EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.063/22-03
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA OS BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: Promover Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição e instalação de aterramentos e Caixas de Equipamentos, visando o atendimento ao Projeto de Inclusão Digital BH, e ainda, conforme definições e especificações contidas no termo de referência e anexos deste edital.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL APURADO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADO
PRAZO DE ANCORAGEM: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS DA DATA DE PUBLICAÇÃO, CONFORME LEI FEDERAL N° 13.303/2016 E REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: até o dia 06/01/2023, às 08:00hs ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/01/2023, às 08:00hs INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 06/01/2023, às 14:00hs
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos de
esclarecimentos deverão ser formulados de acordo com o item “7” do edital. SITE PARA CONSULTA xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000 – (31) 3277- 9966
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
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1. PREÂMBULO
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, sociedade de economia mista municipal, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, CNPJ 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual 000.000.000.0000, Inscrição Municipal 312.694/001.5, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo licitatório na forma de Pregão Eletrônico, por meio do presente edital e anexos enumerados abaixo, nos termos das Leis Federais n°10.520/2002, 12.846/2013, 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 15.185/2013, 15.237/2013, 16.535/2016,
16.538/2016, 16.954/2018, 17.317/2020, 17.335/2020, 18.096/2022 Leis
Complementares (LC) nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Anexo I – Termo de Referência e anexos
Anexo II – Formulário de encaminhamento da proposta comercial
Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV – Minuta de Contrato regida pela Lei Federal n° 13.303/2016
2. DO OBJETO
2.1. Promover Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para aquisição e instalação de aterramentos e Caixas de Equipamentos, visando o atendimento ao Projeto de Inclusão Digital BH, conforme os quantitativos expressos abaixo.
LOTE 1 - COTA PRINCIPAL | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Caixa de equipamento Modelo I para poste conforme Anexo I | Unid. | 320 |
2 | Instalação de caixa Modelo I | Unid. | 320 |
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste conforme Anexo I | Unid. | 1280 |
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4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 1280 |
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 1600 |
LOTE 2 - COTA RESERVADA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | ||||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |||||
1 | Caixa de Anexo I | equipamento | modelo | I | para | poste conforme | Unid. | 80 |
2 | Instalação de caixa modelo I | Unid. | 80 | |||||
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste conforme Anexo I | Unid. | 320 | |||||
4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 320 | |||||
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 400 |
e, ainda, nas definições e especificações no Termo de Referência, anexos deste Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregados da Prodabel, denominados Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados conforme Portaria nº 059/2022, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema “Licitações”, constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
4.1. Os interessados em participar do pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
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4.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à Prodabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal, pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória, para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro conforme as regras e determinações dispostas no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
5.2. Todas as ações do Pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
6. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
6.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da inserção da proposta comercial e dos documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
6.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
6.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
6.4. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I – providenciar seu credenciamento junto ao provedor do sistema;
II – remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III – responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
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IV – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V – comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI – utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
VII – solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências Editalícias. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
6.9. Quando do lançamento da proposta, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o VALOR GLOBAL do lote, com duas casas decimais após a vírgula.
6.9.1. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
6.9.2. Quando do preenchimento do campo “objeto”, no momento de cadastramento da proposta (item 6.9) não pode ocorrer, sob pena de desclassificação, em nenhuma hipótese, a identificação da licitante, da marca, do modelo ou quaisquer outras características ou informações que possa, mesmo que eventualmente, identificá-la ou identificar a marca e/ou modelo do produto ofertado, sob pena de desclassificação imediata por violação da isonomia, da impessoalidade e do sigilo do certame.
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6.9.3. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
6.10. Os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.11. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
6.12. Poderão participar do certame somente empresas que atuam no ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão.
6.13. O licitante poderá concorrer apenas ao lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
6.14. Os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação, PROPOSTA COMERCIAL INICIAL com a descrição do objeto ofertado e os preço, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.15. Para o lote 2, somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/2006.
7. DA FORMALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÃO referentes ao processo licitatório poderão ser feitos por qualquer pessoa e deverão ser enviados em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do Certame, por meio eletrônico, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro responsável.
7.2. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações encaminhadas deverão conter CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e CPF e nome completo, se pessoa física.
7.3. Os pedidos de impugnação serão respondidos,motivadamente, em até 3 (três) dias úteis.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
7.5. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem do prazo referido no item 7.1.
7.6. Não serão acolhidos pedidos de esclarecimentos e impugnações fora do prazo legal.
7.7. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação serão respondidos pelo Pregoeiro, podendo haver o apoio da área demandante do objeto e da Assessoria
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Jurídica da Prodabel e as respostas serão disponibilizadas diretamente por meio dos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no item relativo ao pregão, e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7.8. As impugnações não possuem efeitos suspensivos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo licitatório os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus Anexos.
8.2. Dos impedimentos de participação:
8.2.1. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte.
8.2.2. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096 de 20 de setembro de 2022.
8.2.3. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022.
8.2.4. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
8.2.5. São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
8.2.6. Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
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8.2.7. É permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.3. A observância das vedações do subitem 8.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
9. DA SESSÃO DE DISPUTA
9.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
9.1.1. Será adotado para envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO.
9.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao Sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
9.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
9.6. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos.
9.6.1. Encerrado o prazo previsto acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.6.2. Encerrado o prazo aleatório, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10 (dez) por cento superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.6.3. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item
9.6.2 acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
9.6.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.6.2 e 9.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
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9.6.5. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.6.2 e 9.6.3, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 9.6.4.
9.6.6. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 9.6.5.
9.7. O Sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
9.7.1. Os licitantes em hipótese alguma poderão desistir do último lance por ele ofertado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
9.7.2. O Pregoeiro, caso entenda necessário, poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
9.8. Após o encerramento da sessão de lances, ocorrendo a situação de empate ficto prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 16.535/2016, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.8.1. Entendem-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
9.8.2. A ME ou EPP empatada nos termos desse item será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
9.8.3. A ME e EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de melhor valor ofertado no certame, situação em que será arrematado em seu favor o objeto licitado.
9.8.4. Após executados os procedimentos de preferência descrito no item 9.8, caso ocorra a inabilitação ou desclassificação do licitante melhor classificado, deverá ser verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para a ME e EPP, nos termos da LC n°123/2006 e Decreto nº 16.535/2016.
9.9. Não ocorrendo as hipóteses previstas no item 9.8 serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo 55 da Lei nº 13.303/2016.
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9.9.1. O LICITANTE ARREMATANTE terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial ajustada por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.
9.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não atender aos requisitos previstos no edital, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
9.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
9.12. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado a ME ou EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.12.1. A concessão do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 9.12. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro, e deverá ser apresentado via sistema eletrônico.
9.12.2. A prorrogação do prazo previsto no item 9.12 poderá ser concedida, quando requerida pelo Licitante, mediante justificativa.
9.12.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à assinatura da Ata, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002, no Decreto 18.096/2022 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, sendo facultado à Prodabel convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.13. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
9.13.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de mensagens da cota reservada.
9.13.2. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
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9.13.2.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso ocorrerá no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
9.13.3. Se a mesma empresa for vencedora da cota reservada e da cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
9.13.4. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% ( dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
10. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
10.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
10.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF:
a) Com situação regular e habilitado em linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
b) Com documentação vencida, mas habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro o(s) documento(s) regularizador(es) e a documentação prevista nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital;
c) Com situação regular, mas não habilitado na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao Pregoeiro, além dos documentos exigidos nos subitens 10.1.1.1 a 10.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), ou, a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.1.1.1. Habilitação Jurídica:
10.1.1.1.1. Pessoa Natural ou Empresário Individual:
a) Cédula de identidade;
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (registro comercial), no caso de empresário individual;
c) Cópia do passaporte com visto que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
10.1.1.1.2. Pessoa Jurídica:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;
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b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e dos dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do Estatuto ou Contrato social;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir;
e) Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo Estatuto ou Contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.1.1.2. Qualificação técnica:
10.1.1.2.1. A Proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento e prestação de serviço compatíveis em características e quantidades descritas no objeto deste Edital, em quantidade não inferior a 50% do montante previsto.
10.1.1.2.1.1. Será permitido o somatório de atestados.
10.1.1.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
a) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
b) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
10.1.1.2.3. Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
10.1.1.2.4. Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico.
10.1.1.2.5. O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
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10.1.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.1.1.3.1. Balanço Patrimonial, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.1.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura; 10.1.1.3.1.2. Para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, quando a complexidade e o vulto da contratação assim o requerer, conforme definição editalícia, o balanço deverá estar devidamente publicado e registrado na Junta Comercial ou órgão autorizado. Para as sociedades anônimas de capital fechado, será exigido apenas o registro;
10.1.1.3.1.3. O balanço apresentado na forma de escrituração contábil digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, substitui o exigido nos subitens acima;
10.1.1.3.1.4. O Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e pelo Contador;
10.1.1.3.1.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
10.1.1.3.2. A qualificação econômico-financeira das licitantes que não alcançarem os índices exigidos neste edital poderá ser comprovada, de forma alternativa, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.3. A qualificação econômico-financeira das licitantes com menos de 01 (um) ano poderá ser comprovada, exclusivamente, por meio de Patrimônio Líquido ou Capital Social igual a 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial ajustada.
10.1.1.3.4. O cálculo do índice previsto no item 10.1.1.3.1.5. será efetuado pelo pregoeiro, podendo o mesmo solicitar auxílio da área técnica específica.
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10.1.1.3.5. A exigência contida no subitem 10.1.1.3. aplica-se inclusive às microempresas e empresas de pequeno porte optantes ou não pelo Simples Nacional.
10.1.1.4. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
10.1.1.4.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, devem os licitantes apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, o licitante deverá apresentar toda documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, relacionada nos itens anteriores, além de:
10.1.2.1. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso;
b) Prova de regularidade perante a Seguridade Social - INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01 de maio de 1943.
10.1.2.1.1. A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
10.1.2.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo-lhes concedido o tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do Decreto Municipal nº 16.535/2016.
10.1.2.1.2.1. O não cumprimento do item acima implicará na desclassificação do Licitante.
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10.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado se o licitante for:
a) A matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) A filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.1. O disposto no item 10.2 não se aplica aos atestados de capacidade técnica, os quais poderão ser emitidos com o CNPJ da matriz ou da filial do licitante.
10.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão e estarem disponíveis para verificação junto ao órgão emissor.
10.3.1. Não se enquadram no subitem 10.3. os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
10.4. Para efeito da comprovação da regularidade fiscal, será admitida a apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC e Relatório “Situação do Fornecedor”, ambos emitidos pelo SUCAF.
10.5. Para efeito do julgamento da habilitação, o Pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data de abertura do pregão, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
10.6. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta online ao Sistema, onde será impresso o relatório “Situação do Fornecedor”.
10.7. Em caso de não comprovação, documentação insuficiente e/ou incompatível, quando não sanável em diligência acarretará a desclassificação ou inabilitação do licitante.
10.8. Os documentos de habilitação, bem como os demais documentos exigidos neste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente com os documentos de habilitação, para todo o objeto licitado. Nos preços finais, resultantes da disputa serão considerados completos e abrangerão todos os serviços e materiais necessários ao cumprimento da obrigação, tributos, impostos, taxas, seguros, garantias, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mobilização e
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desmobilização, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração, lucros, suprimentos, equipamentos, EPIs, ferramentas e materiais necessários e qualquer despesa acessória e/ou necessária, especificada ou não neste edital.
11.2. A Proposta deverá conter, no mínimo, os itens apresentados no modelo proposto no Anexo II do Edital:
a) Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação do licitante;
b) Dados bancários: banco, agência, conta corrente; nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do contrato, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
c) Dados do processo: modalidade e número da licitação;
d) Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto licitado, conforme especificação do edital e seus anexos;
e) Dados do valor: valor global do lance vencedor em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
f) Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste edital e seus Anexos;
g) Informar a forma da garantia contratual e garantia do objeto;
h) Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
11.3. Juntamente com os documentos de habilitação e proposta, como condição de aceitabilidade, deverão ser apresentadas as seguintes declarações:
a) de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 8.2;
b) de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
c) de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
d) de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;
e) de independência das propostas;
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f) de que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
g) declaração, catálogos e/ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste edital, se for o caso.
11.3.1. As Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1. Como critério de julgamento, será adotado o MENOR PREÇO GLOBAL por lote, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste Edital e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
12.2. Será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote ofertado, que deve, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
13. DA PROPOSTA AJUSTADA
13.1. O licitante arrematante terá o prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta comercial AJUSTADA, por meio eletrônico e, se necessário, dos documentos complementares, adequados ao último lance ofertado.
14. DAS AMOSTRAS
14.1. A arrematante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada um dos itens para comprovar o atendimento às especificações.
14.1.1. A amostra deverá ser entregue no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação do pregoeiro.
14.1.2. As amostras deverão ser entregues à Gerência de Compras e Licitações da Prodabel, gerência responsável pela condução dos procedimentos licitatórios, no horário de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min de segunda a sexta-feira.
14.1.3. A entrega da amostra deverá ser feita mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
14.1.4. As amostras serão avaliadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
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14.1.5. As amostras ficarão disponíveis para recolhimento pelo fornecedor por 03 (três) dias úteis após avaliação. Após o prazo à Prodabel se reserva ao direito de dar o destino mais conveniente para a Administração.
14.2. Caso o objeto ofertado não seja aceito ou seja tecnicamente incompatível, o arrematante terá 02 (dois) dias úteis para corrigir as inconformidades apontadas. Caso ainda esteja em desconformidade o arrematante será desclassificado e será chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
14.3. As amostras poderão ser dispensadas no caso de haver documentação do fabricante que comprove atendimento às especificações deste Termo de Referência.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.2. Será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2.1. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser enviadas via INTERNET, através do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
15.3. A ausência de manifestação motivada no prazo do item 15.1. importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.3.1. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
15.4. O agente de licitação pode não conhecer o recurso, caso a manifestação referida no item 15.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação.
15.5. As razões do recurso podem trazer outros motivos não indicados na manifestação de intenção de recurso.
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15.6. O acolhimento do recurso importa a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6.1. As decisões dos recursos serão divulgadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.7. Não serão aceitos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
15.8. Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
15.9. Caso não seja impetrado recurso contra a decisão do pregoeiro que declarou a licitante vencedora, o mesmo adjudicará o objeto e encaminhará para que a autoridade competente homologue a licitação.
15.10. Caso seja impetrado recurso, após decidido e constatada a regularidade dos atos praticados, o pregoeiro encaminhará o processo para que a autoridade competente adjudique o objeto e homologue a licitação.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. No caso de eventuais infrações cometidas no processo licitatório ou inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais n° n° 10.520/2002 e n° 13.303/2016, Decretos Municipais n° 16.538/2016 e suas alterações pelo Decreto Municipal n° 17.335/2020, n° 17.317/2020, n° 18.096/2022 além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
17.1. A única participante deste Registro de Preços é a Prodabel que, também, é a sua gestora.
18. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Adjudicada e homologada a presente licitação, a Prodabel lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura contratação denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP, nos termos do Anexo III deste Edital.
18.1.1. Para a assinatura da ARP, o licitante vencedor deverá estar devidamente cadastrado no SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas para habilitação.
18.1.2. AARP será lavrada em 02 (duas) vias.
18.2. É facultado à Gestora da Xxx convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados neste Edital.
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18.3. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da íntegra da ARP no Diário Oficial do Município – DOM será providenciada e correrá por conta e ônus da Prodabel.
18.4. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de sua íntegra no DOM, improrrogáveis.
19. DA AQUISIÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
19.1. O licitante vencedor terá até 05 (cinco) dias contados da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços junto à Gestora da Ata e 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do Contrato.
19.2. Os prazos para assinatura, estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitados, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Gestora da Ata.
19.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato dentro do prazo fixado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções legais cabíveis.
20. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
20.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante formalização de contrato, vinculado à Ata de Registro de Preços e em conformidade com a legislação pertinente, bem como Decreto Municipal nº 16.538/2016 e suas alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020.
20.2. A Prodabel será responsável pela elaboração e formalização do contrato, conforme minuta estabelecida no Anexo IV.
20.3. A existência de preços registrados não obriga a Prodabel a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor da ARP, a preferência pela contratação, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o Detentor da ARP terá assegurado o direito à contratação no valor vigente praticado.
20.4. É vedada a formalização de contrato com valores superiores aos obtidos com o detentor da ARP.
20.5. Uma vez registrado o preço, a detentora da ARP poderá ser convocada para entregar o objeto licitado na forma e condições fixadas no presente Edital, na Ata de Registro de Preços e no Contrato.
20.6. O Detentor da ARP fica obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência do Registro de Preços.
20.7. O Detentor da ARP deverá garantir a qualidade do objeto licitado.
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21. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Não serão admitidas adesões por parte de órgãos e entidades não partícipes deste Registro de Preços.
22. DAS REVISÕES DE PREÇOS REGISTRADO E DO CANCELAMENTO DA ARP
22.1. As alterações no presente registro de preços, bem como seu cancelamento, seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020.
● xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx l/2022/RegulamentoLicitacoes2022.pdf
23. DO VALOR ESTIMADO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. Visando ao estabelecimento do custo estimado praticado pelo mercado, foram encaminhadas solicitações de cotações para fornecedores do objeto. Em virtude do sigilo dos valores de referência das licitações, estabelecido pela lei 13.303/2016 em seu artigo 34, tal orçamento médio não sera publicizado neste Edital e seus anexos.
24. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
24.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, ambos anexos deste Edital.
25. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
25.1. As especificações do objeto encontram-se no Termo de Referência e na Minuta de Contrato, parte integrante deste edital, independente de sua transcrição.
26. DO PRAZO, LOCAL E FORMA DE RECEBIMENTO
26.1. O prazo, local e forma de recebimento estão descritos no Termo de Referência, anexo deste Edital.
27. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.1. As formas e condições de pagamento encontram-se no Termo de Referência, anexo deste Edital.
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28. DA CONDUTA E INTEGRIDADE
28.1. As licitantes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
29. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
29.1. Caso a LICITANTE venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da PRODABEL, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
29.2. Além da obrigação do item 29.1 e do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir integralmente as disposições da Lei 13.709/2018 (LGPD), bem como, outras disposições que tratam sobre sigilo e confidencialidade discriminadas neste edital e seus anexos.
30. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
30.1. Para a participação nesta licitação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
30.2. A Prodabel rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
30.3. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal nº 16.954/2018.
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31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. A Prodabel reserva-se o direito de revogar a presente licitação, por conveniência administrativa ou por interesse público, devidamente justificado, no todo ou em parte, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas.
31.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, o cancelamento da Ata e a rescisão do contrato ou da Autorização de Fornecimento, se for o caso, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
31.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prodabel, para orientar sua decisão em qualquer fase do procedimento licitatório. Caso o órgão não possua em seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitir parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
31.6. O Arrematante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos deverá fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
31.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
31.8. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela Prodabel, no âmbito de sua sede, localizada em Belo Horizonte - MG, salvo no caso do disposto no item 15.1.
31.9. Não poderá haver subcontratação para o objeto.
31.10. Não poderá haver cessão do contrato.
31.11. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
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31.12. Possuir em seu quadro funcional empregado de nível superior que possua registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar RT atualizado quando da formalização do contrato;
31.13. É de exclusiva responsabilidade do licitante, para efeito da contratação, providenciar seu cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrado, nos termos do Decreto Municipal nº 11.245/2003, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente desde que devidamente justificado.
31.14. A participação do licitante neste certame implica em aceitação de todos os termos do edital.
31.15. Os pedidos de vista deverão ser agendados previamente, por meio do e-mail xxxx-xx@xxx.xxx.xx.
31.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte, local da realização do certame.
Belo Horizonte, de de 2022.
Responsável pela elaboração do edital
Responsável pela aprovação do edital
Diretor de Administração e Finanças
Ordenador de Despesa
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ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1.IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Diretoria: Diretoria de Infraestrutura - DIE-PB | ||
1.2. Unidade: Superintendência de Engenharia - SEI-PB | ||
1.3. Endereço completo da unidade demandante: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx 0000, xxxx 000. | 1.4. Bairro: Caiçaras | |
1.5. Cidade: Belo Horizonte | 1.6. UF: Minas Gerais | 1.7. CEP: 31230-000 |
1.8. CNPJ: 18.239.038/0001-87 | 1.9. Inscrição Estadual: 000.000.000.0000 | 1.10. Inscrição Municipal: 312.694/001-5 |
1.11. Superintendente – Demandante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.12. Matrícula: 1914-0 | |
1.13. Gerente - Demandante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 1.14. Matrícula: 3339-9 | |
1.15. Responsável pela elaboração do Termo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1.16. Matrícula: 1914-0 |
2.OBJETO
2.1.Promover registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para aquisição e instalação de aterramento e Caixas de Equipamentos, visando o atendimento ao Projeto de Inclusão Digital BH, conforme os quantitativos expressos abaixo.
LOTE 1 - COTA PRINCIPAL | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | ||||
1 | Caixa de equipamento conforme Anexo I | Modelo | I | para | poste | Unid. | 320 |
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2 | Instalação de caixa Modelo I | Unid. | 320 |
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste conforme Anexo I | Unid. | 1280 |
4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 1280 |
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 1600 |
LOTE 2 - COTA RESERVADA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | ||||
1 | Caixa de equipamento conforme Anexo I | modelo | I | para | poste | Unid. | 80 |
2 | Instalação de caixa modelo I | Unid. | 80 | ||||
3 | Caixa de equipamento conforme Anexo I | modelo | II | para | poste | Unid. | 320 |
4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 320 | ||||
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 400 |
3.DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1.A única participante deste Registro de Preços é a Prodabel que, também, é a gestora.
3.2.Não serão admitidas adesões a este Registro de Preços.
4.JUSTIFICATIVA
4.1.A aquisição desta contratação é necessária para atender à instalação de acesso gratuito à internet em vilas e favelas de Belo Horizonte, conforme Projeto de Inclusão Digital BH.
4.2.Este Projeto tem como objetivo expandir as ações em curso na Prefeitura de Belo Horizonte promovendo a Inclusão Digital de forma ampla e massiva para mais de
370.000 habitantes de vilas e favelas da cidade de Belo Horizonte.
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4.3.O Projeto prevê a instalação de cerca de 2100 Access Point em 218 vilas e favelas de Belo Horizonte, para disponibilização de acesso gratuito à internet à população mais carente, disponibilização de cursos de capacitação e acesso dos alunos das escolas municipais aos conteúdos a serem disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. Cada AP tem capacidade para no mínimo 150 acessos simultâneos. Será necessário ampliação de cobertura devido às condições das edificações encontradas nas vilas e aumento da população em relação aos dados originais.
4.4.Para a instalação dos equipamentos de acesso, é necessária a instalação de postes com caixa de equipamentos modelo I, caixa de equipamentos modelo II para os AP, energia elétrica e fibra óptica para conexão dos pontos a rede óptica da Prefeitura de Belo Horizonte.
5.VALOR DE REFERÊNCIA OU ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1.O valor de referência para esta contratação será obtido nos termos do artigo 29 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, observada necessidade de aprovação pela Câmara de Coordenação Geral – CCG.
6.DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1.Este Registro de Preços será realizado via modalidade Pregão em sua forma Eletrônica.
6.2.Como critério de julgamento, será adotado o menor preço global por lote, com duas casas decimais após a vírgula, observadas as especificações e exigências deste TR e seus anexos, bem como os valores referenciais de mercado.
6.3.Será analisado o valor unitário de cada item que compõe o lote ofertado, que deve, necessariamente, estar dentro do valor estimado na planilha de custo médio, sob pena de desclassificação.
7.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1.Não há necessidade de prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a aquisição, sendo exigível apenas para formalização do contrato.
8. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
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0.0.Xx caixas de equipamentos deverão ser fixadas conforme definido pela CONTRATANTE, em paredes ou nos postes, através de parafuso em abraçadeiras galvanizadas e instaladas na direção da rede elétrica, lado que oferece menor risco ao instalador. Devem ter todos os acessórios descritos no Anexo I.
9.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
9.1.DESCRIÇÃO
9.1.1.A CONTRATADA deverá fornecer o objeto com todos os acessórios instalados e com as calçadas, vias e pavimentos recompostos conforme se encontravam originalmente.
9.2.PRAZO
9.2.1.O prazo máximo para a instalação do objeto será de 4 (quatro) meses, contados do início das atividades.
9.2.2.O prazo máximo para início das atividades será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pelo CONTRATANTE. O prazo de conclusão será definido em cronograma elaborado em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.2.3.Os produtos/serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
9.2.4.A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
9.3.LOCAL
9.3.1.Os serviços serão prestados em vilas e favelas do Município de Belo Horizonte, nos locais indicados pela CONTRATANTE no momento em que for emitida a solicitação.
9.4.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.4.1.O objeto que trata este Termo de Referência será recebido conforme especificações técnicas, destacando-se o seguinte:
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9.4.1.1. Provisoriamente, para verificação da sua conformidade com a especificação no prazo de 05 (cinco) dias;
9.4.1.2. Definitivamente, após a verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação;
9.4.1.3. O(s) item(ns) que compõe(m) o objeto deve(m) ser novo(s), sem uso anterior e compatível(is) com as especificações técnicas deste Termo;
9.4.1.4. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento do(s) item(ns) obrigatório(s) constante(s) na especificação técnica, no prazo de até 05(cinco) dias corridos contados da entrega, após esse prazo, aprovado, será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal;
9.4.1.5. Encontrando irregularidade, o(s) item(ns) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da Prodabel.
9.4.1.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.FORMA DE PAGAMENTO
10.1.O pagamento será realizado em parcela única pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.Os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos;
10.3.O fornecimento do objeto deverá englobar todos os custos, inclusive tributos;
10.4.A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição dos bens, dados bancários, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente
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acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF;
10.5.Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
00.0.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal;
10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei;
00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s);
10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal;
10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml;
10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG.
10.12.A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da nota fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.
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11.RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
11.1.1.Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
11.1.2.Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016;
11.1.3.Arcar com os custos da execução do objeto, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE;
11.1.4.Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
11.1.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.6.Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
11.1.7.Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
11.1.8.Obedecer às instruções e os procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste termo de referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
11.1.9.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
11.1.10.Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e
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procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
11.1.11.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
11.1.12.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
11.1.13.Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
11.1.14.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
11.1.15.Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
11.1.16.Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
11.1.17.Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
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11.1.18.Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela contratante, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da contratante, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da contratante;
11.1.19.Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
11.1.20.Possuir todos os equipamentos, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares;
11.1.21.Arcar com as despesas de frete e embalagem;
11.1.22.Comunicar à CONTRATANTE após a execução dos serviços para que proceda a execução de testes e aceite dos serviços;
11.1.23.Fazer a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, assim como recompor, da forma original encontrada, os locais onde os serviços foram executados;
11.1.24.Entregar o "As built" da atividade desenvolvida, em formato DWG ou impresso e relatório;
11.1.25.Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional;
11.1.26.Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos pela CONTRATANTE, ou por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços;
11.1.27.Responsabilizar-se por toda avaria causada por seus funcionários, nos bens móveis e / ou imóveis de terceiros (particulares ou públicos), sempre quando proveniente de procedimentos inadequados;
11.1.28.Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT/ANATEL) e dos padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE;
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11.1.29.Observar as práticas de boa conduta, interpretando as especificações técnicas com fidelidade, empregando somente materiais de primeira qualidade dentro das normas exigidas pela ANATEL;
11.1.30.Manter escritório na Região Metropolitana de Belo Horizonte durante a vigência do contrato;
11.1.31.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
12.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
12.1.Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
12.1.1.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
12.1.2.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado; 12.1.3.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
12.1.4.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência;
12.1.5.Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato;
12.1.6.Vistoriar a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, assim como à recomposição, da forma original encontrada, dos locais onde os serviços foram executados.
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13.CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO
13.1.Todos os produtos e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo das aquisições/serviços.
13.2.A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
13.3.Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos, materiais e serviços fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio do mesmo à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
13.4.Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a perecer ou por fatores alheios a vontade da CONTRATADA, tais como: fenômenos da natureza, incêndio, furto ou roubo.
13.5.A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 18.096/2022.
13.6.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos, materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
14.DOS IMPEDIMENTOS
14.1.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal.
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14.2.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de Belo Horizonte, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096, de 20 setembro de 2022.
14.3.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022.
14.4.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992.
14.5.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016.
14.6.Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018.
15.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da PRODABEL.
15.2.Em relação à qualificação técnica:
15.2.1.A Proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica , emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que demonstre o fornecimento e prestação de serviço compatíveis em características e quantidades descritas no objeto do Termo de Referência, em quantidade não inferior a 50% do montante previsto.
