CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 20230203.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – 008/2023. PREGÃO PRESENCIAL – 9/2023-015-PMI.
CONTRATO OBJETIVANDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM TV ABERTA DE MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA C L SILVA PUBLICIDADE.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA, Estado do Pará, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XX.00 XX XXXXX, 00, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.077.102/0001-29, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RAMAL ROD.TRANSAMAZÔNICA, KM 03.
CONTRATADA: C L SILVA PUBLICIDADE, inscrita no CNPJ/CPF sob o n.º CNPJ 33.639.655/0001- 63, estabelecida na XXX XXXXXXXXXX XX XXXX, 000, XXXXXXX, XXXXXXXXXX-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX 00 XX XXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX, XXX 00000-000,
portadora da CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Presencial – 9/2023-015-PMI, na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 25/07/2023, tudo constante no Processo Administrativo – 008/2023, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Presencial – 9/2023-015-PMI: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM TV ABERTA DE
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MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM TV ABERTA DE MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Presencial – 9/2023-015-PMI, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | 147138 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM TV ABERTA DE MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL | MÊS | 12 | 22.000,00 | 264.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DISCRIMINAÇÃO – EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE EXECUÇÃO:
3.1. Modalidades / Especialidades:
3.1.1. Pessoas jurídicas com sites locais na modalidade Web TVs, que tenham sua base em “site”, “fanpages” e outras mídias, que possuam, comprovadamente, programação de conteúdo local no Município de Itupiranga, para veiculação de peças institucionais da Prefeitura Municipal. Serão aceitas apenas empresas Web TV’s online, que exibem em sua grade programas prioritariamente voltados para o Município contratante e região, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse da Contratante.
3.2. Os espaços oferecidos devem ser:
3.2.1. Notícias e informativos no jornal semanal de notícias locais e regionais;
3.2.2. Entrevista em programa semanal com representante do Poder Executivo;
3.2.3. Podcast semanal com representante do Poder Executivo;
3.2.4. Cobertura de eventos da Prefeitura Municipal;
3.2.5. Programa semanal voltado para ações e informativos da Prefeitura Municipal;
3.3. Especificações:
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3.3.1. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Assessoria de Comunicação, conforme a demanda e a disponibilidade de programação de cada empresa;
3.3.2. A Prefeitura se reserva o direito de a seu exclusivo juízo, utilizar ou não a totalidade da verba prevista para a execução dos serviços;
3.3.3. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela contratada, da ordem de autorização de serviço emitida pela Contratante;
3.3.4. A escolha da divulgação através das mídias sociais levará em consideração as características de abrangência e alto nível de propagação destes veículos de informação, que permitirá que a peça institucional alcance, de forma eficaz, um grande número de pessoas; dentre estas características:
a) meio democrático e popular;
b) disponível permanentemente na internet para acesso a qualquer momento;
c) facilidade de compreensão da mensagem;
d) linguagem simples e direta;
e) público-alvo amplo, independente de faixa etária, sexo ou classe social;
f) transmissão acessível a toda a população;
g) grande penetração nos lares.
6.3.5. O objetivo é utilizar o alto índice de propagação e visualização gerados atualmente pelas Web TVs para levar à população da cidade informações de conteúdo informativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Itupiranga, obedecendo às condições estipuladas neste instrumento e seus anexos.
3.4. Prazo de início de execução do objeto:
6.4.1. A execução do objeto será solicitada e deverá ser iniciada no prazo máximo de até 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço, ou Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao item requisitado e a ser executado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.5. Das condições e da forma de execução do objeto:
6.5.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Contratante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
3.5.2. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Contratante, podendo o Município promover o fornecimento/execução dos itens de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
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3.5.3. Os itens deverão ser fornecidos/executados rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Contratada todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
3.5.4. O Órgão Contratante rejeitará os itens fornecidos/executados em desacordo com o Termo de Referência/Instrumento Contratual, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a Contratada para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.5.5. A Contratada deverá fornecer/executar os itens no local determinado pelo Órgão Contratante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para o fornecimento/execução do mesmo.
3.5.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, no Instrumento Contratual, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Contratante e atesto da nota fiscal.
3.5.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Contratante poderá:
3.5.7.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do item fornecido/executado, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.5.7.2. Na hipótese em que este for refeito, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Contratante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
3.5.8. O recebimento por parte do Órgão Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de fornecer/executar os itens de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e no Instrumento Contratual; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
3.5.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes à execução do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Contratante.
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CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA DO OBJETO E SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SEU RECEBIMENTO:
4.1. O objeto solicitado deverá ser realizado e entregue no endereço, dia e horário especificados, com o acompanhamento do respectivo servidor a seguir indicado, o qual fica responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto entregue, bem como pelo atesto às respectivas notas fiscais, devendo ser obedecidas à forma, especificações e condições estipuladas neste Termo.
4.2. Para o seu recebimento, o agente fiscal verificará a qualidade dos itens em consonância com a proposta ofertada, realizará a conferência do Documento Fiscal e atestará o recebimento em seu verso.
4.3. Recebido o objeto, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata notificação da empresa a ser contratada para efetuar a substituição/reparo do mesmo.
4.4. O acompanhamento e recebimento e atesto das notas, serão efetuadas pelo servidor designado, de acordo com as condições constantes no Instrumento Contratual, observando-se no que couber ao fiscal, às obrigações elencadas no Termo de Referência atribuídas ao Órgão Contratante, bem como as disposições do art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados na seguinte Dotação Orçamentária.
ÓRGÃO: 02 – Prefeitura Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 – Gabinete do Prefeito.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 04.122.0002.2.006 – Manutenção da Assessoria de Comunicação.
SUBELEMENTO: 3.3.90.39.00 – Outros serv. De terc. Pessoa \jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusas todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
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7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e pelo GIGOV-Gerência Executiva de Governo/CAIXA, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de Dezembro do ano corrente à sua formalização, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Ficará designado(a) o(a) responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais servidor a ser nomeado por meio de Portaria ou Termo de Designação, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
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8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de compras e nota de empenho;
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, os bens caso venham a ser recusados no ato de recebimento;
d) Prestar assistência técnica no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
e) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
f) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
g) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos bens adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
h) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
i) Fornecer o manual do fabricante, onde conste a manutenção dos equipamentos e, ainda, o Certificado de Garantia do Produto;
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j) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
k) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
l) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
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a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
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b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Presencial – 9/2023-015-PMI e Processo Administrativo – 008/2023.
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15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Itupiranga/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Itupiranga, Estado do PARÁ, aos 25 dias do mês de Julho de 2023.
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX:20925026034
TASCA:20925026034 Dados: 2023.07.25 08:41:26
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA CNPJ(MF) 05.077.102/0001-29 CONTRATANTE
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