PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 004/2022
(Processo Administrativo n°. 264/2021)
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.715.409/0001-50, por intermédio do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 3.338/2018, alterado pelo Decreto Municipal 3.436/2019, da PREGOEIRA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, e da Equipe de Apoio
designados pela Portaria 22.837, de 03 de Fevereiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL - GRUPO ÚNICO, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 (alterado pelo Decreto Federal nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e pelo Decreto Federal nº 3.784, de 6 de abril de 2001), na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016, no Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, no Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, nos Decretos Municipais 3.021/2015, 3.022/2015, 1.772/2006 (alterado pelo Decreto 1.797/2006), Instrução Normativa Conjunta Municipal 001/2021, de 29 de Julho de 2021 e nas demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como em observância às condições estabelecidas neste Edital, nos seus Anexos e no Processo nº. 264/2021.
DATA PARA ENTRADA DAS PROPOSTAS NO XXXXXXX.XXX.XX PARA TODOS OS ITENS DO EDITAL
O envio das propostas poderá ocorrer a partir do dia 10/02/2022 até o horário limite de início da sessão pública. Durante esse período o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta.
Data da sessão: 23/02/2022 Horário: 09:00 hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 985155
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE E CONSULTORIA (VI) PARA APOIO
ADMINISTRATIVO E TÉCNICO PARA ACOMPANHAR, FISCALIZAR E ATESTAR PERMANENTEMENTE O CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em GRUPO / LOTE ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por LOTE ÚNICO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A disputa por lote único justifica-se por coadunar com os princípios da economicidade e razoabilidade, além de conferir maior grau de probabilidade de operacionalização eficiente do objeto licitado. Se o enquadramento de disputa por itens fosse adotado, várias empresas poderiam sagrar-se adjudicatárias de bens de mesma natureza associados ao serviço de instalação. A fim de evitar falta de uniformidade nestes serviços de instalação, a Administração reputa como vital a execução de todo o objeto licitado por uma mesma empresa.
1.4.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
1.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
25.752.2065 2610 - Modernização e ampliação da Rede de Iluminação Publica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Fonte 117
Ficha 1124
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.1.2 Para o LOTE ÚNICO, não terá a participação destinada exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.1.3 A participação para o LOTE ÚNICO será destinada à ampla concorrência, em decorrência do valor estimado global para a contratação superar o valor de R$80.000,00, conforme insculpido no artigo 48, inciso I, da Lei Complementar Federal 123/2006.
3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.3.2 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.3.3 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.4 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.5 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666, de 1993;
3.3.6 que estejam sob falência, concurso de credores,concordata ouem processo de dissolução ou liquidação;
3.3.7 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas aquisições de bens e serviços comuns,
perfeitamente pertinentes e compatíveis para empresas atuantes do ramo licitado, é bastante usual a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico- financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
3.3.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
3.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.4.2que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.4.2.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.4.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.4.4 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.4.5 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.6 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.4.7 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPnº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.4.8 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.9 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Fabricante;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo I deste Edital.
6.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme artigo 75 da CF e, do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do GRUPO.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01. (um centavo).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.13.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto federal nº 8.538, de 2015.
7.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.25.1 Prestados por empresas brasileiras;
7.25.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.28 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado nos Decretos Municipais 3020/2015, 3021/2015 e 3022/2015, bem como o parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto Federal n.º 10.024/2019 por aplicação subsidiária.
8.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02(duas)horas,sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.8 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.9 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.9.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.9.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a
indicac ̃o de recolhimento de impostos e contribuiçoẽ s na forma do Simples Nacional,
quando não cabível esse regime.
8.10 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.13 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.15 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.1.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.1.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.1.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto federal10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas)horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei federal nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
9.9.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.7 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e, no caso de pessoa física, Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física;
9.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei Federal nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1.Comprovante de aptidão da Licitante para a prestação dos serviços de Verificador Independente para auxílio na gestão de Contrato de Concessão de Iluminação Pública em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado conforme 9.11.2 e 9.11.4 abaixo.
9.11.2.Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a experiência anterior da licitante em projetos de definição, implantação e monitoramento/acompanhamento e gerenciamento de estrutura de gestão de um conjunto formado por, no MÍNIMO, 10 (dez) INDICADORES DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE, na prestação de serviços.
9.11.3.A quantidade mínima de indicadores/índices referidos no item 9.11.2 acima se refere a 1 (um) projeto e não a um conjunto de projetos.
9.11.4.Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a experiência anterior da licitante em projetos de aferição, auditoria ou verificação, envolvendo medição de conjunto de, no MÍNIMO, 10 (dez) indicadores DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE, na prestação de serviços;
9.11.5.A quantidade mínima de indicadores/índices referidos no item 9.11.4 acima se refere a 01 (um) projeto e não a um conjunto de projetos.
9.11.6.Será inabilitada a licitante que não apresentar o solicitado nos itens 9.11.2 e
9.11.4 e seus subitens.
9.11.7.Os atestados de Capacidade Técnica a serem apresentados deverão ser oriundos de Projetos de Verificação Independente finalizados, ou em andamento, há 06 (seis) meses, no mínimo.
9.11.8.Os atestados de capacitação técnica a que se referem os itens 9.11.2 e 9.11.4deverão ser fornecidos em nome da licitante, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter: a razão social e dados de identificação da instituição eminente; descrição dos serviços prestados; período de vigência das respectivas contratações; afirmação de que a proponente prestou os serviços descritos nos itens 9.11.2 e 9.11.4; local e data de emissão, nome, cargo do responsável pela veracidade das informações, telefone e email de contato.
9.11.9.É permitido a uma licitante apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a projetos distintos. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina;
9.11.10.Não será aceita declaração do próprio proponente, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços;
9.11.12.Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
9.11.13.Comprovação de registro de Engenheiro Eletricista (ou Técnico Eletrotécnico) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA - constando o nome do responsável técnico de nível superior, na forma da Lei.
9.11.14.Comprovação de registro no conselho regional de administração (CRA), ou no conselho regional de contabilidade (CRC), ou no conselho regional de economia (CORECON), ou no órgão de classe competente, constando o nome do responsável técnico de nível superior, na forma da lei.
9.12. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, poderão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável;
9.12.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras coma contratante.
9.12.2.Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante que desejar poderá realizar vistoria nas instalações de Iluminação Pública do Município de Santa Luzia. Caso entenda ser necessário poderá ser agendado com profissional da Secretaria de Obras do município de Santa Luzia para que este possa acompanhá-lo. O agendamento deverá ocorrer em horário comercial (de 8 às 12h e de 13 às 17h, de segunda a sexta feira). O telefone geral da Secretaria de Obras é o (00) 0000.0000.
9.12.3.O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.12.4.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa licitante comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações, por parte da licitante, de desconhecimento das instalações de Iluminação Pública do Município de Santa Luzia.
9.12.5.A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo VIII do edital).
9.13.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar Federal n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual / municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14.A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
9.15.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.16.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.17.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.19.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.20.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.21.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.22.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei federal nº 8.666/93).
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de até 03 (três) a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei federal nº 8.666, de 1993;
14.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei federal nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.4 O prazo de vigência da contratação é de XXXXXXX prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei federal nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
14.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
14.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.6 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. DA CONTRATANTE:
15.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.1.2.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.1.3 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
15.1.4 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
15.1.5.Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.1.6. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
15.1.7.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
15.1.8.Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
15.1.8.1.exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.1.8.2.direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
15.1.8.3.promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
15.1.8.4.considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.1.9.Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.1.10.Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
15.1.11.Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
15.1.12.Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
15.1.13.Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
15.1.14.Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
15.2 Da Contratada:
15.2.1.Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
15.2.2.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.2.3.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
15.2.4.Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.2.5.Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
15.2.6.Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
15.2.7.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
15.2.8.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.2.9.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
15.2.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
15.2.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
15.2.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
15.2.13.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
15.2.14.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
15.2.15.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.2.16.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.2.17.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
15.2.18.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.2.19.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.20.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
15.2.21.Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
15.2.22.Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
15.2.23.O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
15.2.24.Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
15.2.25.Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
15.2.26.Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
15.2.27.Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
15.2.28.Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
15.2.29.Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante.
Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
15.2.30.Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
15.2.31.Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
15.2.32.Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
15.2.33.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
15.2.34.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
15.2.35.Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
15.2.36.viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
15.2.37.viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
15.2.38.oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
15.2.39.Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
15.2.40.Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no §
5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 15.2.41.Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da
ocorrência da situação de vedação.
15.2.42.Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
16 DO PAGAMENTO
16.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
16.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
16.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1 o prazo de validade;
16.4.2 a data da emissão;
16.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4 o período de prestação dos serviços;
16.4.5 o valor a pagar; e
16.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
16.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX=Percentual da taxa anual = 6%
I=TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
17.2.ela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
00.0.Xx sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.5.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para | 03 |
executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | ||
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
17.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos,
17.5.2.tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 17.5.3.demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
17.5.3.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
00.0.0.Xx multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
17.5.5.Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5.6.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.5.7.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.0.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.5.9.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.10.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.0.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme preceitua o Artigo 24 do Decreto Federal 10.024/2019.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – CEP 33.045.090, seção “Protocolo Geral”.
18.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital – conforme norma insculpida no Artigo 23 do Decreto Federal 10.024/2019.
18.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
18.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20 DO FORO
20.1 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
21.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.10.1 O Catálogo de Materiais – CATMAT – e o Catálogo de Serviços – CATSER – do XXXXXXX.XXX.XX não são exaustivos em relação às possibilidades de aquisições e contratações públicas. Desta forma, havendo divergências entre as especificações de bens/serviços do Edital e do XXXXXXX.XXX.XX, prevalecerão as especificações do Edital.
21.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.x html, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço:Sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia,Superintendência de Licitação e Compras, Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000., nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.12.1 Anexo I - Termo de Referência.
21.12.2 Anexo II – Modelo para Composição de Proposta.
21.12.3 Anexo III - Modelo de Declaração dando Ciência de que Cumpre Plenamente os Requisitos de Habilitação.
21.12.4 Anexo IV – Memória de Cálculo / Preço Referência
21.12.5 Anexo V – Diretrizes Tecnologia da Informação
21.12.6 Anexo VI - Modelo de Declaração de Superveniência
21.12.7 Anexo VII - Minuta do Contrato.
21.12.8 Anexo VIII – Sistema de Mensuração de Desempenho
21.12.9 Anexo IX – Declaração de Vistoria / Conhecimento
21.12.10 Anexo X – Mecanismo para Cálculo de Pagamento da Concessionária
21.12.11 Anexo XI – Pesquisa Salarial
21.12.12 Anexo XII - Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
21.12.13 Anexo XIII - Modelo de Declaração de Idoneidade.
Santa Luzia, 09 de fevereiro de 2022
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auditoria Independente e Consultoria (Verificador Independente - VI) para apoio administrativo e técnico para acompanhar, fiscalizar e atestar permanentemente o cumprimento do Contrato de Concessão Administrativa – CONTRATO - que será celebrado pelo Município de Santa Luzia, aqui CONTRATANTE, e uma pessoa de direito jurídico privado denominada CONCESSIONÁRIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (IP) relativo aos serviços de modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção de infraestrutura da rede de Iluminação Pública (IP) do Município de Santa Luzia em Minas Gerais.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | ETAPAS | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR DE REFERÊNCIA |
Serviços de Auditoria Independente e | I – Estruturação | ||||
Consultoria para | II – Análise | ||||
acompanhar, fiscalizar | Jurídica | ||||
1 | e atestar permanentemente o cumprimento da execução do Contrato | III – Análise Econômica e Financeira | Valor fixo mensal para a prestação dos serviços | Serviços mensal de Auditoria Independente e Consultoria | R$ 72.333,00 (Setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais) |
de Concessão de | |||||
Iluminação Pública (IP) | IV – Operação | ||||
do Município de Santa | |||||
Luzia. |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço especializado de Auditoria Independente e Consultoria.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada Integral.
1.5 O prazo de vigência do contrato é de 12 doze (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O principal objetivo desta contratação é a necessidade de se realizar Auditoria e fiscalização/acompanhamento dos serviços que serão prestados pela Concessionária de Iluminação Pública (PPP-IP) que será contratada pelo Município de Santa Luzia.
Considera-se VERIFICADOR INDEPENDENTE (VI) a empresa responsável por auxiliar o PODER CONCEDENTE, a CONTRATANTE, na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA durante todas as suas etapas. O trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser desenvolvido em parceria com os órgãos de fiscalização da CONTRATANTE, promovendo a integração das equipes e o alinhamento em relação às melhores práticas a serem adotadas. A principal função do Verificador Independente será a aferição do desempenho do CONCESSIONÁRIO dos serviços de Iluminação Pública, seja levantando dados para cálculo dos indicadores de desempenho previstos no contrato do Concessionário, seja através de apoio técnico, auxiliando o Município na verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
A Lei municipal n° 4228 de 8 de março de 2021 que autorizou o município de Santa Luzia a contratar a Parceria Público Privada (PPP) para prestação de serviços relacionados a Iluminação Pública, em seu artigo 3º nos traz que :
“Art. 3° - Dever-se-á contratar terceiro, para verificação do desempenho da concessionária na prestação dos serviços, o qual deverá atuar com independência e imparcialidade, sem prejuízo da fiscalização da execução do contrato, de que trata o art. 1°, pelo Poder concedente.”
O Contrato de Concessão (PPP-IP) que será assinado entre o Município de Santa Luzia e o Concessionário vencedor do processo licitatório nos traz em seu item 26 – VERIFICADOR INDEPENDENTE – subitem 26.1 que :
“O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de Verificador Independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no CÁLCULO DA
CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 37 e dos anexos 8 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela Concessionária, devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas partes.”
Além das previsões descritas acima, o contrato de concessão que será assinado pelo Município de Santa Luzia e o CONCESSIONÁRIO DE IP prevê a remuneração do concessionário em função de um sistema de mensuração de desempenho que conforme Anexo 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho – do processo licitatório, anexo este que foi parte integrante do Processo Licitatório para contratação do CONCESSIONÁRIO DE IP, nos traz diversos índices, subíndices, indicadores e subindicadores que comporão
o Índice de Desempenho Geral (IDG) do Concessionário. Este IDG comporá o FDG (Fator de desempenho Geral) que multiplicado ao valor da Contraprestação Mensal Máxima (CMmáx) nos dará o valor da Contraprestação Mensal Efetiva (CME) que será o valor efetivamente pago ao CONCESSIONÁRIO. Estes cálculos estão demonstrados no Anexo
10 – Mecanismo para Cálculo do Pagamento da Concessionária – deste TR. Este anexo também foi parte integrante do Processo Licitatório de Contratação do Concessionário de Iluminação Pública (IP). Além do FDG, caso ocorra redução da conta de energia elétrica do sistema de Iluminação Pública do município, será calculado o Bônus Sobre a Conta de Energia (BCE) que somará a contraprestação do CONCESSIONÁRIO DE IP.
Este mesmo contrato em seu Capítulo VI – DOS PAGAMENTOS À CONCESSIONÁRIA – Item 36 – CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA E BÔNUS
SOBRE A CONTA DE ENERGIA – subitem 36.1, 36.2 nos traz que :
“36.1 – De acordo com a forma e procedimentos previstos no ANEXO 12, o PODER CONCEDENTE, por meio da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, pagará à
concessionária a CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA...
36.2 – Uma vez realizada a verificação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE informará o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, trimestralmente, por meio do envio de relatório específico.
36.2.1 – Na ausência do VERIFICADOR INDEPENDENTE, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA será informado à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA pela CONCESSIONÁRIA por meio do envio do RELATÓRIO TRIMESTRAL DE INDICADORES...”
É sabido que a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, assim como a grande maioria dos municípios brasileiros, não dispõe de expertise e recursos técnicos para a adequada apuração dos indicadores previstos no contrato de Concessão de IP o que torna a contratação do Verificador Independente (VI) imprescindível para o município para acompanhamento deste contrato. Além disso a contratação do VI está prevista em Lei Municipal conforme demonstrado anteriormente. A contratação de Verificador
Independente (VI) também é apontada como boa prática por diversos órgãos de controle e entidades como a Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB e Instituto brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP.
Com base no relatado anteriormente conclui-se que a contratação do Verificador Independente (VI), para auxiliar no acompanhamento do contrato de concessão de IP se faz imprescindível para o Município, pois além de haver previsão legal para a contratação a Prefeitura Municipal de Santa Luzia não possui habilidades para realizar o levantamento dos quantitativos de indicadores e subindicadores previstos em contrato, indicadores estes que influenciarão diretamente o valor mensal efetivamente pago ao concessionário de IP.
Ressalta-se que a fiscalização da execução do contrato, abrangendo todas as atividades da concessionária, durante todo o prazo da concessão, permanecerá sendo executada pelo poder concedente, que terá, no exercício das suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, mas contará com a assistência técnica e administrativa do verificador independente
Os requisitos técnicos obrigatórios exigidos no Termo de Referência foram formulados de modo a atender as reais necessidades da Prefeitura Municipal de Santa Luzia e são requisitos mínimos para o desempenho adequado das atividades, de modo a garantir o bom andamento dos trabalhos da concessionária e fiscalização pela Prefeitura.
Os serviços a serem contratados são de natureza continuada, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, quantificados segundo as práticas e especificações técnicas correntes, cujos padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.
JUSTIFICATIVA PARA GRUPO ÚNICO:
Visando manter a integridade das informações e a viabilidade técnica dos sistemas e seu correto funcionamento os módulos foram reunidos em um único grupo, em razão da inviabilidade do fracionamento do objeto por razões técnicas e operacionais.
2.1DISPOSIÇÕES GERAIS
Em busca de imparcialidade e transparência nos processos de aferição do desempenho do CONCESSIONÁRIO DE IP, opta-se pela contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE (VI), cujas principais atribuições serão:
• Avaliar os processos de medição para coleta de dados e cálculo dos indicadores de desempenho do contrato, de forma a comprovar sua conformidade ou apontar melhorias;
• Analisar a confiabilidade dos dados de medição produzidos pelos prestadores de serviços;
• Aferir mensalmente o desempenho do prestador de serviço, suporte técnico a apontamentos de não cumprimento do desempenho previsto.
Os principais objetivos da contratação são:
• Estruturar a gestão e operação da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE;
• Desenhar todos os processos e procedimentos para aferição do desempenho do CONCESSIONÁRIO DE IP;
• Aferir mensalmente os dados e indicadores produzidos pelo CONCESSIONÁRIO DE IP, bem como elaborar relatório gerencial mensal sobre o resultado da aferição;
• Realizar VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE proativa, de forma a sugerir melhorias em todos os processos visando permitir que ambas as partes atinjam seus objetivos baseados no contrato.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Os serviços a serem prestados pelo Verificador Independente (VI) serão executados mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) específica para o contrato público em questão. Os serviços devem ser contratados em Grupo Único e serão classificados em 4 (quatro) principais etapas :
ITEM | DESCRIÇÃO | ETAPAS |
1 | Serviços de apoio administrativo para acompanhar, fiscalizar e atestar permanentemente o cumprimento da execução do Contrato de Concessão de Iluminação Pública do Município de Santa Luzia. | I – Estruturação |
II – Análise Jurídica | ||
III – Análise Econômica e Financeira | ||
IV – Operação |
A descrição da solução como um todo, abrange a contratação dos serviços de apoio administrativo e técnico para acompanhar, fiscalizar e atestar permanentemente, por meio de verificação independente, o cumprimento da execução do contrato público celebrado pelo município, contemplando: formulação, revisão, alinhamento, implementação e gestão da estratégia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste termo de referência.
Em função de suas características técnicas inteiramente interligadas e interdependentes, bem como por corresponder a um serviço de natureza específica, todos os itens de serviço relacionados deverão ser fornecidos pelo mesmo licitante ou consórcio licitante.
A metodologia definida pelo município para a verificação independente do contrato contempla a contratação de uma solução única, desenhada em etapas de um mesmo trabalho, que deve ser coordenada e executada por uma mesma equipe.
Para que haja a otimização dos serviços de verificação independente, sinergia dos trabalhos e maior facilidade de comunicação entre as equipes que atuarão nas etapas do projeto, considera-se indispensável que haja uma equipe única de prestadores de serviços, responsáveis por realizar as diferentes etapas que envolvem o trabalho de verificação independente. Por estas razões, justifica-se a contratação em lote único, de solução integrada que reduza os custos para o município, decorrentes da assimetria de informações e de integração das etapas do projeto.
Deve ser aplicado para essa contratação o disposto no acordão TCU n° 1099/2008 - plenário, em que consta entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada do ponto de vista técnico, permitindo-se a composição, em um único lote.
Os serviços objeto deste Termo de Referência poderão ser realizados sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva desde que todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE sejam tratadas imediatamente pela CONTRATADA.
Os serviços se enquadram como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do município e dos demais órgãos da
administração pública municipal contemplados neste Termo de Referência, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do verificador independente e a administração pública, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Não haverá a delegação do poder de polícia do município no âmbito do contrato, pese embora haja o exercício de fiscalização pela contratada.
Os serviços prestados nas instalações do município deverão ser executados durante seu horário de funcionamento, podendo haver, em casos excepcionais, trabalho noturno ou nos fins de semana, por fato que o justifique, tais como antecipação de prazos de entrega por parte da área requisitante, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponibilizados aos usuários, dentre outros. A realização destes serviços em horários excepcionais deverão ser previamente autorizado pelos responsáveis da Administração pública.
Os deslocamentos de prestadores de serviços do VERIFICADOR INDEPENDENTE para execução do objeto não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração nos valores dos serviços, bem como nenhum tipo de pagamento correspondente a horas-extras, ou adicionais noturnos.
Para a execução do contrato pelo Verificador Independente será emitida Ordem de Serviço (OS) pela CONTRATANTE.
Em até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada uma REUNIÃO INICIAL (reunião de KICK OFF), para que sejam alinhadas as informações para o início do planejamento da execução dos serviços contratados.
Devem participar dessa reunião, pelo menos, o Gestor Sênior e o Gerente de Projetos do VERIFICADOR INDEPENDENTE. Por parte da CONCESSIONÁRIA DE IP
deverá participar da reunião o preposto designado por esta. Por parte da CONTRATANTE,
devem participar o Gestor e o Fiscal do contrato, além dos demais servidores nomeados pela Autoridade Superior competente.
A Reunião Inicial terá os seguintes objetivos:
a. O repasse de informações necessárias à execução dos serviços pertinentes ao projeto a ser desenvolvido, ajustando-se os recursos necessários dos ambientes de trabalho do VERIFICADOR INDEPENDENTE, da CONTRATANTE e do CONCESSIONÁRIO DE IP;
b. Apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática do trabalho;
c. Elaborar ata de reunião registrando e aprovando o resultado da reunião inicial.
Após a Reunião Inicial, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis, o Plano de Trabalho para que seja avaliado e aprovado, por escrito, pelos representantes da CONTRATANTE (Fiscal e Gestor do Contrato).
O prazo para início da execução dos serviços será contado a partir da data de aprovação do Plano de Trabalho.
Durante a ETAPA I – ESTRUTURAÇÃO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE
deverá realizar todos os ajustes que se fizerem necessários para o dimensionamento e quantificação das equipes, bem como para os procedimentos a serem adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas nos contratos.
Os serviços previstos neste TR deverão ser executados atendendo a todas as exigências, e ainda :
a. Não será admitida a subcontratação TOTAL dos serviços constantes no objeto deste TR;
b. Caso haja necessidade de subcontratação parcial dos serviços, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá comunicar com antecedência ao Fiscal do Contrato,
ficando a critério deste a autorização da subcontratação, desde que não haja prejuízo ao cumprimento do objeto da licitação, conforme o Art. 72 da Lei 8666/1993;
c. O CONTRATANTE se reserva ao direito de não autorizar a subcontratação de parcela dos serviços contratados quando a indicação da empresa subcontratada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
d. Os serviços deverão ser executados por profissionais habilitados que possuam experiência adequada para a realização dos serviços demandados. A CONTRATANTE poderá solicitar ao Verificador Independente esta comprovação a qualquer momento;
e. Os serviços efetuados serão objetos de constante avaliação com a finalidade de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte do VERIFICADOR INDEPENDENTE;
f. Os serviços entregues considerados defeituosos/inadequados deverão ser corrigidos imediatamente após notificação da CONTRATANTE;
g. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente pelo Fiscal do Contrato. A medição deverá ser entregue mensalmente impressa pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Os valores mensais a serem pagos ao Verificador Independente serão os previstos em contrato;
h. Os serviços serão recebidos após a sua execução e conclusão de acordo com o disposto nos Art.73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva (recomendado), a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Prestação de serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva (recomendado);
5.1.2 O adjudicatário deverá disponibilizar a CONTRATANTE a equipe técnica sugerida neste Termo ou equivalente de forma que as solicitações da CONTRATANTE sejam atendidas prontamente.
5.1.3 O contrato inicial será de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período até um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
5.2 Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, em função de se tratar de serviço de Consultoria (Auditoria) e auxílio de Fiscalização de contrato de Concessão de Iluminação Pública.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante que desejar poderá realizar vistoria nas instalações de Iluminação Pública do Município de Santa Luzia. Caso entenda ser necessário poderá ser agendado com profissional da Secretaria de Obras do município de Santa Luzia para que este possa acompanhá-lo. O agendamento deverá ocorrer em horário comercial (de 8 às 12h e de 13 às 17h, de segunda a sexta feira). O telefone geral da Secretaria de Obras é o (00) 0000.0000.
7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 2 (dois) dias úteis anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa licitante comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações, por parte da licitante, de desconhecimento das instalações de Iluminação Pública do Município de Santa Luzia.
7.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo 12 do edital).
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO - ETAPAS DE TRABALHO
Para a realização dos serviços a serem contratados, optou-se por dividir em 4 (quatro) principais etapas a estruturação da metodologia do projeto, são elas :
Etapa I – Estruturação
Esta etapa deve ser composta por 6 (seis) Frentes de Trabalho, a saber: Frente I – Alinhamento;
Frente II – Diagnóstico;
Frente III – Desenho de Processos; Frente IV – Painel de Controle; Frente V – Implantação de Processos;
Frente VI – Análise de Sistemas propostos pelas Prestadoras de Serviços.
Etapa II – Análise Jurídica
Etapa III - Análises Econômico-Financeira
Etapa IV – Operação
Esta etapa deve ser composta por 2 (duas) Frentes de Trabalho, a saber : Frente I – Gerenciamento da Rotina;
Frente II – Gerenciamento da Melhoria.
O Plano de Trabalho deverá apresentar os prazos para realização dos trabalhos demandados pela CONTRATANTE.
8.1DETALHAMENTO DAS ETAPAS DO TRABALHO
a) ETAPA I – ESTRUTURAÇÃO
A Etapa I - Estruturação deverá ter início em até 10 (dez) dias úteis, no máximo, após a emissão pela CONTRATANTE da ordem de serviço.
a.1) FRENTE I – ALINHAMENTO
Esta é a fase inicial do trabalho com o objetivo de estruturar as bases do serviço, estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pelo Verificador Independente, estabelecer as equipes de trabalho e promover a integração inicial entre as partes.
Ao final dessa frente de trabalho deverá ser realizada uma apresentação para os responsáveis da CONTRATADA referente ao Plano e Metodologia de Trabalho a serem adotados e das estratégias a serem implementadas, de acordo com os itens mínimos abaixo:
Equalização de Conhecimentos Básicos: deverá ser realizada apresentação, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o projeto entre os profissionais do Município (gestores do contrato), designados para a adequação e implantação do projeto e os profissionais indicados pelo Verificador Independente.
O conteúdo da apresentação deverá abranger os seguintes tópicos:
1) Apresentação da metodologia de trabalho a ser adotada;
2) Equalização da linguagem praticada no mercado e no ambiente do Município, no que tange às iniciativas a serem desenvolvidas nas etapas e fases do projeto;
3) Alinhamento dos principais desafios e fatores críticos de sucesso do presente projeto, com base na experiência do verificador independente e nos conhecimentos internos do Município;
4) Identificação das diretrizes básicas e macro atividades das etapas do trabalho;
Produto Resultante:
P1 – Realização de apresentação/reunião para apresentação do Plano de Xxxxxxxx.
a.2) FRENTE II – DIAGNÓSTICO
O objetivo da frente de Diagnóstico consiste no entendimento dos papéis e responsabilidades de cada uma dos envolvidos (Contratante, Concessionário de IP e Verificador Independente), dos projetos em questão, compreensão dos objetivos finais do Município em relação ao contrato, avaliação dos indicadores de desempenho propostos, bem como suas metas e métricas e, por fim, a análise dos processos de medição e quando aplicável, o entendimento do sistema de coleta de dados e do cálculo dos indicadores. Essa fase é composta pelas atividades descritas a seguir :
i) Mapeamento e Análise do(s) Contrato(s) Público(s)
As atividades contempladas para o mapeamento e análise do(s) contrato(s) público(s) são:
1) Analisar documentações do contrato e de todos os seus componentes, tais como encargos, indicadores de desempenho e qualquer outro documento que venha a conter informações que sejam relevantes para condução do trabalho do verificador independente;
2) Detalhar todas as responsabilidades das PARTES, previstas no contrato e seus anexos, estabelecendo diretrizes claras sobre os papéis dos envolvidos, bem como os respectivos fluxos de comunicação;
3) Fazer o mapeamento do papel do verificador independente e suas interfaces com o Município e a CONCESSIONÁRIA DE IP com relação ao contrato levantando papéis e responsabilidades de cada uma das PARTES, desenhando o fluxo de troca de informação e a sua temporalidade;
4) Gerar relatório com o entendimento e resumo das documentações que impactam o papel do verificador independente do contrato.
Produto Resultante:
P2 – Emissão de relatório com o entendimento e resumo das documentações que impactam o papel do verificador independente no CONTRATO
ii) Mapeamento e análise dos processos de coleta de dados e cálculo dos indicadores de desempenho
As atividades contempladas no mapeamento e análise dos processos de coleta de dados e cálculo dos indicadores de desempenho são as seguintes :
1) Entender e detalhar cada componente dos indicadores de desempenho do contrato, contendo fluxos e procedimentos propostos, frequência de mensuração, prazo para coleta das informações e demais informações que forem relevantes;
2) Analisar e mapear os processos de coleta e de cálculo dos indicadores do contrato, identificando quais indicadores possuem processos de coleta e cálculos automatizados e quais possuem processos manuais;
3) No caso dos indicadores que possuem coletas manuais, o verificador independente deverá analisar os processos de coleta e cálculo utilizados e/ou propostos pelo CONCESSIONÁRIO DE IP;
4) No caso de indicadores automatizados, o verificador independente deverá analisar o sistema em desenvolvimento e/ou em utilização pelo CONCESSIONÁRIO DE IP para coleta e cálculo dos indicadores, entendendo:
• Solução proposta e requerimentos definidos para o sistema;
• Modo de coleta de dados;
• Interfaces com outros sistemas;
• Metodologia definida para cálculo dos indicadores;
• Análise preliminar da arquitetura tecnológica proposta (desenho da solução).
Produto Resultante:
P3 – Emissão de relatório com o diagnóstico e mapeamento dos processos de coleta de dados e cálculo do sistema de desempenho propostos no CONTRATO.
a.3) FRENTE III - DESENHO DE PROCESSOS
A fase de Desenho de Processos tem como objetivo a construção da metodologia de aferição de cada um dos processos de coleta de dados para cálculo dos indicadores de desempenho produzidos pelo CONCESSIONÁRIO DE IP e desenho dos processos de gestão do Verificador Independente. Essa fase é composta pelas atividades descritas a seguir:
1) Reavaliar os resultados da frente de diagnóstico e verificar a necessidade de revisar procedimentos para obtenção dos indicadores de desempenho previstos em CONTRATO;
2) Preparar relatório com as recomendações de alteração nos processos e efetuar a validação junto as partes envolvidas no CONTRATO;
3) Desenhar os processos e procedimentos de aferição do desempenho do contrato, tendo como base o diagnóstico elaborado na Frente II – DIAGNÓSTICO - e as alterações validadas conforme item anterior.
Os processos deverão ser desenhados conforme a análise do sistema de desempenho previsto no CONTRATO e devem atender :
1) Para indicadores que tiverem os processos de coleta de dados e cálculo automatizados, deverá ser feita a análise de segurança do sistema para aferição dos indicadores;
2) Para indicadores cujo processo de coleta de dados para cálculo seja manual, como por exemplo, aferição de características técnicas em campo, o Verificador Independente deverá realizar diligências e vistorias in loco, bem como definir as metodologias estatísticas a serem utilizadas, como:
a. Definição do tamanho da amostra
b. Significância
c. Frequência das visitas e das aferições
d. Prazos
Os tamanhos das amostras dos processos de aferição deverão ser avaliados continuamente, buscando sempre uma confiabilidade que permita ao Verificador Independente apontar irregularidades no desempenho do CONCESSIONÁRIO DE IP. A amostra deve ser definida sempre baseada em normativas.
Além disso, deve-se :
Desenhar os processos e procedimentos para cálculo da “nota final” de desempenho do CONCESISONÁRIO DE IP, determinando os prazos para recebimento das
informações, prazo para aferição dos dados e prazo para cálculo e montagem do relatório mensal, de forma a complementar as especificações já previstas no CONTRATO.
Definir os modelos dos relatórios a serem entregues a CONTRATANTE, bem como definir a periodicidade de reuniões para apresentação de resultados.
Desenhar o modelo de governança do Verificador Independente e suas interações e as formas de comunicação com a CONTRATANTE e o CONCESISONÁRIO DE IP.
Padronizar e documentar todos os processos, procedimentos e metodologias definidas;
Propor indicadores estratégicos e respectivas metodologias de mensuração e que auxiliem a CONTRATANTE na avaliação de suas principais metas em relação ao CONTRATO.
Elaborar material de treinamento para a equipe que irá atuar na Etapa IV – Operação, conforme os processos e procedimentos de aferição definidos.
Produtos Resultantes:
P4 – Emitir relatório com as recomendações de alteração dos processos para obtenção dos indicadores de desempenho previstos no CONTRATO;
P5 – Emitir relatório com o desenho dos processos e procedimentos de aferição dos indicadores de desempenho do CONTRATO;
P6 – Emitir relatório com o desenho dos processos e procedimentos para cálculo dos indicadores de desempenho do CONTRATO;
P7 – Definir os modelos dos relatórios a serem entregues a CONTRATANTE;
P8 – Desenhar o modelo de governança e a matriz de responsabilidade entre as partes envolvidas no CONTRATO;
P9 – Emitir relatório referente ao material de treinamento a ser realizado para a equipe da Etapa IV – Operação
a.4) FRENTE IV – PAINEL DE CONTROLE
O objetivo dessa frente é implantar um sistema de informação via Web que realize as rotinas de cálculo de forma automática dos indicadores de desempenho e indicadores estratégicos atribuídos ao Verificador Independente e que permita acesso remoto da CONTRATANTE e do CONCESSIONÁRIO DE IP aos seguintes recursos:
1) Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável. O sistema Web deve permitir a entrada de dados de aferições manuais e automatizadas;
2) Cálculo automático dos indicadores de desempenho e do valor final referente ao pagamento mensal da CONCESSIONÁRIA DE IP;
3) Relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios (nas extensões xls, doc, pdf, etc) das variáveis do sistema em qualquer base de tempo;
4) Um painel de controle gerencial no qual será exibido o desempenho do contrato contemplando: indicadores de desempenho, qualidade, produtividade e econômico-
financeiros; custos e despesas, dentre outros estabelecidos no contrato;
5) Um banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores e outras grandezas de importância auferidas pelo verificador independente incluindo as realizadas manualmente;
6) Acesso ao sistema web por meio de usuário e senha. Os usuários poderão ter diferentes permissões de acesso, sendo que a gestão dos acessos será feita pela CONTRATADA;
Será de responsabilidade do Município a infraestrutura básica para suportar o sistema web que será disponibilizado pelo Verificador Independente. O Verificador Independente deverá atender rigorosamente o previsto no Anexo 5 do Edital que descreve as Diretrizes de Tecnologia da Informação que devem ser seguidas para elaboração do sistema e a sua disponibilização para uso da Prefeitura.
Produtos Resultantes:
P10 – Relatório referente à definição dos requerimentos técnicos e funcionais;
P11 – Relatório referente à Implantação (início da operação da ferramenta) e fornecimento de informações/treinamento referente a operação do sistema.
a.5) FRENTE V - IMPLANTAÇÃO DE PROCESSOS
A frente de Implantação de Processos tem como objetivos colocar em prática os processos de aferição de dados para cálculo dos indicadores produzidos pelo CONCESSIONÁRIO DE IP e executar os processos de gestão do verificador independente.
Essa frente é composta pelas atividades descritas a seguir:
1) Implantar os processos desenhados, avaliar a necessidade e proceder com a revisão dos processos e procedimentos do verificador independente para aferição dos dados e cálculo dos indicadores do CONCESSIONÁRIO DE IP;
2) Revisar e propor melhorias nos processos de coleta de dados e cálculo dos indicadores do CONCESSIONÁRIO DE IP;
3) Realizar eventuais alterações nos processos de gestão do verificador independente, bem como nos formatos dos relatórios.
Produtos Resultantes:
P12 – Emissão de relatório sobre Processos de Coleta e Cálculo dos Indicadores de desempenho do CONCESSIONÁRIO DE IP;
P13 – Revisar Processos e Políticas do verificador independente.
a.6) FRENTE VI - ANÁLISE DE SISTEMAS PROPOSTOS PELO CONCESSIONÁRIO DE IP
A frente de Análise de Sistemas propostos pelo CONCESSIONÁRIO DE IP tem como objetivo analisar a funcionalidade, adequabilidade e segurança dos sistemas propostos pelo CONCESSIONÁRIO para monitoramento dos indicadores de desempenho.
Essa frente é composta pelas atividades descritas a seguir:
1) Analisar os sistemas, propostos pelo CONCESSIONÁRIO DE IP, de coleta e cálculo dos indicadores de desempenho;
2) Elaborar o mapeamento funcional dos sistemas;
3) Analisar, sob o ponto de vista da Segurança da Informação, toda plataforma tecnológica utilizada pelo CONCESSIONÁRIO DE IP. Deve-se analisar :
a. Controles gerais de Tecnologia da Informação e Governança de TI;
b. Análise de vulnerabilidades na arquitetura proposta;
c. Segurança em banco de dados;
d. Análise de segurança de acordo com seus 5 (cinco) pilares: confidencialidade, disponibilidade, integridade, acessibilidade e rastreabilidade; Análise de segurança Operacional, Física e Lógica; Gestão de riscos de TI;
e. Propor melhorias para o sistema da CONCESSIONÁRIA DE IP e elaborar relatório de Segurança da Informação.
Produtos Resultantes:
P14 – Emissão de relatório de Funcionalidade e Segurança da Informação referente aos Sistemas da CONCESSIONÁRIA DE IP. Este relatório deve ser entregue a CONTRATADA em no máximo 2 (dois) meses após o início das operações da CONCESSIONÁRIA DE IP ou em data posterior a ser acordada com a CONTRATADA.
b) ETAPA II – ANÁLISE JURÍDICA
A Etapa II – Análise Jurídica - tem o objetivo de proporcionar a CONTRATADA acesso a serviços de consultoria jurídica, que demandem atuação de equipes com conhecimentos específicos relativos à gestão do CONTRATO. A CONTRATANTE, quando houver necessidade, poderá solicitar ao Verificador Independente o apoio jurídico que entender ser necessário. Estas solicitações devem ser feitas por escrito pela CONTRATANTE junto ao Verificador Independente. Estas solicitações já estão contempladas no valor mensal pago pela CONTRATANTE não cabendo a esta nenhum custo adicional pela prestação dos serviços.
As principais atividades que devem ser contempladas nesta etapa são:
1) Realizar a análise dos marcos regulatórios (Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas, Normas Técnicas, Deliberações, etc.) específicos de acordo com o objeto de cada contrato;
2) Realizar a análise dos marcos regulatórios que possam impactar sobre o desenvolvimento do objeto do(s) contrato(s), tais como normas ambientais, legislação tributária, de segurança do trabalho, licenças, etc.;
3) Realizar o levantamento e análise de jurisprudências e decisões que possam afetar o objeto de cada contrato, propondo as providências cabíveis;
4) Efetuar a análise jurídica e dar parecer sobre pleitos demandados pela CONCESSIONÁRIA DE IP.
5) Propor a CONTRATADA e a CONCESISONÁRIA DE IP a criação de normativos – leis, decretos, instruções normativas, etc. – que possam auxiliar, melhorar ou disciplinar procedimentos e particularidades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO;
6) Prestar informações jurídicas específicas e técnicas a órgãos de controle interno, Tribunais de Contas, Câmara de Vereadores, Ministério Público e Agências Reguladoras a
respeito do CONTRATO.
Outras solicitações no nível jurídico, não relacionadas anteriormente, poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE ao Verificador Independente.
Produtos Resultantes: os produtos (estudos/pareceres) a serem elaborados para esta etapa serão definidos pela CONTRATANTE em conjunto com o Verificador Independente de acordo com as demandas que surgirem durante o prazo do CONTRATO.
c) ETAPA III – ANÁLISES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
A Etapa III – Análises Econômico-Financeiras tem o objetivo de proporcionar a CONTRATADA acesso a serviços de consultoria econômico-financeira, que demandem atuação de equipes com conhecimentos especificos relativos à gestão do CONTRATO. A CONTRATANTE, quando houver necessidade, poderá solicitar ao Verificador Independente apoio econômico-financeiro que entender ser necessário. Estas solicitações devem ser feitas por escrito pela CONTRATANTE junto ao Verificador Independente. Estas solicitações já estão contempladas no valor mensal pago pela CONTRATANTE não cabendo a esta nenhum custo adicional pela prestação dos serviços.
As principais atividades que devem ser contempladas nesta etapa são:
1) Realizar a gestão de pleitos relacionados as reivindicações de origem puramente técnica, que geram a necessidade de discussões referentes a reequilíbrios econômico- financeiros, suportando as decisões das partes por meio de análises técnicas e econômico-financeiras fundamentadas, sempre baseadas em metodologias objetivas e alinhadas previamente junto aos interessados;
2) Realizar modelagens financeiras referentes ao aumento ou redução de escopo do contrato;
3) Realizar modelagens financeiras de interesse do Município, relacionada ao contrato.
Outras solicitações no nível econômico-financeiro, não relacionadas anteriormente, poderão ser solicitadas pela Contratante.
Produtos Resultantes: os produtos (estudos/pareceres) a serem elaborados para esta etapa serão definidos pela CONTRATANTE em conjunto com o Verificador Independente de acordo com as demandas que surgirem durante o prazo do CONTRATO.
d) ETAPA IV – OPERAÇÃO
A Etapa IV – Operação - consiste na implementação/execução de tudo o que foi estudado e planejado na Etapa I de Estruturação. De posse dos processos elaborados e desenhados na Etapa de Estruturação, o Verificador Independente poderá confirmar todo seu entendimento e monitorar o comportamento dos processos na prática, bem como realizar a análise de dados coletados em campo e provenientes de diferentes sistemas no intuito de desenvolver o trabalho de análise de tendências que devem utilizar modelos estatísticos, possibilitando a recomendação de ajustes, adaptações e planos de melhoria contínua dos processos. Esta etapa refere-se a entrada em operação do Verificador
Independente no que se refere a gestão, em conjunto com a CONTRATANTE, do CONTRATO.
As principais frentes de trabalho desta Etapa IV – Operação - são descritas a
seguir:
d.1) FRENTE I - GERENCIAMENTO DA ROTINA
As atividades contempladas no gerenciamento da rotina são:
1) Realizar a VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE conforme os processos de gestão e operação definidos na Etapa I – Estruturação, que consiste em:
a. Auxiliar o Município na fiscalização das ações do CONCESSIONÁRIO DE IP no cumprimento das cláusulas e itens previsto no CONTRATO;
b. Acompanhar o desempenho do CONCESSIONÁRIO DE IP por meio das obrigações, indicadores e metas definidos no CONTRATO;
c. Aferir dados do CONCESSIONÁRIO DE IP de acordo com os processos e procedimentos definidos na Frente III - Desenho de Processos, da Etapa I, enviando os relatórios com os resultados a CONTRATANTE nos prazos estabelecidos;
d. Realizar reuniões periódicas com a CONTRATANTE e o CONCESSIONÁRIO DE IP para apresentação dos resultados e discussão de assuntos pertinentes, com periodicidade mínima a cada 3 (três) meses, podendo este prazo ser alterado a pedido da CONTRATANTE.
e. Fornecer os relatórios de cunho gerencial com informações sobre histórico do desempenho do CONCESSIONÁRIO DE IP em períodos previamente acordados junto a CONTRATANTE.
d.2) FRENTE II - GERENCIAMENTO DA MELHORIA
As principais atividades contempladas esta etapa de gerenciamento da melhoria
são:
1) Propor melhorias nos processos e procedimentos do CONCESSIONÁRIO DE
IP referentes à coleta de dados para cálculo dos indicadores/subindicadores de desempenho previstos no CONTRATO;
2) Revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE relacionados a aferição dos indicadores/subindicadores de desempenho e de dados do CONCESSIONÁRIO DE IP;
3) Atualizar o tamanho das amostras de aferição (sempre baseando-se em normativas técnicas) de acordo com a variabilidade dos dados para cálculo dos indicadores/subindicadores de desempenho;
4) Propor, caso entenda necessário, a revisão de indicadores/subindicadores de desempenho e suas metas e métricas nas revisões contratuais previstas;
5) Criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação do CONCESSIONÁRIO DE IP. O Verificador Independente deverá se basear em informações provenientes do Painel de Controle e em técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias.
Produtos Resultantes: Os produtos resultantes dessas 2 frentes de trabalho (d.1 e d.2) deverão ser entregues mensalmente e devem contemplar, no mínimo a elaboração dos seguintes relatórios mensais :
P15 – Relatórios mensais consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens do CONTRATO descritos neste e nos documentos complementares a este.
P16 – Relatórios mensais consolidados sobre a análise de conformidade dos dados submetidos e apresentados pelo CONCESSIONÁRIO DE IP.
P17 – Relatórios mensais consolidados sobre os indicadores e subindicadores (quantitativos e qualitativos), cálculo da “nota de desempenho” e valor da contraprestação final devida ao CONCESSIONÁRIO DE IP (quando aplicável).
P18 – Relatórios mensais consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua para a gestão do CONTRATO baseados na análise de indicadores e subindicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe do Verificador Independente com base em dados obtidos em campo e via painel de controle.
9 DA EQUIPE A SER DISPONIBILIZADA PELO VERIFICADOR INDEPENDENTE E DO PAINEL DE CONTROLE – APLICAÇÃO WEB PARA GESTÃO
Para a execução dos trabalhos por parte do Verificador Independente (VI), sugere-se a seguinte equipe técnica a seguir que deverá ser disponibilizada para atedimento da contratada. Descreve-se abaixo as principais atividades destes profissionais.
- Executivo – Xxxxxx Xxxxxx
a) Coordenar de forma geral a realização dos trabalhos previstos no contrato firmado entre a CONTRATANTE e o VERIFICADOR INDEPENDENTE;
b) Assinar todos os relatórios e documentos entregues a CONTRATANTE, responsabilizando-se, pessoalmente, pelos ajustes de qualquer conteúdo fornecido que não for aprovado pela CONTRATANTE ou pelo CONCESSIONÁRIO DE IP (COM CIÊNCIA DA CONTRATANTE) e pela correção das falhas técnicas detectadas na execução do contrato;
c) Participar de reuniões executivas (e ou operacionais) quando houver solicitação da CONTRATANTE;
- Gerente de Projetos
a) É o responsável pela Coordenação geral dos projetos;
b) Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pela(s) equipe(s) do(s) projeto(s);
c) Apresentar a metodologia de projeto, quando solicitado, durante a vigência do contrato;
d) Responsável pelo monitoramento e gestão de prazos acordados para o cumprimento de todas as atividades que devem ser realizadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
e) Responsável pela cumprimento dos prazos de entrega do(s) projeto(s) anteriormente negociados e aprovados pela CONTRATADA;
f) Participar das principais reuniões de definição/acompanhamento do(s) projeto(s) e quando for solicitado pela CONTRATANTE;
- Consultores em Desenho de Processos e Indicadores de Desempenho
a) Consultor em Desenho de Processos:
É o responsável pela análise e entendimento dos negócios, definição e desenho dos processos e pela determinação da ferramenta de desenho dos processos que será utilizada. Este profissional deverá mapear informações relevantes que impactam direta ou indiretamente na geração dos indicadores/subindicadores de desempenho. Os mapas de processo deverão ser elaborados, verificados e validados.
b) Consultor em Indicadores de Desempenho:
É o responsável pela supervisão da metodologia de aferição dos processos de coleta de dados para cálculo dos indicadores e subindicadores de desempenho previstos no CONTRATO. Estes indicadores serão utilizados para avaliação dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO DE IP conforme previsto no CONTRATO. Acompanhar e validar os cálculos previstos em CONTRATO relacionados aos indicadores/subindicadores de desempenho é função deste profissional.
- Especialista em TI
a) Especialista em Tecnologia da Informação:
É o responsável pela análise técnica do ponto de vista de Segurança da Informação sobre toda arquitetura tecnológica do CONCESSIONÁRIO DE IP com o intuito de garantir a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade dos dados. Responsável também pela implantação da solução de gerenciamento de informação em plataforma Web a ser disponibilizada pelo Verificador Independente para acesso da CONTRATANTE. Este especialista deverá alinhar processos, procedimentos e atividades com a equipe de TI da CONTRATADA visando a implementação da plataforma Web prevista neste TR.
