AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30846351.2020.CPL SFIEB.PE.0066.SESIPIA
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA, torna pública a realização desta Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de implantação do laboratório Maker com fornecimento de insumos e equipamentos necessários, para atender à demanda da Escola SESI Djalma Pessoa, conforme condições e especificações do edital e seus anexos.
Recebimento das propostas até:
Hora: xxhxx
Data: xx/xx/xxx
Abertura das propostas
Hora: xxhxx
Data: xx/xx/xxx
Data e Hora do Pregão
Hora: xxhxx
Data: xx/xx/xxx
Formalização de consultas
e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Tempo de disputa
Será tomado como referência de tempo o horário local.
Obtenção do Edital
Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
Endereço para envio de documentos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX. 00.000-000. (Gerência de Suprimentos)
Data, local.
Pregoeiro Sistema FIEB
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30846351.2020.CPL SFIEB.PE.0066.SESIPIA
CAPÍTULO I – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de implantação do laboratório Maker com fornecimento de insumos e equipamentos necessários, para atender à demanda da Escola SESI Djalma Pessoa, conforme condições e especificações do edital e seus anexos.
CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para fins deste PREGÃO ELETRÔNICO considerar-se-á:
Contratante(s) | - Serviço Social da Indústria, Departamento Regional da Bahia – SESI/DR/BA; |
Comissão de Licitação e Pregoeiro | Empregados do(s) Contratante(s), com atribuição de conduzir e julgar o processo licitatório. |
Licitante | Interessado que apresentar proposta para o fornecimento do objeto ou execução dos serviços licitados, atendidas as condições deste Edital. |
Homologação | Ato pelo qual a autoridade competente, verificada a regularidade dos atos praticados pela Comissão de Licitação, ratifica o resultado da licitação. |
Contratada ou Fornecedor | Licitante a qual for adjudicado o objeto da licitação e que assinar o respectivo contrato. |
Adjudicação | Ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o direito de executar o objeto contratado. |
Gerência de Suprimentos e Serviços Administrativos | Setor administrativo do(s) Contratante(s). |
CAPÍTULO III – DO REGULAMENTO APLICÁVEL
3.1 A presente licitação observará os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESI/SENAI, publicados no D.O.U. nº 177, Seção nº 03, de 16.09.98, e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da primeira sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o presente Edital, através de razões escritas endereçadas à Comissão de Licitação.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações poderão ser encaminhados através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou protocolados junto à Comissão de Licitação no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxx, n. 342, STIEP, Salvador/BA, CEP: 41.770-395 – Gerência de Suprimentos.
4.1.2 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.2 Caberá à Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidir sobre a impugnação até a data e o horário programados para o início da primeira sessão pública.
4.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização da sessão, caso necessário.
CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:
5.1.1 Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.2 Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação requerida;
5.1.3 Estejam previamente credenciadas perante o Portal de Compras dos do(s) Contratante(s), disponível no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
5.1.4 Manifestem em campo próprio do sistema eletrônico sobre o cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital;
5.1.5 Não estejam incursas nas sanções de impedimento de licitar e contratar com as entidades integrantes do Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB);
5.1.6 Não estejam inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, nos termos da Portaria CGU nº 516/2010;
5.1.7 Não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.1.8 Não possuam no seu quadro societário dirigente ou empregado do(s) Contratante(s).
5.1.9 Não estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em regime de consórcio.
CAPÍTULO VI – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) obtidas junto ao Portal de Compras do Sistema FIEB, através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx .
6.2 Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão, também, informar-se junto ao Portal de Compras: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.3 O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal de Compras do Sistema FIEB, no site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
6.4 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
6.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao(s) Contratante(s) promotor(es) desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso, ficando o licitante responsável por eventuais prejuízos gerados ao(s) Contratante(s) em razão da utilização da senha por terceiros.
6.7 É vedado a uma só pessoa representar mais de um licitante.
CAPÍTULO VII – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 O licitante assume como firme e verdadeira a proposta apresentada, bem como todos os lances ofertados em seu nome através do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
7.2 Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o Contratante não admitirá qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
7.4 Na fase de cadastro inicial para participação do Pregão, a proposta de preço que poderá ser anexada, deverá especificar o preço a ser pago pelos Contratantes, detalhando os valores nele exigidos, sem qualquer elemento que permita a identificação do licitante, como timbre, nome fantasia, razão social ou assinatura, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todos os valores propostos expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional. O envio de proposta de preço, nesta fase, com identificação da empresa, implicará em desclassificação, não cabendo pedido de reconsideração.
7.4.1 A Planilha de Preços, conforme modelo anexo, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado e identificação da empresa, deverá ser elaborada e enviada, juntamente com os demais documentos exigidos neste edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx, pela empresa arrematante, observando o prazo fixado no item 10.3 do edital
7.4.2 Deverá ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.5 O licitante que não encaminhar a Planilha de Preços, conforme modelo anexo a este Edital, pelo sistema eletrônico ou encaminhar incorretamente, terá a sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento, sendo convocado o licitante da proposta subsequente.
7.6 Não será permitida previsão de sinal ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificado, de imediato, o licitante que assim o fizer.
7.7 O licitante deverá observar a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS do Estado da Bahia, levando em consideração que o(s) Contratante(s) não é(são) contribuinte(s).
7.8 A proposta deverá ter validade mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data da realização da sessão estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.8.1 Caso o licitante não especifique o prazo de validade da proposta, considerar-se-á o prazo mínimo estabelecido no item 7.8.
7.9 O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
7.10 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO VIII - DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Serão desclassificadas as propostas que:
8.1.1 Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
8.1.2 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento;
8.1.3 Apresentarem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou ainda com preços manifestamente inexequíveis;
8.1.3.1 Antes da declaração da inexequibilidade dos preços do licitante vendedor, deverá o Pregoeiro notificá-lo, a fim de que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, demonstre a exequibilidade da proposta apresentada.
8.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema.
CAPÍTULO IX – DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no preâmbulo, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas nos termos deste Edital.
9.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.3 A Comissão de Licitação analisará preliminarmente as propostas de preços encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido pelo instrumento convocatório, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
9.4 Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser apresentado exclusivamente por meio de sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
9.5 A Comissão de Licitação, em decisão irrecorrível, decidirá o pedido de reconsideração, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
9.6 Após a ordenação automática pelo sistema das propostas aptas, será iniciada a fase de lances.
9.6.1 Aberta a disputa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para o envio de mensagens do Pregoeiro para os licitantes.
9.7 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.7.1 Os licitantes poderão oferecer lances, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.8 A etapa de lances dividir-se-á em duas fases:
9.8.1 O Pregoeiro delimitará o tempo para recebimento dos lances, a ele cabendo a decisão de encerrar essa etapa, oportunidade em que o sistema eletrônico encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente da referida etapa;
9.8.2 Encerrada essa primeira etapa, transcorrerá período de tempo, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, de até 30 (trinta) minutos, para registro de novos lances. Findo o prazo, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9 Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente registrado.
9.10 A falta de oferecimento de novos lances por parte dos licitantes durante o curso da sessão implicará na manutenção do último valor por ele ofertado e registrado no sistema para efeito de ordenação das propostas.
9.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, podendo o licitante desistente sujeitar-se à sanção consistente na suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
9.14 Após o encerramento da etapa de lances e ordenadas as propostas exclusivamente pelo critério de menor preço, o Pregoeiro poderá, ainda, encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, não sendo admitida a negociação de condições diversas das previstas neste Edital.
9.15 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro.
9.16 Entendendo necessário para orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar pareceres técnicos de setores específicos do(s) Contratante(s) ou de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente possuam conhecimentos técnicos relativos ao objeto desta licitação.
9.17 O Pregoeiro, por fim, examinará a aceitabilidade, ou não, da proposta primeira classificada, quanto ao objeto definido neste Edital e em seus Anexos, bem como ao valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Para julgamento das propostas, o critério adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, verificada a sua aceitabilidade.
10.2 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o Pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação.
10.3 A proposta do licitante arrematante, ajustada ao lance dado, juntamente com a documentação de habilitação (Capítulo XI), deverá ser encaminhada em papel timbrado do licitante ou apenas identificada com nome ou sua razão social, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contadas a partir do final da Sessão Pública, digitalizados e encaminhados por correio eletrônico para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente, acompanhada do catálogo oficial do fabricante, se houver, apresentados no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento da Sessão, sob pena de ser considerada inabilitada.
10.3.1 Na hipótese de desclassificação, e convocação da próxima classificada, os prazos acima mencionados serão contados da data de notificação do novo arrematante, sob pena de ser considerada inabilitada
10.3.2 Endereço para envio dos documentos: Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 41.770- 395 – Gerência de Suprimentos.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, a Comissão de Licitação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este Edital.
10.5 É facultado ao Pregoeiro, na fase de julgamento, a promoção de diligência destinada à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
10.6 As propostas e demais documentos encaminhados pelos licitantes serão juntados aos autos do processo.
10.7 Declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos, inclusive eventuais recursos, em Ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
CAPÍTULO XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 O Envelope (HABILITAÇÃO) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
11.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1.1.1 Registro empresarial, no caso de empresário;
11.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.1.1.2.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.1.1.3 Para empresas estrangeiras com filial no Brasil, ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado pelo órgão de registro empresarial competente, acompanhado do Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, bem assim procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial;
11.1.1.4 Para empresa brasileira representante no Brasil de empresa estrangeira, além dos documentos mencionados na alínea 11.1.1.2, apresentar procuração outorgada por quem de direito ao seu representante legal no Brasil, da qual deverão constar poderes para receber citações e para responder pela empresa nas áreas judicial ou extrajudicial.
11.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.2.1 Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado, que comprove(m) experiência anterior da empresa licitante no fornecimento/prestação de serviço de implantação de laboratório/currículo maker.
11.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura dos envelopes.
11.1.3.1.1 Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa licitante possua validade expressa em seu teor, será considerada a sua validade, na data de abertura dos envelopes.
11.1.4 PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
11.1.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
11.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.1.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal da sede do proponente, na forma da lei.
11.1.4.3.1 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Nacional deve ser feita através da apresentação certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
11.1.4.3.2. Prova da regularidade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
11.1.4.3.3 Para fins de comprovação da regularidade exigida nos itens 11.1.4.3.1 e 11.1.4.3.2 será admitida certidão conjunta emitida nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014.
11.1.4.3.3 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual far-se-á mediante apresentação de certidão negativa pertinente a todos os impostos.
11.1.4.3.4 A comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal far-se-á mediante apresentação de certidão negativa genérica ou certidão negativa específica pertinente a débitos mobiliários.
11.1.4.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF).
11.1.5 DECLARAÇÕES
11.1.5.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo e de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos executando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital.
11.2 Os documentos deverão ter validade mínima até a data de abertura das propostas.
11.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seu(s) Anexo(s), e não sendo possível o saneamento da mesma ainda durante o prazo estabelecido no item 10.3 deste Edital, deverá a Comissão de Licitação considerar o licitante inabilitado.
CAPÍTULO XII - DO RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que manifestou tempestivamente a sua intenção de recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, poderá apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.1.1 O encaminhamento dos recursos e de eventuais contrarrazões deverá ser feito nos termos do item 4.1.1.
12.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 O recurso contra a decisão da Comissão de Licitação terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 Depois de verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas neste Edital, concluída a etapa de análise dos preços ofertados e decididos os recursos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação do processo e adjudicação do objeto em favor do licitante que tenha sido declarado vencedor.
13.2 Adjudicado o objeto, o licitante vencedor será convocado para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, assinar a Ata referente ao objeto desta licitação.
13.2.1 Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, fica facultado ao(s) Contratante(s), sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo XIV, convocar o segundo colocado para assinar a referida Ata, nos termos da sua proposta apresentada, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO XIV - DAS SANÇÕES
16.1 Pela inobservância das condições objetivas de participação constantes no presente Edital, e desde que constatada a intenção de fraude, dolo ou simulação, poderá a Comissão de Licitação impor ao licitante infrator a penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos e/ou descredenciamento do cadastro de fornecedores do Contratante.
16.2 Nas mesmas penas previstas no item 16.1 incorrerá o licitante que apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta após a entrega da mesma, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório ou devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório.
16.3 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
16.3.1 Perda do direito à contratação;
16.3.2 Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantia de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento convocatório;
16.3.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB) por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.4 As sanções previstas neste Capítulo não eximirão o licitante infrator da responsabilidade por perdas e danos.
CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A apresentação de proposta implica conhecimento, entendimento e aceitação das condições deste Edital pela empresa proponente, decaindo o direito de impugnação posterior.
17.2 As respostas aos questionamentos porventura havidos, também, escritas, serão encaminhadas a todos os participantes, bem como divulgadas através do site: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx.
17.3 As propostas deverão obedecer aos termos deste Edital, não sendo consideradas aquelas que apresentem emendas ou rasuras.
17.4 As folhas que constituam a proposta e os documentos de habilitação deverão ser numeradas sequencialmente (de 001 a... Ex. 001/10, 002/10, 003/10 etc. caso tenha 10 folhas). Na ausência de numeração, esta será efetuada pelo representante credenciado, a pedido da Comissão de Licitação.
17.5 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo mínimo de 02 (dois) dias para apresentação de novos documentos ou propostas, escoimadas das causas de inabilitação ou desclassificação, designando nova data para realização da próxima sessão.
17.6 O contratante se reserva ao direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação por conveniência administrativa, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer reclamação, reparação, ressarcimento ou indenização, de qualquer espécie.
17.7 Qualquer ocorrência, durante a realização do presente Pregão, será resolvida pelo Pregoeiro e constará em Ata, cabendo-lhe proceder às diligências consideradas necessárias à integral instrução do processo.
17.8 A proponente que assumir a condição de adjudicatária deverá preservar a manutenção das condições em que se achava na fase de habilitação.
17.9 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
17.10 A proponente vencedora desta licitação ou já convidada a assinar o Contrato poderá perder sua condição de fazê-lo, caso esteja situada em qualquer um dos seguintes casos:
17.10.1 Pedido ou decretação de Falência, Recuperação Judicial, Insolvência Civil de qualquer sócio, ou situação econômico-financeira comprometida;
17.10.2 Declarada devedora da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, ou do FGTS.
17.11 A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global contratado
17.12 Os licitantes serão responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante a licitação.
17.13 Xxxx entendido que o presente Xxxxxx, seus Anexos e toda documentação da licitação são complementares entre si, de modo que quaisquer detalhes que se mencionem em um documento e se omitam em outro, serão considerados especificados e válidos.
17.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos não serão iniciados ou encerrados em dias em que não houver expediente no endereço indicado no item 4.1.1, sendo seus vencimentos automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
17.15 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação ou a exata compreensão da sua proposta.
17.16 As respostas e informações prestadas serão disponibilizadas a todos os licitantes.
CAPÍTULO XVI – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | MODELO DE CREDENCIAMENTO |
ANEXO II | DECLARAÇÕES |
ANEXO IV | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO V | PLANILHA DE PREÇOS |
ANEXO VI | MINUTA DO CONTRATO |
Pregoeiro Sistema FIEB
CREDENCIAMENTO
XXXXX, inscrita no CNPJ n. XXXXX CREDENCIA o(a) Sr(a). XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, para representar nossa empresa na licitação acima mencionada, podendo praticar todos os atos relativos ao procedimento, em especial apresentar documentos, negociar preços e condições, prestar declarações de qualquer teor, impugnar, recorrer, apresentar contrarrazões de recursos, desistir de prazos de interposição de recursos e do direito aos mesmos, a que tudo será dado como bom, firme e valioso.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20xx.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone: Fax:
E-mail:
Obs. O presente instrumento deve ser acompanhado de comprovação dos poderes do Outorgante.
Obs. No caso de procuração, a mesma deverá ter firma reconhecida, conferir poderes para representação junto a pessoas jurídicas de direito privado, considerando que o Contratante é(são) pessoa jurídica de direito privado, e com fim específico para licitações.
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
DECLARAÇÕES
Empresa , inscrita no CNPJ n. XXXXX, por intermédio de seu representante legal,
Sr. (Sra.) XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n. XXXXX e do CPF n. XXXXX, DECLARA:
- sob as penas da Xxx, inexistir, em relação ao licitante e a seus sócios ou diretores, qualquer fato impeditivo para a participação neste processo licitatório;
- que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (observação: em caso afirmativo, incluir a ressalva acima.)
- sob as penas da lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação para participação no presente certame.
- que possui instalações, aparelhamento técnico e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização do fornecimento objeto desta licitação.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20xx.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Telefone:
Fax:
E-mail:
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para implantação do laboratório Maker da Escola SESI Xxxxxx Xxxxxx, contemplando: implementação do currículo Maker, insumos e equipamentos conforme item 3 do presente Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DO OBJETO
Com o objetivo de tornar a Escola SESI Djalma Pessoa um ambiente cada vez mais colaborativo de aprendizagem, onde possibilitará maior interação entre os nossos estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem, pensando neste contexto, a cultura Maker surge como grande aliada ao aprendizado, visto que faz da escola um amplo espaço para experimentação e prática do conhecimento.
O Movimento Maker é uma extensão da cultura “Faça Você Mesmo”, que incentiva a produção prática e manual por parte de pessoas comuns, fazendo-as criar, consertar e modificar objetos, desenvolvendo projetos com suas próprias mãos. Estimula a aprendizagem cognitiva, envolvendo habilidades socioemocionais no processo, sedimentando atitudes e valores além de despertar o prazer em aprender.
O SESI, com sua missão de preparar os jovens para o mundo do trabalho tem enfrentado muitas mudanças com o advento da indústria 4.0 e do futuro do trabalho. Competências de inovação como programação, processos inventivos, habilidades de resolver problemas complexos serão as necessidades do trabalhador dentro desse novo contexto.
Com essa realidade, além do espaço maker ajudar na promoção do desenvolvimento dessas competências, ele reafirma a posição de pioneirismo do Sistema S na Bahia e no Brasil. Criando um espaço onde conseguimos desenvolver outras competências técnicas e socioemocionais dos alunos. O espaço maker alinhado ao programa de robótica já desenvolvido e consolidado dentro da rede SESI e com links curriculares capazes de transformar o processo de aprendizagem, aumentam o significado de aprender fazendo, colocando cada vez mais o aluno no papel de protagonista
3. ESCOPO DO SERVIÇO
Prestação de serviço de implantação e acompanhamento do projeto MAKER durante 12 (doze) meses. A empresa contratada terá responsabilidade de capacitar a equipe da Escola, indicada pelo CONTRATANTE, acompanhando os docentes durante o ano letivo para garantir o resultado e aproveitamento do espaço que dispõe de 100m², para atender no mínimo 45 (quarenta e cinco) estudantes por vez, como também entregar os equipamentos e insumos necessários para a execução das atividades. (A contratada deverá aplicar pesquisa de satisfação no final do período).
SERVIÇO/MATERIAL/EQUIPAMENTO | |
Implementação do currículo de inovação tecnológica e científica – Cultura Maker (Conforme item 3.1). | Montagem de trilha curricular – Mínimo de 40h presenciais e 30h à distância. |
Adequação do laboratório Maker – Mínimo de 4h presenciais. | |
Capacitação de facilitadores do Laboratório - Mínimo de 30h presenciais e 40h à distância. | |
9 Acompanhamentos pedagógicos presenciais - Mínimo de 8h cada. | |
3 Workshop de resultados - Mínimo de 8h cada (quadrimestral). | |
Equipamentos (Conforme item 3.2). | 10 smartphone android |
45 óculos de realidade virtual | |
1 plotter de corte | |
1 Máquina de corte e gravação a laser 40x40 | |
Insumos (Conforme item 3.3). | - |
3.1 Implementação do currículo de inovação tecnológica e científica – Cultura Maker
Atuar na implantação, acompanhamento e monitoramento do Currículo de Educação para Inovação, por meio de:
• Acompanhamento para o Planejamento do Projeto, a partir de uma reunião virtual (2h) para inicialização do processo de planejamento do projeto, fornecimento de materiais guia para o processo e possibilidade de acesso para tirar dúvidas;
• Plano de arquitetura de consultoria de desenvolvimento do projeto para o makerspace da escola (reuniões diretas com a equipe de arquitetura da escola ou conexões com escritórios com experiência em laboratórios makers educacionais), deverá contemplar os itens abaixo:
o Montagem de trilha curricular – Mínimo de 40h presenciais e 30h à distância
o Adequação do laboratório Maker – Mínimo de 4h presenciais
o Capacitação de facilitadores do Laboratório - Mínimo de 30h presenciais e 40h à distância
o 9 Acompanhamentos pedagógicos presenciais - Mínimo de 8h cada
o 3 Workshop de resultados - Mínimo de 8h cada (quadrimestral)
3.2 Equipamentos
Quantidade 10 - SMARTPHONE ANDROID
SMARTPHONE ANDROID | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Tela de até 6 polegadas com resolução HD (1440 x 720) |
