A V I S O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2019
(Licitações-e nº 790792)
(Registro de preços objetivando a aquisição de tablets para utilização pelos magistrados da Justiça Federal na Paraíba e dos órgãos participantes)
Data do envio das propostas | A partir do dia 30/outubro/2019 |
Recebimento das propostas | Até às 10 horas do dia 08/novembro/2019 |
Abertura das propostas | A partir das 10 horas do dia 08/novembro/2019 |
Início da disputa de preços | Às 14 horas do dia 08/novembro/2019 |
* Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes atentar para o prazo de envio, recebimento e abertura das propostas de preços, bem assim para o horário de início da disputa de preços do certame eletrônico.
DÚVIDAS? (00) 0000-0000
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO
JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 348/2019-GDF, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto processo licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, por meio da internet, através do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, tipo MENOR PREÇO (POR LOTE), objetivando o Registro de Preços com vistas à aquisição futura de tablets para utilização pelos magistrados da Justiça Federal na Paraíba e dos órgãos participantes, para fornecimento parcelado, regido pela Lei n° 10.520, de 17/julho/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/maio/2005, Decreto 7.892, de 23/janeiro/2013, bem assim pela Lei n° 8.666, de 21/junho/93, aplicada subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Decreto nº 8.538/2015 e, ainda, pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-ão da seguinte forma:
Data do envio das propostas | A partir do dia 30/outubro/2019 |
Recebimento das propostas | Até às 10 horas do dia 08/novembro/2019 |
Abertura das propostas | A partir das 10 horas do dia 08/novembro/2019 |
Início da disputa de preços | Às 14 horas do dia 08/novembro/2019 |
Obs.: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília/DF, inclusive para fins de contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a aquisição de tablets para utilização pelos magistrados da Justiça Federal na Paraíba (órgão gerenciador) e dos órgãos participantes, cujos quantitativos, especificações mínimas e demais condições gerais para o fornecimento estão descritos no Anexo I deste Edital de licitação (Projeto Básico/Termo de Referência).
1.2 – o preço médio estimado da despesa importa no valor total de R$ 1.399.404,30, de acordo com pesquisa de preços realizada e ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO executada pela Equipe de Planejamento da Contratação do Núcleo de Tecnologia da Informação desta JFPB.
2.0 – DOS ANEXOS
2.1 – Integram este Edital o Anexo I – “Projeto Básico/Termo de Referência”, o Anexo II – “Relação dos Documentos para Habilitação”, o Anexo III – “Modelo da Ata de Registro de Preços”, o Anexo IV – “Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo
para habilitação”, no caso de licitante que apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, o Anexo V – “Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão de obra infantil” e o Anexo VI – “Modelo de Declaração de que não emprega cônjuge ou parente de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, de membro ou de juiz vinculado à Justiça Federal na Paraíba e/ou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região”.
3.0 – DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
3.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública à distância, por meio de sistema que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases;
3.2 – os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado pela Justiça Federal na Paraíba, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” do sistema utilizado pelo BANCO DO BRASIL S/A na internet, constante nos endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, em “sala de negócios”, ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “acesso identificado”;
3.3 – o interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar ao Pregoeiro os esclarecimentos necessários, exclusivamente, via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública;
3.3.1 – as respostas às consultas serão encaminhadas por e-mail diretamente ao(s) licitante(s) interessado(s), podendo ser disponibilizada(s) no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital, sendo de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais consultas e respectivas respostas, aplicando-se o mesmo a eventuais esclarecimentos emitidos pela Justiça Federal na Paraíba;
3.3.2 – o licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação poderá dirigir-se pessoalmente à Seção de Licitações e Contratos, no edifício-sede da Seção Judiciária da Paraíba, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX;
3.3.3 – não serão atendidas as solicitações verbais;
3.4 – o licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento das propostas, bem como para início da sessão de disputa de preços;
3.5 – no julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou documentos, mediante despacho fundamentado, podendo ainda, conforme faculta o art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93 e alterações, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
3.6 – até a data e horário limite para recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.0 – DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão Eletrônico quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação, e estiverem previamente credenciadas junto ao Banco do Brasil S/A, em qualquer agência sediada no território nacional, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal, não sendo necessário ser cliente do referido banco para se credenciar e obter chave de acesso e senha, observando-se a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, bem como o Decreto nº 8.538/2015;
4.1.1 – a participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, em conformidade com os requisitos do item 7.0, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital para o recebimento das propostas;
4.2 – Não poderão participar desta licitação as empresas:
4.2.1 – cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, salvo, nestes dois últimos casos, se demonstrada, na fase de habilitação, sua viabilidade econômica, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2 – que por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93, salvo as já reabilitadas.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.1 – O credenciamento deverá ser efetuado previamente antes da data de realização do pregão, não sendo necessário ser cliente do Banco do Brasil S/A para se cadastrar e obter a chave de acesso e senha;
5.2 – para acesso ao sistema, as pessoas físicas ou jurídicas deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas em qualquer parte do território nacional;
5.2.1 – para obtenção da chave e senha de acesso para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no sistema “LICITACOES-E”;
5.2.2 – sendo sócio, proprietário, dirigente, ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.2.3 – a chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil S/A e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico realizado no “LICITAÇÕES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado;
5.2.4 – o credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
5.2.5 – é de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Justiça Federal na Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.0 – DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
6.2 – a Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO III);
6.3 – órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
6.4 – órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
6.5 – o Órgão Gerenciador do presente SRP será a Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária da Paraíba, através da Seção de Licitações e Contratos;
6.5.1 - integram, como órgãos participantes deste Registro de Preços, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, a Justiça Federal de 1ª Instância em Alagoas - JFAL, a Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco – JFPE e a Justiça Federal de 1ª Instância em Sergipe – JFSE;
6.6 – o presente Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura;
6.7 – a existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
6.8 – homologado o resultado da licitação, a Seção de Licitações e Contratos da JFPB, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
6.9 – a contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Seção de Licitações e Contratos da Justiça Federal na Paraíba, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, ou outro similar;
6.10 – a ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, c/c o disposto no Decreto nº 7.892/2013.
