TAISSA DO ROCIO BENCKE GONÇALVE S
TAISSA DO XXXXX XXXXXX GONÇALVE S
TERMO DE REFERÊNCIA nº ASCOM 01/2022
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza contínua de jornalismo e design gráfico, com cessão de postos de serviço à assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do TRT8 – Pará e Amapá.
1.2. Tabela de postos
Item | Posto de trabalho | Quantidade de postos | Quantidade de profissionais por posto | Carga horária semanal |
1 | Jornalista Pleno | 1 | 1 | 35h/semanais – 7h às 22h |
2 | Jornalista Júnior | 1 | 1 | 35h/semanais 7h às 22h |
3 | Designer Gráfico Pleno | 1 | 1 | 40h/semanais 7h às 22h |
4 | Designer Gráfico Junior - Mídias | 1 | 1 | 40h/semanais 7h às 22h |
Total de Postos | 4 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Necessidade da contratação
2.1.1. A contratação justifica-se dado o volume de serviço da Assessoria de Comunicação (ASCOM) nessa área e a impossibilidade, a médio prazo, de lotação de servidores e servidores com tal especialidade.
2.1.2. Atualmente, após ajustes na estrutura do TRT-8, a Ascom perdeu um dos servidores que atuava na unidade, sem reposição, o que causou grande impacto na dinâmica de trabalho da área. A ASCOM conta apenas com três (3) servidores: o assessor-chefe de comunicação; um (1)
analista judiciário (gerenciamento de fornecedores); um (1) técnico administrativo (assistente da ASCOM). Nenhum dos cargos têm especialidade jornalismo ou designer.
2.1.3. As atividades inerentes às categorias funcionais que se pretende contratar não são abrangidas pelo plano de cargos do órgão e não possuem nenhuma similaridade com as atribuições dos cargos efetivos que compõem a ASCOM. A Assessoria de Comunicação não possui cargos efetivos com a especialidade Jornalismo ou Designer que se pretende contratar e o Tribunal não possui previsão de estruturação com cargos dessa especialidade. Os quantitativos efetivos são de 1 analista Judiciário (área administrativa) e 01 Técnico Judiciário (Área Administrativa). As atividades a serem desempenhadas pelos profissionais não incidem nas hipóteses vedadas pelo art.9ºda IN SEGES 05/2017.
2.1.4. A ASCOM consolidou seu atendimento por meio da Central de Serviços, ampliando o recebimento de demandas internas de serviços de comunicação. Segundo relatório da Central de serviços, no ano de 2021, a ASCOM atendeu 2.174 chamados, atendendo as mais variadas demandas de comunicação do público interno de toda a jurisdição. Dentre as demandas da Assessoria também estão o atendimento aos Órgãos superiores, atendimento a imprensa e ao público externo, sendo necessária a gestão das redes sociais.
2.1.5. A contratação para prestação dos serviços de apoio técnico na área de comunicação social (especialidades jornalismo e designer) tem por objetivo permitir o pleno funcionamento da ASCOM8, com o atendimento das demandas provenientes das diversas unidades do tribunal, bem como do objetivo estratégico de fortalecimento da comunicação e das parcerias institucionais, cujas iniciativas estratégicas são:
2.1.6. Programa Comunicação 4.0 - Desenvolver e implementar programa de comunicação institucional, voltado para os públicos interno e externo, com adoção de linguagem simples e maior inserção nas redes sociais para divulgação das atividades e dos canais virtuais de atendimento.
2.1.6.1. Plano de Comunicação da Estratégia - Elaborar e implementar plano de comunicação da estratégia do TRT8, promovendo o alinhamento das ações de comunicação aos processos de planejamento e de gestão da estratégia.
2.1.7. Com a contratação, a instituição reduzirá a perda na qualidade da sua divulgação, visto que textos e artes não contarão apenas com a atuação direta de estagiários. Além disso, conseguiremos melhorar o posicionamento em redes sociais, com o aumento da quantidade e qualidade das postagens, a partir do gerenciamento mais detalhado de postagens e monitoramento de indicadores de rede.
2.1.8. A contratação se torna mais necessária ao apontar-se as Resoluções dos órgãos superiores que tratam da Comunicação Social, como por exemplo a Resolução CSJT nº 321/2022, que institui a Nova Política de Comunicação Social no Âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e cria o Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística da Justiça do Trabalho; Resolução CSJT nº 243/2019, que dispõe sobre a logomarca única da Justiça do Trabalho, Manual da Identidade Visual, Gestão da Identidade Visual da Justiça do Trabalho e a Padronização de Exibição dos Conteúdos nas Páginas iniciais dos Portais dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus; Resolução CNJ nº 85/2009, que dispõe sobre a Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
2.1.9. Justifica-se a terceirização por tratar-se de serviços eminentemente acessórios, sem transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado/prestador de serviço, conforme termos do Decreto nº 9.507/2018 e dos arts. 13 e 67 da Lei nº 8.666/93. Os serviços em questão atendem a atividades para as quais inexiste a previsão de cargos específicos nesta Justiça Especializada.
2.1.10. Informações sobre o contrato vigente que justificam o escopo da nova contratação. O TRT8 possui atualmente 1 posto de jornalismo (35 horas semanais) e 1 posto de designer (40 horas semanais) no Contrato 32/2019 vigente com empresa Partners Comunicação. A nova licitação deve-se pela manifestação negativa da atual contratada em prorrogação do contrato. Para elaboração desse Termo de Referência, realizamos um Estudo Técnico Preliminar e analisamos a execução do contrato atual e elencamos pontos de melhorias que procuramos sanar com essa contratação.
2.1.11. O número de profissionais contratados não atende o volume de demandas. Com o passar do tempo e a necessidade de maior aproximação do Judiciário da sociedade, para ampliação das informações e
transparência sobre seus serviços e atividades, o papel estratégico da comunicação ampliou, assim como as demandas encaminhadas para as Assessorias de Comunicação. Ocorre que o aumento de profissionais para essa área não acompanhou o mesmo ritmo, inclusive com o direcionamento de servidores da área para reforço em outras áreas distintas, causando um déficit de recursos humanos. O estabelecimento de nova política de comunicação, alinhada com o avanço das ferramentas de relacionamento, assim como a necessidade de ajustes para o atendimento das diretrizes estabelecidas no planejamento estratégico do Tribunal recém-aprovado, demonstram a necessidade de atuação direta da ASCOM, que, para tornar isso possível, necessita da contratação de profissionais de apoio técnico especializado.
2.1.12. Necessidade de apoio técnico especializado para produção de conteúdo de mídias sociais e plataformas digitais. Com uma comunicação cada vez mais dinâmica, as ferramentas de relacionamento com a sociedade apresentam uma diversidade grande, especialmente com o advento das redes sociais e o aumento do seu papel no compartilhamento rápido de informações, ampliando a transparência acerca da atuação das instituições. Pioneiro no uso de redes sociais na Justiça do Trabalho, o TRT-8 apresentou no ano de 2021 39.564 visualizações de suas postagens no seu perfil do Instagram, e 1.595 no do Facebook. A demanda por informação nas mídias digitais é crescente, ampliando a necessidade de uma equipe destinada especificamente à realização desse trabalho, que possui linguagem e dinâmicas próprias para ampliar o alcance das informações acerca da atuação do Tribunal. Para sanar a dificuldade encontrada descrevemos as habilidades aos novos postos de jornalismo e designer voltadas para os tratamentos de demandas multimídias, com escopo específico envolvendo a publicação em redes sociais.
2.1.13. Dificuldade em encontrar profissionais capacitados para os salários propostos. Utilizando como base a Convenção Coletiva para o cargo de designer e o Acordo Coletivo para o cargo de jornalista, a empresa contratada encontra dificuldade de encontrar profissionais com conhecimentos setoriais (Judiciário) disponíveis para os salários pagos e, consequentemente, os profissionais não se adequam às expectativas da ASCOM, bem como quando são bem capacitados não permanecem, pois recebem melhores propostas salariais em outras
organizações, gerando um custo alto de rotatividade para a empresa e para a equipe da ASCOM. Fizemos um levantamento da realidade local e equiparação das atividades x salário.
2.2. Alinhamento ao planejamento
2.2.1. Essa contratação está alinhada com o Plano Estratégico deste Regional aprovado pela Resolução nº 049/2021 (para o período de 2021 a 2026), mais especificamente com o objetivo estratégico Fortalecer a Comunicação e as parcerias Institucionais.
2.2.2. O objeto desta contratação está previsto no plano de Contratações de 2022, PORTARIA PRESI Nº 862, de 06 de dezembro de 2021, item 65, Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de natureza contínua de jornalismo e design gráfico, com a locação de mão de obra.
2.3. Relação entre a demanda prevista e quantidade de cada item
2.3.1. O quantitativo apresentado foi estabelecido a partir do volume de demandas da Assessoria de Comunicação Social e as atribuições que a competem.
2.3.2. ASCOM atendeu 2.174 chamados, atendendo as mais variadas demandas de comunicação do público interno de toda a jurisdição. Porém, além das demandas registradas na Central de Serviços, Assessoria também precisa atender as demandas dos Órgãos superiores, a imprensa e ao público externo, que são demandas que não costumam ser registradas na Central de Serviços.
2.3.3. Atualmente contamos com 1 (um) posto de jornalismo e 1 (um)posto de designer, estamos prevendo a manutenção desses 2 (dois) postos para atendimento das demandas já consolidadas pela Central de Serviços.
2.3.4. Nas redes sociais, o perfil institucional recebeu 39.564 visualizações de suas postagens no seu perfil do Instagram, e 1.595 no do Facebook. Desta forma resta comprovado que existe uma demanda por informação nas mídias digitais, ampliando a necessidade de uma equipe destinada especificamente à realização desse trabalho. Propomos a ampliação de 2 (dois) postos de trabalho, 1 (um) de jornalismo e 1 (um) de designer para atendimento de novas demandas de mídias digitais.
2.3.5. Existe a necessidade de se buscar no mercado profissionais de alta produtividade e experiência, de forma a absorver a carga de trabalho existente com a expertise desejada e salário compatível com tais exigências, desta forma identificamos 2 perfis de profissionais para cada posto. Para as demandas já consolidadas de jornalismo e designer precisamos de um perfil pleno, com experiência de pelo menos 2 anos e conhecimentos jurídicos. Para as demandas multimídias de mídias digitais, que ainda estão em vias de consolidação dentro da instituição, os postos de jornalista e designer de mídias digitais, podem ter um perfil júnior, necessitando a comprovação de conhecimentos necessários para o desenvolvimento das atividades.
2.4. Levantamento de mercado
2.4.1. Com base nos requisitos definidos, realizou-se levantamento para identificar quais soluções existentes no mercado atendem aos requisitos estabelecidos, de modo a alcançar os resultados pretendidos e atender à necessidade da contratação, com os respectivos preços estimados, levando-se em conta aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização.
Solução A: Contratação de empresa especializada na área de Comunicação Social pela modalidade prestação de serviços, mediante demanda. |
Solução B: Contratação de empresa especializada na área de Comunicação Social para prestação de serviços, contendo serviços previamente definidos pelo TRT8 a serem executados obrigatoriamente pela contratada (custo fixo mensal) e contendo serviços sob demanda (pagamento por serviço executado – custo variável); |
Solução C: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza contínua de jornalismo e design gráfico, com cessão de posto de serviço; |
Solução D: Realização de concurso específico para área de comunicação; |
2.5. Justificativa da escolha do tipo de solução
2.5.1. Após analisar as vantagens e desvantagens de cada modelo de
solução disponível, a equipe de planejamento concluiu que a contratação de serviço por meio de cessão de posto de serviço apresentado na Solução C é mais vantajosa para o TRT8, pelos seguintes motivos:
2.5.1.1. no modelo de contratação por serviços (solução A e B), a necessidade da presença do profissional da empresa terceirizada nas dependências do Tribunal é flexibilizada em função da dilatação dos prazos para a entrega do serviço contratado. Por isso, na hipótese de superveniência de necessidade excepcional, que requeira intervenção imediata, a ausência do profissional capacitado pode impactar negativamente na solução do problema a ser prontamente sanado.
2.5.1.2. A ausência presencial do profissional de comunicação no TRT8 para a prestação de alguns serviços ou entrega de determinados produtos pode impactar também o tempo de finalização do processo de trabalho.
2.5.1.3. Como alguns produtos demandam conhecimento e análise de informações estratégicas ou com acesso restrito, a sua eventual execução fora do Tribunal, mesmo que em situações excepcionais, pode gerar problemas de controle sobre o acesso a essas informações. Muitas delas, inclusive, envolvendo temas sensíveis por questões institucionais ou por envolver o sigilo e a privacidade dos litigantes na corte.
2.5.1.4. Não há previsão de possibilidade de contratação de servidores com especialidade necessária.
2.5.1.5. A contratação por postos de trabalho possibilita maior velocidade de resposta e maior controle da gestão da informação. Há que se considerar ainda as dificuldades envolvidas, como o tempo exíguo de atendimento a determinadas solicitações.
2.5.1.6. Conforme relatado acima, a solução que melhor atende às necessidades do Tribunal é a Solução C: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de natureza contínua de jornalismo e design gráfico, com a cessão de posto de serviço.
2.6. Justificativa do parcelamento ou não da solução
2.6.1. Em que pese a previsão de prestação dos serviços por postos de
serviços com duas categorias profissionais distintas (jornalista e designer), os postos de trabalho foram agrupados em lote único de modo que seja selecionada apenas uma empresa para a prestação dos serviços:
2.6.1.1. As atividades desempenhadas pelas categorias são complementares um ao outro, desta forma a contratação poderá atender de forma mais eficiente às necessidades deste Tribunal.
2.6.1.2. A contratação dos serviços deverá ser conduzida no mesmo processo, para fins de celeridade processual e de forma a que uma única empresa fique encarregada do atendimento de todas as demandas relativas aos postos de trabalho. Isso facilitará de sobremaneira a administração do contrato, o acompanhamento, a fiscalização e a própria logística de realização dos serviços.
Além disso, quanto maior o volume de postos contratados, mais interessante se torna o contrato para as empresas, motivando também menores preços e manutenção do contrato pelas licitantes.
2.7. Resultados pretendidos
2.7.1. Pretende-se suprir a lacuna da ASCOM com a contratação dos postos de trabalho e, com isso, cumprir as metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico, fortalecendo a comunicação e as parcerias institucionais, promover o trabalho decente e a sustentabilidade, promover a integridade e a transparência em relação aos atos de gestão praticados.
2.7.2. Dar vazão às demandas crescentes da Assessoria de Comunicação Social.
2.7.3. Maior comunicação com a sociedade
2.7.4. Maior transparência das ações desenvolvidas pelo Tribunal
2.7.5. Fortalecer a imagem do Tribunal junto a sociedade.
3. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. DA JORNADA E DO HORÁRIO DE TRABALHO
3.1.1. Jornalistas realizarão jornada de 35 horas semanais e designer de 40 horas semanais.
3.1.2. Os horários de trabalho indicados acima, de acordo com a necessidade do Tribunal e mediante prévia comunicação da Fiscalização contratual à Contratada, poderá ser flexibilizado, de tal forma que sejam distribuídos em escala de trabalhos, podendo abranger o período
compreendido entre às 7h e 22h, considerando, para tanto, a duração das sessões do Pleno e Turmas e/ou eventos especiais.
3.1.3. A contratada deverá apresentar controle de entradas tardias e saídas antecipadas, devidamente justificadas e /ou autorizadas, com vistas a estabelecer controle através do "banco de horas" implementado.
3.2. Se a carga horária individual for ultrapassada por necessidade de serviço, poderá ser feita compensação de horas em momento oportuno. Os serviços serão executados diariamente, de acordo com as necessidades do Contratante e conforme agenda de atividades do TRT da 8ª Região.
3.3. Atividades a serem desenvolvidas pelos profissionais alocados nos Postos de Trabalho elencados na Tabela são:
3.3.1. Jornalista Pleno
3.3.1.1. Liderar os projetos da equipe de jornalismo, orientando para o cumprimento e atendimento dos prazos;
3.3.1.2. Produção matérias escritas, áudio e/ou em vídeo, para serem divulgadas na Central de Notícias, um canal de comunicação interna de assuntos de interesse do servidor e da Justiça do Trabalho do Pará e Amapá;
3.3.1.3. Produção, revisão, edição e divulgação do noticiário da Justiça do Trabalho da 8ª Região, compreendendo atividades de mídia impressa, mídias sociais, videodifusão, radiodifusão, intranet e internet, sob supervisão da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal (ASCOM8);
3.3.1.4. Publicação de matérias e fotos;
3.3.1.5. Monitoramento de informações de jornais, rádios, televisão, redes sociais e agências de notícias para produzir textos e releases dos temas de interesse do TRT8 e do jurisdicionado;
3.3.1.6. Atendimento dos veículos de imprensa, sanando dúvidas, intermediando contatos, agendando e acompanhando, quando solicitado, entrevistas concedidas na sede do TRT8 ou outros locais dentro da Região Metropolitana de Belém e Ananindeua;
3.3.1.7. Levantamento de possíveis fontes e/ou entrevistados,
realizar pesquisa de informações, agendar e executar entrevistas, redigir as matérias e revisar os textos;
3.3.1.8. Confecção, produção e seleção de imagens e fotos para cada matéria escrita. Tratamento dessas imagens e/ou fotos para adequação nos moldes do ambiente de intranet e internet;
3.3.1.9. Elaboração de pesquisa junto às assessorias dos magistrados do TRT8, visando a divulgação seletiva daquelas decisões que sejam de interesse público, após autorização dos magistrados, para publicação na intranet e/ou na internet no sítio eletrônico do Tribunal e em todos os meios de comunicação social do Estado;
3.3.1.10. Monitoramento das atividades da Presidência, Vice- presidência, Corregedoria Regional, Diretoria-Geral, Varas do Trabalho, bem como das demais unidades administrativas e judiciárias do Tribunal para elaboração de matérias jornalísticas e publicação na intranet e/ou na internet do sítio eletrônico do Tribunal;
3.3.1.11. Preparação, instalação e desinstalação de equipamentos necessários para a realização do trabalho diário;
3.3.1.12. Produção e redação de matérias escritas com contato com possíveis fontes e/ou entrevistados, pesquisa de informações, agendamento e execução de entrevistas, redação das matérias e revisão dos textos;
3.3.1.13. Realização de cobertura jornalística dos eventos realizados pelas unidades do TRT8 e demais solenidades do Tribunal, fotografando os eventos e produzindo o texto das matérias para divulgação junto à imprensa, na intranet e/ou na internet no sítio eletrônico do Tribunal, principalmente: Campanha Trabalho Infantil durante o período do Círio, Medalha Jus et Labor, Semana Institucional, Posses Administrativas, dentre outros;
3.3.1.14. Acompanhamento ao vivo das sessões plenárias do TRT8 a fim de publicar na intranet e/ou na internet do sítio eletrônico do Tribunal o resumo dos julgamentos;
3.3.1.15. Identificação, pelo Pje, pautas de sessão, assessoria dos gabinetes e de relatório do Protocolo, a entrada de processos e recursos, para coleta de informações de interesse jornalístico;
3.3.1.16. Realização de leitura de acórdãos, sentenças, relatórios e Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como as publicações do Tribunal Superior do Trabalho;
3.3.1.17. Produção de boletins de áudio e vídeo dos julgamentos do Pleno e das demais atividades do TRT, para a Rádio e TV Justiça;
3.3.1.18. Levantamento de pauta com os integrantes da Comunicação Social para sugestão, definição e divisão de temas. Este levantamento é feito com pesquisas na internet, contato com secretarias e demais setores do Tribunal, e por sugestões enviadas pelos servidores, através de prévia solicitação realizada pela equipe;
3.3.1.19. Elaboração de roteiro de edição de vídeo e rádio;
3.3.1.20. Elaboração de relatório informativo anual com resumo das matérias publicadas;
3.3.1.21. Agendamento, gravação de entrevistas e produção de reportagens para serem veiculadas nos programas da Rádio e TV Justiça;
3.3.1.22. Proposição de tema, elaboração de textos e divulgação de campanhas internas realizadas pelo TRT, devendo acompanhar o lançamento, o andamento e o término de cada campanha;
3.3.1.23. Elaboração de projetos específicos para divulgação externa, com divulgação pública de matérias em vídeo de interesse da Justiça do Trabalho da 8ª Região;
3.3.1.24. Elaboração de Notas e Aniversariantes;
3.3.1.25. Captação de imagens, gravação de entrevistas, decupagem do material bruto, montagem do vídeo, com produção de texto (off)disposição das entrevistas;
3.3.1.26. Executar atividades correlatas.
3.3.2. Jornalista Mídias Digitais
3.3.2.1. Desenvolvimento textos para planejamento anual de comunicação nas redes;
3.3.2.2. Desenvolvimento de conteúdo e notícias para diversas plataformas, com linguagens distintas de Jornalismo multimídia;
3.3.2.3. Criar, produzir, planejar e gerenciar conteúdo para programas de rádio, programas de televisão, internet e redes
sociais;
3.3.2.4. Elaboração de estratégia para ampliação da presença online institucional;
3.3.2.5. Gerenciamento de conteúdo e campanhas das redes sociais;
3.3.2.6. Produção de notícias para todos os canais de comunicação tais como TV, rádio, internet, intranet, revistas, redes sociais, jornais impressos ou eletrônicos e quaisquer outros meios existentes ou que venham ser criados para intermediar a comunicação com o público de uma forma geral;
3.3.2.7. Xxxxx, produzir, planejar e gerenciar conteúdo para redes sociais;
3.3.2.8. Organizar e produzir programas de qualquer gênero e sugerir temas de pautas;
3.3.2.9. Apresentar programas ou séries de programas para veiculação em rádio, TV ou internet;
3.3.2.10. Interação com o público das redes;
3.3.2.11. Atualização de informações de páginas corporativas;
3.3.2.12. Em relação ao conteúdo Web, os colaboradores atenderiam, ainda, à produção de conteúdo para o portal da internet e intranet e à produção de conteúdo para as redes sociais, incluindo os canais do YouTube, Facebook e Twitter do TRT (vídeos, fotos, gráficos e infográficos, artes, postagens etc.).
3.3.2.13. Executar atividades correlatas.
3.3.3. Designer Pleno
3.3.3.1. Liderar os projetos da equipe de designer, orientando para o cumprimento e atendimento dos prazos;
3.3.3.2. Desenvolver, individualmente ou em grupo, textos para campanhas de comunicação;
3.3.3.3. Criação de marcas e desenvolvimento de manual de marca;
3.3.3.4. Criação de layouts para websites e e-mail marketing;
3.3.3.5. Criação de projetos gráficos e diagramação de publicações, tais como, de jornais, revistas e relatórios;
3.3.3.6. Manipulação e tratamento de fotografias e/ou imagens;
3.3.3.7. Preparação e fechamento de arquivos para pré-impressão;
3.3.3.8. Planejamento de produção gráfica com escolha do formato
do papel, da tiragem, das dobraduras e encadernações;
3.3.3.9. Realização de controle de qualidade do material produzido pela gráfica;
3.3.3.10. Criação de roteiros publicitários com storyboard;
3.3.3.11. Criação de peças multimídia para campanhas de mídia indoor e para demais meios de comunicação;
3.3.3.12. Manipulação arquivos vetoriais e raster/pixels e criação de peças gráficas;
3.3.3.13. Fechamento de arquivos para gráficas- diária;
3.3.3.14. Desenvolvimento de conceitos e identidades visuais para campanhas internas e externas, projetos e eventos, observando conceitos de semiótica, Gestalt, harmonização de cores e utilização de grids;
3.3.3.15. Criação de identidade visual e logotipo para eventos e serviços;
3.3.3.16. Desenvolvimento de projetos de sinalização interna e externa;
3.3.3.17. Criação de peças de divulgação (cartazes, folhetos etc.);
3.3.3.18. Criação de peças de identificação e sinalização de eventos (crachás, placas, banners etc.);
3.3.3.19. Criação de peças de apoio para eventos (certificados etc.);
3.3.3.20. Criação de peças para campanhas institucionais, internas e externas (campanha TRT8 solidário, campanha de reciclagem etc.);
3.3.3.21. Criação de banners eletrônicos para divulgação de eventos e serviços no site TRT;
3.3.3.22. Preparar, instalar e desinstalar equipamento necessários para a realização do trabalho diário;
3.3.3.23. Planejamento de comunicação para públicos de relacionamento específico;
3.3.3.24. Coordenação de planejamento de comunicação em mídias digitais por meio de desenvolvimento de cronograma de postagem e posts para mídias digitais;
3.3.3.25. Criação de peças institucionais (agenda telefônica,
cartões de visita, calendário, convites etc);
3.3.3.26. Editoração de relatórios, livros, revistas, manuais e cartilhas com criação de infográficos; editorar informativos e encartes de jornal;
3.3.3.27. Diagramação de documentos e formulários, paginação textos para preparação de cadernos de impressão, utilizando-se dos programas Adobe In design, Photoshop, Illustrator e Corel Draw em suas versões mais recentes;
3.3.3.28. Filmagem e edição básica no Adobe Premier;
3.3.3.29. Criação de ilustrações;
3.3.3.30. Realização atividades de pré-impressão e montagem de provas impressas (bonecas);
3.3.3.31. Desenvolvimento de programação visual de novos produtos do Tribunal, como canetas, pastas, bottons, cartões de visita, sinalização, crachás etc., para que atendam às especificidades e particularidades da Identidade Visual do TRT8;
3.3.3.32. Criação básica e supervisão de animações e padrões 2D/3D para produtos multimídia;
3.3.3.33. Elaboração de storyboard para vídeos;
3.3.3.34. Revisão, pesquisa e captação de dados para elaboração de matéria, infográficos, tabelas e ilustrações, com domínio dos softwares pertinentes à função;
3.3.3.35. Executar atividades correlatas.
3.3.4. Designer Mídias Digitais
3.3.4.1. Planejamento e execução de plano de comunicação em mídias digitais por meio de desenvolvimento de cronograma de postagem e posts para mídias digitais;
3.3.4.2. Desenvolvimento de projeto de vinhetagem e edição;
3.3.4.3. Desenvolvimento textos de comunicação institucional para rede;
3.3.4.4. Formatar a narrativa do produto por meio de imagens e áudio, em apoio ao processo de finalização e preparação das mídias (storyboard);
3.3.4.5. Elaboração de estratégia para ampliação da presença on- line institucional;
3.3.4.6. Gerenciamento de conteúdo e campanhas das redes sociais;
3.3.4.7. Programação de posts em múltiplas redes sociais;
3.3.4.8. Checagem e ajustes de postagens;
3.3.4.9. Análise de métricas de plano de ação;
3.3.4.10. Criação de animações e padrões 2D/3D para produtos multimídia;
3.3.4.11. Revisão, pesquisa e captação de dados para elaboração de matéria, infográficos, tabelas e ilustrações, com domínio dos softwares pertinentes à função;
3.3.4.12. Criação de peças publicitárias on-line, produzindo palavras, termos, traços estilísticos, discurso, e tudo mais que se refere à linguagem empregada nas peças, de acordo com a temática escolhida previamente para a campanha;
3.3.4.13. Conferência dos equipamentos multimídias;
3.3.4.14. Função exercida em sua totalidade, com trabalhos envolvendo fotografia (digital e analógica); captação, edição e mixagem de áudio;captação, edição, finalização e tratamento de cor de imagem para vídeo; captação de vídeo com câmeras DSLR; captação de áudio com gravadores e diferentes tipos de microfones.
