TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este termo de referência tem como objetivo subsidiar na contratação de empresa especializada para a execução de Obra de Pavimentação, Drenagem, Recapeamento e Contenções de Vias Públicas - Obras de Recapeamento Asfáltico e Sinalização Viária na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxx 00) - Xxxxxxxxx
- Xxx Xxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de execução de pavimentação e drenagem em via pública que se encontram em péssimo estado, sendo que em períodos de chuva as condições se agravam, pois, surgem diversas erosões ocasionadas pela ausência de Drenagem;
A regularização e o cascalhamento do leito não tem eficácia, uma vez que com o grande volume de chuva, todo o material desloca, gerando assim uma grande despesa com suas respectivas manutenções; Em razão dos fatos acima citados, serviços como coleta de lixo domiciliar e transporte escolar ficam comprometidos.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução será de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, ou seja, 90 (noventa) dias a contar da expedição da ordem de início, a qual se dará após a assinatura do contrato.
4. TIPO DE LICITAÇÃO
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Critério de Julgamento: Menor Preço Global
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para atendimento à qualificação TÉCNICO-PROFISSIONAL, comprovação do licitante de possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional de nível superior, ARQUITETO OU ENGENHEIRO, reconhecido pelo CAU ou CREA, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CAU ou CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico - CAT, expedidas por este Conselho, que comprovem ter
profissional, Executado, SERVIÇOS SIMILARES AOS RELEVÂNCIA TÉCNICA abaixo especificados, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante.
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. |
SINAPI | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 |
SINAPI | 100985 | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 |
SINAPI | 97912 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3 |
XXXXXX | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C. AF_11/2019 | M2 |
Para atendimento à qualificação OPERACIONAL, a ser realizada mediante apresentação de Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, limitadas ás parcelas de maior relevância de serviços similares aos definidos na tabela abaixo que deverão constar pelo menos uma vez nos Atestados, obedecidos os quantitativos abaixo, sendo de 50% a 60% da execução pretendida (Súmula 24 do TCE-SP).
FONTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. A EXECUTAR | QUANT. MÍNIMA A COMPROVAR NOS ATESTADOS |
SINAPI | 95995 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 199,96 | 99,98 |
SINAPI | 100985 | CARGA DE MISTURA ASFÁLTICA EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 199,96 | 99,98 |
XXXXXX | 00000 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XXKM | 1.999,62 | 999,81 |
SINAPI | 96402 | EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA RR- 2C. AF_11/2019 | M2 | 3.999,23 | 1.999,615 |
6. VISITA TÉCNICA:
O licitante deverá realizar visita técnica para reconhecimento das particularidades do objeto. Os mesmos deverão apresentar o Atestado de Visita Técnica assinado pela Secretaria de Obras no dia do certame.
a) O Atestado de visita técnica (Anexo.) a ser lavrado pela municipalidade em modelo próprio a ser entregue logo após a realização das visitas, as quais deverão ser previamente agendadas através dos tels. (00) 0000-0000 ou 0000-0000. A visita técnica poderá ser efetuada a partir do dia / /2022 até o dia / /2022 e deverá ser realizada por profissional devidamente credenciado;
MODELO
ATESTADO DE VISITA / DECLARAÇÃO DE DISPENSA
Atestamos para fins de participação na Concorrência Pública / Tomada de Preço nº /2022, conforme exigência editalicia, que a empresa , através de (representante legal ou preposto devidamente indicado), realizou visita técnica, tomando assim conhecimento dos principais locais e das condições em que serão executadas os serviços.
..........................................., ........... de 2022.
declaração de dispensa da visita técnica
EMPRESA: REPRESENTANTE:
R.G. Nº ASSINATURA:
RESPONSÁVEL PELA PREFEITURA CARIMBO E ASSINATURA
7. CONSIDERAÇÕES
Os serviços referentes ao objeto do contrato deverão estar de acordo com o projeto básico e seus anexos, fornecido pela prefeitura. Qualquer modificação deverá ser autorizada previamente pela FISCALIZAÇÃO, mediante avaliação das eventuais correções. Todos os serviços deverão ser executados em consonância com os projetos, as prescrições contidas neste Termo de Referência, as normas técnicas da ABNT.
A Secretaria de Obras poderá adotar, em qualquer época, normas especiais ou suplementares de trabalho, não previstas neste Termo de Referência, mas necessárias, a seu juízo, à segurança e ao bom andamento dos serviços. Essas novas normas passarão a integrar, automaticamente, as Especificações Técnicas. Na existência de serviços não especificados, a Contratada somente poderá executá-los após devida aprovação da Fiscalização. No caso de divergência entre os projetos e a planilha orçamentária, terá prioridade a planilha orçamentária. Conflitos entre este Termo de Referência, Planilha Orçamentária e Projetos deverão ser informados à Fiscalização. A contratada se responsabiliza, desde já, por qualquer serviço que resulte em danos ou prejuízos à contratante ou a terceiros em decorrência dos serviços executados.
A execução e operação, das obras provisórias e definitivas, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
Cabe à contratada, desde o início até o recebimento definitivo, a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras localizadas no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando- se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
Correrão por conta da contratada todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras provisórias ou definitivas, até o recebimento definitivo das mesmas, pelo contratante.
Após a conclusão dos serviços a contratada deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, os entulhos e as obras provisórias, o escritório de obras, entregando, os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e de uso imediato.
A contratada prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo contratante, cujas reclamações, orientações e determinações obrigam-se a atender pronta e irrestritamente.
Os casos omissos, quando não solucionados de comum acordo, serão resolvidos pela área competente do contratante.
A fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela contratada providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra.
Sem prejuízo da plena responsabilidade da contratada perante o contratante ou a terceiros, todos os trabalhos contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do contratante, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
A fiscalização terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente, por motivos técnicos, disciplinares, de segurança ou outros.
A fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da contratada.
Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela fiscalização ou pela própria contratada, obrigará a mesma, à sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos e/ou projetos.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela contratada, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições desta especificação, do contrato ou do projeto, bem como de tudo que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT.
A contratada deverá manter permanentemente e colocar à disposição da fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro.
A existência e a atuação da fiscalização em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. A contratada não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela secretaria de obras, salvo aqueles que se caracterizem como necessários à segurança da obra.
Cabe à contratada o fornecimento de todos os equipamentos pessoais e de segurança do trabalho.
8. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
A empresa contratada deverá levar em consideração os dispositivos da Norma DNIT quanto à execução de capa de rolamento com concreto usinado a quente (CBUQ).
Todos os materiais a serem empregados na obra e nas diversas reposições e reparos deverão satisfazer às especificações da ABNT e DNIT.
O custo dos materiais fornecidos pela contratada é considerado posto na obra. Todos os materiais estarão sujeitos à amostragem, testes e aprovação. A amostra será fornecida pela contratada e deverá ser representativa do material a ser usado.
O material ou equipamento que, por qualquer motivo, for recusado pela fiscalização, deverá ser retirado e substituído pela contratada sem nenhum ônus adicional para a municipalidade.
9. PREÇOS
Os preços das unidades definidas na relação quantitativa serão aqueles contratados, e cobrirão todos os custos previstos na composição e regulamentação de preços e todas as despesas indiretas e diretas. Os preços contratados global e unitário estarão limitados superiormente pelo preço orçado pelo órgão, que figurarão como preços máximos. O licitante que apresentar em sua proposta valores superiores ao limite aqui estabelecido estará eliminado do certame.
10. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
É a taxa percentual que incide sobre todos os preços unitários compostos pela mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, materiais e equipamentos incluindo os tributos e fretes incidentes, salvo condições expressas ao contrário. Remunera as despesas a seguir relacionadas:
Despesas indiretas, estas formando os seguintes itens a seguir listados:
✓ Administração central;
✓ Seguros/imprevistos;
✓ Despesas financeiras;
✓ PIS (programa de integração social);
✓ ISS (imposto sobre serviço);
✓ COFINS;
✓ Taxa de lucro;
✓ Taxa de risco,
11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições serão realizadas no último dia útil de cada mês, salvo a última que será realizada ao término dos serviços.
As medições dos serviços serão mensais, realizadas pela contratada em conjunto com a fiscalização, mediante a elaboração de um Boletim de Medições, com dados métricos, respeitando os mesmos itens constantes da Planilha de Preços, apresentada pela licitante vencedora, parte integrante do Contrato.
A contratada deverá preencher e apresentar a Secretaria de Obras e Serviços, para conferência, o Boletim de Medição dos Serviços.
Na hipótese de divergência entre a fiscalização do contrato e a contratada, quanto aos quantitativos executados, o Boletim de Medição deverá ser substituído, pela contratada, com os quantitativos corretos. Com base no Boletim de Medições devidamente assinado e liberado pela fiscalização, a Secretaria de Obras, a contratada poderá emitir a sua fatura mensal, a qual será encaminhada para a Secretaria da Fazenda para pagamento, que ocorrerá em até 25 (vinte e cinco) dias corridos.
Informamos que trata-se de convênio entre a Prefeitura de Mairiporã e a Secretaria de Desenvolvimento Regional - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI, onde os serviços executados serão pagos tanto com Recursos Próprios como com Recursos Repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, portanto, serviços executados em desacordo, com as Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária e ou Projeto, não serão medidos nem pagos. Após vistorias tanto da fiscalização técnica da Prefeitura, como do órgão fiscalizador do referido Convênio, a liberação e realização dos pagamentos das medições será efetivada mediante ao valor repassado pelo Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Mairiporã.
A liberação dos Recursos Estaduais será efetuada conforme Cláusula Terceira do Termo de Convênio BB/FUMEFI nº 006/2021.
Mairiporã, 01 de agosto de 2022.
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
IVONICA:181376 IVONICA:18137632832
32832
Dados: 2022.08.01 09:55:06
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO