INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, ‐ Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20230‐240 Site
CONTRATO Nº 16/2018
Processo nº 25410.002911/2016-46 Unidade Gestora: 250052
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, E A EMPRESA CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA.
Presentes de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA, vinculado ao Ministério da Saúde, com sede na Praça Cruz Vermelha, nº 23, 4º andar, nesta cidade, CEP. 20.231.130, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, e a empresa CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.511.607/0001-18, com sede na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0000000- IFP/RJ e CPF nº 217794817-72, tendo em vista o que consta no Processo nº 25410.002.911/2016, e o resultado final do Pregão Eletrônico n° 264/2017, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 2.271, de 1997, e na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de PROGRAMA DE CONTROLE DE QUALIDADE INTERNO E EXTERNO(ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA CLÍNICA), A FIM DE ATENDER DEMANDA DO SERVIÇO
DE PATOLOGIA CLÍNICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é de 12(doze) meses, com início na data da Ordem de Serviços emitida pelo Serviço de Patologia Clínica, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ 9.265,72 (nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 111.188,56 (cento e onze mil, cento e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2018NE800364 de 05/02/2018 - Programa de Trabalho 10302201587580033 - 109689, Fonte de Recursos 6151000000, Natureza da Despesa 339039.
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação percentual acumulada em 12 meses do IPCA - Setor de Transportes – instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo como índice base o índice acumulado do mês anterior ao mês de início dos serviços ou o índice acumulado do mês anterior ao mês do último reajuste que tenha sido acordado entre as partes, e com índice corrente o Índice acumulado do mês anterior em que ocorrerá o reajuste, que será processado mediante apostilamento.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia na modalidade de sua escolha, correspondente a 5 % (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de dez dias, observadas as condições previstas no Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato foi lavrado, e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE PARA LABORATÓRIOS LTDA.
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
CONTROL LAB-SC-2911-16-PG-264-17-M-SERV.CONTROL.QUALID.DOC
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor‐Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 28/02/2018, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 01/03/2018, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 01/03/2018, às 08:38, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 01/03/2018, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2464402 e o código CRC A8B36A8E.