PROCESSO Nº 23106.019391/2019-71
PROCESSO Nº 23106.019391/2019-71
CONTRATO 907/2020 DE A AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO EXISTENTE NO MERCADO NACIONAL CONSTITUÍDOS DE LIVROS IMPRESSOS, MAPAS, AUDIOVISUAIS, CD-ROMS E OUTROS, DESTINADO A COMPOR O ACERVO BIBLIOGRÁFICO DAS BIBLIOTECAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, QUE CELEBRAM ENTRE SI A XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
A Universidade de Brasília com sede Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx - Xxxxxxxx-XX, criada pela Lei 3.998, de 15/12/61, instituída pelo Decreto 500, de 15/01/62, inscrita no CNPJ sob o no 00038174/0001-43, neste ato representado pelo Diretor da Biblioteca Central, credenciado por delegação de competência por meio do Ato da Reitoria n. 1.717 de 09/12/2016, XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente na XXX 000 Xx. X Xxxx 000 Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - XX, portador da identidade 2563758 - SSP/DF e do CPF n.000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.448.432/0001-16, sediado(a) na XX. XXXXX XXXXX, 00, XXXX X. XXXXXXXXXX, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº DI MG: 14.601.312, expedida pela (o) SSP/mg, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.019391/2019-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 502/2019 por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a sob demanda, de material bibliográfico existente no mercado NACIONAL, constituídos de livros impressos, mapas, audiovisuais, cd-roms e outros, destinado a compor o acervo bibliográfico das Bibliotecas da Fundação Universidade de Brasília especificado no item 1.1 Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 502/2019 conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | QTD | Unid | Especificação | Percentual de Desconto |
02 | 500 | un | Livros em geral, das seguintes áreas: Administração Pública e Privada,Agronomia, Agricultura, Arte, Arquivologia, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Biografia, | 36,84% (trinta e seis virgula |
Biologia, Biomedicina, Ciências Sociais,Ciência Política,Ciência da Informação, Ciências Biológicas, Comunicação, Contabilidade, Controle Interno e Externo, Direito Público, Direito Privado, Documentação, Economia, Educação, Educação Física, Eletrônica, Enfermagem, Engenharia, Esporte, Estatística,Filosofia, Filologia, Finanças, Física, Folclore, Geografia, Geologia, História do Brasil, História Geral, Informática, Industriais, Jornalismo, Línguas, Linguística, Literaturas, Lógica, Matemática, Meio Ambiente, Metodologia Científica, Medicina, Medicina Veterinária, Museologia, Música, Odontologia e Obras gerais e de referência (Dicionários, Manuais de Assuntos Específicos, Anuários Estatísticos e Enciclopédias) Português, Políticas Sociais, Previdência Social, Psicologia, Química, Recursos Humanos, Relações Internacionais, Relações Públicas, Religião, Saúde, Segurança, Serviço Social, Sociologia,Tecnologia, Tecnologia da Informação, Teoria do Direito, Telecomunicações, Teologia Doutrinas e livros em geral, da área das Ciências Jurídicas, incluindo CÓDIGOS “secos” ou “comentados” e afins: Códigos Jurídicos, Constituições, Coletâneas ou Consolidações de legislação diversas comentados ou anotados. | oitenta e quatro por cento) |
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 09/10/2020 e encerramento em 09/10/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato por demanda é limitado ao valor máximo de R$ 47.370,00 (quarenta e sete mil trezentos e setenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154040/15257 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - FUB
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 108098 Elemento de Despesa: 449052
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O valor máximo estipulado para o presente contrato é de R$ 47.370,00 (quarenta e sete mil trezentos e setenta reais).
5.2. O valor deverá ser pago conforme a execução do serviço, tendo como base o valor unitário de cada livro, inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
5.3. O pagamento será realizado, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento de Nota Fiscal, mediante recolhimento por ordem bancária em nome da CONTRATADA, sob risco de aplicação das penalidades previstas na norma vigente que regulamenta a matéria.
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
5.4.1. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.4.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Os materiais serão aceitos da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, em até 8 (oito) dias úteis a partir da entrega, por servidores da Biblioteca, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do Edital e da proposta.
8.1.2. Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta e sua consequente aceitação.
8.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.3. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o material entregue, se em desacordo com os termos do Edital, Termo de Referência e demais anexos.
8.4. O material entregue fora das especificações deverá ser trocado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da solicitação da Contratante.
8.5. Na hipótese de identificação de problemas e/ou pedido de correção de Nota Fiscal, bem como questionamentos quanto aos itens entregues, o prazo para o recebimento definitivo ficará suspenso até que os problemas identificados sejam sanados.
8.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.2. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.3. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
17.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor(a) da Biblioteca Central, em 05/10/2020, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 06/10/2020, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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