SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO MONITORAMENTO REMOTO, GESTÃO DE VULNERABILIDADES, TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA E TREINAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO n° 01/17
SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, COMPREENDENDO MONITORAMENTO REMOTO, GESTÃO DE VULNERABILIDADES, TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA E TREINAMENTO
PROCESSO TC-A n° 4.630/026/16
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012017OC00005
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 22/02/2.017.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/03/2.017, 9h30.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 4.630/026/16, objetivando os serviços gerenciados de segurança da informação, pelo período de 36 meses, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades, tratamento de incidentes de segurança e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2.005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2.002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2.003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: É obrigatória. Deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 8 às 17 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto à Divisão de Tecnologia - DTEC, pelo telefone (00) 0000-0000.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VII.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa, orçada em R$ 1.408.208,40 (um milhão, quatrocentos e oito mil, duzentos e oito reais e quarenta centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.12.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto os serviços gerenciados de segurança da informação, pelo período de 36 meses, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades, tratamento de incidentes de segurança e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos
e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º
da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital;
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Preço total do lote único, expresso em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
3.3- Os prazos para realização das etapas de instalação, execução de testes de segurança, configuração, operação assistida, monitoramento remoto, gestão de vulnerabilidades assim como para o treinamento, estão definidos no cronograma constante do item 4 do Termo de Referência;
3.4- Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência;
3.6- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
a) Atestado de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital;
a.1) A visita técnica deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 8 às 17 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto à Divisão de Tecnologia - DTEC, pelo telefone (00) 0000-0000.
b) Qualificação Operacional:
b.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado ou Certidão, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no qual se comprove a execução de serviço gerenciado de segurança da informação.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de
que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: A empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
b) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total do lote único.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais dos itens e preço total do lote único, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Os prazos para realização das etapas de instalação, execução de testes
de segurança, configuração, operação assistida, monitoramento remoto, gestão de vulnerabilidades assim como para o treinamento, estão definidos no cronograma constante do item 4 do Termo de Referência;
c) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
d) Declaração, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência;
e) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para o lote único, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis, convocando-se através do sistema BEC o licitante classificado em 2º lugar, e assim sucessivamente.
5.8.5- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.6- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital.
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, alíneas “a” a “e”, ainda, que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
f.2) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitações localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pelo lote único.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela Adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do
Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.4- Prestação de Caução em Garantia:
9.4.1- Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do mesmo, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro: a ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
b) Títulos da dívida pública;
c) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
9.4.2- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E DE ACEITE DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTES
10.1- As disposições sobre a execução, fiscalização e aceite dos serviços, pagamento e reajustes estão dispostas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, que integram este Edital como anexos.
10.1.1- Para a execução do serviço de treinamento será permitida a
subcontratação;
a) A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
b) Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, quando a Adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal nos termos da Lei Complementar 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, endereçados a Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula n° 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008 e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Atestado de Vistoria;
f) Anexo VI - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1.993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
g) Anexo VII - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 21 de fevereiro de 2.017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/17 - TCESP
Objeto: Contratação de serviços gerenciados de segurança da informação, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo: monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades, tratamento de incidentes de segurança e treinamento.
1. Descrição do ambiente
1.1. Cinco segmentos de rede GigabitEthernet;
1.2. Os segmentos estão separados por dois equipamentos Next Generation Firewall Cisco 5545-X com Firepower Services, funcionando em modo ativo e passivo;
1.3. O throughput atual é 650 Mbps com as funcionalidades IPS, análise de malware, inspeção HTTPS, VPN SSL e firewall, ativadas simultaneamente;
1.4. Equipamentos e recursos existentes:
Tipo | Quantidade |
Firewalls | 24 |
Links de dados | 22 |
Pontos de acesso sem fio | 250 |
Roteadores | 26 |
Servidores físicos | 200 |
Servidores virtuais | 400 |
Switches L2 | 200 |
Switches L3 | 6 |
Tabela 1: Equipamentos e recursos existentes.
1.5. Sistemas de virtualização: Xen Citrix e Microsoft Hyper-V;
1.6. Sistemas operacionais: Linux e Windows;
1.7. Serviços existentes: banco de dados, backup, DNS, DHCP, HTTP, HTTPS, IMAP, IMAPS, POP3, POP3S, SMTP, SMTPS, SSH, streaming de áudio e vídeo e VPN SSL.
2. Características gerais
2.1. A prestação de serviços gerenciados de segurança deverá englobar alocação de hardware, software e profissionais necessários para a execução das atividades especificadas neste Termo de Referência;
2.2. Deverá seguir as normas da ABNT relativas à segurança da informação cabíveis;
2.3. Caso seja necessário o fornecimento de hardware e software para a prestação dos serviços, estes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em regime de comodato e possuir as características relacionadas a seguir:
2.3.1. Funcionar em modo transparente e redundante, sem a necessidade de alterações de endereçamento da rede do CONTRATANTE;
2.3.2. Permitir a fixação em rack padrão de 19 polegadas;
2.3.3. Possuir fonte bivolt;
2.3.4. Possuir interfaces de rede GigabitEthernet RJ-45;
2.3.5. Possuir mecanismos para encaminhamento dos pacotes em caso de falha do hardware, quando estes estiverem instalados em linha (inline) com os equipamentos do CONTRATANTE;
2.4. A prestação dos serviços consistirá de:
2.4.1. Monitoramento e tratamento de incidentes em regime 24x7 (vinte e quatro horas e sete dias por semana, incluindo feriados);
2.4.2. Gestão de vulnerabilidades em regime 8x5 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h);
2.5. Os serviços de monitoramento e tratamento de incidentes deverão possuir as seguintes características:
2.5.1. Monitorar todos os componentes da infraestrutura, incluindo equipamentos, servidores e serviços, do CONTRATANTE por meio de:
2.5.1.1. Centralização e análise de registros de logs;
2.5.1.2. Monitoramento proativo. A CONTRATADA deverá registrar chamados e informar o CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 minutos, quando ocorrer indisponibilidades identificadas pelo sistema de monitoramento. Para os equipamentos componentes da solução, deverão ser observados os tempos de resolução listados na Tabela 3;
2.5.1.3. Monitoramento da experiência do usuário, ou seja, possuir mecanismos para simular acessos de usuários reais às aplicações de modo a medir os tempos de resposta e identificar eventuais problemas de performance;
2.5.2. Identificar, prevenir e bloquear tentativas de invasão e atividades maliciosas nos cinco segmentos de rede do CONTRATANTE;
2.5.3. Correlacionar eventos de segurança a partir dos registros de logs dos componentes da solução e dos equipamentos do CONTRATANTE. Deverá suportar o padrão SYSLOG;
2.5.4. Para prestação do serviço a CONTRATADA deverá utilizar um Centro de Operações de Rede e Segurança (NOC/SOC) próprio;
2.5.5. A CONTRATADA deverá interligar o NOC/SOC e as instalações do CONTRATANTE através de um link de comunicação dedicado ou por meio de VPN, sendo vedado o uso do link de Internet do CONTRATANTE;
2.5.6. A solução da CONTRATADA deverá dispor de tecnologias para detecção e prevenção dos seguintes ataques, inclusive em tráfego criptografado:
2.5.6.1. Anomalias e violações de protocolo;
2.5.6.2. Ataques de injeção de código, tais como SQL, comandos de sistema operacional, LDAP e scripts;
2.5.6.3. Ataques Cross-Site Scripting (XSS);
2.5.6.4. Ataques de força bruta;
2.5.6.5. Ataques de negação de serviço DoS e DDoS;
2.5.6.6. Varredura de portas;
2.5.6.7. Propagação de malware e botnets;
2.5.6.8. Dia zero (zero day);
2.5.6.9. Estouro de pilha (buffer overflow);
2.5.6.10. Inundações de pacotes;
2.5.6.11. Falsificação de IP;
2.5.6.12. Directory Traversal;
2.5.6.13. Reconhecimento;
2.5.6.14. Inclusão remota de arquivos;
2.5.6.15. HTTP Response Spliting;
2.5.6.16. Ataque a Servidores WEB, sistemas operacionais, sistemas de bancos de dados e Web Services;
2.5.6.17. Phishing;
2.5.6.18. Técnicas de evasão;
2.5.6.19. Vulnerabilidades conhecidas, divulgadas publicamente pelos fabricantes de software e equipamentos utilizados pelo
CONTRATANTE, os quais poderão ser conhecidos na Visita Técnica, definida no item 7;
2.5.7. A solução deverá permitir a importação dos certificados e chaves privadas dos equipamentos e serviços monitorados para detectar e prevenir ataques em tráfego criptografado;
2.5.8. A solução deverá proteger e analisar ataques desconhecidos, por meio de acesso a informações no site do fabricante (redes de inteligência);
2.5.9. A solução deverá reter os logs pelo período mínimo de um ano, considerando o ambiente descrito no item 1;
2.5.10. As regras iniciais serão definidas a partir de análise de vulnerabilidades no ambiente do CONTRATANTE;
2.5.11. Os incidentes de segurança deverão ser tratados pela CONTRATADA e informados à equipe técnica do CONTRATANTE, dentro do período estabelecido no Acordo de nível de serviço (SLA);
2.5.12. Qualquer alteração em configuração deverá ser submetida à avaliação da equipe técnica do CONTRATANTE;
2.5.13. As alterações deverão ocorrer em dias e horários determinados pelo CONTRATANTE;
2.5.14. A CONTRATADA deverá executar as ações necessárias à resposta dos incidentes de segurança;
2.5.15. A CONTRATADA deverá efetuar atualização e manutenção periódica da política de segurança, regras definidas, softwares e firmware dos equipamentos que compõem a solução. Atualizações de firmware ou softwares deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE;
2.5.16. Emitir relatórios semanais com os incidentes de segurança e disponibilidade da infraestrutura;
2.5.17. Na ocorrência de um incidente de segurança, a CONTRATADA deverá tratá-lo e informar o CONTRATANTE, conforme a Tabela 2;
2.5.18. A CONTRATADA deverá fornecer acesso restrito ou somente leitura à equipe técnica do CONTRATANTE ao sistema de monitoramento;
2.6. O serviço de gestão de vulnerabilidades deverá ter as seguintes características:
2.6.1. Deverá ser realizado por profissional da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, em regime 8x5, ou seja, de segunda a sexta-feira das 09h às 18h;
2.6.2. O profissional deverá estar identificado com crachá da CONTRATADA durante sua permanência nas dependências no CONTRATANTE;
2.6.3. A estação de trabalho deste profissional e os softwares necessários deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
2.6.4. Identificar vulnerabilidades no ambiente do CONTRATANTE;
2.6.5. Manter inventário de vulnerabilidades encontradas, o qual deverá ser transferido ao CONTRATANTE no final do contrato. O formato dos dados deverá ser definido em comum acordo entre as partes;
2.6.6. Apresentar à equipe técnica do CONTRATANTE os procedimentos necessários para mitigar as vulnerabilidades encontradas;
2.6.7. Executar testes periódicos ou quando solicitado pelo CONTRATANTE em aplicações, sistemas operacionais e sistemas de banco de dados para identificar vulnerabilidades;
2.6.8. Gerar relatórios com as vulnerabilidades encontradas, contendo, pelo menos, as seguintes informações:
2.6.8.1. Descrição da vulnerabilidade;
2.6.8.2. Host;
2.6.8.3. Nível de criticidade;
2.6.8.4. Recomendações para correção;
2.6.8.5. Aplicação;
2.6.8.6. Caminho ou URL da aplicação;
2.6.9. Propor aplicação das melhores práticas de segurança;
2.6.10. Gerar relatórios diários com as atividades executadas;
2.6.11. Sugerir melhorias de segurança de forma a minimizar a exploração de vulnerabilidades;
2.6.12. Trabalhar integrado com o SOC, sugerindo a ativação ou alteração de regras quando surgirem novas vulnerabilidades no ambiente do CONTRATANTE;
