EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018.
EDITAL DE LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018.
1. PREÂMBULO:
Processo Administrativo nº 25793/2017.
Edital da licitação por Concorrência Pública n° 03/2018 do tipo maior oferta de outorga, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, Lei Municipal 1.546/09 e Decreto Municipal nº 149 de 25 de outubro de 2017 e Decreto Municipal n° 165 de 11 de dezembro de 2017, cujas documentações e propostas serão recebidas e abertas em 07/03/2018, às 14:30h, na sala da Comissão Permanente de Licita ção, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120 – Centro – Araruama – RJ, conforme condições a seguir especificadas.
2. OBJETO:
O objeto da presente Licitação é a “Contratação de empresa para concessão de uso para gestão, manutenção e adaptação dos quiosques e construção, gestão e manutenção do restaurante de frutos do mar, situados na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX”, conforme Termo de Referencia.
2.1. SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração.
2.2. DO PRAZO DA PERMISSÃO: Será de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da data da assinatura do respectivo termo de permissão de uso.
2.3. DO LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx - XX.
2.4. DATA E HORA DA ABERTURA: 07 de março 2018, às 14:30hs.
2.5. LOCAL DA ABERTURA: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Avenida Xxxx Xxxxxxx nº 120- Centro – Araruama – RJ.
3. DOS VALORES MINIMOS:
Valor mínimo para outorga inicial é de R$ 43.530,00 (Quarenta e três mil, quinhentos e trinta reais).
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Licitação pessoas JURÍDICAS que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Não serão admitidas na Concorrência as empresas:
4.2.1 Suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento e as declaradas no prazo e nas condições do impedimento;
4.2.2 Declaradas inidôneas pela administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;
4.2.3 Reunidas em consórcio;
4.3. Participação na Licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas;
4.4. Empresa que tenha em seu quadro de pessoal, servidores, empregados públicos ou dirigentes do Município de Araruama, ou empregado que tenha sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, ocupante de cargo, emprego ou função no Município;
4.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5. DO REAJUSTAMENTO:
5.1. O valor mensal referente à permissão de uso do espaço público será atualizado anualmente, tendo por base a data de início do prazo da permissão onerosa, pela variação do IGP-M, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
5.2. Em caso de atraso no pagamento do valor mensal da permissão de uso, incidirá multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e correção monetária.
6. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO:
6.1. A licitação de que trata o presente Edital será julgada pela Comissão Especial de Licitação.
6.2. Caberá a Comissão Especial de Licitação receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos á Licitação.
6.3. A Comissão Especial de Licitação poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres quando solicitados pela Comissão.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. Entende-se por documento credencial para Pessoa Jurídica e Física:
a. Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
c. Carta de Credenciamento (Xxxxx XXX) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
7.2 Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao presidente, ou a qualquer mebros da equipe de apoio dispensa a autenticação em cartório, desde que seja realizada em até 02 dias uteis anteriores a data do certame, sob pena de descredenciamento.
7.3 A não apresentação da documentação prevista no item 7.1 ou no caso de incorreção desse documento implicará no descredenciamento imediata da licitante, a mesma não poderá se manifestar, apenas apresentar os envelopes de proposta de preço e habilitação.
8. ENTREGA DOS ENVELOPES:
8.1. Os documentos e propostas de cada Licitante serão entregues à Comissão Especial de Licitação, em envelopes “A” e “B” devidamente lacrados por representante(s) do(s) Licitante(s) munido(s) de instrumentos de credenciamento, conforme modelo, em data, hora e local estabelecidos neste Edital.
8.2. Envelope de Habilitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº A - HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018 DATA: 07/03/2018; às 14:30h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.3. Envelope de Proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA
ENVELOPE Nº B – PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018 DATA: 07/03/2018; às 14:30h
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
8.4. Após a entrega dos envelopes, a Comissão Especial de Licitação não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte das Licitantes.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1. Os documentos de habilitação, contidos no envelope “A”, deverão obedecer às disposições a seguir estabelecidas:
9.1.1. Na parte externa desse envelope, deverá constar a inscrição conforme item 8.2..
9.1.2. Os documentos de habilitação exigidos para participar da Licitação, relacionados a seguir, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1. Cédula de identidade do(s) sócio(s);
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
9.2.6. Tratando-se de Micro e Pequena Empresa, a mesma deverá apresentar Declaração de Micro e Pequena Empresa visando se habilitar ao tratamento diferenciado e aos favorecimentos da Lei Federal Complementar 123/06 e suas alterações Lei Complementar 147/2014, conforme teor especificado no Anexo VII;
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.3.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
9.3.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
9.3.4. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
9.3.5. Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
9.3.6. Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
9.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa;
9.3.8. As datas de todas as certidões exigidas no item 09 deverão ser no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da Licitação, quando não indicado o prazo de sua validade.
9.4. Microempresas e empresas de pequeno porte:
9.4.1. - No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº. 123/06);
9.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.4.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.5. DAS DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
9.5.2. Caso seja Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI);
9.6. Todos os documentos comprobatórios exigidos para habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes.
9.7. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados a sua expedição.
10. PROPOSTA DE PREÇO:
10.1. As propostas de preços das licitantes deverão ser apresentadas no envelope “B”, obedecendo às exigências a seguir estabelecidas.
10.1.1. Na parte externa dos envelopes deverá constar a inscrição conforme item 8.3.
10.1.2. A proposta de Preços conforme o modelo de Proposta Detalhe.
10.1.3. A proposta de Preços será, obrigatoriamente, assinada pelo representante legal.
10.1.4. As propostas deverão ser expressas em Reais, por extenso, incluindo até 02 (duas) casas decimais.
11 ABERTURA DOS ENVELOPES:
11.1. Os envelopes “A” e “B”, de que tratam os itens 9 (nove) e 10 (dez) deste Edital, serão entregues lacrados à Comissão Especial de Licitação, pelo(s) representante(s) legal(is), no dia e hora estabelecidos no item 1 deste Edital.
11.2. A Comissão Especial de Licitação e todos os representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes rubricarão os Envelopes “B” das Propostas de Preços, procedendo-se, em seguida, a abertura dos envelopes “A”.
11.3. Os documentos constantes dos Envelopes “A” serão, igualmente, rubricados e numerados pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das licitantes, bem como o edital e seus anexos.
