Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
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Comando de Bombeiro de Área - CBA VII - Costa Verde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação emergencial por dispensa especial de licitação de empresa para prestação de SERVIÇO DE MECÂNICA DO MOTOR DE BORESTE DE EMBARCAÇÃO, COM
FORNECIMENTO DE MATERIAL, para a embarcação do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Rio de Janeiro, Aulo Lancha, AL-011.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Considerando a embarcação AL-011, tipo LIMA, marca METALCRAFT, modelo FIRSTORM, lotada no 10º GBM, ter sido fabricada no ano de 2014;
Considerando a inoperância da embarcação AL-011, ora lotada no 10º GBM - Angra dos Reis, desde 01/01/2023, conforme registrado através da OS-000001/2023, no Sistema de Gerenciamento de Operações (SisGeO);
Considerando laudo técnico emitido pela empresa MMX - Serviços Offshore Ltda, através do documento 49111803, anexado no SEI-270107/000230/2023 relacionado a este presente processo, que apontou superaquecimento e calço hidráulico no terceiro cilindro do motor de boreste;
Considerando a embarcação em lide ser parte essencial da flotilha do CBMERJ, uma vez a mesma possuir ampla capacidade de transporte de tropa, bem como ser dotada de eficiente sistema de combate a incêndio:
Considerando que o CBMERJ desde o ano de 1966 possui dentro de suas atribuições legais a execução dos serviços de busca e resgate subaquático nos corpos hídricos do Estado Fluminense;
Considerando que a partir do ano de 1983 os serviços de Salvamento Marítimo do Estado do Rio de Janeiro foi imputado ao CBMERJ através dos Grupamentos Marítimos e Unidades operacionais distintas com ativação de serviço desta natureza;
Considerando que o litoral fluminense possui uma extensão de 636 quilômetros;
Considerando o elevado número de afogamentos e acidentes náuticos atendidos pelas guarnições de salvamento marítimo e mergulho do CBMERJ;
Considerando que no atual momento, o 10º GBM - Angra dos Reis possui uma flotilha que é responsável pela salvaguarda de toda extensão do litoral da Baía da Ilha Grande, na Costa Verde Fluminense;
Considerando a estatística de socorro prestado, conforme consta abaixo:
1 - Estatística de atendimento ( socorros prestados)
Ano Base: 2022
Total de Ocorrências: 18
Total de Dias de Navegação em Ocorrências: 93 Vítimas Resgatadas: 19
Vítimas Recuperadas: 3
Fonte: SISGEO (10º GBM).
Considerando que a utilização da Auto-Lancha é fundamental ao serviço de salvamento marítimo, proporcionando a otimização do tempo resposta e dando maior segurança às vítimas, desta maneira preservando inúmeras vidas. A utilização da Lancha de Combate à Incêndio no serviço de salvamento marítimo gera uma economia financeira ao Governo, na medida em que dispensa, em inúmeros casos, o uso da aeronave para o resgate, minimizando o gasto com combustível, assim como a reposição de peças de elevado custo das aeronaves;
Portanto, considerando os fatos elencados acima, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro busca, através da futura aquisição do objeto em questão, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à manutenção da LANCHA DE COMBATE A INCENDIO (AL-011), primando-se pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade, faz-se necessário A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR DISPENSA ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO MOTOR DE BORESTE DA EMBARCAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
O motor de boreste da embarcação embarcação AL-011 apresentou falha no sistema de arrefecimento, gerando assim um aumento superior de temperatura de funcionamento do motor especificado pelo fabricante. Com a temperatura elevada, as partes móveis internas sofream uma dilatação anormal, causando atrito entre elas. Com a entrada de substância líquida na câmara de combustão, acima da capacidade volumétrica da câmara, gerou a interrupção do movimento linear do pistão, dependendo da rotação de funcionamento pode ocorrer o travamento do motor ou em casos mais graves a quebra do pistão, biel, eixo virabrequim e bloco.
A fato descrito ocorreu no terceiro cilindro, com a quebra das canaletas de anéis e os anéis
de segmento.
Por se tratar de um motor de alto rendimento, o design do pistão é favorável a este tipo de
quebra, pois as canaletas não estão integradas a saia do pistão, existe um espaço entre elas, então quando ocorreu o calço hidráulico na câmara do terceiro cilindro devido a uma falha do bico injetor, o corpo das canaletas não suportou esse excesso de pressão, e acabou se rompendo, os pedaços gerados pela quebra ficaram depositados no cárter, porém alguns pedaços se chocaram entre a parede do bloco e a bolacha de balanceamento do eixo virabrequim, ocasionando as rachaduras no bloco do motor.
Devido aos danos apresentados no motor Caterpillar Acert C18 da embarcação AL-011, foi necessário um laudo técnico de empresa especializada (MMX - serviçoes Offshore Ltda) para descrever os serviços estritamente necessários para correção específica dos danos os quais toram a embarcação inoperante. (documento 51171900, em anexo).
3.1. Quanto aos serviços necessários para manutenção do motor de boreste:
3.1.1. Transporte do motor da Xxxxxx Xxxxxxx para local indicaro pela empresa a fim de realizar a devida manutenção(caso seja necessário transporte);
3.1.2. Devido acondicionamento do motor para manutenção;
3.1.3. Limpeza e banho químico das partes;
3.1.4. Envio do bloco à retífica para análize e recuperação das trincas;
3.1.5. Envio do eixo virabrequim à retífica para verificar empeno, trinca e medições;
3.1.6. Envio das bielas à retífica para verificar empeno e medições;
3.1.7. Envio do cabeçote à retífica para verificar planicidade, trincas e retífica das válvulas;
3.1.8. Verificar trincas na mufla;
3.1.9. Revisão dos turbos compressores;
3.1.10. Revisão dos bicos e bomba injetora;
3.1.11. Revisão dos trocadores de calor;
3.1.12. Verificação do sistema de refrigeração, bombas, mangueiras, filtros, tomadas dágua do casco;
3.1.13. Troca das preças necessárias;
3.1.14. Montagem do motor, testes e ajustes;
3.1.15. Pintura;
3.1.16. Transporte de volta, do local indicado pela empresa para Marina Verolme(caso seja necessário o transporte);
3.1.17. Instalação do motor na embarcação;
3.1.18. Alinhamento do eixo de transmissão;
3.1.19. Alinhamento do eixo da bomba;
3.1.20. Funcionamento do motor, testes e ajustes;
3.1.21. Teste de Mar;
3.1.22. Para maior detalhamento dos serviços necessários não contemplados neste termo de referência, a empresa interessada deverá proceder uma visita técnica a embarcação situada no município de Angra dos Reis.
3.2. Quanto as peças necessárias:
3.2.1. 1 jogo de juntas completo;
3.2.2. 1 retentor frontal do eixo;
3.2.3. 1 retentor traseiro eixo;
3.2.4. 6 pistões std;
3.2.5. 6 jg de anéis de segmento std;
3.2.6. 6 pinos de pistão;
3.2.7. 6 camisas de cilindro;
3.2.8. 6 casquilho de bielas;
3.2.9. Jg de casquilho de fixo;
3.2.10. 6 casquilho eixo comando;
3.2.11. 2 arruelas de encosto;
3.2.12. 6 jet oil;
3.2.13. 1 chicote eletrico dos bicos;
3.2.14. 1 bomba de óleo;
3.2.15. 2 filtro de óleo;
3.2.16. 1 filtro de combustivel;
3.2.17. 1 filtro racor;
3.2.18. 1 filtro blow by;
3.2.19. 12 porca trava;
3.2.20. 1 correia poly v;
3.2.21. 35 l de óleo de motor;
3.2.22. 50 l aditivo refrigerante;
3.2.23. 1 trava rosca;
3.2.24. 1 vedante quimico;
3.2.25. Para maior detalhamento das peças necessárias não contemplados neste termo de
referência, a empresa interessada deverá proceder uma visita técnica a embarcação situada no município de Angra dos Reis;
3.2.26. Para o processo de recuperação das trincas do bloco do motor, deverá ser utilizada a técnica LOCK-N-STITCH.
Item | Descrição | Cod. Id. | Classe | Qtd. | Un |
1. | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE CONSERVACAO E MANUTENCAO CORRETIVA DE MOTORES DE EMBARCACOES, COM REPOSICAO DE PECAS | 51330 | 328 | 01 | Serviço |
4. QUANTITATIVO
4.1. Este processo descorre sobre a contratação de uma única empresa para realizar as devidas manutenções em embarcação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, AL011. Será contratada uma empreas especializada na prestação de serviços de manutenção e conservação de embarcações.
5. ROTINAS E FREQUENCIAS DOS SERVIÇOS
5.1. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.4. Os serviçoes prestados pelas empresas de prestação dos serviços de manutenção, de acordo com as condições, prazos e especificações constantes desde Termo de Referência, serão devidamente vistoriados e revisaodos, para que seja mantido todas as condições de qualidades exigidas na licitação até o cumprimento total do contrato.
6. CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:
6.1. "A CONTRATADA deverá realizar os exames médicos nos seus empregados obedecendo a NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá incluir obrigatoriamente os seguintes exames: admissional, periódico e de retorno ao trabalho após 30 (trinta) dias de afastamento, de mudança de função e demissional;
6.2. Todos os empregados devem ser vacinados, no mínimo, com a tríplice viral, hepatite B, e demais vacinas obrigatórias de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde;
6.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os atestados de saúde ocupacionais atualizados e cópias dos comprovantes de vacinação de seus empregados.
7. LOCAL DE ENTREGA:
Todos os objetos contratados deverão ser entregues no galpão da Marina Verolme, na qual está localizada a embarcação AL-011, situado na BR-101 KM 469.5, Angra dos Reis - RJ, CEP 23905-000, para a realização da conferência e dos testes aplicados, no horário das 08 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta-feira) ou das 08 horas às 12 horas (sexta-feira), com agendamento prévio.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1. Executar os serviços constantes no Objeto desde Termo de Referência, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato;
8.2. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as
partes.
8.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato
8.6. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, e previsto no inciso X do art 11 do Decreto Estadual nº 46.642 de 17 de Abril de 2019, a ser restituída após sua execução satisfatória. Não havendo justificativa plausível para a não ocorrencia da garantia;
8.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
8.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
8.7.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
8.7.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
8.7.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
8.8. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo estabelecido e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido;
8.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
8.10. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR.
8.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
8.12. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração;
8.13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.14. Manter, durante toda a execução do contrato e período de garantia das embarcações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.15. A verificação de vícios atralados a manutenção será de responsabilidade da empresa, bem como sanar quaisquer vícios apresentados neste contexto;
8.16. Arcar com os custos de translado da embarcação e/ou motores de Angra dos Reis para localização da contratada e posterior entregue à Angra dos Reis;
8.17. Apresentar ao menos 01(um) atestado de capacidade Técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto em lide;
8.18. Conforme orientação do enunciado nº 39/2018 da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fins de comprovação da qualidade e capacidade técnica, o licitante esteja prestando ou tenha prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ao quantitativo de maior relevância. Por ser um objeto de extrema importância para a atividade do CBMERJ, tendo como intuito de resguardar a administração, em contratar a pessoa jurídica que tenha condições técnicas de entregar o objeto, resguardando assim o Poder Público de contratar empresas desqualificadas tecnicamente;
9. DA GARANTIA:
9.1. A empresa fornecedora do material deverá fornecer Certificados de Garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal;
9.2. No termo de garantia ou equivalente deverá constar de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e a indicação dos endereços das empresas que oferecem assistência técnica, o local onde poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
9.3. O período vigência será de no mínimo 01 (um) ano de garantia da empresa contratada, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ.
9.4. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
9.5. Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.2. Receber provisoriamente o material, conforme local especificado, disponibilizando data e horário;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
10.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
11.2. Deve-se observar também o artigo 7º do DECRETO FEDERAL nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, verificando a possibilidade de subcontratação em favor de microempresas ou empresas de pequeno porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 e, em caso positivo, incluir subitem com a definição do percentual de subcontratação e as demais regras contidas nos incisos I a V do artigo 7° do referido Decreto;
11.3. Não será permitida a subcontratação da atividade principal do serviço demandado. Apenas sendo permitida para atividades meio que não causem impacto direto sobre a atividade contratada como por exemplo: transporte de funcionários, insumos, equipamentos, entre outros;
11.4. Fica vedada a contratação de cooperativas para a prestação de serviços onde possuam presunção de subordinação dos trabalhadores que o exercem;
11.5. Caso ocorra subcontratação que seja permitida neste Termo de Referência, a empresa contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
11.6. É vedada a participação das cooperativas de serviços nas licitações que visem à contratação de prestação de serviços de vigilância e segurança (cf. Lei nº 7.102/1983 e alterações posteriores), bem como nas licitações destinadas a selecionar contratado para prestar serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem, tais como asseio, limpeza, conservação, manutenção, copeiragem e operação de elevadores.
12. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
12.1. Fica a contratada responsável pelas obrigações previstas em lei referente às normas ambientais vigentes, especialmente:
12.1.1. as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
12.1.2. Art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônica, que geram menor consumo e emitem quantidades menores de gases poluentes.
13. PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Quanto ao prazo:
13.1.1. A empresa contratada para a manutenção do motor terá prazo máximo de 7(sete) dias corridos, após a assinatura das partes, para providenciar e executar a retirada do motor no local indicado pela contratante;
13.1.2. A empresa contratada para a manutenção terá prazo máximo de 30(trinta) dias úteis após motor estar devidamente entregues no local de manutenção para finalizar os serviços propostos, bem como realizar a entrega do motor e instalação na embarcação AL-011 no local destinado neste Termo de Referência;
13.2. Quanto ao pagamento:
13.2.1. O pagamento será realizado à contratada, em uma única vez, após a efetiva entrega do bem, nas condições estabelecidas neste termo.
13.2.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA;
13.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento para a Fiscalização do Contrato;
13.2.4. A Comissão de Recebimento e Fiscalização terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos
para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento;
13.2.5. O prazo para pagamento da fatura será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da parcela, isenta de erros, previamente atestada pela Comissão de Recebimento Fiscalização;
13.2.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
13.2.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die;
13.2.8. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta.
14. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
14.1. Ferramenta com finalidade de permitir ao Fiscal de Contrato avaliar a qualidade dos serviços prestados. O IMR deverá conter:
14.1.1. O processo de avaliação constante do anexo 2, será preenchido pelos fiscais de contrato responsáveis por cada Unidade, para ser consolidado e lançado na respectiva Fatura mensal quando aplicável. Ao final o formulário será assinado pelo Fiscal responsável da CONTRATANTE e pelo Preposto designado pela CONTRATADA para o Posto de serviço;
14.1.2. O contratante avaliará mensalmente, desde o início da execução dos serviços, o acompanhamento da prestação dos serviços, que mensura o atendimento das Ordens de Serviço Emitidas, para os chamados regulares, previstos no item "descrição dos itens avaliados", constante no item 3 do IMR;
14.1.3. A tabela do item posterior traz a pontação com os respectivos percentuais de aplicação de descontos nos pagamentos das faturas de acordo com o desempenho apurado pelos fiscais de contrato;
14.1.4. Tabela de pontuação para glosa da fatura
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
de 1 até 8 | 0,5% sobre o valor do contrato |
de 9 até 18 | 1,0% sobre o valor do contrato |
de 19 até 27 | 2,0% sobre o valor do contrato |
de 28 até 36 | 4,0% sobre o valor do contrato |
de 37 até 45 | 5,0% sobre o valor do contrato |
mais de 45 | 6,0% sobre o valor do contrato |
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
15.2. Para a empresa de manutenção que seja autorizada da Caterpillar, será necessário apresentar declaração que comprove que é representante da marca para comprovar ao CBMERJ que tem capacidade técnica de realizar o serviço.
16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
16.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
16.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço e
16.3. Somente serão consideradas as que estiverem de acordo com o modelo de planilha de formação de preços do anexo 1 a qual foi estabelecida pela administração no item 20 deste TR.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
17.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
17.3. Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pela Administração, cabendo à administração analisar a solicitação.
17.4. Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
17.6. Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência ou com a amostra aprovada pela Administração, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
17.7. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
17.8. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria;
18. DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
18.1. A estimativa do custo para a contratação será apurada após pesquisa de mercado junto às empresas prestadoras do serviço, de acordo com a planilha de formação de preços;
18.2. Deverá ser confeccionada uma planilha de formação de preços para cada manutenção;
19. PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
19.1. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, equipamentos, despesas administrativas e demais insumos necessários à composição de preço, conforme a tabela do ANEXO 1 a qual será enviada para os fornecedores por ocasião da pesquisa mercadológica;
19.2. Caberá à proponente preencher os valores das Planilhas de formação de preços do Anexo 1.
20. ANEXOS
20.1. ANEXO 1 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL;
20.2. ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO;
20.3. ANEXO 3 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
21. MEMBROS DA COMISSÃO DE CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CAP BM QOC/14 RG: 49.163 Id Funcional 0050292200
Presidente da Comissão
XXXXX XXXXXXXX RAMOS MINDAS
1º TEN BM QOC/16 RG: 53.322 Id Funcional 0050817396
Membro da comissão
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
1º TEN BM QOC/16 RG: 53.352 Id Funcional 0050820001
Membro da comissão
ANEXO 1 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL
Item | Valor |
Conjunto completo de peças originais Caterpillar para motor Caterpillar Acert C18(boreste) | R$ xxxx,xx |
Assessoria Completa de Montagem e Desmontagem, trocas de peças e manutenção em geral do motor Caterpillar Acert C18 | R$ xxxx,xx |
TOTAL 1 | R$ xxxx,xx |
Translado de embarcação e motor | R$xxxx,xx |
TOTAL GERAL | R$xxxx,xx |
ANEXO 2 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO
ITEM | FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO | GRAU | Pontos |
SERVIÇOS NÃO REALIZADOS | |||
1 | Deixar de executar qualquer um dos sub-itens previstos nos itens 3.1 e 3.2 deste termo; | 4 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 | |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar a rotina de testes prevista neste Termo por dia; | 3 | |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 | |
5 | Realizar atendimento de forma grosseira, mal educada ou displicente, por ocorrência; | 1 | |
6 | Prestar informação equivocada, quando tenha ou deveria ter o conhecimento correto sobre o assunto, por ocorrência; | 1 | |
7 | Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção no cumprimento de qualquer serviço ou atribuição, por ocorrência; | 1 | |
8 | Retardar, intencionalmente, a solução de requerimento, andamento de processos ou de qualquer outro procedimento com prazo determinado; | 1 | |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Zelar pela boa prestação do serviço designado pela administração. | 1 | |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 | |
14 | Deixar o cumprir a rotina de testes da embarcação quando da inspeção prevista no edital, por ocorrência; | 1 | |
15 | Atrasar qualquer uma das fases previstas no item 13; | 1 | |
16 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato, por ocorrência, quando o atraso for menor ou igual a 5 (cinco) dias; | 4 | |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 1 | |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |
TOTAL |
Observações: Ponturação Obtida: Ciente o Preposto da empresa:
Nome: RG: Ass.:
Fiscal do Contrato:
Nome: RG: Ass.:
ANEXO 3 AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Pela presente, autorizamos a empresa xxxxxxxxxx
a iniciar as atividades de prestação de servico de conservacao e manutencao corretiva de motores de embarcações, com reposição de peças, com os critérios estipulados no Termo de Referência na seguinte objeto do Corpo de Bombeiro do Estado Do Rio De Janeiro:
Motor de boreste da embarcação AL-011 Referência:
Processo Administrativo nº SEI-270106/000072/2023 Contrato nº xxxxx Data de início contratual: xxxxx / xxxxx /2023
Prazo contratual ate: xxxxx / xxxxx / xxxxx Valor do Contrato: R$ xxxxx
Rio de Janeiro, xxxxx de xxxxx de 2023.
Autoridade Competente
Rio de Janeiro, 21 de Abril de 2023
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX Xxxxxxxx XXXXXXX, Chefe da Seção Operacional (SOp), em 16/05/2023, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 2º TEN XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe da Seção Administrativa (SAd), em 16/05/2023, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Oficial de administração, em 16/05/2023, às 21:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 52138385 e o código CRC 4D7B5557.