TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA N. 23/ 2018
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS TIPO ROLÔ.
O presente Termo de referência tem por objeto a aquisição e instalação de cortinas nas dependências do Comando Geral do CBMGO, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
O presente processo busca melhorar o ambiente de trabalho, aumentando o conforto térmico e luminoso nas seções administrativas do Comando Geral do CBMGO. A instalação das cortinas visa a não propagação de luz e a contenção do calor externo, bem como a manutenção da eventual privacidade das seções, conforme memorando 054/2018 – CBM (2072719).
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS.
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificações | QTD | UND | Valor Médio Unitário | Valor Médio Total |
01 | Cortinas modelo Rolô tela solar 5% – instalado. | 226 | M2 | R$ 163,00 | R$ 36.838,00 |
02 | Cortinas modelo Rolô tela blackout 100% – instalado. | 16 | M2 | R$ 163,00 | R$ 2.608,00 |
TOTAL GERAL | R$ 39.446,00 |
3.1. Especificações detalhadas
Itens | Objeto | Especificações mínimas | Quantidade |
01 | Cortina Tipo Rolo - tela 5% | Cortina Rolô em tela solar fator 5%; Composição do tecido 30% | 226 m² |
poliéster e 70% PVC; Bloqueio ultravioleta UV : 94%; Resistência ao desbotamento: 100%. Não Tóxico, Antichamas, Antibactérias, Lavável. Composição do Tubo Enrolador: Diâmetro aproximado de 40mm com 2mm de espessura em Alumínio. Composição dos comandos : Comando VTX para peças ( até 3Kg) e redutor de frestas: Comando Adek com redução de peso para peças ( até 8Kg) e redutor de frestas. Corrente em PVC . Composição da base inferior: Barra Met Slin ( fina e pesada), Tipo retangular em Alumínio 3 cm x 10,3 mm, espessura de 2mm. Pintura eletrostática ( fixada na parte inferior do rolo). Qualidade de corte do tecido: Cortado com faca aquecida a 200º C para cauterização do corte evitando desfiamento. Obedecendo a norma ABNT NBR 16234:2014 - Cotinas tipo Rolô. Quanto a limpeza: A poeira pode ser removida com aspirador de pó, tecido pode ser limpo com detergente neutro e água ou lavável por um especialista. Garantia de 3 anos contra defeitos de fabricação. | |||
02 | Cortina Tipo Rolô - tela Blackout - 100% | Cortina Tipo Rolô em Blackout: Composição do tecido: 100% poliéster. Bloqueio Ultravioleta UV: 100%; Resistência ao desbotamento: 100%. Não Tóxico, Antichamas, Antibactérias, Lavável. Composição do Tubo Enrolador: Diâmetro aproximado de 40mm com 2mm de espessura em Alumínio. Composição dos comandos : Comando VTX para peças ( até 3Kg) e redutor de frestas: Comando Adek com redução de peso para peças ( até 8Kg) e redutor de frestas. Corrente em PVC . Composição da base inferior: Barra Met Slin ( fina e pesada), Tipo retangular em Alumínio 3 cm x 10,3 mm, espessura de 2mm. Pintura eletrostática ( fixada na parte inferior do rolo). Qualidade de corte do tecido: Cortado com faca aquecida a 200º C para cauterização do corte evitando desfiamento. Obedecendo a norma ABNT NBR 16234:2014 - Cotinas tipo Rolô. Quanto a limpeza: A poeira pode ser removida com aspirador de pó, tecido pode ser limpo com detergente neutro e água ou lavável por um especialista. Garantia de 3 anos contra defeitos de fabricação. | 16 m² |
3.1.1. A Licitante vencedora deverá entrar em contato com o Gestor do Contrato para definir as cores das cortinas.
3.1.2. As cortinas serão instaladas nos locais, conforme orientação do Gestor do Contrato, nas depedencias do Comando Geral do CBMGO - Goiânia - GO, devendo a Contratada arcar com o fornecimento de todo os materiais e mão de obra necessária para a realização dos serviços, tais como: suportes; aplicação de massa corrida e pintura onde forem feitos furos, enfim, todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos.
3.1.3. As instalações deverão atender a todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive segurança na execução e especificações do fabricante, a fim de dar qualidade aos serviços bem como preservar a integridade dos instaladores e a garantia dos equipamentos.
3.1.4. É responsabilidade da empresa contratada manter limpos, livres e desimpedidos de sujeiras e restos de materiais e tintas, os locais de realização dos serviços, bem como todos os acessos e demais dependências da edificação utilizados.
3.1.5. Ocorrendo qualquer dano, avaria ou mancha, nos locais onde serão executados os serviços, bem como nas demais dependências e acessos à área de trabalho, a empresa contratada deverá assumir a imediata reparação, restaurando as condições originais da edificação.
3.1.6. É de inteira responsabilidade da Licitante conhecer as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços contratados, podendo visitar o local o qual será realizado o serviço. A Licitante deverá emitir declaração formal assinada pelo responsável técnico (conforme item 7 ).
3.2. A despeito do critério de julgamento ser o MENOR PREÇO POR LOTE, deve-se respeitar os valores unitários máximos previstos para cada item componente do lote.
3.3. O Lote único justifica-se com fulcro no art. 23 § 1º da Lei 8666, de 1993, as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. No caso presente, a opção pela realização de licitação na modalidade de ‘menor preço por lote’ é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, permitindo uma melhor administração e controle na aquisição dos itens registrados comparando a gestão do processo com a possibilidade de que inúmeras empresas registrem o preço e que ainda fique itens sem o preço registrado, causando prejuízo a administração, e por se tratar de itens da mesma natureza, há o ganho em escala, padronização do objeto, sem restringir a competitividade.
3.4. DAS AMOSTRAS:
3.4.1. No prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, o detentor da melhor proposta do certame, a critério do CONTRATANTE, deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada material descrito na proposta, para avaliação básica e inspeção visual, bem como a conferência de exigências normativas pertinentes a cada produto/equipamento, conforme especificações deste instrumento.
I. A convocação para apresentação da amostra será feita, via e-mail, pelo Departamento de Recebimento, Averiguação e Distribuição de Materiais - DERC/CAL – CBMGO – Telefones: 00-0000-0000, que informará data, horário e local de entrega da amostra.
II. Não será aceito, em hipótese nenhuma, adiamento ou prorrogação do prazo para entrega da amostra.
3.4.2. A amostra deverá ser entregue em embalagem individual e identificada com nome da empresa, n° do Pregão, nº do item e nº do lote, para fins de verificação e registro de amostra padrão, a qual ficará arquivada no DERC/CAL como contra-amostra para efeito de comparação de qualidade e padrão.
3.4.3. A amostra será analisada pela equipe técnica do DERC/CAL e a adjudicação do item ficará condicionada à aprovação da mesma.
I. Em caso de dúvida na análise da amostra, a equipe técnica reserva o direito de solicitar os ensaios comprobatórios em laboratórios, reconhecidos pelo INMETRO, seguindo as especificações e normas exigidas neste instrumento para atestar a qualidade dos produtos/equipamentos.
3.4.4. A não apresentação da amostra ou em desacordo com as especificações exigidas implicará na desclassificação da empresa.
III. A amostra rejeitada será devolvida à empresa em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. CONTRATANTE
4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
4.1.2. Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
4.2. CONTRATADA
4.2.1. Cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e qualidades estipuladas.
4.2.2. Arcar com todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
4.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação.
4.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
4.2.5. Executar o objeto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da publicação do extrato do contrato em diário oficial do Estado.
5. DA GARANTIA
5.1. Os produtos deste Termo de Referência deverão possuir a Garantia mínima de 3 (três) anos, de acordo com Certificado de Garantia expedido pelo fabricante.
5.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.4. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente.
6. LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto encerrar-se-á no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme Item 4.2.5, contados a partir da publicação do extrato do contrato em diário oficial do Estado , que deverá ser realizada no Comando Xxxxx xx XXXXX xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - Xxxxx.
6.2. A contratante emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a licitante ter cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
6.3. Na entrega não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
6.4. O recebimento por parte da Contratante observará o estabelecido abaixo:
6.4.1. Recebimento provisório: o objeto será recebido provisoriamente mediante recibo, no prazo de 02 (dois) dias, para efeito de posterior verificação da conformidade do material entregue, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
6.4.2. Recebimento definitivo: o objeto será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da data do recebimento provisório, após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes deste anexo), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
6.5. O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos;
6.6. No ato do recebimento, caso o material apresentado não estiver em conformidade com este Termo de Referência, o item será recusado total ou parcialmente conforme o caso, sem direito a indenização à empresa vencedora.
6.7. Caso o objeto apresente defeito de fabricação, ou quaisquer defeito que impossibilite seu uso, o mesmo deverá ser substituído, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da comunicação feita pelo Gestor do Contrato.
6.8. O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela Contratante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).
6.9. Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes, mediante justificativa apresentada pela contratada e aceita pela contratante.
7. DA DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá apresentar junto aos documentos de habilitação a Declaração de ciência e responsabilidade , conforme Encarte 1.
8. DO CONTRATO
8.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação em Diário oficial do Estado e sua gestão ficará a cargo de um representante da Administração especialmente designado pela Contratante, em atendimento ao art. 67 da lei 8.666/93;
9. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Catálogos, fichas técnicas que comprovem o atendimento das especificações contidas no descritivo técnico, informando marca e modelo.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
10.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal(ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
10.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente do favorecido, exclusivamente, em Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Poder Executivo Estadual (Caixa Econômica Federal), em atenção ao disposto no art. 4º da Lei estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Goiânia, 04 de abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – 1º Ten. QOC BM.
Chefe do Departamento de Especificações e Orçamentos – DECOR
ENCARTE 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Objeto: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CORTINAS TIPO ROLÔ.
Declaro, na qualidade de representante técnico da empresa , inscrita sob o CNPJ nº , fone , e- mail , sob as penalidades da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridade inerentes à natureza dos trabalhos objeto dessa licitação e assumimos total responsabilidade pela execução dos serviços de acordo com as especificações fornecidas no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 05/2018-CBMGO, de modo que não faremos quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goias.
Serão alocados todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e serão tomadas todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade, prevenção e mitigação do impacto sobre meio ambiente, usuários e moradores vizinho.
Nome completo do Responsável técnico: CPF:
RG: Órgão expedidor:
Goiânia, de de 2018.
Assinatura do Responsável técnico da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXXXX GUERRA, Chefe de Departamento, em 29/06/2018, às 17:39, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 3076098 e o código CRC F6971074.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201800011008885 SEI 3076098