EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021
A Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E
VIDEOMONITORAMENTO REMOTO, conforme Processo no 2021-KVRR8, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pela Portaria iNOVA nº 004/2021, publicada em 01/07/2021, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual 2.458-R/2010, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
A participação neste Pregão é permitida exclusivamente a microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 22/12/2021. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:59 horas do dia 06/01/2022. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:00 horas do dia 06/01/2022.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10:00 horas do dia 06/01/2022.
1.3 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E
presente
VIDEOMONITORAMENTO REMOTO, conforme especificações do Anexo I do Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz para o exercício de 2022.
4 - DOS PREÇOS, PRAZOS E OUTRAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste Edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
4.2 - Os preços, a eventual revisão e reajuste, assim como as condições de pagamento serão estabelecidos em conformidade com o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.3 - Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato observarão o disposto no Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
4.4 - O licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor total da contratação, na forma do Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.
5 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
6 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
7- REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1 - Somente poderão participar do certame, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e do art. 60 da Lei Complementar estadual 618/2012, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma do item 3 do Anexo III – Exigências para Habilitação.
8.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.3.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
8.3.2 - Estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, III, da Lei 8.666/1993, desde que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do ente sancionador;
8.3.3 - Estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
8.3.4 - Estejam cumprindo penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, desde que a decisão proferida pelo ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional.
8.3.5 - Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
8.3.5.1 - Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
8.3.6 - Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.
9 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
10.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
h) Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
10.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
11 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
11.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
11.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
11.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
11.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
11.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
12 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
12.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou protocolizada no órgão realizador do certame, de 9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s).
12.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
12.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa
- a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
12.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame
12.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado
(quarenta e oito) horas.
12.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
13.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
13.1.1 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
13.1.2 - As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços prestados, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
13.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
13.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
13.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
13.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
13.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
13.7 - A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 15.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
13.7.1 - Digitá-la, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
13.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
14.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço.
14.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
14.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
14.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
14.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
14.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
14.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço global, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
14.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
14.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
14.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
14.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
14.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
14.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
14.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
14.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
14.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
lance registrado, que observarão a regra do item 14.13.2.
14.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
14.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
14.13.7 Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
14.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
14.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
14.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
14.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar- se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
14.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.19 - Logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
14.19.1 - A Fundação declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
14.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de
subitem anterior;
14.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
14.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
14.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
14.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
14.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
14.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
15 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A) e dos Documentos de Habilitação (Anexo III).
15.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em envelope no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, no endereço Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.100-590, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2021 PROCESSO Nº
15.2.1 - Todas as folhas da documentação de Habilitação e de Proposta Comercial deverão ser entregues na ordem sequencial solicitada, numeradas e visadas pelos proponentes na parte inferior das folhas. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do processo licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
15.2.2 - Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO e, se solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
15.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxX ageList.jsp?opcao=todos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
15.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
15.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
15.5 - A habilitação do licitante que se declarar cadastrado no CRC/ES, no que tange exclusivamente aos documentos por ele abrangidos, será verificada por meio de consulta efetuada pelo Pregoeiro. O registro no CRC/ES não dispensa o licitante de encaminhar nos mesmos prazos os documentos não compreendidos no referido cadastro, ou que já estiverem vencidos.
15.6 - Em se tratando de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação, mas o licitante deverá apresentar toda a documentação
restrição,
exigida para efeito de tal comprovação, mesmo que esta apresente alguma observadas as regras do Anexo III.
15.6.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.7 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
15.8 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
15.9 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
16 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada e por e- mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
16.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
a todos,
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
16.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
16.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
17 - DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
17.3 A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
17.4 - Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos;
d) Apresentar documento falso;
e) Ensejar o retardamento da licitação;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal; ou
h) Comportar-se de modo inidôneo.
18.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-E ao 337-P, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
18.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
18.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
18.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
18.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
18.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - O preço GLOBAL máximo admitido para o presente processo licitatório é de:
Lote 001 – R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais)
19.1.1 Contudo, o valor unitário máximo mês admitido é de:
LOTE 001 | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | QTD | UNI | VALOR MÁXIMO MÊS (R$) | VALOR MÁXIMO 24 MESES (R$) |
1 | 255434 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), DE ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO REMOTO | 1 | SERVIÇO | R$ 2.950,00 | R$ 70.800,00 |
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações se as respectivas sanções.
19.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.8 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
19.9 -Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
19.9.1 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 -As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação,
licitação,
tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
19.15 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.16 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Fundação iNOVA Capixaba
ANEXO I DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO REMOTO
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO REMOTO para uma unidade da Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba visando prevenir e mitigar incidentes para segurança das pessoas, do imóvel e dos bens localizados no imóvel conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Autorizada a sua criação pela Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019, a Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, vinculada à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo - SESA, é uma fundação pública de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
2.2 A iNOVA Capixaba tem por finalidade a execução de ações e prestação de serviços de saúde e seu orçamento não compõe o orçamento fiscal do Poder Executivo Estadual, sendo a entidade considerada não dependente, equiparada a empresa estatal e sua gestão contábil deverá observar as regras estabelecidas para empresas estatais, na Lei nº 6.404 de 1976;
2.3 Atualmente a iNOVA está prestando serviços no Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (HEC) – Vitória (ES) e está em fase de preparação para assumir a prestação de serviços do Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEABF) de Vila Velha (ES) e do Hospital Geral de Linhares (HGL) – Linhares (ES);
2.4 Além desses, o planejamento de expansão da prestação de serviços pela iNOVA prevê assumir a prestação de serviços de saúde de outras unidades hospitalares no Espirito Santo, a saber:
2.4.1 Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória (HEINSG) – Vitória (ES);
2.4.2 Hospital Xxxxx Xxxxx (HDS) – Serra (ES);
2.4.3 Hospital e Maternidades Silvio Ávidos (HMSA) – Colatina (ES);
2.4.4 Hospital Estadual de Atenção Clínica (HEAC) – Cariacica (ES);
2.4.5 Hospital Estadual de Vila Velha (HESVV) – Vila Velha (ES);
2.4.6 Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (HRAS) – São Mateus (ES);
2.4.7 Está prevista, até o final do exercício 2021, a estruturação da nova sede administrativa da iNOVA juntamente à criação de um Centro de Distribuição e Logística (CEDLOG), ambos no município de Vila Velha (ES).
2.5 Esta contratação abrange o CEDLOG;
2.5.1 Na estrutura organizacional da Fundação iNOVA Capixaba compete à:
2.5.1.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) prover os serviços e recursos tecnológicos visando agregar valor para todas partes interessadas por meio de serviços e recursos tecnológicos de TIC;
2.6 Gerência de Logística e Transporte (GLOT) garantir o suprimento dos insumos hospitalares das unidades sob a prestação de serviços da iNOVA;
2.7 A ação conjunta destas duas áreas da iNOVA visa, em primeiro lugar, garantir eficiência na gestão dos recursos públicos e um elevado padrão de qualidade e segurança sendo o objetivo principal o tratamento contínuo, eficaz e seguro aos pacientes do Sistema Único de Saúde, em todas suas unidades;
2.8 A iNOVA deverá locar, no mês de Novembro de 2021, um imóvel cuja destinação será de recebimento, armazenamento e transferência de suprimentos em grandes volumes atendendo às demandas dos hospitais para os quais a iNOVA presta e prestará serviço;
2.9 Esta contratação tem como objetivo mitigar os riscos para segurança das pessoas, do imóvel e dos bens lotados nele;
2.10 A intenção é de proteger e monitorar o local, internamente e externamente, por meio de um circuito fechado de TV combinado a um sistema de alarmes de detecção de presença;
2.11 Desta forma queremos inibir eventuais tentativas de subtração de bens ou acessos indevidos, bem como identificar os praticantes de tais atos e acionar, se necessário, tempestivamente os órgãos de segurança pública;
2.12 No horário comercial está prevista a presença no local de empregados da iNOVA executando suas atividades rotineiras;
2.13 Fora do horário comercial (período noturno, finais de semana e feriados) o local deverá ficar deserto;
preventiva e reativa, e que atue prontamente para situações nas quais o local sofra alguma ameaça e tentativa de intrusão;
2.15 O serviço de monitoramento remoto executará as ações cabíveis para tratamento dos incidentes de segurança e, em caso de extrema necessidade, acionará os órgãos de segurança pública e os responsáveis da iNOVA;
2.16 A escolha da opção de locação dos equipamentos deve-se à necessidade de uma manutenção especializada, corretiva quanto preventiva, constante e efetiva, e a reposição de eventuais peças ou equipamentos deve ser no menor prazo possível para não tornar o local monitorado vulnerável;
2.17 Para que seja possível internalizar os serviços, a iNOVA deveria contratar mão de obra especializada e manter um estoque muito diferenciado de equipamentos e peças para eventuais reposições imediatas. Não seria conveniente considerada a proporção reduzida dos serviços. Não sendo essa a expertise da iNOVA;
2.18 A escolha por lote único da contratação deve-se à necessidade de reduzir a zero o risco de conflitos na prestação de serviços. Havendo mais de uma contratada envolvida, a possibilidade haver ruídos na comunicação, principalmente em caso de falhas na execução do serviço, seria elevada, dificultando a apuração de responsabilidades;
2.19 Em relação à duração do contrato, de 24 (vinte e quatro) meses, a justificativa se dá em virtude da quantidade de equipamentos que estarão em regime de comodato (câmeras, sistema de gravação, central de alarme, no break, rack, sensores de presença etc.) e dos serviços de infraestrutura necessários (cabos, conectores, tubulações, etc.) para instalação dos equipamentos com vistas a viabilização do serviço. Entendemos que a duração maior poderá redundar num menor valor mensal do serviço.
