possuir tensão de alimentação de entrada bivolt: 110V ~ 220V, ± 10%, 50/60 HZ com ajuste automático de tensão. caso o equipamento não possua a tensão de entrada solicitada, poderá ser fornecido, em substituição ao exigido, um auto-transformador ou estabilizador, com ajuste automático da tensão de entrada e com capacidade suficiente para suportar a carga elétrica do equipamento em funcionamento; o equipamento deverá possuir dispositivo de redução de consumo de energia quando inativo. Peso: O equipamento deverá ser fornecido com peso máximo de 4 KG Cabos e Acessórios: O equipamento deverá ser fornecido com um (01) cabo USB para conexão com o microcomputador; o equipamento deverá ser fornecido com um (01) cabo de alimentação elétrica tripolar. Certificações: O equipamento deverá estar de acordo com as seguintes normas: o equipamento deve atender a diretiva ROHS (RESTRICTION OF HAZARDOUS SUBSTANCES), em conformidade com a INO1 de 19/01/2010 da SLTI/MP (TI VERDE), quanto a não utilização de substâncias nocivas ao meio ambiente ou deve ser apresentada comprovação técnica demonstrando que o equipamento não é fabricado utilizando substâncias nocivas ao Meio Ambiente como Cádmio (CD), Mercúrio (HG), Cromo Hexa Valente (CR(VI)), Bifenilospolibromados (PBBS), Éteres Difenil-Polibromados (PBDES) e Chumbo (PB). Garantia: O equipamento deverá possuir, no mínimo, 24 meses de garantia ON-SITE em todo o território nacional. |
LOTE 12 – MONITOR (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | MONITOR 20¨ WIDESCREEN LED, com no mínimo: Contraste: 10.000:1; Brilho: 250 cd/m2; Tempo de resposta: 5 ms; Suporte de cores maior que 16 milhões; Resolução Mínima: 1600 x 900 pixels; Frequência: 60 Hz; Garantia mínima de 01 (um) ano do fabricante. | Unidade | 20 |
LOTE 13 – MICROCOMPUTADOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - Administrativo com processador: 04 (quatro) núcleos físicos reais (QUAD CORE) ou superior, arquitetura X86, frequência de operação por núcleo de até 3.0GHZ, sendo considerado para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias TURBO BOOST (INTEL) ou BOOSTFREQUENCY (AMD); somente serão aceitos processadores INTEL de quarta geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APUMEMÓRIA, conforme especificações abaixo: Processador: Processador com 4 núcleos físicos reais (quad core) ou superior, arquitetura x86; Frequência de operação por núcleo de até 3.0GHz, sendo considerando para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias Turbo Boost (Intel) ou BoostFrequency (AMD); Somente serão aceitos processadores Intel de Quarta Geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APU; O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 65W. Placa Mãe: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum; Chipset mínimo Intel Q87 Express ou AMD A75, modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 1.2 ou superior, sendo as seguintes: Deverá possuir módulo que credencie o usuário a fazer logon no equipamento pelo método padrão ou através de impressão digital se utilizando soluções externas de leitor biométrico conectado à porta USB, permitindo assim que o mesmo utilize senha convencional ou o leitor para acessar o sistema operacional. Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: Permitir ou Bloquear acesso às portas USB; Permitir ou Bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “Placa de Rede, Modem, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”. Deverá possuir modulo para configurar a segurança e a proteção dos dados gerando uma área para armazenamento de arquivos particulares dos usuários, sendo essa área protegida por | Unidade | 135 |
criptografia utilizando o chip TPM 1.2. Esse módulo visa garantir que não será possível o acesso indevido aos dados protegidos, mesmo em caso de remoção do disco rígido para outro equipamento uma vez que o acesso aos mesmos está vinculado às credencias dos usuários e ao chip TPM do respectivo equipamento. O licenciamento do software deve contemplar suporte, atualização e garantia de evolução pelo período igual à garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Interfaces: Possuir mínimo de slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2; 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s; Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo 4 (quatro) padrão 3.0. Não será permitido uso de placa PCI Express, "hub" USB ou qualquer artificio semelhante na parte traseira do gabinete para atender ao número mínimo de portas solicitadas; 02 (dois) Slots para expansão de memória; expansão de memória mínima 16GB padrão PC3-12800, DDR3-1600 em modo dual channel; Memória mínima: 16GB (2X8GB) padrão PC3-12800, DDR3- 1600, devendo possuir mínimo de 02(dois) slots livres para futura expansão; ARMAZENAMENTO: Deverá ser fornecido com 01 (um) Disco padrão SolidStateHybrid Drive (SSHD) na capacidade mínima de 1TB, SATA-III, de 6.0 Gb/s e 8GB Flash, com suporte nativo as tecnologias SMART e NCQ (NativeCommandQueuing), devendo possuir ainda Buffer mínimo de 64MB e Tempo Médio de Acesso não superior a 13ms ou em substituição ao NCQ, disco rígido com capacidade mínima de 256GB no padrão SSD, de 6.0Gb/; Vídeo: 1 (uma) controladora gráfica integrada com no mínimo 1 GB de memória com suporte a utilização de 2 (dois) monitores, devendo possuir no mínimo 01(uma) Interface VGA (DB-15) e 01(uma) Interface Display Port; Tecnologia 3D; Compatibilidade com DirectX 11, OpenGL 4 ou superior e OpenCL 1.2 ou superior; Alocação de memória podendo ser de forma dinâmica ou pré-definida; Suportar no mínimo resolução de 1600x900 pixels, Full HD, modo de 16,7 milhões de cores, 60Hz (Sessenta Hertz). Rede: Conector RJ-45 no padrão mínimo Gigabit Ethernet com suporte as velocidades de 10/100/1000MBITS. Possuir capacidade de gerenciamento através dos padrões ASF 2.0, WOL, PXE e DASH 1.1 ou AMT 9.0; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake- on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior. Áudio: Compatível com o padrão “High DefinitionAudio”, deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, |
conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; Teclado e Mouse: Padrão ABNT-2 com Leitor integrado de “smartcard” por contato; Possuir LED com indicação de operação; Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; Compatível com as versões Microsoft Windows 7; A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smartcards; Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais emitidos e reconhecidos pelas unidades certificadores atuantes no Brasil, sendo esses amplamente utilizados nos sistemas dos portais de serviços governamentais; Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão. Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 1000DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; GABINETE: Possuir local apropriado, não sendo aceito adaptações no gabinete, exclusivo para uso de cadeado ou fechadura para evitar acessos indevidos ao gabinete; Deve possuir tratamento anticorrosivo; Possuir local apropriado, não sendo aceito adaptações no gabinete, exclusivo para uso de sistema antifurto. Deverá acompanhar o gabinete o respectivo sistema antifurto, composto de cabo de aço e cadeado no padrão MicroSaver DS UltraSlim ou superior; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido; Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive; Possuir conector multimídia sendo 1 (um) Line-out na parte traseira do gabinete; Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. FONTE: Fonte de alimentação com PFC ativo e potência máxima de 100W bivolt 110/220V, através de comutação automática presente no equipamento (sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores); Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; Com eficiência de no mínimo 85%; Monitor: Tecnologia LED de 20 (vinte) polegadas ou superior, tecnologia TFT de Matriz Ativa ou superior; Deverá possui ajuste de altura com elevação mínima de 10cm e rotação da tela permitindo sua utilização no modo vertical; Pixel-Pitch |
máximo de 0,284 mm; Brilho mínimo de 250 cd/m2; Contraste mínimo de 1000:1; Tempo de resposta igual ou inferior a 8 ms (oito milissegundos); Suporte para exibição de pelo menos 16 milhões de cores; Suporte à resolução de 1600 x 900a 60 Hz, não entrelaçado; Possuir características anti-reflexiva e anti- estática; Fonte de alimentação interna ao gabinete de 100 a 240 Volts com comutação automática de voltagem, não sendo aceitos monitores com fontes externas; Possuir no mínimo 01(uma) interface VGA e 01(uma) DVI; Deve seguir o mesmo padrão de cor do gabinete; O monitor deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia Energy Star 5.0, registrado no EPEAT (ElectronicProduct Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; Deverá ser compatível com as interfaces da placa de vídeo do equipamento, sendo aceitas soluções através de adaptadores, sendo obrigatório o fornecimento de todos os cabos e adaptadores para a interfaces existentes nos monitores e assim sendo para compatibilizar o monitor com a CPU é obrigatório o fornecimento do adaptador Display Port para DVI. Certificações do Equipamento/Fabricante: HCL Microsoft Windows 7 X64 (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/hardware/lpl/); HCL Suse Linux Enterprise Desktop 11 (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx), RedHat Linux 5 (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx) ou UbuntuCertified Hardware (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/) na versões 10.04 LTS, 11.04 ousuperior; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardousSubstances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; Deverá acompanhar a proposta copia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou documento internacional similar comprovando que o computador está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety Of Information Technology EquipamentIncludingEletrical Business Equipament), normas IEC 61.000 e CISPR22, ROHS (European Union Restriction of HazardousSubstances), Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), com certificado na categoria mínima Gold, certificado NBR 10.152 ou ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruído. DIVERSOS: O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, |
etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; Segurança e Rastreamento: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional x64, instalado e devidamente configurado, mas deve suportar atualização para ao Windows 10, gratuitamente sem qualquer custo adicional de licenciamento para a CONTRATANTE ficando a critério da administração optar em momento que julgar oportuno pela atualização de versão de acordo com sua política interna de TI. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 7. Garantia e suporte para todo conjunto: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. |
LOTE 14 – MICROCOMPUTADOR (LOTE EXCLUSIVO PARA ME/EPP – ART. 48 DA LEI Nº 123/2006)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - Administrativo com processador: 04 (quatro) núcleos físicos reais (QUAD CORE) ou superior, arquitetura X86, frequência de operação por núcleo de até 3.0GHZ, sendo considerado para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias TURBO BOOST (INTEL) ou BOOSTFREQUENCY (AMD); somente serão aceitos processadores INTEL de quarta geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APUMEMÓRIA, conforme especificações abaixo: Processador: Processador com 4 núcleos físicos reais (quad core) ou superior, arquitetura x86; Frequência de operação por núcleo de até 3.0GHz, sendo considerando para efeito de comprovação desta os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias Turbo Boost (Intel) ou BoostFrequency (AMD); Somente serão aceitos processadores Intel de Quarta Geração ou superior e AMD baseados na nova tecnologia APU; O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits; Deve possuir tecnologia integrada que permita economia de energia com TDP máximo de 65W. Placa Mãe: Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou desenvolvida especialmente para o mesmo em regime de OEM com a devida comprovação. Não sendo, portanto aceitas placas genéricas destinadas ao mercado comum; Chipset mínimo Intel Q87 Express ou AMD A75, modelos superiores serão aceitos; Possuir chip de segurança TPM 1.2 ou superior integrado a mesma, acompanhado do software capaz de implementar as principais funcionalidades do mesmo e demais, conforme descrito a seguir: Deverá ser obrigatoriamente no idioma Português Brasil e do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM devidamente comprovado; Quando em regime de OEM, deverá obrigatoriamente ser fornecido suporte e todas as atualizações, inclusive de versões durante o período de garantia do equipamento. Deverá ser capaz de habilitar as principais funcionalidades básicas de segurança oferecidas pelo referido chip TPM na versão 1.2 ou superior, sendo as seguintes: Deverá possuir módulo que credencie o usuário a fazer logon no equipamento pelo método padrão ou através de impressão digital se utilizando soluções externas de leitor biométrico conectado à porta USB, permitindo assim que o mesmo utilize senha convencional ou o leitor para acessar o sistema operacional. Deverá através do software de segurança gerenciar as permissões dos usuários que utilizam o equipamento permitindo gerar configurações individuais ou por grupo para acesso a recursos de como, por exemplo: Permitir ou Bloquear acesso às portas USB; Permitir ou Bloquear acesso aos periféricos de conexão com o ambiente externo “Placa de Rede, Modem, Bluetooth, DVD+/-RW, etc...”. Deverá possuir modulo para configurar a segurança e a proteção dos dados gerando uma área para armazenamento de arquivos | Unidade | 15 |
particulares dos usuários, sendo essa área protegida por criptografia utilizando o chip TPM 1.2. Esse módulo visa garantir que não será possível o acesso indevido aos dados protegidos, mesmo em caso de remoção do disco rígido para outro equipamento uma vez que o acesso aos mesmos está vinculado às credencias dos usuários e ao chip TPM do respectivo equipamento. O licenciamento do software deve contemplar suporte, atualização e garantia de evolução pelo período igual à garantia do equipamento ofertado sem qualquer custo adicional. BIOS: Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 7; Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. Interfaces: Possuir mínimo de slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2; 01 (uma) Controladora de disco rígido mínimo SATA-III de 6.0 Gb/s; Possuir no mínimo 6 (seis) portas USB, sendo 4 (quatro) padrão 3.0. Não será permitido uso de placa PCI Express, "hub" USB ou qualquer artificio semelhante na parte traseira do gabinete para atender ao número mínimo de portas solicitadas; 02 (dois) Slots para expansão de memória; expansão de memória mínima 16GB padrão PC3-12800, DDR3-1600 em modo dual channel; Memória mínima: 16GB (2X8GB) padrão PC3-12800, DDR3- 1600, devendo possuir mínimo de 02(dois) slots livres para futura expansão; ARMAZENAMENTO: Deverá ser fornecido com 01 (um) Disco padrão SolidStateHybrid Drive (SSHD) na capacidade mínima de 1TB, SATA-III, de 6.0 Gb/s e 8GB Flash, com suporte nativo as tecnologias SMART e NCQ (NativeCommandQueuing), devendo possuir ainda Buffer mínimo de 64MB e Tempo Médio de Acesso não superior a 13ms ou em substituição ao NCQ, disco rígido com capacidade mínima de 256GB no padrão SSD, de 6.0Gb/; Vídeo: 1 (uma) controladora gráfica integrada com no mínimo 1 GB de memória com suporte a utilização de 2 (dois) monitores, devendo possuir no mínimo 01(uma) Interface VGA (DB-15) e 01(uma) Interface Display Port; Tecnologia 3D; Compatibilidade com DirectX 11, OpenGL 4 ou superior e OpenCL 1.2 ou superior; Alocação de memória podendo ser de forma dinâmica ou pré-definida; Suportar no mínimo resolução de 1600x900 pixels, Full HD, modo de 16,7 milhões de cores, 60Hz (Sessenta Hertz). Rede: Conector RJ-45 no padrão mínimo Gigabit Ethernet com suporte as velocidades de 10/100/1000MBITS. Possuir capacidade de gerenciamento através dos padrões ASF 2.0, WOL, PXE e DASH 1.1 ou AMT 9.0; Deve permitir nativamente a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake- on-Lan); Deve permitir a inicialização do equipamento por PXE versão 2.0 ou superior. Áudio: Compatível com o padrão “High DefinitionAudio”, deve |
possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe. O alto-falante em questão não é o buzzer da placa mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Quando da conexão de fone de ouvido no conector frontal, o alto-falante interno deve ser automaticamente desabilitado, evitando o indesejável efeito de som de duas fontes simultâneas e diferentes. Este conjunto de som interno deve ser a principal fonte de som do equipamento, sendo possível a reprodução de áudio sem a conexão de nenhum dispositivo externo, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência; Teclado e Mouse: Padrão ABNT-2 com Leitor integrado de “smartcard” por contato; Possuir LED com indicação de operação; Suportar os protocolos T=0 e T=1 para comunicação com o cartão; Compatível com as versões Microsoft Windows 7; A ação do mesmo não poderá inibir ou desativar outros tokens ou leitores de smartcards; Deverá ser compatível com os cartões de certificados digitais emitidos e reconhecidos pelas unidades certificadores atuantes no Brasil, sendo esses amplamente utilizados nos sistemas dos portais de serviços governamentais; Garantia para 50.000 ciclos de inserção de cartão. Conector tipo USB compatível com a interface do computador ofertado sem uso de adaptadores; Mouse óptico USB com 2(dois) botões e botão de rolagem “Scroll”, com resolução mínima de 1000DPI, devendo acompanhar mouse pad. Ambos do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; GABINETE: Possuir local apropriado, não sendo aceito adaptações no gabinete, exclusivo para uso de cadeado ou fechadura para evitar acessos indevidos ao gabinete; Deve possuir tratamento anticorrosivo; Possuir local apropriado, não sendo aceito adaptações no gabinete, exclusivo para uso de sistema antifurto. Deverá acompanhar o gabinete o respectivo sistema antifurto, composto de cabo de aço e cadeado no padrão MicroSaver DS UltraSlim ou superior; Possuir botão liga/desliga; Possuir indicadores na parte frontal de liga/desliga e acesso ao disco rígido; Possuir 2 (duas) portas USB na parte frontal do gabinete para facilitar o uso de dispositivos como câmeras e pen-drive; Possuir conector multimídia sendo 1 (um) Line-out na parte traseira do gabinete; Possuir conectores multimídia divididos em 1 (um) Mic-in e 1 (um) Headphone-out na parte frontal do gabinete, para facilitar o uso de microfones e fones de ouvido. FONTE: Fonte de alimentação com PFC ativo e potência máxima de 100W bivolt 110/220V, através de comutação automática presente no equipamento (sem a utilização de adaptadores, conversores ou transformadores); Compatível com a configuração entregue pelo licitante, considerando todos os componentes e acessórios presentes no equipamento, levando-se em conta, inclusive, os limites máximos de “upgrade” suportados pelo equipamento; Com eficiência de no mínimo 85%; Monitor: Tecnologia LED de 20 (vinte) polegadas ou superior, tecnologia TFT de Matriz Ativa ou superior; Deverá possui ajuste de altura com elevação mínima de 10cm e rotação da |
tela permitindo sua utilização no modo vertical; Pixel-Pitch máximo de 0,284 mm; Brilho mínimo de 250 cd/m2; Contraste mínimo de 1000:1; Tempo de resposta igual ou inferior a 8 ms (oito milissegundos); Suporte para exibição de pelo menos 16 milhões de cores; Suporte à resolução de 1600 x 900a 60 Hz, não entrelaçado; Possuir características anti-reflexiva e anti- estática; Fonte de alimentação interna ao gabinete de 100 a 240 Volts com comutação automática de voltagem, não sendo aceitos monitores com fontes externas; Possuir no mínimo 01(uma) interface VGA e 01(uma) DVI; Deve seguir o mesmo padrão de cor do gabinete; O monitor deve possuir certificação de compatibilidade eletromagnética CE e de economia de energia Energy Star 5.0, registrado no EPEAT (ElectronicProduct Environmental Assessment Tool) comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação; Deverá ser compatível com as interfaces da placa de vídeo do equipamento, sendo aceitas soluções através de adaptadores, sendo obrigatório o fornecimento de todos os cabos e adaptadores para a interfaces existentes nos monitores e assim sendo para compatibilizar o monitor com a CPU é obrigatório o fornecimento do adaptador Display Port para DVI. Certificações do Equipamento/Fabricante: HCL Microsoft Windows 7 X64 (xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- us/hardware/lpl/); HCL Suse Linux Enterprise Desktop 11 (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx), RedHat Linux 5 (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx) ou UbuntuCertified Hardware (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/) na versões 10.04 LTS, 11.04 ousuperior; Certificação Partner Gold da Microsoft para o fabricante do equipamento. O fabricante deve possuir sistema de gestão ambiental com base na norma ISO 14001, devidamente comprovado através do respectivo certificado; Os equipamentos não deverão conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of CertainHazardousSubstances). A comprovação do disposto poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem ofertado cumpre com as exigências do edital, conforme previsto nas recomendações contidas na IN 01-2010 SLTI; Deverá acompanhar a proposta copia do atestado de conformidade, emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou documento internacional similar comprovando que o computador está em conformidade com as normas IEC60950 (Safety Of Information Technology EquipamentIncludingEletrical Business Equipament), normas IEC 61.000 e CISPR22, ROHS (European Union Restriction of HazardousSubstances), Epeat (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), com certificado na categoria mínima Gold, certificado NBR 10.152 ou ISO 7779 e ISO 9296 para emissão de ruído. DIVERSOS: O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a |
identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo; Segurança e Rastreamento: O equipamento ofertado deve possuir integrado dispositivo ou funcionalidade na BIOS com características de segurança avançada de rastreamento pela internet que, em caso de furto ou extravio acidental, permita recuperação e localização do mesmo e ainda execução das seguintes funcionalidades: Bloqueio do hardware, impossibilitando que o equipamento seja utilizado ou reutilizado em caso de substituição do HD; Envio de um comando remoto capaz de apagar todas as informações contidas no HD ou arquivos específicos; Gerar logs do histórico de locais em que o equipamento foi utilizado, mostrando em um mapa os endereços, data e hora da conexão; As funcionalidades descritas deverão ser ativadas remotamente através de um console web. Esse dispositivo ou funcionalidade na BIOS deverá estar nativamente presente e pronto para ativação no equipamento ofertado com suporte por todo o período da garantia do hardware, através da aquisição de sua licença não prevista na configuração inicial. SOFTWARE: O equipamento deverá ser fornecido com o Sistema Operacional Microsoft Windows 7 Professional x64, instalado e devidamente configurado, mas deve suportar atualização para ao Windows 10, gratuitamente sem qualquer custo adicional de licenciamento para a CONTRATANTE ficando a critério da administração optar em momento que julgar oportuno pela atualização de versão de acordo com sua política interna de TI. Deverá acompanhar ainda cada equipamento as referidas mídias de restauração do sistema operacional e drivers mantendo o padrão de fábrica ou possuir sistema interno capaz de gerar as mídias de instalação e recuperação do sistema Windows 7. Garantia e suporte para todo conjunto: Garantia do fabricante do equipamento ofertado para todo conjunto, mínima de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local (on-site). Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no Web Site do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto, conforme etiqueta permanente afixada no gabinete; A empresa fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através de sua “Web Site” - diagnóstico remoto. Caso a mesmo não possua o software em seu “Web Site”, deverá fornecer juntamente com os equipamentos um software devidamente instalado, capaz de realizar o diagnóstico e identificar as possíveis falhas nos equipamentos ofertados, permitindo assim realizar correção da falha, minimizando o tempo de parada dos equipamentos. |
LOTE 15 – SERVIDOR
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | SERVIDOR: Tipo Rack de 1U com dois processadores de oito núcleos, 128 GB de memória e 08 discos de 01 TB tipo SAS. Especificações: Servidor: Rack de 1U, com 2 sockets para processadores; Suporte: até 24 pentes de memória DDR4; Processador: INTEL XEON DE 8 núcleos, 2.3GHZ, 20MB de cache, QPI LINK de 8.00GT/S; Sistema: com dois processadores instalados; Documentação: eletrônica e DVD; Memória: 8X16GB de memória RDIMM, com taxa de transferência de 2133 MT/S, DUAL RANK, Largura de dado X4, capacidade de expansão de no mínimo 384GB (gigabytes); Placa Mãe: O Chipset deve ser do mesmo fabricante do processador; deve possuir no mínimo 5 (cinco) SLOTS PCI EXPRESS; deve possuir no mínimo 5 (cinco) portas USB 2.0; Discos Rígidos: 8 discos de 1000GB 10K RPM SAS 12GBPS 2.5" HOT-PLUG; Placa de rede: HBA DUAL CHANNEL 8GB PCIE, LOW PROFILE DVD ROM: SATA Interno; Fontes: Redundantes DUAL HOT PLUG (1+1) Placa de rede: 04 (quatro) portas de rede GIGABIT ETHERNET + 02 (duas) portas SFP; Chassis: com suporte de até 8 discos de 2.5" 3 PCIE SLOTS; Vídeo: adaptador de vídeo de no mínimo 08 MB (oito megabytes) padrão; Controladora de discos: deve possuir uma controladora RAID por hardware que implemente no mínimo RAID 10 para os discos internos da lâmina; Trilhos: deslizantes para montagem em rack com braço de gerenciamento de cabos e deve possuir acessório para guiar os cabos conectados à parte traseira, permitindo que o servidor seja puxado para a frente do rack sem risco de desconexão dos cabos; Gerenciamento remoto: 01 (uma) porta ETHERNET de gerenciamento. solução por hardware, independente do sistema operacional e do estado do computador, para gerenciamento remoto. Capacidade para registrar eventos e emitir alertas, em caso de falha de ventiladores ou fontes, temperaturas e tensões fora de limites e erros de memória. deve ser do mesmo fabricante do servidor. possibilidade de ligar/desligar o servidor remotamente, para usuários autenticados; Configuração dos discos: controladora RAID, compatível com discos 6G SAS (SERIAL ATTACHED SCSI), com cache de 256MB, suportando RAID 0, 1 e 1+0; Fibra ótica: 01 (uma) interface HBA (HOST BUS ADAPTER) para interconexão entre cada servidor e switches FC-AL, com as seguintes características cada uma: 02 (duas) portas FIBER-CHANNEL FULL-FABRIC, 04GB/S (quatro gigabits por segundo). Deverá incluir as respectivas licenças de software para LOAD-BALANC e PATH FAIL-OVER; USB: 05 (cinco) interfaces USB 2.0 ou superior; | Unidade | 02 |
Sistema Operacional: o servidor deverá estar certificado para: - RED HAT ENTERPRISE LINUX 4 (64 BITS) e 5 (64 BITS) - SUSE LINUX ENTERPRISE SERVER 10 SP2 (64 BITS) e 11 (64 BITS) - VMWARE ESX e EXSI 4 (64 BITS) - WINDOWS SERVER 2008 R2 STANDARD, ENTERPRISE EDITIONS (64 BITS); 60 Meses de Garantia: com suporte 24 horas por 7 dias com missão crítica e atendimento ON-SITE em até 12 horas com as seguintes condições: - suporte via telefone 0800 ou outro sem custos - suporte via WEB; - envio antecipado de partes com defeito, e posterior devolução dos itens defeituosos, sendo o envio efetuado no próximo dia útil da constatação. - atualização de versões de software e firmware; - abrange a responsabilidade pelo diagnóstico do mau funcionamento ou dos defeitos apresentados pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas, por outra nova de igual procedência e modelo. | |||
02 | UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS - STORAGE e SWITCH SAN: Com 32 TB (trinta e dois terabytes) de capacidade líquida de armazenamento de dados em subsistemas de discos magnéticos para utilização em ambientes SAS/NAS. Garantia de 60 (sessenta) meses on- site 24x7, conforme especificações abaixo: O subsistema de armazenamento de dados deverá ser unificado, ou seja, de arquitetura modular que integre nativamente componentes de hardware para armazenamento baseado em bloco e arquivos, com suporte simultâneo aos seguintes protocolos: CIFS (COMMON INTERNET FILE SYSTEM), NFS (NETWORK FILE SYSTEM), FTP (FILE TRANSFER PROTOCOL), ISCSI, e FCP, sem a utilização de gateways; A arquitetura do subsistema não deverá ter ponto único de falha, de forma que a falha de algum componente (controladora, interconexões, fontes de alimentação, ventiladores, baterias, etc) não impeça o completo funcionamento do subsistema. Deverá permitir substituição de componentes defeituosos sem a parada dos serviços fornecidos e as eventuais falhas devem ser imperceptíveis para os usuários finais; Deverá implementar a tecnologia de FAILOVER AUTOMÁTICO entre as controladoras e mecanismo de proteção de CACHE em caso de falha de energia; As gavetas de discos deverão suportar, no mínimo, o uso das seguintes tecnologias de discos: SSD (SOLID STATE DRIVES), com velocidades de, no mínimo, 6GBPS; SAS com velocidades de, no mínimo, 6GBPS; NL-SAS com velocidades de, no mínimo, 6GBPS; O subsistema deverá ter, no mínimo, 64 GB de memória CACHE líquida disponível para aplicação. será aceita a utilização de tecnologias FLASH ou SSD para complementação do CACHE solicitado desde que possa ser utilizada como CACHE de escrita e leitura e possa ser utilizada também por | Unidade | 02 |
todos os discos do subsistema de discos. para esta opção, o equipamento tem que ser fornecido com, no mínimo, 90GB de memória CACHÊ do tipo DRAM. A memória CACHE deve protegida com ECC ou similar. No caso da extensão de memória através de tecnologias FLASH ou SSD, a mesma deverá ser protegida por espelhamento; A memória CACHE deverá ter proteção em caso de falta de energia, para que os dados que estejam na memória CACHE não sejam perdidos, e assim que a energia seja restabelecida esses dados estejam disponíveis; Cada subsistema deverá ter no mínimo 2 (duas) controladoras de discos redundantes e ativas, garantindo a disponibilidade de acesso aos dados do subsistema no caso de falha completa de uma das controladoras. Toda operação de escrita deve ser gravada nas duas controladoras. O acesso aos volumes deve ser possível por todas as controladoras e que seja feito LOAD BALANCE (balanceamento) no acesso aos volumes via HOST; O subsistema de armazenamento deverá possuir, no mínimo, o seguinte quantitativo de conexões FRONT-END: 02 portas FIBRE-CHANNEL para conexão com rede SAN para backup NDMP, com velocidade de no mínimo 8 GBITS/S, com conectores LC, sendo duas ativas e duas standby; 04 portas FIBRE-CHANNEL para conexão com rede SAN, com velocidade de 8/4/2 (oito/quatro/dois) GBITS/S, com conectores LC, com capacidade de auto determinar a velocidade de transmissão dos dados ativas; 02 portas GIGABIT ETHERNET, com conectores RJ45 para acesso a arquivos (Ex:CLFS e NFS) ativas. 02 (duas) portas ISCSL 10 (dez) GIGABIT ETHERNET para conexão de HOSTS ou SWITCHES com conectores de fibra ótica ativas; porta GIGABIT ETHERNET para administração do sistema. O subsistema deverá suportar obrigatoriamente pelo menos os seguintes níveis de RAID para proteção de dados: RAID 0+1 ou 1+0, RAID 1, RAID 5, RAID 6 ou qualquer outro tipo de RAID que implemente mecanismo de dupla proteção, possibilitando a perda de dois discos simultaneamente em um mesmo RAID GROUP, sem perda de dados; A solução deverá ser fornecida com quantidade inicial mínima de 32 TB líquidos de discos SAS, com conexão mínima de 6 GBPS das gavetas com as controladoras; O subsistema deve possuir função de "CALL-HOME" por meio de linha telefônica, e-mail ou VPN (VIRTUAL PRIVATE NETWORK) diretamente com o fabricante da solução, para diagnostico remoto em caso de erros/defeitos. Os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade são de responsabilidade da contratada, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet; Deve suportar NTP (NETWORK TIME PROTOCOL) e SNMP (SIMPLE NETWORK MANAGEMENT PROTOCOL); A solução deverá ser compatível com: MICROSOFT WINDOWS 2003 FAMILY SERVER e superiores; RED HAT ENTERPRISE LINUX 5 e superiores; software de virtualização VMWARE ESX OU ESXI5.0 ou superiores. Deverá ser permitida a troca de disco (HD), avariado, pertencente a um ARRAY DISK, sem interrupção da aplicação |
que está acessando o ARRAY, assim como a adição de novos discos para aumento de área de armazenamento também não deve interromper as operações de I/O que estiverem acessando o subsistema; Deve permitir a utilização de discos de capacidades diferentes de armazenamento e tecnologias diferentes, no mesmo subsistema e na mesma gaveta de discos; Deve permitir a implementação da funcionalidade de QOS, possibilitando a priorização de aplicações no que tange a utilização dos recursos do subsistema de discos; Ter redundância tal que, em caso de falha de algum componente, os servidores que possuírem no mínimo um caminho para a SAN não percam acesso aos respectivos volumes. A solução de armazenamento deve permitir a expansão dos volumes em ambientes WINDOWS 2008 de forma on-line, ou seja, deve permitir aumento dos volumes que estejam em utilização, sem interrupção ou degradação do acesso aos dados; Essa compatibilidade, entre os subsistemas ofertados e os listados, deverá permitir que o mesmo HOST, através de uma ou mais HBA (HOST BUSADAPTER), conectado à mesma SAN, possa acessar simultaneamente os discos de ambos equipamentos diferenciando apenas por ZONE no DIRECTOR (SWITCH); Os