11.4. Havendo necessidade de prazo para exame da documentação de habilitação será aberto prazo de no máximo 72 (setenta e duas) horas para análise da mesma.
11.5. Ao término do exame da documentação dos Envelopes “A”, a Comissão Especial de Licitação informará por comunicado enviado a cada licitante, o resultado da fase de habilitação.
11.5.1. O prazo para interposição de recurso da fase de habilitação terá início após parecer da XXXXX.
11.6. Após a fase da habilitação e desde que superado o prazo para recursos desta fase, sem interposição de nenhum, ou se interposto, após decidido, ou ainda, caso todas as Licitantes desistam expressamente de recurso,
as Propostas de Preços – Envelope “B” – das firmas habilitadas serão abertas e rubricadas, pela Comissão e pelos representantes das Licitantes, em ato público, em local, data e hora a serem designados pela Comissão.
11.7. Na sessão de abertura dos Envelopes “B” – Proposta de Preço – as Licitantes não habilitadas terão seus envelopes “B” devolvidos fechados, mediante recibo específico a ser anexado ao processo, procedendo-se, em seguida, a abertura dos Envelopes “B” das Licitantes habilitadas.
11.8. Uma vez abertos os Envelopes “B”, todas as vias das Propostas de Preço e seus anexos serão rubricados pela Comissão Especial de Licitação e pelos representantes presentes, legais ou credenciados das Licitantes.
11.9. As Propostas de Preço serão julgadas conforme estabelecido nos itens 12 e 13 deste Edital.
11.10. Das sessões públicas a que se referem os subitens 11.1 e 11.7, bem como de outras que venham a ser convocadas pela Comissão Especial de Licitação, serão lavradas atas que serão assinadas pelos membros desta Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Licitantes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
12. JULGAMENTO:
12.1. Somente a Licitante cuja documentação de habilitação seja considerada completa e conforme com as exigências do Edital, poderá ter seu envelope “B” aberto e sua Proposta de Preços julgada.
12.2. Não será levada em consideração a proposta que não atender integralmente ao Edital, contiver rasuras emendas, ressalvas ou entrelinhas ou estiver em desacordo com a legislação pertinente.
12.3. Para efeito de julgamento serão desclassificadas as propostas com preços inferiores ao do valor estimado no Decreto Municipal nº 149/2017 citado no item 3, sob pena de, na ocorrência de todas propostas, ser decretado o cancelamento da presente concorrência pública.
12.4. Após a elaboração dos mapas demonstrativos da apuração das propostas a Comissão Especial de Licitação indicará a Licitante vencedora.
12.5. Será considerada vencedora a Licitante que apresentar maior oferta de outorga, conforme Artigo 45, parágrafo 1º - inciso IV da Lei 8.666/93.
12.6. O resultado da Licitação será submetido à aprovação da Autoridade Superior e somente após a sua homologação será considerado definitivo.
12.7. Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras Propostas escoimadas das causas referidas no Art. 48 da Lei 8.666/93.
13. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
13.1. Caso haja empate entre duas ou mais propostas de preços, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, de acordo com o Art. 45, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Os recursos das decisões da Comissão Especial de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após cada fase (habilitação e julgamento das propostas), contados da intimação do ato ou da lavratura de qualquer das atas, conforme caso, e dirigidos à Comissão Especial de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso à Procuradoria Geral do Município, que emitirá parecer opinativo de forma fundamentada para submeter o julgamento à competência da Autoridade Superior.
14.2. A Comissão Especial de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
14.4. Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-los mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação das Leis, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, e a Administração deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 41 da lei federal 8.666/1993.
15.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15.3. O licitante interessado poderá solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, devendo protocolar o pedido no setor de Protocolo até 02 (dois) dias úteis anteriores á data fixada para o recebimento das propostas.
15.4. As impugnações deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal de Araruama, localizado no 1º andar da sua sede, situado na Av. Xxxx Xxxxxxx, nº 120 – Centro – Araruama – RJ, das 09h às 18h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
15.5. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no jornal, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, por meio de correio eletrônico ou por telefax, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - Pela inexecução total ou parcial do Termo de Permissão de Uso poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Permissionário (a) as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.3 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.4 – A suspensão temporária aplica-se tão somente na esfera da Administração Pública Municipal, ao passo que a declaração de inidoneidade impede futuras contratações em toda esfera da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.
16.5 - A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de execução do objeto, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
16.6 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhida ao Município de Araruama no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
16.7 - O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONCESSIONÁRIA(S):
17.1 - Adquirir e instalar todos os móveis, equipamentos e utensílios necessários ao pleno atendimento do público consumidor.
17.2 – Competirá a concessionária efetuar a conservação do espaço do quiosque no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, visando o bom estado de uso.
17.3 - Competirá a concessionária manter o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, bem como, deverá submeter o projeto de qualquer reforma ou benfeitoria necessária ao Poder Permitente, estando ciente,
desde já, que o atual padrão do quiosque deverá ser mantido, e que só poderá iniciar a reforma ou benfeitoria após aprovação e autorização do Poder Permitente, através dos seus setores competentes.
17.4 - Manter os recintos e cercanias perfeitamente limpos e conservados, assim como os sanitários de uso comum.
17.5 – Manter lixeiras sempre bem higienizadas, nas áreas internas e externas do estabelecimento.
17.6 - Todas as despesas para a execução da reforma\reparo\conserto necessários serão de responsabilidade da Concessionária, inclusive as relacionadas com materiais, equipamentos e mão de obra.
17.7 - Solicitar autorização prévia dos órgãos competentes da municipalidade, para a utilização de som mecânico e/ou música ao vivo na área externa dos imóveis.
17.8 - Respeitar especificamente os ramos de atividades liberados para exploração.
17.9 - Manter o pessoal de serviço trajado com uniforme específico para o atendimento ao público, de acordo com as exigências da saúde pública.
17.10 - Pagar mensalmente, em seu nome, as taxas de consumo de água e energia elétrica, expedidas através das faturas das respectivas concessionárias de serviço público.
17.11- Pagar, mensalmente, o valor estabelecido no termo de concessão de uso, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) emitido pelo DEARR (Departamento de Arrecadação).
17.12 - Responsabilizar-se por todos os ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, comercial, civil, criminal, previdenciária e securitária.
17.13 – Fixar em local visível do estabelecimento as licenças de funcionamento necessárias e as regras contratuais de utilização do bem público.
17.14 – Manter em local de fácil visibilidade, tabela com os produtos que se propõe comercializar, bem como seus respectivos preços.
17.15 - Fica expressamente vedada a revenda exclusiva de mercadorias estranhas ao tipo de atividade a ser explorada.
17.16 - Fica expressamente vedada à concessionária a subcontratação, associação, cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação, total ou parcial, do objeto da presente licitação, sob pena de ser revogado o Termo de Concessão de Uso.
17.17 – Fica expressamente vedada toda e qualquer forma de transferência total ou parcial de titularidade da concessão de uso outorgada ao licitante vencedor do certame.
17.18 – Qualquer transferência total ou parcial da concessão de uso será considerada nula e sem nenhum efeito, ensejando de imediato à revogação da concessão.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
18.1 – Será entregue ao Concessionário as chaves dos quiosques propostos em até 10 (dez) dias úteis, da assinatura do contrato, com sua estrutura e condições na forma em que se encontram.
19. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:
19.1. A autoridade competente para determinar a contratação somente poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
19.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do Termo de Permissão de Uso.
19.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do licitante de boa- fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
20. DA FISCALIZAÇÃO:
20.1 - A fiscalização da implantação e da execução do objeto da licitação, bem como da prestação dos serviços correspondentes, serão de inteira competência do Município de Araruama, por intermédio de suas Secretarias e setores competentes.
20.2. - Compete a permitente, por intermédio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviço Público, a aprovação, autorização e a fiscalização da execução de qualquer reforma\reparo\conserto do imóvel, podendo impor restrições e alterações.
20.3 - O Município de Araruama, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações oriundas dos respectivos Termos de Concessão de Uso, notificará a permissionária para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto da licitação.
21. FORMA DE PAGAMENTO:
21.1 – O pagamento do valor mensal deverá ser efetuado pelo licitante vencedor até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de referência para cobrança, através de documento de arrecadação municipal (DAM) a ser retirado no Departamento de Arrecadação (DEARR) da Prefeitura Municipal de Araruama.
21.2 – Após o atraso de 03 (três) meses da prestação mensal da permissão de uso, poderá o termo de permissão de uso ser revogado, perdendo o permissionário qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 10 dias corridos, após a notificação da revogação automática e unilateral do termo de permissão de uso.
21.3 – Considera-se atraso, o pagamento não realizado no prazo do item 21.2, ou o pagamento realizado após este prazo. Caso a data de vencimento da prestação mensal caia em fim de semana ou em feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
22. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO:
22.1. Adjudicada a Licitação e ressalvado o disposto no item 22.3, a Licitante vencedora, será notificada, até o 5º (quinto) dia após a adjudicação, para a assinatura do Contrato de Concessão de Uso, devendo, para tal, comparecer em dia, hora e local designado.
22.2. Caso a licitante vencedora não assine o Contrato de Concessão de Uso dentro do prazo de 72 horas da notificação da Administração Municipal, será desclassificada e ficará impedida de participar de outras Licitações deste Município, pelo prazo mínimo de 12 (meses).
22.3. No caso de desclassificação da proposta da Licitante vencedora, de que trata o item acima, a Administração Municipal, a seu critério, poderá adjudicar a permissão à Licitante classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, desde que por estas sejam oferecidas as mesmas condições propostas pela Licitante que fora classificada em primeiro lugar, inclusive quanto aos preços.
22.4. Nos termos do Art. 49 da Lei 8.666/93, a Administração Municipal somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.5. A licitante vencedora deverá estar inscrita nos órgãos competentes federais, estaduais e municipais, bem como os serviços referentes ao contrato, quando for o caso.
23. DO FORO:
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama – RJ, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, até a véspera da data do início da Licitação, na Comissão Especial de Licitação no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, através do telefax (00) 0000-0000 - Ramal 211 (COMLI).
24.2 - Esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente pela Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Araruama.
24.3 - Os termos dispostos no Edital, as Cláusulas e condições dos termos de permissão de uso e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital como se nele transcritos, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
24.4 - A concessionária não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou a concessão, sob pena de caducidade da permissão.
24.5 – O Poder Concedente, a seu critério, vedará a comercialização de produtos e\ou prestação de serviços considerados inadequados ou não condizentes com o objeto da licitação.
24.6 - Fica ressalvado que a concessionária é a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos da concessão, tais como tributários, trabalhistas, previdenciários, civis, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos ou terceiros durante a execução do objeto desta licitação,
não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade do Município de Araruama.
24.7 – Nos termos do art. 100, § 4°, inciso I da Lei Orgânica do Município, a construção ou benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização.
24.8 - Os participantes deste certame licitatório desde já declaram, sob a pena prevista no parágrafo único, do artigo 97, da Lei nº 8.666/93, não estarem declaradas inidôneas por qualquer entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer das esferas de governo, nos termos do inciso IV do artigo 87 do mesmo diploma legal.
24.9. Não serão levadas em consideração pela Comissão Especial de Licitação, na fase de habilitação, na fase de classificação das propostas, bem como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleito ou reclamações que não tenham sido formuladas, tempestivamente, por escrito e devidamente protocoladas.
24.10. Só serão consideradas as propostas apresentadas na hora, data e local, estabelecidos no Edital.
24.11. Caso as datas previstas para a realização de eventos da presente Licitação sejam declaradas feriado ou ponto facultativo e, não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora previstos.
24.12. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
24.13. NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SUSPENSOS TEMPORARIAMANTE PELO MUNICÍPIO DE ARARUAMA, nos termos do inc. III do art. 87 da Lei 8.666/93.
24.14. NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES JÁ INCURSOS NA PENA DO INC. IV, DO ART. 87 DA Lei 8.666/93 (declaração de inidoneidade), seja qual for o Órgão ou Entidade que tenha aplicado a referida penalidade, em qualquer esfera da Administração Pública.
24.15. São documentos integrantes deste Edital de Licitação, os seguintes anexos assim descriminados:
Anexo I – Termo de Referência Anexo I A – Memorial Descritivo Anexo II - Modelo de Proposta
Anexo III - Modelo de Credenciamento
Anexo IV - Declaração de Atendimento ao Edital, com inexistência de Fatos Impeditivos ou Supervenientes Anexo V - Declaração de que não emprega menor
Anexo VI - Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte Anexo VII - Minuta do Contrato de Concessão de Uso
Araruama, 05 de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1) OBJETO:
Contratação de Empresa para Concessão de uso para GESTÃO, MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO DOS QUIOSQUES E CONSTRUÇÃO, GESTÃO E MANUTENÇÃO DO RESTAURANTE DE FRUTOS
DO MAR, localizados nesta Municipalidade, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período de 120 (Cento e Vinte) meses.
1.1 O Poder Concedente entregará ao Concessionário as chaves dos quiosques propostos em até 10 (dez) dias úteis, da assinatura do contrato, com sua estrutura e condições na forma em que se encontram.
1.2 A concessão terá por objetivo a escolha de Empresa, mediante outorga ao Município, para Gestão, Manutenção e Adaptação dos quiosques e Construção, Gestão e Manutenção do Restaurante Frutos do Mar, de acordo com o projeto apresentado pela Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos desta municipalidade.
1.3 À construção do Restaurante Frutos do Mar, cuja área será de 176,71 m², será de acordo com os padrões da Praça Xxxxxxx Xxxxxx, seguindo as orientações técnicas do Memorial descritivo e da Planta baixa, conforme constam das cópias em apenso.
2) JUSTIFICATIVA:
2.1 A Concessão para exploração da atividade, objeto deste Termo, deverá atender às melhores condições de interesse coletivo, este subentendido como sendo o adequado e pleno atendimento aos cidadãos usuários, em especial, respeitando os princípios da continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, regularidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços praticados.
A concessão é feita por escolha de empresa para administrar os quiosques públicos tendo em vista a necessidade de um maior porte econômico por parte do concessionário, evitando- se que os locais fiquem fechados, pois, a empresa objetivando-se seu fim comercial certamente empreenderá esforços para os espaços permanecerem sempre em pleno funcionamento.
Ressalte-se que atividades permitidas à exploração comercial são de diminuto impacto ao ambiente, não se permitindo expressamente atividades poluidoras ou potencialmente prejudiciais ao mesmo.
Os espaços ocupados permitirão à instalação de pequenos empreendimentos comerciais que arrecadarão tributos, gerando empregos e renda, além do pagamento da locação, permitindo-se, desta feita, uma salutar atividade econômica voltada para o lazer e o entretenimento, atendendo aos fins sociais e as exigências do bem comum.
A concretização da concorrência pública certamente dotará o espaço das mais variadas atividades, transformando-se, a localidade em importante polo turístico, gastronômico e de lazer, cabendo destacar o importante ingresso de capital particular em local público.
Por derradeiro, cabe destacar que a concorrência pública em comento legalizará antiga pendenga judicial que importa em aplicação de penalidades a Municipalidade e a seus gestores, possuindo, assim, importante aspecto educativo a coletividade de salutar retorno ao caminho da legalidade da Administração Pública.
Tal contratação justifica-se pela vantajosidade de evitar gastos com manutenção, fiscalização, conservação, despesa com pessoal, e demais despesas afins, de modo a garantir a economicidade para a Administração Pública.
3) MODO, FORMA E CONDIÇÕES DA CONCESSÃO
3.1 A CONCESSIONÁRIA, no cumprimento das condições que regem o Decreto Regulamentar de n° 149/2017, bem como este Termo de Referência, deverá também atender as normas gerais da Vigilância Sanitária e dos bons usos e costumes da população.
3.2 A CONCESSIONÁRIA deverá zelar pelo imóvel concedido, com base no Decreto Municipal nº 149/2017.
3.3 A Construção do restaurante de frutos do mar, será integralmente custeada pela Empresa vencedora do certame licitatório no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato e, uma vez, concluída incorporar-se-á ao patrimônio público municipal, não gerando para a empresa qualquer direito à indenização, retenção ou compensação do valor despedido.
3.4 Toda e qualquer obra de manutenção, adaptação e conservação dos Quiosques e que integram a Licitação de que trata o presente Xxxxx, correrá por conta e risco da empresa vencedora do certame, não gerando direito à indenização, retenção ou compensação.
QUIOSQUES LOCALIZADOS NA PRAÇA XXXXXXX XXXXXX
ITENS | DESCRIÇÃO | TAMANHO | QUANTIDADE |
01 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE CAFETERIA | 3,50x4,50 = 15,75 M² | 1 |
02 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE CREPERIA | 3,50x4,50 = 15,75 M² | 1 |
03 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE SORVETERIA | 3,00x4,00 = 12,00 M² | 1 |
04 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE SORVETERIA | 3,00x3,00 = 9,00 M² | 1 |
05 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
06 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
07 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
08 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
09 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
10 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
11 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
12 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHE | 2,00X3,00 = 6,00 M² | 1 |
13 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE CHURRASCARIA E RESTAURANTE | Ø 15,00 = 176,71 M² | 1 |
14 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE LANCHONETE | 5,00x5,00 = 25,00 M² | 1 |
15 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE SALÃO DE CABELEIREIRO | 55,02 M² | 1 |
16 | QUIOSQUE COM ATIVIDADE DE RESTAURANTE (FRUTOS DO MAR) | Ø 15,00 = 176,71 M² | 1 |
4) DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E IMPEDIMENTOS:
4.1 – Sob as penas contratuais e rescisórias, constituem obrigações do (a) Concessionário (a), dentre outras inerentes ou decorrentes da Lei Federal nº 8666/93, de 21.06.93, com
regulamentação da atividade pelo Decreto Municipal n° 149 / 2017, datado de 25 de outubro de 2017, e deste Contrato:
4.1.1 - Prestar todas as informações expressas ou verbais sobre a gestão da atividade, no prazo estabelecido pelo Concedente.
4.1.2 - Comercializar somente produtos inerentes às atividades de destino.
4.1.3 - Dar fiel cumprimento ás normas legais, Decretos, Atos, Regulamentos do Município de Araruama.
4.1.4 - Recolher nos seus devidos prazos legais, todas as taxas, impostos municipais e licenças que incidirem sobre a atividade exploratória concedida, sob pena de rescisão contratual.
4.1.5 - Cumprir as determinações da fiscalização do PODER CONCEDENTE dentro do prazo estabelecido, bem como atendê-la com toda a diplomacia e generosidade, estendendo tais obrigações a sua clientela.
4.1.6 - Disponibilizar funcionário durante o período de funcionamento do quiosque para realização permanente da limpeza do banheiro e do entorno do quiosque.
4.1.7 - Comunicar por escrito, ao Poder Concedente, toda e qualquer anormalidade relacionada com a exploração da Concessão;
4.1.8 - Quando da rescisão da Concessão, entregar o imóvel em bom estado de conservação e limpeza, inclusive no que tange a liquidação de todos os débitos junto aos órgãos competentes.
4.1.9 – Afixar uma placa de visualização clara, indicando permitir aos cidadãos, o uso dos sanitários do quiosque pela população, na forma de decreto regulamentar do Executivo Municipal.
4.1.10 - Não permitir que fiquem à amostra junto aos quiosques, caixas, recipientes, engradados, e outros materiais que, a critério da fiscalização, comprometa a estética, a aparência visual e a circulação de pessoas no espaço público.
4.1.11 - Prestar atendimento adequado aos usuários ou consumidores, ostentando simpatia, preços módicos e ofertando produtos de qualidade e dentro das normas da ANVISA.
4.1.12 – Exigir constituição de apólice de seguro do quiosque e dos bens internos junto ao mesmo, visto que a responsabilidade pelos sinistros de qualquer natureza que vieram a surgir será exclusivamente do (a) Concessionário (a).
4.1.13 – Exigir constituição de Empresa afim, visando explorar a atividade do ramo pertinente, e encaminhar os documentos de constituição da empresa, conforme segue:
b) Pessoa jurídica e, seu ramo de atividade for diverso a bares, restaurante e similares, este deverá apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a alteração contratual onde conste como objeto a inclusão de bar, restaurante e similares.
c) Os documentos que comprovarão a constituição da empresa que explorará a Concessão, bem como o contrato social ou instrumento equivalente, deverão ser encaminhados à Procuradoria Geral do Município (PROGEM), nos prazos acima previstos.
4.1.14 - Caso solicitado pelo Poder Concedente, deverá providenciar, no prazo de 20 (vinte) dias, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pelo INSS (empresa) e o Certificado Regularização do FGTS – CRF (empresa), sob pena de rescisão do Contrato, caso comprovada a existência de débitos.
4.1.15 - Permitir à fiscalização do Poder Concedente, a qualquer hora do dia e da noite, dando livre acesso às instalações junto ao quiosque;
4.1.16 – Manter permanentemente no quiosque, para atendimento aos cidadãos, somente pessoal treinado e educado, uniformizado ostentando as cores padrão adotadas pelo Município e pertencente(s) ao quadro da empresa Concessionária, devendo o(s) mesmos(s) ser(em), exclusivamente, o próprio proprietário - Concessionário ou funcionário(s) com registro no Ministério do Trabalho, com vistas ao cumprimento da Lei Federal (trabalhista e previdenciária), bem como para receber e atender as notificações e atos emanados do Poder Concedente.
4.1.17 – Arcar exclusivamente com todas as despesas necessárias as reformas internas e externas do quiosque desde a assinatura do contrato, bem como tomar todas as medidas necessárias ao cadastramento e inscrição do quiosque para as instalações e desligamentos, pagamentos de faturas, tudo com referência ao fornecimento de água e energia elétrica pelas concessionárias competentes (Águas de Juturnaíba e Enel), cujos débitos jamais produzirão vínculo algum ou transferência para a Administração Municipal, na qualidade de Poder Concedente.
4.1.18 – Ao final da atividade do prazo de 120 (Cento e Vinte) meses, independentemente de qualquer aviso ou notificação do Poder Concedente, o concessionário se obriga a devolver o Quiosque desocupado e vazio, nas mesmas condições de boa aparência exigidas para a
atividade comercial, devidamente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza, seja de ordem administrativa ou judicial, sob as penas contratuais e indenizatórias.
4.2 – Constituem-se em obrigações do Poder Concedente:
4.2.1 - Exercer ampla fiscalização da atividade de exploração dos quiosques, através de prepostos credenciados pela Secretaria correspondente;
4.2.2 - Exigir boa qualidade dos serviços em defesa dos cidadãos usuários, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações, bem como notificar o (a) Concessionário (a), para as devidas correções e ajustes necessários;
4.2.3 – Na qualidade de Município, auxiliar o (a) Concessionário (a), no sentido da obtenção de todas as licenças necessárias a empresa constituída para a atividade concedida.
4.2.4 – Entregar a Concessionária as chaves do quiosque, objeto do contrato, no prazo e condições previstos no item 1.1, do presente Termo.
5) DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
5.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, comprovando ramo compatível com o objeto da licitação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3 – Tratando-se de sociedade civil a mesma deverá apresentar:
5.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
5.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.6 – Tratando-se de Micro e Pequena Empresa, a mesma deverá apresentar Declaração de Micro e Pequena Empresa visando se habilitar ao tratamento diferenciado e aos favorecimentos da Lei Federal Complementar 123/06, conforme teor especificado no Anexo VI.
5.1.7 – Cédula de identidade dos sócios e inscrição no CPF/MF;
5.1.8 – Apresentar documento de comprovação de atividade de Administração de Bens Públicos, bem como registro no CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis RJ.
5.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.2.1 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
5.2.2 - Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal;
5.2.3 – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas A à D, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.202 de 1991;
5.2.4 – Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
5.2.5 – Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e a Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
5.2.6 – Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede da licitante, ou outra equivalente, tal como Certidão Positiva com Efeito de Negativa, na forma da lei e a Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como Certidão(ões) Positiva(s) com efeito de Negativa(s), na forma da lei;
5.2.7 – Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
6) DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO AJUSTE:
6.1 - O licitante vencedor deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data de convocação, assinar o "Termo de Contrato de Concessão de Uso".
6.2 - O ajuste a ser firmado com o vencedor do certame, terá duração de 120 (Cento e Vinte) meses, sendo estes improrrogáveis.
6.3 - O conteúdo do presente Termo, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do futuro Contrato de Concessão de Uso, independente da transcrição.
7) DA VISTORIA PRÉVIA:
7.1 As proponentes deverão realizar vistoria prévia ao local (Quiosques constantes no item 3, deste Termo) , arcando com o ônus de tal operação ou assumindo o risco de uma avaliação menos acurada, caso decida não realizá-la.
7.2 A proponente que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô- lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para rever os termos do contrato que vier a firmar.
7.3 A vistoria prévia deve ser agendada em dia útil e horário comercial, ou seja, de Segunda
– Feira à Sexta – Feira, de 09:00 às 17:00 h, pelo seguinte telefone: (22) 2665 – 2121, Ramal: 216 ou 257, falar com Xxxxx, Xxxxx ou Xxxxxxxxxx.
7.4 A administração irá emitir, após vistoria realizada pelas Proponentes, Declaração de Vistoria, dando total ciência das informações e condições locais a fim de cumprir todas obrigações dispostas no presente Termo de Referência.
8) DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC:
8.1 Correrão por conta exclusiva do CONCESSIONÁRIO, todas as despesas de taxas, tributos, encargos, ônus, seguros e despesas relativas ao uso e manutenção, referente ao quiosque e a exploração da atividade comercial, em concessão.
9) SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
9.1. No caso de atraso do pagamento mensal à Prefeitura, a CONCESSIONÁRIA , fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
9.3. A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo acima estabelecido, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, em um ou mais dias, ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo a Prefeitura rescindir o contrato.
10) RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O acompanhamento e fiscalização do Objeto do presente Termo, previsto no item 01 (um), se dará mediante a avaliação do Gestor do Contrato, NIVEA SÃO MARTINHO, Matrícula nº 9950365-8, da Secretaria Municipal de Administração e dos Fiscais de Contrato CRISTIANE TAVELA LEMES, Matrícula nº 9950700-6, da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, e XXXXXX XXXX XXXXX, Matrícula nº 12816, da Secretaria Municipal de Fazenda, em que constatarão quaisquer divergências nas unidades, deste Termo de Referência, e fiscalizarão o presente instrumento até o término da vigência contratual.
11) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 A concessão far-se-á através de Processo Licitatório do tipo MAIOR OFERTA, ficando estabelecida a Outorga Inicial no equivalente ao valor mínimo de 03 (Três) vezes o valor da locação mensal de cada unidade, objeto da licitação, totalizando o montante mínimo de R$ 43.530,00 (Quarenta e três mil e quinhentos e trinta reais).
11.2 A Empresa vencedora pagará ao Município, mensalmente o correspondente à 1/3 (Um terço) do valor da locação recebida de cada unidade, através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), disponível para retirada no Departamento de Arrecadação (DEARR) desta municipalidade, em dias úteis, de Segunda à Sexta – Feira, de 09:00 às 18:00h, na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, conforme consta do quadro abaixo:
Valores mensais mínimos iniciais para cada unidade.
ITENS / ATIVIDADE | TAMANHO | VALOR |
01 / CAFETERIA | 15,75 M² | R$ 450,00 |
02 / CREPERIA | 15,75 M² | R$ 450,00 |
03 / SORVETERIA | 12,00 M² | R$ 360,00 |
04 / SORVETERIA | 9,00 m² | R$ 240,00 |
05 a 12 / LANCHE | 6,00 m² | R$ 240,00 |
13 / CHURRASCARIA E RESTAURANTE | 176,71 m² | R$ 4.500,00 |
14 / LANCHONETE | 25,00 m² | R$ 690,00 |
15 / SALÃO DE CABELEIREIRO | 55,02 m² | R$ 1.400,00 |
16 / RESTAURANTE FRUTOS DO MAR | 176,71 m² | R$ 4.500,00 |
12) PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. A concessão de uso, objeto desta Concorrência, será outorgada pelo prazo de 120 (Cento e Vinte) meses a contar da assinatura.
12.2. Findo o contrato, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a restituir de imediato o objeto concedido nas mesmas condições em que recebeu, sob pena de incidência de multa correspondente ao valor mensal do mês anterior.
13) DA RESCISÃO
13.1. A Prefeitura poderá rescindir o contrato, independente da interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
b) Paralisação dos serviços, sem justa causa a juízo da Prefeitura;
c) Não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
d) Razões de interesse público;
e) Desvio da finalidade da concessão.
f) Atraso do pagamento mensal de até 03 (três) meses.
13.2. Findo o prazo contratual ou da prorrogação, fica extinta a concessão e será obrigatoriamente devolvido o imóvel, sem que caiba à CONCEDENTE, ressarcir a CONCESSIONARIA qualquer despesa ocorrida e realizada com ou sem conhecimento prévio da CONCEDENTE.
14) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
14.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MAIOR OFERTA POR ITEM.
14.2 Será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com o estabelecido neste Termo, e ofertar o MAIOR PREÇO MENSAL pela concessão de uso do espaço físico do quiosque.
Araruama, 24 de janeiro de 2018.
Termo de Referência elaborado por:
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Oficial Administrativo II Mat. 9950392
Termo de Referência aprovado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração Mat. 9950343-4
ANEXO I – A
Memorial Descritivo
Obra: Construção de Prédio Comercial com 1 pavimento Local: Complexo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
1- Descrição:
Projeto para construção de prédio comercial com área total de 176,71m², para fins de restaurante.
2- Serviços Preliminares:
Preparo manual e locação no terreno a ser edificado, observada a cota de soleira mínima, com 0,60m, acima do eixo do logradouro.
As escavações necessárias para a infraestrutura deverão estar previstas no projeto estrutural efetuado pelo responsável técnico.
O material excedente, resultante da escavação deverá ser aproveitado no próprio terreno ou servir de reaterro da obra.
3 – Estrutura:
As sapatas, arranques e cintas serão em concreto armado e impermeabilizados.
Pilares, vigas e lajes (pré-moldada), terão os métodos de execução disponíveis no cálculo estrutural e de acordo com a NBR pertinente.
4 – Alvenarias:
Será utilizado o sistema convencional de Lajotas Cerâmicas, assentadas com argamassa, respeitados os prumos, dimensões e níveis das esquadrias.
5 – Instalações:
5.1 – Instalações de Esgoto:
Além do projeto primário e secundário para instalação do esgoto, deverá ser considerado o dimensionamento da fossa, filtro e sumidouro segundo a NBR- 7229/93, ou caso tenha rede de esgoto no logradouro, para lançamento.
5.2 – Instalação Hidráulica:
Os pontos de utilização de água fria e quente deverão ser dimensionados por volume e vazão, como também dos reservatórios e equipamentos, conforme normas técnicas.
5.3 – Instalação Elétrica:
As prumadas, distribuição, alimentação, pontos de utilização, terminais e capacidade de medição desta edificação deverá ter projeto específico, dentro das normas e dos critérios da Concessionária local.
5.4 – Instalações Especiais:
Águas pluviais, incêndio, gás-GLP, etc, deverão atender as normas técnicas, legislação pertinente e/ou concessionárias locais.
6- Cobertura:
Será montada sobre estrutura de madeira, com recobrimento em telhas cerâmicas, nos caimentos especificados pelo projeto arquitetônico.
7 – Revestimentos:
7.1 – Revestimentos internos:
Todas as paredes e tetos internos deverão ser chapiscados para receber o emboço, e azulejos até o teto nos compartimentos (cozinha, banheiros, área de serviço e depósito).
As demais áreas não especificadas receberão emboço e reboco, preparados para receber pintura.
7.2 – Revestimentos Externos:
Todas as paredes, colunas, cintas e vigas externas serão chapiscadas, emboçadas, com acabamento apropriado para receber as pinturas.
7.3 – Pisos:
Todos os pisos e rodapés deverão ser de cerâmica, antiderrapante, junta reta, classe PEI-5. As soleiras e peitoris deverão ser de granito nas dimensões das esquadrias em projeto.
8 – Esquadrias:
As portas internas deverão ser de madeira maciça nas dimensões determinadas em projeto.
As janelas, vãos e básculas, serão em vidro temperado, nas dimensões determinados em projeto.
9 – Pinturas:
9.1 – Xxxxxxx e tetos:
As paredes e tetos internos deverão ser preparadas para receber massa acrílica, o lixamento, e tantas demãos de pintura com tinta acrílica que se fizerem necessárias ao bom acabamento.
9.2- Esquadrias e acabamentos em madeira:
Receberão lixamento, esmalte sintético como acabamento em tantas demãos que forem necessárias.
10 – Louças e Bancadas:
Todas as louças dos banheiros deverão ser de padrão médio na cor branca, inclusive o tanque da área de serviço.
As bancadas deverão ser granito e cubas em aço inoxidável, nas dimensões do projeto.
11- Metais e Ferragens:
As torneiras, sifões e registros, deverão ser de metal cromado, específicos para os equipamentos projetados.
Nos banheiros de uso público, existirá a necessidade das barras em aço inox em atendimento a NBR-9050 – acessibilidade.
As ferragens das esquadrias (portas e básculas), serão de metal, no caso das fechaduras e as maçanetas serão do tipo alavanca.
12 – Limpeza da Obra:
No decorrer da obra, o canteiro deverá ser mantido limpo sem restos de materiais e entulhos, sem recipientes com água parada, a fim de evitar proliferação de mosquitos e vetores.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DETALHE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
Proponente:
Endereço: Cidade:
Estado: CEP: Telefone: E-mail:
CPF/CNPJ:
1 - OBJETO:
1.1 - “Contratação de empresa para concessão de uso para gestão, manutenção e adaptação dos quiosques e construção, gestão e manutenção do restaurante de frutos do mar, situados na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX”, conforme Termo de Referência fornecido pela SEADM.
2 - PREÇO OFERTADO:
Item | Descrição | Valor da outorga R$ |
1 | Gestão, manutenção e adaptação dos quiosques e construção, gestão e manutenção do restaurante de frutos do mar. |
3 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
3.1 - O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Presidente da CPL, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
Araruama, de 2018.
ANEXO III CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2018
(MODELO DE CREDENCIAMENTO)
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ARARUAMA - RJ
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/2018
Prezados Senhores,
Credenciamos o/a Sr° (a) ...................., nacionalidade...................., cédula de identidade n°. ,
emitido pelo.................., para, em nome da............ (Xxxxxx Xxxxxxxx), participar da Concorrência Pública sob referência, podendo, para tanto, juntar e apresentar documentos, apresentar propostas, assinar atos e termos, requerer e deliberar, apresentar recursos, renunciar a direitos, inclusive recursos, e tudo o mais que se fizer necessário de acordo com o edital.
Araruama, de 2018.
(Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EDITAL
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 03/2018.
(nome) , inscrita no CPF/CNPJ nº ,
(endereço) , vem, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade de Concorrência Pública n.º 03/2018 do Município de Araruama - RJ.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações, de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos ou supervenientes de sua habilitação.
Araruama, de 2018.
(Representante Legal da Empresa)
Observação:
A Declaração deverá estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 03/2018
D E C L A R A Ç Ã O
_(nome) , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (* )
Araruama, de 2018.
(Representante Legal da Empresa)
(* OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A N E X O VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 03/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n.º 03/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
b) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
Araruama, de 2018.
(Representante Legal da Empresa)
A N E X O VII CONCORRÊNCIA Nº 03/2018
MINUTA DE TERMO DE CONCESSÃO DE USO TERMO DE CONCESSÃO DE USO Nº /2018
Minuta do Termo de Ajuste Contratual de Concessão de Uso para gestão, manutenção e adaptação dos quiosques e construção, gestão e manutenção do restaurante de frutos do mar, que entre si celebram o Município de Araruama e , na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE ARARUAMA, Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 28.531.762/0001-33, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Exma. Sra. Prefeita, Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF (MF) sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente PODER CONCEDENTE, de outro lado, a sociedade empresária , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede estabelecida na , por seu representante legal Sr.
, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à
, portador da Carteira de Identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº , neste ato por si ou por seu procurador com poderes expressos para este mister, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, acordam e ajustam firmar o presente instrumento de contratação nos termos dos artigos 99 e 100 da Lei Orgânica Municipal, Decreto nº 149/2017 e Decreto Municipal n° 165/2017, Lei nº 8.666 de 21 de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, vinculado à proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA e ao Edital de Licitação modalidade de Concorrência nº 03/2018, por conta do exposto nos autos do Processo Administrativo nº 25793/2017, bem como às cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente instrumento é a outorga de Concessão de Uso, visando a gestão, manutenção e adaptação dos quiosques e construção, gestão e manutenção do restaurante de frutos do mar, situados na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, na forma da Lei e Termo de Referência.
1.2. Integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, a proposta da CONTRATADA e o Edital de Concorrência nº 03/2018e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1. Os imóveis objeto deste termo terão como finalidade de uso os ramos de atividade definidos no Termo de Referência com base no Decreto Municipal nº 149 de 25 de outubro de 2017 e Decreto Municipal n° 165 de 11 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da concessão de uso, objeto da licitação, será de 120 meses consecutivos, contados a partir da data da assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso, sendo este improrrogável.
3.2. O prazo máximo para início da ocupação do espaço público do quiosque pela concessionária, devendo o mesmo proceder com as instalações e iniciar as atividades será de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Concessão de Uso.
3.3. Havendo necessidade de reforma no espaço público do quiosque e, desde que aprovada e autorizada, de forma prévia, pelo Poder Concedente, através da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, caberá a esta mesma Secretaria fixar o prazo para conclusão da obra.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA CONCESSÃO
4.1. O valor referente a outorga da concessão de uso das unidades é de R$ ( ), de acordo com o disposto no Decreto 149/2017 e Decreto 165/2017.
4.2. A empresa vencedora pagara ao Município, mensalmente o correspondente a 1/3 do valor dos alugueis recebidos de cada unidade.
4.2. O pagamento do valor mensal deverá ser efetuado pelo concessionário até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência para cobrança, através de documento de arrecadação municipal (DAM) a ser retirado no Departamento de Arrecadação (DEARR) da Prefeitura Municipal de Araruama.
4.3. Após o atraso de 03 (três) meses da prestação mensal de permissão de uso, poderá o Termo de Concessão de Uso ser revogado, perdendo o permissionário qualquer direito de uso do espaço público, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 10 dias corridos, após a notificação da revogação automática e unilateral do referido Termo.
4.4. Considera-se atraso, o pagamento não realizado no prazo do item 4.2., ou o pagamento realizado após este prazo. Caso a data de vencimento da prestação mensal caia em fim de semana ou feriado, considera-se a data de vencimento o dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA QUINTA – DOS REAJUSTES
5.1. O valor mensal referente à permissão de uso do espaço público será atualizado anualmente, tendo por base a data de início do prazo da permissão onerosa, pela variação do IGP – M, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
5.2. Em caso de atraso no pagamento do valor mensal da concessão de uso, incidirá multa no valor de 05% (cinco por cento) sobre o valor devido e correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
6.1. Adquirir e instalar todos os móveis, equipamento e utensílios necessários ao pleno atendimento do público consumidor.
6.2. Efetuar a conservação do espaço do quiosque no mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, visando o bom estado de uso.
6.3. Manter o imóvel em perfeitas condições de uso e conservação, bem como, deverá submeter o projeto de qualquer reforma ou benfeitoria necessária ao Poder Concedente, estando ciente, desde já, que o atual padrão do quiosque deverá ser mantido, e que só poderá iniciar a reforma ou benfeitoria após a aprovação e autorização do Poder Concedente, através dos setores competentes.
6.4. A construção ou benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito à retenção ou indenização.
6.5. Manter os recintos e cercanias perfeitamente limpos e conservados, assim como os sanitários de uso comum.
6.6. Todas as despesas para a execução da reforma/reparo/conserto necessários serão de responsabilidade do Permissionário, inclusive as relacionadas com materiais, equipamentos e mão de obra.
6.7. Solicitar autorização prévia dos órgãos competentes da municipalidade, para a utilização de som mecânico e/ou música ao vivo na área externa dos imóveis.
6.8. Respeitar especificamente os ramos de atividade liberados para exploração.
6.9. Manter o pessoal de serviço trajado com uniforme específico para o atendimento ao público, de acordo com as exigências da saúde pública.
6.10. Pagar mensalmente, em seu nome, as taxas de consumo de água e energia elétrica, expedida através das faturas das respectivas concessionárias de serviço público.
6.11. Responsabilizar-se por todos os ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, comercial, civil, criminal, previdenciária e securitária.
6.12. Fixar em local visível do estabelecimento as licenças de funcionamento necessárias e as regras contratuais de utilização do bem público.
6.13. Manter em local de fácil visibilidade, tabela com os produtos que se propõe comercializar, bem como seus respectivos preços.
6.14. Fica expressamente vedada a revenda exclusiva de mercadorias estranhas ao tipo de atividade a ser explorada.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1. Exercer ampla fiscalização da atividade de exploração dos quiosques, através de prepostos credenciados pela Secretaria correspondente;
7.2. Exigir boa qualidade dos serviços em defesa dos cidadãos usuários, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações, bem como notificar o (a) Concessionário (a), para as devidas correções e ajustes necessários;
7.3. Na qualidade de Município, auxiliar o (a) Concessionário (a), no sentido da obtenção de todas as licenças necessárias a empresa constituída para a atividade concedida.
7.4. Entregar a Concessionária as chaves do quiosque, objeto do contrato, no prazo e condições previstos no item 1.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da implantação e da execução do presente objeto, bem como da prestação dos serviços correspondentes, serão de inteira competência do Município de Araruama, por intermédio de suas Secretarias e setores competentes.
8.2. Compete a Concedente, por intermédio da Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviço Público, a aprovação, autorização e a fiscalização da execução de qualquer reforma/reparo/conserto do imóvel, podendo impor restrições e alterações.
8.3. A Prefeitura Municipal de Araruama, na qualidade de fiscal do cumprimento das obrigações dos respectivos Termos de Concessão de Uso, notificará a permissionária para que a mesma providencie os reparos e/ou correções que se fizerem necessárias ao objeto do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato de Concessão de Uso, a CONCEDENTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONCESSIONÁRIA, as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida.
9.2. A multa prevista no item 5.2. não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a CONCESSIONÁRIA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município.
9.3. No caso de atraso do pagamento mensal à Prefeitura, a CONCESSIONÁRIA , fica sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso, acrescido de encargos moratórios à razão de 2% (dois por cento) ao mês, bem como será aplicada advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.4. Na eventualidade de aplicação de multa à CONCESSIONÁRIA, poderá ser cobrada diretamente da empresa, de forma amigável ou judicialmente, e ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
9.5. A recusa da adjudicatária, em assinar o contrato dentro do prazo acima estabelecido, estará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor anual da concessão de uso, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93.
9.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA deixar de prestar os serviços da concessão, ainda que parcialmente, em um ou mais dias, ficará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal contratado, podendo a Prefeitura rescindir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE DA CONTRATAÇÃO
10.1. A CONCEDENTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente Termo de Concessão de Uso, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente Termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 8.987/95, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o Presente Termo em 05 (cinco) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Araruama, de de 2018.
MUNICÍPIO DE ARARUAMA
Xxxxx Xxxxx Concedente
Concessionário
TESTEMUNHAS:
1ª) Nome:
CPF:
2ª) Nome:
CPF: