TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD N° 35350/2019 - (PG 041/2019) - CONTRATO N°043/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CON- SERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO INTE- GRAL DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À MANU- TENÇÃO, PARA OS ELEVADORES INSTALADOS NO FÓRUM TRABALHISTA XXX XXXXXXX, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXXX Xx 000, XXXXX XXXXX, XXX XXXXX/XX.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Fe- deral, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, ins- crito no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por sua Desembar - gadora Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.347.840/0003-80, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Água Branca, CEP: 05001-000, em São Paulo/ SP, e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx , doravante designa- da CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx , portador(a) da Carteira de Identidade nº 23.185.009-8, expedida pela (o) SSP/SP, CPF nº 286.344;368-29, e e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx e Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 15.506.876-0, expedida pela (o) SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, e e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx na presença de duas teste- munhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO nº 041/2019 (Processo PROAD nº 35.350/2019), devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e Lei nº 8.666/1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
XXXXXX XXXXX:14 25947085
0
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
:131091
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX: 28634436829
XXXXXX XX XXXX MEDRADO: 15423454808
O objeto da presente contratação é a prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, contemplando o fornecimento integral de peças, equipamentos e demais materiais necessários à manu- tenção, para os elevadores instalados no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, nas condições es- tabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto e demais anexos do edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato indepen- dentemente de transcrição.
VIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SER-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura,
com a prestação dos serviços pelo período de 30 (trinta) meses, de 01/11/2020 a 30/04/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessen - ta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor mensal da contratação é de R$ 39.807,75 (trinta e nove mil, oitocentos e sete reais e setenta e cinco centavos).
Parágrafo Único: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordi- nárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou im - postos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
Os preços convencionados, nos termos da proposta homologada, admi- tem reajuste, observados:
I. Os efeitos financeiros decorrentes de Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo de Trabalho ao qual a proposta comercial esteja vinculada, a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração salarial da categoria profissional.
II. Os efeitos financeiros decorrentes da elevação da tarifa de transporte público a partir da data em que passar a viger efetivamente a majoração oficial.
III. No que se refere aos encargos que não estejam contemplados nos dis- positivos anteriores, o reajuste atenderá aos seguintes critérios:
a) Fica estabelecida a data da abertura da sessão pública de lances (08/05/2020) para a contagem da anualidade para fins do reajustamento.
b) Utilização da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurada entre o marco estabelecido na alínea “a” e o mês ante- rior ao da incidência do reajuste, respeitado o interregno de 12 (doze) meses, ressalvada a preclusão disposta no parágrafo segundo desta cláusula.
Parágrafo Primeiro: As repactuações e os reajustes serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhada, no caso da repactuação, de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença nor- mativa da categoria, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA perderá o direito de exigir retroati- vamente o reajuste e a repactuação dos preços contratados se não solicitá-los até, no máximo, o mês subsequente ao da aquisição do direito ante o princípio da preclusão. Ul- trapassado este prazo, os efeitos financeiros somente terão vigência a partir da data da solicitação.
Parágrafo Terceiro: Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, con- sidera-se como marco para a aquisição do direito:
a) Para Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, a data de protocolo do respectivo documento, somada a três dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 614 da CLT;
b) Para Dissídio Coletivo de Trabalho, a partir da data de sua publicação ou do dia imediato ao termo final de vigência de Acordo, Convenção ou Sentença Norma- tiva, conforme o estabelecido no parágrafo único do artigo 867 da CLT.
c) Para a elevação da tarifa do transporte público, a data do início da vi- gência do novo valor;
Parágrafo Quarto: É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de traba- lho.
Parágrafo Quinto: Independentemente da obrigatoriedade por força de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho, é vedada a inclusão de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa con- tratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.9.0.37 - Locação de Mão de Obra, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE, a quem caberá informar as eventuais faltas para que sejam realizados os devidos descontos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será proporcional ao atendimento das metas estabelecidas no Instrumento de Medição de Resultado, conforme Anexo IX do edi- tal.
Parágrafo Segundo: Ocorrerá a glosa no pagamento devido, sem prejuízo das sanções cabíveis, quando a CONTRATADA não produzir os resultados, ou não exe- cutar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, conforme disposto no Instrumento de Medição de Resultado.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA poderá discriminar na nota fiscal/ fatura o valor total de desconto por eventual descumprimento do Instrumento de Medi- ção de Resultado ocorrido no mês de referência e faltas, efetuando o devido abatimento no valor da nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA pro- videncie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATA- DA deverá comprovar sua regularidade fiscal federal no tocante à documentação obriga - tória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT), destacando na nota fiscal eletrônica/nota fiscal de serviços o valor a título de retenção para a Seguridade Social, que será recolhi - do, pelo CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subse- quente ao da emissão do documento de cobrança, em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.212/91.
Parágrafo Sexto: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pen- dências no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização quanto à inadimplência constatada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus crédi- tos, sem prejuízo da instauração de processo administrativo de apuração de descumpri- mento contratual.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será creditado em favor da CONTRATA- DA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Oitavo: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líqui- do, já descontada a retenção na fonte prevista neste título.
Parágrafo Nono: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo docu- mento fiscal.
Parágrafo Dez: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspon- dente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.430/1996 e Instrução Normativa da Secretaria da Recei- ta Federal nº 1.234/2012, com as alterações.
Parágrafo Onze: As microempresas e empresas de pequeno porte, en- quadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídi- co diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal nº 1.234/2012.
Parágrafo Doze: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional de- verá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Treze: Eventual prorrogação do contrato não exime a CON- TRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item ante- rior.
Parágrafo Catorze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidên- cia das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Quinze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacio- nal, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa nº 1.234/2012 ou a envie em desacordo com o seu anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Dezesseis: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxxxx: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE
fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Dezoito: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou defi- nitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a mul- tas, ressarcimentos ou indenizações devidas, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezenove: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRA- TADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
pagamento;
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Vinte: As rubricas de encargos trabalhistas discriminadas
neste contrato de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (Cláu- sula Onze) serão destacadas do pagamento do valor mensal, independentemente da uni- dade de medida contratada, e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRATANTE possua termo de cooperação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do extrato contratual na Imprensa Oficial, o comprovan- te de garantia, em uma das modalidades estabelecidas no artigo 56, § 1º da Lei nº
8.666/93, no valor, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, sob pena de aplicação de san- ção prevista neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de resci- são, razão pela qual sua liberação à CONTRATADA ficará condicionada à inexistência de pendências, e mediante expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for formalmente notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA deverá, sempre que necessário, re- validar a data de vencimento da garantia e integralizar o valor decorrente de eventuais acréscimos, assegurando a fiel execução contratual.
Parágrafo Quarto: Em caso de fiança bancária, deverão constar no ins- trumento os seguintes requisitos:
a) prazo de validade correspondente ao período do início da vigência deste contrato até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços.
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e princi- pal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos pre- vistos no artigo 827 do Código Civil.
Parágrafo Xxxxxx: Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no parágrafo anterior.
Parágrafo Sexto: Em se tratando de seguro-garantia, a apólice deverá in-
dicar:
a) o prazo de validade correspondente ao início da vigência deste contrato
até 03 (três) meses após o recebimento definitivo dos serviços;
b) que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações de quaisquer naturezas assumidas pela CONTRATADA, até o valor da garantia fixado na apólice.
Parágrafo Sétimo: Não será aceita apólice que contenha cláusulas con- trárias aos interesses do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do pre- sente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclu- siva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais am- pla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente in- formado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pesso- as, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vi- gentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento lici- tatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciá- rios, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por aci- dentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CON- TRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previ- nam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratu- al, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformiza- do, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de prote- ção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
XXXXXXXX XXX – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxx Xx- xxx Xxxxxxx xx Xxxxx , habilitado em Engenharia Mecânica, registrado no CREA sob o nº5060248781 SP
CLÁUSULA ONZE - DA CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
A CONTRATADA deverá assinar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua notificação pela Seção de Controle Administrativo de Terceirização Residente, os do- cumentos de abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autori- zação do CONTRATANTE, conforme modelo indicado no termo de cooperação a ser dis- ponibilizado eventualmente.
Parágrafo Primeiro: As rubricas de encargos trabalhistas, relativas a fé- rias, 1/3 constitucional, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS (INSS, SESI/SESC/SENAI/SE- NAC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/FGTS/RAT+FAT/SEBRAE etc) sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário serão destacadas do pagamento do valor mensal à CONTRA- TADA para prestação dos serviços, com previsão de dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da unidade de medida contratada (posto de trabalho, produtividade etc.) e serão depositadas exclusivamente em banco público oficial com o qual o CONTRA- TANTE possua termo de cooperação técnica.
Parágrafo Segundo: Os valores referentes às provisões de encargos tra- balhistas mencionados, depositados em conta-depósito vinculada, deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Os depósitos serão efetuados sem prejuízo da reten- ção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria e esta ocorrerá por ocasião do faturamento ou apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Quarto: O montante mensal do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes rubricas, conforme tabela abaixo:
I – férias;
II – 1/3 constitucional; III – 13º salário;
IV – multa do FGTS por dispensa sem justa causa;
V –incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
ITEM | GRAUS DE RISCO DE ACIDENTE DE TRABALHO | OPTANTE PELO SIMPLES | ||
1% | 2% | 3% | ||
GRUPO A | 34,8 | 35,8 | 36,8 | 28,00 |
00x XXXXXXX | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
FÉRIAS | 8,93 | 8,93 | 8,93 | 8,93 |
ABONO DE FÉRIAS | 2,98 | 2,98 | 2,98 | 2,98 |
SUBTOTAL | 20,84 | 20,84 | 20,84 | 20,84 |
INCIDÊNCIA GRUPO A | 7,25 | 7,46 | 7,67 | 5,84 |
MULTA FGTS | 4,35 | 4,35 | 4,35 | 4,35 |
A CONTINGENCIAR | 32,44 | 32,65 | 32,86 | 31,03 |
Parágrafo Quinto: Os procedimentos para movimentação da conta- depósito vinculada obedecerão ao disposto na Resolução nº 169, de 31/01/13 do Con- selho Nacional de Justiça, com a redação alterada pela Resolução nº 248, de 24/05/18, e ocorrerão mediante autorização do CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento das obrigações dispostas no caput desta Cláusula.
Parágrafo Sexto: Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados diariamente pelo índice da poupança.
Parágrafo Sétimo: A liberação para CONTRATADA de eventuais saldos ainda existentes na conta-depósito vinculada somente será autorizada pelo CONTRA- TANTE após o decurso de 05 (cinco) anos da data de encerramento da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DOZE - DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 3.7 do Anexo I – Especificação do Objeto.
CLÁUSULA TREZE - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA CATORZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do obje- to, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulati- vamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
c) Multa conforme infração e graduação estabelecidas na tabela abaixo:
GRAU DA INFRAÇÃO | MULTA (R$) | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | INCIDÊNCIA |
1 | de até 2% sobre o valor da mensalidade | deixar de cumprir os prazos previstos no contrato ou determinados pela fiscalização formalmente. | por dia de atraso |
Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos no contrato, sem prévia autorização da fiscalização. | por ocorrência | ||
Não utilizar uniforme e/ou crachá de identificação da CONTRATADA. | por ocorrência | ||
deixar de manter documentação de habilitação atualizada | por item e por ocorrência | ||
2 | de até 4% sobre o valor da mensalidade | executar serviço incompleto (principal ou acessório) ou paliativo com intenção de permanente. | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal |
fornecer informação incorreta de serviço ou substituição de material. | por ocorrência | ||
deixar de cumprir quaisquer determinação ou instrução formal da fiscalização. | por ocorrência | ||
deixar de apresentar, quando solicitado, | por ocorrência e |
documentos fiscais, previdenciárias e trabalhistas. | por dia de atraso após notificação formal | ||
Deixar de entregar, ou entregar com atraso ou incompleta, a documentação exigida no contrato. | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal | ||
3 | de até 15%sobre o valor da mensalidade | Deixar de atender ou atender a ocorrência de chamado técnico acima do prazo máximo de 02 (duas) horas (comparecimento do técnico no local) | por ocorrência e por dia de atraso após notificação formal |
4 | de até 1% sobre o valor da mensalidade | Deixar de atender a ocorrência de passageiro preso na cabine, num prazo acima de uma 01 (uma) hora, contado do momento da chamada. | por ocorrência |
5 | de até 8% sobre o valor do contrato | utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | por ocorrência |
Cláusula Catorze recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. | por ocorrência | ||
6 | de até 10% sobre o valor do contrato | suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | por ocorrência e por dia de inércia após notificação formal |
permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais, inclusive por ausência ou uso indevido de EPI e/ou EPC. | por ocorrência |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total do objeto;
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarre- tará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratado por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
f) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplica- das, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das fa- turas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação fal- sa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fis- cal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de ina-
dimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alte- rações, o objeto desta contratação será recebido:
a) Provisoriamente: na data da entrega da documentação de que tratam os parágrafos primeiro e terceiro desta Cláusula, para efeito de posterior verificação;
b) Definitivamente: após a comprovação da adequação do objeto aos termos deste contrato, decorridos os prazos de observação e vistoria, mediante Termo Circunstanciado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, os documentos comprobatórios do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, abaixo relacionados, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços, impreterivelmente até o sexto dia útil do mês subsequente:
entrega;
a) relação de todos os documentos apresentados, que servirá de recibo de
b) resumo discriminado incluindo o quantitativo de funcionários dedica-
dos a este contrato, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas traba- lhadas, as faltas com e sem substituição, indicação do nome dos funcionários titulares e substitutos;
dia;
c) folha de pagamento compreendendo o período do primeiro ao trigésimo
d) contracheques assinados ou recibos de depósitos bancários;
e) comprovante de entrega de benefícios suplementares, tais como vale-
transporte, vale-alimentação, auxílio-saúde e outros a que estiver obrigada por força do contrato, Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo;
f) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e In- formações à Previdência Social – completa (GFIP); Conectividade Social – Protocolo de Envio de Arquivos; Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia (GRF), com respectivo comprovante de pagamento; Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS); Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (RE) e Relação de Tomadores/Obras (RET);
CSJT);
g) folhas de ponto e planilha resumo de frequência;
h) certificados do curso de capacitação (Resolução nº 098/2012 do
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá entregar o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), referente aos funcioná- rios dedicados a este contrato, alusiva ao mês da prestação dos serviços, impreterivel - mente até o vigésimo dia do mês subsequente; este documento será analisado juntamen- te à documentação do mês seguinte.
Parágrafo Xxxxxxxx: A CONTRATADA deverá entregar, juntamente aos descritos no parágrafo primeiro, sempre que ocorrer o fato gerador, os documentos com- probatórios abaixo relacionados do adimplemento das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato, alusivos ao mês da prestação dos serviços:
a) documentação admissional completa: Carteira de Trabalho e Previdên- cia Social (CTPS) com devido registro, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do PIS/NIT, comprovante de residência, número do telefone do emprega- do, opção do vale transporte, acordo de prorrogação de jornada e banco de horas se hou- ver, ficha de registro do empregado, comprovante de entrega de uniforme e EPI, exame admissional;
b) documentação demissional completa: Termo de Rescisão do contrato de Xxxxxxxx (TRCT) devidamente assinado e homologado, exame médico demissional, comprovante de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), FGTS rescisório (guia de recolhimento, demonstrativo do trabalhador de recolhimento e extrato completo do período laborado no contrato), INSS do mês da rescisão (guia de recolhimento, GFIP e extrato completo do período laborado no contrato), aviso, recibo e comprovante de paga- mento de férias de anos anteriores ao laborado no contrato e cópia da CTPS com a devida baixa;
c) aviso, recibo e comprovante de pagamento de férias;
d) comprovante de entrega de uniformes e EPIs;
e) relação dos empregados em estabilidade provisória, tais como aciden- tária ou eleitos que integrem ou tenham integrado a CIPA no decorrer do contrato e das empregadas gestantes;
f) documentos relativos ao afastamento dos trabalhadores;
g) comprovante do Seguro de Vida, quando exigido em Acordo ou Con- venção Coletiva;
h) comprovante de pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), se houver;
i) comprovante de pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas);
j) cópia de qualquer alteração ou anotação em CTPS;
k) outros documentos solicitados pelos Fiscais/Gestor em decorrência de alterações ou inovações normativas relativas a obrigações previdenciárias, fiscais e traba- lhistas, referentes aos funcionários dedicados a este contrato.
Parágrafo Quarto: Os documentos relacionados nos parágrafos primeiro e terceiro deverão ser entregues legíveis, em arquivos gerados em meio eletrônico, do tipo PDF, de padrão PDF/A, divididos e nomeados por tipo de documento, no tamanho máxi- mo de 10MB, apresentados em mídia de armazenamento móvel (CD, DVD, pendrive, HD externo etc), para inserção no Processo Administrativo Virtual do CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto: No prazo de até 8 (oito) dias úteis, a partir do recebi- mento da documentação referida nos parágrafos primeiro e terceiro, o CONTRATANTE analisará os dados neles contidos e providenciará o recebimento definitivo, mediante a emissão de Termo Circunstanciado.
Parágrafo Sexto: Na hipótese de documentação incompleta, a CONTRA- TADA será notificada para que saneie as pendências em até 2 (dois) dias úteis, suspen- dendo o prazo definido no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, indepen- dente do saneamento, o prazo do parágrafo quinto será retomado.
Parágrafo Oitavo: Concluída a análise tratada nos parágrafos anteriores
e:
a) constatada irregularidade e/ou erro que impeça ou prejudique a emis-
são do Termo Circunstanciado haverá suspensão do prazo de recebimento definitivo;
b) constatada irregularidade e/ou erro que não impeça ou prejudique a emissão do Termo Circunstanciado, o CONTRATANTE poderá emitir o Termo Circuns- tanciado, ressalvando as pendências não saneadas, retendo do pagamento da fatura mensal, o valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA será notificada para sanear em até 15 (quinze) dias as pendências referidas na alínea ‘b’, do parágrafo anterior.
Parágrafo Décimo: Regularizada a pendência será liberado o valor retido ou, não ocorrendo, o valor das obrigações não adimplidas poderá ser pago diretamente aos empregados da CONTRATADA que participaram da execução dos serviços, sem pre- juízo das penalidades correspondentes.
Parágrafo Décimo Primeiro: O CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA sobre o Recebimento Definitivo a fim de possibilitar a emissão da Nota Fiscal, informando os valores correspondentes a glosas e retenções.
XXXXXXXX XXXXXXX – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no ar- tigo 78 e sob as modalidades indicadas no artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem pre- juízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRA- TANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o paga- mento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATAN- TE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZENOVE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as dis- posições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas fede- rais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos con- tratos.
CLÁUSULA VINTE – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instru- mento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VINTE E UM – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste con- trato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
E, por estarem de acordo, os contratantes assinam o presente contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente
XXXXX APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
assinado digitalmente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx Administrativa Thyssenkrupp Elevadores S/A | assinado digitalmente XXXXXX XX XXXX MEDRADO Gerente de Especiais Thyssenkrupp Elevadores S/A |
Testemunhas:
assinado digitalmente XXXXXX XXXXX Diretora da Coordenadoria de Infraestrutura Predial | assinado digitalmente RONALDO MENDES MARINHO Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial |
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1 . OBJETIVO
1.1 . Esta licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, contemplando o fornecimento integral de peças, equipamentos e demais materiais necessários à manutenção, para os elevadores instalados no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
2 . EQUIPAMENTOS:
2.1 . 09 (nove) elevadores, com as seguintes características:
2.1.1 . Marca Thyssenkrupp;
2.1.2 . Tipo: Passageiro;
2.1.3 . Capacidade: 20 pessoas (1.400 Kg);
2.1.4 . Máquina: com engrenagem;
2.1.5 . Velocidade: 150m/mim;
2.1.6 . Número de paradas: 14 paradas – Zona Baixa;
2.1.7 . Tipo de Abertura: central.
2.2 . 07 (sete) elevadores, com as seguintes características:
2.2.1 . Marca: Thyssenkrupp;
2.2.2 . Tipo: Passageiro;
2.2.3 . Capacidade: 20 pessoas (1.400 Kg);
2.2.4 . Máquina: com engrenagem;
2.2.5 . Velocidade: 150m/mim;
2.2.6 . Número de paradas: 13 paradas –Zona Alta
2.2.7 . Tipo de Abertura: central.
2.3 . 04 (quatro) elevadores, com as seguintes características:
2.3.1 . Marca: Thyssenkrupp;
2.3.2 . Tipo: Passageiro;
2.3.3 . Capacidade: 06 pessoas (420 Kg);
2.3.4 . Máquina: com engrenagem;
2.3.5 . Velocidade: 105m/mim;
2.3.6 . Número de paradas: 23 paradas;
2.3.7 . Tipo de Abertura: lateral.
2.4 . 01 (um) elevador com as seguintes características:
2.4.1 . Fabricante: Thyssenkrupp;
2.4.2 . Tipo: Passageiro;
2.4.3 . Capacidade: 08 pessoas (560 Kg);
2.4.4 . Tipo: corrente alternada;
2.4.5 . Velocidade: 45m/min;
2.4.6 . Número de paradas: 3;
2.4.7 . Tipo de abertura: lateral.
3 . CONDIÇÕES GERAIS
3.1 . DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
3.1.1 . A CONTRATADA deverá apresentar em até 15 (quinze) dias úteis da data de assinatura do contrato, ART (anotação de responsabilidade técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) recolhida no nome do profissional responsável técnico pela manutenção.
3.2 . REGISTRO DE SERVIÇO E COMPARECIMENTO
3.2.1 . A CONTRATADA deverá fornecer nessa ocasião números de telefone para contato e e-mail para abertura de chamados para manutenção preventiva e corretiva.
3.3 . EQUIPE
3.3.1 . Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, oferecendo pessoal capacitado para atividade;
3.3.2 . Fornecer uniformes com logotipo da empresa aos integrantes da equipe de trabalho bem como a outros funcionários da empresa que venham prestar serviços no
referido Fórum;
3.3.3 . Fornecer crachá com fotografia recente aos funcionários;
3.3.4 . Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
3.3.5 . Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
3.3.6 . Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
3.3.7 . Exercer controle sobre a utilização dos EPI necessários para execução dos serviços necessários, fornecendo aos empregados e obrigando os mesmos sua utilização, ficando sujeito a interrupção dos serviços pela fiscalização caso se note a não utilização dos mesmos;
3.3.8 . Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
3.3.9 . A CONTRATADA responsabiliza-se pela permanência dos funcionários no prédio apenas em horário de trabalho, ou para execução de serviços com prévia autorização pelo CONTRATANTE.
3.4 . DOCUMENTAÇÃO
3.4.1 . Manter as condições de habilitação;
3.4.2 . Informar quando da mudança do Engenheiro/Técnico responsável, recolhendo outra ART ou TRT para este;
3.4.3 . Pagar as taxas municipais (quando houver), sem ônus ao CONTRATANTE, e enviar cópia a Seção de Infraestrutura Mecânica.
3.4.4 . Até 5 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, o engenheiro responsável pela CONTRATADA deverá comparecer à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio para abertura do Livro de Ordem, em conformidade com a Resolução nº 1.024/2009 do CONFEA.
3.5 . SERVIÇOS
3.5.1 . Selecionar rigorosamente os funcionários que prestarão os serviços;
3.5.2 . A CONTRATADA deverá manter diariamente no Fórum Xxx Xxxxxxx, 02 (dois) técnicos de elevadores, com jornada diária de 8 horas e 30 minutos cada, de segunda a sexta-feira, perfazendo 220 (duzentos e vinte) horas mensais, cobrindo o horário das 7:30 às 20:00hs, comprovado através de relógio de ponto biométrico, com encaminhamento semanal do extrato emitido pelo relógio de ponto, devidamente assinado pelo supervisor da empresa para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
3.5.3 . Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas da ABNT, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não esteja de acordo com memorial e referidas Normas, deverão ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
3.5.4 . Quando das férias do técnico, este deverá ser substituído por outro funcionário da empresa contratada, igualmente qualificado;
3.5.5 . Em caso de falta do técnico por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá proceder à imediata reposição do mesmo;
3.5.6 . A CONTRATADA responsabiliza-se pela permanência dos funcionários no prédio apenas em horário de trabalho, ou para execução de serviços com prévia autorização CONTRATANTE;
3.5.7 . A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação na fase da contratação;
3.5.8 . Executar os serviços conforme especificações deste anexo, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer todos os equipamentos, peças, materiais e componentes necessários a execução dos serviços;
3.5.9 . Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
3.5.10 . Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do CONTRATANTE;
3.5.11 . Solicitar à Administração do CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
3.5.12 . A CONTRATADA se compromete a manter o mesmo padrão de qualidade dos serviços prestados durante toda a execução contratual;
3.5.13 . Responsabilizar-se única e exclusivamente por eventuais acidentes relacionados com a execução dos serviços e os danos que, direta ou indiretamente, causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, dentro e fora das dependências do Tribunal, devendo proceder, imediatamente, aos reparos porventura necessários ou ao pagamento da indenização correspondente;
3.5.14 . Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço;
3.5.15 . Do chamado Técnico ao plantão de atendimento:
3.5.15.1 . O chamado técnico ao plantão de atendimento deverá ser atendido no prazo máximo de 02 (duas) horas (comparecimento do técnico no local);
3.5.15.2 . Na ocorrência de passageiro preso na cabine o prazo máximo do momento da chamada até a liberação do mesmo será de 01 (uma) hora;
3.5.15.3 . A ocorrência de problemas deverá ser solucionada em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do chamado técnico. No atendimento deve ser efetuado o diagnóstico e solução ou proposta de solução. Porém, quando a solução não puder ser implementada imediatamente, deverá ser apresentado Laudo Técnico contendo a análise da causa, o procedimento a ser adotado, as peças e o prazo para regularização completa do funcionamento do elevador.
3.5.16 . As peças cuja aquisição decorra de caso fortuito ou força maior, serão adquiridas diretamente pelo CONTRATANTE, ficando os custos da instalação por conta da CONTRATADA.
3.5.17 . A CONTRATADA deverá orientar seus profissionais, sob pena de multa,
a:
3.5.17.1 . Não abordar autoridades ou servidores para tratar de assuntos
particulares de serviço ou atinentes ao contrato, exceto os servidores responsáveis pela fiscalização;
3.5.17.2 . Não promoverem qualquer tipo de arrecadação de bens ou dinheiro ou praticar qualquer tipo de comércio nas dependências do CONTRATANTE;
3.5.17.3 . Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço e adotar as
necessárias providências para que os profissionais que atuarem em função do contrato estejam obrigados, antes de iniciar seu trabalho, a conhecer, aceitar e assinar termo de compromisso de sigilo que resguarde a confidencialidade das informações a que eventualmente tenham acesso em decorrência de suas atividades contratuais. Esses termos de responsabilidade devem estar à disposição do CONTRATANTE, que pode solicitar sua apresentação a qualquer tempo. No mesmo termo, haverá também o compromisso de o profissional da CONTRATADA observar todas as regras de segurança estabelecidas pelo CONTRATANTE;
3.5.17.4 . Não fumar nas dependências do CONTRATANTE;
3.5.17.5 . Não utilizar os telefones do CONTRATANTE para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço;
3.5.17.6 . A CONTRATADA deverá fornecer declaração de que todos os seus funcionários envolvidos na manutenção do objeto desta contratação tenham certificação na norma NR-35;
3.5.17.7 . Fornecer os softwares e suas respectivas atualizações para os sistemas de monitoramento e controle dos elevadores-TkVision, bem como do sistema de controle de acesso aos elevadores privativos por biometria-Biotracking, durante a vigência do contrato sempre que for necessário;
3.5.17.8 . Qualquer objeto do CONTRATANTE comprovadamente danificado por empregados da CONTRATADA deverá ser reposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da decisão administrativa que resulte de processo administrativo, onde reste assegurada a ampla defesa.
3.6 . DIVERSOS
3.6.1 . Fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) bem como equipamentos de proteção coletiva (EPC) adequados às tarefas que serão executadas;
3.6.2 . Retirar do local, sempre que necessário todo o material restante, tais como entulhos, detritos, etc., devidamente ensacado, sem ônus ao CONTRATANTE;
3.6.3 . Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de
todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
3.6.4 . Qualquer serviço que perturbe o andamento dos trabalhos do prédio deverá ser executado após o período de funcionamento do mesmo;
3.6.5 . Disponibilizar todos os dias, inclusive domingos e feriados, plantão de
24 horas para atendimento em situações de emergência, para os casos de pessoas retidas no interior dos elevadores e de acidentes;
3.6.6 . Deverão ser executados, sem ônus para ao CONTRATANTE, todos os reparos e/ou substituições em elementos que venham a ser danificados durante a execução dos serviços;
3.6.7 . A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco eminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equipamentos, patrimônio do Tribunal e vizinhanças.
3.6.8 . A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração do CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.6.9 . Para a viabilização do modelo proposto, será necessária a realização de reunião prévia com os gestores e fiscais do contrato, em até 05 (cinco) dias antes do início dos serviços, a fim de que seja realizado o alinhamento da contratação e as expectativas deste regional.
3.7 . DA SUBCONTRATAÇÃO
3.7.1 . Devido à possibilidade de eventual necessidade de peças e serviços que sejam de fornecimento exclusivo de seu fabricante, será facultada à CONTRATADA a subcontratação parcial do objeto para a realização de serviços específicos, desde que devidamente justificados e somente após a autorização do CONTRATANTE.
3.7.1.1 . A subcontratação dos serviços não afasta a total responsabilidade técnica da CONTRATADA.
3.8 . DA RESPONSABILIDADE POR INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
3.8.1 . É vedada ao CONTRATANTE a contratação e/ou permissão para que outra empresa efetue qualquer tipo de serviço relacionado à engenharia dos equipamentos licitados, bem como efetuar a retirada ou colocação de peças sem a
expressa autorização da CONTRATADA.
3.8.2 . É vedada ao CONTRATANTE a permissão de entrada na caixa de corrida dos elevadores e em suas respectivas casas de máquinas em qualquer situação, sem o devido acompanhamento de um dos técnicos da empresa CONTRATADA.
4 . PLANO DE MANUTENÇÃO
4.1 . ROTINAS DE SERVIÇOS
4.1.1 . Apresentar-se à dependência com pessoal devidamente uniformizado, portando crachá de identificação, instrumento e ferramenta apropriada para o serviço conforme contrato;
4.1.2 . Executar manutenção preventiva conforme tabela constante no Anexo X, onde sejam revisados todas as peças e serviços indicados. Esta intervenção tem como objetivo reduzir as ocorrências e chamados de manutenção corretiva;
4.1.3 . Comunicar de imediato a existência de infiltrações de paredes, lajes e telhados no poço e casa de máquinas do elevador;
4.1.4 . Manter o poço e casa de máquinas dos elevadores sempre limpos sem acúmulo de poeira ou peças que foram substituídos nos elevadores, tambores de óleos, estopas e restos de graxas ou qualquer outro material estranho a manutenção do equipamento;
4.1.5 . Todos os motores painéis, Gabinetes, Racks, Rotores deverão ser limpos e aspirados para retirar os excessos e acúmulos de poeiras e sujeiras químicas tais como óleos e graxas;
4.1.6 . Verificar e informar sobre o desgaste de chaves e fusíveis da casa de
máquina;
4.1.7 . Verificar e informar sobre freios, acionamento e desgaste das lonas e
sapatas, nivelamentos das cabines nos pavimentos;
4.1.8 . Apresentar Relatório Anual de Inspeção dos Elevadores (RIA) sobre as condições reais dos elevadores que fazem parte do contrato, descrevendo, desgastes, modernizações, custos de modernizações, vida útil, adequação as normas vigentes e abrangendo todos os tópicos que podem prejudicar o bom funcionamento dos equipamentos e colocar em risco a integridade física dos usuários.
5 . LEGISLAÇÕES
5.1 . A contratação será regida pelas seguintes leis e normas:
5.1.1 . NR 12 – Segurança de Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
5.1.2 . NM 207/1999 – Elevadores de passageiros;
5.1.3 . NM 313/2007 – Elevadores de passageiros;
5.1.4 . Lei 10.348/87 - Município de São Paulo/SP;
5.1.5 . Decreto 52.340/2011 - Município de São Paulo/SP.
6 . DA DOCUMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO
6.1 . A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização administrativa, por mês de referência, até o sexto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, cópia e arquivo digital de toda a documentação a seguir relacionada:
6.1.1 . Relação de todos os documentos apresentados, que servirá de Recibo de
entrega;
6.1.2 . Resumo discriminado de faturamento, incluindo o quantitativo de
colaboradores, a jornada de trabalho por eles praticada, o número de horas trabalhadas, as faltas com e sem substituição, com a indicação do nome dos funcionários substitutos;
6.1.3 . Folha de pagamento dos funcionários que prestaram serviços;
6.1.4 . Comprovante de pagamento/depósito bancário do crédito salarial;
6.1.5 . Comprovante de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada;
6.1.6 . Comprovantes assinados de comunicação, recibos devidamente assinados e comprovante de depósito de concessão de férias;
6.1.7 . Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCT) devidamente assinados e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
6.1.8 . Controles de ponto de seus funcionários;
6.1.9 . Comprovantes dos Cursos de Capacitação (Resolução nº 98/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho);
6.1.10 . Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
6.1.11 . Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
6.1.12 . Guia de Recolhimento do FGTS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
6.1.13 . Guia da Previdência Social (GPS), que comprovem o regular pagamento das verbas previdenciárias referentes ao mês de imediatamente anterior, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, sendo dispensada a sua apresentação no 1º mês da prestação do serviço;
6.1.14 . Ficha de controle de entrega de EPI atualizada sempre que houver inclusão de equipamento por demanda da atividade, ou no caso de substituição, seja por dano, vencimento da sua validade ou recomendação de profissional da segurança do trabalho;
6.1.15 . No caso de inclusão de EPI por demanda da atividade, ou de substituição por equipamento diferente, juntar cópia do respectivo certificado de aprovação (CA) e comprovantes de treinamento referentes ao novo EPI;
6.1.16 . Informação sobre as empregadas gestantes, em estabilidade acidentária ou eleitos, que integrem ou tenham integrado dentro do prazo de até 1 (um) ano, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
6.1.17 . Documentos relativos a afastamentos dos trabalhadores;
6.1.18 . Comprovante do pagamento do 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando
for o caso;
6.1.19 . Declaração mensal firmada pela empresa com a data da realização da
manutenção preventiva de todos os elevadores,
6.1.20 . A relação elencada no item 6.1 não é taxativa, sendo facultado ao CONTRATANTE solicitar quaisquer documentos complementares que julgue necessário à comprovação das obrigações da CONTRATADA, ocasião em que será concedido o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para apresentação destes.
6.2 . Após a conferência da documentação encaminhada pela contratada, o fiscal administrativo elaborará relatório circunstanciado com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato;
6.3 . Em caso de documentação incompleta, o fiscal administrativo solicitará à
CONTRATADA a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa;
6.4 . Após o término do prazo estipulado no item 6.3, sem saneamento das pendências pela CONTRATADA, o fiscal administrativo encaminhará ao gestor relatório circunstanciado com registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato;
6.5 . Se não houver irregularidades, o gestor emitirá termo circustanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e procederá o ATESTE dos serviços, encaminhando a nota fiscal para pagamento;
6.6 . Caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
6.7 . Após transcorrido o prazo previsto no item 6.6, o gestor procederá o ATESTE do serviço, ressalvando o pagamento das verbas relativas as pendências não saneadas que deverão ter seu pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuizo das penalidades correspondentes.
7 . DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 . O gestor procederá o ATESTE do serviço, ressalvando o pagamento das verbas relativas as pendências não saneadas que deverão ter seu pagamento retido e condicionado a sua regularização, sem prejuízo das penalidades correspondentes;
7.2 . O pagamento será realizado, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ateste da nota fiscal;
7.3 . Dos pagamentos devidos serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente;
7.4 . A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura, onde constará no mínimo:
7.4.1 . Nome do Banco, Agência e Conta-corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
7.4.2 . Mês de referência dos serviços prestados;
7.4.3 . Nome da Unidade de prestação dos serviços.
7.5 . Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação;
7.6 . Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato, juntamente com a Nota Fiscal do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
7.7 . Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.7.1 . Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da
União;
7.7.2 . Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
7.7.3 . Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
7.8 . Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais;
7.9 . O pagamento será proporcional ao cumprimento das metas estabelecidas no IMR - Instrumento de Medição de Resultados.
8 . DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
8.1 . Em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, a fiscalização técnica e administrativa do contrato ficará responsável pela emissão de declaração atestando as ocorrências e pelo imediato encaminhamento ao gestor do contrato, para as providências cabíveis;
8.2 . A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o IMR- Instrumento de Medição de Resultado, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
8.2.1 . Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
8.2.2 . Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3 . A utilização do Instrumento do IMR - Instrumento de Medição de Resultado
não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
8.4 . A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades na execução dos serviços assumidos, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, a ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos;
8.5 . Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por intermédio da fiscalização do contrato, que promoverá todas as tratativas necessárias com o representante da CONTRATADA;
8.6 . A fiscalização do contrato poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária;
8.7 . A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
9 . INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
9.1 . O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo IX.
9.2 . Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.3 . O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é parte integrante do contrato resultante do Pregão Eletrônico.
9.4 . Todos os procedimentos e indicadores integrantes do Instrumento de Medição de Resultado regem-se conforme Anexo IX.
ANEXO IX
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
Objeto: Prestação dos serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, conservação e assistência técnica, contemplando o fornecimento integral de peças, equipamentos e demais materiais necessários à manutenção, para os elevadores instalados no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX. Pregão: 041/2019
Contrato: /2020
OCORRÊNCIA 1: Deixar de observar o prazo contratual para atendimento do chamado para manutenção corretiva, em caso de pessoa retida no elevador. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais e computados por hora de atraso ou fração proporcional, contados a partir do término do prazo estipulado para a resolução dos problemas. | |
Total de ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 2: Deixar de observar o prazo contratual para atendimento do chamado para manutenção corretiva, em caso de elevador parado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais e computados por hora de atraso ou fração proporcional, contados a partir do término do prazo estipulado para a resolução dos problemas. | |
Total de ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
OCORRÊNCIA 3: Deixar de observar o plano básico de manutenção para atendimento as manutenções preventivas (mensais), sem motivo justificado. | |
AFERIÇÃO: Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este. | |
OBSERVAÇÃO: Os registros das ocorrências serão individuais e computados por item não atendido. | |
Total de ocorrências: | |
Data da ocorrência | Descrição sintética |
Ocorrência mensal | 1 | 2 | 3 |
Total de ocorrências (+) | 0 | 0 | 0 |
Tolerância (-) | 0 | 1 | 0 |
Ocorrências consideradas (=) | 0 | -1 | 0 |
Multiplicador (x) | 000 | 000 | 000 |
Resultado ponderado (=) | 0 | -100 | 0 |
Somatório do resultado ponderado (Fator de Aceitação):
-100
EFEITOS REMUNERATÓRIOS
Faixa 01 – Fator de Aceitação de 100 a 300: 98% do preço
Faixa 02 – Fator de Aceitação de 301 a 600: 95% do preço
Faixa 03 – Fator de Aceitação de 601 a 900: 93% do preço
Faixa 04 – Fator de Aceitação de 901 a 1500: 90% do preço
Faixa 05 – Fator de Aceitação de 1501 a 2000: 88% do preço
Faixa 06 – Fator de Aceitação de 2001 a 2500: 85% do preço
Faixa 07 – Fator de Aceitação de 2501 a 3000: 83% do preço
Faixa 08 – Fator de Aceitação de 3001 a 3500: 80% do preço
Faixa 09 – Fator de Aceitação de 3501 a 4000: 78% do preço
Faixa 10 – Fator de Aceitação de 4001 a 4500: 75% do preço
Faixa 11 – Fator de Aceitação de 4501 a 5000: 73% do preço
Faixa 12 – Mais de 5000: 70% do preço e penalização conforme contrato
OBSERVAÇÃO
O valor de tolerância e o fator multiplicador devem ser pré-estabelecidos.
Quanto maior a gravidade da ocorrência, maior o fator multiplicador e menor o valor de tolerância.
O fator multiplicador deve ser maior que zero e não serão considerados valores negativos, que deverão ser lançados na tabela com o valor zero.
ANEXO X
PLANO BÁSICO DE MANUTENÇÃO
Local | Item | Verificaçã o | Limpeza | Reajuste | Lubrificaçã o | Procedimentos Específicos |
Cabine | Painel de operação | Mensal | Mensal | Mensal | ||
interfone ou intercomunicador | Mensal | Mensal | ||||
Iluminação, subteto e ventilador | Mensal | Mensal | ||||
Portas, corrediças e régua de segurança | Mensal | Mensal | Mensal | |||
Indicador de posição | Mensal | Mensal | ||||
Freio de Segurança | Mensal | Mensal | Trimestra l | Trimestral | ||
Operador de Portas | Mensal | Mensal | Trimestra l | Trimestral | ||
Rampa Móvel | Mensal | Mensal | Mensal | Mensal | ||
Pavimento | Botoeiras e indicadores de posição | Mensal | Mensal | |||
Portas e soleiras | Mensal | Mensal | Trimestral | |||
Casa de Máquinas | Proteções e conexões (Painel de força) | Mensal | Mensal | |||
Quadro de comando | Mensal | Mensal | ||||
Máquina | Mensal | Mensal | Mensal | 1 - Mensal | ||
Cabos de Tração | Mensal | Mensal | Trimestra l | Trimestral | 2 - Timestral / Anual | |
Motor de indução | Mensal | Mensal | Trimestra l | Trimestral | 2 - Bimestral | |
Freio de máquina | Mensal | Mensal | Mensal | Trimestral | ||
Polia de tração | Mensal | Mensal | 3 - Bimestral | |||
Polias Diversas | Mensal | Mensal | Mensal | |||
Regulador de velocidade | Trimestral | Mensal | Mensal | |||
Caixa de Corrida | Guias e suportes | Mensal | Trimestr al | Trimestral | ||
Cabos de manobra e fiações | Mensal | Mensal | ||||
Portas de pavimento e fecho eletromecânico | Mensal | Mensal | Trimestra l | Trimestral | ||
Contra peso | Mensal | Mensal | Mensal | |||
Poço | Para-choques | Trimestral | Trimestr al | Trimestral |
Porta dos Pavimentos | Mensal | Mensal | Mensal | |||
Fundo do Poço | Mensal | Mensal |
Observações:
1 - A periodicidade indica neste plano básico de manutenção deve ser considerada como mínima.
2 - Este plano não exclue a verificação de itens e periodicidade recomendada pelo fabricante dos equipamentos sendo de responsabilidade da CONTRATADA o seguimento dessas
3 - Todas as peças e produtos necessários a manutenção preventiva e corretiva necessárias a execução do serviço deverão ser fornecidas pela CONTRATADA.
4 - Em toda execução de manutenção preventiva deverá ser verificada a necessidade de manutenção corretiva de qualquer componente do sistema, com a substituição ou reparo de peças e refetuado o comunicado a Seção de Infraestrutura Mecância e Segurança Contra Incêndio, inclusive com relação às regulagens necessárias, devendo ser efetuado os ajustes necessários imediatamente
Procedimerntos específicos:
1 - Deverá ser procedida a complementação do óleo da máquina mensalmente.
2 - Deverá ser providenciada a equalização dos cabos de tração trimestralmente para que não haja desgaste desigual nos alojamentos da polia de tração e o encurtamento dos cabos deverá ser executado anualmente e caso seja necessário deverá ser executado antes do período solicitado.
3 - Deverá ser realizada a medição da alimentação
4 - Deverá ser realizada a Verificação da profundidade dos alojamentos dos cabos de tração
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 145, quinta-feira, 30 de julho de 2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato 043/2020, Proad 35350/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Thyssenkrupp Elevadores S/A. Objeto: Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para os elevadores do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx. Valor mensal: R$ 39.807,75. Vigência: 01/11/2020 a 30/04/2023. Assinam em 29/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Gerentes.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Contrato 105/2019, Proad 34897/2019. Partes: TRT-2ª Região e a Empresa Torquato Freire Segurança e Vigilância Privada Eireli. Objeto: Reduz a prestação de serviços e valores por 90 dias. Assinam em 28/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela empresa: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato 096/2018, Proad 46770/2018. Partes: TRT-2ª Região e a Prefeitura do Município de Embu das Artes. Objeto: Prorroga a vigência de 02/10/2020 a 01/10/2022. Assinam em 24/07/2020, pelo TRT-2ª Região: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Desembargadora Presidente e, pela Prefeitura: Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Prefeito.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE MATERIAL E LOGÍSTICA
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: Convênio. CONVENIADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - CNPJ 01.298.583/0001-41. CONVENENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE
FORA UFJF - CNPJ 21.195.755/0001-69. OBJETO: Realização de estágio curricular pelos alunos regularmente matriculados em qualquer um dos campi e unidades mantidas pela Convenente. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis 8666/93 e 11788/20080, IN-TRT3 05/2014 e
Processo e-PAD 14891/2020. VIGÊNCIA: 05 anos, a partir de 16/11/2020, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. DATA DA ASSINATURA: 28/07/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (pelo conveniado) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (pelo convenente). 20CN022 - e-PAD 18793/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente, Gama Empreendimentos Editoriais Ltda., CNPJ 17.054.906/0001- 91, que se encontra em local incerto e não sabido, fica intimada da obrigação de ressarcir ao erário o montante de R$ 1.860,00 (um mil, oitocentos e sessenta reais), referente à Nota de Empenho nº 2017NE400547, dada a inexecução de seu objeto, com fundamento nos artigos 66 e 70 da Lei nº 8.666/1993; bem como da aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este TRT4 por 03 (três) meses, com anotação no registro cadastral e no SICAF, cominada com fundamento no artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993. Fica intimada, ainda, da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, como faculta o artigo 109, I, "f", da Lei nº 8.666/1993. Processo administrativo: 5717/2019. Prazo para ressarcimento: 10 (dez) dias após o prazo de recurso administrativo. Prazo do edital: 20 (vinte) dias.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Diretor da Secretaria de Administração
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Fornecimento. Nº DO CONTRATO: 73/2020. OBJETO: Fornecimento de cartuchos LTO Ultrium. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: LVD Soluções em Informática EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: Tem início com a assinatura do contrato, e encerra-se ao final do prazo de garantia, que será de 60 meses a contar da data da entrega do objeto. PROAD n°: 6049/2019. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.132,80. DATA DE ASSINATURA:
28/07/2020. Nº DA AQUISIÇÃO: Pregão Eletrônico nº 36/2019. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 7106/2020 (PROAD). CD nº 285/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação do
curso Desfazimento de Bens e Materiais segundo os Decretos 9.373/2018 e 9.813/2019, em plataforma on line, ao vivo, para dois servidores. VALOR TOTAL: R$ 1.694,00. FAVORECIDO: Xxxxxx xxx Xxxxxx Treinamentos - ME. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394807. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 28/07/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Terceiro ao Contrato nº 22/2018. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Xxxxxxx Xxxxxxxx em Informática EIRELI-EPP. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 6 meses, a contar de 24/10/2020; exclusão da execução mensal mínima de 400 UST's, passando o pagamento a ser realizado de acordo com as UST's efetivamente executadas no mês; dispensa da obrigação da contratada de disponibilizar o quantitativo mínimo fixo diário de técnicos; criação de um saldo de UST's pagas e não utilizadas entre maio de 2020 e a data de assinatura do aditivo, para fruição nos últimos 3 meses de vigência da contratação. N°. DA AQUISIÇÃO: PE 54/2017. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Proad N°: 6428/2020. DATA DA ASSINATURA: 29/07/2020. ASSINAM:
Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONTRATANTE: TRT da 6ª REGIÃO. CONTRATADO: EDITORA NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL EIRELI. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO EM MATÉRIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ALÉM DO ACESSO À BASE DE DADOS DO FORNECEDOR DOS SERVIÇOS PARA O TRT6. PROAD: 11892/2020. MODALIDADE: Inexigível. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3390.35.01, Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0026 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco - Plano Orç. - 0000 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Despesas Diversas. FUNDAMENTO LEGAL: art. 25, inc. I e II c/c o art. 13, III da Lei n° 8.666/1993. VALOR: R$ 7.490,00. DATA DA RATIFICAÇÃO: 28/07/2020. AUTORIDADE RATIFICADORA:
XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxxxxxxx Presidente do TRT da 6ª Região
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e a OSCIP Moradia e Cidadania para a coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos e materiais. PROAD TRT6 n.º 10.247/2018. OBJETO: Prorrogar o Acordo de Cooperação Técnica por mais 12 (doze) meses, a partir de 22.08.2020. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 23.07.2020. Assinam o presente aditivo, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela OSCIP, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco. PROAD TRT6 n.º 11.891/2020. OBJETO: Prorrogar o Acordo de Cooperação Técnica por mais 60 (sessenta) meses, a partir de 09.07.2020. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 09.07.2020. Assinam o presente aditivo, pelo TRT6, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e, pela OAB-PE, o Sr. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020 - UASG 80012
Nº Processo: 620/2020. Objeto: Execução de serviço de substituição parcial da cobertura, impermeabilização interna da platibanda, adequações elétricas na cobertura (SPDA) e iluminação externa DA VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 30/07/2020 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx,
0. Xxxxx, - Xxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000- 2020. Entrega das Propostas: a partir de 30/07/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 17/08/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Havendo divergência entre as informações constantes no Comprasnet e no Edital, prevalecerão as do último.
XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/07/2020) 80012-00001-2020NE000241
DIREÇÃO-GERAL
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato 19/2019. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Módulo Security Solution S/A, CNPJ 28.712.123/0001-74. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 meses contados de 27/07/2020, com reajuste do valor pelo IPCA. Data da assinatura: 21/07/2020. Valor total: R$ 40.386,37. Fundamento legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. Dotação Orçamentária: Programa: Manutenção e Gestão dos Serviços e Sistemas de Tecnologia da Informação. Elemento de Despesa:
3.3.90.40. Vinculação: Processo Proad 455/2019. Signatários: Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Desembargador Presidente, pelo Contratante e, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Diretor Presidente e, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Diretor de Desenvolvimento de Negócios, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 0006494-35.2020.5.10.8000. Contrato nº 078/2020. Contratantes: TRT da 10ª Região e Smarter Engenharia Eireli. Objeto: fornecimento e/ou instalação de divisórias tipo drywall. O objeto da presente contratação poderá ser aumentado ou diminuído, a critério do TRT da 10ª Região. Fundamentação: Decreto n.º 5.450/2005, n.º 7.892/2013 e Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002. Vigência: adstrita ao Recebimento Definitivo. Assinatura: 28/07/2020. Valor total: R$ 10.445,40. Cobertura Orçamentária: 33.90.39.16, vinculada ao Programa Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho. Notas de Empenho: 2020NE000830, de 20/07/2020. Pelo TRT da 10ª Região: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração. Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 16.0.000007317-6. 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 142/2017. Partes: TRT da 10ª Região e Star Locação de Serviços Gerais Ltda Epp. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato de 09/10/2020 a 09/10/2021. Fundamentação: art. 57, II, da Lei 8.666/93. Cobertura orçamentária: Elemento de Despesa 33.90.39.14. Programa de Trabalho: Apreciação de causas na Justiça do Trabalho. Assinatura: 23/07/2020. Pelo TRT da 10.ª Região: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Secretário de Administração. Pela contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Representante Legal.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020073000101
101
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.