TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO(S) OBJETO(S)
1.1. Aquisição de materiais de consumo (material de higiene, limpeza e outros) destinados a manutenção das atividades dos setores administrativos, Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Unidades Básicas de Saúde.
1.2. DA JUSTIFICATIVA
1.2.1. Aquisição de materiais de consumo (material de higiene, limpeza e outros) destinados a manutenção das atividades dos setores administrativos, Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Unidades Básicas de Saúde.
1.3. O preço estimado para a aquisição é oriundo de uma média de mercado extraída de 03 (três) fornecedores pertinentes ao objeto, cuja responsabilidade é do setor solicitante.
2. DO FORNECIMENTO, DAS AMOSTRAS, DO LOCAL, DO PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. DO FORNECIMENTO
2.1.1. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, entregues em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, conforme exigido.
2.1.2. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
2.1.3. Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
2.1.4. A Administração poderá solicitar teste(s) do(s) material(is) junto(s) a(os) seu(s) fabricante(s), para verificar a legitimidade do mesmo.
2.1.5. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o material seja falsificado.
2.1.6. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a substituir o(s) material(is) sempre que houver vício.
2.1.7. Durante o prazo de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
2.1.8. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
• Não poderão ser entregues produtos com datas de validade expirada 2.2. DAS AMOSTRAS
2.2.1. Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, poderá ser exigida a apresentação de uma amostra dos materiais, de acordo com o objeto solicitado.
2.2.2. As amostras deverão ser entregues em até 01 (um) dia útil após a data de abertura da licitação,
obedecendo rigorosamente o horário de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 15h00min.
2.2.3. Por ocasião da entrega das amostras, o licitante deverá apresentar uma relação das amostras apresentados, ordenada conforme listagem contida no objeto, em duas vias, para a devida conferência, sendo que uma via ficará com a Comissão de Análise e a outra será devolvida ao licitante, devidamente recibada.
2.2.4. As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificados com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa e o número do item e lote a que se referem.
2.2.5. A Comissão de Análise emitirá Ata de Análise do produto apresentado, registrando-se o material aprovado e reprovado de acordo com a compatibilidade com a especificação do objeto da licitação, e emitirá um parecer devidamente fundamentado, aprovando ou contra-indicando os produtos.
2.2.6. Caso as amostras das licitantes que ofertaram o menor preço não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subseqüentes, na ordem de classificação, para apresentação de amostras, cujo o prazo será de 01 (um) dia útil, após convocação.
2.2.7. No caso de incompatibilidade das amostras com os requisitos editalícios, a mesma ficará à disposição do Fundo Municipal de Saúde (FMS) até a conclusão do processo licitatório. Após este período o FMS dará destino final às referidas amostras.
2.2.8. As amostras aprovadas poderão ser retiradas no prazo de 20 (vinte) dias ininterruptos, depois de finalizada a entrega dos materiais. Após este período o FMS dará destino final aos referidas amostras.
2.2.9. Será utilizado o seguinte critério para avaliação das amostras - confecção, poder de absorção, fixação e resistência.
2.3. DO LOCAL
2.3.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
2.3.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
2.3.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
2.4. DO PRAZO
2.4.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
2.4.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
2.4.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
2.5. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.5.1. Os materiais entregues serão recebidos:
2.5.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.5.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
2.5.2. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Município. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
2.5.3. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
2.5.3.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
2.5.4. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
3.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 11.822.633/0001-00.
3.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
3.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
3.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
3.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
4.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
4.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
4.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
4.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
4.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
4.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
5.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde.
5.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
5.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
5.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
5.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
5.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
5.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
5.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
6. DAS SANÇÕES
6.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
6.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
6.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a
proposta, falhar na execução do contrato.
6.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
6.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega.
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada.
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
6.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7. FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO
7.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, servidor para efetuar a fiscalização e fazer cumprir rigorosamente as condições deste Termo de Referência.
8. DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00005-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1012200212.001.33903000000.12110000000)
00023-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100432.029.33903000000.12110000000)
00034-1214000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100442.030.33903000000.12140000000)
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Na proposta de preço devem estar incluídas todas as despesas e custos, como transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.
9.2. Naquilo que for omisso o presente Termo de Referencia, reger-se-á pelas Leis nº 10.520/2002, 8666/1993 e alterações posteriores.
9.3. Será motivo de desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
10. DOS MATERIAIS
10.1. Os produtos a serem adquiridos deverão obedecer rigorosamente às características mencionadas conforme abaixo:
Ítem(*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00107 | 00002925 | [PMJAG-PILHA ALCALINA MÉDIA, TIPO C>> caracteristicas tecnicas: tensao nominal 1.5v formato cilindrico acondicionada em embalagem de papelao com plastico de protecao com duas unidades contendo externamente na embalagem a identificacao do produto fabricante data de fabricacao e prazo de validade minimo de seis meses contados a partir da data da entrega | UNID | 200 | |||
00056 | 00003694 | [PMJAG-BATERIA ALCALINA, TENSÃO 9 VOLTS>> caracteristicas tecnicas: tipo 6lr61 manutenção de tensao igual ou superior a 5 volts em seus terminais pelo periodo minimo de duas horas quando submetida a um procedimento de descarga em regime continuo a uma corrente constante de 150 miliamperes variacao de mais ou menos cinco por cento em conformidade com os limites de chumbo cadmio e mercurio estabelecidos na resolução conama numero 401/2008 acondicionadas em embalagem original de fabrica contendo externamente os dados de identificacao do produto do fabricante quantidade e prazo de validade minimo de doze meses impresso no corpo da bateria | UNID | 250 | |||
00044 | 00005933 | [PMJAG-SACO PLÁSTICO, CAPACIDADE 3KG>> caracteristicas tecnicas: em material polietileno virgem transparente com espessura 0.06mm pre picolatado rolo com quinhentos sacos | RL | 45 | |||
00031 | 00012065 | [PMJAG-MANGUEIRA JARDIM 30 METROS>> caracteristicas tecnicas: trancada com resistencia de pressao de 6 bar camada interna e externa em pvc e camada intermediaria em fio de poliester trancado com diametro de meia polegada e 2mm de espessura com acessorios (bico regulador para saida de agua) | UNID | 25 | |||
00143 | 00012205 | [PMJAG-EMBALAGEM PIPOCA>> caracteristicas tecnicas: tipo saco papel resistente de cor branca lisa tamanho oito por quatorze centimetros acondicionada em pacotes com cinquenta unidades | UNID | 300 |
00049 | 00012582 | [PMJAG-SACO PLÁSTICO, CAPACIDADE 1KG>> caracteristicas tecnicas: em material polietileno virgem transparente com espessura 0.06mm pre picolatado rolo com quinhentos sacos | RL | 45 | |||
00119 | 00013866 | [PMJAG-SUPORTE PARA CAIXA PERFUROCORTANTE 20 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em metal revestido com tinta branca de facil higienizacao e resistente a corrosao acompanhado dos devidos parafusos e buchas para fixacao | UNID | 30 | |||
00118 | 00016546 | [PMJAG-SUPORTE PARA CAIXA PERFUROCORTANTE - 13 LITROS>> para fixacao em parede coletor de material perfuro cortante | UNID | 30 | |||
00013 | 00016552 | [PMJAG-DISPENSER PARA PAPEL TOALHA>> caracteristicas tecnicas: confecionado em plastico abs de alta resistencia com fechadura de seguranca de chave multipla facil instalacao buchas e parafusos inclusos cor branca capacidade minima para 1000 folhas interfolhadas com travas laterais e acionado por pressao | UNID | 20 | |||
00014 | 00016553 | [PMJAG-DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO OU ÁLCOOL GEL>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em plastico abs de alta resistencia com fechadura de seguranca de chave multipla facil instalacao buchas e parafusos inclusos cor branca revervatorio com capacidade minima de 800ml acionado por pressao ou chave | UNID | 20 | |||
00004 | 00019164 | [PMJAG-BORRIFADOR 500ML>> caracterisitcas tecnicas: frasco em plastico resistente cor branca gatilho em polipropileno | UNID | 110 | |||
00041 | 00020013 | [PMJAG-SACO PARA LIXO 30 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em polietileno transparencia opaco dimensao minima lxa=59x62 centimetros espessura 0.08 micras devendo suportar no minimo 6kg na cor preta ou azul normas abnt nbr 9191 acondicionados em embalagem plastica contendo 100 unidades | PA | 700 | |||
00042 | 00020014 | [PMJAG-SACO PARA LIXO 50 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em polietileno transparencia opaco dimensao minima lxa=63x80 centimetros espessura 0.08 micras devendo suportar no minimo 10kg na cor preta ou azul normas abnt nbr 9191 acondicionados em embalagem plastica contendo 100 unidades | PA | 700 | |||
00043 | 00020015 | [PMJAG-SACO PARA LIXO 100 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em polietileno transparencia opaco dimensao minima lxa=75x105 centimetros espessura 0.12 micras devendo suportar no minimo 20kg na cor preta ou azul normas abnt nbr 9191 acondicionados em embalagem plastica contendo 100 unidades | PA | 700 |
00009 | 00020018 | [PMJAG-COPO DESCARTÁVEL 200ML>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em resina termoplastica branca ou translucida atoxica medindo aproximadamente 7cm de diametro boca 4.5cm de diametro fundo 8cm de altura homogeneos isentos de materiais estranhos bolhas rachaduras furos deformacoes bordas afiadas ou rebarbas nao apresentar sujidades externa ou internamente trazer gravado em relevo com caracteres visiveis e de forma indelevel a marca ou identificacao do fabricante a capacidade e o simbolo de identificacao de material para reciclagem acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto ate o seu uso acondicionados embalagem tipo pacote com cem unidades contendo externamente dados de identificacao procedencia e qualidade prazo de validade minimo de seis meses contados a partir da data da entrega | UNID | 5.500 | |||
00034 | 00020019 | [PMJAG-PAPEL TOALHA INTERFOLHADO>> caracteristicas tecnicas: fabricado com cem por cento de fibras celulosicas virgem nao reciclado duas dobras apresentando textura com relevo sensivel ao tato (gofrado) na cor branca macio alta absorcao sem odor dimensoes minimas lxc=21x23cm com tolerancia de mais ou menos dois por cento acondicionados em embalagem contendo 1000 folhas com peso minimo de 1.400 gramas contendo externamente as informacoes do fabricante produto data de fabricacao prazo de validade de no minimo seis meses contados a partir da data da entrega numero do lote composicao peso normas vigentes e registros nos orgaos competentes | PA | 2.300 | |||
00016 | 00020026 | [PMJAG-ESPONJA PARA LIMPEZA 110X75MM>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em espuma sintetica macia formato retangular dupla face sendo uma macia e outra aspera | UNID | 1.700 | |||
00017 | 00020027 | [PMJAG-ESPONJA PARA LIMPEZA EM LÃ DE AÇO>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em aco carbono macia acondicionadas em embalagem pesando sessenta gramas com oito unidades contendo externamente identificacao do fabricante nome do produto data de fabricacao prazo de validade peso liquido e numero de unidades | PA | 180 | |||
00032 | 00020030 | [PMJAG-PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO 45X85CM>> caracteristicas tecnicas: material cem por cento algodao alta absorcao tipo alvejado flanelado na cor branca com arremate nas bordas e trama nao desfiavel acondicionados em embalagem apropriada | UNID | 1.000 |
00038 | 00020032 | [PMJAG-SABÃO EM BARRA>> caracteristicas tecnicas: glicerinado composicao basica carbonato de sodio dioxido de titanio glicerina corante e outras substancias quimicas permitidas ph um por cento=11.5 maximo alcalinidade livre maxima de 0.5 por cento p/p acondicionado em saco plastico com cinco unidades contendo externamente na embalagem identificacao composicao numero de lote data de fabricacao prazo de validade minimo seis meses contados a partir da data da entrega procedencia e registro no ms/anvisa ou no inmetro | KG | 80 | |||
00047 | 00020035 | [PMJAG-VASSOURA DE PIAÇAVA NÚMERO 5>> caracteristicas tecnicas: cerdas na dimensao minima de 12.5cm de comprimento base em madeira envolvida em chapa pregada na dimensao minima cepa 16x4.5x2.5cm cabo em madeira com revestimento plastificado na dimensao minima de 1.20 metros e no maximo 1.40 metros | UNID | 80 | |||
00048 | 00020036 | [PMJAG-VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO, COM SUPORTE>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em nylon cerdas sinteticas com fixacao firme e resistente cabo confeccionado em plastico com aproximadamente 40cm com suporte suporte em plastico medindo aproximadamente 6.5x13.5cm | UNID | 35 | |||
00011 | 00020037 | [PMJAG-DETERGENTE 500ML>> caracteristicas tecnicas: aspecto liquido super concentrado biodegradavel viscosidade minima de 200cps a 25 graus primeira linha desengordurante ph neutro composicao linear alquil benzeno sulfonato de sodio lauril eter sulfato de sodio espessantes conservantes coadjuvantes corantes fragancia e agua alto rendimento acondicionado em embalagem anatomica contendo externamente na embalagem identificacao composicao numero de lote data de fabricacao prazo de validade minimo seis meses procedencia e estar descrito na embalagem que o produto foi testado dermatologicamente | UNID | 1.700 | |||
00050 | 00020087 | [PMJAG-ABSORVENTE GERIÁTRICO>> caracteristicas tecnicas: composicao polpa de celulose polimero superabsorvente filme de polietileno fibras de polipropileno adesivos termoplasticos fios de elastico fitas adesivas a base de borracha sintetica reajustaveis alto poder de absorçao produto hipoalergico acondicionados em pacote com vinte unidades contendo externamente na embalagem os dados de identificacao do produto do fabricante registro no ministerio da saude e prazo de validade minimo de doze meses | PA | 150 | |||
00005 | 00020090 | [PMJAG-BOTA DE SEGURANÇA PVC>> confeccionada em pvc monocolor injetado resistente a abrasao acidos graxos sangue com forro interno em polister cano com altura de aproximadaemente 35cm tamanhos conforme solicitacao | PR | 60 |
00006 | 00020091 | [PMJAG-COADOR PARA CAFÉ>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em tecido flanelado com arame e cabo de madeira diametro/99 | UNID | 50 | |||
00007 | 00020094 | [PMJAG-COPO DE VIDRO 300ML>> caracteristicas tecnicas: formato cilindrico acabamento liso incolor dimensao aproximada axd=130x65mm | UNID | 150 | |||
00010 | 00020095 | [PMJAG-DESINFETANTE 2 LITROS>> caracteristicas tecnicas: super concentrado aspecto liquido alto poder germicida e bactericida aroma lavanda ou floral composicao cloreto alquil dimetil benzil amonio acondicionado em embalagem tipo galao contendo externamente os dados de identificacao procedencia numero do lote prazo de validade minimo doze meses e numero de registro no ministerio da saude | UNID | 850 | |||
