AMMOC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE
Estado de Santa Catarina Município de Joaçaba
AMMOC – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO MEIO OESTE CATARINENSE
CNPJ nº 82.780.008.0001.82
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00
Contratante
Estado do Paraná Município de Curitiba
Empresa: PRGEO Comércio de Equipamentos de Agrimensura Ltda
CNPJ nº 13.417.437/0001.77
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – xxxx 0000
Contratada
CONTRATO Nº 001/2021 DE 30 DE JULHO DE 2021
Pelo presente instrumento, a AMMOC – Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense, representada neste ato através de seu Presidente Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº 82.780.008.0001.82, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRGEO Comércio de Equipamentos de Agrimensura Ltda estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – sala 1101 inscrita no CNPJ nº 13.417.437/0001.77, neste ato representado por seu sócio administrador, Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do processo licitatório nº 001/2021, modalidade de pregão eletrônico nº 001/2021, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação, antes nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de aquisição de um Sistema GNSS composto por 02 (dois) receptores GNSS, 01 (um) coletor de dados, 01 (uma) licença de software para coleta de dados, 01 (uma) licença de software para processamento de dados e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do conjunto em conformidade com as especificações constantes do memorial descritivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE ENTREGA, DA GARANTIA E PRAZOS
§ 1º - O Contratado terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para realizar a entrega, após autorização formal da AMMOC, não acarretando qualquer acréscimo nos valores contratados deverão ser entregues na sede da AMMOC – Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 – Bairro - Centro correndo por conta do contratado as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes do fornecimento.
§ 2º - As despesas de deslocamento e entrega do equipamento bem como o serviço de disposição dos correrão por conta da Contratada.
§ 3º - O presente contrato passa a ter início no ato da assinatura do mesmo tendo duração de 12(doze) meses.
§ 4º – O equipamento somente será reconhecido pela AMMOC, após o termo de recebimento em caso de conformidade, pela comissão designada para este fim nos termos do inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Que o encaminhará juntamente com a Nota Fiscal ao setor de empenhos, para fins de pagamento.
§ 5º – Em caso de não conformidade a comissão designada devolverá à Contratada, a Nota Fiscal com a devidas ressalvas descritas em termo de recusa e devolução, para as devidas correções.
§ 7º – Durante o recebimento, o órgão participante poderá exigir a substituição de qualquer parte do equipamento que não esteja de acordo com as especificações do Anexo I, do Edital.
§ 8º – Não será pago o equipamento entregue em locais diferentes do mencionado no caput desta cláusula ou a pessoas não autorizadas.
§ 9º – O equipamento, mesmo entregues e aceito, fica sujeito à substituição desde que comprovado a pré- existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte.
§ 10º – Em caso de produto entregue em desconformidade com o especificado, ou com defeito, será determinado um prazo, pela Contratante, para que a Contratada faça a substituição, sendo emitido pela Contratante termo de recusa e devolução. Este prazo iniciar-se-á a partir da data da emissão do mencionado termo de recusa e devolução. A Contratada ficará obrigada a substituir, às suas expensas, o item do objeto que for recusado.
§ 11 – A Contratada fornecerá no ato de entrega juntamente com cada um dos equipamentos, a relação de objetos conforme ANEXO E do Edital;
§ 12 - A Contratada fornecerá juntamente com o equipamento o Termo de Garantia concedido por intermédio de certificado, contra defeitos de fabricação, montagem e funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e o emprego em condições normais, a contar da data do recebimento definitivo do material pelo usuário final.
§ 13 - A Contratada fará a entrega técnica do equipamento, por técnico especializado, para transmitir informações técnicas sobre operação, o emprego, a manutenção básica e a segurança do equipamento a todos interessados enviados pelo adquirente.
§ 14 - A Contratada deverá apresentar ainda a rede autorizada de assistência técnica contendo as seguintes informações:
Razão Social – CNPJ – Endereço - Telefone - E-mail – Contato.
§ 15 É de inteira responsabilidade da Contratada no que se refere a qualidade dos equipamentos fornecidos, inclusive com a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º - O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será de R$ 107.790,00 (Cento e sete mil, setecentos e noventa reais)
Item | Especificação |
01 | Sistema GNSS composto por 02 (dois) receptores GNSS, 01 (um) coletor de dados, 01 (uma) licença de software para coleta de dados, 01 (uma) licença de software para processamento de dados e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento do conjunto. Receptores GNSS: Receptor, antena e bateria integrados; Possuir no mínimo 225 canais; Os receptores deverão permitir seu uso indistinto como Base ou Rover; |
Deverão vir habilitados para rastrear os sinais das constelações GPS (L1 C/A, L2C, L2P e L5), GLONASS (L1 C/A, L1P, L2 C/A, L2P e L3C quando estiver disponível), GALILEO (E1, E5a, E5b e Alt-BOC) e BEIDOU (B1 e B2); Ser capaz de receber sinais de correção através da Banda L (A proponente também deverá estar apta a comercializar os serviços de correções da Banda L); Suportar correções via NTRIP; Os receptores deverão possuir tecnologia que permita coletar pontos com o bastão inclinado de 0º até 15º, realizando a gravação das coordenadas já corrigidas, bem como do ângulo de inclinação que o ponto foi coletado; Memória interna ou via cartão SDHC de no mínimo 6GB; Conjunto de baterias que forneça autonomia mínima de 8 horas no modo RTK (RX); Rádio UHF integrado com potência mínima de 1W; A prova d’água e poeira conforme categoria IP67; A prova de queda de até 2 metros quando utilizado no bastão, comprovado em catálogo; Taxa de armazenamento de dados configurável até 10 Hz; Possuir painel LED com informações de status tais como: gravação de dados, estado da bateria, número de satélites sendo rastreado, rádio UHF e conexão Bluetooth; Comunicação entre o coletor e receptor deve ser sem fio, através da tecnologia Bluetooth; Deverá possuir as seguintes portas de comunicação: serial, USB ou micro USB e alimentação externa; Temperatura de operação de -30°C a +60° C; Exportar dados no formato NMEA via porta serial; Transmitir dados via rádio UHF nos formatos RTCM, CMR e CMR+. Precisão no modo Estático: Horizontal: 3mm + 0.1ppm Vertical: 3,5mm + 0.4ppm Precisão no modo RTK: Horizontal: 8mm + 1ppm Vertical: 15mm + 1ppm Precisão no modo Banda L: Horizontal: melhor que 15cm 2DRMS Vertical: melhor que 20cm 2DRMS Precisão no modo DGPS: Igual ou melhor a 25 cm HRMS Coletor de Dados: Sistema operacional em ambiente Microsoft Windows; Display colorido com no mínimo 3.6” (3.6 polegadas) VGA, sensível ao toque e com iluminação de fundo; |
Teclado alfanumérico com 25 teclas físicas; Processador de 1GHz;
Memória interna de 512 MB expansível via cartão de memória; Bluetooth e Wi-Fi integrados;
Receptor GPS integrados com precisão de posicionamento de até 5m; Câmara fotográfica integrada de 5 MP com flash Led;
À prova de poeira e à prova d’água com classificação mínima IP65; Bateria com autonomia de até 7 horas de uso contínuo;
Dispor de porta USB ou Serial.
Software para Coleta de Dados:
Disponível no idioma português;
Deverá ser do mesmo fabricante dos receptores;
Capaz de realizar levantamento nos modos Estático e Cinemático;
Possuir coleta automatizada de dados com possibilidade de configuração para distância horizontal, vertical, tempo e offsets;
Permitir a realização de estaqueamento/locação de pontos, e que o operador escolha diferentes tipos de referências para tal tarefa;
Definição de tolerâncias na precisão para garantir a qualidade no estaqueamento/locação;
Mostrar distancias lineares e ambiente gráfico em uma única tela;
Permitir parar e recomeçar uma locação de forma ágil, ou escolher um novo ponto a ser locado;
Permitir a visualização dos dados brutos coletados;
Permitir o acesso aos dados, mapa e offset com apenas um toque na tela;
Fornecer ao operador uma visualização clara de sua localização em relação a uma linha ou arco de referência;
Fornecer ao operador informações sobre o receptor Base RTK, como: nível da bateria, memória disponível, distância até a base e visualização dos sinais GPS
/GLONASS/GALILEO/BEIDOU sendo rastreados no momento;
Possibilite a importação de dados CAD (.dxf e .dwg) e ASCII, sem perda de atributos; Possuir aplicativos integrados para levantamento, implantação de pontos e MDT´s, cálculo de volume, linha e plano de referência, funções COGO e modulo de divisão de áreas;
Deve realizar levantamento de feições com codificação e tipo (ponto/linha/área) e o mesmo ser configurado na tela de medição/levantamento;
Deve permitir a criação de sistema de coordenadas, desde parâmetros de transformação, elipsoide, projeção e geoide.
Software para Processamento de Dados:
Disponível no idioma português;
Deverá ser capaz de processar todos os dados das constelações GPS / GLONASS / GALILEO /BEIDOU captados pelos receptores GNSS;
Permitir o processamento e ajustamento dos dados levantados no modo Estático;
Capaz de realizar download automático de efemérides precisas; Deverá ser capaz de importar dados brutos para pós-processamento no formato RINEX; Deverá permitir a exportação de dados nos formatos CAD e ASCII; Deverá realizar cálculos de volumes; Deverá permitir a criação de sistema de coordenadas, parâmetros de transformação, elipsoide, projeção e geoide; Acessórios que deverão acompanhar o conjunto: 01 Tripé 01 Bastão em fibra de carbono 01 Bipé para bastão 01 Kit de carregadores 01 Cabo de transferência de dados 01 Mala rígida de transporte 01 Suporte de bastão para o coletor 01 Base nivelante com adaptador | ||||
Qtde | Marca / Modelo | Valor Unitário(R$) | Valor Total (R$) | |
001 | GNSS MARCA TOPCON, MODELO HIPER VR | 107.790,00 | 107.790,00 |
§ 2º - A comissão designada para o recebimento verificará a conformidade do equipamento entregue e da documentação requerida e, no caso de estar conforme, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento; no caso de não estar conforme, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 05 (cinco) dias da apresentação, para a Contratada providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a Contratante.
§ 3º - A CONTRATANTE pagará a fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
§ 4º - No caso das entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela Contratada, devidamente certificadas pela Comissão designada
§ 5º - O pagamento devido à vencedora será efetuado em até 30 dias após o termo de recebimento definitivo, mediante apresentação da Nota Fiscal/faturas, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS (Federal) e regularidade de FGTS.
§ 6º - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, que dispõe:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...);
II - por acordo das partes:
(...);
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (...).
CLÁUSULA SEXTA – DO EVENTUAL ATRASO DA ASSOCIAÇÃO
Na eventualidade da AMMOC não cumprir com os pagamentos contratados, no que concerne ao critério atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data do adimplento do objeto desta licitação, até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI(FVG) ou outro que venha a substitui-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
§ 1º - Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
§ 2º - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências, os quais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
III. Designar servidor ou comissão para proceder ao recebimento do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
IV. Receber os equipamentos entregues pela Contratada, que estejam em conformidade com a proposta aceita.
V. Recusar com a devida justificativa, qualquer equipamento entregue fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
VI - Atestar a Nota Fiscal/Fatura após a efetiva entrega do(s) equipamento(s) objeto da licitação, se constatada a conformidade com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
VII. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa Contratada do certame licitatório dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
VIII. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
IX. Informar à Contratada, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da Contratante.
X. Comunicar à Contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos objeto deste Contrato.
XI. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
§ 3º - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Atender a todas as condições descritas no Anexo I do edital e no presente Contrato.
II. Responsabilizar-se pelas despesas e quaisquer impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços e produtos ofertados.
III. Responsabilizar-se pelo fornecimento e entrega dos equipamentos objeto deste Contrato e Xxxxx A, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante.
IV. Obter todas as autorizações, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública.
V. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante.
VI. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da Contratante.
VII. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
VIII. Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da Contratante, a que a Contratada tiver conhecimento.
IX. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento.
X. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela Contratante sobre os fornecimentos e sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto deste Contrato.
XI. Elaborar e apresentar documentação técnica dos fornecimentos e serviços executados, nas datas aprazadas, visando homologação da mesma pela Contratante.
XII. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência.
XIII. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
XIV. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do parágrafo1º, art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do parágrafo 2º, inciso II, do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº. 9.648/98.
XV. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
§ 1º - Caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da AMMOC:
I.Advertência;
II.Multa de 10% sobre o valor da proposta;
III.Suspensão do direito de licitar junto a AMMOC por até dois (02) anos;
IV.Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a AMMOC enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a AMMOC pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
V.Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza a Contratada.
§ 2º - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais.
§ 3º - A não observância do prazo de entrega dos equipamentos implicará em multa mora de 2% (dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor total da proposta, até o limite de máximo de 15 (quinze) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os art. 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela Associação.
I.A multa referida no item anterior será descontada do pagamento devido pelo Associação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
A contratada se obriga a manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que lhe deu origem, sob pena de motivo justo para rescisão e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração da AMMOC, nos termos do art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
§ 1º - O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato.
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, sempre através de Termo Aditivo, numerado sempre em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
§ 1º - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato, por parte da licitante vencedora, assegurará a AMMOC o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Associação e sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona.
§ 2º - O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada:
a) Unilateralmente, a critério exclusivo da Associação mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I.O atraso injustificado, a juízo da Associação, na entrega do material licitado; II.Entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste Contrato;
III.A subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
IV.O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
V.O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Contrato, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada;
VI.A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII.A dissolução da empresa;
VIII.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
IX.Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
X.A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Associação;
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 3º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
§ 4º - Em havendo rescisão administrativa, ficam reconhecidos os direitos da Associação, nos termos do artigo 77, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e dos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato está vinculado ao pregão eletrônico nº 001/2021, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Contrato é intransferível, não podendo a CONTRATADA, de forma alguma, sem anuência do contratante, sub-rogar seus direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
§ 1º - Fica eleito o foro da Comarca de Joaçaba, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela Emenda Constitucional n. 19/98.
§ 2º - E, para firmeza, como prova de haverem entre si, ajustado e contratado, depois de lido e achado conforme, é firmado o presente Contrato pelas partes juntamente com duas testemunhas, na forma digital com igual teor para a publicação e execução.
Assinado digitalmente por: XXXXXXXXXX XXXXXXX:01679027921 O tempo: 04-08-2021 09:34:20
Joaçaba - SC, 30 de julho de 2021.
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX:14586742828 Dados: 2021.08.02
09:59:20 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da XXXXX Xxxxx Administrador
Contratante Contratada