TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS A PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
COMÉRCIO EXTERIOR
Atualizado em: 03/10/2023
Olá,
Estes “Termos e Condições Gerais a Prestadores de Serviços de Comércio Exterior” e a “Proposta”, estabelecem juntos, para todos os fins legais, o “Contrato” entre a ApexBrasil, como OPERADORA da Plataforma Brasil Exportação (BRAEXP ou PLATAFORMA), e o PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR (PRESTADOR).
1. DEFINIÇÕES
1.1. “BRAEXP ou PLATAFORMA”: plataforma digital (xxxxxx.xxx.xx), sem fins lucrativos, constituída por meio do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 183, de 21 de dezembro de 2022, com gestão compartilhada entre os PARTÍCIPES BRASILEIROS do Acordo, a saber:
• A União Federal, por meio do Ministério da Economia (atual Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), por intermédio da Secretaria especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (atual Secretaria de Comércio Exterior - SECEX), e do Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Secretaria de Comércio Exterior e Assuntos Econômicos;
• A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
• A Confederação Nacional da Indústria (CNI);
• O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e
• A Agência de Promoção de Exportações do Brasil (ApexBrasil), indicada pelo ACT como OPERADOR da BRAEXP.
1.2. “USUÁRIO”: pessoa física ou jurídica que acesse a BRAEXP, com ou sem criação de conta, com o objetivo de:
a. Buscar informações e/ou serviços divulgados e/ou ofertados na plataforma, doravante denominado CLIENTE; e/ou
b. Divulgar serviços de comércio exterior, doravante denominado PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR.
1.3. “PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR ou PRESTADOR”: usuários que criarem conta na BRAEXP que possuam CNPJ, identificados por meio do(s) seu(s) respectivo(s) Representante(s) Legal(is), preencherem o Formulário de Adesão do Prestador de Serviços, e cadastrarem serviços de comércio exterior para divulgação na plataforma, condicionado ao aceite online pelo OPERADOR.
1.4. “PARTES”: BRAEXP e PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR.
1.5. “PARTE”: BRAEXP ou PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR.
1.6. “PROPOSTA”: Formulário de Adesão do Prestador de Serviços disponibilizado na plataforma, no qual constam os Planos com a descrição dos serviços oferecidos pela BRAEXP, valores ou contrapartidas econômicas, forma de pagamento e demais disposições gerais aceitas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR.
1.7. “SERVIÇOS”: quaisquer dos planos de serviços especificados na PROPOSTA, que serão realizados de acordo com o perfil de cada PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR e disponibilidade da BRAEXP, compostos dos seguintes itens:
1.7.1. “Disponibilidade e divulgação”: disponibilizar ambiente digital com funcionalidades de loja/página, catálogo de serviços, campos de busca e filtros de seleção de serviços de comércio exterior, painel de notificações com avaliação dos serviços, perguntas e comentários dos USUÁRIOS. As eventuais indisponibilidades programadas da BRAEXP serão informadas via painel de notificações da plataforma.
1.7.2.“Promoção e impulsionamento”: realizar ações de promoção e impulsionamento do portfólio dos PRESTADORES na BRAEXP, de acordo com os requisitos estabelecidos em cada plano.
1.7.3.“Funcionalidades de negócios”: customizações e integrações tecnológicas realizadas de acordo com as demandas do PRESTADOR detalhadas em PROPOSTA específica.
1.7.4. “Atendimento ao Prestador”: oferecer manual online de orientações ao prestador, canal de atendimento via mensagens na plataforma e agendamento de reuniões online para orientações. O padrão de atendimento de demandas é de até 2 (dois) dias úteis e os contatos são respondidos em horário comercial da ApexBrasil.
1.8. PLANOS BRAEXP:
• Básico – inclui o serviço de “Disponibilidade e divulgação” com catálogo limitado a até três serviços e o serviço de “Atendimento ao Prestador”.
• Customizado – inclui qualquer combinação dos serviços acima listados, de acordo com o perfil do PRESTADOR e a disponibilidade da BRAEXP, detalhado em PROPOSTA específica ou TERMO DE PARCERIA.
1.9. “VALOR”: contrapartida econômica oferecida pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR conforme disposto na PROPOSTA e/ou TERMO DE PARCERIA. Os serviços sem custos para o PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR também são regidos por estes Termos e Condições Gerais no que couber.
2. RESPONSABILIDADES DA BRAEXP
2.1. À BRAEXP reserva-se o direito de confirmar ou recusar o cadastro do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR na PLATAFORMA, com base em critérios como adequação setorial, experiência comercial, maturidade internacional e regularidade de CNPJ, em observância à sua missão institucional, às políticas de promoção de comércio exterior, além dos princípios, políticas e planos que regem a BRAEXP.
2.2. Além das determinações contidas na lei, a BRAEXP, se obriga a prestar os serviços por ela definidos na PROPOSTA e/ou TERMO DE PARCERIA, bem como manter, sob sua exclusiva responsabilidade, os recursos humanos necessários para a completa e eficiente execução.
2.3. A BRAEXP poderá, quando necessário, subcontratar terceiros para a realização dos serviços apresentados na PROPOSTA.
3. RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR
3.1. Para solicitar a adesão, o PRESTADOR deverá entrar em sua conta na BRAEXP, preencher o Formulário de Adesão do Prestador de Serviços disponibilizado na PLATAFORMA e aceitar estes Termos e Condições Gerais do Prestador de Serviços de Comércio Exterior.
3.2. O PRESTADOR, além das obrigações determinadas por lei, obriga-se a fornecer à BRAEXP os arquivos, elementos gráficos e informações indispensáveis à execução dos serviços descritos na PROPOSTA e a realizar o pagamento ou contrapartida prevista na PROPOSTA no prazo indicado pela BRAEXP.
3.3. O PRESTADOR é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer informação enviada à BRAEXP.
3.4. O PRESTADOR é responsável pelas informações sobre a sua loja/página e seu portfólio divulgado na BRAEXP, bem como pela negociação, cobrança e entrega dos serviços contratados pelos USUÁRIOS, não havendo qualquer interferência da BRAEXP nesse processo.
3.5. O PRESTADOR fica responsável pelos danos a terceiros, à BRAEXP e às instituições que compõe sua Governança que possam ser ocasionados direta ou indiretamente por seus representantes durante a relação contratual com a BRAEXP ou em decorrência dela. O PRESTADOR é responsável por buscar cobertura de seguro apropriada aos seus serviços disponibilizados e divulgados na plataforma.
3.6. O PRESTADOR deverá observar todas as orientações da BRAEXP, os manuais e instruções fornecidos, responsabilizando-se por todo e qualquer ato praticado em desconformidade com essas instruções e/ou disposições legais.
3.7. É de exclusiva responsabilidade do PRESTADOR escolher, negociar, contratar, efetuar pagamentos e prestar serviços para USUÁRIOS, mesmo que esses tenham sido identificados por meio da plataforma. A BRAEXP não pode ser responsabilizada direta ou indiretamente por eventuais imperfeições, falhas ou inadimplementos desses USUÁRIOS.
3.8. O PRESTADOR fica responsável por trâmites e custos dos seus serviços disponibilizados e divulgados na plataforma. Não cabe à BRAEXP qualquer papel ou interferência na relação comercial entre o PRESTADOR e o USUÁRIO da plataforma.
3.9. O PRESTADOR deverá preencher e entregar os formulários de avaliação fornecidos pela BRAEXP durante ou após a prestação dos serviços.
3.10.O PRESTADOR autoriza à BRAEXP e às instituições que compõem sua Governança a terem acesso aos seus dados conforme TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA.
4. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços acima dispostos serão prestados em plataforma virtual (xxxxxx.xxx.xx), ou conforme descrição constante em PROPOSTA específica ou TERMO DE PARCERIA.
5. DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE
5.1. Embora todos os esforços envidados para garantir a alta qualidade e a exatidão dos serviços prestados, a BRAEXP não oferece quaisquer garantias, expressas ou implícitas, em relação à qualidade, idoneidade ou concretização de negócios, e rejeita expressamente todas e quaisquer garantias, incluindo de comercialização ou de alcance de algum fim específico. Em nenhuma circunstância a BRAEXP será responsável por quaisquer prejuízos diretos, especiais, acidentais ou consequenciais (incluindo, sem a eles se limitar, prejuízos por perda de lucros, interrupção de atividades comerciais, perda de informações comerciais, ou outras perdas de caráter pecuniário), direta ou indiretamente resultantes da prestação dos serviços descritos na PROPOSTA, ou da sua dependência deles. A BRAEXP não garante o fechamento de negócios.
5.2. Caso a legislação não permita a exclusão ou limitação de responsabilidade por prejuízos consequenciais ou acidentais, conforme acordado entre as PARTES na cláusula anterior, a responsabilidade da BRAEXP, devidamente apurada em ação judicial, não poderá em caso algum exceder o valor ou contrapartida econômica acordados entre o PRESTADOR e a BRAEXP.
5.3. Cada uma das PARTES, particularmente e com exclusividade, comprometem-se a cumprir as respectivas obrigações contratuais, trabalhistas, sociais, previdenciárias, securitárias, fiscais e tributárias, na forma da legislação em vigor, inclusive se decorrentes de ação judicial ou atuação administrativa, relativamente aos seus respectivos empregados, dirigentes e/ou prepostos eventualmente envolvidos na execução dos serviços contratados.
5.4. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a BRAEXP e os profissionais do PRESTADOR, bem como entre os funcionários da BRAEXP e o PRESTADOR. Cabe a cada uma das PARTES responder exclusivamente por eventuais ações trabalhistas contra elas propostas.
6. ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA
6.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, declara neste Termo que tem conhecimento e concorda inteiramente com os termos do Código de Ética do OPERADOR(ApexBrasil), disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como se compromete a observá-los durante toda a execução contratual.
6.2. Para os fins da presente Cláusula, o PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR assegura, ainda, que não violou, não viola e não violará qualquer disposição legal
brasileira e internacional acerca de anticorrupção ou probidade empresarial; e tem ciência de que é proibida qualquer atividade que viole a mencionada legislação, estando sujeito às penalidades da lei e à rescisão contratual.
7. CONTRAPARTIDA ECONÔMICA
7.1. Quando acordada contrapartida econômica, essa deverá ser efetuada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR dentro do prazo estipulado pela BRAEXP, observadas as seguintes condições:
7.1.1. A contrapartida deve ser efetuada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR, não se admitindo a realização por terceiros.
7.1.2. A inobservância da contrapartida econômica no prazo estipulado pela BRAEXP poderá acarretar suspensão ou cancelamento da conta do PRESTADOR na plataforma.
7.2. A contrapartida estabelecida se refere exclusivamente aos serviços especificados na PROPOSTA, sendo que qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos mesmos importará em ajustes, que deverão ser arcados pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR em conformidade com a nova PROPOSTA a ser apresentada pela BRAEXP e aceita pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme item 15.1, destes Termos e Condições.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM
8.1. Todo e qualquer conteúdo ou material elaborado/produzido pela BRAEXP e disponibilizado ao PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR constitui direito de propriedade intelectual (moral e patrimonial) da BRAEXP, salvo quando o serviço implicar disposição diversa que deverá constar expressamente em PROPOSTA específica.
8.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR autoriza à BRAEXP a utilizar imagens, fotos, capturas de tela, filmagens e entrevistas realizadas durante a execução dos serviços contratados. As imagens poderão ser utilizadas institucionalmente em peças de comunicação ou em eventos organizados, apoiados ou patrocinados pela BRAEXP ou pelas instituições que compõe a sua Governança.
8.3.O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR garante à BRAEXP que é o legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual cedidos, transferidos ou inseridos na BRAEXP por meio deste instrumento, bem como obteve a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais serão utilizados na BRAEXP livres de quaisquer ônus.
8.4. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR fica responsável por assegurar os direitos de propriedade intelectual relacionados a seu negócio, bem como por respeitar os direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros, responsabilizando-se legal e financeiramente por toda e qualquer violação a esses direitos e por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento desta cláusula.
8.5. A BRAEXP, e as instituições que compõe a sua Governança, ficam autorizadas a usar o logotipo do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR nas apresentações institucionais, website, publicações, relatórios de gestão e quaisquer outros documentos produzidos com a finalidade de informar as ações realizadas e os USUÁRIOS atendidos pela BRAEXP ou necessários à perfeita execução do serviço. A utilização do logotipo para outros fins somente poderá se dar mediante prévia autorização expressa do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR.
8.6. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR fica responsável por obter autorização formal prévia da BRAEXP para o uso de logotipo da BRAEXP em suas divulgações. Ademais, salvo expressamente consignado, tal autorização não implica o consentimento para utilização de dados pessoais. O USUÁRIO não prestará quaisquer declarações à imprensa e à mídia em geral a respeito do objeto da presente contratação, sem prévia concordância da BRAEXP.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1. São consideradas informações confidenciais quaisquer dados ou informações que sejam sigilosos para a PARTE divulgadora e que não sejam de divulgação obrigatória de forma ativa ou a requerimento nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) ou do conhecimento do público em geral, seja na forma tangível ou intangível, incluindo, mas não se limitando a: (i) quaisquer estratégias de marketing, planos, informações financeiras, ou projeções, operações, estimativas de vendas, planos de negócio e resultados de desempenho relativos a atividades comerciais de tal PARTE, suas filiais, subsidiárias e/ou coligadas; (ii) planos para produtos ou serviços e listas de clientes e/ou fornecedores; (iii) qualquer informação científica ou técnica, invenção, desenho, processo, procedimento, fórmula, melhoria, tecnologia ou método;
(iv) quaisquer conceitos, relatórios, dados, know-how, projetos, ferramentas de desenvolvimento, especificações, software, código fonte, fluxogramas, bancos de dados; e (v) quaisquer outras informações identificadas como confidenciais pela PARTE divulgadora.
9.2. As PARTES se comprometem e se obrigam a:
a) Utilizar as informações confidenciais que lhe forem reveladas exclusivamente para os propósitos da execução dos serviços descritos na PROPOSTA, mantendo sempre estrito sigilo acerca de tais informações; e
b) Tomar todas as medidas necessárias à proteção das informações confidenciais a que tiver acesso por força deste instrumento da mesma forma como tomam no manuseio e uso de suas próprias informações confidenciais.
9.3. Não se consideram sigilosas e/ou confidenciais as informações que:
a) Já tiverem sido publicadas ou estiverem de outra forma disponíveis ao público quando a PARTE tiver acesso às mesmas;
b) Forem subsequentemente reveladas à PARTE por terceiros que não tenham qualquer compromisso de confidencialidade;
c) Subsequentemente forem publicadas ou tornarem-se disponíveis ao público por meios que não ensejem a quebra desta presente contratação;
d) Forem subsequentemente reveladas a terceiros sem qualquer dever de confidência; ou
e) Forem de divulgação obrigatória, nos termos da Lei.
9.4. Caso a PARTE seja solicitada a revelar (por meio de questionamentos, interrogatórios, solicitação de informações ou documentos, investigação civil ou qualquer tipo de requerimento judicial e/ou administrativo) a totalidade ou parte das informações confidenciais recebidas, deverá notificar imediatamente a PARTE divulgadora, para que essa possa adotar as medidas de proteção apropriadas em relação a essas informações confidenciais. Se a PARTE divulgadora não obtiver nenhuma medida de proteção até o dia anterior ao prazo de divulgação das informações confidenciais, a PARTE receptora poderá realizar a divulgação, na medida estritamente necessária para cumprir com tal ordem, e solicitará tratamento confidencial.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. A Contratação passa a vigorar na data da aceitação do Formulário de Adesão do Prestador de Serviços pelo OPERADOR, de acordo com o Plano contratado, e tem duração padrão de 12 (doze) meses, a menos que seja tratado de forma diferente em PROPOSTA específica ou TERMO DE PARCERIA.
10.2. O PRESTADOR terá o período de 30 dias para configurar a primeira versão da sua loja/página e inserir seus serviços. Caso isso não ocorra, o PRESTADOR será considerado desistente, o que não o exime das suas responsabilidades e contrapartidas.
10.3. A vigência da Contratação encerrar-se-á após a conclusão de todos os direitos e obrigações das PARTES, salvo se ocorrer hipótese de rescisão conforme previsto no item 12 destes Termos e Condições, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as PARTES.
10.4. As obrigações a respeito de propriedade intelectual (cláusula 8ª) e de confidencialidade (cláusula 9ª) mantêm-se mesmo após o término da vigência da Contratação.
11. CANCELAMENTO OU ADIAMENTO
11.1. O cancelamento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR do objeto contratado deve ser notificado por formulário próprio na página “Entre em contato” da BRAEXP.
11.2. O cancelamento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR acarretará a cobrança dos valores referentes ao mês vigente e/ou a contrapartida econômica equivalente.
11.3. Nos casos de serviços ou planos customizados, o cancelamento pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR acarretará cobrança dos custos incorridos, a título de ressarcimento das despesas efetuadas pela BRAEXP, na customização acordada na PROPOSTA.
11.4. Havendo a necessidade de a BRAEXP suspender ou cancelar o serviço, a BRAEXP notificará o PRESTADOR imediatamente a respeito das alterações ou do cancelamento, não ficando responsável por possíveis danos ou prejuízos do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR que poderão ser ocasionados.
12. RESCISÃO UNILATERAL
12.1. Constituem motivos para rescisão unilateral pela BRAEXP a inexecução contratual total ou parcial pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR para com os USUÁRIOS, bem como as métricas de “Aperfeiçoamento, Suspensão e Exclusão da BRAEXP” detalhadas na PROPOSTA.
12.2. Ocorrendo a rescisão por falta do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR fica este sujeito a suspensão e cancelamento do cadastro na plataforma, sem prejuízo do ressarcimento à BRAEXP de todas as despesas devidamente comprovadas ocorridas até o momento da rescisão, bem como de perdas e danos, se for o caso, acrescido de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o mesmo valor (quando houver cobrança extrajudicial e/ou judicial).
12.3. Reserva-se ainda à BRAEXP o direito de excluir o PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR da plataforma e até de eventos promovidos pela BRAEXP ou pelas instituições que compõem sua Governança pelo período de 06 (seis) meses.
13. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
13.1. A BRAEXP não será responsabilizada ou declarada em falta por qualquer atraso ou falha no desempenho, ou interrupção na entrega dos serviços descritos na PROPOSTA, que resultem direta ou indiretamente de causa ou circunstância que exceda uma forma razoável de controle, incluindo, embora a elas não se limitando, falhas de equipamento eletrônico ou mecânico, ou das linhas de comunicação, telefone ou outros problemas de intercomunicação, vírus de computador, acesso não autorizado, roubo, erros de operadores, mau tempo, terremotos, desastres naturais, pandemias, greves ou outros problemas trabalhistas, guerras ou restrições governamentais.
14. ACEITE
14.1. As PARTES aceitam que estes Termos e Condições prevaleçam no caso de qualquer conflito ou inconsistência com outra declaração escrita ou verbal existente entre as PARTES, sendo que nenhum preposto da BRAEXP tem autoridade para alterar os Termos e Condições estabelecidos, ou fazer qualquer promessa em seu nome.
15. ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações das condições de execução e/ou fornecimento previstas na PROPOSTA, deverão ser resolvidas de comum acordo e por escrito pelas PARTES;
15.2. À BRAEXP reserva-se o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral e sem prévio aviso, os presentes Termos e Condições, por razões normativas ou para refletir mudanças em sua estratégia de atuação.
16. DA COMUNICAÇÃO
16.1. Todas as comunicações, notificações, solicitações e aprovações exigidas por estes Termos e Condições serão por escrito e deverão ser encaminhadas pelo sistema de notificações da Plataforma BRAEXP ou para os endereços informados na PROPOSTA e no cadastro do PRESTADOR.
16.2. As PARTES deverão comunicar qualquer alteração de dados constantes da PROPOSTA.
16.3. As comunicações e notificações serão consideradas realizadas quando:
16.3.1. Entregues por correio eletrônico corporativo dos prepostos indicados na PROPOSTA;
16.3.2. Entregues pessoalmente para a PARTE contrária, com protocolo de recebimento; e
16.3.3. Enviadas pelo correio com aviso de recebimento.
16.4. As comunicações, notificações, solicitações e aprovações serão consideradas como tendo sido recebidas na data da expedição, se enviadas por correio eletrônico (ou no dia útil seguinte, se enviadas após o fim do expediente do destinatário), ou na data do protocolo de recebimento da PARTE ou do correio.
17. DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
17.1. As PARTES se comprometem a não explorar qualquer forma de mão de obra infantil e de trabalho forçado ou análogo a escravo e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil e mão de obra forçada ou trabalho análogo a escravo em qualquer localidade.
17.2. As PARTES se comprometem a adotar medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam produzir, tais como o uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais e de materiais que possibilitem o aumento da vida útil e a diminuição dos custos de manutenção dos bens e serviços ofertados; e a gestão eficiente de recursos naturais como água e energia empregados.
17.3. As PARTES se comprometem a adotar medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos sociais negativos que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam produzir, optando, sempre que possível, pelo uso de materiais, tecnologias, matérias-primas e mão de obra de origem local.
18. DADOS PESSOAIS
18.1. Ao criar sua conta e preencher o Formulário de Adesão do Prestador de Serviços, o PRESTADOR aceita expressamente estes “Termos e Condições para Prestadores de Serviço”, os “Termos e Condições de Uso da Plataforma” e a “Política de Privacidade da BRAEXP”.
18.2. Nossa Política de Privacidade explica como coletamos e usamos seus dados pessoais, destacando as finalidades correspondentes. Nada obstante, a BRAEXP toma medidas responsáveis para proteger, nos limites da razoabilidade, os direitos de privacidade de seus detentores, baseando-se primordialmente nos princípios que regem a legislação de proteção de dados, especialmente no seu consentimento expresso e na legitimidade de interesse do uso. Caso não concorde com a coleta, o processamento, o armazenamento e a transferência das suas informações, não as forneça quando forem solicitadas e interrompa o uso dos nossos sites, produtos e serviços.
19. ASSINATURA ELETRÔNICA
19.1. O PRESTADOR reconhece e concorda que o Formulário de Adesão do Prestador de Serviços poderá ser assinado por assinatura eletrônica (assinatura qualificada ou no mínimo avançada, nos termos da Lei nº 14.063/2020), que será considerada como uma assinatura original para todos os fins com a mesma força e efeito que uma assinatura escrita autenticada.
19.2. O PRESTADOR concorda, desde que mantida a qualificação mínima acima exigida, que qualquer documento assinado eletronicamente será considerado (i) "autêntico", (ii) ter sido assinado pela pessoa ali indicada e (iii) um registro estabelecido e mantido no curso normal dos negócios, quando impresso a partir de arquivos eletrônicos certificados.
19.3. Respeitadas tais condições, cópias em papel ou “impressões”, se apresentadas como prova em qualquer processo judicial, arbitral, de mediação ou administrativo, serão admissíveis entre as PARTES na mesma extensão e nas mesmas condições que outros registros comerciais originais criados e mantidos em forma de documento físico.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Sem Renúncia: Qualquer omissão ou tolerância, por qualquer das PARTES, ao exigir o estrito cumprimento do Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, será considerada mera liberalidade, não se configurando precedente, novação, modificação ou renúncia ao direito previsto na Lei ou no pactuado no ajuste, sob qualquer hipótese ou pretexto, nem afetará o direito da PARTE de exercê-lo a qualquer tempo.
20.2. Solução Administrativa: As PARTES se comprometem e se obrigam a envidar seus melhores esforços no sentido de resolver administrativamente quaisquer questões, pendências ou controvérsias havidas em decorrência do presente instrumento, prevalecendo para todos os fins e efeitos de direito suas reais intenções.
20.3. Representação Legal: As PARTES garantem que possuem plenos poderes e competências para firmar e executar o Contrato, e que o(s) signatário(s) da PROPOSTA possui(em) poderes para representá-las.
20.4. Divisibilidade: Excluem-se destes Termos e Condições quaisquer previsões legais que possam ser afastadas por acordo entre as PARTES. Caso qualquer das disposições destes Termos e Condições seja, por qualquer motivo, desprovida da possibilidade de execução, as demais permanecerão integralmente em vigor. As PARTES se
comprometem em substitui-la por disposição válida e exequível, adequada, o quanto possível, com a intenção original das PARTES.
20.5. Omissões: Os casos omissos serão dirimidos à luz da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
20.6. Contrato Integral: Este Contrato e quaisquer outros termos nele mencionados constituem o acordo integral entre as PARTES, substituindo todos os acordos anteriores ou contemporâneos, discussões, comunicações, declarações, garantias, anúncios ou entendimentos. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial nos termos da legislação cível em vigor.
21. LEGISLAÇÃO E FORO
21.1. Os presentes Termos e Condições são regidos pelas normas legais e regulamentares da República Federativa do Brasil.
21.2. Fica estabelecido o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF, como competente para dirimir questões oriundas destes Termos e Condições, que não possam ser resolvidas amigavelmente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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