PREÂMBULO
PREÂMBULO
Edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2024 DATA DA REALIZAÇÃO: 06/03/2024 HORÁRIO: 09h30min.
LOCAL: xxxxx://xxx.xxx.xx/
O MUNICÍPIO DE ITANHANDU torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo nº. 016/2024, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE
ITANHANDU, através do site BNC Licitações xxxxx://xxx.xxx.xx/, de conformidade com as disposições do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 11.462 de 31 de Março de 2023, Decreto Municipal nº 6.911 de 01 de Janeiro de 2024, subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/21 e das Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 26 de abril de 2018 e suas alterações e, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 e, no que couber, Decreto Federal nº 8.538/2015 de 06 de outubro de 2015 e subordinando-se às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BNC Licitações", constante da página eletrônica do BNC – Licitações Públicas, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/
I - LOCAL, DATA E HORA
1.1. A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços poderá ser feito das 17h00min do dia 21/02/2024 até as 09h00min do dia 06/03/2024, HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF, no portal eletrônico BNC Licitações xxxxx://xxx.xxx.xx/ a abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30min do dia 06/03/2024, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF.
1.2 - A abertura para fase de lances disputa de preços terá duração de 10 (dez) minutos, seguida de prorrogação automática de 2 em 2 minutos e desempate conforme estabelece o Decreto 10.024/2019, modo de disputa aberto, bem como as condições a seguir estabelecidas.
II - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, conforme especificações constantes no Termo de Referência (anexo I), que integra este Edital.
2.2 - A retirada do Edital poderá ser efetuada através no portal eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ ou através do site oficial do Município de Itanhandu xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III - DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que sejam especializadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Bolsa Nacional de Compras – BNC.
3.2 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site xxxxx://xxx.xxx.xx/, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.3 - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital.
3.4 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade.
3.5 – Além das vedações estabelecidas pelo art. 14º da Lei Federal Nº 14.133/21, não será permitido a participação de empresas:
a) Com falência decretada ou concordata, em liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUSPENSA (Federal, Estadual e/ou Municipal);
c) Em funcionamento sob regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
e) Empresas cujos sócios ou proprietários foram condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos, nos termos da Lei Municipal nº 1009/2017;
3.6 – A observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis;
IV - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS
4.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BNC Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Nacional de Compras, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxx.xxx.xx/.
4.3– Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.4 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxx.xxx.xx/, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
V – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Após a divulgação do edital as licitantes interessadas deverão encaminhar, exclusivamente, através do sistema, proposta comercial e documentação de habilitação, arquivos estes que obrigatoriamente
deverão ser inseridos antes do início da sessão de disputa, sob pena de preclusão, nos termos do art. 26, do Decreto Federal 10.024/2019.
5.1.1 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.1.
5.2 - O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - O item de propostas que eventualmente contemplem produto que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados.
5.5 - Na proposta serão consideradas obrigatoriamente:
a) preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
b) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
c) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
d) prazo para atendimento à solicitação dos serviços é de em até 2 horas após abrir chamado.
e) prazo de entrega imediato (direto na bomba do posto de combustíveis).
5.6 - Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
VI – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada lote.
VII - FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR VALOR POR LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5 - Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. Qualquer identificação do participante acarretará a sua exclusão do certame.
7.6 - O Modo de disputa a ser utilizado neste certame será o modo ABERTO de acordo com o determinado no Decreto 10.024/2019 “modo de disputa aberto “Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. § 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. § 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente. § 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema,
nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa."
7.7 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
7.8 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.9 - Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
VIII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta, especificações técnicas e documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
IX - HABILITAÇÃO
OBS: De acordo com o Decreto 10.024/19 os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema concomitantemente com a proposta comercial, sob pena de preclusão, nos termos do art. 26 do referido decreto. Verbis:
Art. 26. “Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública”.
Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”,observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.1 - A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
9.1.1) Habilitação jurídica:
a - empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b - microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, emitido em no máximo 30 dias anteriores à data de apresentação das propostas;
c - sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d - sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;
c - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
e - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f - prova de Regularidade relativa à Justiça do Trabalho (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
9.1.2.1 - As microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, por ocasião no presente certame, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.2.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da administração pública municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.2.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.1.3) Qualificação Econômico-financeira:
a - Certidão de distribuição de feitos cíveis, demonstrando não tramitar contra a empresa nenhum processo de falência ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo, 120 (cento e vinte) dias antes da data fixada para abertura da sessão do Pregão;
9.1.4) Qualificação técnica:
a– Certificado de autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP, para o exercício da atividade de revenda de combustíveis;
b – Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividades do ramo de combustíveis, objeto da presente licitação relativo à qualificação técnica;
9.1.5) Outras comprovações:
a - Declaração, sob as penas da Lei e sob pena de desclassificação, de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. (Modelo – Anexo III).
b - Declaração da empresa participante deste certame que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (Modelo – Anexo III).
c - Que conhece o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico e seus ANEXOS e do Regulamento bem como atendemos aos requisitos de habilitação.
c - Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006 e 147 de 2014.(Modelo – Anexo III).
d – Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63 inciso IV, Lei 14.133/21). (Modelo – Anexo III).
e – Declaração de que não possui servidor público ou de empresa pública, da ativa, em seu quadro societário do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais. .(Modelo – Anexo).
f – Declaração de que detêm ciência da Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), Decreto Federal nº 8.420/2015 e Lei Municipal nº 1009/2017, bem como suas implicações pela eventual prática de atos lesivos à administração pública. (Modelo – Anexo III).
g – Declaração de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias; (Modelo – Anexo III).
h – Declaração de que se compromete a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato. (Modelo – Anexo III).
i – Declara que tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 – Processo nº 016/2024, realizado pela Prefeitura de Itanhandu. (Modelo – Anexo III).
