EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 08 DE MAIO DE 2013. HORÁRIO: 09H.
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO PAÇO MUNICIPAL
O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n°76.208.842/0001-03, torna público para conhecimento, dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a AQUISIÇÃO DE GASES ENGARRAFADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1. A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do paço municipal situado a XXXXXXX XXX XXXXXXXXX, 000, no dia 08/05/2013 às 09 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1.1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão ocorrerão no primeiro dia útil subseqüente em que houver expediente no Município de CATANDUVAS.
1.2. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.
1.3. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto AQUISIÇÃO DE GASES ENGARRAFADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, observadas as características e demais condições definidas neste Edital e em seus Anexos.
2.2. As licitantes para as quais for adjudicados (apresentarem o menor preço) itens constantes do anexo I e convocadas para a assinatura do contrato, obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência do mesmo.
2.3. A empresa fornecedora após consultada, e confirmado o pedido, terá que efetuar a entrega em até 24 horas, salvo nos casos em que a solicitante especificar na solicitação prazo diferenciado.
2.4. A quantidade de produtos a serem entregues é estimada naquela descrita no Anexo I deste edital, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pela Secretaria municipal de Saúde.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) dotação (ões) orçamentária(s): 02 . 008 . 15 . 451 . 1500 . 2 . 018 . 3 . 3 . 90 . 30 ( F ontes 0 . 1 . 000 e 0 . 1 . 510 )
02 . 008 . 15 . 452 . 1500 . 2 . 019 . 3 . 3 . 90 . 30 ( F onte 0 . 1 . 000 )
02 . 011 . 10 . 301 . 1300 . 2 . 033 . 3 . 3 . 90 . 30 ( F ontes 0 . 1 . 303 e 0 . 1 . 495 )
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
4.1.1. Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
4.1.2. Lei Federal nº. 10.520, 17 de julho de 2002;
4.1.3. Lc 123, de 14 de Dezembro de 2006;
4.1.4. Decreto nº 6.204, de 05 de Setembro de 2007;
4.1.5. Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000;
4.1.6. Portaria nº 012/2013, de 07 de fevereiro de 2013.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.1.1. Desempenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
5.1.2. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.2. É vedada a participação de:
5.2.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
5.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de CATANDUVAS.
5.2.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias; e
5.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de CATANDUVAS.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS)
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada separadamente dos documentos de habilitação, em envelope lacrado (Envelope “A”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS
ESTADO DO PARANÁ
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) CNPJ:
ENDEREÇO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
DATA DE ABERTURA: 08 DE MAIO DE 2013. HORARIO: 09H.
7.2. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I deste Edital, atendendo as especificações constantes do Termo de Referencia e obedecendo às seguintes condições:
7.2.1. Deve ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente;
7.2.2. Suas páginas devem ser numeradas seqüencialmente, de preferência encadernadas ou preparadas em pasta, devidamente fechada, para que não existam folhas soltas;
7.2.3. Não deve conter rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas que dificultem sua análise;
7.2.4. Deve conter nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (ou municipal, se for o caso) do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone ou fax e endereço eletrônico, se houver, para contato;
7.2.5. Deve conter identificação do número do Pregão Presencial; e,
7.2.6. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas.
7.3. A Proposta de Preços deverá conter:
7.3.1. Descrição completa, detalhada, individualizada e precisa do objeto da licitação, com a sua devida marca, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos;
7.3.2. Indicação dos valores, com no máximo 2 (duas) casas decimais, (dois dígitos após a vírgula, ex.: R$ 0,00);
7.3.3. Indicação do preço unitário do item;
7.3.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; e,
7.3.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais do Pregão, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão.
7.4. Nos preços unitários deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
7.5. Com a apresentação da proposta, a licitante assume o compromisso de que, se contratada, manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
7.6. Não serão aceitas propostas encaminhadas na forma de via postal.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados separadamente da Proposta de Preços, em envelope lacrado (Envelope “B”), contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A” (HABILITAÇÃO) MUNICÍPIO DE CATANDUVAS ESTADO DO PARANÁ
(RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE) CNPJ:
ENDEREÇO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
DATA DE ABERTURA: 08 DE MAIO DE 2013. HORARIO: 09H.
8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
8.3. Os licitantes que possuem Certificado de Registro Cadastral do Município de CATANDUVAS em plena
validade devem apresentá-lo, juntamente com os documentos descritos nos itens, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9, 8.10 e 8.14, ficando dispensados da apresentação dos demais documentos descritos.
8.4. Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituído por Xxx;
8.5. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
8.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
8.7. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.8. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante.
8.9. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
8.10. O licitante deverá apresentar declaração, em papel timbrado e subscrito pelo seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do Anexo IV deste Edital.
