TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial, de acordo com a Lei 10.520/2002, subsidiariamente a Lei 8666/93, visando a aquisição de Conjunto de uniformes escolares, kits de mochila e estojo e tênis, conforme discriminados a seguir, e de acordo com os modelos em anexo.
2. OBJETO
2.1 Constitui objeto desta Licitação aquisição de Conjunto de uniformes escolares, kits de mochila e estojo e tênis, conforme discriminados a seguir, e de acordo com os modelos em anexo.
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 556 | Confecção de Conjunto de Uniforme Escolar contendo: 01 jaqueta, 01 calça, 02 camisetas manga curta, 02 bermudas ou short saia, conforme descrição em anexo. | 112,00 | 62.272,00 |
02 | 556 | Confecção de Kit com 01 mochila, 01 estojo, conforme descrição em anexo. | 55,50 | 30.858,00 |
03 | 556 | Confecção de 01 par de tênis, conforme descrição em anexo. | 45,00 | 25.020,00 |
TOTAL | 118.150,00 |
2.2 O valor global do objeto estima R$ 118.150,00 (Cento e dezoito mil cento e cinquenta reais).
2.2.1 Para o mapa de preços foram pegos (03) três orçamentos em empresas da região, e consulta ao aplicativo Menor Preço Nota Paraná, conforme Lei Municipal 983/2018 o qual fixou-se o menor preço.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A educação é prioridade em qualquer âmbito. Propiciar um ambiente escolar seguro e favorável às condições de ensino transpõe o espaço físico da escola. O uniforme escolar é elemento integrante desse ambiente e deve ser repensado sobre o enfoque do conforto, da durabilidade e também da segurança de nossos alunos. Um uniforme padronizado e perdurável distingue e ao mesmo tempo integra o aluno à instituição pertinente, refletindo na conduta, na identidade visual e no estímulo pedagógico. Além disso, seu uso amplifica nos alunos, um sentimento de pertencimento ao grupo, fundamental no desenvolvimento psicossocial das crianças. O que justifica a aquisição do mesmo para ser distribuído às crianças da rede escolar municipal de ensino.
3.2 O uniforme é o retrato dessa identidade, a distinção do aluno - cidadão, expondo também à sociedade o cuidado e a proteção que a Rede de Ensino tem por seus alunos.
3.3 O Município necessita padronizar o uniforme escolar para a identificação de alunos que frequentam escolas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Iguaçu, as cores dos uniformes foram escolhidas com base nas cores da bandeira do município.
3.4 Optou-se pela aquisição do conjunto de uniformes para que a confecção dos mesmos seja padronizada, e sejam entregues embalados, prontos para a distribuição nas escolas.
4. DA AMOSTRA E DAS CERTIFICAÇÕES
4.1 A(s) empresa (s) ganhadora (s) deverá (ão) apresentar amostras dos produtos no prazo de 15 (quinze) dias.
4.2 Referente ao item 3 (Três), deverá ser apresentado os certificados de qualidade do tênis abaixo relacionados emitidos por laboratórios acreditados por INMETRO, os laudos deverão estar em plena validade, não constando no corpo do documento será aceito os certificados emitidos até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação da proposta.
a) NBR 14835/2013 – Massa do calçado (confortável)
b) NBR 14836/2014 – Pico de pressão na região do calcâneo (confortável) Pico de pressão na região da cabeça dos metatarsos (normal)
c) NBR 14837/2017 – Temperatura interna (confortável)
d) NBR 14838/2016 – Índice de amortecimento mínimo 80% (confortável)
e) NBR 14840/2015 – Percepção de calce (confortável)
Marcas e lesões (confortável)
f) NBR 14834/2015 – Conforto do calçado mínimo 80% (confortável)
g) SATRA TM 404/92 – Calçado pronto (mínimo 200 N)
h) SATRA TM/27/04 – Determinação da espessura do laminado do cabedal (mínimo 1.3)
i) ABNT NBR 10591/2008 – Determinação da gramatura do laminado do cabedal (mínimo 780 gr/m²)
j) ABNT NBR 14552/2012 – Determinação da resistência à tração e alongamento na ruptura do laminado do cabedal (Tração mínimo: 120 N/cm Alongamento máximo 100% a 120%)
k) ABNT NBR 10591/2008 – Determinação da gramatura do tecido nylon do cabedal (mínimo 160 gr/m²)
l) ABNT NBR 10591/2008 – Determinação da gramatura do tecido forro do colarinho e lingueta (mínimo 160 gr/m²)
m) ABNT NBR 10591/2008 – Determinação da gramatura do tecido da palmilha de montagem (mínimo 180 gr/m²)
n) NBR 14455/2005 – Determinação da dureza da entressola
o) NBR 14454/07 – Determinação da dureza da soleta
p) NBR 15190/05 – Determinação do desgaste por perda do volume da soleta
q) NBR 14737/2001 – Determinação da densidade da soleta
r) NBR 14454/07 – Determinação da dureza da base do amortecedor I
s) NBR 14454/07 – Determinação da dureza da base do amortecedor II
5. LOCAL DE ENTREGA DO BEM
5.1 Os produtos adquiridos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, localizada na Prefeitura Municipal, xxx Xxxxxxx xx 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx. O horário de funcionamento das 8h as 12horas e das 13h30 horas as 17h30.
5.2 O(s) bem(s) objeto deste edital deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) de nota(s) fiscal(is) distinta(s), ou seja, de acordo com a Autorização de Fornecimento, constando o número do Processo, número da respectiva Autorização de Fornecimento.
6. PRAZO DE ENTREGA
6.1 1 O prazo de entrega do objeto em condições de uso será de 30 (trinta) dias após a data de autorização de fornecimento.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1 O recebimento dos objetos terá como responsável, a Secretária de Educação, Cultura e Esportes e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irão fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
7.2 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o mesmo será devolvido e a empresa terá o prazo impreterível de 05 (cinco) dias para a substituição por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
8. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
8.1 O contrato será formalizado após a adjudicação e homologação do Processo pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 8666/93.
9. GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Não se aplica.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
10.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) Entregar o produto na forma especificada em edital;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
k) de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
l) Não permitir a utilização os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
m) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será permitido nenhum tipo de subcontratação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos para realização da licitação serão designados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, mediante parecer contábil.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
14.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
14.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens tais quais compactuados em contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
14.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
14.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito relativa à Seguridade Social e Contribuições Federais (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
14.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
14.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior à apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
14.8 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 fraudar na execução do contrato;
15.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 cometer fraude fiscal;
15.1.6 não mantiver a proposta.
15.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
15.2.2 Multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
15.2.3 Multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
15.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
15.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
15.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 07 de outubro de 2019.
Valdinete Santana Gavenda
Secretária de Educação, Cultura e Esportes. Portaria n° 013/2018 de 06/02/2018