CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO (SAIBRO) Nº 086-2014
CONTRATO DE CESSÃO TEMPORÁRIA DE ÁREA RURAL PARA EXTRAÇÃO DE CASCALHO (SAIBRO) Nº 086-2014
I – PARTES:
A – CESSIONÁRIO: O MUNICÍPIO DE TAQUARUÇU DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº. 92.403.567/0001-27, com sede à Rua do Comércio, 1.424, na cidade de Taquaruçu do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CI nº. 5049792293 SJS/IGP/RS, CPF nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xx. 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Sul/RS.
B – CEDENTES: XXXXXXX XXXX XXXXX, casado pelo regime da comunhão universal de bens, com XXXXXX XX XXXXXXX CANCI, brasileiros, ele portador da identidade nº. 3044206344-RS, inscrito no CPF. nº 000.000.000-00, ela portadora da Identidade nº 4070141488, inscrita no CPF. nº. 685.637.280- 91, residentes e domiciliados na Linha Santo Antonio, município de Taquaruçu do Sul, RS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 consolidada, Código Civil Brasileiro, demais legislações pertinente e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a cessão temporária, pelo CEDENTE ao CESSIONÁRIO, de uma área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), do lote rural nº 168, da 4ª Secção Fortaleza, de propriedade particular dos Cedentes, localizada na Linha Santo Antonio, neste município, dentro da área maior de 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados), conforme Matrícula nº 18.169, do Livro 2, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Frederico Westphalen/RS, para exploração/extração de cascalho/saibro, para ser utilizado na manutenção e conservação das estradas públicas vicinais deste município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO
A cessão temporária feita se trata de uma área de cascalho medindo 50,00m x 100,00m, ou seja, 5.000,00m² (Cinco mil metros quadrados), localizada, na linha Santo Antonio, neste município de Taquaruçu do Sul, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal a retirada do material bem como o seu destino final.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
A presente cessão temporária de área se dá de forma gratuita, não onerosa, nada tendo o Cessionário que pagar aos Cedentes pelo uso ou extração do cascalho.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO FINANCEIRO
Para o cumprimento do objeto do presente contrato, serão utilizados recursos próprios do Município, através de dotações orçamentárias do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
A cessão objeto deste contrato iniciar-se-á na data de assinatura do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2016, quando a referida área retornará para a propriedade dos Cedentes. Parágrafo Primeiro: Havendo interesse das partes o prazo da cessão poderá ser prorrogado.
Parágrafo Segundo: No silêncio das partes, a presente cessão da área se encerrará no prazo previsto.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Das Obrigações e Responsabilidades:
Constituem obrigações e responsabilidades do CESSIONÁRIO:
- observar e atender e legislação ambiental e, se necessário, realizar o licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes para a exploração do cascalho (saibro), objeto deste contrato.
- pela retirada e destino do cascalho na forma prevista no presente contrato; Constituem obrigações e responsabilidades do CEDENTE:
- Ceder a área na forma contratada no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO
I – OS CEDENTES reconhecem os direitos da Administração, em casos de rescisão contratual ou alterações que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato é pelo regime de cessão, descaracterizando-se qualquer vínculo empregatício, entre a Prefeitura e os Cedentes.
II – Os casos omissos a este contrato, serão tratados de acordo ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
III - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente objeto contratual que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, ficaeleito o Foro de Comarca de Frederico Westphalen, RS, com expressa renúncia a qualqueroutro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma, justos e contratados, firmam o presente com duastestemunhas, em 03(três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul - RS, 16 de julho de 2014.
DELONEI XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CANCI
Cedente Cedente
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
1a 2a