3.3.4.15. Criação de identidade visual, tipografia e paleta de cores para vídeos, vinhetas e trabalhos com cenografia, figurino para melhor formatação de planos das filmagens e sequências;
3.3.4.16. Finalizar produção, implementar projetos de produção audiovisuais e multimídia, levantar condições técnicas e materiais para execução do projeto;
3.3.4.17. coordenar atividades para a transmissão ao vivo de programas; montar produto em mídias e adequar projeto às exigências legais.
3.3.4.18. Criação básica e supervisão de animações e padrões 2D/3D para produtos multimídia;
3.3.4.19. Em relação ao conteúdo Web, os colaboradores atenderiam, ainda, à produção de conteúdo para o portal da internet e intranet e à produção de conteúdo para as redes sociais, incluindo os canais do YouTube, Facebook e Twitter do TRT (vídeos, fotos, gráficos e infográficos, artes, postagens etc.).
3.3.4.20. Executar atividades correlatas.
3.4. ESCOLARIDADE E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Posto de Serviço | Requisitos |
Jornalista Pleno | - Escolaridade: nível superior, bacharel em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, formado em instituição reconhecida pelo MEC. Caso o profissional não possua Graduação em Jornalismo deve comprovar ter exercido funções compatíveis com a de jornalista profissional. - Experiência profissional: no mínimo 2 anos na área fim com as atividades compatíveis com as que serão desempenhadas, comprovadas mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentação equivalente. Serão aceitas declarações válidas, emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Experiências em estágios na área poderão ser consideradas, desde que sejam comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público. - Registro Profissional na Entidade de Classe. - Conhecimentos e técnicas – registro fotográfico, termos jurídicos e facilidade para desenvolvimento do assunto; Facilidade de comunicação; Conhecimentos na produção e gestão de conteúdo digital; |
Habilidade com revisão de textos e transcrições de seminários; Pleno domínio do correto uso da língua portuguesa; Habilidade em produção e edição jornalística e produção e elaboração de pauta; Habilidade em digitação e domínio do pacote Office; | |
Jornalista Júnior Mídias Digitais | - Escolaridade: nível superior, bacharel em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, formado em instituição reconhecida pelo MEC. Caso o profissional não possua Graduação em Jornalismo deve comprovar ter exercido funções compatíveis com a de jornalista profissional. - Experiência profissional: Comprovar experiência na área fim com as atividades compatíveis com as que serão desempenhadas, comprovadas mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentação equivalente. Serão aceitas declarações válidas, emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Experiências em estágios na área poderão ser consideradas, desde que sejam comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público. - Registro Profissional na Entidade de Classe. |
- Conhecimentos e técnicas – registro fotográfico, termos jurídicos e facilidade para desenvolvimento do assunto; Facilidade de comunicação; Conhecimentos na produção e gestão de conteúdo digital; Habilidade com revisão de textos e transcrições de seminários; Pleno domínio do correto uso da língua portuguesa; Habilidade em produção e edição jornalística e produção e elaboração de pauta; Habilidade em digitação e domínio do pacote Office; plataformas multimídias; ferramentas de Web Analytics; Social Media Marketing; Google Ads; Google Analytics; | |
Designer Gráfico Pleno | - Escolaridade: nível superior da área de Design, Computação e/ou nível superior em Publicidade e Propaganda (bacharel) ou Desenho Industrial (bacharel). - Experiência profissional: no mínimo 2 anos na área fim com as atividades compatíveis com as que serão desempenhadas, comprovadas mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentação equivalente. Serão aceitas declarações válidas, emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Experiências em estágios na área poderão ser consideradas, desde que sejam comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público. |
- Domínio dos seguintes softwares para tratamento de imagens: Adobe InDesign, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, Adobe Premiere, Adobe After Effects e Acrobat Professional. - Conhecimentos e técnicas - de fotografia vídeo e rádio; plataformas multimídias. | |
Designer Gráfico Júnior Mídias Digitais | - Escolaridade: nível superior da área de Design ou Computação e/ou nível superior em Publicidade e Propaganda (bacharel) ou Desenho Industrial (bacharel). - Experiência profissional: Comprovar experiência na área fim com as atividades compatíveis com as que serão desempenhadas, comprovadas mediante apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentação equivalente. Serão aceitas declarações válidas, emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Experiências em estágios na área poderão ser consideradas, desde que sejam comprovadas por meio da apresentação da CTPS ou declaração emitida por pessoas jurídicas de direito público. - Domínio dos seguintes softwares para tratamento de imagens: Adobe InDesign, Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, Adobe Premiere, Adobe After Effects e Acrobat Professional. |
Conhecimentos e técnicas - de fotografia; vídeo e rádio; plataformas multimídias; ferramentas de Web Analytics; Social Media Marketing; Google Ads; Google Analytics; |
Os profissionais contarão com uniforme fornecido pela contratada.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os direitos autorais do material produzido pertencem exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
4.2. É facultada à Administração solicitar documento que comprove haver a empresa vencedora do certame mantido contrato de natureza similar ao objeto deste processo licitatório.
4.3. A seu critério, pode a Administração exigir da empresa vencedora, pelos meios legais disponíveis, atestado de capacidade técnica.
4.4. O prazo para início do fornecimento dos postos de trabalho é de 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato.
4.5. Os serviços serão prestados na Região Metropolitana de Belém, porém os prestadores de serviço deverão ter disponibilidade para viagens extraordinárias com o fim de realizar gravações e coberturas jornalísticas de interesse do Contratante dentro da jurisdição do TRT8 (Pará e Amapá).
4.6. Nível de qualidade do serviço
4.6.1. O Tribunal realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços desenvolvidos pela Contratada, zelando pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade, informando os desvios da normalidade, registrando as ocorrências e deficiências na prestação dos serviços.
4.6.2. O nível de qualidade do serviço encontra-se delimitado em forma de compensações financeiras a serem descontadas do valor a ser pago, considerando desconformidades na execução dos serviços.
4.6.3. Os serviços serão medidos pela execução dos serviços, material entregue e chamados efetivamente concluídos.
4.6.4. Acordo de Nível de Serviços – ANS (APENSO 1) definirá, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
4.7. Práticas de Sustentabilidade
4.7.1. Nesse contexto, o conteúdo dessa matéria também estabelece ações ambientais, seja por meio de treinamento de empregados da Contratada, por conscientização de todos os envolvidos, ou por meio de ações concretas apontadas especialmente nas especificações técnicas dos serviços e obrigações da Contratada e do Contratante.
4.7.2. As práticas de valores éticos e socioambientais que envolvam a licitação e se estendem na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor.
4.7.3. Assim, as empresas deverão apresentar declaração de ciência e concordância dos requisitos de Responsabilidade Socioambiental e Práticas de Sustentabilidade do item 2. Contratação de serviços do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho e apresentar comprovação de atendimento quando solicitado.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.2. Reunião inicial com leitura do contrato e esclarecimentos necessários.
5.3. Os produtos e serviços constantes deste termo de referência serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
5.4. Os serviços permanentes de comunicação possuem caráter auxiliar e instrumental, e devem ser realizados em complemento às atividades da
Assessoria de Comunicação. Os serviços são de atendimento imediato e deverão ser executados, preferencialmente, nas dependências do Tribunal, com dedicação exclusiva e permanente.
5.5. A execução contratual será prestada com cessão de posto de serviço, a serem executados preferencialmente nas dependências da Assessoria de Comunicação do Tribunal em Belém - PA e, em casos específicos, em outras localidades no Brasil.
5.6. Nas dependências do TRT8, os serviços deverão ser executados podendo abranger o período compreendido entre 7h às 22h, considerando, para tanto, a duração das sessões do Pleno e Turmas
e/ou eventos especiais. Em casos excepcionais, previamente comunicado à CONTRATADA, poderá ocorrer em outros horários ou nos finais de semana.
5.7. A execução dos serviços fora das dependências do Tribunal é necessária, tendo em vista que parte das matérias que são produzidas dependem de entrevistas com pessoas ou da captação de imagens em locais específicos, conforme o assunto da reportagem a ser produzida.
5.8. Os serviços serão prestados na Região Metropolitana de Belém ou em cidades do seu entorno, porém os prestadores de serviço deverão ter disponibilidade para viagens extraordinárias com o fim de realizar gravações e coberturas jornalísticas de interesse do Contratante dentro da jurisdição do TRT8 (Pará e Amapá).
5.9. Excepcionalmente, fará jus às passagens e diárias, o prestador de serviço terceirizado que se deslocar no interesse do TRT8. As diárias destinam-se à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, pousada e locomoção urbana. Para fins de emissão de passagens e concessão de diárias, é necessário que haja compatibilidade entre os motivos do deslocamento e o interesse público, bem como correlação entre o objeto do deslocamento e as atribuições do cargo ocupado ou a expertise do colaborador ou do colaborador eventual. O valor da diária do terceirizado, segundo o nível de equivalência entre o serviço ou a atividade desenvolvida com as dos cargos ou funções constantes do TRT8, será equivalente à de servidor do tribunal.