9.1.5.1 – Para fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada: a - Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. (Modelo – Anexo IV).
b - Certidão de ME ou EPP emitida pela Junta Comercial do Estado da sede do licitante, se for o caso;
9.2 – Disposições gerais da habilitação:
9.2.1 - Para as certidões/declarações que não apresentarem data de validade, fica estabelecido o prazo máximo de 120 dias de sua emissão.
9.2.2 - Para fins de comprovação da condição de Micro ou Pequena Empresa (letra "b" do item anterior), assim definidas aquelas que se enquadram na classificação descrita no Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, caso desejem obter tais benefícios deverão comprovar essa condição mediante apresentação de Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, ou a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em que conste a informação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 44.630/2007, art. 5º, parágrafo 1º, Inc. II, xxxxxxx 'a' e 'b', da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 9.576/2016 e conforme o Art. 8º da IN 103, DE 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, emitida a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura das propostas deste edital.
9.2.3 - A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.2.4 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.2.5 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.2.6 - Não será aceito a substituição dos documentos de habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
9.2.7 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º).
9.3 – A não apresentação de toda a documentação solicitada em Edital e na impossibilidade de sanar o problema através de diligência obrigará o município instaurar processo administrativo para apuração de conduta do participante, conforme dispõe o Acórdão TCU 2146/2022.
X - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
10.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às equiparadas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
10.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
10.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
10.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
10.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
10.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma do item IX deste edital.
10.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 10.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou equiparada mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
10.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 10.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
10.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 9.1 deste edital.
10.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
10.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
10.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, observado o previsto no item 10.1.2.2.
10.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
10.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 10.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
10.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 8.2 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
10.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
10.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
XI - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
11.1.1. Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento do recurso;
11.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
XII - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxxxx://xxx.xxx.xx/..
12.2 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxxxx://xxx.xxx.xx/ opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – CEP 37.464-000, das 08 h às 12 h e das 13 h às 17 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
12.3 - A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
12.4 - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
12.5 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
12.7 - O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
12.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Nos termos do art. 71 da Lei Federal nº. 14.133/2021, esgotados os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade máxima, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
XIV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
14.1 - O setor gerenciador da ARP, gestor das contratações dela decorrentes, será a Secretaria Municipal de Saúde que nomeará um servidor responsável para acompanhar e atestar a execução dos serviços.
14.2 - Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida, observados os critérios estabelecidos no instrumento convocatório.
14.3 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Município de Itanhandu convocará os classificados para assinarem a ARP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 5.1.5 do Título V, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do art. 90 da Lei 14.133/21.
14.4 - Se os licitantes classificados, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela área solicitante, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao edital, podendo ainda negociar o preço.
14.5 - A ARP terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração e aceite entre as partes, conforme Art. 84 da Lei 14.133/21.
14.6 - A ARP não obriga o Município a efetivar as contratações, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
14.6.1 - A critério do Município, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na ARP, será(ão) convocado(s) pela área solicitante, mediante Ordem de Serviço, para disponibilizar os serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao edital e a Ata.
14.7 – A área solicitante avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento dos preços, publicando, trimestralmente, os preços registrados.
14.8 - Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a área solicitante negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
14.9 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço registrado em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado, mediante petição a ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Itanhandu, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, dirigida ao Setor de Licitações.
14.10 - O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à área solicitante, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II, do artigo 124 da Lei nº 14.133/21.
14.10.1 - Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
14.11 - Cancelados os registros, a área solicitante poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
14.11.1 - Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, o Município procederá à revogação da ARP, relativamente ao item ou lote que restar frustrado.
14.12 - O preço registrado poderá ser cancelado ou suspenso pelo Município, mediante comunicação formalizada por correspondência com aviso de recebimento ou mediante publicação no Diário Oficial do Município, assegurado o contraditório e da ampla defesa, nos seguintes casos:
14.12.1 - o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
14.12.2 - o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
14.12.3 - o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
14.12.4 - em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
14.12.5 - o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados pelo mercado; e,
14.12.6 - por razões de interesse público.
14.13 – A área solicitante deverá realizar o controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação.
14.14 - Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto ao Município de Itanhandu.
14.15 – A área solicitante poderá, a qualquer momento, solicitar aos fornecedores que tiverem seus preços registrados a substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração da ARP e das contratações dela decorrentes.