8.11. Os demais licitantes, não cadastrados no Município de CATANDUVAS, devem apresentar todos os documentos restantes.
8.11.1. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
I. Registro comercial, no caso de empresa individual;
II. Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da empresa;
III. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e todas as alterações, no caso de empresa Ltda., ou Estatuto, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, ou Ato Constitutivo;
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.11.2. A Regularidade Fiscal será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
II. Comprovante de Inscrição Cadastral, do estado da sede da licitante (CICAD) em vigencia;
III. Prova de inscrição no cadastro municipal da Prefeitura do Município em que está a sede do licitante (Alvará de Funcionamento) atualizado;
8.12. Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos:
I. Não vencidos;
II. Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora;
III. Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança.
8.13. Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou nos próprios documentos, serão considerados válidos os documentos emitidos no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do Pregão.
8.14. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação dos seguintes documentos:
I. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento;
II. Certidão negativa de Títulos e protestos, expedidas pelo(s) cartório(s) local(is) da sede do licitante, com data não superior a 30 (trinta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
9. REQUERIMENTOS DE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO AO EDITAL.
9.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no subitem 9.3. abaixo.
9.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
9.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeirol, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de CATANDUVAS, durante o horário normal de expediente, das 08h30 as 11h30, das 13h30 as 17h.
9.4. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
9.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
10. SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AO EDITAL OU PARA SUA IMPUGNAÇÃO.
10.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos ou para que sejam eles impugnados, desde que seja protocolado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.2. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado no setor de Protocolos do Município de CATANDUVAS.
10.3. A decisão sobre o pedido de adoção de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do processo.
10.4. Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), designação de nova data para a realização do certame e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original.
11. DO CREDENCIAMENTO.
11.1. No dia, hora e local estipulado no item 1 deste Edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, que se apresentarão ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio devidamente identificados com cédula de identidade ou documento equivalente que contenha fotografia e portando Termo de Credenciamento, com base no modelo constante no Anexo V deste Edital.
11.2. A não apresentação do Termo de Credenciamento citado no subitem 11.1 não será motivo para desclassificação ou inabilitação do licitante, mas impedirá que o representante se manifeste ou responda em nome do licitante durante a sessão, inclusive na etapa de apresentação de lances verbais.
11.3. Será admitida a presença de apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado.
11.4. Cada credenciado poderá representar 1 (um) único licitante.
11.5. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
11.5.1. Se o representante do licitante for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, o credenciamento será feito mediante a apresentação do original ou de cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; ou certificado de registro cadastral, junto ao município de CATANDUVAS, indicando os representantes legais e o ramo de atividade.
11.5.2. Nos demais casos, o representante do licitante deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar o licitante em todas as etapas do Pregão, conduzir as seguintes ações:
11.5.2.1. Apresentar a declaração de que o licitante cumpre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos
(ANEXO II);
11.5.2.2. Entregar os envelopes contendo a Proposta de Preço e a documentação de habilitação do licitante;
11.5.2.3. Formular lances ou ofertas verbalmente;
11.5.2.4. Negociar com o Pregoeiro a redução dos preços ofertados;
11.5.2.5. Desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão pública ou, se for o caso, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de fazê-lo;
11.5.2.6. Assinar a ata da sessão;
11.5.2.7. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro; e,
11.5.2.8. Praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
11.6. Na hipótese de apresentação de instrumento particular de procuração, deve ser comprovada a capacidade e competência do outorgante para constituir mandatário, o que será feito por meio de apresentação de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do licitante, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica.
11.7. A ausência da documentação referida nos subitens 11.5 e 11.6, conforme o caso, ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências, impossibilitará a participação do licitante na fase de apresentação de lances do Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
11.8. Declaração assinada pelo contador responsável da empresa sob as penas da Lei, indicando se a empresa participante se enquadra como ME e EPP;
11.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro; neste caso, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço, será mantido o preço unitário apresentado na proposta escrita do licitante excluído.
11.10. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e juntados ao processo administrativo.
11.11. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 14.7 do item 14 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa em documento apresentado conforme dispõe o subitem 11.8 deste item 11.
11.12. A não apresentação da declaração do enquadramento de empresas, implicará na perda do direito de preferência da mesma, sendo tratada como empresa normal.
12. FORMA DE APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE EMPRESA, DA HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES.
12.1. Tão logo se encerre a etapa de credenciamento, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio receberão dos agentes credenciados a declaração de que o licitante cumpre os requisitos de habilitação. Apresentando, fora dos envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação), declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo constante no Anexo II deste Edital, que deve ser entregue em papel timbrado do licitante, assinado por seu representante legal.
12.2. A ausência da referida declaração, a recusa em assinar a declaração fornecida pelo Pregoeiro ou a sua apresentação em desconformidade com a exigência deste Edital inviabilizará a participação do licitante no Pregão, mantido o preço apresentado na proposta escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço unitário.
12.3. Recebida e aceita pelo Pregoeiro a declaração mencionada no subitem 12.1, proceder-se-á ao recebimento da declaração de enquadramento da empresa, que trata o sub item 11.8, se se for o caso;
12.4. Recebida as declarações constantes dos itens 12.1 e 12.3, deverão ser entregues ao Pregoeiro os Envelopes “A” (Proposta de Preços) e “B” (Documentos de Habilitação).
13. ABERTURAS DO ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇOS).
13.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, mantendo intactos, sob sua guarda, os envelopes contendo a documentação de habilitação.
13.1.1. Se, por equívoco, for aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, o Pregoeiro deve lacrá-lo sem analisar seu conteúdo, recolhendo a rubrica dos presentes sobre o lacre.
13.2. O Pregoeiro deverá analisar as propostas de preços dos licitantes, considerando o disposto neste Edital.
13.3. Será desclassificada a Proposta de Preços que não cumprir o disposto nos subitens 7.2, 7.3, 7.4 e 7.5 deste Edital;
13.4. A seguir, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas de preços, começando pela proposta com o menor preço por lote e terminando com a proposta com o maior preço por lote.
13.5. O Pregoeiro classificará para participar da etapa de apresentação de lances verbais o autor da proposta com o menor preço por lote e todos os licitantes que tenham apresentado propostas de preço por lote, no máximo, 10% (dez por cento) superiores ao menor preço por lote ofertado.
13.6. Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 13.5, o Pregoeiro classificará para a etapa de apresentação de lances verbais, além do autor da proposta de menor preço por lote as demais propostas apresentadas.
13.7. O(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço por xxxx tenha(m) sido classificada(s) em segundo lugar, independentemente do preço por lote da proposta estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7.1. Somente no caso de existir uma única proposta classificada em segundo lugar, o(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preço por lote tenha(m) sido classificada(s) em terceiro lugar, independentemente de o preço por lote estar dentro do limite de 10% mencionado no subitem 13.5.
13.7.2. Havendo empate entre 2 (duas) ou mais propostas, será efetuado sorteio para o estabelecimento da ordem de classificação, cabendo ao vencedor do sorteio apresentar lance depois do perdedor na etapa de apresentação de lances.
13.7.3. Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos subitens anteriores, serão todas classificadas.
13.7.4. Havendo um único licitante ou uma única proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, mediante justificativa, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras do Edital e de seus Anexos e das limitações do mercado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, pela sua continuidade, desde que não haja prejuízos à Administração.
14. APRESENTAÇÃO DE LANCES VERBAIS E DIREITO DE PREFERÊNCIA.
14.1. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, iniciando-se a etapa com o lance do autor da proposta classificada de maior preço por lote, vindo a seguir os lances dos demais classificados, em ordem decrescente de preço, sendo que o licitante que ofereceu a proposta de menor preço por lote será o último a oferecer lance verbal.
14.2. Havendo disposição do licitante para oferecer lance, este deve, obrigatoriamente, propor preço por lote menor que o contido na oferta anterior.
14.3. Não poderá haver desistência de lances já ofertados.
14.3.1. Em caso de ocorrência, o licitante desistente se sujeita às penalidades previstas neste Edital.
14.4. A desistência de um licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará sua exclusão da etapa de apresentação de lances verbais e a manutenção do último preço unitário por ele ofertado para fins de posterior ordenação das propostas.
14.5. A etapa de apresentação de lances verbais será declarada encerrada pelo Pregoeiro quando todos os licitantes declinarem da formulação de novo lance.
14.6. Da mesma forma, havendo durante a etapa de apresentação de lances verbais uma única oferta, o Pregoeiro poderá aceitá-la se ela atender todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e se os preços forem compatíveis com os preços praticados no mercado, devendo o Pregoeiro, também, negociar para que seja obtido preço menor por lote.
14.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
14.8. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
14.9. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem
14.8.
14.10. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 14.8.
14.11. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 14.7, seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
14.12. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 14.8 e 14.9, ou na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 14.7, com vistas à redução do preço.
14.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
14.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos; e/ou,
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
14.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.
15.1. Declarada encerrada a etapa de apresentação de lances verbais, o Pregoeiro procederá à nova classificação das propostas, incluindo propostas selecionadas ou não para essa etapa, na ordem crescente de preços por lote.
15.2. Para proceder à classificação, o Pregoeiro considerará:
15.2.1. O último preço por lote ofertado, no caso dos licitantes selecionados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2. O preço contido na proposta escrita, no caso:
15.2.2.1. Dos licitantes não classificados para a etapa de apresentação de lances verbais;
15.2.2.2. Dos licitantes classificados para a etapa de apresentação de lances verbais, mas que não apresentaram nenhum lance.
15.3. Ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito, sendo facultado a ele negociar visando obter menor preço por lote.
15.3.1. A decisão do Pregoeiro será baseada na comparação do preço obtido com os preços atuais praticados no mercado ou com os preços ofertados em licitações anteriores, sendo que as informações utilizadas na sua decisão devem ser anexadas aos autos do processo.
15.4. O Pregoeiro poderá, também, solicitar a demonstração da exeqüibilidade dos preços unitários propostos, devendo o licitante estar pronto para prestar informações sobre os custos, inclusive com apresentação de planilhas e demonstrativos que justifiquem sua proposta.
15.5. Em caso de não apresentação ou de insuficiência das informações mencionadas no subitem anterior, o Pregoeiro poderá desclassificar o licitante, devendo para isso promover despacho fundamentado, que será anexado aos autos do processo, examinando a proposta do licitante classificado na seqüência.
16. VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DEFINIÇÃO DO VENCEDOR E RECURSOS
16.1. Superada a etapa de classificação das propostas e de análise da proposta de preço do licitante classificado em primeiro lugar, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante, procedendo à verificação dos respectivos documentos, de acordo com as seguintes condições:
16.1.1. É facultado ao licitante, apenas durante esta etapa da sessão pública, sanear falha(s) formal (is) relativa(s) à documentação de habilitação, com a apresentação, encaminhamento de documentos ou com a verificação realizada por meio eletrônico, fac-símile ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a surtir o(s) efeito(s) indispensável (is);
16.1.2. Não cabe ao Município qualquer responsabilidade em caso dos meios eletrônicos mencionados no inciso anterior não estarem disponíveis no momento da sessão;
16.1.3. É assegurado aos demais licitantes o direito de proceder ao exame dos documentos habilitatórios do licitante classificado em primeiro lugar, assim como de rubricá-los;
16.1.4. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada as hipóteses de saneamento da documentação prevista no subitem 16.1.1:
16.1.4.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
16.1.4.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
16.1.4.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscais referentes à filial;
16.1.4.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidões; e,
16.1.4.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
16.2. Havendo a inabilitação do licitante, poderá ser aplicada a multa prevista neste Edital.
16.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, e procederá à análise dos seus documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda o disposto neste Edital e em seus Anexos, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.4. Declarado o vencedor, ou vencedores, qualquer licitante, classificado ou não para a etapa de apresentação de lances verbais, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cabendo ao Pregoeiro respeitar os seguintes procedimentos:
16.4.1. Após registrar o evento em ata, o Pregoeiro pode acatar o recurso e reformar sua decisão ou, em caso de não acatá-lo, conceder prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da realização do certame, para apresentação das razões do recurso pelo recorrente, que deve ser enviada ao Pregoeiro, no setor de Protocolos do Município de CATANDUVAS.
16.4.2. Intimar os demais licitantes a apresentar seus argumentos contra o recurso em igual número de dias, contados a partir do término do prazo concedido ao recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos do processo, que permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local e horário.
16.4.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo;
16.4.4. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra as suas decisões, assim como encaminhá-los para a autoridade competente proceder ao julgamento e decidir sobre o seu acolhimento;
16.4.5. Cabe à autoridade competente o julgamento do recurso;
16.4.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; e
16.4.7. Decididos os recursos no prazo de 2 (dois) dias úteis e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente deverá proceder à adjudicação e a homologação;
16.5. A falta de manifestação imediata e motivada por parte dos licitantes importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo autoridade competente, do objeto da licitação ao licitante vencedor ou aos licitantes vencedores.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação dos licitantes desclassificados e dos licitantes classificados não declarados vencedores permanecerão sob custódia do pregoeiro e equipe de apoio até a efetiva formalização da contratação.
16.7. Em caso de não haver tempo suficiente para a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação dos licitantes em um único momento ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro determinará a suspensão da sessão, registrando os motivos em ata, e, posteriormente, convocará os licitantes para a continuidade da sessão em outra data.
16.7.1. A suspensão dos trabalhos somente poderá ocorrer, em qualquer hipótese, após o Pregoeiro ter declarado encerrada a etapa de apresentação de lances verbais.
16.7.2. O Pregoeiro deverá também manter sob sua guarda os envelopes contendo os documentos habilitatórios dos licitantes, devidamente rubricados por ele e pelos licitantes, devendo reexibi-los na reabertura da sessão.
17. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1. O resultado do julgamento será submetido a autoridade competente para homologação.
17.2. Homologada a licitação, será formalizado o Contrato, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado.
17.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Prefeitura do Município de CATANDUVAS, poderá contratar os demais licitantes, na ordem de classificação, convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.4. O fornecedor terá seu contrato cancelado quando descumprir as condições do contrato, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço contratado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado, conforme previsto na Lei.
17.4. Para fins de controle, O MUNICIPIO DE CATANDUVAS poderá manter representante no local de entrega, ao qual caberá realizar o controle das quantidades de mercadoria fornecida.
17.6. O Município de CATANDUVAS poderá, quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na
ordem de classificação, para efetuar negociação ou fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente Edital, ou revogar a licitação, independente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
18. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de execução e vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
19. PREÇO (VALOR MÁXIMO)
19.1. O valor máximo estimado para esta licitação é de R$ 20.322.80 (Vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), conforme Termo de Referencia (Anexo VI).
19.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
19.3. O preço unitário deve incluir, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
19.4. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade do Contrato, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
20. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O licitante vencedor deverá entregar as mercadorias conforme descritas no Termo de Referência (Anexo VI) e na proposta no prazo máximo de 24 horas, após receber o requerimento de compra emitido pelo Município de Catanduvas, sujeito as sanções descritas neste Edital.
20.2. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
20.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação, o produto, que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
20.4. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros.
20.5. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
20.6. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) estarão sujeitas à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento.
20.7. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da(s) mercadorias(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
20.8. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
20.9. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos;
20.10. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Viação e Obras, mediante emissão de solicitação da mesma.
20.11. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
20.12. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
20.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
21. PAGAMENTO.
21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos produtos e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a. Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
b. Comprovante de regularidade de Débitos do INSS;
c. Comprovante de regularidade de Débitos Municipais;
d. Certificado de Regularidade do FGTS da empresa.
21.2. Durante a vigência do Contrato, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
21.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
21.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do contrato, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço do Contrato.
22. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1. São obrigações do Município de CATANDUVAS:
22.1.1. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
22.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
22.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
22.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
22.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
22.1.6. Solicitar a(s) mercadoria(s);
22.1.7. Verificação das quantidades da(s) mercadorias(s) entregues;
22.2. Caberá ao FORNECEDOR, para a perfeita execução do fornecimento do objeto descrito neste Edital e em seus Anexos, o cumprimento das seguintes obrigações:
22.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
22.2.2. Dispor da quantidade suficiente de mercadoria solicitada para o fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
22.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.2.4. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
22.2.5. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de CATANDUVAS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s);
22.2.6. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de CATANDUVAS, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s);
22.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de CATANDUVAS, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
22.2.8. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer mercadoria que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de CATANDUVAS;
22.2.9. Comunicar por escrito ao Município de CATANDUVAS qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
22.2.10. Entregar a(s) mercadoria(s) no prazo e formas ajustados;
22.2.11. Entregar a(s) mercadorias(s), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de CATANDUVAS.
22.2.12. Garantir a qualidade da(s) mercadoria(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e,
22.2.13. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) solicitada(s).
22.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
22.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de CATANDUVAS.
22.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de CATANDUVAS;
22.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
22.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
22.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 22.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de CATANDUVAS, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de CATANDUVAS.
22.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
22.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de CATANDUVAS, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
22.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de CATANDUVAS.
22.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital;
22.5.4. Quando da entrega do material, a empresa fornecedora deverá efetuar a vistoria do equipamento, os quais receberão a carga dos gases. Este serviço compreende na manutenção de válvulas e marcadores de pressão existentes, devendo informar se os mesmos encontram em boas condições de uso.
23. PENALIDADES (SANÇÕES ADMINISTRATIVAS)
23.1. Às licitantes vencedoras deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93, nas seguintes situações, dentre outras:
23.1.1. Pela recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor total da proposta, até 05 (cinco) dias consecutivos;
23.1.2. Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso ou de demora;
23.1.3. Pela entrega em desacordo com o solicitado ou problemas na emissão da Nota Fiscal, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a efetiva substituição dos produtos;
23.1.4. Nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores do Município de CATANDUVAS, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa;
b) Retardamento na execução do objeto;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Fraude na execução do contrato;
f) Falha na execução do contrato.
23.1.5. Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital.
23.1.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à administração.
24. DO FORO
24.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de CATANDUVAS, excluído qualquer outro.
25. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Formulário para apresentação da Proposta de Preços; Anexo II - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo III - Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor; Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar; Anexo V – Termo de Credenciamento;
Anexo VI – Termo de Referência; Anexo VII – Minuta do Contrato.
Aprovo o pregão.
Catanduvas/PR, 19 de abril de 2013.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
Abertura: 08 DE MAIO DE 2013, às 09h.
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), localizada na (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, através desta, vem apresentar a proposta comercial relativa a licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013, objetivando fornecer os itens abaixo cotados, conforme especificações e anexos que fazem parte do referido edital:
LOTE 01 – GÁS MEDICINAL
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | R$ UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 40 | CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 1M³ | UNIDADE | ||
2 | 180 | CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 3M³ | M³ | ||
3 | 700 | CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 7M³ | M³ | ||
TOTAL |
LOTE 02 – GÁS INDUSTRIAL
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | R$ UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 84 | CARGA DE OXIGÊNIO INDUSTRIAL 7M³ | M³ | ||
2 | 54 | CARGA DE ACETILENO 5 A 9 KG | KG | ||
TOTAL |
Valor Total da Proposta: R$ Valor Total por Extenso:
Condições de Pagamento: Conforme edital. Validade da Proposta: de 60 dias.
Valor máximo da licitação: R$ 20.322,80 (Vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
ANEXO II
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
Abertura: 08 DE MAIO DE 2013, às 09h.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no Pregão Presencial Nº 09/2013, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de novembro de 2002.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assintura
ANEXO III
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
Abertura: 08 DE MAIO DE 2013, às 09h.
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, e para os fins previstos no artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO IV
À
Prefeitura Municipal de Catanduvas
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
Abertura: 08 DE MAIO DE 2013, às 09h.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
A empresa (RAZÃO SOCIAL COMPLETO, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada a informar à Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência, conforme determina o artigo 32º, § 2º, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e assinatura
ANEXO V
A
Prefeitura Municipal de Catanduvas.
PREGAO PRESENCIAL Nº 09/2013.
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO), portador (a) da Cédula de Identidade nº X.XXX.XXX-X e CPF sob nº(XXX.XXX.XXX-XX), a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Catanduvas, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local e Data.
PROPONENTE
Representante Legal
OBS.: “A Carta Credencial deverá ser entregue pelo Representante Legal da empresa proponente, juntamente com documento de identidade, ao Presidente da Comissão Julgadora, antes da abertura dos envelopes”.
ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
A elaboração deste Termo de Referência está sendo feito de acordo com o estabelecido nos incisos I e II do artigo 8º e no inciso II, do artigo 21, do Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, publicado no DOU de 09.08.2000.
2. NECESSIDADES E OBJETIVOS
O Município de Catanduvas/PR. necessita adquirir GASES ENGARRAFADOS (oxigênio medicinal, industrial e acetileno) para o Centro Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Viação e Obras, tendo como objetivo principal o fortalecimento do sistema SUS, bem como utilização na manutenção de veículos e equipamentos da Administração Pública.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Conforme itens relacionados no anexo I do presente Edital.
4. LOCAL DE ENTREGA
Os itens deverão ser entregues no Centro Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Viação e Obras.
5. CUSTOS COM IMPOSTOS, TAXAS, FRETES, E DEMAIS DESPESAS
Os custos com impostos, taxas, fretes e demais despesas serão de responsabilidade da(s) empresa(s) vencedora(s).
6. PRAZO DE CONTRATAÇÃO
A contratação terá validade de 12 meses.
7. VALOR MÁXIMO DOS ITENS
7.1. O valor máximo dos itens e os lotes não poderão ser superior a tabela abaixo:
LOTE 01 – GÁS MEDICINAL
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | R$ UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 40 | CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 1M³ | UNIDADE | 46,67 | 1.866,80 |
2 | 180 | CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 3M³ | M³ | 24,00 | 4.320,00 |
3 | 700 | CARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL 7M³ | M³ | 15,00 | 10.500,00 |
TOTAL | 16.686,80 |
LOTE 02 – GÁS INDUSTRIAL
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | R$ UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 84 | CARGA DE OXIGÊNIO INDUSTRIAL 7M³ | M³ | 15,00 | 1.260,00 |
2 | 54 | CARGA DE ACETILENO 5 A 9 KG | KG | 44,00 | 2.376,00 |
TOTAL | 3.636,00 |
7.2. O valor total dos lotes não poderá ser superior a R$ 20.322,80 (Vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).
8. REQUISITOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Documentação fiscal: os materiais devem ser entregues acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação da quantidade entregues de cada produto.
8.2. Os materiais devem ser entregues nas quantidades requeridas, obedecendo todas as descrições em edital, inclusive no que diz respeito à marca e apresentação.
8.3. Os materiais devem ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos no edital.
8.4. Os preços devem estar descritos em documento fiscal especificados: unitário e preço total de acordo com o especificado no pregão.
9. DEMAIS REQUISITOS
9.1. Quando da entrega do material, a empresa fornecedora deverá efetuar a vistoria do equipamento, os quais receberão a carga dos gases. Este serviço compreende na manutenção de válvulas e marcadores de pressão existentes, devendo informar se os mesmos encontram em boas condições de uso.
Nota: Os preços de referência representam a média de preços praticados por fornecedores, de acordo com pesquisa realizada pelo Centro Municipal de Saúde.
Catanduvas/PR, 19 de abril de 2013.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO VI I
“ MI NUTA DE CONTRAT O DE COMP RAS ”
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, 000, XXXX xx 76.208.842/0001-03, neste ato representado pela Senhora Prefeita XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa NOME DA EMPRESA, representada pelo Senhor(a) NOME DO ADMINISTRADOR, portador da Cédula de Identidade nº. XXX.XXX-X e do CPF nº. XXX.XXX.XXX- XX, doravante denominado CONTRATADA, firma o presente contrato, decorrente da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2013.
Do Objet o do Cont rat o e seus El ement os car act eríst i cos
( Art. 55 , I , Le i 8 . 666 / 93 )
Cláusula Prim eira: O presente con t ra to tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GASES ENGARRAFADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E VIÇÃO E OBRAS DO
MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, conf orme especif ica ção na proposta de preço do Pregão Presenci al N° 0 9 / 2013 e anexo I deste c on trato .
Do Regim e de Ex ecu çã o ou da F orma de F orn ecim ent o
( art . 55 , I I , Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula S egunda : Os produtos deverão ser e ntregues , após homo log ação e de acordo com o especif ic ado no Edi ta l d e Lic i t ação e sol ici ta çã o da Secretaria Mu ni cip al de Saúde e V iação e Obras .
Parágrafo Úni co - I n dependente da ace i t aç ão a CON TR ATADA gar an t i rá a q ua l id ade dos produtos a serem entreg ues .
Do Valor, das Condiçõ es de Pagam ent o e do Reajust e
( Art. 55 , I I I , Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula Ter ce ira : O CONTR ATANTE p agará a CONTR ATADA os valores de acordo com o ( s) i tem ( s ) XXX da proposta , tot al iz ando R $ ( valor p or extenso).
Parágrafo P rimei ro – Os pagamen tos serão ef etu ados em a té 30 ( tri n ta ) di as da e miss ão da Nota F isca l , media nte a presentaç ão de fatura discriminativa que deverá ser apresentada juntamente com os produtos entregues e com o Termo de recebimento dos mesmos.
Parágrafo Segundo – O valor inicial cotado e contratado poderá ser reajustado de acordo com o que prevê o artigo 65 da Lei 8666/93.
Do Prazo de Vigên cia
( art . 55 , I V, Lei 8 . 666 / 9 3 )
Cláusula Quart a: O contra to en tra em v xxxx na dat a da ass in at ura e ter á vigê nci a de 12 meses .
Parágrafo Úni co - O Prazo ac ima es tabe lec ido poderá ser prorrogado nos te r mos d a leg isl ação vigent e .
Dos Créd it os Orçam en t ários
( Ar t. 55 , V , Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula Quint a: As despesas decorrentes deste con tra to terão c omo suporte a segu in te dotação orçamen tár ia :
02 . 008 . 15 . 451 . 1500 . 2 . 018 . 3 . 3 . 90 . 30 ( F ontes 0 . 1 . 000 e 0 . 1 . 510 )
02 . 008 . 15 . 452 . 1500 . 2 . 019 . 3 . 3 . 90 . 30 ( F onte 0 . 1 . 000 )
02 . 011 . 10 . 301 . 1300 . 2 . 033 . 3 . 3 . 90 . 30 ( F ontes 0 . 1 . 303 e 0 . 1 . 495 )
Dos Direit os e das R esponsabilidades das Part es, das Penalidades Cabív eis e d os Valor es das Mult as
( Art. 55 , VI I , Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula S ext a: São obrigações da CONTR ATADA:
I. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento da(s) mercadoria(s), tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
II. Dispor da quantidade suficiente de mercadoria solicitada para o fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário da(s) mercadoria(s) adquirida(s) até que totalmente requisitada(s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
III. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
V. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de CATANDUVAS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento da(s) mercadoria(s);
VI. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de CATANDUVAS, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento da(s) mercadoria(s);
VII. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados Município de CATANDUVAS, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
VIII. Substituir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer mercadoria que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de CATANDUVAS;
IX. Comunicar por escrito ao Município de CATANDUVAS qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
X. Entregar a(s) mercadoria(s) no prazo e formas ajustados;
XI. Entregar a(s) mercadorias(s), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de CATANDUVAS.
XII. Garantir a qualidade da(s) mercadoria(s), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta; e,
XIII. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão. A Contratada obriga-se a entregar a Contratante, quando solicitado, analise da qualidade da(s) mercadoria(s) solicitada(s).
XIV. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de CATANDUVAS.
XV. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de CATANDUVAS;
XVI. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
XVII. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
XVIII. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de CATANDUVAS, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
XIX. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de CATANDUVAS.
XX. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital;
XXI. Vistoriar o equipamento que receberão os produtos novos, devendo vistoriar válvulas e mostradores de pressão e informar se estão em condições de uso.
Cláusula S ét ima: São obrigações da CONTR ATA NTE :
I. Permitir o acesso de funcionários dos fornecedores às suas dependências, para a entrega das Notas Fiscais/Faturas e outros documentos que a acompanham;
II. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
III. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
IV. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento da(s) mercadorias, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
V. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
VI. Solicitar a(s) mercadoria(s);
VII. Verificação das quantidades da(s) mercadorias(s) entregues;
Cláusula Oit av a: A inadimp lênc ia das obriga ções contrat ua is ass um idas ense jará a resc is ã o an tecip ada do con tra to, bem como suj ei tará o inf ra tor ao paga men to da mu l t a con tra tu al de 10 % ( dez por cento) do valor global do con trat a do.
Dos Casos de R esc isão e do Re conhe ciment o dos Direit os da Admi nist ração
( Art. 55 , VI I I e I X, Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula Nona : A rescisão do presen te con tr ato poderá ser a migáv el, por a cordo entre a s partes, na f orma do art. 79 , II da Lei nº . 8 . 666 / 93 , ou judic ia l , nos ter mos da legis laç ão.
Parágrafo Único : A CONTR ATANTE se reserva o direito de rescind i r o presente c ontra to un i l ater alme nt e qua ndo ocorrerem às hipótese s do art. 77 e 78 da Lei nº . 8 . 666 de 21 de xxxx x ro de 1993 .
Da modalidade de Lic i t ação
( Le i 10 . 520 / 2002 , Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula Décima : O presente co ntra to f az par t e da l ic i taç ão modal ida de Pregão Pres enc ia l Nº 09 / 2013 , em conf ormidade com as Leis F ederais 10 . 520 / 2002 e subsidia r iame nte à L ei 8666 / 93 e sua a l terações e dema is leg isl ações perti ne nte s ao tema .
Da Legislação Apli cáv el
( Art. 55 , XI I , Lei 8 . 666 / 93 ).
Cláusula Décima Prim eira : O prese nte con tr ato rege - se pe las dispo sições expressas n a L ei nº . 8 . 666 / 93 , su as al ter ações e pe los prece i tos de Direi to Púb l ico , ap l ic ando - se sup le t ivam en te os princíp ios da Teor ia Geral dos Contra tos , as disposições de Dire i to P r ivado, a Lei Orgâ nic a e demais norm as apl icáve i s à espécie.
Parágrafo Úni co : Os c asos omissos serão res olvidos à lu z da ref erid a Le i e s uas a l terações , recorrendo - se à ana logi a, aos cost umes e aos p r inc ípios gera is de Direi to.
Da Obrigação da Cont r at ada
( Art. 55 , XI I I , Lei 8 . 666 / 93 ).
Cláusul a Décima S egunda : F ica a contr at ada obrigada a m an ter, du rante toda execuç ão do contra to, em compa t ib i l id ade com as obrigações por ela assum idas , todas as cond ições de habi l i t ação e qua l i f icaç ã o exigidas pel a contr ata nte .
Do F oro de El eição
( Art. 55 , § 2 º , Lei 8 . 666 / 93 )
Cláusula Décima Te rc eira : As partes elege m o f oro da Comarca de Catand uvas / PR , par a dirim i r dúvid as, d i rei to s e obrigações advi nd as deste ins tru men to e que n ão possam ser af ast adas pe la v ia ami stosa , ren unc ia ndo a q ua lquer ou tro, por ma i s p r ivi legi ado que poss a ser.
Das Considera ções F in ais
Cláusula Décima Quart a: Todo e qua lquer assu nto ref eren te a es te con trato deverá se encam in hado por escrito à Secretari a Mu n icipa l de Admini straç ão para a s devidas providênci as. Parágrafo Únic o : Por est arem a jus tados, assi nam o presente in stru m ento em 02 ( dua s) vi as de igua l teor e f orma, j un tame nte com as tes te mun has aba ixo, para q u e surt a os seus ef ei tos lega is.
Local e da ta .
MUNI CÍ PI O DE CATANDUVAS/ PR EM PR ESA
XXXXX XXXXX DT DE MO UR A - Pref eit a R epresenta nte L egal Contra tan te Contra tada
Testem un has :
1. _________________________ 2 . _________________________