00067 | 00020096 | [PMJAG-ESCOVA PARA LIMPEZA 144.5X8.2X6.0CM>> caracteristicas tecnicas: cerdas de polipropileno resistente e duravel cabo ergonomico | UNID | 15 | |||
00070 | 00020097 | [PMJAG-ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA>> caracteristicas tecnicas: cerdas de nylon branca cabo plastico em polipropileno escova pequena na base para limpeza dos bicos e base com ventosa para facilitar a secagem da escova e manter a higiene tamanho aproximado da escova 28cm | UNID | 30 | |||
00071 | 00020098 | [PMJAG-ESCOVA PARA LIMPEZA DE UNHAS>> caracteristicas tecnicas: cerdas macias em nilon que promovam uma limpeza eficiente com alca que facilite o manuseio cabo anatomico anti deslizante dimensoes aproximado de 4.5x9.5x2.5cm | UNID | 30 | |||
00019 | 00020100 | [PMJAG-FLANELA PARA LIMPEZA 30X50CM>> caracteristicas tecnicas: material cem por cento algodao cor branca absorvente e macia | UNID | 550 | |||
00020 | 00020101 | [PMJAG-FÓSFORO>> caracteristicas tecnicas: palitos de madeira com ponteira de polvora embalagem primaria caixa de madeira com no minimo quarenta palitos embalagem secundaria maco com dez caixas | MÇ | 30 | |||
00021 | 00020106 | [PMJAG-GARRAFA TÉRMICA 1 LITRO>> caracteristicas tecnicas: corpo em material plastico tampa de pressao ampola interna em vidro termico com alca acionamento atraves de botao garantia de no minimo de seis meses contra defeito de fabricacao | UNID | 25 | |||
00022 | 00020107 | [PMJAG-GARRAFA TÉRMICA 2 LITRO>> caracteristicas tecnicas: corpo em material plastico tampa de pressao ampola interna em vidro termico com alca acionamento atraves de botao garantia de no minimo de seis meses contra defeito de fabricacao | UNID | 110 |
00023 | 00020108 | [PMJAG-GUARDANAPO 22X23CM>> caracteristicas tecnicas: papel absorvente cem por cento fibras naturais folha simples quatro dobras cor branco medindo 22x23cm com variacao maxima de dez por cento alvura superior a setenta por cento impureza maxima 15 mm2/m2 conforme norma iso acondicionados em pacotes com cinquenta unidades contendo externamente na embalagem os dados de informacao do produto do fabricante e prazo de validade | PA | 800 | |||
00024 | 00020109 | [PMJAG-HIPOCLORITO DE SÓDIO 5000ML>> caracteristicas tecnicas: desinfetante de nivel intermediario com teor de 2.5 a 3.5 por cento de cloro ativo estabilizado odor caracteristico cor levemente amarelado soluvel em agua acondicionado em embalagem lacrada resistente contendo dados de identificacao procedencia lote e validade estando de acordo com a rdc 35/2010 validade de doze meses contados da data de fabricacao | UNID | 750 | |||
00025 | 00020110 | [PMJAG-INSETICIDA SPRAY 300ML>> caracteristicas tecnicas: formula a base de agua registro na anvisa/ms embalagem contendo especificacoes da composicao nome do fabricante data de fabricacao e prazo de validade indicado para uso domestico | UNID | 90 | |||
00026 | 00020112 | [PMJAG-LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 40W>> caracteristicas tecnicas: integrada fluxo luminoso minimo de 2.600 lumens tensao de 127v vida util minima de 6.000 horas base e-27 irc minimo de 80 temperatura de cor 6.400k bulbo espiral | UNID | 250 | |||
00084 | 00020113 | [PMJAG-LIXEIRA HOSPITALAR CILÍNDRICA, COM TAMPA E PEDAL 20 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em polietileno medidas aproximadas 170x360mm cor branca tampa com sistema de abertura/fechamento atraves de pedal galvanizado simbologia ou logomarca em forma de adesivo produto altamente resistente e de facil manutencao com registro na anvisa cor conforme solicitacao | UNID | 10 | |||
00085 | 00020114 | [PMJAG-LIXEIRA HOSPITALAR CILÍNDRICA, COM TAMPA E PEDAL 50 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em polietileno medidas aproximadas 380x510mm cor branca tampa com sistema de abertura/fechamento atraves de pedal galvanizado simbologia ou logomarca em forma de adesivo produto altamente resistente e de facil manutencao com registro na anvisa cor conforme solicitacao | UNID | 10 |
00086 | 00020115 | [PMJAG-LIXEIRA HOSPITALAR CILÍNDRICA, COM TAMPA E PEDAL 100 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em polietileno medidas aproximadas 450x680mm cor branca tampa com sistema de abertura/fechamento atraves de pedal galvanizado simbologia ou logomarca em forma de adesivo produto altamente resistente e de facil manutencao com registro na anvisa cor conforme solicitacao | UNID | 10 | |||
00027 | 00020118 | [PMJAG-LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL 50 LITROS>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em polipropileno de alta densidade dotada de tampa com acionamento por pedal atraves de haste metalica possuir aro superior para travamento da boca do saco de lixo acabamento perfeito isento de rebarbas e defeitos verde ou branca medidas externas aproximadas axlxp=71.0x 45.0x37.0cm cores conforme solicitacao | UNID | 15 | |||
00091 | 00020119 | [PMJAG-LUVA DE LÁTEX CANO CURTO TAMANHO P>> caracteristicas tecnicas: natural formato anatomico revestida internamente com flocos de algodao e palmas antiderrapantes tipo ambidestra cores conforme solicitacao | PR | 50 | |||
00092 | 00020120 | [PMJAG-LUVA DE LÁTEX CANO CURTO TAMANHO M>> caracteristicas tecnicas: natural formato anatomico revestida internamente com flocos de algodao e palmas antiderrapantes tipo ambidestra cores conforme solicitacao | PR | 50 | |||
00093 | 00020121 | [PMJAG-LUVA DE LÁTEX CANO CURTO TAMANHO G>> caracteristicas tecnicas: natural formato anatomico revestida internamente com flocos de algodao e palmas antiderrapantes tipo ambidestra cores conforme solicitacao | PR | 50 | |||
00096 | 00020122 | [PMJAG-LUVA PARA LIMPEZA HOSPITALAR NITRÍLICA TAMANHO P>> caracteristicas tecnicas: em borracha nitrilica sem forro cano longo boa sensibilidade isenta de latex punho reto longo com 40cm de comprimento palma antiderrapante cor conforme solicitacao | PR | 100 | |||
00097 | 00020123 | [PMJAG-LUVA PARA LIMPEZA HOSPITALAR NITRÍLICA TAMANHO M>> caracteristicas tecnicas: em borracha nitrilica sem forro cano longo boa sensibilidade isenta de latex punho reto longo com 40cm de comprimento palma antiderrapante cor conforme solicitacao | PR | 100 | |||
00094 | 00020124 | [PMJAG-LUVA PARA LIMPEZA HOSPITALAR EM LÁTEX TAMANHO P>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em latex natural cano longo protecao quimica para maos e antebraco punho de virola que prende ao braco nao permitindo a entrada de liquidos no interior da luva palma e dedos antiderrapantes enbaladas individualmente com dados de fabricacao cores conforme solicitacao | PR | 100 |
00095 | 00020125 | [PMJAG-LUVA PARA LIMPEZA HOSPITALAR EM LÁTEX TAMANHO M>> caracteristicas tecnicas: confeccionada em latex natural cano longo protecao quimica para maos e antebraco punho de virola que prende ao braco nao permitindo a entrada de liquidos no interior da luva palma e dedos antiderrapantes enbaladas individualmente com dados de fabricacao cores conforme solicitacao | PR | 100 | |||
00033 | 00020126 | [PMJAG-PANO PARA PRATO 43X67CM>> caracteristicas tecnicas: material cem por cento algodao alta absorcao tipo alvejado na cor branca com estampas variadas com arremate nas bordas e trama nao desfiavel acondicionados em embalagem apropriada | UNID | 250 | |||
00035 | 00020127 | [PMJAG-PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA DUPLA, 30 METROS>> caracteristicas tecnicas: fabricado com cem por cento de fibras celulosicas virgem nao reciclado isento de particulas lenhosas metalicas fragmentos plasticos ou outras substancias nocivas a saude apresentando textura com relevo sensivel ao tato (gofrado) crespado (com elasticidade) na cor branca macio alta absorcao soluvel em agua sem odor neutro em rolo com dimensoes lxc=10cmx30mt com tolerancia de mais ou menos dois por cento acondicionados em embalagem com doze unidades com peso minimo de 700 gramas contendo externamente as informacoes do fabricante produto data de fabricacao prazo de validade de no minimo seis meses contados a partir da data da entrega numero do lote composicao peso normas vigentes e registros nos orgaos competentes | PA | 1.200 | |||