2 | Processador Quad-Core de, no mínimo 1,4 Ghz |
3 | Memória interna (armazenamento) de 16GB no mínimo |
4 | 2GB de memória RAM |
5 | Entrada para fones de ouvido e USB |
6 | Sistema Operacional Android 8.0 no mínimo |
7 | Conexões 4G, Wi-Fi e Bluetooth 4.2 |
8 | Bateria de 4000 mAh |
9 | Peso máximo de 180g |
10 | Deve ser compatível com Dual Chip |
Quantidade 45 - ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL
ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Óculos com suporte para smartphone |
2 | Compatível com smartphones entre 4,5” a 6” ou 163mm x 83mm |
3 | Compatível com iOS e Android. |
4 | Deve possuir ajustes nas lentes para foco e enquadramento, além de ajustes nas tiras de fixação na cabeça |
5 | Lente de policarbonato com resina óptica HD de 42mm |
6 | Ângulo de visão de 100% |
7 | Cor neutra |
8 | Construído em plástico ABS |
9 | Deve acompanhar controle remoto com conexão bluetooth com alimentação por pilhas AA ou AAA ou AA |
Quantidade 1 - PLOTTER DE CORTE
PLOTTER DE CORTE | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Duplo suporte de lâmina para função multitarefas |
2 | Deve cortar materiais como vinil, papel, cartolina, tecidos e outros materiais com até 30mc de largura por 3m de comprimento |
3 | Dimensões máximas de 57,7cm x 15,2cm x 21,6cm, com tolerância de 10% |
4 | Capacidade de cortar materiais com até 2mm de espessura com utilização de lâmina de corte profundo |
5 | Tela LCD touchscreen para navegação e utilização do equipamento |
6 | Capacidade de corte de materiais sem base de corte tal como vinil. |
7 | Compatível com tecnologia de impressão e corte PixScan |
8 | Barra de tracionamento ajustável para acomodar mídias de diferentes espessuras |
9 | Largura do corte de 30cm |
10 | Compatibilidade com Roll Feeder, suporte especial de mídias em rolo |
11 | Deve possuir sensor óptico para função de impressão e recorte |
12 | Porta USB para ler e cortar arquivos salvos diretamente do pendrive |
13 | Deve ser compatível com Windows 10 |
Quantidade 1 - MÁQUINA DE CORTE E GRAVAÇÃO A LASER 40x40
MÁQUINA DE CORTE E GRAVAÇÃO A LASER 40X40 | |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Área de trabalho de 40x40 mm |
2 | Velocidade de gravação de 20.000mm/min |
3 | Potência de 40W |
4 | Porta de entrada USB |
5 | Compressor de ar, exaustor de fumaça e gases |
6 | Sistema de controle RDC-6442G, com desenho. |
7 | Suporte para arquivos: AI, CDR, SVG, EPS, DXF, DWG e JPEG |
3.3 Insumos
ITEM | UND | FOTO | CATEGORIA | DESCRIÇÃO | QTD |
Acrílico | peça | Consumível | 2 mm cor: cristal / cortada em peças de 30x50 cm | 50 |
Chapa MDF | chapas | Consumível | Chapas Mdf Crú 40x40cm 3mm Artesanato Quadros Placa | 50 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 2 PLA | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 PLA – diâmetro 1,75 mm na cor azul amarelo | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 2 PLA | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 PLA – diâmetro 1,75 mm na cor azul | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 2 PLA | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 PLA – diâmetro 1,75 mm na cor branco | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 2 PLA | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 PLA – diâmetro 1,75 mm na cor preto | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 2 PLA | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 PLA – diâmetro 1,75 mm na cor verde | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 2 PLA | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 PLA – diâmetro 1,75 mm na cor vermelho | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 - 2 ABS | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 ABS – diâmetro 1,75 mm na cor amarelo | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 - 2 ABS | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 ABS – diâmetro 1,75 mm na cor azul | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 - 2 ABS | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 ABS – diâmetro 1,75 mm na cor branco | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 - 2 ABS | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 ABS – diâmetro 1,75 mm na cor preto | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 - 2 ABS | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 ABS – diâmetro 1,75 mm na cor verde | 12 | |
Fllamento para impressora SETHI 3D S3 - 2 ABS | Kg | Consumível | Filamento para impressora SETHI 3D S3 – 2 ABS – diâmetro 1,75 mm na cor vermelho | 12 | |
Máscara de transferência | rolo | Consumível | Máscara de transferência vinil adesivo mimo silhouette portrait - 23 cm x 5m. | 2 | |
Vinil Adesivo | rolo | Consumível | Vinil Adesivo Mimo para Silhouette Cameo - 30cm X 5m - vermelho | 2 | |
Máscara filtradora - Respirador | unidade | Equipamento | Respirador descartável pff2 com válvula de formato dobrável. Fabricado com quatro camadas de materiais de não tecido, sendo a parte externa composta de não-tecido, cor azul ou branco tratada com material para não absorção de fluidos líquidos que serve de proteção | 60 |
para o material estrutural e o filtro eletrostático. Internamente é adicionado não-tecido antialérgico para contato facial. Neste conjunto são fixadas duas tiras de elástico sobre presilhas plásticas onde é possível ajustar a pressão do respirador sobre o rosto, e um clip metálico para selagem sobre o septo nasal | |||||
Protetor auricular | unidade | Equipamento | Protetor auditivo do tipo inserção pré-moldado confeccionado em silicone no formato cônico com três flanges concêntricos de diâmetros variáveis contendo um orifício em seu interior com cordão de poliéster nrrsf 18 db | 60 | |
Luva de proteção | pares | Equipamento | Luva de malha tricotada com 4 fios de algodão, com palma pigmentada em pvc. Composição: 70% algodão, 30% poliéster | 60 | |
Óculos de proteção | unidade | Equipamento | Óculos de segurança constituído de armação e visor em policarbonato, com proteção lateral e meia proteção na borda superior injetada na mesma peça hastes do tipo espátula confeccionadas de material plástico e fixadas ao visor através de parafuso metálico material em policarbonato e plástico com tratamento antirisco na da lente | 60 | |
Makey Makey | kit | Eletrônica | Makey Makey Classic - placa makey makey com m cabo usb para comunicação 5 pares cabos com garras jacaré; - 12 jumpers macho/macho destacáveis Transforme objetos em touch pad - Botões. | 10 | |
Kit ScopaBits | kit | Eletrônica | Kit pocket | 10 | |
Arduino Uno | unidade | Eletrônica | Arduino uno r3 smd com cabo usb, tensão de operação 5v tensão de entrada 7-12v, pinos de e / s digitais 14 (dos quais 6 fornecem saída pwm), corrente cc por pino e / s 40 ma, corrente dc para 3.3v pin 50 ma, memória flash 32 kb, velocidade do relógio 16 mhz. | 15 | |
Multímetro | unidade | Eletrônica | Multímetro digital portátil - ET - 1002 | 4 | |
Ferro de Soldar | unidade | Eletrônica | Ferro de Solda Hikari Plus SC- 40 Verificar voltagem | 4 |
Suporte para Ferro de Solda | unidade | Eletrônica | Suporte para Ferro de Solda HSF - 10 | 4 | |
Cabo jacaré | kit | Eletrônica | Cabo Garra Jacaré x10 Unidades | 5 | |
Motor | unidade | Eletrônica | Motor DC 1.5V ~ 3V 9.100 RPM Cód. Motor 01 | 15 | |
Jumpers Macho Macho | kit | Eletrônica | Kit Jumpers Macho-Macho x65 Unidades | 4 | |
Sugador de solda | unidade | Eletrônica | Sugador de Solda AFR SUG- 101 | 4 | |
Micro servo 9g | unidade | Eletrônica | Micro Servo 9g SG90 TowerPro | 5 | |
Protoboard | unidade | Eletrônica | Protoboard 830 pontos | 15 | |
LDR | unidade | Eletrônica | LDR 5mm (Sensor de Luminosidade) | 20 | |
LED Amarelo | unidade | Eletrônica | LED Difuso 3mm [AMARELO] | 20 | |
LED Azul | unidade | Eletrônica | LED Difuso 3mm [AZUL] | 20 | |
LED Branco | unidade | Eletrônica | LED de alto brilho 3mm [BRANCO] | 20 | |
LED Vermelho | unidade | Eletrônica | LED Difuso 3mm [VERMELHO] | 20 | |
Chave gangorra | unidade | Eletrônica | Chave gangorra Kcd1 - 2 terminais | 30 | |
Buzzer | unidade | Eletrônica | Buzzer 3v | 15 | |
Potenciomentro | unidade | Eletrônica | Potenciômetro Linear Rotativo de 2k (2000Ω). | 60 | |
Suporte 2 pilhas | unidade | Eletrônica | Suporte para 2 pilhas AA sem chave liga/desliga | 15 | |
Resistor 10k | unidade | Eletrônica | Resistor 10k 5% (1/4W) | 40 | |
Resistor 1k | unidade | Eletrônica | Resistor 1k 5% (1/4W) | 40 | |
Resistor 1M2 | unidade | Eletrônica | Resistor 1M2 5% (1/4W) | 40 | |
Resistor 220 R | unidade | Eletrônica | Resistor 220R 5% (1/aW) | 40 | |
Rolo de solda | unidade | Eletrônica | Rolo de solda estanho, com diâmetro: 1mm fluxo: 2,4% liga (estanho / chumbo): 60 / 40 peso: 500g ponto de fusão: 183° (aproximado) resina: h tipo: hidrossolúvel rolo com 500gramas cada. | 2 | |
Sensor de distância | unidade | Eletrônica | Sensor de distância ultrassônico hc-sr04, alimentação 5v dc, corrente de operação 2ma, ângulo de efeito 15°, alcance de 2cm ~ 4m, precisão 3mm | 15 | |
Sensor de umidade e temperatura | unidade | Eletrônica | Sensor de Umidade e Temperatura DHT11 | 10 |
Sensor de movimento/presen ça | unidade | Eletrônica | Sensor de Movimento Presença PIR | 8 | |
Soquete Bateria 9v | unidade | Eletrônica | Soquete Bateria 9v | 15 | |
Bateria 9v | unidade | Consumív | Bateria alcalina 9V 80673800 BT | 15 | |
Pilha AA | pacote | Consumív | Pilha AA alcalina pacote com 4 unidades | 9 | |
Fita Isolante 18mmx20metros | rolo | Consumív | Fita isolante 3m 18 mm x 20 metros | 3 | |
Caixa organizadora de componentes eletrônicos | unidade | Eletrônica | Organizador plástico com 30 gavetas - OPV0300 | 1 | |
Esquadro em L | unidade | Ferramenta | Esquadro básico metálico 300 X 20mm - D111 | 1 | |
Nível | unidade | Ferramenta | Nível em alumínio com base magnética 14" | 1 | |
Trena 5m | unidade | Ferramenta | Trena com fita de aço de 5 metros com trava | 2 | |
Paquímetro universal 150mm | unidade | Ferramenta | Paquímetro universal metálico 150 mm - 6" - 500.150 | 1 | |
Régua 300mm | unidade | Ferramenta | Escala métrica em aço inoxidável 300 mm | 1 | |
Régua 600mm | unidade | Ferramenta | Escala métrica em aço inoxidável 600 mm | 1 | |
Régua 300mm | unidade | Ferramenta | Régua em poliestireno 30 cm cristal 981.0 PT 1 UM | 4 | |
Transferidor | unidade | Ferramenta | Transferidor acrílico 180g 1 cm 8115 PT 1 UM | 1 | |
Serra Tico-tico | unidade | Ferramenta | Serra tico tico 400 watts capacidade de corte 55mm FST- 03 110volts | 1 | |
Micro retífica | unidade | Ferramenta | Dremel 3000 + 26 acessórios - 110 volts | 1 | |
Furadeira /Parafusadeira | unidade | Ferramenta | Furadeira sem impacto 3/8" - 110volts | 1 | |
Brocas e Pontas para furadeira/ parafusadeira | kit | Ferramenta | Jogo de brocas e bits para furar e parafusar com 34 peças | 1 | |
Alicate Desencapador | unidade | Ferramenta | Alicate desencapador de fios 6.1/2" - Nove54 | 1 | |
Alicate meia cana | unidade | Ferramenta | Alicate de bico meia cana reto aço cromo vanádio 6" | 3 | |
Alicate de corte diagonal | unidade | Ferramenta | Alicate de corte diagonal 6" aço cromo níquel | 3 | |
Alicate universal | unidade | Ferramenta | Alicate universal aço cromo vanádio 8" | 2 | |
Jogo de Mini Alicates | kit | Ferramenta | Jogo de Alicates para Bijuteria 3 Peças 43408/120 | 1 | |
Chave de fenda e xxxxxxxx | kit | Ferramenta | Jogo de chave de fenda / xxxxxxxx com 10 peças aço cromo vanádio | 1 | |
Chave de precisão | kit | Ferramenta | Kit de chaves de precisão c/30 peças CEL-04 BT 1 UN. | 1 |
Lima | kit | Ferramenta | Lima chata bastarda 10" com cabo | 1 | |
Martelo | unidade | Ferramenta | Martelo unha de 23 mm com cabo em Madeira | 3 | |
Martelo de borracha | unidade | Ferramenta | Martelo Borracha 55mm 225gr Americano 40681/008 +8471 pl | 1 | |
Arco de serra | unidade | Ferramenta | Arco de serra regulável 12" - | 1 | |
Morsa de bancada | unidade | Ferramenta | Torno de bancada com base giratória Nº 05 - 186255 | 1 | |
Pregos | Pacote | Ferramenta | Pregos de aço com cabeça 13 x 15 com 100 pregos | 1 | |
Parafuso | Pacote | Consumível | Parafuso cabeça chata pozidrive 3,5 x 20 mm pacote com 500 peças | 1 | |
Abraçadeira | pacote | Consumível | Abraçadeira de nylon preta 2,5 mm x 14 cm embalagem com 100 peças | 1 | |
Abraçadeira | pacote | Consumível | Abraçadeira nylon 40 cm com 100 peças | 1 | |
Arame plastificado | rolo | Consumível | Arame Plastificado Com Cortador - 30 M | 2 | |
Folha de lixa | folha | Consumível | Lixa Massa de 100 | 5 | |
Estilete estreito | unidade | Ferramenta | Estilete estreito plástico gancho vermelho 001 BT 1 UN. | 10 | |
Estilete profissional | unidade | Ferramenta | Estilete largo plástico profissional c/ trava D95 BT 1 UN. | 5 | |
Base de Corte | unidade | Ferramenta | Base de corte A3 SFT116 Sinoart base de corte tamanho a3 em pvc especial semi rígido com 1,6 mm de espessura medidas: 45 x 30cm | 1 | |
Tesoura Grande | unidade | Ferramenta | Tesoura profissional 25,3cm aço inox 25914/100 | 10 | |
Tesoura Pequena | unidade | Ferramenta | Tesoura escolar 11,4cm ponta arredondada 167 | 10 | |
Pistola de Cola Quente | unidade | Ferramenta | Pistola de cola quente grande 100 v bivolt (bastão 11,2mm x30 cm) | 4 | |
Grampeador simples | unidade | Ferramenta | Grampeador de mesa 26/6 30fl | 1 | |
Refil Cola Quente | pacote | Consumível | Refil de cola quente grossa 1kg hot melt branca PT 1 UN. | 3 | |
Grampo 26/6 | Caixa | Consumível | Grampo p/ grampeador 26/6 galvanizado CX 5000 UN. | 2 | |
Barbante | Rolo | Consumível | Barbante de algodão 6 fios com 101 metros | 3 | |
Bexiga | saco | Consumível | Bexiga de aniversário n.7 liso sortido PT 50 UN. | 3 | |
Bloco de flipchart | unidade | Consumível | Bloco flip chart 56gr 64x88cm (c/50 fls) | 1 |
Caneta hidrográfica colorida | Unidade | Consumível | Caneta hidrográfica 12 cores | 3 | |
Clips 2/0 | caixa | Consumível | Clips nr. 2/0 galvanizado caixa com 100 unid | 2 | |
Cola bastão | Pacote | Consumível | Cola em bastão 10g pacote com 10 unidades | 1 | |
Cola Bastão para impressora 3D | pacote | Consumível | Cola em bastão 40g. | 1 | |
Cola líquida | tubo | Consumível | Cola líquida branca lavável 37g | 10 | |
Colchete | Caixa | Consumível | Colchete de aço metalico n* 7 CX 72 UN. | 4 | |
Elástico latex | saco | Consumível | Elástico super amarelo n.18 | 3 | |
Elástico latex japonês | pacote | Consumível | Elástico látex japonês c/ 550 unidades | 1 | |
EVA | pacote | Consumível | Placa de E.V.A com tamanho 20x35 cm embalagem com 10 unidades | 1 | |
Canudos plásticos | pacote | Consumível | Canudos plásticos pacote com 500 | 1 | |
Bolinhas de gude | caixa | Consumível | Pacote Com 250 unidades | 1 | |
Feltro liso | rolo | Consumível | Feltro Liso - 0,50 x 1,40 Mts | 1 | |
Fita crepe estreita | pacote | Consumível | Fita crepe 19mmx50m | 5 | |
Fita crepe larga | unidade | Consumível | Fita crepe 48mmx50m | 4 | |
Fita adesiva pequena | Unidade | Consumível | Fita adesiva pp 12mmx30m transparente | 10 | |
Fita adesiva | pacote | Consumível | Fita adesiva pp 50mmx50m | 8 | |
Fita dupla face | unidade | Consumível | Fita adesiva dupla face pp 12mmx30m c/ adesivo acrílico | 5 | |
Silver Tape | Unidade | Consumível | Fita adesiva multiuso 48x05 silver tape prata | 5 | |
Cotonete | Caixa | Consumível | Hastes flexíveis CX 75 unidades. | 3 | |
Giz de cera | caixa | Consumível | Giz de cera 15 cores | 2 | |
Lâmina de estilete | pacote | Consumível | Lâmina estilete largo 18mmx100mm com 10 unidades. | 1 | |
Lâmina de estilete | pacote | Consumível | Lâmina estilete estreito 9mmx80mm com 10 unidades | 1 | |
Lápis 6B | Unidade | Consumível | Lápis preto técnico 6B sextavado | 4 | |
Lápis colorido | caixa | Consumível | Lápis de Cor 24 cores sextavado | 2 | |
Lápis preto n.2 | Unidade | Consumível | Lápis preto n.2 | 72 | |
Massa de modelar | caixa | Consumível | Massa p/ modelar 150g c/6 cores sortidas | 6 | |
Palito de churrasco | pacote | Consumível | Espeto churrasco de madeira 3.5x250mm 100 UN. | 1 | |
Folha sulfite A4 | pacote | Consumível | Papel Sulfite 75g Alcalino 210x297 A4 Pacote com 500 folhas | 5 | |
Folha sulfite A3 | pacote | Consumível | Papel sulfite 75g 297x420 A3 pacote com 500 folhas | 5 |
Papel colorido | bloco | Consumível | Bloco Ecocores Tex2 180g 320x230mm c/7 cores 3 estampas com 36 folhas | 7 | |
Chapa de papelão | unidade | Consumível | Chapa de papelão multiuso 1000x600mm kraft PT 1 UN. | 5 | |
Pincel chato | Unidade | Ferramenta | Pincel chato n. 05 | 12 | |
Rolo escolar de espuma | unidade | Ferramenta | Rolo escolar espuma 4 cm PT 1 UN. | 5 | |
Tinta Guache | caixa | Consumível | Tinta guache 15 ml c/12 cores CX 1 CJ. | 3 | |
Post it grande | unidade | Consumível | Bloco Adesivo Post-it - 76 mm x 102 mm Amarelo - 100 folhas | 4 | |
Post it | Unidade | Consumível | Bloco adesivo de anotações( post-it) 4 cores neon, 38 x 51mm, 4 blocos coloridos, total 100 folhas | 5 | |
Papel Alumínio | rolo | Consumível | Papel Alumínio 30cm x 100m Térmica | 1 | |
Olho móvel | Pacote | Consumível | Olho Móvel para Artesanato Nº 8 com 10 unidades | 1 | |
Palito de dente | caixa | Consumível | Palitos de dente C/200 UN. | 5 | |
Pregador de roupa | Unidade | Ferramenta | Prendedor de Roupas Madeira | 216 | |
Arame galvanizado nº 20 | Kg | Consumível | Arame Galvanizado Bitola 20 - 0,89mm-1916 | 1 | |
Papel vegetal A3 | pacote | Consumível | Papel vegetal a3 297mm x 420 mm liso 70/75g com 50 folhas | 1 | |
Papel cartão preto | Pacote | Consumível | Papel cartão fosco 50x70 240g preto com 10 UN. | 4 | |
Lanterna | unidade | Consumível | Lanterna 5 LEDs recarregável bivolt cores sortidas EL-79N BT 1 UN. | 1 | |
Fitas coloridas | pacote | Consumível | Fita adesiva polisil 12mmx10m colorida BT 6 UN. | 2 | |
Celofane | pacote | Consumível | Papel celofane 85x100 bopp sortidos 560000 XX 0 UN. | 1 | |
Papel Kraft | unidade | Consumível | Papel kraft 280g A2 | 5 | |
Papel color plus preto | pacote | Consumível | Papel 180g 210x297 color plus preto Spiral PT 50 FL | 1 | |
Cano de PVC 1/2" | metro | Consumível | Tubo marrom Soldável 20mmx3m | 3 | |
Isopor | placa | Consumível | Placa Foam 30cmx22,5cmx3mm branco 3BBB4 Spumapaper PT 2 UN. | 5 | |
Copos de plástico | pacote | Consumível | Copo 300 ml Acrílico - 50 unid | 30 | |
Caixas de papelão | Consumív el | Consumível | Caixa papelão onda C pardo 35x35x40cm com 10 unidades | 1 | |
Tampinha de garrafa | pacote | Consumível | 440 tampinhas de garrafas Pet para artesanato | 1 | |
Velcro | pacote | Consumível | Fixador de contato adesivo fita 902cmx1,9cm preto 188 Velcro BT 1 UN. | 2 |
Cabo flexível vermelho | metro | Consumível | Cabo Fio Flexível 2,5mm Rolo 100 Metros Antichamas - Cor Vermelho | 1 | |
Joelho de PVC 1/2" | metro | Consumível | Xxxxxx xxxxxx soldável 20mmx3m | 3 | |
Calha de PVC | unidade | Consumível | Calha Aquapluv Style PVC Branco 300cm Tigre | 1 | |
Terminal calha de pvc esquerdo | unidade | Consumível | Terminal calha de pvc esquerdo | 2 | |
Terminal calha de pvc direito | unidade | Consumível | Terminal calha de pvc direito | 2 | |
Suporte para Calha Moldura PVC | unidade | Consumível | Suporte para Calha Moldura PVC Aquapluv Style 10,7x13,3cm | 6 | |
Marca texto amarelo | pacote | Consumível | Pincel marca texto amarelo grifpen PM/MTAMBZF CX 12 UN. | 1 | |
Caneta esferográfica vermelha | pacote | Consumível | Caneta esferográfica 1.0mm cristal vermelha 835206 Bic CX 50 UN. | 1 | |
Acetato | chapas | Consumível | Folha de acetato A4 | 1 | |
Espelho | unidade | Consumível | Espelho Pequeno Amarelo | 15 | |
Garrafa Pet | unidade | Consumível | Garrafa pet de 2litros | 15 | |
Caneta marcador vermelho | unidade | Consumível | Pincel marcador permanente 3,0mm recarregável vermelho 904214 Bic BT 1 UN. | 10 | |
Caneta marcador azul | unidade | Consumível | Pincel marcador permanente 3,0mm recarregável azul 904214 Bic BT 1 UN. | 10 | |
Caneta marcador preta | unidade | Consumível | Pincel marcador permanente 3,0mm recarregável preto 904213 Bic BT 1 UN. | 8 | |
Rebitador Manual | unidade | Ferramenta | Rebitador manual tipo alicate para rebites até 4,0 mm | 1 | |
Rebite | pacote | Consumível | Rebite de repuxo 3,2 x 10 mm embalagem com 100 peças VD310 | 1 | |
Prendedor de papel | pacote | Consumível | Prendedor de papel 32mm 12 unidades | 2 | |
Arruela | saco | Consumível | Arruelas | 5 | |
Plugue | unidade | Consumível | Plugue bipolar 2p macho 180 10a 1419 cinza | 10 | |
Conector terminal | Consumível | Terminal Fêmea totalmente isolado em PVC 22-16 AWG 0.25 á 1mm Vermelho - FE2216- 51TI | 20 | ||
Verniz | lata | Consumível | Verniz tingidor para madeira | 3 | |
Fio de cobre esmaltado | rolo | Consumível | Fio de Cobre esmaltado 0,1mm | 2 |
Ímãs de Neodímio | kit | Consumível | Imã de Neodímio 10mm x 4mm - kit com 10 peças | 5 | |
Seringa descartável | pacote | Consumível | Seringa Descartável 10ml Luer Lock Sr Caixa C/ 100 Unds | 1 | |
Parafuso 5cm | saco | Consumível | Parafuso 5 cm | 10 | |
CD | unidade | Consumível | CD de tamanho normal | 1 | |
Capacitores | kit | Consumível | Kit com 5 capacitores 1000µF 16V | 2 | |
Tinta Spray | unidade | Consumível | Tinta Spray Paris 68 400 ml | 3 | |
Jarra transparente 1 | unidade | Consumível | Jarra Nobile 1,5 Litros | ||
Algodão | saco | Consumível | Algodão Apolo Bola com 100 g | 1 | |
Lupa | unidade | Consumível | Lupa 50mm 9094 Easy Office CX 1 UN. | 10 |
5. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGA
SERVIÇO/MATERIAL | ENTREGA | PAGAMENTO | ||||||
Implementação | do | Montagem | de | trilha | curricular | – | ||
currículo de | inovação | Mínimo de 40h presenciais e 30h à distância. | ||||||
tecnológica e científica – Cultura Maker. | Adequação do laboratório Maker – Mínimo de 4h presenciais. | Em até 30 (trinta) dias, após a realização de cada etapa. | ||||||
Capacitação de facilitadores Laboratório - Mínimo de presenciais e 40h à distância. | do 30h | |||||||
9 Acompanhamentos pedagógicos presenciais - Mínimo de 8h cada. | ||||||||
3 Workshop de resultados - Mínimo de 8h cada (quadrimestral). | ||||||||
30 dias após recebimento da ordem de serviço emitida CONTRATANTE. Previsto para Início do ano letivo de 2021. | pelo | |||||||
Equipamentos | 30 dias após assinatura do Contrato. | Conforme item 6 | ||||||
Insumos | 30 dias após a assinatura do Contrato | Conforme item 6 |
Local de entrega: Escola Djalma Pessoa – SESI Unidade Piatã
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxx, 1737 – Piatã – Salvador – Ba – CEP: 41.650-010 Horário de entrega: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h30 e 13h às 16h30 Responsável pelo recebimento: Jucineia de Jesus .
6. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado, após a entrega do objeto e prestação dos serviços e aceite pelo CONTRATANTE podendo ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante
apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
7. COMENTÁRIOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS:
7.1 A empresa deverá garantir a prestação de serviço, conforme especificado neste termo.
7.2 Segue abaixo a relação de responsabilidades entre contratante e contratada:
Responsabilidades | SESI | Contratada |
1. Mão-de-obra necessária para prestação do serviço. | x | |
2. Recursos audiovisuais (projetor multimídia e notebook) | x | |
3. Custos com deslocamento e alimentação, se os serviços forem realizados no Município sede da empresa Contratada | x | |
4. Custos com deslocamento e alimentação se os serviços forem realizados fora do Município sede da empresa Contratada | x |
7.3 Após a realização do serviço prestado ou ao final do contrato, a empresa CONTRATADA também será avaliada com base em critérios e exigências como: cumprimento dos prazos, do cumprimento das cláusulas contratuais, das especificações técnicas e administrativas exigidas.
8. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura.
9. GARANTIA
A garantia dos equipamentos e produtos ofertados será de 24 (vinte e quatro meses).
Pela presente, _ (razão social da proponente), inscrita no CNPJ sob o n.º _ e inscrição estadual n.º _, estabelecida no(a)
, ciente e de acordo com todas as especificações e condições do Edital e seus Anexos, vem, por intermédio do seu representante legal ao final assinado, propor os seguintes preços para o fornecimento do objeto abaixo descrito:
SERVIÇO/MATERIAL | Valor item | Valor total | |
Implementação do currículo de inovação tecnológica e científica – Cultura Maker (Conforme item 3.1). | Montagem de trilha curricular – Mínimo de 40h presenciais e 30h à distância. | ||
Adequação do laboratório Maker – Mínimo de 4h presenciais. | |||
Capacitação de facilitadores do Laboratório - Mínimo de 30h presenciais e 40h à distância. | |||
9 Acompanhamentos pedagógicos presenciais - Mínimo de 8h cada. | |||
3 Workshop de resultados - Mínimo de 8h cada (quadrimestral). | |||
Equipamentos (Conforme item 3.2). | 10 smartphone android | ||
45 óculos de realidade virtual | |||
1 plotter de corte | |||
1 Máquina de corte e gravação a laser 40x40 | |||
Insumos (Conforme item 3.3). | - | ||
VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL (POR EXTENSO): (XXXXXXXXXXXXXXX)
Nos preços cotados na proposta os licitantes deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o seu pessoal, obedecendo aos instrumentos normativos da categoria, como também fardamento, instalação, treinamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados como ferramentas, utensílios e equipamentos, taxa de administração, lucro, seguros, fretes/CIF (pago pelo fornecedor) e quaisquer outros custos que direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento do objeto deste Edital, ficando esclarecido que o(s) Contratante(s) não admitirá(ão) qualquer alegação posterior que vise ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados.
Xxxxxxxx,..........de.................................de 20xx.
EMPRESA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado do licitante
Pregão Eletrônico nº 30846351.2020.CPL SFIEB.PE.0066.SESIPIA – pág. 29
Telefone: Fax: E-mail:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA XXXXX, NA FORMA ABAIXO:
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DA BAHIA – SESI/DR/BA,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº xxxxxxxxxxx, representado pelo (cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante designado CONTRATANTE com sede na Rux Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), e, do outro lado, a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXX, com sede na XXXXX, Bairro XXXXX, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu XXXXX, XXXXX, (QUALIFICAÇÃO), resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação do laboratório Maker com fornecimento de insumos e equipamentos necessários para implementação da unidade curricular da Escola SESI Djalma Pessoa, conforme condições e especificações do edital e seus anexos.
Parágrafo único. Integram-se ao presente instrumento todos os dispositivos do Pregão ELETRÔNICO Nº 30846351.2020.CPL SFIEB.PE.0066.SESIPIA todos os seus Anexos e a proposta da CONTRATADA, datada de _/ /_ , como se aqui estivessem transcritos, prevalecendo os dispositivos contratuais e os do ato convocatório sobre os termos da última, em caso de dúvida ou conflito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente os serviços objeto deste Contrato, responsabilizando-se por sua qualidade e correção, nos termos do Anexo I deste instrumento;
b) fornecer somente equipamentos, de primeira qualidade, conforme especificações e normas contidas no Anexo I deste instrumento;
c) assegurar a garantia dos equipamentos objeto deste Contrato nas condições aqui estabelecidas;
d) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
e) repor os materiais que apresentarem defeitos ou que apresentem falta de qualidade em relação ao que foi ofertado na licitação, sem ônus para o CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos neste Contrato;
f) efetivar a entrega dos equipamentos no local e nos prazos indicados neste instrumento;
g) realizar diretamente o fornecimento do objeto deste Contrato, sendo vedado subcontratar, no todo ou em parte, salvo mediante expressa autorização do CONTRATANTE;
h) responder pela reparação incontinenti, reconstrução, remoção ou substituição, no todo ou em parte, a suas custas, de qualquer vício, defeito, falta de qualidade ou irregularidade constatados nos materiais/equipamentos, mesmo após sua definitiva aceitação;
i) responder por erros motivados pela inobservância deste Contrato, leis, regulamentos ou portarias e posturas públicas de qualquer âmbito de jurisdição;
j) responder por indenizações ou reclamações motivadas por erro, negligência, imperícia ou imprudência na entrega dos equipamentos, materiais e serviços contratados;
h) responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao CONTRATANTE, ou a terceiros, por ação ou omissão dos seus empregados ou terceirizados, em decorrência do fornecimento dos materiais/equipamentos objeto deste Contrato, ou ainda, pela inobservância das determinações legais e aquelas outras emanadas pelas autoridades constituídas;
II - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor e fiscal para os contatos e processo de acompanhamento das ações da
CONTRATADA;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/equipamentos entregues em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do presente instrumento;
c) promover os meios necessários para o regular fornecimento dos equipamentos e materiais objeto deste Contrato, aferindo a sua qualidade e especificações;
d) efetuar o pagamento nas condições pactuadas, realizando as retenções previstas em lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE, através da área técnica competente (Fiscalização), atestará o recebimento dos serviços ou os rejeitará, no todo ou parcialmente, nos termos deste Contrato, quando evidenciado o descumprimento das condições do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagarão à CONTRATADA o preço, fixo e irreajustável, de R$ xxxxx (xxxx), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos no Anexo II deste Contrato.
§1º O pagamento será efetuado após o efetivo fornecimento dos bens e aceite do CONTRATANTE, a ser realizado nos dias 05, 10, 15, 20 ou 25 do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, emitida conforme legislação vigente, observando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a data da entrega da nota fiscal e o pagamento.
§2º Havendo qualquer irregularidade na nota fiscal apresentada ou no objeto entregue, o prazo para pagamento somente será contado a partir de sua regularização.
§3º O pagamento será feito exclusivamente na conta corrente da CONTRATADA, considerando-se, porém, que:
I - não será aceita cobrança bancária; II - não haverá pagamento antecipado;
III - não será permitida negociação de título.
§4º A CONTRATADA se obriga a apresentar, juntamente com a nota fiscal, documento comprobatório da sua titularidade em relação à conta bancária para pagamento, sob pena de não receber os valores devidos até que seja apresentado o documento em questão.
§5º Se a Nota Fiscal apresentar irregularidade, o CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA o cancelamento ou substituição da Nota Fiscal emitida, devendo a CONTRATADA providenciar a nova Nota Fiscal e apresentar a comprovação do cancelamento da nota anterior no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da Notificação para regularização. Caso a CONTRATADA não providencie o cancelamento da Nota Fiscal irregular no prazo estabelecido, o CONTRATANTE poderá realizar a Denúncia de Recusa de Cancelamento de Nota Fiscal junto ao ente fiscal competente, além de aplicar a penalidade prevista na Cláusula Oitava, §3º, inciso V, deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, ACEITE E GARANTIA
A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos equipamentos e materiais no endereço da CONTRATANTE, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data de assinatura do contrato, e para implementação do laboratório no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:30 às 11:30 e 13:00 às 16:30 horas, podendo também ser agendada a entrega para os finais de semana ou fora do horário de expediente, responsabilizando por todas as despesas referente à entrega.
§1º A aceitação inicial dos bens será feita mediante a abertura do(s) volume(s), quando da entrega, na presença da CONTRATADA e do CONTRATANTE, os quais, em conjunto, conferirão o conteúdo dos mesmos. A conferência será realizada através de romaneio (lista de material), a ser fornecida quando da entrega dos materiais/equipamentos, detalhando claramente todas as partes integrantes destes. Este detalhamento não poderá ser feito por códigos, e sim pela descrição dos materiais/equipamentos, com a respectiva quantidade.
§2º A aceitação final do(s) bem(ns) apenas se dará após a constatação do recebimento, montagem e instalação de todos os itens, através de Termo de Recebimento Definitivo.
§3º A CONTRATADA deverá fornecer, no ato da entrega, toda a documentação técnica a eles pertinente, com manuais de operação em português, prazos de garantia e direito de uso de, no mínimo,
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da emissão do termo de Recebimento Definitivo pelo
CONTRATANTE.
§4º Durante o período de garantia, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de manutenção e substituir, de imediato e sem ônus para o CONTRATANTE, inclusive quanto à mão de obra, todos os itens que vierem a apresentar defeitos ou falhas de fabricação.
§5º A garantia deverá estar expressa em um certificado exclusivo a esta finalidade, com data de emissão e prazos de validade, entregue simultaneamente com os itens.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Compete à fiscalização, dentre outras atribuições:
I - transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
II - recusar o equipamento que não tenha sido entregue de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
III - comunicar à CONTRATADA quaisquer defeitos ou irregularidades encontrados no fornecimento objeto deste Contrato, estabelecendo prazos para que os mesmos sejam regularizados.
§1º Fica facultado ao CONTRATANTE a substituição unilateral do(a) Fiscal do Contrato.
§2º A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a
CONTRATADA da total responsabilidade no fornecimento objeto deste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, quais sejam:
I - advertência; II - multa;
III - suspensão temporária do direito de participar em licitações ou contratar com todas as entidades que compõem o Sistema FIEB (FIEB, SESI/DR/BA, SENAI/DR/BA, IEL/BA e CIEB), por um período não superior a 02 (dois) anos.
§1º O prazo para defesa da CONTRATADA será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
§2º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior poderão ser estendidos a exclusivo critério do
CONTRATANTE.
§3º Poderá ser aplicada à CONTRATADA multa de:
I - 2% (dois por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) desatender às determinações da fiscalização.
II - 3% (três por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
b) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais.
III - 5% (cinco por cento), sobre o valor total deste Contrato quando esta:
a) fornecer bens/executar os serviços em desacordo com as normas técnicas e especificações deste Contrato, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao
CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação de reparar os danos causados;
c) não cumprir com quaisquer outras obrigações assumidas.
V – Multa de R$50,00 (cinquenta reais), por dia de atraso, pelo não cumprimento do previsto na
Cláusula Quarta, §5º, até o limite de 10 (dez) dias;
§4º As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo, assegurado à CONTRATADA o devido processo legal.
§5º As multas aplicadas à CONTRATADA serão descontadas da garantia ou dos pagamentos devidos, a critério exclusivo do CONTRATANTE, e quando for o caso, cobradas judicialmente.
§6º As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
A falta de utilização pelo CONTRATANTE, de qualquer direito ou faculdade que lhe concede este instrumento, não constituirá novação, nem importará em renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância para fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito como competente o foro de Salvador/Ba, para dirimir eventuais dúvidas deste instrumento, com renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
Salvador, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX Sócio da (nome da empresa)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante do XXXXX
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX DO CONTRATO PROPOSTA DA CONTRATADA