2.6.13. Executar a análise de vulnerabilidades em cada novo equipamento ou aplicação instalada.
3. Acordo de nível de serviço – SLA
3.1. A Contratada deverá assegurar o Acordo de Nível de Serviço (SLA), no regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo feriados), com tempos máximos de resposta para tratamento dos incidentes de segurança, conforme definido na Tabela 2:
Severidade | Descrição | Tempo de resposta máximo |
Crítica | Vulnerabilidades que podem ser facilmente exploradas por um atacante remoto não autenticado, sem requerer a interação de um usuário. | 30 minutos |
Alta | Vulnerabilidades que podem comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos recursos. São tipos de falhas que permitem aos usuários autenticados: ganhar privilégios, ver recursos que deveriam estar protegidos com autenticação, causar indisponibilidade e executar códigos arbitrários. | 1 hora |
Média | Vulnerabilidades difíceis de serem exploradas, mas que podem comprometer a confidencialidade, integridade e disponibilidade de recursos em certas circunstâncias. | 2 horas |
Baixa | Todas as outras vulnerabilidades que tem impacto na segurança. | 3 horas |
Tabela 2: SLA.
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico, e-mail ou outro meio de contato, definido em comum acordo entre as partes, para registro de solicitações de relatórios, correção de problemas, manutenção de regras e informações sobre incidentes de segurança;
3.3. Os tempos para resolução dos chamados referentes aos equipamentos que compõe a solução e atendimento das solicitações do CONTRATANTE estão listados nas Tabelas 3 e 4, respectivamente. A manutenção dos equipamentos do CONTRATANTE será realizada pelo mesmo, enquanto os que compõem a solução serão de responsabilidade da CONTRATADA;
Severidade | Tempo de resolução |
Ambiente inoperante | 2 horas |
Ambiente operando com restrições | 4 horas |
Dificuldade pontual em alguma funcionalidade | 8 horas |
Tabela 3: Tempos para resolução de chamados.
Solicitação | Tempo de atendimento |
Relatórios emergenciais | 4 horas |
Criação, alteração ou exclusão de regras | 2 horas |
Demais relatórios | 8 horas |
Tabela 4: Tempos para atendimento de solicitações.
4. Implantação
4.1. Os serviços de gestão de vulnerabilidades serão prestados no prédio Anexo II do Tribunal de Contas, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX;
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer manual de utilização dos serviços;
4.3. A implantação deverá seguir o cronograma definido na Tabela 5:
Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | 0 | Data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços |
2 | Até 45 dias | Instalação dos equipamentos e softwares necessários para prestação dos serviços; Execução de testes de segurança no ambiente do CONTRATANTE para identificação de vulnerabilidades; Configuração das regras de detecção e prevenção de acordo com as vulnerabilidades encontradas no ambiente do CONTRATANTE; Entrega de documentação do serviço; |
3 | 5 dias úteis a partir do aceite técnico da etapa 2 | Operação Assistida |
Etapa | Intervalo | Descrição |
4 | 36 meses a partir do aceite técnico da etapa 2 | Monitoramento remoto |
5 | 36 meses a partir do aceite técnico da etapa 2 | Gestão de vulnerabilidades |
6 | Em até 30 dias contados a partir do aceite técnico da etapa 2 | Treinamento |
Tabela 5: Cronograma de Entrega.
5. Operação Assistida
5.1. A operação assistida, citada na etapa 3 da Tabela 5, consiste na permanência neste Tribunal de mais um profissional da CONTRATADA, além do profissional que fará a gestão de vulnerabilidades, para atender as solicitações, operar o sistema e solucionar todas as dúvidas e problemas que possam ocorrer com a solução instalada;
5.2. O horário de permanência do profissional citado deverá ser o mesmo do expediente do CONTRATANTE, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 18h;
5.3. O profissional deverá estar identificado com crachá da CONTRATADA durante sua permanência nas dependências do CONTRATANTE.
6. Treinamento
6.1. Deverão ser fornecidos dois treinamentos nas dependências do Tribunal:
6.1.1. Treinamento gerencial para uma turma de até 30 participantes:
6.1.1.1. O treinamento deverá fornecer uma visão geral sobre segurança cibernética, as ameaças atuais, funcionalidades dos serviços oferecidos;
6.1.1.2. Público-alvo: Diretoria do Tribunal de Contas;
6.1.1.3. Carga horária mínima: 4 horas;
6.1.2. Treinamento técnico para uma turma de até 8 participantes:
6.1.2.1. O treinamento deverá abranger:
6.1.2.1.1. Conceitos básicos sobre segurança cibernética, IPS, correlação de eventos, gestão de vulnerabilidades e ameaças atuais;
6.1.2.1.2. Todas as funcionalidades especificadas neste termo de referência;
6.1.2.1.3. Público-alvo: Equipe Técnica do Tribunal de Contas;
6.1.2.1.4. Carga horária mínima: 40 horas.
7. Visita Técnica
7.1. O licitante deverá realizar, obrigatoriamente, visita técnica ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 08 às 17 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto à Divisão de Tecnologia - DTEC, pelo telefone (00) 0000-0000;
7.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta e demais efeitos decorrentes deste Edital, para instalação das soluções contratadas e suas especificidades;
7.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa;
7.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pela Divisão de Tecnologia acompanhará a visita das empresas interessadas, emitindo a cada uma delas um "Atestado de Vistoria", que constitui requisito de habilitação.
8. Preços Referenciais
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Preço Unitário Referencial (R$) | Qtde. | Preço Total Referencial do Item (R$) | Item do Termo de Referência |
1 | Serviços gerenciados de segurança, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes. Operação assistida | mês | 38.287,80 | 36 | 1.378.360,80 | 2, 3, 4 e 5 |
2 | Treinamento | cj | 29.847,60 | 1 | 29.847,60 | 6 |
PREÇO TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO (R$) | 1.408.208,40 |
9. Código BEC - Bolsa Eletrônica de Compras, Preço Total Estimado e Redução Mínima
Lote | Qtde. | Unidade | Código Siafísico/ BEC | Descrição, conforme Catálogo BEC | Preço Total Estimado do Lote Único (R$) | Redução Mínima (R$) |
Único | 1 | Vide Edital | 125393 | Servico apoio operacional em informatica - agrupamento de precos unitarios para pregao eletronico; | 1.408.208,40 | 10.500,00 |
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 01/17
Processo TCA nº 4.630/026/16
Objeto: Serviços gerenciados de segurança da informação, pelo período de 36 meses, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades, tratamento de incidentes de segurança e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Preço Unitário (R$) | Qtde. | Preço Total (R$) |
1 | Serviços gerenciados de segurança, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes. Operação assistida | mês | 36 | ||
2 | Treinamento | cj | 1 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
Os prazos para realização das etapas de instalação, execução de testes de segurança, configuração, operação assistida, monitoramento remoto, gestão de vulnerabilidades assim como para o treinamento, estão definidos no cronograma constante do item 4 do Termo de Referência.
Validade da proposta: 60 dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA OS SERVIÇOS GERENCIADOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PELO PERÍODO DE 36 MESES, COMPREENDENDO MONITORAMENTO REMOTO EM REGIME 24X7, GESTÃO DE VULNERABILIDADES, TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA E TREINAMENTO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2.015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de
vencedora do Pregão Eletrônico nº 01/17, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, firmam o presente contrato, autorizado
pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. Processo TC-A nº 4.630/026/16, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
dos autos do
1.1- Prestação de serviços gerenciados de segurança da informação, pelo período de 36 meses, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades, tratamento de incidentes de segurança e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 01/17 e seus anexos;
b) Proposta de de de 2.017, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 01/17.
1.3- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
VIGÊNCIA, PRAZOS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS, EXECUÇÃO E ACEITE TÉCNICO
2.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no DOE - Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 5 (cinco) dias úteis, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 6.3 deste contrato, caso seja aprovada.
2.2.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 6.3 se dará em até 5 (cinco) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato.
2.3- Os prazos para realização das etapas de instalação, execução de testes de segurança, configuração, operação assistida, monitoramento remoto, gestão de vulnerabilidades, assim como para o treinamento, estão definidos no cronograma constante do item 4 do Termo de Referência, reproduzido a seguir:
Etapa | Intervalo | Descrição |
1 | 0 | Data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços |
2 | Até 45 dias | Instalação dos equipamentos e softwares necessários para prestação dos serviços; Execução de testes de segurança no ambiente do CONTRATANTE para identificação de vulnerabilidades; Configuração das regras de detecção e prevenção de acordo com as vulnerabilidades encontradas no ambiente do CONTRATANTE; Entrega de documentação do serviço; |
Etapa | Intervalo | Descrição |
3 | 5 dias úteis a partir do aceite técnico da etapa 2 | Operação Assistida |
4 | 36 meses a partir do aceite técnico da etapa 2 | Monitoramento remoto |
5 | 36 meses a partir do aceite técnico da etapa 2 | Gestão de vulnerabilidades |
6 | Em até 30 dias contados a partir do aceite técnico da etapa 2 | Treinamento |
2.4- O prazo para emissão dos Termos de Aceite Técnico, no caso de verificação de regularidade dos serviços prestados, serão de até 5 (cinco) dias contados da data de encerramento de cada etapa ou do período de prestação de serviços.
2.5- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 2.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR E RECURSOS
3.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal esperada de
R$ ( ) referente à prestação dos serviços
gerenciados de segurança, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, e de R$ ( ) referente à execução do treinamento.
3.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.12.
CLÁUSULA QUARTA GARANTIA CONTRATUAL
4.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento ) do valor deste contrato.
4.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
4.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA REAJUSTE
5.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po×⎡⎛ IPC ⎞ −1⎤
⎢⎜
⎣⎝ IPCo⎠
⎟
⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do serviço no mês de referência dos preços ou preço do serviço no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
5.2- A atualização dos preços referentes aos serviços continuados será processada a cada período completo de doze meses, tendo como referência o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio de sua Diretoria de Tecnologia (DTEC) ou por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, podendo para isso:
a) Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
b) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
c) Examinar a(s) Carteira(s) Profissional(is) do(s) funcionário(s) colocado(s) a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
d) Executar o aceite dos serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por inconformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste Contrato.
6.2- A Comissão de Fiscalização será responsável pela expedição da Autorização para Início dos Serviços e dos Atestados de Realização dos Serviços com o apoio da Diretoria de Tecnologia - DTEC, responsável pela gestão operacional e também pela emissão dos Termos de Aceite Técnico dos serviços prestados;
a) Constitui requisito para emissão dos Termos de Aceite Técnico e dos Atestados de Realização dos Serviços o pleno atendimento às especificações técnicas e às diretrizes para execução dos serviços constantes do Termo de Referência;
b) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
6.3- A CONTRATADA deverá indicar para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial
do Estado de São Paulo do extrato deste Contrato, preposto que a representará durante a sua vigência, com, no mínimo, as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e endereço de e-mail.
6.3.1- A Comissão de Fiscalização terá 5 (cinco) dias úteis para analisar os documentos entregues e emitir a Autorização para Início dos Serviços.
6.4- As atividades deverão transcorrer em conformidade com o disposto no Termo de Referência, e obedecerão ao seguinte planejamento:
6.4.1- A CONTRATADA realizará a instalação dos equipamentos e softwares, execução de testes de segurança, configuração das regras de detecção e prevenção, e entrega da documentação do serviço no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data indicada pela Comissão de Fiscalização na Autorização para Início dos Serviços;
a) Na conclusão desta Etapa, a CONTRATADA deverá comunicar à
Comissão de Fiscalização o término destas atividades;
b) O CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria de Tecnologia - DTEC executará a conferência do objeto segundo o Termo de Referência;
b.1) Não sendo constatados vícios, funcionamento inadequado ou divergências em relação à especificação e proposta da CONTRATADA, o corpo técnico da Diretoria de Tecnologia - DTEC comunicará o término desta etapa à Comissão de Fiscalização através da emissão do respectivo Termo de Aceite Técnico no prazo de até 5 (cinco) dias da comunicação de encerramento desta atividade;
b.2) Caso seja constatado qualquer vício, funcionamento inadequado ou divergência em relação à especificação e proposta da CONTRATADA, será expedido um comunicado estabelecendo o prazo máximo de até 15 (quinze) dias improrrogáveis para que ela solucione os vícios apontados, após o qual será reiniciado o prazo máximo de 5 (cinco) dias para nova conferência e testes de aceite;
6.4.2- A operação assistida será executada durante os 5 (cinco) dias úteis seguintes, contados da data de emissão do Termo de Aceite Técnico definido na cláusula 6.4.1 alínea “b.1”;
a) Em caso de conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, o CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria de Tecnologia – DTEC, comunicará o término desta Etapa à Comissão de Fiscalização através da emissão do respectivo Termo de Aceite Técnico no prazo de até 5 (cinco) dias da comunicação de encerramento desta atividade;
6.4.3- Os treinamentos gerencial e técnico deverão ser agendados pela CONTRATADA em datas a serem definidas pela Comissão de Fiscalização, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Aceite Técnico definido na cláusula 6.4.1 alínea “b.1”;
a) Após a conclusão dos treinamentos, o CONTRATANTE, por meio de sua Diretoria de Tecnologia – DTEC, comunicará o seu término à Comissão de Fiscalização através da emissão de Termo de Aceite Técnico referente ao seu cumprimento no prazo de até 5 (cinco) dias, caso não seja constatada qualquer irregularidade;
6.4.4- A CONTRATADA prestará os serviços contínuos gerenciados de segurança da informação, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes durante 36 (trinta e seis) meses contados da data de emissão do Termo de Aceite Técnico definido na cláusula 6.4.1 alínea “b.1”;
a) Após o término de cada período mensal em que os serviços forem prestados, o corpo técnico da Diretoria de Tecnologia – DTEC, em posse de todos os relatórios periódicos exigidos no Termo de Referência, a serem produzidos e entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, comunicará a sua satisfatória execução à Comissão de Fiscalização através da emissão do correspondente Termo de Aceite Técnico no prazo de até 5 (cinco) dias, caso não seja constatada qualquer irregularidade;
a.1) Eventual indisponibilidade ou irregularidade dos serviços prestados por motivos imputáveis à CONTRATADA ensejarão aplicação de multa por atraso e/ou inexecução dos serviços contratados, previstas na Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08, Anexo VI do Edital, e demais sanções cabíveis;
6.5- Para a execução do serviço de treinamento, será permitida a subcontratação;
6.5.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização do contrato os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
6.5.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das disposições constantes no Termo de Referência - Anexo ao Edital, obriga-se a:
7.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente.
7.2- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
7.3- Fornecer documentação de todas as atividades realizadas.
7.4- Indicar preposto do contrato, que a representará durante a vigência do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação do extrato deste contrato, com no mínimo as seguintes informações: nome, número do RG, número do telefone e endereço de e-mail.
7.4.1- O preposto do contrato realizará todos os atos necessários e compatíveis com os compromissos assumidos no presente ajuste, garantindo seu fiel cumprimento perante o CONTRATANTE.
7.4.2- A mudança de preposto do Contrato deverá ser formalmente comunicada à
Comissão de Fiscalização.
7.5- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
7.5.1- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 7.5, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
7.6- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
7.7- Manter sigilo de informações que por qualquer meio venha a ter acesso referentes ao CONTRATANTE ou a seus servidores.
7.8- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
7.9- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato.
7.10- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
7.11- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital, o
CONTRATANTE obriga-se a:
8.1- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
8.2- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e dos Termos de Aceite Técnico, ou para recusa.
8.4- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA FATURAMENTO
9.1- Transcorrida a etapa de instalação dos equipamentos e softwares, execução de testes de segurança, configuração das regras de detecção e prevenção e entrega da documentação do serviço, com o recebimento pela Comissão de Fiscalização do correspondente Termo de Aceite Técnico definido na cláusula 6.4.1 alínea “b.1”, tem início o prazo para:
9.1.1- Prestação dos serviços contínuos gerenciados de segurança da informação, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, além da operação assistida;
a) O faturamento/pagamento estará condicionado à emissão do Termo de Aceite Técnico referente ao mês de prestação destes serviços, descrito na cláusula
6.4.4 alínea “a”, e também à do Termo de Aceite Técnico relativo à satisfatória execução da operação assistida, definido na cláusula 6.4.2 alínea “a”.
b) O valor previsto dos pagamentos será o valor mensal para estes serviços conforme tabela anexa a este contrato
b.1) Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento devido à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando esta não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar nos termos do disposto no Termo de Referência - Anexo ao Edital e neste Contrato.
9.1.2- Execução dos serviços de treinamento;
a) O faturamento/pagamento estará condicionado à emissão do correspondente Termo de Aceite Técnico, descrito na cláusula 6.4.3 alínea “a”;
b) O valor previsto para o pagamento será o valor destacado para os
treinamentos conforme tabela anexa a este contrato.
9.2- No prazo de 3 (três) dias úteis contados da emissão do Termo de Aceite Técnico referente à execução do treinamento ou da prestação dos serviços contínuos gerenciados de segurança da informação, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no mesmo prazo.
9.3- Estando a documentação fiscal em boa ordem, a Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços e encaminhará o processo a pagamento.
9.4- A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
9.5- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
9.6- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente.
9.7- Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL";
a) Poderão ser deduzidos da base de cálculos da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas na nota fiscal;
b) A falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção / recolhimento devidos sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura ou devolvê-lo à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PAGAMENTO
10.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, no prazo de 15 (quinze) dias contados das datas dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal venha acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço (CONTRATANTE), da seguinte forma:
a.1) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social;
a.2) Guia de Recolhimento do FGTS - GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
a.3) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP - RE;
a.4) Relação de Tomadores/Serviços/Obras - RET;
a.5) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
b) Prova de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido no Município no qual a prestação do serviço for realizada, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31.07.03.
c) Cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob este contrato, identificando o número do Contrato, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
c.1) Nomes dos segurados;
c.2) Cargo ou função;
c.3) Remuneração, discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
c.4) Descontos legais;
c.5) Quantidade de quotas e valor pago a título de salário-família;
c.6) Totalização por rubrica e geral;
c.7) Resumo geral consolidado da folha de pagamento.
d) Demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, com as seguintes informações:
d.1) Nome e CNPJ do CONTRATANTE;
d.2) Data de emissão do documento de cobrança;
d.3) Número do documento de cobrança;
d.4) Valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança;
d.5) Totalização dos valores e sua consolidação.
e) Comprovantes de pagamento dos salários concernentes ao período que a prestação dos serviços se refere com a apresentação de um dos seguintes documentos:
e.1) Comprovante de depósito em conta bancária do empregado; ou
e.2) Comprovante de pagamento a cada empregado ou recibo de cada um deles, contendo a identificação da empresa, a importância paga, os descontos efetuados, mês de referência, data de pagamento/recebimento e assinatura do funcionário.
10.2- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.4- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas anteriores assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
10.5- Nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24.07.91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13.11.09, o CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal/fatura, obrigando-se a recolher em nome da CONTRATADA, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal ou o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário nesse dia.
10.6- O CONTRATANTE emitirá uma GPS - Guia da Previdência Social específica para a CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de uma nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia.
10.7- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
10.8- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica
- NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
11.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1.994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
11.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1.993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
11.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
11.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
11.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
11.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
11.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
12.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2.017.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS
PROCESSO TCA nº 4.630/026/16
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Preço Unitário (R$) | Qtde. | Preço Total do Item (R$) |
1 | Serviços gerenciados de segurança, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades e tratamento de incidentes. Operação assistida | mês | 36 | ||
2 | Treinamento | cj | 1 | ||
PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO (R$) |
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/17- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/17, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2.014, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2.017.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Serviços gerenciados de segurança da informação, pelo período de 36 meses, compreendendo monitoramento remoto em regime 24x7, gestão de vulnerabilidades, tratamento de incidentes de segurança e treinamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Atestamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 01/17, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , Fone: ( ) , E-mail : ,esteve neste local em / /2.017, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matricula: Setor: Cargo: Assinatura:
ANEXO VI RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VII
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00