00104 | 00020128 | [PMJAG-PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA SIMPLES, 60 METROS>> caracteristicas tecnicas: fabricado com cem por cento de fibras celulosicas virgem nao reciclado isento de particulas lenhosas metalicas fragmentos plasticos ou outras substancias nocivas a saude apresentando textura com relevo sensivel ao tato (gofrado) crespado (com elasticidade) na cor branca macio alta absorcao soluvel em agua sem odor neutro em rolo com dimensoes lxc=10cmx300mt com tolerancia de mais ou menos dois por cento acondicionados em embalagem com oito unidades com peso minimo de 700 gramas contendo externamente as informacoes do fabricante produto data de fabricacao prazo de validade de no minimo seis meses contados a partir da data da entrega numero do lote composicao peso normas vigentes e registros nos órgãos competentes | CX | 200 |
00101 | 00020129 | [PMJAG-PAPEL TOALHA, BOBINA 200 METROS>> caracteristicas tecnicas: fabricado com cem por cento de fibras celulosicas virgem nao reciclado apresentando textura com relevo sensivel ao tato (gofrado) na cor branca macio alta absorcao sem odor dimensoes minimas lxc=20cmx200 metros com tolerancia de mais ou menos dois por cento acondicionados caixa contendo seis bobinas contendo externamente na embalagem as informacoes do fabricante produto data de fabricacao prazo de validade de no minimo seis meses contados a partir da data da entrega numero do lote composicao peso normas vigentes e registros nos orgaos competentes a empresa vencedora devera fornecer em regime de comodato dispenser em quantidade necessaria | CX | 100 | |||
00105 | 00020130 | [PMJAG-PILHA ALCALINA, TAMANHO AA>> caracteristicas tecnicas: formato cilindrico acondicionada em embalagem de papelao com plastico de protecao com duas unidades contendo externamente na embalagem a identificacao do produto fabricante data de fabricacao e prazo de validade minimo de seis meses contados a partir da data da entrega | UNID | 600 | |||
00106 | 00020131 | [PMJAG-PILHA ALCALINA, TAMANHO AAA>> caracteristicas tecnicas: formato cilindrico acondicionada em embalagem de papelao com plastico de protecao com duas unidades contendo externamente na embalagem a identificacao do produto fabricante data de fabricacao e prazo de validade minimo de seis meses contados a partir da data da entrega | UNID | 600 | |||
00037 | 00020135 | [PMJAG-SABÃO DE CÔCO>> caracteristicas tecnicas: apresentacao barra cor branco peso 200 gramas por unidade glicerinado composicao basica sais acido graxo sem perfume contendo externamente a identificacao do fabricante composicao numero de lote data de fabricacao prazo de validade minimo seis meses contados a partir da data da entrega procedencia e registro no ministerio da saude anvisa ou inmetro ou ainda informacao de isencao do registro no orgao de controle unidade de fornecimento | UNID | 400 | |||
00039 | 00020136 | [PMJAG-SABÃO EM PÓ 1 KG>> caracteristicas tecnicas: composicao tensoativo coadjuvante corantes carga branqueador e perfume cor azul acondicionado em caixa de papelao contendo externamente na embalagem identificacao composicao numero de lote data de fabricacao prazo de validade minimo seis meses contados a partir da data da entrega procedencia e registro no ms/anvisa ou no inmetro marcas de referencia omo brilhante tixan ipe | CX | 300 |
00112 | 00020137 | [PMJAG-SABONETE ESPUMA NEUTRO REFIL 800ML>> caracteristicas tecnicas: composidao aqua decyl glucoside cocamide dea glycereth-26 cocamidopropyl betaine peg-7 glyceryl cacoate aloe (aloe vera) leaf extract disodium edta citric acid pentasodium aminotrimethylene phosphonate methylchloroisothiazoline and methylisothiazolinone bag in box de 800ml liquido limpido ph 6.5 - 7.5 incolor densidade 0.950 - 1.050g/cm cubico odor caracteristico a empresa vencedora devera fornecer em regime de comodato os dispenser em quantidade necessaria | UNID | 250 | |||
00040 | 00020138 | [PMJAG-SABONETE LÍQUIDO 1 LITRO>> caracteristicas tecnicas: aspecto viscoso perolado antialerico contendo agentes biodegradaveis ph entre 7.0 a 8.0 fragrancia erva doce acondicionado em embalagem contendo externamente a identificacao composicao numero de lote data de fabricacao prazo de validade minimo seis meses contados a partir da data da entrega procedencia e registro no ministerio da saude/anvisa ou no inmetro | UNID | 450 | |||
00124 | 00020139 | [PMJAG-SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES 30 LITROS>> caracteristicas tecnicas: tipo hospitalar resistente cor branco leitoso confeccionado de polietileno medindo 59x62cm com variacao de mais ou menos um por cento devendo constar em cada saco individualmente a identificaçao do fabricante capacidade nominal em litros e quilograma simbolo da substancia infectante com inscricao residuo infectante de acordo com as normas da abnt nbr 9191/2008 e nbr 7500 numero do registro na anvisa acondicionados em pacotes com cem unidades | PA | 400 | |||
00125 | 00020140 | [PMJAG-SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES 50 LITROS>> caracteristicas tecnicas: tipo hospitalar resistente cor branco leitoso confeccionado de polietileno medindo 63x80cm com variacao de mais ou menos um por cento devendo constar em cada saco individualmente a identificaçao do fabricante capacidade nominal em litros e quilograma simbolo da substancia infectante com inscricao residuo infectante de acordo com as normas da abnt nbr 9191/2008 e nbr 7500 numero do registro na anvisa acondicionados em pacotes com cem unidades | PA | 400 | |||
00126 | 00020141 | [PMJAG-SACO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES 100 LITROS>> caracteristicas tecnicas: tipo hospitalar resistente cor branco leitoso confeccionado de polietileno medindo 75x105cm com variacao de mais ou menos um por cento devendo constar em cada saco individualmente a identificaçao do fabricante capacidade nominal em litros e quilograma simbolo da substancia infectante com inscricao residuo infectante de acordo com as normas da abnt nbr 9191/2008 e nbr 7500 numero do registro na anvisa acondicionados em pacotes com cem unidades | PA | 400 |
00046 | 00020142 | [PMJAG-VASSOURA DE PÊLO SINTÉTICO NÚMERO 4>> caracteristicas tecnicas: cerdas na dimensao minima de 4.5cm de comprimento e espessura de 0.20mm base em madeira pintada rosqueavel na dimensao minima de 40x10cm cabo em madeira rosqueavel com revestimento plastificado na dimensao minima de 1.20 metros e no maximo 1.40 metros | UNID | 70 | |||
00002 | 00020143 | [PMJAG-ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO GEL ANTI SÉPTICO 70 GRAUS INPM>> caracteristicas tecnicas: indicado para higienizacao das maos solucao coloidal branco transparente desnaturado acondicionado em embalagem plastica resistente com 800ml contendo externamente na embalagem os dados de identificacao do produto do fabricante numero do lote data de fabricacao e prazo de validade minimo de seis meses a contar da data da entrega em conformidade com a rdc anvisa 46/2002 | UNID | 650 | |||
00008 | 00020145 | [PMJAG-COPO DESCARTÁVEL 50ML>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em resina termoplastica branca ou translucida atoxica medindo aproximadamente 5.0cm de diametro boca 3.0cm de diametro fundo 4cm de altura homogeneos isentos de materiais estranhos bolhas rachaduras furos deformacoes bordas afiadas ou rebarbas nao apresentar sujidades externa ou internamente trazer gravado em relevo com caracteres visiveis e de forma indelevel a marca ou identificacao do fabricante a capacidade e o simbolo de identificacao de material para reciclagem acondicionado conforme a praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto ate o seu uso acondicionados embalagem tipo pacote com cem unidades contendo externamente dados de identificacao procedencia e qualidade prazo de validade minimo de seis meses contados a partir da data da entrega | UNID | 120 | |||
00018 | 00020146 | [PMJAG-EXTENSÃO ELÉTRICA 10 METROS>> caracteristicas tecnicas: gabinete em termoplastico e partes condutoras em liga de cobre quatro entradas com tres furos de acordo com a norma nbr 14136 | UNID | 45 | |||
00028 | 00020148 | [PMJAG-LUVA DE LÁTEX CANO LONGO TAMANHO P>> caracteristicas tecnicas: natural formato anatomico revestida internamente com flocos de algodao e palmas antiderrapantes tipo ambidestra cores conforme solicitacao | PR | 200 | |||
00029 | 00020149 | [PMJAG-LUVA DE LÁTEX CANO LONGO TAMANHO M>> caracteristicas tecnicas: natural formato anatomico revestida internamente com flocos de algodao e palmas antiderrapantes tipo ambidestra cores conforme solicitacao | PR | 200 |
00030 | 00020150 | [PMJAG-LUVA DE LÁTEX CANO LONGO TAMANHO G>> caracteristicas tecnicas: natural formato anatomico revestida internamente com flocos de algodao e palmas antiderrapantes tipo ambidestra cores conforme solicitacao | PR | 200 | |||
00190 | 00020151 | [PMJAG-SACOLA PLÁSTICA CAMISETA 15X25CM>> caracteristicas tecnicas: com alca acondicionada em pacote de mil unidades | PA | 10 | |||