2.20 Algumas informações importantes e estratégicas para execução do serviço pós- contratação, por questões de segurança, serão compartilhadas com a CONTRATADA somente após a celebração do Contrato, haja vista não acrescentarem custos.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO
3.1 Para efeito de julgamento dos preços, o critério será o “menor preço”, conforme
composições e quantidades, definidos na tabela a seguir:
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MENSAL |
1 | 255434 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), DE ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO REMOTO | Serviço | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA 24 MESES |
data de sua publicação, respeitando-se a carência de mobilização;
3.3 A carência para mobilização do contrato será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação podendo este prazo ser antecipado em razão da conclusão das entregas;
3.4 O pagamento da prestação de serviços iniciará após a efetiva mobilização do Contrato não contando o tempo de mobilização;
3.5 O serviço “SISTEMA DE SEGURANÇA” contratado será composto pelos seguintes
subsistemas:
3.5.1 Subsistema de CFTV, composto por câmeras fixas, equipamento de gravação e software de videomonitoramento;
3.5.2 Subsistema de alarme e intrusão, composto por central de alarme, sensores de presença, sirene e sistema de comunicação GPRS com a central de videomonitoramento;
3.5.3 Instalação de cabeamento, conectorização e infraestrutura, incluindo rack e nobreak;
3.5.4 Instalação e configuração de todos os equipamentos constante no objeto deste termo de referência;
3.5.5 Disponibilização de links de comunicação, GPRS para a central de alarme e internet banda larga para o sistema de CFTV, com a Central de Monitoramento da CONTRATADA;
3.5.6 Videomonitoramento reativo, fora do horário comercial, incluindo inspeção presencial, com diligência no local e/ou acionamento dos órgãos de segurança pública em caso de evidências de intrusão no local;
3.5.7 Manutenção corretiva e preventiva de todo o sistema contratado;
3.6 Os eventos e informações gerados pelos subsistemas acima serão monitorados e gerenciados pela Central de Monitoramento da CONTRATADA de onde será possível monitorar todo o sistema de segurança e para onde serão convergidos todos os sinais de alarme e imagens das câmeras;
3.7 A premissa do Sistema de Segurança a ser implantado, é automatizar e agilizar atuação da segurança patrimonial em face de qualquer evento adverso que necessite de intervenção imediata presencial da CONTRATADA e/ou das forças de segurança pública, analisando a ocorrência e tomando decisões baseadas em procedimentos e protocolos padrões, definidos e acordados com a iNOVA;
3.8 QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
3.8.1 Na tabela a seguir a descrição resumida do matérias, equipamentos e serviços considerados na contratação:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Câmera analógica bullet, IR 30MT 3,6MM | 5 |
2 | Câmera analógica bullet, IR 20MT 3,6MM | 3 |
3 | Caixa de sobrepor PVC quadrada branca 8,5x8,5x5,0 | 8 |
Item | Descrição | Quantidade |
4 | Grade de proteção em metal para câmera | 2 |
5 | Conector BNC parafuso com mola | 16 |
6 | Conector P4 macho | 8 |
7 | Cabo coaxial flexível 4MM dupla blindagem HD 2x26 | 600mts |
8 | Gravador digital de vídeo, multi HD 08 canais com HD de 01 TB 7200RPM 64MB cache SATA e software para monitoramento, e gestão e visualização dos dispositivos e das imagens | 1 |
9 | Nobreak 720VA com bateria de 12V e 7AH | 1 |
10 | Rack 5Ux450MM | 1 |
11 | Fonte chaveada estabilizada 100/240VCA 12V/10A | 1 |
12 | Kit de fixação com porca gaiola e parafuso M5 | 4 |
13 | Bandeja frontal 290MM | 1 |
14 | Patch cord Cat 5E 1,5mt | 2 |
15 | Régua elétrica 8 tomadas para rack 10A | 1 |
16 | Duto corrugado 1” preto SW | 150mts |
17 | Eletroduto em Pvc de 1/2" com 3 mts cinza | 20 |
18 | Eletroduto em Pvc de 1" com 3 mts cinza | 2 |
19 | Central de alarme monitorada com comunicação ethernet e GPRS, 18 setores, teclado, SIM card com linha ativada | 1 |
20 | Bateria selada 12V/7Ah | 1 |
21 | Sensor de movimento infravermelho passivo com fio para área interna | 4 |
22 | Sensor de movimento infravermelho passivo com fio para área interna com proteção de interferências eletromagnéticas | 3 |
Item | Descrição | Quantidade |
23 | Sensor magnético para porta de aço leve com fio | 2 |
24 | Sensor magnético para porta de aço pesado com suporte e fio | 1 |
25 | Sirene piezoelétrica 120db | 1 |
26 | Cabo de alarme 2 pares 4x50 | 800mts |
27 | Serviços de conectividade com link de internet dedicado com banda larga mínima de 20Mbps | 1 |
28 | Serviços de instalação e configuração das câmeras, do gravador, central de alarme, sensores de presença, nobreak, sirene, instalação de cabos (CFTV e alarmes), dutos, tubos e canaletas e instalação e organização de rack | 1 |
29 | Serviços contínuos de monitoramento remoto via GPRS e internet, de alarmes e câmeras, suporte telefônico, pronta resposta de inspeção presencial no local em caso de sinalização. Garantia de produtos e serviços, suporte e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, infraestrutura, comunicação e softwares | 1 |
3.9 DESCRIÇÃO DETALHADA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
3.9.1 Item 1-Câmera analógica bullet, IR 30MT 3,6MM com as seguintes características:
3.9.1.1 Tipo case: Bullet;
3.9.1.2 Sensor: 1/2,9" 1.0 megapixel CMOS;
3.9.1.3 Pixels efetivos: 1280 (H) × 720 (V);
3.9.1.4 Linhas horizontais: 1280H;
3.9.1.5 Resolução real: HD (720p);
3.9.1.6 Lente: 2,7 a 12 mm;
3.9.1.7 Ângulo de visão: (H) 91° (H) e 26° (H);
3.9.1.8 Alcance: IR 30 m;
3.9.1.9 IR Inteligente: Sim;
3.9.1.10 Quantidade de LEDs: 24;
3.9.1.12 Comprimento de onda LED IR: 850 nm;
3.9.1.13 Formato do vídeo: HDCVI (NTSC);
3.9.1.14 Saída de vídeo: Sinal HDCVI / 75 ohms (BNC);
3.9.1.15 Relação sinal-ruído: ≥ 55 dB;
3.9.1.16 Sensibilidade: 0,01 lux / f/1.2 (0 lux IR ON);
3.9.1.17 Velocidade do obturador: 1/60 a 1/100.000 s;
3.9.1.18 Sincronismo: Interno;
3.9.1.19 Íris: Eletrônica;
3.9.1.20 Day & Night: Troca automática do filtro (ICR);
3.9.1.21 AGC – Controle Automático de Ganho: Sim;
3.9.1.22 BLC – Compensação de Luz de Fundo: Sim;
3.9.1.23 Balanço de branco: ATW;
3.9.1.24 Saída de vídeo: BNC fêmea;
3.9.1.25 Alimentação: Conector P4 fêmea;
3.9.2 Item 2-Câmera analógica bullet, IR 20MT 3,6MM com as seguintes características:
3.9.2.1 Tipo case: Bullet;
3.9.2.2 Sensor: 1/2,7" 1.0 megapixel CMOS;
3.9.2.3 Pixels efetivos: 1280 (H) × 720 (V);
3.9.2.4 Linhas horizontais: 1280H;
3.9.2.5 Resolução real: HD (720p) – Analógico (600 TVL);
3.9.2.6 Lente: 3,6mm;
3.9.2.7 Ângulo de visão: 97° (H) e 53° (V);
3.9.2.8 Alcance IR: 20 m;
3.9.2.9 Comprimento de onda LED IR: 850nm;
3.9.2.10 Formato do vídeo: NTSC;
3.9.2.11 Protocolos de vídeo: HDCVI / AHD-M / HDTVI (v2.0) Analógico (CVBS);
3.9.2.12 Relação sinal-ruído: ≥65 dB;
3.9.2.13 Velocidade do obturador '1/30s~1/100,000s;
3.9.2.14 Sincronismo Interno;
3.9.2.15 Íris: Eletrônica;
3.9.2.16 Day & Night: Automático (Ajustável), Colorido, P&B;
3.9.2.17 Saída de vídeo: BNC fêmea;
3.9.2.18 Alimentação: Conector P4 fêmea;
características:
3.9.3.1 Caixa de sobrepor com tampa cega;
3.9.3.2 Cor branca;
3.9.3.3 Material plástico PVC;
3.9.3.4 Medidas (em cm): 8,5x8,5x5;
3.9.3.5 Montagem em parede ou teto;
3.9.4 Item 4-Grade de proteção em metal para câmera com as seguintes características:
3.9.4.1 Confeccionado em chapa e aramado;
3.9.4.2 Dimensões (cm): 21,8 x 17,0 x 22,7;
3.9.4.3 Sem emendas;
3.9.4.4 Pintura epóxi;
3.9.4.5 Espessura da chapa: 0,6mm;
3.9.5 Item 5-Conector BNC parafuso com mola com as seguintes características:
3.9.5.1 Compatibilidade 26AWG ~ 16 AWG;
3.9.5.2 Impedância 75Ω;
3.9.5.3 Faixa de frequência 0 ~ 2 GHz;
3.9.5.4 Tensão Máxima 300 Vdc;
3.9.5.5 Quantidade de Ciclos de Inserção 500;
3.9.5.6 Fixação do cabo Parafuso Borne;
3.9.6 Item 6-Conector P4 macho com as seguintes características:
3.9.6.1 Compatibilidade 26AWG ~ 16AWG;
3.9.6.2 Impedância 75Ω;
3.9.6.3 Tensão Máxima 300 Vdc;
3.9.6.4 Corrente Máxima 2A;
3.9.6.5 Quantidade de Ciclos de Inserção 500;
3.9.6.6 Fixação do cabo Parafuso Borne;
3.9.7 Item 7-Cabo coaxial flexível 4MM dupla blindagem HD 2x26 com as seguintes características:
3.9.7.1 Condutor Interno: Fio de cobre nu 10 x 0,127mm;
3.9.7.2 Isolação Interna: Polietileno de baixa densidade;
3.9.7.3 Isolação Externa: PVC 70C antichama preto ou branco;
3.9.7.4 Blindagem: Trança de fios de cobre nú;
3.9.7.5 Malha: 80%;
cache SATA e software para monitoramento, e gestão e visualização dos dispositivos e das imagens com as seguintes características:
3.9.8.1 Entradas 8 canais BNC + 2 canais IP;
3.9.8.2 Compatibilidade Analógica NTSC / PAL;
3.9.8.3 Compatibilidade HDCVI 1080p / 720p;
3.9.8.4 Compatibilidade HDTVI 1080p / 720p;
3.9.8.5 Compatibilidade AHD 1080p / 720p;
3.9.8.6 Áudio no protocolo HDCVI: no protocolo HDCVI os canais devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio;
3.9.8.7 Entrada de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω);
3.9.8.8 Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω);
3.9.8.9 Saída de vídeo (monitores) 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC;
3.9.8.10 Resoluções de saída (em pixels) 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC);
3.9.8.11 Divisão do mosaico da tela 1/4/8;
3.9.8.12 Máscara de privacidade 4 zonas configuráveis por canal;
3.9.8.13 Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação;
3.9.8.14 Gravação com compressão de vídeo/áudio H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711a, G.711u, PCM, AAC;
3.9.8.15 Resoluções de gravação Stream principal HDCVI, AHD, HDTVI - 1 canal em 1080p Lite / 720p (30 FPS) e 7 canais em 1080p Lite / 720p / 960H / D1 / CIF (15 FPS);
3.9.8.16 Resoluções de gravação Stream extra HDCVI, AHD, HDTVI - D1 / CIF (7 FPS);
3.9.8.17 Bit rate 4 Mbps por canal (HDCVI, HDTVI, AHD);
3.9.8.18 Modo de gravação Manual, contínua, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo;
3.9.8.19 Intervalos de gravação 1 ~ 60 min (padrão: 30 min), pré-gravação: 1 ~ 4 seg, pós- alarme: 1 ~ 300 seg.;
3.9.8.20 Eventos Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro;
3.9.8.21 Modo de busca Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento;
3.9.8.22 Funções de reprodução Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Xxxx xxxxx, Seleção de backup,Zoom digital;
3.9.8.23 Modo de backup Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido;
3.9.8.25 Throughput 40 Mbps;
3.9.8.26 Funções e protocolos HTTP, IPv4/IPv6, TCP/IP, UPNP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, Filtro IP, SNMP, DDNS do fabricante, Onvif, PPPoE, Wi-Fi, Multicast, 802.1x, FTP, RTMP;
3.9.8.27 Aplicativo disponível para smartphones e gratuito para iOS (iPhone, iPad) e dispositivos Android;
3.9.8.28 Armazenamento Disco rígido interno de 1TB padrão SATA III, 3,5", cache 64MB, 6Gb/s, 7200 RPM;
3.9.8.29 USB 2 portas USB 2.0
3.9.8.30 O sistema deverá garantir o armazenamento das gravações de, pelo menos, os últimos 12 (doze) dias da data corrente;
3.9.8.31 Software licenciado para número ilimitado e usuários;
3.9.9 Item 10-Nobreak 720VA com bateria de 12V e 7AH com as seguintes características:
3.9.9.1 Potência nominal de pico 720 VA / 360 W
3.9.9.2 Topologia Interativo
3.9.9.3 Tensão nominal de entrada 120 V~
3.9.9.4 Variação da tensão 90-145 V~
3.9.9.5 Frequência 50 / 60 Hz ±5 Hz
3.9.9.6 Disjuntor 10A
3.9.9.7 Cabo de força Cabo de 1,2 m com plugue tripolar de acordo com a norma NBR 14136
3.9.9.8 Saída Fator de potência 0,5 0,5
3.9.9.9 Tensão nominal de saída 120 V~
3.9.9.10 Regulação da tensão Modo Rede: 120V~ ±10%
3.9.9.11 Regulação da tensão Modo Bateria: 120V~ ±5%
3.9.9.12 Tempo de transferência <10 ms
3.9.9.13 Frequência no modo Bateria 50 / 60 Hz ±1 Hz
3.9.9.14 Forma de onda no modo Bateria Semissenoidal (retangular)
3.9.9.15 Tomadas 4 de 10 A
3.9.9.16 Proteção contra sub/sobretensão Passa a operar no modo Bateria
3.9.9.17 Proteção contra descarga da bateria até 10,5 V
3.9.9.18 Proteção contra sobrecarga na saída Modo Rede: fusível rearmável
3.9.9.19 Proteção contra sobrecarga na saída Modo Bateria: limitador de corrente interno
3.9.9.20 Bateria interna selada chumbo-ácido (VRLA) Selada chumbo-ácido (VRLA)
3.9.10 Item 11-Rack 5Ux450MM com as seguintes características:
3.9.10.1 Monobloco fechado para fixação em parede;
3.9.10.2 29cm de Altura / 55cm de Profundidade / 450mm de Profundidades;
3.9.10.3 Estrutura em chapa pré-zincada;
3.9.10.4 Porta Frontal com acrílico fumê;
3.9.10.5 Plano de fixação traseiro e frontal;
3.9.10.6 Pintura epóxi pó preto;
3.9.10.7 Saída de cabos na parte superior e inferior;
3.9.10.8 Laterais removíveis;
3.9.11 Item 12-Fonte chaveada estabilizada 100/240VCA 12V/10A com as seguintes características:
3.9.11.1 Fonte CA-CC ideal para alimentação de câmeras;
3.9.11.2 -Potência total de até 140W;
3.9.11.3 Entrada de 000 x 000Xxx (x 10%);
3.9.11.4 Tensão de saída ajustável de 12Vcc a 14Vcc para aplicação em longa distância;
3.9.11.5 Saída única até 10A (barra de conectores);
3.9.11.6 Filtro especial contra interferências na imagem;
3.9.11.7 Sistema de ventilação por ventoinha;
3.9.11.8 Acompanha kit para fixação em parede e chave para ajuste da tensão;
3.9.11.9 Proteção contra subtensão e sobretensão; 3.9.11.10Proteção contra curto-circuito na saída; 3.9.11.11Proteção contra sobrecarga;
3.9.11.12Proteção contra transientes na rede elétrica; 3.9.11.13Proteção térmica;
3.9.11.14Proteção contra ruídos na rede elétrica (RFI/EMI); 3.9.11.15Proteção contra ruídos na carga (RFI/EMI); 3.9.11.16Isolação entrada / saída;
