E D I T A L
E D I T A L
CARTA CONVITE Nº 09/2016
OBJETO: Contratação de Empresa e Aquisição de Materiais e Mão-de-Obra (EMPREITADA GLOBAL), para Reforma das salas da Creche Municipal Dona Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxxx - XX.
FINALIDADE: Melhorias nas salas da Creche Municipal, proporcionando mais acessibilidade e maior qualidade de vida a população.
ABERTURA: 29 DE ABRIL DE 2016. As 10:00 horas
LOCAL: Sala do Setor de Compras da Prefeitura de Alecrim.
Alecrim, 15 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Dir. de Apoio Administrativo
EDITAL CARTA CONVITE nº 09/2016
CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO MODALIDADE CARTA CONVITE
A presente Licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas pela lei nº 8.666 de 21.06.93 com alteração da Lei nº 8.883/94 de 28/05/98, tendo como objeto Contratação de Empresa e Aquisição de Materiais e Mão-de-Obra (EMPREITADA GLOBAL), para Reforma das salas da Creche Municipal Dona Elisa Warpechowski.
I - HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação, modalidade CARTA CONVITE, o licitante deverá possuir cadastro atualizado na Prefeitura Municipal de Alecrim que consiste em:
a) Cópia de Certidão Negativa de Débitos, com a Fazenda Pública Municipal do Município sede do Licitante;
b) Cópia da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c) Cópia da Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
d) Cópia do CNPJ da Empresa;
e) Cópia do Contrato Social da Empresa com as Alterações, e ou declaração de Empresa individual;
f) Cópia da documentação pessoal (CI e CPF) do proprietário(s) ou
sócio(s).
g) Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
h) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
i) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Registro no CREA-RS, com um profissional habilitado como
responsável técnico pelas atividades desenvolvidas pela empresa.
II - PROPOSTA
A proposta deve ser datilografada ou digitada, contendo a descrição completa do produto, e entregue até às 10:00 horas do dia 29.04.2016, em envelope fechado na Diretoria de Compras, constando no Envelope o número da Licitação e a
data da abertura. Na proposta deverá conter a assinatura do responsável pela Empresa e o carimbo de identificação, observando-se ainda o seguinte:
a) A não indicação dos itens e demais exigidos no expediente, bem como rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito a preços, poderão ensejar a sua anulação;
b) O prazo mínimo de validade da proposta é de 90 dias a contar da homologação da licitação e a ausência de indicação implica em concordância tácita;
c) A proposta uma vez aberta vincula o Licitante, obrigando-o a entregar os materiais que fazem parte desta Licitação dos quais estão descritos em xxxxxxxx xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da homologação da presente carta convite, caso contrário o infrator poderá ser punido conforme prescreve a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, artigos 86, 87 e 88;
d) Pedidos de retificação por engano de preços ou especificação de produtos cotados somente serão aceitos antes da abertura das propostas.
III - DO JULGAMENTO
Salvo indicação específica, o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas ou casos omissos referentes a esta licitação serão dirimidas pela Comissão de Licitação, junto a Prefeitura Municipal, com base na legislação vigente.
OBSERVAÇÕES:
Licitatório;
a) O pagamento será realizado após a conclusão da obra.
b) Observar dia, hora e local da Licitação;
c) Observar as Instruções nas folhas que integram o presente Edital;
d) A despesa do corrente Edital será aquela definida neste processo
e) O prazo de conclusão da obra será de até 60 (sessenta dias),
contados da assinatura do contrato;
f) Integram este Edital:
Anexo I – Proposta;
Anexo II – Memorial Descritivo; Anexo III – Planilha Orçamentária; Anexo IV – Projeto Reforma; Anexo V – Minuta Contrato.
Alecrim, 15 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Dir. de Apoio Administrativo
ANEXO I - PROPOSTA
CARTA CONVITE Nº 09/2016. - ABERTURA: 29.04.16- 10:00 hrs
Item | Unid. | Especificação | R$ | |
01 | Un | Contratação de Empresa e Aquisição de Materiais e Mão-de-Obra (EMPREITADA GLOBAL), para Reforma das salas da Creche Municipal Dona Elisa Warpechowski. | VALOR DA MÃO-DE- OBRA | |
VALOR DOS MATERIAIS | ||||
VALOR TOTAL R$ |
de de 2016.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Responsável
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBJETIVO: Descrever os materiais e serviços a empregar na Reforma das Edificações das Salas da Creche Municipal Dona Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, sito à Rua Princesa Xxxxxx, nº 687, nesta Cidade de Alecrim, RS.
1) Generalidades
A obra será executada em regime de empreitada global e constitui-se da Reforma de paredes, revestimentos, pinturas, rodapés, forros, esquadrias, calhas e outros.
2) Revestimento de paredes
Serão lixadas e chapiscadas com areia grossa, as paredes internas das xxxxx xxx xxxxxxxxx 0 x 0, xxxx xx direção e refeitório, até 1,50 metros de altura do piso e assentada cerâmica PEI -3, com argamassa colante e rejuntada.
Em todo perímetro das paredes, será assentado rodapé em madeira de mínimo 5 cm em madeira de lei.
3) Forros/espelhos/calhas
Na área coberta será assentado forro PVC 8 mm, com semalhas e emendas do mesmo material. Será executado lastro em madeira de 40 cm para nivelamento. O beiral de madeira do refeitório será substituído por PVC 8 mm, com semalha e todo espelho em madeira de 10 cm, nessa lateral. Também será assentada calha em chapa galvanizada mínimo 30 cm de largura.
4) Esquadrias
Na porta do berçário 1, será assentado gradil em madeira a cada 10 cm, com 83x90 cm, com engate removível, lixada e pintada em branco, visando evitar a saída das crianças. Será substituída uma folha de porta interna, reaproveitadas ferragens, pintada e instalada.
5) Pinturas
As alvenarias serão pintadas internamente com tinta acrílica semi-brilho, branca, de 1ª linha, bem como será pintado todo forro em duas demãos.
Todos os itens omissos neste memorial serão levados ao conhecimento do responsável técnico que deliberará a respeito.
Alecrim/RS, 15 de abril de 2016.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Engº Civil/ CREA-102506-D Resp. Técn. Prefeitura de Alecrim
REFORMA DA CRECHE DONA XXXXX XXXXXXXXXXXX PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALECRIM | |||||||||
ÁREA TOTAL = m2 LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXXX - XX | Data: Março/2016 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO UNIT. | PREÇOS PARCIAIS | PREÇOS TOTAIS | ||
MATERIAL | M. OBRA | TOTAL | MATERIAL | M. OBRA | |||||
SERVIÇOS | |||||||||
1 | Lixamento e Chapisco | 102,00 | m2 | 3,00 | 2,50 | 5,50 | 306,00 | 255,00 | 561,00 |
2 | Revestimento cerâmica paredes PEI- 3 | 104,00 | m2 | 20,00 | 16,00 | 36,00 | 2.080,00 | 1.664,00 | 3.744,00 |
3 | Rodapés em madeira 5 cm | 85,00 | m | 3,00 | 1,00 | 4,00 | 255,00 | 85,00 | 340,00 |
4 | Forro PVC com semalha e emendas | 35,00 | m2 | 34,00 | 16,00 | 50,00 | 1.190,00 | 560,00 | 1.750,00 |
5 | Espelho em madeira de lei 10 cm fresado | 13,50 | m | 12,00 | 5,00 | 17,00 | 162,00 | 67,50 | 229,50 |
6 | Calha em chapa galvanizada 33 cm instalada | 13,50 | m | 26,00 | 6,00 | 32,00 | 351,00 | 81,00 | 432,00 |
7 | Pintura tinta acrilica sobre pintura existente parede/forro | 225,00 | m2 | 6,30 | 5,50 | 11,80 | 1.417,50 | 1.237,50 | 2.655,00 |
8 | Gradil em madeira para porta 83x90 cm pintado/instalado | 1,00 | un | 130,00 | 30,00 | 160,00 | 130,00 | 30,00 | 160,00 |
9 | Porta interna semi oca (somente folha) instalada/pintada | 1,00 | un | 180,00 | 30,00 | 210,00 | 180,00 | 30,00 | 210,00 |
SUBTOTAL | 6.071,50 | 4.010,00 | 10.081,50 | ||||||
BDI 20% | 0,20 | ||||||||
TOTAL | 12.097,80 |
Anexo III Planilha Orçamentária
Alecrim/RS, 15 de Abril de 2016. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Resp. Técn. Prefeitura de Alecrim
ANEXO V
(MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE 09/2016
MUNICÍPIO DE ALECRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx n.º 42, na cidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º ......................., neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
................, como CONTRATANTE e .................., inscrita no CNPJ sob o n.º ............, com
endereço na ............, na cidade de ................., Estado do ............., neste ato representado
xxxx, Xx. ..............................., como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em
observância a Carta Convite n.º 09/16, homologado em .........................., sujeitando-se às normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento ........................., descritos e especificados no ANEXO I – Proposta, correspondente ao(s) item(ns) vencedor(es) da proposta apresentada pelo CONTRATADO ..................................., que independente de transcrição, integra este instrumento para todos os efeitos legais.
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).
2.2. O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Xxxxxxx, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
2.4. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará até o fim do prazo de garantia.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1. O(s) bem(ns) descrito(s) no objeto deste contrato, deverá(ão) ser entregue(s), e descarregado(s) no local definido pela Secretaria competente (por conta da Empresa), no horário compreendido entre 8h30min às 11h30min e 13h30min às 17:00h., no prazo de 10 dias a contar da solicitação feita pela Secretaria de Educação.
4.1.1 As entregas deverão ser, impreterivelmente, em até 10 dias após a solicitação feita pela Secretaria de Educação.
4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4.3. Somente será(ão) aceito(s) bem(ns) e equipamentos(s) que corresponda(m) as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. As notas fiscais serão emitidas e entregues juntamente com o(s) bem(ns) adquirido(s), devendo explicitar, item por item, cada um deles entregues e conter data de sua emissão e data e hora da saída.
4.5. Caso seja constatado que o(s) bem(ns) entregue(s) não corresponde(m) em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada, será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 06.02 – Secretaria Educação e Cultura Projeto Atividade: 2.305 – Manutenção da Educação Infantil – MDE
Unidade Orçamentária: 06.03 – Equipe de Ensino Municipal Projeto Atividade: 1.074 – Programa Brasil Carinhoso Elemento Despesa: 4.4.90.51.00- Obras e Instalações
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer o bem de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
g) fornecer e garantir a assistência técnica, comprometendo-se a atender em até 12 (doze) horas, o chamado técnico e, substituir, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os objetos que apresentarem defeito.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, ........ de de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal p/Contratado
p/Contratante.
Testemunhas: