CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 002/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS QUE ENTRE SI FAZEM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA (GOIATUBA PREV) E A SOCIEDADE DE ADVOGADOS RIBEIRO DIAS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA S/S, NA FORMA ABAIXO:
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE GOIATUBA - GOIATUBA PREV, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.902.663/0001-52, neste ato legalmente representado pelo seu Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Tamandaré, nº 723A, Vila Betânia, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1465889 – 2ª via SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a Sociedade de Advogados RIBEIRO DIAS ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA S/S, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.780.592/0001-16, e inscrita na OAB/GO 1145, estabelecida na Xxx X-000, xx 000, xxxxx 000 x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-Xx, que doravante passará simplesmente a ser denominada CONTRATADA, representada pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, Advogado regularmente inscrito na OAB/GO 33.531 e no CPF (MF) n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia-Go, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto deste instrumento de contrato, a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica previdenciária ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiatuba (GOIATUBA PREV), especificamente compreendendo:
Emissão dos pareceres jurídicos;
Elaboração de processos de aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários dos segurados do Goiatuba Prev;
Acompanhamento dos processos de aposentadoria e pensões junto ao Tribunal de Contas, realizando, quando necessário, os procedimentos inerentes às repostas ou saneamento de eventuais diligências ou interposição de recursos;
Atuação em juízo, postulando ações ou apresentando defesas judiciais;
Atuação administrativa em matérias jurídicas;
Elaboração de minutas de atos regulamentares e normativos;
Atendimento aos segurados do Goiatuba Prev na sede da Unidade Gestora, quando solicitado;
Participação nas reuniões do conselho municipal de previdência, quando solicitado.
Visitas in loco, quando solicitado;
Consultoria visando acompanhar e assessorar os administradores do Goiatuba Prev no atendimento a ofícios e demais expedientes recebidos;
Instruir e formalizar respostas ou defesas a auditorias diretas ou indiretas junto a Secretaria da Previdência (Ministério da Fazenda);
Consultoria na realização dos procedimentos administrativos necessários para o cumprimento dos critérios de regularidade exigidos pela Secretaria da Previdência (Ministério da Fazenda) para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES2.1. Compete a
CONTRATANTE:2.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para execução dos serviços contratados;2.1.2. Acompanhar, por intermédio de funcionário designado, todo o trabalho realizado pela CONTRATADA.
2.2. Compete à CONTRATADA, além dos serviços constantes da Cláusula Primeira:2.2.1. Responsabilizar-se pelo pessoal técnico especializado permanente necessário à execução do contrato;2.2.2. Manter absoluto sigilo sobre todos os documentos e elementos que passem pela apreciação da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO3.1. Pela execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) global, divididos em 09 (nove) parcelas mensais de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO4.1. O prazo de duração do presente contrato será de 09 (nove) meses, iniciando-se em de 03 de abril de 2017 e findando-se em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA5.1. O presente contrato tem a natureza de prestação de serviços com remuneração a título de honorários, não constituindo vínculo empregatício nem qualquer outra relação trabalhista, que não a de realização de serviços técnicos especializados, regulados por legislação própria, fora das cláusulas da C.L.T., como também, e de consequência, desobrigando a CONTRATANTE, de qualquer ônus
decorrente do sistema previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA6.1. O valor do presente
contrato neste exercício é de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais), correndo as despesas por conta da dotação orçamentária n.º 111101.09.272.1003.2901.3.3.90.39- 103.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESCINDIBILIDADE7.1. Este contrato será
automaticamente rescindido pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas, obrigando-se a parte infratora ao pagamento de uma multa contratual, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização dos serviços já realizados.
CLÁUSULA OITAVA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL8.1. O presente contrato
é firmado com fundamento legal de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, II, c/c art. 13 da Lei Federal n. 8.666/93;
8.2. Os casos omissos serão decididos, conforme o caso, nos termos da legislação vigente, aplicável à espécie, especialmente o Código Civil Brasileiro, a Lei 8.666/93 e as resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios.
CLÁUSULA NONA - DO FORO9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente instrumento contratual, as partes de comum acordo elegem o foro da Comarca da Contratante.
Estando justas e mutuamente contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas idôneas e abaixo identificadas.
Goiatuba, 03 de abril de 2017.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente do Goiatuba Prev Contratante
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Sócio administrador Contratada
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2017 - GOIATUBA PREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA - GOIATUBA PREV
CONTRATANTE:
CONTRATADO (A): | XXXXXXX XXXX ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA S/S |
CNPJ/CPF: | 14.780.592/0001-16 |
OBJETO: | Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica previdenciária para o Goiatuba Prev. |
PRAZO EXECUÇÃO: | 03/04/2017 à 31/12/2017. |
PREÇO TOTAL: | R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) |
REC. ORÇAMENTÁRIO: | As despesas decorrentes da execução do presente instrumento acorrerão à conta da dotação orçamentária própria, do vigente orçamento: 111101.09.272.1003.2901.3.3.90.39-103. |
SUPORTE LEGAL: | Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, conforme o artigo 25, II, c/c Art. 13, I, II, III da mesma lei. |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Presidente do Goiatuba Prev Contratante
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro, para os devidos fins que o EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2017, visando a contratação de Sociedade de Advogados com vistas a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica previdenciária para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiatuba - GOIATUBA PREV, foi publicado, nesta data, identificado na forma usual, no local destinado a publicação dos atos oficiais.
Goiatuba, aos 03 dias de abril de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Financeiro do Goiatuba Prev