00012 | 00020154 | [PMJAG-DISPENSER PARA COPO DESCARTÁVEL 200ML>> caracteristicas tecnicas: confeccionado em plastico resistente tipo vertical dimensoes aproximadas axcxl 62x18x14cm cor branca acionado por botao ou alavanca capacidade para armazenar ate cem copos com suporte para fixacao | UNID | 20 | |||
00036 | 00020186 | [PMJAG-RODO BASE ALUMÍNIO, RÉGUA DUPLA 60CM>> caracteristicas tecnicas: com base em aluminio com borracha dupla com cabo em madeira plastificada com comprimento aproximado de 1.20 metros | UNID | 70 | |||
00003 | 00020193 | [PMJAG-BALDE PLASTICO DE 12 LITROS>> caracteristicas tecnicas: material polietileno de alta densidade alta resistencia paredes fundo e encaixe da alca reforcados alca em aco 1010/20 zincado | UNID | 75 | |||
00015 | 00020199 | [PMJAG-ESCOVA PARA LIMPEZA GERAL, TIPO OVAL>> caracteristicas tecnicas: base em plastico cerdas sinteticas em nylon sem alca minimo quinze cerdas por tufo | UNID | 50 | |||
00045 | 00020212 | [PMJAG-VASSOURA DE CIPÓ>> caracteristicas tecnicas: base reforcada com amarras cabo em madeira medindo no minimo 1.20 metros | UNID | 35 | |||
00001 | 00020223 | [PMJAG-ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70 GRAUS INPM>> caracteristicas tecnicas: para desinfeccao de superficies acondicionado em frasco plastico embalagem de 1000ml contendo os dados de identificacao numero do lote procedencia e prazo de validade minimo vinte e quatro meses com registro na anvisa | UNID | 2.400 | |||
00080 | 00020411 | [PMJAG-HIPOCLORITO DE SÓDIO 1%, 5000ML>> caracteristicas tecnicas: desinfetante de nivel intermediario acondicionado em embalagem lacrada resistente contendo dados de identificacao procedencia lote e validade estando de acordo com a rdc 35/2010 validade de doze meses contados da data de fabricacao | GL | 600 | |||
00066 | 00020788 | [FMS-DIÓXIDO DE CLORO, ESTABILIZADO A 7 POR CENTO, 1 LITRO>> desinfetante de alto nivel com acao antimicrobiana principio ativo e o dioxido de cloro (clo2) nao e corrosivo atoxico diluicao 5ml para 1 litro concentracao da solucao e comprovada atraves do uso de fitas produto com registro na anvisa, contendo externamente na embalagem os dados de fabricacao do produto fabricante e prazo de validade minimo de 12 meses contados a partir data de entrega | LT | 20 |
00054 | 00020789 | [FMS-AVENTAL IMPERMEÁVEL PARA LIMPEZA HOSPITALAR>> confeccionado em material tipo lona flanelada sem emenda sem forro com uma tira no pescoco e duas na cintura dimensoes 1.00x0.70m na cor branca | UNID | 24 | |||
00053 | 00020796 | [FMS-AVENTAL DE PROTEÇÃO, PARA ÁREA DE EXPURGO>> confeccionado em nao tecido cem por cento polipropileno mais polietileno nas dimensoes de 1.25x1.40m impermeavel hipoalergenico atoxico com dedal mangas compridas seladas por ultrassom punho elastico com decote careca na cor azul | UNID | 400 | |||
00069 | 00020806 | [FMS-ESCOVA PARA LIMPEZA DE JARROS>> com haste em arame de aco torcido. medindo 30cm de comprimento. cerda de nylon 12x 60mm e pincel em nylon em uma das extremidades medindo 5x7mm | UNID | 30 | |||
00068 | 00020807 | [FMS-ESCOVA PARA LIMPEZA DE INSTRUMENTOS EM GERAL>> cabo em nylon branco medindo 220x20mm e cerdas em nylon rigidas medindo 78x17x15mm reutilizavel nao autolavavel acondicionadas em pacotes com 6 unidades | PA | 5 | |||
00057 | 00020841 | [FMS-BIGUANIDA E QUATERNÁRIO DE AMÔNIO 5ª GERAÇÃO>> desinfetante hospitalar a base de associacao de quaternario de amonio de quinta geracao com polihexametileno biguanida phmb com tensoativos biodegradaveis acondicionado em frasco contendo 750ml, contendo externamente na embalagem os dados de fabricacao do produto do fabicante registro na anvisa data de fabricacao e prazo de validade minimo 12 meses contados a partir da data da entrega | FR | 1.000 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado. Quantidade Total de Itens: 84
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000020/2020
Entrega dos Envelopes: dia 15 de julho de 2020, as 08h30min. Abertura das Propostas: dia 15 de julho de 2020, as 09h00min. Sessão Pública de Disputa: dia 15 de julho de 2020, as 09h00min. SRP? SIM
Exclusivo ME/EPP: SIM, conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Objeto: Aquisição de materiais de consumo (material de higiene, limpeza e outros) destinados a manutenção das atividades dos setores administrativos, Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Unidades Básicas de Saúde.
Critério de formulação das propostas: Menor Preço por Item (Pregão).
Amostra/Demonstração? Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, poderá ser exigida a apresentação de uma amostra dos materiais, de acordo com o objeto solicitado.
Observações importantes
1 - Somente serão classificados para a fase de lances, os licitantes que apresentarem propostas de forma física e em mídia digital, salva em CDR ou PEN DRIVE, bem como a marca dos produtos já considerados e inclusos todos os tributos, frete(s), tarifas e demais despesas decorrentes da aquisição, sob pena de desclassificação imediata.
2 - O Edital e outros anexos estão disponíveis para download no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, selecionando as opções licitações > modalidade > órgão, ficando as empresas interessadas obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico acima, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000020/2020 CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500001.01.0010
1. DA LICITAÇÃO
1.1. O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço por Item (Pregão), conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência, que integra o presente edital para todos os fins.
1.2. A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520/02, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteiores, aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, Decreto nº 7.892/2013 e Decreto Municipal 175/2011, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por meio do Pregoeiro Oficial, designado através da portaria nº 391/2020, que terá as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório, receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quanto mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
2.2. Processo Administrativo nº: 003014/2020/2020
2.3. Repartição Interessada: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.4. Tipo de Licitação: Menor Preço
2.5. Critério de Julgamento: Menor Preço por Item (Pregão)
2.6. Objeto: O objeto desta licitação é a Aquisição de materiais de consumo (material de higiene, limpeza e outros) destinados a manutenção das atividades dos setores administrativos, Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Unidades Básicas de Saúde, conforme quantidades e especificações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
2.6.1. Para fins de avaliação e análise dos materiais a serem entregues e de sua consonância com o objeto, os licitantes que ofertarem o menor preço, classificados em primeiro lugar, poderá ser exigida a apresentação de uma amostra dos materiais, de acordo com o objeto solicitado.
2.6.2. As amostras deverão ser entregues em até 01 (um) dia útil após a data de abertura da licitação, na sede Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo rigorosamente o horário de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min as 11h00min e de 13h00min as 15h00min.
2.7. Dotação Orçamentária: 00005-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1012200212.001.33903000000.12110000000)
00023-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100432.029.33903000000.12110000000)
00034-1214000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100442.030.33903000000.12140000000)
3. DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020
3.2. Data da Abertura: 15 de julho de 2020
3.3. Horário do Protocolo: até as 08h30min.
3.3.1. Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Setor de Protocolos do Município, sendo que os envelopes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
3.4. Horário do Credenciamento: às 08h30min, com duração de 30 minutos
3.5. Horário da Abertura: 09h00min.
3.5.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.6. Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
3.7. Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no 1º andar da sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx.
3.8. As empresas interessadas em participar do certame deverão acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
3.9. Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e relativos ao objeto licitado deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos até o dia anterior marcado para a realização da sessão pública.
4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. A impugnação do edital deverá ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré/ES, até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, seguindo as condições e os prazos previstos no Art. 41 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. No ato de autuação da impugnação é obrigatória a apresentação de CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada).
4.2. A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando o número do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante.
4.3. A impugnação será encaminhamenta à Autoridade Competente responsável pelo certame, para conhecimento e manifestação. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informando ao interessado sobre a sua decisão.
4.4. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital.
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo.
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.5. Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do certame todos os interessados, legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado e ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
5.2. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos itens com valores de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
5.3. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no Art. 9º da Lei nº 8.666/93.
5.4. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação, imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no Art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
5.5. Não será admitida a participação de consórcios.
5.6. Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Jaguaré/ES.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento deverá ser entregue, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
6.2. O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
a) Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e Alterações, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
a1) Na mesma oportunidade deverá ser apresentada cópia do documento de identidade do representante.
b) A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação e seu credenciamento far-se-á mediante:
b1) Carta de credenciamento ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO, assinada pelo representante legal da empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e Alterações, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b2) Na mesma oportunidade deverá ser apresentada cópia do documento de identidade do representante.
c) A representação também poderá ser feita por credenciado constituído por procuração pública ou particular, que comprove a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao procedimento de licitação.
c1) Na mesma oportunidade deverão ser apresentadas cópias dos documentos de identidade do credenciado e do outorgante da procuração, assim como o original ou cópia do Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
6.3. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada empresa licitante.
6.4. A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, assinada por representante legal da empresa, conforme ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO;
a) A não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação implicará em não recebimento, por parte do (a) Pregoeiro (a), dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório.
6.5. No ato do credenciamento, no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatória a apresentação, dos documentos abaixo especificados:
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e pelo responsável técnico, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadrada nos termos da Lei 123/2006 e alterações posteriores, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA - LEI 123/06.
OBS: Juntamente com a declaração deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade Profissional do responsável técnico.
a1) A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento divergente, exigido acima, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
b) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 e suas alterações serão aplicados às cooperativas, nos
termos do Art. 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.6. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, implicará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salva autorização expressa da Xxxxxxxxx.
6.7. O representante da licitante que não se credenciar perante a Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS" e "HABILITAÇÃO" relativos a este Pregão.
6.8. A empresa licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020 RAZÃO SOCIAL
CPNJ
7.2. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.3. A Proposta de Preços deverá ser impressa e apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, contendo os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail e CNPJ.
b) Número do Pregão Presencial.
c) Descrição do objeto/item da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta, a marca dos produtos ofertados.
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica).
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
g) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da
empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
7.3.1. A menção da marca dos produtos na proposta se justifica para fins de vinculação do licitante à entrega do material efetivamente cotado.
7.3.2. Não serão aceitos materiais de marca, fabricante e/ou modelo diferentes daqueles constantes na proposta vencedora, exceto quando houver fato superveniente e desde que atendidas as seguintes condições:
a) O pedido de substituição deverá ser protocolado e encaminhado ao Setor de Licitações do Município, acompanhado da comprovação da impossibilidade de entregar a marca, fabricante e/ou modelo previamente aceita, assim como a indicação da nova marca, fabricante e/ou modelo.
b) A nova marca, fabricante e/ou modelo deverá possuir qualidade igual ou superior aos cotados inicialmente, atender a todas as exigências do edital e, se for o caso, obter parecer favorável da amostra emitido pelo solicitante.
7.3.2.1. O preço ofertado não será majorado nas substituições da marca, fabricante e/ou modelo do material ofertado, cabendo minoração nos casos em que o valor de mercado assim determinar.
7.3.2.2. Se a substituição da marca, fabricante e/ou modelo for aprovada, a Secretaria requisitante, deverá promover a alteração da marca através de despacho, que deverá ser anexado do processo.
7.4. A proposta de preços deverá ser elaborada através do software E&L Arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, localizado na página aba Transparência-Licitações, juntamente com o edital e seus anexos. O arquivo PCAdeverá se salva em mídia digital (CD ou Pen Drive), entregue dentro do ENVELOPE I - PROPOSTA DE PREÇOS, para que possa ser migrada para o software utilizado na realização do certame.
7.4.1. A falta de apresentação de proposta digital, nos moldes estabelecidos neste item, acarretará a desclassificação da licitante.
7.5. Os preços manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeiro inicial, nos termos da legislação que rege a matéria.
7.6. Cada licitante somente poderá apresentar uma proposta de preço. Caso a licitante apresente mais de uma proposta, o Pregoeiro considerará àquela mais vantajosa para o Município de Jaguaré.
7.7. O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da empresa licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no Art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002.
7.8. A apresentação da proposta por parte da licitante, significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste edital e anexos, além de total sujeição à legislação pertinente.
7.9. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos acima, desclassificando as incompatíveis.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as disposições contidas neste edital;
b) apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) apresentarem preços incompatíveis com os praticados no mercado;
d) apresentarem preços médios superiores a média dos orçamentos.
7.11. Também serão desclassificadas as propostas:
a) Com objeto diverso do especificado nesta licitação;
b) Que não atendam as condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
c) Também será motivo para desclassificação as propostas apresentadas sem a MARCA dos produtos.
7.12. Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac-símile.
8. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos paa habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020 RAZÃO SOCIAL
CNPJ
8.2. Para promover a habilitação no procedimento licitatório deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados.
8.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações, podendo ser substituídos pelo Contrato Consolidado se houver, ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
b) Em se tratando de Cooperativa; ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da Assembléia de aprovação, na forma do Art. 18 da Lei nº 5.764/71.
Observação: Fica dispensada a apresentação dos documentos acima, para efeito de habilitação, quando estes forem apresentados no ato do credenciamento.
8.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Estadual, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
e) Prova de regularidade relativa a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação do CND - Certidão Negativa de Débitos.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.4.1. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, especialmente a definida no Art. 7º, além daquelas definidas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, conforme disposto no Art. 43, § 2º da LC nº 123/2006 e alterações posteriores.
8.5. DAS DECLARAÇÕES
a) Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do ANEXO VII, este edital.
b) Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme modelo ANEXO V, este edital.
c) Declaração informando que o(s) integrantes(s) do quadro societário da empresa não é (são) servidor (es) público (s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme modelo, ANEXO VI, deste edital.
8.6. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
8.7. NOTAS
a) Se a documentação habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos importará em imediata inabilitação do licitante.
b) Não serão aceitos os envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação que não tenham sido protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, enviados por correio, sedex ou deixados no Setor de Protocolos da PMJ.
OBSERVAÇÕES
a) A fim de facilitar o exame da documentação solicita-se às licitantes que apresentem os documentos na ordem que estão listados neste edital.
b) Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
c) O Pregoeiro e a equipe de apoio, após a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda e Tribunal Superior do Trabalho).
d) Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
e) O envelope de habilitação que não for aberto durante a licitação e não devolvido à licitante deverá ser retirado no Setor de Licitação e Contratos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
9. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. Na data e horário indicados neste Edital, O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública, que após aberta não será admitida a inclusão de novos participantes, procedendo aos seguintes atos em sequência:
9.1.1. Análise e aceitação dos credenciamentos.
9.1.2. Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
9.1.2.1. Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances, pelo critério de Menor Preço por Item (Pregão).
9.1.3. Classificação das propostas para a etapa de lances.
9.1.3.1. O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
a) Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
b) Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
9.1.4. Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances verbais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.1.4.1. Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
9.1.4.2. Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
9.1.4.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
9.1.5. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas
para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.1.5.1. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
9.1.5.2. Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.5.3. A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
9.1.5.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
9.2. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o dispoto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores
9.3. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
9.4. Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
9.4.1. O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
9.4.2. Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
9.4.3. Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
10. RECURSOS
10.1. Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
10.3. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela empresa licitante.
10.4. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.6. O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
11.2. A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior.
11.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação.
12. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
12.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Adjudicada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preço de cada item, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação ou a critério da Administração, registrar o preço cotado pelas demais licitantes, de conformidade com a Lei Municipal.
13.2. A licitante vencedora deverá comparecer ao Setor de Licitações para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após convocação, que será feita por e-mail e/ou publicação oficial no Diário Oficial dos Municípios, sob pena do Pregoeiro declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, declarando-se vencedor a licitante que atender os requisitos do edital.
13.2.1. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
13.3. No caso do fornecedor primeiro classificado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço o Município registrará os demais licitantes na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das cominações editalícias/contratuais/legais, bem como as estabelecidas na Ata de Registro de Preço.
13.3.1. O não comparecimento injustificado da licitante primeira classificada para subscrição da ata de registro de preço, no prazo e moldes estabelecidos neste edital, importará na aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata, além do previsto no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.4. No caso da impossibilidade de fornecimento pelo primeiro classificado, após a assinatura da Ata a municipalidade poderá chamar o segundo classificado pelo preço do primeiro, para o fornecimento do item, e assim sucessivamente.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
14.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
14.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
14.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
15. CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
15.1. Durante a vigência da Ata os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de situação prevista na alínea "d" do inciso II do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.1.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo Setor de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
16. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
16.1.1. A pedido, quando:
a) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) O preço registrado se tornar comprovadamente inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
16.1.2. Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no processo licitatório.
c) Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
16.1.3. Por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço.
b) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido as Ordens de Serviço/Compra/Notas de Empenho decorrentes da Ata de Registro de Preço.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos de serviços/obras dela decorrentes.
16.1.4. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo a Administração fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro.
17. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. As Atas de Registro de Preço decorrentes desta licitação serão canceladas:
17.1.1. Automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
17.1.2. A inexecução total ou parcial do objeto poderá acarretar o cancelamento da Ata de Registro de Preço.
17.1.3. Pela Administração, quando caracterizado o interesse público.
17.2. Aplica-se à Ata de Registro de Preço no que couberem as disposições dos Art.s 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Os casos de cancelamento da Ata de Registro de Preço serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
18. DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
18.1. DO LOCAL
18.1.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
18.1.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
18.1.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
18.2. DO PRAZO
18.2.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
18.2.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
18.2.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
18.3. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
18.3.1. Os materiais entregues serão recebidos:
18.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
18.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
18.4. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Município. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
18.5. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
18.5.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
18.6. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
19. DA FORMA DE PAGAMENTO
19.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
19.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 11.822.633/0001-00.
19.1.2. Deverão constar no corpo da nota fiscal, as informações pertinentes a licitação.
19.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da Lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do Art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
19.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso;
ND = Número de dias em atraso.
19.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
20.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal.
20.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato.
20.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
20.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
20.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
21. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
21.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
21.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
21.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
21.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
21.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
21.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
21.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
21.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
21.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
22. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
22.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
22.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Município de Jaguaré.
22.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
22.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
22.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
22.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
22.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
22.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
22.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. O preço constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
23.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada às empresas licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de credenciamento, classificação e habilitação.
23.3. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares.
23.4. É facultado ao Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores da PMJ/ES para subsidiar a análise técnica do objeto licitado.
23.5. Cabe ao Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
23.6. A empresa licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
23.7. Será admitida a comprovação de regularidade através da internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
23.8. No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e rubricado pelos participantes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos
23.9. Os licitantes e contratados devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) "prática corrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) "prática fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) "prática colusiva": esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) "prática coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) "prática obstrutiva": (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. II - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23.10. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
23.11. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Declaração Comprometimento de Habilitação;
c) Anexo III - Modelo de Termo de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração do Representante Legal e do Contador da Empresa - Lei 123/06;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Fatos Supervenientes;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Sócios;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
h) Anexo VIII - Comunicado;
i) Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços;
Jaguaré-ES, 02 de julho de 2020.
PREGÃO PRESENCIAL N°000020/2020
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO
inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA expressamente que para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe.
Local e data.
Assinatura
Obs. Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, junto com o credenciamento.
PREGÃO PRESENCIAL N°000020/2020
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através deste termo de credenciamento a empresa constitui como representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº
e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, ofertar lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor e desistir de recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL N°000020/2020
DECLARAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL E DO CONTADOR DA EMPRESA LEI 123/06
Eu, CPF , afirmo como representante legal da empresa inscrita nº CNPJ de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa inscrita nº CNPJ e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
(Observação: esta declaração terá validade de 30 dias após sua emissão)
Assinatura do Representante da Empresa
Assinatura e carimbo do Contador (COM RECONHECIMENTO DE FIRMA)
PREGÃO PRESENCIAL N°000020/2020
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Empresa (CNPJ) (endereçocompleto
Nome da
,com sito à
, Declara, sob as
penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
PREGÃO PRESENCIAL N°000020/2020
DECLARAÇÃO DE SÓCIOS
Eu/Nós,....................................................................................................., brasileiro(s), portador(es) da
CI nº.............................................., integrantes(s) do quadro societário da empresa
, inscrita no CNPJ nº , DECLARAMOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, para fins de contratação com o Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que esta empresa, na presente data, não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau reta e colateral, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data.
Assinatura do (s) Xxxxx (s)
OBS: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVE SER ASSINADA PELOS SÓCIOS OU PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. )
portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data.
Assinatura do responsável legal
COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE DE PREGÃO
Inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Fundo Municipal de Saúde, do Municipio de Jaguaré, através de seu(ua) pregoeiro (a), vêm trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os pregoantes que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, o Fundo Municipal de Saúde se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios.
Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os pregoantes interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a união, estados, distrito federal ou municípios e, será descredenciado no sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os pregoantes em geral.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos xxxxx dias do mês de xxxx de xxxxxxx, na sede da Prefeitura Municipal de Jaguaré, O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, essoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: nº 11.822.633/0001-00, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX BIZI, portadora da CI: nº 3123630- MS e inscrita no CPF: nº 000.000.000-00, doravante denominado GESTOR DA ATA, REGISTRA OS PREÇOS da empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº ,
estabelecida(o) na ................, Xxxxxx ............, no Município de ................., doravante denominada
DETENTORA DA ATA, representada por , nos termos do Art. 15 da Lei Federal
nº 8.666/1993 e demais normas legais aplicáveis, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Presencial, para Registro de Preços, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro da PMJ, processo devidamente homologado pela autoridade competente, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a futura e eventual Aquisição de materiais de consumo (material de higiene, limpeza e outros) destinados a manutenção das atividades dos setores administrativos, Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Unidades Básicas de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E VALIDADE
2.1. Os preços registrados a serem pagos são os definidos no anexo único da presente Ata, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, materiais, mão-de-obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, não acarretando mais nenhuma despesa a esta municipalidade.
2.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quinta deste instrumento.
2.3. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua publicação.
2.4. Durante o prazo de validade desta Ata o Município de Jaguaré/ES não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo da forma que julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou ainda cancelar a Ata nas hipóteses legalmente previstas, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
3.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
3.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.1. DO LOCAL
4.1.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
4.1.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
4.1.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
4.2. DO PRAZO
4.2.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
4.2.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
4.2.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
4.3. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.3.1. Os materiais entregues serão recebidos:
4.3.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
4.3.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
4.3.2. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Município. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
4.3.3. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
4.3.4. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
4.3.5. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
5.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 11.822.633/0001-00.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do Art. 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
5.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
5.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
6.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos do Art. 65, II, alínea "d" da Lei nº 8.666/93 e alterações, mas caso a Administração julgar conveniente, poderá optar por cancelar esta Ata de Registro de Preço e iniciar outro processo licitatório.
6.2.1. No caso de iniciativa da empresa contratada, o requerimento de manutenção do equilíbrio econômico financeiro deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, endereçado ao Setor de Licitações, devidamente fundamentado, acompanhado dos documentos fiscais ou equivalentes (da época da proposta e da data do pedido) e planilha de custos que comprovem o efetivo aumento no preço, condicionada à análise pela Administração.
6.2.2. Havendo análise favorável do pleito, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro será concedida a empresa a partir da data do protocolo do pedido.
6.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Central de Licitações para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GESTOR DA ATA
7.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
7.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
7.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
7.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
7.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
7.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) material(is).
7.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
7.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DETENTOR DA ATA
7.2.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência e Edital.
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde.
7.2.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos materais.
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
7.2.5. Custear o frete referente à devolução dos materias defeituosos, dentro do prazo de garantia.
7.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do Art. 55, da Lei 8.666/93.
7.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
7.2.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
7.2.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a
serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Com fundamento no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
8.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
8.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
8.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
8.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega.
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da contratada.
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho.
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
8.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
8.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações desta Ata, Edital e anexos.
9.1.2. A detentora, injustificadamente, não retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido e/ou a Administração não aceitar sua justificativa.
9.1.3. A detentora der causa ao cancelamento da Ata decorrente de registro de preços.
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecias nesta Ata, no Edital e seus anexos.
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
9.1.6. Por razões de interesse público, demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos acima será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
9.4. A ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
9.5. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Município de Jaguaré designará, formalmente, um servidor para acompanhar a entrega do(s) objeto(s) e a execução do contrato, a quem caberá atestar o recebimento provisório e definitivo, acompanhamento, a fiscalização do contrato e a certificação da nota fiscal, permitido a assistência de terceiros, conforme este Termo de Referência, bem como atestar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. As despesas decorrentes da execução objeto desta ata correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00005-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1012200212.001.33903000000.12110000000)
00023-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100432.029.33903000000.12110000000)
00034-1214000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100442.030.33903000000.12140000000)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. O Setor de Licitação é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, da presente Ata de Registro de Preços, nos termos do § único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Jaguaré/ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir da presente Ata de Registro de Preços, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
EMPRESAS REPRESENTANTE DETENTOR DA ATA
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E A EMPRESA
....................................................., NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: nº 11.822.633/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX BIZI, portadora da CI: nº 3123630-MS e inscrita no CPF: nº 900.060.701- 91, e a empresa ....................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
com sede na ................, Bairro ............, no Município de ................., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada(o) pelo Senhor , processo devidamente
homologado pela autoridade competente, resolvem firmar este CONTRATO, nos termos do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 000020/2020, Processo nº 003014/2020/2020, conforme a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro da PMJ, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente contrato a Aquisição de materiais de consumo (material de higiene, limpeza e outros) destinados a manutenção das atividades dos setores administrativos, Unidade Mista de Internação/Maternidade Municipal e Unidades Básicas de Saúde, visando atender, por demanda, as necessidades da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em conformidade com as especificações e quantitativos estimados no Termo de Referência.
1.2. O objeto do presente Contrato terá como Órgão Gestor a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO, DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. DO FORNECIMENTO
2.1.1. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a resistir à armazenagem e permitir completa segurança durante o transporte.
2.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA, decorrente do presente instrumento de compra e venda estará vinculada ao que dispõe a Lei nº 8.078 de 11/09/90 (Código de Proteção de Defesa do Consumidor).
2.1.3. A garantia do material deve obedecer ao dispositivo do código de defesa do consumidor.
2.1.4. Durante o prazo de validade a CONTRATADA fica obrigada a substituir o(s) produto(s) sempre que houver vício.
2.1.5. Durante o prazo de validade a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
2.1.6. O fornecedor deverá entregar os materiais facilite a contagem e controle do Setor de Almoxarifado.
2.1.7. Os materiais deverão ser de ótima qualidade e atender às especificações exigidas, entregues em embalagens adequadas, firmes e devidamente lacradas, de forma a preservar suas características originais, conforme exigido, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
2.1.8. Os materiais deverão ser entregues em embalagens originais, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e origem.
2.1.9. Será recusado material deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
2.1.10. A Administração poderá solicitar teste(s) do(s) material(is) junto(s) a(os) seu(s) fabricante(s), para verificar a legitimidade do mesmo.
2.1.10.1. Se verificada a inadequação do material ou sua falsidade, será feita notificação à empresa para que promova a substituição. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita as penalidades previstas.
2.1.10.2. Se for declarado pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
2.1.11. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o material seja falsificado.
2.1.12. Ressaltamos que para atender às exigências legais é preciso considerar:
• Não poderão ser entregues produtos com datas de validade expirada
2.2. DO LOCAL
2.2.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
2.2.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos.
2.2.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.
2.3. DO PRAZO
2.3.1. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, expedido pelo setor responsável.
2.3.2. Verificada alguma falha no fornecimento, será feito o registro formal e informado à empresa fornecedora, para que proceda à sua correção no prazo de até quinze dias corridos.
2.3.3. Será exigida da CONTRATADA pontualidade na entrega, qualidade, presteza e garantia dos materiais adquiridos, visando atingir o máximo de desempenho.
2.4. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.4.1. Os materiais entregues serão recebidos:
2.4.1.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do fornecimento, acompanhado por funcionário designado pelo órgão contratante.
2.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
2.4.2. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o produto recusado pelo Município. O mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
2.4.3. Os produtos que forem recusados deverão ser substituídos imediatamente, sem qualquer ônus para o Município.
2.4.3.1. Se a substituição não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, inclusive seus anexos, e na Lei.
2.4.4. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar de imediato quaisquer irregularidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos e instruções que compõe o Processo nº 003014/2020/2020, completando para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do presente contrato é de R$ ......................................................................
( ), cujos preços unitários encontram-se no anexo único deste contrato.
4.2. O preço acima referido, constante do resultado final do processo licitatório em referência, deverá se manter fixo e irretratável, exceto nos casos previstos em lei.
4.3. No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2020, a saber:
00005-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1012200212.001.33903000000.12110000000)
00023-1211000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100432.029.33903000000.12110000000)
00034-1214000000 - MATERIAL DE CONSUMO (060001.1030100442.030.33903000000.12140000000)
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, através de "Ordem Bancária".
6.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx - XX, CNPJ: 11.822.633/0001-00.
6.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 5º, da lei nº 8.666/93, os pagamentos decorrentes de contratação cujo valor total não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24, da lei 8.666/93, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e os demais 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal e/ou fatura correspondente a material entregue e aceito.
6.3. Após, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12/100 x ND/360, onde:
VM = Valor da multa financeira;
VF = Valor da nota fiscal referente ao mês em atraso; ND = Número de dias em atraso.
6.4. Para efetivação do pagamento a licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital e que no concerne a proposta de preço e a habilitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE INÍCIO E DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O início da vigência e do fornecimento serão contados a partir do dia posteria a publicação e encerramento em <TERMO_CONTRATO_DATA_VIGENCIA_FINAL>, podendo ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
8.1.2. Indicar ou designar servidor/comissão com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais sob os aspectos quantitativo(s), qualitativo(s), prazo(s) de vigência e entrega.
8.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
8.1.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
8.1.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
8.1.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos, que a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) materiais(s).
8.1.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatada (as) no(s) fornecimento(s), para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
8.1.9. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.2.1. Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de
Referência e Edital.
8.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde.
8.2.3. Providenciar mão de obra necessária para transporte, carga e descarga dos produtos.
8.2.4. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
8.2.5. Custear o frete referente à devolução dos materiais defeituosos, dentro do prazo de garantia.
8.2.6. Manter durante toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
8.2.7. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
8.2.8. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, conforme preceitua o Art. 65º, §1º da Lei 8.666/93.
8.2.9. Considerando a obrigatoriedade de publicação dos contratos devidamente assinados no Portal de Transparência, para atendimento da Lei nº 12.527/11 de 18/11/11 (Lei Acesso a Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009, necessário se faz a assinatura digital dos contratos a serem celebrados com o Município. (Certificado Digital).
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jaguaré (durante os prazos indicados abaixo), sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que cometer as seguintes faltas:
9.1.1. Impedimento de cinco anos: apresentar documentação falsa, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal;
9.1.2. Impedimento de três a quatro anos: não assinar o contrato quando convocado, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato;
9.1.3. Impedimento de até dois anos: deixar de entregar a documentação exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto.
9.2. Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos produtos faltantes, no caso de atraso na entrega;
c) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa
da contratada;
d) Multa de 10%, aplicada sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de
Empenho;
e) Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Município de Jaguaré, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
9.4. As sanções previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução deste contrato será acompanhada por servidor (es) previamente designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar o recebimento dos materiais contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS ADITAMENTOS
14.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará valida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que a este contrato se aderirá.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. A eficácia deste Contrato fica condicionada à publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios, do Espírito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no Art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Jaguaré (ES) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaguaré (ES), xx de julho de 2020.
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX BIZI
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATADA