CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE WEB SITE E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas,
I O cliente cadastrado no site, doravante denominada “CONTRATANTE”; e
II SITES99 CRIAÇÃO DE SITES RÁPIDOS LTDA, com sede e foro na RUA ANGELO COLLA, 106, N.21 BLOCO B – XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX - XXXXXXXXX, XX, inscrita no
CNPJ/MF sob n.º 39.540.063/0001-76, doravante denominada “CONTRATADA”.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Desenvolvimento de Web Site e Outras Avenças (o “Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir especificadas.
1 OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente Contrato tem como objeto a prestação do(s) serviço(s) indicado(s) abaixo (“Serviços”), pela CONTRATADA à CONTRATANTE:
a) Tabela de Produtos
Item | Serviço | Descrição | Valor |
001 | Desenvolvimento de Site e Hospedagem | Conforme modelo escolhido + 500MB de espaço, até 3 alterações por mês e até 3 contas de e-mail | Conforme Site |
002 | Certificado SSL | Certificado Digital Cloudflare com CDN (Content Delivery Network) incluso (12 meses) | Conforme Site |
003 | Google Maps | Criação de Perfil Profissional no Mapa do Google | Conforme Site |
004 | Logotipo | Criação de Logotipo Personalizado | Conforme Site |
005 | Texto | Criação de Textos Personalizado | Conforme Site |
006 | Servidor de E- mails | Espaço de 5GB com contas ilimitadas | Conforme Site |
007 | Configuração de Google Ads | Criação e Configuração da Campanha do Google Ads | Conforme Site |
Referência de valores: xxxxx://xxxxx00.xxx.xx/xxxxxxx
1.2 A entrega do trabalho será com a publicação do site no domínio escolhido pelo cliente.
1.2.1 Caso o cliente opte por trocar o domínio, mesmo antes da entrega e publicação do site, será cobrada uma taxa de R$ 250,00 referente aos serviços extras de configuração e migração de servidores.
2 PAGAMENTOS:
Se contratados os itens 03, 04 e 05 seguem cláusulas:
2.1 O valor dos Serviços contratados poderá ser pago em até 2 vezes, conforme escolha no site no momento da contratação.
2.2 Os pagamentos efetuados após a data de vencimento estão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, calculado de forma pro rata die, e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou, na ausência deste, do IGP- DI/FGV, ou, ainda, na ausência deste último, de outro índice econômico estabelecido como oficial.
2.3 Caso a CONTRATANTE não receba os boletos para pagamento até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar o reenvio, sendo que o não recebimento não configura motivo razoável para não pagamento das parcelas nas datas ajustadas.
2.4 Após 10 (dez dias) corridos de atraso no pagamento do boleto, este poderá ser protestado.
Se contratados os itens 01 e 02 seguem cláusulas:
2.5 O valor dos Serviços é válido para os próximos 12 meses de contratação. A forma de pagamento será mensal com vencimento no dia subsequente à contratação.
2.6 O valor do plano contratado poderá ser alterado pela CONTRATADA após 12 meses de contrato sem comunicação prévia, baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) dos últimos 12 meses antes do reajuste. Esse reajuste poderá ocorrer novamente sempre após 12 meses do último reajuste.
2.8 Os pagamentos efetuados após a data de vencimento estão sujeitos a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela, além de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, calculado de forma pro rata die, e correção monetária de acordo com a variação do IGP-M/FGV ou, na ausência deste, do IGP- DI/FGV, ou, ainda, na ausência deste último, de outro índice econômico estabelecido como oficial.
2.9 Caso a CONTRATANTE não receba os boletos para pagamento até 5 (cinco) dias antes do vencimento, deverá entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar o reenvio, sendo que o não recebimento não configura motivo razoável para não pagamento das parcelas nas datas ajustadas.
2.10 Após 10 (dez dias) corridos de atraso no pagamento do boleto, este poderá ser protestado.
2.11 Em caso de atraso no pagamento por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos após o vencimento da fatura mensal poderá acarretar, independentemente de aviso ou notificação, a desativação dos serviços contratados pela CONTRATADA até a regularização do débito pela CONTRATANTE.
2.12 Será devido o pagamento referente à prestação de Serviços pela CONTRATANTE a partir do momento que o domínio é registrado ou transferido para o servidor da CONTRATADA, com vencimento no dia 5 (cinco) do mês subsequente, no valor integral da mensalidade.
2.13 Na hipótese de atraso no pagamento da mensalidade pela CONTRATANTE por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá considerar o presente Contrato automaticamente rescindido, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, e todos os arquivos e e-mails da CONTRATANTE serão perdidos, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do e-mail enviado pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
2.14 Na hipótese de a CONTRATANTE efetuar o pagamento e quitação dos valores em aberto, comprovada via arquivo de remessa enviado pelo banco, o prazo de reativação dos Serviços pela CONTRATADA é de 2 (dois) dias úteis.
Cláusulas sobre Desenvolvimento do Site, quando aplicável:
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O Website será desenvolvido pela CONTRATADA para a CONTRATANTE da seguinte forma:
O CONTRATANTE escolhe um modelo disponibilizado pela CONTRATADA e envia as informações como texto, imagens e logo. A CONTRATADA enviará o modelo em até 5 dias úteis após o recebimento das informações personalizadas.
3.1.2 O site poderá ser acessado através de navegadores com suporte a HTML5, CSS3.
3.1.3 O gerenciador e construtor do site deverá ser acessado apenas pelo navegador Chrome versão 40 ou maior.
3.1.4 Visualização na resolução de no mínimo 584 pixels de largura.
3.1.5 Plugins específicos que não foram listados no ato da compra e que possuem custo de aquisição ou manutenção que venha a ser utilizados pela CONTRATANTE são cobrados a parte, conforme tabela de preços vigente à época. Plugins utilizados e inclusos no contrato: Elementor Pro e suas extensões, Click to Chat (Whtasapp) e versões gratuitas de Yoast e Smush
3.2 Caso o site contenha em sua descrição o Catálogo de Produto, o cadastro de produtos e categorias desse catálogo será de responsabilidade da CONTRATANTE, exceto se tiver contratado o serviço de “Cadastro de Produtos”.
3.3 Caso a CONTRATANTE tenha contratado os serviços de Produção de Textos e Logotipo, estes respeitarão o mesmo processo de Criação de Site descritos nesse contrato e isentarão a mesma de envio desses itens para o desenvolvimento do site.
3.4 Caso a contratação seja de um E-commerce, o cadastro de produtos será de total responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a contratação dos meios de Pagamento, Entrega e qualquer outro serviço que deseja utilizar de terceiros, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA apenas a integração entre a plataforma de e-commerce e o fornecedor.
3.4.1 A escolha da plataforma utilizada para o desenvolvimento do E-commerce será determinada ao início dos trabalhos de desenvolvimento pelo CONTRATANTE e o mesmo concorda suas funcionalidades de utilização;
3.4.2 É de responsabilidade do CONTRATANTE se certificar que todas as funcionalidades, painel de gestão e integrações que necessita estão disponíveis na plataforma escolhida, não podendo solicitar a mudança de plataforma após o início dos trabalhos de desenvolvimento por parte da CONTRATADA;
3.4.3 É de responsabilidade da CONTRATANTE manter os serviços de manutenção e hospedagem com a plataforma escolhida, exceto se optar pela plataforma do Wordpress – que poderá ser hospedada em servidores da CONTRATADA;
3.4.4 A CONTRATADA deverá respeitar as regras da plataforma escolhida, bem como suas limitações de espaço em disco e planos;
4 CONTEÚDO
4.1 O tema e o conteúdo dos websites, incluindo, mas não se limitando a textos, imagens, logotipos e demais arquivos que comporão o site, são e serão de total responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade sobre eles.
4.2 As imagens devem ser entregues digitalizadas pela CONTRATANTE em formato PNG, JPEG, GIF.
4.3 As digitações de textos entregues impressos pela CONTRATANTE também serão cobrados a parte pela CONTRATADA, conforme sua tabela de preços vigente.
4.4 Apesar da isenção de qualquer responsabilidade sobre o tema e o conteúdo do Serviço contratado, fica facultado à CONTRATADA, desde já, a não aceitação de pedidos cujos sites contenham:
i. Tema e/ou conteúdo que agridam de alguma forma as legislações vigentes;
ii. Materiais com apologia ao crime;
iii. Racismo; e/ou
iv. Qualquer tipo de discriminação.
4.5 O conteúdo do site deverá ser recolhido na ocasião da visita do representante da CONTRATADA. Posteriormente à visita inicial do representante, o conteúdo integral deverá ser encaminhado diretamente à CONTRATADA pelos seguintes canais: e-mail.
4.6 A informação referente ao conteúdo do site, bem como envio de solicitações de ajustes antes de sua entrega/publicação deverá ser feita em um único e-mail. Não serão aceitos e-mails sequenciais ou mensagens de Whatsapp como conteúdo de informações para inclusão ou alteração no site.
4.6.1 A CONTRANTE terá direito à 3 (três) solicitações de ajustes após a apresentação da prévia, como mencionado na cláusula 5.3.3
4.7 Visitas presenciais, sejam no escritório da CONTRADA ou CONTRATANTE, acarretarão custos por hora de acordo com a tabela de visitas vigente à época da solicitação, mais deslocamento caso seja na CONTRATANTE.
5 PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de Criação do Site, Produção do Texto e Criação do Logotipo é de até 5 (cinco) dias úteis, levando em consideração o tamanho de cada site e quantidade de conteúdo.
5.1.1 A contagem do prazo de entrega dos Serviços, conforme indicado na cláusula acima, será iniciado quando ocorrer a entrega de todos os materiais solicitados pela CONTRATADA por e-mail e quando a CONTRATANTE estiver com o registro/transferência de seu domínio devidamente regularizado junto aos órgãos competentes e propagado perante o servidor homologado.
5.1.2 A CONTRATANTE fica isenta do envio de Textos do Site e Logotipo, quando ela tiver contratado a criação desses serviços respectivamente.
5.1.3 Caso o domínio esteja registrado em servidor de terceiros, deverão ser feitas todas as liberações necessárias para a instalação da plataforma da CONTRATADA pela CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção destas liberações.
5.2 Até que a CONTRATANTE cumpra comprovadamente o disposto na cláusula anterior, o prazo de criação e alteração dos sites ficará suspenso.
5.3 A CONTRATADA ficará disponível durante 20 (vinte) dias úteis, a partir da data da assinatura do Contrato, para conclusão de todos os Serviços previstos na cláusula 1.1 acima.
5.3.1 Fica acordado que, neste período, a CONTRATANTE poderá solicitar alterações nos Serviços, salvo se antes do término deste prazo ela já tiver aprovado o trabalho.
5.3.2 A CONTRATADA não garante o prazo de entrega após transcorridos o prazo da cláusula 5.3
5.3.3 A CONTRATADA receberá apenas 3 (três) solicitações de ajustes após a entrega da prévia, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis.
5.4 A CONTRATANTE deverá, antes de aprovar o site, visualizá-lo a fim de constatar eventuais erros relacionados à grafia, cor, imagem ou quaisquer outros itens que não estejam de acordo com o solicitado.
5.5 Aprovado o site pela CONTRATANTE, ou transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias úteis sem que a CONTRATANTE se manifeste, após o envio de comunicação escrita da CONTRATADA formalizando a conclusão dos serviços, toda e qualquer alteração solicitada estará sujeita a cobrança, de acordo com a tabela de alterações vigente à época da solicitação.
5.6 O site só ficará disponível ao público após aprovação final da CONTRATANTE por e-mail.
5.7 Caso a CONTRATANTE opte por hospedar o site em outro servidor que não o da CONTRATADA, ou por força da plataforma escolhida para o E-commerce, deverá dar acesso aos meios de suporte do servidor à CONTRATADA de modo que ela possa concluir a entrega do serviço.
5.7.1 Caso a CONTRATANTE opte por hospedar o site com outro fornecedor, deverá informar tal fato à CONTRATADA, para verificar se o fornecedor atende aos requisitos mínimos exigidos pela CONTRATADA.
5.8 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos de entrega ou desenvolvimento, bem como indisponibilidades (site fora do ar) oriundos de problemas de servidores ou plataformas terceiros escolhidos pela CONTRATANTE.
6 GERENCIAMENTO DOS SITES
6.1 Após a aprovação do site pela CONTRATANTE, tratando-se de páginas gerenciáveis, a CONTRATADA fornecerá Login e Xxxxx que permitirão à CONTRATANTE efetuar as alterações relativas a textos e imagens.
6.2 Tratando-se de sites gerenciáveis pela CONTRATANTE, a partir do momento em que houver a aprovação pela CONTRATANTE, todo e qualquer conteúdo que venha a ser alterado e/ou inserido no site será de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, não podendo ser a CONTRATADA responsabilizada por quaisquer prejuízos que ela venha a sofrer ou causar, salvo nos planos de manutenção contratado.
7 PRAZO E RESCISÃO
7.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do aceite por e-mail (“on-line”) ou da data de assinatura, passando a vigorar por prazo indeterminado após este período.
7.1.1 Este instrumento poderá ser renovado mediante assinatura de aditamento por ambas as partes.
7.2 Caso a CONTRATANTE tenha contratado a prestação dos Serviços através do site da CONTRATADA, ela poderá rescindir o presente Contrato, sem cobrança de multa contratual ou aplicação de quaisquer penalidades, no prazo de 7 (sete) dias corridos, após o aceite “on-line”.
7.2.1 Caso a contratação tenha sido feita pessoalmente, a previsão da cláusula acima não é aplicável.
7.3 Ultrapassado o prazo de 7 (sete) dias corridos e caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, ela estará sujeita a cobrança de multa nos seguintes moldes:
a. Caso o site tenha sido concluído pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá quitar 100% (cem por cento) do valor contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
b. Caso não seja iniciada a criação do site, por culpa da CONTRATANTE, ou caso o site esteja parcialmente concluído e a CONTRATANTE já tenha enviado todo o material para a sua criação, a CONTRATANTE deverá quitar 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4 O presente instrumento será rescindindo automaticamente nas seguintes hipóteses:
a. Liquidação amigável, extrajudicial ou judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência de qualquer das Partes; e
b. Descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento.
7.5 No caso da alínea “b” da cláusula 7.4 acima, a parte culpada ficará sujeita ao pagamento de multa pré-fixada no valor equivalente a 100% (cem por cento) do valor contratado, sem prejuízo da apuração de perdas e danos em favor da parte inocente.
7.6 Em caso de rescisão, a CONTRATANTE está obrigada e sujeita à regularização e pagamento de quaisquer débitos existentes até a data efetiva de rescisão, desde que a CONTRATADA não tenha dado causa.
7.7 A CONTRATANTE deverá salvar todo o conteúdo armazenado nos servidores da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando ao site, antes da efetiva rescisão. Após a rescisão todo conteúdo armazenado nos servidores será automaticamente apagado sem possibilidade de recuperação.
7.7.1 A CONTRATANTE, neste ato, declara expressamente estar ciente da obrigação prevista na cláusula acima, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
Cláusulas sobre Hospedagem de Site e E-mail, Manutenção e Certificado SSL, quando aplicável: 8 PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Para a correta prestação dos Serviços previstos neste Contrato, as partes deverão cumprir as seguintes obrigações:
8.1.1 A CONTRATANTE deverá disponibilizar um webmail para o recebimento e envio de mensagens e comunicações de qualquer natureza da CONTRATADA ou, então, adquirir um pacote de e-mail junto à CONTRATADA.
8.1.2 Dos Dados Cadastrais.
a) A CONTRATANTE se obriga a manter todos os seus dados cadastrais devidamente atualizados e completos, firmando compromisso pela veracidade e fidelidade das informações ali prestadas. As atualizações destes dados deverão ser avisadas à CONTRATADA, por meio de e-mail.
b) A CONTRATADA enviará todos os boletos para pagamento para o e-mail cadastrado da CONTRATANTE.
8.1.3 Das Senhas
a) As assinaturas, senhas e identificações digitais da CONTRATANTE serão informadas por ela à CONTRATADA através de e-mail, no ato da aprovação de seu site.
8.1.4 Dos Conteúdos Publicados e Hospedados.
a) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, lojas e portais, incluindo, mas não se limitando, a home pages, domínios, produtos cadastrados, arquivos hospedados, não restando à CONTRATADA nenhuma responsabilidade acerca de todo o material ali veiculado ou exibido, nem qualquer responsabilidade em razão de ilícitos cometidos pela CONTRATANTE, tendo como meio ou fim o Serviço prestado.
b) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE não enviar imagens ou arquivos com vírus, trojan, cavalo de troia ou similares, e se identificado pela CONTRATADA, os arquivos ou imagens poderão ser imediatamente removidos, sem que tal fato implique em responsabilidade para CONTRATADA;
c) O envio de conteúdo para as atualizações do site deverá ser feito, pela CONTRATANTE, sempre por e-mail, bem como sua autorização para a publicação. A CONTRATADA se reserva no direito de não executar nenhuma alteração no site da CONTRATANTE sem a documentação por e-mail.
8.1.5 Do Uso De Spam:
a) A CONTRATANTE responde perante a CONTRATADA, objetivamente, por qualquer multa ou penalidade que seja imposta à CONTRATANTE por órgãos e/ou organismos nacionais e/ou internacionais em razão de práticas de spam, ou quaisquer outras irregularidades praticadas pela CONTRATANTE, assim como pelo reembolso de eventuais taxas que tais órgãos e/ou
organismos venham a cobrar da CONTRATADA para excluí-la de relação de remetentes de spam.
b) Com o objetivo de salvaguardar as partes, bem como o desempenho dos servidores homologados, para o serviço de e-mail é estabelecido o limite de 10 (dez) destinatários por envio, não sendo permitido envio de mailing, spam ou e-mails em massa, através dos servidores de e-mail.
c) Caso seja identificado spam pela CONTRATADA, fica ciente a CONTRATANTE que suas contas de e-mail poderão ser desativadas e em caso de reincidência poderão ser excluída(s) sem aviso prévio, sem backup e sem que tal fato implique em responsabilidades para a CONTRATADA.
8.1.6 Responsabilidade pelo Domínio
a) A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção da prestação dos Serviços por determinação dos órgãos competentes para o registro de domínios por falta de envio de documentação aos mesmos órgãos, quando se fizer necessário ou por falta de pagamento.
b) Em caso de transferência ou cancelamento do domínio, a CONTRATADA deverá ser comunicada imediatamente por escrito de tal fato e é de responsabilidade da CONTRATANTE o envio das informações necessárias de id e senha do órgão de registro. Após o recebimento das informações, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 dias para realizar as configurações no órgão de registro.
8.1.7 Do Espaço em Disco:
a) A CONTRATANTE terá disponível em disco no servidor da CONTRATADA o espaço de 500MB para hospedagem do site, loja virtual e seus arquivos e 5GB para a hospedagem do serviço de e-mails, caso contratado.
b) Caso o uso do espaço em disco supere o descrito no item a, a CONTRATADA poderá contratar pacote adicional de 500MB para site e 5GB para e-mails pelo valor já acordado no escopo desse contrato. O adicional será incluído no sistema de cobrança através de solicitação do cliente.
a. A responsabilidade de realizar backup de e-mails, arquivos, imagens, matérias, anúncios e produtos cadastrados em sites, loja virtual e portais hospedados será única e exclusiva da CONTRATANTE, que poderá e deverá fazê-lo a qualquer tempo, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade. A CONTRATADA enviará os acessos necessários quando solicitados pela CONTRATANTE.
b. Caso a CONTRATANTE opte por hospedar o site com outro fornecedor, deverá informar tal fato à CONTRATADA, para verificar se o fornecedor atende aos requisitos mínimos exigidos pela CONTRATADA.
c. A CONTRATADA não se responsabiliza pela continuidade do funcionamento do site em outra hospedagem. Por se tratar de um serviço prestado por terceiros, não há qualquer
garantia por parte da CONTRATADA da não mudança de configurações por parte do fornecedor de hospedagem escolhido pela CONTRATANTE.
9 GARANTIA DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement)
9.1 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os Serviços contratados atenderão o SLA (Service Level Agreement) de 98,0% (noventa e oito por cento) ao ano, tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
9.2 Constituem exceções ao SLA previsto neste Contrato:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da CONTRATADA;
c) Interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de comunicação, sendo que, em todas estas hipóteses, haverá, sempre que possível, prévia informação pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
d) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pela CONTRATANTE;
e) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a CONTRATADA não tenha controle direto;
f) Realização de testes, ajustes e manutenção preventiva pela CONTRATADA e necessários à prestação dos Serviços, desde que notificados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas e tenham duração máxima de 6 (seis) horas;
g) Ações de terceiros que impeçam a prestação dos Serviços; e
h) Manutenção corretiva ou emergencial decorrentes de quaisquer falhas de hardware ou software que impeçam a prestação adequada dos Serviços.
10 PRAZO E RESCISÃO
10.1 O presente Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura ou da data do aceite “on-line”, passando a vigorar por prazo indeterminado após este período.
10.2 Caso a CONTRATANTE tenha contratado a prestação dos Serviços através do site da CONTRATADA, ela poderá rescindir o presente Contrato, sem aplicação de quaisquer penalidades, no prazo de 7 (sete) dias corridos, após o aceite “on-line”.
10.2.1 Caso a contratação tenha sido feita pessoalmente, a previsão da cláusula acima não é aplicável.
10.3 O presente contrato poderá ser rescindido, por ambas as partes, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante envio de comunicação prévia e escrita (e-mail) a outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
10.4 O presente instrumento será rescindindo automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Liquidação amigável, extrajudicial ou judicial, recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou insolvência de qualquer das Partes; e
b) Descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento.
10.5 No caso da alínea “b” da cláusula 8.4 acima, a parte culpada ficará sujeita ao pagamento de multa pré fixada no valor equivalente a 100% (cem por cento) de uma mensalidade, sem prejuízo da apuração de perdas e danos em favor da parte inocente.
10.6 Em qualquer hipótese de rescisão, a CONTRATANTE está obrigada e sujeita à regularização e pagamento de quaisquer débitos existentes até a data efetiva de rescisão.
10.7 A CONTRATANTE terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data efetiva de rescisão, para salvar todo o conteúdo armazenado nos servidores da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando, a site, loja virtual, portais e e-mail. Após o decurso deste prazo, todo conteúdo armazenado nos servidores será automaticamente apagado sem possibilidade de recuperação.
10.7.1 A CONTRATANTE, neste ato, declara expressamente estar ciente da obrigação prevista na cláusula acima, eximindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste sentido.
Cláusulas gerais para todos os serviços 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a. Fornecer à CONTRATADA, quando necessário, as informações necessárias à execução dos Serviços;
b. Efetuar pontualmente todos os pagamentos decorrentes do presente Contrato à CONTRATADA;
c. Não praticar atos que desabonem a CONTRATADA perante outros fornecedores, autoridades e o público em geral, tomando todas as providências ao seu alcance para resguardar a sua boa imagem;
d. Empregar seus melhores esforços para o cumprimento do objeto do presente Contrato;
e. Não enviar imagens ou mensagens com vírus, trojan, cavalo de troia ou similares, e se identificado pela CONTRATADA, os arquivos ou imagens serão imediatamente removidas, sem prejuízos a CONTRATADA;
f. Em caso de suporte técnico, a CONTRATANTE se obriga a fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA para que seja possível realizar o suporte.
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a. Cumprir com todas as obrigações previstas neste Contrato, bem como cumprir rigorosamente seus deveres de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
b. Executar os serviços estabelecidos neste contrato empregando os esforços necessários para cumprir os prazos acordados entre as partes, bem como para o bom andamento dos Serviços ora contratados.
12.2 A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos para os quais não tenha concorrido diretamente.
13 NÃO VINCULAÇÃO
13.1 O presente Contrato não estabelece, de forma alguma, qualquer relação de subordinação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem tampouco implicará em qualquer vínculo societário ou trabalhista entre as partes, não havendo, ainda, qualquer relação de exclusividade para a prestação dos Serviços. Cada Parte compromete-se a isentar a outra de quaisquer responsabilidades, vínculos ou encargos trabalhistas que sejam de sua exclusiva responsabilidade.
14 CONFIDENCIALIDADE
14.1 As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade das informações compartilhadas e que não sejam de domínio público, além daqueles referentes ao conteúdo e tecnologia envolvidas nos Serviços, exceto quando autorizado por escrito pelo representante legal da outra parte. As partes asseguram que não farão outro uso das informações trocadas que não sejam relacionadas às atividades aqui definidas, sendo vedado o repasse de informações a concorrentes, sob pena de incorrer violação de dever de sigilo, e prática de concorrência desleal.
14.2 As Partes reconhecem que durante a execução dos Serviços contratados, ambas podem ter acesso a informações exclusivas da outra, de seus clientes ou fornecedores, pelo que se obrigam, salvo em caso de autorização por escrito, a não reproduzir, usar, distribuir, revelar a informação exclusiva, e em qualquer hipótese não tomar nenhuma medida ou deixar de praticar ato necessário para evitar que tais informações sejam reveladas à terceiros.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O presente contrato de prestação de serviço é online, declarando desde já a CONTRATANTE ser a única responsável, pela informação do e-mail no qual o contrato será enviado para validação, sendo responsável pela informação do e-mail no qual o contrato será enviado para validação, sendo responsável pela senha e login caso terceiros tenham acesso ao e-mail particular.
15.2 O presente Contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante comum acordo entre as partes, inclusive no que tange a valores e/ou condições especiais, por meio de documento escrito e assinado por todas as partes.
15.3 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título em caráter irrevogável e irretratável.
15.4 A CONTRATANTE não poderá ceder os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, sem prévia anuência por escrito da outra Parte.
15.5 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, no todo ou em parte, independente de autorização da CONTRATANTE, ceder os direitos decorrentes do presente Contrato a outra empresa.
15.6 Na hipótese de qualquer das disposições constantes deste Contrato vir a ser decretada nula, todos os demais termos e condições deverão continuar vigentes, produzindo seus respectivos efeitos. A disposição declarada nula deverá ser substituída pelas partes, de comum acordo, por outra que reflita a real intenção das partes.
15.7 A eventual tolerância, por uma das partes, acerca da inobservância ou inexecução de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato pela outra parte, constituirá mera liberalidade e não será considerada novação, tampouco renúncia ao direito de exigir o pleno cumprimento das obrigações ora pactuadas.
15.8 As Partes reconhecem expressamente que todas as disposições deste Contrato foram livre e integralmente negociadas e aceitas por elas, e que nenhuma de tais disposições poderão ser tida como cláusula padrão.
15.9 Todas as notificações, comunicações e avisos previstos e/ou relacionados com este Contrato deverão ser feitos sempre por escrito, com comprovação de recebimento, e deverão ser enviadas para os endereços indicados no preâmbulo.
15.9.1 As partes ficam, desde já, obrigadas a informar uma à outra, por escrito, qualquer mudança de endereço ou de destinatário, sob pena de serem consideradas válidas as comunicações enviadas para os endereços indicados.
15.10 As partes elegem o foro da Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer litígios ou discussões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16 AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE DNS
16.1 A CONTRATADA poderá realizar a troca de DNS do domínio escolhido quando necessário. Este processo acarretará na mudança do servidor anterior para o novo servidor de hospedagem, deletando o conteúdo do site se houver e todo o webmail. Caso possua informações do site e e-mails, o backup deverá ser realizado antes desse procedimento. A CONTRATADA não será responsável em caso de perdas de informações decorrentes da ausência do backup por parte do cliente.
16.2 O CONTRATANTE deverá alterar o ID técnico e técnico do domínio escolhido para SCSRL7.
São Bernardo do Campo