- Verificadores (Eng. Eletricista e Técnico Eletrotécnico)
São os profissionais que atuarão na execução dos procedimentos de verificação e levantamento de dados em campo no que se refere as instalações elétricas relacionadas a prestação de serviço de Iluminação Pública. O Engenheiro Eletricista orientará o trabalho do Técnico Eletrotécnico que fará o levantamento das informações que serão utilizadas para cálculo dos indicadores e subindicadores previstos no CONTRATO. O levntamento dos dados técnicos de campo é de responsabildaide destes profissionais.
- Analistas em Desenho de Processos e Indicadores de Desempenho
a) Analista em Desenho de Processos:
É o responsável pelo apoio e suporte dos Consultores na análise e entendimento dos negócios, definição e desenho dos processos e na determinação da ferramenta de desenho dos processos que será utilizada. Este profissional deverá trabalhar em conjunto com os Consultores visando mapear informações relevantes que impactam direta ou indiretamente na geração dos indicadores/subindicadores de desempenho. Deve auxiliar na elaboração dos mapas de processo que deverão ser verificados e validados. Deverá analisar, entender e aprovar os processo definidos e implementados pelo CONCESSIONÁRIO DE IP.
b) Analista em Indicadores de Desempenho:
É o responsável pelo apoio e suporte do Consultores na supervisão da metodologia de aferição dos processos de coleta de dados para cálculo dos indicadores e subindicadores de desempenho previstos no CONTRATO. Estes indicadores serão utilizados para avaliação dos serviços prestados pelo CONCESSIONÁRIO DE IP conforme previsto no CONTRATO. Deve auxiliar no acompanhamento dos cálculos previstos em CONTRATO relacionados a estes indicadores. Deverá analisar, entender e aprovar os processo definidos e implementados pelo CONCESSIONÁRIO DE IP para cálculo destes indicadores.
Além dos profissionais sugeridos acima o Verificador Independente poderá designar outros profissionais que achar necessário para a prestação do serviço contratado.
O Verificador Independente deverá seguir rigorosamente as Diretrizes de Tecnologia de Informação (TI) descritas pela CONTRATANTE no Anexo 5 do Edital – Das Diretrizes de Tecnologia da Informação - para implementação e fornecimento do Painel de Controle sistema Web – Painel de Controle.
10 - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1 A demanda do órgão tem como base as principais características:
10.1.1 Desenho de processos visando a construção da metodologia de aferição de processos de coleta de dados para o cálculo dos indicadores de desempenho.
10.1.2 Desenvolvimento de aplicação Web – painel de controle - para gestão de indicadores e geração de relatórios referente aos serviços prestados pelo Concessionário de Iluminação Pública que será contratado pelo Município de Santa Luzia;
10.1.3 Implantação de processos para que o Verificador Independente possa analisar e auditar os Indicadores de desempenho gerados pelo Concessionário de IP;
10.1.4 Análise de sistemas que serão disponibilizados pelo Concessionário de IP.
10.1.5 Realização de Análise Jurídica quando demandada pela CONTRATANTE para tratar assuntos relacionados ao contrato de concessão de Iluminação Pública.
10.1.6 Realização de Análise econômica-financeira referente ao Contrato de concessão de Iluminação Pública;
10.1.7 Tratar o operacional como a apuração períódica dos indicadores de desempenho previstos no contrato de Concesssão de Iluminação Pública (ver anexo 8 do edital). Gerar relatórios, propor melhorias no processo, etc.
11 - UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO
11.1 Por se tratar de serviço de consultoria e auditoria os profissionais do Verificador Independente (VI) deverão trajar roupas adequadas ao ambiente de trabalho da CONTRATATANTE não sendo necessário uniforme específico para desenvolver as suas atividades. Todos os profissionais do Verificador Independente deverão possuir identificação que comprove o seu vínculo com a empresa de VI contratada.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.2.1 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
12.2.2 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
12.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
12.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.6 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
12.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados,
exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
12.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
12.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
12.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
12.11 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.12 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item
10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
13.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
13.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
13.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
13.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
13.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
13.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.24 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
13.25 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
13.26 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.27 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.28 Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.29 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
13.30 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
13.31 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
13.32 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.33 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.33.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.34 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
13.35 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro
de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
13.35.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.36 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços. podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação TOTAL dos serviços constantes no objeto desta licitação;
14.2 Caso haja necessidade de subcontratação parcial dos serviços, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá comunicar com antecedência ao Fiscal do Contrato, ficando a critério deste a autorização da subcontratação, desde que não haja prejuízo ao objeto da licitação, conforme o Art. 72 da Lei 8.666/1993;
14.3 O MUNICÍPIO se reserva o direito exclusivo de não autorizar a subcontratação de parcela dos serviços técnicos, quando a indicação da empresa subcontratada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE puder comprometer a isenção, imparcialidade ou qualidade técnica dos serviços a serem prestados.
14.4 Os serviços deverão ser executados por profissionais com habilidade e experiência adequados aos serviços que lhes forem atribuídos;
14.5 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.6 a empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
15 FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO E ALTERAÇÃO SUBJETIVA
Será permitida a formação de consórcio.
A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações das Consorciadas
(nome e endereço completos, número do CNPJ, contatos telefônicos e e-mails), bem como todas as informações dos estabelecimentos vinculados à execução contratual;
Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável, ainda : por participar do certame em nome do Consórcio, apresentar proposta, ofertar lances, emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos;
A empresa líder deverá ser obrigatoriamente brasileira, no caso de consórcio de empresa brasileira e estrangeira;
A participação de Xxxxxxxxxx obedecerá às disposições do art. 33 da Lei nº 8.666/93 devendo as empresas consorciadas apresentar Termo de Compromisso de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, com indicação da empresa-líder, que será a representante das consorciadas perante a Prefeitura Municipal de Santa Luzia, no qual deverá constar:
a) Demonstrar a designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;
b) Indicar a sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;
c) Compromissos e obrigações das consorciadas, entre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
d) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e posteriormente, ao eventual Contrato;
e) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Contratante, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados;
f) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
g) Compromisso e obrigações de cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação.
h) Constar a participação de cada Consorciado na execução dos serviços, com as obrigações e a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado;
i) O prazo de vigência do Termo de Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;
j) O prazo de duração do Consórcio, que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses.
Não será permitida a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio inclusive na condição de subcontratada de outra empresa participante de outro consórcio;
16 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Todos os serviços serão fiscalizados pelo fiscal do contrato, designado pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93 e DECRETO MUNICIPAL Nº 3378 de 5 de novembro de 2018.
A CONTRATANTE deverá designar fiscal e gestor do contrato, devidamente habilitados, capacitados e conhecedores das particularidades do objeto do contrato a ser verificado;
A fiscalização efetuará as medições e analisará o avanço físico real dos serviços, verificando o exato cumprimento das obrigações do contrato no período da medição, quanto à quantidade, a qualidade e o prazo previsto para a execução.
A fiscalização terá poderes para : verificar se os serviços estão sendo cumpridos, analisar e decidir sobre proposições do VERIFICADOR INDEPENDENTE que visem a melhorar a execução dos serviços, fazer advertências quanto a qualquer falha da empresa, recomendar aplicação de multas ou outras penalidades, atestar notas fiscais de prestação de serviços.
A fiscalização poderá, a qualquer momento, inspecionar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e suas frentes de serviço. Constatada alguma irregularidade, a fiscalização acionará a empresa para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, providenciar as correções e tomar as medidas cabíveis.
17 DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1 O fiscal do contrato avaliará mensalmente a execução do objeto e proporá ao Gestor do Contrato a suspensão do pagamento do contrato caso a CONTRATADA:
a) não produza os resultados ou deixe de executar, ou não executar, com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
17.2.1 Tempo de resposta das solicitações efetuadas pela Contratada e a
17.2.2 Qualidade dos trabalhos entregues
17.3 A CONTRATADA deverá ser notificada sempre por escrito pelo Fiscal do contrato sobre qualquer problema detectado relacionado a execução do objeto.
17.4 Requisitos para avaliação dos serviços prestados:
A ordem de serviço servirá como referência para o acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração dos serviços e para avaliação pela CONTRATANTE quanto aos serviços executados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
O modelo de execução e avaliação dos serviços deverá obedecer às seguintes condições e exigências:
a. O método de trabalho e os produtos gerados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão obedecer aos critérios definidos nas normas técnicas, padrões e metodologias vigentes no MUNICÍPIO
b. No prazo estipulado para entrega dos produtos e/ou serviços, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar a CONTRATANTE :
b.1 O resultado dos trabalhos incluindo toda a documentação referente aos produtos/serviços desenvolvidos;
b.2 Os relatórios de todas as atividades executadas;
Caso venha a ser requerido pela CONTRATANTE ou pelo CONCESSIONÁRIO DE IP, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar ainda:
a. Informações sobre as metodologias adotadas;
b. Informações sobre as tecnologias utilizadas;
c. Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos serviços e geração dos produtos;
Os produtos serão recebidos pela CONTRATANTE, que poderá aprová-los ou reprová-los mediante análise, a qual considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos, padrões e normas vigentes no contrato e com os critérios delineados nas ordens de serviço.
Qualquer serviço realizado, mas não aceito pela CONTRATANTE, deverá ser refeito, o que não eximirá o VERIFICADOR INDEPENDENTE de penalidades e outras sanções.
Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos previamente acordados. Quando não for possível, caberá ao VERIFICADOR INDEPENDENTE relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, às quais serão avaliadas pela CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
No caso de inconformidade na entrega de produto ou serviço, a CONTRATANTE determinará, por escrito, prazo para que o VERIFICADOR INDEPENTE promova as alterações solicitadas. Caso o VERIFICADOR INDEPENDENTE não promova e entregue as alterações solicitadas este poderá ser penalizado conforme previsto em cláusulas contratuais.
18 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
18.2 No prazo de até 05 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
18.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,
18.3.1 O fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
18.3.2 O fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
18.4 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
18.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
18.4.2 comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19 DO PAGAMENTO
19.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
19.3 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1 o prazo de validade;
19.4.2 a data da emissão;
19.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
19.4.4 o período de prestação dos serviços;
19.4.5 o valor a pagar; e
19.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
19.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
19.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
19.11 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
19.12 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
19.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: TX=Percentual da taxa anual = 6%
I=TX/365 = (6/100)/365 = 0,00016438
20 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REAJUSTE)
20.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
20.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela
Contratante, do índice IPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
20.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
20.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
20.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
20.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
20.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
20.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
f) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
g) ensejar o retardamento da execução do objeto;
h) fraudar na execução do contrato;
i) comportar-se de modo inidôneo; ou
j) cometer fraude fiscal.
21.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
vi) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
vii) Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior
ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
viii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
ix) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
x) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
21.4 As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.5 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
21.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Para se qualificar tecnicamente a licitante deverá apresentar :
22.1 Comprovação de registro de Engenheiro Eletricista (ou Técnico Eletrotécnico) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA - constando o nome do responsável técnico de nível superior, na forma da Lei.
22.2 Comprovação de registro no conselho regional de administração (CRA), ou no conselho regional de contabilidade (CRC), ou no conselho regional de economia (CORECON), ou no órgão de classe competente, constando o nome do responsável técnico de nível superior, na forma da lei.
22.3 Comprovante de aptidão da Licitante para a prestação dos serviços de Verificador Independente para auxílio na gestão de Contrato de Concessão de Iluminação Pública em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado conforme 22.4 e 22.5 abaixo.
22.4 Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a experiência anterior da licitante em projetos de definição, implantação e monitoramento/acompanhamento e gerenciamento de estrutura de gestão de um conjunto formado por, no MÍNIMO, 10 (dez) INDICADORES DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE, na prestação de serviços.
22.4.1 A quantidade mínima de indicadores/índices referidos no item 22.4 acima se refere a 1 (um) projeto e não a um conjunto de projetos.
22.5 Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a experiência anterior da licitante em projetos de aferição, auditoria ou verificação, envolvendo medição de conjunto de, no MÍNIMO, 10 (dez) indicadores DE DESEMPENHO E DE QUALIDADE, na prestação de serviços;
22.5.1 A quantidade mínima de indicadores/índices referidos no item 22.5 acima se refere a 01 (um) projeto e não a um conjunto de projetos.
22.6 Será inabilitada a licitante que não apresentar o solicitado nos itens 22.4 e
22.5 e seus subitens.
22.7 Os atestados de Capacidade Técnica a serem apresentados deverão ser oriundos de Projetos de Verificação Independente finalizados, ou em andamento, há 06 (seis) meses, no mínimo.
22.8 Os atestados de capacitação técnica a que se referem os itens 22.4 e 22.5 deverão ser fornecidos em nome da licitante, assinado pelo representante legal ou por funcionário do atestante responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo conter: a razão social e dados de identificação da instituição eminente; descrição dos serviços prestados; período de vigência das respectivas contratações; afirmação de que a proponente prestou os serviços descritos nos itens 22.4 e 22.5; local e data de emissão, nome, cargo do responsável pela veracidade das informações, telefone e email de contato.
22.9 É permitido a uma licitante apresentar mais de um atestado emitido pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente a projetos distintos. Entende-se por projetos distintos aqueles que apresentarem objetos diferentes entre si, ainda que os atestados sejam referentes à mesma disciplina;
22.10 Não será aceita declaração do próprio proponente, isto é, somente serão considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente final receptor direto dos serviços;
22.11 Não serão aceitos, para fins de comprovação da qualificação técnica da empresa na fase de habilitação, atestados de capacidade técnica emitidos em nome de empresa do mesmo grupo econômico da proponente. Entende-se que
fazem parte de um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento, governança e políticas corporativas.
23 DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
23.1 O valor máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto será de R$ 72.333,00 (setenta e dois mil, trezentos e trinta e três reais) mensais.
23.2 Respalda o valor sugerido em 23.1 acima o estudo realizado e descrito no Anexo IV – Memória de Cálculo.
23.3 O valor máximo mensal a ser pago ao Verificador Independente está previsto na Lei Municipal nº 4.228 de 08 de março de 2021.
24 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
24.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
25.752.2065 2610 Modernização e ampliação da Rede de Iluminação Publica 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
Fonte 117
Ficha 1124
Santa Luzia, 03 de setembro de 2022
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Obras
ANEXO II
MODELO PARA COMPOSIÇÃO DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: BAIRRO:
CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: E-MAIL:
BANCO: ......... AG:................ OPERAÇÃO:.............. CONTA:...........
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: ............ RG........... CPF..................
ITEM | DESCRIÇÃO | ETAPAS | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
Serviços de apoio administrativo | I – Estruturação | |||
para acompanhar, fiscalizar e | ||||
II – Análise Jurídica | ||||
GRUPO ÚNICO | atestar permanentemente o cumprimento da execução do Contrato de Concessão de | 72.333,3300 | 867.999,9600 | |
III – Análise Econômica e Financeira | ||||
Iluminação Pública do Município de Santa Luzia. | ||||
IV – Operação |
VALOR GLOBAL: R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I –Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 90 (NOVENTA) DIAS.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Nome e Assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MEMÓRIA DE CÁLCULO / PREÇO DE REFERÊNCIA
Visando subdidiar a Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Luzia no que se refere ao valor de contratação do Verificador Independente desenvolveu-se a seguinte memória de cálculo :
1) Custos da Equipe do Verificador Independente (VI)
Com base no Item 9 do Termo de Referência – DA EQUIPE A SER DISPONIBILIZADA PELO VERIFICADOR INDEPENDENTE E DO PAINEL DE
CONTROLE – APLICAÇÃO WEB PARA GESTÃO - orçou-se o custo mensal de uma equipe de VI utilizando-se as tabelas da SINAPI e SUDECAP. Foi realizada também pesquisa salarial de mercado utilizando os portais Glassdoor, Catho, Guia salarial do Robert Half e Xxxxx.xxx. Além dos profissionais considerados contemplou-se também, para a realização dos serviços de campo (levantamentos), o fornecimento de um veículo 4x4 (para acesso a todas as vias da cidade inclusive as não pavimentadas) e o consumo de combustível mensal. Na tabela apresentada neste item o número de horas/mês trabalhadas é igual a 176 horas para cada profissional. O fator de 2,041 tem origem nas recomendações da SUDECAP e acrescentam aos valores de contratação de pessoal os encargos sociais, a administração central, lucros e impostos. Já o fator multilicador de 1,214, aplicado aos insumos, consideram também metodologia de cálculo sugerida pela SUDECAP e representam a taxa de ressarcimento de despesas e encargos.
A tabela a seguir demostra os valores calculados que totalizam, com base em números atuais, R$ 120.433,79 (cento e vinte mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos). Ou seja, a contratação da equipe sugerida para o Verificador Independente custa mais de R$ 120 mil reais mensais.
2) Limite para contratação de VI – Lei municipal 4.228 de 8 de março de
2021
A lei do município de Santa Luzia, Lei 4.228/2021, estabelece em seu Art 3º, parágrafo 1º que o máximo de 5% (cinco porcento) dos recursos arrecadados com a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) do município devem ser vinculados para pagamento do Verificador Independente.
A tabela abaixo apresenta a média das últimas 6 (seis) contribuições da CIP arrecadadas no ano de 2021 pelo município de Santa Luzia.
Considerou-se também, para efeito de cálculo do limite máximo regulamentado pela referida lei que poderá haver no futuro, em função de decisão política, uma aprovação de projeto de Lei que reduza as alíquotas previstas na Lei da CIP (Lei 2414 de 2002). Foi estimada na tabela abaixo, para efeito de cálculo, uma queda de arrecadação de 15% (quinze porcento) no valor da CIP.
Mês/2021 | Arrecadação CIP(1) |
Julho | R$ 2.681.561,86 |
Junho | R$ 2.576.138,73 |
Maio | R$ 2.478.289,11 |
Abril | R$ 2.375.287,01 |
Março | R$ 2.486.429,98 |
Fevereiro | R$ 2.446.292,61 |
Cálculos | |
Média | R$ 2.507.333,21 |
-15% (2) | R$ 2.131.233,23 |
5% máx | R$ 106.561,66 |
(1) Já abatidos os custos de arrecadação
(2) Previsão de redução das alíquotas de arrecadação da CIP
Em resumo, considerando os cálculos acima e o limite de 5% (cinco porcento) do valor de arrecadação da CIP estabelecido em lei, estaria autorizada a contratação do VI, pelo Município de Santa Luzia, no valor máximo mensal de R$ 106.561,66 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), já considerada uma possível redução de alíquotas da CIP de 15% (quinze porcento).
3) “Cases” de mercado
A tabela abaixo reflete alguns “cases” de mercado relacionados a contratação de Verificação Independente para gestão de contratos de prestação de serviço de Iluminação Pública.
Município | Processo Licitatório | Prazo Contratual | Valor Total Contrato (R$) | Valor Mensal (R$) | N° Lum. IP | R$/pto IP | Status da Licitação |
Porto Alegre | Concorrência 18/2020 | 60 meses | 2.797.624,75 | 46.627,07 | 101mil | 0,46 | Revogada |
Ribeirão das Neves | Concorrência 5/2020 | 60 meses | 10.958.479,80 | 182.641,33 | 26 mil | 7,02 | Em andamento |
Uberlândia | Concorrência 698/2019 | 60 meses | 2.633.715,00 | 43.895,25 | 80 mil | 0,54 | Finalizada, homologada. |
São Paulo | Pregão 31/2020 | 12 meses | 2.698.000,87 | 224.833,40 | 250 mil | 0,89 | Finalizada. |
Belém | Pregão 169/2020 | 60 meses | 4.340.000,00 | 72.333,33 | 90 mil | 0,80 | Em andamento |
Obs: dados levantados em 9 de agosto de 2021
4) Análise para o cenário do município de Santa Luzia
Uma primeira opção para se chegar a um valor de referência para se abrir o pregão sugerido seria trabalhar com o valor da mediana dos valores por ponto de IP (R$/pto IP) multiplicado pelo número de Luminárias de IP do parque de Santa Luzia, neste caso teríamos:
i) Mediana dos valores da tabela acima (desconsiderados os dois extremos) = R$ 0,80/pto IP;
ii) Parque de Iluminação Pública de Santa Luzia = 22 mil luminárias IP;
iii) Valor mensal = 22.000 x R$ 0,80/pto IP = R$ 17.600,00/mês.
Este valor de R$ 17,6 mil/mês equivale a pouco mais de 14% dos custos de uma equipe de VI considerada no item 1, o que nos indica ser inviável utilizar este
cálculo como parâmetro. Acreditamos que um valor mensal nesta ordem dos R$ 17,6 mil/mês não estimularia o mercado a participar do pregão de contratação do VI.
Sendo assim, optamos por trabalhar com o valor médio contratado (mediana) referente aos valores mensais levantados no item 3, pois o Verificador Independente, independente do número de luminárias de uma parque de Iluminação Pública, deve ter em seu quadro um número mínimo de profissionais atuando, sendo assim temos:
A mediana dos valores da tabela acima é igual a R$ 72.333,33/mês, quando desconsiderados os valores dos extremos.
Este valor de R$ 72,3 mil/mês correponde a 60,2% do custo orçado para uma equipe de VI (item 1) e 68,2% do limite máximo previsto em lei (item 2) para contratação dos serviços de VI em Santa Luzia. Este valor nos parece bastante razoável para subsidiar a abertura de um processo licitatório.
Sugere-se então que o Edital de Licitação (recomenda-se a modalidade Pregão) seja divulgado considerando um valor mensal inicial para a prestação dos serviços de VI igual a R$ 72.300,00 (setenta e dois mil e trezentos reais). Em valores totais de contrato, considerando um prazo de contratação de 12 (doze meses), temos R$ 867.600,00 (oitocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais).
A expectativa é de que no processo licitatório a CONTRATANTE consiga valores para a prestação de serviços de VI inferiores ao acima considerado.
MEMÓRIA DE CÁLCULO - VERIFICADOR INDEPENDENTE - PPP DE IP
MULTIPLICADOR PREÇO DE VENDA CONSULTORIA | |
2,041 | |
TAXA DE RESARCIMENTO DE DESPESAS | 1,214 |
EQUIPE TÉCNICA ESTIMADA PARA O VI
Item | Fonte | Profissional | TIPO DE SERVIÇO | Quant. | Unidade | Horas/mês | Custo Unitário | Total Mensal s/Fator Multiplicador | Fator Multiplicador | Total Mensal c/ Multiplicador |
1 | PESQUISA SALARIAL | Executivo VI - Gestor sênior | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | 2,041 | R$ 17.346,00 |
2 | PESQUISA SALARIAL | Gerente de Projetos | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 8.138,00 | R$ 8.138,00 | 2,041 | R$ 16.607,27 |
3 | PESQUISA SALARIAL | Consultor de Desenho de Processos | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | 2,041 | R$ 12.244,24 |
4 | PESQUISA SALARIAL | Consultor de Indicadores de Desempenho | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | 2,041 | R$ 12.244,24 |
5 | PESQUISA SALARIAL | Especialista em TI - Analista de Sistemas | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 5.050,00 | R$ 5.050,00 | 2,041 | R$ 10.305,57 |
6 | SINAPI | Verificador 1 - Eng. Eletricista | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 9.664,46 | R$ 9.664,46 | 2,041 | R$ 19.722,33 |
7 | SINAPI | Verificador 2 - Técnico Eletrotécnico de Campo | Mão de Obra | 2 | mês | 176 | R$ 2.566,85 | R$ 5.133,70 | 2,041 | R$ 10.476,37 |
7.1 | SUDECAP | Veículo 4x4 - Utilitário 4 portas | Insumo | 1 | mês | R$ 3.129,84 | R$ 3.129,84 | 1,214 | R$ 3.800,03 |
e 7 lugares | ||||||||||
7.2 | SUDECAP | Combustivel - DIESEL | Insumo | 200 | L/mês | R$ 4,50 | R$ 900,00 | 1,214 | R$ 1.092,72 | |
8 | PESQUISA SALARIAL | Analista de Desenho de Processos | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 | 2,041 | R$ 7.346,54 |
9 | PESQUISA SALARIAL | Analista de Indicadores de Desempenho | Mão de Obra | 1 | mês | 176 | R$ 4.532,00 | R$ 4.532,00 | 2,041 | R$ 9.248,48 |
Soma | R$ 120.433,79 |
ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS | |
K1 | 0,58 |
ADM. CENTRAL | |
K2 | 0,10 |
MARGEM DE LUCRO | |
K3 | 0,10 |
IMPOSTOS COM ISS | |
ISS | 0,020 |
PIS | 0,01 |
COFINS | 0,06 |
K4 (COM ISS) | 0,09 |
MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA PREÇO DE VENDA (EXEMPLO) | |
PREMISSAS BÁSICAS - FÓRMULAS GERAIS | |
PREÇO DE VENDA: | |
MULTIPLICADOR “K”: | |
MULTIPLICADOR “TRDE” – TAXA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS E ENCARGOS: | |
PARÂMETRO BÁSICOS: | |
· CD - CUSTO DIRETO (CUSTO HORÁRIO OU MENSAL DE MÃO DE OBRA SEM ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS E COMPLEMENTARES) | |
· DD - DESPESA DIRETA (ENCARGOS SOCIAIS COMPLEMENTARES, SERVIÇOS TERCEIRIZADOS, EQUIPAMENTOS, LOCAÇÃO ETC, OU SEJA, O QUE NÃO FOR MÃO DE OBRA) | |
· K1 - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS = 58,08% | |
· K2 - ADMINISTRAÇÃO CENTRAL = 10,00% | |
· K3 - LUCRO = 10,00% | |
· K4 - IMPOSTOS = 9,00% | |
o ISS = 2,00% | |
o PIS = 1,32% | |
o COFINS = 6,08% |
MEDIANA DOS SALARIOS | |||
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
1 | Executivo VI - Gestor sênior | MÊS | R$ 8.500,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
GESTOR EXECUTIVO | GLASSDOOR | 29/07/2021 | R$ 21.000,00 |
GERENTE EXECUTIVO | XXXXX.XXX | 29/07/2021 | R$ 8.500,00 |
EXCUTIVO DE CONTAS | GUIA ROXXXX XALF | 29/07/2021 | R$ 8.000,00 |
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
2 | GERENTE DE PROJETOS | MÊS | R$ 8.138,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
GERENTE DE PROJETOS | CATHO | 29/07/2021 | R$ 7.894,33 |
GERENTE DE PROJETOS | XXXXX.XXX | 29/07/2021 | R$ 9.000,00 |
GERENTE DE PROJETOS | GLASSDOOR | 29/07/2021 | R$ 8.138,00 |
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
3 | CONSULTOR DE DESENHO DE PROCESSOS | MÊS | R$ 6.000,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
CONSULTOR DE PROCESSOS | XXXXX.XXX | 29/07/2021 | R$ 6.700,00 |
ENGENHEIRO DE PROCESSOS | GUIA ROXXXX XALF | 29/07/2021 | R$ 6.000,00 |
CONSULTOR DE PROCESSOS | CATHO | 29/07/2021 | R$ 2.797,96 |
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
4 | CONSULTOR DE INDICADORES DE DESEMPENHO | MÊS | R$ 6.000,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
CONSULTOR DE PROCESSOS | XXXXX.XXX | 29/07/2021 | R$ 6.700,00 |
ENGENHEIRO DE | GUIA ROBERT HALF | 29/07/2021 | R$ 6.000,00 |
PROCESSOS | |||
CONSULTOR DE PROCESSOS | CATHO | 29/07/2021 | R$ 2.797,96 |
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
5 | ESPECIALISTA EM TI - ANALISTA DE SISTEMAS | MÊS | R$ 5.050,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
ESPECIALISTA EM TI - ANALISTA DE SISTEMAS | XXXXX.XXX | 30/07/2021 | R$ 5.100,00 |
ESPECIALISTA EM TI - ANALISTA DE SISTEMAS | GLASSDOOR | 30/07/2021 | R$ 5.133,00 |
ESPECIALISTA EM TI - ANALISTA DE SISTEMAS | CATHO | 30/07/2021 | R$ 3.932,69 |
ESPECIALISTA EM TI - ANALISTA DE SISTEMAS | GUIA ROXXXX XALF | 30/07/2021 | R$ 5.000,00 |
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
8 | ANALISTA DE DESENHO DE PROCESSOS | MÊS | R$ 3.600,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
ANALISTA DE DESENHO DE PROCESSOS | XXXXX.XXX | 30/07/2021 | R$ 3.600,00 |
ANALISTA DE DESENHO DE PROCESSOS | GLASSDOOR | 30/07/2021 | R$ 3.058,02 |
ANALISTA DE DESENHO DE PROCESSOS | CATHO | 30/07/2021 | R$ 3.611,00 |
CODIGO | DESCRICAO | UNIDADE | MEDIANA |
9 | ANALISTA DE INDICADORES DE DESEMPENHO | MÊS | R$ 4.532,00 |
DESCRIÇÃO FONTE | FONTE | DATA | VALOR |
ANALISTA DE INDICADORES DE DESEMPENHO | XXXXX.XXX | 30/07/2021 | R$ 5.100,00 |
ANALISTA DE INDICADORES DE DESEMPENHO | GLASSDOOR | 30/07/2021 | R$ 4.532,00 |
ANALISTA DE INDICADORES DE DESEMPENHO | CATHO | 30/07/2021 | R$ 3.487,65 |
ANEXO V
DAS DIRETRIZES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Elaboração e implantação do Sistema Web
A elaboração e a implantação do Sistema Web (Painel de Controle) que será fornecido pelo Verificador Independente deverá atender, rigorosamente, as diretrizes de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, apresentadas a seguir :
1. Requisitos funcionais
1.1. Licença de uso para sistema em plataforma Web (acesso via rede interna e externa internet) contemplando suporte técnico e customizações.
1.2. Visualização dos indicadores de desempenho em uma interface amigável e customizável.
1.3. O sistema deve permitir a entrada de dados de aferições manuais e automatizadas;
1.4. Realização de cálculo automático dos indicadores de desempenho conforme anexo 2 e do valor devido para pagamento do concessionário de IP confome anexo 3;
1.5. Geração de relatórios e gráficos customizáveis permitindo a emissão de relatórios (doc, xls, pdf, etc) das variáveis do sistema em qualquer base de tempo;
1.6. Permitir exportar qualquer dado visualizado em formatos csv, doc, xls, pdf, etc
1.7. Permitir a utilização de filtros nos relatórios em tela e a geração de gráficos a partir dos mesmos.
1.8. Disponibilização de um painel de controle gerencial (dashboard) no qual será exibido o desempenho do contrato contemplando: indicadores de desempenho, qualidade, produtividade e econômico-financeiros, custos e despesas, dentre outros estabelecidos no contrato;
1.9. Um banco de dados no qual ficarão armazenados todos os indicadores e outras grandezas de importância auferidas pelo verificador independente (VI) incluindo as realizadas manualmente;
1.10. O Suporte técnico ao Painel de Controle deverá estar disponível a partir da entrada em operação do sistema até o término do contrato e será executado de segunda a sexta durante o horário de funcionamento ordinário do Município.
1.11. Acesso ao sistema será concedido a poucos usuários (Prefeitura Municipal de Santa Luzia e Concessionário). Basicamente os profissionais da Prefeitura que acessarão o sistema estarão localizados na Secretaria de obras.
1.12. Ao final do contrato do VI deverá o sistema continuar operando normalmente durante pelo menos 6 (seis) meses até que outro VI, contratado pelo município, possa assumir os trabalhos.
1.13. As licenças de acesso ao banco de dados e aplicações devem ser fornecidas pelo VI e cedidas ao município ao final do contrato para consulta ao sistema.
1.14. Realização de backup diário para garantir a manutenção da base de dados.
1.15. Deve-se prever segurança que garantirá a integridade da aplicação e dos dados armazenados no banco de dados.
2. Infraestrutura Tecnológica
2.1. Requisitos não funcionais
2.1.1.O Sistema Web deverá ser instalado, mantido e atualizado em servidores próprios da Prefeitura Municipal, localizados em um dos Data Centers da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, sendo que as intervenções deverão ser realizadas, “in loco” ou remotamente com anuência da administração para o acesso, da equipe CONTRATADA, por questões de segurança, salvo exceções expressamente autorizadas pelo setor de tecnologia da Prefeitura Municipal de Santa Luzia (PMSL);
2.1.2.LICENÇA DE USO: disponibilidade do software pela contratada, a título oneroso, durante a vigência contratual, em conformidade com as condições básicas e específicas estipuladas no Termo de Referência, contemplando:
2.1.3.MANUTENÇÃO CORRETIVA: atuações exercidas no software, com o objetivo de restabelecer a normalidade de operação e funcionamento mediante saneamento de ocorrências de erros, faltas e falhas decorrentes do
desenvolvimento, implantação, operação e manutenção do software, ocorrências essas imputáveis à responsabilidade da contratada;
2.1.4.MANUTENÇÃO ADAPTATIVA: atuações exercidas no software com o objetivo de adequar o software a exigências de caráter legal, impostas por legislações federais, estaduais e municipais;
2.1.5.SUPORTE TÉCNICO: assistência tecnológica com o fim de solucionar problemas técnicos relacionados às funcionalidades do software;
2.1.6.SUPORTE AO USUÁRIO: assistência tecnológica com o fim de solucionar problemas e dúvidas relativos a tarefas e às funcionalidades do software;
3. Requisitos Técnicos
3.1. O software objeto da contratação deve atender aos seguintes critérios:
3.1.1.Ser implantado na infraestrutura da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santa Luzia), ficando o mesmo hospedado em nosso parque tecnológico (Aplicação e Base de Dados);
3.1.2.Ser compatível com ambiente distribuído, permitindo a realização de tarefas concorrentes, independente se os clientes da aplicação estão em rede local ou em acesso remoto em relação ao servidor de aplicativo;
3.1.3.A aplicação servidora deverá rodar em ambiente Linux ou Windows, tendo como base sistemas SGBD que também rodam nesses ambientes. O sistema deve atender aos requisitos descritos baixos:
3.1.3.1. Para ambientes Linux, o sistema deve ser compatível com a distribuição Linux Ubuntu 20.04 Lts ou superiores Lts, ou CentOS8 ou superiores;
3.1.3.2. Para ambiente Windows deve ser adotado versões Windows Server 2016R2 ou superior da mesma família, o sistema deve ser fornecido com a licença necessária para o sistema operacional citado estando o seu uso legal de acordo com a legislação vigente;
3.1.3.3. Os componentes dos produtos que utilizarem bancos de dados devem ser compatíveis com o SGBD Oracle versões “11g Release 2”, “12c Release 1” e superiores ou SQL SERVER versão 2014ou superior. Outra possibilidade é o banco de dados Postgresql 9.1 ou superior. Se tratando de SGBD comercial o mesmo deve ser fornecido com a licença estando o seu uso legal de acordo com a legislação vigente;
3.1.3.4. Deve ser compatível com ambiente servidor rodando tanto em máquina física quanto máquina virtual utilizando VMWare versão 5.5 e superiores, em arquitetura x86 - 64 bits;
3.1.3.5. Deve utilizar a pilha de protocolos TCP/IP de forma nativa para comunicação entre seus componentes e deles com seus clientes, suportando IPv4, IPv6.
3.1.3.6. Deve ser compatível com a utilização de storages para armazenamento de arquivos por meio do sistema operacional;
3.1.3.7. Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Não deve ser possível apagar uma tabela mestre sem que seus detalhes estejam apagados ou dependendo das regras de negócio, permitir fazer em cascata as alterações ou deleções;
3.1.3.8. Possuir teste de consistência dos dados de entrada em datas, CPF, CNPJ, CEP ou em demais campos que forem necessárias validações;
3.1.3.9. Garantir integridade do banco de dados e segurança das informações, não permitindo, por exemplo, a exclusão de registros que estejam relacionados com outros cadastros ou processos no sistema, bem como não permitir o acesso a qualquer dado do sistema, sem um login de acesso devidamente autorizado;
3.1.3.10. Todas as aplicações/sistemas, de tecnologia WEB devem ser capazes de permitir integração via Webservice ou Rest API, para que outros serviços de terceiros (sistemas ou equipamentos) possam consumir informações para consulta ou atualização de dados.
3.1.4. Toda integração com sistemas de terceiros dever ser através de tecnologias, que utilizam padrões WebService ou RestApi, com os devidos métodos de segurança tratados na tecnologia escolhida. Utilizar SSL (Secure Sockets Layer), ou IPSec (Internet Protocol Security), se for utilizado WebService deve ser atendido à especificação WS-Security, caso opte por utilizar Rest API este deve trabalhar com o protocolo Oauth. Salvo exceções, integração com os sistemas de Governo e órgãos fiscalizadores;
3.1.5. A CONTRATADA deve apresentar um plano de Backup consistente, diariamente a ser executado pela contratante que possibilite a restauração dos sistemas e suas Bases de Dados, mediante a qualquer imprevisto que
comprometa a normalidade funcional dos sistemas e ou, a integridade de seus dados;
3.1.6.Serviço de Suporte Técnico ao Software que é objeto de locação deve atender aos seguintes critérios:
3.1.6.1. A prestação do respectivo suporte técnico engloba o serviço de atualização de software do fabricante, que deverá permitir acesso às novas releases e novas versões do software, com correções, reparos de bugs, modificações, atualizações e/ou aprimoramentos;
3.1.6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço de suporte técnico preferencialmente através de site na Internet, sistema específico, ou por telefone, a partir do qual a CONTRATANTE ou pessoas designada(s) por ela, poderá abrir chamados relacionados a problemas de funcionamento do sistema e/ou para tirar dúvidas relativas à usabilidade, parametrizações e uso de componentes do sistema. Estes devem ser protocolado e fornecido número de acompanhamento para o requisitante nos seguintes moldes:
3.1.6.2.1. O atendimento ao suporte técnico deverá ser em português;
3.1.6.2.2. O suporte técnico deverá ser realizado em horário comercial em dias úteis, preferencialmente;
3.1.6.2.3. O início da prestação do serviço de suporte técnico dar-se-á imediatamente a partir da emissão do Termo de Recebimento da Solução;
3.1.6.2.4. Os chamados poderão ser abertos gradativamente, de acordo com as necessidades das Secretarias, ao longo da vigência do contrato;
3.1.6.2.5. A Contratada deverá cumprir os níveis de serviço estabelecidos a seguir, estando sujeita a ajustes de pagamento;
4. SLA – Acordo de nível de serviço:
SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS | ||
NÍVEL DE CRITICIDADE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DO INCIDENTE | PRAZO PARA SOLUÇÃO DA |
CAUSA DO PROBLEMA | ||
CRÍTICO | 04 horas corridas | 3 dias úteis |
ALTO | 10 horas corridas | 5 dias úteis |
MÉDIO | 20 horas úteis | 10 dias úteis |
BAIXO | 36 horas úteis | 15 dias úteis |
DESCRIÇÃO DOS NÍVEIS DE SEVERIDADE | ||
CRÍTICO | Incidente com paralisação total do software, parte importante dele, comprometimento e/ou paralização do banco de dados, interrupção de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
ALTO | Incidente com paralisação de parte do software, ou comprometimento grave de dados, interrupção de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
MÉDIO | Incidente sem interrupção do software, manutenção corretiva, interrupção parcial de serviços de responsabilidade do fornecedor. | |
BAIXO | Incidente sem paralisação do software, manutenção preventiva e pequeno ou nenhum comprometimento de banco de dados, processos ou ambiente. |
4.1. O tempo de atendimento será computado a partir do momento de abertura do chamado pela PMSL até o momento do início do atendimento para a resolução do problema;
4.2. A CONTRATADA apresentará mensalmente à Prefeitura Municipal de Santa Luzia no setor responsável, relatório de status das solicitações de suporte e manutenção;
4.3. A CONTRATADA deverá providenciar a apresentação, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, de relatório com detalhamento do serviço de suporte realizado no mês anterior, para análise e validação da CONTRATANTE;
4.4. Caso o percentual de chamados atendidos fora do prazo para o período da medição for superior a 5% (cinco por cento) até 10% (dez por cento), ensejará a aplicação de penalidade no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura mensal.
4.5. Caso o percentual de chamados atendidos fora do prazo para o período da medição for superior a 10% (dez por cento), ensejará a aplicação de penalidade no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal.
5. Requisitos não funcionais
5.1. Todas as funcionalidades dos módulos que rodam em plataforma WEB devem rodar em ambiente seguro protocolo HTTPS com SSL / TLS. Fica a cargo da CONTRATADA a aquisição do certificado digital necessário;
5.2. As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal forma que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema;
5.3. O SGBD deverá possuir os seguintes recursos:
5.3.1.Point-in-time recovery (PITR), tablespaces, integridade transacional, stored procedures, views e triggers;
5.3.2.Deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro. Caso a solução contemple módulos WEB estes devem rodar nos principais Browsers do mercado, sem emulação, devendo ser totalmente compatível com no mínimo Mozila Firefox, Microsfot EDGE e Google Chrome em suas versões mais atuais não podendo o seu lançamento ser inferior a seis meses da data atual ou superior se houver versão mais recente. Totalmente desenvolvido com linguagem de programação para a WEB.
5.3.3.Rastreabilidade - A solução deverá disponibilizar gravações de logs e trilhas de auditoria armazenando minimamente as seguintes informações:
5.3.4.Identificação do usuário, IP do equipamento, código da transação, data, hora, conteúdo anterior das alterações e novo conteúdo;
5.3.5. A solução deverá disponibilizar consultas e relatórios dos registros de log e trilhas de auditoria através de módulo de auditoria, com acesso para usuários com este perfil;
5.3.6.A solução deverá efetuar registro de data/hora e identificação dos usuários das ações executadas no software. Compatibilidade e Interoperabilidade.
5.4. Módulos que contemple aplicações mobile, estes deverão ser compatível com os seguintes sistemas operacionais para dispositivos móveis Android e IOS.
5.5. Módulos que rodam na plataforma WEB Sistema deverão ser compatíveis com os padrões W3C e operar em diversos navegadores sem uso de complemento como appletjava, activeX e afins. Sendo adaptáveis a diferentes telas de dispositivos móveis, utilizando do conceito responsivo. Todo serviço web em especial aqueles destinados ao atendimento do público externo, mantendo maior usabilidade ao munícipe deve ser obrigatoriamente responsivo.
5.6. Recomendamos o uso de banco de dados com licença baseada em software livre e multiplataforma. Esta recomendação encontra amparo legal pelo princípio da economicidade, isto é, mantendo o padrão nacional adotado pela preferência de uso de software livre de qualidade, ampliando ao máximo a economia e impedindo a geração de ônus desnecessário.
6. Usabilidade:
6.1. Disponibilizar mecanismos de controle de segurança contra a violação dos dados ou acessos indevidos às informações, por meio do uso de senhas, e que permita a administração das permissões de acesso;
6.2. A solução deverá apresentar funcionalidade de help on-line em português, contendo as orientações de utilização de funcionalidades da solução;
6.3. Fornecer formas de ajudar os usuários a navegar, localizar conteúdos e determinar o local onde estão;
6.4. Disponibilizar mensagens de advertência e de aviso de erro informando ao usuário risco ao executar funções, e solicitar sua confirmação;
6.5. Permitir a emissão de relatórios em diversos formatos: PDF, XLS e TXT. Todos os relatórios devem disponibilizar a informação em tempo real.
7. Acessibilidade:
7.1. A solução apresentada deverá ser disponibilizada no idioma português do Brasil.
8. Segurança:
8.1. A CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pela contratação, aquisição ou propriedade dos componentes que fazem parte da solução deste contrato, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade no que tange ao uso indevido de softwares ou soluções não autorizadas e que envolvam propriedade intelectual, através de assinatura de termo de responsabilidade;
8.2. A solução deverá possuir mecanismo para desativação de usuários de forma lógica, sendo mantidos os registros históricos de acesso dos usuários suspensos ou excluídos;
8.3. A solução deverá disponibilizar o nome de usuário autenticado no sistema, na interface gráfica em utilização;
8.4. O sistema ofertado deve ser web, devendo estar em ambiente seguro, e o acesso a cada módulo deverá ser efetuado através de senha personalizada individual e deverá conter dispositivo para evitar tentativas de acesso indevido (via hackers), do tipo captcha (teste público completamente automatizado para diferenciar entre computadores e humanos) e/ou teclado virtual.
9. Integridade e Disponibilidade:
9.1. O sistema deverá estar disponível durante 7 (sete) dias na semana, 24 (Vinte e quatro) horas por dia, com disponibilidade de 99,00% do mês corrente, excluindo-se período de manutenção programada previamente acordados entre as partes, sendo que a disponibilidade também é entendida como a execução das transações operacionais e navegabilidade, em tempos aceitáveis;
9.2. Operações de atualização de software ou de infraestrutura devem ser preferencialmente realizadas nos finais de semana e fora do horário crítico de atendimento de 08:00 as 17:00hs.
9.3. Nos casos onde o evento de atualização não seja superior à 30 (trinta) minutos, poderá ser apresentada proposta de atualização a CONTRATANTE, que a seu critério, avaliará a solicitação;
9.4. Nos casos de atualização na infraestrutura da solução que venha causar paralisação do serviço, a CONTRADADA deverá informar com 48 horas de antecedência à CONTRATANTE desta necessidade, salvo situações de emergências que serão tratadas caso a caso. Neste caso, a CONTRATANTE poderá, conforme sua conveniência, autorizar ou não a parada nos serviços contratados.
10. Continuidade:
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Continuidade de Negócio especificamente desenvolvido para a solução, o qual será validado pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
10.2. Planos de Continuidade são um conjunto de procedimentos que objetivam, no caso de ocorrência de determinado(s) incidente(s), manter as atividades em nível de funcionamento previamente estabelecido ou recuperá-las no prazo previamente estabelecido;
10.3. O Plano de Continuidade de Negócio deverá estar em conformidade com as recomendações da Norma ISO 22301 de 2013 ou do Modelo ITIL V3, que trata do processo de Gerenciamento da Continuidade de Serviços de TI;
10.4. O Plano de Continuidade de Nexxxxx xeverá explicitar a resposta de emergência, operações backup e recuperação de ativos atingidos por uma falha ou desastre, bem como deve ser revisado e atualizado sempre que necessário.
11. Escalabilidade:
11.1. O sistema da CONTRATADA deverá garantir escalabilidade do ambiente de infraestrutura, quaisquer que sejam as demandas de gestão venha a incorporar sob sua administração futura.
12. Desempenho/Eficiência:
12.1. As principais transações do tipo Consulta deverão ter tempo de resposta médio máximo (em até 95% das transações) de 08 (oito) segundos, independentemente do número total de usuários conectados no ambiente da solução, apurados no intervalo de 1 (uma) hora;
12.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, executar ações a fim de aferir o desempenho das aplicações.
13. Arquitetura da Solução
13.1. Devido à padronização existente no mercado, o software cujas licenças se busca contratar devem atender a protocolos, métodos e técnicas pré- estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e especificações usuais no mercado.
13.2. O software deverá processar localmente no Data Center da Prefeitura Municipal de Santa Luzia em:
13.2.1. (um) servidor para aplicação que será fornecido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (Ambiente Virtualizado utilizando VMWare 6). A
CONTRATADA deverá fornecer os requisitos de Hardware para a criação deste ambiente;
13.2.2. (um) servidor para aplicação de Banco de Dados que será fornecido pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia (Ambiente Virtualizado utilizando VMWare 6). A CONTRATADA deverá fornecer os requisitos de Hardware para a criação deste ambiente.
14. Implantação e prazos
14.1. A Implantação engloba o início da operação de todos os módulos componentes do sistema, respeitando-se a ordem lógica de interdependência dos mesmo abrangendo todas as tarefas necessárias para sua consecução, como levantamento de informações disponíveis da legislação existente, parametrização dos softwares de acordo com as mesmas, estruturação de banco de dados, capacitação/treinamento operacional no uso dos sistemas e início do funcionamento efetivo com definição de (login e senha) para cada usuário dos sistemas.
14.2. Após a emissão e recebimento da Ordem de Serviço (OS) , a CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 15 (quinze) dias corridos um cronograma e metodologia de implantação que deverão ser definidos em conjuntamente entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, de forma a atender os prazos de Implantação, com as etapas bem definidas com datas, horários e responsáveis pela tarefas de forma a atender ao detalhamento de cada uma das atividades previstas.
15. Condições:
15.1. A CONTRATANTE designará servidores municipais das áreas necessárias para apoio aos técnicos da empresa CONTRATADA para implantação do sistema;
15.2. A CONTRATADA deverá fornecer modelo do ícone a ser disponibilizado no website da CONTRATANTE, para acesso a todos os usuários da ferramenta informatizada;
15.3. Deverão ser realizadas todas as simulações pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE, onde deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento da ferramenta informatizada, possuindo a Legislação Municipal vigente antes de sua divulgação;
15.4. A implantação dos serviços, deverá ser realizada em 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) Inicial, a organização da implantação e início da prestação dos serviços deve obedecer às etapas definidas e aprovadas pelas partes.
15.5. No período de implantação para os problemas classificados como Baixa ou Média Prioridade, o suporte e resolução dos problemas poderão ser executados via telefone, e-mail ou chamados de suporte. Para os problemas classificados como de Extrema e Alta Prioridade, os técnicos responsáveis pelo suporte deverão se deslocar até o endereço da CONTRATANTE para resolução do problema. Em ambos os casos deverão ser cumpridos os prazos, tempos e formas especificados na tabela acima.
16. Documentação Técnica
16.1. A CONTRATADA deverá fornecer junto às etapas de implantação, documentação completa de todos os sistemas que compõem a solução, no fornecimento e a cada troca de versão. Toda e qualquer documentação enviada à CONTRATANTE deverá ser fornecida em mídia eletrônica, em formato PDF.
16.2. A documentação deverá no mínimo atender os seguintes aspectos técnicos: 16.2.1.Manual do usuário, que permita uma adequada utilização dos módulos; 16.2.2.Documentação técnica referente a quaisquer softwares que se integrem ao
ambiente de execução deverá ser fornecida em idioma português.
16.2.3.Banco de dados:
16.2.4.Mapa de identificação de campos contendo tipos e descrições e etc; 16.2.5.Diagramas.
17.Backup local
17.1. O software de gestão deverá prover backups dos dados diariamente, conforme o plano de backup aprovado pela área técnica da Prefeitura.