PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001144-5
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001144-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação- IL nº 08.001/19
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO PRIME E MANUTENÇÃO DOS PRODUTOS ERP PROTHEUS/BUSINNES INTELIGENCE (BI ANALYTICS) TOTVS – (CO-04.08/19)
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças em exercício, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 38.019.322-X e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 12.147.150-0 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: TOTVS S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.113.791/0001-22, neste ato representada por seus procuradores, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, analista de sistemas, portador da cédula de identidade RG nº 29.940.569-2 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG 28.872.136-6 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Com fulcro na Lei nº 13.709/2018, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, ADITAR o Contrato CO-04.08/19, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão da cláusula XI abaixo transcrita, referente a proteção de dados, no Contrato Administrativo CO-04.08/19:
“CLAUSULA XI - DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão (desde que comprovados) a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
11.2 Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
11.3. A CONTRATADA, caso venha a tratar Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE, se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos Dados (Pessoais ou não) aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso e se aplicável à contratação, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em até 72 (setenta e duas) horas quando da ocorrência das seguintes situações, relacionadas aos Dados Pessoais tratados em função deste Contrato: (i) sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, contemplando segurança da informação, ou uma violação à Lei Geral de Proteção de Dados; (ii) de qualquer violação de segurança, contemplando segurança da informação, na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iii) de quaisquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (iv) ou, em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
iv.i) Caso a notificação não seja comprovadamente encaminhada à PRODAM no prazo estipulado no item iv acima, a CONTRATADA estará sujeita à sanção no importe de 10% sobre o valor das últimas 03 (três) parcelas pagas;
iv.ii) O prazo estabelecido no item IV poderá sofrer alterações de acordo com regulamentação por parte da ANPD, passando a ter como termo inicial a vigência do normativo, sem necessidade de formalização de novo termo aditivo.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações, de autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP, conforme lhe seja aplicável considerando o objeto contratado e seu papel como Operador de dados, com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes, e pelas quais tenha acesso, disponíveis e qualquer outra assistência, que lhe seja aplicável, para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
11.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
11.5. A PRODAM-SP terá o direito de solicitar a declaração de conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
11.6. A CONTRATADA declara conhecer as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM. Contudo, seguirá suas próprias políticas internas relacionadas ao tema, visando dar cumprimento às disposições da Lei nº 13.709/2018 e demais obrigações contratuais, como a realização de treinamentos internos de conscientização, a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
11.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer Dados (Pessoais ou Não) da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
11.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
11.9. A CONTRATADA declara ter lido e aceitado o Termo de Responsabilidade de Privacidade da PRODAM-SP
- ANEXO II.”
CLÁUSULA II – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA XI - FORO
2.1. Em razão da inclusão da Cláusula XI no contrato original CO-19.06/20, fica a Cláusula do Foro retificada no seguinte sentido:
“CLÁUSULA XII – FORO
12.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.”
CLÁUSULA III– DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ratificam-se e deverão ser observadas como parte integrante deste instrumento as demais cláusulas e condições do contrato original CO-04.08/19 e demais aditamentos que não foram alteradas pelo presente.
E, por estarem entre si justas e contratadas, assinam as partes o presente termo aditivo em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:561964155 DANTAS:56196415549
São Paulo, 23 de maio de 2022.
49 Dados: 2022.06.09
16:07:52 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças em exercício
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Dados: 2022.06.07 13:22:12 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia em exercício
CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX
Analista de Sistemas
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Administrador de Empresas
TESTEMUNHAS: VINICIUS LOBATO
COUTO:31467992
Assinado de forma digital por VINICIUS LOBATO COUTO:31467992860
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:16511716880
1. 860
Dados: 2022.06.07 10:44:50
-03'00'
2. XXXXXXX:16511716880 Dados: 2022.06.07 10:14:27
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, TOTVS S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.113.791/0001-22, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º CO-04.08/19 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis que eventualmente sejam disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais eventualmente compartilhados e de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará Xxxxx Xxxxxxxx de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018.
Parágrafo Quarto – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum Xxxx Xxxxxxx, salvo para subcontratados ou fornecedores necessários para prestação do Serviços, hipótese em que a CONTRATADA será responsável pelos atos desses prestadores.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a anonimização, exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, porventura, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATANTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), serão tratadas como divergências no tratamento.