3.9.12 Item 13-Kit de fixação com porca gaiola e parafuso M5 com as seguintes características:
3.9.12.1 Acabamento resistente à corrosão;
3.9.12.2 Parafuso tipo panela M5 x 15mm2 niquelado;
3.9.12.3 Porca sem gaiola 11mm niquelada;
3.9.12.4 Porca com gaiola 12mm niquelada;
3.9.12.5 Arruela niquelada;
3.9.13.1 Para uso em Rack de 1U de altura;
3.9.13.2 Fixação no plano frontal do Rack;
3.9.13.3 Pintura eletrostática (epoxi) preta;
3.9.13.4 Bandeja com 290mm de profundidade;
3.9.13.5 Suporta até 10Kg de carga;
3.9.14 Item 15-Patch cord Cat 5E 1,5mt com as seguintes características:
3.9.14.1 Cumprimento do cabo 1,5mt;
3.9.14.2 Tipo de conector: RJ-45;
3.9.14.3 Certificação Anatel para componente;
3.9.14.4 Padronização de montagem: TIA-568-B;
3.9.14.5 Contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro;
3.9.14.6 Blindagem do cabo: Cabo U/UTP (Sem blindagem).
3.9.14.7 Quantidade de pares: Patch Cord com cabo de 4 pares. (4P x 24AWG)
3.9.14.8 Condutor: Patch Cord com condutores 100% em cobre.
3.9.14.9 Capa do cabo: PVC retardante a chama (CM/CMX).
3.9.15 Item 16-Régua elétrica 8 tomadas para rack 10A com as seguintes características:
3.9.15.1 Aplicação para uso em 19 Polegadas 1U;
3.9.15.2 Corpo em aço espessura variável de 0,9mm à 1 mm;
3.9.15.3 Tampa em aço espessura variável de 1mm à 1,2mm;
3.9.15.4 Tomada em Poliamida 10A / 127 a 230V Padrão NBR 14136;
3.9.15.5 Conectorização Interna: sistema de Barramento Interno em Cobre ou Latão, de 1,5mm² com solda a estanho;
3.9.15.6 Cabo: PP 3 x 1,5mm² x 2,5M Tripolar 10A com Plugue Injetado NBR 14136;
3.9.15.7 Acabamento: Pintura Eletrostática a Pó – Preto;
3.9.15.8 Dimensões: Para o modelo Padrão 19 Polegadas Rack;
3.9.16 Item 17-Duto corrugado 1” preto com as seguintes características:
3.9.16.1 Diâmetro Externo – 32mm;
3.9.16.2 Diâmetro Interno – 24mm;
3.9.16.3 Cor: preto;
3.9.16.4 Material: PEAD (Polietileno de Alta Densidade);
3.9.16.5 Seção circular;
3.9.16.6 Corrugação: anelar;
3.9.17 Item 18-Eletroduto em Pvc de 1/2" com 3 mts cinza com as seguintes características:
3.9.17.1 Material PVC;
3.9.17.2 Autoextinguível (não propaga chamas);
3.9.17.3 Tamanho 3 metros;
3.9.17.4 Bitola: 1/2";
3.9.17.5 Cor Preto;
3.9.18 Item 19-Eletroduto em Pvc de 1" com 3 mts cinza com as seguintes características:
3.9.18.1 Material PVC;
3.9.18.2 Autoextinguível (não propaga chamas);
3.9.18.3 Tamanho 3 metros;
3.9.18.4 Bitola: 1”;
3.9.18.5 Cor Preto;
3.9.19 Item 20-Central de alarme monitorada com comunicação ethernet e GPRS, 18 setores, teclado, SIM card com linha ativada com as seguintes características:
3.9.19.1 Suporte a 2 chips (incluindo 1 chip habilitado pela CONTRATADA) de celular;
3.9.19.2 Programação remota via placa fax/modem, Ethernet e GPRS;
3.9.19.3 Teclado LED numérico para programação incluído;
3.9.19.4 Tensão de alimentação fonte chaveada Full Range 90 a 265 VAC (automático);
3.9.19.5 Carregador de bateria: carregador inteligente;
3.9.19.6 Número de PGM na placa 2, chaveada negativo 50 mA / 12 VDC;
3.9.19.7 Buffer de eventos 256 eventos com data e hora;
3.9.19.8 Distância máxima entre a central e os dispositivos BUS 100 m, bitola do cabo 10 x 26 AWG;
3.9.19.9 Número de zonas na placa: 16 no modo duplicado; 3.9.19.10Número de zonas por teclado: 2;
3.9.19.11Número memória para discagem: 8 com 20 dígitos cada (2 para CONTRATADA,
1 Download/upload, 5 iNOVA);
3.9.19.12Modo de discagem DTMF Homologado Anatel;
3.9.19.13Detecção de corte de linha telefônica Sim, necessária programação;
3.9.19.14Protocolo de comunicação Contact ID, Contact ID programável e Adenco Xpress; 3.9.19.15Proteção de entrada de linha telefônica Protetor a Gás e PTC;
3.9.19.16Teste periódico Programável em horas ou agendada por horário; 3.9.19.17Software para download e upload plataforma Windows gratuito;
3.9.19.18Número de memória para envio de eventos via IP 2 destinos, fixos ou dinâmicos; 3.9.19.19Base de velocidade: 0/10Mbps;
3.9.19.20Base do protocolo: TCP/IP;
3.9.19.22Teste periódico programado em minutos. Mínimo de 1 minuto;
3.9.20 Item 21-Bateria selada 12V/7Ah com as seguintes características:
3.9.20.1 Tensão Nominal 12V;
3.9.20.2 Capacidade Nominal 7,0Ah;
3.9.20.3 Comprimento 151 mm;
3.9.20.4 Largura 65 mm;
3.9.20.5 Altura com Xxxxxxxx 000 xx;
3.9.20.6 Terminal Tipo: Faston F187;
3.9.20.7 Posição de terminais: D;
3.9.21 Item 22-Sensor de movimento infravermelho passivo com fio para área interna com as seguintes características:
3.9.21.1 Ambiente de aplicação: internos;
3.9.21.2 Comunicação com central de alarme: com fio;
3.9.21.3 Método de detecção: PIR;
3.9.21.4 Alcance de detecção: 12 mts;
3.9.21.5 Ângulo de detecção 110°;
3.9.21.6 Indicação de disparo: LED;
3.9.21.7 Quantidade de pirossensores: 2;
3.9.21.8 Níveis de sensibilidade: 2;
3.9.21.9 Pet Immunity: até 35 kg; 3.9.21.10Saída de alarme: NA / NF; 3.9.21.11Chave antiviolação (tamper): Sim;
3.9.21.12Compensação de temperatura automática: Sim; 3.9.21.13Tempo de inicialização: 60 segundos;
3.9.21.14Tensão operacional: 9 ~ 16 Vdc; 3.9.21.15Corrente de consumo (TX + RX) < 25 mA; 3.9.21.16Proteção: anti-UV Sim;
3.9.21.17Suporte para fixação: Sim; 3.9.21.18Cor: Xxxxxx;
3.9.22 Item 23-Sensor de movimento infravermelho passivo com fio para área interna com proteção de interferências eletromagnéticas com as seguintes características:
3.9.22.1 Ambiente de aplicação: internos;
3.9.22.2 Comunicação com central de alarme: com fio;
3.9.22.4 Alcance de detecção: 12 mts;
3.9.22.5 Ângulo de detecção 115°;
3.9.22.6 Indicação de disparo: LED;
3.9.22.7 Níveis de sensibilidade: 2;
3.9.22.8 Proteção eletromagnética (Shield) Sim;
3.9.22.9 Saída de alarme: NF;
3.9.22.10Compensação de temperatura automática: Sim; 3.9.22.11Tempo de inicialização: 60 segundos;
3.9.22.12Tensão operacional: 9 ~ 18 Vdc; 3.9.22.13Corrente de consumo (TX + RX) < 9 mA; 3.9.22.14Proteção: anti-UV Sim;
3.9.22.15Suporte para fixação: Sim; 3.9.22.16Cor: Xxxxxx;
3.9.23 Item 24-Sensor magnético para porta de aço leve com fio com as seguintes características:
3.9.23.1 Ambiente de instalação Internos e Externos;
3.9.23.2 Comunicação com central de alarme: Com fio;
3.9.23.3 Fixação: Parafusos;
3.9.23.4 Detecção: Reed Switch (chave que funciona por campo magnético, fechando os contatos internos quando aproximamos um ímã do sensor);
3.9.23.5 Indicação de disparo: Contato aberto;
3.9.23.6 Resistência a impactos: Até 2 toneladas;
3.9.23.7 Saída de alarme NF;
3.9.23.8 GAP de abertura 50mm (±15%);
3.9.23.9 GAP de fechamento 35mm (±10%); 3.9.23.10Corrente operacional: 500 mA;
3.9.24 Item 25-Sensor magnético para porta de aço pesado com suporte e fio com as seguintes características:
3.9.24.1 Ambiente de instalação Internos e Externos;
3.9.24.2 Comunicação com central de alarme: Com fio;
3.9.24.3 Fixação: Parafusos;
3.9.24.4 Detecção: Reed Switch (chave que funciona por campo magnético, fechando os contatos internos quando aproximamos um ímã do sensor);
3.9.24.5 Indicação de disparo: Contato aberto;
3.9.24.6 Resistência a impactos: Até 2 toneladas;
3.9.24.7 Saída de alarme NF;
3.9.24.8 GAP de abertura 50mm (±15%);
3.9.24.9 GAP de fechamento 35mm (±10%); 3.9.24.10Corrente operacional: 500 mA; 3.9.24.11Suporte para instalação: Sim;
3.9.24.12Dimensões do suporte (L x A x P) - 105 × 50 × 50 mm ±2 mm;
3.9.25 Item 26-Sirene piezoelétrica 120db com as seguintes características:
3.9.25.1 Tipo de sirene: Magnética;
3.9.25.2 Comunicação com central de alarme: Com fio;
3.9.25.3 Potência sonora aproximada: 120 dB @ 1 m;
3.9.25.4 Tensão de funcionamento: 9 ~ 15 VDC;
3.9.25.5 Corrente de funcionamento 1A;
3.9.25.6 Material: ABS;
3.9.25.7 Compatibilidade com Centrais de alarme e itens com alimentação DC na faixa especificada;
3.9.25.8 Cores Preto ou branco;
3.9.25.9 Fixação: Através de parafusos/buchas;
3.9.26 Item 27-Cabo de alarme 2 pares 4x50 com as seguintes características:
3.9.26.1 Cabo Tipo CCI para Sistema de Alarme;
3.9.26.2 Veias x Seção: 4 x 0.20mm2;
3.9.26.3 Condutor interno: Fio de Alumínio cobreado;
3.9.26.4 Isolação Interna: Polietileno de baixa densidade multicor;
3.9.26.5 Isolação Externa: PVC 70º Anti-chama – Branco
3.9.26.6 Embalagem: Caixa com 100MTS
3.9.26.7 Sequência de cores: AZUL, AZUL CLARO, VERDE E VERDE CLARO;
3.9.26.8 Diâmetro: 0,50mm;
3.9.26.9 Pares: 2 sólidos;
3.9.27 Item 28-Serviços de conectividade com link de internet dedicado com banda larga mínima de 20Mbps com as seguintes características:
3.9.27.1 Garantia de conexão 24 horas por dia e 7 dias por semana;
3.9.27.2 Link Simétrico, mesma velocidade de download e upload;
3.9.27.3 Pelo menos 02 IP fixos válidos;
3.9.27.4 Velocidade do Link de conexão com à internet de, no mínimo, 20Mbps;
3.9.27.6 Cabe a CONTRATADA a escolha da operadora como sua contratação e fiscalização garantido a execução dos serviços conforme especificado neste Termo de Referência;
3.9.27.7 Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração e suporte junto à operadora deverão ser realizadas pela CONTRATADA;
3.9.28 Item 29-Serviços de instalação e configuração das câmeras, do gravador, central de alarme, sensores de presença, nobreak, sirene, instalação de cabos (CFTV e alarmes), dutos, tubos e canaletas e instalação e organização de rack com as seguintes características:
3.9.28.1 A empresa CONTRATADA é responsável pelo fornecimento e instalação de todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários para realização do serviço objeto deste Termo de Referência;
3.9.28.2 A CONTRATADA proverá toda a mão de obra, ferramentas instrumentos de medição, calibração e segurança no trabalho necessários para instalação e manutenções corretivas e preventivas;
3.9.28.3 Cabe à iNOVA disponibilizar alimentação elétrica para o rack de telecomunicações;
3.9.28.4 Durantes as instalações deverão ser seguidos todos os padrões técnicos necessários para execução dos serviços, atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e outras pertinentes ao serviço, assim como também devem ser obedecidas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente os equipamentos de proteção individual de seus profissionais, bem como eventuais legislações municipais e/ou estaduais;
3.9.28.5 Todos os softwares e aplicativos utilizados no sistema de segurança devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente atualizados, assim como, licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos que constam no objeto deste Termo de Referência;
3.9.28.6 A empresa CONTRATADA deverá entregar ao Fiscal do Contrato designado pela iNOVA, após a assinatura do Contrato, uma cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) relativo ao registro dos serviços objeto do Contrato;
3.9.28.7 A empresa CONTRATADA deverá entregar a iNOVA, após a assinatura do Contrato, um Projeto Técnico de Instalação do Sistema, na versão provisória, devidamente assinado pelo Engenheiro responsável técnico da empresa CONTRATADA;
3.9.28.8 Todos os custos decorrentes do projeto e dos serviços correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA;
3.9.28.9 As instalações técnicas deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, sendo observadas as técnicas adequadas de instalação e configuração dos equipamentos do sistema de segurança que facilitem não somente sua operação e manuseio bem como também a manutenção. Para que isso ocorra, a empresa a ser contratada deverá possuir em seu quadro funcional profissionais qualificados, treinados e preparados para executarem os serviços do objeto desta contratação;
3.9.29 Item 30-Serviços de monitoramento remoto via GPRS e internet, de alarmes e câmeras, suporte telefônico, pronta resposta de inspeção presencial no local em caso de
equipamentos, infraestrutura, comunicação e softwares com as seguintes características:
3.9.29.1 Os serviços de monitoramento remoto deverão ser executados por profissionais da CONTRATADA e em local por ela definido dentro da região metropolitana da Grande Vitória no estado do Espírito Santo e fora do horário comercial:
3.9.29.1.1 Nos dias úteis: no período noturno de 17h a 8h do dia seguinte;
3.9.29.1.2 Nos finais de semanas e feriados: durante as 24 (vinte e quatro) horas;
3.9.29.2 Os recursos de gravação e visualização das imagens deverão funcionar e estarem disponíveis ininterruptamente em regime de 24x7;
3.9.29.3 Os recursos de detecção de presença e alarme, através de central de alarme, deverão ser programados pela CONTRATADA para ativar somente fora do horário comercial e/ou mediante ativação manual executada por empregados da iNOVA devidamente habilitados, treinados e autorizados pelo fiscal do contrato da iNOVA;
3.9.29.3.1 O sistema deverá fornecer a relação de todos os eventos de ativação e desativação da central de alarmes durante os últimos 30 dias;
3.9.29.4 O sistema de gravação das imagens deverá estar configurado para gravar imagens de todas câmeras contratadas, quando houver movimento e durante as 24h;
3.9.29.5 O sistema de alarmes deverá estar configurado para sinalizar eventos (detecção de presença) de todos os sensores contratados durante o período de ativação da central de alarmes;
3.9.29.6 O funcionamento ininterrupto dos links de comunicação, GPRS da central de alarmes e internet banda larga dedicada, é de responsabilidade da CONTRATADA que deverá detectar e acionar, em caso de falha, no menor prazo possível a(s) operadora(s) por ela contratada(s);
3.9.29.7 A CONTRATADA é responsável por detectar imediatamente e corrigir eventuais falhas de tal forma de garantir a segurança do local e o funcionamento do sistema de segurança durante toda a vigência do contrato;
3.9.29.8 Eventuais falhas no sistema deverão gerar um número de chamado interno (item 6) e serem imediatamente comunicadas ao Fiscal do Contrato da iNOVA até a sua correção;
3.9.29.9 A CONTRATADA, além das manutenções corretivas, deverá programar ações preventivas visando antecipar eventuais falhas e manter o sistema nas condições especificadas neste documento e conforme previsto pelos fabricantes dos equipamentos;
3.9.29.10A CONTRATADA deverá verificar periodicamente a saúde das baterias, do nobreak e da central de alarmes sendo estes recursos vitais para a resposta e tratamento de eventuais incidentes de segurança;
3.9.29.11A CONTRATADA deverá manter pessoas capacitadas em seu quadro e peças e componentes sobressalentes que precisarão ser substituídas em caso de necessidade;
3.9.29.12Qualquer manutenção, preventiva ou corretiva, não acarretará algum custo para iNOVA;
3.9.29.13A CONTRATADA é responsável pela gestão dos acessos ao sistema de segurança e permissões dos usuários. Os logins de acesso deverão ser nominais;
para empregados da iNOVA mediante solicitação do Fiscal do Contrato;
3.9.29.15A CONTRATADA deverá disponibilizar um contato telefônico com atendimento durante as 24hs para eventuais comunicações inerentes à prestação de serviços objeto deste Termo e Referência;
3.9.30A prestação de serviços de monitoramento remoto deverá ocorrer conforme o seguinte procedimento:
3.9.30.1 A equipe da CONTRATADA deve se certificar ininterruptamente, visualmente ou através de recursos automatizados, a respeito do bom funcionamento de todos os componentes do sistema de segurança: links (GPRS e internet dedicado), sistema de gravação, central de alarmes, câmeras e sensores de presença;
3.9.30.2 A CONTRATADA deverá certificar-se de que a central de alarmes foi acionada e desativada nos horários programados;
3.9.30.3 A CONTRATADA deverá certificar-se de que a data e hora dos sistemas está, sempre, sincronizada com o horário oficial de Brasília;
3.9.30.4 A CONTRATADA deverá certificar-se de que a posição das câmeras e dos sensores de presença está de acordo com o projeto inicial aprovado;
3.9.30.5 Na hipótese de falha de algum componente crítico ou em caso de detecção de alguma anomalia, deverá adotar as medidas cabíveis para solução do problema no menor prazo possível e a iNOVA deverá ser prontamente informada por meio de seu fiscal do contrato;
3.9.30.6 Em caso de acionamento de algum sensor de presença, a CONTRATADA deverá receber uma alerta em sua central de monitoramento por meio do sistema de segurança. A sirene instalada no local deverá disparar logo que os sensores instalados detectarem presença;
3.9.30.7 Em caso de disparo dos alarmes, a CONTRATADA acessará imediatamente o sistema de segurança e procederá à gravação e transferência das imagens, em tempo real, num lugar seguro (fora do local monitorado);
3.9.30.8 Caso seja verificada, através das imagens, uma intrusão, a CONTRATADA deverá imediatamente registrar um chamado para os órgãos de segurança pública e sucessivamente acionar o fiscal do contrato da iNOVA;
3.9.30.9 Na hipótese na qual não seja detectada uma intrusão ou por algum motivo seja impossível verificar o ocorrido a CONTRATADA deverá enviar num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos um veículo no local para averiguar a situação. Eventualmente deverá ser acionado o fiscal do contrato da xXXXX;
3.9.30.10No prazo máximo de 2hs a partir do início da ocorrência a CONTRATADA deverá enviar ao fiscal do contrato da iNOVA um relatório circunstanciado do ocorrido, com todas as evidências baseadas nos registros do sistema de segurança;
4.1 O sistema de segurança deverá ser entregue em funcionamento pela CONTRATADA no endereço da unidade CEDLOG da iNOVA situada em Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000;
4.2 A mobilização do sistema de segurança em pleno funcionamento será de até 30 dias corridos após o início da vigência do contrato;
4.3 Considera-se o serviço mobilizado, após as realizações dos testes de pleno funcionamento das funcionalidades previstas nas especificações do Termo de Referência;
4.4 A CONTRATADA deve efetuar a configuração do serviço de forma a garantir o pleno funcionamento do serviço.
4.5 Os testes de funcionamento e homologação do sistema de segurança serão realizados conjuntamente à equipe técnica da iNOVA e seu fiscal do contrato e poderá compreender visita na central de monitoramento da CONTRATADA;
4.6 Os testes de funcionamento compreenderão minimamente, mas não somente:
4.6.1 Simulação de intrusão com central de alarme ativada com os equipamentos energizados pela rede pública;
4.6.2 Simulação de intrusão com central de alarme ativada com os equipamentos suportados por bateria e nobreak;
4.6.3 Acesso às gravações;
4.6.4 Gravações para lugar seguro e sucessivo acesso às gravações;
4.6.5 Acesso aos logs dos eventos testados;
4.7 O aceite técnico do sistema de segurança deverá ser realizado pela equipe técnica da iNOVA após os testes de funcionamento e verificação que as instalações e o serviço estão em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência;
5. DO SUPORTE E MANUTENÇÃO
5.1 A CONTRATADA deverá prestar suporte remoto e presencial a fim de esclarecer dúvidas, solucionar problemas de funcionamento, de configuração e operação do serviço, visando
Termo de
manter o pleno fornecimento do mesmo de acordo com o estabelecido neste Referência;
5.2 A CONTRATADA tem obrigação de certificar-se remotamente sobre o uso correto e o bom funcionamento do sistema de segurança e acionar, em caso de detecção de falhas e independentemente de sinalização da iNOVA, o próprio suporte técnico;
5.3 A CONTRATADA deverá prestar serviço contínuo (24x7) de manutenção corretiva, incluindo, quando necessário, a substituição dos equipamentos após detecção de falhas por parte da central de monitoramento;
5.4 O custo de deslocamento, quando necessário, e demais custos já devem estar inclusos na prestação de serviço;
5.5 Quando a equipe da iNOVA detectar alguma anomalia ou falha no sistema de segurança também deverá registrar um chamado de suporte;
5.6 A sinalização do problema ou solicitação de suporte remoto (chamado) deverá ser feita pela iNOVA via telefone para número telefônico fornecido pela CONTRATADA;
5.7 O telefone a ser utilizado para a abertura dos chamados, deve ser informado formalmente pela CONTRATADA no início da vigência do contrato.
5.8 No momento em que o chamado é registrado, seja ele internamente, através de detecção da central de monitoramento, ou por sinalização da iNOVA, a CONTRATANTE deverá comunicar à iNOVA um número único de protocolo para sucessivo acompanhamento;
5.9 O protocolo deverá ser comunicado no momento da abertura do chamado e também enviado para o e-mail informado pela iNOVA;
5.10 Os chamados serão categorizados em níveis de severidade, conforme descrito na tabela abaixo:
Nível de Severidade | Descrição |
1 | Central de alarme e/ou sistema de gravação e/ou links de comunicação (internet e GPS) totalmente inoperantes |
2 | Serviço inoperante de um único sensor de alarme ou de uma única câmera |
3 | Consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização do serviço |
5.11 O Nível de Severidade deverá ser associado a cada chamado;
5.11.1O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, de acordo com o novo nível de severidade;
5.12 A iNOVA considerará o problema efetivamente solucionado após confirmação pelo fiscal do contrato da iNOVA da conclusão do chamado;
5.13 Os prazos para solução dos chamados devem ser os previstos no item 6 (Níveis Mínimos de Serviço Exigidos) deste Termo de Referência, e são definidos em relação ao instante da abertura do chamado;
5.14 O serviço de suporte e manutenção deverá ser prestado sem custos adicionais para iNOVA.
6. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO EXIGIDOS (NMSE)
6.1 Serão exigidos e auditados os seguintes níveis mínimos de serviço:
# | Indicador | Meta | Glosas |
NMSE1 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 1 | < 8 (oito) horas corridas | 2% do valor total dos serviços + 2% para cada hora corrida adicional acima da meta |
NMSE2 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 2 | < 1 (um) dia útil | 2% do valor dos serviços referente aos ramais indisponíveis + 2% para cada hora útil adicional acima da meta |
NMSE3 | Solução de chamados classificados com nível de severidade 3 | < 2 (dois) dias úteis | 2% do valor dos serviços referente ao ramal indisponível + 2% para cada hora útil adicional acima da meta |
NMSE4 | Envio de veículo no local em caso de ocorrência (item 3.9.30.9) | <= 20 (vinte) minutos | 1% do valor total dos serviços + 1% para cada minuto adicional acima da meta |
NMSE5 | Envio relatório da ocorrência (item 3.9.30.10) | <= 2 (duas) horas | 1% do valor total dos serviços + 1% para cada hora adicional acima da meta |
6.2 A CONTRATADA deve disponibilizar até o segundo dia útil do mês subsequente, o relatório no qual possam ser apuradas as informações referentes aos níveis mínimos de serviço;
6.3 A CONTRATADA está sujeita à aplicação de notificação, glosas e outras sanções quando ocorrerem violações dos NMSEs;
6.4 A aplicação de glosas é cumulativa e não restringe a possibilidade de aplicação de outras penalidades legais.
7. PROPRIEDADE DO SISTEMA E DE SUAS INFORMAÇÕES
7.1 Todas as informações geradas durante a prestação dos serviços são de propriedade do INOVA, devendo a CONTRATADA zelar pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das mesmas;
7.2 As informações incluem os dados pessoais, como as imagens, e os registros das ativações da central de alarme;
7.3 Ao término do contrato, a CONTRATADA deverá realizar a transferência das informações para iNOVA mediante solicitação e logo em seguida os dados e informações deverão ser eliminados pela CONTRATADA, permanentemente;
8. DO TREINAMENTO
8.1 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento referente à utilização do sistema de segurança objeto deste Termo de Referência, para 01(uma) turma de até 4 (quatro) participantes da iNOVA, designados pela iNOVA, abrangendo no mínimo os seguintes tópicos;
8.1.1 Ativação e desativação da central de alarme;
8.1.2 Acesso e visualização às gravações das imagens;
8.2 O treinamento deverá ser realizado de forma presencial;
8.3 O treinamento deve ser realizado após mobilização do sistema de segurança;
8.4 Ao final do treinamento, os participantes deverão estar aptos a operar o sistema de segurança contratado conforme este Termo de Referência;
8.5 Eventuais custos de deslocamento, hospedagem, alimentação ou qualquer outro tipo de custo com o instrutor deve ser arcado pela empresa CONTRATADA.
9. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos.
9.2 REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
9.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
9.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
9.2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
9.2.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
9.2.7 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
9.2.8 Prova de inexistência de sanção administrativa, emitida em site próprio do Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES e do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
9.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.3.1 A empresa deverá apresentar comprovação de aptidão para executar o serviço compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Item 3 deste Termo de Referência, que será por meio de atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, compreendendo os requisitos abaixo relacionados:
9.3.2 Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu, sem restrições, serviço similar ao objeto do presente Termo de Referência;
9.3.3 Os atestados deverão conter:
9.3.3.1 Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
9.3.3.2 Local e data de emissão;
9.3.3.3 Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
9.3.3.4 Descrição dos serviços prestados com dados que permitam identificar a compatibilidade e similaridade com o objeto da licitação, incluindo as quantidades fornecidas;
9.3.3.5 Grau de satisfação do cliente, com manifestação expressa do signatário, quanto à qualidade dos serviços prestados;
9.3.3.6 Período da execução da atividade.
9.3.4 Comprovação de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto;
9.3.5 Indicação do RESPONSÁVEL TÉCNICO possuidor de pelo menos 01 (um) Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) acervo(s) técnico(s), demonstrando que o PROFISSIONAL(AIS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE, tenha(m) executado(s) serviços compatíveis com prestação de serviço;
9.3.6 Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do seu(s) responsável(is) técnico(s), com indicação do(s) profissional(is) graduado(s) em Engenharia de Elétrica ou Produção com habilitação em Telecomunicações ou Eletrônica;
9.3.7 A Comprovação do vínculo do profissional indicado pela licitante deverá ser realizada por pelo menos uma das seguintes alternativas:
9.3.7.1 Cópia da Carteira de Trabalho;
9.3.7.2 Contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial no caso de sócio;
9.3.7.3 Contrato de trabalho para os profissionais autônomos no caso de contratado(s);
9.3.7.4 Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA (se houver) que comprove o vínculo do responsável técnico junto à licitante;
9.3.8 Declarações de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc. II, art. 30 da lei 8.666/93);
9.3.9 Comprovação de propriedade e/ou contrato de locação referente a veículo para realização das diligências locais;
10. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 DA CONTRATADA
10.1.1A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.1.2Prestar o serviço em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações;
10.1.3Manter a prestação do serviço em pleno funcionamento;
10.1.4Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia; 10.1.5Detectar e corrigir as deficiências do serviço;
10.1.6Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, os componentes necessários para execução do serviço com avarias ou defeitos;
10.1.7Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.8Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, quando for o caso;
10.1.9Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.10 Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto demandado;
10.1.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
10.1.12 Responsabilizar-se pela regular quitação de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato, apresentando, quando solicitado pela área fiscalizadora, documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento;
10.1.13 A CONTRATADA e seus representantes (empregados, associados, parceiros, terceirizados e afins) deverão:
10.1.14 Conhecer e cumprir a Política de Segurança da Informação da iNOVA ou quaisquer outras normas relativas à segurança da informação porventura existentes ou firmadas entre as partes;
10.1.15 Manter o sigilo de informações classificadas como confidenciais durante a vigência da relação contratual e mesmo após seu encerramento, por tempo indeterminado ou pelo prazo acordado em contrato ou previstos na legislação brasileira em vigor (o que for maior), não as cedendo ou divulgando para pessoas não autorizadas a acessá-las ou conhecê-las – exceto se
judicial.
10.2 DA iNOVA
10.2.1Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
10.2.2Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
10.2.3A iNOVA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2.4Disponibilizar à CONTRATADA, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
11. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 A iNOVA designará, formalmente, empregado responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste, competindo-lhe acompanhar, supervisionar, avaliar e atestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais correspondentes, bem como solicitando a eventual aplicação de sanção administrativa, sendo que se não houver o seu ateste acerca da prestação dos serviços a contento, não será permitido qualquer pagamento.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços no valor global para efeito de disputa do certame. A vencedora do certame deverá encaminhar, junto com as demais documentações, proposta de preço detalhando os valores dos serviços a serem prestados.
12.2. No ANEXO 01 detalhamos o modelo da proposta de preço a ser apresentada.
12.3. Os preços propostos devem incluir todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pelo fornecimento dos materiais e serviços;
12.4. O prazo de validade da proposta deve ser de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega no INOVA (Art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93);
12.5. Além da proposta comercial, a proponente deverá apresentar proposta técnica com a comprovação de atendimento de todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência;
equipamentos, softwares, componentes e materiais relevantes da solução e através da documentação oficial do fabricante da solução de segurança.
13. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
13.1. O faturamento dos serviços deverá ocorrer conforme definido no item 3 e demais condições especificadas neste Termo de Referência;
13.2. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal à iNOVA até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço, devidamente aceita pela iNOVA, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da CONTRATADA.
13.3. A iNOVA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes à multa ou glosas, quando for o caso conforme estabelecido no item 6 deste Termo de Referência.
13.4. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aprovados pelo fiscal, respeitada a rigorosa correspondência com as descrições, especificações, quantificações e prazos estabelecidos nos instrumentos instrutivos pertinentes, conforme descrição do objeto neste Termo de Referência.
13.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela INOVA.
13.6. As condições de reajustamento serão especificadas posteriormente na elaboração do instrumento contratual.
14. DO PAGAMENTO
14.1. A iNOVA pagará à Contratada pelo objeto efetivamente adquirido ou pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
14.2. O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente aceita pela iNOVA, vedada a antecipação;
14.3. Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais;
14.4. Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
14.5. 𝑉𝑀=𝑉𝐹 x (12/100) × (𝑁𝐷/360)
14.6. Onde:
14.6.1. VM = Valor da Multa Financeira;
14.6.2. VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso;
14.6.3. ND = Número de dias em atraso.
15. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis nos termos do disposto no inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8666/93;
16. ELABORAÇÃO
16.1. Este Termo de Referência foi elaborado em conjunto pelos gerentes de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) e de Logística e Transporte (GLOC) da Fundação iNOVA Capixaba.
Xxxx Xxxxx, XX, 00 de Novembro de 2021.
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR MENSAL |
1 | 255434 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), DE ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO REMOTO | Serviço | |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA PARA 24 MESES |
Prezados Senhores,
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário de cada item e do preço global.
1.2 - Documentos exigidos para Habilitação (conforme Anexo III do Edital).
1.3 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento da mesma.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pela execução dos serviços.
4 - Indicação da modalidade de garantia do contrato, conforme art. 56 da Lei 8.666/1993:
(PREENCHER) .
Atenciosamente,
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | |
NOME: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | |
CARGO: | NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |
NOME COMPLETO: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
E-MAIL: | |
TEL.: | FAX: |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.C – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.
7.º DA CF
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
1 - DA HABILITAÇÃO
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
1.1.4 - Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
1.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
1.2.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
1.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
1.2.5 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
1.2.6.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
1.2.6.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
1.2.6.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.2.6.2.3 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Entidade, ser prorrogado por igual período;
1.2.6.2.4 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Entidade outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
1.2.6.2.5 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.6.2.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Entidade, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
1.2.6.2.7 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Entidade convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.3.1 - Apresentar os documentos em conformidade com o exigido no item 9 do Anexo I do Edital - Termo de Referência.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.4.1.1 - No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
1.4.1.2 - Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
1.4.1.3 - No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
1.4.1.4 - Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
1.4.1.5 - Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
1.4.2 - Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral - ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, pelas fórmulas seguintes:
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝐼𝐿𝐺 =
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐼𝑆𝐺 =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
ILC =
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶)
1.4.2.1 - As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
1.4.2.2 - Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por
a contratação, considerado o período de doze meses.
1.4.3 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
1.4.3.1 - No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
1.4.3.2 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital
1.5 - DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
1.5.1 - Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II do Edital.
2 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CRC/ES
2.1 - Os licitantes que desejarem se cadastrar perante o Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo (CRC/ES) deverão seguir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual 2.394-R/2009 e demais normas complementares.
2.2 - Os licitantes cadastrados no CRC/ES poderão deixar de apresentar a documentação exigida nos itens 1.1 e 1.2.
2.3 - Somente serão dispensados os documentos exigidos no item 1.2, que se encontrarem dentro do prazo de sua validade.
2.4 - Caso algum documento apresentado junto ao CRC/ES já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto ao Pregoeiro para fins de comprovar sua regularidade habilitatória.
2.5 - O CRC/ES não exime os interessados de apresentar a documentação relativa à qualificação técnica (item 1.3) exigida, salvo se previamente encaminhada ao Núcleo de Cadastro e devidamente cadastrada.
2.6 - Em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
2.7 - Declarando o licitante que possui cadastro no CRC/ES, competirá ao Pregoeiro verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema, devendo ser juntados aos autos os comprovantes da consulta.
PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
3.1 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
3.2 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006:
3.2.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxx xxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
3.2.2 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do art. 3º da LC 123/2006.
3.3 - Licitantes não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
3.3.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/06;
3.3.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 2004, de 18 de janeiro de 2021 e
respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
3.3.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.3.4 - Cópia do contrato social e suas alterações; e
3.3.5 - Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da LC 123/06.
3.4 - Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
3.5 - O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
3.6 - Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
das propostas.
3.7 - A licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional que porventura venha a ser contratada deverá atender ao que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e § 1º e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comunicando à Receita Federal, sendo o caso, no prazo legal, sua exclusão do Simples Nacional, sob pena de aplicação das sanções contratuais previstas e retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2021 MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº /2021 Pregão nº /2021 Processo nº 2021-KVRR8
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE - iNOVA CAPIXABA E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS – DOPLLER TRANSCRANIANO PARA A CONFIRMAÇÃO DE MORTE ENCEFÁLICA, PARA O ATENDIMENTO DOS PACIENTES INTERNADOS NO HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL - HEC.
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – INOVA CAPIXABA, adiante denominada CONTRATANTE, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001- 63, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 1.970 – Bairro: Olaria, Xxxx Xxxxx/XX, Xxx. 00.000-000, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, Sr. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 754.709 SSP-
ES, e Diretor de Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 1335673-ES e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a Empresa , doravante denominada CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº neste ato representada pelo (condição jurídica do
representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil,
profissão) , ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E
VIDEOMONITORAMENTO REMOTO, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV), ALARMES DE DETECÇÃO DE PRESENÇA, MANUTENÇÃO, CONECTIVIDADE E VIDEOMONITORAMENTO REMOTO, conforme indicado no Anexo I do Edital.
transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus anexos;
(b) a Proposta Comercial da CONTRATADA;
(c) os Documentos de Habilitação;
(d) o Questionário de Integridade (xxxxx://xxxxx.xxx/xXXX000XXXXxxxXX0).
2- CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por
preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei 8.666/93.
3- CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 Pelo serviço, a Contratada receberá, mensalmente, a importância de R$ (xxxxxxxxxx), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
3.2 O valor máximo do contrato para 24 (vinte e quatro) meses é de R$ (valor por extenso).
3.3 As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Décima.
3.5 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4- CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
4.2 A Contratada deverá apresentar a nota fiscal ao Contratante até 5º (quinto) dia útil subsequente a prestação de serviço, devidamente aceita pelo Contratante.
4.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal.
4.4 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
4.5 𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
4.6 Onde:
12 𝑋
100
𝑁𝐷 360
4.7 VM = Valor da Multa Financeira.
4.8 VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
4.9 ND = Número de dias em atraso.
4.10 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo.
4.11 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
4.12 Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a nota fiscal considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na nota fiscal seguinte, sem reajustes.
4.13 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais.
4.14 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a Contratada informar o domicílio bancário na Nota Fiscal.
4.15 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a entrega do objeto ou da prestação de serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial).
5- QUINTA: DO FATURAMENTO
5.1 Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal que:
5.1.1 Registre o valor dos serviços, o valor líquido da nota e o valor dos impostos sujeitos a retenção na fonte, inclusive o ISSQN (quando for o caso), os quais serão retidos e recolhidos diretamente pela CONTRATANTE;
5.1.1.1 A critério da CONTRATANTE, poderá ser exigida da CONTRATADA a apresentação das guias de recolhimento de tributos sujeitos a retenção na fonte, especialmente no caso de municípios que não a disponibilizem pela internet.
5.1.2 No que se refere a impostos não sujeitos a retenção na fonte, seja instruída com anexos que comprovem o recolhimento dos Tributos incidentes, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado;
6- CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 24 (vinte e quatro) meses.
6.2 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/1993, por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, desde que cumpridos os requisitos materiais e formais do citado dispositivo legal, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
7- CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz para o exercício de 2022.
8- CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ ( ), na modalidade de , correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 Prejuízos causados à Entidade ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 Multas aplicadas pela Entidade à CONTRATADA;
8.2.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
8.6.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Entidade a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
8.6.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 Será considerada extinta e liberada a garantia:
8.7.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Entidade não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9- CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 Compete à Contratada:
a) A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.9.1.2 Executar os serviços objeto deste contrato rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
b) Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
c) Promover por sua conta a cobertura através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados a Fundação iNOVA Capixaba ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do objeto contratado ou dele decorrente.
d) Indenizar em qualquer caso, todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à Fundação iNOVA Capixaba ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
e) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pelo fiscal ou gestor do contrato.
f) Cientificar, imediatamente, ao fiscal ou gestor do contrato de qualquer ocorrência anormal que se verificar na execução do serviço e atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pelo fiscal ou gestor do contrato.
g) Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto desta contratação, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
h) A empresa deverá observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade.
i) Manter durante toda a vigência do contrato, as condições e habilitação requeridas na licitação, apresentando as respectivas certidões negativas de débito junto com os documentos de cobrança.
j) A empresa deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução deste contrato, de tudo dando ciência ao colaborador ou a comissão responsável pelo
omissão.
k) A empresa deverá comunicar ao colaborador ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, sempre que necessário qualquer deficiência em relação aos serviços prestados, apresentados as medidas de regularização da situação.
l) É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto contratado.
m)Guardar o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, documentos e informações que vier a ter acesso, direta ou indiretamente, em decorrência do cumprimento do contrato, devendo orientar os seus profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação.
n) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
o) Cumprir com as demais obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
9.2 - Compete à Contratante:
a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
c) Designar colaborador(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
d) Cumprir com as demais obrigações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
10.2 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.2.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.2.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente
reajustamento.
10.2.3 Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
10.2.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pelo fiscal do contrato e pela Assessoria Jurídica da Fundação iNOVA Capixaba.
10.3 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com o artigo 2º da Lei 10.192/2001.
10.3.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.3.2 Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.3.3 O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93.
10.4 A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.5 As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
10.6 No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de
assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Entidade rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital e na Lei 8.666/1993.
11.2A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação iNOVA Capixaba, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio eletrônico ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
11.4Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação iNova Capixaba poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Entidade na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Entidade decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.2 O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da Fundação iNova Capixaba.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - O (setor administrativo) designará formalmente o colaborador responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
16.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto,
(nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA POLÍTICA DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA compromete-se a preencher “Questionário de Integridade” elaborado pela CONTRATANTE, em que atestará sua idoneidade, bem como se tem instrumentos internos que respeitam os ditames da legislação anticorrupção, conforme disponibilizado no sítio da fundação, acesso pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx%X0%X0x%00Xxxxxx ativa/Pol%C3%ADtica%20de%20Integridade%20iNOVA%20Capixaba.pdf.
17.2 A CONTRATADA concorda que será responsável perante a CONTRATANTE por qualquer violação à legislação anticorrupção aplicável que venha a ser cometida por seus sócios, administradores, diretores, gerentes ou empregados com relação a atividades direta ou indiretamente relacionadas à CONTRATANTE.
17.3 A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
17.4 A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
17.5 A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
(iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
17.6 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
17.7 A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
17.8 A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou do
disposto nesta CLÁUSULA, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de quaisquer declarações previstas no edital e/ou no contrato.
17.9 O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e/ou do disposto nesta CLÁUSULA será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
17.10 A CONTRATA declara que tem pleno conhecimento do teor do Código de Ética, Conduta e Integridade da Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, nos termos do disposto na Resolução CC/iNOVA nº 005/2021, conforme disponibilizado no sítio da fundação, acesso pelo link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxx/XxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxx%X0%X0x%00Xxxxxx ativa/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica,%20Conduta%20e%20Integridade%20iNO VA%20Capixaba-.pdf.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
18.1 Fica estabelecido o Foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
(município), (UF), de de
CONTRATADA
CONTRATADA
CONTRATANTE