subsistemas devem implementar mecanismos de proteção, LUN MASKING, entre volumes, de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos HOSTS para os quais estejam destinados; Permitir a expansão on-line de volumes, sendo aceito software de gerenciamento de volumes para desempenhar tal função; A solução deverá permitir a definição de diferentes configurações de segurança em cada nível de diretório dos compartilhamentos configurados no NAS; O sistema operacional do sistema de armazenamento de dados deverá ser nativo do produto, não se permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em WINDOWS e suas variações ou UNIX/LINUX e suas variações; Possuir duas ou mais fontes internas, independentes, de tal forma que em caso de falha de uma das fontes o subsistema continue a funcionar sem indisponibilizar o acesso aos dados armazenados; MULTIPLEXADOR para SAN com 24 portas: Possuir altura máxima de 7 U; Capacidade de SWITCHING FABRIC de pelo menos 1,4 TBPS; Possuir fontes redundantes em configuração 1+1, "HOT- SWAPPABLE", com 100-240V AC nominal (±10% variação no intervalo) e 50-60HZ nominal (±3 HZ variação no intervalo); Possuir ventiladores "HOT-SWAPPABLE" com gerenciamento integrado de temperatura e potência; Suportar as seguintes topologias de "LOOP": PRIVATE LOOP, PUBLIC LOOP e TRANSLATIVE LOOP; Suportar os seguintes tipos de porta FIBRECHANNEL: E, F, FL; |
Suportar os seguintes tipos de porta FIBRECHANNEL ENHANCED: SD("SPAN DESTINATION"), TE ("TRUNK E") e TL ("TRANSLATED LOOP") Possuir gerenciamento via SNMPV3 com criptografia baseada no algoritmo AES; Implementar controle de acesso baseado em regras configuráveis ("ROLE-BASED ACCESS CONTROL" - RBAC); Implementar SSHV2 (SECURESHELL PROTOCOL VERSION 2); Implementar SFTP (SECURITY FTP) para proteção na transferência de arquivos; Implementar FC-SP (FIBRECHANNEL SECURITY PROTOCOL); Implementar isolamento total entre os múltiplos FABRICS através de SANS VIRTUAIS (VSANS); Implementar zoneamento baseado em HARDWARE (HARDWARE-ENFORCED ZONING); Implementar zonas independentes por SAN VIRTUAL (VSAN); Implementar listas de controle de acesso (ACLS); Possuir capacidade de gerar diagnósticos "ONLINE": Possuir capacidade de configurar "LOOPBACK" interno para fins de diagnóstico; Possuir capacidade de verificar o caminho de encaminhamento de um pacote na rede SAN; possuir capacidade de verificar o tempo de resposta de um dispositivo na rede SAN, quer por PWWN ou por FCIP (FC PING); Possuir suporte ao envio de informações ao um servidor SYSLOG externo; Possuir estatísticas de utilização e erros, por interface; Implementar RMON MIBS; implementar IP OVER FIBRE CHANNEL (RFC 2625); Possuir porta FAST ETHERNET 10/100, por módulo supervisor, permitindo um gerenciamento redundante e "OUT- OF-BAND"; Possuir porta console serial padrão RS-232 (DB-9 COM); Possuir sistema de verificação online dos parâmetros físicos do hardware (temperatura, alimentação, potência, velocidade dos ventiladores, etc); Possuir gerenciamento via SNMP versão 3 através das portas FASTETHERNET de gerência e através de gerenciamento "IN- BAND" utilizando "IP OVER FIBRECHANNEL"; Implementar, via ferramenta gráfica e "WIZARDS", configuração de enlaces FCIP e CONEXÕES ISCSI; Prazo de garantia de 60 (sessenta) meses ON-SITE 24x7 técnico. | |||
03 | SWITCH SAN (STORAGE AREA NETWORK) FIBRE CHANNEL GERENCIÁVEL, para conecção de TAPE, DISK STORAGES e SERVIDORES em uma SAN (STORAGE AREA NETWORK), conforme especificações abaixo: Permitir TRÁFEGO UNICAST, BROADCAST e MULTICAST; Possuir desempenho, no mínimo, de 4 GBPS (quatro gigabits por segundo) por porta; Possibilidade de adição, através de upgrades de módulo(s) (8 portas por módulo), portas com 8GBPS (oito gigabits por segundo); Suportar largura de banda agregada, de 204 GBPS. | Unidade | 02 |
Possuir pelo menos 16 (dezesseis) portas, todas licenciadas e prontas para uso; O switch deve suportar diferentes tipos de portas, tais como FL_PORT F_PORT, M_PORT (MIRROR PORT) e E_PORT; Possuir capacidade de operar a 1 GBPS, 2 GBPS e 4 GBPS (um, dois e quatro gigabits por segundo), com tecnologia AUTOSENSING; As 16 (dezesseis) portas ativadas devem ser preenchidas com interfaces para fibra ótica SHORT WAVE, SFP (SMALL FORM FACTOR PLUGGABLE), com CONECTORES LC; Suportar ativação dos E_PORTS, possibilitando ISL (INTER SWITCH LINK) TRUNKING; Deverão ser fornecidos, 16 (dezesseis) cabos de fibra óptica de, no mínimo, 5 m (cinco metros) de comprimento, com conectores LC-LC, para a conexão com servidores; O equipamento deve vir acompanhado de porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack padrão 19"; Possuir uma porta padrão FAST ETHERNET 10/100MBPS com conectores RJ-45 e USB para gerenciamento e configuração; Permite o gerenciamento por interface WEB, por linha de comando e SNMP (SIMPLE NETWORK MANAGEMENT PROTOCOL) com suporte a MIB; Permite a implementação dos mecanismos de proteção e desempenho através do zoneamento do switch e proteção de acesso a LUN MASKING no STORAGE; Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 127VAC ou 100VAC à 200VAC capaz de sustentar a configuração máxima do equipamento; Manuais do usuário contendo todas as informações do produto, com instruções para instalação, configuração e operação em português ou inglês. Deverão ser fornecidos também cabos em quantidade suficiente para conexão entre o STORAGE e o SWITCH e entre o SWITCH e os 05 (cinco) servidores que serão conectados ao STORAGE. Os SWITCHES deverão apresentar compatibilidade comprovada com o STORAGE do item anterior; Os SWITCHES deverão apresentar compatibilidade comprovada com os servidores existentes na Assembléia Legislativa da Paraíba e se necessário deverá ser fornecido pela contratada conexão por MGIBIC para os servidores existentes modelo DELL R620 de acordo com os itens abaixo: Placa HBA ÓPTICA FIBRE CHANNEL PCI-EXPRESS SINGLE PORT (uma interface) ou superior; Auto negociação para 1/2/4 GBPS; Suporte para login de F_PORT e FL_PORT. 2.048 Logins simultâneos e 2.048 centrais ativas. Classes 2 e 3; Trabalhar com FCP (SCSI-FCP), IP (FC-IP), FICON (FC-SB-2), FC-TAPE (FCP-2); PROTOCOLO-2 DE FIBER CHANNEL (FCP-2) SCSI, serviços genéricos FC de segunda geração; Dispositivo óptico MULTIMODO SMALL FORM FACTOR FIXED (SFF- FORMATO PEQUENO FIXO) com conector LC. |
6 - QUANTITATIVO
6.1. As quantidades previstas no anexo do presente Termo são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Assembleia Legislativa da Paraíba o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou até mesmo abster-se de adquirir quaisquer itens especificados.
7 – DO REAJUSTE
7.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A Contratante compromete-se a:
a) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais mensais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados.
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato.
h) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
i) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
j) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer o produto no prazo estipulado neste edital;
b) Xxxxxx durante a vigência do contrato, sob as penas da lei, as regularidades jurídica, fiscal, econômica e financeira e a qualificação técnica devidamente atualizadas no setor de Controle e Acompanhamento de Contratos;
c) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação;
e) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
10 – DO PRAZO DE ENTREGA
10.1. O fornecedor entregará os produtos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da entrega da Nota de Empenho pela Assembleia Legislativa da Paraíba.
11 – DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA ANÁLISE TÉCNICA
11.1. A Assembleia Legislativa da Paraíba poderá solicitar ao licitante detentor da melhor proposta, amostra dos equipamentos, com a pertinente documentação técnica, para verificar a
conformidade com as características técnicas que constam das especificações técnicas do Edital do Pregão Presencial nº 14/2016.
11.2. Caso seja solicitada amostra, o prazo da entrega, na cidade de João Pessoa/PB, será de 20 (vinte) dias úteis, contado da data de notificação do licitante. Caso a amostra não seja entregue no prazo estabelecido, apresente problemas de funcionamento durante a análise técnica ou configuração inferior à especificada, o licitante será automaticamente desclassificado.
12 – DO ACEITE PROVISÓRIO E DEFINITIVO
12.1. O aceite provisório dos equipamentos deverá ocorrer no momento da entrega dos bens na Divisão de Almoxarifado desta Casa Legislativa.
12.2. O aceite definitivo dos equipamentos deverá ocorrer após a verificação da conformidade técnica, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do primeiro dia útil após a data de entrega.
12.3. O aceite definitivo dos equipamentos será efetuado pelo Departamento de Informática
da Assembleia Legislativa da Paraíba.
13 – DO LOCAL DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
13.1. Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa da Paraíba, situada à Praça 1817, nº 479 - Anexo V – Centro, João Pessoa/PB, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
14 - GESTOR DO CONTRATO
14.1. Ficará a cargo da Departamento de Informática desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
15 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de ¨MENOR PREÇO POR LOTE¨. Para tal fim, considerando os quantitativos e características técnicas por parte desta Casa Legislativa, foram agrupados os itens no sentido de atender ao Principio da compatibilidade técnica e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecida. O agrupamento também visou tornar mais eficiente o processo de aquisição dos materiais, para evitar emissão de empenhos com valores ínfimos, e assim, proporcionar um processo mais eficaz e econômico. Cabe lembrar que o agrupamento de itens torna o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomenta a disputa e amplia o número de interessados na licitação; e, finalmente, considerando que este procedimento atende aos princípios que norteiam as aquisições públicas de bens e serviços e esta prática visa adquirir o melhor pelo menor preço, fica plenamente justificado o agrupamento de itens específicos.
PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2016 ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de 2016, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 600.544 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº. 1.009.902 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxxxxx Roberto, brasileiro, portador do RG nº 2.394.871 SSP/PB e CPF nº 005.685.551- 63, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 14/2016, cujo objeto fora a formalização de Sistema de Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, processada nos termos dos Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016,
907/2016, 908/2016, 909/2016, 910/2016, 911/2016 e nº 1631/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no Art. 15 da Lei Federal nº 8666/93, regulamentado pela Resolução nº 1.412/2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata de registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o sistema de Registro de Preços objetivando a aquisição de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar os particulares através de fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP, retirada da nota de empenho e assinatura do contrato;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com a solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a formalização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse no fornecimento do(s) produtos a outro(s) órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a ARP;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes alterações ocorridas na presente ARP;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital de licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE PRÉVIO E DO PARTICIPANTE A POSTERIORI
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO PARTICIPANTE A POSTERIORI, através de gestor
próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente ARP, inclusive as respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, o Órgão Gerenciador objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao Órgão Gerenciador eventuais desvantagens;
d) Encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva nota de empenho;
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital de licitação e na presente ARP, informando ao Órgão Gerenciador qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O Fornecedor obriga-se a:
a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outros órgãos da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) nos prazos estabelecidos neste edital;
d) Fornecer o(s) produto(s) conforme especificação, marca e preços registrados na presente ARP;
e) Entregar o(s) produto(s) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante Xxxxxx ou participante a Posteriori da presente ARP;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Órgão Gerenciador referente às condições firmadas na presente ARP;
g) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentos de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) Ressarcir eventuais prejuízos causados ao Órgão Gerenciador e ao(s) participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) Pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) produto(s) entregue(s), com base na presente ARP; exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados no(s) quadro(s) abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
Empresa:
Endereço:
CNPJ Nº:
Responsável: RG Nº CPF Nº
Item | Unid | Quant. | Especificação | Marca/Produto | Preço unit. | Preço Total |
Valor total: R$
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A execução do contrato decorrente desta Ata será custeada com recursos oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 44905200.100.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da nota fiscal/fatura com indicação da conta corrente e agência, devidamente atestada pelo Setor competente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento dos produtos (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação.
Parágrafo Segundo – O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, disposto no item 12.1 do edital de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 14/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador, nem o Órgão Participante, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata serão publicadas na forma de extrato na
Imprensa Oficial, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único, do Art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisado em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível no mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O Fornecedor terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der a causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razão de interesse público, devidamente justificada;
II – Por iniciativa do próprio Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências contidas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo Órgão Gerenciador, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo Único - O cancelamento de registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições pactuadas na presente ata, garantida prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em):
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente, ou por motivo não aceito pela Assembleia Legislativa, deixar de atender totalmente à solicitação o fornecimento no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 05 (cinco) anos.
Parágrafo Único - O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado da Contratada, observando-se os pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016, 907/2016, 908/2016, 909/2016, 910/2016, 911/2016 e nº 1631/2016;
b) Edital de Pregão Presencial nº 14/2016;
c) Proposta Comercial da empresa vencedora;
d) Ata da Sessão do Pregão Presencial nº 14/2016; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar, eu, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão gerenciador e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
João Pessoa, de de 2016.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxx Xxxxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário
Fornecedor
PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2016 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e e-mail ; neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº , com poderes estabelecidos no ato da investidura (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante, etc.) conforme cópia em anexo, no uso de suas atribuições legais, declara, sob as penas previstas no subitem
3.3 deste Edital e demais legislações, que preenche todas as condições de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira para a participação no certame, bem como, expressa total aceitação de todas as normas e condições estabelecidas no Pregão Presencial nº 14/2016, autorizado pelos Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016, 907/2016, 908/2016, 909/2016, 910/2016, 911/2016 e nº 1631/2016.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo a presente.
(Local), de de 2016.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro que não há no quadro de pessoal desta Empresa, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n.° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999.
João Pessoa, de de 2016.
Assinatura e número da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2016 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
(FATOS SUPERVENIENTES)
A Empresa (nome da Empresa), devidamente inscrita no CNPJ /MF n.º , sediada na (endereço completo) e email , neste ato representada por seu sócio/gerente, o Sr. , brasileiro, (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o nº , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação, decorrente do Pregão Presencial nº 14/2016, autorizado pelos Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016, 907/2016,
908/2016, 909/2016, 910/2016, 911/2016 e nº 1631/2016.
.
João Pessoa, de de 2016.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2016 REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 14/2016, autorizado pelos Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016, 907/2016, 908/2016, 909/2016,
910/2016, 911/2016 e nº 1631/2016.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Lote nº
Item | Quant. | Descrição do Produto | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||||
02 | |||||
03 | |||||
Valor Total Estimado: R$ ( ). |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da sua abertura, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Inscrição Estadual nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade:
Estado:
CEP:
f) Banco
Agência nº:
Conta nº:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2016.
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VII
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, (RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), representada neste ato pelo Sr. (RESPONSÁVEL DA LICITANTE, ELENCADO NO CONTRATO SOCIAL OU DOCUMENTO EQUIVALENTE, PARA DESIGNAR PROCURADOR), nomeia seu bastante PROCURADOR o Sr.(NOME COMPLETO, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, CPF),
residente e domiciliado (ENDEREÇO COMPLETO COM CEP), para representar a referida Empresa no procedimento licitatório – (NÚMERO DO PREGÃO) - podendo para tanto FORMULAR LANCES VERBAIS, FIRMAR DECLARAÇÕES DE VONTADE, MANIFESTAR INTERESSE DE RECORRER, RENUNCIAR, SUPRIR INCORREÇÕES FORMAIS, ASSINAR ATAS E CONTRATOS, ENFIM, DESEMPENHAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO FIEL DESEMPENHO DO PRESENTE MANDATO.
João Pessoa, de de 2016.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016 DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A FIRMA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 600.544 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.009.902 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 2.394.871 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma ....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à
..............................................., representada neste ato pelo Senhor ........................., brasileiro,
portador do RG nº .................................... e CPF nº , resolvem celebrar por força do
presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aquisição de Equipamentos de Informática, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com os Processos Administrativos nº 569/2016, nº 570/2016, nº 575/2016, nº 578/2016, nº 614/2016, nº 617/2016, nº 642/2016, 906/2016, 907/2016, 908/2016, 909/2016,
910/2016, 911/2016 e nº 1631/2016 e o que consta no procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 14/2016 - SRP.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI);
b) Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Federais nº 9.648/98 e nº 9.854/99;
c) Lei Federal nº 10.520/02;
d) Decreto Federal nº 7.892/2013 alterado pelo Decreto Federal nº 8.250/2014;
e) Resoluções nº 1.219/2007 e 1.412/2009;
f) Lei Complementar 123/2006;
g) Demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a contratação de empresa especializada no ramo para fornecimento de Equipamentos de Informática, de acordo com as necessidades desta Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01101.01122.5046.4216, no elemento de despesa 44905200.100.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará à Contratada o valor total estimado, para 12 (doze) meses, de R$
.............................................(....................), pela aquisição dos produtos constantes da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - Consideram-se Preços Registrados aqueles atribuídos aos produtos, incluídas todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - Os preços poderão ser realinhados nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do Inciso II e do § 5º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante os procedimentos estabelecidos no Art. 15 e seguintes, da Resolução nº 1.412/2009.
Parágrafo Quarto - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre o realinhamento dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no Processo.
Parágrafo Quinto - No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, resguardada a compensação prescrita no subitem 12.8.3, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
Parágrafo Sexto - Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Permanente de Licitação notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item/lote, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
Parágrafo Sétimo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor do fornecedor,
mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do fornecimento do produto (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do material, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência
, Conta Corrente .
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DOS MATERIAIS E DOS PRAZOS
Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras da Assembleia Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo, de acordo com as especificações constantes na sua proposta de preços, de forma parcelada.
Parágrafo Primeiro - A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
Parágrafo Segundo - Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente Contrato, estando de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 14/2016 e proposta apresentada pela Contratada, será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos equipamentos entregues com a especificação exigida; e
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e, conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues na Divisão de Almoxarifado da Assembléia Legislativa da Paraíba, situada à Praça 1817, nº 479 - Anexo V - Centro, João Pessoa/PB, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Notificar a empresa para efetuar as entregas dos equipamentos/suprimentos objeto deste Contrato;
b) Dar à Contratada as condições necessárias a regular execução do Contrato;
c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
d) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas as obrigações Contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos os tributos e contribuições, tais como: impostos, taxas, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento ora contratado, a qual será responsável por acidentes e/ou danos causados à Contratante, seus funcionários ou terceiros.
Parágrafo Único: A Contratada, durante a vigência deste Contrato obriga-se, também, a:
a) Garantir durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 14/2016, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
b) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento.
c) Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
d) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a Administração da Contratante, ou;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Assembleia Legislativa da Paraíba.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação de serviço objeto deste Contrato, a Contratante poderá, nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, após o regular processo administrativo:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da fatura devida por dia de atraso no fornecimento/prestação do serviço contratado;
c) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da contratação pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual ou pela inexecução parcial do Contrato;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada da licitante vencedora em realizar a prestação do serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas neste Contrato, ou ainda no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Assembleia Legislativa, após o ressarcimento dos prejuízos que a licitante vier a causar, decorrido o prazo de sanção aplicada com base nesta Cláusula.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a licitante, injustificadamente, não executar o serviço no prazo estipulado em sua proposta e nas condições estabelecidas no presente instrumento contratual, a Assembleia Legislativa poderá convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, em conformidade com o art. 64, § 2º, da supramencionada Lei.
Parágrafo Segundo - As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração, ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição.
Parágrafo Quarto - A sanção estabelecida na alínea d desta Cláusula será de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, facultada sempre a defesa da Contratada no respectivo processo, nos termos do Parágrafo Terceiro do Art. 87 da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Quinto - Os valores das multas previstas nesta Cláusula deverão ser recolhidos diretamente à conta da Assembleia Legislativa e apresentado o comprovante à Procuradoria geral da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
Será de inteira responsabilidade da Contratante, providenciar, à sua conta, a publicação do extrato deste instrumento contratual na Impressa Oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único, do art. 61 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que haja interesse da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas, adequadas aos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 14/2016, cuja realização decorre do Termo de Autorização da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba, constante do mesmo e aos termos da Proposta de Preços apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a execução deste Contrato serão resolvidos pelas partes contratantes de comum acordo, observado o que dispõe a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - Ficará a cargo do Departamento de Informática desta Casa Legislativa o acompanhamento e controle da execução total deste Contrato.
Parágrafo Segundo - Fica eleito o Foro da Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, como competente para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato.
E por estarem justas e Contratadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2016.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxxx Xxxxxxxxx Primeiro Secretário
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA
Deputado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário
Contratado
TESTEMUNHAS: