CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 192/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 192/2023
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Licitação para a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reparo nos equipamentos da Ginástica Artística de acordo com as especificações da Federação Internacional de Ginástica (FIG).
1. Período para apresentação da proposta: de 30/11/2023 a 07/12/2023
2. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
3. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Licitação para a contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de manutenção e reparo nos equipamentos da Ginástica Artística de acordo com as especificações da Federação Internacional de Ginástica (FIG).
MODALIDADE
Definida com base nas características do objeto a ser contratado e no valor estimado para a contratação, em função dos limites estipulados no art. 23 da Lei 8666/93.
A modalidade Pregão é regida por lei própria, a 10.520/02, recomendada para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado.
TIPO DE LICITAÇÃO: (Menor Preço Total) FORMA DE CONTRATAÇÃO: (Contrato). PREGÃO PRESENCIAL.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação da prestação de serviços deste objeto se justifica face ao interesse presente na necessidade de reformar e higienizar os equipamentos e materiais que estão em condições de uso, mas necessitam de reparos. Tais como: traves, varal/barrote, colchões, trampolins, plintos e mini tramp.
3 – ESPECIFICAÇÕES
Lote 1
ITEM | QTD. | EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO DA MANUTENÇÃO |
1 | 1 | Trave de equilíbrio média | - novo revestimento com recido impermeável e antiderrapante. Manutenção da forração em ethafon e XXX. - dimensão: 5000mm de comprimento, 100 mm de largura, 160 mm de altura, base confeccionado em aço tubular de 1,5mm. - colocação de regulagem de altura através de manípulo deslizantes, ajuste rápido e fácil para ajustar a altura do feixe de 0,90 a 1,40 m; |
2 | 1 | Trave de equilíbrio média | - novo revestimento com recido impermeável e antiderrapante. Manutenção da forração em ethafon e XXX. - tampas das extremidades em PVC; - dimensão: 5m comprimento x 0,1m largura x altura 0,3m ou 0,5m. |
3 | 2 | Varal / barrote paralelas assimétricas | - novo revestimento do barrote (FIG) ; |
4 | 1 | Colchão de solteiro verde | - novo revestimento com lona vinilica resistente (KP1000). Colocação de cantoneiras em couro e zíper. Higienização da espuma. |
5 | 1 | Colchão de casal verde | - novo revestimento com lona vinilica resistente (KP1000). Colocação de cantoneiras em couro e zíper. Higienização da espuma. |
6 | 1 | Colchão de aterrissagem verde | - dimensão aproximada 2m x 2m; - colocação de espuma com densidade 28 e novo revestimento em lona vinilica resistente (KP1000). Colocação de cantoneiras em couro e zíper. |
7 | 1 | Trampolim modelo reuther | - colocação de nova base acolchoada em ethafon/E.V.A. e carpete. Colocação das cintas de tensão. |
8 | 1 | Trampolim modelo reuther | - colocação de novo carpete.. |
9 | 1 | Plinto de madeira 1 | - manutenção da tampa do plinto (troca da madeira quebrada, novo revestimento e amortecimento ethafon/EVA). |
10 | 1 | Plinto de madeira 2 | - manutenção da tampa do plinto (troca da madeira quebrada, novo revestimento e amortecimento ethafon/EVA). - manutenção em uma graduação (troca da madeira quebrada). |
11 | 1 | Plinto de madeira 3 | - manutenção em duas graduação (troca da madeira quebrada). |
12 | 1 | Plinto de madeira 4 | - manutenção da tampa do plinto (troca da madeira quebrada, novo revestimento e amortecimento ethafon/EVA). - reconstrução de todas graduações com madeira de pinos aparelhadas com 2cm de espessura, fixação com cola e parafusos frânces, cantos arredondados. |
13 | 1 | Plinto de madeira 5 | - manutenção da tampa do plinto (novo revestimento). |
14 | 1 | Colchão de aterrissagem azul 20cm | - costura em pequeno rasgo. |
15 | 1 | Mini tramp | - lona de salto nova (a parte); - manutenção na capa de proteção - colocação/manutenção dos velcros). |
16 | 13 | Colchão sarneige | - novo revestimento com lona vinilica resistente (KP1000). Colocação de cantoneiras em couro. Manutenção e limpeza dos velcros. Manutenção da espuma aglomerada ou troca por aglomerado AG120. - dimensão: 1,90m comprimento x 1,25m largura x 0,06m altura. |
Todo o serviço de reparo, manutenção e higienização dos equipamentos e materiais deverá seguir as normas de segurança e os padrões e especificações da FIG.
4 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido o objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se ainda que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art.30 da lei 8.666/93).
Apresentar declaração da disponibilidade de profissionais qualificados para executar, satisfatoriamente, o objeto do presente procedimento licitatório.
Atestado ou declaração de capacidade técnica, nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. Os serviços deverão ser realizados por profissionais qualificados, devendo a Contratada, sempre que solicitada, comprovar a qualificação exigida.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A forma de execução deve seguir as especificações do item 03 deste termo de referência, as condições para a sua execução, a mão-de-obra necessária, os materiais e equipamentos a serem utilizados, e quaisquer outros itens que se façam necessárias.
FORMA DE PAGAMENTO
Após aprovação do serviço pelo Gestor do Contrato indicado pela Contratante a Contratada deverá fornecer nota fiscal elaborada em papel timbrado.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da nota fiscal e aprovada pela Secretaria responsável pela compra, acompanhada da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa relativa aos Débitos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão de Regularidade do FGTS – CRF, da CNDT Débitos Trabalhista e Certidão Negativa de Débitos Estaduais e/ou Municipais, todas devidamente atualizadas, diretamente no Banco onde a DETENTORA POSSUI CONTA.
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura; Ginásio Poliesportivo “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx”; Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx/XX.
Todas as despesas de transporte, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
8 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
O início dos serviços será imediato após assinatura do contrato.
A vigência contratual será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
A empresa deverá prestar o serviço de acordo com o descrito neste termo, garantindo a plena execução dos serviços ora contratados.
Os itens entregues em não conformidade com o estabelecido no objeto desta licitação deverão ser
reparados em até 05 (cinco) dias úteis, da constatação da irregularidade.
A contratada deverá garantir os serviços por 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, conforme artigo 26 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990.
10 – VISITA TÉCNICA
A empresa interessada em prestar os serviços poderá agendar visita técnica na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xx. Nova Jordanésia. Telefone (00) 0000-0000.
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
Não se aplica.
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
Dispositivo legal : Art. 3º, inciso I, da Lei Federal nº. 10.520/2002 (cláusulas contratuais necessárias para Minutas de Contrato e de Atas de Registro de Preços)
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada.
b) Deverão ser respeitadas as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência.
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato;
e) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato.
f) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias.
g) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho.
h) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados.
i) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
j) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares.
k) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico, indicado pelo CONTRATANTE, para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13 – PENALIDADES
Dispositivo legal: Art.3, I e 7º da Lei n.10.520/02 e artigo 86 da Lei 8666/93.
- Multas:
- A recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
- Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
- Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
- O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste.
- Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato.
- A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis.
- Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
- As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E EVENTOS
Xxx: Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX. Cep:07776-420.
Ficha: 774 Exercício de 2023
Dotação orçamentária – Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art.16 em especial (são os recursos para custear a despesa com a aquisição do objeto ou dos serviços).
15 – FISCAL DO CONTRATO
Dispositivo legal - artigo 67 da 8666/93
Fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, RE 14.405, e em substituição o mesmo, fica designado o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, RE 14.452.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Dispositivo legal - artigo 40, XVII da lei 8666/93
Incluir outros itens julgados necessários à contratação/aquisição, considerando a especificidade dos serviços e/ou bens.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES, LAZER E EVENTOS.