CONTRATO Nº 032/2018
CONTRATO Nº 032/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 042/2018
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA/MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.942/0001-09, estabelecida na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Preta – Mato Grosso, CEP 78795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa ACF SILVA GATTO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, localizada na BR 364, KM 177, Trevo, CEP: 78795-000, inscrita no CNPJ nº. 27.165.787/0001-06, neste ato representado por seu representante legal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 8.666 de 21/06/1993, se obriga ao cumprimento do estabelecido em sua Proposta Comercial apresentada à Pregão Presencial SRP 017/2017 – e a CONTRATANTE, ao pagamento dos valores pactuados, de acordo com as cláusulas e condições abaixo descritas: nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é: Aquisição de combustíveis para uso nos veículos e maquinas pertencentes ao município de Pedra Preta/ MT. Nos seguintes itens:
ITEM | Cód. | QUANT. | UND | DESCRIÇÃO | SECRETARIA | DESTINO | VALOR UNIT | VALOR TOT |
01 | 34757 | 3 | Galão | Arla 32 / 20 litros | OBRAS | MANUT. SECRET | R$ 63,00 | R$ 189,00 |
02 | 38110 | 548 | Litros | Diesel comum S 500 | EDUCAÇÃO | MANUT. TRASNP. ESC | R$ 3,6030 | R$ 1.974,44 |
04 | 34756 | 2000 | Litros | Diesel S 10 | SAUDE | MANUT.HOSP | R$ 3,6740 | R$ 7.348,00 |
05 | 25632 | 600 | Litros | Etanol comum | SAUDE | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 1.488,00 |
06 | 4418 | 3000 | Litros | Gasolina comum | SAUDE | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 13.437,00 |
01 | 34757 | 3 | Galão | Arla 32 / 20 litros | EDUCAÇÃO | MANUT. TRASNP. ESC | R$ 63,00 | R$ 189,00 |
04 | 34756 | 10000 | Litros | Diesel S 10 | OBRAS | MANUT. SECRET | R$ 3,6740 | R$ 36.740,00 |
04 | 34756 | 3000 | Litros | Diesel S 10 | GABINETE | MANUT. GABINETE | R$ 3,6740 | R$ 11.022,00 |
04 | 34756 | 1000 | Litros | Diesel S 10 | EDUCAÇÃO | MANUT. SECRET | R$ 3,6740 | R$ 3.674,00 |
04 | 34756 | 11600 | Litros | Diesel S 10 | EDUCAÇÃO | MANUT. TRASNP. ESC | R$ 3,6740 | R$ 42.618,40 |
04 | 34756 | 6000 | Litros | Diesel S 10 | EDUCAÇÃO | MANUT. TRANSP. UNIVER | R$ 3,6740 | R$ 22.044,00 |
04 | 34756 | 2400 | Litros | Diesel S 10 | EDUCAÇÃO | AUX. TRANP. ESCOLAR | R$ 3,6740 | R$ 8.817,60 |
05 | 25632 | 500 | Litros | Etanol comum | ASSIST. SOCIAL | MANUT. CONS. TUT | R$ 2,48 | R$ 1.240,00 |
05 | 25632 | 300 | Litros | Etanol comum | CULTURA | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 744,00 |
05 | 25632 | 600 | Litros | Etanol comum | ADMINISTRAÇÃO | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 1.488,00 |
05 | 25632 | 500 | Litros | Etanol comum | OBRAS | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 1.240,00 |
05 | 25632 | 800 | Litros | Etanol comum | FINANÇAS | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 1.984,00 |
05 | 25632 | 500 | Litros | Etanol comum | LIMPEZA | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 1.240,00 |
05 | 25632 | 500 | Litros | Etanol comum | AGRICULTURA | MANUT. SECRET | R$ 2,48 | R$ 1.240,00 |
06 | 4418 | 4000 | Litros | Gasolina comum | SAUDE | MANUT.HOSP | R$ 4,479 | R$ 17.916,00 |
06 | 4418 | 800 | Litros | Gasolina comum | ASSIST. SOCIAL | MANUT. CONS. TUT | R$ 4,479 | R$ 3.583,20 |
06 | 4418 | 800 | Litros | Gasolina comum | CULTURA | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 3.583,20 |
06 | 4418 | 1000 | Litros | Gasolina comum | ADMINISTRAÇÃO | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 4.479,00 |
06 | 4418 | 1000 | Litros | Gasolina comum | OBRAS | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 4.479,00 |
06 | 4418 | 800 | Litros | Gasolina comum | FINANÇAS | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 3.583,20 |
06 | 4418 | 800 | Litros | Gasolina comum | LIMPEZA | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 3.583,20 |
06 | 4418 | 800 | Litros | Gasolina comum | AGRICULTURA | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 3.583,20 |
06 | 4418 | 1000 | Litros | Gasolina comum | EDUCAÇÃO | MANUT. SECRET | R$ 4,479 | R$ 4.479,00 |
06 | 4418 | 500 | Litros | Gasolina comum | EDUCAÇÃO | MANUT. TRANSP. UNIVER | R$ 4,479 | R$ 2.239,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - DOTAÇÃO
2.1. A Contratada receberá para o valor de R$ 3,06 por litro de diesel comum e R$ 4,479 por litro de Gasolina comum, R$ 3,3674 por litro de Óleo Diesel S10, por litro de Etanol Comum, R$ 2,48) e por galão de Arla 32/20 R$ 63,00 (sessenta e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.001.04.122.0005.2012.3390300000
07.001.12.122.0015.2139.3390300000
07.002.12.361.0016.2134.3390300000
07.001.12.361.0016.2040.3390300000
07.002.12.361.0015.2038.3390300000
10.001.15.122.0039.2090.3390300000
04.001.04.129.0007.2017.3390300000
02.001.04.122.0002.2004.3390300000
08.001.08.244.0030.2073.3390300000
08.001.08.243.0026.2064.3390300000
08.002.08.244.0030.2205.3390300000
09.001.27.122.0036.2085.3390300000
05.001.26.782.0011.2027.3390300000
05.001.04.122.0011.2021.3390300000
11.002.10.305.0022.2054.3390300000
11.001.10.302.0020.2050.3390300000
11.002.10.301.0019.2048.3390300000
11.001.00.122.0024.2059.3390300000
06.001.20.122.0037.2088.3390300000
2.2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
2.3 - O pagamento será efetivado no valor total utilizado pela administração, através da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE por Ordem Bancária, de acordo com os itens adquiridos e à quantidade entregue. Para efeito de pagamento será considerado o consumo nesse período.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. - A entrega do Objeto licitado deverá ser efetivada em Pedra Preta - MT PARCELADAMENTE, conforme o abastecimento diário em quantidade a ser definida pelo Município.
3.2 - O Contrato terá a vigência de 19/09/2018 à 19/03/2019, não podendo ser prorrogado.
3.3 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de adquirir somente parte da quantidade descrita no objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 - O custo apresentado caracterizando o preço unitário para o fornecimento do objeto será irreajustável.
4.1.2 – A administração se reserva no direito de suspender a aquisição se houver alteração dos preços.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária descrito no Pregão Presencial SRP nº 017/2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Entregar o objeto conforme especificações deste Contrato e em consonância com a proposta de preços;
6.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição, se forem entregues em desacordo com o solicitado;
6.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
6.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do Contratado;
6.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
6.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94.
6.8. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. O não cumprimento da proposta apresentada pelo proponente vencedor implicará nas penas previstas nos Art. 81 a 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que a multa, se aplicada, poderá ser de:
7.1.1. De 10% (dez por cento) sobre o valor da respectiva contratação no caso de inexecução total do contrato;
7.1.2. De 1% (um por cento) sobre o valor da respectiva contratação, por dia de atraso no prazo de entrega.
7.1.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução parcial do contrato.
7.2 A contratada será advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
8.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
8.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
9.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 017/2017constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações subsequentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da cidade de Pedra Preta/MT, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
11.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Pedra Preta/MT, 12 de setembro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
ACF SILVA GATTO E CIA LTDA CNPJ: 27.165.787/0001-06 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF:
2ª
CPF: