TERMO DE CONTRATO
(Contratação de Serviços - Lei n.º 14.133/2021)
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF-RJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 53/2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 12/2023
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – CRF-RJ, Autarquia Federal, criado pela Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, publicada originalmente no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1960, (p. 15029, col. 1), com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 33.661.414/0001-10, doravante denominado(a)CONTRATANTE, neste ato representado, conforme Portaria nº 1847/2024 publicada no Diário Oficial da União de, 4 de abril de 2024, (p. 63, Seção 2, Col. 1), pela sua Presidente em Exercício,XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, Farmacêutica, 18xx0 CRF/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 0xx.3xx.7xx-06, Rio de Janeiro/RJ.
CONTRATADA: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A – EBCempresa pública federal, criada pelo Decreto nº 6.246, de 24 de outubro de 2007, nos termos da Lei nº 11.652, de 07 de abril de 2008, com Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 04 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 1, página 67, em 03 de dezembro de 2020, de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016,vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, nos termos da Medida Provisória N° 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023 , com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 08, Lote s/n, Loja 1, 1º Subsolo, Bloco B-50, Edifício Venâncio 2000, na Asa Sul, em Brasília/DF, CEP 70333-900, inscrita no CNPJ/MF nº 09.168.704/0001-42, doravante denominada simplesmenteCONTRATADA, neste ato representada, nos termos do art. 59, inciso VI, do Estatuto Social da Empresa, por Delegação de Competência da Diretora de Administração, Finanças e Pessoas da EBC, pela Gerente Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade,XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 3.1xx.0xx /SSP- DF e, inscrita no CPF/MF sob o nº 7xx.2xx.6xx-53, residente e domiciliada em Brasília/DF, e, por Delegação de Competência dos atos da Presidência da EBC à Gerente de Negócios e Publicidade Legal,XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 3.0xx9xx9xx/SJSII-RS e inscrita no CPF/MF sob o nº 8xx.9xx.3xx-15, residente e domiciliada em Brasília/DF, conforme Portaria-Presidente nº 082/2024.
Entre as partes acima qualificadas, é celebrado o presenteContrato de Distribuição de Publicidade Legal, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1.Constitui objeto deste Contrato adistribuição, pelaCONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a)CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 74,caput, da Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM.
1.2.Exclui-se da distribuição de que trata oitem 1.1.desta Cláusula, a publicidade legal de interesse do(a)CONTRATANTEfeita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISTRIBUIÇÃO
2.1.A distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a) CONTRATANTEpelaCONTRATADA,por intermédio daÁrea regimentalmente competente,que receberá do(a)CONTRATANTEas solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis à execução do objeto contratual.
2.2.Competirá ao(à)CONTRATANTEobedecer, quando do encaminhamento à
CONTRATADAda matéria legal a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
a)A matéria legal formatada pelo(a)CONTRATANTEdeverá ser encaminhada à CONTRATADApor intermédio do Sistema Portal da Publicidade Legal da EBC: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx;
b)A matéria legal a ser veiculada, cujo teor é de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, será remetida àCONTRATADA,em formato definitivo, contendo a marca do Governo, obedecidas as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do Governo Federal do Manual de Uso da Marca do Governo Federal e de Padronização Visual da Publicidade Legal, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx- br/acesso-a-informacao/manuais;
c)A solicitação de veiculação emitida pelo(a)CONTRATANTEdeverá conter a identificação da autoridade que a subscrever;
d)O material para veiculação deverá ser remetido via Portal àCONTRATADA, obrigatoriamente até às12:00 (doze horas)– horário local de Brasília/DF – do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando das seguintes hipóteses:
d.1) No caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido àCONTRATADAcom antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis à data estabelecida para a publicação da matéria;
d.2) No caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à CONTRATADA, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário local de Brasília/DF:
d.2.1) Para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data estabelecida para veiculação;
d.2.2) Para TV: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação;
d.2.3) Para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data estabelecida para veiculação.
e) Cabe ao(à) CONTRATANTE definir o veículo de divulgação em que se dará a publicação;
f) A CONTRATADAdisponibilizará, no Portal da Publicidade Legal, a planilha de custos relacionada à publicação, juntamente com a matéria legal encaminhada pelo(a) CONTRATANTE.
f.1)Mediante acesso ao Portal da Publicidade Legal, o(a)CONTRATANTEfará a conferência da planilha de custos e da matéria legal, autorizando que seja realizada a publicação da publicidade legal no veículo de divulgação indicado, exceto quando das seguintes hipóteses:
f.2)O(A)CONTRATANTEpoderá autorizar, previamente, as publicações de matérias legais a serem encaminhadas àCONTRATADA,por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal;
f.3)Previamente autorizadas, apenas por manifestação expressa do(a)
CONTRATANTEserá possível a alteração ou cancelamento das publicações;
f.4)O(A)CONTRATANTEpoderá desistir da opção efetuada por intermédio da Autorização Prévia de Publicação de Matéria Legal a qualquer tempo, respeitados, em qualquer caso, os atos já praticados.
g)O acesso ao Portal da Publicidade Legal será mediante uso de senha de usuário, previamente cadastrado pelaCONTRATADA, a qual pode ser contatada pelo fone:
(00) 0000-0000/5630/5616 ou pelo correio eletrônico: xxxxx@xxx.xxx.xx.”
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1.Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete-se a
CONTRATADAa:
a)Distribuir a publicidade legal impressa ou eletrônica, de interesse do(a) CONTRATANTE, na forma da Lei e da legislação aplicável, observadas as disposições deste Contrato, em especial aquelas constantes da Cláusula Segunda;
b)Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
c)Xxxxxx seus dados atualizados perante o(a)CONTRATANTE, para os fins deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
4.1.Sem prejuízo de outras responsabilidades previstas neste Instrumento, compromete- se o(a)CONTRATANTEa:
a)Encaminhar a matéria legal a ser veiculada,em formato definitivo, bem como autorizar que seja realizada a publicação, conforme dispõe a Cláusula Segunda deste Contrato;
b)Efetuar o pagamento pelos serviços efetivamente prestados conforme o estabelecido neste Instrumento;
c)Xxxxxx seus dados atualizados perante aCONTRATADA,para os fins deste Contrato;
d)Garantir que todos os procedimentos que antecedem essa contratação por inexigibilidade foram adotados em processo interno específico, de acordo com o que estabelece a Lei nº 14.133/2021 e as orientações contidas no Parecer nº 041/2010/DECOR/CGU/AGU.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.Fica estabelecido para o presente Contrato o valor total anual estimado deR$ 3.591,84
(três mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), considerando o valor da publicação padrão de 10 cm (2 col x 6cm) apresentado pela EBC (PO009148/2024), de R$ 226,56 (duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), multiplicado pela quantidade anual estimada de 14 (quatorze) publicações, para o período de sua vigência, indicado na Cláusula Nona.
0.0.Xx despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da dotação alocada no elemento Serviços de Divulgação e Imprensa, código 6.2.2.1.1.01.04.04.005.030, do orçamento financeiro de 2024, comprometida na Nota de Empenho nº 608, no valor de 3.591,84 (três mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), emitida em 28/05/2024.
5.3.Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes aos demais exercícios financeiros, será indicado o crédito pelo qual correrá a despesa, com a especificação da classificação funcional e da categoria econômica, bem como serão emitidas pelo(a)CONTRATANTEas pertinentes Notas de Empenho, para o atendimento da Lei.
5.4.ACONTRATADAdeverá ser cientificada, no mesmo prazo especificado noitem 5.5.
desta Cláusula, da indicação do crédito pelo qual correrá a despesa deste Instrumento nos exercícios subsequentes, efetuando os registros competentes, na forma do art. 136, Inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
5.5.Fica o(a)CONTRATANTEobrigada a enviar àCONTRATADAcópia da Nota de Empenho correspondente ao serviço contratado, bem como a publicação do extrato deste Instrumento em órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União.
5.6.ACONTRATADAfica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125,caput, da Lei nº 14.133/2021, o que será formalizado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a)CONTRATANTEno prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pelaCONTRATADA.
6.2.A Nota Fiscal será emitida pelaCONTRATADAe encaminhada ao(à)CONTRATANTE,
após o recebimento do faturamento emitido pelo veículo de divulgação no qual ocorreu a publicação, acompanhada de cópia do Pedido de Inserção - PI e dos comprovantes da referida publicação.
6.2.1.O conjunto de documentos de cobrança especificado no item6.2,desta Cláusula,será encaminhado ao endereço eletrônico fornecido pelo(a)CONTRATANTEpara essa finalidade,na forma de arquivo digital em formato PDF.
6.3.O(A)CONTRATANTEdeverá efetuar os pagamentos correspondentes aos serviços executados, em nome daCONTRATADA, por meio de crédito na Conta Única do Tesouro Nacional, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme IN nº 02, de 22/05/2009, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA
7.1.ACONTRATADA,na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP - Conselho Executivo das Normas-Padrão, fará jus ao percentual de 20 % (vinte por cento), a título de "desconto padrão de agência", calculado sobre o valor bruto cobrado pelo veículo de divulgação do(a) CONTRATANTEpara veiculação da matéria, estando este percentual já inserido no valor da publicação.
7.1.1.O desconto padrão de agência é o abatimento concedido, com exclusividade, pelo veículo de divulgação àCONTRATADA,a título de remuneração, pela intermediação técnica entre aquele e o(a)CONTRATANTE.
7.1.2.O desconto especificado noitem 7.1.desta Cláusula tem amparo no art. 11 da Lei
nº 4.680, de 1965; no art. 11 do Decreto nº 57.690, de 1966, que a regulamenta; e nosubitem 2.5.1.das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, ajustadas pelas entidades representativas, em âmbito nacional, dos Anunciantes, Agências de Propaganda, Jornais Diários de Circulação Paga, Revistas, Rádio e Televisão, Televisão por Assinatura e Veículos de Propaganda ao Ar Livre, em 16 de dezembro de 1998.
CLÁUSULA OITAVA: DAS INCORREÇÕES NAS PUBLICAÇÕES
0.0.Xx caso de serem constatadas incorreções nas publicações objeto da veiculação regulada por este Contrato, desde que ao(à)CONTRATANTEnão caiba culpa, o fato será comunicado pelo(a) mesmo(a) àCONTRATADA,para que adote as providências de retificação, desta não decorrendo qualquer ônus para o(a)CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA
9.1.O presente Contrato terá vigência de12 (doze) meses, cominício a partir da data de assinatura, conforme o limite estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS PREÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL E DO REAJUSTAMENTO DOS VALORES DAS PUBLICAÇÕES
10.1.ACONTRATADA, na qualidade de Agência de Propaganda, certificada pelo CENP –
Conselho Executivo das Normas-Padrão, não pratica preços de distribuição de publicidade legal, razão pela qual os preços informados ao(à)CONTRATANTEcorresponderão aos das Tabelas de Preços dos veículos de divulgação, contemplando descontos negociados com os veículos de divulgação.
10.1.1.Os descontos mencionados noitem 10.1.são negociados junto à Secretaria Especial de Comunicação Social, e repassados para os anunciantes que integram a Administração Federal.
10.2.Sempre que houver majoração nas Tabelas de Preços dos veículos de divulgação, ocorrerá
o reajuste dos valores a serem pagos pelas publicações objeto deste Contrato, respeitada a legislação em vigor.
10.3.Caso o(a)CONTRATANTEobtenha preços mais vantajosos no mercado, será encaminhado àCONTRATADAo orçamento discriminativo obtido para que aCONTRATADAmantenha contato com o veículo de divulgação no sentido de fazer prevalecer o orçamento mais econômico.
10.3.1.O orçamento de preços referido noitem 10.3.deverá consignar as mesmas condições apresentadas pelaCONTRATADA: mesmo veículo de divulgação, dia, caderno, preços total e unitário, entre outros dados, com o mesmo nível de detalhamento, a fim de que possa ser validamente comparado com o orçamento apresentado pelaCONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1.O presente instrumento poderá ser extinto, nas situações elencadas art. 138 da Lei nº 14.133/2021, conforme abaixo:
a)por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2.ACONTRATADApoderá suspender a execução dos serviços objeto deste Contrato após atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração, com fundamento no art. 137, § 2º, Inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, devendo notificar o fato ao(à)CONTRATANTE,com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
11.3.O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de qualquer das situações descritas no art. 137, da Lei n° 14.133/2021 será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, para que a parte inadimplente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, regularize a situação ou apresente defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES
12.1.Pelo inadimplemento das responsabilidades previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório, ambas as partes ficarão sujeitas à aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, no que couber.
00.0.Xx caso de multa, esta será aplicada à razão de até 10 % (dez por cento), incidente sobre o valor da(s) publicação(ões) envolvida(s) ou da obrigação inadimplida, de acordo com a gravidade da falta verificada.
12.3.Será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação/notificação pela parte tida como inadimplente, para que esta se manifeste, para os fins do contraditório e ampla defesa.
00.0.0.Xx o inadimplemento ocorrer por comprovado impedimento ou motivo de reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado, não será aplicada sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA PUBLICAÇÃO
13.1.O(A) CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato resumido do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme estabelecido no art. 94 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
14.1.A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado pelo(a)CONTRATANTE, nos termos do art. 117 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes e será, obrigatoriamente, ratificada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
15.2.Qualquer tolerância entre as partes não importará em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
15.3.Este Contrato não importa em responsabilidade solidária ou subordinação entre as partes, que continuam independentes, sujeitando-se, apenas, ao pactuado neste Instrumento.
15.4.Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão regidos pelos princípios gerais de direito, pelos princípios gerais de direito público, pelos princípios da teoria geral dos contratos e, no que couber, pelos princípios gerais de direito privado.
15.5.Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), os mandamentos
de otimização que devem ser observados pela Administração Pública e por aqueles que com ela contratam ou se relacionam serão devidamente seguidos pelosCONTRATANTES, de modo a evitar quaisquer atos capazes de lesar o patrimônio público e a moralidade administrativa.
15.6.Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 01/2010 c/c Lei nº 13.303/2016, Decreto 7.746/2012 e art. 144 da Lei 14.133/2021) serão observados pelas partes CONTRATANTESde forma que o objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais; maior geração de empregos, preferencialmente com mão
de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
15.7.AsPARTESdevem estar em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), assumindo de forma ilimitada perante a outra parte, toda e qualquer responsabilidade por violação à legislação de proteção de dados e privacidade dos tratamentos que eventualmente realizarem, diretamente ou por intermédio de outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
00.0.Xx partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília/DF, para dirimir questões decorrentes deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordadas sobre todas e cada uma das Cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento em02 (duas)vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Rio de Janeiro/RJ, de maio de 2024.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATANTE
LUZIMAR GUALTER
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
PESSANHA:000334 PESSANHA:00033473706
73706
Dados: 2024.06.17 10:06:12
-03'00'
DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente em exercício do CRF-RJ
Portaria nº 1847/2024/CRF-RJ
EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A.–EBC
CONTRATADA
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gerente Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade
OS n° 473/2023
XXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Gerente de Negócios e Publicidade Legal Port-Presi nº 082/2024/EBC
Testemunhas:
1)
NOME:
CPF:
2)
NOME:
CPF: