CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SANTA - SANTARÉM TAXI AÉREO LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE EMERGÊNCIA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
Processo Administrativo: 20172022/SEMSA-PMP Ref. DISPENSA nº 006/2017 – SEMSA/PMP CONTRATO nº 0053/2017
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SANTA - SANTARÉM TAXI AÉREO LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE EMERGÊNCIA, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICPAL DE PRAINHA - ESTADO DO PARÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.860.854/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, com inscrição no CPF nº. 439.501.752- 53 e RG nº. 2363290, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. 14 de Agosto, nº. 85, Bairro: Açaizal, CEP: 68.1430-00, Município de Prainha/PA e o Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.391.942/0001-00, representado por seu Ordenador de Despesas, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado nesta Cidade, apenas denominados de CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa SANTARÉM TAXÍ AÉREO, pessoal jurídica sob o CNPJ nº 10.626.900/0001-00, apenas denominada (o) de CONTRATADA (O), resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Licitação procedida na modalidade DISPENSA n° 006/2017-CPL/SEMSA/PMP, tudo de acordo com as normas gerais do Art. 24, IV e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade, Dispensa nº 006/2017-CPL/SEMSA/PMP, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, devidamente homologado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde, Ordenadores de Despesas do Fundo municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte aéreo de emergência para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento legal do art. 24, inciso IV, da lei federal 8.666/93 e suas alterações, na forma discriminada no quadro abaixo:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | PERÍO DO | QTD VOO ESTIMADO | V. UNT. | V. TOTAL |
0001 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEREO DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA TRECHO SANTARÉM/PRAINHA- SANTARÉM | 22 DE FEVER EIRO A 30 DE ABRIL DE 2017. | 12 | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 |
0002 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AEREO DE EMERGÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA, TRECHO SANTARÉM/ MONTE ALEGRE/SANTARÉM | 22 DE FEVER EIRO A 30 DE ABRIL DE 2017. | 10 | R$ 2.500,00 | R$ 25.000,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 70.600,00 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços no regime de execução direta.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
4.1 - O objeto contratual possui o valor global de R$ 70.600,00 (setenta mil e seiscentos reais).
4.2 - Os pagamentos poderão ser efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, mediante apresentação dos documentos hábeis de cobrança junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Prainha.
4.3 – Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
4.4 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à contratada, e seu tempo de tramitação desconsiderado.
4.5 - A Prefeitura Municipal se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
4.6 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 30/04/2017, não podendo ser prorrogado por igual período, convindo as partes contratantes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos e dotações orçamentárias, conforme abaixo:
04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA
Classificação Institucional 04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA Classificação Funcional 10.301.0037.1.005.0000.
Classificação Econômica – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante obriga-se a:
7.2 - Exigir do Contratado o fiel do Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
7.3 - Colocar a disposição do Contratado toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços solicitados.
7.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - O Contratado obriga-se a:
8.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente.
8.4 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela Contratante, em decorrência dos serviços objeto do seguinte contrato, adotando medidas internas de segurança.
8.5 – Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
8.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
8.7 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
8.9 - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
8.10 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
8.11 - No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem a prestação dos serviços não executados, notificando brevemente o CONTRATADO, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente ou no valor da garantia, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
8.12 – O Contratado se submeterá à regra administrativa interna tanto da Secretaria como do regimento interno do hospital.
CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 - É vedado o CONTRATADO subcontratação dos serviços, parcial ou total, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte
prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização
10.3 – O CONTRATADO, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 – advertência;
10.3.2 – Suspensão temporária por desobediência às normas contidas no regimento interno do setor Contratante;
10.3.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.4 – impedimento de contratar com a Administração;
10.3.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – O CONTRATADO pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.1.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2 - O presente contrato é rescindível unilateralmente pelo contratante, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.2 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
12.2.3 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo unilateralmente, sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 – Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura e nos Diários oficiais da união e do estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Prainha.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Prainha/PA, 22 de fevereiro de 2017.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal de Prainha CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. Municipal de Saúde de Prainha CONTRATANTE
SANTAREM TAXI AREO SANTAREM TAXI AREO LTDA
Assinado de forma digital por
LTDA EPP:10626900000100 EPP:10626900000100
Dados: 2017.07.10 10:35:30 -03'00'
SANTA-SANTARÉM TAXI AÉREO
CNPJ: 10.626.900/0001-00
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
2. CPF
3. NOME:
4. CPF