CONTRATO N°.
CONTRATO N°.
CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ – IPREJUN E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 107/2020 CONTRATO IPREJUN Nº. 03/2020
O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN, inscrito no CNPJ nº. 05.507.216/0001-61,
neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, portador do RG nº. 7.614.102 e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA –
CIEE, associação filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, beneficente de assistência social, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.600.839/0001-55, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, e com Unidade de Operação em JUNDIAÍ -SP inscrita no CNPJ/MF nº. 61.600.839/0055-48 e Inscrição Municipal em JUNDIAÍ sob o n.º 72954, representado pelo infra-assinado, neste ato representado por sua GERENTE, Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CI-RG n°11.423.526-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o n°000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – Do Objeto: Este contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes.
§ 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos.
CLÁUSULA 2 ª - Caberá ao CIEE:
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Xxxxxx, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante;
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
● Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Xxxxxx;
● Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da Concedente;
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente;
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
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i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente;
k) Disponibilizar, na modalidade à distância, oficinas de capacitação para os estagiários, por meio do CIEE Saber Virtual;
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE;
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei;
CLÁUSULA 3ª – Caberá à Contratante de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios;
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
l) Xxxxxx em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio;
n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
q) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento.
CLÁUSULA 4ª – Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
CLÁUSULA 5ª – Do valor: A Contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato, e ativo no banco de dados do CIEE.
§ 1º A Contratante será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
§ 2º Esse valor será atualizado anualmente, em regime de competência, pela variação do INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores à assinatura deste Contrato;
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§ 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso.
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CLÁUSULA 6ª – Da Dotação: O valor total estimado do Contrato é de R$ 1.512,00 (mil quinhentos e doze reais), correspondente aos serviços prestados pelo CIEE.
As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE discriminada a seguir:
50.01.09.122.0190.8006.339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA 7ª - Da vigência: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª – Da Rescisão: O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão.
CLÁUSULA 9ª – Da Alteração: O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
CLÁUSULA 10ª – Da Publicação: A Contratante providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA 11ª – Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Jundiaí/SP, 13 de abril de 2020.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ - IPREJUN
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE
carimbo e assinatura carimbo e assinatura
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx NOME: Xxxxx xx Xxxxxx
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
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