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento. Havendo divergência no tratamento a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer incidente de segurança de Dados ou qualquer tipo de violação da integridade de tais Dados à CONTRATANTE. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando, no que lhe couber considerando seu papel frente a LGPD e o objeto do contrato, para que a CONTRATANTE responda a consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE, sempre que possível e aplicável, e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela
CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais quando comprovadamente ocorrido em virtude da prestação do serviço fornecido pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
1.1. Parágrafo Único – A CONTRATADA declara ter a ciência de que qualquer violação às regras previstas neste Termo, seja por parte de pessoas naturais (ainda que terceirizadas) ou pessoas jurídicas, seja por ato próprio da CONTRATADA, será considerada uma violação contratual, sujeitando o infrator, sem prejuízo das cominações legais, às sanções apropriadas e cabíveis a cada caso; sejam elas civis, administrativas e/ou criminais, sempre em conformidade com a legislação brasileira e/ou com este Contrato.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
II – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
III – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
IV – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
V – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VI – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 23 de maio de 2022.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
124 – São Paulo, 67 (110) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 11 de junho de 2022
13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e no Decreto Municipal Nº 40.384/01, com alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 52.062/10, para a cooperação mútua entre as partes, com vistas à elaboração de Pesquisa para o levantamento de dados relativos à mobilidade e à saúde do motofretista da Cidade de São Paulo, com vistas a gerar dados que resultem em conhecimento aplicável ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação, segurança e saúde do motofretista no exercício de suas atribuições profissionais, dirigidas à prestação de serviços, no transporte de pequenas cargas, conforme detalhamento constante no Anexo I – Plano de Trabalho. Destacamos, ainda, que o referido Acordo em con- formidade com seu período de vigência, também contemplará pesquisas futuras de temas correlatos abrangendo os conduto- res motociclistas e motofretistas.
São Paulo, 27 de maio de 2022. Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0366/21 - FORMALIZAÇÃO DO ACOR-
DO DE COOPERAÇÃO Nº 002/2021, celebrado com a ASSO- CIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO – ABRA-
MET, CNPJ nº 47.333.208/0001-96, para a cooperação mútua entre as partes, com vistas à elaboração de Pesquisa para o levantamento de dados relativos à mobilidade e à saúde do motofretista da Cidade de São Paulo, com vistas a gerar dados que resultem em conhecimento aplicável ao desenvolvimento de políticas públicas voltadas à educação, segurança e saúde do motofretista no exercício de suas atribuições profissionais, dirigidas à prestação de serviços, no transporte de pequenas cargas, conforme detalhamento constante no Anexo I – Plano de Trabalho. Destacamos, ainda, que o referido Acordo em conformidade com seu período de vigência, também contem- plará pesquisas futuras de temas correlatos abrangendo os condutores motociclistas e motofretistas, com prazo de vigência de 05 (cinco) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e no Decreto Municipal Nº 40.384/01, com alterações promovidas pelo Decreto Munici- pal nº 52.062/10.Formalizado em 27/05/2022.
EXPEDIENTE Nº 0280/2022 – FORMALIZAÇÃO DO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2022, celebrado com a
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS-ABNT,
CNPJ nº 33.402.892/0011-88, para a realização de palestras, cursos seminários e eventos relacionados ao trânsito, conforme subitem 3.1.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, cujo prazo de vigência se inicia na data da assinatura e possui término no mês subsequente ao último prazo previsto no Plano de Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convê- nios - RILCC da CET. De acordo com o item 8.3 do edital do Chamamento Público nº 01/2021, o Acordo de Cooperação nº 001/2022 será formalizado em processo administrativo autôno- mo - Expediente nº 0280/2022.Formalizado em 03/05/2022.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2022/0000992-8, AUTORIZO, a aquisição de 04 (quatro) calculadoras, sendo 02 (duas) HP 12C e 02 (duas) científicas, destinadas à GPCFI e GOMMA, respectivamente, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 776,00 (setecentos e setenta e seis reais), em favor da empresa FRANKLIN FER- RAZ LACERDA DE JESUS 23041779803, inscrita no CNPJ
40.434.279/0001-36, onerando a dotação orçamentária nº 83. 10.16.122.3024.2100.4.4.90.52.00.09.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 055/22
CHIDA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO SS - CNPJ
50.860.410/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 058/21 - prorrogação do prazo de execução dos serviços de elabo- ração dos projetos por mais 01 (um) mês, com início em 02/06/2022 . Artigos 68 e 72, no §1º, Incisos I e II do artigo 81, da Lei n.º 13.303/16, Lei Municipal n.º 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03. R$ 0,00. Data de assinatura: 01/06/2022. SEI 7610.2019/0002223-6.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 056/22
ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ 10.844.145/0001-22. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA VINTE E QUATRO HORAS, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUAISQUER PEÇAS NECESSÁRIAS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS ELEVADORES EXISTENTE DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DENOMINADO RESIDENCIAL XXXXX XX XXXXXXX (RUA ASD-
XXXXX XX XXXXXXXXXX, 268). Prazo: 12 meses. Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal n° 44.279/03. R$ 21.600,00. Data de assinatura: 02/06/2022. SEI 7610.2021/0001090-8.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 057/22
MÓBILE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES
LTDA-EPP - CNPJ 07.343.712/0001-52. Aditamento ao Contrato nº 021/20 - prorrogação do prazo de vigência do ajuste por mais 12 meses, com início em 06/06/2022. Inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, c.c. o artigo 46 do Decreto Mu- nicipal 44.279/03, Lei Municipal nº 13.278/02, e cláusula 3.1 do ajuste. R$ 76.225,12. Data de assinatura: 03/06/2022. SEI 7610.2019/0000782-2.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-07.05/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000886-1 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05.001/20 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TOTVS S/A. CNPJ Nº: 53.113.791/0001-22
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XIII, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO- 19.06/2020.
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-08.05/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2019/0001144-5 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08.001/19 FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 13.709/2018
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TOTVS S/A. CNPJ Nº: 53.113.791/0001-22
OBJETO: INCLUSÃO DA CLÁUSULA XI, REFERENTE A PROTEÇÃO DE DADOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO- 04.08/2019.
DATA DE ASSINATURA: 09/06/2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-05.06/2022 CONTRATO Nº CO-04.11/14
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000046-1
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.008/2014
LOCADOR: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PRO- JETO ÁGUA BRANCA, CNPJ/MF Nº 03.251.720/0001-18, REPRE- SENTADO POR SUA ADMINISTRADORA COINVALORES CORRE- TORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF Nº 00.336.036/0001-40.
LOCATÁRIA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-
-SP S/A.
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LOCAÇÃO DO 14º E 15º PAVIMENTOS (DUPLEX), CONJUNTOS 141 E 142, COM A ÁREA TOTAL DE 1.636,75M², POR MAIS 4 (QUATRO) MESES, BEM COMO O DIREITO DE USO DO TERRAÇO DO CONJUNTO 162, COM ÁREA DE 201,5M², ATÉ 31 DE JULHO DE 2022, CON- TADOS A PARTIR DE 06 DE JUNHO DE 2022.
VALOR: SÃO MANTIDAS AS ATUAIS CONDIÇÕES E VALORES
DO ALUGUEL MENSAL.
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2022.
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03.002/2022 – SEI Nº 7010.2021/0011723-9 - OPERACIONALIZAÇÃO DO ACOR- DO MICROSOFT, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DA TECNOLOGIA MICROSOFT..
A Pregoeira designada pelos Srs. Diretor de Administração e Finanças (interino) e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia (interino) da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- PRODAM-SP S/A., para a condução do Pregão Eletrônico em epígrafe, informa que após adequações no Edital e seus Anexos, encontra-se reaberto o processo em referência. . O encami- nhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 29/06/2022, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
RESUMO DE CONTRATO REGISTRADO NA GE- RÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A.
CONTRATADA: PULLIN E CAMPANO CONSULTO- RES ASSOCIADOS LTDA.
Prestação de serviços técnicos para elaboração de material expropriatório, necessário para instruir ação de desapropria- ção das áreas declaradas de utilidade pública sob Decreto nº 61.044/2022, para implantação do Corredor Itaquera.
VALOR: R$ 98.550,00 – base março/2022
PRAZO: 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir de sua assinatura
REGISTRO: 2022/0311-01-00
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO OU COPATROCÍNIO- VIRADA ODS
Seleção de empresa(s) patrocionadora(s) ou copatrocinadora(s) visando à conjugação de esforços para a realização da Virada ODS no ano de 2022 no município de São Paulo, por meio de cotas de patrocínio por meio de valores, bens, serviços ou utilidades, durante a realização do evento, em conjunto ou separadamente, ou por meio de agência inter- mediadora.
A São Paulo Turismo (SPTURIS) torna público o presente
Edital e faz saber que estará recebendo propostas de patrocínio para a realização da VIRADA ODS, nos termos aqui estabele- cidos.
PREÂMBULO
A Virada ODS será promovida pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e contará com uma programa- ção espalhada pela cidade com atividades culturais, educativas, feira de negócios, hackaton, congresso internacional, entre outras. O objetivo é literalmente promover uma virada de chave e estabelecer uma política publica para atrair novos negócios e parcerias internacionais para a construção de uma São Paulo mais verde, inteligente e inclusiva. O evento terá duração de 3 dias e contará com 10 pólos de atividades, dividos entre Pavi- lhão da Bienal de São Paulo (palco central), 8 unidades do CEU (Centro de Educação Unificados) e Hackaton, que será realizado na sede da GREEN SAMPA.
0.XX OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar empresas patrocinadoras que manifestem interesse em colaborar com a SPTURIS e Secretaria Municipal de Relações Internacionais na realização da VIRADA ODS, nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2022, na cidade de São Paulo.
1.2 As empresas selecionadas nos termos deste Edital cele- brarão termo de patrocínio ou copatrocínio com a SPTURIS, nos termos previstos na Constituição Federal e demais normativos jurídicos, no qual constará, especificamente, a forma de inser- ção do(s) nome(s) e/ou marca(s) de cada patrocinador nos ma- teriais relacionados à promoção, divulgação e programação da VIRADA ODS, bem como as demais contrapartidas estabelecidas entre as Partes para a viabilização do pretendido patrocínio.
1.3 Os recursos captados a título de patrocínio ou copa- trocínio deverão ser depositados no Banco do Brasil – Agência 1897-X - Conta Corrente 3 6 5 0 9 - 2 , conforme o objeto deste Edital de Chamamento, e serão aplicados na promoção, organização e execução do evento acima citado âmbito da São Paulo Turismo.
2.DAS CARACTERÍSTICAS DO EVENTO:
2.1 A VIRADA ODS é uma política pública com objetivo de popularizar e engajar a população paulistana para atingirmos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU para 2030. Hoje, apenas 1% da população conhece a agenda ODS. Iremos iniciar uma “virada de chave” para que esta agenda seja comum para 99% da população. Somente com a popula-
ção consciente da relevância desse tema que conseguiremos atingir plenamente um desenvolvimento sustentável. Além disso, a
Virada ODS é uma oportunidade única para atrair novos negócios e parcerias internacionais na direção de construir uma cidade mais inclusiva e verde.
2.2. A partir de 2022 faremos uma série de pesquisas anuais, com objetivo de monitorar o impacto da Virada ODS na cidade de São Paulo.Trata-se de um mapa com indicadores que medirão o nível de conhecimento e engajamento desta agenda pela população paulistana.
2.3- A virada ODS possui 6 pilares que norteiam o projeto, que são:
Comunicação 5 eixos da Conferência, Pesquisa e Prêmio
ODS
Inovação e tecnologia Hackathon ODS Desenvolvimento econômico Negócios ODS Justiça Acesso ao ODS 16 para todos Educação ProgramaEmbaixadores ODS Cultura Programação Cultural ODS
2.4 BIENAL DO IBIRAPUERA:
Um dos polos da virada ODS acontecerá na Bienal do Ibira- puera nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2021 das 9 às 18hs. Serão 4 pavimentos com auditórios, expositores, estrutura de palco para palestrantes nacionais e internacionais, shows culturais, espaço para exposição de arte, gastronomia e tecnologia.
HACKATON:
Contaremos também com um hackaton montado na Praça Xxxxxx Xxxxxx (Teia Green Sampa) que envolverá 100 participan- tes imersos cumprindo desafios propostos no âmbito sócioeco- nômico e sócioambiental durante os 3 dias para criação de um projeto a ser premiado.
CEU’S:
Com o intuito de engajar as comunidades em pontos extre- mos e/ou estratégicos da cidade, contaremos com a estrutura das unidades dos CEU’S aonde serão oferecidas palestras com temáticas dos ODS’s pertinentes as necessidades da população local, bem como gastronomia por meio de foodtrucks e ativi- dades culturais.
2.5 Público alvo:
Representantes de redes e organizações internacionais Gestores públicos e representantes de cidades Representantes de instituições do 3º sector Representantes de grandes marcas
Professores universitários Empreendedores sociais Ativistas e líderes sociais Artistas e influencers Líderes estudantis Líderes políticos Jornalistas
3 DO OBJETO DO PATROCÍNIO OU COPATROCÍNIO
3.5 A PROPOSTA DE PATROCÍNIO para ativação de marca(s) durante a VIRADA ODS poderá ser feita segundo faixas de con- trapartidas listadas abaixo, sendo monetárias, de bens, através da prestação de serviços e/ou utilidades – vide tabelas anexas:
3.5.1 Serão disponibilizadas quantas cotas quantos forem o número de interessados, podendo um mesmo proponente ofere- cer proposta que abranja mais de um tipo de cota.
3.5.2 Os quantitativos para cada tipo de ativação por patrocinador serão definidos conforme composição do(s) patrocínio(s), considerada(s) a(s) proposta(s) apresentada(s) para avaliação da São Paulo Turismo nos termos deste edital, e posteriormente descritos no termo de patrocínio, de acordo com os percentuais máximos abaixo:
COTA 1 - 75 Mil Reais
Direito de uso do Selo de Patrociniador
Aplicação de marca na comunicação do palco central Aplicação de marca em peças de comunicação visual da
arena
Aplicação de marca no backdrop de fotos na sala das autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção do evento Exibição de vídeo da empresa (15 seg) no início e no
intervalo do palco
Direito a 2 ingressos para a palestra patrocinada Divulgação: aplicação de marca nas mídias sociais da
Virada ODS
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa
Divulgação de marca no material de imprensa Cota 2 - 125 Mil Reais
Direito de uso do Selo de Patrociniador
Aplicação de marca na comunicação do palco central Aplicação de marca em peças de comunicação visual da
arena
Aplicação de marca no backdrop de fotos na sala das autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção do evento Exibição de vídeo da empresa (15 seg) no início e no
intervalo do palco
Direito a 2 ingressos para a palestra patrocinada Divulgação: aplicação de marca nas mídias sociais da
Virada ODS
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa
Divulgação de marca no material de imprensa Aplicação de marca na transmissão ao vivo do evento Cota 3 - 200 Mil Reais
Direito de uso do Selo de Patrociniador
Aplicação de marca na comunicação do palco central Aplicação de marca em peças de comunicação visual da
arena
Aplicação de marca em todo material de apoio Aplicação de marcas nas camisetas do staff
Aplicação de marca no backdrop de fotos na sala das autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção do evento Exibição em looping da logomarca nos paineis de led do
evento
Apresentação vídeo institucional da empresa (15”) durante os intervalos das palestras
Direito a 6 ingressos para a palestra patrocinada Aplicação de marca nas mídias sociais da Virada ODS
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa
Divulgação de marca no material de imprensa Aplicação de marca na transmissão ao vivo do evento Palco 4 - 275 Mil Reais
Propriedade para participar da Expo Negócios ODS Direito de uso do Selo de Patrocinador da Ação Aplicação de marca na comunicação do palco central
Aplicação de marca em peças de comunicação visual da arena
Aplicação de marca em todo material de Apoio
Aplicação de marcas nas camisetas do staff/monitores desta área da ação
Aplicação da marca no Backdrop para fotos na sala de autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção
Exibição em looping da logomarca nos paineis de led do evento
Exibição de vídeo da empresa (15 seg) no início e no intervalo do palco
Direito a 8 ingressos para a palestra patrocinada Divulgação: aplicação de marca nas mídias sociais da
Virada ODS
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa
Divulgação de marca no material de imprensa Aplicação de marca na transmissão ao vivo do evento Cota 5 - 375 Mil Reais
Propriedade para participar da Expo Negócios ODS, e de mais uma ação a escolha da empresa
Direito de uso do Selo de Patrocinador da Ação Aplicação da marca na comunicação do palco central
Aplicação de marca em peças de comunicação visual da arena
Aplicação de marca em todo material de apoio
Aplicação de marcas nas camisetas do staff/monitores desta área da ação
Aplicação da marca no backdrop para fotos na sala de autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção no dia do evento Exibição em looping da logomarca nos paineis de led do
evento
Exibição de vídeo da empresa (15 seg) no início e no intervalo do palco
Direito a 5% de ingressos para a palestra patrocinada Possibilidade de distribuição de produtos para o público
(brindes)
Aplicação de marca nas mídias sociais da Virada ODS
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa)
Divulgação de marca no material de imprensa Aplicação de marca na transmissão ao vivo do evento Cota 6 - 500 Mil Reais
Propriedade para participar das demais ações da Virada ODS, a escolha da empresa
Direito de uso do Selo de Patrociniador da Ação Aplicação de marca na comunicação do palco central Aplicação de marca em todo material de arena Aplicação de marca em todo material de apoio
Ação de fotos temáticas (displays de fotos fornecido pela organização)
Aplicação de marcas nas camisetas do staff/monitores desta área da ação
Aplicação da marca no backdrop para fotos na sala de autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção do evento Exibição em looping da logomarca nos paineis de led do
evento
Direito a 10% de ingressos para a palestra patrocinada Possibilidade de distribuição de produtos para público
(brindes)
Divulgação: aplicação de marca nas midias sociais do projeto
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa
Divulgação de marca no material de imprensa Aplicação de marca na transmissão ao vivo do evento Cota 7: 750 MIL REAIS
Propriedade para participar das demais ações da Virada ODS, a escolha da empresa
Direito de uso do Selo de Patrociniador da Ação Aplicação de marca na comunicação do palco central
Aplicação de marca em todo material e peças de comuni- cação visual da arena
Aplicação de marca em todo material de apoio
Ação de fotos temáticas (displays de fotos fornecido pela organização)
Aplicação de marcas nas camisetas do staff/monitores desta área da ação
Aplicação da marca no backdrop para fotos na sala de autoridades
Aplicação de marca no painel da recepção do evento
Fala de representantes da empresa na abertura do palco (5 min.) e vídeo institucional no intervalo (até 1 min.)
Direito a 10% de ingressos para a palestra patrocinada Possibilidade de distribuição de produtos para público
(brindes)
Divulgação: aplicação de marca nas midias sociais do projeto
Post proprietário nas mídias sociais da Virada ODS (conteú- do fornecido pela empresa
Divulgação de marca no material de imprensa Aplicação de marca na transmissão ao vivo do evento COTAS CEUS (CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADOS) COTA 1: 375 MIL REAIS
Selo de patrocinador das exposições de arte itinerante ODS Selo de patrocinador do cine-debate ODS
Selo patrocinador da conferência ODS nos polos
Aplicação da logomarca no pórtico de entrada da Feira Artesanal e Gastrônica nos polos
Direito de distribuição de produtos (brindes) para o público dos polos
Direito à indicação de 1 ou mais palestrantes para palco e polo de interesse na conferência
Exibição de vídeo institucional (15seg) no intervalo das palestras nos 9 polos
Aplicação de logomarca em todo material de apoio Possibilidade de comercialização de produtos nos polos Direito a 1 convite para palco central (Pavilhão Bienal
Ibirapuera)
Direito a participar das rodadas de negócios e parcerias
ODS
Post proprietário nas mídias da Virada ODS (conteúdo fornecido pela empresa)
Divulagação de marca no material de imprensa
Aplicação da logomarca em posts nas mídias sociais da Virada ODS
COTA 2: 500 MIL REAIS
Selo de patrocinador das exposições de arte itinerante ODS Selo de patrocinador do cine-debate ODS
Selo patrocinador da conferência ODS nos polos
Aplicação da logomarca no pórtico de entrada da Feira Artesanal e Gastrônica nos polos
Direito de distribuição de produtos (brindes) para o público dos polos
Direito à indicação de 1 ou mais palestrantes para palco e polo de interesse na conferência
Menção ao patrocinador nas intervenções do mestre de cerimônia
Exibição de vídeo institucional (30seg) no intervalo das palestras nos 9 polos
Direito a ativação da marca nos polos
Aplicação de logomarca em todo material de apoio Possibilidade de comercialização de produtos nos polos Direito a 2 convite para palco central (Pavilhão Bienal
Ibirapuera)
Direito a participar das rodadas de negócios e parcerias
ODS
Post proprietário nas mídias da Virada ODS (conteúdo fornecido pela empresa)
Divulagação de marca no material de imprensa
Aplicação da logomarca em posts nas mídias sociais da Virada ODS
COTAS HACKATHON COTA 1: 175 MIL REAIS
Logomarca no painel do palco da premiação Hackathon ODS na Bienal
Direito a 10 de convites para palco da premiação Hacka- thon ODS na Bienal
Logomarca na medalha dos vencedores do Hackathon ODS Menção ao patrocinador pelo mestre de cerimônia na
premiação
Exibição de vídeo institucional (15seg) durante premiação Hackathon ODS