CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2021.
Instrumento de contrato para prestação de serviços técnicos e especializados de consultoria jurídica, que firmam as partes qualificadas e representadas, nos seguintes termos e condições:
MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.753.722/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu gestor municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 2.969.439 SSP/GO, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
XXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx. 000, xx 000, 0x xxxxx, xxxx X00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx, XXX xx 74.093-250, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.368.409/0001-07, neste ato representada pelo sócio administrador o Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Goiânia - GO, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 28.380 OAB/GO, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente Contrato de prestação de serviços técnicos especializados de Consultoria/Assessoria Jurídica Administrativa e Advocacia, com supedâneo no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e ato o administrativo que declarou a inexigibilidade de procedimento licitatório, que passa a fazer parte integrante deste contrato, bem como, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de consultoria/assessoria jurídica e advocacia, pela contratada em benefício do contratante, sendo:
• Assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos de todo o poder executivo municipal, confeccionando pareceres jurídicos, podendo realizar consultas por e-mail ou verbais por telefone;
• Assessoria e/ou consultoria jurídica junto ao Tribunal de Contas dos Municípios no Estado de Goiás – TCM/GO, visando o acompanhamento de processos e, quando necessário, a resposta de diligências, interposição de recursos ou outras peças processuais pertinentes ao caso, exceto matéria contábil;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado o valor global de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), mediante emissão de nota fiscal., sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
MANUTENÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA -PROCURADORIA MUNICIPAL 02.02.0218.03.091.0010.2153 - 33.90.34
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REAJUSTE
O prazo de vigência deste contrato se inicia com sua assinatura e expira em 31 de dezembro de 2.021, facultada sua prorrogação ou alteração, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), com reajuste anual de valores pelo índice IGPM (FGV).
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
I – São de responsabilidade do Contratante:
1) Todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar na sede do município de Goiatuba/GO, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc.
2) Documentos e informações precisas sobre o planejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento de defesas, argumentação técnica, elaboração de contratos, dentre outros.
II – São de responsabilidade do Contratado:
1) Todos os serviços técnicos acima especificados, desde a sua confecção até sua apreciação final pelos órgãos competentes ou vencimento do contrato, devendo fazer seu acompanhamento até o último recurso cabível nos devidos órgãos, de acordo com a documentação apresentada pelo contratante em tempo hábil;
2) Todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar exclusivamente na sede do Contratado, tais como impressos, tintas, computador, etc.
3) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica;
5) Veículos para locomoção do Contratado ou de profissional a seu cargo, quando a seu serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos
os serviços prestados até a data da rescisão. Aplica-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02% (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o Foro do Contratante para discutir qualquer pendência relativa ao presente Contrato e estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento pelas normas de Direito Administrativo, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goiatuba, 11 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS SS XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratado
Testemunhas:
1 - Nome CPF | 2 - Nome CPF |
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 06/2021, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma TOLEDO MOREIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS SS, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 11 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 06/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS SS
OBJETO: Constitui objeto deste a contratação de serviços advocatícios de assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos de todo o poder executivo municipal, e assessoria juntamente ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelo período de 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$ 156.000,000
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 11/01/2021 Término: 31/12/2021
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
Goiatuba-Goiás, 11 de janeiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante