CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 481/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 481/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS BELOS E A EMPRESA CENTRO DE REABILITAÇÃO RESTAURAR LTDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 81/2020 PROCESSO Nº 6175/2020
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ Nº 10.472.799/0001-91 com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, centro, CEP: 73.840-000 Campos Belos/GO, neste ato representado neste ato pelo seu Gestor interino o senhor XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, fisioterapeuta, portador do CI/RG nº 386187-2ª V.A SPTC- GO, CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Campos Belos – GO, nomeado pela Portaria Nº 774/2020, denominado Contratante e de outro lado e a empresa CENTRO DE REABILITAÇÃO RESTAURAR LTDA, de direito privado, em caráter assistencial, inscrito no CNPJ sob o nº 33.956.865/0001-85, com sede na Xxxxxxx XX – 000, XX 00, X/X Xxxxx: Zona Rural, CEP: 75.157-000, Anápolis – GO, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 168361672 2º via, denominada Contratada, com fundamento na decisão judicial sob o nº 5513232.66.2019.8.09.0026, firma o presente contrato de prestação de serviço, de conformidade com as cláusulas e condições a seguir expostas.
CLÁUSULA OBJETO - OBJETO
Constitui objeto a contratação de empresa, para prestação de serviços de Internação para tratamento do Srº. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX conforme Decisão Judicial dos autos nº 5513232.66.2019.8.09.0026 em anexo, sob regime de internação compulsória, em caráter temporário.
§1º. Os serviços especificados neste contrato não excluem os similares que, necessários para a boa execução do contrato e atendimento das necessidades da Administração Municipal, sejam desenvolvidos por profissionais do quadro permanente ou por pessoas físicas e jurídicas especialmente contratadas.
§2º. Na execução dos serviços de saúde, a empresa contratada deverá observar, dentre outras, as seguintes condições:
a) É vedada a cobrança pelos serviços, mesmo que parcial, assim como quaisquer outros complementares referentes à assistência, seguindo o princípio da gratuidade. Eventual
cobrança de valor excedente dos pacientes ou seus responsáveis acarretará a aplicação das penalidades e sanções previstas neste edital, no contrato e na legislação pertinente;
b) A Contratada responsabilizar-se-á administrativamente por cobrança indevida, feita ao usuário do SUS, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato decorrentes deste procedimento, assegurado o devido processo legal para identificação do responsável pela cobrança indevida.
§3º.Os valores dos serviços foram fixados de acordo com o valor praticado em mercado
§4º.Os serviços serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes do contrato e da proposta comercial da parte contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). Sendo uma entrada de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) no ato da assinatura do contrato, mais 06 (seis) parcelas de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) mensais.
Consideram-se incluídos no valor do contrato o custo dos serviços incluindo quaisquer gastos ou despesas com mão-de-obra, equipamentos, tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou despesas incidentes desta contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O prazo de prestação dos serviços é do período de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O faturamento será efetuado mensalmente a cada período de 30 (trinta) dias, segundo o volume de prestação de serviço ocorrido durante o mês, contado do aceite do documento.
§1º. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
§2º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento do município, por conta das rubricas:
DOTAÇÃO | FICHA | FONTE |
07.09.10.122.33.2.089.3.3.90.39 | 15 | 102 |
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto do Contrato, com observância dos prazos e condições gerais fixados no Termo de referência e seus respectivos anexos;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
d) Xxxxxx durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato;
e) Informar ao Município de Campos Belos por meio da Secretaria de Saúde a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do serviço;
f) Atender a todas as condições e exigências descritas no Contrato;
g) Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de execução dos objetos do presente Termo, no que couber;
h) Observar as normas técnicas e jurídicas aplicáveis ao serviço;
i) Manter, em conformidade com as obrigações assumidas, a qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira necessária, bem como a regularidade fiscal e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do ar. 7º da Constituição Federal de 1988.
j) Cumprir com as diretrizes da Secretaria de Saúde no que se refere: I – Garantir o respeito e a promoção dos direitos do usuário;
II – Conduzir as ações e os serviços com base nos princípios de direitos humanos e de humanização do cuidado;
III – Enfatizar a construção da autonomia e da reinserção social do usuário; IV – Garantir ao usuário o acesso os meios de comunicação;
V – Garantir o contato frequente do usuário com a família ou com pessoa por ele indicada, desde o início da inserção na comunidade terapêutica;
VI – Garantir o acesso das pessoas com a necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção da rede de atenção psicossocial do território de saúde, que atuarão de forma articulada e integrada;
VII – desenvolver o projeto terapêutico singular do usuário, priorizando-se a atenção em serviços comunitários de saúde;
VIII – Promover atividades individuais e coletivas de orientação sobre prevenção do uso de crack, álcool e outras drogas, com base em dados técnicos e científicos bem como sobre os direitos dos usuários do SUS;
K) Informar a Secretaria de Saúde, o término do tratamento (alta programada e involuntária, abandono), bem como intercorrências que possam incidir durante o tratamento.
Recomenda-se que a instituição tenha, uma equipe técnica:
• Multiprofissional de referência, dentre os quais: Médico, enfermeiro, Técnico de Enfermagem, psicólogo, Assistente Social, Artesão/Oficineiro, para o acompanhamento dos internos
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
a) prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
b) emitir pareceres sobre atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento e prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Contrato e à proposta de aplicação de sanções;
c) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
d) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;
e) expedir as ordens de serviços indicando os locais e as condições em que os serviços serão executados;
f) efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação.
Parágrafo único. A fiscalização exercida pelo Município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Contratado pela completa e perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - REGRAS GERAIS DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Qualquer modificação de forma ou quantidade, acréscimos ou reduções dos serviços poderá ser determinada pelo Município mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Compete ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização do presente contrato, no que será auxiliado por todos os demais secretários e agentes responsáveis pela assinatura de requisições.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando o mesmo, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) Multas;
c) Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
d) Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Campos Belos, pelo período de até (02) dois anos.
§1º. A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
§2º. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
§3º. As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
§4º. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que: a) Retardarem a execução do objeto contratado;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
c) Xxxxxxx declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
§5º. As penalidades previstas no caput serão cumuladas com as penalidades previstas na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, na hipótese de prática de atos contra a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato motivado da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INDENIZAÇÃO
No caso de rescisão do presente Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos. Efetivada a rescisão, à Contratada caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da eventual rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Xxxxxx Xxxxx-GO, 16 de julho de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Interino Gestor Municipal Contratante
CENTRO DE REABILITAÇÃO RESTAURAR LTDA
CNPJ: 33.956.865/0001-85
Contratado
Testemunhas:
1).
CPF Nº
2).
CPF Nº