5.10. Sob nenhuma hipótese as diárias deverão ser pagas diretamente ao terceirizado, sendo devida exclusivamente à pessoa jurídica com quem a Administração celebrou o contrato, através da apresentação de fatura específica. Nos pagamentos das diárias aos terceirizados devem ser observadas as regras de retenções previdenciárias (Lei Federal nº
8.212/1991, art. 28, §8º, alínea “a”. A emissão de passagens e a concessão de diárias no TRT8 seguirão as regras regulamentadas pela Resolução que regulamenta a concessão de diárias e passagens no âmbito da Justiça do Trabalho da 8a Região e dá outras providências (na data da confecção deste Termo de Referência Resolução n°050/2019). As solicitações das viagens serão formalizadas pelo Contratante por meio de Ordem de Serviço, via e-mail ou por outro meio pelo qual seja dada ciência à Contratada.
5.11. O TRT8 poderá, excepcionalmente, solicitar a execução dos serviços em dias, horários e locais distintos dos estabelecidos, desde que a necessidade seja comunicada previamente à CONTRATADA e que seja feita posteriormente a compensação de horário dos profissionais envolvidos na tarefa;
5.12. Para a prestação dos serviços nas dependências do Tribunal, será disponibilizado à Contratada: local de trabalho, mobiliário funcional, telefone e computador (com acesso à internet).
5.13. A natureza dos serviços de comunicação exige que o atendimento ocorra de forma tempestiva, seja no atendimento a demandas de imprensa; na elaboração, disponibilização e divulgação de conteúdo produzido a partir de cobertura de eventos/audiências ou de outras fontes. Ainda que boa parte dos eventos do Tribunal possua caráter de previsibilidade, é fato que existem situações nas quais a presença do profissional de comunicação é necessária, mas que não podem ser antecipadas pela Administração. Por esse motivo, será exigida da CONTRATADA a disponibilidade permanente de equipe qualificada e dimensionada de forma compatível com a demanda.
5.14. A solicitação dos serviços se dará por ordem direta aos responsáveis pela execução do serviço contratado, sendo de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social o aceite dos serviços prestados.
5.15. Os serviços serão executados diariamente, de acordo com as necessidades do Contratante e conforme agenda de atividades do TRT da 8ª Região.
5.16. A contratada deverá apresentar controle de entradas tardias
e saídas antecipadas, devidamente justificadas e /ou autorizadas, com vistas a estabelecer controle através do " banco de horas"
implementado.
5.17. Se a carga horária individual para prestação dos serviços for ultrapassada por necessidade de serviço, poderá ser feita compensação de horas em momento oportuno.
5.18. As horas trabalhadas dentro do horário estabelecido em contrato, seja em dia de ponto facultativo do TRT ou em dia de recesso forense, são horas normais e não serão lançadas como hora extra.
5.19. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução, no todo ou em parte, dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.20. É vedada a contratação, pela prestadora dos serviços, de servidor ativo ou aposentado do Quadro de Pessoal do CONTRATANTE ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, parente ou afim, até o 3º grau, para atuar no âmbito do presente contrato;
5.21. A CONTRATADA está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, acréscimos ou supressões determinadas pelo CONTRATANTE até o limite correspondente a 25% do valor adjudicado, na forma do
§ 1º do art. 65, da Lei 8.666/93;
5.22. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução, no todo ou em parte, dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.23. A distribuição de serviços, por meio das ordens de serviço, registradas por meio de chamados, será feita caso a caso, considerando o contexto, a complexidade do assunto e a adequação do perfil profissional.
5.24. Durante os primeiros 90 (noventa) dias de execução contratual, a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes necessários ao dimensionamento e qualificação da equipe.
5.25. Os membros das equipes deverão atuar exclusivamente na execução dos serviços contratados durante a jornada de trabalho, não sendo admitido o compartilhamento de tempo com atividades alheias ao objeto do contrato.
5.26. Os profissionais serão selecionados pela Contratada e enviados para a Assessoria de Comunicação e quando solicitado deverão ser prontamente substituídos.
5.27. Para viabilizar a fiscalização pela CONTRATANTE, as
contratações e demissões ocorridas no âmbito do contrato deverão ser informadas de imediato ao Tribunal.
5.28. Além disso, quando da substituição dos profissionais, a CONTRATADA deverá observar os requisitos de qualificação previstos e deverá encaminhar ao Tribunal documentação que comprove o atendimento a tais requisitos.
5.29. Caberá à CONTRATADA a prestação do serviço e da sua jornada de trabalho, com observância à legislação trabalhista.
5.30. Em razão da variação na complexidade dos serviços permanentes, bem como da peculiaridade dos assuntos tratados no Tribunal, que possuem caráter bastante técnico sobre temas relacionados a infraestrutura, economia e políticas públicas, entre outros, os serviços devem ser realizados por perfis profissionais diferenciados em termos de competências técnicas e pessoais.
5.31. Para todas as categorias serão necessárias as características referentes a: atenção a detalhes, fluência verbal, boa dicção, capacidade de concentração, capacidade de lidar com o público, capacidade de organização, metodologia, dinamismo, determinação, conhecimentos de assuntos gerais, saber administrar bem o tempo e ser responsável.
5.32. Os perfis dos profissionais da CONTRATADA alocados para prestação dos serviços permanentes devem ter, no mínimo, os seguintes requisitos de qualificação profissional descritos no item 3.2 deste termo de referência.
5.33. Acompanhamento e comprovação dos serviços.
5.33.1. Os serviços serão executados de forma contínua sob a
orientação da Assessoria de Comunicação. Para todas as atividades previstas deverá ser gerado registro escrito, seja na forma de texto elaborado, produção de layout, registro de atendimento em sistema específico, ou mensagens de correio eletrônico relativas aos serviços produzidos.
5.33.2. A comprovação de execução será realizada por meio de acompanhamento e registro diário das atividades e de entrega de relatório mensal contendo, no mínimo, o balanço detalhado das atividades realizadas. A entrega do relatório deverá ser feita até o
7º (sétimo) dia útil do mês imediatamente posterior ao mês trabalhado.
5.34. Aspectos a serem considerados na avaliação dos serviços
5.34.1. Material produzido em conformidade com a demanda/Chamado respeitando as normas da Língua Portuguesa;
5.34.2. Geração de registro escrito do serviço realizado (texto produzido, registro de atendimentos em sistema informatizado;
5.34.3. Cumprimento do prazo de entrega (negociado com a ASCOM em cada caso, de acordo com a complexidade da atividade);
5.34.4. Aderência das soluções de comunicação às solicitações da Assessoria de Comunicação, com adequação ao tema/assunto/contexto e conformidade técnica em relação ao briefing.
5.34.5. Produto registrado e arquivado no sistema interno da Assessoria (H: Rede ASCOM)
5.34.6. Prazos:
5.34.6.1. Serviços com estimativa de demanda diária – entrega diária;
5.34.6.2. Demais serviços – entrega no prazo estabelecido no Chamado ou comunicação (e-mail, WhatsApp, telefone etc.) da Assessoria de Comunicação;
5.34.7. Métrica: Relatório mensal
5.35. Acordo de Nível de Serviços
5.35.1. Tribunal realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços desenvolvidos pela Contratada, zelando pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade, informando os desvios da
normalidade, registrando as ocorrências e deficiências na prestação dos serviços.
5.35.2. O nível de qualidade do serviço encontra-se delimitado em
forma de compensações financeiras a serem descontadas do valor a ser pago à detentora da Ata, considerando desconformidades na
execução dos serviços.
5.35.3. Os serviços serão medidos pela execução dos serviços, material entregue e Ordens de Serviços efetivamente concluídas.
5.35.4. Definição: Acordo de Nível de Serviços – ANS é o ajuste escrito anexo ao contrato entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis,
objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
5.35.5. Objetivo a atingir: prestação do serviço em elevados níveis de qualidade.
5.35.6. Forma de avaliação: definição de situações que caracterizem o não atingimento do objetivo, e atribuição de penalidades.
5.35.7. A cada situação será obtido um índice de desconto, a ser multiplicado pelo valor mensal correspondente (da atividade ou do contrato), obtendo se assim o valor a ser faturado para o período de referência.
5.35.8. Apuração: ao final de cada período de apuração, a fiscalização do contrato encaminhará ao preposto da contratada as informações para emissão do documento de cobrança pelo valor ajustado e adoção das me- didas recomendadas, se houver, e ao setor administrativo da Contra- tante, para acompanhamento.
5.35.9. Sanções: embora a aplicação de índices de desconto seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a
Administração da Contratante poderá, pela qualidade insuficiente,apli- car as penalidades previstas em contrato.
5.36. Indicativos e respectivos índices:
5.36.1. Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | APLICABILIDADE |
1 | 0,20 % | Sobre o valor mensal da atividade específica |
2 | 0,40 % | Sobre o valor mensal da atividade específica |
3 | 0,60 % | Sobre o valor mensal da atividade específica |
4 | 0,80 % | Sobre o valor mensal da atividade específica |
5 | 1,00 % | Sobre o valor mensal da atividade específica |
5.36.2. Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
01 | Não obedecer ao horário estabelecido para desen- volvimento das atividades. | 1 | Por ocorrência |
02 | Deixar de estar a postos no mínimo uma hora antes do evento para conferência de equipamento e levanta- mento de informações para realização das entre- vistas e fechamento de texto. | 1 | Por ocorrência e por empregado |
03 | Não utilizar vestimentas apropriadas (uniforme e/ou crachá) para cobertura de eventos e desen- volvimento das atividades. | 1 | Por ocorrência e por empregado |
04 | Não entregar matéria diária sobre atividade judi- cial e sobre ações da JT da 8ª Região ou em data previa- mente acordada. | 5 | Por ocorrência e por dia |
05 | Não entregar arte diária para postagem em redes sociais, e arte para uso nos canais de comunica- ção do TRT8 ou em data previamente acordada. | 5 | Por ocorrência e por dia |
06 | Deixar de seguir as orientações e metodologia de salvamento de textos, arquivos e/ou artes utili- zadas pela ASCOM8 ou sigilo de informações | 5 | Por ocorrência |
07 | Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos. | 5 | Por ocorrência |
08 | Deixar de fornecer os uniformes previstos em contrato, no prazo fixado. | 5 | Por ocorrência |
5.36.3. Observações: O pagamento mensal ficará vinculado ao
cumprimento dos níveis de serviços definidos neste Anexo. O valor do pagamento mensal dos serviços será calculado como sendo o valor da fa- tura mensal de acordo com os serviços executados, subtraídas as somas de glosas e multas computadas e aplicáveis no período correspondente. VPM = SSE - TGM
Onde:
VPM = Valor a Ser Pago no Mês
SSE = Soma dos Serviços Executados no mês
TGM = Total Geral de Glosas e Multas no mês
6.9 Normas gerais de conduta e de execução dos serviços
6.9.1 Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços deverão cumprir as atribuições próprias dos serviços de comu- nicação especificadas anteriormente e todas as normas gerais a seguir relacionadas:
a) Ser pontual e permanecer no local de trabalho determinado, ausen- tando-se apenas quando substituído(a) por outro(a)
profissional ou quando autorizado pela chefia ou pelo supervisor;
b) Cumprir as normas de segurança para acesso às dependências do TRT8;
c) Comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade verificada;
d) Observar normas de comportamento profissional e técnicas de atendimento ao público;
e) Cumprir as normas internas do órgão;
f) Entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
g) Zelar pela preservação do patrimônio do Tribunal sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
h) Operar, sempre que necessário e de forma adequada,
equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos
serviços;
i) Solicitar apoio técnico junto às Unidades competentes do TRT8 para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
j) Conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a perfeita utilização de equipamentos colocados à sua disposição;
k) Guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
l) Levar ao conhecimento do superior, imediatamente, qualquer informação considerada importante;
m) Ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e ao seu superior, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
n) Promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências da CONTRATANTE, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;
o) Evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham
afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no aten- dimento;
5.37. Obrigações da Contratada
5.38. Caberá à empresa contratada o cumprimento das seguintes obrigações, sem prejuízo daquelas previstas nas especificações da categoria constante da contratação:
5.39. Iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do Contrato que vier a ser firmado ou da Ordem de Serviço.
5.40. Indicar o preposto e substituto eventual para a coordenação dos serviços e gestão administrativa do contrato.
5.41. Manter os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá nas dependências do prédio sede do TRT da 8ª Região, Varas do Trabalho da Capital e ambientes externos, quando no exercício das atividades contratadas.
5.42. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades dos serviços contratados.
5.43. Arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora,
apresentando mensalmente, ao setor competente designado pelo Contratante, a comprovação do recolhimento do FGTS e INSS referente a força de trabalho alocada às atividades objeto deste Termo de Referência, sem o que não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas para liquidação.
5.44. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes com os seus empregados em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades ora contratadas, tomando as medidas necessárias ao atendimento do empregado.
5.45. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução da presente contratação, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.46. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objeto do contrato de acordo com os níveis estabelecidos nas especificações técnicas.
5.47. Ter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com este Tribunal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
5.48. Suprir toda e qualquer falta do(s) empregado(s) por outro(s) profissional(is) que atenda aos requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência.
5.49. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do TRIBUNAL ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido.
5.50. Instruir os seus profissionais quanto às normas de segurança nas dependências do TRIBUNAL.
5.51. Designar formalmente, quando da assinatura do contrato, preposto para representá-la, quando solicitado pelo gestor, durante a execução do contrato de prestação de serviços, com disponibilidade e pronto atendimento. O preposto que deverá ter capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos previstos no instrumento contratual, de acordo com o art. 68 da Lei 8.666/93, compete entre outras atividades, proceder aos
contatos com o Fiscal do contrato (representante do TRIBUNAL).
5.52. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
5.53. Cumprir as normas e regulamentos internos do TRIBUNAL, sem que isso gere qualquer vínculo empregatício com o órgão.
5.54. Comunicar, por escrito, eventual atraso, paralisação ou quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo TRIBUNAL.
5.55. Enviar banco de horas mensalmente aos profissionais e ao Tribunal.
5.56. Dos uniformes e crachá. Fornecer até a data do início do Contrato e, posteriormente, a cada 6 (seis) meses da data inicial da execução contratual, um conjunto completo de uniforme para cada profissional, conforme especificação constante do Apenso II - UNIFROMES deste Termo de Referência.
5.56.1. Quando do fornecimento dos uniformes, a entrega deverá ser feita nas dependências do Contratante, em local a ser definido pela Fiscalização do Contrato, e a Contratada arcará com os custos de ajustes das peças, se necessários.
5.56.2. A entrega dos uniformes deverá ser realizada na presença de, pelo menos, um servidor da ASCOM.
5.56.3. O custo com uniformes não poderá ser repassado aos profissionais, assim como não poderá ser exigida a devolução do uniforme usado por ocasião da entrega dos novos.
5.56.4. Para cada profissional ocupante do Posto de Trabalho deverá corresponder um kit de uniformes - nominalmente identificado -, observadas as disposições do Anexo II deste Termo de Referência.
5.56.5. Serão aceitos vale-uniformes desde que seja em valor equivalente ou superior ao da amostra aprovada pela Fiscalização.
5.56.6. Fornecer o mesmo quantitativo de uniformes elencados no Anexo III ao posto de trabalho ocupado no decorrer da execução do Contrato.
5.56.7. Fornecer uniformes apropriados às gestantes, substituindo-os ou arcando com as despesas decorrentes de ajustes porventura necessários. Orientar o profissional ocupante do posto de trabalho quanto à responsabilidade pelo zelo e pela conservação do uniforme.
5.56.8. Manter seus funcionários, devidamente uniformizados e com o crachá de identificação, com fotografias recentes.
5.56.9. Encaminhar à Fiscalização, até 20 (vinte) dias do início do
Contrato, cópia dos recibos individuais de entrega dos uniformes e, posteriormente, a cada 6 (seis) meses, de acordo com o item anterior.
5.56.10. Providenciar, o fornecimento de crachá de identificação aos seus empregados e arcar com o ônus do fornecimento de cada crachá.
5.57. OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
5.57.1. Fornecer equipamentos e programas necessários à execução dos serviços.
5.57.2. Fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com o Termo de Referência, as cláusulas contratuais e a sua proposta.
5.57.3. Proibir a utilização da mão de obra contratada em atividades alheias às especificadas neste Termo de Referência e que não estejam de acordo com as funções da categoria;
5.57.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
5.57.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações assumidas;
5.57.6. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços;
5.57.7. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, com relação à execução dos serviços contratados;
5.57.8. Colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA, local para guarda de pertences necessários ao bom desempenho dos
serviços;
5.57.9. Promover, mediante seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
5.57.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no prazo estipulado
neste Termo de Referência, desde que sejam apresentados todos os documentos comprobatórios exigidos por Lei e demais normas específicas;
5.57.11. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das normas do Contrato;
5.57.12. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA as suas dependências para a execução dos serviços;
5.57.13. 13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e seus profissionais;
5.57.14. 14. Designar servidor/gestor para executar a fiscalização do Contrato;
5.57.15. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
5.57.16. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção imediata, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
5.57.17. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer funcionário ou preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
5.57.18. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo TRIBUNAL, não deve ser interrompida;
5.57.19. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.58. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.58.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato será gerido pela Assessoria de Comunicação Social.
6.2. Os Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços serão telefone, e-mail e ofício, ordem de serviço etc.
6.3. A fiscalização Administrativa e gestão do contrato seguirá o Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do TRT8, disponível no Portal do TRT8, observadas as condições, prazos e serviços e especificações dos serviços definidos nos termos de referência e serão exercidas por servidores designados pela Administração, tem como finalidade orientar a atuação do gestor e fiscal de contrato, através da regulamentação de rotinas e procedimentos, de forma clara e objetiva, para a facilita as atividades de gestão e fiscalização dos contratos administrativos, além de definir as atribuições das figuras envolvidas na atividade de acompanhamento da execução contratual.
7. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Os produtos e serviços serão contratados por meio de processo licitatório na modalidade de pregão, na forma eletrônica (do tipo menor preço), subordinado às condições e exigências estabelecidas no Edital a ser elaborado para esta licitação.
7.2. A contratação por meio de pregão eletrônico foi o meio mais eficaz e econômico e que melhor permite a concorrência conforme a análise da Assessoria de Comunicação Social. Por tratar-se de serviço comum, optou- se pelo pregão eletrônico, estando de acordo com a previsão do art. 1°,
§3º do Decreto n° 10.024/2019.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do posto de trabalho cotado, indicando todas as especificações mínimas
exigidas e estar em consonância com os valores praticados pela empresa no mercado, em serviço de mesma natureza ou similar.
8.2. O critério de julgamento das propostas deverá ser o de MENOR PREÇO.
8.3. A Contratada deverá observar na elaboração da proposta os custos relacionados ao salário base, fornecimento de uniformes, treinamento dos empregados, indicação de preposto, implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
8.4. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas, bem como todos os tributos e demais encargos necessários à completa execução do serviço, tais como: mão de obra, fardamentos, transporte, alimentação, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e taxas, que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços.
8.5. A habilitação é o meio que permite ao Poder Público verificar o atendimento das condições pessoais estabelecidas e, consequentemente, selecionar quem as atende. O desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto que se deseja contratar poderá ser comprovado com a realização de, pelo menos, um dos subitens e não todos, dessa maneira corroborando com o estabelecimento do mínimo necessário para viabilizar a necessidade.
8.6. A habilitação é o meio que permite ao Poder Público verificar o atendimento das condições pessoais estabelecidas e, consequentemente, selecionar quem as atende. O desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto que se deseja contratar poderá ser comprovado com a realização de, pelo menos, um dos subitens e não todos, dessa maneira corroborando com o estabelecimento do mínimo necessário para viabilizar a necessidade.
8.7. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
8.7.1. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global dos itens descritos na planilha de custos, verificadas, por item, o preço máximo definido pela Administração.
8.7.2. DAS DECLARAÇÕES DA LICITANTE CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR – HABILITAÇÃO
8.7.2.1. Requisitos de capacitação: A empresa deverá comprovar que possui capacitação para a prestação do serviço. A comprovação
deverá ocorrer da seguinte forma:
8.7.2.1.1.1. a) 1 (um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
8.7.2.1.1.1.1. a.1) Para a demonstração de tal compatibilidade, os atestados devem comprovar a realização de, pelo menos, um dos seguintes trabalhos:
8.7.2.1.1.1.2. a.1.1. planejamento anual de comunicação institucional;
8.7.2.1.1.1.3. a.1.2. planejamento de comunicação para públicos de relacionamento específico;
8.7.2.1.1.1.4. a.1.3. planejamento de comunicação em mídias digitais;
8.7.2.1.1.1.5. a.1.4 Cópia(s) de contrato(s) vigente(s) e em execução, na data de publicação deste Edital, comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, que comprove(m) a prestação de serviços continuados terceirizados de comunicação social, prestados em qualquer época ou lugar, por prazo não inferior a 12 meses e com um quantitativo de, no mínimo, 50% do efetivo total inicial previsto neste edital, ou seja, a empresa deverá comprovar que já executou ou está executando a contento os serviços com o emprego de, no mínimo, 2 (dois) empregados terceirizados.
8.7.2.1.1.1.6. a.1.5 Poderão ser aceitos cópias de contratos ou outros documentos idôneos, mediante diligência.
8.7.2.1.1.2. a.2) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços
prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devida mente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
8.7.2.1.1.2.1. a.2.1. Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
8.7.2.1.1.3. a.3) O atestado/declaração DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE comprovar que a licitante possui experiência mínima de 3 (três) anos, ininterruptos ou não, na prestação de serviços terceirizados até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:
8.7.2.1.1.3.1. a.3.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
8.7.2.1.1.4. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
8.7.2.2. No atestado e/ou declaração do requisito (a1) que comprove aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, esclarecemos que o atestado deve ser de prestação de serviços terceirizados com desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto que se deseja contratar e poderá ser comprovado se, no atestado e/ ou declaração de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica, esteja a comprovação da realização de, pelo menos, um dos trabalhos listados nos subitens a.1.1; a.1.2 e a.1.3.
8.7.2.3. Caso a empresa não possua tal declaração, poderá se valer do subitem a.1.4 com a cópia de contrato que comprove que a
licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica no mínimo, 1 (um) empregado terceirizado desempenhando atividade pertinente e compatível com as características desta licitação, ou seja, Comunicação Social.
8.7.2.4. Os subitens a.1.1; a.1.2, a.1.3 ou a.1.4 envolvem o aspecto de qualificação técnico-operacional que, diante da peculiaridade do objeto licitado, julgamos indispensável para garantir a plena necessidade da Administração e eliminar potenciais riscos.
8.7.2.5. Uma vez que contratamos os serviços comunicação social, nas especialidades de jornalismo e designer e que não há subordinação direta dos empregados com os entes integrantes da Administração Pública, recaí sobre a empresa contratada a capacidade de gerenciamento dos seus empregados. Por se tratar de serviço prestado por mão de obra qualificada, exigimos que a empresa comprove aptidão para o desempenho de atividade de Comunicação Social, ou seja, a empresa deve ter conhecimentos específicos para direcionamento e gerenciamento dos trabalhos de seus empregados.
8.7.2.6. A exigência de três anos de experiência, decorre da necessidade em contratar empresas experientes nos contratos de prestação de serviços continuados com dedicação de mão e obra, vez que, há prejuízo latente frente as interrupções em contratos desta natureza à atividade administrativa, combinado a responsabilidade subsidiária que lhe acompanha.
8.7.2.7. O requisito a1 em conjunto a3 almejam identificar a estabilidade da empresa no mercado, assim como aferir a capacidade de gerir pessoas e suportar os custos mínimos de administração inerentes à prestação dos serviços.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
9.1. A estimativa preliminar dos preços dos itens da contratar foram feitas com base no levantamento de mercado, em conformidade com a IN SLTI/MP nº 73/2020, no intuito de apoiar a análise de viabilidade da contratação, em especial com respeito à relação de custo-benefício da contratação.
9.2. Utilizamos a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo das categorias, média Salarial na cidade de Belém - Pesquisa no sítio xxxx://xxxxxxx.xxx.xx,xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e contratações similares de outros entes públicos.
9.3. Incluiremos nos autos as memórias de cálculo da estimativa de preços ou dos preços referenciais e documentos de suporte.
9.4. Sobre os métodos de pesquisa definidos na Instrução Normativa Nº 73/2020, temos o seguinte a informar: Utilização dos parâmetros empregados de forma combinada: I - Painel de Preços, II - Contratações Similares de outros Entes Público se III - Pesquisas publicada em mídia especializada. Método para obtenção do preço estimado: Média sobre um conjunto de três ou mais preços. Encontrado Objetos idênticos ou similares, adaptados para a realidade do edital quando possível.
9.5. O valor anual da contratação ficou estimada em R$362.850,00 (trezentos e sessenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais), sendo um total mensal de R$30.237,50 (trinta mil e duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Referência para elaboração das propostas (Apenso III
– PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS)
9.6. O valor da contratação supera o limite assentado para a realização de licitação exclusiva. A Administração verificou o cabimento da estipulação de cota de até 25% do objeto voltado às ME/EPP, e informa-se que afastamos a aplicação da reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte do artigo 8º do Decreto nº 8.538/2015, uma vez que se solicita o não parcelamento do contrato.
9.6.1. DA REMUNERAÇÃO DE CADA PROFISSONAL
9.7. Dos salários
• Jornalista Pleno | • R$ | 3.176,12 |
• Jornalista Júnior | • R$ | 2.101,48 |
• Designer Pleno | • R$ | 3.643,42 |
• Designer Junior | • R$ | 2.428,00 |
9.7.1. Esclarecimentos dos valores utilizados e justificativas quanto a sugestão de remuneração.
9.7.1.1. a) Todos os valores serão expressos em Reais (R$);
9.7.1.2. b) A remuneração básica aos prestadores de serviço deve respeitar o que é estabelecido como salário base apurado pela Administração, em valores não inferiores aos previstos para o salário base indicado pela Administração do Tribunal.
9.7.1.3. Pleno x Júnior. A categoria Júnior é um nível “iniciante”, dedicado a profissionais ainda inexperientes, que estão ingressando no mercado de trabalho, incluindo os recém- formados. As tarefas atribuídas a cargos de nível Júnior, costumam ter menor complexidade, ser isentas de tomada de decisão e pode incluir rotatividade, ou seja, o profissional não desempenha uma única função, dando atendimento a diferentes setores da empresa.
9.7.1.4. Na categoria Pleno o profissional tem mais responsabilidades e as tarefas oferecem maior grau de complexidade, exigindo conhecimento técnico. Além disso, existe mais autonomia para a tomada de decisão.
9.7.1.5. Para as demandas já consolidadas de Jornalismo e Designer precisamos de um perfil pleno, com experiência de pelo menos 2 anos e conhecimentos jurídicos.
9.7.1.6. Para as demandas multimídias de mídias digitais, que ainda estão em vias de consolidação dentro da instituição, os postos de jornalista e designer de mídias digitais, podem ter um perfil júnior, necessitando a comprovação de conhecimentos necessários para o desenvolvimento das atividades.
9.7.1.7. Com uma comunicação cada vez mais dinâmica, as ferramentas de relacionamento com a sociedade apresentam uma diversidade grande, especialmente com o advento das redes sociais e o aumento do seu papel no compartilhamento rápido de
informações, ampliando a transparência acerca da atuação das instituições. Necessidade de apoio técnico especializado para produção de conteúdo de mídias sociais e plataformas digitais. Jornalista Júnior e Designer Xxxxxx.
9.7.1.8. Dificuldade em encontrar profissionais capacitados para os salários propostos. Utilizando como base a Convenção Coletiva para o cargo de designer e o Acordo Coletivo para o cargo de jornalistas, a empresa contratada encontra dificuldade de encontrar profissionais com conhecimentos setoriais (Judiciário) disponíveis para os salários pagos e, consequentemente, os profissionais não se adequam às expectativas da ASCOM, bem como quando são bem capacitados não permanecem, pois recebem melhores propostas salariais em outras organizações, gerando um custo alto de rotatividade para a empresa e para a equipe da ASCOM. O salário proposto tem o objetivo de torna-se mais atrativo para retenção dos profissionais qualificados.
9.7.1.9. Equiparação de funções com salário. Uma vez que a pretensão é de contratação de profissionais para o cargo pleno sejam diferenciados no mercado, com experiência, especialização e capacidade de coordenação e liderança dentro de suas atribuições, sugere-se que seja considerado o valor salarial para a categoria Plena.
9.7.1.10. Realidade local. A proposta salarial sugerida por essa Assessoria de comunicação leva em conta a realidade local e equiparação das atividades, perfil do cargo e salário oferecido.
9.7.1.11. Valor compensatório para os cargos de jornalista. O salário-base propostos para o jornalista neste Termo de Referência está acima do salário definido para a categoria em Acordo Coletivo de Trabalho. Dessa forma, o valor pago reveste-se de valor compensatório pela jornada de 35 horas semanais, sendo 07 (sete) horas diárias, em conformidade com o art. 304 da CLT.
9.7.1.12. Para atender ao comando do art. 304 da CLT, e ao disposto no item anterior, recomenda-se que a CONTRATADA firme com seus empregados, contratados para prestar serviços à CONTRATANTE, um acordo por escrito, isto é, Acordo Coletivo de Trabalho, no qual esteja expresso, claramente, que a jornada maior é compensada por uma remuneração cima do piso e que terá
direito a um intervalo de 1 hora para almoço.
9.7.1.13. O intervalo citado no item anterior será registrado no relatório de ponto do empregado, ficando a cargo deste fazê-lo, diariamente. Tais registros devem ser acompanhados pela CONTRATADA, e, esta, sempre que solicitada, deverá apresentar à fiscalização do Contrato o relatório de ponto com as marcações aqui tratadas.
9.7.1.14. Durante todo o processo essa Assessoria realizou a avaliação crítica dos preços desde a coleta de preços até a aprovação da tabela em que constam os preços coletados, com o cálculo da média para estabelecer o preço de referência.
9.7.1.15. As variações de preços se dão pelos pisos salariais existentes em outras regiões e qualificação dos cargos.
9.7.1.16. Com objetivo de refletir o preço de mercado e também local, utilizamos na confecção de preços valor praticado em outro órgão público de Belém, e analisamos os Editais de acordo com as atividades exercidas. Da mesma forma, não lançamos no Mapa de Preços os valores excessivamente elevados e os inexequíveis.
9.8. Dos Custos do Lote
9.8.1. A planilha estimativa de preços por posto e total do lote foi confeccionada levando em consideração as horas extras dos jornalistas, uniforme e crachá.
9.8.2. Os valores para os serviços informados foram obtidos a
partir de pesquisa de mercado, devendo-se observar como valores máximos a serem pagos à empresa que desenvolverá as atividades neste Tribunal e servirem como objeto de análise e verificação do atendimento aos requisitos legais e editalícios.
POSTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MENSAL |
JORNALISTA PLENO | 01 | R$9.384,58 | R$9.384,58 |
JORNALISTA JÚNIOR | 01 | R$6.383,47 | R$6.383,47 |
DESIGNER PLENO | 01 | R$8.594,72 | R$8.594,72 |
DESIGNER JUNIOR | 01 | R$5.874,73 | R$5.874,73 |
TOTAL MENSAL | 04 | R$30.237,50 | |
TOTAL ANUAL | 04 | R$362.850,00 |
9.9. Considerando que o valor dos serviços supera R$ 80.000,00, hipótese de contratação que se enquadra no artigo 8º do Decreto Nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, a reserva de cotas a microempresas e empresas de pequeno porte não se mostra vantajosa na presente hipótese e representa prejuízo ao conjunto /complexo dos serviços a serem contratados, de acordo com o inciso II, art, 10º do mesmo Decreto, uma vez que tal restrição impossibilitará o ingresso no certame de empresas que tem possibilidade econômico-financeira de manter ou reduzir os preços de referência. Desta forma, garantida a isonomia entre os licitantes, a administração selecionará a proposta mais vantajosa, garantindo a boa qualidade dos serviços prestados a custos mais reduzidos e contribuindo para a diminuição dos gastos governamentais.
9.10. A contratação se dará em único lote ante a necessidade de uma melhor gestão e administração do contrato. Apesar de cada profissional possuir qualificações específicas, constata-se a vantajosidade na contratação em lotes visto que o trabalho Assessoria de Comunicação é dinâmico e desta maneira contribuirá para o melhor desempenho das rotinas de trabalho. Aliado a isso, os profissionais atuarão em equipe no Tribunal, em diversas frentes de serviços, como lançamentos de campanhas, eventos, divulgações e treinamentos que porventura necessitarem para um melhor aperfeiçoamento do trabalho.
9.11. Adequação Orçamentária (SIGEO-JT)
9.11.1. O objeto desta contratação está previsto no plano de Contratações de 2022, PORTARIA PRESI Nº 862, de 06 de dezembro de 2021, item 65, com valor previsto de R$ 324.363,84.
Situação 1 – Contratação de um item que consta no Plano de Aquisições.
ORIGEM DO RECURSO | CÓDIGO SIGEO | DESCRIÇÃO DO ITEM NO SIGEO | VALOR DA CON- TRATAÇÃO |
APLICA | 65 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de natureza contínua de jornalismo e design gráfico. | R$ 324.363,84 |
10- DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA, VERSÃO 1.0
Levando-se em conta os critérios de conveniência e oportunidade, aprovo o TERMO DE REFERÊNCIA, VERSÃO 1.0. para contratação de empresa especializada para pres- tação de serviço de natureza contínua de Jornalismo e Design Gráfico, com cessão de posto de serviço à Assessoria de Comunicação.
Belém, 31 de agostode 2022.
Xxxxx Xxxxxxx
Assessora de Comunicação.
ANEXO III DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES E MODO DE FORNECIMENTO
ESPECIFICAÇÃO – UNIFORME MASCULINO | QUANTIDADE POR SEMESTRE |
Terno Terno social em cor escura (paletó e calça), confeccionado em tecido leve: poliviscose, microfibra ou lã fria; Paletó forrado internamente, inclusive na manga; Calça com cós de silicone; | 1 |
Camisas Camisa estilo social na cor branca ou usual da empresa (sem estampas), confeccionada em tecido com pelo menos 50% de algodão. | 2 |
Gravatas Gravata de modelo social vertical, confeccionada em poliéster. | 1 |
Sapatos Sapato preto tipo esporte fino masculino, material em couro, com cadarço e solado em borracha com antiderrapante. | 2 |
Meias sociais Par de meias sociais, em poliamida. | 2 |
Cintos Cinto social em cor escura, confeccionado em couro. | 1 |
ESPECIFICAÇÃO – UNIFORME FEMININO | QUANTIDADE POR SEMESTRE |
Terno ou Tailleur Terno social feminino (paletó e calça) em cor escura, confeccionado em tecido leve: poliviscose, microfibra ou lã fria; Paletó forrado internamente, inclusive na manga; Calça com forro até o joelho e cós de silicone; Ou Tailleur (blazer e saia na altura do joelho) em cor escura, confeccionado em tecido leve: poliviscose, microfibra ou lã fria; Paletó forrado internamente, inclusive na manga. | 1 |
Camisas Camisa estilo social na cor branca ou usual da empresa (sem estampas), confeccionada em tecido com pelo menos 50% de algodão. | 2 |
Lenço Confeccionada em poliéster. | 1 |
Sapatos Par de sapatos em cor escura de modelo fechado, confeccionado em couro. | 2 |
Meias sociais Par de meias-calças, confeccionada em poliamida e elastano. | 2 |
Cintos Cinto social em cor escura, confeccionado em couro. | 1 |
OBSERVAÇÕES:
1) Os uniformes serão fornecidos semestralmente pela Contratada, a qual de- verá apresentar previamente à Fiscalização todos os itens dos uniformes para que estes sejam analisados e aprovados, de acordo com as especifica- ções de tecido, corte, costura, cor, acabamento, qualidade e outros.
2) Serão aceitos vale-uniformes desde que seja em valor equivalente ou supe- rior ao da amostra aprovada pela Fiscalização.
3) Fornecer o mesmo quantitativo de uniformes elencados no Anexo III ao posto de trabalho ocupado no decorrer da execução do Contrato.