CONTRATO 13/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 13/2018
CONTRATO Nº 13/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, PARA AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE BENS, BLOQUEADOR DE GRAVADOR DE ÁUDIO.
Processo nº 0002101-79.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n°
04.034.872/0001-21, doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, à BR 364, Km-02, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX. 00.000-000, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e a empresa BERKANA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.259.712/0001-79, doravante denominada CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 Xxxx. 000- Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, pactuam o presente termo, cuja licitação é inexigível, conforme o disposto no art. 25, inc. I, da Lei n.º 8.666/1993, e suas alterações, mediante as cláusulas e abaixo enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição e fornecimento de bens, bloqueador de gravador de áudio, conforme especificações contidas na Proposta e no Termo de Referência, a qual passa a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
2.1. O prazo de vigência deste contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93, a contar da data de sua assinatura, com eficácia na publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), conforme detalhamento a seguir:
PRODUTO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Bloqueador ultrassônico de gravação - Características: supressão ultrassônica:44 transdutores laterais 120dB; frequência de interferência 24khz / 26khz; supressão acústica: 3w; Alcance do controle remoto: + 5m; Alimentação: 5V - 3 Amp / 110-230V; 1 Fonte de alimentação; 1 controle remoto. Dimensões: 20cm x 5cm. Peso: 1kg; Produto s | un | 2 | R$ 38.500,00 | R$ 77.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 77.000,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho 203.633.02.061.2220.2908.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados-FUNSEG, Fonte de Recurso 700 (RPI), e/ ou 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI), ou, ainda, 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Materiais Permanente.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo não superior a 15 (quinze) dias da data de entrega do produto, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelos fiscais do procedimento, que terá o prazo de até 10 (dias) dias para análise e aprovação da documentação apresentada pela Contratada, bem como atestar o funcionamento do equipamento adquirido, nos termos do item 7.1.f), do presente ajuste.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.3. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
5.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TJAC, entre a data referida no item 7.1 e a correspondente ao efetivo pagamento, será a seguinte:
5.4.1. EM = N x VP x I Onde:
5.4.2. EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
5.4.3. I = (TX/100) / 365
5.4.4. TX = Percentual da Taxa Anual - 6% (seis por cento)
5.5. O TJAC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Instrumento.
5.6. Para fazer jus ao pagamento, a Contratado deverá estar adimplente com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND/INSS), com o FGTS - (CRF/CEF), com a Fazenda Nacional (certidão conjunta expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil), bem como com os Fiscos Estadual e Municipal.
5.7. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o produto não se encontra de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis.
5.8. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
5.9. A aquisição de 01 (um) equipamento será autorizada logo após a vigência do presente contrato.
5.10. A aquisição do segundo equipamento restará condicionada a verificação da eficiência do primeiro equipamento entregue. Assim, será estabelecido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias mínimo entre a data do "atesto" de recebimento e a autorização para a aquisição do segundo equipamento.
5.11. Poderá a Administração deixar de autorizar a aquisição do segundo em caso de parecer negativo proferido pelo Fiscal do Contrato no prazo destinado a verificar a eficiência do primeiro equipamento entregue.
5.12. A recusa em adquirir o segundo equipamento não acarretará prejuízos as partes e, consequentemente, o valor total do contrato sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento), que representa o valor exato da primeira unidade fornecida.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
6.1. Consoante o artigo 45, da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - RECEBIMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
7.1. Os bens serão recebidos:
a) Após regular convocação por parte do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a empresa Contratada
terá prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para proceder com a assinatura eletrônica da nota de empenho, caso não o faça, a Administração entenderá como recebida e, consequentemente, iniciar-se-á a contagem de prazo para entrega do material.
b) A entrega do material deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
c) Os produtos serão entregues na Supervisão de Almoxarifado Regional do TJAC, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Via Verde, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/Xxxx - XXX. 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
d) A aceitação do produto pelo TJAC somente se convalida pelo "atesto" na nota fiscal/fatura apresentada ao Fiscal do contrato.
e) Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
f) Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
(1) Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com as especificações deste Termo de Referência;
(2) Definitivamente, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, mediante atesto na nota fiscal/fatura, após a verificação da qualidade dos produtos e aceitação pelo fiscal deste instrumento convocatório;
(3) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
(4) Não serão admitidos para efeito de recebimento itens que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência.
(5) O recebimento do objeto será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
7.2 Quanto a garantia e assistência técnica o fornecedor deve:
a) Durante o período de garantia dos equipamentos ofertados deste Termo Referência a assistência técnica deverá ser prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País) a prestar serviços de assistência técnica em qualquer Unidade da Federação, mediante manutenção corretiva de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal.
b) O prazo de garantia de funcionamento para os equipamentos será contado a partir do seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens deste Contrato. Nesse sentido, as ações de responsabilidade da administração no presente contrato serão fiscalizadas pela Assessoria Militar - ASMIL.
8.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade
da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dias) dias, o produto com avarias ou defeitos.
9.2.2. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.2.3. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.2.4. Manter-se, durante o contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação.
9.2.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
9.2.6. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2.7. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação descrita no item 7.2.4., do Termo de Referência.
9.3. Realizar o treinamento de pelo menos 3 (três) servidores, demonstrando as características e operação dos equipamentos adquiridos. O treinamento poderá ser realizado através de tecnologia web.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.4. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.5. Prestar as informações necessárias para o fiel cumprimento do objeto do contrato.
9.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, através de servidor especialmente
designado;
9.8. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos nos artigos 58 e 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitar-se-á a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa, sendo aplicadas conforme abaixo:
11.1.2.1. Multa de mora no percentual de 0,5% (cinco centésimos por cento) por hora extrapolada, incidente sobre o valor mensal da parcela inadimplida, limitado a 10% (dez por cento), aplicada em caso de atraso nos atendimentos com grau de severidade zero do serviço de suporte técnico remoto e manutenção corretiva, após decorrido seu prazo para execução.
11.1.2.2. Multa por inexecução contratual:
a) Inexecução parcial - multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de inexecução parcial;
b) Inexecução total - multa no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, nos casos de inexecução total.
11.1.3.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.3.1. A sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração será aplicável à CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
a) Xxxxx declaração falsa;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não manter a proposta;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
g) Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE;
h) Descumprir os prazos e condições previstas neste instrumento e seus anexos.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1.4.1. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicável nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
11.1.4.2. A punição definida no item 11.1.4 perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo
87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previstas neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços.
11.3. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa;
11.4. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovada, a critério da administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre;
11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.7. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.8. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 5 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.9. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.1.4, caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTROLE DE EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida pela Assessoria Militar, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, relatando as falhas na execução, atuando junto ao fornecedor de modo a garantir o perfeito cumprimento das obrigações e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e suas alterações no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX X XXX XXXXX XXXXXXX
14.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, às Instruções Normativas n. 2, de 30 de abril de 2008 (IN-02) e n. 4, de 12 de novembro de 2010 (IN-04), do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, na Resolução nº 182 do Conselho Nacional da Justiça e também pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos aplicando-se a legislação vigente, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, estando as partes assim acordadas, lavrou-se o presente Termo de igual teor e forma, a fim de que produza os efeitos jurídicos legais.
Rio Branco-AC, 02 de abril de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 05/04/2018, às 08:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 05/04/2018, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0373680 e o código CRC 6B06096B.
Processo Administrativo n. 0002101-79.2018.8.01.0000 0373680v5