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15.2.2.Será permitido o somatório de atestados.
15.2.3.O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado;
15.2.4.O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante;
15.2.5.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
15.2.6.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de tradutor juramentado.
15.2.7.Poderão ser aceitos atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por empresas do mesmo grupo econômico.
15.2.8.O agente de licitação pode exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
16.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
00.0.Xx propostas comerciais deverão estar em conformidade com as especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas neste termo de referência e deverá conter, no mínimo:
16.1.1.Dados do fornecedor: razão social, n° do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, e outros meios de comunicação da licitante;
16.1.2.Dados bancários: banco, agência, conta corrente, nome, carteira de identidade e CPF dos responsáveis pela assinatura do instrumento contratual, acompanhado de instrumento de procuração, se for o caso;
16.1.3.Dados do processo: modalidade e número;
16.1.4.Dados do objeto: descrição clara, detalhada e completa do objeto deste termo;
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16.1.5.Dados do preço: valor global, em moeda nacional, discriminando o valor unitário do item, e total do objeto ofertado, em algarismo e por extenso, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
16.1.6.Condições e prazos de pagamento, conforme disposto neste termo e seus Anexos;
16.1.7.Informar a forma de garantia contratual e o prazo de garantia do objeto;
16.1.8.Validade de 60 (sessenta) dias para Proposta, contados a partir da data de sua apresentação formal à Prodabel.
16.2.É condição para aceitabilidade da proposta a apresentação das seguintes declarações:
16.2.1.Declaração de inexistência de fatos impeditivos para participação, inclusive as dispostas no item 14 deste Termo de Referência.
16.2.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da Lei Complementar n° 123/2006, se for o caso;
16.2.3.Declaração de que não há, em suas instalações, a realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma da lei;
16.2.4.Declaração de que, para execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965/2014, quando xxxxxx;
16.2.5.Declaração de independência das propostas;
16.2.6.que o equipamento ofertado, bem como os dispositivos que o compõem são novos e estão em fase normal de fabricação;
16.2.7.declarações, catálogos e/ ou manuais de apresentação dos fabricantes com a indicação clara e precisa das páginas ou locais que comprovem o atendimento de cada uma das exigências contidas nas especificações técnicas para o objeto descrito neste termo, se for o caso.
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00.0.Xx Declarações poderão ser apresentadas em um único documento, devidamente assinado pelo representante legal ou preposto do Licitante.
17.VISITA TÉCNICA
17.1.Não se aplica, por tratar-se de aquisição de materiais, sendo a visita técnica dispensável ao pleno cumprimento do objeto.
18.MATRIZ DE RISCO
18.1.Conforme artigo 34 do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, a matriz de risco não é obrigatória para todas as contratações, sendo exigida nas contratações de obras e serviços de engenharia e naquelas cujo objeto seja de grande complexidade, não sendo, portanto, o caso da presente contratação.
19. AMOSTRAS
19.1.A arrematante deverá apresentar 01 (uma) amostra de cada um dos itens para comprovar o atendimento às especificações.
19.1.1.A amostra deverá ser entregue no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação do pregoeiro.
00.0.0.Xx amostras deverão ser entregues à Gerência de Compras e Licitações da Prodabel, gerência responsável pela condução dos procedimentos licitatórios, no horário de 8h30min às 11h30min e de 14h00min às 16h30min de segunda a sexta-feira.
19.1.3.A entrega da amostra deverá ser feita mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
00.0.0.Xx amostras serão avaliadas no prazo de 02 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
00.0.0.Xx amostras ficarão disponíveis para recolhimento pelo fornecedor por 03 (três) dias úteis após avaliação. Após o prazo à Prodabel se reserva ao direito de dar o destino mais conveniente para a Administração.
19.2.Caso o objeto ofertado não seja aceito ou seja tecnicamente incompatível, o arrematante terá 02 (dois) dias úteis para corrigir as inconformidades apontadas. Caso ainda esteja em desconformidade o arrematante será desclassificado e será
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chamado o segundo colocado, ou outros sucessivamente, até a declaração do vencedor.
00.0.Xx amostras poderão ser dispensadas no caso de haver documentação do fabricante que comprove atendimento às especificações deste Termo de Referência.
20.VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1.O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CONTRATANTE, respeitados os limites do art. 71 Lei Federal nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel.
21.REAJUSTE
21.1.O contrato poderá ser reajustado nos termos da legislação vigente.
21.2.Somente poderão ser reajustados os preços quando observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da vigência do instrumento contratual firmado, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
21.3.O reajuste somente será avaliado pela CONTRATANTE mediante solicitação expressa da CONTRATADA.
21.4.O marco inicial para os cálculos do reajuste será da vigência do contrato ou do último termo aditivo.
22.DAS ALTERAÇÕES NO OBJETO E NO PREÇO REGISTRADO
00.0.Xx alterações no presente registro de preços seguirão o disposto na legislação que disciplina o tema, em especial o que prevê o Regulamento de Licitações e Contratos da PRODABEL, disponível no endereço abaixo colacionado, e no Decreto da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte número 16.538/2016 e alterações pelo Decreto 17.335/2020.
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxx l/2022/RegulamentoLicitacoes2022.pdf
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23.GARANTIA CONTRATUAL
23.1.Caberá à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016 ou art. 56 da Lei Federal 8.666/1993. Garantia esta que será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo ser:
23.1.1.Caução em dinheiro; 23.1.2.Seguro garantia; 23.1.3.Fiança bancária.
23.2.Independentemente da modalidade escolhida, o recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos e legislação aplicável à espécie.
24.DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1.O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da publicação da ARP no Diário Oficial do Município – DOM, improrrogáveis.
25.SANÇÕES APLICÁVEIS
00.0.Xx caso de inadimplemento contratual serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais nº 10.520/2002, 13.303/2016, Decretos Municipais nº 18.096/2022, 16.538/2016, 17.317/2020, além do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
26.CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODABEL
00.0.Xx partes se obrigam a respeitar e cumprir e fazer cumprir os princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da Prodabel, disponível em:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
00.XX XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
27.1.Nas contratações e parcerias, as partes se obrigam ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, bem como a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Prodabel, veiculada por meio da instrução normativa nº 012/2020.
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28.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
28.1.O Fiscal e Gestor do contrato serão designados oportunamente, mediante Portaria, conforme art. 3º, do Decreto nº 15.185/2013.
28.2.Não poderá haver subcontratação para o objeto.
28.3.É permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
28.4.A forma de fornecimento do produto deste termo de referência será parcelada.
28.5.Possuir em seu quadro funcional empregado de nível superior que possua registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá apresentar RT atualizado quando da formalização do contrato;
28.6.Não poderá haver cessão do contrato.
28.7.A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
29.ANEXOS
29.1.ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DE CAIXA DE EQUIPAMENTOS
29.2.XXXXX XX - NOTA TÉCNICA - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
Belo Horizonte, de de 2022.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
Gerência da área solicitante
Superintendência da área solicitante
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PRODABEL
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DAS CAIXAS DE EQUIPAMENTOS
CAIXA DE EQUIPAMENTOS MODELO I | |
1 | Rack outdoor para poste |
2 | Estrutura monobloco soldada em aço galvanizado. |
3 | Acabamento em pintura eletrostática texturizada epoxi bege ou cinza. |
4 | Sistema de fechamento com chaves independentes, incluindo as chaves ou cadeados com segredo no padrão da Contratante. |
5 | Dimensões; LxAxP 30cmx50cmx25cm |
6 | Possuir já fixados trilho DIN, disjuntor, protetor de surto, régua de 4 tomadas, conexão para aterramento |
7 | Possuir saída na parte inferior da caixa com diâmetro de 50mm |
8 | Possuir sistema de ventilação através de venezianas protegidas contra chuva. |
CAIXA DE EQUIPAMENTOS MODELO II | |
1 | Rack outdoor para poste |
2 | Estrutura monobloco soldada em aço galvanizado. |
3 | Acabamento em pintura eletrostática texturizada epoxi bege ou cinza. |
4 | Sistema de fechamento com chaves independentes, incluindo as chaves ou cadeados com segredo no padrão da Contratante. |
5 | Dimensões; LxAxP 20cmx30cmx20cm |
6 | Possuir já fixados trilho DIN, disjuntor, protetor de surto, régua de 4 tomadas, conexão para aterramento |
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PRODABEL
7 | Possuir saída na parte inferior da caixa com diâmetro de 50mm |
8 | Possuir sistema de ventilação através de venezianas protegidas contra chuva. |
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PRODABEL
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA – NOTA TÉCNICA PARA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
A exigência de apresentação de amostras dos bens a serem adquiridos é admitida na fase de aceitabilidade das propostas, do licitante arrematante, para se averiguar o preenchimento de requisitos determinados na especificação técnica e, assim, aferir a compatibilidade do(s) bem(ns) ofertado(s) com o objeto demandado. Neste sentido, o Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel, assim dispõe:
“art. 25 - Amostra: 1) A amostra é o objeto/bem apresentado pelo licitante à Prodabel, a fim de que a qualidade e as características do futuro fornecimento possam ser avaliadas ou julgadas, nos termos exigidos no edital de licitação.
2) A Prodabel poderá exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificada a necessidade de sua apresentação.
3) Nas licitações em que for exigida amostra, o licitante somente será declarado vencedor após sua apresentação e aprovação pela Prodabel, o que acontecerá durante a análise sobre a habilitação.” (Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel)
Para o presente caso, as amostras exigidas são necessárias para comprovação das especificações, já que há no mercado vários produtos que podem atender ao solicitado e nem sempre tem documentação do fabricante, além de poderem ser feitos sob encomenda, sendo que essas serão analisadas pela equipe técnica da Prodabel ou profissional/equipe por ela designada. Os testes de averiguação devem ser realizados em conformidade com os padrões e requisitos objetivos detalhados nos anexos do Termo de Referência.
Caso haja documentação do fabricante que possa comprovar as características dos produtos, não haverá necessidade de amostras.
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PRODABEL
Gerente de Planejamento e Projetos- GPEI-PB
Superintendente de Engenharia - SEI-PB
Diretor de Infraestrutura- DIE-PB Ordenador de Despesas
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PRODABEL
ANEXO II DO EDITAL MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ao(A)
Pregoeiro(a)
Prezado(a) Senhor(a):
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão Eletrônico 024/2022, os quais comprometemos a cumprir integralmente.
Nome da empresa: Endereço:
Telefone/Fax: E-mail: Site:
CNPJ/MF: Inscrição estadual:
Nome do banco: Número da agência:
Conta número: Nome completo, C.I. e CPF do (s) signatário (s) do Responsável Legal: Condição e prazo de pagamento (conforme Edital e seus anexos): Garantia do objeto (quando for o caso):
Opção pela Garantia Contratual:
LOTE 1 - COTA PRINCIPAL | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | Caixa de equipamento Modelo I para poste conforme Anexo I | Unid. | 320 | ||
2 | Instalação de caixa Modelo I | Unid. | 320 | ||
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste | Unid. | 1280 |
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PRODABEL
conforme Anexo I | |||||
4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 1280 | ||
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 1600 | ||
VALOR GLOBAL |
LOTE 2 - COTA RESERVADA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | |||||
Ite m | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Caixa de equipamento modelo I para poste conforme Anexo I | Unid. | 80 | ||
2 | Instalação de caixa modelo I | Unid. | 80 | ||
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste conforme Anexo I | Unid. | 320 | ||
4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 320 | ||
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 400 | ||
VALOR GLOBAL |
Declaramos ainda para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Que estamos cientes e concordamos com as condições contidas nos termos constantes do Edital e seus anexos, bem como que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação definidos;
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PRODABEL
b) Cumprimos todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, para a execução do contrato;
c) Que essa Proposta Comercial tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação formal à Prodabel.
Local e data:
(Assinatura autorizada, devidamente identificada)
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PRODABEL
ANEXO III DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04-001.063/22-03 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO. ATA Nº /
Aos dias do mês de de 2022, a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – PRODABEL, CNPJ/MF nº 18.239.038.0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE
DO ICMS, Gestora da Ata estabelecida na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçara, XXX 00.000-000, Belo Horizonte/MG, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. n.° MG-4.030-202, CPF n°000.000.000-00, nos termos da Leis Federais, 10.520/2002, 12.846/2013 e 13.303/2016, Decretos Municipais n.º 10.710/2001, 11.245/2003,
12.436/2006, 12.437/2006, 18.096/2022, 16.535/2016, 16.538/2016, e suas
alterações conforme Decreto Municipal 17.335/2020 Leis Complementares nº 101/2000, 123/2006 e 147/2014, além do seu Regulamento de Licitações e Contratos, registrou o valor da empresa abaixo qualificada, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços n º 024/2022, cujo objeto é a aquisição e instalação de aterramento e Caixas de Equipamentos, visando ao Projeto de Inclusão Digital BH.
Sujeitando-se as partes signatárias às cláusulas e condições, de acordo com as exigências do Edital do Pregão supracitado. As especificações e cláusulas do Contrato, que vier a ser assinado em decorrência desta ARP, assim como os termos da proposta comercial, integram esta ARP, independentemente de transcrição. Esta ARP vigerá por 12 (doze) meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, improrrogáveis.
LOTE xx | |
Empresa Classificada: | |
CNPJ/MF/INSC. ESTADUAL nº: | |
Endereço: |
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PRODABEL
Telefone/Fax: | |
E-mail: | |
Responsável pela empresa/CPF e C.I.nº: | |
Prazo de Entrega: | |
Data da Pesquisa de preço: |
Vinculam-se a essa ata, o Edital e anexos do Pregão 024/2022, a proposta da CONTRATADA e todos os direitos, obrigações e demais cláusulas constantes no Contrato/Autorização de Fornecimento independentes de transcrição.
LOTE 1 - COTA PRINCIPAL | |||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor total | ||
1 | Caixa de equipamento Modelo I para poste conforme Anexo I | Unid. | 320 | ||||
2 | Instalação Modelo I | de | caixa | Unid. | 320 | ||
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste conforme Anexo I | Unid. | 1280 | ||||
4 | Instalação modelo II | de | caixa | Unid. | 1280 | ||
5 | Aterramento haste | com | uma | Unid | 1600 | ||
VALOR GLOBAL |
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PRODABEL
LOTE 2 - COTA RESERVADA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06 | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Caixa de equipamento modelo I para poste conforme Anexo I | Unid. | 80 | ||
2 | Instalação de caixa modelo I | Unid. | 80 | ||
3 | Caixa de equipamento modelo II para poste conforme Anexo I | Unid. | 320 | ||
4 | Instalação de caixa modelo II | Unid. | 320 | ||
5 | Aterramento com uma haste | Unid | 400 | ||
VALOR GLOBAL |
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma
Belo Horizonte, de de 20XX.
Detentor da Ata de Registro de Preços (Assinatura do responsável pela empresa) Nome/Cargo/Empresa
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Ordenador de Despesas
PRODABEL
Comissão de Registro de Preços e Licitações PRODABEL
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PRODABEL
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO REGIDA PELA LEI FEDERAL N° 13.303/2016
CONTRATO DE AQUSIÇÃO E INSTALAÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, PDB.XXX.XXXX.X.X, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º
PREGÃO ELETRÔNICO N.º xxx/xxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º xxx/xxxx
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A
- PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, doravante denominada CONTRATANTE, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxx, x.x 0.000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual nº 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, presentes o Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e o Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ/MF nº
xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx, CEP xxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu Representante Legal, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Ata de Registro de Preços xxx/xxxx, o presente Contrato que é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei Federal 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado, conforme condições a seguir especificadas, reciprocamente estipuladas e aceitas, vinculando-se ao Edital de Licitação Pregão Eletrônico xxx/xxxx, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição:
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PRODABEL
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento dos itens discriminados abaixo:
LOTE X | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Unid. | ||
2 | Unid | ||
3 | Unid |
Parágrafo Único. O objeto desta contratação deve prever e conter em sua precificação, todos os custos e tributos incidentes (Federais, Estaduais e Municipais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
2.1. As caixas de equipamentos deverão ser fixadas conforme definido pela CONTRATANTE, em paredes ou nos postes, através de parafuso em abraçadeiras galvanizadas e instaladas na direção da rede elétrica, lado que oferece menor risco ao instalador.
Parágrafo Único. As caixas de equipamentos deverão ter todos os acessórios descritos no Anexo I do Termo de Referência, parte integrante do Pregão Eletrônico xxx/xxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA tÉCNICA
3.1. Do Recebimento:
3.1.1. O objeto que trata este Contrato será recebido conforme especificações técnicas, destacando-se o seguinte:
a) Provisoriamente, para verificação da sua conformidade com a especificação, no prazo de 05 (cinco) dias;
b) Definitivamente após a verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação.
Parágrafo Primeiro. O(s) item(ns) que compõe(m) o objeto deve(m) ser novo(s), sem uso anterior e compatível(is) com as especificações técnicas do Termo de Referência, seus anexo e, ainda, deste Contrato.
Parágrafo Segundo. Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou equipe
por ela indicada para averiguação do cumprimento do(s) item(ns) obrigatório(s)
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PRODABEL
constante(s) na especificação técnica, no prazo de até 05(cinco) dias corridos contados da entrega. Após esse prazo, aprovado, será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro. Encontrando irregularidade, o(s) item(ns) deverá(ão) ser substituído(s) no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de notificação da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o item do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.2. Da Garantia e Assistência Técnica:
3.2.1. Todos os produtos e serviços deverão ser garantidos pela CONTRATADA contra defeitos de engenharia, projeto, fabricação por um período mínimo de
24 (vinte e quatro) meses, contados da data do aceite definitivo das aquisições/serviços.
3.2.2. A garantia cobrirá qualquer deficiência, defeito ou falha de serviços, materiais e produtos fornecidos pela CONTRATADA e/ou de sua fabricação, identificada em qualquer época, durante a vigência do período de garantia definido.
3.2.3. Durante o período de garantia serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas feitas para assegurar a qualidade e o perfeito funcionamento dos produtos, materiais e serviços fornecidos. Caso os produtos e materiais não possam ser reparados no local onde estão instalados, todas as despesas resultantes do envio à fábrica e do retorno ao local de origem serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.4. Durante o período de garantia, a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
3.2.5. A CONTRATADA deverá proceder a substituição ou correção no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 13.303/2016 e no Decreto Municipal 18.096/2022.
3.2.6. Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos produtos, materiais ou correção dos serviços durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA.
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PRODABEL
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato será de xx meses, sem prejuízo da garantia, contado da data de sua assinatura.
Parágrafo Único. Respeitados os limites da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer o objeto com todos os acessórios instalados e com as calçadas, vias, pavimentos, paredes e postes recompostos conforme se encontravam originalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo máximo para a instalação do objeto será de 4 (quatro) meses, contados do início das atividades.
Parágrafo Primeiro. O prazo máximo para início das atividades será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA da NOTA DE EMPENHO devidamente assinada pelo CONTRATANTE. O prazo de conclusão será definido em cronograma elaborado em conjunto pela CONTRATANTE e CONTRATADA. Parágrafo Segundo. Os produtos/serviços deverão ser entregues mediante Nota Fiscal, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Terceiro. A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL DA ENTREGA
7.1. Os serviços serão prestados em vilas e favelas do Município de Belo Horizonte, nos locais indicados pela CONTRATANTE no momento em que for emitida a solicitação.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Pelo objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:
LOTE X | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
x |
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PRODABEL
x | ||||
x | ||||
Valor total da Contratação |
Parágrafo Único: Estão consideradas no preço previsto no caput todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado em parcela única pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro. Os itens deverão ser entregues mediante apresentação de Nota Fiscal, de acordo com as especificações deste Contrato, do Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Segundo. O fornecimento do objeto deverá englobar todos os custos, inclusive tributos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição dos bens, dados bancários, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF.
Parágrafo Quarto. Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo Quinto. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal.
Parágrafo Sexto. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos termos da lei.
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PRODABEL
Parágrafo Sétimo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s).
Parágrafo Oitavo. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
Parágrafo Nono. A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) deverá conter todas as informações exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do Contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da empresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG.
Parágrafo Décimo Primeiro. A CONTRATADA deverá observar, quando da emissão da Nota Fiscal, a natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um deles.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 O Contrato, se necessário, poderá ser reajustado ao final de cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, tendo como indexador o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro: O reajuste somente será concedido mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo.
Parágrafo Segundo: O marco inicial para os cálculos do reajuste será a data da assinatura do Contrato ou de aplicação do último reajuste.
Parágrafo Terceiro: Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observado o período mínimo de 12 (doze) meses entre a assinatura do Contrato ou de aplicação do último reajuste.
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PRODABEL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme determina a Lei Federal 13.303/2016, podendo optar por:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
Parágrafo Primeiro. Independentemente da modalidade escolhida, o recolhimento da garantia deverá ser prévio, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e legislação aplicável à espécie.
Parágrafo Segundo. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, ela deverá ser recolhida em conta corrente a ser informada pela CONTRATANTE no momento da assinatura do Contrato.
Parágrafo Terceiro. A Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário e deverá prever expressamente:
a) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas à CONTRATADA;
b) A Apólice deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quarto. A Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil, prevendo expressamente:
a) Renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
b) A Carta deverá viger pelo prazo contratual mais 30 (trinta) dias que serão contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA ocorrido durante a execução do contrato, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
Parágrafo Quinto. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
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PRODABEL
Parágrafo Sexto. Em caso de alteração do valor contratual, prorrogação do prazo de vigência, utilização total ou parcial da garantia pela CONTRATANTE, ou em situações outras que impliquem em perda ou insuficiência da garantia, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou substituição da garantia prestada no prazo determinado pela CONTRATANTE, observadas as condições originais para aceitação da garantia estipuladas nesta Cláusula.
Parágrafo Sétimo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução e cumprimento integral do presente Contrato, nos termos da Lei 13.303/2016.
Parágrafo Oitavo. A garantia na modalidade caução em dinheiro será atualizada monetariamente pelo índice da caderneta de poupança quando da sua restituição, e não contemplando remuneração pro rata die.
Parágrafo Nono. O prazo de vigência da garantia contratual nas modalidades diferentes da caução em dinheiro deverá ser no mínimo de três meses superior ao prazo da garantia do bem/material fornecido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos das Lei Federal 13.303/2016;
III. Arcar com os custos da execução do objeto, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE;
IV. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
V. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
VI. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VII. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato;
VIII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do objeto deste Contrato,
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PRODABEL
apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
IX. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
X. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos bens adquiridos, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
XI. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE;
XII. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na entrega do objeto e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XIII. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XIV. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros;
XV. Entregar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento;
XVI. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
XVII. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo Fiscal;
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XVIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CONTRATANTE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CONTRATANTE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE;
XIX. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste instrumento;
XX. Possuir todos os equipamentos, ferramentas, materiais de aplicação, de consumo e auxiliares;
XXI. Arcar com as despesas de frete e embalagem;
XXII. Comunicar à CONTRATANTE após a execução dos serviços para que proceda a execução de testes e aceite dos serviços;
XXIII. Fazer a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, assim como recompor, da forma original encontrada, os locais onde os serviços foram executados;
XXIV. Entregar o "As built" da atividade desenvolvida, em formato DWG ou impresso e relatório quando solicitado;
XXV. Manter os empregados da CONTRATADA, estando em serviço, sempre uniformizados, no aspecto de vestuário e calçados, e com crachá de identificação funcional;
XXVI. Disponibilizar todos os EPI’s e EPC’s (Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos) exigidos pela CONTRATANTE, ou por legislação específica em vigor, necessários à execução dos serviços;
XXVII. Responsabilizar-se por toda avaria causada por seus funcionários, nos bens móveis e / ou imóveis de terceiros (particulares ou públicos), sempre quando proveniente de procedimentos inadequados;
XXVIII. Executar os serviços dentro das Normas Técnicas em vigor (ABNT/ANATEL) e dos padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE;
XXIX. Observar as práticas de boa conduta, interpretando as especificações técnicas com fidelidade, empregando somente materiais de primeira qualidade dentro das normas exigidas pela ANATEL;
XXX. Manter escritório na Região Metropolitana de Belo Horizonte durante a vigência do Contrato;
XXXI. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere a tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais
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de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Além das obrigações constantes no Termo de Referência, no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE e na legislação vigente, compete à CONTRATANTE:
I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;
II. Fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, por meio do Fiscal designado;
III. Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme;
IV. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
V. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em Contrato;
VI. Vistoriar a limpeza final dos locais de desenvolvimento das atividades, assim como à recomposição, da forma original encontrada, dos locais onde os serviços foram executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
15.1. Este Contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e 10.520/2002 e Decretos Municipais 10.710/2001, 11.245/2003, 12.436/2006, 12.437/2006, 16.535/16 e 18.096/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE
16.1. Constituem partes integrantes do presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, o edital da licitação Pregão Eletrônico xxx/xxxx e seus anexos, independentemente de transcrição, nos termos da Lei Federal 13.303/2016. Parágrafo Único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Fica vedado à CONTRATADA subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A designação do Gestor e do Fiscal do presente Contrato será realizada através de portaria publicada no Diário Oficial do Município - DOM.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CONTRATANTE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016 e procedimentos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. As alterações contratuais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo e Termo de Apostila, quando admitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
20.1. O presente Contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CONTRATANTE por terceiros.
Parágrafo Único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos neste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO SIGILO
21.1. Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CONTRATANTE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislações aplicáveis.
Parágrafo Único. As disposições desta Xxxxxxxx permanecerão válidas mesmo após o término da vigência deste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
22.1. Aplicar-se-á a este instrumento a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, à confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a
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fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
Parágrafo Quarto. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Quinto. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Sexto. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual. Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
Parágrafo Oitavo. A CONTRATADA não será permitida deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Nono. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Primeiro. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
Parágrafo Décimo Segundo. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a 65
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assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
Parágrafo Décimo Terceiro. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com a CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
Parágrafo Décimo Quarto. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA CONDUTA E INTEGRIDADE
23.1. As partes se obrigam a respeitar, cumprir e fazer cumprir bem como dar ciência a todos os seus empregados acerca dos princípios e regras do Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
24.1. As partes interessadas se obrigam a cumprir e a fazer cumprir as normas contra fraude e corrupção na qual estão asseguradas medidas adequadas para proteção do interesse público.
Parágrafo Primeiro. Para a participação neste instrumento contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este instrumento, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
Parágrafo Segundo. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada à Controladoria Geral do Município - CTGM, para adoção das medidas cabíveis, nos termos do Decreto Municipal n. 16.954/2018.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. No caso de eventuais infrações cometidas ou de inadimplemento contratual, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 13.303/2016 e 10.520/2002, Decretos Municipais 16.954/2018, 16.538/2016, 17.317/2020 e 18.096/2022, além do Regulamento de Contratos e Licitações da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
26.1. O Contrato poderá ser extinto:
I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou condição nele prevista;
II. Pelo término do seu prazo de vigência;
III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CONTRATANTE;
IV. Por ato unilateral da parte CONTRATANTE, mediante aviso por escrito e fundamentado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
V. Pela via judicial; e
VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos abaixo elencados:
a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE ou em descumprimento ao previsto na Lei 13.303/2016;
d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) Desatendimento das determinações regulares do Gestor e/ou do Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) Dissolução da sociedade ou o falecimento d(o)a CONTRATADO(A);
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
j) Razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
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k) Ocorrência de caso xxxxxxxx, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) Não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
m) Descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
n) Perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
o) Nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, assegurado o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Primeiro. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
Parágrafo Segundo. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo a que se refere o item IV desta cláusula será de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Quarto. A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE motivada por descumprimento contratual da CONTRATADA acarreta as seguintes consequências:
I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE;
II. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
27.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. A tolerância da CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação da obrigação.
28.2. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos
pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento
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judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
28.3. A ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste Contrato.
28.4. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Termo de Apostila, quando couber.
28.5. Os direitos decorrentes deste Contrato, não poderão em hipótese alguma, ser negociados com instituições financeiras, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer consequências oriundas de tais transações, respondendo, ainda, o Fornecedor por perdas e danos.
28.6. A CONTRATADA deve possuir em seu quadro funcional empregado de nível superior que possua registro no CREA, sendo esta pessoa designada para atuar como responsável técnico pelos serviços demandados pela CONTRATANTE.
28.7. A CONTRATADA deverá apresentar RT atualizado no ato de assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
Parágrafo Único. A CONTRATADA fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
30.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
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Diretor - Presidente
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Diretor de Infraestrutura e Ordenador de Despesa
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Administração e Finanças
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Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxccc Representante Legal CONTRATADA
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