7.0 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada, exclusivamente, no sistema eletrônico, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento do campo específico do sistema contendo o respectivo preço total do LOTE, em moeda corrente nacional (R$);
7.1.1 – o licitante deverá, ainda, sob pena de desclassificação, indicar, no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS, ou outro apresentado no sistema eletrônico, a marca do fabricante e, se for o caso, o modelo do bem ofertado, que atendam às especificações mínimas constantes no Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
DE ACEITAÇÃO TÁCITA:
7.2 – Atendimento às especificações constantes no Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I);
7.3 – atendimento das condições prescritas no Edital;
7.4 – prazo de validade da Proposta: 90 (noventa) dias, contados da data da sessão pública deste Pregão Eletrônico;
7.5 – os preços apresentados devem: a) refletir os de mercado no momento; b) compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, tarifas, taxas, fretes, seguros, etc...; c) ser irreajustáveis durante a validade da proposta;
7.6 – encaminhamento da proposta de preços, devidamente ajustada ao lance final, contendo as especificações necessárias à sua identificação, inclusive o modelo e a marca do fabricante, via e-mail, no mesmo dia de encerramento do certame, com o posterior encaminhamento do original no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis para o endereço descrito no subitem 9.12, se for o caso;
7.6.1 – o valor total da proposta vencedora, após os lances ofertados, se for o caso, será dividido proporcionalmente pelos valores de cada item, constante da proposta inicialmente apresentada, ou seja, aplicar-se-á o desconto linear;
7.7 – uma vez apresentada a proposta de preços, não será admitida desistência da mesma, cancelamentos, retificações de preços, alterações ou alternativas nas condições/especificações estipuladas;
7.8 – no prazo máximo de até 02 (duas) horas, depois de encerrada a disputa no sistema eletrônico, a empresa arrematante deverá disponibilizar catálogos, portfólios ou encartes, os quais poderão ser remetidos, em arquivo digitalizado, para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, com vistas à verificação da conformidade de todos os materiais ofertados com as especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital de licitação, sendo referida apresentação condição indispensável para DECLARAÇÃO DE VENCEDOR e ADJUDICAÇÃO do objeto do certame, após opinativo do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seção Judiciária da Paraíba.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 – Será exigida a documentação para habilitação da empresa declarada vencedora, sendo que somente será declarada habilitada a empresa que apresentar todos os documentos relacionados no Anexo II deste Edital, no que couber;
8.1.1 – as EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93, deverão apresentar a documentação relacionada no ITEM 1 do Anexo II deste Edital;
8.1.2 – as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a documentação relacionada no
ITEM 2 do Anexo II deste Edital;
8.2 – o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação, bem como a proposta de preços, devidamente ajustada ao lance final, para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
8.2.1 – o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário descrito no subitem 16.15;
8.2.2 – os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 9.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
8.2.2.1 – os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples;
8.2.3 - Serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, bem como o Decreto nº 8.538/2015;
8.3 – a documentação exigida nos subitens 8.1.1 e 8.1.2 deverá estar no período de validade estabelecido pelo agente expedidor na data de abertura do certame licitatório, sob pena de o licitante ser declarado inabilitado;
8.3.1 – o Pregoeiro poderá providenciar a emissão dos documentos de habilitação passíveis de se obter pela INTERNET nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, constituindo-se como meio legal de prova, buscando-se com isso a ampliação da disputa, bem assim a proposta mais vantajosa para a Administração;
8.3.2 – na impossibilidade de obtenção dos documentos pela INTERNET, em razão de insuficiência de informações nos sítios oficiais de órgãos e/ou entidades emissoras de certidões, o licitante será declarado inabilitado;
8.4 – todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
8.4.1 – se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da
matriz, ou;
8.4.2 – se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
8.4.3 – se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão estar com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
8.4.4 – serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial
aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.5 – o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, observadas as condições previstas nos subitens 16.6 e 16.7 deste Edital, implicará na inabilitação do licitante.
9.0 – DO PROCEDIMENTO
9.1 – A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital;
9.1.1 – o licitante deverá atentar que, para participar de um lote, é necessária a cotação de preços para todos os itens do respectivo lote;
9.2 – como requisito para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
9.3 – caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
9.4 – no horário previsto neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro à avaliação da aceitabilidade das mesmas;
9.4.1 – o sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
9.5 – aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, ao passo que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor;
9.6 – a etapa de lances terá o tempo inicial de, no mínimo, 10 (dez) minutos, cujo encerramento se dará por acionamento do Pregoeiro no sistema eletrônico, encerrando-se o tempo inicialmente estabelecido, a critério do Pregoeiro, poderá haver prorrogação do mesmo, e somente após transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de, no máximo 30 (trinta) minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.7 – somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema pelo Licitante;
9.8 – não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.9 – durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo que o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.10 – facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances;
9.10.1 – antes de declarar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço ou àquele que tenha ofertado a única proposta, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
9.11 – o sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
9.11.1 – O licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte e cuja proposta se encontre no intervalo de até 5% superior ao melhor preço (art. 44, § 2º, LC n.º
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 13/2019
123/2006), observado o disposto no subitem 9.13.1.6 do edital, terá preferência na contratação do objeto da licitação, desde que declare tal condição no sistema;
9.12 – encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro solicitará o envio imediato, via e-mail, de todos os documentos exigidos para a habilitação relacionados no Anexo II deste Edital, na forma do item 8.0, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, para o seguinte endereço:
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAIBA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxx Xxxxxx/XX
9.13 – se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda as exigências do Edital;
9.13.1 – no caso de propostas apresentadas por microempresas e/ou empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, nos termos do disposto na Lei Complementar 123 de 14/dezembro/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, observando-se o seguinte:
9.13.1.1 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste certame;
9.13.1.2 – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese deste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.13.1.3 – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos neste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado pelo Pregoeiro e depois comunicado aos licitantes através do chat disponível no sistema eletrônico;
9.13.1.4 – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
9.13.1.5 – na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.13.1.6 – o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.13.1.7 – o Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, os quais serão encaminhados, por e-mail, no prazo de até 10 (dez) minutos após a solicitação;
9.13.1.8 – caso decida que os documentos apresentados não qualificam o licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro desclassificá-lo-á e adjudicará o objeto do certame em favor do licitante autor da proposta originalmente vencedora, salvo se ainda houver microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de desempate, hipótese em que procederá nos termos do subitem 9.13.1.4;
9.14 – constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará vencedora a licitante ofertante da proposta de menor preço, observado o disposto no item 9.13.1, abrindo-se, automaticamente, o prazo para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos;
9.14.1 – o prazo estabelecido para o encaminhamento de mensagens e eventuais registros de manifestação de interposição de recursos será de até 15 (quinze) minutos após declarada, no sistema, a licitante vencedora;
9.15 – findo o prazo estabelecido no subitem 9.14.1 e não havendo eventuais registros de manifestação de interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço;
9.16 – caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação;
9.17 – declarada encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital;
9.18 – no caso de empate entre duas ou mais propostas e, não havendo lances, o Pregoeiro procederá ao desempate, através de sorteio, na forma do disposto no § 2º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no subitem 9.13.1;
9.19 – ocorrendo desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.19.1 – quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame;
9.20 – o sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
10.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 – Esta licitação é do tipo menor preço, em estrita observância ao disposto no § 2º do art. 2° do Decreto n° 5.450/2005;
10.2 – serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências e condições deste Edital e de seus Anexos;
10.3 – será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Edital, apresente o MENOR PREÇO;
10.3.1 – em cumprimento ao disposto no inciso X do artigo 40 da Lei 8.666/93 e consoante o que dispõe o Acórdão TCU nº 244/2003-Plenário, o preço total máximo aceitável para o LOTE será o teto máximo estimativo obtido através de pesquisa de preços, ou seja, R$ 1.399.404,30 (um milhão trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e quatro reais e trinta centavos), devendo-se observar o preço máximo estabelecido por item, constante do quadro abaixo:
LOTE 01 | |||
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR TOTAL |
Item 01 – Tablet IOS de, no mínimo, 11” e 64 GB | R$ 8.231,79 | 170 | R$ 1.399.404,30 |
10.3.2 – o valor total da proposta vencedora, em relação a cada lote, após os lances ofertados, se for o caso, será dividido proporcionalmente pelos valores de cada item componente do mesmo, constante da proposta inicialmente apresentada, ou seja, aplicar-se-á o desconto linear;
10.3.4 – no caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso informado pelo licitante, prevalecerá este último, e entre o valor unitário e o global prevalecerá o valor unitário, se for o caso.
11.0 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
11.1 – No prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o interessado que desejar obter esclarecimentos, de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, poderá solicitá-los ao Pregoeiro, exclusivamente via e- mail, através do endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx;
11.2 – no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, cuja petição deverá ser dirigida ao Pregoeiro;
11.2.1 – caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas;
11.2.2 – acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame;
11.3 – ao final da sessão, constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará, no sistema, o vencedor do certame;
11.3.1 – declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, sob pena de decadência do direito de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
11.4 – o (s) recurso (s), que não terá (ão) efeito suspensivo, será (ão) dirigido (s) à autoridade superior, Juiz Federal Diretor do Foro, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo (s) à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo;
11.5 – o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6 – decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a presente licitação para determinar a contratação;
11.7 – a falta de manifestação imediata e motivada do (s) licitante (s) na sessão importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor, observando-se o disposto no item 9.19 acima;
11.8 – é permitida aos licitantes a utilização de meio eletrônico (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, observando-se o horário de funcionamento deste Órgão, disposto no quadro constante do subitem 16.15;
11.8.1 – a utilização de sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues ao Pregoeiro, necessariamente, até 05 (cinco) dias corridos da data da referida transmissão;
11.8.2 – quem fizer uso do sistema de transmissão eletrônica (e-mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, bem assim por sua entrega ao Pregoeiro;
11.8.3 – sem prejuízo de outras sanções, o usuário do sistema de transmissão eletrônica (e- mail), ou sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile, terá o documento invalidado para todos os efeitos legais quando não houver perfeita concordância entre a transmissão eletrônica (e-mail) e/ou a cópia pelo fac-símile e o original entregue ao Pregoeiro.
12.0 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
12.1 – Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período;
12.2 – a critério da Justiça Federal na Paraíba, obedecida a ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na ARP, será convocado para retirar a nota de empenho, devendo fazê-lo, também, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste Edital;
12.3 – o fornecimento dos materiais descritos na proposta de preços do licitante vencedor será providenciado de uma só vez, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de retirada da Nota de Empenho, devendo ser entregues na respectiva sede da Justiça Federal da Paraíba;
12.4 – para efeito de verificação da conformidade do bem entregue com o objeto deste Edital, a Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação desta Seção Judiciária da Paraíba efetuará o recebimento na forma que segue:
12.4.1 – Provisoriamente – para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste instrumento com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 13/2019), bem como com a Proposta de Preços apresentada;
12.4.2 – Definitivamente – mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, da verificação da qualidade e quantidade do material entregue, comprovando-se a adequação do objeto às especificações técnicas constantes deste Edital;
12.5 – como condição para pagamento da nota fiscal/fatura, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), bem como perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
12.5.1 – caso o licitante tenha o recolhimento dos encargos relativos ao FGTS centralizado, o documento comprobatório de autorização para a centralização dos recolhimentos deverá ser apresentado à Administração;
12.6 – quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da emissão da Nota de Xxxxxxx, ou recusar-se a retirar a mesma, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando-se o disposto no subitem 9.14 acima.
12.7 – decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas no certame licitatório, sem que haja convocação por parte desta Seção Judiciária para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos.
13.0 – DO PREÇO, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – A Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil pagará ao licitante vencedor o valor constante na sua proposta de preços, considerados, para tanto, os eventuais lances apresentados na sessão de licitação eletrônica, já acrescido de todas as despesas (impostos, tarifas, taxas, fretes, etc...);
13.2 – as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, ou ainda do ajuste que vier a substituir o Contrato nº 42/2009, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e/ou do Contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, com o Conselho da Justiça Federal e os 5 Tribunais Regionais Federais;
13.3 – na forma do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado à CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
13.4 – caso a CONTRATADA seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá
apresentar, a cada pagamento realizado, declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias assinadas pelo seu representante legal, se for o caso;
13.5 – o pagamento da Nota Fiscal/Fatura só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT);
13.6 – salvo eventuais atrasos na liberação de recursos por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, órgão hierarquicamente superior, o pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Caso o pagamento corra pela Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, este será efetuado mediante depósito bancário, no prazo estimado de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação na CEF/BB. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, a qual deverá ser atestada por servidor especialmente designado;
13.7 – havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC (IBGE) e do IGP-DI (FGV) dos últimos 12 meses.
14.0 – DAS PENALIDADES
14.1 – Ocorrendo inadimplemento na execução total ou parcial do avençado, o adjudicatário ficará sujeito a penalidades, garantia prévia defesa em regular processo administrativo, a ser conduzido pelo órgão de Administração, salvo justificativas expressas aceitas, a saber:
a) advertência;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total adjudicado, na hipótese de não apresentar os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos de habilitação exigidos no prazo estipulado no subitem 8.2.2, acima, que tem caráter disciplinador do processo licitatório;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do (s) material (ais) adjudicado (s), na hipótese de não assinatura da ARP no prazo de que trata o subitem 12.1 acima, que tem caráter disciplinador do processo licitatório;
d) multa de 7% (sete por cento) sobre o valor total adjudicado, na hipótese de não retirar a nota de empenho no prazo de que trata o subitem 12.2 acima, que tem caráter disciplinador do processo licitatório;
e) decadência do direito de participar do registro de preços em epígrafe;
f) demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber;
14.2 – os valores resultantes da aplicação das multas previstas serão descontados de eventuais pagamentos devidos à empresa vencedora da licitação, ou cobrados pela via administrativa, ou, ainda, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, devendo ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação;
14.3 – o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais, no que couber;
14.4 – a recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a nota de empenho caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
15.0 - DA DOCUMENTAÇÃO
15.1 – O presente Edital vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes, e integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, obedecidos os termos da legislação sobre contratos públicos:
a) Processo Administrativo SEI nº 0002321-78.2019.4.05.7400;
b) Anexo I deste Edital (Projeto Básico/Termo de Referência);
c) Proposta(s) comercial (ais) da (s) licitante (s) vencedora (s);
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 13/2019;
e) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal.
15.2 – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
16.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado que, posteriormente, será submetido à homologação pelo Juiz Federal Diretor do Foro, autoridade máxima do Órgão;
16.1.1 – no caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado;
16.2 – a Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 5.450/2005;
16.3 – decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem;
16.4 – a participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições deste Edital;
16.5 – o Pregoeiro, em qualquer momento, poderá promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo que sejam necessárias à análise das propostas e/ou da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado da convocação, motivo pelo qual a adjudicação do objeto do certame somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida;
16.6 – não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
16.7 – as normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento;
16.8 – o adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93, se for o caso;
16.9 – os casos omissos nesta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro, que se baseará nas disposições contidas nas legislações citadas no preâmbulo deste edital;
16.10 – os autos do respectivo processo administrativo que originou este Edital estão com vista franqueada aos interessados na licitação;
16.11 – será verificado por servidor da Seção de Orçamento e Finanças da Justiça Federal na Paraíba junto ao SIAFI – Sistema de Administração Financeira do Governo Federal, quando da emissão da Nota de Empenho em favor do adjudicatário, a consulta prévia junto ao SICAF e/ou CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, na forma do art. 6° da Lei nº 10.522/2002, se for ocaso;
16.12 – em caso de dúvidas relativas ao sistema Licitações-e, o interessado em participar da licitação poderá entrar em contato com o BANCO DO BRASIL, através dos telefones de Suporte Técnico: 3003-0500 (atende os municípios localizados nas capitais e regiões metropolitanas); ou 0800-7290500 (atende as demais localidades), ou outros em sua substituição;
16.13 – a licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances;
16.13.1 – caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
16.14 – em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o competente extrato da nota de empenho será publicado no Diário Oficial da União, Seção 3;
16.15 – o extrato de aviso desta licitação estará publicado no Diário Oficial da União – Seção 3, na página da internet deste Órgão (xxx.xxxx.xxx.xx), na qual poderá ser realizado o download da íntegra do Edital, bem como no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A (www.licitacoes- x.xxx.xx). Informações adicionais poderão ser prestadas pela Seção de Licitações e Contratos através do telefone (00) 0000-0000, nos horários de funcionamento do Órgão, conforme quadro abaixo, ou ainda, pelo e-mail: xxx@xxxx.xxx.xx.
HORÁRIO LOCAL DE FUNCIONAMENTO | ||||
Segunda | Terça | Quarta | Quinta | Sexta |
08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 | 08h00 às 19h00 |
OBS: De acordo com a Portaria nº 906/2019-GDF, considerar-se-ão como de expediente, nesta Seção Judiciária da Paraíba, os dias de sábado, domingo e feriados, durante o período de 12 de outubro a 30 de novembro de 2019, datas em que permanecerão de plantão o pregoeiro e membros de apoio, cujo atendimento dar-se-á pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000 / 0000- 0000 /0000-0000.
Xxxx Xxxxxx (PB), 24 de outubro de 2019.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de tablets através de Registro de Preços para utilização por parte dos magistrados da JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA (Órgão gerenciador) e órgãos participantes, com a finalidade de manter o parque tecnológico atualizado e sob garantia, conforme condições, quantidades, exigências estabelecidas neste instrumento:
Órgão / UASG | Tipo | LOTE 01 | |
Item | Quantidade | ||
Justiça Federal de Primeiro Grau na Paraíba - CNPJ 05.433.643/0001- 42 UASG 090008 | Gerenciador | Item 01 – Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | 35 |
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - CNPJ - 24.130.072/0001- 11 UASG 090031 | Participante | Item 01 – Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | 30 |
Justiça Federal de Primeiro Grau em Alagoas - CNPJ 05.419.211/0001-87 UASG 090010 | Participante | Item 01 – Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | 25 |
Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco - CNPJ 05.441.804/0001-40 UASG 090009 | Participante | Item 01 – Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | 60 |
Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe - CNPJ 05.426.567/0001-48 UASG 090011 | Participante | Item 01 – Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | 20 |
Total | 170 |
2. DA JUSTIFICATIVA
A contratação tem o objetivo primário de manter o parque tecnológico da JFPB devidamente atualizado e sob garantia. Ademais, com a implantação do sistema PJE-Mobile na Justiça Federal da 5ª Região, abriu-se a possibilidade de validação de documentos judiciais por meio dispositivos móveis, como celulares e tablets, objeto do presente Termo de Referência.
Importante frisar que, considerando a necessidade imperiosa de garantir a maior segurança dos dados que são tratados pelos magistrados quando do manuseio dos processos judiciais por meios eletrônicos, sobretudo por dispositivos móveis, aponta-se para a aquisição de tablets com sistema operacional iOS, que possuem uma política de instalação e execução de aplicações restrita, tornando-os mais protegidos contra vírus e malwares, sendo, consequentemente, menos suscetíveis a ataques cibernéticos.
Acerca das configurações mínimas dos dispositivos tratados no presente Termo de Referência, tendo em vista a atividade a ser realizada pelos usuários que utilizarão os equipamentos, qual seja, o manuseio de processos judiciais eletrônicos, demanda-se, assim, uma tela que proporcione facilidade de leitura e seu consequente conforto operacional. Para tanto, necessita-se que os equipamentos tenham, pelo menos, tela de 11”. Em se tratando de suas configurações de armazenamento e memória, tendo em vista que a JFPB possui a política de uso prolongado e que proporcione uma maior vida útil aliada à eficiência no investimento, faz-se necessária a aquisição de equipamentos com versão mais recente disponível no mercado que possuam, no mínimo, 64GB de espaço de armazenamento e 4GB de memória RAM.
Por fim, como os equipamentos aqui tratados serão destinados para utilização dos magistrados da JFPB, e considerando que potencialmente esta Seção Judiciária possui 35 (trinta e cinco) vagas para magistrados, embora apenas 29 (vinte e nove) delas estejam atualmente ocupadas, dever-se-á abrir um registro de preços para que seja emitida ordem de fornecimento somente para os magistrados que manifestarem interesse no uso dos tablets.
3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1 Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor lance para o lote, devendo observar o preço máximo estabelecido por item e atender a todos os requisitos do Termo de Referência.
LOTE 01 | |||
ITEM | VALOR UNITÁRIO | QUANT | VALOR TOTAL |
Item 01 – Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | R$ 8.231,79 | 170 | R$ 1.399.404,30 |
4. DA PROPOSTA TÉCNICA
4.1 As propostas deverão conter todos os itens do lote, sob pena de desclassificação;
4.2 As empresas proponentes deverão informar fabricante / marca / modelo dos produtos ofertados em sua proposta eletrônica. E, quando do encaminhamento da proposta ajustada, a empresa proponente vencedora deverá apresentar proposta técnica completa contendo:
4.2.1 lista de equipamentos e acessórios ofertados, incluindo fabricante, modelo, part-number, quando o caso, de cada item que compõe sua oferta;
4.2.2 comprovação através de documentos do fabricante de que os produtos ofertados atendem a especificação técnica exigida, indicando link para o documento (ou cópia do documento) e trecho do documento. A CONTRATANTE, através de sua equipe técnica poderá exigir a indicação do link do documento que indique o atendimento de itens isolados da especificação técnica contida neste TR;
4.2.3 Informar a forma de contratação da garantia do fabricante conforme as exigências do edital;
4.2.4 Os modelos ofertados deverão constar no rol de equipamentos homologados pela ANATEL.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 A contratante poderá fazer pedidos de itens específicos e individualizados ou na sua totalidade de acordo com a necessidade de atendimento da demanda e da disponibilidade orçamentária;
5.2 Os equipamentos fornecidos deverão estar cobertos pelo Plano de Proteção AppleCare totalizando cobertura de 2 (dois) anos a partir da data da aquisição.
5.3 O prazo de entrega não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho.
5.4 Os equipamentos deverão ser entregues em embalagem lacrada original do fabricante;
5.5 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6 Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.7 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.9 - Os equipamentos deverão ser entregues no horário das 09 às 16 horas nos endereços abaixo:
5.9.1 - Órgão Gerenciador - Justiça Federal na Paraíba, na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx (XX) - XXX 00.000-000;
5.9.2 - Participante - Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Cais do Apolo, s/n
- Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife - Recife – PE, CEP 50030- 908;
5.9.3 - Participante - Justiça Federal em Alagoas - Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Serraria - Maceió - AL - CEP: 57046-000;
5.9.4 - Participante - Justiça Federal em Pernambuco - Av. Recife, 6250 - Fórum Ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Recife – PE, CEP 50865-900;
5.9.4 - Participante - Justiça Federal em Sergipe - Fórum Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/Xxxxxxx, XXX 00.000-015.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6.2 Inspecionar ou testar os equipamentos, cabos e outros periféricos para confirmar se eles atendem aos requisitos de Contrato;
6.3 Emitir Termo de Recebimento Provisório e Definitivo;
6.4 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações do Termo de Referência;
6.5 Atestar as Notas Fiscais emitidas pelo Fornecedor;
6.6 Efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil seguinte ao do recebimento definitivo (atesto da nota fiscal) de cada fornecimento, que deverá ser feito pela Equipe de Gestão da Contratação;
6.7 Abrir chamado de suporte técnico;
6.8 Notificar o Fornecedor, quando necessário.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer os produtos cotados rigorosamente de acordo com as especificações e condições apresentadas na proposta comercial, quanto às suas características e condições;
7.2 Responsabilizar-se por quaisquer despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os materiais;
7.3 Responder solidariamente com o fabricante e o distribuidor pelos materiais fornecidos;
7.4 Substituir, no mesmo prazo previsto para a entrega, contado a partir da data da comunicação, via contato telefônico ou e-mail, e sem qualquer ônus para a Justiça Federal de Primeiro Grau na Paraíba, os materiais que apresentarem defeitos de fabricação dentro do prazo de validade;
7.5 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos bens, inclusive durante a entrega dos equipamentos feita por transportadoras;
7.6 Cumprir as exigências de Garantia e Entrega;
7.7 Emitir Nota Fiscal para o pagamento pela Administração;
7.8 Receber os equipamentos e periféricos substituídos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento efetuar-se-á por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal/fatura discriminada, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666/1993;
8.2 Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.3 Os pagamentos referentes aos equipamentos serão efetuados após a equipe técnica da JFPB e demais órgãos participantes emitir o Termo de Recebimento Definitivo;
8.4 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA;
8.5 Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal/ fatura apresentada, ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de obrigação contratual, o prazo constante do parágrafo segundo desta cláusula será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
9. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplicam-se ao contratado do fornecimento dos bens previstos neste Termo de Referência as seguintes penalidades pela sua inexecução total ou parcial, assegurados o contraditório e a ampla defesa em regular processo administrativo:
1 | Atraso na entrega do(s) item(ns) contratado(s) ou na sua substituição durante o período de verificação para fins de recebimento definitivo ou por defeito de fabricação durante a garantia, se o atraso for de até 5 (cinco) dias; | Advertência |
2 | Se o atraso do ID 1 for incidente a partir do sexto e até o décimo quinto dia, dobrável a partir do décimo sexto e até trigésimo dia de atraso, sem prejuízo da | Multa moratória diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor total do(s) item(s) contratado(s) e não fornecido(s), por atraso no fornecimento do(s) item(ns), ou na sua substituição, total ou |
advertência de que trata o ID 1 | parcial, durante o período de observação para fins de recebimento definitivo, ou por defeito de fabricação durante a garantia | |
3 | Se o atraso que trata o ID 1 for superior a 30 (trinta) dias | Multa compensatória, correspondente a 5% (cinco por cento) do(s) item(ns) contratado(s) e não fornecido(s), ou não substituído(s) durante o período de observação para fins de recebimento definitivo |
4 | Se qualquer dos atrasos for superior a 30 (trinta) dias | Impedimento de participar de licitações e de contratar com a JFPB, sem prejuízo da multa; |
5 | Se apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | Impedimento de participar de licitações e de contratar com a União, com o consequente descredenciamento no SICAF após a publicação da sanção pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa e das sanções penais e civis aplicáveis. |
9.2 Das infrações e das sanções administrativas:
9.2.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.2.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.2.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.2.1.3 fraudar na execução do contrato;
9.2.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
9.2.1.5 cometer fraude fiscal;
9.2.1.6 não mantiver a proposta.
9.2.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.3 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.4 multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.5 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.6 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.7 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.8 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.2.9 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.2.9.1 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.2.9.2 tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.2.9.3 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.2.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.2.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.2.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9.2.13 A multa compensatória absorverá a multa moratória.
9.2.14 Para fins de dosagem da sanção, serão avaliados a gravidade da infração e os antecedentes da licitante no âmbito da Administração Pública Federal.
9.2.15 Tratando-se de serviços a serem pagos, o valor correspondente à multa moratória descontado na ocasião do pagamento.
9.2.16 Não havendo possibilidade de dedução da multa, a mesma será cobrada por via administrativa, a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, não sendo efetuado o seu recolhimento, cópia dos autos do processo administrativo será encaminhada à Advocacia Geral da União para fins de ação de execução.
9.2.17 As penalidades previstas neste item não prejudicam as sanções a que se refira o edital, relativas a infrações cometidas pelo particular durante o certame licitatório.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA UTILIZAÇÃO POR PARTE DOS MAGISTRADOS
LOTE 01 | ||
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Tablet iOS de no mínimo 11” e 64GB | 170 |
Os produtos oferecidos deverão atender plenamente as seguintes especificações:
REQUISITOS ESPECÍFICOS
1 Tela
1.1 Tamanho de tela de, no mínimo, 11 polegadas;
1.2 Resolução de tela de, no mínimo, 2304 x 1440 pixels;
1.3 Densidade de pixels de, no mínimo, 260 ppi;
1.4 Taxa de atualização de, no mínimo, 120 Hz;
1.5 Capacidade de reprodução de 16 milhões de cores.
2 Câmera
2.1 Câmera principal
2.1.1 Capacidade de, no mínimo, 12 MP;
2.1.2 Capacidade de gravação de vídeo na Resolução 4K (2160p), ou superior, com 60 Frames por Segundo, ou superior;
2.1.3 Gravação de vídeo no modo HDR (High Dynamic Range);
2.2 Câmera frontal
2.2.1 Capacidade de, no mínimo, 7 MP;
2.2.2 Gravação de vídeo no modo HDR (High Dynamic Range).
2.2.3 Capacidade de gravação de vídeo na Resolução Full HD (1080p);
3 Armazenamento
3.1 Capacidade de armazenamento interno de, no mínimo, 64GB;
3.2 Capacidade de Memória RAM de, no mínimo, 4GB, DDR4.
4. Comunicação
4.1 Conexão Wi-Fi com suporte aos padrões 802.11 a/b/g/n/ac, conexão Dual Band (2.4 GHz e 5 GHz)
4.2 Conexão Bluetooth Versão 5.0 ou superior;
4.3 Conector magnético para carregamento elétrico via conexão USB Tipo C, versão 3.1 ou superior.
5 Bateria
5. 1 Capacidade de, no mínimo, 7800 mAh;
6 Sensores
6. 1 Reconhecimento facial para desbloqueio e autenticação por meio da câmera frontal;
6. 2 Deve possuir Acelerômetro, Barômetro, Giroscópio e Sensor de Proximidade;
6. 3 Sensor de luz ambiente.
7 Processador
7. 1 Clock Rate de, no mínimo 2400 MHz;
7. 2 Cache L1 de, no mínimo, 2 MB;
7. 3 Cache L2 de, no mínimo 8MB;
7. 4 Arquitetura 64 Bits;
7. 5 Quantidade de núcleos, de, no mínimo, 8.
8 Sistema Operacional
8. 1 Deve possuir o sistema operacional iOS.
9 Garantia
9. 1 Deve conter Plano de Proteção AppleCare, totalizando cobertura de 2 (dois) anos a partir da data da aquisição.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
Integrante requisitante | Integrante técnico | Integrante administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Matrícula: PB771 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Matrícula: PB1104 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Matrícula: PB662 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, DIRETOR DE NÚCLEO, em 23/10/2019, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, SUPERVISOR DE SEÇÃO, em 23/10/2019, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (INFORMÁTICA
(INFRAESTRUTURA)), em 23/10/2019, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxx o=0 informando o código verificador 1236645 e o código CRC 26DC076F.
0002321-78.2019.4.05.7400 1236645v3
Criado por xxxxxxxxxxxxx, versão 3 por rogerioxavier em 23/10/2019 16:34:42.
ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ITEM 1) EMPRESAS CADASTRADAS, conforme artigos 34 a 37 da Lei nº 8.666/93:
a) CRC – Certificado de Registro Cadastral, vigente, que atenda aos requisitos previstos na Lei n° 8.666/93, em substituição à documentação concernente à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal, no qual deverá constar, impreterivelmente, os prazos de validade de cada documento, se for o caso, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por e-mail;
a.1) será também aceito o registro cadastral do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, desde que devidamente atualizado, quando será verificada “on line” a regularidade da habilitação da proposta vencedora no referido sistema pelo Pregoeiro, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada por e-mail;
a.2) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
b) declaração, em papel timbrado, de que não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação, na hipótese do licitante apresentar CRC – Certificado de Registro Cadastral, conforme modelo no ANEXO IV do presente edital;
c) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
e) da Qualificação Técnica:
e.1) comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para fornecimento de material compatível com o objeto da licitação;
ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
ITEM 2) EMPRESAS NÃO CADASTRADAS deverão apresentar a seguinte documentação:
a) da Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventual da gerência da sociedade, e demais que se achar pertinente, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, em se tratando de sociedade simples (antigas sociedades civis);
b) da Qualificação Econômico-Financeira:
b.1) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devendo o balanço ser registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Tais documentos deverão estar assinados pelo representante legal do licitante e por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.1.1) a boa situação financeira será avaliada através do índice de liquidez corrente (ativo circulante/passivo circulante) não inferior a 0,50 (zero vírgula cinquenta);
b.1.2) em se tratando de empresa no seu primeiro exercício financeiro anual, o balanço a ser apresentado será o de abertura ou o último patrimonial levantado;
b.2) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, a menos de 120 (cento e vinte) dias da data prevista para abertura da licitação, isto é, a partir de 13/julho/2019, inclusive;
c) da Regularidade Fiscal:
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), vigente na data prevista para abertura da licitação;
c.2) prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou de sua isenção;
ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, representada pela Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.4) prova de regularidade com a:
I) Fazenda Estadual, e;
II) Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.5) prova de regularidade relativa ao FGTS, representada pelo CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
c.6) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, representada pela Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou documento(s) equivalente(s), na forma da lei;
d) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme modelo no ANEXO V do presente edital;
e) declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VI do presente edital;
f) da Qualificação Técnica:
f.1 comprovação de aptidão por meio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão do licitante para fornecimento de material compatível com o objeto da licitação.
OBSERVAÇÕES:
1 - o licitante que apresentar a oferta vencedora deverá encaminhar os documentos de habilitação, bem como a proposta de preços devidamente ajustada ao lance final, se for o caso, para o e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contadas a partir do horário de encerramento da disputa (etapa de lances);
ANEXO II – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
2 - o licitante deverá confirmar o recebimento da documentação pela Seção de Licitações e Contratos, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, no horário descrito no subitem 16.15 do Edital;
3 - os documentos remetidos na forma da condição anterior deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, no endereço mencionado no subitem 9.12 deste Edital, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da disputa;
4 - Serão observadas as disposições insertas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e no Decreto nº 8.538/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019-JFPB
Aos .......... dias do mês de do ano de 2019, a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF/MF n° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 1448/2017-GDF, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 13/2019 – JFPB, cujo objetivo foi a formalização de Registro de Preços para aquisição de tablets para utilização pelos magistrados da Justiça Federal na Paraíba e dos órgãos participantes, processada nos termos do Processo Administrativo SEI nº 0002321-78.2019.4.05.7400, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais do REGISTRO DE PREÇOS referente à aquisição de tablets para utilização pelos magistrados da Justiça Federal na Paraíba e dos órgãos participantes, cujos quantitativos, especificações dos equipamentos e condições gerais para a contratação estão dispostos no Projeto Básico/Termo de Referência, Anexo I do Edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 13/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
a) Integra a presente ARP a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, localizada em João Pessoa/PB, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
b) Integram como ÓRGÃOS PARTICIPANTES deste Registro de Preços o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, a Justiça Federal de 1ª Instância em Alagoas - JFAL, a Justiça Federal de 1ª Instância de Pernambuco – JFPE e a Justiça Federal de 1ª Instância em Sergipe – JFSE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares, via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
b) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;
b) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) entregar os materiais solicitados nos prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 13/2019-JFPB);
c) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) entregar os materiais solicitados nos respectivos endereços do órgão gerenciador e dos órgãos participantes da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, o (s) fornecedor (es) e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
j) apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada, contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso;
l) manter, durante e vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) arcar com as despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia ..... de de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados no quadro abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA | |||||
CNPJ: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | FONE:FAX XXXXXXXX | |||
END.: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | E-MAIL: XXXXX | |||
LOTE XX | |||||
Item | Und. | Quant. | ESPECIFICAÇÃO | MODELO/ MARCA | PREÇO UNIT. (R$) |
XXX | XXX | XXX | XXXXXXXXXX | XX | XX |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do atesto da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o fornecedor deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, a qual deverá ser atestada pela Direção do Núcleo de Tecnologia da Informação, ou por outros servidores especialmente designados. Caso o pagamento corra pela Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, este será efetuado mediante depósito bancário, no prazo estimado de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da documentação na CEF/BB, motivado pelo ajuste que vier a substituir o Contrato nº 42/2009, celebrado entre a Caixa Econômica Federal e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e/ou pelo contrato firmado entre a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, com o Conselho da Justiça Federal e os 5 Tribunais Regionais Federais.
Parágrafo primeiro – na forma do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, serão retidos, na fonte, o imposto sobre a renda (IR), bem assim a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre o pagamento de cada mensalidade efetuado a CONTRATADA. Outros tributos também poderão ser retidos, de acordo com a legislação em vigor;
Parágrafo segundo – caso o(s) FORNECEDOR (ES) seja(m) optante(s) seja(m) optante(s) pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, este não ficará sujeito à retenção prevista no subitem anterior. Para tanto, deverá apresentar, a cada pagamento realizado, declaração na forma do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em duas vias assinadas pelo seu representante legal;
Parágrafo terceiro – o pagamento da fatura/nota fiscal só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e com a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
parágrafo quarto – havendo atraso no pagamento de suas obrigações, a Justiça Federal na Paraíba/Caixa Econômica Federal procederá à atualização financeira diária de seus débitos, através da média de índices de preços de abrangência nacional, na forma da regulamentação baixada pelo
Poder Executivo (Decreto n.º 1.544, de 30.06.95) “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária, ou pelo índice que venha a substituí-lo. Para fins de cálculos de utilização de correção, por atraso, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
R= V x I onde: R = valor da correção procurada; V = valor inicial do contrato;
I = média aritmética simples do INPC(IBGE) e do IGP-DI(FGV) dos últimos 12 meses.
parágrafo quinto – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP, c/c o disposto no item 13.0 do Edital de licitação, Pregão Eletrônico nº 13/2019;
parágrafo sexto – nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor (es) e as especificações resumida (s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial da União, Seção 3, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei 8.666/1993;
parágrafo primeiro – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
parágrafo segundo – ocorrendo majoração no preço registrado, deverá o fornecedor requerer, em tempo hábil, o devido reajuste antes de ser efetuado o pedido do objeto por parte da Administração, mediante a emissão da competente nota de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS ITENS
Para efeito de verificação da conformidade do material entregue, esta Seção Judiciária da Paraíba efetuará o recebimento da seguinte forma:
Provisoriamente –para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto deste instrumento com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I do Pregão nº 13/2019), bem assim com a Proposta de Preços apresentada;
Definitivamente – mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, da verificação da qualidade e quantidade do material entregue, comprovando-se a adequação do objeto às especificações técnicas constantes deste Edital, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente. Os materiais serão rejeitados, caso não estejam em conformidade com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Juiz Federal Diretor do Foro do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Pregão Eletrônico nº 13/2019, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu(s) ato(s) ensejar(em).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo SEI nº 0002321-78.2019.4.05.7400;
b) Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2019-JFPB e seus Anexos;
c) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA (S);
d) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 13/2019.
e) Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal;
Parágrafo único – os casos omissos deste ajuste serão resolvidos de acordo com os termos da legislação pertinente a contratações firmadas pela Administração Pública, vigente à época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Justiça Federal em Xxxx Xxxxxx (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar, eu, (Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx), Supervisora-Assistente da Seção de Licitações e Contratos, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor da Secretaria Administrativa
EMPRESA (S) FORNECEDORA (S)
IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 13/2019 da Justiça Federal na Paraíba, e conforme exigência da Lei n° 8.666/93, que a nossa
empresa, abaixo identificada, é cadastrada no(a)
(nome do
órgão) , estando com seu cadastro vigente, não existindo fato impeditivo que altere os dados fornecidos para efetivação do referido cadastro, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
A presente declaração é feita sob as penas da Lei.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC Nº
VALIDADE DO CERTIFICADO: / / .
, de _ de 2019.
Representante Legal da Empresa
OBRA INFANTIL
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 13/2019 da Justiça Federal na Paraíba, bem assim para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO - N° 13/2019
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA CÔNJUGE OU PARENTE DE OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, DE MEMBRO OU DE JUIZ VINCULADO A SJPB E/OU
TRF/5ª REGIÃO
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório pertinente ao Pregão Eletrônico n° 13/2019 da Justiça Federal na Paraíba, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a Justiça Federal na Paraíba e/ou Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
, de _ de 2019.
Assinatura do Representante Legal da Empresa