CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE MACROALOCAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS E PASSIVOS PARA OS PLANOS DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELA FUNPRESP-EXE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER...
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 12/2024
Processo nº 03750.000107.000008/2024-51
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS DE MACROALOCAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS E PASSIVOS PARA OS PLANOS DE BENEFÍCIOS ADMINISTRADOS PELA FUNPRESP-EXE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A I9ADVISORY CONSULTORIA LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
– FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual para o qual foi reconduzido por meio da Resolução do Conselho Deliberativo nº 452 de 06 de outubro de 2021; e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações Substituto, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 597.496, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado por meio da Portaria do Diretor Presidente nº 66, de 12 de setembro de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE; e de outro lado a empresa i9ADVISORY CONSULTORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.828.090/0001-09, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 0.000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx - XX - XXX: 051-400, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelos representantes legais, o Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 33.151.684-6, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00; e o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXX , brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 32.683.590-8 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.000107.000008/2024-51, referente à Dispensa de Licitação nº 14/2024, nos termos inciso II do art. 29 da Lei 13.303/2016, combinado com o Inciso II do Art. 110 do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Funpresp-Exe aprovado pelo Conselho Deliberativo na 127ª Reunião Ordinária, de 22 de setembro de 2023, por meio da Resolução nº 595; e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto:
1.1.1. a contratação de serviços de consultoria para elaboração de estudos de macroalocação e gestão de ativos e passivos
- Asset & Liability Management (ALM) para os Fundos Coletivos de Benefícios Extraordinários - FCBE e para as reservas concedidas, caracterizados como Benefício Definido - BD, acrescido de relatório consubstanciado; e
1.1.2. a contratação do estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev, nos termos da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, acrescido de relatório consubstanciado.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O serviço contratado conterá:
2.1.1. Estudo de ALM para o FCBE do ExecPrev e do LegisPrev;
2.1.2. Estudo de ALM para as reservas concedidas dos Planos ExecPrev e LegisPrev;
2.1.3. Estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev;
2.2. Cada Estudo conterá relatório consubstanciado com, no mínimo:
2.2.1. descrição detalhada das premissas e metodologias adotadas para o estudo;
2.2.2. projeção dos passivos e ativos de investimento no portfólio a ser otimizado no cenário;
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2.2.3. identificação dos eventuais descasamentos entre os fluxos projetados dos ativos e dos passivos líquidos;
2.2.4. avaliação da liquidez necessária nas carteiras de investimento dos planos;
2.2.5. otimização (isto é, a redistribuição) dos ativos de modo a mitigar os riscos de descasamento, porventura existentes entre ambas as projeções de fluxo de caixa no longo prazo;
2.2.6. análises de Solvência em cada projeção;
2.2.7. probabilidade de Déficit x Déficit Médio;
2.2.8. evolução temporal das reservas e prazo médio para retorno do capital investido (durations) de ativos e passivos;
2.2.9. resultados das projeções, que demonstre e ateste a convergência entre a taxa de juros real anual a ser adotada na avaliação atuarial e a taxa de retorno real anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores; e
2.2.10. assinatura com número de registro do profissional atuário responsável pela elaboração dos estudos.
2.3. O trabalho será dividido em etapas, que estão especificadas no Projeto Básico anexo deste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A fundamentação legal para a contratação encontra amparo no inciso II do art. 29 da Lei 13.303/2016:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluídos os impostos, horas de consultoria, planejamento, preparação, elaboração, simulação e otimização de portfólio.
5.2. As despesas para reuniões com deslocamento e hospedagem da equipe dedicada ao projeto, quando o destino for diferente da praça de São Paulo/SP, serão aprovadas ou reembolsadas pela CONTRATADA mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.
5.3. O pagamento será feito em até 10 dias a contar da entrega do produto contratado referente às etapas a seguir:
Etapas | Descrição da etapa | Investimento (R$) |
1º etapa | Determinar a alocação estratégica ótima para os planos; minimização da relação risco-retorno; alinhar o perfil de liquidez necessário aos planos com os ativos (solvência) e o estudo de Convergência de Taxa real de Juros. | R$ 5.000,00 |
2º etapa | Entrega dos relatórios consubstanciado relativos aos estudos contratados. | R$ 5.000,00 |
Total | R$ 10.000,00 |
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das Despesas conforme previsto no orçamento 2024 - Despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 129ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 17 de novembro de 2023, na Ação Orçamentária – Gestão, Item – Informações e Serviços de Investimentos, SubItem
– ALM (Gestão de Ativo e Passivos - SaaS).
6.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será feito em até 10 dias a contar da entrega do produto contratado.
7.2. Antes de efetuar o pagamento será consultada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
7.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue devidamente discriminada ou enviada para o e- mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
7.4. Somente serão aceitas notas fiscais corretamente preenchidas e sem rasuras.
7.5. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado pela CONTRATADA, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
7.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
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7.8. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) 365 Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1. O preço contratado é fixo e não sofrerá reajustes.
9. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
10.1. O regime de execução dos serviços e fiscalização estão dispostos no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 a 83 da lei nº 13.303/2016.
12.2. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na lei nº 13.303/2016.
12.3. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, conforme artigos 82, § 3º e 83, § 3º da Lei nº 13.303/2016.
12.4. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item anterior, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo deste contrato;
13.1.2. amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, além da prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
13.5. A CONTRATANTE poderá reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos a ela causados.
13.6. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei nº 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), ao Decreto nº 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como a quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016.
16.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
17.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
20. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi assinado digitalmente pelos contraentes e duas testemunhas depois de lido e achado em ordem.
Brasília/DF, , de julho de 2024.
Pela Contratante:
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações Substituto
Pela Contratada:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXX OTONI XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Anexos do Contrato 12/2024 - Projeto Básico e Proposta da Contratada.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000107.000008/2024-51 SEI nº 0166833 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Contrato 12 (016
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO - PB
Processo nº 03750.000107.000008/2024-51
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de Serviços de Consultoria – Realização de Estudos de macroalocação e gestão de ativos e passivos - Asset & Liability Management (ALM) e Estudo de Convergência de Taxa real de Juros.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços de consultoria para elaboração de Estudos de macroalocação e gestão de ativos e passivos - Asset & Liability Management (ALM) para os Fundos Coletivos de Benefícios Extraordinários - FCBE e para as reservas concedidas, caracterizados como Benefício Definido - BD, acrescido de relatório consubstanciado.
2.2. Contratação do estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev, nos termos da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, acrescido de relatório consubstanciado.
3. DOS CONCEITOS E SIGLAS
3.1. ALM – Asset & Liability Management: Gestão de Ativos e Passivos;
3.2. Anbima: Associação Brasileira dos Mercados Financeiro e de Capitais;
3.3. Carteira: conjunto de ativos financeiros;
3.4. CMN: Conselho Monetário Nacional;
3.5. DIRIN: Diretoria de Investimentos;
3.6. EFPC: Entidade Fechada de Previdência Complementar;
3.7. FO: Função-Objetivo nas Otimizações de Portfólio;
3.8. Fundo de Investimento: Tipo de aplicação financeira que reúne recursos de um ou mais investidores, denominados cotistas, com o objetivo de obter lucro ao investir na aquisição de títulos e valores mobiliários, de cotas de outros fundos ou de bens imobiliários;
3.9. FCBE: Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, de natureza coletiva, destinado à cobertura dos benefícios não- programados;
3.10. LDI: Liability-Driven Investments, técnicas de otimização de portfolios com funções-objetivo ou foco no equilíbrio de fluxos projetados de caixa, ou na liquidez do caixa do plano de benefícios;
3.11. Modelos Determinísticos: modelos que desconsideram haver flutuações nos valores dos fluxos (passivos ou ativos) em cada data futura projetada;
3.12. Modelos Estocásticos: modelos que consideram haver flutuações nos valores dos fluxos (passivos ou ativos), e, em consequência, distribuições de probabilidade para os valores futuros projetados;
3.13. PGA: Plano de Gestão Administrativa;
3.14. PLANOS: Planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe;
3.15. PORTFÓLIO: Conjunto de ativos financeiros agrupados conforme objetivos comuns;
3.16. Previc: Superintendência de Previdência Complementar;
3.17. RDI: Return-Driven Investments, técnicas de otimização de portfolios com funções-objetivo ou foco na combinação entre o objetivo de retorno e o risco dos ativos no portfólio de investimentos do plano de benefícios;
3.18. SOLUÇÃO: Conjunto de bens e serviços de tecnologia da informação (TI) e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, englobando todos os elementos necessários para tal;
3.19. TI: Tecnologia da Informação;
3.20. Títulos Mantidos a Vencimento: Títulos Públicos Federais carregados no portfólio de investimentos até a data dos respectivos vencimentos (ou maturities);
3.21. TPF: Títulos Públicos Federais;
3.22. Dispensa de Licitação: instituto, recurso ou instrumento com fulcro no inciso II do art. 29, da Lei 13.303/2016.
4. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Projeto Básico - PB GE
4.1. A estrutura de Portfólio dos Investimentos da Funpresp-Exe apresenta parcela de benefícios dos participantes com características de BD-Benefício Definido não-programados, representada na atual estrutura pelo FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, que possui o objetivo de cobrir os benefícios de sobrevida, morte e invalidez permanente. Para os demais, observa-se que os benefícios possuem características de CD-Contribuição Definida simples e que, pelo fato do plano ser jovem, está em fase inicial do período de Acumulação.
4.2. O estudo de ALM, dos Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários - FCBE, dos planos geridos pela Funpresp-Exe, é essencial para gestão de portfólios de investimento e otimização de carteiras de ativos e desempenho das atividades de administração e gestão de investimentos da Funpresp-Exe. Sendo uma parcela da solução integrada de simulação e otimização (ALM – Asset & Liability Management), ao qual abrange a otimização estratégica de portfólio de investimentos de todos os planos de benefícios geridos por uma EFPC, ferramenta que poderá ser contratada futuramente com o amadurecimentos dos planos de benefícios geridos pela Funpresp-Exe.
4.3. A Fundação é integrante do sistema de previdência complementar/privada, fator que incorre em obrigações financeiras com os participantes. Tais obrigações são representadas por fluxos de caixa futuros, que podem ser calculados de forma determinística (por meio da equação geral do valor econômico) e estocástico (que projeta o fluxo de caixa através de distribuições de probabilidade geradas aleatoriamente). Esses fluxos de caixa podem ser afetados por alguns fatores, como taxas de juros, mudanças salariais ao longo do período de contribuição, prazos para aposentadoria e outras variáveis atuariais relacionadas. Situação está particularmente presente no FCBE.
4.4. Para a gestão de portfólios e de liquidez do plano de benefícios é significativo o conhecimento da melhor composição de ativos que possa fazer frente aos compromissos futuros contratados com seus participantes, de modo a garantir o equilíbrio de caixa, a solvência dos planos consolidados de benefícios e o objetivo de rentabilidade ou índice de referência projetado para o portfólio dos investimentos.
4.5. O estudo de ALM, permite à Fundação avaliar e mitigar, simultaneamente, os riscos de mercado (taxa de juros e câmbio), os riscos de liquidez (descasamentos de fluxos de caixa), os riscos de solvência (balancetes equilibrados), os riscos de estratégia (composição de portfólios e títulos mantidos a vencimento), os riscos operacionais de precificação dos ativos e passivos do FCBE dos planos administrados e mensurar o comportamento do portfólio simulado e executado.
4.6. A abordagem do estudo de ALM emprega ferramentas de Simulação e de Otimização de portfólio, sem a pretensão de encontrar soluções analíticas exatas para os resultados das FO – Funções-Objetivo aplicadas aos FCBE dos planos de benefícios da Fundação.
4.7. O objetivo é obter soluções simuladas que sejam próximas à composição atual das carteiras dos planos FCBE, para que sejam ao mesmo tempo factíveis e replicáveis ao longo do período de vigência dos cenários macroeconômicos e das condições de mercado correntes.
4.8. Ferramentas de ALM analisam os fluxos líquidos projetados do Passivo, de acordo com as premissas atuariais e tábuas biométricas vigentes, de forma estocástica ou determinística, comparando-os com os fluxos líquidos projetados dos Ativos do portfólio, de acordo com os cenários macroeconômicos e características individuais dos títulos em carteira, identificando os possíveis descasamentos temporais e as respectivas magnitudes nos fluxos de caixa resultantes destas combinações.
4.9. Em termos gerais, a otimização através da ferramenta de ALM procura encontrar a combinação de ativos que, a partir das correspondentes projeções de fluxos de caixa e passivos, produza os melhores resultados para as FO – Funções-Objetivo selecionadas previamente na simulação.
4.10. Dentre os subprodutos que o serviço de estudo em ALM deve entregar à Funpresp-Exe, após o prazo contratado, destaca-se a projeção do equilíbrio de caixa dos planos e a composição sugerida para otimizar o equilíbrio entre os fluxos de caixa do ativo e do passivo no longo prazo, incluindo o período de vigência das políticas de investimento. Adicionalmente, são esperados os seguintes produtos:
a) relatórios de solvência dos planos dos FCBE;
b) estudos de otimização para a composição de portfólios que equilibram o fluxo de caixa;
c) análises e relatórios de riscos de descasamento de caixa nos horizontes dos estudos;
d) relatórios de evolução na composição do portfólio no horizonte da projeção;
e) análises da evolução da função-objetivo utilizada para a otimização do portfólio; e
f) sugestão para o tratamento do eventual déficit/superávit acumulado no período.
4.11. A incorporação das reservas concedidas e estudo de convergência de taxa de juros deverá, primordialmente, avaliar os eventuais desequilíbrios nos fluxos de caixa projetados para os passivos atuariais e ativos de investimento, bem como, indicar, se for o caso, a carteira otimizada de investimentos para reequilibrar os citados fluxos correspondentes ao FCBE, com características de Benefício Definido. Adicionalmente, a contratação dos estudos de ALM e Convergência da taxa real de juros contribuirá com as análises voltadas à alocação estratégica do portfólio de investimentos da Fundação e com a gestão eficaz dos ativos e passivos.
4.12. O estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev, atende aos seguintes objetivos: (i) proporciona uma gestão eficaz dos ativos e passivos, minimizando o risco de déficits ou desequilíbrios financeiros; (ii) minimiza os riscos de mercado; e (iii) permite avaliar se as alocações de ativos atende aos objetivos de rentabilidade no longo prazo.
4.13. A Resolução nº 4.994 do CMN, de 24 de março de 2022, prevê em seu art. 10, que “A EFPC, na administração da carteira própria, deve identificar, analisar, avaliar, controlar e monitorar os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros inerentes a cada operação”. Já no §2°, afirma que “A EFPC deve analisar e monitorar o risco e o retorno esperado dos investimentos administrados por terceiros”. Desse modo, uma vez que o risco de descasamento de fluxos de caixa de ativos e passivos projetados se enquadra na categoria de risco de liquidez ou de solvência, avaliações de ALM próprias ou contratadas de consultorias especializadas, para os FCBE dos planos administrados na Fundação, se fazem necessárias.
4.14. O objeto dessa contratação deve, além de fornecer dados e indicadores financeiros necessários para a execução das atividades de acompanhamento e controle da carteira de investimentos, disponibilizar informações sobre a otimização de carteiras de ativos (otimização da relação risco e retorno) que contemple a simulação de portfólio do FCBE, aos quais serão incorporados ao processo de elaboração da política de investimentos 2025/2029 dos planos administrados pela Funpresp-Exe.
4.15. A contratação está alinhada com o planejamento estratégico da Funpresp-Exe, no que se refere ao objetivo estratégico de “Buscar rentabilidade consistente para os planos/perfis”, cabendo especial menção às ações relativas a melhoria da gestão própria da carteira de renda fixa, incluindo os TPF – Títulos Públicos Federais.
Projeto Básico - PB GE
4.16. A contratação do serviço de consultoria em ALM e do estudo de convergência de taxa de juros, acrescidos de relatório
consubstanciado é justificada pela necessidade de utilização das informações a serem produzidas para a gestão eficaz dos portfólios de investimento dos planos de benefícios, para antecipar possíveis descasamentos futuros projetados de caixa, ao considerarmos os fluxos dos passivos e ativos e para avaliar a solvência dos FCBE dos planos de benefícios e das reservas concedidas.
4.17. A experiência inaugural com o relatório de estudos de macroalocação – ALM, ocorrida nos anos de 2022 e 2023, resultou em insumos importantes utilizados como subsídio na elaboração das políticas de investimentos 2023-2027 e 2024-2028, contribuindo com as melhores práticas de mercado, para os planos FCBE do ExecPrev, do LegisPrev e para a parcelas dos concedidos dos referidos planos em 2023.
4.18. A continuidade dos estudos no exercício de 2024 com a incorporação do estudo de convergência de taxa de juros deverá, primordialmente, avaliar os eventuais desequilíbrios nos fluxos de caixa projetados para os passivos atuariais e ativos de investimento, bem como, indicar, se for o caso, a carteira otimizada de investimentos para reequilibrar os citados fluxos correspondentes ao FCBE, com características de Benefício Definido. Adicionalmente, a contratação dos estudos de ALM e Convergência da taxa real de juros contribuirá com as análises voltadas à alocação estratégica do portfólio de investimentos da Fundação e com a gestão eficaz dos ativos e passivos.
5. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
5.1. Contratação de consultoria especializada na realização de estudos de ALM dedicados aos planos de benefícios da Funpresp-Exe, ExecPrev e LegisPrev, considerando o FCBE – Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários, com características de BD – Benefício Definido para cada plano, as RESERVAS CONCEDIDAS de ambos os planos e o estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev, nos termos da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, acrescidos de relatório consubstanciado.
5.2. O serviço contratado conterá:
5.2.1. Estudo de ALM para o FCBE do ExecPrev e do LegisPrev;
5.2.2. Estudo de ALM para as reservas CONCEDIDAS dos Planos ExecPrev e LegisPrev;
5.2.3. Estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev;
5.2.4. Cada Estudo conterá relatório consubstanciado com, no mínimo:
5.2.4.1. descrição detalhada das premissas e metodologias adotadas para o estudo;
5.2.4.2. projeção dos passivos e ativos de investimento no portfólio a ser otimizado no cenário [1];
5.2.4.3. identificação dos eventuais descasamentos entre os fluxos projetados dos ativos e dos passivos líquidos;
5.2.4.4. avaliação da liquidez necessária nas carteiras de investimento dos planos;
5.2.4.5. a otimização (isto é, a redistribuição) dos ativos de modo a mitigar os riscos de descasamento, porventura existentes entre ambas as projeções de fluxo de caixa no longo prazo;
5.2.4.6. análises de Solvência em cada projeção;
5.2.4.7. probabilidade de Déficit x Déficit Médio;
5.2.4.8. evolução temporal das reservas e das durations de ativos e passivos;
5.2.4.9. resultados das projeções, que demonstre e ateste a convergência entre a taxa de juros real anual a ser adotada na avaliação atuarial e a taxa de retorno real anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores; e
5.2.4.10. assinatura com número de registro do profissional atuário responsável pela elaboração dos estudos.
Projeto Básico - PB GE
5.3. O trabalho será dividido em etapas, como apontado no quadro a seguir:
5.3.1. Assinatura de acordos de confidencialidade entre as partes envolvidas nesse serviço.
5.3.2. Levantamento de informações essenciais sobre os planos e sobre os fluxos de Passivos relativos aos FCBE dos planos da Funpresp-Exe, dentre elas destacamos a composição dos portfólios de investimentos, os balancetes dos planos, histórico e projeções de rentabilidades dos ativos não mobiliários (imóveis, estruturados e empréstimos), as políticas de investimentos vigentes, os fluxos de caixa, determinísticos ou estocásticos, projetados para os Passivos dos planos de benefícios, em formato .XML ou demais formatos disponíveis e combinados entre as partes, além de informações adicionais específicas definidas pela contratada após a seleção.
5.3.3. Preparação de cenários macroeconômicos para as variáveis das simulações, definição de restrições para as respectivas variáveis e composições de carteira, a partir das políticas de investimentos e de sugestões de especialistas, metas de rentabilidades para os planos de benefícios, reuniões entre as partes para definir os cenários básicos e afins, as principais restrições a adotar para simular os portfólios de investimento, os ativos exóticos, indexadores e correlações.
5.3.4. Elaboração de simulações e otimizações dos portfólios de investimento dos planos de benefícios, análise de solvência das parcelas BD – Benefício Definido, avaliação da liquidez necessária nas carteiras de investimento dos planos e probabilidade de déficit e evolução temporal da composição das carteiras de investimento, informações relevantes para a gestão das carteiras de ativos dos planos no longo prazo.
5.3.5. Reunião de apresentação e debate relativo aos principais resultados obtidos nas simulações e otimizações dos portfólios de investimento, bem como das análises relacionadas aos referidos estudos. Caso seja necessário, revisões dos resultados prévios encontrados.
5.3.6. Relatório consubstanciado dos estudos contratados e apresentação final dos resultados obtidos nos estudos de ALM – Asset & Liability Management para os planos de Benefícios Definidos - BD e estudo técnico atuarial de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev,da Funpresp-Exe com a área de Investimentos e de Benefícios.
5.2.7. Prazo previsto para entrega dos serviços: até 5 (cinco) semanas (a partir da contratação).
Etapas
6. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
6.1. Pela execução dos serviços que são objeto deste instrumento, a CONTRATANTE pagará à consultoria contratada o valor orçado de R$ 10.000,00 (dez mil reais), incluídos os impostos, horas de consultoria, planejamento, preparação, elaboração, simulação e otimização de portfólio
6.2. As despesas para reuniões com deslocamento e hospedagem da equipe dedicada ao projeto, quando o destino for diferente da praça de São Paulo/SP, serão aprovadas ou reembolsadas pelo Cliente mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.
6.3. O pagamento será feito em até 10 dias a contar da entrega do produto contratado referente à etapa a seguir:
Etapas | Descrição da etapa | Investimento (R$) |
1º etapa | Determinar a alocação estratégica ótima para os planos; minimização da relação risco-retorno; alinhar o perfil de liquidez necessário aos planos com os ativos (solvência) e o estudo de Convergência de Taxa real de Juros. | R$ 5.000,00 |
2º etapa | Entrega dos relatórios consubstanciado relativos aos estudos contratados. | R$ 5.000,00 |
Total | R$ 10.000,00 |
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (REFERENCIAL)
7.1. A fim de analisar a conformidade e avaliar o equilíbrio entre os valores praticados individualmente nesta contratação, solicitamos propostas a três instituições, dispostas no quadro a seguir:
Quadro 1: Resumo – Propostas
Instituição | Nome do Projeto | Prazo de Execução descrito na proposta comercial | Prazo de Execução em dias úteis - aproximadamente (*) | Prazo de Execução em dias corridos - aproximadamente (**) | Investimento (R$) |
ADITUS | Elaboração do Estudo de ALM, para o FCBE e estudo de Convergência de Taxa real de Juros | 4 semanas | 20 dias úteis | Aproximadamente 24 dias corridos | R$ 20.400,00 |
LUZ – SOLUÇÕES FINANCEIRAS | Elaboração do Estudo de ALM, para o FCBE e estudo de Convergência de Taxa real de Juros | 30 dias úteis | 30 dias úteis | Aproximadamente 40 dias corridos | R$ 10.000,00 |
I9 ADVISORY | Elaboração do Estudo de ALM, para o FCBE e estudo de Convergência de Taxa real de Juros | 5 semanas | 25 dias úteis | Aproximadamente 33 dias corridos | R$ 10.000,00 |
(*) Considerando a semana com 5 dias úteis.
(**) Considerando que o trabalho se iniciará em uma segunda-feira, sendo entregue em uma sexta-feira, foram contabilizados os finais de semana do intervalo e feriados não foram considerados.
7.2. Ressalta-se que as propostas são requisitos técnicos necessários, visto que, o objeto é resultado de estudos que irão compor a Política de Investimentos 2025/2029 , a minuta da Política deve ser encaminha para "Solicitação de aprovação dos Órgãos Colegiados", aprovada por todos os colegiados internos da Fundação e encaminhada para PREVIC - até 1º de março do exercício de referência, conforme previsto na Resolução PREVIC n° 23/2023.
7.3. Diante do curto intervalo de tempo para elaboração e aprovação da Política de Investimentos, considerando o envio da mesma para PREVIC, a área técnica tem necessidade que os estudos contratados sejam encaminhados no espaço de tempo mais breve possível. Desta forma, a proposta com previsão de menor tempo de entrega é a mais indicada para atender aos prazos de entrega da Política de Investimentos 2025/2029.
7.4. A empresa i9 Advisory prestou o serviço nas contratações realizadas em 2022 e 2023, sendo que os serviços prestados obtiveram boa avaliação nas entregas, incluindo o cumprimento do prazo estipulado nas propostas comerciais. Além disso, a empresa acumulou neste período, experiência relativa ao funcionamento e objetivo dos planos administrados pela Funpresp-Exe, fator que pode facilitar a entrega dos estudos contratados no ciclo de 2024, acumulada a incorporação dos novos estudos e relatórios .
7.5. Conforme exposto, à opção da área técnica conforme verificado o empate de preço das propostas comerciais entre as empresas LUZ – SOLUÇÕES FINANCEIRAS e I9 ADVISORY, seria a contratação da empresa I9 ADVISORY ao passo que é um fornecedor bem avaliado e com proposição de menor tempo para entrega do serviço a ser contratado.
8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Projeto Básico - PB GE
8.1. O objeto em questão refere-se a contratação que pode ser realizada sem a necessidade de licitação, com base no inciso II do artigo 29 da Lei 13.303/2016. Essa disposição legal estabelece as condições nas quais é possível dispensar o processo de licitação para
contratar determinados serviços ou produtos.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
II – para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar os estudos/relatório de ALM-Asset & Liability Management ou equivalentes (LDI-Liability Driven Investments ou RDI-Return Driven Investments) para os planos de benefícios administrados pela Funpresp-Exe, considerando as partições BD-Benefício Definido componentes de cada plano, nos prazos estabelecidos em sua proposta técnica e nos valores solicitados na proposta comercial, acrescido de relatório consubstanciado.
b) Realizar os estudos técnicos atuariais de convergência da hipótese de taxa de juros real anual dos Fundos de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) dos planos ExecPrev e LegisPrev, nos termos da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, acrescido de relatório consubstanciado assinado pelo atuário responsável com seu respectivo número de registro profissional.
c) Fornecer informações complementares à área de Benefícios no que se refere aos estudos de solvência, equilíbrio entre os fluxos de caixa dos ativos e passivos e probabilidades de ocorrência de déficits ou superávits ao longo do tempo, nos horizontes considerados, para auxiliar a preparação de relatórios e informações periódicas a serem encaminhadas à Previc, nos prazos estabelecidos em sua proposta técnica e nos valores solicitados na proposta comercial.
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados e executados pelos próprios colaboradores.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
f) Prestar os serviços conforme as especificações constantes deste Projeto Básico, no prazo e locais combinados.
g) Encaminhar os boletos bancários para pagamento dos serviços, com antecedência mínima de 10 dias até o vencimento.
h) Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e locais constantes das Ordem de Serviços.
i) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
j) Manter a situação regular no que tange às obrigações fiscais e trabalhistas, durante a vigência da contratação.
k) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, assim como não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
l) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica. A inadimplência às referidas obrigações não transferirá a responsabilidade à CONTRATANTE; e
m) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento na forma da proposta comercial, no valor, nas condições e na forma ali estabelecidas, a serem combinadas entre as partes quando da efetiva contratação dos serviços especificados neste Projeto Básico.
10.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta técnica para execução dos serviços;
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4. Reembolsar as despesas de deslocamento e hospedagem, mediante apresentação dos devidos comprovantes em nome dos colaboradores da CONTRATADA, quando os serviços forem executados em praças fora da cidade de São Paulo, conforme estabelecido nas propostas técnica e comercial, recebidas para compor a documentação deste Projeto Básico. Nestas, não foram estabelecidos os devidos limites financeiros para os ressarcimentos aqui descritos e citados nas propostas. Contudo, a CONTRATANTE se reserva o direito de estabelecer estes limites quando da assinatura do contrato de prestação de serviços, incluindo o consentimento prévio anterior às referidas despesas.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
11.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016.
11.2. Em caso de descumprimento, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (cinquenta centésimos por cento) do valor total contratado, por dia de atraso injustificado, até o limite máximo de 30% (trinta porcento) do valor total dos serviços contratados, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016.
11.3. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas do saldo havido pela CONTRATADA junto à Funpresp-Exe, conforme preceituam o § 1º do art. 82 da Lei 13.303/2016.
11.4. Quando inviáveis ou insuficientes as compensações previstas no item anterior, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Projeto Básico - PB GE
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados.
12.2. A Funpresp-Exe deverá ter o conhecimento, equipe de especialistas e a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução da referida Ordem de Serviço.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e na Ordem de Serviço.
12.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
12.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar no descredenciamento.
12.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de ferramentas e sistemas inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE.
13. ANEXOS
13.1. ANEXO I - Documento Propostas Comerciais (SEI n° 0163404).
[1] contratada poderá utilizar projeções de indicadores financeiros projetados pela contratante, nos casos em que a contratante julgue conveniente e oportuno e atenda às necessidades do objeto.
Brasília, 27 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Coordenadora de Planejamento Financeiro
De acordo com o Projeto Básico supra,
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Gerente de Análise, Planejamento e Pesquisa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Gerente, em 27/06/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 27/06/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0157609 e o código CRC DE471A5E.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000107.000008/2024-51 SEI nº 0157609 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Projeto Básico - PB GEA
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
PROPOSTA TÉCNICA E COMERCIAL
À
FUNPRESP-EXE – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
A/C Diretoria
É com grande satisfação que toda equipe i9Advisory manifesta sinceros agradecimentos pela possibilidade de realizar os serviços propostos, esperamos contar com essa relação de parceria que buscamos com os nossos Clientes.
Este documento é composto pelos seguintes itens:
1. Institucional
2. Proposta Técnica
3. Proposta Comercial
Estamos dispostos a manter este canal constantemente aberto para novos desafios e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos do escopo técnico proposto e alinhamento comercial.
Cordialmente,
São Paulo, 19 de junho de 2024 Xxxxxxx Xxxxxxx
Gerente de Relacionamento (00) 00000-0000
Proposta i9Advisory (
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 3507 Pinheiros - CEP 05401-400 - São Paulo/SP
xxxxxxx.xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx
1. INSTITUCIONAL
EQUIPE
A i9Advisory reúne profissionais juntos há mais de 15 anos, especializados no mercado financeiro e com profundo conhecimento de seus produtos e serviços, essa equipe atende uma carteira de mais de 60 Clientes, entre os segmentos Fundos de Pensão, Seguradoras, Corporate e Family Office.
CURRICULO DOS PRINCIPAIS COLABORADORES
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Consultor Financeiro, Bacharel em Ciências Atuarias pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, Mestre em Engenharia pela USP, Curso prático de Gestão de Marketing em Harvard, CPA-20 e Consultor de Valores Mobiliários registrado na CVM. Atuou como Diretor e responsável técnico em consultoria especializada para clientes institucionais, experiência de 20 anos de mercado.
Xxxxx Xxxxxxxx Shie
Consultora Financeira, bacharel em Física pela Universidade de São Paulo-USP, atuou no segmento Corporate durante 7 anos, realizando análises de derivativos, simulação de resultados, posteriormente foi responsável pela área de ALM para os segmentos de Seguradoras e Previdência pelo período de 2 anos, experiência de 15 anos no mercado financeiro.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Herculian
Consultor Financeiro, Bacharel em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de São Carlos, UFSCar-SP, pós-graduação em finanças pelo INSPER-SP e MBA na Suffolk University, Boston, EUA. Atuou em consultorias especializadas nas áreas de melhorias operacionais e financeiras para diversos clientes institucionais, experiência de 20 anos de mercado.
Xxxxxx Xxxx
Bacharel em Física pela Universidade de São Paulo USP-SP. Experiência de 14 anos na área corporate e consultorias. Teve passagem Santander Securities Services Brasil área de precificação e risco de mercado e pelo Votorantim Energia também na área de risco de mercado. Responsável operacional da Consultoria, Backoffice e Middle.
Proposta i9Advisory (
Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 3507 Pinheiros - CEP 05401-400 - São Paulo/SP
2. PROPOSTA TÉCNICA
Temos como finalidade uma completa e ampla gama de serviços e produtos em gestão de riscos, investimentos e governança corporativa, utilizando metodologia e sistemas próprios, desenvolvidos internamente com a colaboração de toda a nossa equipe, a qual assessora a mais de R$ 80 bilhões em aplicações financeiras e R$ 8,5 bilhões em gestão de endividamento.
Elencamos abaixo os serviços sugeridos de acordo com sua necessidade:
2.1. ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE ALM
O Estudo de ALM (Asset Liability Management), tem como objetivo principal determinar a alocação estratégica ótima dos ativos (Carteira de Ativos Sugerida de acordo com as futuras obrigações atuariais da Entidade), considerando o cálculo e modelagem do passivo atuarial fornecido pelo Cliente.
A elaboração do estudo de ALM, realizado pela i9Advisory, visa estabelecer alocações ótimas, ou alocações-objetivo, de longo prazo para os recursos dos planos que promovam a alocação eficiente de capital e, ao mesmo tempo, atendam as seguintes premissas:
• minimizem o risco, aqui entendido como o distanciamento do retorno desse portfólio em relação à variação das Metas Atuarial (no caso do plano de benefícios definido) e de Retorno (no caso dos planos de contribuição definida);
• forneçam a liquidez necessária aos planos, considerando o perfil de seus passivos, especificamente no caso do plano de benefícios definido, maximize sua solvência.
As simulações dos ativos também compõem este estudo e serão definidas com base em cenário econômico e de retornos esperados para cada classe de ativos conforme informado pelo Cliente.
Cabe a i9Advisory fornecer esta informação caso seja de interesse do Cliente. A metodologia consiste em combinações entre cenários simulados para as variáveis de mercado (SELIC, IBO-VESPA, INPC, IPCA, IGP-M, IMM e IFM-I) e o fluxo de caixa previdenciário fornecido pela EFPC.
DIFERENCIAIS DO ESTUDO REALIZADO PELA I9ADVISORY:
• O processo de otimização da carteira é bastante flexível, e combinar os resultados das projeções, adaptando-se facilmente às necessidades;
• O Resultado do estudo é uma CARTEIRA, composta pela definição de alocação em classes de ativos elegíveis. Para o segmento de renda fixa, serão especificados os títulos públicos necessários a composição da carteira;
Proposta i9Advisory (
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• O estudo gera grande massa de resultados estatísticos, podendo a EFPC utilizá- los para análises detalhadas. A EFPC receberá uma cópia de todos os resultados simulados para a carteira atual e para a carteira recomendada pelo estudo, de modo a poder explorá-los e fazer inferências;
2.1.1. DETALHAMENTO DO RELATÓRIO
Disponibilização de relatório detalhado com:
1. Descrição detalhada das premissas e metodologias adotadas para o estudo.
2. Projeção dos passivos e ativos de investimento no portfólio a ser otimizado no cenário;
3. Identificação dos eventuais descasamentos entre os fluxos projetados dos ativos e dos passivos líquidos;
4. Avaliação da liquidez necessária nas carteiras de investimento dos planos;
5. Análises de Solvência;
6. Probabilidade de Déficit;
7. Evolução temporal das reservas.
2.1.2. QUANTIDADE DE PLANOS
✓ Estudo de ALM para o FCBE do ExecPrev e do LegisPrev.
✓ Estudo de ALM da parte de CONCEDIDOS do ExecPrev e do LegisPrev.
2.1.3. PRAZO DE ENTREGA
O Estudo de ALM será entregue em até 5 (cinco) semanas, após o recebimento de todas as informações solicitadas.
2.2. ESTUDO DE ADERÊNCIA DA TAXA DE JUROS ATUARIAL
Elaborar estudo técnico de aderência da taxa real de juros para Planos de Modalidade Benefício, com base na projeção da expectativa de retorno, alocação de ativos e compromissos atuariais.
2.2.1. DETALHAMENTO DO RELATÓRIO
Será entregue para o Cliente, em reunião presencial para sua apresentação, um relatório substanciado que demonstre e ateste a convergência entre a taxa de juros real anual a ser adotada na avaliação atuarial e a taxa de retorno real anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores.
Disponibilização de relatório detalhado com:
1. descrição detalhada das premissas e metodologias adotadas para o estudo.
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2. resultados das projeções, que demonstre e ateste a convergência entre a taxa de juros real anual a ser adotada na avaliação atuarial e a taxa de retorno real anual projetada para as aplicações dos recursos garantidores
2.2.3. QUANTIDADE DE PLANOS
02 Planos BDs (ExecPrev e LegisPrev) para realização do Estudo de Aderência da Taxa de Juros Atuarial.
2.2.4. PRAZO DE ENTREGA
O estudo será entregue em até 05 (cinco) semanas, a partir do recebimento de todas as informações solicitadas à EFPC.
3. PROPOSTA COMERCIAL
Pela contratação dos serviços descritos na Proposta Técnica, o cliente pagará à i9Advisory os valores descritos na tabela a seguir:
SERVIÇOS ADICIONAIS
FORMAS DE VALOR (R$) VALOR (R$) PAGAMENTO PARCELA TOTAL
2.1. ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE ALM ESTOCÁSTICO
2.2. ESTUDO DE ADERÊNCIA DA TAXA DE JUROS ATUARIAL
2X 3.500,00 7.000,00
2X 1.500,00 3.000,00
3.1. IMPOSTOS
Nos valores estão inclusos os impostos. As alíquotas incidentes são: PIS 0.65%, COFINS 3.00%, INSS 9.00%, IRPJ 4.50%, CSLL 2.88% e ISS 5.00%.
3.2. FORMAS DE PAGAMENTO
os valores dos serviços serão pagos em duas parcelas iguais, sendo a primeira no início dos serviços e a segunda no momento da entrega final dos serviços contratados.
3.3. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato dos serviços terá duração de três meses, ou até a entrega final dos serviços contratados.
3.4. DESPESAS COM VIAGENS
As despesas relacionadas a transporte, hospedagem e alimentação não estão contempladas no valor estipulado. Essas despesas serão aprovadas e custeadas pela CONTRATANTE. No caso de adiantamento por parte da CONTRATADA, serão
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reembolsadas pela CONTRATANTE mediante a apresentação dos comprovantes correspondentes.
3.5. VALIDADE
Esta proposta é válida por 45 dias a contar da presente data, e se aceita será parte integrante do Contrato a ser celebrado entre as partes na forma de Anexo.
3.6. CONFIDENCIALIDADE DA NEGOCIAÇÃO
As informações e condições contidas neste documento deverão ser protegidas e tratadas em sigilo absoluto pelas partes, a fim de se evitar a divulgação e utilização não autorizadas, inclusive por empregados, prepostos, representantes e contratados, independentemente destes estarem ligados ou não às atividades vinculadas ao seu conteúdo.
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CONTRATO Nº 12 e Anexos - ALM - I9ADVISORY.pdf
Documento número #da0a02ca-a724-4361-abf0-791fa83a8860
Hash do documento original (SHA256): 2ba413af75a3d9e82057c70969060eaf60df5c517ae3c81f84f8a9f06e4dfac2
Assinaturas
Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 17 jul 2024 às 13:32:40
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 19 jul 2024 às 13:22:32
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 17 jul 2024 às 12:15:30
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 18 jul 2024 às 11:06:10
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 jul 2024 às 14:32:10
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 17 jul 2024 às 12:14:09
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17 jul 2024, 12:12:38 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número da0a02ca-a724-4361-abf0-791fa83a8860. Data limite para assinatura do documento: 16 de agosto de 2024 (12:06). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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17 jul 2024, 12:12:39 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
17 jul 2024, 12:14:10 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 jul 2024, 12:15:30 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.191.119.74. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.571947 e longitude
-46.691973. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 jul 2024, 13:32:40 Xxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 138.0.244.232.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7934 e longitude -47.8823. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
17 jul 2024, 14:32:10 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxx@x0xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.191.119.74.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5802244 e longitude
-46.6995227. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.918.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 jul 2024, 11:06:10 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx.xxxx@x0xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.108.120.106. Componente de assinatura versão 1.919.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 jul 2024, 13:22:32 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.788724 e longitude -47.8841911. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.922.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 jul 2024, 13:22:33 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número da0a02ca-a724-4361-abf0-791fa83a8860.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001