14.16 – A área solicitante expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
14.17 - A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do contrato pela área solicitante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
14.18 - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, na Ata ou Termo de Referência.
14.19 - O acompanhamento e a fiscalização da área solicitante não excluem nem reduzem a responsabilidade da Contratada pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato onde serão registrados os preços ofertados, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, conforme anexo II;
15.1.1 – É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica, nos termos do Art. 95 da Lei 14.133/21.
15.2 – Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a cumprir as obrigações decorrentes do registro de Preços durante o prazo de sua vigência, observadas as condições fixadas no respectivo Edital e na Ata de Registro de Preços, bem como das demais normas aplicáveis.
15.2.1 – Uma vez firmado o compromisso de prestação de serviços/fornecimento, cada solicitação de serviço/fornecimento instruirá o processo que efetivará a contratação por meio de termo próprio denominado Ordem de Serviço – OS e Autorização de Fornecimento - AF, que serão considerados contrato acessório relativo ao ajuste principal.
15.3 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Itanhandu, junto ao Departamento de Licitações para assinar o termo de contrato;
15.4 – Considerar-se-á vencido o compromisso quando expirado o prazo estabelecido na Ata de Registro de Preços ou contrato, prevalecendo o que acontecer por último.
15.5 - A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, além de outras sanções legais cabíveis.
15.6 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ele imputado, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Prefeitura Municipal de Itanhandu na realização de nova licitação, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/21.
15.6.1 – Na convocação das Licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação exigidos no Edital em plena validade.
15.6.2 – O disposto no subitem 15.5 não se aplica às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o contrato nos termos e condições da ADJUDICATÁRIA, quando esta deixar de cumpri-la.
XVI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
16.1.1 - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.1.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado;
16.1.2 - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
16.2 – É vedada a emissão de Cartas de Crédito para complementar os quantitativos das Notas Fiscais, cuja a mesma deverá ser emitida com as quantidades exatas da entrega;
XVII - DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
17.1.1 – O pagamento será realizado semanalmente, toda quinta-feira (ou dia útil subsequente, quando aquele não o for) relativo ao abastecimento da semana anterior, sendo entregue as notas fiscais até o ultimo dia útil da semana (sexta-feira), dentro do horário de expediente.
17.1.2 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº
7.507 de 27 de Junho de 2011.
17.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento será contado novamente a partir de sua apresentação válida.
17.3 - No ‘corpo’ da nota fiscal/fatura deverá conter o nº. da Licitação, do Pregão, e a mesma deverá ser encaminhada diretamente para o setor requisitante acompanhadas da requisição de compra para conferência dos quantitativos entregues.
17.4 - Não serão aceitos preços superiores aos praticados na bomba do proponente.
XVIII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18.1 - Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
18.1.1 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
18.1.2 - Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
18.1.2.1 - não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação, caso seja solicitado o envio;
18.1.2.2 - recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
18.1.2.3 - pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
18.1.2.4 - deixar de apresentar amostra;
18.1.2.5 - apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
18.1.3 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
18.1.3.1 - recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura;
18.1.4 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
18.1.5 - fraudar a licitação
18.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
18.1.6.1 - agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
18.1.6.2 - induzir deliberadamente a erro no julgamento;
18.1.6.3 - apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
18.1.7 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
18.1.8 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
18.2 - Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
18.2.1 - advertência;
18.2.2 - multa;
18.2.3 - impedimento de licitar e contratar e
18.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
18.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida.
18.3.2 - as peculiaridades do caso concreto
18.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes
18.3.4 - os danos que dela provierem para a Prefeitura
18.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado ou documento equivalente, recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
18.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 0, 0 e 0, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.
18.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 0, 0, 0, 0 e 0, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.
18.5 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
18.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 0 e 0, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
18.8 - Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 0, 0, 0, 0 e 0, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 0 e 0 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
18.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Prefeitura, descrita no item 0, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação.
18.10 - A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.11 - Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12 - Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18.13 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
XIX - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
19.1 - No preço e desconto ofertados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas, inflacionários e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
19.1.1 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado;
19.1.2 - As hipóteses excepcionais de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
19.2 - Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
19.3 - Os recursos necessários para fazer frente às despesas destes serviços, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente, conforme especificadas abaixo:
XX - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1 - Considerado o prazo de validade do Contrato e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que
seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo deste Edital
20.2 - Os Preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de Preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 124 da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
20.3 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
XXI - COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PARA FORNECEDORES DE BENS E MERCADORIAS EM GERAL E PRESTADORES DE SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU/MG
21.1 - O Município de Itanhandu informa às pessoas jurídicas que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece I que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia.
21.2 - Deverá ser obrigatoriamente destacado a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção. Observar a Tabela de Retenção (coluna 02-IR do Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações), para aplicação da alíquota referente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
21.3 - Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens.
21.4 - No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a cada pagamento a ser efetuado, mediante declaração e documentos comprobatórios, enviada junto ao documento fiscal, de acordo com o enquadramento legal. Se não o fizerem, sujeitam-se à retenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.
21.5 - Por fim, salientamos que não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, tendo em vista a inexistência do convênio a que se refere o art. 33 da Lei 10.833/2003.
XXII - DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 - É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2 - A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125 da Lei n.º 14.133/21.
22.3 - A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei n.º 14.133/21.
22.4 - Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Itanhandu-MG, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itanhandu, em horário de expediente externo das 08:00 às 15:00 horas, sito na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX.
22.5 - Não se desclassificarão propostas que, pela simples ocorrência de vícios, a juízo da comissão de licitações, possam ser sanáveis, sem a quebra da igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
22.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
22.7 - O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
22.8 - A presente licitação rege-se, no que couber pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, sendo declarado competente o Foro da Comarca de Itanhandu-MG para dirimir controvérsias emergentes da presente licitação;
22.9 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, conforme art. 71, inc. III, §3º da Lei 14.133 de 2021.
22.10 - Em qualquer parte da descrição dos produtos/equipamentos que conter marcas e modelos, deverá ser considerado apenas como referência para facilitar a cotação e a formulação da proposta.
22.11 - Publicar-se-á no Site oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) o resultado da presente licitação.
22.12 - Compõe-se o presente Edital:
• Anexo I - Termo de Referência
• Anexo II - Minuta de Contrato
• Anexo III - Modelos de Declaração
• Anexo IV – Declaração de enquadramento como beneficiária da lei complementar nº 123, de 2006 e 147 de 2014.
• Anexo V – Modelo de proposta
• Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
• Anexo VII - Justificativa do orçamento estimado sigiloso
Itanhandu – MG, 20 de fevereiro 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Pregoeira
De acordo:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Procurador Geral OAB/MG 142.591
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
2 - ESPECIFICAÇÃO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
01 | GASOLINA ADITIVADA | 50.000 LITROS |
02 | GASOLINA COMUM | 70.000 LITROS |
03 | ÓLEO DIESEL DO TIPO S10 | 160.000 LITROS |
04 | REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO (ARLA 32) | 10.000 LITROS |
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. Motivo da contratação:
3.1.1. Para atender os eventos programados no calendário de eventos e atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Itanhandu 2024, ter um banco de imagens para uso e atendimento das demandas por imagens da Secretaria, para divulgar as atrações e atrativos turísticos.
4 – NATUREZA E GARANTIA:
4.1. Natureza:
4.1.1. Bem comum
4.2. Garantia:
4.2.1. Não haverá
5 – PROVA DE QUALIDADE, RENDIMENTO, DURABILIDADE E SEGURANÇA DO BEM:
5.1. Prova de qualidade: Não
5.2. Exigência de amostra: Não
5.3. Assistência Técnica: Não
6 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
6.1. Forma de contratação:
4.1.1. Pregão Eletrônico – Sistema de Registro de Preços
6.2. Critério de julgamento:
4.2.1. Menor preço
6.3. Orçamento estimado:
6.3.1. O orçamento estimado não será divulgado, conforme justificativa em anexo ao edital
6.4. Qualificação técnica:
6.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividades do ramo, objeto da presente licitação relativo à qualificação técnica;
6.4.2. Certificado de autorização da Agência Nacional de Petróleo – ANP, para o exercício da atividade de revenda de combustíveis
7 – Forma de entrega do bem:
7.1. O abastecimento será direto na bomba do Posto de Combustível da sede da Contratada, localizada dentro dos limites de até 5km de distância do Município de Itanhandu, mediante apresentação da autorização de abastecimento, no horário comercial, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos da Contratante.
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante autorização de fornecimento, produto, a quantidade pretendida, p carimbo e a assinatura do responsável.
O ponto de abastecimento deverá estar dentro dos limites de até 5km de distância do Centro do Município de Itanhandu, conforme a Justificativa a seguir:
A fixação da área de localização do estabelecimento comercial, neste caso, é indispensável, a fim de evitar prejuízos econômicos, visto que sua localização em distância superior a 5km encarece o custo final da contratação, ensejando também perda de tempo.
A licitante que quiser manter um ponto de abastecimento nas dependências do Município, deverá arcar com todas as despesas de instalação de bombas, mão de obra, energia elétrica, funcionários, EPI’s, licença ambiental (conforme as normas e exigências legais da Agência nacional do Petróleo – ANP) entre outros, considerando a apuração da proposta mais vanjatosa para o Município.
7.2. Local e hora da entrega:
7.2.1. Imediato, direto na bomba do Posto contratado, mediante a entrega de autorização de abastecimento.
7.2.2. Devido ao grande volume de viagens para fora do Município e levando em consideração os locais de atendimento, que serão grandes capitais, o horário de abastecimento pode variar muito, desta maneira, para atender as necessidades da Contratante, o Posto deverá funcionar 24 horas/dia para o abastecimento dos veículos movidos a gasolina aditivada, pois conforme ficou demonstrado no mapa de viagens do setor do TFD do Município, a maioria das viagens para fora do Município para tratamento de saúde de pacientes, ocorrem no período da madrugada, e como não são todos os carros que podem fazer viagens longas, muitas vezes é necessário utilizar um mesmo veículo que já estava viajando e reabastecê-lo no horário em que este chega e não com antecedência, em horário comercial.
8 – PRAZO, FORMA DE PAGAMENTO E GARANTIA DO CONTRATO
6.1. Prazo da de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 meses
6.2. Possibilidade de prorrogação: Sim, nos termos do artigo 84, da Lei nº 14.133/2021
6.3. Prazo de pagamento: semanalmente, toda quinta-feira (ou dia útil subseqüente, quando aquele não o for) relativo ao abastecimento da semana anterior, sendo entregue as notas fiscais até o último dia útil da semana (sexta-feira), dentro do horário de expediente.
6.4. Não haverá garantia do contrato em razão do pagamento ocorrer somente após a execução da prestação do serviço, de modo que, caso se identifique falhas na execução, poderá tomar providencias em momento oportuno.
ANEXO II
Processo n° 016/2024 - Pregão nº 003/2024 MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu- MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 016/2024 – Modalidade Pregão Eletrônico n.º 003/2024 e de outro ..........
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, **********, inscrito no CNPJ sob o n.º ***********, localizado na ************, neste ato representado por
*********, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2024 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2024 e nos termos
da Lei Federal Nº 14.133/21, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA: - Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 016/2024: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA
POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU e de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Eletrônico 003/2024, que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
DO FORNECIMENTO, DO QUANTITATIVO E DO PRAZO
CLÁUSULA TERCEIRA: O fornecimento do objeto da presente licitação se dará de forma parcelada em conformidade com as solicitações da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de execução deste contrato administrativo será até xx de xxxxxxxxx de 20xx, podendo ser assinado outros contratos quanto necessário dentro do prazo de validade da Ata de Registro de preços.
FORMA DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: 5.1 - O pagamento será realizado semanalmente, toda quinta-feira (ou dia útil subseqüente, quando aquele não o for) relativo ao abastecimento da semana anterior, sendo entregue as notas fiscais até o ultimo dia útil da semana (sexta-feira) dentro do horário de expediente.
5.2 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
CLÁUSULA SEXTA: Dados para faturamento (Serão especificados na Ordem de Compra):
MUNICÍPIO DE ITANHANDU
CNPJ: 18.186.718/0001-80
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000
CEP: 38464-000
Centro de Itanhandu
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
CNPJ: 14.794.823/0001-40
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,
Bairro N. Senhora de Fátima
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 13.260.601/0001-85
Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxxxx
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA:- As dotação(ões) orçamentária(s) específica(s) para acobertar(em) a(s) despesa(s)de responsabilidade da Prefeitura no exercício de 202x.
DA TRANSFERÊNCIA E RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros, nem sub-contratar os serviços relativos ao fornecimento de combustíveis, sob pena de rescisão deste instrumento, sendo a CONTRATADA a única responsável pelo objeto contratado e conseqüentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou a terceiros.
DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA NONA:- Da Execução
9.1 – O abastecimento se dará direto na bomba do Posto da Contratante da sede da Contratada, mediante apresentação da Autorização de Abastecimento, no horário normal de funcionamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos do Contratante.
9.1.1 – A contratada deverá fornecer o combustível em seu próprio estabelecimento, mediante a apresentação de requisição própria, contendo data, quilometragem do veículo, marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor, quantidade de combustível, tipo de combustível, nome e assinatura do servidor autorizado pelo Município para efetuar a requisição.
9.1.2 - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Autorização de Fornecimento, a qual poderá ser feita por email ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o carimbo e a assinatura do responsável.
9.2 - O Posto deverá funcionar 24 horas/dia para o abastecimento dos veículos movidos a gasolina aditivada, pois a maioria das viagens para fora do Município para tratamento de saúde de pacientes ocorrem no período da madrugada;
9.3 – O fornecimento deverá ser realizado de forma parcial ao longo da vigência do contrato, no estabelecimento da Contratada.
9.4 - Não será admitida recusa de fornecimento de combustíveis por parte do posto de abastecimento em decorrência de sobrecarga da sua capacidade de atendimento;
9.5 – Os preços dos combustíveis não deverão exceder a média de seu respectivo valor, por litro, praticado no mercado varejista de Itanhandu, na data de seu fornecimento.
9.5.1 – Caso haja, na data do fornecimento, divergência entre o valor do combustível indicado na bomba e a média de seu respectivo valor, por litro, praticado no mercado varejista de Itanhandu, o percentual de desconto incidirá sobre o menor valor.
9.6 – A substituição do combustível constatado inadequado ao abastecimento de veículos deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da formalização da rejeição cujos motivos podem ser: densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição, presença de outras substâncias em percentuais além dos permitidos;
9.7 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos e, considerada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, neste Contrato e no ato convocatório.
9.8 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA: Compete a CONTRATANTE:
10.1 - Emitir nota de empenho a crédito do Xxxxxxxxxx contratado no valor correspondente ao fornecimento do bem.
10.2 - Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos da Cláusula Quinta do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Compete ao CONTRATADO:
11.1 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
11.2 – A Contratada é responsável pela garantia da qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização conforme as normas do fabricante e as exigências legais da Agência Nacional do Petróleo – ANP;
11.3 – A Contratada será responsável por todas as despesas diretas e indiretas, que possam surgir a qualquer tempo, pelo fornecimento e transporte do objeto, sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato.
11.4 – Obedecer às normas da ANP, para o exercício da atividade de revenda de combustivel.
11.5 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
11.6 - Observar os prazos estipulados.
11.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
11.8 - Aceitar, sem restrições, a fiscalização da CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.
11.9 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados a CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados.
11.10 - Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário ao fornecimento;
11.11 - Garantir a boa qualidade do produto entregue;
11.12 - Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente, os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, ainda que a demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar a CONTRATANTE, qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;
11.13 - Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe forem impostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto neste instrumento;
11.14 - Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pela CONTRATANTE em caso de serem acionados judicialmente;
11.15 - Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termo de Referência;
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados nos art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:- Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto na cláusula anterior, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, serão registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
DO RECONHECIMENTO, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:- Do reconhecimento:
17.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração, em caso de Rescisão Administrativa, o disposto no art. 77, bem como, o descumprimento, devidamente comprovado, total e/ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento, sujeitará às partes, as sanções previstas na Lei Nº 8.666/93 e suas alterações e outras normas que regem a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: - Das infrações e das Penalidades:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 20 % do valor do Contrato.
(3) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20 % do valor do Contrato.
(4) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 10 % do valor do Contrato.
(5) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 10 % do valor do Contrato.
(6) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 10 % do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
18.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
18.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
18.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
18.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
18.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
18.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos
administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece I que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, devendo o contratado destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as norma se regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA:- As partes elegem o Foro da Comarca de Itanhandu-MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, ... de de 2024
C O N T R A T A N T E
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
.............................................
.................................................................
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO III DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) , cadastrado no registro de pessoas físicas (CPF), sob o nº , e portadora da carteira de identidade nº
, DECLARA, sob as penalidades da Lei que:
A) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
B) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
C) que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 003/2024 e seus ANEXOS e do Regulamento bem como atendemos aos requisitos de habilitação exigidos no Edital.
D) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Art. 63 inciso IV, Lei 14.133/21).
E) que não possui servidor público ou de empresa pública, da ativa, em seu quadro societário do Município de Itanhandu, Estado de Minas Gerais;
F) que detêm ciência da Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), Decreto Federal nº 8.420/2015 e Lei Municipal nº 1009/2017, bem como suas implicações pela eventual prática de atos lesivos à administração pública.
G) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao Pregoeiro, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
H) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
I) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 – Processo nº 016/2024, realizado pela Prefeitura de Itanhandu.
Local e data, , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG e CPF do responsável
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006 E 147 DE 2014.
A Empresa, com inscrição no CNPJ n.º , com sede, (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do Pregão Eletrônico nº 003/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 4º, da Lei nº 14.133/21.
Local e data, , de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO V
Modelo - proposta comercial ajustada
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 003/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º 016/2024.
1 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU.
A empresa ................................................................................, propõe fornecer a Prefeitura Municipal de Itanhandu, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, serviços, peças e acessórios originais conforme abaixo discriminado; concordando que o objeto será entregue conforme determina o Edital e Anexos, após o recebimento da ordem de compra/Autorização de Fornecimento. | ||
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | ||
Razão Social | ||
CNPJ | Telefone/Fax | |
Endereço | ||
Banco | Agência (nome/ nº) | Conta corrente |
Dados do Signatário -para assinatura do Contrato | |||
Nome: | Cargo: | ||
Nacionalidade | Identidade | CPF |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
4 |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60(sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública e pregão.
A proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Local, de de 2024.
(nome e assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO VI
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Nº XXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024
Validade: 1 ano
Aos ....... dias do mês .............. de 2024, no setor de Licitações, com Sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 37.464-000, o Município de Itanhandu, nos termos da Lei Federal 14.133 de 1° de Abril de 21 e suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024, por deliberação do Pregoeiro e equipe de apoio do PROCESSO LICITATÓRIO nº 016/2024.
COMPROMITENTE:- O Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-18.332.697 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 123.317.866- 07, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
COMPROMISSÁRIA:- A empresa , CNPJ nº ,
localizada à , nº , Bairro em
, neste ato Representada por RG
, CPF Nº .
EMBASAMENTO:-Lei nº 14.133/21 e suas alterações, Decreto Municipal nº 6.911/2024 e Decreto nº 7.892/2013, emediante as cláusulas e condições como a abaixo especificadas:
RESOLVE:
Registrar preços para contratação de empresa para fornecimento de gasolina aditivada, gasolina comum, óleo diesel S10 e redutor líquido automotivo para abastecimento da frota municipal e veículos de utilização da Polícia Militar e Civil do Município de Itanhandu, cujas propostas foram classificadas, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:
01 - Do Objeto:
Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 016/2024: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA ADITIVADA, GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S10 E REDUTOR LÍQUIDO AUTOMOTIVO PARA ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL E VEÍCULOS DE UTILIZAÇÃO DA
POLÍCIA MILITAR E CIVIL DO MUNICÍPIO DE ITANHANDU, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados no Anexo I do Pregão Eletrônico/Registro de Preços 003/2024, que, juntamente com o Edital e a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
1.1 – Resultado:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | VALOR TOTAL |
1.2 - O valor total estimado deste Termo de Compromisso é de R$ ......
1.3 - A contratação dos serviços, objeto desta Ata será formalizada por meio de Nota de Empenho de despesa ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços pelo Setor de compras municipal.
1.4 - O Fornecedor, para fins de prestar os serviços do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 016/2024, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
02 - Da Validade do Registro de Preços
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 ano contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração e aceite entre as partes, conforme Art. 84 da Lei 14.133/21 c/c Art. 62 do Decreto Municipal 6.911/2024.
2.2 - Nos termos do art. 83, da Lei Federal 14.133/21, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipótese previstas no art. 70 do Decreto Municipal nº 6.911/2024, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
2.4 - Havendo saldo de quantitativo de serviço a serem prestados ou fornecidos e estando o prazo da Ata de Registro de Preços para ser encerrado, poderá ser formalizado contrato administrativo nos termos do art. 84 da Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações.
03 – Da Dotação Orçamentária
3.1 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição/prestação dos serviços, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente serão especificadas na respectiva Nota de Empenho.
04 - Da Utilização da Ata de Registro de Preços
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para o fornecimento do respectivo objeto, por todos da Prefeitura Municipal de Itanhandu.
05 – Dos Preços
5.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes desta Ata (Item 01), de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 003/2024.
5.2 - Em cada produto decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº. 6.911 de 01 de janeiro de 2024 que dispõe sobre as normas de Licitações e Contratos no Municípo de Itanhandu, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 003/2024 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
06 - Do Pagamento
6.1 - O pagamento será efetuado semanalmente, toda quinta-feira (ou dia útil subseqüente, quando aquele não o for), relativo ao abastecimento da semana anterior, após a apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, até o último dia útil da semana (sexta-feira), dentro do horário de expediente.
1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
6.2 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Itanhandu e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura.
6.3 - Haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo município, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e do Decreto Municipal 6.636 de 01/09/2023, publicado em 08/09/2023, que estabelece que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e mercadorias em geral e prestação de serviços, devendo o contratado destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
07 - Das Condições de fornecimento dos serviços
7.1- O fornecimento dos itens desta Ata de Registro de Preços será feita mediante a emissão de Nota de Empenho ou ordem de compra, nos casos de compra com entrega imediata e integral, nos termos do Art. 95 da Lei 14.133/21.
7.2 - O fornecimento dos combustíveis será feito, com abastecimento direto na bomba, no horário normal de funcionamento, inclusive aos sábados, domingos e feriados, de forma a não interromper os trabalhos do Contratante, mediante a apresentação da requisição de abastecimento.
7.3- As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.4– Os serviços serão entregues de forma parcelada sempre que requisitado pela Secretarias Municipal de Saúde, através do Setor de compras municipal.
7.5- A mercadoria entregue fica sujeita à averiguação e, caso necessite, à devolução e reposição, desde que comprovada a pré-existência de invalidade, incompatibilidade com a marca ofertada ou condições inadequadas de consumo, bem como alterações ocorridas que comprometam a integridade para utilização;
7.6 - O prazo para entrega dos produtos será imediato, no ponto de abastecimento da empresa;
7.7- Cada aquisição dos produtos contratados deverá ser efetuada mediante autorização de fornecimento, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex, e-mail ou fac-símile, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, a descrição do item e o local de entrega;
7.8- A Administração Municipal Compromitente não está obrigada a se utilizar desta Ata de Registro de Preços, podendo cancelá-la ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, bem como não está obrigada a adquirir qualquer quantidade mínima de itens ou de lotes do(s) item(s) registrado(s);
7.9 - O fornecimentodo objeto licitado, mediante autorização de fornecimento (AF) possibilitará e permitirá o Departamentode Contabilidade da Administração Municipal Compromitente a proceder o empenho da despesa e emitir a respectiva nota de empenho- NE, instrumento que externará e garantirá a contratação entre as partes, bem como da observância das normas aplicáveisà matéria.
7.10 – O fornecimento dos combustíveis deverá ocorrer no próprio estabelecimento da contratada, mediante a apresentação de requisição própria, contendo data, quilometragem do veículo, marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor, quantidade de combustível, tipo de combustível, nome e assinatura do servidor autorizado pelo Município para efetuar a requisição.
08 – Da participação e adesão ao Registro de Preços
8.1 - O Município de Itanhandu é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
8.2 - Poderá utilizar-se da ata de registro de preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Itanhandu – Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 14.133/21 e no Decreto n.º 7.892/2013.
8.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
8.4- Caso haja anuência do fornecedor beneficiário, cada órgão usuário poderá adquirir até 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preços, por órgão, conforme Art. 74, §2º, I, do Decreto Municipal 6.911/2024.
8.5 - Na hipótese prevista na condição anterior, a contratação dar-se-á pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
8.6 – Fica limitada a autorização à adesão para no máximo 05 (cinco) órgãos ou entidade da Administração.
09 - Das Penalidades
9.1 - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 156 da Lei 14.133/21 ao critério da Administração.
9.2 - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender as autorizações de Execução de Serviços e fornecimento de peças, dentro do prazo estipulado, contados da sua emissão, bem como a inexecução total ou parcial do contrato de serviço, poderá implicar na aplicação da multa, sobre o valor do contrato e devolução de qualquer valor pago antecipadamente, sujeitando-a às seguintes penalidades:
9.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.2.2 - Multa, nos seguintes percentuais:
9.2.1 – multa: 10% (Dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
9.4.2 – multa: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão unilateral do mesmo.
9.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.2.4 – Rescisão contratual unilateral sujeitando-se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
9.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
9.3- As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados as detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
10 - Dos Reajustamentos de Preços
10.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2, Inciso I, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 01 (um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicada no preâmbulo do Edital do Pregão nº 01/2024, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
10.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
11 - Das Condições de Recebimento e responsabilidade
11.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.140, I “a” e “b”, da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas pertinentes.
11.2 - A compromissária fica obrigada ao atendimento de todos os pedidos efetuados pelas ordens de serviços durante a vigência deste Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, dentro do prazo e condições estabelecidas e descritas na OS, durante a vigência deste instrumento.
11.3 - O atendimento deverá se dar com qualidade, presteza, respeito aos prazos e demais condiçoes da proposta ofertada e aquelas constantes dos Anexos do Edital, que embasa este instrumento, de modo a bem executar o objeto deste Termo de Compromisso.
11.4 - A compromissária obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na
licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
12 - Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1 - O detentor da Ata de Registro de Preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
c) Deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
d) Recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.
12.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer ou impossibilitar a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
12.3 - A ata de registro de preços poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
12.3.1 - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.3.2 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
12.4 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII da presente Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
13 – Das obrigações
13.1 – A Compromissária se obriga ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que o fornecimento do objeto esteja previsto para data posterior a de seu termo final, observadosos valoresestimados.
14.2 - O fornecimento do objeto, quando for o caso, deverá estar dentro das normas da ABNT, e quando não corresponderem às exigências técnicas pertinentes serão devolvidos,devendo ser substituídos pela Compromissária no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das penalidades legais e aplicáveis à questão.
13.3- A Compromissária responderá, a qualquer tempo, pela qualidade dos itens do objeto licitado, devendo, inclusive, substituí-los no que for constatado qualquer defeito, nos prazos máximos estabelecidos na presente Ata de Registrode Preços, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
13.4 - A Compromissária se responsabilizará por eventuais vícios ou defeitos que forem constatados nos produtos fornecidos decorrentes da Ata de Registro de Preços a ser celebrada, assim como pelos fatos decorrentes de tais vícios ou defeitos, aplicando-se as disposições do Códigode Defesado Consumidor, no que couber.
13.5- A compromissária dará prazo de garantia dos itens do serviço prestado não inferior a 6 (seis) meses, contra vícios ou defeitos de fabricação, a contar da data da nota fiscal, ressalvando aqueles com prazo maior oferecido pelos fabricantes.
13.6 - A Compromissária obriga-se a ressarcir os eventuais prejuízos causados a Administração Compromitente ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços, podendoo valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamentode que for credora.
13.7– A Compromissária obriga-se a comunicar ao Departamento de Licitações, Compras e Contratos e a Assessoria Jurídica toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.8 - A administração Compromitente deverá acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Instrumento, lavrando-se a competente comunicação à Compromissária quando houver quaisquer irregularidades e fixando prazo para saná-las.
14 - Das Disposições Finais
14.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 003/2024 e seus anexos, as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado e a Ata de Julgamento de Preços.
14.2 - Fica eleito o foro da comarca de Itanhandu, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 14.133/21 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Itanhandu de de 2024.
Compromitente
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Compromissária
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ANEXO VII
JUSTIFICATIVA DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO
Em consonância com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – “Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas...”, cita-se:
Conforme Zymler e Dios (2014),
Em relação a eventual violação do princípio da publicidade, explicitado no caput do art. 37 da Constituição Federal, deve-se lembrar o entendimento de que nenhum princípio constitucional é absoluto de forma que se deve buscar harmonizá-los na hipótese de eventual antagonismo entre dois princípios — no caso o da publicidade em contraposição aos da eficiência e/ou da economicidade. Nesse contexto de ponderação de princípios, entende-se estar justificada a ausência temporária da divulgação do orçamento, pois amparada no princípio da busca da melhor proposta pela administração. Logo as principais razões do princípio da publicidade estarão atendidas, pois será garantida a transparência do procedimento licitatório com a divulgação do orçamento ao final do certame.
Dentre as vantagens do orçamento sigiloso, é referido pela doutrina que, com ele, busca- se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, o órgão não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pela órgão não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do edital.
Desta forma e por todo justificado anteriormente, informa-se aos Licitantes que o ORÇAMENTO PREVIAMENTE ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO SERÁ TORNADO PÚBLICO APENAS
APÓS O ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO, tornando público apenas divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas na Planilha Orçamentária – Quantitativo.