PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº006/2024
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 14/2023, N.15/2023 ,N.255/2016 e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: Contratação de Serviços de Transporte Escolar no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, para atender alunos da rede pública de ensino,como também aos estudantes de ensino técnico e superior com deslocamento ao município de Araçuaí/MG.
INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 08/03/2024
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 08:50 DO DIA 08/03/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS:as 09:00h do dia 08/03/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO:Horário de Brasília.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL
PORTARIA N.001/2024:: Pregoeiro Oficial.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
TIPO:MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA:ABERTO
ESCLARECIMENTOS:
Diretamente pela plataforma de licitações – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx> edital PE 003/2024 ou por meio eletrônico: e-mail- xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
* Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP sediadas no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14, e na Lei Municipal nº 280/2010 e Decreto Municipal nº255/2016.
EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 TIPO: MENOR PREÇO
1 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX-MG, por intermédio do Pregoeiro, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 -A condução de todo processo de contratação, inclusive elaboração do respectivo edital de licitação será realizada pela Pregoeira, Sra. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e os trabalhos de abertura e julgamento do certame, serão conduzidos pelo Pregoeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, designados pela portaria nº001/2024, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº14/202,nº15/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, através do endereço eletrônico na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou não visualize a alteração no sítio eletrônico oficial supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: Contratação de Serviços de Transporte Escolar no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, para atender alunos da rede pública de ensino,como também aos estudantes de ensino técnico e superior com deslocamento ao município de Araçuaí/MG.
, Conforme especificações constantes nos anexos a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que se enquadrem, na forma da Lei Complementar n. 123/2006, como MEI, ME ou EPP, SEDIADOS NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXX XXXXXX/MG, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, SALVO o não comparecimento de no mínimo 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como MEI, ME ou EPP sediadas localmente e que cumpram as exigências editalícias, que neste caso o objeto será de ampla concorrência.
3.1.1- Será considerado fornecedor sediado localmente aquele que tenha sede na circunscrição do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º,art 14º da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência;
3.2.9- Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.10 - Consórcio de xxxxxxxx0, qualquer que seja sua forma de constituição.
1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerado objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02(dois) dias úteis,limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, visa exatamente afastar a restrição à competição.
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art 4º § 2º da Lei 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos.
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total dos itens;
7.1.2 -Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 -ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 -comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
8.1.4 -decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.( Que deverá ser comprovado conforme cláusula 5.7 deste Edital.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Pregoeiro(a) realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa.
8.3 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
I - Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.
8.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) - Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o (s) mesmo (s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que o licitante forneceu ou fornece serviços compatíveis com o objeto deste edital
b)Os licitantes participantes do item 04,(linha 46) deverão apresentar Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais – DER/MG, válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº. 44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar.
9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referencia.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,10(dez centavos)
9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”.
9.13 – Do modo de disputa aberto seguirá a seguinte ordem de etapas:
9.13- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente,
admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25- A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1- produzidos no país;
9.29.2- produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3- produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4- produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.30- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenhaapresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33– Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal .
10.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada na forma da Lei Federal 14.133/2021.
10.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, no prazo indicado pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.11 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.12 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO, observados o valor máximo aceitável, os prazos para a prestação de serviços, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão também desclassificadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante
com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
11.8. -A critério do Pregoeiroos fornecedores classificados em primeiro lugar poderão ser convocados a apresentar amostras dos gêneros alimentícios ofertados para avaliação da qualidade e conformidade com as especificações técnicas requeridas.
11.8.1. - No caso de convocação de apresentação de amostras, o processo será suspenso até a análise final das amostras.
11.8.2 - Após a análise de amostras, a sessão será retomada após aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.8.3.- Após reiniciada a sessão, será apresentada o resultado das amostras,
devendo proceder a convocação na ordem de classificação de algum item que tenha sua amostra rejeitada, para apresentação de nova amostra nas mesmas condições da primeira convocação, e assim sucessivamente.
11.8.4–Após a fase de aceitação das amostras, serão analisados documentos de habilitação daquelas Propostas finais, e constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo que o processo será homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,social e trabalhista qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
11.10 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. A proposta somente não será atualizada automaticamente quando houver mais de um item dentro do lote, cabendo ao fornecedor a atualização dos valores de sua proposta no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado por igual período desde que aprovado pela administração.
12.2- Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal, social e Trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de (10) dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito.
13.3- Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema,
também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4- A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da autoridade superior, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo Anexo II, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, conforme artigo 90 da lei Federal 14.133/2021.
15.4 –Atender demais documentos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1.- O prazo de vigência do Contrato será de 1 (um) ano,podendo ser prorrogado conforme a lei 14.133/2021.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, constituem obrigações da Contratada, além da constante do Art. 89e 92 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato.
17.2 -E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
18 –DA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar o Contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
18.1.1 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de
contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.2–O Contrato celebrado poderá ser extinto a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas na minuta do contrato.
20 – DA FISCALIZAÇÃO
20.1–As condições de fiscalização estão contidas na Minuta do Contrato.ANEXO (II)
21. DO PAGAMENTO
21.1 - As condições de pagamento estão contidas na Minuta do Contrato.ANEXO (II)
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 -Das infrações e sanções aplicáveis aos licitantes quando:
22.1.1 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, será aplicada as seguintes sanções:
a)multa no percentual de 0,5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b)impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos.
22.1.2 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, será aplicada as seguintes sanções:
a) multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b)impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
22.1.3 - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, será aplicada as seguintes sanções:
a)multa no percentual de 5% do valor estimado para licitação em todos os itens propostos pelo licitante.
b)impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos.
22.1.4 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, será aplicada as seguintes sanções:
a)multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.5 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
a) multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.6- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; a)multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.7 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
a)multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos pelo licitante.
b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
22.1.8 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
a)multa no percentual de 30% do valor estimado para licitação nos itens propostos
pelo licitante.
a)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
23 – DO REAJUSTAMENTO
23.1 - As condições de reajustamento estão contidas na Minuta do Contrato.ANEXO (II)
24 – DO ACRÉSCIMO/SUPRESSÃO
24.1 - Poderá efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo Contrato, conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
25 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
25.1–As condições de extinção estão contidas na Minuta do Contrato.ANEXO (II)
26- DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - É facultado ao(a) PREGOEIRO(A) ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
26.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para a prestação dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
26.3 – Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
26.4 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços sem autorização expressa da Administração.
26.5 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade insanável de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
26.6- O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.7 – É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
26.8 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissã3337381123 e e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Ainda, poderão ser acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
26.9 - Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.10 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
26.11 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
26.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
68.12.1.Considera-se dia do começo do prazo:
a) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet;
b) a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a notificação for pelos correios.
26.13- Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § 2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
26.14 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no Código Penal Brasileiro.
26.15 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.16 – O Instrumento Convocatório é parte integrante do Contrato.
26.17 – Integram o Presente Edital:
a)Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta do Contrato
Xxxxxxxxx Xxxxxx, 16 de fevereiro de 2024.
Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2024 TIPO: MENOR PREÇO
1. DO OBJETO:
1.1. Este Termo de Referência estabelece as condições para a Contratação de Serviços de Transporte Escolar no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, para atender alunos da rede pública de ensino,como também aos estudantes de ensino técnico e superior com deslocamento ao município de Araçuaí/MG.
1.2. Em anexo:
a) Planilha Orçamentária com descritivo dos itens e quantidades
2. DA NATUREZA DO OBJETO:
2.1. Trata-se de prestação de serviços de natureza comum .O objeto de mesma natureza é entendido como aquele do mesmo ramo de atividade e considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento consignada ao fornecedor, observada a classe de materiais e serviços, utilizando o detalhamento de cada elemento de despesa da PORTARIA n.º 448, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 e linha de fornecimento contida em sistema de gestão mantido no município.
2.2. A natureza do objeto leva em consideração a prestação de serviços de transporte coletivo de estudantes, conforme a legislação vigente, incluindo a Portaria n.º 1498/2019 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG).
3. DO PRAZO DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal N° 14.133/2021.
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. A fundamentação da contratação consiste na necessidade de fornecer transporte seguro e adequado para estudantes do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
5.1. A contratação envolverá a prestação de serviços de transporte escolar conforme a legislação vigente e a Portaria n.º 1498/2019 do DETRAN/MG.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
6.1. Os veículos utilizados deverão estar em conformidade com os requisitos estabelecidos na Portaria nº 1498/2019, incluindo:
a) Registro como veículo de passageiros com a informação/observação "transporte escolar" indicada no CRLV do veículo;
b) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico "ESCOLAR" em preto;
c) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
d) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela nas extremidades dianteira e luz vermelha nas extremidades traseiras;
e) Cintos de segurança em número igual à lotação;
f) Limitadores dos vidros corrediços;
g) Dispositivos para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
h) Outros equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
7. CONDIÇÕES DE VISTORIA DE VEÍCULOS:
7.1. A contratada deverá submeter os veículos utilizados no transporte escolar a inspeções semestrais, conforme a Portaria nº 1498/2019 do DETRAN/MG e demais regulamentações aplicáveis.
7.2. A inspeção deverá ser realizada por profissional legalmente habilitado ou por Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada, garantindo a conformidade dos veículos com os requisitos de segurança.
7.3. Os veículos aprovados na inspeção deverão possuir Laudo de Inspeção Veicular, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
8. MEDIDAS MITIGADORAS CONTRA FRAUDES E IRREGULARIDADES:
8.1. A licitante deverá apresentar para fins de assinatura do contrato toda a documentação necessária para cumprir a legislação vigente, tanto do motorista quanto do veículo, incluindo:
a) Documentação que comprove o vínculo entre o motorista e a licitante;
b) Comprovação da propriedade ou posse do veículo;
c) Documentação do motorista, incluindo certidão negativa de pontuação, suspensão e cassação de CNH, quando aplicável.
8.2. A contratada deverá indicar a relação de veículos e motoristas e apresentar a documentação necessária para a assinatura do contrato.
8.3. Qualquer substituição de veículos ou motoristas deverá ser previamente comunicada ao órgão contratante e acompanhada da documentação correspondente, incluindo a realização de nova inspeção semestral quando necessário.
8.4. Exigências para fins de Contratação dos Serviços de Transporte Escolar: Documentação do Licitante Vencedor:
a. Comprovação de posse de veículo apto à prestação do serviço de transporte de passageiros, conforme o artigo 136, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Deve ser um veículo para cada rota proposta, exceto quando houver compatibilidade de horários para a prestação dos serviços.
b. Comprovação de que o condutor possui habilitação nas categorias "D" ou "E", com idade superior a 21 anos, bem como aprovação em curso especializado para transporte escolar, conforme regulamentação do CONTRAN. Além disso, deve apresentar prova de não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
c. Laudo de inspeção dos veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, visando o atendimento dos padrões de emissão veicular, emitido pelo órgão competente ou entidade autorizada, conforme o artigo 136 do CTB e regulamentação específica.
Vínculo entre Licitante e Veículo:
d. Documento do veículo que executará o transporte (CRLV) para cada linha em que a licitante foi vencedora, em nome da empresa vencedora. Caso o CRLV não esteja em nome da empresa vencedora, alternativamente, a empresa deverá apresentar:
e.1. Contrato de arrendamento ou locação do veículo, comprovando o vínculo do proprietário com a empresa;
e.2 Caso o veículo esteja em nome de sócio administrador ou da pessoa física responsável pela licitante (MEI), dispensa-se a apresentação do contrato de arrendamento ou locação.
e. O licitante é responsável por todas as obrigações trabalhistas, encargos sociais e tributários relacionados aos motoristas empregados, conforme a legislação aplicável.
Requisitos para Cadastro de Condutor:
f. O condutor do veículo destinado ao transporte escolar deve cadastrar- se no município onde exercerá a atividade.
g. O condutor deve comprovar idade superior a 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação de categoria "D", não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
h. O condutor deve ter sido aprovado em curso especializado, conforme normatização do CONTRAN, e apresentar certidão negativa de pontuação, suspensão e cassação de CNH emitida pelo DETRAN de origem.
Requisitos para Veículo de Transporte Escolar:
i. O veículo deve estar registrado como veículo de passageiros, com a informação de transporte escolar indicada no CRLV.
j. O veículo deve possuir pintura de faixa horizontal amarela com 40 centímetros de largura à meia altura, nas partes laterais e traseira da carroceria, com a inscrição "ESCOLAR" em preto (ou cores invertidas, se a carroceria for amarela).
k. O veículo deve estar equipado com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
l. Deve possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela na parte superior dianteira e luz vermelha na parte superior traseira.
m. Deve ter cintos de segurança em número igual à lotação permitida.
n. Os vidros corrediços devem ter limitadores de abertura máxima de 10 centímetros.
o. O veículo deve possuir dispositivos para quebra ou remoção de vidros em caso de acidente.
p. Deve atender a todos os demais equipamentos obrigatórios conforme o Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN e DENATRAN.
q. O veículo deve ser submetido à inspeção semestral para verificar os equipamentos obrigatórios e requisitos de segurança.
Comprovação de Vínculo Entre Empregado e Empregador:
r. A empresa deve comprovar o vínculo com o motorista a partir das seguintes situações:
i. Apresentação de cópia autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou cópia autenticada da ficha de registro de empregados (caso seja funcionário da empresa);
ii. Cópia do contrato de prestação de serviços , se autônomo. Observação: Nesse caso, será aceita a subcontratação até o percentual de 30% (trinta por cento);
iii. No caso de sócio, apresentação do Contrato Social e de sua última alteração, se houver.
Os licitantes são inteiramente responsáveis por toda a carga tributária, recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e demais encargos da relação trabalhista com seus empregados, conforme contrato firmado com o Município.
9. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelos servidores abaixo relacionados ,com relatórios periódicos.
▪ Gestor do contrato: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx do Prado cujas atribuições estão dispostas na Portaria nº006/2023
▪ Fiscal: Geralda de Xxxxxx Xxxxxxx, responsável pela fiscalização dos veículos locados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, cuja atribuições estão dispostas no Portaria nº006/2024.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços de transporte escolar.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA:
11.1. A seleção da contratada será realizada por meio de processo licitatório, conforme a legislação vigente.
11.2. Será considerada vencedora a empresa que atender aos critérios de habilitação, apresentar os documentos exigidos e oferecer o menor preço por quilômetro rodado.
12. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
12.1As quantidades de rotas e estudantes a serem atendidos foram estimadas com base nos registros da rede pública de ensino e nas rotas fornecidas, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | ||
0001 | LINHA 43: PONTE DO CAETITU A EE. XXXXXX XXXXXXXX A referida linha inicia-se na ponte do Caetitu onde embarcará 01 aluno, segue para Xxxxxx Xxxxxxxxx embarcando 01 aluno até a Escola Estadual Cônego Xxxxxxxx.Xx final do turno, faz o percurso inverso, retornando com os mesmos para a comunidade de origem. Capacidade do veículo: 05 lugares Km/dia: 17,2 Turno: 12:30 as 16:50 | Km | 3.440 | ||
02 | LINHA 44: CRUZEIRO AO PRÉ ESCOLAR PINGO DE GENTE A referida linha inicia-se na comunidade de Cruzeiro, na passagem molhada entre Cruzeiro e Xxxxxx Xxxxxxxxx, embarcando 02 alunos no período matutino, seguindo para o Pré- escolar Pingo de Gente, retornando a comunidade ao final do turno. Capacidade do veículo: 05 lugares Km/dia: 20,00 Turno: 07h30 às 11:50 | Km | 4.000 |
0003 | LINHA 45: COMUNIDADE OLHO D’ÁGUA AO PRÉ ESCOLAR PINGO DE GENTE: A referida linha inicia-se no Córrego Olho D’Água embarcando um aluno na casa Xxxxx xx Xxxxxx, seguindo para o Pré-escolar Pingo de Gente. No final do turno faz percurso inverso. Turno: 07:30 a 11:50 Km/dia: 24,0 Capacidade do veículo: 05 lugares | Km | 4800 | ||||
0004 | LINHA 46: TRANSPORTE UNIVERSITARIO XXXXXXXXX XXXXXX A ARAÇUAÍ A referida linha inicia-se na Praça Monsenhor Bernardino na cidade de Francisco Badaró, transportando 49 alunos diários que estudam no município de Araçuaí nas instituições de ensino IFNMG, Unopar, ITEP, no período noturno, desembarcando os alunos nas respectivas instituições. Ao final do turno faz percurso inverso. Turno: 18:00 às 22:30 Capacidade do Veículo: 50 lugares KM/dia: 100km | Km | 2000 |
12.2 Em linha com a Lei Federal N° 14.133/2021, Art. 24, e dada a especificidade do serviço de transporte escolar, justifica-se a decisão de manter o orçamento estimado em caráter sigiloso pelas razões já especificadas em documento a parte.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06030112361.0016.2037 33903900 199 06030112361.0016.2037 33903900 200 06030112361.0016.2037 33903900 201
13.1.A contratação está adequada ao orçamento disponível para o exercício financeiro.
O presente Termo de Referência foi elaborado considerando a Portaria n.º 1498/2019 do DETRAN/MG e outras normas aplicáveis ao transporte escolar.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Coordenador do Transporte Escolar
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 008/2024 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2024 TIPO: MENOR PREÇO
PARTES:
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BADARÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.051.524/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Pedro Lucas Fernandes do Prado, RG.MG.19.044.520, CPF Nº 27.435.206-12, residente na Xxx Xxxxx Xxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxxxx,xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA:
, com sede na
, nº – Bairro , na cidade de , CEP XXXXXXXXX – UF, inscrita no CNPJ/MF N. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo seu
, senhor
, portador do CPF N. XXX.XXX.XXX-XX, E-MAIL INSTITUCIONAL:
.
Pelo presente Contrato entre as partes acima qualificadas, é firmado e ajustado, a prestação dos serviços constante no objeto do PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2024, Processo Administrativo nº03/2024, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição, o Edital,seus anexos e todos os demais documentos referentes ao objeto do referido Processo supracitado, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente instrumento a Contratação de Serviços de Transporte Escolar no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG, para atender alunos da
rede pública de ensino,como também aos estudantes de ensino técnico e superior com deslocamento ao município de Araçuaí/MG,conforme quantidades e especificações indicadas na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no Edital do Pregão Eletrônico supracitado.
2.2 – A execução do objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o termo de referência, anexo do edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração no objeto somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização por escrito do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - Conforme proposta final da empresa Contratada, o valor para a prestação de serviços do objeto do presente Contrato ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARC A | QNT | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 |
3.2 - No valor contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta das dotações abaixo citados, e de suas subsequentes.
06030112361.0016.2037 | 33903900 | 199 |
06030112361.0016.2037 | 33903900 | 200 |
06030112361.0016.2037 | 33903900 | 201 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1- Todas as condições de execução estão dispostas no Termo de Referência – Anexo I do referido processo, que faz parte deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de validade do Contrato de Preços será de 01 (um) ano,podendo ser prorrogado de acordo com a lei 14.133/2021.
6.2 - Se a Contratada deixar de realizar a prestação dos serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata substituição ou troca do objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1- Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e do Termo de Referência, obriga-se, ainda, a Contratada a:
7.1.1- E-MAIL INSTILTUCIONAL: É dever da contratada manter durante o período de vigência do contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2- Assinar o Contrato no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO constante do Edital.
7.3- Efetuar a execução do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, em conformidade com o que trata o termo de referência.
7.3.1 -O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
7.3.2 - O pedido de prorrogação de prazo para execução dos objetos somente será conhecido pelo Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município de Francisco Badaró, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4- Garantir os serviços contra defeitos de execução e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Municípiode Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme quantitativos dos adjudicados, tais como mão de obra, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6–Substituir e/ou corrigir, no prazo estipulado no Termo de Referência, os serviços que, durante a execução, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7– Substituir e/ou corrigir, ainda, por outro de mesma qualidade, todo serviço que não atenderem os padrões de qualidade exigidos.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução do(s) serviço(s), num prazo estipulado no Termo de Referência, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13- Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14- Cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.15- Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
7.16. Estar ciente da matriz de risco apresentada no Termo de Referência contido no Anexo I do Edital de Convocação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n. º 14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto deste Contrato;
8.4- Emitir as ordens de serviço ao Fornecedor Contratado, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado;
8.6- Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e neste Instrumento;
8.7 -Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A EXECUÇÃO DO SERVIÇO e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal indicado no termo de referência que acompanhará a EXECUÇÃO DO SERVIÇO, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para execução do mesmo e apresentação de documentos fiscais, notificando à Contratada a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o
CONTRATANTE e terá as seguintes atribuições:
a)Receber os serviços, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc;
b)Assegurar à Contratada acesso as suas dependências, por ocasião da execução
dos serviços;
c) Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar o(s) serviços(s) executado(s) em desacordo com as especificações exigidas;
d) Coletar, se julgar necessário, amostra(s) de todos os itens, para realização de análise;
e) Comunicar oficialmente à Contratada quanto à rejeição do(s) serviço(s),
devidamente motivado e justificado;
f) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s) executados(s) ao que foi solicitado;
g) Exigir da Contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
h) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela Contratada, de condições previstas neste instrumento;
i) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no
tocante ao fiel cumprimento do disposto neste instrumento;
j) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
k) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do CONTRATANTE;
l) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação documentos fiscais, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará o recebimento e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação e liquidação do objeto pela fiscalização do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 – O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do objeto ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
10.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações do ano corrente e dos anos vindouros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1–O recebimento do objeto se dará da seguinte forma:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pela fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, pelo gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –DO REAJUSTAMENTO
12.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano, podendo após o 13º mês o preço ser reajustado através do índice IGPM publicado pela FGV.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
13.1 -Poderá efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no Contrato, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
14.1 -Os preços poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços;
14.2 - A solicitação de alteração de preços visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, deverá ser formalizado por escrito e devidamente motivado e justificado, devendo ainda a Contratada comprovar o aumento ou redução dos preços.
14.2.1 - A resposta para o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 05 dias úteis após seu protocolo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 -Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; I – Advertência;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;
II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
f) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
g) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;
II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1 - O Contratado terá seu contrato extinto quando:
a - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
e - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
i - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
17.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal Nº14/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
17.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Minas Novas/MG para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxx/MG de de 2024
Secretário municipal Municipal Representante Legal do Fornecedor
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF: