EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024
Licitação exclusiva às Beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
Município de Restinga Sêca
Secretaria Municipal de Administração. Processo Administrativo 001/2024 Tipo de julgamento: menor preço.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
Edital de Pregão Eletrônico para contratação de Sistema de Gestão Previdenciária.
1.1.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h do dia 22 de janeiro de 2024, através do portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx estará ocorrendo à sessão pública do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024, objetivando contratação de Sistemas de Gestão Previdenciária, processando-se essa licitação nos termos do Decreto n.º 10.024, de 2019; Decreto Municipal nº 086, de 22 de setembro de 2017, e do Decreto Federal 5.450, de 31-05-2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço), conforme Termo de Referência, ANEXO I deste edital.
1.2. A busca por um sistema que atenda às particularidades da legislação previdenciária, além de atender às normas federais que tratam do assunto previdência se faz urgente, vez que o funcionamento de um sistema seguro e eficiente é condição vital para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
2. PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2.2. Aqueles que desejarem participar deste certame devem efetuar seu cadastro e enviar suas propostas e documentação no período compreendido entre as 08h00min do dia 08/01/2024 e 09h do dia 22/01/2024, diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2.3. A análise das propostas se dará a partir dás 09h01min do dia 22/01/2024 e a abertura da sessão de disputa terá início assim que concluída a fase de classificação das mesmas, sem horário prévio.
2.4. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem regularmente credenciados.
2.6. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente:
a) Aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração.
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
c) Empresas que tenham um ou mais sócios em comum.
d) Cujos sócios se enquadrem na hipótese do artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.
e) A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
f) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais previstas neste edital.
3. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Restinga Sêca/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. CADASTRO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO:
4.1. A proposta de preços inicial para participação deverá ser elaborada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
4.2. A participação nos lances no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta financeira, conforme 4.1 mencionando o nº do item, descrição, unidade de fornecimento, quantidade, preço unitário e total para o item objeto desta licitação, dentro do período previsto no item 3.2. Os preços ofertados serão tidos como suficientes para comportar todas as despesas e lucros que a empresa terá para entregar o objeto ofertado.
4.2.1. É vedada a identificação da empresa no arquivo de apresentação da proposta inicial anexada ao portal, bem como a inserção de quaisquer informações que permitam a identificação da licitante, sob pena de desclassificação do certame.
4.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
4.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
4.8. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada para a sua entrega.
4.9. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.10. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5. FORMULAÇÃO DE LANCES:
5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO LOTE, com no máximo duas casas após a vírgula, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
5.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
5.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
5.6. O modo de disputa será ABERTO e a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
5.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida anteriormente, a sessão pública será encerrada automaticamente.
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5.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
5.10. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pelo Pregoeiro levando em consideração o menor preço unitário por item.
6.2. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
6.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
6.4. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.5. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
6.6. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes participantes, as propostas escritas apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e a manifestação de intenção de recursos. Todas as atas de julgamento deste processo licitatório serão disponibilizadas no site oficial do município de Restinga Sêca, pelo link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx, localizadas na pasta do processo.
6.7. Ao final da sessão de lances, será verificado o valor de cada item com base no valor de referência, sendo que os preços finais não poderão ultrapassar o descrito no edital no ANEXO I, sob pena de desclassificação.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos em meio eletrônico, exclusivamente através do portal xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, sendo vedado o envio de documentação por e-mail ou qualquer outro meio.
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02, constante no ANEXO III;
b) Declaração firmada por xxxxxxxx OU por representante legal de que se enquadra nos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, conforme modelo disponível no ANEXO IV deste edital.
c) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no ANEXO V.
7.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou entidade correspondente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
c) Todas as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, devidamente assinado por contador legalmente habilitado ou pelo representante legal da empresa, apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado.
c.1) A empresa enquadrada como MEI (Micro Empreendedor Individual) também deverá realizar a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do artigo 31 da Lei de Licitações 8666/93, sob pena de inabilitação no processo.
c.2) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.6.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 7.1 letra ”b”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e/ou trabalhista, previstos nos itens 7.3 ao 7.4 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.6.3. O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 12.1, alínea a, deste edital.
8. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Caberá recurso nos casos previstos no Decreto n.º 10.024/19, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do chat do próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
8.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
8.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, que deverão ser anexadas ao portal, na aba destinada a este fim, ficando os demais licitantes, desde logo e independentemente de notificação, intimados para apresentar as contrarrazões, em mesmo numero de dias, a contar do término do prazo do recorrente.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
8.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
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8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
8.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço na sessão de lances será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
10. ASSINATURA DO CONTRATO, ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a licitante vencedora para assinar o contrato de fornecimento em até 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de penalidade.
10.4. É condição para assinatura do contrato a apresentação das declarações de que:
a) De que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012, conforme ANEXO VI;
b) De que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, constante no ANEXO VII;
10.5. A licitante deverá iniciar a implantação do sistema de software, para o qual for declarada vencedora no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de serviço e da cópia do empenho emitidos pela contratante.
10.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada, até os limites legais.
10.7. O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal e aprovação pela contratante.
10.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
10.9. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
11. OBRIGAÇÕES:
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO, quanto à execução do objeto deste edital;
b) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
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c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou aos bens do mesmo, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
e) Reportar imediatamente ao MUNICÍPIO quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do objeto deste edital;
f) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
h) Apresentar, sempre que solicitada, pelo MUNICÍPIO, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
11.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas;
f) Efetuar o pagamento na data aprazada;
g) Não efetuar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
12. ENTREGA:
12.1. O sistema deverá ser disponibilizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço e Empenho, por parte da contratada.
12.2. Caso seja verificada qualquer inconformidade do serviço contratado, o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias;
13. PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
13.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3. Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
13.4. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
13.5. Serão aplicadas as penalidades:
13.5.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
13.5.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
13.5.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
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13.5.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;
13.5.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
13.5.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material(is) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
13.5.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material(is) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
13.5.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
13.6. Para o caso previsto nos subitens 13.5.1 a 13.5.4 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado ou homologado.
13.7. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 13.5.5). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
13.8. A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 13.5.6, limitado ao prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
13.9. Para os casos previstos no subitem 13.5.7 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
13.10. Para os casos previstos no subitem 13.5.8 serão aplicadas a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
13.11. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
13.12. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
13.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.14. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
13.15. Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
13.15.1. Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
13.15.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
13.16. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
13.17. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
13.18. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 13.15.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da
convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
14. ORÇAMENTO MUNICIPAL:
14.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Classificação Funcional Programática | Atividade/Projeto/Elemento de Despesa | Fonte | Reduzido | Bloqueio R$ | ||||||
9 | 122 | 1000 | 2 | 0 | 94 | 2094 | 339040 | 1802 | 37201 | 19.066,67 |
15. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
15.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, na forma eletrônica, pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, conforme decreto municipal nº 028/2003.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
15.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
15.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito através do sistema, na forma eletrônica, pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx no horário compreendido das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada abertura da sessão.
16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.3. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
16.4. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Restinga Sêca.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei n.º 8.666/93.
16.7. A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes.
16.8. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
16.9. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
16.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
16.12. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
16.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.14. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx;
16.15. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do licitante vencedor para terceiros.
16.16. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
16.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.18. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo telefone (00) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca quanto do emissor.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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16.19. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de apresentação de proposta final; ANEXO III – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; ANEXO IV- Modelo de declaração de não emprego de menor; ANEXO V - Modelo de declaração de enquadramento nos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VI – Declaração de não emprego de servidor; ANEXO VII – Declaração de idoneidade; ANEXO VIII - Minuta do contrato;
17. FORO:
17.1. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Restinga Sêca, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Restinga Sêca, 04 de janeiro de 2023.
Este edital e seus anexos foram examinados por esta Procuradoria Jurídica e estão de acordo com a legislação vigente.
XXXXXXX XXXXXXXX
Procurador Jurídico OAB/RS 70.896
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço).
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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A disputa será constituída de lote único, composto pelos seguintes itens, conforme tabela abaixo:
Lot e | Descrição | Qtd | Unidade | Valor Total Anual (R$) |
01 | Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço). | 12 | Serviço/mês | 19.066,67 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A busca por um sistema que atenda às particularidades da legislação previdenciária, além de atender às normas federais que tratam do assunto previdência se faz urgente, vez que o funcionamento de um sistema seguro e eficiente é condição vital para a Gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
2.2. Desta feita, urge a necessidade de realizarmos um processo para contratação de uma solução, e que no seu processo de implantação seja realizada uma profunda análise dos processos e fluxos em utilização, readequando-os à nova realidade dos Regimes Xxxxxxxx, estabelecendo rigorosos níveis de segurança e evoluindo a ferramenta para, em seguida, realizar um intenso processo de capacitação dos usuários, e com isso conquistar a melhoria da gestão, bem como colocar a gestão das informações do RPPS em harmonia com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2.3. Com a implementação dos serviços descritos no presente projeto básico, o RPPS avançará de forma definitiva, iniciando o processo de implementação dos itens exigidos pelo programa, e adequando a Unidade Gestora nas métricas definidas, além de adotar comportamentos automatizados de segurança com vistas a impedir que novos prejuízos sejam suportados pelos segurados e/ou município. Aliada a isto, todos os serviços e procedimentos neste documento elencados se consubstanciam em ações cujo escopo é garantir a excelência na gestão, com concessões de benefício mais céleres, com o processamento da folha de benefícios de forma mais segura.
2.4. A busca constante de aperfeiçoamento das ações governamentais, com vistas a uma maior eficiência operacional do RPPS, em consonância com necessidade de modernização dos processos e ferramentas internas, gerou a demanda de contratação de softwares que possam permitir uma maior integração dos serviços executados pelo RPPS junto aos aposentados e pensionistas, otimizar as tarefas e produzir informações tempestivas para os Gestores do RPPS e aos órgãos fiscalizadores de forma segura, ágil e transparente. Ademais, uma gestão eficiente necessita de sistemas que apresentem plataformas consistentes, seguras, adaptadas às novas exigências de sistemas de última geração, e que ofereçam um maior nível de integração possível, buscando a otimização dos processos, a eliminação de trabalhos manuais e o retrabalho, além da possibilidade da ampliação destes recursos tecnológicos junto a outros setores que ainda não possuem processos e rotinas informatizados.
2.5. Para um melhor desempenho de suas competências e prestação de serviços com maior eficiência e celeridade, o uso de um Sistema Integrado Previdenciário, que propicie o controle efetivo sobre a gestão das informações previdenciárias, melhorando e agilizando o atendimento, através das soluções padronizadas e estruturadas, dando transparência e informações claras aos segurados de seus direitos e deveres, bem como implementar uma gestão de previdência integrada é mais que uma obrigação, mas fundamentalmente uma necessidade.
2.6. Os sistemas e aplicativos de gestão pública têm importante papel na melhoria da administração egestão1
Fone/Fax: (00) 0000-0000
geral, contribuindo para o aumento da eficiência, a redução de despesas, a racionalização das tarefas e consumo de recursos e principalmente, contribuído para a transparência da aplicação do erário público e a uma maior interação com a sociedade.
2.7. Devido a constante transformação do setor de tecnologia da informação e as recentes mudanças nos hábitos de trabalho, observou-se forte aumento nas demandas por novas soluções de TIC de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio da CONTRATANTE. Isto posto vem se observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos departamentos integrantes de estrutura da Instituição por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
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2.8. A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização. Neste sentido, percebe-se também como premissa básica adotada pelos órgãos participantes do Plano Digital que a Administração disponha de ferramentas com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. Nesse trabalho de automação das estruturas, gestão e modernização de serviços 100% digitais. O contexto atual exige que as soluções adotadas para o desempenho das atividades inerentes deste Município, precisam ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Elas devem ser completas e apresentarem performance o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.
2.9. Reunindo as qualidades elencadas no parágrafo anterior, se pretende a contratação de solução em nuvem, no modelo SaaS (Software as a Service), permitindo acessar as aplicações sem baixar, instalar ou armazenar em máquinas locais dados ou informações, bem como assegurar a infraestrutura de segurança da informação e proteção de dados, por meio de um serviço de datacenter no modelo IaaS (Infrastructure as a Service).
2.10. Foram pesquisadas diversas soluções disponíveis no mercado, verificando a possibilidade do atendimento de todas as necessidades da Administração Municipal, permitindo a esta a maior integração das informações. Foram estudados diversos editais lançados por órgãos públicos. Também foram consultados os departamentos envolvidos. Tal trabalho contribuiu para a definição das funcionalidades necessárias a cada módulo, bem como das características gerais do sistema, presentes neste Termo, principalmente quanto ao padrão pretendido.
2.11. O poder judiciário dos três Estados do Sul do Brasil e a Justiça Federal (TRF4) vêm implementando soluções em nuvem, a exemplo dos Sistemas de última geração, confiáveis e estáveis,como Projudi e o e Proc, desenvolvidos nativamente para web e sem a necessidade de uso de emulação. Isso é um indicativo relevante de que a solução buscada pelo Município atende aos princípios legais e, sobretudo é a mais vantajosa para a administração pública sobre diversos aspectos, desde a facilidade de manutenção por via remota e automática, sem a necessidade de intervenção nas diversas estações de trabalho, bem como na redução de despesas com dispendiosa infraestrutura local. Motivo pelo qual a solução deve ser leve e utilizar pouca banda de dados (pacotespequenos), o que só será possível em um sistema de nova geração, desenvolvido nativamente para aplataforma web.
2.12. Dentre seus principais fundamentos, a solução deve ser tecnologicamente em plataforma 100% web, com fácil acesso e sem a necessidade de instalações e configurações específicas na estação detrabalho de cada usuário. O seu uso deverá ser disseminado pelas diversas áreas do município, tornando-a peça fundamental no trabalho dos usuários.
2.13. A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pelo software, proporciona para o Município, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados para a população, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações do município relativas a todas as áreas de gestão da Administração Municipal.
2.14. O projeto visa também promover a administração completa e integrada da Previdência, colaborando na organização do planejamento administrativo e social, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações e resultados. Visa fornecer aos servidores públicos e contribuintes uma melhor qualidade no atendimento prestado, com clareza e transparência nas prestações de contas.
2.15. Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de utilização de software em ambiente 100% WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação, e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets,1
Fone/Fax: (00) 0000-0000
notebooks devidamente conectados à Internet. Portanto, a Administração pretende a contratação de sistemas de gestão, compostos por um conjunto de soluções, que atendam de forma integrada e simplificada, evitando retrabalho de diversas áreas envolvidas e sobretudo redução dos custos alocados.
3. GLOSSÁRIO
CONTRATADA: Pessoa Jurídica que prestará serviço a CONTRATANTE;
RPPS: Regulamentação da concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios. Sendo administrado pela Unidade Gestora (autarquia com personalidade jurídica) designada pelo próprio Ente Federativo.
SIPREV: Ferramenta de Gestão das informações referentes a servidores públicos (civis e militares), ativos, inativos, pensionistas e demais dependentes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
TCE-RS: Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
SAPIEM: Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal do TCE-RS.
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LGPD: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
SLA é um documento formal, negociado entre as partes, na contratação de um serviço de TI ou Telecomunicações. O SLA é colocado geralmente como anexo do contrato e tem por objetivo especificar os requisitos mínimos aceitáveis para o serviço proposto. O não cumprimento do SLA implica penalidades estipuladas no contrato, para o provedor do serviço. Um SLA pode cobrir itens como qualidade do serviço, critérios de cobrança, provisionamento, processo de atendimento erelatórios fornecidos ao cliente. Um SLA deve conter parâmetros objetivos e mensuráveis os quais o provedor de serviços se compromete a atender. Os requisitos típicos que devem fazer parte de um SLA para um serviço de telecomunicações são:
Disponibilidade dos Serviços; Compromissos com tempos e prazos; Requisitos de desempenho.
WEBSERVICE: Integrações com sistemas da CONTRANTE, ou por ela demandados, serão através de WebServices/API, SOAP/REST, autenticado e disponibilizadas pela CONTRATANTE, e nunca através de acesso direto a bases de outras aplicações.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO,
4.1. Os serviços serão ativados e/ou desativados através de Ordem de Serviço;
4.2. A CONTRATANTE definirá em sua Instituição:
4.3. O Gestor, Fiscal e Suplente;
4.4. Emitir Ordem de Serviço para ativar/desativar módulos/funcionalidades;
4.5. Fiscalizar a execução do serviço;
4.6. Realizar o pagamento dos respectivos serviços;
4.7. Cumprir com as demais obrigações como CONTRATANTE.
5. GESTÃO PREVIDENCIÁRIA (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS FUNCIONALIDADES, SERVIÇOS E MÓDULOS). A solução terá que estar totalmente orientada na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, atender todas as exigências da legislação vigente, as funcionalidades deverão conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais do Ministério da Previdência Social (MPS), SIPREV, do Governo Federal e órgãos públicos com que estiver relacionada a força de lei. Disponibilizar recursos completos de processamento, desenvolvidos em ambiente visual, moderno e de fácil compreensão e utilização, compreendendo a integração em tempo real das seguintes soluções:
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA | |
5.1 | Cadastro Único, Simulação e Concessão de Benefícios, Controle de Arrecadação de Contribuições |
1
Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.2 | Atendimento, Comunicação Multi-Canal e Assistente Virtual |
5.3 | Recadastramento |
5.4 | Prova de Vida |
5.5 | Perícia Médica |
5.6 | Processos Digitais (GED) |
5.7 | Protocolo |
5.8 | Eleição |
5.9 | Autoatendimento, Portais de Serviços ao Servidor Público, Pensionista, Aposentado e Cidadão, com APP (Aplicativo Android e iOS) |
5.10 | Portal Institucional (Website) |
5.11 | Business Intelligence (BI) |
5.12 | Geoprocessamento |
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5.1.0. CADASTRO ÚNICO, SIMULAÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
5.1.1. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao RPPS, inclusive permitindo mais de um vínculo.
5.1.2. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos de lotação do Município e a definição
de cada unidade administração do poder Executivo e Legislativo, possa ter sua estrutura organizacional e normas refletidas fielmente no sistema, não existindo limitação quanto ao número de níveis hierárquicos a serem gerenciados.
0 5.1.3. Permitir a inclusão da foto do servidor através de arquivo ou webcam e permitir o cadastro do histórico das atividades dos servidores destacando o tempo em RGPS e outros RPPS, devendo constar empresas trabalhadas e data início/fim das atividades, tempos convertidos e tempos paralelos.
5.1.4. Permitir o cadastro de períodos fora do magistério quando professores, descontando esse tempo da aposentadoria especial na simulação de benefícios.
1 5.1.5. Permitir a aplicação das regras de negócio para validação de dados cadastrais tanto no ingresso como na manutenção de cada segurado.
2 Permitir a importação de dados da folha de pagamento através de layout mensal dos dados pessoais, funcionais, salário bruto, base de previdência, valor de desconto de previdência dos servidores ativos e
inativos, com bloqueio da importação em caso de inconsistências (base zerada, falta de contribuição etc.).
5.1.6. Permitir a importação dos centros de custos e cargos da folha de pagamento através de arquivotxt.
3 5.1.7. Permitir recalcular o movimento financeiro para corrigir a contribuição patronal e a remuneração base de previdência dos servidores, caso seja necessário.
4 5.1.8. Permitir a emissão de relatório aplicando o percentual de contribuição (segurado e patronal) sobre a base informada no arquivo enviado pelo órgão de lotação para verificação dos valores pagos de contribuição previdenciária.
5 5.1.9. Permitir cadastrar modelos de etiquetas que serão utilizadas na impressão de mala direta para os segurados.
6 5.1.10. Permitir a geração e envio de mala direta/notificação para servidores ativos, inativos e pensionistas através de e-mail ou carta.
7 5.1.11. Permitir o registro dos afastamentos.
1
Fone/Fax: (00) 0000-0000
8 5.1.12. Permitir o cadastro de dependentes.
9 5.1.13. Permitir o cadastro de tempos de licença prêmio (convertidos em tempo de serviço) sendo estes somados ao tempo de contribuição do servidor para efeitos de simulação de benefícios. (até 16/12/1998).
10 5.1.14. Permitir a apuração de elegibilidade ao abono de permanência.
11 5.1.15. Permitir a emissão de relatórios gerenciais com demonstração gráfica e estatística para fins de acompanhamento e monitoração das faixas etárias dos servidores em atividade, aposentados, pensionistas, desligados e falecidos.
12 5.1.16. Permitir controle dos segurados com direito ao reajuste salarial na mesma data e proporção que do INSS e o registro do índice e data do reajuste a esses beneficiários. Indicar a norma que os estabeleceu.
5.1.17. Permitir o controle das contribuições para o RPPS, possibilitando mostrar separadamente o valor por matrícula e do passivo atuarial.
13 5.1.18. Permitir armazenar documentos digitalizados que estejam no formato PDF. Também permite a criação automática de arquivos PDF através de arquivos no formato de imagem JPG ou PNG.
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5.1.19. Permitir a emissão de relatório para identificar a perda da qualidade de segurado (dependentes + 21 anos) e segurados maiores de 75 anos para fins de aposentadoria compulsória.
5.1.20. Permitir a emissão de extrato previdenciário de acordo com as normas vigentes, através do sistema.
5.1.21. Permitir cálculo e emissão de CTC conforme portaria 1467/2022 da SPREV, com utilização de ano bissexto ou não.
5.1.22. Permitir o cancelamento da CTC.
5.1.23. Permitir a validação da CTC da Portaria 1467/2022 da SPREV através da leitura do QRcode.
5.1.24. Permitir a indicação das aposentadorias iminentes e suas respectivas regras, de todos os segurados de uma única vez.
5.1.25. Permitir registro da regra (fundamentação legal) da Lei Municipal do benefício concedido.
5.1.26. O Cadastro deve permitir distinguir a situação dos segurados, tais como: ativos, aposentados, pensionistas, desligados, entre outros, e também manter um histórico das alterações.
5.1.27. Permitir a unificação e/ou troca de matrícula do servidor.
5.1.28. Permitir a exportação da base de dados para a elaboração do cálculo atuarial atendendo o layout do atuário conforme a necessidade do RPPS.
5.1.29. Permitir o controle das contribuições para o RPPS, possibilitando mostrar separadamente o valor por matrícula e do passivo atuarial.
5.1.30. Permitir a consulta das contribuições por data, matrícula e nome do servidor.
5.1.31. Permitir importar através de arquivo txt remunerações anteriores ao RPPS.
5.1.32. Disponibilizar extratos analíticos com informações de valores e históricos e extratos sintéticos com apenas valores mensais.
5.1.33. Permitir a emissão de relatório por histórico de contribuição.
5.1.34. Permitir a emissão da carteirinha para inativos e pensionistas.
5.1.35. Permitir a simulação de concessão de benefícios previdenciários com ou sem documentação considerando as regras constitucionais.
5.1.36. Permitir incluir uma observação da simulação de aposentadoria.
5.1.37. Permitir a concessão e a manutenção, conforme legislação, dos seguintes benefícios: Pensão por morte e aposentadorias. Possibilitando, nas concessões dos benefícios, considerar todas as regras de elegibilidade vigentes na esfera pública, prevendo paridade e etc.
5.1.38. Permitir a emissão da grade de efetividade do servidor.
5.1.39. Permitir registrar os assentamentos referentes à vida funcional do servidor.
5.1.40. Permitir a inclusão do CID das doenças nos casos de aposentadorias por invalidez, indicando se os proventos são proporcionais ou integrais.
5.1.41. Permitir ocultar regras e valor do benefício na simulação de aposentadorias.
5.1.42. Permitir vincular o pensionista ao servidor segurado falecido. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento e controle de benefícios previdenciários junto ao protocolo.
5.1.43. Possibilitar a concessão de benefícios levando-se em conta todas as regras de elegibilidade vigentes na esfera pública, demonstrando as datas de preenchimento dos requisitos e valores dos proventos.
5.1.44. Emitir requisitos exigidos, elegíveis e incompletos na simulação das regras de aposentadoria.
5.1.45. Permitir a simulação de concessão do abono de permanência de acordo com as regras vigentes, e baseado nas informações cadastrais, bem como emissão de relatório.
1
Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.1.46. Permitir a retificação da concessão dos benefícios no sistema, mantendo o registro daconcessão dos mesmos.
5.1.47. Permitir a emissão do termo de opção pela regra mais benéfica para o servidor.
5.1.48. Manter registradas todas as memórias de cálculos dos benefícios.
5.1.49. Atualizar mensalmente os índices de atualização dos salários de contribuição, através das Portarias da SPREV/ Ministério da Economia.
5.1.50. Permitir no cálculo das aposentadorias pela média aritmética, após a atualização dos valores pelas Portarias da SPREV/ Ministério da Economia, caso os valores fiquem inferiores ao valor do salário mínimo federal na data da validade da mesma, elevar ao valor deste, sendo que nos valores referentes às averbações de tempo do INSS não poderão ultrapassar o teto do RGPS.
5.1.51. Permitir exportar as remunerações desde 07/1994 em planilha com formato xls.
5.1.52. Permitir a emissão de relatório do extrato da média destacando as 80% maiores remunerações.
5.1.53. Permitir a emissão de diversos relatórios, essenciais para instrução e acompanhamento dos processos, dentre os quais:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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1. Resumo dos tempos para apuração dos direitos.
2. Cálculo dos Proventos.
3. Demonstrativos das Médias e documentos complementares.
5.1.54. Manter registradas no sistema as planilhas de concessão de aposentadorias pela média aritmética, permitindo alterações.
5.1.55. Permitir parametrizar o tempo atual de contribuição do servidor de acordo com a data de admissão ou a data de inscrição no RPPS para a simulação de aposentadoria.
5.1.56. Permitir a exportação do arquivo para o SAPIEM (TCE-RS) contendo cadastro e média das 80% maiores remunerações, bem como todos os tempos anteriores do servidor.
5.1.57. Permitir mostrar no relatório de resumo de cálculo de aposentadoria os tempos anteriores que foram utilizados para a simulação de aposentadoria.
5.1.58. Permitir a concessão de benefício de pensão por morte em cotas.
5.1.59. Permitir a reversão das cotas de pensão, para os demais beneficiários, após a perda da qualidade de beneficiário (ultrapassar a idade limite de 21 anos, emancipação dos beneficiários com menos de 21 de anos de idade).
5.1.60. Concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes com percepção de pensão de alimentos, no mesmo percentual arbitrado judicialmente, possibilitando que o percentual restante seja rateado entre os demais dependentes habilitados.
5.1.61. Atualizar, anualmente, de acordo com as Portarias da SPREV/ Ministério da Economia, o valor do Salário Mínimo Federal.
5.1.62. Permitir, na concessão do benefício de pensão por morte, que seja feita a limitação do valor do teto do RGPS, com a concessão do percentual de 70% do valor excedente.
5.2. ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO MULTICANAL E ASSISTENTE VIRTUAL
5.2.1. Os canais disponíveis para envio de mensagens são E-mail, SMS, WhatsApp e Push via App, isponíveis conforme a configuração de cada módulo.
5.2.2. Permitir o controle e gestão de atendimentos.
5.2.3. Identificação e gerenciamento de contatos através do cadastro funcional do servidor (nome, e- mail e telefone).
Ferramentas para controle dos contatos (ativo, desativado e removido).
5.2.4. Envio de mensagens individuais e em lote.
5.2.5. Utilizar domínio próprio nos links e imagens das mensagens.
5.2.6. Agendamento de data e horário de envio.
5.2.7. Disponibilidade de configuração das mensagens enviadas.
5.2.8. Possuir calendário para agendamento de eventos.
5.2.9. As notificações emitidas deverão ser exibidas em forma de linha do tempo (quem leu, por onde passou a demanda, se foi encaminhada, resolvida ou reaberta).
5.2.10. As notificações externas por e-mail são rastreáveis, deverá informar se a notificação foi entregue, aberta e se o link externo de acompanhamento da demanda foi acessado a partir do aviso enviado.
5.2.11. Deverá notificar o usuário quando houver falha na entrega de qualquer notificação. 5.2.12.Possui mecanismos para a criação de alertas de através da coleta automática de dados e informações.
5.2.13. Possuir um assistente virtual para as seguintes informações (Funcionários por Idade, Pensionistas1
Fone/Fax: (00) 0000-0000
por Idade, Aniversariantes do Mês, Recadastramentos, Perícias Vencidas e Provas de Vida Vencidas).
5.2.14. Permitir o agendamento de atendimento presencial ou remoto através do portal de serviços.
5.2.14.1. Permitir que atendimentos remoto seja por webconferência através do próprio software, bem como a gravação do aúdio e vídeo no formato (mp4, m4v e/ou .mov).
5.1.14.2. Deverá possuir área administrativa para organização das agendas presenciais e remotas, atendentes e relatórios de gestão.
5.3. RECADASTRAMENTO
5.3.1. Permitir que a busca do servidor/pensionista a ser recadastrado seja feita pelo CPF ou nome, onde estarão vinculadas todas as matrículas do servidor inativo e/ou pensionista, facilitando a busca eevitando falhas.
5.3.2. Permitir o gerenciamento e controle do recadastramento de servidores ativos, inativos e pensionistas, acompanhando a evolução e andamento por meio de indicadores e percentuais.
5.3.3. Ter filtro para acompanhamento do Recadastramento através de:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
5.3.3.1. Data inicial e final;
5.3.3.2. Mês de aniversário;
5.3.3.3. Situação funcional;
5.3.3.4. Situação do recadastramento;
5.3.3.5. Origem do recadastramento (presencial ou APP);
5.3.3.6. Matrícula;
5.3.3.7. Nome.
5.3.4. Permitir incluir o número da procuração e o responsável legal do recadastrado.
5.3.5. Permitir importação dos dados do recadastramento para todas as matrículas vinculadas àquele CPF, evitando divergências de dados.
5.3.6. Permitir atualização dos dados Pessoais e Funcionais dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas.
5.3.7. O Sistema deverá apresentar acesso fácil ao cadastro no módulo de Recadastramento, caso seja necessário atualizar o cadastro do recadastrado sem precisar sair da tela do recadastramento.
5.3.8. Permitir a Emissão do comprovante de recadastramento.
5.3.9. Permitir a emissão de relatórios de Gestão.
5.3.10. Permitir a emissão de relatório dos segurados que não compareceram no mês de recadastramento.
5.3.11. Permitir a emissão de relatório, com cruzamento dos dados, de falecimento com o SIRC. 5.3.12.Permitir a criação de campanha de recadastramento pelo mês de aniversário ou pormetodologia a ser adotada.
5.3.13. Emitir estatísticas das campanhas de recadastramento com o total de servidores previstos, recadastrados e pendentes.
5.3.14. Permitir cadastrar fases distintas por idade do segurado, condição motora ou deficiência físicae/ou mental.
5.3.15. Alertar o usuário do sistema de alguma forma quando o servidor em questão estiver em sua presença e não tiver realizado o seu recadastramento programado.
5.4. PROVA DE VIDA
5.4.1. Permitir que o acesso seja feito através de Aplicativo móvel, com acesso por usuário e senhaou combinação de matrícula, cpf e resposta chave.
5.4.2. O aplicativo deverá solicitar uma ação do recadastrado quando a câmera estiver aberta.
5.4.3. Permitir que o aplicativo capture uma imagem do recadastrado.
5.4.4. Permitir que a identificação aconteça de forma automatizada sem a necessidade de interferência humana na decisão.
5.4.5. Validar a identidade do recadastrado através da foto anteriormente cadastrada no sistema degestão do RPPS.
5.4.6. Mostrar uma notificação na tela quando a identidade do recadastrado for validada ou não.
5.4.7. Permitir tirar fotos e anexar imagens ou documentos da galeria do dispositivo.
5.4.8. Permitir a emissão do comprovante ao final do recadastramento.
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.5. PERÍCIA MÉDICA
5.5.1. Permitir o registro de especialidades que serão vinculadas aos profissionais de saúde.
5.5.2. Permitir a integração online dos dados cadastrais dos servidores do sistema atual do RPPS.
5.5.3. Disponibilizar um calendário com visualização por mês, bem como permitir a navegação entreos meses e também visualizar as consultas agendadas.
5.5.4. Disponibilizar um formulário com as questões do prontuário que irá diagnosticar e efetivar aperícia médica.
5.5.5. Consultar agendamentos realizados, efetivados e cancelados.
5.5.6. Controlar e não permitir o agendamento concorrente entre servidores.
5.5.7. Controlar o número da perícia e as sequências de avaliações realizadas para o mesmo afastamento do servidor.
5.5.8. Permitir registrar o diagnóstico, bem como solicitar exames e outros pareceres de outros profissionais.
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5.5.9. Emitir o resultado final da perícia com laudo opcional. 5.5.10.Registrar afastamentos e prorrogações.
5.5.11. Emitir relatórios estatísticos por departamento contendo o número de afastamentos, periodicidade e demais dados estatísticos.
5.5.12. Emitir guia de encaminhamento para exames.
5.5.13. Emitir relação dos afastamentos, permitindo estipular o período desejado.
5.5.14. Sistema de alerta para benefícios próximos a finalizar e disponibilizar um calendário de pericias anuais para aposentados por invalidez.
5.5.15. Sistema de alerta de avisos relacionados à consulta (agendamentos, cancelamentos,adiamentos e remarcações) através de SMS e e-mail.
5.6. PROCESSOS DIGITAIS (GED)
5.6.1. Deverá permitir a configuração de tipos de documentos que serão digitalizados.
5.6.2. Permitir a digitalização através da interface do software realizando a carga automática para um diretório parametrizado que irá armazenar os documentos.
5.6.3. Permitir o Registro da localidade física dos documentos digitalizados.
5.6.4. Permitir a vinculação de documentos com os servidores, sendo o cadastro de servidor obtidovia WebService ou outra forma do módulo de cadastro de servidores.
5.6.5. Permite navegar pelos documentos digitalizados e recuperar documentos para visualização local.
5.6.6. Permitir a importação e exportação dos documentos em formatos como PDF ou TIFF.
5.6.7. Permitir mesclar diferentes arquivos em formato PDF.
5.6.8. Permitir a visualização de imagem de documentos ligados a protocolos no portal do servidor.
5.6.9. Permitir a criação de modelos de documentos para serem vinculados aos dados de cadastro e benefícios dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
5.6.10 . Gerar documentos individualmente conforme os modelos criados no item anterior.
5.6.11. Permitir a visualização dos documentos digitalizados através de revista eletrônica.
5.7. PROTOCOLO
5.7.1. Permitir cadastrar ou importar dados cadastrais dos requerentes identificando sua entidade de origem, como prefeitura, câmara, autarquias e etc.
5.7.2. Permitir a abertura de protocolos com fluxo definido.
5.7.3. Permitir parametrizar fluxos definidos de trabalho por assunto.
5.7.4. Permitir o acompanhamento do trâmite do protocolo entre as áreas.
5.7.5. Permitir a interação dos usuários com o protocolo, permitindo anexar documentos.
5.7.6. Permitir o acompanhamento via internet pelo requerente do status do protocolo, quando possível.
5.7.7. Permitir relatórios estatísticos de protocolos por área, usuário, executor, etc.
5.7.8. Abertura de protocolos sem fluxo definido.
5.7.9. Permitir utilizar modelos padronizáveis pelo usuário para confecção do texto de abertura do protocolo conforme o assunto escolhido.
5.8. ELEIÇÃO
5.8.1. Permitir o cadastro de eleições com todas as datas importantes do pleito eleitoral, como período de inscrição de candidatos, período de testes do ambiente de votação, período de votação e data do resultado.
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5.8.2. Permitir cadastrar os cargos disputados sendo possível estipular a forma de candidatura dosinteressados, de forma individual ou chapa eleitoral.
5.8.3. Permitir que, se for o caso de chapa eleitoral, seja possível informar os membros da chapa,bem como os cargos que irão ocupar.
5.8.4. O sistema deverá permitir informar a quantidade de vagas, sendo os mais votados, eleitosautomaticamente após a apuração pela comissão eleitoral.
5.8.5. O resultado da votação deverá ser liberado após a aprovação dos membros da comissão.
5.8.6. Permitir a análise de candidatos por membros da comissão eleitoral, a qual pode homologar acandidatura da chapa/candidato ou não.
5.8.7. Permitir a seleção dos eleitores previstos e com direito de voto. Ela poderá ser realizada através do cadastro individual ou através de filtros por situação funcional / órgão / centro de custo / data de admissão entre outros filtros para coleta de informação em massa.
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5.8.8. Os eleitores deverão acessar através de um link único do pleito e logar com matrícula, CPF e uma pergunta secreta ou então através do cadastro de um usuário e senha no portal de serviços.
5.8.9. Disponibilizar as informações sobre a eleição, bem como arquivos no portal da eleição.
5.8.10. Cada eleição terá uma página própria, o qual é acessado através de uma URL que poderá serlinkada no site principal da instituição.
5.8.11. A página deverá ser desenvolvida com tecnologia responsiva, e, portanto, poderá seracessado através de qualquer dispositivo.
5.8.12. Deverá permitir o acesso a um ambiente simulado de votação, no qual os eleitores poderão acessar sem a necessidade de senha real e sem apuração de resultados.
5.8.13. O sistema deverá ter um ambiente de votação através de uma página própria, exigindo autenticação do eleitor mediante login do portal de serviços.
5.8.14. Permitir que o eleitor vote em um candidato por cargo ou na chapa, de acordo com a configuração de eleição, e deverá exibir um resumo no final para confirmar ou refazer a votação.
5.8.15. O processo de votação deverá ser transacional, ou seja, somente terão registros os votos emtodos os cargos de uma só vez.
5.8.16. Em ocorrendo algum problema, os votos deverão descartados.
5.8.17. Permitir o envio do comprovante de votação para o e-mail cadastrado.
5.8.18. O sistema deverá enviar por e-mail uma nova senha para o eleitor em caso de alteração ouperda de senha.
5.8.19. Permitir a análise e consulta do quórum eleitoral durante e após o período de votação. 5.8.20.Permitir consulta analítica contendo a relação de eleitores que votaram ou não, bem como oIP do dispositivo utilizado para votação, com data e hora do voto.
5.9. PORTAIS DE SERVIÇOS AO SERVIDOR PÚBLICO, PENSIONISTA, APOSENTADO E CIDADÃO
5.9.1. APP (Aplicativo Android e iOS)
5.9.1.1. Disponibilizar aplicativo, de forma gratuita, através do Google Play para a plataforma Android versão 4.0 em diante, e para a plataforma IOS versão 9.0 em diante.
5.9.1.2. Permitir a Criação de senha pessoal de acesso ao portal de serviços on-line do servidor.
5.9.1.3. Permitir a recuperação de senha pessoal com envio de nova senha aleatória através do e-mail do servidor cadastrado anteriormente.
5.9.1.4. Permitir a atualização cadastral a ser aprovada ou rejeitada.
5.9.1.5. Permitir a visualização de contra cheque on-line de folhas de pagamento mensal e 13º salário.
5.9.1.6. Disponibilizar os dados para o aplicativo através do módulo principal do sistema, permitindo ao RPPS escolher o período a ser visualizado pelo usuário.
5.9.1.7. Disponibilizar informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS, como:
5.9.1.7.1. Dados cadastrais;
5.9.1.7.2. Contracheque de pagamento;
5.9.1.7.3. Extrato Individualizado;
5.9.1.7.4. Atas da reunião do conselho;
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.9.1.7.5. Formulário de recadastramento postal;
5.9.1.7.6. Prova de Vida por reconhecimento facial.
5.9.1.8. Permitir a consulta de protocolos de forma integrada com o módulo de protocolos, permitindo visualizar as etapas de execução.
5.9.1.9. Emissão do comprovante de rendimentos anual para declaração do imposto de renda pessoa física.
5.9.1.10. Permitir a geração da simulação de aposentadoria.
5.9.1.11. Permitir a validação da certidão de aposentadoria via identificação única ou via qr code.
5.9.2. AUTOATENDIMENTO
5.9.2.1. Permitir a simulação de aposentadorias ao usuário no Portal do Servidor, após cadastramentode senha de acesso individual, demonstrando detalhadamente qual a regra que terá direito e qual a data provável. Serão demonstradas todas as regras constitucionais.
5.9.2.2. Permitir o registro Individualizado: apresentar ao usuário a evolução do seu saldo de conta individual, bem como as contribuições vertidas dentro do período por ele estipulado.
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5.9.2.3. Permitir a visualização dos Tempos de Serviço: apresentar ao participante a relação com os tempos de serviço, por ele informado e registrado junto ao Instituto.
5.9.2.4. Permitir ao servidor ativo, inativo e ao pensionista a visualização e impressão do contra cheque online.
5.9.2.5. Permitir a consulta de protocolos de forma integrada com o módulo de protocolos, permitindo visualizar as etapas de execução.
5.9.2.6. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos anual para declaração do imposto de renda pessoa física.
5.9.2.7. Permitir a emissão de extrato previdenciário de acordo com as normas vigentes.
5.9.2.8. Permitir que o usuário tenha acesso aos formulários referentes ao Recadastramento via postal.
5.9.2.9. Permitir que o usuário tenha acesso aos serviços por meio de login. Esse acesso poderá ser realizado através de “login e senha” ou por “matrícula, CPF e resposta chave”.
5.9.2.10. Se o módulo de Portal de Serviços estiver parametrizado para o acesso por meio de “login e senha”, o sistema deve permitir que o servidor se cadastre e, automaticamente, o sistema crie o seu acesso e uma senha provisória deve ser enviada para o email cadastrado.
5.9.2.11. Quando o sistema estiver parametrizado para o acesso acontecer por “matrícula, CPF e resposta chave” o Portal de Serviços deve esconder o botão de “Criar novo acesso”
5.9.2.12. Permitir ao usuário administrador do sistema bloquear usuários do portal, bem como liberar após confirmação de dados cadastrais.
5.9.2.13. Permitir ao usuário administrador estipular o período de divulgação de dados do extrato individualizado, contracheque e comprovante de rendimentos.
5.9.2.14. Permitir fazer o upload da ata de reunião do conselho disponibilizando-a online no portal de serviços e através do app móvel.
5.9.2.15. Permitir verificar a veracidade das informações contidas na CTC da Portaria 154/2008 (Anexos I e II).
5.9.2.16. Permitir o upload de arquivo do contracheque para disponibilização ao usuário.
5.9.2.17. Permitir o upload do arquivo do Comprovante de rendimentos para disponibilização ao usuário.
5.10. PORTAL INSTITUCIONAL (WEBSITE)
5.10.1. Desenvolvido inteiramente dentro dos laboratórios da empresa contratada em linguagem PHP e JavaScript, linguagem de marcação HTML e CSS, Banco de dados MYSQL ou similar, não sendo permitida a utilização de códigos abertos como Wordpress, Joomla e similares.
5.10.2. O layout do Portal deverá ser exclusivo, totalmente responsivo, amigável, intuitivo e de fácil navegação.
5.10.3. Possui uma Área Administrativa para criação, edição, controle e gestão de conteúdos (páginas, artigos, menus, links, endereços, galeria de fotos e vídeos, notícias, faq, banner rotativo e arquivos).
5.10.4. Deverá conter em sua página principal/capa as seguintes informações: (Início, topo do site com o brasão, banners rotativos, banners de acesso rápido, banners de pop-ups, temperatura localda cidade, banners do meio, últimas notícias, enquete em destaque, editais e concursos em destaque, sistema de busca, arquivos em destaque, galerias de fotos, unidades fiscais, uncionalidades para a acessibilidade do site (aumentar e diminuir fontes e opção para deixar o site monocromático), atalho para redes sociais, previsão do tempo, menus de acesso no topo e botões com os principais recursos da página.
5.10.5. Permitir a criação de páginas, conteúdos de textos e fotos sem limitações.
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.10.6. Possibilidade de compartilhamento do conteúdo nas mídias sociais. 5.10.7.Permita que os internautas efetuem buscas por todo o Site/Portal.
5.10.8.O Mapa do Site/Portal deverá exibir automaticamente todo o conteúdo do Site/Portal, visando facilitar a navegação de forma rápida e facilitar o acesso à informação.
5.10.9. Atender as seguintes Leis:
5.10.10. Atender a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei referente aos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências).
5.10.11. Atender a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei referente ao acesso à informação).
5.10.12. Atender a Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil).
5.10.13. Atender a Lei 13.146, de 6 de Junho 2015 (Lei brasileira de inclusão da pessoa comdefic
5.10.14. Atender a Lei 13.460, de 26 de Junho de 2017 (Lei sobre a participação, proteção e defesados direitos do usuário dos serviços públicos).
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5.10.15. Atender a Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais).
5.11. BUSINESS INTELLIGENCE (BI)
5.11.1. Ferramenta com painel de gestão, gráficos e análises para auxílio na tomada de decisão, visando o acesso e cruzamento de informações do Banco de Dados.
5.11.2. Possibilitar incluir histórico de período anterior a implementação do sistema na base de dados. 5.11.3.Permitir a criação dinâmica de painéis, gráficos e análises.
5.11.4.Permitir agendamentos dos envios de painéis, gráficos e análises via e-mail. 5.11.5.Os painéis, gráficos e análises deverão ser de forma amigável, com consultas dinâmicas e
visões sobre todos os dados inseridos na plataforma.
5.11.6.Suportar funções no processo de ETL e extração de dados via API.
5.12. GEOPROCESSAMENTO
5.12.1. Permite realizar a gestão georreferenciada e geolocalizada de dados.
5.12.2. Identificação de toda a base cadastral e localização de todos os elementos geográficos que possuam dados (nome, bairro, quadra, logradouro, etc).
5.12.3. Permite a criação e disponibilização privada de mapas temáticos. 5.12.4.Visualização interativa com geolocalização.
5.12.5.Possuir seletor de mapa base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, googlemaps, etc.). 5.12.6.Deverá permitir a navegação de mapas com recursos de ampliação (zoom in), redução (zoomout), arrastamento do mapa (pan), ampliação e redução com uso do “scroll” do mouse (zoom in/out).
5.12.7.Permitir identificar e acompanhar em tempo real o levantamento de acessos e usabilidadesem dispositivos móveis smartphone, notebook, GPS e tablet.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A empresa vencedora deverá apresentar um plano de implantação “projeto”, com cronograma e realização das atividades, logo na assinatura do contrato. Sendo assim submetida ao FISCAL para análise e aprovação ou sugestões de melhorias. O plano deve contar as etapas: Instalação, Migração,Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva.
7.2. A implantação deverá constar da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente e customização de forma a deixar o sistema de acordo com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, e das solicitações de configuração solicitadas pelo Departamento responsáveis;
7.3. Deverá ser apresentada a metodologia a ser adotada para a implantação dos sistemas, contemplando a identificação das fases, etapas, pontos de controle, fases de homologação, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas, prazos e responsáveis,que emitirá parecer favorável ao início dos trabalhos de Implantação.
7.4. Deverão ser descritos os métodos utilizados para realização e controle dos testes de validação e homologação dos processos configurados.
7.5. INSTALAÇÃO
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
7.5.1. Trata-se da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente local e de customização básica de forma a deixar o aplicativo/software de acordo com a CONTRATANTE, realizando a carga de dados padrão para o início das operações.
7.6. MIGRAÇÃO DE DADOS
7.6.1. Deverá abranger as atividades de conversão de sistema das áreas ainda não implantadas, compreendendo a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas emuso pela CONTRATANTE, visando permitir a utilização plena destas informações. A CONTRATADA deverá ser responsável também pela especificação dos procedimentos de migração de acordo com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE.
7.6.2. Deverá ser incluso a análise, crítica e validação dos dados, deverá ser fornecido relatórios apontando inconsistências. Se houverem, a CONTRATADA deverá ser responsável pela correção das mesmas, sem ônus ao CONTRATANTE.
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7.6.3. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos das áreas afins para dirimir dúvidas e, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, e, decidir as questões técnicas submetidas pela empresa CONTRATADA, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa CONTRATADA para imediata correção das irregularidades.
7.6.4. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela CONTRATANTE, através dos Departamentos responsáveis pelos dados atuais de cada sistema.
7.7. CUSTOMIZAÇÃO
7.7.1. Trata-se da prestação de serviços de análise, desenvolvimento e programação para adequação dos sistemas, que deverá atender as legislações Municipal, Estadual e Federal.
7.7.2. Deverá contemplar as customizações de melhorias que assegurem a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência e eficácia no serviço público. Ao final do processo de customização, os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, atendendo plenamente as especificidades e Legislação do Município.
7.8. TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
7.8.1. Entende-se por capacitação, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização do software/aplicação instalado, para o número de pessoas indicadas pela CONTRATANTE.
7.8.2. A CONTRATADA deverá apresentar na época do treinamento um Plano de Treinamento para os Usuários, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais de acordo com a determinação do Gestor/Fiscal do Contrato. O Plano de Treinamento deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
7.8.2.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
7.8.2.2. Público alvo;
7.8.2.3. Conteúdo programático;
7.8.2.4. Processo de avaliação de aprendizado;
7.8.2.5. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
7.8.3. As turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos.
7.8.4. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
7.8.5. O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
7.8.5.1. O treinamento será realizado ANUALMENTE, no caso de prorrogação de contrato.
7.8.6. Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
7.9. DIAGNÓSTICO
7.9.1. Apresentar de forma quadrimestral Laudo/Relatório de avaliação quanto à utilização dos sistemas, informando funcionalidades sub-utilizadas bem como melhorias já desenvolvidas definindo um cronograma de implantação das mesmas.
7.10. MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA E SUPORTE MENSAL
7.10.1.A prestação dos serviços de manutenção dos Softwares dar-se á de forma corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, ou evolutiva, onde a CONTRATADA fica
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obrigada às atualizações para atendimento da legislação em vigor.
7.10.2.Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a sua parametrização, orientação e assessoria, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
7.10.3.O suporte, assim como, a manutenção do software poderá ser realizado remotamente, desde que não prejudique o bom andamento das operações realizadas pela CONTRATANTE.
7.10.4.A CONTRATADA deverá proceder com atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, ou quando a tentativa de resolução do problema remotamente não for possível para osucesso das demandas. Nestas ocasiões será agendado em comum acordo entre as partes, exceto, quanto a CONTRATANTE tenha urgência em função de cumprimento de prazo legal ou determinaçãojudicial, que resulte em penalidade administrativa, financeira ou qualquer outro ônus ao CONTRATANTE.
7.10.5.A CONTRATADA deverá disponibilizar técnico capacitado “in loco” conforme indicação da CONTRATANTE, com frequência quadrimestral, com datas a definir.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
7.10.6.A manutenção, o atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, a visita técnica quadrimestral e o suporte mensal dos sistemas deverão ser executados até o término do contrato.
7.10.7. MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.10.7.1. É aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatóriose integração e outras anomalias conhecidas no jargão técnico como “erros de software”.
7.10.8. MANUTENÇÃO LEGAL
7.10.8.1. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infralegais dos órgãos de controle externo, durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.
7.10.8.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentosdo Tribunal de Contas do Estado, durante a vigência contratual.
7.10.9. SUPORTE TÉCNICO MENSAL
7.10.9.1. Trata-se dos serviços de suporte a orientação e assessoria, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
7.10.9.2. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, no horário das 08h00min às 18h00min, nos dias úteis, através de técnicos habilitados com o objetivo de: 7.10.9.2.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; 7.10.9.2.2. Apoio ao material técnico de uso, notas de versão, tutoriais e repositório dedocumentação. 7.10.9.2.3. Auxílio e orientação na recuperação de dados por problemas originados em erros deoperação, queda de energia ou falha de equipamentos.
7.10.9.2.4. Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituiçãode pessoal, tendo em vista demissões, licenças e mudanças de cargos.
7.10.9.2.5. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicasrelacionadas à utilização dos sistemas.
7.10.10. As falhas, devem ser sanadas no prazo previsto conforme a SLA;
7.10.11. A empresa CONTRATADA poderá sofrer penalidades administrativas, pelo descumprimento dos prazo de SLA, conforme descrito no item “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, deste Termo de Referência e Edital e demais anexos;
7.10.12. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colabora-rá com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema;
7.10.13. A CONTRATADA deverá proceder com atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, ou quando a tentativa de resolução do problema remotamente não for possível para o sucesso das demandas. Nestas ocasiões será agendado um acordo entre as partes;
7.10.14. A CONTRATADA deverá registrar as solicitações de atendimento por parte do CONTRATANTE, através de Software de Help Desk, contendo o responsável, data e hora da solicitação, a descrição completa do problema e uma numeração de controle fornecida pela CONTRATADA.
7.10.15. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com a utilização de formulários Web via browser na internet, mediante fluxo de processo acordado com a contratada.
7.10.16. As solicitações de atendimento deverão ser respondidas ao CONTRATANTE de forma ágil e clara estipulando prazos e condições para a resolução do problema.
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7.10.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar e informar os diversos meios de comunicação para atendimento da CONTRATANTE, devendo ser obrigatórios telefone fixo, e-mails, Whatsapp, software de Help Desk on-line e outros necessários.
7.10.18. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, Whatsapp, CHAT, VOIP, e- mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso,nas dependências da CONTRATANTE.
7.10.19. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
7.10.20. Os serviços de manutenção corretiva e legal são uma responsabilidade da CONTRATADA abrangidos no conceito de termo de garantia (direito do consumidor), que coincidirá em prazos com a vigência contratual e não incidirão custos adicionais para a CONTRATANTE.
7.10.21. A prestação dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos sistemas dar- se-á de forma diária, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do sistema, ou evolutiva, onde a CONTRATADA fica obrigada às atualizações para atendimento da legislação vigente.
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7.10.22. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deve fornecer backup/dump RESTAURÁVEL do próprio SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
7.10.22.1. Este caso não aplica-se às soluções sob licença GPL (software/aplicativo) que estiver hospedado no DATA
CENTER da CONTRATANTE, ou DATA CENTER por
esta locado;
7.11. SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA)
7.11.1. No que tange aos serviços entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela CONTRATANTE para a posterior execução dos serviços pela CONTRATADA, podem ser mencionados:
7.11.1.1. Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela CONTRATANTEe não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a integridade da estrutura do Software;
7.11.1.2. Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam resultar na de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à CONTRATANTE;
7.11.1.3. Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades que derivarem da operação dos usuários da CONTRATANTE;
7.11.1.4. Treinamento e capacitação local ou remota (pós implantação ou treinamento anual), para qualquer rotina e módulo do Software;
7.11.1.4.1. Devido a CONTRATANTE ter uma elevada rotatividade de pessoal em alguns Departamentos (fim de Processo Seletivo, remanejo de servidores ou aposentadoria), esta poderá solicitar recapacitação adicional.
7.11.2. A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendimento por parte da Contratante.
7.12. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
7.12.1. O SLA, do inglês “Service Level Agreement”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a Contratada e a Contratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
Prioridade | Descrição | Tempo de Atendiment o | Tempo de Solução |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo o acesso aos portais. | Imediato | Até 4 horas |
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2 – ALTA | O problema ou defeito ocasionado afetade forma relativa. | Até 4 horas | Até 8 horas |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possuipequeno impacto. | Até 8 horas | Até 12 horas |
4 – BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção. | Até 12 horas | Até 24 horas |
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7.12.2. Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise. A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 diasúteis informará a previsão pela conclusão. Destaca-se que não sendo possível a conclusão dodesenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível,no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
7.12.3. Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários da CONTRATANTE: registrado o pedido deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 72 (setenta e duas) horas. No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado,será procedida a comunicação à Contratante. A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, aContratada em até 48 (quarenta e oito) horas informará a previsão pela conclusão. Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se à aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
7.12.4. Demais serviços sem garantia ou sob demanda: são aqueles previstos nos itens 7.10, que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contratada deverá apresentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido mediante acordo entre as partes para apresentação do orçamento. De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada. Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Contratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
7.12.5. Adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual: observadosos limites contratuais dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a CONTRATADA informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipulado no referido instrumento normativo ou cronograma definido entre as partes.
7.12.6. Nos casos em que a CONTRATADA identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a CONTRATANTE será informada a partir do registro da solicitação.
7.12.7. Ressalta-se que é facultado às partes proceder a novas repactuações através de termos aditivos ao CONTRATO, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
8. DATA CENTER
8.1. Todo o sistema de informações e programas será mantido em DATA CENTER pertencente a empresa proponente ou de terceiro, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia
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semanal dos dados alocados no DATA CENTER da CONTRATANTE.
8.2. Deverá a CONTRATADA fornecer ferramenta informatizada para realização da cópia dos dados, por servidor técnico do Município, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados).
8.3. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas.
8.4. Todos os recursos de infra-estrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste Termo de Referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
8.5. Para garantir segurança e disponibilidade o ambiente computacional oferecido deverá, no mínimo conter recursos suficientes ao processamento e ao armazenamento de informações a serem controladas com o sistema de gestão ofertado, dentre eles:
8.5.1. Links de internet redundantes;
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8.5.2. Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
8.5.3. Hardwares redundantes;
8.5.4. Tecnologia de virtualização;
8.5.5. Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
8.6. A CONTRATADA deverá garantir tecnologia necessária que permita a CONTRATANTE configurar os apontamentos de DNS (entrada A e/ou CNAME) do seu domínio institucional para todosos sistemas, mantendo a identidade virtual do Município;
8.7. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos.
8.8. A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidades relacionadas ao provimento de data center para atendimento das necessidades da Contratante e de acordo com o desempenho do sistema ofertado. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno dos sistemas cotados são de responsabilidade da proponente.
8.9. Garantir disponibilidade da infraestrutura do Data Center considerando segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a internet e o link da rede corporativa, onde o nível de serviço (SLA), acordado será de 99,8% do tempo disponível, sendo este indicador medido mensalmente, da seguinte forma:
8.9.1. Cálculo: SLA realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no
período.
8.10. Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva queserão planejados com antecedência de no mínimo 96 (noventa e seis) horas.
8.11. Na ocasião do término ou rompimento do contrato, a contratada fica obrigada a entregar no prazo máximo de 2 (duas) horas os backups em uma conta ssh e/ou sftp fornecida pela contratante.
9. ESPECIFICAÇÕES DO PADRÃO TECNOLÓGICO E SEGURANÇA
9.1. Infraestrutura
9.1.1. Data Center da CONTRATADA (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurançae backup).
9.1.2. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
9.1.3. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que osomatório mensal das indisponibilidades do serviço será de no máximo, 30 (trinta) minutos.
9.1.4. Para validação e comprovação da disponibilidade da plataforma a mesma poderá ser visualizada através de "painel de controle/área administrativa”.
9.2. Para que a contratação de empresa(s) para Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, possa dar continuidade na modernização digital, com produtividade, eficiência e redução de custos, se faz necessário que se consiga diminuir práticas pouco sustentáveis, como o uso excessivo de papel.
9.2.1. A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários, mantendo log e trilha de auditoria permanente das operações, também deverá estar em conformidadecom a Lei Geral2
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de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
9.2.2. O sistema deve ter um controle de auditoria interna total para todos as ações executadas pelas rotinas, envolvendo inclusões, alterações, exclusões e consultas, vinculando o controle ao menu do sistema acessado. Deve armazenar as informações de data, hora, usuário, IP da máquina, rotina, ação e conteúdo envolvido na transação.
9.2.3. Prover o controle efetivo do uso do software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Essa segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicandorestrições de acesso aos endereços e portas dos serviços.
9.3. Os sistemas não devem possuir custos de licenciamento indiretos, não necessitando de softwares complementares proprietários.
9.4. O sistema deve ser desenvolvido com base no atendimento às Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
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9.5. Não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e CNPJ, por motivos de segurançade aplicações web e da descontinuação de suporte dos principais navegadores do mercado com tecnologias algumas tecnologias agregadas.
9.6. Desenvolvido em linguagem nativa para Web (por exemplo: Java e PHP). O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android e iOS. Navegador Web: Chrome 102.x e Firefox 105.x ou superior.
9.7. O sistema deverá ser do tipo Ambiente Cliente-servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP.
9.8. Acessos simultâneos ilimitados.
9.9. Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre).
9.10. Fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio Sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), a ser realizadopor usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado.
9.11. Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido.
9.12. Em todos os cadastros do sistema deve haver validação automática para descrições em duplicidade, avisando o usuário.
9.13. Em todos os cadastros do sistema deve haver aviso quando o usuário digitar espaço duas vezes.
9.14. As atualizações da solução devem ser realizadas de maneira automatizada sem necessidade de interferência do usuário. Toda vez que um novo release for disponibilizado e atualizado, os usuários devem ser avisados por alertas internos na aplicação.
9.15. Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
9.16. O sistema deve possuir rotina de atendimento on-line, no qual o usuário poderá tirar dúvidas em relação ao sistema através de ferramenta interativa.
9.17. Permitir a alteração ou atualização dos dados cadastrais dos usuários;
9.18. O sistema deve ter cadastro único dos setores do município, e todos os módulos que necessitarem desta informação devem utilizar o mesmo cadastro.
9.19. Permitir configuração da validade e a complexibilidade exigida nas senhas dos usuários do sistema.
9.20. O sistema deve utilizar um banco de dados único de forma nativa, sem necessidade de integração ou intervenção, podendo organizar as tabelas em esquemas diferentes, para todos os módulos necessários para utilização da ferramenta, exceto para o Business Intelligence, que pode utilizar o conceito OLAP e utilizando ETL (extract, load e transform), pode rodar cargas em outro banco de dados por questões de performance.
9.21. Permitir a criação, geração e o envio dos dados de novos usuário do servidor a partir do sistemae2
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enviado por e-mail.
9.22. Possibilitar aos usuários que possam redefinir a senha de acesso em qualquer momento.
9.23. Permitir a impressão em documento no formato PDF dos dados de usuário do servidor criados a partir do sistema.
9.24. Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários de acordo com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema.
9.25. O sistema deve possuir cadastro único de Instituição e Departamentos (com hierarquia através de configuração de organograma) utilizado por todos os módulos da ferramenta.
9.26. As tabelas de cidades, estado e país, incluindo os relacionamentos entre elas devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários.
9.27. O sistema deve ser construído com o conceito do banco de dados de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido), que permite garantir a integridade das informações.
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9.28. O sistema deve possuir integridade referencial total em nível de tabelas, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo bancode dados.
9.29. O sistema deve ser multitarefa, ou seja, permitir que em uma sessão da aplicação utilize-se rotinas e executem-se ações simultaneamente, incluindo rotinas e ações de módulos distintos.
9.30. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, que deve ser utilizado por todos os módulos do sistema, com a definição do tipo de pessoa (física e jurídica). Este cadastro deve contemplar a gestão dos endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e de correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações. Deve permitir o cadastramento dasformas de contato da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: telefone residencial, telefone celular, e-mail, com possibilidade de adicionar outros contatos. No caso de pessoa física deve permitir a informação da data de nascimento, estado civil, sexo, filiação e data de óbito e dados de documentação como naturalidade, nacionalidade, RG e RIC. Deve permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados ao cadastro das pessoas, respeitando os limites de upload configurados pela aplicação.
9.31. Permitir a adição de novas informações vinculadas ao cadastro de pessoas, disponibilizando inclusive as opções de consulta, pesquisa e impressão destas informações.
9.32. Deve permitir a visualização das operações realizadas pelos usuários no sistema referente ao acesso de todas as rotinas, demonstrando informações como usuário, IP, data, hora, filtros/campos preenchidos/utilizados, operação realizada e tempo de execução.
9.33. O sistema deve possuir cadastro único de usuários, com permissões de acesso pré-definidas pelo administrador do sistema.
9.34. O sistema deve possuir suporte a assinatura eletrônica (adequado ao Decreto 10.543, de 13 novembro de 2020) e digital (padrão ICP Brasil).
9.35. O sistema deve possuir um gerador de relatórios, que gere em PDF e CSV os dados, integrado ao dicionário de dados, que permita a criação de filtros e inclusive criação de item de menu para queo relatório possa ser executado pelos usuários que tiverem a respectiva permissão.
9.36. Todas as telas de consulta devem permitir pesquisa por parte da descrição ou pelo conteúdo das colunas mostradas, e também devem permitir ao usuário ordenar por qualquer das colunas, assim como imprimir o conteúdo da consulta em PDF ou CSV.
9.37. Prover o controle efetivo do uso do software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função, rastrear os programas executados por cada usuário.
9.38. O Software deverá ter camada de webservice REST nativa, que permita acesso às rotas de consulta e persistência de acordo com as autenticações liberadas e controladas pela CONTRATANTE. Dessa forma será possível ações de dados abertos por exemplo de forma mais ágil.
9.39. O software deverá ter camada de storage que permita que os arquivos provenientes de documentos e imagens sejam gravados fora do banco de dados.
9.40. O software deverá formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on-line”, constando de um banco de dados único, passível de expansão com a inclusão de outras rotinas2
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administrativas e possibilidade de expansão de sistemas conforme a necessidade da CONTRATANTE.
9.41. Assegurar a integração de dados do software garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções.
9.42. Possuir teste de consistência dos dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos pelo usuário.
9.43. Possuir alertas sobre risco ao executar funções, solicitando a confirmação do usuário.
9.44. Impedir alterações de informações que não podem ser alteradas, ou que afetem relatórios de competências/exercícios anteriores ou dados históricos.
9.45. O software não pode impor interrupção no trabalho normal dos usuários e fluxo de trabalho.
9.46. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; os relatórios devem refletir essas atualizações também on line.
9.47. Manter histórico de alterações e logs de transação nas tabelas do software.
9.48. Possui rotinas seguras de backup automático no servidor.
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9.49. O sistema deverá possuir um dicionário de dados (descrição de todos os arquivos e campos do sistema), isto quer dizer, deverá possuir documentação onde os técnicos do Departamento de TI poderão utilizar para encontrar os dados incluídos na base. Este mecanismo facilita a identificação das informações constantes no banco de dados, possibilitando em caso de ausência da empresa CONTRATADA o manuseio das mesmas sem necessidade de contratação de técnicos especializados.
9.50. Deverá ser acessado por senhas pessoais, restritivas e programáveis a todos os módulos e ter seu uso compartilhado por mais de um usuário de forma concomitante.
9.51. As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por usuários, garantindo o total controle de acesso ao mesmo e deverá liberar somente as rotinas que terá acesso.
9.52. O Software deverá estar em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. Deverá ser passível de atualizações imediatamente após alterações nas legislações afetas ao objeto do sistema, sem custo adicional à CONTRATANTE.
10. CENTRAL DE ATENDIMENTO E GERENTE DE CONTAS
10.1. Disponibilizar Central de Atendimento que, dentre outros serviços:
10.1.1. Recepcione e registre as solicitações de suporte técnico;
10.1.2. Realize orientação e tire dúvidas de uso da solução;
10.1.3. Emita e envie segundas vias de faturas/notas fiscais;
10.1.4. Providencie faturamento em caso de contestação de valores;
10.2. A Central de Atendimento deverá dispor, no mínimo de:
10.2.1. um número telefone fixo e um celular, disponível em horário comercial e;
10.2.2. E-MAIL e WhatsApp;
10.2.3. e um Software de Help Desk (acessível através endereço eletrônico web/site), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias na semana, para registro de chamados;
10.2.4. Este Software de Help Desk, será o sistema CENTRALIZADOR de todas as ocorrências de suporte técnicos ou atendimentos realizados pela CONTRATANTE;
10.2.5. Caso a CONTRATANTE realize solicitação por telefone ou e mail, a CONTRATADA deverá realizar o registro neste sistema;
10.2.6. A CONTRATADA disponibilizará acesso (usuario/senha) individual a cada responsável de área/setor, conforme relação a ser disponibilizada pela CONTRATANTE;
10.3. A CONTRATADA deverá registrar todas solicitações de atendimento por parte do CONTRATANTE, onde para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, contendo o responsável, data e hora da solicitação, a descrição completa do problema e uma numeração de controle para acompanhamento da CONTRATANTE.
10.4. As solicitações de atendimento deverão ser respondidas ao CONTRATANTE de forma ágil e clara estipulando prazos e condições para a resolução do problema.
10.5. Fiscal do contrato deverá possuir acesso a todos os chamados da CONTRATANTE, para fins defiscalização e acompanhamento;
10.6. A empresa CONTRATADA deverá indicar 01 (uma) pessoa que
exercerá o papel de Gerente de Conta. Esta pessoa será formalmente indicada pela CONTRATADA para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato. Sendo este, o principal ponto de contato com a CONTRATANTE, devendo ser alocado ao longo de todo o contrato. No caso da
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
CONTRATADA decidir indicar uma nova pessoa, a CONTRATANTE deverá ser informada oficialmente;
10.7. As principais responsabilidades do gerente de contas serão:
10.7.1. Gestão operacional do contrato;
10.7.2. Requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;
10.7.3. Revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos;
10.7.4. Entrega de documentação e papéis de trabalho;
10.7.5. Gestão de qualidade de serviços, para assegurar o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e, em caso de desvios, identificar e aplicar medidas corretivas efetivas;
10.7.6. Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais.
10.7.7. O Gerente de Conta deverá fornecer meio de contato exclusivo, fácil e ágil, para casos de emergências (telefone fixo e/ou celular);
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
10.8. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, à CONTRATADA relatório com todos os chamados de suporte técnico abertos/fechados, com a identificação do chamado, problema relatado e solução adotada.
11. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA (PROVA DE CONCEITO)
11.1. O atendimento dos requisitos relacionados no presente Termo de Referência, serão comprovados pela Comissão de Licitações e equipe técnica da (ENTIDADE), através dademonstração do Software pela empresa vencedora do certame, é a amostra prática dos requisitos constantes no Projeto Básico e na Planilha de Aderência Técnica (Anexos II) por parte da licitante vencedora.
11.2. A demonstração técnica será realizada para apreciação de uma Comissão Técnica designada especialmente para esse fim pela Autoridade Administrativa da realização do certame, composta por servidores da Administração com conhecimento técnico e operacional da presente demanda prevista em suas funcionalidades previstas no Termo de Referência e seus anexos.
11.3. O licitante vencedor do objeto da licitação deverá no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a manifestação do Pregoeiro, realizar demonstração técnica do sistema atendendo a “DESCRIÇÃO DE FUNCIONALIDADES E MÓDULOS” conforme termo de referência e anexos.
11.4. A demonstração do sistema pela licitante deverá ser real e operacionalizada de forma on-line, com a efetiva utilização do sistema, através de rede local ou internet, de acordo com a funcionalidade solicitada, sendo inválida qualquer demonstração preparada previamente em ferramentas do tipo “Power Point”.
11.5. A demonstração consistirá na operacionalização completa da funcionalidade indicada pela Comissão, não podendo ser diferente do exigido no Termo de Referência, no ato de demonstração da solução, documentação técnica obrigatória do sistema informatizado constituída pelo Manual do Administrador e pelo Manual do usuário (físico);
11.6. A avaliação realizada pela Comissão consistirá na verificação do atendimento ou não atendimento, pelo sistema da licitante vencedora, em operar e funcionar integralmente o item solicitado.
11.7. A Comissão Técnica será objetiva na determinação da ação ou atividade a ser demonstrada, devendo a solicitação estar completamente de acordo com as funcionalidades exigidas no termo de referência e seus anexos.
11.8. A licitante deverá executar toda ação ou atividade solicitada, sem que haja qualquer tipo de não funcionalidade ou não cumprimento.
11.9. A escolha das funcionalidades a serem demonstradas será feita pela Comissão por amostragem, dentro do exigido no Termo de Referência e seus anexos.
11.10. A Administração disponibilizará para realização da demonstração técnica todo suporte logístico e de infraestrutura como: sala compatível para a demonstração, computador e demais instrumentos congêneres, sinal de internet, e demais suportes físicos e de periféricos que se fizerem necessários;
11.11. A licitante vencedora poderá usar notebook de sua propriedade para a demonstração, devendo para isso, solicitar previamente aos técnicos da prefeitura os credenciamentos para acesso à internet. A licitante vencedora poderá a seu critério designar até dois técnicos para executar a demonstração, com a apresentação da designação formal destes para tal finalidade, a ser apresentada no dia da demonstração;
11.12. O local e o horário da demonstração será definido pelo Pregoeiro em sessão e comunicado aos interessados;
11.13. A comissão elaborará relatório com a indicação da ação ou ato solicitado para demonstração eo seu cumprimento ou não por parte da licitante que será entregue ao Pregoeiro, que após o seu recebimento2
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tornará público o resultado e prosseguimento da licitação com a realização das demais fases procedimentais até a declaração da licitante vencedora.
11.14. Caso a empresa vencedora não atender o disposto neste Termo de Referência, a empresa será desclassificada e a Pregoeira deverá chamar a próxima empresa melhor colocada para dar andamento no certame.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Cometer a inexecução, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
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12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
12.2.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato bem como demais sanções previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
12.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
12.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.2.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.2.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.2.1.5. Fizer declaração falsa;
12.2.1.6. Cometer fraude fiscal.
12.2.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.2.1. Advertência;
12.2.2.2. Multa de: 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. Multas por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor mensal do contrato,
conforme tabelas abaixo:
12.2.2.3.1. TABELA DE MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor mensal do contrato. |
2 | 10% sobre o valor mensal do contrato. |
3 | 0,5 % sobre o valor mensal do contrato, por evento e cumulativo. |
4 | 30% sobre o valor mensal do contrato. |
12.2.2.3.2. TABELAS DE INFRAÇÕES:
ITEM | DEIXAR DE | GRAU |
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A | Iniciar os serviços em acordo com o que estabelece este Edital, por ocorrência epor dia de atraso. | 4 |
B | Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas nos prazos previstos (SLA). | 3 |
C | Informar as eventuais interrupções parciais dos serviços, com antecedência,além de Comunicar ao Setor responsável ou pelo Protocolo da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. | 2 |
D | Cumprir determinação formal do gestor do contrato. | 2 |
E | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabelade multas. | 1 |
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12.2.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a União, Estados e Municípios, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
12.2.2.4.1. Por até 6 (seis) meses:
12.2.2.4.1.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenhaacarretado prejuízos financeiros.
12.2.2.4.2. Por até 2 (dois) anos:
12.2.2.4.2.1. Não conclusão dos serviços contratados; 12.2.2.4.2.2. Inexecução total do contrato;
12.2.2.4.2.3. Prestação do serviço em desacordo com as solicitações, não efetuando sua correçãoapós solicitação do Fiscal do Contrato; e
12.2.2.4.2.4. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA.
12.2.2.5. Declaração de inidoneidade, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
12.2.2.5.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2.5.2. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.2.5.3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento
em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE;
12.2.2.5.4. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura doContrato; 12.2.2.5.5. Apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a vigência do Contrato,a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
12.2.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
12.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que: 3
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12.2.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
13. VISITA TÉCNICA
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13.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria técnica nas dependências da Administração cujo objetivo é proporcionar os conhecimentos necessários à elaboração da Proposta de Preços;
13.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil da semana anterior à data prevista para a abertura do lances Pregão Eletrônico;
13.3. Todas as vistorias serão realizadas apenas com agendamento prévio, nos seguintes dias e horários: das 09h às 12h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e emendas de feriados);
13.4. O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações;
13.5. As vistorias deverão ser agendadas pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio de mensagem contendo o assunto “Agendamento de Vistoria - Pregão Eletrônico: nº 001/2024a mensagem de pedido de agendamento, deverá conter os seguintes dados:
13.5.1.Razão Social; 13.5.2.CNPJ;
13.5.3. Nome;
13.5.4. RG;
13.5.5. Cargo da pessoa que fará a vistoria; 13.5.6.Telefone de contato;
13.6. A vistoria será acompanhada por representante da CONTRATANTE, designado para esse fim;
13.7. A opção pela visita técnica em realizar a vistoria, constitui direito e ônus do Licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame parafins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o Licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do Licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. DA EMPRESA
14.1.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou vem prestando serviços compatíveis em quantidades, prazos e especificações com objeto deste edital.
14.1.2. Os atestados deverão conter identificação do contratado e CONTRATANTE (nome, CNPJ, endereço, telefone), assim como as informações do(s) contrato (s) (número,prazos, objeto).
14.1.3.O atestado de capacidade técnica tem a finalidade de comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto, satisfatoriamente, em características, quantidades e prazos de acordo como objeto da licitação.
14.1.4.O atestado de capacidade técnica poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
14.1.5.O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado em papel timbrado da emitente, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devendo os mesmos conter: logomarca da empresa com o nome e endereço da mesma, nome do profissional responsável, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital/eletrônica, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.
14.1.6.O atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, pelo pelo Pregoeiro, junto à pessoa3
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jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos e documentos que lhe deram origem, visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados. Pregoeiro, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos e documentos que lhe deram origem, visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
14.2. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo conforme Legislação em vigor.
15. FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento em até 10( dez) dias após a entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA, e juntada ao Laudo do Fiscal do Contrato.
15.1.1. Anexo a Nota Fiscal deverá estar o devido relatório da atividade/serviço realizado.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir com as legislações e normas em vigor;
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16.2. Parametrizar e customizar todos os aplicativos/softwares pertencentes ao objeto, aos padrões,leis e procedimentos exigidos.
16.3. Prestar apoio técnico aos componentes da equipe da CONTRATANTE.
16.4. Orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis.
16.5. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidaspelo CONTRATANTE.
16.6. Estar permanentemente à disposição do CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial.
16.7. Executar os serviços técnicos profissionais com seu pessoal, com recursos tecnológicos e físicos disponibilizados para este fim, nas suas instalações ou em espaço previamente acordado com o CONTRATANTE, de acordo com o serviço a ser executado.
16.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, dos erros ou falhas cometidas no decorrer da execução dos serviços, apontadas pelo CONTRATANTE.
16.9. Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados com relação aos dados do Município.
16.10. Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente de viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários.
16.11. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
16.12. A Licitante Vencedora CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, salvo com prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, observadas as disposições legais pertinentes.
16.13. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de bens, os valores correspondentes deverão ser descontados das faturas seguintes da CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas.
16.14. Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
16.15. Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas acordados e aprovados com a CONTRATANTE.
16.16. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
16.17. Repassar, sem custo, ao CONTRATANTE, o dicionário de dados, senhas de acesso, bem como eventuais inovações tecnológicas ou funcionais implementadas no sistema, de todas as versões instaladas e atualizadas, desde a primeira instalação e implantação do sistema.
16.18. Prestar suporte em relação às exigências legais e regulamentares das áreas atendidas, em nível Federal, Estadual e Municipal pelo software.
16.19. Suporte aos operadores do sistema, por atendimento remoto, nos dias úteis das 08h00min às 18h00min.
16.20. Suporte local, sempre que solicitado, quando não houver resolução do problema remotamente.
16.21. Manter o sigilo a respeito das informações sob sua guarda, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
16.22. Responder civil e criminalmente por eventuais danos causados por seus empregados, prepostos ou3
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terceiros sob seus serviços.
16.23. Responder por todas as taxas, encargos trabalhistas, contribuições e tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados.
16.24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio do Gerente de Conta designado para acompanhamento do contrato;
16.25. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
16.26. Atender a todos os requisitos estabelecidos, nas condições, prazos e níveis de serviço solicitados;
16.27. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e seus anexos, Contrato e Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas.
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17.2. Facilitar o acesso da CONTRATADA a todos os dados e informações necessárias para a implementação das soluções.
17.3. Colocar os servidores designados à disposição da CONTRATADA para realização detreinamentos de capacitação.
17.4. Destinar local adequado e infraestrutura para realização dos treinamentos.
17.5. Garantir a infraestrutura necessária para instalação, implantação e utilização das soluções.
17.6. Manter a CONTRATADA informada quanto à mudança de pactos, ou contratos relativos ao atendimento a saúde pública.
17.7. Manter os pagamentos em dia com a CONTRATADA.
17.8. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
17.9. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e seus anexos, Contrato e Termo de Referência.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Instituto.
18.2. A presença da fiscalização da Contratante não diminui, nem elide a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (artigo 70, da Lei nº. 8.666/93).
18.3. Poderá o servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências deste Termo de Referência e da legislação, bem como, determinar prazo para sua adequação ou refazimento dos serviços fora de normas ou da legislação.
18.4. O fiscal do contrato terá como referência esse termo de referência, a política de segurança da informação, o código de ética da Contratante, o Acordo de Nível de Serviço anexo ao Contrato e outras políticas definidas pelo Fiscal do Contrato no que se refere ao objeto desta contratação.
19. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
19.1. Será formalizado Contrato, com vigência de 12 (doze) meses, estabelecendo em suas cláusulasas condições necessárias para a prestação do serviço apresentado neste Termo de Referência, bem como os direitos e obrigações das partes, de acordo com os normativos vigentes.
19.2. O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentesmediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
20. PREÇO
20.1. Deverá ser informado no orçamento o valor da parcela única para implantação da plataforma, que deverá incluir instalação, a conversão e migração dos dados, parametrização, integrações e capacitação do referido subsistema, e o valor unitário mensal (em reais) e o valor anual (em reais) referente a licença de uso, que deverá incluir os serviços de hospedagem, alta disponibilização, backups, manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, infraestrutura, segurança da base de dados, suporte técnico remoto e presencial, customização de demandas e melhorias, bem como os treinamentos de reforço dos procedimentos.
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Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Instalação, Implantação e Capacitação Presencial. | Serviço | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Licença de uso de plataforma tecnológica na modalidade SaaS (software como serviço), suporte técnico, manutenção mensal corretiva evolutiva e adaptativa. | Mensal | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Anual | R$ 0,00 | ||||
Total por Extenso (...) |
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20.2. No preço proposto já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
A CONTRATADA deverá emitir relatório, devidamente assinado, e Nota Fiscal no valor correspondente aos serviços executados, Termo de Aceite do Fiscal do Contrato da plataforma de gestão previdenciária com o período, e o valor da licença de uso.
1. Planilha de Aderência Técnica Anexos II
Requisitos | Aderência |
Descrição e Especificações Tecnologicas do Software | |
A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários, mantendo log e trilha de auditoria permanente das operações, também deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018. | |
O sistema deve ter um controle de auditoria interna total para todos as ações executadas pelas rotinas, envolvendo inclusões, alterações, exclusões e consultas, vinculando o controle ao menu do sistema acessado. Deve armazenar as informações de data, hora, usuário, IP da máquina, rotina, ação e conteúdo envolvido na transação. Permitir a visualização das operações realizadas pelos usuários no sistema referente ao acesso de todas as rotinas, demonstrando informações como usuário, IP, data, hora, filtros/campos preenchidos/utilizados, operação realizada e tempo de execução. | |
Segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicando restrições de acesso aos endereços e portas dos serviços. | |
Desenvolvido em linguagem nativa para Web (por exemplo: Java e PHP). O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android e iOS. Navegador Web:Chrome 102.x e Firefox 105.x ou superior. |
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, que deve ser utilizado por todos os módulos do sistema, com a definição do tipo de pessoa (física e jurídica). Este cadastro deve contemplar a gestão dos endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e de correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações. Deve permitir o cadastramento das formas de contato da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: telefone residencial, telefone celular, e-mail, com possibilidade de adicionar outros contatos. No caso de pessoa física deve permitir a informação da data de nascimento, estado civil, sexo, filiação e data de óbito e dados de documentação como naturalidade, nacionalidade, RG e RIC. Deve permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados ao cadastro das pessoas, respeitando os limites de upload configurados pela aplicação | |
As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por usuários, garantindo o total controle de acesso ao mesmo e deverá liberar somente as rotinas que terá acesso. | |
O sistema deve possuir suporte a assinatura eletrônica (adequado ao Decreto | |
10.543, de 13 novembro de 2020) e digital (padrão ICP Brasil). | |
O Software deverá ter camada de webservice REST nativa, que permita acesso às rotas de consulta e persistência de acordo com as autenticações liberadas e controladas pela CONTRATANTE. | |
Requisitos de cadastro de servidores | |
Cadastros Funcionais e Cargos, permitir informar a matrícula, cargo ocupado, data de admissão/início do exercício, local de trabalho (Secretaria/Departamento/Setor), a data de concessão do benefício, o número de concessão do benefício e o tipo do benefício. | |
Cadastro de Tempo de Serviço, informar data início e data fim, nome da empresaou ente empregador, selecionar natureza jurídica do empregador (pública ou privada), informar tipo de vínculo, selecionar o tipo de regime de trabalho, selecionar indicativo de tempo de magistério (sim ou não), informar número da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. | |
Cadastros de Dependentes, informar nome, RG, CPF, data de nascimento, data de falecimento, sexo e nacionalidade do instituidor, informar nome da mãe e do pai do dependente, informar UF de nascimento do dependente, informar nome cartório de registro, o número de Registro, o número do livro e da folha, informar parentesco, informar condição/tipo da dependência, informar portador de necessidades especiais, e informar invalidez para o trabalho. | |
Benefícios e Concessões | |
Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao RPPS, inclusive permitindo mais de um vínculo | |
Permitir a inclusão da foto do servidor através de arquivo ou webcam e permitir o cadastro do histórico das atividades dos servidores destacando o tempo em RGPS e outros RPPS, devendo constar empresas trabalhadas e data início/fim das atividades, tempos convertidos e tempos paralelos. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
Permitir cálculo e emissão de CTC conforme portaria 1467/2022 da SPREV, com utilização de ano bissexto ou não. Bem como a validação da CTC da SPREV através da leitura do QRcode | |
Permitir a exportação do arquivo para o SAPIEM (TCE-RS) contendo cadastro e média das 80% maiores remunerações, bem como todos os tempos anteriores do servidor. | |
Permitir a reversão das cotas de pensão, para os demais beneficiários, após a perda da qualidade de beneficiário (ultrapassar a idade limite de 21 anos, emancipação dos beneficiários com menos de 21 de anos de idade). | |
Permitir, na concessão do benefício de pensão por morte, que seja feita a limitação do valor do teto do RGPS, com a concessão do percentual de 70% do valor excedente | |
Atendimento, Comunicação Multicanal e Assistente Virtual | |
Permitir o controle e gestão de atendimentos e envio de mensagens são E-mail,SMS, WhatsApp e Push via App. | |
Possuir um assistente virtual para as seguintes informações (Funcionários por Idade, Pensionistas por Idade, Aniversariantes do Mês, Recadastramentos, Perícias Vencidas e Provas de Vida Vencidas). | |
Permitir o agendamento de atendimento presencial ou remoto através do portalde serviços. |
Recadastramento | |
Permitir o gerenciamento e controle do recadastramento de servidores ativos, inativos e pensionistas, acompanhando a evolução e andamento por meio de indicadores e percentuais. | |
Permitir a Emissão do comprovante de recadastramento. | |
Permitir a emissão de relatórios de gestão e dos segurados que nãocompareceram no mês de recadastramento. | |
Permitir a emissão de relatório, com cruzamento dos dados, de falecimento como SIRC. | |
Emitir estatísticas das campanhas de recadastramento com o total de servidores previstos, recadastrados e pendentes. | |
Prova de Vida | |
Permitir que o acesso seja feito através de Aplicativo móvel, com acesso porusuário e senha ou combinação de matrícula, cpf e resposta chave. | |
Permitir que a identificação aconteça de forma automatizada sem a necessidadede interferência humana na decisão. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
Mostrar uma notificação na tela quando a identidade do recadastrado for validadaou não. | |
Permitir a emissão do comprovante ao final do recadastramento | |
Perícia Médica | |
Permitir o registro de especialidades que serão vinculadas aos profissionais desaúde. | |
Permitir a integração online dos dados cadastrais dos servidores do sistema atualdo RPPS. | |
Permitir registrar o diagnóstico, bem como solicitar exames e outros pareceres deoutros profissionais. | |
Emitir relação dos afastamentos, permitindo estipular o período desejado. | |
Sistema de alerta para benefícios próximos a finalizar e disponibilizar umcalendário de pericias anuais para aposentados por invalidez. | |
Processos Digitais (GED) | |
Permitir a digitalização através da interface do software realizando a cargaautomática para um diretório parametrizado que irá armazenar os documentos. | |
Permitir a importação e exportação dos documentos em formatos como PDF ouTIFF. | |
Permitir a criação de modelos de documentos para serem vinculados aos dadosde cadastro e benefícios dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. | |
Permitir a visualização dos documentos digitalizados através de revistaeletrônica. | |
Protocolo | |
ermitir cadastrar ou importar dados cadastrais dos requerentes identificando sua entidade de origem, como prefeitura, câmara, autarquias e etc. | |
Permitir a interação dos usuários com o protocolo, permitindo anexardocumentos. | |
Permitir o acompanhamento via internet pelo requerente do status do protocolo,quando possível. | |
Permitir relatórios estatísticos de protocolos por área, usuário, executor, etc. | |
Eleições | |
Permitir o cadastro de eleições com todas as datas importantes do pleito eleitoral, como período de inscrição de candidatos, período de testes do ambiente de votação, período de votação e data do resultado. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
O sistema deverá permitir informar a quantidade de vagas, sendo os maisvotados, eleitos automaticamente após a apuração pela comissão eleitoral. | |
Deverá permitir o acesso a um ambiente simulado de votação, no qual os eleitores poderão acessar sem a necessidade de senha real e sem apuração de resultados. | |
Permitir a análise e consulta do quórum eleitoral durante e após o período de votação. | |
Permitir consulta analítica contendo a relação de eleitores que votaram ou não,bem como o IP do dispositivo utilizado para votação, com data e hora do voto | |
APP (Aplicativo Android e iOS) | |
Disponibilizar aplicativo, de forma gratuita, através do Google Play para a plataforma Android versão 4.0 em diante, e para a plataforma IOS versão 9.0 em diante. | |
Disponibilizar informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS,como: - Dados cadastrais; - Contracheque de pagamento; - Extrato Individualizado; - Atas da reunião do conselho; - Formulário de recadastramento postal; - Prova de Vida por reconhecimento faci | |
Permitir a geração da simulação de aposentadoria. | |
Permitir a validação da certidão de aposentadoria via identificação única ou via qrcode. | |
Requisitos Geoprocessamento | |
Permite realizar a gestão georreferenciada de dados. |
Permite a criação e disponibilização (privada e pública) de mapas temáticos. | |
Visualização interativa com geolocalização e a impressão previamente selecionada. | |
Permite a criação e disponibilização (privada e pública) de mapas temáticos. | |
Permitir identificar e acompanhar em tempo real o levantamento de acessos realizados e utilizados em dispositivos móveis smartphone, notebook, GPS e tablet, da plataforma |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
Requisitos Business Intelligence (BI) | |
Os painéis, gráficos e análises deverão ser de forma amigável, com consultas dinâmicas e visões sobre todos os dados inseridos na plataforma, visando o acesso e cruzamento de informações. | |
Permitir a criação dinâmica de painéis, gráficos e análises. | |
Permitir agendamentos dos envios de painéis, gráficos e análises via e-mail. | |
Suportar funções no processo de ETL e extração de dados via API. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XX - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Av./Rua
................., nº ......, bairro .................., Município de ..................... (.........), CEP , por meio
de seu/sua representante legal sr (a) .............................., inscrito no CPF sob o nº , vem apresentar
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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sua proposta de preço, conforme edital de Pregão Eletrônico nº 001/2024 da Prefeitura Municipal de Restinga Sêca (RS), para fornecimento de mobiliário escolar, conforme segue:
Item | Descrição | Unidade | Quantidad e | Valor Unit. R$ | Subtotal R$ |
01 | Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço) | Serviço | 12 | ||
Valor Total R$ |
Prazo de validade da proposta: 60 dias.
..............................................................
Local e data
Responsável Legal/ Sócio (a)/Proprietário(a) da empresa
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
A empresa ..................................................., CNPJ nº........................................, com sede em
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
.............................................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no art. 26º, § 4º, do Decreto nº 10.024/2019 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2024, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
............................................
(data)
Responsável Legal/ Sócio (a)/Proprietário(a) da empresa
4
Fone/Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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............................................
(data)
Responsável Legal/ Sócio (a)/Proprietário(a) da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
4
Fone/Fax: (00) 0000-0000
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
A empresa ................................................, inscrita no CNPJ nº .........................., estabelecida na
..................................................., por intermédio de seu(ua) xxxxxxxx(a), Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................., CPF.: .................................... e CRC nº
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
......................................, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, com receita bruta até o limite e beneficiaria nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
............................................., ..... de de 2024.
Responsável Legal/ Sócio (a)/Proprietário(a) da empresa OU
Contador (a)
4
Fone/Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE SERVIDOR
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
nº ........................., DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, Lei 12.708/2012.
Responsável Legal/ Sócio (a)/Proprietário(a) da empresa
4
Fone/Fax: (00) 0000-0000
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA (RS)
A empresa ......................................................., inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
Rua/AV. ............................ nº ......, bairro ..........., Município de ........................, (UF), CEP ,
DECLARA por meio de seu(s) representante(s) legal(is), sob as penas da lei, que:
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
a) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, até a presente data, nos termos da Lei 8.666/93, artigo 87, inciso IV;
............................................
(Local e data)
Responsável Legal/ Sócio (a)/Proprietário(a) da empresa
4
Fone/Fax: (00) 0000-0000
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
Edital de origem: Pregão Eletrônico n° 001/2024 Processo Administrativo n°:
Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Restinga Sêca e a empresa para Sistema de Gestão Previdenciária.
O MUNICÍPIO DE RESTINGA SÊCA (RS), CNPJ nº 87.490.306/0001-51, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, residente e domiciliado na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, município de Restinga Sêca (RS), XXX 00000-000, denominado doravante CONTRATANTE, e de outro lado a empresa............................................, inscrita no CNPJ o nº
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
....................................., com sede à Rua/Av. .............................., nº ......., Município de .............. (...),
CEP...................., representada por neste ato pelo Sr. (a)..............., residente e domiciliado na Av/Rua
..............., n° ........., bairro ............., Município de ............ (....), CEP .........., neste ato denominada CONTRATADA, tem entre si justo e CONTRATADO, o que contém as CLAÚSULAS a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço), conforme Termo de Referência, ANEXO I deste contrato.
CLAÚSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado na forma de fornecimento de sistema de software, devendo a contratada providenciar a execução, meios de transporte e pessoal para realizar a cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATADO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. O valor a ser pago a contratada para o fornecimento do objeto do contrato corresponde a R$ ( ) mensais, totalizando o valor anual de R$ (. );
3.2. O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota Fiscal e aprovação pela contratante.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.4. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão e do contrato, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS CONTRATUAIS:
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante com anuência da contratada, até os limites legais.
CLÁUSULA QUINTA - DO ORÇAMENTO MUNICIPAL:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1. São obrigações da Contratada:
a) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO, quanto à execução do objeto deste edital;
b) Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais dos empregados;
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
c) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
d) Responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou aos bens do mesmo, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
e) Reportar imediatamente ao MUNICÍPIO quaisquer anormalidades, erros e irregularidades observadas no período de garantia do objeto deste edital;
f) Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na licitação;
g) Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
h) Apresentar, sempre que solicitada, pelo MUNICÍPIO, os comprovantes de pagamento de salários e benefícios dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais;
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
i) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto do contrato;
6.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Designar e apresentar à CONTRATADA o preposto da Administração responsável pela fiscalização do cumprimento do Contrato fornecendo;
b) Prestar todos os esclarecimentos necessários ao adimplemento das obrigações;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
d) Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao preposto da CONTRATADA para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
e) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para regularização, sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Efetuar o pagamento na data aprazada;
g) Não efetuar nenhum pagamento à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações de acordo com o Decreto n.º 32/2018, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.2. As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
7.4. Serão aplicadas as penalidades:
7.4.1. Quando da não manutenção da proposta escrita ou lance verbal por parte da empresa vencedora;
7.4.2. Quando da apresentação de declaração ou documentação falsa para participação no certame por qualquer licitante;
7.4.3. Por comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte de qualquer licitante;
7.4.4. Quando houver recusa injustificada da empresa em assinar o contrato, ou não assiná-lo dentro do prazo estabelecido pelo Município;
7.4.5. Sempre que verificadas pequenas irregularidades;
7.4.6. Quando houver atraso injustificado na entrega do(s) material (ais) solicitado(s) e/ou execução do(s) serviço(s) por culpa da empresa;
7.4.7. Quando não corrigir deficiência apresentada no(s) material (ais) entregue(s) e/ou no(s) serviço(s) executado(s);
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
7.4.8. Quando houver descumprimento das cláusulas constantes no contrato ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
7.5. A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades. A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
7.6. A multa será de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 7.4.6, limitado ao xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
7.7. Para os casos previstos nos subitem 7.4.7 e 7.4.8 serão aplicadas a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado.
7.8. A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na lei.
7.9. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, da garantia prestada ao contrato ou cobrada judicialmente.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
7.10. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11. A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade.
7.12. O fornecedor punido suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar será inscrito no CMEPE – Cadastro Municipal de Empresas Penalizadas nos temos da legislação.
7.13. Além das situações previstas acima, o contrato poderá ser cancelado ou suspenso, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
7.14. Pela Administração, quando:
a) por razões de interesse público, devidamente fundamentados.
7.14.1. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
7.15. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao contrato.
7.16. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o contrato a partir da publicação.
7.17. A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato (prevista no subitem 7.14.1 somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura do contrato, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Pregão Eletrônico n° 001/2024.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A fiscalização da execução contratual deverá ser efetuada pela servidora designada pela portaria anexa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
10.1.1. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
10.2. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Restinga Sêca para dirimir qualquer dúvida ou casos omissos a este Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente termo em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Restinga Sêca, de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
1. OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço).
A disputa será constituída de lote único, composto pelos seguintes itens, conforme tabela abaixo:
Lote | Descrição | Qtd | Unidade |
01 | Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Técnicos, em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, para Instalação, Migração, Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva, de Sistemas de Gestão Previdenciária Integrado em Plataforma 100% WEB na Modalidade SaaS (Software como Serviço). | 12 | Serviço/mês |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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2. JUSTIFICATIVA
2.1. A busca por um sistema que atenda às particularidades da legislação previdenciária, além de atender às normas federais que tratam do assunto previdência se faz urgente, vez que o funcionamento de um sistema seguro e eficiente é condição vital para a Gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
2.2. Desta feita, urge a necessidade de realizarmos um processo para contratação de uma solução, e que no seu processo de implantação seja realizada uma profunda análise dos processos e fluxos em utilização, readequando-os à nova realidade dos Regimes Xxxxxxxx, estabelecendo rigorosos níveis de segurança e evoluindo a ferramenta para, em seguida, realizar um intenso processo de capacitação dos usuários, e com isso conquistar a melhoria da gestão, bem como colocar a gestão das informações do RPPS em harmonia com os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2.3. Com a implementação dos serviços descritos no presente projeto básico, o RPPS avançará de forma definitiva, iniciando o processo de implementação dos itens exigidos pelo programa, e adequando a Unidade Gestora nas métricas definidas, além de adotar comportamentos automatizados de segurança com vistas a impedir que novos prejuízos sejam suportados pelos segurados e/ou município. Aliada a isto, todos os serviços e procedimentos neste documento elencados se consubstanciam em ações cujo escopo é garantir a excelência na gestão, com concessões de benefício mais céleres, com o processamento da folha de benefícios de forma mais segura.
2.4. A busca constante de aperfeiçoamento das ações governamentais, com vistas a uma maior eficiência operacional do RPPS, em consonância com necessidade de modernização dos processos e ferramentas internas, gerou a demanda de contratação de softwares que possam permitir uma maior integração dos serviços executados pelo RPPS junto aos aposentados e pensionistas, otimizar as tarefas e produzir informações tempestivas para os Gestores do RPPS e aos órgãos fiscalizadores de forma segura, ágil e transparente. Ademais, uma gestão eficiente necessita de sistemas que apresentem plataformas consistentes, seguras, adaptadas às novas exigências de sistemas de última geração, e que ofereçam um maior nível de integração possível, buscando a otimização dos processos, a eliminação de trabalhos manuais e o retrabalho, além da possibilidade da ampliação destes recursos tecnológicos junto a outros setores que ainda não possuem processos e rotinas informatizados.
2.5. Para um melhor desempenho de suas competências e prestação de serviços com maior eficiência e celeridade, o uso de um Sistema Integrado Previdenciário, que propicie o controle efetivo sobre a gestão das informações previdenciárias, melhorando e agilizando o atendimento, através das soluções padronizadas e estruturadas, dando transparência e informações claras aos segurados de seus direitos e deveres, bem como implementar uma gestão de previdência integrada é mais que uma obrigação, mas fundamentalmente uma necessidade.
2.6. Os sistemas e aplicativos de gestão pública têm importante papel na melhoria da administração egestão
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geral, contribuindo para o aumento da eficiência, a redução de despesas, a racionalização das tarefas e consumo de recursos e principalmente, contribuído para a transparência da aplicação do erário público e a uma maior interação com a sociedade.
2.7. Devido a constante transformação do setor de tecnologia da informação e as recentes mudanças nos hábitos de trabalho, observou-se forte aumento nas demandas por novas soluções de TIC de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio da CONTRATANTE. Isto posto vem se observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos departamentos integrantes de estrutura da Instituição por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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2.8. A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização. Neste sentido, percebe-se também como premissa básica adotada pelos órgãos participantes do Plano Digital que a Administração disponha de ferramentas com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. Nesse trabalho de automação das estruturas, gestão e modernização de serviços 100% digitais. O contexto atual exige que as soluções adotadas para o desempenho das atividades inerentes deste Município, precisam ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Elas devem ser completas e apresentarem performance o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.
2.9. Reunindo as qualidades elencadas no parágrafo anterior, se pretende a contratação de solução em nuvem, no modelo SaaS (Software as a Service), permitindo acessar as aplicações sem baixar, instalar ou armazenar em máquinas locais dados ou informações, bem como assegurar a infraestrutura de segurança da informação e proteção de dados, por meio de um serviço de datacenter no modelo IaaS (Infrastructure as a Service).
2.10. Foram pesquisadas diversas soluções disponíveis no mercado, verificando a possibilidade do atendimento de todas as necessidades da Administração Municipal, permitindo a esta a maior integração das informações. Foram estudados diversos editais lançados por órgãos públicos. Também foram consultados os departamentos envolvidos. Tal trabalho contribuiu para a definição das funcionalidades necessárias a cada módulo, bem como das características gerais do sistema, presentes neste Termo, principalmente quanto ao padrão pretendido.
2.11. O poder judiciário dos três Estados do Sul do Brasil e a Justiça Federal (TRF4) vêm implementando soluções em nuvem, a exemplo dos Sistemas de última geração, confiáveis e estáveis,como Projudi e o e Proc, desenvolvidos nativamente para web e sem a necessidade de uso de emulação. Isso é um indicativo relevante de que a solução buscada pelo Município atende aos princípios legais e, sobretudo é a mais vantajosa para a administração pública sobre diversos aspectos, desde a facilidade de manutenção por via remota e automática, sem a necessidade de intervenção nas diversas estações de trabalho, bem como na redução de despesas com dispendiosa infraestrutura local. Motivo pelo qual a solução deve ser leve e utilizar pouca banda de dados (pacotespequenos), o que só será possível em um sistema de nova geração, desenvolvido nativamente para aplataforma web.
2.12. Dentre seus principais fundamentos, a solução deve ser tecnologicamente em plataforma 100% web, com fácil acesso e sem a necessidade de instalações e configurações específicas na estação detrabalho de cada usuário. O seu uso deverá ser disseminado pelas diversas áreas do município, tornando-a peça fundamental no trabalho dos usuários.
2.13. A integração e o compartilhamento de informações em tempo real, que serão realizados pelo software, proporciona para o Município, além de melhorias na produtividade dos servidores no atendimento e acompanhamento dos serviços disponibilizados para a população, mais economia de recursos, facilidade para a tomada de decisões acertadas, e informações gerenciais que apoiarão o cumprimento das metas e obrigações do município relativas a todas as áreas de gestão da Administração Municipal.
2.14. O projeto visa também promover a administração completa e integrada da Previdência, colaborando na organização do planejamento administrativo e social, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações e resultados. Visa fornecer aos servidores públicos e contribuintes uma melhor qualidade no atendimento prestado, com clareza e transparência nas prestações de contas.
2.15. Definiu-se como premissa e estratégia para este projeto a condição de utilização de software em ambiente 100% WEB, solução está tecnologicamente mais atual no mercado, de acordo com as necessidades de cada área de aplicação, e que possa ser acessado em dispositivos móveis, como tablets,5
Fone/Fax: (00) 0000-0000
notebooks devidamente conectados à Internet. Portanto, a Administração pretende a contratação de sistemas de gestão, compostos por um conjunto de soluções, que atendam de forma integrada e simplificada, evitando retrabalho de diversas áreas envolvidas e sobretudo redução dos custos alocados.
3. GLOSSÁRIO
CONTRATADA: Pessoa Jurídica que prestará serviço a CONTRATANTE;
RPPS: Regulamentação da concessão de aposentadorias, pensões e outros benefícios. Sendo administrado pela Unidade Gestora (autarquia com personalidade jurídica) designada pelo próprio Ente Federativo.
SIPREV: Ferramenta de Gestão das informações referentes a servidores públicos (civis e militares), ativos, inativos, pensionistas e demais dependentes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).
TCE-RS: Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
SAPIEM: Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal do TCE-RS.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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LGPD: Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
SERVICE LEVEL AGREEMENT (SLA) – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
SLA é um documento formal, negociado entre as partes, na contratação de um serviço de TI ou Telecomunicações. O SLA é colocado geralmente como anexo do contrato e tem por objetivo especificar os requisitos mínimos aceitáveis para o serviço proposto. O não cumprimento do SLA implica penalidades estipuladas no contrato, para o provedor do serviço. Um SLA pode cobrir itens como qualidade do serviço, critérios de cobrança, provisionamento, processo de atendimento erelatórios fornecidos ao cliente. Um SLA deve conter parâmetros objetivos e mensuráveis os quais o provedor de serviços se compromete a atender. Os requisitos típicos que devem fazer parte de um SLA para um serviço de telecomunicações são:
Disponibilidade dos Serviços; Compromissos com tempos e prazos; Requisitos de desempenho.
WEBSERVICE: Integrações com sistemas da CONTRANTE, ou por ela demandados, serão através de WebServices/API, SOAP/REST, autenticado e disponibilizadas pela CONTRATANTE, e nunca através de acesso direto a bases de outras aplicações.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO,
4.1. Os serviços serão ativados e/ou desativados através de Ordem de Serviço;
4.2. A CONTRATANTE definirá em sua Instituição:
4.3. O Gestor, Fiscal e Suplente;
4.4. Emitir Ordem de Serviço para ativar/desativar módulos/funcionalidades;
4.5. Fiscalizar a execução do serviço;
4.6. Realizar o pagamento dos respectivos serviços;
4.7. Cumprir com as demais obrigações como CONTRATANTE.
5. GESTÃO PREVIDENCIÁRIA (ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS FUNCIONALIDADES, SERVIÇOS E MÓDULOS). A solução terá que estar totalmente orientada na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social, atender todas as exigências da legislação vigente, as funcionalidades deverão conter todas as informações necessárias a atender o funcionamento do Regime Próprio e as exigências previdenciárias, legais e fiscais do Ministério da Previdência Social (MPS), SIPREV, do Governo Federal e órgãos públicos com que estiver relacionada a força de lei. Disponibilizar recursos completos de processamento, desenvolvidos em ambiente visual, moderno e de fácil compreensão e utilização, compreendendo a integração em tempo real das seguintes soluções:
GESTÃO PREVIDENCIÁRIA | |
5.1 | Cadastro Único, Simulação e Concessão de Benefícios, Controle de Arrecadação de Contribuições |
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
5.2 | Atendimento, Comunicação Multi-Canal e Assistente Virtual |
5.3 | Recadastramento |
5.4 | Prova de Vida |
5.5 | Perícia Médica |
5.6 | Processos Digitais (GED) |
5.7 | Protocolo |
5.8 | Eleição |
5.9 | Autoatendimento, Portais de Serviços ao Servidor Público, Pensionista, Aposentado e Cidadão, com APP (Aplicativo Android e iOS) |
5.10 | Portal Institucional (Website) |
5.11 | Business Intelligence (BI) |
5.12 | Geoprocessamento |
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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5.1.0. CADASTRO ÚNICO, SIMULAÇÃO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
5.1.1. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao RPPS, inclusive permitindo mais de um vínculo.
5.1.2. Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos órgãos de lotação do Município e a definição
de cada unidade administração do poder Executivo e Legislativo, possa ter sua estrutura organizacional e normas refletidas fielmente no sistema, não existindo limitação quanto ao número de níveis hierárquicos a serem gerenciados.
14 5.1.3. Permitir a inclusão da foto do servidor através de arquivo ou webcam e permitir o cadastro do histórico das atividades dos servidores destacando o tempo em RGPS e outros RPPS, devendo constar empresas trabalhadas e data início/fim das atividades, tempos convertidos e tempos paralelos.
5.1.4. Permitir o cadastro de períodos fora do magistério quando professores, descontando esse tempo da aposentadoria especial na simulação de benefícios.
5.1.5. Permitir a aplicação das regras de negócio para validação de dados cadastrais tanto no ingresso como na
manutenção de cada segurado.
15 Permitir a importação de dados da folha de pagamento através de layout mensal dos dados pessoais, funcionais, salário bruto, base de previdência, valor de desconto de previdência dos servidores ativos e
inativos, com bloqueio da importação em caso de inconsistências (base zerada, falta de contribuição etc.).
5.1.6. Permitir a importação dos centros de custos e cargos da folha de pagamento através de arquivotxt.
5.1.7. Permitir recalcular o movimento financeiro para corrigir a contribuição patronal e a remuneraçãobase de
previdência dos servidores, caso seja necessário.
16 5.1.8. Permitir a emissão de relatório aplicando o percentual de contribuição (segurado e patronal) sobre a base informada no arquivo enviado pelo órgão de lotação para verificação dos valores pagos de contribuição previdenciária.
17 5.1.9. Permitir cadastrar modelos de etiquetas que serão utilizadas na impressão de mala direta para os segurados.
18 5.1.10. Permitir a geração e envio de mala direta/notificação para servidores ativos, inativos e pensionistas através de e-mail ou carta.
19 5.1.11. Permitir o registro dos afastamentos.
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20 5.1.12. Permitir o cadastro de dependentes.
21 5.1.13. Permitir o cadastro de tempos de licença prêmio (convertidos em tempo de serviço) sendo estes somados ao tempo de contribuição do servidor para efeitos de simulação de benefícios. (até 16/12/1998).
22 5.1.14. Permitir a apuração de elegibilidade ao abono de permanência.
23 5.1.15. Permitir a emissão de relatórios gerenciais com demonstração gráfica e estatística para fins de acompanhamento e monitoração das faixas etárias dos servidores em atividade, aposentados, pensionistas, desligados e falecidos.
5.1.16. Permitir controle dos segurados com direito ao reajuste salarial na mesma data e proporção que do INSS e o registro do índice e data do reajuste a esses beneficiários. Indicar a norma que os estabeleceu.
5.1.17. Permitir o controle das contribuições para o RPPS, possibilitando mostrar separadamente o valor por matrícula e do passivo atuarial.
5.1.18. Permitir armazenar documentos digitalizados que estejam no formato PDF. Também permite acriação automática de arquivos PDF através de arquivos no formato de imagem JPG ou PNG.
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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5.1.63. Permitir a emissão de relatório para identificar a perda da qualidade de segurado (dependentes + 21 anos) e segurados maiores de 75 anos para fins de aposentadoria compulsória.
5.1.64. Permitir a emissão de extrato previdenciário de acordo com as normas vigentes, através do sistema.
5.1.65. Permitir cálculo e emissão de CTC conforme portaria 1467/2022 da SPREV, com utilização de ano bissexto ou não.
5.1.66. Permitir o cancelamento da CTC.
5.1.67. Permitir a validação da CTC da Portaria 1467/2022 da SPREV através da leitura do QRcode.
5.1.68. Permitir a indicação das aposentadorias iminentes e suas respectivas regras, de todos os segurados de uma única vez.
5.1.69. Permitir registro da regra (fundamentação legal) da Lei Municipal do benefício concedido.
5.1.70. O Cadastro deve permitir distinguir a situação dos segurados, tais como: ativos, aposentados, pensionistas, desligados, entre outros, e também manter um histórico das alterações.
5.1.71. Permitir a unificação e/ou troca de matrícula do servidor.
5.1.72. Permitir a exportação da base de dados para a elaboração do cálculo atuarial atendendo o layout do atuário conforme a necessidade do RPPS.
5.1.73. Permitir o controle das contribuições para o RPPS, possibilitando mostrar separadamente o valor por matrícula e do passivo atuarial.
5.1.74. Permitir a consulta das contribuições por data, matrícula e nome do servidor.
5.1.75. Permitir importar através de arquivo txt remunerações anteriores ao RPPS.
5.1.76. Disponibilizar extratos analíticos com informações de valores e históricos e extratos sintéticos com apenas valores mensais.
5.1.77. Permitir a emissão de relatório por histórico de contribuição.
5.1.78. Permitir a emissão da carteirinha para inativos e pensionistas.
5.1.79. Permitir a simulação de concessão de benefícios previdenciários com ou sem documentação considerando as regras constitucionais.
5.1.80. Permitir incluir uma observação da simulação de aposentadoria.
5.1.81. Permitir a concessão e a manutenção, conforme legislação, dos seguintes benefícios: Pensão por morte e aposentadorias. Possibilitando, nas concessões dos benefícios, considerar todas as regras de elegibilidade vigentes na esfera pública, prevendo paridade e etc.
5.1.82. Permitir a emissão da grade de efetividade do servidor.
5.1.83. Permitir registrar os assentamentos referentes à vida funcional do servidor.
5.1.84. Permitir a inclusão do CID das doenças nos casos de aposentadorias por invalidez, indicando se os proventos são proporcionais ou integrais.
5.1.85. Permitir ocultar regras e valor do benefício na simulação de aposentadorias.
5.1.86. Permitir vincular o pensionista ao servidor segurado falecido. Deverá ser possibilitada a consulta de pensionistas através do nome do ex-servidor para identificar todos os pensionistas já existentes e/ou processos em andamento e controle de benefícios previdenciários junto ao protocolo.
5.1.87. Possibilitar a concessão de benefícios levando-se em conta todas as regras de elegibilidade vigentes na esfera pública, demonstrando as datas de preenchimento dos requisitos e valores dos proventos.
5.1.88. Emitir requisitos exigidos, elegíveis e incompletos na simulação das regras de aposentadoria.
5.1.89. Permitir a simulação de concessão do abono de permanência de acordo com as regras vigentes, e baseado nas informações cadastrais, bem como emissão de relatório.
5
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5.1.90. Permitir a retificação da concessão dos benefícios no sistema, mantendo o registro daconcessão dos mesmos.
5.1.91. Permitir a emissão do termo de opção pela regra mais benéfica para o servidor.
5.1.92. Manter registradas todas as memórias de cálculos dos benefícios.
5.1.93. Atualizar mensalmente os índices de atualização dos salários de contribuição, através das Portarias da SPREV/ Ministério da Economia.
5.1.94. Permitir no cálculo das aposentadorias pela média aritmética, após a atualização dos valores pelas Portarias da SPREV/ Ministério da Economia, caso os valores fiquem inferiores ao valor do salário mínimo federal na data da validade da mesma, elevar ao valor deste, sendo que nos valores referentes às averbações de tempo do INSS não poderão ultrapassar o teto do RGPS.
5.1.95. Permitir exportar as remunerações desde 07/1994 em planilha com formato xls.
5.1.96. Permitir a emissão de relatório do extrato da média destacando as 80% maiores remunerações.
5.1.97. Permitir a emissão de diversos relatórios, essenciais para instrução e acompanhamento dos processos, dentre os quais:
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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4. Resumo dos tempos para apuração dos direitos.
5. Cálculo dos Proventos.
6. Demonstrativos das Médias e documentos complementares.
5.1.98. Manter registradas no sistema as planilhas de concessão de aposentadorias pela média aritmética, permitindo alterações.
5.1.99. Permitir parametrizar o tempo atual de contribuição do servidor de acordo com a data de admissão ou a data de inscrição no RPPS para a simulação de aposentadoria.
5.1.100. Permitir a exportação do arquivo para o SAPIEM (TCE-RS) contendo cadastro e média das 80% maiores remunerações, bem como todos os tempos anteriores do servidor.
5.1.101. Permitir mostrar no relatório de resumo de cálculo de aposentadoria os tempos anteriores que foram utilizados para a simulação de aposentadoria.
5.1.102. Permitir a concessão de benefício de pensão por morte em cotas.
5.1.103. Permitir a reversão das cotas de pensão, para os demais beneficiários, após a perda da qualidade de beneficiário (ultrapassar a idade limite de 21 anos, emancipação dos beneficiários com menos de 21 de anos de idade).
5.1.104. Concessão do benefício de pensão por morte aos dependentes com percepção de pensão de alimentos, no mesmo percentual arbitrado judicialmente, possibilitando que o percentual restante seja rateado entre os demais dependentes habilitados.
5.1.105. Atualizar, anualmente, de acordo com as Portarias da SPREV/ Ministério da Economia, o valor do Salário Mínimo Federal.
5.1.106. Permitir, na concessão do benefício de pensão por morte, que seja feita a limitação do valor do teto do RGPS, com a concessão do percentual de 70% do valor excedente.
5.13. ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO MULTICANAL E ASSISTENTE VIRTUAL
5.13.1. Os canais disponíveis para envio de mensagens são E-mail, SMS, WhatsApp e Push via App, isponíveis conforme a configuração de cada módulo.
5.13.2. Permitir o controle e gestão de atendimentos.
5.13.3. Identificação e gerenciamento de contatos através do cadastro funcional do servidor (nome, e- mail e telefone).
Ferramentas para controle dos contatos (ativo, desativado e removido).
5.13.4. Envio de mensagens individuais e em lote. 5.13.5.Utilizar domínio próprio nos links e imagens das mensagens. 5.13.6.Agendamento de data e horário de envio. 5.13.7.Disponibilidade de configuração das mensagens enviadas. 5.13.8.Possuir calendário para agendamento de eventos.
5.13.9. As notificações emitidas deverão ser exibidas em forma de linha do tempo (quem leu, por onde passou a demanda, se foi encaminhada, resolvida ou reaberta).
5.13.10. As notificações externas por e-mail são rastreáveis, deverá informar se a notificação foi entregue, aberta e se o link externo de acompanhamento da demanda foi acessado a partir do aviso enviado.
5.13.11. Deverá notificar o usuário quando houver falha na entrega de qualquer notificação.
5.13.12. Possui mecanismos para a criação de alertas de através da coleta automática de dados e informações.
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5.13.13. Possuir um assistente virtual para as seguintes informações (Funcionários por Idade, Pensionistas por Idade, Aniversariantes do Mês, Recadastramentos, Perícias Vencidas e Provas de Vida Vencidas).
5.13.14. Permitir o agendamento de atendimento presencial ou remoto através do portal de serviços.
5.13.14.1. Permitir que atendimentos remoto seja por webconferência através do próprio software, bemcomo a gravação do aúdio e vídeo no formato (mp4, m4v e/ou .mov).
5.1.14.2. Deverá possuir área administrativa para organização das agendas presenciais e remotas, atendentes e relatórios de gestão.
5.14. RECADASTRAMENTO
5.14.1. Permitir que a busca do servidor/pensionista a ser recadastrado seja feita pelo CPF ou nome, onde estarão vinculadas todas as matrículas do servidor inativo e/ou pensionista, facilitando a busca eevitando falhas.
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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5.14.2. Permitir o gerenciamento e controle do recadastramento de servidores ativos, inativos e pensionistas, acompanhando a evolução e andamento por meio de indicadores e percentuais.
5.14.3. Ter filtro para acompanhamento do Recadastramento através de:
5.14.3.1. Data inicial e final;
5.14.3.2. Mês de aniversário;
5.14.3.3. Situação funcional;
5.14.3.4. Situação do recadastramento;
5.14.3.5. Origem do recadastramento (presencial ou APP);
5.14.3.6. Matrícula;
5.14.3.7. Nome.
5.14.4. Permitir incluir o número da procuração e o responsável legal do recadastrado.
5.14.5. Permitir importação dos dados do recadastramento para todas as matrículas vinculadas àquele CPF, evitando divergências de dados.
5.14.6. Permitir atualização dos dados Pessoais e Funcionais dos Servidores Ativos, Inativos e dos Pensionistas.
5.14.7. O Sistema deverá apresentar acesso fácil ao cadastro no módulo de Recadastramento, caso seja necessário atualizar o cadastro do recadastrado sem precisar sair da tela do recadastramento. 5.14.8.Permitir a Emissão do comprovante de recadastramento.
5.14.9. Permitir a emissão de relatórios de Gestão.
5.14.10. Permitir a emissão de relatório dos segurados que não compareceram no mês de recadastramento.
5.14.11. Permitir a emissão de relatório, com cruzamento dos dados, de falecimento com o SIRC.
5.14.12. Permitir a criação de campanha de recadastramento pelo mês de aniversário ou pormetodologia a ser adotada.
5.14.13. Emitir estatísticas das campanhas de recadastramento com o total de servidores previstos, recadastrados e pendentes.
5.14.14. Permitir cadastrar fases distintas por idade do segurado, condição motora ou deficiência física e/ou mental.
5.14.15. Alertar o usuário do sistema de alguma forma quando o servidor em questão estiver em sua presença e não tiver realizado o seu recadastramento programado.
5.15. PROVA DE VIDA
5.15.1. Permitir que o acesso seja feito através de Aplicativo móvel, com acesso por usuário e senhaou combinação de matrícula, cpf e resposta chave.
5.15.2. O aplicativo deverá solicitar uma ação do recadastrado quando a câmera estiver aberta.
5.15.3. Permitir que o aplicativo capture uma imagem do recadastrado.
5.15.4. Permitir que a identificação aconteça de forma automatizada sem a necessidade de interferência humana na decisão.
5.15.5. Validar a identidade do recadastrado através da foto anteriormente cadastrada no sistema degestão do RPPS.
5.15.6. Mostrar uma notificação na tela quando a identidade do recadastrado for validada ou não.
5.15.7. Permitir tirar fotos e anexar imagens ou documentos da galeria do
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
dispositivo.
5.15.8. Permitir a emissão do comprovante ao final do recadastramento.
5.16. PERÍCIA MÉDICA
5.16.1. Permitir o registro de especialidades que serão vinculadas aos profissionais de saúde.
5.16.2. Permitir a integração online dos dados cadastrais dos servidores do sistema atual do RPPS.
5.16.3. Disponibilizar um calendário com visualização por mês, bem como permitir a navegação entreos meses e também visualizar as consultas agendadas.
5.16.4. Disponibilizar um formulário com as questões do prontuário que irá diagnosticar e efetivar aperícia médica.
5.16.5. Consultar agendamentos realizados, efetivados e cancelados. 5.16.6.Controlar e não permitir o agendamento concorrente entre servidores.
5.16.7. Controlar o número da perícia e as sequências de avaliações realizadas para o mesmo afastamento do servidor.
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
5.16.8. Permitir registrar o diagnóstico, bem como solicitar exames e outros pareceres de outros profissionais.
5.16.9. Emitir o resultado final da perícia com laudo opcional.
5.16.10. Registrar afastamentos e prorrogações.
5.16.11. Emitir relatórios estatísticos por departamento contendo o número de afastamentos, periodicidade e demais dados estatísticos.
5.16.12. Emitir guia de encaminhamento para exames.
5.16.13. Emitir relação dos afastamentos, permitindo estipular o período desejado.
5.16.14. Sistema de alerta para benefícios próximos a finalizar e disponibilizar um calendário depericias anuais para aposentados por invalidez.
5.16.15. Sistema de alerta de avisos relacionados à consulta (agendamentos, cancelamentos, adiamentos e remarcações) através de SMS e e-mail.
5.17. PROCESSOS DIGITAIS (GED)
5.17.1. Deverá permitir a configuração de tipos de documentos que serão digitalizados. 5.17.2.Permitir a digitalização através da interface do software realizando a carga automática para um diretório parametrizado que irá armazenar os documentos.
5.17.3. Permitir o Registro da localidade física dos documentos digitalizados.
5.17.4. Permitir a vinculação de documentos com os servidores, sendo o cadastro de servidor obtidovia WebService ou outra forma do módulo de cadastro de servidores.
5.17.5. Permite navegar pelos documentos digitalizados e recuperar documentos para visualização local.
5.17.6. Permitir a importação e exportação dos documentos em formatos como PDF ou TIFF. 5.17.7.Permitir mesclar diferentes arquivos em formato PDF.
5.17.8.Permitir a visualização de imagem de documentos ligados a protocolos no portal do servidor. 5.17.9.Permitir a criação de modelos de documentos para serem vinculados aos dados de cadastro e benefícios dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
5.6.10 . Gerar documentos individualmente conforme os modelos criados no item anterior.
5.6.11. Permitir a visualização dos documentos digitalizados através de revista eletrônica.
5.18. PROTOCOLO
5.18.1. Permitir cadastrar ou importar dados cadastrais dos requerentes identificando sua entidade de origem, como prefeitura, câmara, autarquias e etc.
5.18.2. Permitir a abertura de protocolos com fluxo definido. 5.18.3.Permitir parametrizar fluxos definidos de trabalho por assunto. 5.18.4.Permitir o acompanhamento do trâmite do protocolo entre as áreas.
5.18.5. Permitir a interação dos usuários com o protocolo, permitindo anexar documentos.
5.18.6. Permitir o acompanhamento via internet pelo requerente do status do protocolo, quando possível.
5.18.7. Permitir relatórios estatísticos de protocolos por área, usuário, executor, etc.
5.18.8. Abertura de protocolos sem fluxo definido.
5.18.9. Permitir utilizar modelos padronizáveis pelo usuário para confecção do texto de abertura do protocolo conforme o assunto escolhido.
5.19. ELEIÇÃO
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5.19.1. Permitir o cadastro de eleições com todas as datas importantes do pleito eleitoral, como período de inscrição de candidatos, período de testes do ambiente de votação, período de votação e data do resultado.
5.19.2. Permitir cadastrar os cargos disputados sendo possível estipular a forma de candidatura dosinteressados, de forma individual ou chapa eleitoral.
5.19.3. Permitir que, se for o caso de chapa eleitoral, seja possível informar os membros da chapa,bem como os cargos que irão ocupar.
5.19.4. O sistema deverá permitir informar a quantidade de vagas, sendo os mais votados, eleitosautomaticamente após a apuração pela comissão eleitoral.
5.19.5. O resultado da votação deverá ser liberado após a aprovação dos membros da comissão.
5.19.6. Permitir a análise de candidatos por membros da comissão eleitoral, a qual pode homologar acandidatura da chapa/candidato ou não.
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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5.19.7. Permitir a seleção dos eleitores previstos e com direito de voto. Ela poderá ser realizada através do cadastro individual ou através de filtros por situação funcional / órgão / centro de custo / data de admissão entre outros filtros para coleta de informação em massa.
5.19.8. Os eleitores deverão acessar através de um link único do pleito e logar com matrícula, CPF e uma pergunta secreta ou então através do cadastro de um usuário e senha no portal de serviços.
5.19.9. Disponibilizar as informações sobre a eleição, bem como arquivos no portal da eleição.
5.19.10. Cada eleição terá uma página própria, o qual é acessado através de uma URL que poderá serlinkada no site principal da instituição.
5.19.11. A página deverá ser desenvolvida com tecnologia responsiva, e, portanto, poderá seracessado através de qualquer dispositivo.
5.19.12. Deverá permitir o acesso a um ambiente simulado de votação, no qual os eleitores poderãoacessar sem a necessidade de senha real e sem apuração de resultados.
5.19.13. O sistema deverá ter um ambiente de votação através de uma página própria, exigindo autenticação do eleitor mediante login do portal de serviços.
5.19.14. Permitir que o eleitor vote em um candidato por cargo ou na chapa, de acordo com a configuração de eleição, e deverá exibir um resumo no final para confirmar ou refazer a votação.
5.19.15. O processo de votação deverá ser transacional, ou seja, somente terão registros os votos emtodos os cargos de uma só vez.
5.19.16. Em ocorrendo algum problema, os votos deverão descartados.
5.19.17. Permitir o envio do comprovante de votação para o e-mail cadastrado.
5.19.18. O sistema deverá enviar por e-mail uma nova senha para o eleitor em caso de alteração ou perda de senha.
5.19.19. Permitir a análise e consulta do quórum eleitoral durante e após o período de votação.
5.19.20. Permitir consulta analítica contendo a relação de eleitores que votaram ou não, bem como oIP do dispositivo utilizado para votação, com data e hora do voto.
5.20. PORTAIS DE SERVIÇOS AO SERVIDOR PÚBLICO, PENSIONISTA, APOSENTADO E CIDADÃO
5.20.1. APP (Aplicativo Android e iOS)
5.20.1.1. Disponibilizar aplicativo, de forma gratuita, através do Google Play para a plataforma Android versão 4.0 em diante, e para a plataforma IOS versão 9.0 em diante.
5.20.1.2. Permitir a Criação de senha pessoal de acesso ao portal de serviços on-line do servidor.
5.20.1.3. Permitir a recuperação de senha pessoal com envio de nova senha aleatória através do e-mail do servidor cadastrado anteriormente.
5.20.1.4. Permitir a atualização cadastral a ser aprovada ou rejeitada.
5.20.1.5. Permitir a visualização de contra cheque on-line de folhas de pagamento mensal e 13º salário.
5.20.1.6. Disponibilizar os dados para o aplicativo através do módulo principal do sistema, permitindo ao RPPS escolher o período a ser visualizado pelo usuário.
5.20.1.7. Disponibilizar informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS, como:
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5.20.1.7.1. Dados cadastrais;
5.20.1.7.2. Contracheque de pagamento; 5.20.1.7.3. Extrato Individualizado; 5.20.1.7.4. Atas da reunião do conselho;
5.20.1.7.5. Formulário de recadastramento postal;
5.20.1.7.6. Prova de Vida por reconhecimento facial.
5.20.1.8. Permitir a consulta de protocolos de forma integrada com o módulo de protocolos, permitindovisualizar as etapas de execução.
5.20.1.9. Emissão do comprovante de rendimentos anual para declaração do imposto de renda pessoafísica.
5.20.1.10. Permitir a geração da simulação de aposentadoria.
5.20.1.11. Permitir a validação da certidão de aposentadoria via identificação única ou via qr code.
5.20.2. AUTOATENDIMENTO
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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5.20.2.1. Permitir a simulação de aposentadorias ao usuário no Portal do Servidor, após cadastramentode senha de acesso individual, demonstrando detalhadamente qual a regra que terá direito e qual a data provável. Serão demonstradas todas as regras constitucionais.
5.20.2.2. Permitir o registro Individualizado: apresentar ao usuário a evolução do seu saldo de conta individual, bem como as contribuições vertidas dentro do período por ele estipulado.
5.20.2.3. Permitir a visualização dos Tempos de Serviço: apresentar ao participante a relação com os tempos de serviço, por ele informado e registrado junto ao Instituto.
5.20.2.4. Permitir ao servidor ativo, inativo e ao pensionista a visualização e impressão do contra cheque online.
5.20.2.5. Permitir a consulta de protocolos de forma integrada com o módulo de protocolos, permitindo visualizar as etapas de execução.
5.20.2.6. Permitir a emissão do comprovante de rendimentos anual para declaração do imposto de renda pessoa física.
5.20.2.7. Permitir a emissão de extrato previdenciário de acordo com as normas vigentes.
5.20.2.8. Permitir que o usuário tenha acesso aos formulários referentes ao Recadastramento via postal.
5.20.2.9. Permitir que o usuário tenha acesso aos serviços por meio de login. Esse acesso poderá ser realizado através de “login e senha” ou por “matrícula, CPF e resposta chave”.
5.20.2.10. Se o módulo de Portal de Serviços estiver parametrizado para o acesso por meio de “login e senha”, o sistema deve permitir que o servidor se cadastre e, automaticamente, o sistema crie o seu acesso e uma senha provisória deve ser enviada para o email cadastrado.
5.20.2.11. Quando o sistema estiver parametrizado para o acesso acontecer por “matrícula, CPF e resposta chave” o Portal de Serviços deve esconder o botão de “Criar novo acesso”
5.20.2.12. Permitir ao usuário administrador do sistema bloquear usuários do portal, bem como liberar após confirmação de dados cadastrais.
5.20.2.13. Permitir ao usuário administrador estipular o período de divulgação de dados do extrato individualizado, contracheque e comprovante de rendimentos.
5.20.2.14. Permitir fazer o upload da ata de reunião do conselho disponibilizando-a online no portal de serviços e através do app móvel.
5.20.2.15. Permitir verificar a veracidade das informações contidas na CTC da Portaria 154/2008 (Anexos I e II).
5.20.2.16. Permitir o upload de arquivo do contracheque para disponibilização ao usuário.
5.20.2.17. Permitir o upload do arquivo do Comprovante de rendimentos para disponibilização ao usuário.
5.21. PORTAL INSTITUCIONAL (WEBSITE)
5.21.1. Desenvolvido inteiramente dentro dos laboratórios da empresa contratada em linguagem PHP e JavaScript, linguagem de marcação HTML e CSS, Banco de dados MYSQL ou similar, não sendo permitida a utilização de códigos abertos como Wordpress, Joomla e similares.
5.21.2.O layout do Portal deverá ser exclusivo, totalmente responsivo, amigável, intuitivo e de fácil navegação.
5.21.3.Possui uma Área Administrativa para criação, edição, controle e gestão de conteúdos (páginas,6
Fone/Fax: (00) 0000-0000
artigos, menus, links, endereços, galeria de fotos e vídeos, notícias, faq, banner rotativo e arquivos). 5.21.4.Deverá conter em sua página principal/capa as seguintes informações: (Início, topo do site com o brasão, banners rotativos, banners de acesso rápido, banners de pop-ups, temperatura localda cidade, banners do meio, últimas notícias, enquete em destaque, editais e concursos em destaque, sistema de busca, arquivos em destaque, galerias de fotos, unidades fiscais, uncionalidades para a acessibilidade do site (aumentar e diminuir fontes e opção para deixar o site monocromático), atalho para redes sociais, previsão do tempo, menus de acesso no topo e botões com os principais recursos da página.
5.21.5.Permitir a criação de páginas, conteúdos de textos e fotos sem limitações. 5.21.6.Possibilidade de compartilhamento do conteúdo nas mídias sociais.
5.21.7.Permita que os internautas efetuem buscas por todo o Site/Portal.
5.21.8.O Mapa do Site/Portal deverá exibir automaticamente todo o conteúdo do Site/Portal, visando facilitar a navegação de forma rápida e facilitar o acesso à informação.
5.21.9. Atender as seguintes Leis:
Assinado por 2 pessoas: PAXXX XXXXXXX XXXXXXX x MAXXXXX XXXXXXXX
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5.21.10. Atender a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei referente aos critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências).
5.21.11. Atender a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei referente ao acesso à informação).
5.21.12. Atender a Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil).
5.21.13. Atender a Lei 13.146, de 6 de Junho 2015 (Lei brasileira de inclusão da pessoa comdefic
5.21.14. Atender a Lei 13.460, de 26 de Junho de 2017 (Lei sobre a participação, proteção e defesados direitos do usuário dos serviços públicos).
5.21.15. Atender a Lei 13.709 de 14 de Agosto de 2018 (Lei geral de proteção de dados pessoais).
5.22. BUSINESS INTELLIGENCE (BI)
5.22.1. Ferramenta com painel de gestão, gráficos e análises para auxílio na tomada de decisão, visando o acesso e cruzamento de informações do Banco de Dados.
5.22.2. Possibilitar incluir histórico de período anterior a implementação do sistema na base de dados. 5.22.3.Permitir a criação dinâmica de painéis, gráficos e análises.
5.22.4.Permitir agendamentos dos envios de painéis, gráficos e análises via e-mail. 5.22.5.Os painéis, gráficos e análises deverão ser de forma amigável, com consultas dinâmicas e
visões sobre todos os dados inseridos na plataforma.
5.22.6.Suportar funções no processo de ETL e extração de dados via API.
5.23. GEOPROCESSAMENTO
5.23.1. Permite realizar a gestão georreferenciada e geolocalizada de dados.
5.23.2. Identificação de toda a base cadastral e localização de todos os elementos geográficos que possuam dados (nome, bairro, quadra, logradouro, etc).
5.23.3. Permite a criação e disponibilização privada de mapas temáticos. 5.23.4.Visualização interativa com geolocalização.
5.23.5.Possuir seletor de mapa base (ortofoto, imagem de satélite, base cadastral, googlemaps, etc.). 5.23.6.Deverá permitir a navegação de mapas com recursos de ampliação (zoom in), redução (zoomout), arrastamento do mapa (pan), ampliação e redução com uso do “scroll” do mouse (zoom in/out).
5.23.7.Permitir identificar e acompanhar em tempo real o levantamento de acessos e usabilidadesem dispositivos móveis smartphone, notebook, GPS e tablet.
21. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. A empresa vencedora deverá apresentar um plano de implantação “projeto”, com cronograma e realização das atividades, logo na assinatura do contrato. Sendo assim submetida ao FISCAL para análise e aprovação ou sugestões de melhorias. O plano deve contar as etapas: Instalação, Migração,Implantação, Customização de Demandas e Melhorias, Treinamento aos Usuários, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva, Preventiva e Evolutiva.
21.2. A implantação deverá constar da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente e customização de forma a deixar o sistema de acordo com a Legislação Municipal, Estadual e Federal, e das solicitações de configuração6
Fone/Fax: (00) 0000-0000
solicitadas pelo Departamento responsáveis;
21.3. Deverá ser apresentada a metodologia a ser adotada para a implantação dos sistemas, contemplando a identificação das fases, etapas, pontos de controle, fases de homologação, atividades e tarefas, com seus pré-requisitos, produtos, técnicas, ferramentas, prazos e responsáveis,que emitirá parecer favorável ao início dos trabalhos de Implantação.
21.4. Deverão ser descritos os métodos utilizados para realização e controle dos testes de validação e homologação dos processos configurados.
21.5. INSTALAÇÃO
21.5.1. Trata-se da instalação efetiva do software contratado, da parametrização necessária conforme as especificidades da configuração do ambiente local e de customização básica de forma a deixar o aplicativo/software de acordo com a CONTRATANTE, realizando a carga de dados padrão para o início das operações.
21.6. MIGRAÇÃO DE DADOS
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
21.6.1. Deverá abranger as atividades de conversão de sistema das áreas ainda não implantadas, compreendendo a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas emuso pela CONTRATANTE, visando permitir a utilização plena destas informações. A CONTRATADA deverá ser responsável também pela especificação dos procedimentos de migração de acordo com o padrão utilizado pelo CONTRATANTE.
21.6.2. Deverá ser incluso a análise, crítica e validação dos dados, deverá ser fornecido relatórios apontando inconsistências. Se houverem, a CONTRATADA deverá ser responsável pela correção das mesmas, sem ônus ao CONTRATANTE.
21.6.3. A CONTRATANTE disponibilizará técnicos das áreas afins para dirimir dúvidas e, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, e, decidir as questões técnicas submetidas pela empresa CONTRATADA, registrando em relatório as deficiências verificadas, encaminhando notificações à empresa CONTRATADA para imediata correção das irregularidades.
21.6.4. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela CONTRATANTE, através dos Departamentos responsáveis pelos dados atuais de cada sistema.
21.7. CUSTOMIZAÇÃO
21.7.1. Trata-se da prestação de serviços de análise, desenvolvimento e programação para adequação dos sistemas, que deverá atender as legislações Municipal, Estadual e Federal.
21.7.2. Deverá contemplar as customizações de melhorias que assegurem a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência e eficácia no serviço público. Ao final do processo de customização, os módulos selecionados deverão estar em regime de operação, atendendo plenamente as especificidades e Legislação do Município.
21.8. TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO
21.8.1. Entende-se por capacitação, a transferência de conhecimentos, relativos à utilização do software/aplicação instalado, para o número de pessoas indicadas pela CONTRATANTE.
21.8.2.A CONTRATADA deverá apresentar na época do treinamento um Plano de Treinamento para os Usuários, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais de acordo com a determinação do Gestor/Fiscal do Contrato. O Plano de Treinamento deverá conter os seguintes requisitos mínimos:
21.8.2.1. Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
21.8.2.2. Público alvo;
21.8.2.3. Conteúdo programático;
21.8.2.4. Processo de avaliação de aprendizado;
21.8.2.5. Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
00.0.0.Xx turmas devem ser dimensionadas por área de aplicação e com número de participantes compatível eficaz ao aproveitamento e assimilação de conhecimento dos participantes/treinandos. 21.8.4.Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos servidores que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso.
21.8.5.O treinamento deverá ser realizado dentro do período de implantação, em carga horária e com métodos suficientes a capacitação para normal uso do ferramental tecnológico a ser fornecido.
21.8.5.1. O treinamento será realizado ANUALMENTE, no caso de prorrogação de contrato. 21.8.6.Caberá à CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos.
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Fone/Fax: (00) 0000-0000
21.9. DIAGNÓSTICO
21.9.1. Apresentar de forma quadrimestral Laudo/Relatório de avaliação quanto à utilização dos sistemas, informando funcionalidades sub-utilizadas bem como melhorias já desenvolvidas definindo um cronograma de implantação das mesmas.
21.10. MANUTENÇÃO CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA E SUPORTE MENSAL
21.10.1. A prestação dos serviços de manutenção dos Softwares dar-se á de forma corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, ou evolutiva, onde a CONTRATADA fica obrigada às atualizações para atendimento da legislação em vigor.
21.10.2. Os serviços de suporte dos sistemas têm como finalidade a sua parametrização, orientação e assessoria, quando necessário, para que os mesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
21.10.3. O suporte, assim como, a manutenção do software poderá ser realizado remotamente, desde que não prejudique o bom andamento das operações realizadas pela CONTRATANTE.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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21.10.4. A CONTRATADA deverá proceder com atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, ou quando a tentativa de resolução do problema remotamente não for possível para o sucesso das demandas. Nestas ocasiões será agendado em comum acordo entre as partes, exceto, quanto a CONTRATANTE tenha urgência em função de cumprimento de prazo legal ou determinaçãojudicial, que resulte em penalidade administrativa, financeira ou qualquer outro ônus ao CONTRATANTE.
21.10.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar técnico capacitado “in loco” conforme indicação da CONTRATANTE, com frequência quadrimestral, com datas a definir.
21.10.6. A manutenção, o atendimento técnico especializado “in loco” sempre que necessário, a visita técnica quadrimestral e o suporte mensal dos sistemas deverão ser executados até o término do contrato.
21.10.7. MANUTENÇÃO CORRETIVA
21.10.7.1. É aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatóriose integração e outras anomalias conhecidas no jargão técnico como “erros de software”.
21.10.8. MANUTENÇÃO LEGAL
21.10.8.1. Em caso de mudanças na legislação federal, estadual ou em normas infralegais dos órgãos de controle externo, durante a vigência contratual, será elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema.
21.10.8.2. A empresa Contratada deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os sistemas, sempre que necessário para atendimento da legislação federal vigente e das normas e procedimentosdo Tribunal de Contas do Estado, durante a vigência contratual.
21.10.9. SUPORTE TÉCNICO MENSAL
21.10.9.1. Trata-se dos serviços de suporte a orientação e assessoria, quando necessário, para que osmesmos atinjam os objetivos desejados quanto ao funcionamento, de acordo com as necessidades dos usuários.
21.10.9.2. Durante todo o período contratual deverá ser garantido atendimento para suporte técnico, nohorário das 08h00min às 18h00min, nos dias úteis, através de técnicos habilitados com o objetivo de: 7.10.9.2.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; 7.10.9.2.2. Apoio ao material técnico de uso, notas de versão, tutoriais e repositório de documentação.
21.10.9.2.3. Auxílio e orientação na recuperação de dados por problemas originados em erros deoperação, queda de energia ou falha de equipamentos.
21.10.9.2.4. Orientar os servidores na operação ou utilização dos sistemas em função de substituiçãode pessoal, tendo em vista demissões, licenças e mudanças de cargos.
21.10.9.2.5. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicasrelacionadas à utilização dos sistemas.
21.10.10. As falhas, devem ser sanadas no prazo previsto conforme a SLA;
21.10.11. A empresa CONTRATADA poderá sofrer penalidades administrativas, pelo descumprimento dos prazo de SLA, conforme descrito no item “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS”, deste Termo de Referência e Edital e demais anexos;
21.10.12. Quaisquer problemas que venham a comprometer o alcance dos níveis de serviço estabelecidos devem ser imediatamente comunicados à CONTRATANTE, que colabora-rá com a CONTRATADA na busca da melhor solução para o problema;
21.10.13. A CONTRATADA deverá proceder com atendimento técnico especializado “in loco” sempre6
Fone/Fax: (00) 0000-0000
que necessário, ou quando a tentativa de resolução do problema remotamente não for possível para o sucesso das demandas. Nestas ocasiões será agendado um acordo entre as partes;
21.10.14. A CONTRATADA deverá registrar as solicitações de atendimento por parte do CONTRATANTE, através de Software de Help Desk, contendo o responsável, data e hora da solicitação, a descrição completa do problema e uma numeração de controle fornecida pela CONTRATADA.
21.10.15. Para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, com a utilização de formulários Web via browser na internet, mediante fluxo de processo acordado com a contratada.
21.10.16. As solicitações de atendimento deverão ser respondidas ao CONTRATANTE de forma ágil e clara estipulando prazos e condições para a resolução do problema.
21.10.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar e informar os diversos meios de comunicação para atendimento da CONTRATANTE, devendo ser obrigatórios telefone fixo, e-mails, Whatsapp, software de Help Desk on-line e outros necessários.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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21.10.18. O atendimento técnico poderá ser realizado por telefone, Skype, Whatsapp, CHAT, VOIP, e- mail, internet, pelo próprio sistema, através de serviços de suporte remoto ou local, neste último caso,nas dependências da CONTRATANTE.
21.10.19. O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, ou redirecionar o atendimento a quem o solucione.
21.10.20. Os serviços de manutenção corretiva e legal são uma responsabilidade da CONTRATADA abrangidos no conceito de termo de garantia (direito do consumidor), que coincidirá em prazos com a vigência contratual e não incidirão custos adicionais para a CONTRATANTE.
21.10.21. A prestação dos serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos sistemas dar- se-á de forma diária, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do sistema, ou evolutiva, onde a CONTRATADA fica obrigada às atualizações para atendimento da legislação vigente.
21.10.22. Após o término do Contrato, a CONTRATADA deve fornecer backup/dump RESTAURÁVEL do próprio SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados) e senhas necessárias para acesso completo aos dados;
21.10.22.1. Este caso não aplica-se às soluções sob licença GPL (software/aplicativo) que estiver hospedado no DATA
CENTER da CONTRATANTE, ou DATA CENTER por
esta locado;
21.11. SERVIÇOS SOB DEMANDA (RESERVA TÉCNICA)
21.11.1. No que tange aos serviços entendidos como sob demanda, os quais serão previamente aprovados pela CONTRATANTE para a posterior execução dos serviços pela CONTRATADA, podem ser mencionados:
21.11.1.1. Customizações do Software a partir das especificidades apresentadas pela CONTRATANTE e não previstas contratualmente, desde que tecnicamente viáveis, preservando-se a integridade da estrutura do Software;
21.11.1.2. Personalização de relatórios diversos dentre os diversos módulos, que possam resultar na de informações, além da criação de relatórios específicos e próprios à CONTRATANTE;
21.11.1.3. Intervenções via banco de dados a fim de reparar/alterar/ajustar e outras ações a fim de adequar as informações quando eventuais inconformidades que derivarem da operação dos usuários da CONTRATANTE;
21.11.1.4. Treinamento e capacitação local ou remota (pós implantação ou treinamento anual), para qualquer rotina e módulo do Software;
7.11.1.4.1. Devido a CONTRATANTE ter uma elevada rotatividade de pessoal em alguns Departamentos (fim de Processo Seletivo, remanejo de servidores ou aposentadoria), esta poderá solicitar recapacitação adicional.
21.11.2. A contagem dos prazos iniciar-se-á somente a partir da comunicação formal através dos meios relacionados nos canais de atendimento, como o registro de protocolo para atendimento por parte da Contratante.
21.12. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
21.12.1. O SLA, do inglês “Service Level Agreement”, traduzido como Acordo de Níveis de Serviços (ANS), compreende o ajuste escrito, conforme estabelecido neste Termo de Referência, parte integrante do Edital e Contrato, celebrado entre a Contratada e a Contratante que deverá ser observado, bem como exequível por ambas as partes, cada qual com as suas atribuições, durante a vigência contratual.
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Prioridade | Descrição | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução |
1 – URGENTE | O problema ou defeito ocasionado afeta o ambiente impedindo o acesso aos portais. | Imediato | Até 4 horas |
2 – ALTA | O problema ou defeito ocasionado afetade forma relativa. | Até 4 horas | Até 8 horas |
3 – MÉDIA | O problema ou defeito ocasionado possui pequeno impacto. | Até 8 horas | Até 12 horas |
4 – BAIXA | Não existem problemas ou defeitos. Este nível de serviço contempla as manutenções evolutivas no ambiente de produção. | Até 12 horas | Até 24 horas |
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21.12.2. Customização de Software: Após realizado o pedido, caso a Contratada considere viável o desenvolvimento, deverá apresentar orçamento para a apreciação da Contratante no prazo máximo de até 7 dias úteis, exceto em casos de customizações de grande complexidade onde um prazo específico será definido entre as partes para apresentar o orçamento. No mesmo prazo após a solicitação, ou seja, de 5 dias úteis, caso a Contratada entenda como inviável o desenvolvimento da customização solicitada, será procedida a comunicação à Contratante. Quando couber a Contratada também fornecerá junto a resposta uma alternativa técnica e de negócio, com base nos recursos da solução e expertise. A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 2 diasúteis informará a previsão pela conclusão. Destaca-se que não sendo possível a conclusão dodesenvolvimento no prazo informado, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se a aprovação da Contratante, sendo possível,no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
21.12.3. Intervenção em banco de dados para reparar/alterar/ajustar informações quando eventuais erros derivarem da operação dos usuários da CONTRATANTE: registrado o pedido deverá apresentar orçamento prévio para a apreciação da Contratante em até 72 (setenta e duas) horas. No mesmo prazo após a solicitação, caso a Contratada entenda como inviável o solicitado,será procedida a comunicação à Contratante. A partir da aprovação do orçamento pela Contratante, a Contratada em até 48 (quarenta e oito) horas informará a previsão pela conclusão. Posteriormente, caso a previsão de conclusão não possa ser cumprida, a Contratada deverá previamente proceder à comunicação de nova previsão com a devida justificativa, submetendo-se à aprovação da Contratante, sendo possível, no máximo, 3 (três) repactuações desses prazos.
21.12.4. Demais serviços sem garantia ou sob demanda: são aqueles previstos nos itens 7.10, que após o registro da solicitação, se identificada a viabilidade na execução do serviço, a Contratada deverá apresentar orçamento à prévia apreciação da Contratante, no prazo máximo de até 5 dias úteis, exceto em casos de serviços de grande complexidade, que demandaram maior tempo para levantar todos os requisitos. Nesses casos um prazo específico poderá vir a ser definido mediante acordo entre as partes para apresentação do orçamento. De forma geral, após aprovação do orçamento, o serviço deverá ser agendado entre as partes no período de até 2 dias úteis, devendo ser alocado em cronograma de execução, conforme disponibilidade da Contratada. Nos casos em que a Contratada identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a Contratante será informada em até 5 dias úteis a partir do registro da solicitação.
21.12.5. Adequação ao Software para atendimento às legislações federais e estadual: observadosos limites contratuais dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a CONTRATADA informará o prazo necessário à sua conclusão, que compreende a adequação do Software ao instrumento legislativo, sendo que o prazo máximo à sua conclusão poderá compreender aquele estipulado no referido instrumento
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normativo ou cronograma definido entre as partes.
21.12.6. Nos casos em que a CONTRATADA identificar inviabilidade pela execução dos serviços, a CONTRATANTE será informada a partir do registro da solicitação.
21.12.7. Ressalta-se que é facultado às partes proceder a novas repactuações através de termos aditivos ao CONTRATO, mediante mútuo acordo, para a contratação de possíveis serviços, de acordo com os limites legais.
22. DATA CENTER
22.1. Todo o sistema de informações e programas será mantido em DATA CENTER pertencente a empresa proponente ou de terceiro, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia semanal dos dados alocados no DATA CENTER da CONTRATANTE.
22.2. Deverá a CONTRATADA fornecer ferramenta informatizada para realização da cópia dos dados, por servidor técnico do Município, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados).
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22.3. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas.
22.4. Todos os recursos de infra-estrutura, bem como servidores de banco de dados, servidores de aplicativos e servidores de firewall, deverão ser dimensionados para atendimento satisfatório da demanda objeto deste Termo de Referência, com programas básicos e demais recursos necessários ao provimento, instalado, configurado e em condições de uso, sob pena de descumprimento contratual.
22.5. Para garantir segurança e disponibilidade o ambiente computacional oferecido deverá, no mínimo conter recursos suficientes ao processamento e ao armazenamento de informações a serem controladas com o sistema de gestão ofertado, dentre eles:
22.5.1. Links de internet redundantes;
22.5.2. Fontes de energia redundantes, no mínimo uma de concessionária de energia e outra de grupo(s) de gerador(es);
22.5.3. Hardwares redundantes;
22.5.4. Tecnologia de virtualização;
22.5.5. Administração 24 X 7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
22.6. A CONTRATADA deverá garantir tecnologia necessária que permita a CONTRATANTE configurar os apontamentos de DNS (entrada A e/ou CNAME) do seu domínio institucional para todosos sistemas, mantendo a identidade virtual do Município;
22.7. A CONTRATADA deverá efetuar os eventuais upgrades em seus hardwares para garantir o bom funcionamento dos sistemas, mantendo estabilidade e confiabilidade dos equipamentos.
22.8. A proponente deverá prever as necessidades de capacidade de processamento, tráfego de dados, armazenamento e estabilidades relacionadas ao provimento de data center para atendimento das necessidades da Contratante e de acordo com o desempenho do sistema ofertado. A previsão e o atendimento das necessidades para funcionamento inicial pleno dos sistemas cotados são de responsabilidade da proponente.
22.9. Garantir disponibilidade da infraestrutura do Data Center considerando segurança física, energia (geradores, inversores e no-breaks), condicionamento do ar e temperatura, e cabeamento para a conectividade com a internet e o link da rede corporativa, onde o nível de serviço (SLA), acordado será de 99,8% do tempo disponível, sendo este indicador medido mensalmente, da seguinte forma:
22.9.1. Cálculo: SLA realizado = (total de horas no período – subtotal de horas de indisponibilidade) / total de horas no
período.
22.10. Neste cálculo será considerado somente o tempo de indisponibilidade não-previsto ou não planejado, reservando para posterior negociação períodos de manutenção preventiva ou corretiva queserão planejados com antecedência de no mínimo 96 (noventa e seis) horas.
22.11. Na ocasião do término ou rompimento do contrato, a contratada fica obrigada a entregar no prazo máximo de 2 (duas) horas os backups em uma conta ssh e/ou sftp fornecida pela contratante.
23. ESPECIFICAÇÕES DO PADRÃO TECNOLÓGICO E SEGURANÇA
23.1. Infraestrutura
23.1.1. Data Center da CONTRATADA (gestão, disponibilidade, hospedagem, processamento, segurançae backup).
23.1.2. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
23.1.3. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que osomatório
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mensal das indisponibilidades do serviço será de no máximo, 30 (trinta) minutos.
23.1.4. Para validação e comprovação da disponibilidade da plataforma a mesma poderá ser visualizada através de "painel de controle/área administrativa”.
23.2. Para que a contratação de empresa(s) para Prestação de Serviços Especializados em Tecnologia de Informação e Comunicação – TIC, possa dar continuidade na modernização digital, com produtividade, eficiência e redução de custos, se faz necessário que se consiga diminuir práticas pouco sustentáveis, como o uso excessivo de papel.
23.2.1. A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários, mantendo log e trilha de auditoria permanente das operações, também deverá estar em conformidadecom a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
23.2.2. O sistema deve ter um controle de auditoria interna total para todos as ações executadas pelas rotinas, envolvendo inclusões, alterações, exclusões e consultas, vinculando o controle ao menu do sistema acessado. Deve armazenar as informações de data, hora, usuário, IP da máquina, rotina, ação e conteúdo envolvido na transação.
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23.2.3. Prover o controle efetivo do uso do software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, oferecendo total segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações. Essa segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicandorestrições de acesso aos endereços e portas dos serviços.
23.3. Os sistemas não devem possuir custos de licenciamento indiretos, não necessitando de softwares complementares proprietários.
23.4. O sistema deve ser desenvolvido com base no atendimento às Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
23.5. Não deverá ser utilizado nenhum recurso tecnológico como: runtimes e plugins para uso da aplicação, exceto em casos onde houver necessidade de software intermediário para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, leitor de e-CPF/e CNPJ, por motivos de segurançade aplicações web e da descontinuação de suporte dos principais navegadores do mercado com tecnologias algumas tecnologias agregadas.
23.6. Desenvolvido em linguagem nativa para Web (por exemplo: Java e PHP). O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android e iOS. Navegador Web: Chrome 102.x e Firefox 105.x ou superior.
23.7. O sistema deverá ser do tipo Ambiente Cliente-servidor sob Protocolo de Rede TCP/IP.
23.8. Acessos simultâneos ilimitados.
23.9. Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário com relação ao data center, manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre).
23.10. Fornecer mecanismo para monitoramento e download de cópia dos dados, no formato DUMP RESTAURÁVEL do próprio Sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD), a ser realizadopor usuário do quadro da CONTRATANTE com conhecimento técnico e expressamente autorizado.
23.11. Fornecer o Banco de Dados utilizado, bem como as licenças para esta CONTRATANTE, caso seja necessário, face a necessidade de manter banco de dados local em execução, com dados obtidos por meio de restore do arquivo de backup DUMP, fornecido.
23.12. Em todos os cadastros do sistema deve haver validação automática para descrições em duplicidade, avisando o usuário.
23.13. Em todos os cadastros do sistema deve haver aviso quando o usuário digitar espaço duas vezes.
23.14. As atualizações da solução devem ser realizadas de maneira automatizada sem necessidade de interferência do usuário. Toda vez que um novo release for disponibilizado e atualizado, os usuários devem ser avisados por alertas internos na aplicação.
23.15. Deverá permitir acesso posterior sempre que necessário pelo usuário a documentação de cada release lançada/atualizada.
23.16. O sistema deve possuir rotina de atendimento on-line, no qual o usuário poderá tirar dúvidas em relação ao sistema através de ferramenta interativa.
23.17. Permitir a alteração ou atualização dos dados cadastrais dos usuários;
23.18. O sistema deve ter cadastro único dos setores do município, e todos os módulos que necessitarem6
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desta informação devem utilizar o mesmo cadastro.
23.19. Permitir configuração da validade e a complexibilidade exigida nas senhas dos usuários do sistema.
23.20. O sistema deve utilizar um banco de dados único de forma nativa, sem necessidade de integração ou intervenção, podendo organizar as tabelas em esquemas diferentes, para todos os módulos necessários para utilização da ferramenta, exceto para o Business Intelligence, que pode utilizar o conceito OLAP e utilizando ETL (extract, load e transform), pode rodar cargas em outro banco de dados por questões de performance.
23.21. Permitir a criação, geração e o envio dos dados de novos usuário do servidor a partir do sistema e enviado por e-mail.
23.22. Possibilitar aos usuários que possam redefinir a senha de acesso em qualquer momento.
23.23. Permitir a impressão em documento no formato PDF dos dados de usuário do servidor criados a partir do sistema.
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23.24. Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários de acordo com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema.
23.25. O sistema deve possuir cadastro único de Instituição e Departamentos (com hierarquia através de configuração de organograma) utilizado por todos os módulos da ferramenta.
23.26. As tabelas de cidades, estado e país, incluindo os relacionamentos entre elas devem ser disponibilizadas pela ferramenta de gestão e atualizadas periodicamente de maneira automática sem que haja necessidade de manutenção desses dados pelos usuários.
23.27. O sistema deve ser construído com o conceito do banco de dados de controle de transações (ou tudo é gravado ou nada é gravado e nada é corrompido/comprometido), que permite garantir a integridade das informações.
23.28. O sistema deve possuir integridade referencial total em nível de tabelas, não permitindo a exclusão de informações que tenham vínculo com outros registros ativos via sistema, nem pelo bancode dados.
23.29. O sistema deve ser multitarefa, ou seja, permitir que em uma sessão da aplicação utilize-se rotinas e executem-se ações simultaneamente, incluindo rotinas e ações de módulos distintos.
23.30. O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, que deve ser utilizado por todos os módulos do sistema, com a definição do tipo de pessoa (física e jurídica). Este cadastro deve contemplar a gestão dos endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e de correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações. Deve permitir o cadastramento dasformas de contato da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: telefone residencial, telefone celular, e-mail, com possibilidade de adicionar outros contatos. No caso de pessoa física deve permitir a informação da data de nascimento, estado civil, sexo, filiação e data de óbito e dados de documentação como naturalidade, nacionalidade, RG e RIC. Deve permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados ao cadastro das pessoas, respeitando os limites de upload configurados pela aplicação.
23.31. Permitir a adição de novas informações vinculadas ao cadastro de pessoas, disponibilizando inclusive as opções de consulta, pesquisa e impressão destas informações.
23.32. Deve permitir a visualização das operações realizadas pelos usuários no sistema referente ao acesso de todas as rotinas, demonstrando informações como usuário, IP, data, hora, filtros/campos preenchidos/utilizados, operação realizada e tempo de execução.
23.33. O sistema deve possuir cadastro único de usuários, com permissões de acesso pré-definidas pelo administrador do sistema.
23.34. O sistema deve possuir suporte a assinatura eletrônica (adequado ao Decreto 10.543, de 13 novembro de 2020) e digital (padrão ICP Brasil).
23.35. O sistema deve possuir um gerador de relatórios, que gere em PDF e CSV os dados, integrado ao dicionário de dados, que permita a criação de filtros e inclusive criação de item de menu para queo relatório possa ser executado pelos usuários que tiverem a respectiva permissão.
23.36. Todas as telas de consulta devem permitir pesquisa por parte da descrição ou pelo conteúdo das colunas mostradas, e também devem permitir ao usuário ordenar por qualquer das colunas, assim como imprimir o conteúdo da consulta em PDF ou CSV.
23.37. Prover o controle efetivo do uso do software, com segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, através do uso de senhas, permitindo configuração das permissões de6
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acesso individualizadas por usuário, grupo de usuários e função, rastrear os programas executados por cada usuário.
23.38. O Software deverá ter camada de webservice REST nativa, que permita acesso às rotas de consulta e persistência de acordo com as autenticações liberadas e controladas pela CONTRATANTE. Dessa forma será possível ações de dados abertos por exemplo de forma mais ágil.
23.39. O software deverá ter camada de storage que permita que os arquivos provenientes de documentos e imagens sejam gravados fora do banco de dados.
23.40. O software deverá formar um conjunto operacional totalmente integrado, de forma “on-line”, constando de um banco de dados único, passível de expansão com a inclusão de outras rotinas administrativas e possibilidade de expansão de sistemas conforme a necessidade da CONTRATANTE.
23.41. Assegurar a integração de dados do software garantindo que a informação seja alimentada uma única vez, compartilhando os arquivos e tabelas entre suas partes: sistemas, módulos ou funções.
23.42. Possuir teste de consistência dos dados de entrada, evitando que erros sejam cometidos pelo usuário.
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23.43. Possuir alertas sobre risco ao executar funções, solicitando a confirmação do usuário.
23.44. Impedir alterações de informações que não podem ser alteradas, ou que afetem relatórios de competências/exercícios anteriores ou dados históricos.
23.45. O software não pode impor interrupção no trabalho normal dos usuários e fluxo de trabalho.
23.46. Possuir atualização on-line dos dados de entrada, permitindo acesso às informações atualizadas imediatamente após o término da transação; os relatórios devem refletir essas atualizações também on line.
23.47. Manter histórico de alterações e logs de transação nas tabelas do software.
23.48. Possui rotinas seguras de backup automático no servidor.
23.49. O sistema deverá possuir um dicionário de dados (descrição de todos os arquivos e campos do sistema), isto quer dizer, deverá possuir documentação onde os técnicos do Departamento de TI poderão utilizar para encontrar os dados incluídos na base. Este mecanismo facilita a identificação das informações constantes no banco de dados, possibilitando em caso de ausência da empresa CONTRATADA o manuseio das mesmas sem necessidade de contratação de técnicos especializados.
23.50. Deverá ser acessado por senhas pessoais, restritivas e programáveis a todos os módulos e ter seu uso compartilhado por mais de um usuário de forma concomitante.
23.51. As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por usuários, garantindo o total controle de acesso ao mesmo e deverá liberar somente as rotinas que terá acesso.
23.52. O Software deverá estar em conformidade com a Legislação Federal, Estadual e Municipal vigente. Deverá ser passível de atualizações imediatamente após alterações nas legislações afetas ao objeto do sistema, sem custo adicional à CONTRATANTE.
24. CENTRAL DE ATENDIMENTO E GERENTE DE CONTAS
24.1. Disponibilizar Central de Atendimento que, dentre outros serviços:
24.1.1. Recepcione e registre as solicitações de suporte técnico;
24.1.2. Realize orientação e tire dúvidas de uso da solução;
24.1.3. Emita e envie segundas vias de faturas/notas fiscais;
24.1.4. Providencie faturamento em caso de contestação de valores;
24.2. A Central de Atendimento deverá dispor, no mínimo de:
24.2.1. um número telefone fixo e um celular, disponível em horário comercial e;
24.2.2. E-MAIL e WhatsApp;
24.2.3. e um Software de Help Desk (acessível através endereço eletrônico web/site), disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias na semana, para registro de chamados;
24.2.4. Este Software de Help Desk, será o sistema CENTRALIZADOR de todas as ocorrências de suporte técnicos ou atendimentos realizados pela CONTRATANTE;
24.2.5. Caso a CONTRATANTE realize solicitação por telefone ou e mail, a CONTRATADA deverá realizar o registro neste sistema;
24.2.6. A CONTRATADA disponibilizará acesso (usuario/senha) individual a cada responsável de área/setor, conforme relação a ser disponibilizada pela CONTRATANTE;
24.3. A CONTRATADA deverá registrar todas solicitações de atendimento por parte do CONTRATANTE, onde para cada problema uma única solicitação deverá ser protocolada, contendo o responsável, data e hora da solicitação, a descrição completa do problema e uma numeração de controle para acompanhamento da CONTRATANTE.
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24.4. As solicitações de atendimento deverão ser respondidas ao CONTRATANTE de forma ágil e clara estipulando prazos e condições para a resolução do problema.
24.5. Fiscal do contrato deverá possuir acesso a todos os chamados da CONTRATANTE, para fins defiscalização e acompanhamento;
24.6. A empresa CONTRATADA deverá indicar 01 (uma) pessoa que
exercerá o papel de Gerente de Conta. Esta pessoa será formalmente indicada pela CONTRATADA para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato. Sendo este, o principal ponto de contato com a CONTRATANTE, devendo ser alocado ao longo de todo o contrato. No caso da CONTRATADA decidir indicar uma nova pessoa, a CONTRATANTE deverá ser informada oficialmente;
24.7. As principais responsabilidades do gerente de contas serão:
24.7.1. Gestão operacional do contrato;
24.7.2. Requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;
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24.7.3. Revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos;
24.7.4. Entrega de documentação e papéis de trabalho;
24.7.5. Gestão de qualidade de serviços, para assegurar o atendimento dos níveis de serviços estabelecidos e, em caso de desvios, identificar e aplicar medidas corretivas efetivas;
24.7.6. Participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de expectativas contratuais.
24.7.7. O Gerente de Conta deverá fornecer meio de contato exclusivo, fácil e ágil, para casos de emergências (telefone fixo e/ou celular);
24.8. A CONTRATANTE poderá solicitar a qualquer momento, à CONTRATADA relatório com todos os chamados de suporte técnico abertos/fechados, com a identificação do chamado, problema relatado e solução adotada.
25. DA DEMONSTRAÇÃO DO SISTEMA (PROVA DE CONCEITO)
25.1. O atendimento dos requisitos relacionados no presente Termo de Referência, serão comprovados pela Comissão de Licitações e equipe técnica da (ENTIDADE), através dademonstração do Software pela empresa vencedora do certame, é a amostra prática dos requisitos constantes no Projeto Básico e na Planilha de Aderência Técnica (Anexos II) por parte da licitante vencedora.
25.2. A demonstração técnica será realizada para apreciação de uma Comissão Técnica designada especialmente para esse fim pela Autoridade Administrativa da realização do certame, composta por servidores da Administração com conhecimento técnico e operacional da presente demanda prevista em suas funcionalidades previstas no Termo de Referência e seus anexos.
25.3. O licitante vencedor do objeto da licitação deverá no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a manifestação do Pregoeiro, realizar demonstração técnica do sistema atendendo a “DESCRIÇÃO DE FUNCIONALIDADES E MÓDULOS” conforme termo de referência e anexos.
25.4. A demonstração do sistema pela licitante deverá ser real e operacionalizada de forma on-line, com a efetiva utilização do sistema, através de rede local ou internet, de acordo com a funcionalidade solicitada, sendo inválida qualquer demonstração preparada previamente em ferramentas do tipo “Power Point”.
25.5. A demonstração consistirá na operacionalização completa da funcionalidade indicada pela Comissão, não podendo ser diferente do exigido no Termo de Referência, no ato de demonstração da solução, documentação técnica obrigatória do sistema informatizado constituída pelo Manual do Administrador e pelo Manual do usuário (físico);
25.6. A avaliação realizada pela Comissão consistirá na verificação do atendimento ou não atendimento, pelo sistema da licitante vencedora, em operar e funcionar integralmente o item solicitado.
25.7. A Comissão Técnica será objetiva na determinação da ação ou atividade a ser demonstrada, devendo a solicitação estar completamente de acordo com as funcionalidades exigidas no termo de referência e seus anexos.
25.8. A licitante deverá executar toda ação ou atividade solicitada, sem que haja qualquer tipo de não funcionalidade ou não cumprimento.
25.9. A escolha das funcionalidades a serem demonstradas será feita pela Comissão por amostragem, dentro do exigido no Termo de Referência e seus anexos.
25.10. A Administração disponibilizará para realização da demonstração técnica todo suporte logístico e de infraestrutura como: sala compatível para a demonstração, computador e demais instrumentos congêneres, sinal de internet, e demais suportes físicos e de periféricos que se fizerem necessários;
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25.11. A licitante vencedora poderá usar notebook de sua propriedade para a demonstração, devendo para isso, solicitar previamente aos técnicos da prefeitura os credenciamentos para acesso à internet. A licitante vencedora poderá a seu critério designar até dois técnicos para executar a demonstração, com a apresentação da designação formal destes para tal finalidade, a ser apresentada no dia da demonstração;
25.12. O local e o horário da demonstração será definido pelo Pregoeiro em sessão e comunicado aos interessados;
25.13. A comissão elaborará relatório com a indicação da ação ou ato solicitado para demonstração eo seu cumprimento ou não por parte da licitante que será entregue ao Pregoeiro, que após o seu recebimento tornará público o resultado e prosseguimento da licitação com a realização das demais fases procedimentais até a declaração da licitante vencedora.
25.14. Caso a empresa vencedora não atender o disposto neste Termo de Referência, a empresa será desclassificada e a Pregoeira deverá chamar a próxima empresa melhor colocada para dar andamento no certame.
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26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
26.1.1. Cometer a inexecução, total ou parcial, de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
26.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.1.3. Fraudar na execução do contrato;
26.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.1.5. Cometer fraude fiscal;
26.1.6. Não mantiver a proposta.
26.2. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
26.2.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados e Municípios e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato bem como demais sanções previstas neste contrato e demais cominações legais a CONTRATADA que:
26.2.1.1. Apresentar documentação falsa;
26.2.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
26.2.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
26.2.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
26.2.1.5. Fizer declaração falsa;
26.2.1.6. Cometer fraude fiscal.
26.2.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
26.2.2.1. Advertência;
26.2.2.2. Multa de: 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida;
26.2.2.3. Multas por evento e/ou falha cometida, incidentes cumulativamente sobre o valor mensal do contrato,
conforme tabelas abaixo:
12.2.2.3.3. TABELA DE MULTAS POR GRAU DE INFRAÇÃO:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% sobre o valor mensal do contrato. |
2 | 10% sobre o valor mensal do contrato. |
3 | 0,5 % sobre o valor mensal do contrato, por evento e cumulativo. |
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4 | 30% sobre o valor mensal do contrato. |
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12.2.2.3.4. TABELAS DE INFRAÇÕES:
ITEM | DEIXAR DE | GRAU |
A | Iniciar os serviços em acordo com o que estabelece este Edital, por ocorrência epor dia de atraso. | 4 |
B | Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas nos prazos previstos (SLA). | 3 |
C | Informar as eventuais interrupções parciais dos serviços, com antecedência,além de Comunicar ao Setor responsável ou pelo Protocolo da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. | 2 |
D | Cumprir determinação formal do gestor do contrato. | 2 |
E | Cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos não previstos nesta tabelade multas. | 1 |
26.2.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a União, Estados e Municípios, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
12.2.2.4.3. Por até 6 (seis) meses:
12.2.2.4.3.1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenhaacarretado prejuízos financeiros.
12.2.2.4.4. Por até 2 (dois) anos:
12.2.2.4.4.1. Não conclusão dos serviços contratados; 12.2.2.4.2.2. Inexecução total do contrato;
12.2.2.4.2.5. Prestação do serviço em desacordo com as solicitações, não efetuando sua correçãoapós solicitação do Fiscal do Contrato; e
12.2.2.4.2.6. Cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo, ensejando a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA.
26.2.2.5. Declaração de inidoneidade, implicando proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, podendo ser aplicada, dentre outros casos, quando:
12.2.2.5.6. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2.5.7. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.2.5.8. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento
em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE;
12.2.2.5.9. Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da CONTRATANTE após a assinatura doContrato; 7
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12.2.2.5.10. Apresentação, à CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a vigência do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação.
26.2.3. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
26.2.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
26.2.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
26.2.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
26.2.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
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26.2.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
26.2.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
27. VISITA TÉCNICA
27.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria técnica nas dependências da Administração cujo objetivo é proporcionar os conhecimentos necessários à elaboração da Proposta de Preços;
27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil da semana anterior à data prevista para a abertura do lances Pregão Eletrônico;
27.3. Todas as vistorias serão realizadas apenas com agendamento prévio, nos seguintes dias e horários: das 09h às 12h, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e emendas de feriados);
27.4. O agendamento será realizado respeitando-se a ordem de chegada das solicitações;
27.5. As vistorias deverão ser agendadas pelo e-mail: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio de mensagem contendo o assunto “Agendamento de Vistoria - Pregão Eletrônico: nº 001/2024a mensagem de pedido de agendamento, deverá conter os seguintes dados:
27.5.1. Razão Social; 27.5.2.CNPJ;
27.5.3. Nome;
27.5.4. RG;
27.5.5. Cargo da pessoa que fará a vistoria; 27.5.6.Telefone de contato;
27.6. A vistoria será acompanhada por representante da CONTRATANTE, designado para esse fim;
27.7. A opção pela visita técnica em realizar a vistoria, constitui direito e ônus do Licitante, com vistas à elaboração precisa e técnica de sua proposta, mas não ostenta caráter eliminatório do certame parafins de exame de habilitação. Se, facultativamente, o Licitante resolva não vistoriar os locais onde serão prestados os serviços objeto da licitação, caso vitorioso no certame, não poderá alegar desconhecimento das condições de execução contratual como pretexto para eventual inexecução total ou parcial do contrato, atrasos em sua implementação ou alterações do objeto contratual. Nessa hipótese, como alternativa possível, admite-se a apresentação de declaração do Licitante no sentido de que conhece os detalhes do objeto contratual (situação atual do local, eventuais equipamentos e extensão dos serviços), assumindo a responsabilidade por eventuais problemas na sua execução.
28. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
28.1. DA EMPRESA
28.1.1. Apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou vem prestando serviços compatíveis em quantidades, prazos e especificações com objeto deste edital.
28.1.2. Os atestados deverão conter identificação do contratado e CONTRATANTE (nome, CNPJ, endereço, telefone), assim como as informações do(s) contrato (s) (número,prazos, objeto).
28.1.3.O atestado de capacidade técnica tem a finalidade de comprovar que a licitante forneceu ou está fornecendo o objeto, satisfatoriamente, em características, quantidades e prazos de acordo como objeto da7
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licitação.
28.1.4.O atestado de capacidade técnica poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
28.1.5.O atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser apresentado em papel timbrado da emitente, comprovando ter a licitante aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, devendo os mesmos conter: logomarca da empresa com o nome e endereço da mesma, nome do profissional responsável, com firma reconhecida em cartório ou assinatura digital/eletrônica, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.
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28.1.6.O atestado poderá ser objeto de diligência, a qualquer momento, pelo pelo Pregoeiro, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos e documentos que lhe deram origem, visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados. Pregoeiro, junto à pessoa jurídica que o forneceu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias autenticadas dos contratos e documentos que lhe deram origem, visita às pessoas jurídicas que os expediram e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
28.2. O contrato terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo conforme Legislação em vigor.
29. FORMA DE PAGAMENTO
29.1. O pagamento em até 10( dez) dias após a entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA, e juntada ao Laudo do Fiscal do Contrato.
29.1.1. Anexo a Nota Fiscal deverá estar o devido relatório da atividade/serviço realizado.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
30.1. Cumprir com as legislações e normas em vigor;
30.2. Parametrizar e customizar todos os aplicativos/softwares pertencentes ao objeto, aos padrões,leis e procedimentos exigidos.
30.3. Prestar apoio técnico aos componentes da equipe da CONTRATANTE.
30.4. Orientar e/ou executar o detalhamento de rotinas de sistemas em geral e definir a melhor utilização dos recursos de software e hardware disponíveis.
30.5. Garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidaspelo CONTRATANTE.
30.6. Estar permanentemente à disposição do CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial.
30.7. Executar os serviços técnicos profissionais com seu pessoal, com recursos tecnológicos e físicos disponibilizados para este fim, nas suas instalações ou em espaço previamente acordado com o CONTRATANTE, de acordo com o serviço a ser executado.
30.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, dos erros ou falhas cometidas no decorrer da execução dos serviços, apontadas pelo CONTRATANTE.
30.9. Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados com relação aos dados do Município.
30.10. Arcar com todos os custos necessários ao bom andamento dos trabalhos, especialmente de viagem, hospedagem e transporte dos seus funcionários.
30.11. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas ou obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços.
30.12. A Licitante Vencedora CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente Edital, salvo com prévia e expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE, observadas as disposições legais pertinentes.
30.13. Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE. Nos casos de danos, prejuízos, avarias ou subtração de bens, os valores correspondentes deverão ser descontados das faturas seguintes da CONTRATADA, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas.
30.14. Comunicar ao CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
30.15. Cumprir os prazos estipulados nos cronogramas acordados e aprovados com a CONTRATANTE.
30.16. Manter, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de licitação.
30.17. Repassar, sem custo, ao CONTRATANTE, o dicionário de dados, senhas de acesso, bem como eventuais inovações tecnológicas ou funcionais implementadas no sistema, de todas as versões instaladas e7
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atualizadas, desde a primeira instalação e implantação do sistema.
30.18. Prestar suporte em relação às exigências legais e regulamentares das áreas atendidas, em nível Federal, Estadual e Municipal pelo software.
30.19. Suporte aos operadores do sistema, por atendimento remoto, nos dias úteis das 08h00min às 18h00min.
30.20. Suporte local, sempre que solicitado, quando não houver resolução do problema remotamente.
30.21. Manter o sigilo a respeito das informações sob sua guarda, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
30.22. Responder civil e criminalmente por eventuais danos causados por seus empregados, prepostos ou terceiros sob seus serviços.
30.23. Responder por todas as taxas, encargos trabalhistas, contribuições e tributos incidentes direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados.
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30.24. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, por meio do Gerente de Conta designado para acompanhamento do contrato;
30.25. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
30.26. Atender a todos os requisitos estabelecidos, nas condições, prazos e níveis de serviço solicitados;
30.27. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e seus anexos, Contrato e Termo de Referência.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
31.1. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas.
31.2. Facilitar o acesso da CONTRATADA a todos os dados e informações necessárias para a implementação das soluções.
31.3. Colocar os servidores designados à disposição da CONTRATADA para realização detreinamentos de capacitação.
31.4. Destinar local adequado e infraestrutura para realização dos treinamentos.
31.5. Garantir a infraestrutura necessária para instalação, implantação e utilização das soluções.
31.6. Manter a CONTRATADA informada quanto à mudança de pactos, ou contratos relativos ao atendimento a saúde pública.
31.7. Manter os pagamentos em dia com a CONTRATADA.
31.8. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação;
31.9. Cumprir com as demais obrigações constantes do Edital e seus anexos, Contrato e Termo de Referência.
32. DA FISCALIZAÇÃO
32.1. A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Instituto.
32.2. A presença da fiscalização da Contratante não diminui, nem elide a responsabilidade da licitante contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando também, corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (artigo 70, da Lei nº. 8.666/93).
32.3. Poderá o servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências deste Termo de Referência e da legislação, bem como, determinar prazo para sua adequação ou refazimento dos serviços fora de normas ou da legislação.
32.4. O fiscal do contrato terá como referência esse termo de referência, a política de segurança da informação, o código de ética da Contratante, o Acordo de Nível de Serviço anexo ao Contrato e outras políticas definidas pelo Fiscal do Contrato no que se refere ao objeto desta contratação.
33. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA
33.1. Será formalizado Contrato, com vigência de 12 (doze) meses, estabelecendo em suas cláusulasas condições necessárias para a prestação do serviço apresentado neste Termo de Referência, bem como os direitos e obrigações das partes, de acordo com os normativos vigentes.
33.2. O Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subsequentesmediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
34. PREÇO
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34.1. Deverá ser informado no orçamento o valor da parcela única para implantação da plataforma, que deverá incluir instalação, a conversão e migração dos dados, parametrização, integrações e capacitação do referido subsistema, e o valor unitário mensal (em reais) e o valor anual (em reais) referente a licença de uso, que deverá incluir os serviços de hospedagem, alta disponibilização, backups, manutenção corretiva, preventiva, evolutiva, infraestrutura, segurança da base de dados, suporte técnico remoto e presencial, customização de demandas e melhorias, bem como os treinamentos de reforço dos procedimentos.
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Instalação, Implantação e Capacitação Presencial. | Serviço | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Licença de uso de plataforma tecnológica na modalidade SaaS (software como serviço), suporte técnico, manutenção mensal corretiva evolutiva e adaptativa. | Mensal | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total Anual | R$ 0,00 | ||||
Total por Extenso (...) |
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34.2. No preço proposto já deverão estar computados todos os custos acessórios para seu normal adimplemento, sejam eles impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
A CONTRATADA deverá emitir relatório, devidamente assinado, e Nota Fiscal no valor correspondente aos serviços executados, Termo de Aceite do Fiscal do Contrato da plataforma de gestão previdenciária com o período, e o valor da licença de uso.
2. Planilha de Aderência Técnica Anexos II
Requisitos | Aderência |
Descrição e Especificações Tecnologicas do Software | |
A solução deverá administrar um forte esquema de controle de acesso pelos usuários, mantendo log e trilha de auditoria permanente das operações, também deverá estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018. | |
O sistema deve ter um controle de auditoria interna total para todos as ações executadas pelas rotinas, envolvendo inclusões, alterações, exclusões e consultas, vinculando o controle ao menu do sistema acessado. Deve armazenar as informações de data, hora, usuário, IP da máquina, rotina, ação e conteúdo envolvido na transação. Permitir a visualização das operações realizadas pelos usuários no sistema referente ao acesso de todas as rotinas, demonstrando informações como usuário, IP, data, hora, filtros/campos preenchidos/utilizados, operação realizada e tempo de execução. | |
Segurança total deve ser aplicada em camadas que vão desde validações no lado cliente (front-end), passado pelo canal de comunicação (HTTPS), aplicando restrições de acesso aos endereços e portas dos serviços. |
7
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Desenvolvido em linguagem nativa para Web (por exemplo: Java e PHP). O sistema deve ser operável via navegador web padrão, operando nos seguintes sistemas operacionais: Windows, Linux, MacOs, Android e iOS. Navegador Web:Chrome 102.x e Firefox 105.x ou superior. | |
O sistema deve possuir um cadastro único de pessoas, que deve ser utilizado por todos os módulos do sistema, com a definição do tipo de pessoa (física e jurídica). Este cadastro deve contemplar a gestão dos endereços da pessoa, permitindo que seja cadastrado: endereço comercial, endereço residencial e de correspondência. Estes endereços devem ser vinculados ao cadastro de logradouros, evitando assim a redundância de informações. Deve permitir o cadastramento das formas de contato da pessoa, permitindo que sejam cadastradas várias formas de contato, como: telefone residencial, telefone celular, e-mail, com possibilidade de adicionar outros contatos. No caso de pessoa física deve permitir a informação da data de nascimento, estado civil, sexo, filiação e data de óbito e dados de documentação como naturalidade, nacionalidade, RG e RIC. Deve permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados a pessoa, respeitando os limites de upload impostos pela aplicação. Permitir anexar diversos arquivos digitais que estejam relacionados ao cadastro das pessoas, respeitando os limites de upload configurados pela aplicação | |
As permissões de acesso ao sistema deverão ser liberadas por usuários, garantindo o total controle de acesso ao mesmo e deverá liberar somente as rotinas que terá acesso. | |
O sistema deve possuir suporte a assinatura eletrônica (adequado ao Decreto | |
10.543, de 13 novembro de 2020) e digital (padrão ICP Brasil). | |
O Software deverá ter camada de webservice REST nativa, que permita acesso às rotas de consulta e persistência de acordo com as autenticações liberadas e controladas pela CONTRATANTE. | |
Requisitos de cadastro de servidores | |
Cadastros Funcionais e Cargos, permitir informar a matrícula, cargo ocupado, data de admissão/início do exercício, local de trabalho (Secretaria/Departamento/Setor), a data de concessão do benefício, o número de concessão do benefício e o tipo do benefício. | |
Cadastro de Tempo de Serviço, informar data início e data fim, nome da empresaou ente empregador, selecionar natureza jurídica do empregador (pública ou privada), informar tipo de vínculo, selecionar o tipo de regime de trabalho, selecionar indicativo de tempo de magistério (sim ou não), informar número da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. | |
Cadastros de Dependentes, informar nome, RG, CPF, data de nascimento, data de falecimento, sexo e nacionalidade do instituidor, informar nome da mãe e do pai do dependente, informar UF de nascimento do dependente, informar nome cartório de registro, o número de Registro, o número do livro e da folha, informar parentesco, informar condição/tipo da dependência, informar portador de necessidades especiais, e informar invalidez para o trabalho. | |
Benefícios e Concessões | |
Permitir registro, atualização e consulta dos dados dos servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas vinculados ao RPPS, inclusive permitindo mais de um vínculo |
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Permitir a inclusão da foto do servidor através de arquivo ou webcam e permitir o cadastro do histórico das atividades dos servidores destacando o tempo em RGPS e outros RPPS, devendo constar empresas trabalhadas e data início/fim das atividades, tempos convertidos e tempos paralelos. | |
Permitir cálculo e emissão de CTC conforme portaria 1467/2022 da SPREV, com utilização de ano bissexto ou não. Bem como a validação da CTC da SPREV através da leitura do QRcode | |
Permitir a exportação do arquivo para o SAPIEM (TCE-RS) contendo cadastro e média das 80% maiores remunerações, bem como todos os tempos anteriores do servidor. | |
Permitir a reversão das cotas de pensão, para os demais beneficiários, após a perda da qualidade de beneficiário (ultrapassar a idade limite de 21 anos, emancipação dos beneficiários com menos de 21 de anos de idade). | |
Permitir, na concessão do benefício de pensão por morte, que seja feita alimitação do valor do teto do RGPS, com a concessão do percentual de 70% do valor excedente | |
Atendimento, Comunicação Multicanal e Assistente Virtual | |
Permitir o controle e gestão de atendimentos e envio de mensagens são E-mail, SMS, WhatsApp e Push via App. | |
Possuir um assistente virtual para as seguintes informações (Funcionários por Idade, Pensionistas por Idade, Aniversariantes do Mês, Recadastramentos, Perícias Vencidas e Provas de Vida Vencidas). | |
Permitir o agendamento de atendimento presencial ou remoto através do portal de serviços. |
Recadastramento | |
Permitir o gerenciamento e controle do recadastramento de servidores ativos, inativos e pensionistas, acompanhando a evolução e andamento por meio de indicadores e percentuais. | |
Permitir a Emissão do comprovante de recadastramento. | |
Permitir a emissão de relatórios de gestão e dos segurados que não compareceram no mês de recadastramento. | |
Permitir a emissão de relatório, com cruzamento dos dados, de falecimento como SIRC. | |
Emitir estatísticas das campanhas de recadastramento com o total de servidores previstos, recadastrados e pendentes. | |
Prova de Vida |
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Permitir que o acesso seja feito através de Aplicativo móvel, com acesso por usuário e senha ou combinação de matrícula, cpf e resposta chave. | |
Permitir que a identificação aconteça de forma automatizada sem a necessidadede interferência humana na decisão. | |
Mostrar uma notificação na tela quando a identidade do recadastrado for validadaou não. | |
Permitir a emissão do comprovante ao final do recadastramento | |
Perícia Médica | |
Permitir o registro de especialidades que serão vinculadas aos profissionais de saúde. | |
Permitir a integração online dos dados cadastrais dos servidores do sistema atualdo RPPS. | |
Permitir registrar o diagnóstico, bem como solicitar exames e outros pareceres de outros profissionais. | |
Emitir relação dos afastamentos, permitindo estipular o período desejado. | |
Sistema de alerta para benefícios próximos a finalizar e disponibilizar um calendário de pericias anuais para aposentados por invalidez. | |
Processos Digitais (GED) | |
Permitir a digitalização através da interface do software realizando a carga automática para um diretório parametrizado que irá armazenar os documentos. | |
Permitir a importação e exportação dos documentos em formatos como PDF ou TIFF. | |
Permitir a criação de modelos de documentos para serem vinculados aos dadosde cadastro e benefícios dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. | |
Permitir a visualização dos documentos digitalizados através de revistaeletrônica. | |
Protocolo | |
ermitir cadastrar ou importar dados cadastrais dos requerentes identificando sua entidade de origem, como prefeitura, câmara, autarquias e etc. | |
Permitir a interação dos usuários com o protocolo, permitindo anexardocumentos. | |
Permitir o acompanhamento via internet pelo requerente do status do protocolo, quando possível. | |
Permitir relatórios estatísticos de protocolos por área, usuário, executor, etc. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXX0-X000-00XX-XX0X e informe o código FCB3-F022-96AD-BA5F
7
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Eleições | |
Permitir o cadastro de eleições com todas as datas importantes do pleito eleitoral, como período de inscrição de candidatos, período de testes do ambiente de votação, período de votação e data do resultado. | |
O sistema deverá permitir informar a quantidade de vagas, sendo os maisvotados, eleitos automaticamente após a apuração pela comissão eleitoral. | |
Deverá permitir o acesso a um ambiente simulado de votação, no qual os eleitores poderão acessar sem a necessidade de senha real e sem apuração de resultados. | |
Permitir a análise e consulta do quórum eleitoral durante e após o período de votação. | |
Permitir consulta analítica contendo a relação de eleitores que votaram ou não, bem como o IP do dispositivo utilizado para votação, com data e hora do voto | |
APP (Aplicativo Android e iOS) | |
Disponibilizar aplicativo, de forma gratuita, através do Google Play para a plataforma Android versão 4.0 em diante, e para a plataforma IOS versão 9.0 em diante. | |
Disponibilizar informações de interesse dos servidores vinculado ao RPPS,como: - Dados cadastrais; - Contracheque de pagamento; - Extrato Individualizado; - Atas da reunião do conselho; - Formulário de recadastramento postal; - Prova de Vida por reconhecimento faci | |
Permitir a geração da simulação de aposentadoria. | |
Permitir a validação da certidão de aposentadoria via identificação única ou via qr code. | |
Requisitos Geoprocessamento | |
Permite realizar a gestão georreferenciada de dados. |
Permite a criação e disponibilização (privada e pública) de mapas temáticos. | |
Visualização interativa com geolocalização e a impressão previamente selecionada. |
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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8
Fone/Fax: (00) 0000-0000
Permite a criação e disponibilização (privada e pública) de mapas temáticos. | |
Permitir identificar e acompanhar em tempo real o levantamento de acessos realizados e utilizados em dispositivos móveis smartphone, notebook, GPS e tablet, da plataforma | |
Requisitos Business Intelligence (BI) | |
Os painéis, gráficos e análises deverão ser de forma amigável, com consultas dinâmicas e visões sobre todos os dados inseridos na plataforma, visando o acesso e cruzamento de informações. | |
Permitir a criação dinâmica de painéis, gráficos e análises. | |
Permitir agendamentos dos envios de painéis, gráficos e análises via e-mail. | |
Suportar funções no processo de ETL e extração de dados via API. |
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