ANEXO V TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL
Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria Municipal de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário Mu- nicipal de Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera municipal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.
O Governo Municipal de XX, por intermédio de sua Se- cretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº XX, neste ato representada por seu Secretário Municipal da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade nº.................., expedida
por..............., e inscrito no CPF sob o nº. , considerando o que
dispõe a Constituição, em especial o seu artigo 196, as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Municipal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, frente ao disposto nos art. 6º ao 9º do Regulamento do SUS e Anexos III e IV, que es- tabelecem as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em De- fesa do SUS e de Gestão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor municipal e os indicadores de monitoramento e avaliação des- ses Pactos.
§ 1º Nos casos em que não for possível assumir integral- mente alguma responsabilidade constante deste Termo, deve-se pac- tuar o cronograma, identificando o prazo no qual o Município passará a exercê-la em sua plenitude.
§ 2º As ações necessárias para a consecução deste crono- grama, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RES- PONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS.
As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro cor- respondente a cada um dos eixos, a saber:
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS;
2. Regionalização;
3. Planejamento e Programação;
4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
5. Gestão do Trabalho;
6. Educação na Saúde; e
7. Participação e Controle Social.
§ 1º O quadro identifica a situação do Município, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de "Realiza", "Não realiza ainda", "Prazo para realizar" e "Não se aplica".
§ 2º Os itens que iniciam com a expressão "Todo município deve" indica a obrigatoriedade do fazer / da competência a todo e qualquer Município, não sendo possível a utilização da opção "Não se aplica".
§ 3º Nos itens que não iniciam com a expressão "Todo município deve", a responsabilidade será atribuída de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal.
§ 4º A opção "Não se aplica" deve ser marcada para as situações em que a complexidade do sistema local de saúde não permita a realização de uma dada responsabilidade ou em situação previamente pactuada.
ANEXO VI
TABELAS
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO ESTADUAL
Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria Estadual de Saúde de XX, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera estadual na con- dução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.
O Governo Estadual de XX, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº XX, neste ato re- presentada por seu Secretário Estadual da Saúde, (nome), (estado civil), portador da carteira de identidade nº.................., expedida
por..............., e inscrito no CPF sob o nº. , considerando o que
dispõe a Constituição, em especial o seu artigo 196, as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Estadual, for- malizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão estadual do Sistema Único de Saúde - SUS, frente ao disposto nos arts. 6º a 9º do Regulamento do SUS e Anexos III e IV, que es- tabelecem as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em De- fesa do SUS e de Gestão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor estadual e os indicadores de monitoramento e avaliação desses Pactos.
§ 1º Nos casos em que não for possível assumir integral- mente todas as responsabilidades constantes deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o Estado passará a exercê-las na sua plenitude.
§ 2º As ações necessárias para a consecução deste crono- grama, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem ser contempladas no Plano Estadual de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RES- PONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS ESTADOS.
As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro cor- respondente a cada um dos eixos, a saber:
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS;
2. Regionalização;
3. Planejamento e Programação;
4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
5. Gestão do Trabalho;
6. Educação na Saúde; e
7. Participação e Controle Social.
§ 1º O quadro identifica a situação do Estado, frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de "Realiza", "Não realiza ainda" e "Prazo para realizar".
§ 2º Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, o item
1.1 não é passível de pactuação, visto expressar princípio doutrinário do SUS, devendo orientar as ações de todos os Estados.
ANEXO VII
TABELAS
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO DO DISTRI- TO FEDERAL
Termo de Compromisso de Gestão que firma a Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, com o objetivo de pactuar e formalizar a as- sunção das responsabilidades e atribuições inerentes ao Distrito Fe- deral na condução do processo permanente de aprimoramento e con- solidação do Sistema Único de Saúde.
O Governo do Distrito Federal, por intermédio de sua Se- cretaria de Estado da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº XX, neste ato representada por seu Secretário de Estado da Saúde, (nome), (estado civil), portador da Carteira de identidade nº.................., expedida
por..............., e inscrito no CPF sob o nº. , considerando o que
dispõe a Constituição, em especial o seu artigo 196, as Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão do Distrito Federal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão do Sistema Único de Saúde - SUS, frente ao disposto nos art. 6º ao 9º do Regulamento do SUS e Anexos III e IV, que es- tabelecem as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em De- fesa do SUS e de Gestão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor do Distrito Federal e os indicadores de monitoramento e ava- liação desses Pactos.
§ 1º Nos casos em que não for possível assumir integral- mente todas as responsabilidades constantes deste Termo, deve-se pactuar o cronograma, identificando o prazo no qual o Distrito Fe- deral passará a exercê-las na sua plenitude.
§ 2º As ações necessárias para a consecução deste crono- grama, assim como para o alcance das metas e objetivos pactuados, devem compor o Plano Estadual de Saúde do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RES- PONSABILIDADES SANITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL.
As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro cor- respondente a cada um dos eixos, a saber:
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS;
2. Regionalização;
3. Planejamento e Programação;
4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
5. Gestão do Trabalho;
6. Educação na Saúde; e
7. Participação e Controle Social.
§ 1º O quadro identifica a situação do Distrito Federal frente ao conjunto das responsabilidades, para as condições de "Realiza", "Não realiza ainda", "Prazo para realizar" e "Não se aplica".
§ 2º Nas Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS, os itens 1.1 e 1.3 não são passíveis de pactuação, visto expressarem princípios doutrinários do SUS, devendo orientar as ações do Distrito Federal.
ANEXO VIII
TABELAS
TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO FEDERAL
Termo de Compromisso de Gestão que firma o Ministério da Saúde, representado pelo Ministro de Estado da Saúde, com o ob- jetivo de formalizar a assunção das responsabilidades e atribuições inerentes à esfera federal na condução do processo permanente de aprimoramento e consolidação do Sistema Único de Saúde.
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ sob nº XX, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Saúde, (nome), (estado civil), portador da Carteira de Identidade nº.................., expedida por..............., e inscrito no CPF sob o nº. , considerando o que dispõe a Constituição, em es-
pecial o seu artigo 196, as Leis nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, e nº de 8.142, 28 de dezembro de 1990, celebra o presente Termo de Compromisso de Gestão Federal, formalizando os pactos constituídos e as responsabilidades da gestão estadual do Sistema Único de Saúde - SUS, frente ao disposto nos arts. 6º ao 9º do Regulamento do SUS e Anexos III e IV, que estabelecem as Di- retrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso de Gestão formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo os objetivos e metas, as atribuições e responsabilidades sanitárias do gestor federal e os indicadores de monitoramento e avaliação desses Pactos.
Parágrafo único. As ações necessárias para o alcance das metas e dos objetivos pactuados devem ser contempladas no Plano Nacional de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES E RES- PONSABILIDADES SANITÁRIAS DA UNIÃO
As atribuições e responsabilidades sanitárias contidas neste Termo serão pactuadas mediante o preenchimento do quadro cor- respondente a cada um dos eixos, a saber:
1. Responsabilidades Gerais da Gestão do SUS;
2. Regionalização;
3. Planejamento e Programação;
4. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria;
5. Gestão do Trabalho;
6. Educação na Saúde; e
7. Participação e Controle Social.
1. RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO
SUS
1.1. Responder, solidariamente com os Municípios, o Distrito Federal e os Estados, pela integralidade da atenção à saúde da po- pulação;
1.2. Participar do financiamento tripartite do Sistema Único de Saúde;
1.3. Formular e implementar políticas para áreas prioritárias, conforme definido nas diferentes instâncias de pactuação;
1.4. Coordenar e acompanhar, no âmbito nacional, a pac- tuação e a avaliação do Pacto de Gestão e Pacto pela Vida e seu Termo de Compromisso de Gestão;
1.5. Apoiar o Distrito Federal, os Estados e, juntamente com estes, os Municípios, para que assumam integralmente as suas res- ponsabilidades de gestores da atenção à saúde;
1.6. Apoiar financeiramente o Distrito Federal e os Mu- nicípios, em conjunto com os Estados, para que garantam a estrutura física necessária para a realização das ações de Atenção Básica;
1.7. Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento das suas atuações institucionais na gestão da Atenção Básica;
1.8. Exercer de forma pactuada as funções de normatização e de coordenação no que se refere à gestão nacional da atenção básica no SUS;
1.9. Identificar, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as necessidades da população para o âmbito nacional, fazendo um reconhecimento das iniquidades, oportunidades e recursos, e cooperar técnica e financeiramente com os gestores, para que façam o mesmo nos seus territórios;
1.10. Desenvolver, a partir da identificação de necessidades, um processo de planejamento, regulação, programação pactuada e integrada da atenção à saúde, monitoramento e avaliação;
1.11. Promover a estruturação da assistência farmacêutica e garantir, em conjunto com as demais esferas de governo, o acesso da população aos medicamentos que estejam sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional, observadas as normas vigentes e as pactuações estabelecidas;
1.12. Definir e pactuar as diretrizes para a organização das ações e serviços de média e alta complexidade, a partir da atenção básica;
1.13. Coordenar e executar as ações de Vigilância em Saúde, compreendendo as ações de média e alta complexidade desta área, de acordo com as normas vigentes e as pactuações estabelecidas;
1.14. Coordenar, nacionalmente, as ações de prevenção e controle da Vigilância em Saúde que exijam ação articulada e si- multânea entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
1.15. Proceder a investigação complementar ou conjunta com os demais gestores do SUS em situação de risco sanitário;
1.16. Apoiar e coordenar os laboratórios de saúde pública - Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública - RNLSP - nos aspectos relativos à Vigilância em Saúde;
1.17. Assumir transitoriamente, quando necessário, a exe- cução das ações de Vigilância em Saúde nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, comprometendo-se em cooperar para que assumam, no menor prazo possível, suas responsabilidades;
1.18 Apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para que executem com qualidade as ações de vigilância em saúde, compreendendo as ações de vigilância epi- demiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e as pactuações estabelecidas; e
1.19. Elaborar, pactuar e implementar a política de promoção da saúde.
2. RESPONSABILIDADES NA REGIONALIZAÇÃO
2.1. Contribuir para a constituição e o fortalecimento do processo de regionalização solidária e cooperativa, assumindo os compromissos pactuados;
2.2. Coordenar o processo de regionalização, no âmbito na- cional, propondo e pactuando diretrizes e normas gerais sobre a regionalização, observando as normas vigentes e as pactuações na CIT;
2.3. Cooperar técnica e financeiramente com as regiões de saúde, por meio dos Estados e/ou dos Municípios, priorizando as regiões mais vulneráveis, promovendo a equidade interregional e in- terestadual;
2.4. Apoiar e participar da constituição da regionalização, disponibilizando de forma cooperativa os recursos humanos, tecno- lógicos e financeiros, conforme pactuação estabelecida; e
2.5. Fomentar a constituição das regiões de saúde frontei- riças, participando do funcionamento de seus colegiados de gestão regionais.
3. RESPONSABILIDADES NO PLANEJAMENTO E PRO- GRAMAÇÃO
3.1. Formular, gerenciar, implementar e avaliar o processo permanente de planejamento participativo e integrado, de base local e ascendente, orientado por problemas e necessidades em saúde, com a constituição de ações para a promoção, a proteção, a recuperação e a reabilitação em saúde, construindo nesse processo o plano nacional de saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;
3.2. Formular, no plano nacional de saúde, e pactuar, no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, a política nacional de atenção em saúde, incluindo ações intersetoriais voltadas para a promoção da saúde;
3.3. Elaborar relatório de gestão anual, a ser apresentado e submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;
3.4. Formular, pactuar no âmbito da CIT e aprovar, no Con- selho Nacional de Saúde, a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e executá-la, conforme pactuação com Estados e Municípios, por meio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
3.5. Coordenar, acompanhar e apoiar os Municípios, os Es- tados e o Distrito Federal na elaboração da Programação pactuada e Integrada da Atenção em Saúde, no âmbito nacional;
3.6. Gerenciar, manter e elaborar, quando necessário, no âm- bito nacional, os sistemas de informação, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas, incluindo aqueles sistemas que garantam a solicitação e autorização de procedimentos, o processamento da pro- dução e a preparação para a realização de pagamentos; e
3.7. Desenvolver e gerenciar sistemas de informação epi- demiológica e sanitária, bem como assegurar a divulgação de in- formações e análises.
4. RESPONSABILIDADES NA REGULAÇÃO, CONTRO- LE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
4.1. Cooperar tecnicamente com os Estados, o Distrito Fe- deral e os Municípios para a qualificação das atividades de cadas- tramento, contratação, regulação, controle, avaliação, auditoria e pa- gamento aos prestadores dos serviços vinculados ao SUS;
4.2. Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos finan- ceiros transferidos, fundo a fundo e por convênio, aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.3. Monitorar o cumprimento pelos Estados, Distrito Fe- deral e Municípios dos planos de saúde, dos relatórios de gestão, da operação dos fundos de saúde, dos pactos de indicadores e metas, da constituição dos serviços de regulação, controle avaliação e auditoria e da realização da Programação Pactuada e Integrada da Atenção à Saúde;
4.4. Coordenar, no âmbito nacional, a estratégia de iden- tificação dos usuários do SUS;
4.5 Coordenar e cooperar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no processo de Cadastramento de Estabelecimentos e Profissionais de Saúde;
4.6. Definir e pactuar a política nacional de contratação de serviços de saúde;
4.7. Propor e pactuar os critérios de credenciamento dos serviços de saúde;
4.8. Propor e pactuar as normas de solicitação e autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados, de acordo com as Políticas de Atenção Especializada;
4.9. Elaborar, pactuar e manter as tabelas de procedimentos na qualidade de padrão nacional de utilização esses procedimentos e de seus preços;
4.10. Estruturar a política nacional de regulação da atenção à saúde, conforme pactuação na CIT, contemplando apoio financeiro, tecnológico e de educação permanente;
4.11. Estimular e apoiar a implantação dos complexos re- guladores;
4.12. Cooperar na implantação e implementação dos com- plexos reguladores;
4.13. Coordenar e monitorar a implementação e a opera- cionalização das centrais de regulação interestaduais, garantindo o acesso às referências pactuadas;
4.14. Coordenar a elaboração de protocolos clínicos e de regulação de acesso nacionais, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, apoiando-os em sua utilização;
4.15. Acompanhar, monitorar e avaliar a Atenção Básica, nas demais esferas de gestão, respeitadas as competências estaduais, mu- nicipais e do Distrito Federal;
4.16. Monitorar e avaliar as ações de Vigilância em Saúde, realizadas pelos Municípios, o Distrito Federal, os Estados e pelo gestor federal, incluindo a permanente avaliação dos sistemas de vigilância epidemiológica e ambiental em saúde;
4.17. Normatizar, definir fluxos técnico-operacionais e su- pervisionar a rede de laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse em saúde pública;
4.18. Avaliar o desempenho das redes regionais e de re- ferências interestaduais;
4.19. Responsabilizar-se pela avaliação tecnológica em saú-
de; e
4.20. Avaliar e auditar os sistemas de saúde estaduais e municipais.
5. RESPONSABILIDADES NA GESTÃO DO TRABA-
LHO
5.1. Promover, desenvolver e pactuar políticas de gestão do trabalho considerando os princípios da humanização, da participação e da democratização das relações de trabalho, apoiando os gestores estaduais e municipais na implementação dessas políticas;
5.2. Desenvolver estudos e propor estratégias e financia- mento tripartite com vistas à adoção de políticas referentes aos re- cursos humanos descentralizados;
5.3. Fortalecer a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS como um espaço de negociação entre trabalhadores e ges- tores e contribuir para o desenvolvimento de espaços de negociação no âmbito estadual, regional e/ou municipal;
5.4. Adotar vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços, promovendo ações de adequação de vínculos, onde for necessário, conforme legislação vigente e apoiando técnica e financeiramente os Estados e Municípios na mesma direção;
5.5. Formular, propor, pactuar e implementar as Diretrizes Nacionais para Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde - PCCS/SUS; e
5.6. Propor e pactuar diretrizes para políticas de educação e de gestão do trabalho que favoreçam o provimento e a fixação de trabalhadores de saúde, no âmbito nacional, notadamente em regiões onde a restrição de oferta afeta diretamente a implantação de ações estratégicas para a Atenção Básica.
6. RESPONSABILIDADES NA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
6.1. Formular, promover e pactuar políticas de educação per- manente em saúde, apoiando técnica e financeiramente Estados e Municípios no desenvolvimento dessas políticas;
6.2. Promover a integração de todos os processos de ca- pacitação e desenvolvimento de recursos humanos à política de edu- cação permanente, no âmbito da gestão nacional do SUS;
6.3. Propor e pactuar políticas regulatórias no campo da graduação e da especialização das profissões de saúde;
6.4. Articular e propor políticas de indução de mudanças na graduação das profissões de saúde; e
6.5. Propor e pactuar com o sistema federal de educação, processos de formação de acordo com as necessidades do SUS, ar- ticulando os demais gestores na mesma direção.
7. RESPONSABILIDADES NA PARTICIPAÇÃO E CON- TROLE SOCIAL
7.1. Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do SUS;
7.2. Prover as condições materiais, técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente;
7.3. Organizar e prover as condições necessárias à realização de Conferências Nacionais de Saúde;
7.4. Apoiar o processo de formação dos Conselheiros de
Saúde;
7.5. Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS, junto à população em geral;
7.6. Apoiar os processos de educação popular em saúde, com vistas ao fortalecimento da participação social do SUS;
7.7. Apoiar o fortalecimento dos movimentos sociais, apro- ximando-os da organização das práticas da saúde e com as instâncias de controle social da saúde; e
7.8 .Formular e pactuar a política nacional de ouvidoria e implementar o componente nacional, com vistas ao fortalecimento da gestão estratégica do SUS.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Município Estado
No que diz respeito às unidades de saúde sob gerência de outro nível de governo, abaixo relacionadas, o Município celebrou o TERMO DE COOPERAÇÃO com o ente gerente da unidade e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a repassar diretamente ao fundo designado na planilha abaixo o montante de recursos definido no referido Termo, conforme os compromissos estabelecidos:
Nome da Unidade | CGC | Ente com gerência sobre a Uni- dade (Estado/governo federal) | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Termo no Diário Oficial | Valor mensal | Fundo para o repasse dos recur- sos (municipal, estadual ou uni- dade universitária federal |
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR ESTADUAL/FEDERAL]
ANEXO X
MODELO PARA DECLARAÇÃO DA CIB DE COMANDO ÚNICO DO SISTEMA PELO GESTOR MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro que o Município de [NOME DO MUNICÍPIO], que teve seu Termo de Compromisso de Gestão pactuado nesta CIB, assumiu a gestão dos prestadores situados em seu território, inde- pendentemente de sua natureza jurídica, assumindo, portanto, as responsabilidades relativas à seleção, cadastramento, contratação, estabelecimento de contratos, regulação, controle, avaliação e pagamento desses prestadores, observado o estabelecido abaixo.
Prazo
CGC
Nome da Unidade
Para as unidades listadas em que o Município não assumiu ainda a gestão, fica pactuado o seguinte cronograma:
11. Avaliar
Conjunto de ações que permite emitir um juízo de valor sobre algo que está acontecendo (sendo observado) a partir de um paradigma (optimum, desejável, preceito legal, etc.). Consiste em atribuir um valor ao encontrado, o grau de alcance dos resultados, tornando-se por base esperado. Avaliação pode se constituir em uma ferramenta para se fazer fiscalização, controle, auditoria, planejamento, melhorar desempenhos e qualidades, ou seja, auxiliar a qualificação do processo de gestão.
Assim, trata-se da análise da estrutura, dos processos e resultados das ações, serviços e sistemas de saúde, com o objetivo de verificar sua adequação aos critérios e parâmetros de eficácia (grau de atingimento de metas), eficiência (recursos envolvidos) e efetividade (impacto) estabelecidos para o sistema de saúde.
12. Fiscalizar
Submeter à atenta vigilância, sindicar, examinar, verificar. A fiscalização confere ao fiscalizador poder de polícia ou de lavrar autos de infração com base em determinada legislação vigente.
13. Monitorar
Conjunto de ações de acompanhamento de um determinado plano, programa, atividade, ação ou processo. O monitoramento sempre está baseado num conjunto de informações e indicadores que, pré- definidos, dão a dimensão da ação que vem sendo implementada, apontando os indicativos de correção de rumos.
14. Normatizar
Estabelecer normas para o funcionamento de uma organização ou sistema; submeter às normas o funcionamento de alguma estrutura o mesmo que normalizar.
15. Credenciar
Conferir credenciais, poderes ou crédito; qualificar alguém, alguma estrutura ou serviço. No âmbito do Pacto, expressa a qualificação de um serviço para atuar como tal, tornando-se por base o atendimento de um regulamento técnico.
16. Contratar
Fazer contrato, negociar, combinar, ajustar, convencionar, definir.
O contrato é um termo jurídico que regula a relação entre entes públicos e/ou privados. Processo por meio do qual estabelecimentos e serviços privados de saúde passam a integrar a rede do SUS.
Conforme pactuação, as unidades listadas a seguir ficam sob a gestão do Estado:
CGC
Nome da Unidade
Dessa forma, o referido Município, tem condições de assumir as responsabilidades pactuadas no Termo de Compromisso de Gestão que foram devidamente analisadas e aprovadas pela Comissão Intergestores Bipartite de [NOME DO ESTADO] em [DATA DA REUNIÃO DA CIB QUE
ANALISOU A QUESTÃO]. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
[ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR DA CIB] [ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR MUNICIPAL]
ANEXO XI
Para possibilitar uma mesma compreensão do Termo de Compromisso de Gestão, são con- sideradas as seguintes definições:
1. Gestão
Atividade e responsabilidade de dirigir um sistema de saúde - municipal, estadual ou nacional
-, mediante o exercício de funções de coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompa- nhamento, regulação, controle, avaliação e auditoria, gestão do trabalho, desenvolvimento e apropriação de ciência e tecnologias, dentre outras.
2. Gerência
Administração de uma unidade ou órgão de saúde (unidade básica de saúde, hospital, instituto, fundação etc.), que se caracteriza como prestador de serviços no Sistema Único de Saúde.
3. Atenção à Saúde
Engloba o conjunto de ações levadas a efeito pelo SUS, em todos os níveis de governo, para atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, compreendendo os campos a saber:
a) o da assistência, em que as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, e que é prestada no âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como em outros espaços, especialmente no domiciliar;
b) o das intervenções ambientais, no seu sentido mais amplo, incluindo as relações e as condições sanitárias nos ambientes de vida e de trabalho, o controle de vetores e hospedeiros e a operação de sistemas de saneamento ambiental (mediante o pacto de interesses, as normalizações, as fiscalizações e outros).
4. Cogestão no Processo Regulatório
Relação intergestores que permite e a articulação e a integração dos dispositivos de Regulação de Acesso (centrais de internação, centrais de consultas especializadas e exames, protocolos assis- tenciais) com outras ações da Regulação da Atenção à Saúde (contratação, controle assistencial e avaliação) assim como com outras funções da Gestão (programação e regionalização).
5. Vigilância em Saúde
Neste Termo, quando se escreve Vigilância em Saúde, estão contemplados os componentes: Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental.
6. Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde
Neste Xxxxx, programação em saúde compreende, no seu escopo, os processos de programação da assistência à saúde e da vigilância em saúde, podendo, no Termo, ser enfatizado um desses pro- cessos.
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO MUNICÍPIO
Código Município UF
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FE- DERAL* | RECURSO ESTA- DUAL DE CUS- TEIO | RECURSO MU- NICIPAL DE CUSTEIO |
PAB ASSISTÊNCIA | Componente fixo (a) | |||
Componente Variável (b) | ||||
MAC ASSISTÊNCIA | Total População Própria (c) | |||
Total População Referenciada (d) | ||||
Outros recursos e ajustes (e) | ||||
Total da PPI Assistencial (f) | C + d + e | |||
Recursos transferidos ao Fundo Estadual (g) | ||||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (h) | ||||
Recursos alocados em outras UF (i) | ||||
Total MAC alocado no FMS (j) | ||||
ASSISTÊNCIA FARMA- CÊUTICA | Componente básico (k) | |||
Componente estratégico (l) | ||||
Componente excepcional (m) | ||||
VIGILÂNCIA EM SAÚ- DE | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial (n) | |||
Vigilância Sanitária (o) | ||||
GESTÃO | (p) | |||
TOTAL | a+b+j+k+l+m+n+o ** | +p |
* Considerado apenas o recurso federal repassado, fundo a fundo, para custeio.
**Valor a ser transferido do FNS ao FMS
ANEXO XII TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO ESTADO
Código
Estado UF
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL * |
** PAB ASSISTÊNCIA | ||
MAC ASSISTÊNCIA | Limites referentes aos recursos programados na SES (a) | |
Valores a receber referentes a unidades sob gestão estadual (b) | ||
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (c) | ||
Recursos alocados em outras UF (d) | ||
Total MAC alocado no FES (e) | a+b-c-d | |
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTI- CA | Componente básico (f) | |
Componente estratégico (g) | ||
Componente excepcional (h) | ||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial (i) | |
Vigilância Sanitária (j) | ||
GESTÃO | (k) | |
TOTAL FES | e+f+g+h+i+j+k |
7. Política de Reposição da Força de Trabalho Descentralizada
Conjunto de ações e diretrizes que visam superar questões decorrentes da descentralização da força de trabalho no Sistema Único de Saúde, como a reposição de pessoal e remuneração.
8. Transferência Regular e Automática Fundo a Fundo
Transferência de recursos, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais, do Distrito Federal e municipais de saúde, independentemente de convênio e segundo o atendimento de critérios pré-estabelecidos para o credenciamento dos Estados e dos Municípios a essa prerrogativa.
9. Ouvidoria
Canais democráticos que permitem disseminar informações e receber manifestações de usuários, propiciando análises, encaminhamentos, acompanhamentos e respostas às suas manifestações.
10. Auditoria Assistencial
Processo regular que visa aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em proce- dimentos, protocolos e instruções de trabalho normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não- conformidades.
* Considerado apenas o recurso federal repassado, fundo a fundo, para custeio.
** A ser utilizado em situações excepcionais.
ANEXO XIII
TERMO DO LIMITE FINANCEIRO GLOBAL DO DISTRITO FEDERAL
Código UF
BLOCO | COMPONENTE | RECURSO FEDERAL* |
PAB ASSISTÊNCIA | Componente fixo (a) | |
Componente Variável (b) | ||
MAC ASSISTÊNCIA | Total População Própria (c) | |
Total População Referenciada (d) | ||
Outros recursos e ajustes (e) |
Total da PPI Assistencial (f) c + d + e
Recursos retidos pelo FNS para pagamento direto a prestadores (g) | ||
Recursos alocados em outras UF (h) | ||
Total MAC alocado no FS do DF (i) | ||
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTI- CA | Componente básico (j) | |
Componente estratégico (k) | ||
Componente excepcional (l) | ||
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | Vigilância Epidemiológica e Ambulatorial (m) | |
Vigilância Sanitária (n) | ||
GESTÃO | (o) | |
TOTAL FS do DF | a+b+i+j+k+l+m+n+o |
* Considerado apenas o recurso federal repassado, fundo a fundo, para custeio.
ANEXO XIV
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO MUNICIPAL
SISTEMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE PACTUAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILI- DADES SANITÁRIAS DOS MUNICÍPIOS
I - IDENTIFICAÇÃO
II - DISPOSIÇÃO GERAL
O gestor municipal compromete-se com o conjunto das responsabilidades sanitárias dispostas no Termo de Compromisso de Gestão Municipal, inclusive aquelas referidas no artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, sendo destacadas no quadro abaixo aquelas para as quais foi pactuado cronograma e as que não se aplicam à gestão do SUS neste Município.
EIXO | NÃO REALIZA AINDA | PRAZO PARA REA- LIZAR | NÃO SE APLICA |
RESPONSABILIDADES GERAIS DA GESTÃO DO SUS | |||
REGIONALIZAÇÃO | |||
PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃ | |||
REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITO- RIA | |||
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONTROLE SOCIAL | |||
GESTÃO DO TRABALHO | |||
EDUCAÇÃO NA SAÚDE |
III - APROVAÇÃO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E NA CIB
Aprovado na Reunião do CMS de / / Deliberação nº , de / / Homologado na Reunião da CIB de / /
Nome SMS: Ass.: Nome SES: Ass.:
ANEXO XV
INTERNAÇÃO DOMICILIAR NO ÂMBITO DO SUS INTRODUÇÃO
A história recente da crise do modelo de atenção hospitalar brasileiro representa um momento ímpar de oportunidades de se enfrentar corajosamente alguns temas pertinentes ao uso de tecnologias que permitam o aprimoramento do cuidado ofertado aos usuários do sistema de saúde, bem como a discussão de alternativas que permitam agregar, dentro de uma razão comunicativa, integralidade na rede de serviços de saúde.
O ponto de partida da discussão que será aqui colocada é a intercessão entre o mundo das necessidades de saúde da população e os modelos assistenciais conformados pela gestão do Sistema Único de Saúde em todos os seus níveis, desde a formulação da política pública para a saúde até a gestão de equipamentos sanitários de diversas naturezas.
Esse encontro, a despeito dos avanços conquistados pelo movimento de Reforma Sanitária no Brasil, ainda se dá de forma tensa e conflituosa, particularmente nos aspectos de inadequação entre oferta e necessidade, entre estrutura de custos e financiamento possível, entre tecnologia existente e empregada e finalmente entre as diretrizes de um modelo assistencial ofertante e um universo de demandas, aparentemente insolúvel.
Reconhecer a importância da atenção hospitalar significa respeitar a condição humana que, em sua expressão individual, sofre, sente e busca saídas para os problemas que enfrenta (Xxxxxx, 2000), e, numa abordagem do cotidiano, o hospital responde a certo grupo de problemas que exigem, para o atendimento das necessidades de saúde, grande intensidade e densidade de uso de tecnologias cui- dadoras. Porém, esta mesma questão coloca ao indivíduo e à coletividade riscos adicionais desne- cessários, caso sua utilização se dê de forma inadequada.
A expansão em movimento paradoxal do Sistema Único de Saúde, que ao mesmo tempo reforçava o modelo médico tradicional (Campos, 1992), hegemonicamente centrado em procedimentos (Merhy, 2002), e gerava novas experiências e fazeres de organização da atenção (Campos, 1992), talvez seja uma referência para a discussão proposta para a internação domiciliar no âmbito do SUS.
Incorporar tecnologias ao Sistema Único de Saúde diz respeito à gestão e à disponibilização de suas diversas conformações. Por vezes, o olhar privilegiado da gestão do sistema concentra-se nas tecnologias duras, ou seja, naquelas pertinentes aos equipamentos diagnósticos e terapêuticos, bem como nos dispositivos que proporcionam reabilitação funcional como órteses e próteses, além de protocolos ou diretrizes clínicas e assistenciais. Esse processo complexo envolve também a disseminação e o uso de tecnologias leve-duras ou leves, respectivamente: as relacionadas com os saberes organizados e sis- tematizados pelos diversos grupos profissionais, dado o aspecto normalizador das escolas de saúde em seus vários níveis de formação; e aquelas tecnologias derivadas das interseções entre profissionais de saúde e seus usuários, ou seja, o desenvolvimento do campo relacional, tais como abordagens hu- manizadas e acolhedoras no íntimo do mundo das necessidades de saúde (Merhy, 2002).
Nesse sentido, independentemente de não haver uma política formal ampla de financiamento de práticas assistenciais que busquem processos de desospitalização, inúmeras instituições de saúde buscam a construção e a operação de práticas voltadas a uma assistência com intensidades variáveis de cuidados, tendo como característica comum realizar a intervenção terapêutica no interior do domicílio do usuá- rio.
A análise dessas experiências demonstra a existência de pelo menos quatro grupos de objetivos não tão distintos, que estabelecem o centro de seus eixos de atuação sobre:
- desospitalização de eventos desnecessários gerados por falta de suporte ou por questões vinculadas ao processo de exclusão social que terminam por produzir internações hospitalares por falta de melhor alternativa;
- processos de "alta precoce", demonstrando um forte viés de busca da garantia de eco- nomicidade do processo hospitalar ao se empreender uma troca entre o ônus do cuidado sob internação hospitalar, pela garantia de cuidados e insumos mínimos com economia da hotelaria e disponibilização de recursos escassos, tais como os leitos de clínica médica;
- busca de períodos maiores livres de intercorrências hospitalares em pacientes crônicos, com histórico de reinternações recorrentes; e
- processo terapêutico humanizado de redução do sofrimento em situação de cuidados pa- liativos, em que o alívio da dor e, porque não dizer, uma boa morte é o objeto do processo de trabalho em saúde.
O mundo das necessidades dos usuários vem a exigir respostas por parte dos equipamentos de saúde que contemplem oportunidade de conquista. Boas condições de vida, acesso às tecnologias que diminuam o sofrimento e prolonguem a vida, reconhecimento de necessidades especiais dadas pela singularidade das pessoas, criação de vínculo e responsabilidade por parte de profissionais e equipes cuidadoras e recuperação, a maior possível autonomia para andar a própria vida (Xxxxxxx e Xxxxxxxxx, 2002; Merhy, 2003) são algumas delas. Esta interação ou intervenção é terapêutica "é uma parte essencial da clínica" e "não se trata, portanto, de uma preocupação tão-somente humanizadora, mas também de estabelecimento de uma técnica que qualifique o trabalho em saúde" (Campos, 2003, pág..68). É sobre este eixo analítico privilegiado que se propõe que ocorra o processo de incorporação desta nova modalidade assistencial em caráter ampliado.
Este mesmo olhar pode propiciar, através da autonomia que as equipes de trabalho constroem no seu dia-a-dia, a transversalização entre os saberes próprios dos diversos grupos de trabalhadores, garantindo a ação transdisciplinar indispensável para a construção dos projetos terapêuticos individuais. Assim, a reforma sanitária se estende, segundo Xxxxx (2002), para dentro das trincheiras da micropolítica. De acordo com Xxxxxx (2002) que propõe um novo formato de equipes de saúde, valorizando os campos e núcleos de saberes de diferentes profissionais, médicos e não médicos, e constituindo projetos terapêuticos, reinventam suas práticas e constroem novas possibilidades de fazer, de forma vinculada, a defesa da vida.
Existem experiências bem-sucedidas em diversos países no que toca ao desenvolvimento de modalidades dentro da atenção domiciliar (Xxxxxx, 2000), porém, conforme Xxxxxxxxx (2004), no cenário de escassez moderada e enorme exclusão social, há que se levar em conta a existência de múltiplas formas de se produzir iniquidades no sistema de saúde. Portanto, este é um dos filtros obrigatórios para a análise acerca das experiências em andamento e a larga implantação da modalidade de internação domiciliar.
Enfim, para discutir a internação domiciliar, foi necessário debruçar-se sobre as experiências diversas, e elaborar as mediações teóricas que permitiram compreender o processo brasileiro de im- plantação desta modalidade. Por outro lado, também fez-se necessário levantar aspectos epidemiológicos que contribuíssem para a definição de clientelas diferenciadas. Singularizar usuários em distintos espaços sociais, econômicos, demográficos e culturais, assim como o leque de possibilidades, em termos de políticas públicas de saúde que permitisse uma extensão franca e segura de cobertura a estes, que sejam dependentes de certa intensidade de cuidados, e nem necessitem de internação hospitalar, nem sejam objetos imediatos dos equipamentos típicos da Atenção Básica.
Estender cobertura dentro da modalidade da internação domiciliar, dadas tantas diversidades de projetos e estrutura de custos, exigiu uma abordagem técnico-científica, particularmente para uma modelagem do projeto com estudo de custos e de repercussões sobre os usuários assistidos e sobre a racionalidade e a integralidade do Sistema Único de Saúde.
Algumas das questões que mereceram uma proximidade de olhar para a construção de uma política de inclusão em larga escala nesta modalidade assistencial são:
- níveis de intervenção terapêutica e intensidade de cuidados realizados de forma segura nos ambientes domiciliares;
- critérios de inclusão e exclusão;
- critérios de ingresso e de saída;
- diretrizes assistenciais para garantia de padronização e qualidade, nas diversas alternativas de enfrentamento de agravos e doenças prevalentes; e
- eleição de grupos prioritários.
Algumas experiências já em curso, diversas e dispersas por várias unidades do País, foram articuladas como resposta à demanda de estruturação desta modalidade assistencial como propostas de intervenção.
Considerando o olhar sobre o mundo das necessidades de saúde, bem como das capacidades de enfrentamento em intervenções cuidadoras, pôde ser observado o surgimento de propostas que diferem em termos da vinculação territorial, intensidade de cuidados, seleção de usuários, bem como critérios de inclusão e exclusão.
Por outro lado, ficaram claros alguns marcos conceituais, que podem contribuir para a or- ganização dessa formulação de política. Dar resposta às necessidades de acesso a essas tecnologias de saúde para, através de relações vinculantes e vinculadas, minorar a experiência do sofrimento humano, restituir autonomia e, se for a melhor alternativa, permitir que o processo de morte aconteça de forma humanizada (Merhy, 2003).
VINCULAÇÃO TERRITORIAL
A vinculação territorial em geral, mais como critério de possibilidade de inclusão (ou de exclusão) do que como referência para articulação com a rede de serviços de saúde nas experiências relatadas, no que diz respeito à oferta da definição de território de abrangência. Uma exceção marcante diz respeito à experiência do Município de Belo Horizonte, onde o critério territorial, diferente das demais experiências públicas ou privadas, dá prioridade ao cuidado na rede de serviços de saúde e não simplesmente pelo eixo da performance operacional, dentro de uma abordagem unicamente instrumental. No caso da experiência mineira, esta nasce vinculada de forma bilateral, ou seja, numa interface entre as redes hospitalar e básica, fortemente vinculada ao Programa Saúde da Família, particularmente nas áreas onde existe maior densidade dessa modalidade de produção de trabalho de saúde.
A vinculação territorial deve acompanhar a trama estabelecida pela organização da rede de serviços, com particular atenção aos equipamentos destinados ao enfrentamento das questões de urgência e emergência.
INTENSIDADE DE CUIDADOS
Entre as experiências hoje existentes no Brasil, apresentam-se diversas formas de produção do trabalho em saúde no domicílio. A atuação cuidadora varia desde a visitação domiciliar a pacientes crônicos, até o estabelecimento em domicílios de um aparato médico-hospitalar de grande intensidade e densidade de cuidados. No primeiro caso, busca-se a manutenção prolongada dos intervalos intercríticos e a consequente quebra do eixo internação-reinternação-morte e, no segundo, esses cuidados podem incluir o manejo de prótese respiratória e projetos terapêuticos que incluem infusão contínua e controles de fluxos e fármacos que exigem avaliação com grande precisão. Entre os extremos, várias experiências buscaram o estabelecimento de um projeto de intervenção na saúde dos usuários que necessitem de cuidados mais intensos, mas que não são eletivos de internação propriamente dita.
O que esta política propõe, define como objeto da discussão a atenção dirigida aos usuários que apresentam incapacidade funcional com limitação de autonomia eventual ou permanente, que não demandam atenção em regime hospitalar em seus episódios de adoecimento.
As experiências de atenção domiciliar até então vêm ocor- rendo à margem de uma definição de política pública de saúde. Assim, as seleções de usuários, bem como os critérios de inclusão e exclusão, foram sendo definidos de acordo com as lógicas internas pertinentes a cada local. Diante disso, observa-se uma grande di- versidade nesses critérios, chegando ao extremo de certo critério ser de inclusão em um programa e de exclusão em outro, tal qual a moradia precária e os territórios envolvidos.
Existe um consenso em torno da aplicação terapêutica, ou seja, é uma modalidade criada para viabilizar projetos terapêuticos e não apenas projetos de assistência social, no sentido do resgate de condições de cidadania etc. Por outro lado, existe uma perspectiva, quando se relaciona e interage com a rede de serviços de saúde, de promover a desospitalização de quem não deveria ser hospitalizado, e o é por outras questões não relacionadas diretamente ao projeto te- rapêutico individual, tais como garantia da continuidade de uso de medicação, disponibilidade de material médico hospitalar etc.
INSERÇÃO NA REDE E INTEGRAÇÃO COM O SIS- TEMA DE SAÚDE
Com vistas à formulação de um projeto de implantação da política com inserção na rede de serviços de saúde, as equipes de Internação Domiciliar deverão estar formalmente inseridas na rede do SUS e com ela estabelecer mecanismos claros de corresponsabili- zação pelos cuidados prestados. Assim, a solicitação de inclusão no programa pode partir das unidades de Atenção Básica de referência, pelas unidades de atenção a urgências ou pelas equipes de assistência hospitalar para as equipes, sendo que a inclusão deverá ser de res- ponsabilidade da Equipe de Internação Domiciliar. Quando os usuá- rios estiverem em condições de alta do programa, essa responsa- bilidade será transferida à esfera pertinente, ou seja, à Atenção Bá- sica. Caso haja agravamentos sujeitos à intervenção terapêutica de maior intensidade e densidade de cuidados, estes poderão, de acordo com a necessidade, ser transferidos para a sua unidade hospitalar.
Um componente da rede de serviços de saúde importante é o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, tendo em vista que qualquer pessoa incluída em um programa de internação do- miciliar deve poder contar com uma retaguarda absolutamente pre- cisa, para o atendimento às situações de urgência e emergência, even- tos esperados em parcela da população sob essa cobertura assis- tencial.
A Internação Domiciliar deve ser uma modalidade assis- tencial inserida nos sistemas locais de saúde do SUS. Assim, integra as ações da rede básica, urgência e emergência e área hospitalar. Numa abordagem do espaço-território, pressupondo o domicílio como local de atuação, referencia-se à territorialidade da rede básica, po- dendo transcendê-la. A equipe de internação domiciliar pode ser acio- nada pelo hospital de referência, pela rede básica, pela central de regulação e pelos serviços de urgência e emergência.
Em caso de necessidade de referências por parte das equipes ou dos cuidadores dos usuários da internação domiciliar, estes con- tarão com o sistema pré-hospitalar móvel e com os hospitais de referência. Trata-se de uma necessidade eletiva que deve ser referida à rede básica ou aos organismos regulatórios do sistema de saúde, tal qual as centrais de marcação, entre outros.
A vinculação simultânea do usuário em hospital de refe- rência, da equipe de internação domiciliar, da equipe de atenção básica e do SAMU, na rede de proteção social, composta pelos diversos mecanismos de garantia de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, é pertinente para a garantia do fluxo de referência, para amalgamar esse conjunto de vínculos entre si.
A proposta de Internação Domiciliar pode atuar como "cos- tura" entre o nível hospitalar e a Atenção Básica, fortalecendo o sistema e, particularmente, o PSF, onde couber. Para o êxito nessa intenção, faz-se necessário reconhecer os limites das competências e resolubilidades verificadas na Atenção Básica, na internação domi- ciliar e na atenção hospitalar. Esses limites são estabelecidos pela complexidade dos casos, da capacitação dos trabalhadores de saúde, de capacidade de ação multiprofissional, do domínio de tecnologias e das características dos processos de gestão dos cuidados.
O estabelecimento de responsabilidade compartilhada entre níveis distintos da rede de serviços de saúde torna-se imprescindível a fim de garantir a continuidade indispensável ao atendimento das necessidades de grupos particularmente vulneráveis. Compartilhar responsabilidades entre equipamentos e equipes faz sentido, por ser elemento constitutivo do conceito de estação na linha de cuidados. Essa possibilidade ocupada pela internação domiciliar confere in- tegralidade no âmbito da rede de serviços, referente aos usuários portadores de incapacidade funcional em processos de adoecimento.
BUSCA DE AUTONOMIA
As modalidades de atenção domiciliar compreendem ações de promoção, prevenção e reabilitação. Ocorrem no domicílio e com- preendem os níveis de cuidados de atenção primária, secundária e terciária. No caso específico da internação domiciliar, esta deve atin- gir o conjunto de usuários possível, que possa beneficiar-se de cui- dados no domicílio, que não possua autonomia para deslocar-se e que possa ser desospitalizado sem risco.
A busca de autonomia para "andar a própria vida", como discute Xxxxxxx & Xxxxxxxxx (2002) e Xxxxx (2003), deve servir de guia central para qualquer projeto de internação domiciliar. Em si- tuações de internação hospitalar, ainda que se mantenha a vida, mui- tas vezes esta é mantida sob restrição da autonomia. Assegurar pro- cessos de ganho contínuo de possibilidades de "andar a própria vida" é, no âmbito da proposta, um eixo central.
Nesse eixo, para além da dimensão cuidadora, a produção de autonomia para o usuário tem importância singular, seja na inclusão social e seu reconhecimento como cidadão, seja como sujeito do seu território. A hospitalização, mesmo que temporária, priva o sujeito do seu território identificante, quando alongada por ausência de alter- nativas que respondam às variadas necessidades desse sujeito e acaba por subsumir sua condição de cidadão portador de direitos. A ci- dadania é também o direito de permanecer no lugar, no seu território, o direito a seu espaço de memória.(Véras,1987).
Todo esse processo, em sua variada composição tecnológica, acaba por provocar no campo relacional uma certa inovação, re- sultado da mediação das autonomias dos usuários e das equipes. Entrar no território do outro é ter permissão para compartilhar sua identidade. A possibilidade de ser mais ou menos cidadão depende de sua localização no território. (Santos, 1987:81) Nesse sentido, as equipes de internação domiciliar exercem sua autonomia à medida que, sem abdicar da produção do cuidado, encontram caminhos que permitam não só sua entrada no território do usuário, mas também que esse território entre na vida da equipe de forma transformadora. Há uma ruptura da hierarquia formal e institucional do leito hospitalar onde há uma verdadeira sujeição do corpo do outro, possibilitando uma nova ordem horizontalizada. É uma forma de poder sem centro, exercida horizontalmente através dos seus próprios sujeitos a começar pelo corpo humano(...) (Santos,2001)
Projetos individuais de ganho de autonomia são primordiais para superar um forte risco, relativo à transferência pura e simples de uma situação semiasilar do espaço hospitalar para o espaço domi- ciliar. Assim, o esforço institucional não poderia se dar apenas no sentido da economia de recursos, buscando relações de redução de custos do sistema, tornando crônicas situações de cuidados, sem que haja um projeto de uso de tecnologias que permitam melhorar a autonomia conduzir dos usuários. Uma nota importante diz respeito ao foco da ação terapêutica que, nesse caso, não deveria ser apenas o usuário acamado, mas também sua rede de vínculos afetivos e sociais, que também necessita de maior autonomia para conduzir a vida. Isso coloca uma questão fundamental: para a análise do processo de de- sospitalização, devem também ser levadas em conta capacidade e desejos existentes na rede pessoal de vínculos do usuário e mesmo a possibilidade desses requisitos poder ser elaborada junto à equipe de internação domiciliar.
ESPAÇO DE DIÁLOGO ENTRE SABERES
Os diversos saberes que habitam o campo da saúde esta- belecem relações hierárquicas entre si e produzem instituições mar- cadas por saberes-poder, manifestos em relações tensas e conflituosas, onde o poder técnico específico de um grupo é dado pela capacidade de impor interesses particulares a si às definições gerais e sentimento de pertença do hospital como um todo (Carapinheiro, 1998).
A organização do trabalho e a consequente produção de cuidados no ambiente hospitalar são marcadas por várias questões, sendo duas de relevância para a discussão aqui colocada. Em primeiro lugar a oposição entre um modelo médico e outro asilar, que coe- xistem nos hospitais, delimitando a forma e a intensidade do uso de saberes e tecnologias, bem como o objeto institucional, em torno da busca da cura e do amparo respectivamente (Ib.). A questão seguinte diz respeito à oposição entre comando e execução na organização (divisão) do trabalho. Existe uma oposição entre trabalho intelectual de diagnóstico e terapêutica e aquele pertinente à execução de pres- crições médicas, hierarquizando funcionalmente pela atribuição de critérios de qualificação técnica, à qual corresponde um sistema de estratificação social do pessoal do serviço (Ib., p. 111). São pro- duzidas relações produtivas marcadas por uma estrutura de domi- nação/subordinação, que se coloca no lugar de cooperação e diálogo entre saberes distintos (Ib.).
Construir uma alternativa produtiva, baseada no protagonis- mo dos atores detentores dos diversos saberes da saúde e dos usuários e sua rede de vínculos, pressupõe intenso diálogo e autonomia das equipes, acolhimento e permeabilidade de canais de escuta, bem co- mo criação de vínculos. Poder construir projetos terapêuticos sin- gularizados, com ganhos de autonomia e liberdade para o usuário e sua rede de vínculos é o resultado esperado.
SINGULARIDADES
Pensar a internação domiciliar como modelo único não pa- rece adequado pois, qualquer projeto para ela, deve ter em conta as condições locais, tais como questões habitacionais, sociais, culturais, possibilidades de formação de equipes, estrutura e funcionamento da rede básica, decisão do gestor e tecnologia disponível para realização de cuidados, entre outras, (...) a pluralidade humana, precisa da me- diação do diálogo e da argumentação. Fica excluída, portanto, qual- quer generalização que unifique a pluralidade dos que sofrem ne- gligenciando sua singularidade e sua individualida- de.(Szasz,1994:306).
Assim, a singularidade a ser observada, além daquela cir- cunscrita ao usuário, também é a referente aos espaços-território onde se darão tais práticas. Pressupõe-se, portanto, a construção de projetos locorregionais de internação domiciliar, que ainda que preservem diretrizes de caráter macrorregionais ou nacionais, seja resultado da intercessão destas com a leitura do espaço-território específico onde irá se desenvolver.
Devem ser considerados aspectos referentes às representa- ções sociais do adoecimento e dos lugares de seu enfrentamento (Xxxxxx, 2000), tendo em vista que este lugar pode diferir entre diferentes culturas e mesmo a experiência da morte ocorrida no es- paço domiciliar ou no hospitalar, tem níveis heterogêneos de acei- tação nas culturas dos diversos povos que habitam o Brasil.
EQUIPES
O cuidador é um ator relevante para a efetivação da atenção domiciliar e deve ser considerado um elemento importante na ar- ticulação e no agenciamento de recursos e esforços para a consecução dos projetos terapêuticos formulados.
Quanto à equipe técnica necessária para a implantação dessa modalidade assistencial, ainda que não exista um consenso sobre a intensidade de sua participação, puderam ser estabelecidos alguns saberes profissionais indispensáveis para a efetivação dos cuidados domiciliares. O desenho dessas intensidades deverá ser feito pelos programas locais, guardadas as características e disponibilidades lo- corregionais.
O núcleo mínimo das equipes poderá ser constituído por médicos, enfermeiros, auxiliares ou técnicos de enfermagem, que deverão apresentar vinculação exclusiva com o programa. Outros profissionais poderão (e deverão) ser inseridos da mesma forma ou em caráter de compartilhamento com outros programas assistenciais a critério do projeto locorregional. De certa forma, para que se possa apresentar uma prática segura, faz-se necessário o estabelecimento de uma equipe matricial de suporte com profissionais de serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e nutri- ção.
A capacitação da equipe deve considerar o deslocamento do ambiente protegido (hospital, serviço de saúde etc.) para o domicílio. Isso demanda um processo especial, já que normalmente as tec- nologias necessárias não são abordadas nas escolas da área da saúde e podem ser desconhecidos pelas equipes.
Para a implantação da modalidade assistencial faz-se ne- cessário desenvolver padrões de equipamentos e insumos, que devem estar disponíveis, bem como adotar diretrizes assistenciais e pro- tocolos terapêuticos bem firmados para garantia da segurança ope- racional que seja efetiva para a defesa da vida.
Para a produção dessas capacidades técnicas, será importante a articulação entre a proposta de implantação do modelo com a implementação dos Polos de Educação Permanente, inserindo nestes a área de internação domiciliar.
CAPACIDADE
Tendo em vista uma capacidade estimada de atendimento simultâneo de 30 internações por equipe, com média de permanência em internação domiciliar de 30 dias, poderia ser estimado o aten- dimento médio de 360 pessoas por ano. Em cálculos extremamente iniciais, estima-se uma ocorrência de incapacidade funcional impor- tante em 230 pessoas por 100.000 habitantes, o que corroboraria a proposição inicial de financiamento de uma equipe para esse base populacional.
A capacidade pode ser potencializada com a inclusão de um maior número de profissionais de enfermagem, o que possibilita, dentro do plano terapêutico considerando a intensidade de cuidados e a intervenção exigida, ampliar a inclusão de pessoas sob cuidado da equipe.
Essa estimativa é apenas uma referência pois,para avaliar capacidade, é importante considerar o objeto da intervenção definido locorregionalmente, bem como as condições de acesso. No Brasil, podem ser observadas enormes diversidades entre as calhas dos rios amazônicos e os aglomerados urbanos com complexos habitacionais de grande densidade populacional e com questões sócio-culturais, relativas à violência, à estrutura de comunicação e à densidade de serviços de saúde, entre outras. Particularizar a capacidade é im- portante tendo em vista ser impossível generalizar essa definição, quando se observam as condições objetivas de circulação e acesso.
Nesse sentido, ao se pensar a inclusão dessa modalidade no Sistema Único de Saúde, que fuja ao modelo urbano e mais, me- tropolitano, e que atenda aos princípios constitucionais de equidade e universalidade, esta deve ser marcada pela flexibilização dos con- ceitos de produtividade e economicidade, gerados pelas experiências com altos níveis de escala.
CONCLUSÃO
Nesse momento em que o País se debruça sobre a neces- sidade de reforma da atenção hospitalar, a proposta de instalação da modalidade de internação domiciliar pode vir a contribuir de forma decisiva para o reordenamento interno da rede de serviços de saúde, bem como das novas definições de papéis que se fazem necessá- rias.
A necessidade de reposicionamento missional de hospitais é colocada por diversos autores, particularmente dentro do conceito de crise, tais como os hospitais universitários, como discutem muito bem Lima (2004), Xxxxx (2002) e Xxxxxxxxxxx (2003). Em relação aos hospitais em geral, Xxxxxxxxxxx (2003) problematiza particularmente a relação com o conjunto da rede de serviços de saúde e a busca de integralidade. Cecílio & Merhy (2003), discutem a capacidade de promover integralidade nas linhas de cuidado comportando-se como uma "estação" e conferindo caráter de movimento e dinâmica para o processo de relacionamento. Cecílio (2000), discute a formulação de projetos institucionais para além do cimento simbólico de reduzir o sofrimento e impedir a morte, respeitando e colocando em diálogo os diferentes projetos que habitam as instituições hospitalares. Recen- temente, Xxxxx (2004), em relação aos hospitais de pequeno porte, estabelece como centralidade a produção de relacionamento com a rede de serviços de saúde, particularmente no caso da atenção básica, na busca de resolubilidade e redefinição missional.
Essa discussão remete à capacidade que esta nova moda- lidade apresenta de tencionar o modelo produtivo da saúde pautado sobre procedimentos, operando uma possibilidade de novos devires na atenção hospitalar, dados pela possibilidade de uma nova interação e responsabilização frente a usuários singularizados em territórios específicos.
A formulação de uma modalidade de assistência que objetiva a internação em regime domiciliar, mais do que promover atenção humanizada aos usuários torna-se, por ser elemento de ligação, uma peça potencialmente importante para a construção de relacionamentos na rede.
Nº | Indicador | Fórmula e Unidade | Frequência de Produção |
1 | Taxa de mortalidade para a modalidade internação domiciliar | (Número de óbitos de pacientes em internação domiciliar no mês / Todos os pacientes que receberam atenção na modalidade internação domiciliar no mês) * 100 [%] | Mensal |
2 | Taxa de internação após atenção domi- ciliar | (Número de pacientes em atenção domiciliar que necessitaram de internação hospitalar no mês / Todos os pacientes que receberam atenção domiciliar no mês) *100 [%] | Mensal |
3 | Taxa de infecção para a modalidade in- ternação domiciliar | (Número de pacientes em internação domiciliar com episódios de infecção no mês / Todos os pacientes que receberam atenção na modalidade internação domiciliar no mês) *100 [%] | Mensal |
4 | Taxa de alta da modalidade internação domiciliar | (Número de pacientes em internação domiciliar que receberam alta no mês / Todos os pacientes que receberam atenção na modalidade internação domiciliar no mês) * 100 [%] | Mensal |
5 | Taxa de alta da modalidade internação domiciliar | (Número de pacientes em internação domiciliar que receberam alta no mês / Todos os pacientes que receberam atenção na modalidade internação domiciliar no mês) * 100 [%] | Mensal |
1 - Pacien | tes que receberam atenção domiciliar no | mês: considerar o número de pacientes do dia 15 de cada mês. |
Assim, a internação domiciliar deve estar articulada ao pro- cesso de reforma da atenção hospitalar no Brasil e, como tal, con- tribuir para o atendimento das necessidades de saúde da população e, portanto, ser instrumento da defesa da vida individual e coletiva.
ANEXO XVI
ROTEIRO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO DO PROJE- TO DE IMPLANTAÇÃO DA INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Para credenciamento e implantação do Programa Local de
Indicadores mínimos estabelecidos pela RDC 11, da ANVISA, de 26 de janeiro de 2006.
Internação Domiciliar, além de atender aos critérios definidos para habilitação quanto à população mínima de 100.000 habitantes, à exis- tência de programa formal de atenção pré-hospitalar e à assinatura do TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO no âmbito do Pacto pela Saúde 2006, o gestor deverá apresentar à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar/DAE/SAS/MS projeto de implantação da Inter- nação Domiciliar, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
O projeto de implantação, que é a explicitação do programa assistencial para a modalidade, deverá conter:
Diagnóstico Situacional Simplificado do Município, com destaque para os grupos populacionais abrangidos pelas prioridades indicadas no art. 588 do Regulamento do SUS;
Objetivos do Projeto;
Características Técnicas do Modelo Assistencial Proposto; Plano Operativo Anual com Metas Qualitativas, Quantita-
tivas e Impactos Esperados; e
Proposta Local de Acompanhamento, Monitoramento e Ava-
liação.
1. Diagnóstico Situacional Simplificado do Município Caracterização do Município tomando-se por base dados só-
cio demográficos, e descrição dos serviços de saúde existentes e perfil epidemiológico municipal ou regional, com problematização e jus- tificativas para implantação da política.
2. Objetivos do Projeto.
Apresentação clara das pretensões da gestão do sistema, tra- duzidos em impactos esperados dos pontos de vista da defesa da vida, da defesa do SUS e da gestão do Sistema.
3. Características Técnicas do Modelo Assistencial Propos-
to.
3.1. Quantidade de Serviços de Internação Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Internação Domiciliar.
3.2. Quadro de Pessoal dos Serviços de Internação Domi- ciliar, contendo os nomes e os registros profissionais dos trabalha- dores.
3.3. Equipes Matriciais de Suporte, contendo nomes, regis- tros profissionais e unidades de lotação, em caso de compartilha- mento com a rede de serviços de saúde.
3.4. Protocolo de disponibilização de carga horária e vin- culação dos membros das equipes matriciais.
3.5. Equipamentos, segundo tipos e quantidades, disponi- bilizados para as equipes.
3.6. Unidades Hospitalares onde os Serviços de Internação Domiciliar estão vinculados.
3.7. Unidades de Atenção Básica e de Especialidades e de Diagnóstico Complementar de referência formal dos Serviços de In- ternação Domiciliar.
3.8. Unidades de Urgência e Emergência de referência for- mal dos Serviços de Internação Domiciliar.
3.9. Proposta de relacionamento com a atenção pré-hospitalar (SAMU).
3.10. Modelo de Prontuário (preferencialmente deve ser úni- co e referente à unidade de vinculação dos Serviços de Internação Domiciliar).
3.11. Critérios Técnicos de Inclusão de Usuários no pro- grama e mecanismos de garantia de acesso.
3.12. Protocolos Assistenciais.
3.13. Mecanismos de articulação com a rede de proteção social do Município ou do Estado.
3.14. Modelo de apuração e análise de custos propostos.
4. Plano Operativo Anual com Metas Qualitativas, Quan- titativas e Impactos Esperados
O Plano Operativo deve apresentar de forma clara a intenção da Gestão do Sistema, bem como as estratégias escolhidas para a sua execução. Tais metas deverão apresentar o desempenho esperado em produção física de trabalho de saúde, bem como os padrões de qua- lidade que se espera observar. Para tanto, deverão ser apresentados os indicadores qualitativos e quantitativos que estimarão o cumprimento dessas intenções.
5. Proposta Local de Avaliação e Acompanhamento
A proposta de avaliação e acompanhamento deve ser local, porém o conjunto mínimo de indicadores estabelecido pela RDC nº 11, da ANVISA, de 26 de janeiro de 2006, é referência obrigatória para manutenção de um conjunto mínimo de informações acerca dos serviços. Deverão ser emitidas AIHs, no código para cômputo de processos terapêuticos na modalidade, sem valor de ressarcimento, uma vez que o financiamento será por transferência global, fundo a fundo.
ANEXO XVII
A REGULAÇÃO MÉDICA DAS URGÊNCIAS
1- Regulação Médica das Urgências - é o elemento orde- nador e orientador do Sistema de Atenção Integral às Urgências, que estrutura a relação entre os vários serviços, qualificando o fluxo dos pacientes no Sistema e gerando uma porta de comunicação aberta ao público em geral, através da qual os pedidos de socorro são re- cebidos, avaliados e hierarquizados.
Ao médico regulador devem ser oferecidos os meios ne- cessários, tanto de recursos humanos como de equipamentos, para o bom exercício de sua função, incluída toda a gama de respostas pré- hospitalares previstas neste Regulamento e as portas de entrada de urgências com hierarquia resolutiva previamente definida e pactuada, com atribuição formal de responsabilidades.
2-Atribuições da Regulação Médica das Urgências:
A) TÉCNICAS: a competência técnica do Médico regulador se sintetiza-se em sua capacidade de "julgar", discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as in- formações disponíveis, fazendo ainda o enlace entre os diversos ní- veis assistenciais do sistema, visando dar a melhor resposta possível para as necessidades dos pacientes:
- julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gra- vidade presumida;
- enviar os recursos necessários ao atendimento, conside- rando necessidades e ofertas disponíveis;
- monitorar e orientar o atendimento feito por outro pro- fissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de se- gurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses pro- fissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência;
- definir e acionar o serviço de destino do paciente, in- formando-o sobre as condições e previsão de chegada desse paciente, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
- julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer ao demandante do socorro quanto a outras medidas a ser adotadas, por meio de orientação ou conselho médico, que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-lo em local definido pelo mé- dico regulador;
- reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, e o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;
- estabelecer claramente, em protocolo de regulação, os li- mites do telefonista auxiliar de regulação médica, o qual não pode, em hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do mé- dico regulador;
- definir e pactuar a implantação de protocolos de inter- venção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;
- monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;
- registrar sistematicamente os dados das regulações e mis- sões, pois como freqüentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos e a autorização deverá estar assinada na ficha de re- gulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar;
- saber com exatidão as capacidades/habilidades da sua equi- pe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/in- tervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;
- submeter-se à capacitação específica e à habilitação formal para a função de regulador e acumular, também, capacidade e ex- periência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel;
- participar de programa de educação continuada para suas
tarefas;
- velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hos- pitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mes- mo nas comunicações radiotelefônicas;
- manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público.
B) GESTORAS: tomar a decisão gestora sobre os meios disponíveis, devendo possuir delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais meios, de acordo com seu julgamento:
- decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades, a resposta mais adequada a cada situação, advogando assim pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;
- decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pa- cientes atendidos no pré-hospitalar;
- decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção a urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pa- cientes (a chamada "vaga zero" para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exer- cendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência;
- o médico regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações;
- acionar planos de atenção a desastres que estejam pac- tuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;
- requisitar recursos públicos e privados em situações ex- cepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes;
- exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta ne- cessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;
- contar com acesso às demais centrais do Complexo Re- gulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.
C) REGULAÇÃO DO SETOR PRIVADO DE ATENDI- MENTO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL (incluídas as concessionárias de rodovias) deve contar, obrigatoriamente, com centrais de regulação médica, médicos reguladores e de intervenção, equipe de enfermagem e assistência técnica farmacêutica (para os casos de serviços de aten- dimentos clínicos. Nos serviços de atendimento a vítimas de trauma, seguir orientação da Portaria nº 344/98, da Vigilância Sanitária, o que pode ser exigido inclusive nos códigos municipais e estaduais de saúde, sendo essas centrais reguladoras privadas submetidas à re- gulação pública, sempre que suas ações ultrapassarem os limites es- tritos das instituições particulares não-conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive nos casos de medicalização de assistência domiciliar não-urgente.
D) CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES (incluídas as corporações de bombeiros independentes e as vinculadas às Polícias Militares), POLÍCIAS RODOVIÁRIAS E OUTRAS ORGANIZA- ÇÕES DA ÁREA DA SEGURANÇA PÚBLICA: deverão seguir os critérios e os fluxos definidos pela regulação médica das urgências do SUS, conforme os termos deste Regulamento.
ANEXO XVIII
A NORMATIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMEN- TO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL
O Ministério da Saúde considera como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência o atendimento que procura chegar pre- cocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza traumática ou não-traumática ou, ainda, psiquiátrica), que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, sendo ne- cessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sis- tema Único de Saúde.
O serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser en- tendido como uma atribuição da área da saúde, sendo constituído de uma central reguladora, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de uma região (podendo, portanto, extrapolar os limites municipais), previamente estabelecida como referência, aí considerados aspectos demográficos, populacio- nais, territoriais, indicadores de saúde, oferta de serviços e fluxos habitualmente utilizados pela clientela. O serviço deve contar com a retaguarda da rede de serviços de saúde, disponibilizada conforme critérios de hierarquização e regionalização formalmente pactuados entre os gestores do sistema locorregional.
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem ter uma equipe de saúde, composta por:
Coordenador do serviço da área de saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospi- talar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
Médico responsável técnico pelas atividades médicas do ser-
viço;
Enfermeiro responsável técnico pelas atividades de enfer- magem ;
Médicos reguladores que, com base nas informações co- lhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado aten- dimento do paciente;
Médicos intervencionistas, responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e a estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
Auxiliares e técnicos de enfermagem sob supervisão ime- diata do profissional enfermeiro; e
Enfermeiros assistenciais.
OBS: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou o porte do serviço assim o permitirem.
Além dessa equipe de saúde, em situações de atendimento às urgências relacionadas às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde - bombeiros militares, policiais militares e rodoviários e outros, formalmente re- conhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimento e ge- renciamento de riscos potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos), obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida.
Todos os profissionais que atuam no pré-hospitalar móvel, inclusive os não oriundos da área da saúde, devem ser capacitados e certificados nos Núcleos ou Centros de Educação em Urgências (con- forme definidos em portaria específica), para fins de sua integração técnica e operativa ao SUS, na atenção pré-hospitalar.
Devem existir Centrais de Regulação Médica das Urgências, com fácil acesso ao público, por via telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), em que o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, seja o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de múl- tiplos meios. O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes.
O número de acesso da saúde para socorros de urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da Polícia Militar (190), do Corpo de Bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente, retransmitidos à Central de Regulação Médica de Urgências, por intermédio do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e aten- didos.
Os serviços de segurança e salvamento, sempre que houver demanda de atendimento de eventos com vítimas ou doentes, devem orientar-se pela decisão do médico regulador de urgências. Podem ser estabelecidos protocolos de despacho imediato de seus recursos de atenção às urgências em situações excepcionais, mas, em nenhum caso, esses despachos podem ser feitos sem comunicação simultânea com o regulador e a transferência do chamado de socorro para exer- cício da regulação médica.
I - DEFINIÇÃO DOS PROFISSIONAIS
A) PROFISSIONAIS NÃO ORIUNDOS DA ÁREA DE SAÚDE:
1. TELEFONISTA - AUXILIAR DE REGULAÇÃO Profissional de nível básico, habilitado a prestar de Urgên-
cias atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas Centrais de Regulação Médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regu- lador. Sua capacitação e atuação seguem os padrões previstos neste Regulamento.
2. RÁDIO OPERADOR
Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência, obedecendo aos padrões de capacitação pre- vistos neste Regulamento.
3. CONDUTORES DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA Profissional de nível básico, habilitado a conduzir veículos
de urgência padronizados pelo código sanitário e por portaria do Ministério da Saúde como "ambulância", obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.
OBS: as especificidades de cada categoria de condutores (aéreo, aquático e outros) estão definidas em legislação específica.
4. PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA SEGURAN-
ÇA:
Policiais militares, rodoviários ou outros profissionais re- conhecidos pelo gestor público da saúde para o desempenho dessas atividades, em serviços normatizados pelo SUS, regulados e orien- tados pelas Centrais de Regulação Médica de Urgências. Atuam na identificação de situações de risco, exercendo a proteção das vítimas e dos profissionais envolvidos no atendimento. Fazem resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não- invasivas, sob a supervisão médica direta ou a distância, sempre que a vítima esteja em situação que impossibilite o acesso e o manuseio pela equipe de saúde, obedecendo aos padrões de capacitação e atua- ção previstos neste Regulamento.
5. BOMBEIROS MILITARES
Profissionais bombeiros militares reconhecidos pelo gestor público da saúde para o desempenho dessas atividades, em serviços normatizados pelo SUS, regulados e orientados pelas Centrais Pú- blicas de Regulação Médica de Urgências. Atuam na identificação de situações de risco e comando das ações de proteção ambiental, da vítima e dos profissionais envolvidos no seu atendimento, fazem o resgate de vítimas de locais ou situações que impossibilitam o acesso da equipe de saúde. Podem realizar suporte básico de vida, com ações não-invasivas, sob a supervisão médica direta ou a distância, obe- decendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Re- gulamento.
B) PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE:
1. ENFERMEIRO
Profissional titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo, além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.
2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Profissional titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de En- fermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob a supervisão do pro- fissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profis- sional.
3. AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Profissional titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem com especialização em urgências, devidamente registrado no Con- selho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares básicas, de nível médio, habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob a supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional e conforme os termos deste Regulamento.
4. MÉDICO
Profissional de nível superior, habilitado ao exercício da me- dicina pré-hospitalar, atuando nas áreas de regulação médica, suporte avançado de vida, em todos os cenários de atuação do pré-hospitalar e nas ambulâncias, assim como na gerência do sistema, habilitado conforme os termos deste Regulamento.
PERFIL PROFISSIONAL E COMPETÊNCIAS
A ) PROFISSIONAIS NÃO ORIUNDOS DA ÁREA DA
SAÚDE
1. TELEFONISTA - AUXILIAR DE REGULAÇÃO Requisitos gerais:
- maior de dezoito anos;
- disposição pessoal para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- capacidade de manter sigilo profissional; e
- capacidade de trabalhar em equipe. Escolaridade: Ensino Fundamental Competências:
- atender a solicitações telefônicas da população;
- anotar informações colhidas do solicitante, segundo ques- tionário próprio;
- prestar informações gerais ao solicitante;
- estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veí- culos de atendimento pré-hospitalar;
- estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
- anotar dados e preencher planilhas e formulários espe- cíficos do serviço;
- obedecer aos protocolos de serviço; e
- atender às determinações do médico regulador.
2. RÁDIO-OPERADOR Requisitos gerais:
- maior de dezoito anos;
- disposição pessoal para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- disponibilidade para recertificação periódica; e
- capacidade de trabalhar em equipe. Escolaridade: Ensino Fundamental Competências:
- operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Cen- trais de Regulação;
- exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;
- manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; e
- conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.
3. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA Requisitos gerais:
- maior de vinte e um anos;
- disposição pessoal para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito);
- capacidade de trabalhar em equipe;
- noções de biossegurança; e
- capacitação em direção defensiva. Escolaridade: Ensino Fundamental Competências:
- conduzir veículo de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;
- conhecer integralmente o veículo e seus equipamentos,
- realizar manutenção básica do veículo;
- estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a Cen- tral de Regulação Médica e seguir suas orientações;
- conhecer a malha viária local; e
- conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local.
4. PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELA SEGURAN-
ÇA
Requisitos gerais:
- maior de dezoito anos;
- disposição pessoal e capacidade física e mental para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- capacitação específica por meio dos Núcleos de Educação em Urgências, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamen- to;
- capacidade de trabalhar em equipe; e
- disponibilidade para recertificação periódica. Escolaridade: Ensino Médio
Competências: - comunicar imediatamente a existência da ocorrência à Central Reguladora;
- avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada;
- identificar e gerenciar situações de risco na cena do aci- dente, estabelecer a segurança da área de operação e orientar a mo- vimentação da equipe de saúde;
- realizar manobras de suporte básico de vida sob orientação do médico regulador;
- remover as vítimas para local seguro onde possa receber o atendimento da equipe de saúde;
- estabilizar veículos acidentados;
- realizar manobras de desencarceramento e extração manual ou com emprego de equipamentos próprios;
- avaliar as condições da vítima, observando e comunicando ao médico regulador as condições de respiração, pulso e consciên- cia;
- transmitir, via rádio, ao médico regulador, a correta des- crição da vítima e da cena;
- conhecer as técnicas de transporte do paciente trauma-
tizado;
- manter vias aéreas pérveas com manobras manuais e não- invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação artificial;
- realizar circulação artificial pela técnica de compressão torácica externa;
- controlar sangramento externo por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens;
- mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando pranchas e outros equipamentos de imobilização e transporte;
- aplicar curativos e bandagens;
- imobilizar fraturas, utilizando os equipamentos disponíveis em seus veículos;
- dar assistência ao parto normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém-nato e à parturiente;
- prestar primeiro atendimento a intoxicações, sob orientação do médico regulador;
- conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes ao veículo de atendimento;
- conhecer e usar os equipamentos de bioproteção indivi-
dual;
- preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção às urgência e do serviço;
- manter-se em contato com a Central de Regulação Médica de Urgências, repassando os informes sobre a situação da cena e do paciente ao médico regulador, para decisão e monitoramento do aten- dimento por esse profissional ; e
- repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico regulador para atuar no local do evento.
5. PROFISSIONAIS BOMBEIROS MILITARES Requisitos gerais:
- maior de dezoito anos;
- disposição pessoal e capacidade física e mental para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- capacitação específica por meio dos Centros Públicos de Capacitação, conforme conteúdo estabelecido por este Regulamento;
- capacidade de trabalhar em equipe; e
- disponibilidade para recertificação periódica. Escolaridade: Ensino Médio
Competências:
- comunicar imediatamente a existência de ocorrência com potencial de vítimas ou demandas de saúde à Central Reguladora;
- avaliar a cena do evento, identificando as circunstâncias da ocorrência e reportando-as ao médico regulador ou à equipe de saúde por ele designada;
- identificar e gerenciar situações de risco na cena do aci- dente, estabelecer a área de operação e orientar a movimentação da equipe de saúde;
- realizar manobras de suporte básico de vida, sob orientação do médico regulador;
- obter acesso e remover a(s) vítima(s) para local seguro onde possa(m) receber o atendimento adequado pela equipe de saúde e se solicitado pela equipe ou designado pelo médico regulador, transportar a(s) vítima(s) ao serviço de saúde determinado pela re- gulação médica;
- estabilizar veículos acidentados;
- realizar manobras de desencarceramento e extração manual ou com emprego de equipamentos especializados de bombeiro;
- avaliar as condições da vítima, identificando e informando ao médico regulador as condições de respiração, pulso e consciência, assim como uma descrição geral da sua situação e das circunstâncias da ocorrência, incluindo informações de testemunhas;
- transmitir, ao médico regulador a correta descrição da cena da urgência e do paciente;
- conhecer as técnicas de transporte do paciente trauma-
tizado;
- manter as vias aéreas pérveas com manobras manuais e não-invasivas, administrar oxigênio e realizar ventilação artificial;
- realizar circulação artificial por meio da técnica de com- pressão torácica externa;
- controlar sangramento externo, por pressão direta, elevação do membro e ponto de pressão, utilizando curativos e bandagens;
- mobilizar e remover pacientes com proteção da coluna vertebral, utilizando colares cervicais, pranchas e outros equipamen- tos de imobilização e transporte;
- aplicar curativos e bandagens;
- imobilizar fraturas utilizando os equipamentos disponí-
veis;
- prestar o primeiro atendimento a intoxicações, de acordo com protocolos acordados ou por orientação do médico regulador;
- dar assistência ao parto normal em período expulsivo e realizar manobras básicas ao recém-nato e à parturiente;
- manter-se em contato com a central de regulação médica repassando os informes iniciais e subsequentes sobre a situação da cena e do(s) paciente(s) para decisão e monitoramento do atendi- mento pelo médico regulador;
- conhecer e saber operar todos os equipamentos e materiais pertencentes o veículo de atendimento;
- repassar as informações do atendimento à equipe de saúde designada pelo médico regulador para atuar no local do evento;
- conhecer e usar equipamentos de bioproteção individual;
- preencher os formulários e registros obrigatórios do sistema de atenção às urgências e do serviço;
- realizar triagem de múltiplas vítimas, quando necessário ou quando solicitado pela equipe de saúde; e
- participar dos programas de treinamento e educação con- tinuada, conforme os termos deste Regulamento.
B. PROFISSIONAIS DA SAÚDE:
6. ENFERMEIRO Requisitos gerais:
- disposição pessoal para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- capacidade física e mental para a atividade;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências;
- iniciativa e facilidade de comunicação;
- condicionamento físico para trabalhar em unidades mó-
veis;
- capacidade de trabalhar em equipe; e
- disponibilidade para recertificação periódica.
Escolaridade: Curso Superior com registro profissional em órgão de classe respectivo.
Competências:
- supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;
- executar prescrições médicas por telemedicina;
- prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam co- nhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
- prestar assistência de enfermagem a gestante, a parturiente e ao recém-nato;
- realizar partos sem distócia;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente dos programas de educação continuada;
- fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos ine- rentes à sua profissão;
- subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe;
- obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem; e
- conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
7. TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Requisitos gerais:
- maior de dezoito anos;
- disposição pessoal para a atividade;
- capacidade física e mental para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- disponibilidade para recertificação periódica;
- experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; e
- capacidade de trabalhar em equipe.
Escolaridade: Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem
Competências:
- assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enferma- gem;
- prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro;
- participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; e
- realizar manobras de extração manual de vítimas.
8. AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM EMERGÊNCIAS MÉDICAS
Requisitos gerais:
- maior de dezoito anos;
- disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade;
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas;
- disponibilidade para recertificação periódica;
- experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; e
- capacidade de trabalhar em equipe.
Escolaridade: Ensino Médio completo, curso regular de Au- xiliar de Enfermagem e curso de especialização de Nível Médio em urgências, com registro profissional competente.
Competências:
- auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem;
- prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro;
- observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
- ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina;
- fazer curativos;
- prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; e
- realizar manobras de extração manual de vítimas.
9. MÉDICO Requisitos gerais:
- equilíbrio emocional e autocontrole;
- disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade;
- iniciativa e facilidade de comunicação;
- destreza manual e física para trabalhar em unidades mó-
veis;
- disponibilidade para recertificação periódica; e
- capacidade de trabalhar em equipe.
Escolaridade: Curso Superior com registro profissional em órgão de classe respectivo.
Competências:
- exercer a regulação médica do sistema;
- conhecer a rede de serviços da região;
- manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional;
- recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento lo- cal, determinação do local de destino do paciente, orientação te- lefônica;
- manter contato diário com os serviços médicos de emer- gência integrados ao sistema;
- prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar;
- exercer o controle operacional da equipe assistencial;
- fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos ine- rentes à sua profissão;
- avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço;
- obedecer às normas técnicas vigentes no serviço;
- preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar;
- garantir a continuidade da atenção médica ao paciente gra- ve, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; e
- obedecer ao Código de Ética Médica.
II - DEFINIÇÃO DOS VEÍCULOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
1.1- AMBULÂNCIAS
Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou hidroviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfer- mos.
As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT - NBR 14561/2000, de julho de 2000.
As ambulâncias são classificadas em :
TIPO A - Ambulância de Transporte: veículo destinado ao transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.
TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida co- nhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.
Quando utilizado no atendimento pré-hospitalar de vítimas de acidentes, deverá conter todos os materiais e equipamentos ne- cessários à imobilização de pacientes.
TIPO C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de emergências pré-hospitalares de pacientes vítimas de acidentes ou pacientes em locais de difícil acesso, com equipamentos específicos de imobilização e suporte básico, além de equipamentos de salva- mento (terrestre, aquático e em alturas). Essas ambulâncias mistas deverão ter uma configuração que garanta um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 m, além do compartimento isolado para a guarda de equipamentos de salvamento.
OBS.: Os serviços de atendimento pré-hospitalar que uti- lizarem somente veículos do tipo B para atendimento de acidentados ou de pacientes em local de difícil acesso, deverão possuir um outro veículo contendo todo material mínimo necessário para a realização de resgate terrestre, aquático e em altura.
TIPO D - Ambulância de Suporte Avançado: veículo des- tinado ao atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equi- pamentos médicos necessários para esta função.
TIPO E - Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa utilizada para transporte inter-hospitalar de pacientes e aeronave de asa rotativa para ações de resgate, dotada de equi- pamentos médicos homologados pelo Departamento de Aviação Civil
- DAC.
TIPO F - Nave de Transporte Médico: veículo motorizado hidroviário, destinado ao transporte por via marítima ou fluvial. Deve possuir os equipamentos médicos necessários ao atendimento de pa- cientes conforme sua gravidade.
1.2 - VEÍCULOS DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (também chamados de veículos leves, veículos rápidos ou veículos de ligação médica):
Para transporte de médicos com equipamentos que possi- bilitam oferecer suporte avançado de vida nas ambulâncias do Tipo A, B, C e F
1.3 - OUTROS VEÍCULOS:
Veículos habituais adaptados para transporte de pacientes de baixo risco, sentados (ex. pacientes crônicos) que não se caracterizem como veículos tipo lotação (ônibus, peruas etc.). Esse transporte só pode ser realizado com anuência médica.
III - DEFINIÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS
As ambulâncias deverão dispor, no mínimo, dos seguintes materiais e equipamentos ou similares com eficácia equivalente:
2.1 - Ambulância de Transporte (Tipo A): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação em contato perma- nente com a central reguladora; maca com rodas; suporte para soro e oxigênio medicinal.
2.2 - Ambulância de Suporte Básico (Tipo B): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil vi- sualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio, e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e infantil; res- suscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados; luvas descartáveis; tesoura reta com ponta romba; espa- radrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm; com- pressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e gazes estéreis; braceletes de identificação. Os veículos que atuam no atendimento de aciden- tados e os veículos de suporte básico misto deverão conter também os seguintes equipamentos: prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8
2.3 - Ambulância de Resgate suporte básico misto (Tipo C): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxi- gênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de emergência contendo: estetoscópio adulto e in- fantil; ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas oro-faríngeas de tamanhos variados; luvas descartáveis; tesoura reta com ponta romba; esparadrapo; esfigmomanômetro adulto/infantil; ataduras de 15 cm; compressas cirúrgicas estéreis; pacotes de gaze estéril; protetores para queimados ou eviscerados; cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas; clamps umbilicais; estilete estéril para corte do cordão; saco plástico para placenta; cobertor; compressas cirúrgicas e gazes estéreis; braceletes de identificação; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico (e ringer lactato
- excluir); bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção; material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas; maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 kg; fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas.
2.4 - Ambulância de Suporte Avançado (Tipo D): sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por, no mínimo, duas horas); respirador me- cânico de transporte; oxímetro não-invasivo portátil; monitor car- dioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marcapasso externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20 ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e spray; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; es- tetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas oro-faríngeas adulto/infantil; fios-guia para entubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidos- tomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso con- tendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antisséptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; pro- tetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossen- síveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: ócu- los, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com an- tiséptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobi- lização da coluna. Nos casos de frota, em que existe demanda para transporte de paciente neonatal deverá haver pelo menos uma in- cubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância; respirador e equipamentos adequados para recém-natos.
2.5 - Aeronave de Transporte Médico (Tipo E): deverá con-
ter os mesmos equipamentos descritos para as ambulâncias de suporte avançado, tanto adulto como infantil, homologados pelos órgãos com- petentes.
2.6 - Nave de Transporte (Tipo F): poderá ser equipada como descrito nas ambulâncias de classes A,B ou D, dependendo da fi- nalidade de emprego.
2.7 - Unidade de Transporte Neonatal, considerada como de suporte avançado à vida neonatal, será definida em ato de regu- lamentação complementar.
III - DEFINIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DAS AMBU- LÂNCIAS
3.1 - Medicamentos obrigatórios que deverão constar em toda ambulância de suporte avançado, aeronaves e naves de trans- porte médico (Classes D, E e F).
lidocaína sem vasoconstritor; adrenalina, epinefrina, atropi- na; dopamina; aminofilina; dobutamina; hidrocortisona; glicose 50%;
soros: glicosado 5%; fisiológico 0,9%; ringer lactato; psicotrópicos: hidantoína; meperidina; diazepan; midazolan; medicamentos para analgesia e anestesia: fentanil, ketalar,
quelecin; e
outros: água destilada; metoclopramida; dipirona; hioscina; dinitrato de isossorbitol; furosemide; amiodarona; lanatosideo C.
4. TRIPULAÇÃO: todos os profissionais deverão ter ca- pacitação específica para a função com certificação emitida pelo Nú- cleo de Educação em Urgências.
4.1. Ambulância do tipo A: 2 profissionais, sendo um o motorista e o outro um técnico ou auxiliar de enfermagem.
4.2. Ambulância do tipo B: 2 profissionais, sendo um o motorista e um técnico ou auxiliar de enfermagem.
4.3. Ambulância do tipo C: 3 profissionais militares, po- liciais rodoviários, bombeiros militares e outros profissionais reco- nhecidos pelo gestor público, sendo um motorista e os outros dois profissionais com capacitação e certificação em suporte básico de vida e salvamento
4.4. Ambulância do tipo D: 3 profissionais, sendo um mo- torista, um enfermeiro e um médico.
4.5. Aeronaves e embarcações: além do piloto ou condutor da embarcação devem ter médico e enfermeiro.
IV - NORMAS PARA O TRANSPORTE INTER-HOSPI-
TALAR - objeto de ato de regulamentação complementar.
V - DEFINIÇÃO DO CONTEÚDO CURRICULAR DOS TRABALHADORES DO PRÉ-HOSPITALAR MÓVEL - objeto de
ato de regulamentação complementar.
ANEXO XIX
A - Acompanhamento e avaliação das ações:
1 - o acompanhamento e a avaliação das ações serão efe- tuados por intermédio da apresentação trimestral de casuística e de indicadores de desempenho a seguir relacionados:
1.1 - tempo médio de resposta entre a chamada telefônica e a chegada da equipe no local da ocorrência;
1.2 - tempo médio decorrido no local da ocorrência;
1.3 - tempo médio de transporte até a unidade de refe-
rência;
1.4 - tempo médio de resposta total (entre a solicitação telefônica de atendimento e a entrada do paciente no serviço hos- pitalar de referência);
1.5 - indicadores de adequação da regulação (% de saídas de veículos de Suporte Avançado após avaliação realizada pela equipe de Suporte Básico);
1.6 - taxas de mortalidade evitável e mortalidade geral no ambiente de atenção sequelas e seguimento no ambiente hospitalar;
1.7 - mortalidade hospitalar imediata dos pacientes trans- portados (24 horas); e
1.8 - casuística de atendimento de urgência por causa clínica e as relacionadas às causas externas, considerando localização das ocorrências e suas causalidades, idade, sexo, ocupação, condição ges- tante e não gestante.
B - Regulação da Atenção às Urgências: papéis e respon- sabilidades dos gestores do Sistema Único de Saúde.
1 - o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Ur- gência e Emergência, estabelecido por intermédio da Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002, define a organização estrutural e funcional dos sistemas, bem como a responsabilidade das três es- feras gestoras da saúde pública brasileira, refletindo as recomen- dações da NOAS-SUS 01/02;
2 - na perspectiva acima considerada, reconhece-se o papel fundamental dos Municípios na execução da atenção pré-hospitalar móvel, na regulação médica da atenção às urgências e nos demais elementos do complexo regulador, em que as centrais municipais poderão atuar como centrais regionais, notadamente nas áreas me- tropolitanas e junto aos polos macrorregionais, sempre que houver pactuação intermunicipal regional e acordo na Comissão Intergestores Bipartite;
3 - cabe à esfera de governo estadual, dentro de suas ma- crofunções de regulação e cooperação, o papel de:
3.1 - coordenar a organização dos instrumentos e meca- nismos de regulação, bem como a operacionalização de ações, de acordo com os pactos estabelecidos;
3.2 - assessorar e supervisionar o processo de implementação dos planos municipais e regionais de regulação da assistência;
3.3 - monitorar o cumprimento das pactuações regionais e estaduais estabelecidas, de forma ordenada, oportuna, qualificada e equânime;
3.4 - promover a interlocução inter e intrarregional;
3.5 - monitorar os sistemas de atenção integral às urgências quanto à sua acessibilidade e resolubilidade;
3.6 - avaliar sistematicamente os fluxos pactuados e os es- pontâneos de pacientes em direção aos serviços de urgência, pro- pondo correções, quando necessário, com base no Plano Diretor de Regionalização - PDR, na Programação Pactuada Integrada - PPI na Atenção em Saúde e na análise das necessidades não atendidas;
3.7 - compilar, consolidar dados e realizar a análise epi- demiológica das demandas direcionadas às Centrais SAMU-192, no âmbito estadual, identificando lacunas assistenciais e subsidiando ações de planejamento ou investimento e de controle do SUS; e
3.8 - gerenciar o processo de avaliação das ações e serviços de saúde.
4 - Sendo assim, as macrofunções do Estado, no âmbito da organização da atenção às urgências, ficam estabelecidas na dimensão da organização e regulação geral do sistema estadual, garantindo a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção às urgências. As Secretarias Estaduais de Saúde poderão, portanto, desde que em acordo com a pactuação estabelecida com os Municípios, assumir a gestão do sistema de atenção pré-hospitalar móvel e a operacio- nalização das Centrais SAMU - 192.
5 - Os Estados deverão operar ativamente no sentido da construção e ordenamento dos sistemas regionais, cabendo-lhes o exercício da regulação estadual, promovendo a mediação entre os gestores municipais da saúde, bem como dos fluxos entre as Centrais de Regulação Regionais.
C - Definições da estrutura e das responsabilidades no âm- bito dos Comitês Gestores:
1 - as Secretarias Municipais de Saúde deverão constituir e coordenar os Comitês Gestores Municipais do Sistema de Atenção às Urgências, garantindo a adequada articulação entre os entes gestores e os executores das ações. Da mesma forma, as Secretarias Estaduais de Saúde deverão constituir e coordenar os Comitês Gestores Es- taduais e os Comitês Gestores Regionais do Sistema de Atenção às Urgências;
2 - os Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências representarão o espaço formal de discussão e implementação das correções necessárias à permanente adequação do Sistema de Atenção Integral às Urgências, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Planos de Atenção às Urgências, em suas instâncias de representação ins- titucional. Permitirão que os atores envolvidos diretamente na es- truturação da atenção às urgências possam discutir, avaliar e pactuar as diretrizes e ações prioritárias, subordinadas às estruturas de pac- tuação do SUS nos seus vários níveis;
3 - nos Comitês Gestores Estaduais do Sistema de Atenção às Urgências, os indicadores deverão ser analisados segundo critérios de regionalização, buscando-se construir um quadro descritivo com- pleto da atenção estadual às urgências, apontando aspectos positivos, dificuldades, limites e necessidades a ser enfrentadas no contexto da macro e microrregulação (regional e local). Este relatório da situação da atenção estadual às urgências será remetido à Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Especia- lizada, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, em Brasília, que comporá a base nacional de dados relativa à atenção às urgências;
4 - recomenda-se que os Comitês Gestores Estaduais do Sistema de Atenção às Urgências sejam compostos pelo Coordenador Estadual do Sistema de Atenção às Urgências, pelo COSEMS, re- presentado por Coordenadores Municipais do Sistema de Atenção às Urgências, pela Defesa Civil Estadual, representantes do Corpo de Bombeiros, da Secretaria Estadual de Segurança Pública e da Polícia Rodoviária, das empresas concessionárias de rodovias, com sugestão de estudar a necessidade ou oportunidade de se incorporarem a eles representantes das Forças Armadas Brasileiras;
5 - sugere-se que os Comitês Gestores dos Sistemas Re- gionais de Atenção às Urgências, sob coordenação estadual e com fluxo operacional compatível e de acordo com a realidade regional, tenham a seguinte composição: coordenador Regional do Sistema de Atenção às Urgências ou outro representante da SES que assuma tal função, coordenadores Municipais do Sistema de Atenção às Ur- gências, representantes dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências), representante do Corpo de Bombeiros, Polícias Rodo- viária, Civil e Militar, para que corporações atuem na atenção às urgências; representante da Defesa Civil e dos gestores municipais e estadual da área de trânsito e transportes e, conforme a necessidade justificar, de representantes da Aeronáutica, da Marinha e do Exército brasileiros;
6 - para os Comitês Gestores dos Sistemas Municipais de Atenção às Urgências, sugere-se a seguinte composição mínima: Co- ordenador Municipal do Sistema de Atenção às Urgências, repre- sentantes dos serviços de saúde (prestadores da área das urgências), representantes do Corpo de Bombeiros, das Polícias Rodoviária, Civil e Militar, Guarda Municipal, para que corporações atuem na atenção às urgências; representante da Defesa Civil Municipal e do gestor municipal da área de trânsito, e conforme a necessidade justificar, de representantes do Comando da Aeronáutica, da Marinha e do Exército brasileiros.
D - Dos Núcleos de Educação em Urgências:
1 - os projetos dos Núcleos de Educação em Urgências - NEU deverão contemplar os seguintes objetivos e compromissos:
1.1 - promover profundo processo de capacitação e de edu- cação permanente dos trabalhadores da saúde para o adequado aten- dimento às urgências e emergências, em todos os níveis de atenção do sistema;
1.2 - estimular a adequação curricular nas instituições for- madoras, de forma a atender às necessidades do SUS e da Atenção Integral às Urgências;
1.3 - implantar Laboratórios de Ensino de Procedimentos de Saúde, como parte dos NEU, e envolver de forma interinstitucional os órgãos formadores e os prestadores, para desenvolver uma abordagem temática em urgência no âmbito de todos os Polos de Educação Permanente em Saúde; e
1.4 - financiar a aquisição de equipamentos técnicos para a estruturação de Laboratórios dos Núcleos de Educação em Urgências articulados com os Polos de Educação Permanente em Saúde, onde estes estiverem implantados, sendo no mínimo um por Estado (ação imediata: formação de multiplicadores).
E - Do Planejamento da Operação dos Sistemas de Atenção às Urgências - Componente Pré-Hospitalar Móvel e sua avaliação prospectiva:
1 - O processo de implantação do componente pré-hospitalar móvel exige a elaboração de um diagnóstico abrangente dos Mu- nicípios, contemplando os seguintes itens:
1.1 - identificação da rede de atenção instalada, em suas características físicas e complexidade de atuação no atendimento das urgências;
1.2 - levantamento dos dados de produção;
1.3 - identificação dos fluxos de pacientes pactuados e/ou espontâneos intra e extramunicipais existentes;
1.4 - caracterização do transporte interinstitucional dos pa- cientes com quadros urgentes;
1.5 - diagnóstico da causalidade local e regional das ur-
gências;
1.6 - análise da cobertura assistencial a partir dos parâmetros de cobertura populacional vigente;
e
1.7 - identificação dos padrões profissionais das equipes de saúde.
Todos esses elementos permitirão a elaboração de uma linha de base descritiva dos serviços de
saúde e dos perfis epidemiológicos existentes.
2 - O banco de dados originado dessa intervenção constituir-se-á na pedra fundamental para a elaboração da Política de Atenção Integral às Urgências em cada âmbito de gestão, dando conta inicialmente de sete núcleos prioritários de promoção da qualidade de vida e saúde, reunindo urgências clínicas e decorrentes de causas externas:
2.1 - traumatismos não-intencionais, violências e suicídios;
2.2 - urgências cardiovasculares;
2.3 - urgências ginecológicas e obstétricas;
2.4 - urgências pediátricas;
2.5 - urgências psiquiátricas;
2.6 - urgências metabólicas; e
2.7 - urgências respiratórias.
3 - A referida linha de base permitirá, ainda, a monitorização e a explicitação dos avanços obtidos na implementação da política nacional.
F - Padronização visual
1 - as ambulâncias, os uniformes e uma série de materiais das equipes seguirão a mesma padronização visual definida pelo Ministério da Saúde em todos os Municípios e Estados que tenham projetos qualificados, com espaços pré-definidos para as logomarcas do governo federal, do governo estadual e/ou do Município;
2 - as áreas de urgência dos hospitais de referência também deverão receber um selo-padrão de identificação;
3 - a padronização é fundamental para garantir a identificação das equipes e dos hospitais ligados ao SAMU, facilitando a comunicação com a população.
G - Referências bibliográficas para elaboração dos projetos:
- Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990;
- Portaria nº 737/GM, de 16 de maio de 2001;
- NOAS-SUS-01/2002;
- Portaria nº 2.048/GM, de 5 de novembro de 2002;
- Portaria nº 2.224/GM, de 5 de dezembro de 2002; e Conselho Federal de Medicina - Portaria nº 1529, de 1998.
ANEXO XX
UF | QTDE ESTABELECIMENTOS (GESTÃO ESTA- DUAL) | VALOR PNASS (R$) |
AC | 22 | 880,00 |
AL | 43 | 1.720,00 |
AM | 131 | 5.240,00 |
AP | 10 | 400,00 |
BA | 538 | 21.520,00 |
CE | 179 | 7.160,00 |
DF | 40 | 1.600,00 |
ES | 102 | 4.080,00 |
GO | 268 | 10.720,00 |
MA | 162 | 6.480,00 |
MG | 696 | 27.840,00 |
MS | 87 | 3.480,00 |
MT | 190 | 7.600,00 |
PA | 97 | 3.880,00 |
PB | 108 | 4.320,00 |
PE | 212 | 8.480,00 |
PI | 170 | 6.800,00 |
PR | 578 | 23.120,00 |
RJ | 278 | 11.120,00 |
RN | 144 | 5.760,00 |
RO | 53 | 2.120,00 |
RR | 11 | 440,00 |
RS | 463 | 18.520,00 |
SC | 278 | 11.120,00 |
SE | 36 | 1.440,00 |
SP | 429 | 17.160,00 |
TO | 67 | 2.680,00 |
TOTAL | 5392 | 215.680,00 |
ANEXO XXI
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | QTDE ESTABELECIMENTOS (MUNICÍ- PIO EM GESTÃO PLENA) | VALOR PNASS (R$) |
AC | 120045 | SENADOR XXXXXXXX | 1 | 40,00 |
AL | 270020 | ANADIA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | ARAPIRACA | 12 | 480,00 |
XX | 000000 | CAJUEIRO | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | CAPELA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
AL | 270230 | CORURIPE | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | FLEXEIRAS | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | MACEIÓ | 60 | 2.400,00 |
XX | 000000 | MURICI | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | PÃO DE AÇÚCAR | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | PENEDO | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | UNIÃO DOS PALMARES | 4 | 160,00 |
AM | 130060 | BENJAMIN CONSTANT | 1 | 40,00 |
AM | 130120 | COARI | 1 | 40,00 |
AM | 130160 | FONTE BOA | 1 | 40,00 |
AM | 130170 | HUMAITÁ | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
AM | 130290 | MAUÉS | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXXX | 4 | 160,00 |
AM | 130353 | PRESIDENTE XXXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
AP | 160030 | MACAPÁ | 6 | 240,00 |
AP | 160060 | SANTANA | 1 | 40,00 |
BA | 290070 | ALAGOINHAS | 9 | 360,00 |
BA | 290100 | AMARGOSA | 2 | 80,00 |
BA | 290290 | BARRA DO CHOCA | 3 | 120,00 |
BA | 290320 | BARREIRAS | 12 | 480,00 |
BA | 290570 | CAMAÇARI | 18 | 720,00 |
BA | 290750 | CATU | 2 | 80,00 |
BA | 290980 | CRUZ DAS ALMAS | 4 | 160,00 |
BA | 291005 | DIAS D'AVILA | 4 | 160,00 |
BA | 000000 | XXXXXXXXX | 16 | 640,00 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | 31 | 1.240,00 |
BA | 291460 | IRECÊ | 11 | 440,00 |
BA | 000000 | XXXXXXXXX | 6 | 240,00 |
BA | 291480 | ITABUNA | 21 | 840,00 |
BA | 291800 | JEQUIÉ | 25 | 1.000,00 |
BA | 291880 | LAJE | 1 | 40,00 |
BA | 292110 | MEDEIROS NETO | 1 | 40,00 |
BA | 292530 | PORTO SEGURO | 3 | 120,00 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 1 | 40,00 |
BA | 292950 | SÃO SEBASTIÃO DO PASSE | 2 | 80,00 |
BA | 293010 | SENHOR DO BONFIM | 9 | 360,00 |
BA | 293135 | TEIXEIRA DE FREITAS | 7 | 280,00 |
BA | 293330 | VITÓRIA DA CONQUISTA | 24 | 960,00 |
CE | 000000 | XXXXXXXX | 2 | 80,00 |
CE | 000000 | XXXXXXX | 1 | 40,00 |
CE | 230190 | BARBALHA | 6 | 240,00 |
CE | 230210 | BATURITÉ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXX | 6 | 240,00 |
CE | 230280 | CANINDÉ | 2 | 80,00 |
CE | 230290 | CAPISTRANO | 1 | 40,00 |
CE | 230350 | CASCAVEL | 2 | 80,00 |
CE | 230370 | CAUCAIA | 1 | 40,00 |
CE | 230380 | CEDRO | 2 | 80,00 |
CE | 230410 | CRATEÚS | 9 | 360,00 |
CE | 230420 | CRATO | 7 | 280,00 |
CE | 230425 | CRUZ | 1 | 40,00 |
CE | 230430 | FARIAS BRITO | 2 | 80,00 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 102 | 4.080,00 |
CE | 230445 | FORTIM | 1 | 40,00 |
CE | 230500 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 80,00 |
CE | 230523 | HORIZONTE | 2 | 80,00 |
CE | 000000 | XXXXXX | 1 | 40,00 |
CE | 230550 | IGUATU | 12 | 480,00 |
CE | 230600 | IRACEMA | 1 | 40,00 |
CE | 230650 | ITAPIÚNA | 2 | 80,00 |
CE | 230655 | ITAREMA | 1 | 40,00 |
CE | 230690 | JAGUARIBE | 1 | 40,00 |
CE | 230730 | JUAZEIRO DO NORTE | 14 | 560,00 |
CE | 230770 | MARANGUAPE | 3 | 120,00 |
CE | 230780 | MARCO | 1 | 40,00 |
CE | 230850 | MOMBAÇA | 1 | 40,00 |
CE | 230870 | MORADA NOVA | 3 | 120,00 |
CE | 230930 | NOVA RUSSAS | 2 | 80,00 |
CE | 230980 | PACOTI | 2 | 80,00 |
CE | 231025 | PARAIPABA | 1 | 40,00 |
CE | 231050 | PEDRA BRANCA | 1 | 40,00 |
CE | 231080 | PEREIRO | 1 | 40,00 |
CE | 000000 | XXXXXXXXXXX | 3 | 120,00 |
CE | 231130 | QUIXADÁ | 7 | 280,00 |
CE | 231135 | QUIXELO | 1 | 40,00 |
CE | 231140 | QUIXERAMOBIM | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | XXXXXXX XX XXXXXX | 1 | 40,00 |
CE | 231240 | SÃO GONCALO DO AMARANTE | 2 | 80,00 |
CE | 231270 | SENADOR XXXXXX | 3 | 120,00 |
CE | 231290 | SOBRAL | 12 | 480,00 |
CE | 231320 | TAMBORIL | 1 | 40,00 |
CE | 231330 | TAUÁ | 7 | 280,00 |
CE | 231340 | TIANGUÁ | 3 | 120,00 |
CE | 231350 | TRAIRI | 1 | 40,00 |
CE | 231360 | UBAJARA | 3 | 120,00 |
CE | 231410 | VIÇOSA DO CEARÁ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXXX XXXXXXX | 1 | 40,00 |
ES | 320020 | ALEGRE | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | ANCHIETA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | APIACA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | ATÍLIO VIVACQUA | 1 | 40,00 |
ES | 320090 | BARRA DE SÃO FRANCISCO | 6 | 240,00 |
ES | 320100 | BOA ESPERANÇA | 2 | 80,00 |
ES | 320140 | CASTELO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | COLATINA | 11 | 440,00 |
XX | 000000 | CONCEIÇÃO DA BARRA | 1 | 40,00 |
ES | 320190 | XXXXXXXX XXXXXXX | 1 | 40,00 |
ES | 320210 | ECOPORANGA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | FUNDÃO | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | IBATIBA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | JAGUARÉ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXX XXXXX | 2 | 80,00 |
ES | 320320 | LINHARES | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | MANTENÓPOLIS | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | MARILÂNDIA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXX XX XXX | 0 | 00,00 |
XX | 000000 | MUQUI | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | NOVA VENÉCIA | 4 | 160,00 |
ES | 320400 | PANCAS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | PEDRO CANÁRIO | 3 | 120,00 |
ES | 320435 | RIO BANANAL | 3 | 120,00 |
ES | 320455 | SANTA MARIA DE JETIBÁ | 3 | 120,00 |
ES | 320460 | SANTA TERESA | 2 | 80,00 |
ES | 320480 | SÃO JOSÉ DO CALCADO | 1 | 40,00 |
ES | 320503 | VARGEM ALTA | 3 | 120,00 |
ES | 320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 1 | 40,00 |
GO | 520060 | ALTO PARAÍSO DE GOIÁS | 1 | 40,00 |
GO | 520110 | ANÁPOLIS | 31 | 1.240,00 |
GO | 000000 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 10 | 400,00 |
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | 5 | 200,00 |
GO | 520540 | CERES | 11 | 440,00 |
GO | 520545 | CEZARINA | 1 | 40,00 |
GO | 000000 | XXXXXXX | 86 | 3.440,00 |
GO | 520890 | GOIÁS | 2 | 80,00 |
GO | 000000 | XXXXXXXX | 5 | 200,00 |
GO | 000000 | XXXXXXX | 6 | 240,00 |
GO | 521150 | ITUMBIARA | 7 | 280,00 |
GO | 521190 | JATAÍ | 8 | 320,00 |
GO | 521250 | LUZIÂNIA | 5 | 200,00 |
GO | 521740 | PIRES DO RIO | 3 | 120,00 |
521770 | PONTALINA | 3 | 120,00 | |
GO | 521850 | QUIRINÓPOLIS | 5 | 200,00 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 10 | 400,00 |
GO | 000000 | XXXXXX | 4 | 160,00 |
MA | 210005 | ACAILÂNDIA | 6 | 240,00 |
MA | 210100 | ARARI | 1 | 40,00 |
MA | 210120 | BACABAL | 11 | 440,00 |
MA | 210140 | BALSAS | 10 | 400,00 |
MA | 210160 | BARRA DO CORDA | 5 | 200,00 |
MA | 000000 | XXXXXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
MA | 210232 | BURITICUPU | 1 | 40,00 |
MA | 210300 | CAXIAS | 16 | 640,00 |
MA | 210320 | CHAPADINHA | 4 | 160,00 |
MA | 210330 | CODÓ | 4 | 160,00 |
MA | 210340 | COELHO NETO | 2 | 80,00 |
MA | 210350 | COLINAS | 2 | 80,00 |
MA | 210360 | COROATÁ | 2 | 80,00 |
MA | 210370 | CURURUPU | 1 | 40,00 |
MA | 210400 | ESPERANTINÓPOLIS | 1 | 40,00 |
MA | 210467 | GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | 1 | 40,00 |
MA | 210480 | GRAJAÚ | 3 | 120,00 |
MA | 210530 | IMPERATRIZ | 17 | 680,00 |
MA | 210540 | ITAPECURU MIRIM | 3 | 120,00 |
MA | 210550 | JOÃO LISBOA | 1 | 40,00 |
MA | 210570 | XXXX XX XXXXX | 0 | 000,00 |
XX | 000000 | XXXX XX XXXXXX | 2 | 80,00 |
MA | 210770 | PARAIBANO | 2 | 80,00 |
MA | 210780 | PARNARAMA | 1 | 40,00 |
MA | 210820 | PEDREIRAS | 6 | 240,00 |
MA | 210830 | PENALVA | 2 | 80,00 |
MA | 210860 | PINHEIRO | 6 | 240,00 |
MA | 210870 | XXX XXX | 0 | 00,00 |
XX | 000000 | XXXXX XX XXXXXX | 4 | 160,00 |
MA | 210900 | PORTO FRANCO | 1 | 40,00 |
MA | 210910 | PRESIDENTE XXXXX | 1 | 40,00 |
MA | 210980 | SANTA HELENA | 1 | 40,00 |
MA | 210990 | SANTA INÊS | 10 | 400,00 |
MA | 211000 | SANTA LUZIA | 5 | 200,00 |
MA | 211110 | SÃO JOÃO DOS PATOS | 2 | 80,00 |
MA | 211120 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | 2 | 80,00 |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 38 | 1.520,00 |
MA | 211170 | SÃO VICENTE FERRER | 1 | 40,00 |
MA | 211220 | TIMON | 17 | 680,00 |
MA | 211230 | TUNTUM | 1 | 40,00 |
MA | 211270 | VARGEM GRANDE | 1 | 40,00 |
MA | 211280 | VIANA | 3 | 120,00 |
MA | 211290 | VITÓRIA DO MEARIM | 1 | 40,00 |
MA | 211300 | VITORINO FREIRE | 2 | 80,00 |
MA | 211400 | ZÉ DOCA | 4 | 160,00 |
MG | 000000 | XXXXXXX | 13 | 520,00 |
MG | 310350 | ARAGUARI | 7 | 280,00 |
MG | 310560 | BARBACENA | 23 | 920,00 |
XX | 000000 | XXXX XXXXXXXXX | 75 | 3.000,00 |
MG | 310670 | BETIM | 9 | 360,00 |
MG | 310900 | BRUMADINHO | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | BURITIS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXX | 4 | 160,00 |
MG | 311150 | CAMPOS ALTOS | 2 | 80,00 |
MG | 311340 | CARATINGA | 7 | 280,00 |
MG | 311530 | CATAGUASES | 6 | 240,00 |
MG | 311730 | CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | 2 | 80,00 |
MG | 311800 | CONGONHAS | 6 | 240,00 |
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | 11 | 440,00 |
MG | 311860 | CONTAGEM | 22 | 880,00 |
MG | 311880 | CORAÇÃO DE JESUS | 2 | 80,00 |
MG | 311930 | COROMANDEL | 3 | 120,00 |
MG | 312230 | DIVINÓPOLIS | 7 | 280,00 |
MG | 312710 | FRUTAL | 5 | 200,00 |
MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 31 | 1.240,00 |
MG | 312940 | IBERTIOGA | 1 | 40,00 |
MG | 312950 | IBIÁ | 2 | 80,00 |
MG | 312980 | IBIRITÉ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXX | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | XXXXXXX | 6 | 240,00 |
MG | 000000 | XXXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
MG | 313270 | ITAMBACURI | 2 | 80,00 |
MG | 313380 | ITAÚNA | 4 | 160,00 |
MG | 313440 | ITURAMA | 4 | 160,00 |
MG | 313520 | JANUÁRIA | 2 | 80,00 |
MG | 313620 | JOÃO MONLEVADE | 7 | 280,00 |
MG | 313670 | JUIZ DE FORA | 31 | 1.240,00 |
MG | 000000 | XXXXXX | 10 | 400,00 |
MG | 000000 | XXXXXXXX | 6 | 240,00 |
MG | 314310 | MONTE CARMELO | 4 | 160,00 |
MG | 314330 | MONTES CLAROS | 17 | 680,00 |
MG | 314430 | NANUQUE | 3 | 120,00 |
MG | 314590 | OURO BRANCO | 1 | 40,00 |
MG | 314700 | PARACATU | 2 | 80,00 |
MG | 314800 | PATOS DE MINAS | 5 | 200,00 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXXXXX | 3 | 120,00 |
MG | 314990 | PERDÕES | 3 | 120,00 |
MG | 315180 | POÇOS DE CALDAS | 15 | 600,00 |
MG | 315210 | PONTE NOVA | 6 | 240,00 |
MG | 315460 | RIBEIRÃO DAS NEVES | 6 | 240,00 |
MG | 000000 | XXXXXXX | 13 | 520,00 |
MG | 315690 | SACRAMENTO | 5 | 200,00 |
MG | 315700 | SALINAS | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXX | 5 | 200,00 |
MG | 315990 | SANTO ANTÔNIO DO AMPARO | 1 | 40,00 |
MG | 316210 | SÃO GOTARDO | 2 | 80,00 |
MG | 316250 | SÃO JOÃO DEL REI | 1 | 40,00 |
MG | 316720 | SETE LAGOAS | 13 | 520,00 |
MG | 316860 | TEÓFILO OTONI | 11 | 440,00 |
MG | 316920 | TOMBOS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | TRÊS PONTAS | 11 | 440,00 |
MG | 317010 | UBERABA | 25 | 1.000,00 |
MG | 000000 | XXXXXXXXXX | 28 | 1.120,00 |
MG | 000000 | XXXXXX | 6 | 240,00 |
MS | 500060 | AMAMBAÍ | 3 | 120,00 |
MS | 500110 | AQUIDAUANA | 5 | 200,00 |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 21 | 840,00 |
MS | 000000 | XXXXX XXXX | 2 | 80,00 |
MS | 500330 | COXIM | 1 | 40,00 |
MS | 500370 | DOURADOS | 5 | 200,00 |
MS | 500470 | IVINHEMA | 2 | 80,00 |
MS | 500540 | MARACAJU | 1 | 40,00 |
MS | 500620 | NOVA ANDRADINA | 3 | 120,00 |
MS | 500630 | PARANAÍBA | 4 | 160,00 |
MS | 500720 | RIO BRILHANTE | 1 | 40,00 |
MS | 500769 | XXX XXXXXXX XX XXXXX | 0 | 120,00 |
MS | 500830 | TRÊS LAGOAS | 10 | 400,00 |
MT | 510025 | ALTA FLORESTA | 5 | 200,00 |
MT | 510180 | BARRA DO GARÇAS | 18 | 720,00 |
XX | 000000 | CAMPO VERDE | 3 | 120,00 |
MT | 510340 | CUIABÁ | 41 | 1.640,00 |
XX | 000000 | DIAMANTINO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | JACIARA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | PEDRA PRETA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | PRIMAVERA DO LESTE | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | RONDONÓPOLIS | 9 | 360,00 |
PA | 150010 | ABAETETUBA | 3 | 120,00 |
PA | 150034 | ÁGUA AZUL DO NORTE | 1 | 40,00 |
PA | 150080 | ANANINDEUA | 13 | 520,00 |
PA | 150120 | BAIÃO | 1 | 40,00 |
PA | 150130 | BARCARENA | 4 | 160,00 |
PA | 150140 | BELÉM | 52 | 2.080,00 |
PA | 150180 | BREVES | 2 | 80,00 |
PA | 150210 | CAMETÁ | 2 | 80,00 |
PA | 150220 | CAPANEMA | 3 | 120,00 |
PA | 150240 | CASTANHAL | 13 | 520,00 |
PA | 150270 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | 3 | 120,00 |
PA | 150304 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 40,00 |
PA | 150330 | IGARAPÉ-MIRIM | 2 | 80,00 |
PA | 000000 | XXXXXXXXXX | 3 | 120,00 |
PA | 150390 | JURUTI | 3 | 120,00 |
PA | 150420 | MARABÁ | 9 | 360,00 |
PA | 150442 | MARITUBA | 6 | 240,00 |
PA | 150445 | MEDICILÂNDIA | 2 | 80,00 |
PA | 150470 | MOJU | 3 | 120,00 |
PA | 150480 | MONTE ALEGRE | 3 | 120,00 |
PA | 150490 | MUANA | 1 | 40,00 |
PA | 150540 | OURÉM | 1 | 40,00 |
PA | 150543 | OURILÂNDIA DO NORTE | 2 | 80,00 |
PA | 150549 | PALESTINA DO PARÁ | 1 | 40,00 |
PA | 150553 | PARAUAPEBAS | 9 | 360,00 |
PA | 150590 | XXXXX XX XXX | 0 | 00,00 |
XX | 000000 | REDENÇÃO | 3 | 120,00 |
PA | 150616 | RIO MARIA | 2 | 80,00 |
PA | 150658 | SANTA MARIA DAS BARREIRAS | 1 | 40,00 |
PA | 150660 | SANTA MARIA DO PARÁ | 1 | 40,00 |
PA | 150670 | XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 00,00 |
XX | 000000 | SANTARÉM | 14 | 560,00 |
PA | 150730 | SÃO FÉLIX DO XINGU | 2 | 80,00 |
PA | 150745 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0 | 80,00 |
PA | 150760 | SÃO MIGUEL DO GUAMÁ | 2 | 80,00 |
PA | 150795 | TAILÂNDIA | 1 | 40,00 |
PA | 150800 | TOMÉ-AÇU | 3 | 120,00 |
PA | 150808 | TUCUMÃ | 5 | 200,00 |
PA | 150810 | TUCURUÍ | 3 | 120,00 |
PA | 150815 | URUARA | 2 | 80,00 |
PA | 150830 | VISEU | 1 | 40,00 |
PB | 250100 | ARARUNA | 1 | 40,00 |
PB | 250150 | BANANEIRAS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXXX | 3 | 120,00 |
PB | 250250 | BOQUEIRÃO | 3 | 120,00 |
PB | 250320 | CABEDELO | 4 | 160,00 |
PB | 250370 | CAJAZEIRAS | 8 | 320,00 |
PB | 250400 | CAMPINA GRANDE | 34 | 1.360,00 |
PB | 250440 | CONCEIÇÃO | 2 | 80,00 |
PB | 250510 | CUITÉ | 5 | 200,00 |
PB | 250600 | ESPERANÇA | 4 | 160,00 |
PB | 250630 | GUARABÍRA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | JOÃO PESSOA | 69 | 2.760,00 |
PB | 250770 | JUAZEIRINHO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXXXX | 4 | 160,00 |
PB | 250970 | MONTEIRO | 3 | 120,00 |
PB | 251120 | PEDRAS DE FOGO | 2 | 80,00 |
PB | 251130 | PIANCÓ | 4 | 160,00 |
PB | 000000 | XXXXX | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXX XXXXXX | 2 | 80,00 |
PB | 251370 | SANTA RITA | 4 | 160,00 |
PB | 251390 | SÃO BENTO | 1 | 40,00 |
PB | 251530 | SAPÉ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXXX | 4 | 160,00 |
PB | 251610 | SOLEDADE | 1 | 40,00 |
PB | 251620 | SOUSA | 5 | 200,00 |
PB | 251630 | SUMÉ | 4 | 160,00 |
PE | 260190 | BEZERROS | 3 | 120,00 |
PE | 260200 | BODOCÓ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXX XX XXXXX XX XXXX | 1 | 40,00 |
PE | 260290 | XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 00 | 000,00 |
XX | 000000 | CAMARAGIBE | 9 | 360,00 |
PE | 260410 | CARUARU | 21 | 840,00 |
PE | 260450 | CHÁ GRANDE | 1 | 40,00 |
PE | 260640 | GRAVATÁ | 3 | 120,00 |
PE | 260680 | IGARASSU | 4 | 160,00 |
PE | 260940 | MORENO | 2 | 80,00 |
PE | 260960 | OLINDA | 13 | 520,00 |
PE | 261070 | PAULISTA | 8 | 320,00 |
PE | 261090 | PESQUEIRA | 2 | 80,00 |
PE | 261110 | PETROLINA | 4 | 160,00 |
PE | 261160 | RECIFE | 77 | 3.080,00 |
PE | 261170 | RIACHO DAS ALMAS | 1 | 40,00 |
PE | 261250 | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX | 0 | 000,00 |
XX | 000000 | SÃO JOÃO | 1 | 40,00 |
261620 | VERTENTES | 4 | 160,00 | |
XX | 000000 | XXXX XXXXXX | 3 | 120,00 |
PI | 220390 | FLORIANO | 13 | 520,00 |
PI | 220800 | PICOS | 16 | 640,00 |
PI | 220830 | PIRACURUCA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | XXX XXXX XX XXXXX | 2 | 80,00 |
PI | 221080 | SIMPLÍCIO MENDES | 1 | 40,00 |
PI | 221100 | TERESINA | 65 | 2.600,00 |
PR | 410140 | APUCARANA | 11 | 440,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXXX | 12 | 480,00 |
PR | 410690 | CURITIBA | 97 | 3.880,00 |
PR | 410720 | DOIS VIZINHOS | 6 | 240,00 |
PR | 410830 | FOZ DO IGUACU | 13 | 520,00 |
PR | 410840 | FRANCISCO BELTRÃO | 8 | 320,00 |
PR | 411370 | LONDRINA | 34 | 1.360,00 |
PR | 411420 | XXXXXXXXXX | 0 | 000,00 |
XX | 000000 | MARINGÁ | 23 | 920,00 |
PR | 411850 | PATO BRANCO | 10 | 400,00 |
PR | 412535 | SÃO JORGE DO PATROCÍNIO | 1 | 40,00 |
PR | 412720 | TERRA BOA | 7 | 280,00 |
PR | 000000 | XXXXXXXX | 24 | 960,00 |
RJ | 330010 | ANGRA DOS REIS | 7 | 280,00 |
RJ | 330025 | ARRAIAL DO CABO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | BARRA MANSA | 8 | 320,00 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 19 | 760,00 |
RJ | 330120 | CARMO | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | DUQUE DE CAXIAS | 19 | 760,00 |
RJ | 330185 | GUAPIMIRIM | 3 | 120,00 |
RJ | 330190 | ITABORAÍ | 11 | 440,00 |
RJ | 330200 | ITAGUAÍ | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | ITAPERUNA | 16 | 640,00 |
XX | 000000 | NITERÓI | 37 | 1.480,00 |
XX | 000000 | NOVA FRIBURGO | 14 | 560,00 |
RJ | 330350 | NOVA IGUAÇU | 51 | 2.040,00 |
RJ | 330360 | PARACAMBI | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | PETROPÓLIS | 17 | 680,00 |
RJ | 330400 | PIRAÍ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | RESENDE | 6 | 240,00 |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | 146 | 5.840,00 |
RJ | 330510 | SÃO JOÃO DE MERITI | 17 | 680,00 |
RJ | 330570 | SUMIDOURO | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | TERESÓPOLIS | 12 | 480,00 |
XX | 000000 | VASSOURAS | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXXXX | 00 | 000,00 |
XX | 000000 | CAICÓ | 11 | 440,00 |
RN | 240260 | CEARÁ-MIRIM | 3 | 120,00 |
RN | 240710 | MACAÍBA | 7 | 280,00 |
RN | 240800 | MOSSORÓ | 16 | 640,00 |
RN | 240810 | NATAL | 78 | 3.120,00 |
RN | 240890 | PARELHAS | 3 | 120,00 |
RN | 240940 | PAU DOS FERROS | 12 | 480,00 |
RN | 241200 | SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 3 | 120,00 |
RN | 241220 | SÃO JOSÉ DE MIPIBU | 6 | 240,00 |
RN | 241440 | TOUROS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXX XXXXXXXX X'XXXXX | 2 | 80,00 |
RO | 110002 | ARIQUEMES | 2 | 80,00 |
RO | 110005 | CEREJEIRAS | 1 | 40,00 |
RO | 110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 3 | 120,00 |
RO | 110011 | JARU | 1 | 40,00 |
RO | 110012 | JI-PARANÁ | 4 | 160,00 |
RO | 110014 | NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE | 1 | 40,00 |
RO | 110015 | OURO PRETO DO OESTE | 4 | 160,00 |
RO | 110018 | PIMENTA BUENO | 2 | 80,00 |
RO | 110025 | PRESIDENTE XXXXXX | 1 | 40,00 |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 3 | 120,00 |
RO | 110030 | VILHENA | 3 | 120,00 |
RO | 110130 | MIRANTE DA SERRA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXX XXXXX | 5 | 200,00 |
RS | 430300 | CACHOEIRA DO SUL | 4 | 160,00 |
RS | 430440 | CANELA | 4 | 160,00 |
RS | 430470 | CARAZINHO | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | CAXIAS DO SUL | 17 | 680,00 |
RS | 430900 | GIRUÁ | 2 | 80,00 |
RS | 431390 | PANAMBI | 4 | 160,00 |
RS | 431440 | PELOTAS | 21 | 840,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXXX | 59 | 2.360,00 |
RS | 000000 | XXXXX XXXX XX XXX | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | SANTA ROSA | 13 | 520,00 |
RS | 431870 | SÃO LEOPOLDO | 7 | 280,00 |
RS | 432040 | SERAFINA CORREA | 4 | 160,00 |
RS | 432260 | VENÂNCIO AIRES | 1 | 40,00 |
SC | 420200 | BALNEÁRIO CAMBORIÚ | 10 | 400,00 |
SC | 420240 | BLUMENAU | 15 | 600,00 |
XX | 000000 | BRUSQUE | 7 | 280,00 |
XX | 000000 | CHAPECÓ | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | CONCÓRDIA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | CRICIÚMA | 9 | 360,00 |
XX | 000000 | IMBITUBA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXX | 00 | 000,00 |
XX | 000000 | XXXXXXX XX XXX | 13 | 520,00 |
SC | 420910 | JOINVILLE | 16 | 640,00 |
XX | 000000 | LAGES | 11 | 440,00 |
XX | 000000 | LAGUNA | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | ORLEANS | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | QUILOMBO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | RIO DO SUL | 4 | 160,00 |
SC | 421500 | RIO NEGRINHO | 1 | 40,00 |
SC | 421580 | XXX XXXXX XX XXX | 0 | 000,00 |
XX | 000000 | XXX XXXXXXXXX XX XXX | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | SEARA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXXX | 0 | 40,00 |
SE | 280030 | ARACAJU | 43 | 1.720,00 |
SE | 280210 | ESTÂNCIA | 5 | 200,00 |
SE | 280290 | ITABAIANA | 3 | 120,00 |
SE | 280350 | LAGARTO | 6 | 240,00 |
SE | 280480 | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | 10 | 400,00 |
XX | 000000 | ADAMANTINA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | ALTINÓPOLIS | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | AMERICANA | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | AMPARO | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | ARAÇATUBA | 7 | 280,00 |
XX | 000000 | ARANDU | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | ARARAQUARA | 14 | 560,00 |
XX | 000000 | ARARAS | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | ASSIS | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | ATIBAIA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | AVARÉ | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | BANANAL | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | BARRETOS | 7 | 280,00 |
XX | 000000 | BARRINHA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | BARUERI | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | BATATAIS | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | BEBEDOURO | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | BERTIOGA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | BOITUVA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXX XXXXXXXX | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | BRODÓSQUI | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXX | 0 | 40,00 |
XX | 000000 | BURITAMA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | CAÇAPAVA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | CACHOEIRA PAULISTA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | CAIEIRAS | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | CAJAMAR | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | CAJOBI | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | CAJURU | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | CAMPINAS | 37 | 1.480,00 |
XX | 000000 | CAMPO LIMPO PAULISTA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | CÂNDIDO MOTA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | CARAGUATATUBA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | CATANDUVA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | CERQUILHO | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | COLINA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | CONCHAL | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | CONCHAS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | COSMÓPOLIS | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | CRUZEIRO | 7 | 280,00 |
XX | 000000 | CUBATÃO | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | DIADEMA | 10 | 400,00 |
XX | 000000 | DRACENA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | ECHAPORÃ | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | EMBU | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | FRANCA | 11 | 440,00 |
XX | 000000 | FRANCISCO MORATO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | FRANCO DA ROCHA | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | GARÇA | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | GUAÍRA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | GUARATINGUETÁ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | GUARIBA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | GUARUJÁ | 10 | 400,00 |
XX | 000000 | GUARULHOS | 15 | 600,00 |
XX | 000000 | HORTOLÂNDIA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | IBIÚNA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | ILHA SOLTEIRA | 2 | 80,00 |
SP | 000000 | XXXXXXXXXX | 11 | 440,00 |
XX | 000000 | ITANHAÉM | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | ITAPECERICA DA SERRA | 7 | 280,00 |
XX | 000000 | ITAPEVA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | ITAPIRA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | ITAPORANGA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | ITARARE | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | ITATIBA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | ITIRAPINA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | ITU | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | ITUPEVA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | ITUVERAVA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | JABORANDI | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | JABOTICABAL | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | JACAREÍ | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | JAGUARIÚNA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | JARDINÓPOLIS | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | JARINU | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | JOANÓPOLIS | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | JUNDIAÍ | 19 | 760,00 |
XX | 000000 | LARANJAL PAULISTA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | LEME | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | LENÇÓIS PAULISTA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | LIMEIRA | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | LINS | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | LORENA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | LUCÉLIA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | MAIRINQUE | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | MAIRIPORÃ | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | MARÍLIA | 14 | 560,00 |
XX | 000000 | MAUÁ | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | MOCOCA | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | MOJI-GUAÇU | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | MOJI-MIRIM | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | MONGAGUÁ | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | MONTE ALTO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | MONTE AZUL PAULISTA | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | MONTE MOR | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | MORUNGABA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXX XXXXXXXX | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | NOVA ODESSA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | OLÍMPIA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | OSASCO | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | OSVALDO CRUZ | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | OURINHOS | 8 | 320,00 |
XX | 000000 | PACAEMBU | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | PALMITAL | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXXX XXXXXXXX | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | PAULÍNIA | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | PENÁPOLIS | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | PERUÍBE | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | PINDAMONHANGABA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | POMPÉIA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | PONTAL | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | PORTO FELIZ | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | POTIRENDABA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | XXXXX XXXXXX | 0 | 000,00 |
XX | 000000 | PRESIDENTE XXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | PRESIDENTE PRUDENTE | 11 | 440,00 |
XX | 000000 | PRESIDENTE XXXXXXXXX | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | RIBEIRÃO BRANCO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | RIBEIRÃO PIRES | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | RIBEIRÃO PRETO | 28 | 1.120,00 |
XX | 000000 | RIO CLARO | 9 | 360,00 |
XX | 000000 | RIO DAS PEDRAS | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | SALTO | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | SANTA BÁRBARA D'OESTE | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | SANTA ISABEL | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | SANTO ANDRÉ | 21 | 840,00 |
SP | 354790 | SANTO ANTONIO DA ALEGRIA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | SANTOS | 18 | 720,00 |
XX | 000000 | SÂO BERNARDO DO CAMPO | 15 | 600,00 |
XX | 000000 | SÃO CAETANO DO SUL | 9 | 360,00 |
XX | 000000 | SÃO CARLOS | 5 | 200,00 |
SP | 354910 | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 7 | 280,00 |
XX | 000000 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 23 | 920,00 |
XX | 000000 | SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 25 | 1.000,00 |
XX | 000000 | SÃO MANUEL | 1 | 40,00 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 221 | 8.840,00 |
SP | 355040 | SÃO PEDRO | 3 | 120,00 |
SP | 355060 | SÃO ROQUE | 2 | 80,00 |
SP | 355070 | SÃO SEBASTIÃO | 8 | 320,00 |
SP | 355090 | SÃO SIMÃO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | SÃO VICENTE | 10 | 400,00 |
SP | 355150 | SERRANA | 5 | 200,00 |
XX | 000000 | SERTÃOZINHO | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | XXXXXXXX | 00 | 800,00 |
XX | 000000 | XXXXXX XX XXXXX | 0 | 000,00 |
XX | 000000 | TAIÚVA | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | TAPIRATIBA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | TAQUARITINGA | 3 | 120,00 |
XX | 000000 | XXXXX | 4 | 160,00 |
XX | 000000 | TEODORO SAMPAIO | 1 | 40,00 |
SP | 000000 | XXXXX | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | UBATUBA | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | VALINHOS | 1 | 40,00 |
XX | 000000 | VINHEDO | 6 | 240,00 |
XX | 000000 | VISTA ALEGRE DO ALTO | 2 | 80,00 |
XX | 000000 | VOTORANTIM | 3 | 120,00 |
TO | 170820 | FORMOSO DO ARAGUAIA | 1 | 40,00 |
TO | 000000 | XXXXXX | 2 | 80,00 |
TO | 000000 | XXXXXXX | 1 | 40,00 |
TO | 171430 | NAZARÉ | 1 | 40,00 |
TO | 171575 | PALMEIRÓPOLIS | 1 | 40,00 |
TO | 000000 | XXXXXX | 1 | 40,00 |
182.680,00 |
XX 000000 PIRACICABA 10 400,00
ANEXO XXIII
PLANILHA DE METAS ESTADUAIS INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁ- SICA
UF:
Data: / /
INDICADORES | DADOS DISPONÍVEIS | META PACTUADA | |||
1996 | 1997 | 1998 | 1999 | ||
1.Cobertura Vacinal de rotina em crianças < ano | BCG | ||||
PÓLIO | |||||
DPT | |||||
SARAMPO | |||||
2. Nº de notificações de casos de tétano neonatal por local de residência | |||||
3. Nº de notificações de casos de sarampo por local de residência | |||||
4. Porcentual de casos de hanseníase PB e MB curados entre os casos novos que iniciaram tratamento PQT | |||||
5. Porcentual de pacientes de tuberculose curados, por local de residência | |||||
6. Proporção de crianças com baixo peso ao nascer | |||||
7. Número absoluto de óbitos de crianças menores de 1 ano | |||||
8. Número de consultas de pré-natal por parto | |||||
9. Porcentual de internação por gravidez na adolescência | |||||
10. Coeficiente de internação por IRA de crianças menores de 5 anos, por local de residência | |||||
11. Coeficiente de internação de menores de 5 anos por desidratação, por local de residência | |||||
12. Coeficiente de hospitalização por doenças respiratórias agudas de ido- sos, por local de residência | |||||
13. Coeficiente de hospitalização por acidente vascular cerebral e infarto na população de 30 a 69 anos, por local de residência | |||||
14. Coeficiente de hospitalização por complicação de diabetes mellitus, por local de residência | |||||
15. Cobertura vacinal antirRábica de cães |
* Os indicadores relacionados dizem respeito, ao acompanhamento de um elenco de res- ponsabilidades assumidas pelos Municípios habilitados na NOB/96 na Gestão Plena da Atenção Básica e na Gestão Plena do Sistema, de acordo com o Manual para Organização da Atenção Básica.
TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO XXII
Secretário Estadual de Saúde
ANEXO XXIV
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA CAPÍTULO I
DA ATENÇÃO BÁSICA
1 - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior frequência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universalidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e con- tinuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação so- cial.
INDICADORES PARA AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA UF:
Código: Município:
Data : / /
INDICADORES | DADOS DISPONÍVEIS | META PACTUADA | |||
1996 | 1997 | 1998 | 1999 | ||
1.Cobertura Vacinal de rotina em crianças <1 ano | BCG | ||||
PÓLIO | |||||
DPT | |||||
SARAMPO | |||||
2. Nº de notificações de casos de tétano neonatal por local de residência | |||||
3. Nº de notificações de casos de sarampo por local de residência | |||||
4. Porcentual de casos de hanseníase PB e MB curados entre os casos novos que iniciaram tratamento PQT | |||||
5. Porcentual de pacientes de tuberculose curados, por local de residência | |||||
6. Proporção de crianças com baixo peso ao nascer | |||||
7. Número absoluto de óbitos de crianças menores de 1 ano | |||||
8. Número de consultas de pré-natal por parto | |||||
9. Porcentual de internação por gravidez na adolescência | |||||
10. Coeficiente de internação por IRA de crianças menores de 5 anos, por local de residência. | |||||
11. Coeficiente de internação de menores de 5 anos por desidratação, por local de residência. | |||||
12. Coeficiente de hospitalização por doenças respiratórias agudas de idosos, por local de residência | |||||
13. Coeficiente de hospitalização por acidente vascular cerebral e infarto na po- pulação de 30 a 69 anos, por local de residência. | |||||
14. Coeficiente de hospitalização por complicação de diabetes mellitus, por local de residência | |||||
15. Cobertura vacinal anti-rábica de cães |
Os indicadores relacionados dizem respeito ao acompanhamento de um elenco de respon- sabilidades assumidas pelos municípios habilitados na NOB/96 na Gestão Plena da Atenção Básica e na Gestão Plena do Sistema, de acordo com o Manual para Organização da Atenção Básica.
A Atenção Básica considera o sujeito em sua singularidade, na complexidade, na integralidade e na inserção sócio-cultural e busca a promoção de sua saúde, a prevenção e tratamento de doenças e a redução de danos ou de sofrimentos que possam comprometer suas possibilidades de viver de modo saudável.
A Atenção Básica tem a Saúde da Família como estratégia prioritária para sua organização de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde.
A Atenção Básica tem como fundamentos:
I - possibilitar o acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada preferencial do sistema de saúde, com território adscrito de forma a permitir o planejamento e a programação descentralizada, e em consonância com o princípio da equidade;
II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea; articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalho de forma interdisciplinar e em equipe, e coordenação do cuidado na rede de serviços;
III - desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado;
IV - valorizar os profissionais de saúde por meio do estímulo e do acompanhamento constante de sua formação e capacitação;
V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e programação; e
VI - estimular a participação popular e o controle social.
Visando à operacionalização da Atenção Básica, definem-se como áreas estratégicas para atua- ção em todo o território nacional a eliminação da hanseníase, o controle da tuberculose, o controle da hipertensão arterial, o controle do diabetes mellitus, a eliminação da desnutrição infantil, a saúde da criança, a saúde da mulher, a saúde do idoso, a saúde bucal e a promoção da saúde. Outras áreas serão definidas regionalmente de acordo com prioridades e pactuações definidas nas CIBs.
Para o processo de pactuação da Atenção Básica será realizado e firmado o Pacto de In- dicadores da Atenção Básica, tomando como objeto as metas anuais a ser alcançadas em relação a indicadores de saúde acordados. O processo de pactuação da Atenção Básica seguirá regulamentação específica do Pacto de Gestão. Os gestores poderão acordar nas CIBs indicadores estaduais de Atenção Básica a ser acompanhados nos respectivos territórios.
2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA ESFERA DE GOVERNO
Os Municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são res- ponsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território.
2.1 - Compete às Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal:
I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo Estado e pela União;
II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos
Secretário Municipal de Saúde
Secretário Estadual de Saúde
do PAB fixo e variável, nos planos de saúde municipais e do Distrito Federal;
IV - organizar o fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
V - garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equi- pamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas; VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigen-
te;
VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambu- latoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias orga- nizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, pla- nejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Bá- sica;
XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resul- tados alcançados;
XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados ali- mentados nos sistemas nacionais de informação a ser enviados às outras esferas de gestão;
XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;
XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;
XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e
XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não-governamentais e com o setor privado para for- talecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.
2.2 - Compete às Secretarias Estaduais de Saúde e do Dis- trito Federal:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde por meio do apoio à Atenção Básica e do estímulo à adoção da Estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de saúde em caráter substitutivo às práticas atualmente vigentes para a Atenção Básica;
II - pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, es- tratégias, diretrizes e normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos os princípios gerais regulamentados deste Regu- lamento;
III - estabelecer, no Plano de Saúde Estadual e do Distrito Federal, metas e prioridades para a organização da Atenção Básica no seu território;
IV - destinar recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite e in- formar à Comissão Intergestores Tripartite a definição da utilização dos recursos para Compensação de Especificidades Regionais;
VI - prestar assessoria técnica aos Municípios no processo de qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família, com orientação para organização dos serviços que considere a incorporação de novos cenários epidemio- lógicos;
VII - elaborar metodologias e instrumentos de monitora- mento e avaliação da Atenção Básica na esfera estadual;
VIII - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias or- ganizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, pla- nejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
IX - definir estratégias de articulação com as gestões mu- nicipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
X - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no território estadual, divulgando anualmente os re- sultados alcançados;
XI - estabelecer outros mecanismos de controle e regulação, monitoramento e avaliação das ações da Atenção Básica e da Es- tratégia Saúde da Família no âmbito estadual ou do Distrito Fe- deral;
XII - ser corresponsável, no Ministério da Saúde, pelo mo- nitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal; e
XIII - submeter à CIB, para resolução acerca das irregu- laridades constatadas na execução do PAB fixo e variável, visando:
a) aprazamento para que o gestor municipal corrija as ir- regularidades;
b) comunicação ao Ministério da Saúde;
c) bloqueio do repasse de recursos ou demais providências consideradas necessárias e regulamentadas pela CIB;
XIV - assessorar os Municípios na implantação dos sistemas de informação da Atenção Básica, como instrumentos para monitorar as ações desenvolvidas;
XV - consolidar, analisar e transferir os arquivos dos sis- temas de informação enviados pelos municípios para o Ministério da Saúde, de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos para cada sistema;
XVI - verificar a qualidade e a consistência dos dados en- viados pelos Municípios por meio dos sistemas informatizados, re- tornando informações aos gestores municipais;
XVII - analisar os dados de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, divulgar os resultados obtidos e utilizá-los no planejamento;
XVIII - assessorar Municípios na análise e gestão dos sis- temas de informação, com vistas ao fortalecimento da capacidade de planejamento municipal;
XIX - disponibilizar aos Municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação per- manente dos membros das equipes;
XX - articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para capacitação e garantia de educação per- manente aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de Saúde da Família;
XXI - promover o intercâmbio de experiências entre os di- versos Municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos vol- tados à melhoria dos serviços da Atenção Básica; e
XXII - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não-governamentais e do setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do Estado e do Distrito Federal.
2.3 - Compete ao Ministério da Saúde:
I - contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde no País, por meio do apoio à Atenção Básica e do estímulo à adoção da Estratégia Saúde da Família como estruturante para a organização dos sistemas municipais de saúde;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o fi- nanciamento do Piso da Atenção Básica - PAB fixo e variável;
III - prestar assessoria técnica aos Estados, ao Distrito Fe- deral e aos Municípios no processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica e da Estratégia Saúde da Família;
IV - estabelecer diretrizes nacionais e disponibilizar instru- mentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de capa- citação e educação permanente dos profissionais da Atenção Bá- sica;
V - apoiar a articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica;
VI - articular com o Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos cursos de graduação na área da saúde, em especial de medicina, enfermagem e odontologia, visando à formação de profissionais com perfil adequado à Atenção Básica;
VII - assessorar Estados, Municípios e Distrito Federal na implantação dos sistemas de informação da Atenção Básica;
VIII - analisar dados de interesse nacional, relacionados com a Atenção Básica, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica de âmbito nacional;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias orga- nizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, pla- nejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com as gestões es- taduais e municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica, no âmbito nacional, divulgando anualmente os resultados alcançados, de acordo com o processo de pactuação acordado na Comissão Intergestores Tripartite;
XIII - estabelecer outros mecanismos de controle e regu- lação, de monitoramento e de avaliação das ações da Atenção Básica e da Estratégia Saúde da Família no âmbito nacional;
XIV - promover o intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas que busquem o aperfeiçoa- mento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica; e
XV - viabilizar parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não-governamentais e do setor privado, para o fortalecimento da Atenção Básica e da estratégia Saúde da Família no País.
3 - DA INFRA-ESTRUTURA E DOS RECURSOS NE- CESSÁRIOS
São itens necessários à realização das ações de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal:
I - Unidade(s) Básica(s) de Saúde (UBS) com ou sem Saúde da Família inscrita(s) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, de acordo com as normas sanitárias vigentes;
II - UBS com ou sem Saúde da Família que, de acordo com o desenvolvimento de suas ações, disponibilizem:
III - equipe multiprofissional composta por médico, enfer- meiro, cirurgião-dentista, auxiliar de consultório dentário ou técnico em higiene dental, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde, entre outros;
IV - consultório médico, consultório odontológico e con- sultório de enfermagem para os profissionais da Atenção Básica;
V - área de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sa- nitários, por unidade;
VI - equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações propostas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica;
VII - garantia dos fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, am- bulatorial e hospitalar; e
VIII - existência e manutenção regular de estoque dos in- sumos necessários para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, incluindo dispensação de medicamentos pactuados nacional- mente.
Para Unidade Básica de Saúde (UBS) sem Saúde da Família em grandes centros urbanos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 30 mil habitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabilidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.
Para UBS com Saúde da Família em grandes centros ur- banos, recomenda-se o parâmetro de uma UBS para até 12 mil ha- bitantes, localizada dentro do território pelo qual tem responsabi- lidade sanitária, garantindo os princípios da Atenção Básica.
4 - DO CADASTRAMENTO DAS UNIDADES QUE PRESTAM SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE
O cadastramento das Unidades Básicas de Saúde será feito pelos gestores municipais e do Distrito Federal em consonância com as normas do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
5 - DO PROCESSO DE TRABALHO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
São características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica:
I - definição do território de atuação das UBS;
II - programação e implementação das atividades, com a priorização de solução dos problemas de saúde mais frequentes, con- siderando a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda es- pontânea;
III - desenvolvimento de ações educativas que possam in- terferir no processo de saúde-doença da população e ampliar o con- trole social na defesa da qualidade de vida;
IV - desenvolvimento de ações focalizadas sobre os grupos de risco e fatores de risco comportamentais, alimentares e/ou am- bientais, com a finalidade de prevenir o aparecimento ou a ma- nutenção de doenças e danos evitáveis;
V - assistência básica integral e contínua, organizada à po- pulação adscrita, com garantia de acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial;
VI - implementação das diretrizes da Política Nacional de Humanização, incluindo o acolhimento;
VII - realização de primeiro atendimento às urgências mé- dicas e odontológicas;
VIII - participação das equipes no planejamento e na ava- liação das ações;
IX - desenvolvimento de ações intersetoriais, integrando pro- jetos sociais e setores afins, voltados para a promoção da saúde; e
X - apoio a estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA
As atribuições específicas dos profissionais da Atenção Bá- sica deverão constar de normatização do Município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva ges- tão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
7 - DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE
A educação permanente dos profissionais da Atenção Básica é de responsabilidade conjunta das SMS e das SES, nos Estados, e da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Os conteúdos mínimos da Educação Permanente devem prio- rizar as áreas estratégicas da Atenção Básica, acordadas na CIT, acrescidos das prioridades estaduais, municipais e do Distrito Fe- deral.
Devem compor o financiamento da Educação Permanente recursos das três esferas de governo acordados na CIT e nas CIBs.
Os serviços de Atenção Básica deverão adequar-se à in- tegração ensino-aprendizagem de acordo com processos acordados na CIT e nas CIBs.
CAPÍTULO II
DAS ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
1 - PRINCÍPIOS GERAIS
A estratégia Saúde da Família visa à reorganização da Aten- ção Básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção Básica, a estratégia Saúde da Família deve:
I - ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes de Saúde da Família atuam;
II - atuar no território, realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e das famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura proativa frente aos problemas de saúde-doença da popula- ção;
III - desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizados com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
IV - buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvol- vimento de parcerias; e
V - ser um espaço de construção de cidadania.
2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO
Além das responsabilidades propostas para a Atenção Bá- sica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades:
2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Dis- trito Federal:
I - inserir a estratégia Saúde da Família em sua rede de serviços visando à organização do sistema local de saúde;
II - definir, no Plano de Saúde, as características, os ob- jetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
III - garantir infraestrutura necessária ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o con- junto de ações propostas;
IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Na- cional dos Hospitais de Pequeno Porte;
V - realizar e manter atualizado o cadastro dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, dos enfermeiros da equipe PACS e dos profissionais das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS, nos Sistemas Na- cionais de Informação em Saúde definidos para esse fim; e
VI - estimular e viabilizar a capacitação específica dos pro- fissionais das Equipes de Saúde da Família.
2.2 Compete às Secretarias Estaduais de Saúde:
I - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite estra- tégias, diretrizes e normas de implementação e gestão da Saúde da Família no Estado, mantidos os princípios gerais descritos neste Re- gulamento;
II - estabelecer no plano de saúde estadual metas e prio- ridades para a Saúde da Família;
III - submeter à Comissão Intergestores Bipartite - CIB, no prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo, a proposta de implantação ou expansão de ESF, de ESB e de ACS elaborada pelos Municípios e aprovada pelos Conselhos de Saúde dos Municípios;
IV - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de acom- panhamento do cadastramento dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS nos sistemas de informação nacionais, definidos para esse fim;
V - submeter à CIB, para resolução, o fluxo de descre- denciamento e/ou o bloqueio de recursos diante de irregularidades constatadas na implantação e no funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS, a ser publicado como portaria de resolução da CIB, visando à regularização das equipes que atuam de forma inadequada;
VI - analisar e consolidar as informações enviadas pelos Municípios, referentes à implantação e ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS;
VII - enviar, mensalmente, ao Ministério da Saúde o con- solidado das informações encaminhadas pelos Municípios, autorizan- do a transferência dos incentivos financeiros federais aos Municí- pios;
VIII - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelo monitoramento, o controle e a avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos aos Municípios no ter- ritório estadual;
IX - prestar assessoria técnica aos Municípios no processo de implantação e ampliação da SF;
X - articular com as instituições formadoras de recursos humanos do Estado Estratégias de expansão e qualificação de cursos de pósgraduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e educação permanente, de acordo com demandas e ne- cessidades identificadas nos Municípios e pactuadas nas CIBs; e
XI - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família nos Municípios, identificando situações em desacordo com a regulamentação, garantindo suporte às ade- quações necessárias e divulgando os resultados alcançados.
2.3. Compete ao Distrito Federal:
I - estabelecer, no plano de saúde do Distrito Federal, metas e prioridades para a Saúde da Família;
II - analisar e consolidar as informações referentes à im- plantação e ao funcionamento das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS;
III - responsabilizar-se, junto ao Ministério da Saúde, pelo monitoramento, controle e avaliação da utilização dos recursos de incentivo da Saúde da Família transferidos ao Distrito Federal; e
IV - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família no Distrito Federal, identificando e ade- quando situações em desacordo com a regulamentação e divulgando os resultados alcançados.
2.4 Compete ao Ministério da Saúde:
I - definir e rever, de forma pactuada, na Comissão In- tergestores Tripartite, as diretrizes e as normas da Saúde da Fa- mília;
II - garantir fontes de recursos federais para compor o fi- nanciamento da Atenção Básica organizada por meio da estratégia Saúde da Família;
III - apoiar a articulação de instituições, em parceria com Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para capacitação e garantia de educação permanente específica aos pro- fissionais da Saúde da Família;
IV - articular com o Ministério da Educação estratégias de expansão e de qualificação de cursos de pós-graduação, residências médicas e multiprofissionais em Saúde da Família e em educação permanente;
V - analisar dados de interesse nacional relacionados com a estratégia Saúde da Família, gerados pelos sistemas de informação em saúde, divulgando os resultados obtidos; e
VI - para a análise de indicadores, de índices de valorização de resultados e de outros parâmetros, o cálculo da cobertura po- pulacional pelas ESF, ESB e ACS será realizado considerando a população cadastrada no sistema de informação vigente.
3 - DA INFRAESTRUTURA E DOS RECURSOS NECES- SÁRIOS
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da
Família:
I - existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Co- munitários de Saúde;
II - número de ACS suficiente para cobrir 100% da po- pulação cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por Equipe de Saúde da Família;
III - existência de Unidade Básica de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saú- de, dentro da área para o atendimento das Equipes de Saúde da Família que possuam, minimamente:
a) consultório médico e de enfermagem para a Equipe de Saúde da Família, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência;
b) área/sala de recepção, local para arquivos e registros, uma sala de cuidados básicos de enfermagem, uma sala de vacina e sa- nitários, por unidade;
c) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica à saúde;
IV - garantia dos fluxos de referência e contrarreferência aos serviços especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico, ambu- latorial e hospitalar; e
V - existência e manutenção regular de estoque dos insumos necessários para o funcionamento da UBS.
São itens necessários à incorporação de profissionais de saú- de bucal nas Equipes de Saúde da Família:
I - no caso das Equipes de Saúde Bucal - ESB, modalidade 1: existência de equipe multiprofissional, com composição básica de cirurgião-dentista e auxiliar de consultório dentário, com trabalho integrado a uma ou duas ESFs, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que as ESF às quais está vinculada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes;
II - no caso das ESB, modalidade 2: existência de equipe multiprofissional, com composição básica de cirurgião-dentista, au- xiliar de consultório dentário e técnico de higiene dental, com tra- balho integrado a uma ou duas ESFs, com responsabilidade sanitária pela mesma população e território que as ESFs às quais está vin- culada, e com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus componentes;
III - existência de Unidade de Saúde inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saúde, dentro da área para atendimento das Equipes de Saúde Bucal, que possua, minimamente:
a) consultório odontológico para a Equipe de Saúde Bucal, de acordo com as necessidades de desenvolvimento do conjunto de ações de sua competência; e
b) equipamentos e materiais adequados ao elenco de ações programadas, de forma a garantir a resolutividade da Atenção Básica em saúde.
É prevista a implantação da estratégia de Agentes Comu- nitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma pos- sibilidade para a reorganização inicial da Atenção Básica. São itens necessários à organização da implantação dessa estratégia:
I - a existência de uma Unidade Básica de Saúde, inscrita no Cadastro Geral de Estabelecimentos de Saúde do Ministério da Saú- de, de referência para os ACS e o enfermeiro supervisor;
II - a existência de um enfermeiro para até 30 ACS, o que constitui uma equipe de ACS;
III - o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais dedicadas à equipe de ACS pelo enfermeiro supervisor e pelos ACS;
IV - definição das microáreas sob a responsabilidade de cada ACS, cuja população não deve ser superior a 750 pessoas; e
V - o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde regulamentado pela Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002.
4. DO PROCESSO DE TRABALHO DA SAÚDE DA FA-
MÍLIA
Além das características do processo de trabalho das equipes de Atenção Básica, são características do processo de trabalho da Saúde da Família:
I - manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território;
II - definição precisa do território de atuação, mapeamento e reconhecimento da área ou adstrita, que compreenda o segmento populacional determinado, com atualização contínua;
III - diagnóstico, programação e implementação das ativi- dades segundo critérios de risco à saúde, priorizando solução dos problemas de saúde mais frequentes;
IV - prática do cuidado familiar ampliado, efetivada por meio do conhecimento da estrutura e da funcionalidade das famílias, que visa propor intervenções que influenciem os processos de saúde- doença dos indivíduos, das famílias e da própria comunidade;
V - trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
VI - promoção e desenvolvimento de ações intersetoriais, buscando parcerias e integrando projetos sociais e setores afins, vol- tados para a promoção da saúde, de acordo com prioridades e sob a coordenação da gestão municipal;
VII - valorização dos diversos saberes e práticas na pers- pectiva de uma abordagem integral e resolutiva, possibilitando a cria- ção de vínculos de confiança com ética, compromisso e respeito;
VIII - promoção e estímulo à participação da comunidade no controle social, no planejamento, na execução e na avaliação das ações; e
IX - acompanhamento e avaliação sistemática das ações im- plementadas, visando à readequação do processo de trabalho.
As atribuições dos diversos profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal, de ACS e de enfermeiros das equipes PACS estão descritas neste Anexo.
5 - DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE DAS EQUIPES
O processo de capacitação deve iniciar-se concomitantemen- te ao início do trabalho das ESFs por meio do Curso Introdutório para toda a equipe.
Recomenda-se que:
I - o Curso Introdutório seja realizado em até 3 meses após a implantação da ESF;
II - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em Mu- nicípios com população inferior a 100 mil habitantes, seja da Se- cretaria de Estado da Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; e
III - a responsabilidade da realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes, em Mu- nicípios com população superior a 100 mil habitantes, é da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá realizar parceria com a Secretaria de Estado da Saúde. No Distrito Federal, a sua Secretaria de Saúde é responsável pela realização do curso introdutório e/ou dos cursos para educação permanente das equipes.
Os conteúdos mínimos do Curso Introdutório e da Educação Permanente para as ESFs serão objeto de regulamentação específica editada pelo Ministério da Saúde.
6 - DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO
I - o Município e o Distrito Federal deverão elaborar a proposta de implantação ou expansão de ESF, de ESB e de ACS, em conformidade com a regulamentação estadual aprovada pela CIB. Na ausência de regulamentação específica, poderão ser utilizados os qua- dros constantes neste Anexo. A proposta deve definir:
a) território a ser coberto, com estimativa da população re- sidente, definição do número de equipes que deverão atuar e com o mapeamento das áreas e das microáreas;
b) infraestrutura incluindo área física, equipamentos e ma- teriais disponíveis nas UBS onde atuarão as equipes, explicitando o número e o local das unidades de atuação de cada uma;
c) ações a ser desenvolvidas pelas equipes no âmbito da Atenção Básica, especialmente nas áreas prioritárias definidas no âm- bito nacional;
d) processo de gerenciamento e supervisão do trabalho das
equipes;
e) forma de recrutamento, seleção e contratação dos pro- fissionais das equipes, contemplando o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais;
f) implantação do Sistema de Informação da Atenção Básica
- SIAB, incluindo recursos humanos e materiais para operá-lo;
g) processo de avaliação do trabalho das equipes, da forma de acompanhamento do Pacto dos Indicadores da Atenção Básica e da utilização dos dados dos sistemas nacionais de informação;
h) a contrapartida de recursos do Município e do Distrito
Federal;
II - a proposta elaborada deverá ser aprovada pelos Con- selhos de Saúde dos Municípios e encaminhada à Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional para análise. O Distrito Federal, após a aprovação por seu Conselho de Saúde, deverá encaminhar sua proposta ao Ministério da Saúde;
III - a Secretaria Estadual de Saúde ou sua instância regional terá o prazo máximo de 30 dias após a data do protocolo de entrada do processo para sua análise e encaminhamento à Comissão Inter- gestores Bipartite - CIB;
IV - após aprovação na CIB, cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e a do Distrito Federal informar ao Ministério da Saúde, até o dia 15 de cada mês, o número de ESF, de ESB e de ACS que fazem jus ao recebimento de incentivos financeiros do PAB variável;
V - O Município, com as equipes previamente credenciadas pelo Estado, conforme decisão da CIB, passará a receber o incentivo correspondente às equipes efetivamente implantadas, a partir do ca- dastro de profissionais no Sistema Nacional de Informação definido para esse fim, e da alimentação de dados no sistema que comprovem o início de suas atividades;
VII - O fluxo dos usuários para garantia da referência e contrarreferência à atenção especializada, nos serviços assistenciais de média complexidade ambulatorial, incluindo apoio diagnóstico la- boratorial e de imagem - Raios X e ultrasom, saúde mental e in- ternação hospitalar, levando em conta os padrões mínimos de oferta de serviços de acordo com os protocolos estabelecidos pelo Mi- nistério da Saúde e a proposta para garantia da assistência farma- cêutica básica devem constar no Plano Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA 1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O financiamento da Atenção Básica se dará em composição tripartite.
O Piso da Atenção Básica - PAB constitui-se no componente federal para o financiamento da Atenção Básica, sendo composto de uma fração fixa e outra variável.
O somatório das partes fixa e variável do Piso da Atenção Básica - PAB comporá o Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica conforme o estabelecido nas diretrizes dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Os recursos do Teto Financeiro do Bloco Atenção Básica deverão ser utilizados para financiamento das ações de Atenção Bá- sica descritas nos Planos de Saúde do Município e do Distrito Fe- deral.
2 - DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA
O Piso da Atenção Básica - PAB consiste em um montante de recursos financeiros federais destinados à viabilização de ações de Atenção Básica à saúde e compõe o Teto Financeiro do Bloco Aten- ção Básica.
O PAB é composto de uma parte fixa (PAB fixo) destinada a todos os Municípios e de uma parte variável (PAB variável) que consiste em montante de recursos financeiros destinados a estimular a implantação das seguintes estratégias nacionais de reorganização do modelo de atenção à saúde: Saúde da Família - SF; Agentes Co- munitários de Saúde - ACS; Saúde Bucal - SB; Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena - SI; e Saúde no Sistema Penitenciário.
Os repasses dos recursos dos PABs fixo e variável aos Mu- nicípios são efetuados em conta aberta especificamente para essa finalidade, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Con- selhos de Saúde no âmbito dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Os recursos serão repassados em conta específica denomi- nada "FMS - nome do Município - PAB" de acordo com a nor- matização geral de transferências, fundo a fundo, do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde definirá os códigos de lançamentos, assim como seus identificadores literais, que constarão nos respec- tivos avisos de crédito, para tornar claro o objeto de cada lançamento em conta. O aviso de crédito deverá ser enviado ao Secretário de Saúde, ao Fundo de Saúde, ao Conselho de Saúde, ao Poder Le- gislativo e ao Ministério Público dos respectivos níveis de governo. Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais men-
sais devidamente atualizados relativos aos recursos repassados a essas contas, ficarão, permanentemente, à disposição dos Conselhos res- ponsáveis pelo acompanhamento, e a fiscalização, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e dos órgãos de fis- calização federais, estaduais e municipais, de controle interno e ex- terno.
Os Municípios deverão remeter, por via eletrônica, o pro- cessamento da produção de serviços referentes ao PAB à Secretaria Estadual de Saúde, de acordo com cronograma por ela estabelecido. As Secretarias de Saúde dos Estados e a do Distrito Federal devem enviar as informações ao DATASUS, observando o cronograma es- tabelecido pelo Ministério da Saúde.
Os Municípios e o Distrito Federal deverão efetuar suas despesas segundo as exigências legais requeridas a quaisquer outras despesas da administração pública (processamento, empenho, liqui- dação e efetivação do pagamento).
De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, a comprovação da aplicação dos recursos trans- feridos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apre- sentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.
Da mesma forma, a prestação de contas dos valores re- cebidos e aplicados no período deve ser aprovada no Conselho Mu- nicipal de Saúde e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado ou do Município e à Câmara Municipal.
A demonstração da movimentação dos recursos de cada con- ta deverá ser efetuada, seja na Prestação de Contas, seja quando solicitada pelos órgãos de controle, mediante a apresentação de:
I - relatórios mensais da origem e da aplicação dos re-
cursos;
II - demonstrativo sintético de execução orçamentária; III - demonstrativo detalhado das principais despesas; e IV - relatório de gestão.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica.
2.1. Da parte fixa do Piso da Atenção Básica
Os recursos do PAB serão transferidos mensalmente, de for- ma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e do Distrito Federal.
Excepcionalmente, os recursos do PAB correspondentes à população de Municípios que não cumprirem com os requisitos mí- nimos de que trata este Regulamento podem ser transferidos, tran- sitoriamente, aos Fundos Estaduais de Saúde, conforme resolução das Comissões Intergestores Bipartites.
A parte fixa do PAB será calculada pela multiplicação de um valor per capita fixado pelo Ministério da Saúde, pela população de cada Município e do Distrito Federal e seu valor será publicado em portaria específica. Nos Municípios cujos valores referentes já são superiores ao mínimo valor per capita proposto, será mantido o maior valor.
A população de cada Município e do Distrito Federal será a população definida pelo IBGE e publicada em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
Os Municípios que já recebem incentivos referentes a equi- pes de projetos similares ao PSF, de acordo com a Portaria nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999, e Incentivos de Descen- tralização de Unidades de Saúde da FUNASA, de acordo com a Portaria nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002, terão os valores correspondentes incorporados a seu PAB fixo a partir da publicação do teto financeiro do Bloco da Atenção Básica.
Ficam mantidas as ações descritas nos Grupos dos Proce- dimentos da Atenção Básica, na Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde que permanecem como referência para a alimentação dos bancos de dados nacionais.
2.2. Do Piso da Atenção Básica Variável
Os recursos do PAB variável são parte integrante do Bloco da Atenção Básica e terão sua utilização definida nos planos mu- nicipais de saúde, dentro do escopo das ações previstas nesta Po- lítica.
O PAB variável representa a fração de recursos federais para o financiamento de estratégias nacionais de organização da Atenção Básica, cujo financiamento global se dá em composição tripartite.
Para fazer jus ao financiamento específico do PAB variável, o Distrito Federal e os municípios devem aderir às estratégias na- cionais:
I - Saúde da Família - SF;
II - Agentes Comunitários de Saúde - ACS; III - Saúde Bucal - SB;
IV - Compensação de Especificidades Regionais; V - Saúde Indígena - SI; e
VI - Saúde no Sistema Penitenciário.
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde Indígena - SI será regulamentada em portaria específica.
A transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da Saúde no Sistema Pe- nitenciário se dará em conformidade ao disposto nos arts. 465 ao 477.
A efetivação da transferência dos recursos financeiros que compõem os incentivos relacionados ao PAB variável da SF, dos ACS e da SB tem por base os dados de alimentação obrigatória do SIAB, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores do Distrito Federal e dos Municípios:
I - os dados serão transferidos, pelas Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal, para o Departamento de Informática do SUS - DATASUS, por via magnética, até o dia 15 de cada mês;
II - os dados a ser transferidos referem-se ao período de 1º a 30 do mês imediatamente anterior ao do seu envio;
III - a transferência dos dados para a Base Nacional do SIAB dar-se-á por meio do BBS/MS, da internet, ou por disquete;
IV - o DATASUS remeterá à Secretaria Estadual de Saúde o recibo de entrada dos dados na Base Nacional do SIAB; e
V - O DATASUS atualizará a Base Nacional do SIAB, lo- calizada no Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Aten- ção à Saúde, até o dia 20 de cada mês.
O número máximo de Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS a ser financiado pelo Ministério da Saúde, a cada ano, será definido em portaria específica, respeitando os limites orçamentários.
Os valores dos componentes do PAB variável serão definidos em portaria específica pelo Ministério da Saúde.
Equipe de Saúde da Família (ESF)
Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipe de Saúde da Família - ESF registrado no cadastro de equipes e profissionais do Sistema da Informação da Atenção Básica - SIAB, no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
O número máximo de ESF pelas quais o Município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos finan- ceiros específicos será calculado pela fórmula: população / 2400.
A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB.
São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as
ESFs:
1. ESF Modalidade 1: são as ESFs que atendem aos se- guintes critérios:
I - estiverem implantadas em Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH igual ou inferior a 0,7 e população de até 50 mil habitantes nos Estados da Amazônia Legal e até 30 mil habitantes nos demais Estados do País; ou
II - estiverem implantadas em Municípios que integraram o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde - PITS e que não estão enquadrados no estabelecido no item I; e
III - estiverem implantadas em Municípios não incluídos no estabelecido nos itens I e II e atendam a população remanescente de quilombos ou residente em assentamentos de, no mínimo, 70 (setenta) pessoas, respeitado o número máximo de equipes por Município, publicado em portaria específica.
2. ESF Modalidade 2: são as ESFs implantadas em todo o território nacional que não se enquadram nos critérios da Modalidade 1.
Os valores dos componentes do PAB variável para as ESFs Modalidades I e II serão definidos em portaria específica publicada pelo Ministério da Saúde. Os Municípios passarão a fazer jus ao recebimento do incentivo após o cadastramento das Equipes de Saúde da Família responsáveis pelo atendimento dessas populações espe- cíficas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de ACS implantadas são transferidos a cada mês, tendo como base o número de Agentes Comunitários de Saúde - ACS, registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, na respectiva competência financeira.
Será repassada uma parcela extra, no último trimestre de cada ano, cujo valor será calculado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde, registrados no cadastro de equipes e pro- fissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB, no mês de agosto do ano vigente.
O número máximo de ACS pelos quais o Município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos finan- ceiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/ 400.
Para Municípios dos Estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana / 400
+ população da área rural IBGE/ 280.
A fonte de dados populacionais a ser utilizada para o cálculo será a mesma vigente para cálculo da parte fixa do PAB, definida pelo IBGE e publicada pelo Ministério da Saúde.
Equipes de Saúde Bucal - ESB
Os valores dos incentivos financeiros para as Equipes de Saúde Bucal implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de Equipes de Saúde Bucal - ESB registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, na respectiva competência financeira.
Farão jus ao recebimento dos incentivos financeiros refe- rentes a Equipes de Saúde Bucal - ESB, quantas equipes estiverem implantadas no SIAB, desde que não ultrapassem o número existente de Equipes de Saúde da Família e considerem a lógica de organização da Atenção Básica - Saúde da Família.
São estabelecidas duas modalidades de financiamento para as
ESB:
I - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 1: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista e 1 auxiliar de consultório dentário;
II - Equipe de Saúde Bucal Modalidade 2: composta por no mínimo 1 cirurgião-dentista, 1 auxiliar de consultório dentário e 1 técnico de higiene dental.
Compensação de Especificidades Regionais
Os valores do recurso Compensação de Especificidades Re- gionais serão definidos em portaria ministerial específica para esse fim.
A utilização dos recursos de Compensação de Especifici- dades Regionais será definida periodicamente pelas CIBs.
A CIB selecionará os Municípios a ser contemplados, a par- tir de critérios regionais, bem como a forma de utilização desses recursos de acordo com as especificidades regionais e/ou municipais de cada Estado, a exemplo de sazonalidade, migrações, dificuldade de fixação de profissionais, IDH, indicadores de resultados, educação permanente, formação de ACS.
O plenário da CIT deve ser informado dos critérios de- finidos. No caso do Distrito Federal, a proposta de aplicação desses recursos deverá ser submetida à aprovação pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal.
As Secretarias Estaduais de Saúde enviarão a listagem de Municípios, com os valores e o período de transferência dos recursos pactuados nas CIBs, ao Departamento de Atenção Básica do Mi- nistério da Saúde, para que os valores sejam transferidos do FNS para os FMS.
3 - REQUISITOS MÍNIMOS PARA MANUTENÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO PAB
Os requisitos mínimos para a manutenção da transferência do PAB são aqueles definidos pela legislação federal do SUS.
O plano de saúde municipal ou do Distrito Federal, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano, deve especificar a proposta de organização da Atenção Básica e explicitar como serão utilizados os recursos do Bloco da Atenção Básica. Os Municípios e o Distrito Federal devem manter a guarda desses planos por no mínimo 10 anos, para fins de avaliação, monitoramento e auditoria.
O Relatório de Gestão deverá demonstrar como a aplicação dos recursos financeiros resultou em ações de saúde para a população, incluindo quantitativos mensais e anuais de produção de serviços de Atenção Básica, e deverá ser apresentado anualmente para apreciação e aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde.
Os valores do PAB fixo serão corrigidos anualmente me- diante cumprimento de metas pactuadas para indicadores da Atenção Básica. Excepcionalmente o não alcance de metas poderá ser avaliado e justificado pelas Secretarias Estaduais de Saúde e pelo Ministério da Saúde de maneira a garantir essa correção.
Os indicadores de acompanhamento para 2006 são:
I - cobertura firmada pelo gestor municipal e do Distrito Federal para o ano anterior no Pacto da Atenção Básica, para:
a) média anual de consultas médicas por habitante nas es- pecialidades básicas;
b) proporção de nascidos vivos de mães com quatro ou mais consultas de pré-natal; e
c) razão entre exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres entre 25 e 59 anos e a população feminina nessa faixa etária; e
O Ministério da Saúde publicará anualmente, em portaria específica, os indicadores de acompanhamento para fins de reajuste do PAB fixo.
4 - DA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO RETROATIVO
Considerando a ocorrência de problemas na alimentação do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, por parte dos Municípios e/ou do Distrito Federal, e na transferência dos arquivos, realizada pelos Municípios, o Distrito Federal e os Estados, o Fundo Nacional de Saúde - FNS/SE/MS poderá efetuar crédito retroativo dos incentivos financeiros a Equipes de Saúde da Família, a Equipes de Saúde Bucal e a de Agentes Comunitários de Saúde, com base em solicitação da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS.
Essa retroatividade limitar-se á aos seis meses anteriores ao mês em curso.
Para solicitar os créditos retroativos, os Municípios e o Dis- trito Federal deverão:
I - preencher a planilha constante deste Anexo, para informar o tipo de incentivo financeiro que não foi creditado no Fundo Mu- nicipal de Saúde ou do Distrito Federal, discriminando a competência financeira correspondente e identificando a equipe, com os respec- tivos profissionais que a compõem ou o agente comunitário de saúde que não gerou crédito de incentivo;
II - imprimir o relatório de produção, no caso de Equipes de Saúde da Família, referente à equipe e ao mês trabalhado que não geraram a transferência dos recursos; e
III - enviar ofício à Secretaria de Saúde de seu Estado, pleiteando a complementação de crédito, acompanhado da planilha referida no item I e do relatório de produção correspondente, devendo no caso do Distrito Federal, o ofício ser encaminhado ao Depar- tamento de Atenção Básica da SAS/MS.
As Secretarias Estaduais de Saúde, após analisarem a do- cumentação recebida dos Municípios, deverão encaminhar ao De- partamento de Atenção Básica da SAS/MS solicitação de comple- mentação de crédito dos incentivos tratados neste Regulamento, acompanhada dos documentos referidos nos itens I e II.
A Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS, por meio do Departamento de Atenção Básica, procederá à análise das solicitações recebidas, verificando a adequação da documentação enviada, se hou- ve suspensão do crédito em virtude da constatação de irregularidade no funcionamento das equipes e se a situação de qualificação do Município ou do Distrito Federal, na competência reclamada, permite o repasse dos recursos pleiteados.
5 - DA SUSPENSÃO DO REPASSE DE RECURSOS DO
PAB
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos do PAB aos Municípios e ao Distrito Federal, quando:
I - não houver alimentação regular, por parte dos Municípios e do Distrito Federal, dos bancos de dados nacionais de informação, a saber:
a) Sistema de Informações da Atenção Básica - SIAB - para os Municípios e o Distrito Federal, caso tenham implantado ACS e/ou ESF e/ou ESB;
b) Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA;
c) Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM;
d) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SI-
NASC;
e) Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SIS-
VAN;
f) Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação -
XXXXX; e
g) Sistema de Informações do Programa Nacional de Imu- nizações - SIS-PNI.
Considera-se alimentação irregular a ausência de envio de informações por 2 meses consecutivos ou 3 meses alternados no período de um ano; e
II - forem detectados, por meio de auditoria federal ou es- tadual, malversação ou desvio de finalidade na utilização dos re- cursos, cuja suspensão será mantida até a adequação das irregu- laridades identificadas.
5.1. Da suspensão do repasse de recursos do PAB variável O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos
incentivos a Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal ao Município e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem cons- tatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde ou por auditoria do DENASUS, algumas das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada para o tra- balho das equipes; e/ou
II - ausência de qualquer um dos profissionais da equipe por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a contratação de profissionais esteja impedida por legislação específica; e/ou
III - o descumprimento da carga horária para os profissionais das Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal estabelecida nesta Política.
O Ministério da Saúde suspenderá o repasse de recursos dos incentivos, relativos aos Agentes Comunitários de Saúde, ao Mu- nicípio e/ou ao Distrito Federal, nos casos em que forem constatadas, por meio do monitoramento e/ou da supervisão direta do Ministério da Saúde ou da Secretaria Estadual de Saúde, ou por auditoria do DENASUS, algumas das seguintes situações:
I - inexistência de unidade de saúde cadastrada como re- ferência para a população cadastrada pelos ACS; e/ou
II - ausência de enfermeiro supervisor por período superior a 90 (noventa) dias, com exceção dos períodos em que a legislação eleitoral impede a contratação de profissionais, nos quais será con- siderada irregular a ausência de profissional; e/ou
III - ausência de ACS, por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos; e/ou
IV - descumprimento da carga horária estabelecida nesta Política, para os profissionais.
6 - DOS RECURSOS DE ESTRUTURAÇÃO
Na implantação das Equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal os municípios e/ou o Distrito Federal receberão recursos es- pecíficos para estruturação das Unidades de Saúde de cada Equipe de Saúde da Família e para Equipes de Saúde Bucal, visando à melhoria da infraestrutura física e de equipamentos das Unidades Básicas de Saúde para o trabalho das equipes.
Esses recursos serão repassados na competência financeira do mês posterior à implantação das equipes.
Caso a equipe implantada seja desativada num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento do incentivo de estruturação, o valor recebido será descontado de futuros valores repassados aos Fundos de Saúde do Distrito Federal, do Estado ou do Município.
Em caso de redução do numero de Equipes de Saúde da Família ou de Saúde Bucal, o Município ou o Distrito Federal não farão jus a novos recursos de implantação, até que seja alcançado o número de equipes já implantadas anteriormente.
O Ministério da Saúde disponibilizará, a cada ano, recursos destinados à estruturação da rede básica de serviços de acordo com sua disponibilidade orçamentária. A CIT pactuará os critérios para a seleção dos Municípios e/ou do Distrito Federal.
Para o ano de 2006, serão disponibilizados recursos aos Municípios:
I - que realizem residência médica em medicina de família e comunidade credenciada pelo CNRM; e
II - que em suas Unidades Básicas de Saúde recebam alunos de Cursos de Graduação contemplados no PROSAÚDE.
O Ministério da Saúde publicará portaria especifica com o montante disponibilizado, a forma de repasse, a listagem de con- templados e o cronograma de desembolso.
Esses recursos serão transferidos, fundo a fundo, aos Mu- nicípios que se adequarem a esses critérios, e depositados em conta específica.
AS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, DE SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
As atribuições globais abaixo descritas podem ser comple- mentadas com diretrizes e normas da gestão local.
1 - SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PRO- FISSIONAIS:
I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e in- divíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a ser acompanhadas no planejamento local;
II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prio- ritariamente, no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III - realizar ações de atenção integral, conforme a neces- sidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV - garantir a integralidade da atenção por meio da rea- lização de ações de promoção da saúde, de prevenção de agravos, curativas de atendimento da demanda espontânea, programáticas e de vigilância em saúde;
V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de im- portância local;
VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuá- rios em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, tomando por base a utilização dos dados dis- poníveis;
IX - promover a mobilização e a participação da comu- nidade, buscando efetivar o controle social;
X - identificar parceiros e recursos na comunidade que pos- sam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob a coor- denação da SMS;
XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação da Atenção Básica;
XII - participar das atividades de educação permanente; e XIII - realizar outras ações e atividades a ser definidas de
acordo com as prioridades locais.
2 - SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas es- pecíficas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ou do Distrito Federal, ampliá-las de acordo com as especificidades locais.
Do Agente Comunitário de Saúde:
I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
III - estar em contato permanente com as famílias desen- volvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a pre- venção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de pre- venção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, prin- cipalmente a respeito daquelas em situação de risco;
VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.
Nota: É permitido aos ACS desenvolver atividades nas Uni- dades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. Do enfermeiro do Programa Agentes Comunitários de Saú-
de:
I - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desen- volvidas pelos ACS;
II - supervisionar, coordenar e realizar atividades de qua- lificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
III - facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e os ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada;
IV - realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade;
V - solicitar exames complementares e prescrever medica- ções, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabele- cidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;
VI - organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS
Do Enfermeiro:
I - realizar assistência integral às pessoas e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários.
II - realizar consultas de enfermagem, solicitar exames com- plementares e prescrever medicações, observadas as disposições le- gais da profissão e conforme os protocolos ou outras normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, os gestores estaduais, os municipais ou os do Distrito Federal. (NR)
Do Médico:
I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saú- de, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e ma- nutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e ter- ceira idade;
II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambula- toriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnóstico;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e con- trarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompa- nhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou do- miciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do
usuário;
VI - contribuir e participar das atividades de Educação Per- manente do ACS, do Auxiliar de Enfermagem, do Auxiliar de Con- sultório Dentário - ACD e do Técnico em Higiene Dental - THD;
VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;
VIII - compete ao Médico acompanhar a execução dos Pro- tocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam in- dicações clínicas e evidências científicas para tanto; e
IX - na eventualidade da revisão dos Protocolos ou da cria- ção de novos Protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e En- fermagem e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração.
Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem:
I - participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e
III - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Do Cirurgião Dentista:
I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bu- cal;
II - realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas ci- rurgias ambulatoriais;
III - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com pla- nejamento local, com resolubilidade;
V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
VI - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF; VIII - realizar supervisão técnica do THD e ACD; e
IX - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
Receitas | Recursos municipais | Recursos estaduais | Incentivo Ministério da Saúde | TOTAL |
Atual | PAB Fixo | |||
Proposta com SF/SB | ? |
Definição das Referências na Média Complexidade
USF.
Do Técnico em Higiene Dental - THD:
Ações de Referência | Nome e local da Unidade de Referência | Forma de Encaminhamento |
Atendimentos especializados | ||
Atendimentos de urgência | ||
Exames de laboratório | ||
Radiodiagnóstico | ||
Ultrassonografia | ||
Reabilitação | ||
Internação nas Clínicas Básicas |
I - realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção, prevenção, assistência e reabilitação)
individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais;
II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
III - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.
IV - apoiar as atividades dos ACD e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde
bucal; e
V - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA
SOLICITAÇÃO RETROATIVA DE COMPLEMENTAÇÃO DO REPASSE DOS INCENTI- VOS FINANCEIROS - ANO
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE SAÚDE BUCAL E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
MUNICÍPIO: UF:
USF.
Do Auxiliar de Consultório Dentário - ACD:
I - realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e in-
CÓDIGO IBGE: CIA:
TIPO DE INCENTIVO: CUSTEIO ( ) ADICIONAL ( )
COMPETÊN-
divíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
II - proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; III - preparar e organizar instrumental e materiais necessários;
ESF ( ) ACS ( ) ESB Mod I( ) ESB Mod II ( )
IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE: MOTIVO DO NÃO-CADASTRAMENTO NO SIAB:
NOME DOS PROFISSIONAIS | CATEGORIA PROFISSIONAL | REGISTRO PROFISSIONAL / IDENTIDADE |
IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; V - cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;
VI - organizar a agenda clínica;
VII - acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma
multidisciplinar; e
NOME DA EQUIPE: Identificação da equipe através do nome por ela utilizado.
USF.
VIII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da
DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO BÁSICA
Nome ou nº da SF/SB. | Área geográfica de atuação (Nome do município / Bairro / Comunidade) | População estimada |
Quadros Para Projetos de Implantação - ACS/SF/SB Caracterização Geral
TIPO DE INCENTIVO: Identificar, inicialmente, se o incentivo é de custeio (aquele transferido mensalmente) ou é o adicional. Em seguida, marcar se é relativo a Equipes de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde ou Equipes de Saúde Bucal, modalidade I ou II.
RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS: Nome completo de cada profissional integrante da equipe, que não gerou incentivo.
CATEGORIA PROFISSIONAL: Identificar a categoria de cada profissional listado na coluna
anterior
Nome ou nº da ESF | Mat | erial Permane | nte | ||
Existentes | Qtde. | A adquirir | Qtde. | ||
Infraestrutura
Profissional | Forma de recrutamento | Forma de seleção | Forma de contratação | Regime de traba- lho |
Médico | ||||
Enfermeiro | ||||
Auxiliar de enfermagem | ||||
Agente Comunitário de Saúde | ||||
Dentista | ||||
Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) | ||||
Técnico em Higiene Dental (THD) | ||||
Outros profissionais (especificar) |
Forma de contratação de recursos humanos
Nome ou nº da ESF | Área estratégica de atuação | Ações propostas para a ESF | Quantitativo de ações programadas por ano, por ESF |
Saúde da Criança | |||
Saúde da Mulher | |||
Controle do Diabetes | |||
Controle da Hipertensão | |||
Eliminação da Hanseníase | |||
Controle da Tuberculose | |||
Saúde Bucal | |||
Eliminação da Desnutrição Infantil | |||
Promoção da Saúde | |||
Saúde do Idoso |
Quadro de Metas das Ações em Áreas Estratégicas
Instrumento de Avaliação | Forma de acompanhamento proposta |
SIAB | |
Pacto de Atenção Básica | |
Pacto de Gestão | |
Outros (especificar) |
Avaliação e acompanhamento das ações
Despesas | Despesas com pes- soal | Despesas com material/manu- tenção. | Estruturação | TOTAL |
Atual | ||||
Proposta com SF/SB |
Quadro-resumo de financiamento das áreas de implantação
IDENTIDADE/ REGISTRO PROFISSIONAL: Informar ao médico, ao enfermeiro e ao den- tista, o registro profissional; e, para os demais, digitar o número do documento de identidade,
DATA: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE:
SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTA- DO:
ANEXO XXV PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA ATIVIDADE FÍSICA
I. Justificativa
No Brasil, as doenças do aparelho circulatório são a primeira causa de morte, correspondendo a, aproximadamente, 255 mil óbitos anuais - 27% da mortalidade geral -, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Cenepi/MS, 2000).
No Sistema Único de Saúde - SUS -, as doenças cardiovasculares são responsáveis por
1.150.000 internações/ano, com um custo aproximado de R$ 475 milhões, nos quais não estão inclusos os gastos com procedimentos de alta complexidade. De outra parte, a hipertensão arterial está re- lacionada a cerca de 25% dos casos de diálise por insuficiência renal crônica terminal, 80% dos casos de acidente vascular encefálico e 60% dos infartos do miocárdio. Além do custo financeiro, é alto o custo social. Dados do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS demonstram que 40% das apo- sentadorias precoces estão relacionadas às doenças do aparelho cardiovascular.
Dados do IBGE mostram que, no País, 80% da população vive em regiões urbanas. Estima-se que 70% dessa população tem hábitos de vida sedentários. Sabe-se que a inatividade física, juntamente com a dieta e o hábito de fumar são os fatores mais importantes no adoecer e morrer por doenças crônicas não-transmissíveis.
Estudos epidemiológicos e experimentais evidenciam uma relação positiva entre a atividade física e a diminuição da mortalidade, sugerindo um efeito sobre os riscos de enfermidades cardio- vasculares, o perfil dos lipídeos plasmáticos, a manutenção da densidade óssea, a redução das dores lombares e melhores perspectivas no controle de enfermidades respiratórias crônicas. Sugerem também efeitos positivos no tratamento da arteriosclerose, da enfermidade venosa periférica e da osteoporose, bem como na diminuição da ansiedade e do estresse, além de melhora da autoestima. Atividade física moderada e regular, associada a dieta adequada, é capaz de controlar e limitar a progressão da diabetes tipo II. Assim, estimular a população a incorporar a prática de 30 minutos de atividade física regular e de intensidade moderada é valioso na promoção da saúde e de fácil adesão por aqueles que têm baixa motivação para a prática de exercícios.
II. Objetivos
O Programa de Promoção da Atividade Física tem por propósito estimular a alteração dos hábitos de vida das pessoas com a incorporação da prática regular de, pelo menos, 30 minutos de atividade física, na maior parte dos dias da semana - se possível, diariamente -, de intensidade moderada, como estratégia para redução de risco de doença crônica não transmissível e para qualidade de vida.
Esse Programa está associado ao Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e à Diabetes Mellitus, e pressupõe uma ação intersetorial da saúde, educação, esportes e afins. Dirigido a toda a população e, em especial, àqueles segmentos expostos ao risco de doenças crônicas não- transmissíveis, o Programa é de aplicabilidade fácil, de baixo custo e alto beneficio na promoção e proteção da saúde.
O Programa tem por objetivos:
1. divulgar informações relativas aos benefícios da atividade física e promover o envolvimento da população nessas práticas, enfatizando a sua importância como fator essencial de proteção à saúde, em especial no caso de portadores de doenças crônicas não-transmissíveis;
2. promover ações e atividades que induzam as pessoas a adotar, de forma regular, a prática de atividades físicas como um hábito de vida;
3. constituir-se em instrumento de sustentabilidade e efetividade às ações de prevenção e controle de doenças crônicas não-transmissíveis; e
4. desenvolver estudos e formular metodologias nacionais capazes de comprovar benefícios e avaliar impactos da promoção da atividade física na alteração de hábitos de vida e no controle e prevenção das doenças crônicas não-transmissíveis
III. Estratégia
Para o alcance desses objetivos, a implementação do Programa de Promoção da Atividade Física compreenderá:
2. o estabelecimento de parcerias com os gestores estaduais e municipais do SUS para assegurar a implantação e a implementação das atividades e ações do Programa.
IV. Operacionalização
A operacionalização do Programa de Promoção da Atividade Física envolve as seguintes atividades:
1. realização de 30 oficinas, pelo menos uma em cada uni- dade federada, destinadas a sensibilizar, capacitar e formar multi- plicadores;
2. fornecimento de material de divulgação e cartilha para atender à capacitação dos 30 grupos de multiplicadores participantes das oficinas estaduais;
3. proposição, produção e divulgação entre os multiplica- dores de questionários para ser usados pelos promotores de ações de estímulo à atividade física, com vistas a catalogar populações de hábitos sedentários, sua transformação em ativos, graus de atividades, incidência e prevalência de doenças crônicas não-transmissíveis;
4. presença de, no mínimo, um técnico do projeto de Pro- moção da Saúde e um do Celafisc para conduzir as oficinas es- taduais;
5. apresentação do Programa nos fóruns nacionais do Plano Nacional de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e à Diabetes Mellitus, visando à absorção dos seus objetivos por parte dos integrantes dessas instâncias;
6. produção de materiais educativos e de divulgação do Pro- grama para os serviços de Atenção Básica; e
7. estabelecimento de parcerias com representantes das áreas de saúde e afins, tanto do âmbito governamental quanto do acadêmico e da sociedade civil, visando ao desenvolvimento de articulações e ações de incentivo à prática de atividades físicas de forma regular, alterando positivamente o hábito de vida das pessoas.
V. Cronograma
A primeira etapa do Programa compreenderá a divulgação e a realização das oficinas no decorrer do segundo semestre de 2001. A promoção da atividade física deverá ser incorporada como prática de controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis.
VI. Avaliação de impacto
O Programa deverá, em parceria com a coordenação do Pla- no de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e à Diabetes Mellitus do Ministério da Saúde e os serviços de controle e prevenção de doenças não-transmissíveis das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e o Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano do Sul - Celafisc/SP:
1. quantificar e analisar as atividades e ações desenvolvidas nos níveis locais de estímulo à atividade física; e
2. quantificar e analisar a incorporação do conhecimento da população sobre os benefícios da prática de atividade física, que residem nas cidades onde o Programa foi implantado.
ANEXO XXVI
POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
PNPIC
1. INTRODUÇÃO
O campo das Práticas Integrativas e Complementares con- templa sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde - OMS de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), con- forme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agra- vos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e se- guras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vín- culo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abor- dagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.
No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento "Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005" reafirma o desenvol- vimento desses princípios.
No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abor- dagens de atenção à saúde iniciaram-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os Estados e os Municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras.
Alguns eventos e documentos merecem destaque na regu- lamentação e tentativas de construção da política:
- 1985 - celebração de convênio entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - Inamps, a Fundação Xxxxxxx Xxxx - Fiocruz, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucio- nalizar a assistência homeopática na rede publica de saúde;
- 1986 - 8ª Conferência Nacional de Saúde - CNS, con- siderada também um marco para a oferta das Práticas Integrativas e Complementares no sistema de saúde do Brasil, visto que, impul- sionada pela Reforma Sanitária, deliberou em seu relatório final pela "introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde, possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida";
- 1988 - resoluções da Comissão Interministerial de Pla- nejamento e Coordenação - Ciplan nºs 4, 5, 6, 7 e 8/88, que fixaram normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia, acupuntura, termalismo, técnicas alternativas de saúde mental e fitoterapia;
- 1995 - instituição do Grupo Assessor Técnico-Científico em Medicinas Não-Convencionais, por meio da Portaria nº 2543/GM, de 14 de dezembro de 1995, editada pela então Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
- 1996 - 10ª Conferência Nacional de Saúde que, em seu relatório final, aprovou a "incorporação ao SUS, em todo o País, de práticas de saúde como a fitoterapia, a acupuntura e a homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticas populares";
- 1999 - inclusão das consultas médicas em homeopatia e acupuntura na tabela de procedimentos do SIA/SUS (Portaria nº 1230/GM, de outubro de 1999);
- 2000 - 11ª Conferência Nacional de Saúde que recomenda "incorporar na atenção básica: Rede PSF e PACS, práticas não-con- vencionais de terapêutica como acupuntura e homeopatia";
- 2001 - 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária;
- 2003 - constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares - PMNPC ou apenas MNPC no SUS (atual PNPIC);
- 2003 - Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica, que enfatiza a importância de ampliação do acesso aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS;
- 2003 - Relatório Final da 12ª CNS que delibera pela efetiva inclusão da MNPC no SUS (atual Práticas Integrativas e Comple- mentares).
- 2004 - 2ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovações em Saúde à MNPC (atual Práticas Integrativas e Com- plementares) que foi incluída como nicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa;
- 2005 - Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos; e
- 2005 - Relatório Final do Seminário "Águas Minerais do Brasil", em outubro, que indica a constituição de projeto-piloto de Termalismo Social no SUS.
Levantamento realizado nos Estados e nos Municípios, em 2004, mostrou a estruturação de algumas dessas práticas contem- pladas na política em 26 Estados, num total de 19 capitais e 232 Municípios.
Essa política, portanto, atende às diretrizes da OMS e visa avançar na institucionalização das Práticas Integrativas e Comple- mentares no âmbito do SUS.
1.1. MEDICINA TRADICIONAL CHINESA - ACUPUN-
TURA
A Medicina Tradicional Chinesa caracteriza-se por um sis- tema médico integral, originado há milhares de anos na China. Utiliza linguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e que va- loriza a interrelação harmônica entre as partes visando à integridade. Como fundamento, aponta a teoria do Yin-Yang, divisão do mundo em duas forças ou princípios fundamentais, interpretando todos os fenômenos em opostos complementares. O objetivo desse conheci- mento é obter meios de equilibrar essa dualidade. Também inclui a teoria dos cinco movimentos que atribui a todas as coisas e fe- nômenos, na natureza, assim como no corpo, uma das cinco energias (madeira, fogo, terra, metal, água). Utiliza como elementos a anamne- se, palpação do pulso, observação da face e da língua em suas várias modalidades de tratamento (acupuntura, plantas medicinais, dieto- terapia, práticas corporais e mentais).
A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isoladamente ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos. Originária da medicina tradicional chi- nesa (MTC), a acupuntura compreende um conjunto de procedimen- tos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças.
Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte de conhecimento remonta há pelo menos 3000 anos. A denominação chinesa zhen jiu, que significa agulha (zhen) e calor (jiu), foi adap- tada nos relatos trazidos pelos jesuítas no século XVII, resultando no vocábulo acupuntura (derivado das palavras latinas acus, agulha, e punctio, punção). O efeito terapêutico da estimulação de zonas neu- rorreativas ou "pontos de acupuntura" foi, a princípio, descrito e explicado numa linguagem de época, simbólica e analógica, con- soante com a filosofia clássica chinesa.
No Ocidente, a partir da segunda metade do século XX, a acupuntura foi assimilada pela medicina contemporânea, e graças às pesquisas científicas empreendidas em diversos países tanto do orien- te como do ocidente, seus efeitos terapêuticos foram reconhecidos e têm sido paulatinamente explicados em trabalhos científicos publi- cados em respeitadas revistas científicas. Admite-se, atualmente, que a estimulação de pontos de acupuntura provoca a liberação, no sis- tema nervoso central, de neurotransmissores e outras substâncias res- ponsáveis pelas respostas de promoção de analgesia, restauração de funções orgânicas e modulação imunitária.
A OMS recomenda a acupuntura aos seus Estados-Membros, tendo produzido várias publicações sobre sua eficácia e segurança, capacitação de profissionais, bem como métodos de pesquisa e ava- liação dos resultados terapêuticos das medicinas complementares e tradicionais. O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou a indicação da acupuntura, de forma isolada ou como coadjuvante, em várias doenças e agravos à saúde, tais como odontalgias pós-operatórias, náuseas e vômitos pós-quimioterapia ou cirurgia em adultos, dependências químicas, reabilitação após aci- dentes vasculares cerebrais, dismenorréia, cefaléia, epicondilite, fi- bromialgia, dor miofascial, osteoartrite, lombalgias e asma, entre ou- tras.
A MTC inclui ainda práticas corporais (lian gong, chi gong, tui-na, tai-chi-chuan); práticas mentais (meditação); orientação ali- mentar; e o uso de plantas medicinais (fitoterapia tradicional chinesa), relacionadas à prevenção de agravos e de doenças, à promoção e à recuperação da saúde.
No Brasil, a acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos. Em 1988, por meio da Resolução nº 5/88, da Comissão Intermi- nisterial de Planejamento e Coordenação - Ciplan, teve suas normas fixadas para atendimento nos serviços públicos de saúde.
Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas re- conhecem a acupuntura como especialidade em nosso país, e os cursos de formação encontram-se disponíveis em diversas unidades federadas.
Em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a consulta médica em acupuntura (código 0701234), o que permitiu acompanhar a evolução das consultas por região e em todo o País. Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas mé- dicas em acupuntura em todas as regiões. Em 2003, foram 181.983 consultas, com uma maior concentração de médicos acupunturistas na Região Sudeste (213 dos 376 cadastrados no sistema).
De acordo com o diagnóstico da inserção da MNPC nos serviços prestados pelo SUS e os dados do SIA/SUS, verifica-se que a acupuntura está presente em 19 Estados, distribuída em 107 Mu- nicípios, sendo 17 capitais.
Diante do exposto, é necessário repensar, à luz do modelo de atenção proposto pelo Ministério, a inserção dessa prática no SUS, considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princípio da universalidade.
1.2. HOMEOPATIA
A homeopatia, sistema médico complexo de caráter holístico, baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi enunciada por Xxxxxxxxxx no século IV a.C. Foi desenvolvida por Xxxxxx Xxxxxxxxx no século XVIII. Após estudos e reflexões ba- seados na observação clínica e em experimentos realizados na época, Xxxxxxxxx sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas. A partir daí, essa racionalidade médica experimentou gran- de expansão por várias regiões do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos países da Europa, das Américas e da Ásia. No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Xxxxxx Xxxx, em 1840, tornando-se uma nova opção de tratamento.
Em 1979, é fundada a Associação Médica Homeopática Bra- sileira - AMHB; em 1980, a homeopatia é reconhecida como es- pecialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1000); em 1990, é criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas - ABFH; em 1992, é reconhecida como especialidade farmacêutica pelo Conselho Federal de Farmácia (Resolução nº 232); em 1993, é criada a Associação Médico-Veterinária Homeopática Brasileira - AMVHB; e em 2000, é reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (Resolução nº 622).
A partir da década de 80, alguns Estados e Municípios bra- sileiros começaram a oferecer o atendimento homeopático como es- pecialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde, po- rém como iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, por falta de uma política nacional. Em 1988, pela Resolução nº 4/88, a Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde e, em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela SIA/SUS a consulta médica em homeopatia.
Com a criação do SUS e a descentralização da gestão, foi ampliada a oferta de atendimento homeopático. Esse avanço pode ser observado no número de consultas em homeopatia que, desde sua inserção como procedimento na tabela do SIA/SUS, vem apresen- tando crescimento anual em torno de 10%. No ano de 2003, o Sis- tema de Informação do SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde, em 2004, revelam que a homeopatia está pre- sente na rede pública de saúde em 20 unidades da federação, 16 capitais, 158 municípios, contando com registro de 457 profissionais médicos homeopatas.
Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços, a assistência farmacêutica em homeopatia não acompanha essa ten- dência. Conforme levantamento da AMHB, realizado em 2000, ape- nas 30% dos serviços de homeopatia da rede SUS forneciam me- dicamento homeopático. Dados do levantamento realizado pelo Mi- nistério da Saúde, em 2004, revelam que apenas 9,6% dos Municípios que informaram ofertar serviços de homeopatia possuem farmácia pública de manipulação.
A implementação da homeopatia no SUS representa uma importante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que:
- recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção, compreendendo-o nas dimensões física, psicológica, social e cultural. Na homeopatia, o adoecimento é a expressão da ruptura da harmonia dessas diferentes dimensões. Dessa forma, essa concepção contribui para o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde;
- fortalece a relação médico-paciente como um dos elemen- tos fundamentais da terapêutica, promovendo a humanização na aten- ção, estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo;
- atua em diversas situações clínicas do adoecimento como, por exemplo, nas doenças crônicas não-transmissíveis, nas doenças respiratórias e alérgicas, nos transtornos psicossomáticos, reduzindo a demanda por intervenções hospitalares e emergenciais, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários; e
- contribui para o uso racional de medicamentos, podendo reduzir a fármaco-dependência.
Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo partici- pativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviram de subsídio à formulação da presente Política Nacional, foi realizado, pelo Ministério da Saúde, o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado "A Homeopatia que queremos implantar no SUS". Reuniu profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; Univer- sidades Públicas; Associação de Usuários de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas nacionais representativas; Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; Conselhos Fe- derais de Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática In- ternacional - LMHI, entidade médica homeopática internacional, e representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
1.3. PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA
A fitoterapia é uma "terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem ve- getal". O uso de plantas medicinais na arte de curar é uma forma de tratamento de origens muito antigas, relacionada aos primórdios da medicina e fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações. Ao longo dos séculos, produtos de origem vegetal cons- tituíram as bases para tratamento de diferentes doenças.
Desde a Declaração de Alma-Ata, em 1978, a OMS tem expressado a sua posição a respeito da necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário, tendo em conta que 80% da população mundial utiliza essas plantas ou preparações destas no que se refere à atenção primária de saúde. Ao lado disso, destaca-se a participação dos países em desenvolvimento nesse pro- cesso, já que possuem 67% das espécies vegetais do mundo.
O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa terapêutica, como a maior diversidade vegetal do mundo, ampla sociodiversidade, uso de plantas medicinais vinculado ao conheci- mento tradicional e tecnologia para validar cientificamente esse co- nhecimento.
O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de fortalecer a fitoterapia no SUS. A partir da década de 80, diversos documentos foram elaborados, enfatizando a introdução de plantas medicinais e fitoterápicos na atenção básica do sistema público, entre os quais se destacam:
- a Resolução Ciplan nº 8/88, que regulamenta a implantação da fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos e rotinas relativas à sua prática nas unidades assistenciais médicas;
- o Relatório da 10ª Conferência Nacional de Saúde, rea- lizada em 1996, que aponta no item 286.12: "incorporar no SUS, em todo o País, as práticas de saúde como a fitoterapia, acupuntura e homeopatia, contemplando as terapias alternativas e práticas popu- lares" e, no item 351.10: "o Ministério da Saúde deve incentivar a fitoterapia na assistência farmacêutica pública e elaborar normas para sua utilização, amplamente discutidas com os trabalhadores em saúde e especialistas, nas cidades onde existir maior participação popular, com gestores mais empenhados com a questão da cidadania e dos movimentos populares";
- a Política Nacional de Medicamentos, prevista nos arts. 241 e 242 deste Regulamento, a qual estabelece, no âmbito de suas di- retrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico: "...deverá ser continuado e expandido o apoio às pesquisas que visem ao apro- veitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais, en- fatizando a certificação de suas propriedades medicamentosas";
- o Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica, realizado em 2003, que entre as suas recomendações, contempla: "integrar no Sistema Único de Saúde o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápi- cos";
- o Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde, rea- lizada em 2003, que aponta a necessidade de se "investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produção de medicamentos homeopáticos e da flora brasileira, favorecendo a produção nacional e a implantação de programas para uso de medicamentos fitoterápicos nos serviços de saúde, de acordo com as recomendações da 1ª Con- ferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica".
- a Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, a qual contempla, em seus eixos estratégicos, a "de- finição e pactuação de ações intersetoriais que visem à utilização das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos no processo de atenção à saúde, com respeito aos conhecimentos tradicionais in- corporados, com embasamento científico, com adoção de políticas de geração de emprego e renda, com qualificação e fixação de pro- dutores, envolvimento dos trabalhadores em saúde no processo de incorporação dessa opção terapêutica e baseada no incentivo à pro- dução nacional, com a utilização da biodiversidade existente no País"; e
- O Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005, que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Atualmente, existem programas estaduais e municipais de fitoterapia, desde aqueles com memento terapêutico e regulamentação específica para o serviço, implementados há mais de 10 anos, até aqueles com início recente ou com pretensão de implantação. Em levantamento realizado pelo Ministério da Saúde, no ano de 2004, verificou-se, em todos os municípios brasileiros, que a fitoterapia está presente em 116 Municípios, contemplando 22 unidades federadas.
No âmbito federal, cabe assinalar, ainda, que o Ministério da Saúde realizou, em 2001, o Fórum para Formulação de uma proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fito- terápicos, do qual participaram diferentes segmentos tendo em conta, em especial, a intersetorialidade envolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos. Em 2003, o Ministério promoveu o Seminário Nacional de Plantas Medicinais, Fitoterápicos e Assis- tência Farmacêutica. Ambas as iniciativas aportaram contribuições importantes para a formulação desta Política Nacional, como con- cretização de uma etapa para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
1.4. TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA
O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde é um procedimento dos mais antigos, utilizado desde a época do Império Grego. Foi descrita por Xxxxxxxx (450 a.C.), autor da primeira pu- blicação científica termal.
O termalismo compreende as diferentes maneiras de uti- lização da água mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde.
A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas minerais com finalidade terapêutica atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde.
No Brasil, a crenoterapia foi introduzida junto com a co- lonização portuguesa, que trouxe ao País seus hábitos de usar águas minerais para tratamento de saúde. Durante algumas décadas, foi disciplina conceituada e valorizada, presente em escolas médicas, como a UFMG e a UFRJ, mas sofreu considerável redução de sua produção científica e divulgação com as mudanças surgidas no campo da medicina e da produção social da saúde como um todo, após o término da segunda guerra mundial.
A partir da década de 90, a Medicina Termal passou a de- dicar-se a abordagens coletivas, tanto de prevenção quanto de pro- moção e recuperação da saúde, inserindo nesse contexto o conceito de Turismo Saúde e de Termalismo Social, cujo alvo principal é a busca e a manutenção da saúde.
Países europeus como Espanha, França, Itália, Alemanha, Hungria e outros adotam, desde o início do século XX, o Termalismo Social como maneira de ofertar às pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos termais especializados, objetivando proporcionar a essa população o acesso ao uso das águas minerais com propriedades medicinais, seja para recuperar sua saúde, seja para preservá-la.
O Termalismo, contemplado nas resoluções CIPLAN de 1988, manteve-se ativo em alguns serviços municipais de saúde de regiões com fontes termais, como é o caso de Poços de Caldas, em Minas Gerais.
A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343, de 7 de outubro de 2004, é um instrumento de fortalecimento da definição das ações governamentais que envolvem a revalorização dos mananciais das águas minerais, o seu aspecto terapêutico, a definição de me- canismos de prevenção, de fiscalização, de controle, além do in- centivo à realização de pesquisas na área.
2. OBJETIVOS
2.1 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Com- plementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na Atenção Básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saú- de.
2.2 Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.
2.3 Promover a racionalização das ações de saúde, estimu- lando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desen- volvimento sustentável de comunidades.
2.4 Estimular as ações referentes ao controle/participação social, promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários, gestores e trabalhadores, nas diferentes instâncias de efe- tivação das políticas de saúde.
3. DIRETRIZES
3.1. Estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas Integrativas e Complementares no SUS, mediante:
- incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Comple- mentares em todos os níveis de atenção, com ênfase na Atenção Básica;
- desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complemen- tares em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção;
- implantação e implementação de ações e fortalecimento de iniciativas existentes;
- estabelecimento de mecanismos de financiamento;
- elaboração de normas técnicas e operacionais para im- plantação e desenvolvimento dessas abordagens no SUS; e
- articulação com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e às demais políticas do Ministério da Saúde.
3.2. Desenvolvimento de estratégias de qualificação em Prá- ticas Integrativas e Complementares para profissionais no SUS, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para Edu- cação Permanente.
3.3. Divulgação e informação dos conhecimentos básicos das Práticas Integrativas e Complementares para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias parti- cipativas e o saber popular e tradicional:
- apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais para atuação na área de informação, comunicação e educação popular em Práticas Integrativas e Complementares que atuem na Estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Co- munitários de Saúde;
- elaboração de materiais de divulgação, como cartazes, car- tilhas, folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação e divulgação das Práticas Integrativas e Complementares, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, gestores, conselheiros de saúde, bem como aos do- centes e discentes da área de saúde e comunidade em geral;
- inclusão das Práticas Integrativas e Complementares na agenda de atividades da comunicação social do SUS;
- apoio e fortalecimento de ações inovadoras de informação e divulgação sobre Práticas Integrativas e Complementares em di- ferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, can- ções, literatura de cordel e outras formas de manifestação; e
- identificação, articulação e apoio a experiências de edu- cação popular, informação e comunicação em Práticas Integrativas e Complementares.
3.4. Estímulo às ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações.
3.5. Fortalecimento da participação social.
3.6. Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública, as- segurando as especificidades da assistência farmacêutica nesses âm- bitos, na regulamentação sanitária.
- Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos.
- Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS.
- Cumprimento dos critérios de qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.
- Cumprimento das boas práticas de manipulação, de acordo com a legislação vigente.
3.7. Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos das Práticas Integrativas e Complementares, com qualidade e segurança das ações.
3.8. Incentivo à pesquisa em Práticas Integrativas e Com- plementares com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde, ava- liando eficiência, eficácia, efetividade e segurança dos cuidados pres- tados.
3.9. Desenvolvimento de ações de acompanhamento e ava- liação das Práticas Integrativas e Complementares, para instrumen- talização de processos de gestão.
3.10. Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências em Práticas Integrativas e Complementares nos campos da atenção, da educação permanente e da pesquisa em saúde.
- Estabelecimento de intercâmbio técnico-científico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das expe- riências no campo da atenção à saúde, à formação, à educação per- manente e à pesquisa com unidades federativas e países em que as Práticas Integrativas e Complementares estejam integradas ao serviço público de saúde.
3.11. Garantia do monitoramento da qualidade dos fitote- rápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
4. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES
4.1. NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESA ACU- PUNTURA
Premissa: desenvolvimento da Medicina Tradicional Chine- sa-Acupuntura em caráter multiprofissional, para as categorias pro- fissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de aten- ção.
Diretriz MTCA 1
Estruturação e fortalecimento da atenção em MTC - Acu- puntura no SUS, com incentivo à inserção da MTC - Acupuntura em todos os níveis do sistema com ênfase na Atenção Básica.
1. NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Deverão ser priorizados mecanismos que garantam a inser- ção de profissionais de saúde com regulamentação em acupuntura dentro da lógica de apoio, participação e corresponsabilização com as ESF.
Além disso, será função precípua desses profissionais:
- atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da Estratégia Saúde da Família;
- identificar, em conjunto com as equipes da Atenção Básica (ESF e equipes de Unidades Básicas de Saúde) e a população, a(s) prática(s) a ser(em) adotada(s) em determinada área;
- trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais (intersetorialidade);
- avaliar, em conjunto com a equipe de Saúde da Famí- lia/Atenção Básica, o impacto na situação de Saúde do desenvol- vimento e implementação dessa nova prática, mediante indicadores previamente estabelecidos;
- atuar na especialidade com resolubilidade;
- trabalhar utilizando o sistema de referência/contrarreferên- cia num processo educativo; e
- discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto das equipes adscritas.
Profissionais de saúde acupunturistas inseridos nos serviços ambulatoriais especializados de média e alta complexidade deverão participar do sistema referência/contrarreferência, atuando de forma resolutiva no processo de educação permanente.
Profissionais de saúde acupunturistas inseridos na rede hos- pitalar do SUS.
Para toda inserção de profissionais que exerçam a acupuntura no SUS será necessário o título de especialista.
Deverão ser elaboradas normas técnicas e operacionais com- patíveis com a implantação e o desenvolvimento dessas práticas no SUS.
Diretriz MTCA 2
Desenvolvimento de estratégias de qualificação em MTC/Acupuntura para profissionais no SUS, consoante os princípios e diretrizes para a Educação Permanente no SUS.
1. Incentivo à capacitação para que a equipe de saúde de- senvolva ações de prevenção de agravos, promoção e educação em saúde - individuais e coletivas - na lógica da MTC, uma vez que essa capacitação deverá envolver conceitos básicos da MTC e práticas corporais e meditativas. Exemplo: Xxx-Xx, Xxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxx, Xxx Xxxx, e outros que compõem a atenção à saúde na MTC.
2. Incentivo à formação de banco de dados relativos a es- colas formadoras.
3. Articulação com outras áreas visando ampliar a inserção formal da MTC/Acupuntura nos cursos de graduação e pós-graduação para as profissões da saúde.
Diretriz MTCA 3
Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTC/Acupuntura para usuários, profissionais de saúde e gestores do SUS.
1. Para usuários
Divulgação das possibilidades terapêuticas; medidas de se- gurança; alternativas a tratamentos convencionais, além de ênfase no aspecto de prevenção de agravos e promoção das práticas corporais.
2. Para profissionais
Divulgação dos usos e possibilidades, necessidade de ca- pacitação específica, de acordo com o modelo de inserção; medidas de segurança; alternativas a tratamentos convencionais e papel do profissional no Sistema.
3. Para gestores
Usos e possibilidades terapêuticas, necessidade de investi- mento em capacitação específica de profissionais, de acordo com o modelo de inserção; medidas de segurança; alternativas a tratamentos convencionais; possível redução de custos e incentivos federais para tal investimento.
Diretriz MTCA 4
Garantia do acesso aos insumos estratégicos para MTC/Acu- puntura na perspectiva da garantia da qualidade e seguranças das ações.
1. Estabelecimento de normas relativas aos insumos neces- sários para a prática da MTC/Acupuntura com qualidade e segurança: agulhas filiformes descartáveis de tamanhos e calibres variados; moxa (carvão e/ou artemísia); esfera vegetal para acupuntura auricular; es- fera metálica para acupuntura auricular; copos de ventosa; equipa- mento para eletroacupuntura; mapas de pontos de acupuntura.
2. Elaboração de Banco Nacional de Preços para esses pro-
dutos.
Diretriz MTCA 5
Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação para MTC/Acupuntura.
Para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e ava- liação, deverão ser criados códigos de procedimentos, indicados a seguir, para que os indicadores possam ser compostos.
Serão contemplados para a criação dos códigos SIA/SUS para registro e financiamento dos procedimentos de Acupuntura as categorias profissionais regulamentadas.
1. Inserção de códigos de procedimentos para informação e financiamento
- Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas agulha- mento seco em zonas neurorreativas de acupuntura (pontos de acu- puntura)
Sessão de Acupuntura - outros procedimentos:
a) aplicação de ventosas - consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico, onde se gera vácuo, com a finalidade de estimular zonas neurorreativas (pontos de acupuntura);
b) eletroestimulação - consiste em aplicar estímulos elétricos determinados, de frequência variável de 1 a 1000 Hz, de baixa vol- tagem e baixa amperagem em zonas neurorreativas (pontos de acu- puntura); e
c) aplicação de laser de baixa potência em Acupuntura - consiste em aplicar um estímulo produzido por emissor de laser de baixa potência (5 a 40 mW), em zona neurorreativa de Acupuntura. 1.1 Inserção nos códigos 04.011.03-1; 04.011.02-1; 0702101-
1; 0702102-0, já existentes na tabela SIA/SUS, dos profissionais faltantes - para registro das ações de promoção da saúde em MTC/Acupuntura.
2. Criação de códigos para registro de práticas corporais Considerando que a MTC contempla, em suas atividades de
atenção à saúde, práticas corporais, deverão ser criados códigos es- pecíficos para as práticas corporais no SUS para registro da in- formação:
- práticas corporais desenvolvidas em grupo na unidade, a exemplo do Tai Chi Chuan, do Xxxx Xxxx, do Chi Gong; auto- massagem;
- práticas corporais desenvolvidas em grupo na comunidade, a exemplo do Tai Chi Chuan, do Xxxx Xxxx, do Chi Gong; au- tomassagem;
- práticas corporais individuais, a exemplo do Tuí-Na, da meditação, do Chi Gong; automassagem.
3. Avaliação dos serviços oferecidos
Estabelecimento de critérios para o acompanhamento da im- plementação e implantação da MTC/Acupuntura, tais como: cobertura de consultas em acupuntura; taxa de procedimentos relacionados com a MTC/Acupuntura; taxa de ações educativas relacionadas com a MTC/Acupuntura; taxa de procedimentos relativos às práticas cor- porais - MTC/Acupuntura, entre outros.
4. Acompanhamento da ação dos Estados no apoio à im- plantação desta Política Nacional.
Diretriz MTCA 6
Integração das ações da MTC/Acupuntura com políticas de saúde afins.
Para tanto, deverá ser estabelecida integração com todas as áreas do MS, visando à realização de parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações.
Diretriz MTCA 7
Incentivo à pesquisa com vistas a subsidiar a MTC/Acu- puntura no SUS como nicho estratégico da política de pesquisa no Sistema.
1. Incentivo a linhas de pesquisa em MTC/Acupuntura
que:
- aprimorem sua prática e avaliem sua efetividade, segurança e aspectos econômicos, num contexto pragmático, associado ou não a outros procedimentos e práticas complementares de saúde; experiên- cias bem-sucedidas (serviços e Municípios);
- identifiquem técnicas e condutas mais eficazes, efetivas, seguras e eficientes para a resolução de problemas de saúde de uma dada população;
- apontem estratégias para otimização da efetividade do tra- tamento pela acupuntura e práticas complementares; e
- estabelecer intercâmbio técnico-científico visando ao co- nhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da formação, educação permanente e pesquisa com países onde a MTC/Acupuntura esteja integrada ao serviço público de saú- de.
Deverá ser observado, para o caso de pesquisas clínicas, o desenvolvimento de estudos que sigam as normas da CONEP/CNS.
Diretriz MTCA 8
Garantia de financiamento para as ações da MTC/Acupun-
tura.
Para viabilizar o financiamento do modelo de atenção pro- posto, deverão ser adotadas medidas relativas:
- à inserção dos códigos de procedimentos com o objetivo de ampliar as informações sobre a MTC/Acupuntura no Sistema e pro- mover o financiamento das intervenções realizadas; e
- à garantia de um financiamento específico para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTC/Acupuntura para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional.
Consideração: deverá ser realizada avaliação trimestral do incremento das ações realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactuação.
4.2. NA HOMEOPATIA
Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em caráter mul- tiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.
Diretriz H 1
Incorporação da Homeopatia nos diferentes níveis de com- plexidade do Sistema, com ênfase na Atenção Básica, por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. garantir as condições essenciais à boa prática em Ho- meopatia, considerando suas peculiaridades técnicas, infraestrutura física adequada e insumos,
2. apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na Atenção Básica, obedecendo aos seguintes critérios;
- priorizar mecanismos que garantam a inserção da atenção homeopática dentro da lógica de apoio, participação e correspon- sabilização com as ESF;
- na unidade de Atenção Básica, prestar atendimento, de acordo com a demanda espontânea ou referenciada, aos usuários em todas as faixas etárias;
- no caso da unidade do Saúde da Família - SF possuir um profissional homeopata como médico do Saúde da Família, a ele deve ser possibilitada a prática da Homeopatia, sem prejuízo das atri- buições pertinentes ao profissional da Estratégia de Saúde da Fa- mília;
3. apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção especializada:
- nos ambulatórios de especialidades ou nos centros de re- ferência, prestar atendimento, de acordo com a demanda, aos usuários em todas as faixas etárias e prestar apoio técnico aos demais serviços da rede local;
- em emergências, unidades de terapia intensiva, centros de cuidados paliativos ou em enfermarias hospitalares, a Homeopatia pode ser incorporada de forma complementar e contribuir para a maior resolubilidade da atenção;
4. estabelecer critérios técnicos de organização e funcio- namento da atenção homeopática em todos os níveis de comple- xidade, de modo a garantir a oferta de serviços seguros, efetivos e de qualidade, avaliando as iniciativas já existentes nas unidades fede- radas e com a participação das sociedades científicas homeopáticas reconhecidas;
5. estabelecer intercâmbio técnico-científico visando ao co- nhecimento e à troca de informações relativas às experiências no campo da atenção homeopática com países onde a homeopatia esteja integrada ao serviço público de saúde.
Diretriz H 2
Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvol- vimento do conjunto de atividades essenciais à boa prática em Ho- meopatia, considerando as suas peculiaridades técnicas.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. criar mecanismos de financiamento que garantam o acesso aos insumos inerentes à prática da Homeopatia:
- repertório homeopático e matéria médica homeopática em forma impressa e em software;
2. criar incentivo para a garantia de acesso a medicamentos homeopáticos na perspectiva de:
- incentivo à implantação e/ou à adequação de farmácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos, com pos- sibilidade de ampliação para fitoterápicos, que atendam à demanda e à realidade locorregional, segundo critérios estabelecidos, e em con- formidade com a legislação vigente;
- estímulo à implantação de projetos para produção de ma- trizes homeopáticas nos laboratórios oficiais visando ao fornecimento às farmácias de manipulação de medicamentos homeopáticos locais ou regionais;
3 - garantir mecanismos de financiamento para projetos e programas de formação e educação permanente, que assegurem a especialização e o aperfeiçoamento em Homeopatia aos profissionais do SUS, mediante demanda locorregional e pactuação nos Polos de Educação Permanente em Saúde;
4 - para a estruturação física dos serviços, o Ministério da Saúde dispõe anualmente de financiamento federal por meio de con- vênios, a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacional de Saúde, cabendo também aos Estados e aos Municípios o cofinanciamento para a estruturação dos serviços de atenção homeopática; e
5 - garantir financiamento específico para divulgação e in- formação dos conhecimentos básicos da Homeopatia para profissio- nais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as me- todologias participativas e o saber popular.
Consideração: deverá ser realizada avaliação periódica do incremento das ações realizadas a partir do primeiro ano, com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactuação.
Diretriz H 3
Provimento do acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático prescrito, na perspectiva da ampliação da produção pú- blica.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. inclusão da Homeopatia na política de Assistência Far- macêutica das três esferas de gestão SUS;
2. contemplar, na legislação sanitária, Boas Práticas de Ma- nipulação para farmácias com manipulação de homeopáticos que atendam às necessidades do SUS nesta área;
3. ampliar a oferta de medicamentos homeopáticos, por in- termédio de farmácias públicas de manipulação que atendam à de- manda e às necessidades locais, respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área e com ênfase na assistência farma- cêutica;
- criar incentivo voltado à implantação ou à melhoria de farmácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos (possibilidade de ampliação para fitoterápicos), com contrapartida do Município e/ou do Estado para sua manutenção e segundo critérios pré-estabelecidos
- elaboração de Banco Nacional de Preços para os materiais de consumo necessários ao funcionamento da farmácia de manipu- lação para dar suporte ao processo de licitação realizado pelos Es- tados e Municípios;
4. incentivar a produção pelos laboratórios oficiais de:
- matrizes homeopáticas visando ao seu fornecimento às far- mácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos, es- timulando parcerias com as Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde e baseando-se na lista de policrestos e semipolicrestos definida pela Farmacotécnica Homeopática Brasileira - 2ª edição de 1997;
- medicamentos homeopáticos pelos laboratórios oficiais, ob- jetivando seu fornecimento aos Estados e aos Municípios e segundo estudos de viabilidade econômica; e
5. induzir e apoiar a iniciativa local na identificação dos medicamentos - formas farmacêuticas, escalas, dinamizações e mé- todos empregados - necessários e mais utilizados nos serviços de homeopatia já existentes, elaborando, a partir, uma relação de orien- tação para a produção dos medicamentos e para as unidades de saúde, sujeita à revisão periódica e atendendo à realidade local.
Diretriz H 4
Apoio a projetos de formação e de educação permanente, promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoante com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. promover a discussão da Homeopatia na perspectiva da Educação Permanente em Saúde, por intermédio das instituições for- madoras da área, dos usuários e dos profissionais de saúde homeo- patas, visando à qualificação dos profissionais no SUS;
- articular, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente em Saúde no SUS, a rea- lização de diagnóstico acerca das dificuldades e das limitações atuais na prática clínica homeopática, no que se refere à formação e à necessidade de educação permanente dos profissionais homeopatas que atuam nos diversos níveis de complexidade do SUS, da Atenção Básica à atenção especializada;
- a adoção de metodologias e formatos adequados às ne- cessidades e às viabilidades locais e/ou locorregionais, incluindo o ensino a distância e a formação em serviço;
- a pactuação de ações e iniciativas no campo da Educação Permanente em Saúde e que atenda à demanda locorregional;
3. elaborar material informativo com o objetivo de apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formação e educação permanente dos profissionais homeopatas, observando: os princípios e diretrizes do SUS; as recomendações da Política de Educação Permanente; os critérios estabelecidos pelas instituições homeopáticas de representação nacional, em termos das habilidades e competências dos profissionais homeopatas; e as diretrizes desta po- lítica;
4. apoiar técnica e financeiramente a estruturação física da homeopatia nos centros de referência, com atribuições: na imple- mentação de atividades de ensino em serviço (estágios, formação e educação permanente); no desenvolvimento de pesquisas em Ho- meopatia de interesse para o SUS; na integração de atividades de assistência, ensino e pesquisa, em articulação com princípios e di- retrizes estabelecidos para a Educação Permanente em Saúde no SUS;
5. promover a inclusão da racionalidade homeopática nos cursos de graduação e pós-graduação strictu e lato sensu para pro- fissionais da área de saúde;
6. promover a discussão sobre a Homeopatia no processo de modificação do ensino de graduação;
7. fomentar e apoiar junto ao Ministério da Educação pro- jetos de residência em Homeopatia;
8. fomentar e apoiar iniciativas de criação e manutenção de Fórum Virtual Permanente, permitindo um espaço de discussão acerca da formação/episteme homeopática e modelo de atenção, de modo a tornar disponíveis produções, experiências e documentos visando à implementação da atenção homeopática no SUS;
9. apoiar a realização de fóruns de homeopatia nas três esferas de governo, objetivando a discussão e a avaliação da im- plantação e implementação da Homeopatia no SUS; e
10. estabelecer intercâmbio técnico-científico visando ao co- nhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da formação, da educação permanente e da pesquisa com países onde a Homeopatia esteja integrada ao serviço público de saúde.
Diretriz H 5
Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação da atenção homeopática no SUS.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. desenvolver instrumentos adequados de acompanhamento e avaliação da inserção e implementação da atenção homeopática no SUS, com ênfase no acompanhamento e na avaliação das dificuldades de inserção identificadas e sua superação; e na criação de mecanismos para coleta de dados que possibilitem estudos e pesquisas e que sirvam como instrumentos no processo de gestão;
2. acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados, com vistas à melhoria da atenção homeopática no SUS;
3. incluir no Sistema de Informação do SUS os procedi- mentos em Homeopatia referentes à atividade de educação e saúde na Atenção Básica para os profissionais de saúde de nível superior; e
4. identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação Homeopática no Cadastro de Estabelecimentos de Saúde.
Diretriz H 6
Socializar informações sobre a Homeopatia e as caracte- rísticas da sua prática, adequando-as aos diversos grupos popula- cionais.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. incluir a Homeopatia na agenda de atividades da co- municação social do SUS;
2. produzir materiais de divulgação, como cartazes, cartilhas, folhetos e vídeos, visando à promoção de ações de informação e divulgação da Homeopatia, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, aos gestores, aos conselheiros de saúde, bem como aos docentes e aos discentes da área de saúde e à comunidade em geral;
3. apoiar e fortalecer ações inovadoras de informação e di- vulgação sobre Homeopatia em diferentes linguagens culturais, tais como jogral, hip hop, teatro, canções, literatura de cordel e outras formas de manifestação;
4. identificar, articular e apoiar experiências de educação popular, informação e comunicação em Homeopatia; e
5. prover apoio técnico ou financeiro a projetos de qua- lificação de profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para atuação na área de informação, comunicação e educação popular em Homeopatia, considerando a pactuação de ações e as iniciativas de Educação Per- manente em Saúde no SUS.
Diretriz H 7
Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que ava- liem a qualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS.
Para tanto, as medidas a ser adotadas buscarão:
1. incluir a Homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS;
2. identificar e estabelecer rede de apoio, em parceria com instituições formadoras, associativas e representativas da Homeopatia, universidades, faculdades e outros órgãos dos governos federal, es- taduais e municipais, visando:
- ao fomento à pesquisa em Homeopatia;
- à identificação de estudos e pesquisas relativos à Homeo- patia existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investigações;
- criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em Homeopatia realizadas no Brasil, interligando-o com outros bancos de abrangência internacional;
3. identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento
- Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundações Estaduais de Am- paro à Pesquisa, terceiro setor e outros - para a pesquisa em Ho- meopatia;
4. apoiar a realização de estudo sobre representações sociais, junto a usuários e profissionais de saúde sobre Homeopatia;
5. priorizar as linhas de pesquisas em Homeopatia a ser implementadas pelo SUS, em especial aquelas que contemplem a avaliação da eficácia, da eficiência e da efetividade da Homeopatia, visando ao aprimoramento e à consolidação da atenção homeopática no SUS;
6. apoiar a criação e a implantação de protocolos para ava- liação de efetividade, resolubilidade, eficiência e eficácia da ação da Homeopatia nas endemias e epidemias;
7. acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados, com vistas à melhoria da atenção homeopática no SUS.
4.3. NAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA Diretriz PMF 1
Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. realizar diagnóstico situacional das plantas medicinais e fitoterápicos utilizados em programas estaduais, municipais e outros relacionados ao tema;
2. estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinais e fitoterápicos nas Relações Nacionais, baseados nos con- ceitos de eficácia e segurança;
3. identificar as necessidades da maioria da população, va- lendo-se de dados epidemiológicos das doenças passíveis de ser tra- tadas com plantas medicinais e fitoterápicos; e
4. elaborar monografias padronizadas das plantas medicinais e fitoterápicos constantes nas Relações.
Diretriz PMF 2
Provimento do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos aos usuários do SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. tornar disponíveis plantas medicinais e/ou fitoterápicos nas unidades de saúde, de forma complementar, seja na Estratégia Saúde da Família, seja no modelo tradicional ou nas unidades de média e alta complexidade, utilizando um ou mais dos seguintes produtos: planta medicinal in natura, planta medicinal seca (droga vegetal), fitoterápico manipulado e fitoterápico industrializado.
1.1. Quando a opção for pelo fornecimento da planta me- dicinal in natura, deverão ser observados os seguintes critérios:
- fornecimento das espécies constantes da Relação Nacional de Plantas Medicinais;
- fornecimento do memento referente às espécies utiliza-
das;
- utilização das espécies identificadas botanicamente, cuja produção tenha a garantia das boas práticas de cultivo orgânico, preservando a qualidade do ar, do solo e da água; e
- implantação e manutenção de hortos oficiais de espécies medicinais e/ou estimulando hortas e hortos comunitários reconhe- cidos junto a órgãos públicos, para o fornecimento das plantas.
1.2. Quando a opção for pelo fornecimento da planta seca (droga vegetal), deverão ser observados os seguintes critérios:
- fornecimento das espécies constantes da Relação Nacional de Plantas Medicinais;
- fornecimento do memento referente às espécies utiliza-
das;
- utilização das espécies identificadas botanicamente, cuja produção tenha a garantia das boas práticas de cultivo orgânico, preservando a qualidade do ar, do solo e da água;
- obtenção da matéria-prima vegetal, processada de acordo com as boas práticas, oriunda de hortos oficiais de espécies me- dicinais, de cooperativas, de associações de produtores, de extra- tivismo sustentável ou de outros, com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal; e
- oferta de local adequado para o armazenamento das drogas
vegetais.
1.3. Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápico manipulado, deverão ser observados os seguintes critérios:
- fornecimento do fitoterápico manipulado conforme memen- to associado à Relação Nacional de Plantas Medicinais e à legislação pertinente para atender às necessidades do SUS nesta área;
- utilização de matéria-prima vegetal, processada de acordo com as boas práticas, oriunda de hortos oficiais de espécies me- dicinais, de cooperativas, de associações de produtores, de extra- tivismo sustentável ou de outros, com alvará ou licença de órgãos competentes para tal;
- utilização dos derivados de matéria-prima vegetal, pro- cessados de acordo com as boas práticas de fabricação, oriundos de fornecedores com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal;
- ampliação da oferta de fitoterápicos, por intermédio de farmácias públicas com manipulação de fitoterápicos, que atendam a demanda e às necessidades locais, respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área;
- elaboração de monografias sobre produtos oficinas (fito- terápicos) que poderão ser incluídos na farmacopeia brasileira; e
- contemplar, na legislação sanitária, Boas Práticas de Ma- nipulação para farmácias com manipulação de fitoterápicos que aten- dam às necessidades do SUS nesta área.
1.4. Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápico industrializado, deverão ser observados os seguintes critérios:
- fornecimento do produto conforme a Relação Nacional de Fitoterápicos;
- estímulo a produção de fitoterápicos, utilizando, priori- tariamente, os laboratórios oficiais;
- fornecimento de fitoterápicos que atendam à legislação vigente; e
- aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos aos usuários do SUS, conforme a organização dos serviços municipais de assistência farmacêutica.
Diretriz PMF
Formação e educação permanente dos profissionais de saúde em plantas medicinais e fitoterapia.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. definir localmente, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos para a Educação Permanente em Saúde no SUS, a formação e a educação permanente em plantas medicinais e fitoterapia para os profissionais que atuam nos serviços de saúde. A educação permanente de pessoas e equipes para o trabalho com plan- tas medicinais e fitoterápicos, dar-se-á nos níveis:
1.1. Básico interdisciplinar comum a toda a equipe: con- textualizando as Práticas Integrativas e Complementares, contemplan- do os cuidados gerais com as plantas medicinais e fitoterápicos;
1.2. Específico para profissionais de saúde de nível uni- versitário: detalhando os aspectos relacionados à manipulação, ao uso e à prescrição das plantas medicinais e fitoterápicos;
1.3. Específico para profissionais da área agronômica: de- talhando os aspectos relacionados à cadeia produtiva de plantas me- dicinais.
2. Estimular a elaboração de material didático e informativo visando apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formação e educação permanente;
3. Estimular estágios nos serviços de fitoterapia aos pro- fissionais das equipes de saúde e aos estudantes dos cursos técnicos e de graduação;
4. Estimular as universidades a inserir, nos cursos de gra- duação e pós-graduação envolvidos na área, disciplinas com conteúdo voltado às plantas medicinais e fitoterapia.
Diretriz PMF 4
Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação das plantas medicinais e fitoterapia no SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. desenvolver instrumentos de acompanhamento e avalia-
ção;
2. monitorar as ações de implantação e implementação por meio dos dados gerados;
3. propor medidas de adequação das ações, subsidiando as decisões dos gestores a partir dos dados coletados; e
4. identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação de Fitoterápicos no cadastro de estabelecimentos de saúde.
Diretriz PMF 5
Fortalecimento e ampliação da participação popular e do controle social.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e pro- mover a troca de informações entre grupos de usuários, detentores de conhecimento tradicional, pesquisadores, técnicos, trabalhadores em saúde e representantes da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos;
2. estimular a participação de movimentos sociais com co- nhecimento do uso tradicional de plantas medicinais nos Conselhos de Saúde;
3. incluir os atores sociais na implantação e na implemen- tação desta Política Nacional no SUS;
4. ampliar a discussão sobre a importância da preservação ambiental na cadeia produtiva; e
5. estimular a participação popular na criação de hortos de espécies medicinais como apoio ao trabalho com a população, com vistas à geração de emprego e renda.
Diretriz PMF 6
Estabelecimento de política de financiamento para o desen- volvimento de ações voltadas à implantação das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. para a obtenção de plantas in natura - planejar, valendo-se da articulação entre as esferas de competência, a implantação e a manutenção de hortos oficiais de espécies medicinais ou hortas e hortos comunitários reconhecidos junto a órgãos públicos, para o fornecimento das plantas;
2. para a obtenção de plantas secas - planejar, valendo-se da articulação entre as esferas de competência, a obtenção de matéria- prima vegetal, processada de acordo com as boas práticas, oriunda de hortos oficiais de espécies medicinais, cooperativas, associações de produtores, extrativismo sustentável ou outros, com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal;
4. para a obtenção de fitoterápico industrializado - incentivar a produção de fitoterápicos, utilizando, prioritariamente, os labora- tórios oficiais, assim como criar incentivo para aquisição, armaze- namento, distribuição e dispensação dos medicamentos aos usuários do SUS, conforme a organização dos serviços de assistência far- macêutica; e
5. para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da fitoterapia para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS, considerando as metodologias participativas e o saber popular e tra- dicional - garantir financiamento específico.
Diretriz PMF 7
Incentivo à pesquisa e desenvolvimento de plantas medi- cinais e fitoterápicos, priorizando a biodiversidade do País.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. garantir linhas de financiamento nos Ministérios da Saúde, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia; nas Fundações de Amparo à Pesquisa; na Organização Mundial da Saúde/ Organização Pan-Americana da Saú- de - OMS/Opas, para pesquisas sobre os itens da Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização no SUS e para estímulo à produção nacional, visando assegurar o fornecimento regular ao mer- cado interno;
2. incorporar à Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização para o SUS na Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa e Saúde;
3. estimular linhas de pesquisa em fitoterapia nos cursos de pós-graduação strictu sensu junto às universidades e aos institutos de pesquisa;
4. incentivar a realização e a aplicação de protocolos para o desenvolvimento de pesquisa em fitoterapia, relacionada aos aspectos epidemiológicos, clínicos e da assistência farmacêutica;
5. promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico, com base no uso tradicional das plantas medicinais, priorizando as ne- cessidades epidemiológicas da população, com ênfase nas espécies nativas e naquelas que estão sendo utilizadas no setor público e nas organizações dos movimentos sociais;
6. garantir recursos para apoio e desenvolvimento de centros de pesquisas clínicas na área da fitoterapia;
7. incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovi- gilância e farmacoepidemiologia; e
8. implantar bancos de dados dos programas de fitoterapia, das instituições de pesquisas, dos pesquisadores e dos resultados de pesquisas com plantas medicinais e fitoterápicos.
Diretriz PMF 8
Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fi- toterápicos no SUS.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. divulgar as Relações Nacionais de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos;
2. garantir o suporte técnico em todas as etapas de im- plantação e implementação da fitoterapia;
3. envolver os gestores do SUS no desenvolvimento das ações de comunicação e divulgação, oferecendo os meios necessários (conteúdos, financiamento e metodologias, entre outros);
4. desenvolver campanhas educativas buscando a participa- ção dos profissionais de saúde com vistas ao uso racional;
5. desenvolver ações de informação e divulgação aos usuá- rios do SUS, por meio de cartazes, cartilhas, folhetos, vídeos, entre outros, respeitando as especificidades regionais e culturais do País;
6. incluir a fitoterapia na agenda de atividades da comu- nicação social do SUS;
7. desenvolver ações de farmacoepidemiologia e farmaco- vigilância; e
8. identificar, articular e apoiar experiências de educação popular, informação e comunicação em fitoterapia.
Diretriz PMF 9
Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Para tanto, deverão ser adotadas medidas que possibilitem:
1. financiamento aos laboratórios oficiais de controle de qua-
lidade;
2. implantação/inserção de sistema de informação sobre o uso, os efeitos e a qualidade desses medicamentos;
3. formação dos profissionais de Vigilância Sanitária para o monitoramento da qualidade desses medicamentos;
4. apoio aos serviços de vigilância sanitária para o desem- penho nesse campo.
4.4. NO TERMALISMO SOCIAL/CRENOTERAPIA Diretriz TSC 1
Incentivo à criação de Observatórios de Saúde onde atual- mente são desenvolvidas experiências em Termalismo Social, no âm- bito do SUS
Para tanto, as medidas a ser empreendidas buscarão:
1. instituir, mediante termos de cooperação técnica bipartite ou tripartite, observatório das experiências consolidadas no terma- lismo social, acompanhando sua inserção no SUS local;
2. desenvolver ações de acompanhamento e avaliação das práticas de termalismo/crenoterapia desenvolvidas nos serviços;
3. apoiar as iniciativas de divulgação e capacitação para ações referentes ao termalismo social/crenoterapia no SUS;
4. estimular a interlocução entre as esferas de governo e a sociedade civil visando à implantação de Projetos-Piloto de terma- lismo nos Estados e nos Municípios que possuem fontes de água mineral com potencial terapêutico;
5. estimular as esferas governamentais para realização de análises físico-químicas periódicas das águas minerais;
6. apoiar estudos e pesquisas sobre a utilização terapêutica das águas minerais; e
7. elaborar e publicar material informativo sobre os resul- tados dos Observatórios de Saúde.
5. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
5.1. GESTOR FEDERAL
- Elaborar normas técnicas para inserção das Práticas In- tegrativas e Complementares no SUS.
- Definir recursos orçamentários e financeiros para a im- plementação desta Política, considerando a composição tripartite.
- Estimular pesquisas nas áreas de interesse, em especial aquelas consideradas estratégicas para formação e desenvolvimento tecnológico para as Práticas Integrativas e Complementares.
- Estabelecer diretrizes para a educação permanente em Prá- ticas Integrativas e Complementares.
- Manter articulação com os Estados para apoio à implan- tação e supervisão das ações.
- Promover articulação intersetorial para a efetivação desta Política Nacional.
- Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompa- nhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação des- ta Política.
- Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
- Garantir a especificidade da assistência farmacêutica em homeopatia e fitoterapia para o SUS na regulamentação sanitária.
- Elaborar e revisar periodicamente a Relação Nacional de Plantas Medicinais, a Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização no SUS e a Relação Nacional de Fitoterápicos (esta última, segundo os critérios da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME).
- Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos nas Relações Nacionais.
- Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas medicinais, priorizando as espécies medicinais nativas nos moldes daquelas formuladas pela OMS.
- Elaborar mementos associados à Relação Nacional de Plan- tas Medicinais e de Fitoterápicos.
- Estabelecer normas relativas ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos nas ações de atenção à saúde no SUS.
- Fortalecer o Sistema de Farmacovigilância Nacional, in- cluindo ações relacionadas às plantas medicinais, fitoterápicos e me- dicamentos homeopáticos.
- Implantar um banco de dados dos serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS, das instituições de ensino e pesquisa, assim como de pesquisadores e resultados das pesquisas científicas em Práticas Integrativas e Complementares.
- Criação de Banco Nacional de Preços para os insumos das Práticas Integrativas e Complementares pertinentes, para orientação aos Estados e aos Municípios.
5.2. GESTOR ESTADUAL
- Elaborar normas técnicas para inserção das Práticas In- tegrativas e Complementares na rede de saúde.
- Definir recursos orçamentários e financeiros para a im- plementação desta Política, considerando a composição tripartite.
- Promover articulação intersetorial para a efetivação da Po-
lítica.
- Implementar as diretrizes da educação permanente em con- sonância com a realidade locorregional.
- Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompa- nhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política.
- Manter articulação com Municípios para apoio à implan- tação e à supervisão das ações.
- Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
- Acompanhar e coordenar a assistência farmacêutica com plantas medicinais, fitoterápicos e medicamentos homeopáticos.
- Exercer a vigilância sanitária no tocante às Práticas In- tegrativas e Complementares e às ações decorrentes, bem como in- centivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e far- macoepidemiologia, com especial atenção às plantas medicinais e aos fitoterápicos, no seu âmbito de atuação.
- Apresentar e aprovar proposta de inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no Conselho Estadual de Saúde.
5.3. GESTOR MUNICIPAL
- Elaborar normas técnicas para inserção das Práticas In- tegrativas e Complementares na rede municipal de saúde .
- Definir recursos orçamentários e financeiros para a im- plementação desta Política, considerando a composição tripartite.
- Promover articulação intersetorial para a efetivação da Po-
lítica.
- Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profis- sionais do sistema local de saúde.
- Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/imple- mentação da Política.
- Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS.
- Realizar assistência farmacêutica com plantas medicinais, fitoterápicos e homeopáticos, bem como a vigilância sanitária no tocante a esta Política e suas ações decorrentes na sua jurisdição.
- Apresentar e aprovar proposta de inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no Conselho Municipal de Saúde.
- Exercer a vigilância sanitária no tocante às Práticas In- tegrativas e Complementares e às ações decorrentes, bem como in- centivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e far- macoepidemiologia, com especial atenção às plantas medicinais e aos fitoterápicos, no seu âmbito de atuação.
ANEXO XXVII
CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO INTRODUÇÃO
Um dos maiores desafios do Sistema Único de Saúde na atualidade consiste no desenvolvimento e aperfeiçoamento de ins- trumentos de gestão que concorram para a concretização das di- retrizes emanadas da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/2002, prevista nos arts. 4º e 5º deste Regulamento.
Cabe ao Ministério da Saúde o papel fundamental de ins- trumentalizar Estados e Municípios para a organização dos sistemas funcionais de saúde que garantam o acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários para a resolução dos seus problemas de saúde, otimizando os recursos disponíveis e reorganizando a assis- tência de modo a favorecer a mudança do perfil de saúde da po- pulação brasileira.
Ao reafirmar a regionalização como base para a configuração dos sistemas hierarquizados de serviços de saúde e como estratégia para a equidade, a NOAS-SUS 01/2002 busca apoiar-se sobre dois aspectos fundamentais: o fortalecimento do comando único do gestor do SUS sobre os prestadores de serviços e o incremento das funções de gestão frente aos novos desafios.
A NOAS-SUS 01/2002 dispõe, no seu Capítulo II.3, como premissa básica, que "as funções de controle, regulação e avaliação devem ser coerentes com os processos de planejamento, programação e alocação de recursos em saúde, tendo em vista sua importância para a revisão de prioridades e diretrizes, contribuindo para o alcance de melhores resultados em termos de impacto na saúde da população". Ainda segundo a NOAS 01/2002, "o fortalecimento das fun-
ções de controle, regulação e avaliação dos gestores do SUS deve se dar, atuando, principalmente, na relação com os prestadores de ser- viços; na qualidade da assistência, na aferição do grau de satisfação dos usuários e ainda na capacidade de obter resultados que traduzam, de forma clara e precisa, o impacto sobre a saúde da população".
Para garantir o alcance desses objetivos, a Secretaria de Atenção à Saúde está se empenhando na criação de instrumentos que, de um lado, lhe permitam conhecer a realidade das atuais estruturas e o funcionamento dos serviços estaduais de controle, regulação e ava- liação e em sistemas piloto, a realidade de Municípios em gestão Plena do Sistema de Saúde, para efetivamente promover cooperação técnica para sua melhor organização e implementação.
Por outro lado, vem fomentando a discussão, entre os ges- tores, das atribuições e responsabilidades que competem a cada esfera de governo no controle, na regulação e na avaliação do Sistema Único de Saúde, com vistas à definição clara e objetiva do papel que deve caber a cada uma dessas instâncias. Objetiva, portanto, evitar a superposição de atividades entre os gestores ou, em alguns casos, a inexistência delas.
Ao destacar as diretrizes fundamentais para a organização das funções de controle, regulação e avaliação, o presente documento pretende também homogeneizar seu entendimento e sensibilizar os diversos atores do SUS sobre a importância dessas diretrizes para o fortalecimento da gestão, na medida em que ampliam o seu campo de domínio sobre os fatores que determinam o acesso dos cidadãos aos serviços segundo os preceitos da equidade, entendida sob critério das necessidades de saúde ou das necessidades sociais e econômicas.
1 - CONSIDERAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO ATUAL
O Sistema Único de Saúde - SUS, definido na Constituição de 1988 e nas Leis Orgânicas da Saúde - nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990, e nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, tem como uma das diretrizes fundamentais a descentralização político-adminis- trativa com direção única em cada esfera de governo, com ênfase na descentralização das ações e dos serviços de saúde para os Mu- nicípios, alterando substancialmente o papel historicamente desem- penhado pelos Estados e pela União.
Os mecanismos para que isso ocorra, de forma satisfatória, fundamentam-se em um sistema de planejamento, controle, regulação, avaliação e auditoria integradas tanto entre os três níveis de governo quanto em cada um dos níveis. Somente essa integração pode garantir o direcionamento e a condução do SUS, nos moldes politicamente definidos na Constituição. Contudo, a implementação dessas ativi- dades no SUS tem suscitado questionamentos, considerando os tipos, os alcances e a divisão dessas tarefas entre as estruturas organi- zacionais de cada gestor e entre as três esferas governamentais e as demais instituições envolvidas.
Ao longo dos últimos anos, o Ministério da Saúde transferiu às Secretarias Estaduais de Saúde - SES e às Secretarias Municipais de Saúde - SMS a quase totalidade de seus hospitais e unidades ambulatoriais. A maioria das SES transferiu às SMS grande parcela de suas unidades assistenciais, principalmente as de Atenção Básica e de média complexidade. A execução das ações e serviços de saúde, bem como a contratação, o controle, a avaliação e a auditoria dos serviços foram transferidas do MS para as SES e destas, progres- sivamente, para as SMS.
O movimento de adesão das SES e, especialmente, das SMS às responsabilidades de gestão dos sistemas locorregionais foi for- temente impulsionado pelo advento da NOB/SUS 01/96, que pro- piciou um rápido avanço da descentralização, ampliando os repasses de recursos, fundo a fundo, abrangendo hoje 99% dos Municípios enquadrados em algum tipo de habilitação.
Em que pesem os avanços mencionados, no exercício das funções próprias das SES e das SMS predomina, ainda, a concen- tração das atenções e esforços dos dirigentes e técnicos desses órgãos na gerência e manutenção de suas unidades próprias, sem que isso seja direcionado para a articulação e organização dos sistemas de saúde regionalizados e hierarquizados.
É importante ainda considerar as etapas que precedem as ações de controle, regulação e avaliação, pelas áreas respectivas dos gestores do SUS: o conhecimento das Agendas nacional, estadual e
da.
- subsidiar o processo da Programação Pactuada e Integra-
A AVALIAÇÃO dos resultados das ações e serviços de saú-
fletem a forma e as ações consubstanciadas ao longo deste século passado, seja no que tange ao seu alto grau de centralização, ver- ticalização das ações, decisões e normatização centrais, seja pela dualidade advinda de diferentes culturas institucionais e de mando que caracterizaram a fragmentação da ação do Estado no sentido de promover a saúde da população.
Essa situação é, em geral, evidenciada, de um lado, pelos métodos utilizados de planejamento normativo, de administração pa- ramétrica e de controle e avaliação contábil-financeira e, de outro, pelos métodos de organização dos serviços e de avaliação a partir de programas verticais de saúde pública.
A avaliação é, em especial, parte fundamental no plane- jamento e na gestão do sistema de saúde. Um sistema de avaliação efetivo pode reordenar a execução das ações e serviços, redimen- sionando-os de forma a contemplar as necessidades de seu público, dando maior racionalidade ao uso dos recursos. No entanto, a ava- liação é uma das atividades menos praticadas. Vários fatores têm contribuído para isso, não só a falta de recursos financeiros para essas ações, mas também as dificuldades metodológicas, a insuficiência e a capacitação de recursos humanos para as atividades e, por vezes, a ausência de vontade política dos dirigentes na abordagem deste pro- blema.
2 - ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1 - MODELO PROPOSTO
Pela Lei nº 8080, de 29 de setembro de 1990, o controle, a avaliação e a fiscalização das ações e serviços de saúde são de competência comum dos gestores federal, estaduais e municipais, cabendo a cada um a definição de suas instâncias e mecanismos próprios de atuação, dentro de seus limites político-administrativos.
Entre as competências comuns dos três níveis de governo, a lei define a elaboração de normas para regular as atividades dos serviços privados de saúde, tendo em vista sua relevância pública; e atribui ao gestor federal do SUS a competência para normatizar a regulação das relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
Como cada instância governamental tem papel diferenciado no SUS, a lei define ainda competências específicas de controle, avaliação e fiscalização das ações e serviços de saúde para cada gestor. A Lei nº 8142/90, de 28 de dezembro de 1990, atribui aos Conselhos de Saúde, em cada esfera governamental, o poder de- liberativo sobre a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde em seu âmbito, inclusive nos aspectos eco- nômicos e financeiros.
A descentralização das funções de execução e, portanto, de controle, regulação e avaliação impõe aos gestores a superação de métodos ou se referenciam principalmente ao controle de faturas (revisão) e de instrumentos de avaliação com enfoque estrutural (vis- torias) e do processo (procedimentos médicos), supervalorizados em detrimento do enfoque da avaliação dos resultados e da satisfação dos usuários.
Sem subestimar a importância desses instrumentos, que de- vem continuar a ser usados, a construção do SUS implica em mu- danças estruturais e de postura gerencial, com elaboração e desen- volvimento de novos métodos e instrumentos.
Segundo definição emanada da NOAS-SUS 01/2002, o Con- trole e a Avaliação a ser exercidos pelos gestores do SUS com- preendem o "conhecimento global dos estabelecimentos de saúde localizados em seu território, o cadastramento de serviços, a condução de processos de compra e contratualização de serviços de acordo com as necessidades identificadas e legislação específica, o acompanha- mento do faturamento, quantidade e qualidade dos serviços prestados, entre outras atribuições".
Seu fortalecimento deve se dar principalmente em quatro dimensões:
a) avaliação da organização do sistema e modelo de ges-
tão;
b) relação com os prestadores de serviços;
c) qualidade da assistência e satisfação dos usuários;
d) resultados e impacto sobre a saúde da população."
Já o escopo da Regulação é entendido na NOAS-SUS 01/2002 como "a disponibilização da alternativa assistencial mais adequada às necessidades do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada..."
municipal de Saúde, bem como dos Planos de Saúde aprovados pelos Conselhos de Saúde; o Plano Diretor de Regionalização e de In- vestimentos; a Programação Pactuada e Integrada; os Pactos da Aten- ção Básica; os Termos de Garantia de Acesso e de Compromisso entre os Entes Públicos existentes no território e outros. Esses são instrumentos norteadores das ações do gestor e base para o acom- panhamento e a fiscalização da implementação das políticas do setor pelo Conselho de Saúde e instâncias formais de controle, regulação e avaliação.
2.2 - ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
As ações atribuídas ao CONTROLE ASSISTENCIAL com- preendem:
- cadastramento dos serviços e dos usuários deve ser fi- dedigno, completo e atualizado permanentemente, de forma a cons- tituir base segura para o processo de programação e organização da assistência;
- o processo de compra de serviços à rede privada com- plementar, quando a rede pública oferecer atendimento insuficiente, deverá obedecer aos preceitos da legislação e às normas que orientam a administração pública;
- a autorização das internações e dos procedimentos espe- cializados e de alta complexidade: os fluxos devem facilitar o acesso dos usuários sem prejuízo do monitoramento adequado da produção e faturamento dos serviços;
- desenvolver mecanismos de controle da regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviços de saúde;
- aplicação de portarias e normas técnicas e operacionais do Sistema Único de Saúde;
- controle e acompanhamento da relação entre programa- ção/produção/faturamento: o gestor público deve ser dotado de ins- trumentos que lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos programados; e
- controle do acesso assistencial.
A REGULAÇÃO ASSISTENCIAL, como uma das funções de fortalecimento da capacidade de gestão, institui ao poder público o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às de- mandas de saúde em seus diversos níveis e etapas do processo de assistência, de forma a integrá-la às necessidades sociais e cole- tivas.
Nesse sentido, o processo regulatório, ao atuar no sentido de intervir positivamente sobre o acesso dos cidadãos aos serviços, atua também sobre a oferta destes, exercendo o controle sobre os pres- tadores de serviços, seja para dilatar seja para remanejar a oferta programada para que seja cumprida a sua função.
Desse modo, a regulação da assistência tem como objetivo principal promover a equidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência e permitindo ajustar a oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional, pressupondo:
- a realização prévia, pelo gestor, de um processo de ava- liação das necessidades de saúde e de planejamento / programação, que considere aspectos epidemiológicos, os recursos assistenciais dis- poníveis e as condições de acesso às unidades de referência;
- a definição da estratégia de regionalização que explicite a inserção das diversas Unidades na Rede Assistencial e a respon- sabilização dos vários Municípios, na Rede Regionalizada e Hie- rarquizada;
- a definição das interfaces da estratégia da regulação as- sistencial com o processo de planejamento, programação e outros instrumentos de controle e avaliação;
- a delegação, pelo gestor competente, de autoridade sanitária ao médico regulador, quando se fizer necessário, para que exerça a responsabilidade sobre a regulação da assistência, instrumentalizada por protocolos clínicos.
Como objetivos específicos, destaca-se:
- organizar e garantir o acesso dos usuários às ações e ser- viços do Sistema Único de Saúde em tempo oportuno;
- oferecer a melhor alternativa assistencial disponível para as demandas dos usuários, considerando a disponibilidade assistencial do momento;
- otimizar a utilização dos recursos disponíveis;
- subsidiar o processo de controle e avaliação; e
de prestados deve ser sistematicamente realizada pelo gestor res-
pectivo, criando mecanismos que garantam a participação da po- pulação na avaliação do sistema, contribuindo para a melhoria con- tínua da qualidade dos serviços prestados.
As ações atribuídas à avaliação compreendem:
- avaliação da relação entre programação/produção/fatura- mento: o gestor público deve ser dotado de instrumentos que lhe permitam acompanhar os prestadores na execução dos recursos pro- gramados;
- avaliação de qualidade e satisfação dos usuários do sistema: deve-se buscar a implementação de indicadores objetivos, baseados em critérios técnicos, mas incluir a avaliação dos usuários quanto à acessibilidade, à resolubilidade e à qualidade dos serviços; e
- avaliação de resultados e impacto das ações e serviços no perfil epidemiológico da população: deve envolver o acompanha- mento dos resultados alcançados em razão dos objetivos, indicadores e metas apontados no plano de saúde.
2.3 - O CONTROLE, A REGULAÇÃO, A AVALIAÇÃO E AS RESPONSABILIDADES DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO
Ao gestor federal caberá acompanhar, controlar, regular e avaliar o Sistema Nacional de Saúde, incluindo a execução das ações e serviços de saúde no território nacional, respeitadas as competências estaduais e municipais.
O gestor federal do SUS tem, entre suas competências, a de prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Fe- deral e aos Municípios para o aperfeiçoamento de sua atuação ins- titucional.
Ao gestor estadual caberá acompanhar, controlar, regular e avaliar o Sistema Estadual de Saúde e a execução das ações e ser- viços de saúde prestados em seu território, respeitadas as compe- tências municipais.
O gestor estadual tem, entre suas competências, a de prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS.
Ao gestor municipal caberá controlar, regular e avaliar a qualidade, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos e privados existentes em seu território, na garantia do atendimento de qualidade à população.
Para o controle, regulação e avaliação adequados às novas atribuições, advindas principalmente da descentralização da execução das ações e serviços de saúde para a gestão municipal, o método de trabalho dos gestores federal e estaduais, ao avaliar os Sistemas de Saúde, deve ser, primordialmente, baseado em parâmetros e indi- cadores, adequados às realidades locais.
Ao gestor municipal, além da avaliação através desses ins- trumentos, caberá também efetuar o controle permanente, direto e sistemático sobre a execução das ações e serviços de saúde à po- pulação que estejam sob sua gestão.
A NOAS-SUS 01/2002, ao definir o mando único como elemento que promove a indissolubilidade das funções de gestão, traz como consequência na organização dessas funções que:
- nos Municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Municipal, as funções de Planejamento, Controle, Regulação e Ava- liação sobre o sistema, como um todo, são de competência do gestor municipal;
- nos Municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada ou que não tenham se habilitado pela NOAS-SUS 01/2002, as funções de planejamento, controle, regulação e avaliação sobre os níveis assistenciais acima da Atenção Básica são de com- petência do gestor estadual;
- (Conforme acordos nas Comissões Bipartites Estaduais, possuindo o Município estrutura para tanto, este pode assumir a responsabilidade pelos sistemas autorizativos da assistência hospitalar e ambulatorial, sendo então, responsável, solidariamente com o gestor estadual, pelo controle, avaliação e regulação dessas ações e ser- viços).
Portanto, em regra geral, enquanto existirem Municípios ain- da não habilitados na Gestão Plena do Sistema, com comando único sobre todas as ações e serviços existentes em seu território, os ges- tores estaduais convivem com duas situações e sobre elas atuam:
- Controle, Regulação e Avaliação dos Sistemas Estaduais de Saúde, em que se inclui a avaliação da gestão municipal em saúde;
- Controle, Regulação e Avaliação da Execução de Ações e Serviços de Média e Alta Complexidade, em que cabe ainda ao Estado a gestão sobre esses serviços.
O quadro a seguir apresenta atribuições e responsabilidades dos gestores do SUS das três esferas de governo no tocante ao Controle, à Regulação e à Avaliação Assistencial do SUS. Tais ati- vidades foram discutidas e pactuadas com o CONASS e o CO- NASEMS.
ORDEM | ATRIBUIÇÕES | GESTORES | |||
FEDERAL | ESTADUAL | MUNICIPAL GESTÃO | |||
PLENA | BÁSICA | ||||
001 | Estruturar o Serviço de Controle e Avaliação | ||||
Dotando o serviço de Estrutura Administrativa, Área Física, Recursos Humanos e Equipamentos | |||||
Dispondo de acesso a linhas telefônicas e à INTERNET | |||||
Mantendo Equipe multiprofissional capacitada constantemente | |||||
Mantendo o funcionamento regular do componente do Sistema de Auditoria | |||||
Estabelecendo Normas Nacionais de Controle, Regulação e Avaliação Assistencial | |||||
Estabelecendo Normas Complementares de Controle, Avaliação e Regulação Assistencial | |||||
002 | Coordenar, controlar, regular e avaliar o Sistema de Saúde no seu âmbito | ||||
Acompanhando e avaliando o cumprimento do Plano de Saúde, Agenda, Quadro de Metas | |||||
Contribuindo para a elaboração de Parâmetros Assistenciais | |||||
Avaliando o impacto das Ações e Serviços de Saúde no perfil epidemiológico da população | |||||
Elegendo eventos-sentinelas ou estratégicos para acompanhamento sistemático da assistência | |||||
Controlando e avaliando a organização e o desempenho das Redes Regionalizadas e Hierarquizadas | |||||
Controlando e avaliando os Sistemas de Alta Complexidade | |||||
Controlando a oferta de serviços assistenciais sob sua gestão de acordo com a PPI | |||||
Estabelecendo normas gerais de Tratamento Fora do Domicílio - TFD. | |||||
Normatizando complementarmente as regras para o TFD em seu âmbito | |||||
Controlando a execução dos tetos físicos e financeiros da assistência | |||||
Participando da elaboração da PPI intermunicipal, regulando e controlando o cumprimento dos Termos de garantia de Acesso. |
Definindo fluxo de acesso e de autorização p/pacientes locais e referenciados conforme a PPI.
Definindo fluxo de acesso e de autorização para pacientes locais | |||||
Instituindo rotinas de emissão de relatórios assistenciais com base nos aplicativos do DATASUS ou próprios | |||||
Acompanhando, avaliando e fornecendo dados para divulgação dos Indicadores de Morbimortalidade. | |||||
Instrumentalizando com dados e informações as decisões das Comissões Intergestores e dos Conselhos de Saúde | |||||
Implantando sistemas de interlocução com a sociedade para avaliar a satisfação dos usuários. | |||||
Acompanhando o processo de apuração das denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos usuários e outros. | |||||
Apurando as denúncias demandadas pelo Sistema de Cartas aos usuários e outros. | |||||
Participando da implantação do Cartão Nacional de Saúde. | |||||
Coordenando a operação dos Sistemas Nacionais de Informações Assistenciais, prestando cooperação técnica aos gestores. | |||||
Operacionalizando os Sistemas de Informações Assistenciais e seus Subsistemas. | |||||
Mantendo os Sistemas de Informações Assistenciais e suas tabelas, efetuando revisões e atualizações. | |||||
Fornecendo subsídios para revisão e atualização das tabelas dos Sistemas de Informação em Saúde. | |||||
Controlando as estatísticas de atendimento da Rede (CIH e outros). | |||||
Assessorando os gestores na implantação de mecanismos de Regulação do Acesso à Assistência. | |||||
Implantando, acompanhando e operando as Centrais de Regulação do Acesso à Assistência. | |||||
Coordenando a elaboração de protocolos clínicos. | |||||
Participando da elaboração de protocolos clínicos em seu âmbito. | |||||
Avaliando o sistema de saúde com base em dados epidemiológicos, indicadores de resultados e parâmetros de cobertura, produtividade e qualidade. | |||||
Controlando e avaliando ações, métodos e instrumentos implementados pelos componentes estaduais / mu- nicipais de controle e avaliação, apoiando na capacitação técnica dessas equipes. | |||||
Elaborando Relatório de Gestão e avaliando in loco o desempenho da gestão do sistema e das unidades. | |||||
Controlando os compromissos assumidos pelos gestores estaduais / municipais no processo de habilitação. | |||||
Coordenando o cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde e dos usuários do SUS, no seu âmbito. | |||||
Assessorando os gestores no processo de contratação dos seus prestadores de serviços (Lei nº 8.666/93). | |||||
Instituindo instrumentos de acompanhamento da população referenciada nacionalmente, monitorando as listas de espera e a resolutividade do sistema. | |||||
Instituindo instrumentos de acompanhamento do atendimento à população própria e referenciada, monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do sistema. | |||||
Instituindo instrumentos de acompanhamento do atendimento à população própria, monitorando as listas de espera, analisando a resolutividade do sistema. | |||||
003 | Controlar, regular, avaliar a prestação de serviços sob sua gestão | ||||
Cadastrando os estabelecimentos de acordo com as normas nacionais e locais. | |||||
Mantendo a atualização do Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, de forma articulada com a Vigilância Sanitária. | |||||
Operacionalizando os Sistemas de Informações Assistenciais e seus subsistemas. | |||||
Alimentando o banco de dados dos Sistemas de Informações Assistenciais nas esferas supe- riores. | |||||
Controlando o cumprimento das metas físico-financeiras dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão. | |||||
Controlando a execução dos fluxos pactuados nos Termos de Compromisso de Garantia de Aces- so. | |||||
Controlando o cumprimento dos Termos de Compromisso entre Entes Públicos. | |||||
Dispondo de médico(s) formalmente designado(s) para autorização dos procedimentos regulados. | |||||
Controlando a regularidade do pagamento aos prestadores de serviços ao SUS. | |||||
Aplicando parâmetros nacionais e complementares para definir necessidades, contratações, controle e avaliação das ações e serviços de saúde. | |||||
Realizando vistorias para habilitação dos estabelecimentos de saúde na alta complexidade. | |||||
Habilitando nos Sistemas estabelecimentos para realização de procedimentos de alta comple- xidade. | |||||
Participando da elaboração de Plano Diretor Nacional de Investimentos em Alta Complexidade. | |||||
Implantando rotinas de avaliação dos resultados assistenciais | |||||
Avaliando a satisfação dos usuários com as ações e serviços do SUS. |
2.2.1 - Gestão do processo regulatório
A regulação sobre os serviços de saúde é realizada pelo responsável pela gestão desses serviços, reforçando o comando único. O Município habilitado na gestão Plena do Sistema Municipal tem sob sua responsabilidade a regulação de todos os serviços localizados em seu território. Nos demais Municípios, é de responsabilidade do gestor estadual a regulação dos serviços de média e alta comple- xidade, salvo pactuações diferenciadas, efetuadas na Comissão In- tergestores Bipartite.
A regulação das referências intermunicipais será subsidiada pelo processo de Programação Pactuada e Integrada, sendo coor- denada pelo gestor estadual, de forma a reforçar o papel do Estado no cumprimento das metas pactuadas. O Estado terá o papel de articular e integrar as centrais de regulação regionais e/ou microrregionais, monitorando os fluxos das referências intermunicipais, garantindo o acesso do usuário à melhor assistência possível.
Descrição das Atividades do Processo Regulatório
O processo regulatório assistencial abrange dois aspectos:
A regulação das referências intermunicipais e a regulação sobre os prestadores de serviços de saúde.
a) Regulação das Referências Intermunicipais - Papel do
Estado
Criar mecanismos para a identificação da procedência dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI e das referências intermunicipais.
Monitorar o cumprimento efetivo dos termos de compro- misso para garantia de acesso, por meio de relatórios trimestrais, com informações mensais, a ser apresentados pelas SMS, acompanhando os fluxos das referências intermunicipais.
Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva dos usuários, realimentando a PPI.
Intermediar o processo regulatório quando os fluxos pac- tuados no nível regional ou microrregional não forem suficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços necessários, articulando com as centrais de regulação regionais ou microrregionais intervindo para que haja disponibilização de vagas para o usuário no local mais próximo de sua residência.
Intervir quando não houver pactuação prévia na PPI entre os Municípios, em demandas específicas, verificando em qual central municipal existe vaga disponível referenciando para aquela central a demanda.
Prestar apoio técnico aos Municípios na elaboração dos seus planos municipais de controle, regulação e avaliação.
Intermediar acordos entre Municípios em relação às con- dições estabelecidas para o referenciamento de usuários.
b) Referências Intermunicipais, Papel do Município
Criar mecanismos para a identificação da procedência dos usuários dos serviços ambulatoriais, enquanto não estiver disponível o Cartão Nacional de Saúde, para permitir o acompanhamento da PPI e das referências intermunicipais.
Identificar pontos de desajuste sistemático entre a pactuação efetuada e a demanda efetiva de usuários, realimentando a PPI.
Apresentar ao Estado e às instâncias gestoras relatórios sobre os atendimentos efetuados aos demais Municípios.
Efetuar a interlocução com o Estado quando os fluxos pac- tuados no nível regional ou microrregional não forem suficientes para garantir o acesso do usuário aos serviços em seu território, arti- culando com as centrais de regulação estaduais para que haja dis- ponibilização de vagas para o usuário no local mais próximo de sua residência.
c) Prérrequisitos de Controle e Avaliação para a Regulação sobre os prestadores de serviços sob gestão estadual ou municipal
As atualizações constantes dos Cadastros dos Estabelecimen- tos de Saúde da área a ser regulada (CNES) são instrumentos im- prescindíveis à regulação assistencial.
A programação assistencial consubstanciada nas fichas de programação orçamentária (FPO) dos estabelecimentos de saúde é de fundamental importância para adequar a oferta de serviços às ne- cessidades dos usuários.
O processo autorizativo de AIH e APAC é um requisito obrigatório de regulação do gestor.
A contratação dos prestadores de serviços privados, ao pre- ver regras claras de obrigações e deveres entre as partes e a su- bordinação dos prestadores às definições emanadas do gestor para a disponibilização de leitos e agendas dos profissionais às centrais de regulação é um outro componente que contribui para o incremento da regulação do gestor.
3 - IMPLEMENTAÇÃO DO CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO:
Segundo a NOAS-SUS 01/2002, constitui pré-requisito para habilitação dos Municípios e dos Estados a elaboração de um Plano de Controle, Regulação e Avaliação.
Os Planos de Controle, Regulação e Avaliação deverão iden- tificar a estrutura existente e necessária para o pleno desempenho de suas atividades, definindo etapas para sua implantação, de forma a ampliar progressivamente sua capacidade gestora. A estrutura ne- cessária compreende os recursos humanos, materiais e tecnológicos. Cabe aos gestores identificar suas necessidades prioritárias, dentro de suas especificidades locorregionais, decidindo o que, quando e como controlar, regular e avaliar.
3.1 - Planos Estaduais de Controle, Regulação e Avaliação Cada unidade federada e o Distrito Federal deverão elaborar
e submeter à Comissão Intergestores Bipartite um Plano Estadual de Controle, Regulação e Avaliação. Esse plano consiste no detalha- mento do conjunto de estratégias e instrumentos a ser empregados no âmbito de cada Estado para implementar as atividades que lhe são afetas. O cronograma de execução deverá prever as etapas para o pleno desenvolvimento da capacidade gestora do Estado nessa área. O Plano Estadual de Controle, Regulação e Avaliação deverá incorporar o desenho da regionalização do Estado definido no PDR, integrando níveis crescentes de resolutividade assistencial, procuran- do atender às necessidades do usuário o mais próximo possível de sua
residência.
3.2 - Planos Municipais de Controle, Regulação e Avalia-
ção
Em todos os Municípios, independentemente do nível de gestão em que estiverem habilitados, deverão ser desenvolvidas ati- vidades de Controle, Regulação e Avaliação. O que varia são os instrumentos mais adequados a ser empregados e o tempo para a implementação das atividades, os quais deverão ser dimensionados a partir do papel do Município no sistema estadual e de seu grau de densidade populacional, assistencial e tecnológica.
Os mecanismos de controle, regulação e avaliação de um Município em GPSM deverão assegurar ao gestor o controle efetivo dos recursos assistenciais disponíveis ao SUS, garantindo comando único de gestão sobre todos os prestadores em seu território.
4 - INSTRUMENTOS DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO
Enquanto alguns instrumentos são úteis ao desempenho de mais de uma das funções - controle, regulação ou avaliação - outros são mais específicos, cabendo ao Ministério da Saúde promover apoio e estímulos à cooperação técnica para sua implementação nos Estados e Municípios.
trais atualizadas dos Estabelecimentos de Saúde no País, base para a programação, a regulação, o controle e a avaliação assistencial.
Cartão Nacional de Saúde
Sistema informatizado de base nacional que possibilita a vinculação dos procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saú- de - SUS ao usuário, ao profissional que o realizou e também à unidade de saúde. O sistema é constituído pelo Cartão do Usuário com um número único de identificação em âmbito nacional (em implantação no País).
Centrais de Regulação
As Centrais de Regulação consistem em estruturas de ope- racionalização da regulação do acesso assistencial, incluindo mar- cação de consultas, exames, internação, atendimento pré-hospitalar, urgência e emergência, gestante de alto risco etc.
Seu aporte físico, tecnológico, estrutural e logístico depen- derá, dentre outros, de sua área de abrangência, de suas unidades de trabalho, da densidade das áreas assistenciais associadas e de sua interface com processos de gestão do SUS, em especial na área de controle e avaliação.
Para operacionalização das Centrais de Regulação poderá ser utilizado o Sistema de Informação da Regulação - SISREG ou outros instrumentos congêneres.
As Centrais de Regulação poderão abarcar, portanto, um ou mais dos instrumentos abaixo descritos, dependendo de sua com- plexidade.
Protocolos Clínicos
Visam garantir a alocação de recursos terapêuticos e pro- pedêuticos mais adequados a cada situação clínica considerada. De-
malizados e implementados nas unidades de saúde e nas comissões autorizadoras.
Centrais de marcação de consultas e exames
Forma organizativa de encaminhamento de pacientes para consultas e exames, garantindo o atendimento, o acompanhamento da PPI e das referências.
Centrais de leitos
Forma organizativa de garantir a internação do usuário e de acompanhar a PPI e as referências.
Comissões autorizadoras/médicos autorizadores
Organiza os processos autorizativos dos procedimentos es- pecializados, de alta complexidade e de internações que exigem uma análise clínica mais detalhada, subsidiada, quando necessário, por protocolos clínicos definidos.
Indicadores e Parâmetros assistenciais de cobertura e pro- dutividade
Padrões e medidas norteadoras do Planejamento, Programa- ção, Controle, Regulação e Avaliação Assistencial, adequados à rea- lidade local e definidos pelo gestor com base em parâmetros Na- cionais/Estaduais/Municipais.
Manuais dos Sistemas de Informações Hospitalares e In- formações Ambulatoriais - SIH/SUS e SIA/SUS.
Manuais de orientação disponibilizados aos gestores no site do Ministério da Saúde xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx.xxx, im- prescindíveis para o conhecimento das comissões autorizativas/mé- dicos autorizadores dos gestores.
Mecanismos de acompanhamento da PPI e da Programação dos Estabelecimentos
Nos Planos de Controle, Regulação e Avaliação, deverão estar previstos mecanismos que permitam confrontar o executado com
indicadores que reflitam a eficácia e a eficiência dos gastos públicos em saúde.
Instrumentos de avaliação da qualidade assistencial e da sa- tisfação dos usuários.
Instrumentos que propiciam a avaliação da qualidade da as- sistência e da satisfação dos usuários do SUS, os quais vêm sendo operacionalizados por Estados e Municípios, somando-se aos seus próprios instrumentos. Devem ser apropriados pelos componentes municipais/estaduais de Controle, Regulação e Avaliação.
Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH.
Sistema de apuração de cartas aos usuários. Disque Denúncia.
Outros.
ANEXO XXVIII
TERMO DE COMPROMISSO PARA GARANTIA DE ACESSO
O Município de (nome do Município de referência), repre- sentado pelo Secretário Municipal de Saúde (nome do Secretário), assume a garantia de acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde procedentes dos Municípios , ,
, , conforme a Programação Pactuada e Integrada , aprovada na reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, realizada em / / , (anexar relatório das re- ferências recebidas).
Local e data
verão ser empregados para padronizar o uso de recursos terapêuticos e propedêuticos estratégicos, seja pelo alto custo, seja pela dispo- nibilidade inferior à demanda ou pela importância para a qualidade da
o programado, por meio de análise da suficiência dos procedimentos ofertados e da alocação de recursos, realimentando o processo da programação pactuada.
(nome do gestor do Município de re-
ferência)
(assinatura)
assistência. Portarias Técnicas
Os protocolos devem ser elaborados valendo-se das cola- borações da comunidade acadêmica, do corpo técnico do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais, dos conselhos pro- fissionais, da análise de experiências de outros países, dentre outras
Normatizações oriundas dos Gestores do SUS versando so- bre as áreas assistenciais, as quais determinam condutas, procedi- mentos, estruturas, processos etc. a ser seguidos no âmbito da gestão do Sistema Único de Saúde.
(nome do coordenador municipal da CIB)
(assinatura)
fontes. Sistemas de informações sobre Orçamentos Públicos em
Protocolos Operacionais
Os gestores estaduais e municipais utilizarão os protocolos como referências, basendo-se nas quais os gestores farão as ade-
Saúde - SIOPS
Sistema que padroniza informações de receitas e gastos em saúde das três esferas de governo, disponível no site do Ministério da
(nome do coordenador estadual da CIB)
(assinatura)
quações às situações específicas, em termos de prioridades, recursos disponíveis, quadro epidemiológico etc.
Os protocolos deverão ser pactuados entre os gestores, for-
Saúde xxx.xxxxxxx.xxx.xx (produtos e serviços) e importante para o conhecimento das áreas de controle e avaliação do SUS. Visa aper- feiçoar as políticas de financiamento e propiciar a elaboração de
(nome do coordenador estadual/municipal da CIB do Estado enca- minhador - no caso de PPI Interestadual)
ANEXO XXIX
QUADRO 01
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DA PPI EM TODOS OS MUNICÍPIOS DA UF (valores anuais)
Competência: UF:
IBGE | Município | ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | ASSISTÊNCIA HOSPITALAR | Incentivos permanen- tes de custeio * | Valores encaminhados a outras UFs | Valores recebidos de outras UFs | Ajustes | TOTAL PPI ASSISTENCIAL | ||
Pop. Própria | Pop. Referência | Pop. Própria | Pop. Referência | |||||||
Total quadro 01 |
* Os incentivos desta coluna referem-se ao SAMU, ao Centro de Referência Saúde do Trabalhador, ao Integra - SUS e ao IAPI, FIDEPS e Incentivo de Adesão à Contratualização.
Os valores referentes ao custeio dos Centros de Especialidades Odontológicas e dos Hospitais de Pequeno Porte estão contemplados nas colunas de população própria e referenciada, e deverão ser compatibilizados com o valor do incentivo de custeio previsto para cada estabelecimento.
QUADRO 02
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES PROGRAMADOS NA SES (valores anuais)
Competência: UF:
Código da UF | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL PPI ASSISTENCIAL |
Tratamento Fora do Domicílio Estadual | ||
Hemorrede | ||
Valores encaminhados a outras UFs | ||
Valores recebidos de outras UFs | ||
Outros. (especificar ) | ||
Total quadro 02 |
OBS : total quadro 1 + total quadro 2 = total da UF
Os valores recebidos pelos estabelecimentos da Rede Xxxxx não estão contemplados nestes quadros
QUADRO 03
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES ENCAMINHADOS A MUNICÍPIOS DE OUTRAS UFs DE REGIÕES INTERESTADUAIS (valores anuais)
Competência: UF:
IBGE do Município de origem | Município de origem | IBGE Município executor | Município executor | RECURSOS ENC | AMINHADOS | TOTAL PPI ASSISTENCIAL |
Gestão Estadual | Gestão Municipal | |||||
Subtotal Estado Y | ||||||
Subtotal Estado X | ||||||
Total quadro 03 |
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SER DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DE TCEP ENTRE OS GESTORES ESTADUAIS e MUNICIPAIS (valores anuais)
Competência: UF:
IBGE | Município | Nome da Unidade | Código CNES | Número do Termo | Data de Publicação do Extrato do Termo | Fundo (FMS ou FES) para o qual serão realizadas as transferências | Valor anual a ser destinado ao Fun- do de Saúde |
Total quadro 04 |
Os valores serão descontados da PPI dos Municípios (quadro 1), quando as transferências forem realizadas ao FES. Quando as transferências forem realizadas ao FMS, os valores não serão descontados da PPI dos Municípios.
QUADRO 05
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SER DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DE ESTABELECIMENTOS SOB GESTÃO ESTADUAL (valores anuais)
Competência: UF:
IBGE | Município | Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo Estadual de Saúde |
subtotal do Município | ||
Total quadro 05 |
QUADRO 06
PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SER DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores
anuais)
Competência: UF:
Gestão | IBGE | Municípios | Nome da Unidade | Código CNES | Nº do contrato | Data de Publicação do Extrato do Contrato | Valor anual a ser retido no FNS e transferido diretamente à Unidade Prestadora |
Gestão Municipal | |||||||
subtotal 1ª parte do quadro 06 | |||||||
Gestão Estadual | |||||||
subtotal 2ª parte do quadro 06 |
QUADRO 07
(totalizador) - PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: UF:
Competência | 0 | UF | |||||||
IBGE | Município | ASSISTÊNCIA AMBULATO- RIAL E HOSPITALAR | Incentivos permanentes de custeio | Ajustes | Valores de TCEP com transferências realiza- das ao FES (-) | Valores de estabelecimentos sob gestão estadual (-) | Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde (-) | Valores encaminhados ou rece- bidos de outras UFs (+ ou-) | TOTAL FUNDO MUNI- CIPAL |
Origem do dado | QUADRO 1 | QUADRO 4 | QUADRO 5 | QUADRO 6 1ªparte | Quadro 1 | ||||
Valores transferidos aos FMS |
QUADRO 08
(totalizador) - PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (valores anuais)
Competência: UF:
Código gestão estadual | ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | Origem do dado | Valor |
(+) Limites referentes aos recursos programados na SES | Quadro 2 | ||
(+) Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | Quadro 5 | ||
(+) Valores a receber referentes à TCEP com transferências diretas ao FES | Quadro 4 | ||
(-) Valores a ser retidos pelo Fundo Nacional de Saúde e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais | Quadro 6 - 2ª parte | ||
(+ ou -) Valores encaminhados ou recebidos de outras UFs | Quadro 2 | ||
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
QUADRO 09
(totalizador) - PPI ASSISTENCIAL - CONSOLIDADO DA PROGRAMAÇÃO (valores anuais)
Competência: UF:
Especificação | Origem do dado | Valor |
Total dos valores transferidos aos Fundos Municipais de Saúde | Quadro 7 | |
Total dos valores transferidos ao Fundo Estadual de Saúde | Quadro 8 | |
Total dos valores retidos do Fundo Nacional de Saúde | Quadro 6 | |
Total Geral da UF |
1. Assistência ambulatorial | Conjunto de procedimentos médicos e terapêuticos de baixa complexidade, possíveis de realização em ambulatórios e postos de saúde. | |
2. Assistência farmacêutica | Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. | |
Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e o controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o | ||
acompanhamento e a avaliação da utilização, aobtenção e a difusão de informação sobremedicamentos e a educação permanente dos | ||
profissionais de sáude, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. | ||
3. Automedicação | Uso de medicamentos sem a prescrição, a orientação e/ ou o acompanhamento do médico ou dentista. | |
4. Biodisponibilidade | Medida da quantidade de medicamento, contida em uma fórmula farmacêutica, que chega à circulação | |
sistêmica e da velocidade na qual ocorre esse processo. | ||
A biodisponibilidade expressa-se em relação à administração intravenosa do princípio ativo (biodisponiblidade absoluta) ou à administração, por via oral, de um produto de referência (biodisponibilidade relativa ou comparativa). | ||
A biodisponibilidade de um medicamento não deve ser confundida com a fração biodisponível, a menos que se refira à biodisponibilidade absoluta. | ||
5. Bioequivalência | Condição que se dá entre dois produtos farmacêuticos que são equivalentes farmacêuticos e que mostram | |
uma mesma ou similar biodisponibilidade segundo uma série de critérios. Para tanto, dois produtosfarmacêuticos devem considerar-se como equivalentes | ||
terapêuticos. | ||
6. Centrais farmacêuticas | Almoxarifados centrais de medicamentos, geralmente na esfera estadual, onde é feita a estocagem e a distribuição para hospitais, ambulatórios e postos de saúde. | |
7. Dispensação | É o ato do profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita | |
elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. | ||
É o elemento importante da orientação, entre outros, a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o | ||
recolhimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos. | ||
8. Doenças crônico-degenerativas | Doenças que apresentam evolução de longa duração, acompanhadas de alterações degenerativas em tecidos do corpo humano. | |
9. Doenças prevalentes | Doenças com maior número de casos existentes em função da população de uma região geográfica determinada. | |
10. Eficácia do medicamento | A capacidade de o medicamento atingir o efeito terapêutico visado. | |
11. Equivalente in vitro | Condições em que dois ou mais medicamentos ou fármacos exercem o mesmo efeito farmacológico, quantitativamente, em cultivos de células. | |
12. Ensaios clínicos | Quaisquer pesquisas que, individual ou coletivamente, envolvam o ser humano, de forma direta ou indireta, | |
em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. | ||
13. Estudos de Utilização de Medicamentos (EUM) | São aqueles relacionados com a comercialização, a distribuição, a prescrição e o uso de medicamentos em | |
uma sociedade, com ênfase sobre as consequências médicas, sociais e econômicas resultantes; complementamente, tem-se os estudos de | ||
farmacovigilância e os ensaios clínicos. | ||
14. Expectativa de vida ao nascer | É o tempo que seria esperado para um recém-nascido poder viver, em média. | |
15. Farmácias magistrais | Farmácias autorizadas a manipular medicamento, inclusive o que contém psicotrópicos ou entorpecentes, cuja ativadade requer autorização | |
especial de funcionamento expedido pelo órgão competente do Ministério da Saúde. | ||
16. Farmacopéia Brasileira | Conjunto de normas e monografias de farmoquímicos, estabelecidos por e para um país. | |
17. Fármacos | Substâncias químicas que são os princípios ativos do medicamento. | |
18. Farmacoepidemiologia | Aplicação do método e raciocínio epidemiológico no estudo dos efeitos - benéficos e adversos - e do uso de medicamentos em populações humanas. | |
19. Farmacoterapia | A aplicação de medicamentos na prevenção outratamento de doenças. | |
20. Farmacovigilância | Identificação e avaliação dos efeitos agudos ou crônicos, do risco do usos dos tratamentos farmacológicos no conjunto da população ou em grupos de pacientes expostos a tratamentos específicos. | |
21. Farmoquímicos | Todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos. | |
22. Forma de Comercialização | Forma na qual o medicamento é vendido: supositório, comprimido, cápsula. | |
23. Formulação farmacêutica | Relação quantitativa dos farmoquímicos que compõem um medicamento. | |
24. Formulário Terapêutico Nacional | Documento que reúne os medicamentos disponíveis em um país e que apresenta informações farmacológicas destinadas a promover o uso efetivo, seguro e | |
econômico desses produtos. | ||
25. Guias terapêuticos padronizados | Coleções de roteiros terapêuticos preconizados para doenças diversas. | |
26. Hemoderivados | Medicamentos produzidos a partir do sangue humano ou de suas frações. | |
27. Indicadores demográficos | Representação dos aspectos não sujeitos à observação direta relativa a dados populacionais. | |
28. Insumos Farmacêuticos | Quaisquer produtos químicos ou materiais (por exemplo: embalagem) utilizados no processo de fabricação de um medicamento, seja na sua formulação, seja no envase ou no acondicionamento. | |
29. Lei antitruste | Regra de direito destinada a evitar que várias empresas se associem e, assim, passem a constituir uma única, acarretando o monopólio de produtos e/ou de mercado. | |
30. Medicamento | Produto farmacêutico com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. | |
31. Medicamento de dispensação em caráter excepcional | Medicamento utilizado em doenças raras, geralmente de custo elevado, cuja dispensação atende a casos específicos. | |
32. Medicamentos de uso contínuo | São aqueles empregados no tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas, utilizados continuamente. | |
33. Medicamentos essenciais | São os medicamentos considerados básicos e indispensáveis para atender à maioria dos problemas de saúde da população. | |
34. Medicamentos genéricos | São aqueles que, ao expirar a patente de marca de um produto, são comercializados sem nome de marca, de | |
acordo com a denominação oficial (no Brasil, Denominações Comuns Brasileiras ou DCB). | ||
35. Medicamentos de interesse em saúdepública | São aqueles utilizados no controle de doenças que, em determinada comunidade, têm magnitude, transcedência ou vulnerabilidade relevante e cuja estratégia básica de combate é o tratamento dos doentes. | |
36. Medicamentos para a Atenção Básica | Produtos necessários à prestação da lista de ações e procedimentos compreendidos na Atenção Básica de Saúde. | |
37. Medicamentos tarjados | São os medicamentos cujo uso requerem a prescrição do médico ou do dentista e que apresentam, em sua | |
embalagem, tarja (vermelha ou preta) indicativa dessa necessidade. | ||
38. Medicamentos de venda livre | São aqueles cuja dispensação não requer autorização, ou seja, receita expedida por profissional. | |
39. Módulo-padrão de suprimento | Relação de medicamentos repassada por umnível de gestão a outro para abastecer os serviços de saúde compreendidos no sistema estadual ou municipal. | |
40. Morbimortalidade | Impacto das doenças e dos óbitos que incidem em uma população. | |
41. Perfil epidemiológico | Estado de saúde de uma determinada comunidade. | |
42. Perfil nosológico | Conjunto de doenças prevalentes e/ou incidentes em uma determinada comunidade. | |
43. Piso da Atenção Básica - PAB | Montante de Recursos Financeiros, da esfera federal, destinado ao custeio de procedimentos e ações compreendidos na Atenção Básica. | |
44. Prescrição | Ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e a duração do tratamento. Em geral, esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. | |
45. Prescritores | Profissionais de saúde credenciados para definir o medicamento a ser usado (médico ou dentista). | |
46. Produtos psicotrópicos | Substâncias que afetam os processos mentais e podem produzir dependência. | |
47. Propaganda de produtos farmacêuticos | É a divulgação do medicamento promovida pela indústria, com ênfase na marca, e realizada junto aos prescritores, comércio farmacêutico e à população leiga. | |
48. Protocolo de intervenção terapêutica | Roteiro de indicação e prescrição, graduado de acordo com as variações e a gravidade de cada afecção. | |
49. Registro de medicamentos | Ato privativo do órgão competente do Ministério da Saúde destinado a conceder o direito de fabricação do produto. | |
50. Uso racional de medicamentos | É o processo que compreende a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis; a | |
dispensação em condições adequadas; e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no | ||
período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade. |
ANEXO XXXI
MEDICAMENTOS INCLUÍDOS NA EXPANSÃO DO PROGRAMA "FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL"
INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO
Princípio Ativo e Concentração | uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Captopril 25mg | Comp | 0,41 | 90% | 0,37 |
Maleato de enalapril, 20mg | Comp | 0,56 | 90% | 0,50 |
Cloridrato de propranolol, 40mg | Comp | 0 , 11 | 90% | 0,10 |
Atenolol, 25mg | Comp | 0,26 | 90% | 0,23 |
Hidroclorotiazida, 25mg | Comp | 0,16 | 90% | 0,14 |
INDICAÇÃO: DIABETES
Princípio Ativo e Concentração | Uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Glibenclamida, 5mg | Comp | 0,18 | 90% | 0,16 |
Cloridrato de metformina, 500mg | Comp | 0,17 | 90% | 0,15 |
Cloridrato de metformina, 850mg | Comp | 0,28 | 90% | 0,25 |
Insulina Humana NPH 100UI/ml | 100UI | 3,43 | 90% | 3,08 |
Princípio Ativo e Concentração | Uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Glibenclamida, 5mg | Comp | 0,18 | 90% | 0,16 |
Cloridrato de metformina, 500mg | Comp | 0,17 | 90% | 0,15 |
Cloridrato de metformina, 850mg | Comp | 0,28 | 90% | 0,25 |
Insulina Humana NPH 100UI/ml | 100UI | 3,43 | 90% | 3,08 |
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Cartela 4,19 90 3,77
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg | Caixa | 10,68 | 90 | 9,61 |
Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/Ml | Ampola | 12,36 | 90 | 11 , 1 2 |
Obs: A metodologia de apuração do valor referencial foi a que segue:
1º Passo: As apresentações dos medicamentos foram ordenadas, de forma crescente, pelo preço por unidade farmacotécnica, aprovados pela CMED, nos termos da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Princípio Ativo e Concentração | Uf | VR da uf | % do VR para o MS | Valor a débito do MS |
Enantato de noretisterona 50mg; valerato de es- tradiol 5mg | Ampola | 11,31 | 90 | 10,18 |
Noretisterona 0,35mg | Cartela | 4,96 | 90 | 4,46 |
INDICAÇÃO ANTICONCEPCIONAL
2º Passo: As apresentações dos medicamentos foram selecionadas, do menor preço unitário para o maior, até se atingir 25% do faturamento do mercado, segundo dados fornecidos pela ANVISA. Quando o acréscimo da última apresentação ultrapassou esse patamar, considerou-se somente a parcela do faturamento dessa apresentação até alcançar o porcentual.
3º Passo: Foi calculada a média ponderada pelo faturamento entre as apresentações dos me- dicamentos selecionados no passo anterior.
4º Passo: No caso da insulina, considerou-se, também, o desconto médio fixado no mercado varejista apurado pela ANVISA.
ANEXO XXXII
INSTRUÇÕES PARA O PROCESSAMENTO ELETRÔNI- CO DAS DISPENSAÇÕES
1. Para processamento da Autorização de Dispensação de Medicamento - ADM, o DATASUS verificará se correspondem às informações constantes de sua base de dados:
1.1. o número de registro do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da SRF;
1.2. o CRM do médico;
1.3. o CPF do paciente;
1.4. a apresentação do medicamento pelo seu código de
barras;
1.5. a data de emissão da receita; e
1.6. a quantidade prescrita do medicamento.
2. A inconsistência de qualquer das informações previstas no item imediatamente anterior constará de mensagem ao estabeleci- mento emissor como motivo determinante da rejeição da venda pre- tendida.
3. A compra realizada será registrada em meio eletrônico, com os dados descritos no item 1 e o número da ADM.
4. O gerenciamento eletrônico do estabelecimento dispen- sador deverá capturar e armazenar:
4.1. o número do cupom fiscal emitido em duas vias;
4.2. o número da ADM;
4.3. o medicamento dispensado;
4.4. a quantidade;
4.5. a discriminação do valor:
4.5.1. pago pelo paciente; e
4.5.2. debitado ao Ministério da Saúde.
5. O sistema de gerenciamento eletrônico das farmácias ou drogarias deverá ser capaz de realizar requisições eletrônicas ao DA- TASUS nas quais constem todas as informações capturadas nas fases de autorização e venda, por meio de interface web, utilizando como protocolo de comunicação o Hypertext Transfer Protocol Secured - HTTPS (RFC2818) e como protocolo de comunicação entre as apli- cações o Simple Object Acess Protocol versão 1.1/1.2 - (SOAP 1.1/1.2, disponível no site - xxx.x0.xxx/XX/xxxx).
6. O Ministério da Saúde disponibilizará um sítio na internet, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx, acessível por meio de login e senha fornecidos pelo DATASUS no qual será permitido o geren- ciamento de dados da farmácia, bem como a obtenção de relatório sobre as vendas efetuadas.
7. Nesse sítio, será permitida a configuração da forma de conexão com o DATASUS, sendo facultada a escolha entre conexão direta - nos casos em que no estabelecimento da farmácia ou drogaria o login e a senha de acesso sejam os mesmos - ou conexão indireta
- em que a farmácia ou drogaria utilizará algum serviço de co- nectividade centralizada, seja própria, seja de terceiros (concentra- dor).
8. As requisições que forem realizadas de forma repetida retornarão com a mesma autorização. Consideram-se requisições re- petidas as que tiverem o mesmo CNPJ e o mesmo código da so- licitação do estabelecimento.
9. As requisições serão feitas sob a forma de serviços web (Web Services), utilizando-se do protocolo HTTPS para transmissão dos dados e SOAP 1.2 (Simple Object Acess Protocol, disponível no sitio - xxx.x0.xxx/XX/xxxx/) como protocolo de troca de dados entre as aplicações. Esses serviços estarão descritos sob a forma de um arquivo eletrônico no formato WSDL 1.1 (Web Service Description Language versão 1.1, disponível no sitio - xxxx://xxx.x0.xxx/XX/xx- dl). O arquivo com a descrição dos serviços necessários para a ob- tenção da autorização (autorizador.wsdl) encontra-se no sítio xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.
10. O DATASUS fará a autorização eletrônica de compra, capturando em tempo real os seguintes dados da farmácia ou dro- garia:
10.1. código da solicitação do estabelecimento;
10.2. CNPJ do estabelecimento;
10.3. CPF do paciente;
10.4. CRM do médico responsável pela prescrição (número e unidade da Federação);
10.5. data de emissão da prescrição;
10.6. os seguintes dados para cada medicamento solicitado:
10.6.1. código de barras (EAN) da apresentação do me- dicamento a ser dispensado;
10.6.2. quantidade solicitada;
10.6.3. preço de venda da apresentação;
10.6.4. quantidade (diária) prescrita (posologia);
10.6.5. login; e
10.6.6. senha.
11. De posse das informações enviadas, o DATASUS en- caminhará ao estabelecimento as seguintes informações:
11.1. código da solicitação do estabelecimento;
11.2. número da ADM;
11.3. nome do estabelecimento;
11.4. código indicador de:
00 - solicitação autorizada;
01 - solicitação parcialmente autorizada;
10 - solicitação negada, em virtude de o estabelecimento não estar credenciado;
11 - solicitação negada, em virtude da data de validade da receita ter expirado; e
12 - solicitação negada, em virtude do CPF da pessoa ser inválido ou inexistente.
11.5. Os seguintes dados para cada medicamento:
11.5.1. código de barras (EAN) da apresentação do medi- camento a ser dispensado;
11.5.2. quantidade autorizada, em unidades de apresenta-
ção;
11.5.3. descrição da unidade de apresentação;
11.5.4. valor total da parcela do Ministério da Saúde para o medicamento;
11.5.5. valor total do preço de venda;
11.5.6. valor da parcela do paciente;
11.5.7. código indicador para identificar se a compra do medicamento foi autorizada ou negada, conforme o discriminado:
00 - autorizado;
10 - o medicamento não faz parte do programa; 11 - registro do medicamento expirado;
12 - quantidade do medicamento superior à permitida; e 13 - combinação restritiva.
12. O sistema de gerenciamento eletrônico da farmácia ou drogaria deverá enviar ao DATASUS uma segunda requisição ele- trônica, para confirmação da efetivação da venda, informando os seguintes dados:
12.1. número da requisição original do estabelecimento;
12.2. identificador de acesso ao serviço;
12.3. número da autorização dada pelo módulo autorizador do DATASUS;
12.4. número do cupom fiscal emitido pelo sistema de ge- renciamento eletrônico de venda da farmácia ou drogaria;
12.5. login; e
12.6. senha.
13. O sistema de gerenciamento eletrônico da farmácia ou drogaria deverá emitir um cupom vinculado, na impressora de cupom fiscal, de que conste:
13.1. nome do beneficiário;
13.2. CPF do beneficiário;
13.3. número do cupom fiscal emitido;
13.4. número da autorização do DATASUS;
13.5. valor da participação do Ministério da Saúde e do paciente e preço total de venda;
13.6. CNPJ do estabelecimento; e
13.7. espaço para assinatura do beneficiário.
14. Para fins de verificação, estará disponível no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx relatório em que serão informadas as vendas autorizadas, bem como as que foram rejeitadas no processamento. Essas informações podem ser enviadas para e-mail previamente con- figurado, por arquivo compactado, com as autorizações e as rejeições das requisições realizadas. Tal arquivo será no formato XML e a estrutura do XML será definida no Xml Schema Definition - XSD que estará disponível no sítio http://xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- torizacoes.xsd, compactado no formato Zip, com as informações da solicitação, bem como da respectiva autorização.
15. O sistema de gerenciamento eletrônico da farmácia ou drogaria, para cancelamento ou estorno da venda de medicamentos do programa, deverá enviar ao DATASUS uma requisição eletrônica informando os seguintes dados:
15.1.CNPJ do estabelecimento que está solicitando o es-
torno;
15.2. código da ADM;
15.3. Identificador de acesso ao serviço;
15.4. os seguintes dados para cada medicamento solicitado:
15.4.1. código de barras (EAN) da apresentação do me- dicamento a ser dispensado;
15.4.2. quantidade devolvida;
15.5. login; e
15.6. senha.
16. De posse das informações enviadas na forma prevista acima, o DATASUS retornará as seguintes informações:
16.1.CNPJ do estabelecimento que está solicitando o(s) es-
torno(s);
16.2.código da ADM gerada pelo DATASUS; 16.3.código de estorno gerado pelo DATASUS; e 16.4.código indicador da situação do estorno:
00 - estorno autorizado;
01 - estorno parcialmente autorizado;
11 - estorno negado por código de autorização inválido;
16.5. os seguintes dados para cada medicamento a ser es-
tornado:
16.5.1. código de barras (EAN) da apresentação do me- dicamento;
16.5.2. quantidade estornada;
16.5.3. código do estorno do item:
00 - estorno autorizado;
01 - estorno parcialmente autorizado;
10 - estorno negado por não ter quantidade autorizada para
tal; e
11 - estorno negado por medicamento não autorizado.
ANEXO XXXIII REQUERIMENTO E TERMO DE ADESÃO (RTA)
Ao Senhor
Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 8º andar. 00000-000 Xxxxxxxx-XX
(.....denominação do estabelecimento. ), qualificado segun-
do os dados constantes da ficha de cadastro anexa, representado, neste ato, (a) por seu proprietário, (nome) (ou por .............membro da diretoria ou gerente, com poderes para tanto, conforme documento junto ou, ainda, por seu procurador , conforme instrumento de
mandato junto) abaixo assinado, vem requerer sua habilitação no Programa "Farmácia Popular do Brasil", nas condições dos artigos 243 a 259 do Regulamento do SUS, ciente de todo o seu conteúdo e de suas exigências, que satisfazem, aceita e se compromete a cumprir, em face da relação contratual constituída, para todos os efeitos, com o deferimento e por força deste pedido, na forma do artigo 62, e o respectivo § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Termos em que pede deferimento. |
(local e data) |
(assinatura) |
(nome) |
(firma reconhecida) |
Obs: O RTA deverá ser remetido com ficha de cadastro, preenchida com os dados: |
RAZÃO SOCIAL: |
TIPO DE SOCIEDADE: |
NOME COMERCIAL: |
CNPJ: |
AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA, DA SES/UF OU DA SMS/UF |
INSCRIÇÃO NO INSS Nº |
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL Nº |
REPRESENTANTE LEGAL: |
NOME: |
CPF: |
ENDEREÇO: LOGRADOURO: |
IMÓVEL Nº |
COMPLEMENTO: |
BAIRRO: |
MUNICÍPIO: /UF |
CEP: |
DDD TELEFONE DDD FAX |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: |
ESPÉCIE DO ESTABELECIMENTO: FARMÁCIA OU DROGARIA |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: |
RESPONSÁVEL TÉCNICO: |
NOME: |
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA: Nº /UF |
FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO DO PROGRAMA: |
NOME: |
INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA: Nº /UF |
ESTABELECIMENTO BANCÁRIO: INDICAR SE BANCO DO BRASIL OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU CONVENIA- DO |
AGÊNCIA INDICADA PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS: |
DENOMINAÇÃO (SE HOUVER): |
CÓDIGO DO BANCO: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
FORMA DE CONEXÃO COM O DATASUS: |
DIRETA PELO ESTABELECIMENTO [ ]. |
INDIRETA [ ], COM UTILIZAÇÃO DE CONCENTRADOR PRÓPRIO OU TERCEIRIZADO: |
RAZÃO SOCIAL DO CONCENTRADOR: |
CNPJ: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO RESPONSÁVEL: |
Obs.: No caso de redes, o RTA poderá ser firmado apenas pela matriz, mas deverá encaminhar junto a ficha de cadastro das filiais que pretender incluir no Programa, identificada a sua condição e delas no alto do documento. |
l) material para coleta de material para exame colpocitológico;
m) gestograma ou disco obstétrico; e
n) sonar Doppler (se possível). III- Recursos Humanos
A unidade deverá contar com:
1. médico ou enfermeiro; e
2. pessoal de apoio suficiente para o atendimento da demanda. IV - Registros
Toda unidade básica deverá utilizar instrumentos para o registro de dados que possibilitem o adequado acompanhamento da evolução da gestação e que garantam o monitoramento do desempenho da atenção pré-natal no serviço de saúde e no Município. Para alcançar esses objetivos é necessário, também, que se estabeleça um fluxo de informações entre os serviços de saúde que integram o sistema de referência e contrarreferência. Os instrumentos de registro a ser utilizados são os seguintes:
1. Cartão da Gestante - deve conter os principais dados de acompanhamento da gestação, informações importantes para a realização da referência e contrarreferência. O Cartão deverá estar sempre de posse da gestante;
2. Ficha Perinatal - instrumento para o registro dos dados obtidos em cada consulta, para uso dos profissionais de saúde da unidade. Deve conter os principais dados de acompanhamento da gestação, do parto, do recém-nascido e do puerpério; e
3. ficha de registro de procedimentos e atividades necessárias ao monitoramento do desempenho da atenção pré-natal.
V- Medicamentos Essenciais
1. analgésicos;
2. antiácidos;
3. Antibióticos;
4. Sulfato ferroso com ácido fólico;
5. Supositórios de glicerina; e
6. Cremes para tratamento de infeções vaginais. VI - Avaliação da Assistência Pré-Natal
A avaliação sistemática da assistência pré-natal permite a identificação dos problemas de saúde da população alvo, bem como a verificação da efetividade das ações desenvolvidas. Essa avaliação subsidia, também, quando pertinente, mudança das táticas/estratégias adotadas, possibilitando a melhoria dos indicadores estabelecidos considerando os dados registrados na Ficha Perinatal, no Cartão da Gestante, nos mapas de registro diário da unidade de saúde, nas informações obtidas no processo de referência e contrarreferência e no sistema de estatística de saúde do Município e do estado.
Para a avaliação da assistência pré-natal, deve-se utilizar, no mínimo, os seguintes indica-
dores:
1. Indicadores de Processo
2. Distribuição das gestantes por trimestre gestacional em que foi realizada a 1ª consulta pré-
NATAL
ANEXO XXXIV
PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO PRÉ-
Para a realização de um adequado acompanhamento pré-natal e assistência à gestante e à
natal (1º, 2º e 3º).
3. Porcentual de mulheres que se inscreveram no pré-natal (realizaram a 1ª consulta) em relação à população-alvo (número de gestantes existentes ou estimado pelo número de nascidos vivos no Município).
4. Porcentual de mulheres inscritas que realizaram 6 (seis) consultas de pré-natal.
5. Porcentual de mulheres inscritas que realizaram 6 (seis) consultas de pré-natal e a consulta de puerpério.
6. Porcentual de mulheres inscritas que realizaram 6 (seis) consultas de pré-natal e todos os exames básicos.
7. Porcentual de mulheres inscritas que realizaram 6 (seis) consultas de pré-natal, a consulta de puerpério e todos os exames básicos.
8. Porcentual de mulheres inscritas que realizaram o teste anti-HIV
9. Porcentual de mulheres inscritas que receberam a dose imunizante da vacina antitetânica.
10. Porcentual de mulheres inscritas que realizaram seis (06) consultas de pré-natal, a consulta de puerpério, todos os exames básicos, o teste anti-HIV e a dose imunizante da vacina antitetânica.
11. Indicadores de Resultados
puérpera, o Município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver esta modalidade assistencial em conformidade com os princípios gerais e as condições estabelecidas no presente documento, realizando as seguintes atividades e dispondo dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados:
I - Atividades
1. Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4º mês de gestação.
2. Garantir os seguintes procedimentos:
a) realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas de acompanhamento pré-natal, sendo, pre- ferencialmente, uma no primeiro trimestre, duas no segundo e três no terceiro trimestre da gestação;
b) realização de 1 (uma) consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;
c) realização dos seguintes exames laboratoriais:
- ABO-Rh, na primeira consulta;
- VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
vivos.
12. Porcentual de gestantes com VDRL positivo dentre aquelas que realizaram o exame.
13. Porcentual de gestantes com Anti-HIV positivo dentre aquelas que realizaram o exame.
14. Percentual de recém-nascidos com diagnóstico de sífilis congênita.
15. Percentual de recém-nascidos com tétano neonatal, em relação ao total de recém-nascidos
16. Taxa de letalidade materna no parto entre as mulheres inscritas no programa.
17. Indicadores de Impacto
18. Coeficiente de incidência de sífilis congênita.
19. Coeficiente de incidência de tétano neonatal.
20. Razão de mortalidade materna no Município.
21. Coeficiente de mortalidade neonatal total, precoce e tardia no Município.
PRINCÍPIOS GERAIS E CONDIÇÕES PARA A ADEQUADA ASSISTÊNCIA AO PARTO
A humanização da Assistência Obstétrica e Neonatal é condição para o adequado acom-
- Urina - rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
- Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
- HB/Ht, na primeira consulta.
1. Oferta de Testagem anti-HIV, com um exame na primeira consulta, naqueles Municípios com população acima de 50 mil habitantes.
2. Aplicação de vacina antitetânica dose imunizante, segunda, do esquema recomendado ou dose de reforço em mulheres já imunizadas.
3. Realização de atividades educativas.
4. Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes.
5. Garantir às gestantes classificadas como de risco atendimento ou acesso à unidade de referência para atendimento ambulatorial e/ou hospitalar à gestação de alto risco.
II - Área Física, Materiais e Equipamentos
A unidade de saúde que realizará o acompanhamento pré-natal deverá dispor do seguinte:
1. ambulatório - com sala de espera, local para armazenamento de materiais e medicamentos, banheiro(s) e consultório(s), todos com adequadas condições de higiene, conservação e ventilação. As instalações físicas dos consultório(s) devem garantir a privacidade da paciente durante a realização das consultas, exames clínicos e/ou ginecológicos;
2. materiais e equipamentos (mínimos):
a) mesa e cadeiras para a realização das entrevistas;
b) mesa ginecológica;
c) escada de dois degraus;
d) foco de luz;
e) balança antropométrica para adultos (peso/altura);
f) esfignomanômetro (aparelho de pressão arterial);
g) estetoscópio clínico;
h) estetoscópio de Pinard;
i) fita métrica flexível e inelástica;
j) espéculos;
panhamento do parto e puerpério. Receber com dignidade a mulher e o recém-nascido é uma obrigação das unidades. A adoção de práticas humanizadas e seguras implica a organização das rotinas, dos procedimentos e da estrutura física, bem como a incorporação de condutas acolhedoras e não-in- tervencionistas.
Para a adequada assistência à mulher e ao recém-nascido no momento do parto, todas as unidades integrantes do SUS têm como responsabilidades:
1. atender a todas as gestantes que as procurem;
2. garantir a internação de todas as gestantes atendidas e que dela necessitem;
3. estar vinculada à Central de Regulação Obstétrica e Neonatal de modo a garantir a internação da parturiente nos casos de demanda excedente;
4. transferir a gestante e/ou o neonato em transporte adequado, mediante vaga assegurada em outra unidade, quando necessário;
5. estar vinculada a uma ou mais unidades que prestam assistência pré-natal, conforme de- terminação do gestor local;
6. garantir a presença de pediatra na sala de parto;
7. realizar o exame de VDRL na mãe;
8. admitir a visita do pai sem restrição de horário;
9. garantir a realização das atividades e dispor dos recursos humanos, físicos, materiais e técnicos abaixo enunciados.
A. Atividades
Realização de partos normais e cirúrgicos, e atendimento a intercorrências obstétricas:
- recepcionar e examinar as parturientes;
- assistir as parturientes em trabalho de xxxxx;
- assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;
- proceder à lavagem e à antissepsia cirúrgica das mãos;
- assistir a partos normais;
- realizar partos cirúrgicos;
- assistir ao abortamento incompleto, utilizando, preferen- cialmente, aspiração manual intrauterina (AMIU);
- prestar assistência médica e de enfermagem ao recém-
nascido;
- elaborar relatórios médico e de enfermagem e fazer registro de parto;
- registrar a evolução do trabalho de parto em partograma;
- proporcionar cuidados no pós-anestésico e no pós-parto;
e
- garantir o apoio diagnóstico necessário.
B. Recursos humanos
Equipe profissional mínima para Unidades Mistas, Hospitais Gerais e Maternidade para a realização de parto:
- obstetra;
- pediatra/neonatologista;
- clínico geral;
- enfermeiro (preferencialmente com especialização em obs-
tetrícia);
- auxiliar de enfermagem;
- auxiliar de serviços gerais.
C. Estrutura física
Características físicas mínimas das unidades para a reali- zação de parto:
- sala de exame e admissão da parturiente;
- sala de pré-parto, parto e pós-parto;
- alojamento conjunto, conforme o estabelecido no art. 296 deste Regulamento;
- área de lavagem das mãos;
- área de prescrição;
- área de assistência ao recém-nascido;
- banheiro para parturiente, com lavatório, bacia sanitária e chuveiro;
- sanitário para funcionários e acompanhantes;
- armário/rouparia;
- copa/cozinha;
- depósito para material de limpeza;
- depósito para equipamento e material de consumo;
- sala de administração;
- central de esterilização; e
- expurgo.
Notas: (1) Além dos requisitos especificados acima, as uni- dades deverão atender àqueles estabelecidos pela Portaria GM/SAS nº 1884, de 11 de novembro de 1994, quanto a Projetos Físicos de Estabelecimentos de Saúde.
(2) Em unidades que realizam parto cesariana, além dos itens precedentes, é necessária a disponibilidade de:
- centro obstétrico; e
- sala de recuperação anestésica.
D. Equipamentos
Equipamentos mínimos de que as unidades devem dispor para a realização de parto:
- mesa para exame ginecológico;
- mesa auxiliar;
- Berço;
- berço aquecido;
- balança;
- relógio de parede;
- camas hospitalares reguláveis ou cama para pré parto, parto e pós-parto;
- cadeira para acompanhante;
- mesa de reanimação e fonte de calor radiante;
- fita métrica;
- escada com dois lances;
- estetoscópio de Pinard;
- estetoscópio clínico;
- esfigmomanômetro;
- materiais para exames;
- amnioscópio;
- sonar doppler;
- aspirador de secreções;
- fonte de oxigênio;
- balão auto-inflável com reservatório de oxigênio e válvula de segurança para o recém-nascido e para adultos;
- máscara para neonato (números 0 e 1) e para adultos;
- laringoscópio;
- lâminas de laringoscópio retas para neonato (0 e 1) e
adulto;
- cânulas orotraqueais para neonato (2, 2.5, 3.5) e adulto;
- extensões de silicone;
- sonda de aspiração traqueal para neonato (6,8 e 10) e
adulto;
- fonte de oxigênio em viatura;
- incubadora de transporte;
- gerador (para unidades que realizam parto cesariana);
- ambulância (ou acesso);
- hamper;
- foco de luz pescoço de ganso;
- instrumental para parto e cesariana; e
- espéculos.
Nota: Nos centros e Casas de Parto Normal, a equipe deverá ser composta na conformidade dos arts. 273 a 294 deste Regula- mento.
ANEXO XXXV
INDICAÇÕES PARA O USO DE TESTE RÁPIDO ANTI- HIV EM PARTURIENTES E PROCEDIMENTOS PARA PROFI- LAXIA DA TRANSMISSÃO VERTICAL DO HIV.
Indicação: Parturiente sem Sorologia Anti-HIV no Pré-Na-
tal
Conduta: Realização de teste rápido mediante consentimento verbal da parturiente
Hipótese 1: Teste não-Reagente Conduta: Não medicar (A); Hipótese 2: Teste reagente Conduta:
1. Iniciar quimioprofilaxia conforme esquema para redução da transmissão vertical do HIV;
2. Coletar e encaminhar a amostra de sangue para escla- recimento do diagnóstico, garantindo a confirmação do resultado do teste o mais rápido possível;
3. Proceder à inibição mecânica da lactação logo após o parto (enfaixamento das mamas) e considerar a utilização do inibidor de lactação (b); e
4. Orientar a mulher quanto ao preparo da fórmula infantil. Após confirmação do diagnóstico (c):
1. Inibir em definitivo a lactação. Isso pode ser conseguido mantendo o enfaixamento e/ou administrando-se medicamento es- pecífico (inibidor da lactação), segundo critério médico;
2. Encaminhar a mulher para avaliação e acompanhamento clínico/ laboratorial e terapêutico, em um serviço especializado para portadoras do HIV;
3. Encaminhar o recém-nascido para acompanhamento clí- nico e laboratorial em serviço especializado de pediatria para acom- panhamento de crianças expostas ao HIV.
Notas:
(A) Investigar a Condição Clínico-Epidemiológica e, se ne- cessário, encaminhar a mulher para esclarecimento diagnóstico. Ten- tar a realização do teste rápido imediatamente após o parto com vistas a iniciar o AZT para o recém-nato e suspender a amamentação.
(B) mediante o consentimento livre e esclarecido da mulher e quando as evidências epidemiológicas apontam para a chance re- mota de vir a ser esse um resultado falso positivo.
(C) Após confirmação do diagnóstico de HIV, registrar a mulher e a criança na ficha de Investigação de Gestantes / Par- turientes HIV Positivas e Crianças Expostas.
ANEXO XXXVI
NORMAS BÁSICAS DE ALOJAMENTO CONJUNTO I - INTRODUÇÃO
1 - Estas normas deverão ser observadas nas Unidades Mé- dico-Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospita- lares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. As Unidades que já possuem o "Alojamento Conjunto" deverão manter o que vêm fa- zendo, introduzindo apenas novas adaptações no sentido de melhorar a eficiência e a eficácia do Sistema.
2 - As recomendações que se seguem devem ser compre- endidas como um mínimo ideal para que o binômio mãe-filho tenha condições adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do território brasileiro, mesmo que tais condições não sejam atingidas, o mais importante é manter o recém-nascido junto à mãe, logo após o nascimento.
II - Definição
1 - alojamento conjunto é um sistema hospitalar em que o recém-nascido xxxxx, logo após o nascimento, permanece ao lado da mãe 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe-filho.
2 - A colocação do recém-nascido junto à mãe de forma descontínua não oferece as vantagens citadas e não é, por definição, considerada como "Alojamento Conjunto".
III - Vantagens
A permanência do recém-nascido sadio com sua mãe, com a prática de ações que configuram o sistema conhecido como "Alo- jamento Conjunto", tem por vantagens:
a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança, tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pós-parto;
b) favorecer a precocidade, a intensidade, a assiduidade do aleitamento materno e sua manutenção por tempo mais prolongado;
c) fortalecer os laços afetivos entre mãe e filho, por meio do relacionamento precoce;
d) permitir a observação constante do recém-nascido pela mãe, o que a faz conhecer melhor seu filho e possibilita a co- municação imediata de qualquer anormalidade;
e) oferecer condições à enfermagem de promover o trei- namento materno, por meio de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém-nascido e à puérpera;
f) manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família;
g) diminuir o risco de infecção hospitalar;
h) facilitar o encontro da mãe com o pediatra por ocasião das visitas médicas para o exame do recém-nascido, possibilitando troca de informações entre ambos;
i) desativar o berçário para recém-nascidos normais, cuja área poderá ser utilizada de acordo com outras necessidades do hos- pital.
IV - População a ser Atendida
1 - Mães - na ausência de patologia que impossibilite ou contraindique o contato com o recém-nascido.
2 - Recém-Nascidos - com boa vitalidade, capacidade de sucção e controle térmico, a critério de elemento da equipe de saú- de.
2.1 - Considera-se com boa vitalidade os recém-nascidos com mais de 2 quilos, mais de 35 semanas de gestação e índice de APGAR maior que 6 no 5( minuto.
Em caso de cesariana, o filho será levado para perto da puérpera entre 2 a 6 horas após o parto, respeitando as condições maternas. '
V - Recursos para Implantação 1 - Recursos Humanos
1.1- A dotação de recursos humanos dependerá da dispo- nibilidade de cada serviço.
1.2- As unidades hospitalares com sistema de "Alojamento Conjunto" devem manter uma equipe mínima de recursos humanos, de rotina e de plantão, respeitando seu grau de complexidade.
1.3- Recomenda-se uma equipe multiprofissional treinada,
com ;
a) Enfermagem:
- 1 enfermeiro para 30 binômios; e
- 1 auxiliar para 8 binômios;
b) Médicos:
- 1 obstetra para 20 mães; e
- 1 pediatra para 20 crianças;
c) Outros profissionais:
- assistente social;
- psicólogo; e
- nutricionista.
2. Recursos Físicos
2.1. Os quartos e/ou enfermarias devem obedecer a certo padrão, com dimensões adequadas para acomodar a dupla mãe-filho, sendo a uma, convencionalmente estabelecida, de 3 m2 para cada conjunto leito materno/berço,
2.2. De acordo com as disponibilidades locais, poderá haver modificação dessa metragem no sentido de dar prioridade ao "Alo- jamento Conjunto".
2.3 O berço deve ficar com separação mínima de 2 m do outro berço.
2.4. Objetivando melhor funcionamento, o número de duplas mãe-filho por enfermaria deverá ser de no máximo 6.
2.5. As acomodações sanitárias serão estabelecidas de acordo com as normas de construção hospitalar do Ministério dá Saúde.
3 - Recursos Materiais.
3.1. Na área destinada a cada binômio mãe-filho, serão lo- calizados: cama, mesa de cabeceira, berço, cadeira e material de asseio.
3.2. Para cada enfermaria é necessário 1 (um) lavatório com recipiente com tampa para recolhimento da roupa usada.
VI - Avaliação do Sistema:
1 - Sugere-se que, periodicamente, sejam realizadas as se- guintes avaliações:
a) dos resultados quanto ao incentivo ao aleitamento ma-
terno;
b) do desempenho da equipe;
c) da aceitação do sistema pela mãe e familiares;
d) dos resultados quanto à morbimortalidade neonatal dentro do serviço;
e) dos conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cui- dados com a criança.
2 - A equipe técnica do Programa Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno dispõe-se a fornecer modelo de protocolo para obtenção dos dados dessas avaliações.
VII - Normas Gerais
1. A adoção do "Alojamento Conjunto" não representa a extinção do berçário, pois este será necessário para prestar assistência aos recém-nascidos que apresentem riscos na sua adaptação à vida extra-uterina, aos que tenham condições patológicas e àqueles cujas mães não lhes possam prestar cuidados.
2. O "Alojamento Conjunto" não é um método de assistência utilizado para economia (pessoal) de enfermagem, pois tem um alto conteúdo educativo que deve ser considerado prioritário.
3. Exame clínico do recém-nascido deve ser feito em seu próprio berço ou no leito materno. Procedimentos mais complexos, como por exemplo colheita de sangue, deverão ser realizados fora do "Alojamento Conjunto".
4. Os cuidados higiênicos do recém-nascido devem ser feitos no "Alojamento Conjunto",
5. A pesagem do recém-nascido deve ser diária.
6. As visitas serão diárias e a presença do pai deve ser estimulada e facilitada, inclusive com alargamento de horário.
VIII. Atribuições da equipe de saúde:
a) preparar a gestante no pré-natal para o sistema de "Alo- jamento Conjunto'';
b) estimular o contato precoce mãe/filho na sala de parto, ajudando as mães a iniciar o aleitamento na primeira hora após o nascimento;
c) encorajar o aleitamento sob livre demanda;
d) não dar ao recém-nascido nenhum outro alimento ou be- bida, além do leite materno, a não ser que seja indicado pelo mé- dico;
e) não dar bicos artificiais ou chupetas às crianças ama- mentadas ao seios;
f) proibir que as mães amamentem outros recém-nascidos que não os seus (amamentação cruzada);
g) orientar a participação gradual da mãe no atendimento ao recém-nascido;
h) realizar visita diária às puérperas, esclarecendo, orien- tando e dando segurança à mãe quanto ao seu estado e ao de seu filho;
i) ministrar às mães palestras e aulas, transmitindo conceitos de higiene, controle de saúde e nutrição;
j) participar do treinamento em serviço, como condição bá- sica para garantir a qualidade da assistência; e
l) identificar e enfatizar os recursos disponíveis na comu- nidade para atendimento continuado das mães e da criança, referindo- as ou agendando-as para acompanhamento no serviço de saúde nos primeiros 15 dias.
IX - As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto teor educativo inerente ao sistema de "Aloja- mento Conjunto" e por ser este período importante na detecção de patologias neonatais.
ANEXO XXXVII
NORMAS E CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DA UNIDA- DE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL NO SUS
Para fins de inclusão da Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal no SUS, deverão ser atendidas as seguintes normas e cri- térios:
1. Características Gerais
1.1 - Funcionar em serviços de maternidade do nível III ou do nível II, para o atendimento à gestação de alto risco, de acordo com a Portaria nº 3.477/GM, de 20 de agosto de 1998, ou
1.2 - Estar vinculada a serviços de maternidade cadastrados no SIH/SUS, que disponham nas 24 horas do dia de:
a) Laboratório de Análises Clínicas;
b) Laboratório de Microbiologia;
c) Hemogasômetro;
d) Agência Transfusional;
e) Ultrassonografia;
f) Aparelho de Raios X Móvel;
g) Serviço de Radiologia;
h) Serviço de Nutrição Enteral ou Parenteral;
i) Serviço de Psicologia e de Assistência Social; e
j) Banco de Leite Humano.
1.3 - Garantir a referência para serviços de maternidade de maior complexidade, para atendimento de recém-nascido que neces- site de cuidados de tratamento intensivo e cirurgia pediátrica.
2 - Recursos Físicos
As instalações físicas deverão estar de acordo com o es- tabelecido na Portaria nº 1.884/GM, de 11 de novembro de 1994 - Normas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, além de apresentar:
a) área física adequada, com espaçamento de no mínimo 1 (um) metro entre os berços e as paredes, exceto a cabeceira, com circulação mínima de 2 (dois) metros;
b) rede elétrica que atenda à norma NBR 13534;
c) área de prescrição médica;
d) área de cuidados e higienização, 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos ou fração;
e) posto de enfermagem, 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos ou fração;
f) sala de serviço, 1 (um) para cada posto;
g) área de internação;
h) sala de acolhimento para amamentação ou extração de
xxxxx;
i) ambientes de apoio; e
j) pontos de oxigênio e ar comprimido com válvulas re- guladoras de pressão e pontos de vácuo para cada leito.
3- Recursos Materiais e Equipamentos:
a) berço de calor radiante (10% dos leitos);
b) incubadoras de parede dupla (20% dos leitos);
c) incubadoras simples (20% dos leitos);
d) berços simples ou aquecidos (50% dos leitos);
e) material para reanimação neonatal, 1 (um) ambu, com reservatório e válvula, para cada 3 (três) recém-nascidos;
f) máscaras para prematuros e RN a termo;
v) incubadora de transporte com cilindro de oxigênio e ar comprimido; e
w) negatoscópio.
4 - Recursos Humanos:
a) 1 (um) responsável técnico com título de especialista em neonatologia (TEN) ou título de especialista em pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria ou residência médica em pe- diatria reconhecida pelo Ministério da Educação, com experiência de 2 (dois) anos em neonatologia, comprovada por meio de declaração de serviço;
b) 1 (um) médico diarista com título de especialista em neonatologia (TEN) ou residência médica em pediatria reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista em pediatria fornecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, com experiência de 2 (dois) anos em neonatologia, comprovada por meio de declaração de serviço, para cada 15 (quinze) leitos ou fração;
c) 1 (um) médico plantonista com especialidade em pedia- tria, exclusivo para cada 15 (quinze) leitos ou fração, por turno de trabalho;
d) 1 (um) enfermeiro coordenador;
e) 1 (um) enfermeiro, exclusivo da unidade, para cada 15 (quinze) leitos ou fração;
f) 1 (um) técnico/auxiliar de enfermagem para cada 5 (cinco) leitos, por turno de trabalho; e
g) 1 (um) funcionário exclusivo responsável pela limpeza do
serviço.
ANEXO XXXVIII
UNIDADE FEDERADA | VALOR EM ANO (R$) |
Acre | 12.075,00 |
Alagoas | 80.535,00 |
Amazonas | 945,00 |
Bahia | 29.925,00 |
Ceará | 633.570,00 |
Distrito Federal | 104.475,00 |
Espírito Santo | 540.225,00 |
Goiás | 690.795,00 |
Maranhão | 306.600,00 |
Mato Grosso | 331.275,00 |
Mato Grosso do Sul | 157.500,00 |
Minas Gerais | 530.460,00 |
Pará | 11.760,00 |
Paraíba | 297.780,00 |
Paraná - | 1.090.425,00 |
Pernambuco | 299.250,00 |
Xxxxx - | 00.000,00 |
Xxx xx Xxxxxxx | 1.019.865,00 |
Rio Grande do Norte - | 46.935,00 |
Rio Grande do Sul - | 2.735.565,00 |
Rondônia - | 315,00 |
Santa Catarina - | 501.795,00 |
São Paulo | 3.495.975,00 |
Sergipe | 48.615,00 |
Tocantins - | 81.480,00 |
Total 13.073.970 |
ANEXO XXXIX
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE TRIAGEM NEONATAL
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 1 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
a - Instituir o Programa Nacional de Triagem Neonatal, o rol das doenças a ser triadas, os princípios e diretrizes da implantação do Programa, o estabelecimento de critérios/exigências de habilitação nas fases de implantação, critérios de implantação das redes de tria- gem neonatal e os critérios técnicos de desenvolvimento do traba- lho.
b - Elaborar e publicar Manual de Normas Técnicas e Ro- tinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas a ser adotados pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal.
c - Estabelecer as normas de funcionamento e cadastramento de Postos de Coleta e de Serviços de Referência em Triagem Neo-
c - Organizar a Rede Estadual de Triagem Neonatal, iden- tificando os Postos de Coleta, estabelecendo os fluxos de referência e contrarreferência entre os Postos e os Serviços de Referência e ga- rantindo a execução de todas as fases do processo da respectiva fase de implantação do Programa - triagem, confirmação diagnóstica, acompanhamento e tratamento dos pacientes identificados como por- tadores das patologias triadas.
d - Criar as condições para a estruturação/criação/implan- tação/cadastramento dos Serviços de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas de Tipo I, II ou III, conforme a respectiva fase de implantação do Progra- ma.
e - Articular com os demais gestores estaduais as eventuais referências laboratoriais dos Serviços de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas, con- forme previsto no Anexo XLI a este Regulamento.
f - Organizar a rede assistencial complementar - ambulatorial e hospitalar -, destinada a garantir a retaguarda dos Serviços de Referência de Triagem Neonatal no atendimento dos pacientes tria- dos, em conformidade com o estabelecido no Anexo XLI a este Regulamento.
g - Assessorar os Municípios no processo de implementação do Programa, na estruturação/criação/implantação/cadastramento dos Postos de Coleta, no desenvolvimento das atividades e na adoção de mecanismos destinados ao controle, à avaliação e ao acompanha- mento do processo.
h - Avaliar as condições epidemiológicas de seu Estado para eventual implantação da Fase III do Programa.
i - Alocar, complementarmente, recursos financeiros próprios para o desenvolvimento/incremento do Programa.
j - Monitorar o desempenho do Programa em seu Estado e os resultados alcançados, mediante o acompanhamento de indicadores de cobertura da triagem em termos de porcentual de cobertura dos re- cém-nascidos no Estado;
k - Manter atualizados os bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade, integrando, inclusive, os dados de Triagem Neonatal provenientes da rede privada de laboratórios, que deverão ser notificados ao gestor estadual do SUS.
3 - SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE
a - Elaborar, em parceria com a respectiva Secretaria Es- tadual de Saúde, as estratégias de implantação, em seu âmbito de atuação, do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
B - Criar as condições para a estruturação/criação/implan- tação/cadastramento do(s) Posto(s) de Coleta e adotar as providências necessárias para integrá-lo(s) na Rede Estadual de Triagem Neo- natal.
c - Apoiar a estruturação/manutenção/funcionamento dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal que estejam instalados em seu Município.
d - Organizar a rede assistencial complementar - ambula- torial e hospitalar -, destinada a garantir a retaguarda dos Serviços de Referência de Triagem Neonatal no atendimento dos pacientes tria- dos, em conformidade com o estabelecido no Anexo Anexo III a este Regulamento.;
e - Alocar, complementarmente, recursos financeiros pró- prios para o desenvolvimento/incremento do Programa;
f - Monitorar o desempenho do Programa em seu Município e os resultados alcançados, mediante o acompanhamento de indi- cadores de cobertura da triagem em termos de porcentual de cobertura dos recém nascidos no Município.
g - Manter atualizados os bancos de dados que estejam sob sua responsabilidade, integrando, inclusive, os dados de Triagem Neonatal provenientes da rede privada de laboratórios, que deverão ser notificados ao gestor estadual do SUS.
ANEXO XL
PROGRAMA NACIONAL DE TRIAGEM NEONATAL PRINCÍPIOS E DIRETRIZES, CRITÉRIOS/EXIGÊNCIAS
PARA HABILITAÇÃO NAS FASES DE IMPLANTAÇÃO
O Programa Nacional de Triagem Neonatal tem por objetivo o desenvolvimento de ações de triagem neonatal, diagnóstico, acom- panhamento e tratamento das seguintes doenças congênitas:
- fenilcetonúria;
leitos;
g) capacetes para oxigênio, 1 (um) para cada 4 (quatro)
h) oxímetro de pulso, 1 (um) para cada 3 (três) leitos;
i) termômetro eletrônico portátil, esfignomanômetro, este-
natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas.
d - Articular com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal a implantação do Programa e o estabelecimento de meca-
- hipotireodismo congênito;
- doenças falciformes e outras hemoglobinopatias; e
- fibrose cística.
toscópio, ressuscitador manual, 1 (um) para cada, 4 (quatro) leitos;
j) otoscópio e oftalmoscópio;
k) monitor de pressão não-invasiva;
l) monitor de beira de leito com visoscópio, 1 (um) para cada
leito;
m) carro ressuscitador com monitor, material de entubação endotraqueal, 1 (um) para cada 15 (quinze) leitos;
n) ventilador ciclado a tempo, com limite de pressão, 1 (um) para 15 (quinze) leitos;
o) conjunto de nebulizador em máscara, 1 (um) para cada
leito;
p) aspirador portátil;
q) conjunto de CPAP nasal mais umidificador aquecido, 1(um) para cada 4 (quatro) leitos;
r) bomba de infusão, 1 (uma) para cada 2 (dois) leitos;
s) aparelhos de fototerapia, 1 (um) para cada 4 (quatro)
leitos;
t) bandejas para procedimentos - punção lombar, drenagem torácica, curativos, flebotomia, acesso venoso, sondagem vesical e traqueostomia;
u) balança eletrônica;
nismos de controle, avaliação e acompanhamento do processo.
e - Assessorar os Estados e o Distrito Federal na implan- tação, nos respectivos âmbitos de atuação, do Programa Nacional de Triagem Neonatal e na organização das respectivas Redes Estaduais de Triagem Neonatal.
f - Avaliar as condições de habilitação dos Estados e do Distrito Federal nas Fases de Implantação do Programa.
g - Criar um banco de dados que permita acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Programa, definindo seus indicadores. h - Alocar recursos financeiros destinados ao cofinancia-
mento das atividades do Programa.
i - Divulgar o Programa de maneira a conscientizar e in- formar a população e os profissionais de saúde sobre a importância da realização da Triagem Neonatal.
2 - SECRETARIAS DE SAÚDE DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
a - Elaborar, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, as estratégias de implantação, em seu âmbito de atuação, do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
b - Designar um Coordenador Estadual do Programa Na- cional de Triagem Neonatal.
A - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
A implantação do Programa deverá seguir os seguintes prin- cípios e diretrizes:
1 - todo recém-nascido tem direito ao acesso à realização de testes de Triagem Neonatal, em conformidade com o disposto neste Regulamento. Os testes deverão ser realizados até o 30º dia de vida (preferencialmente entre o 2º e o 7º dia de vida), com coleta do material efetuada de acordo com os critérios técnicos estabelecidos no Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal a ser elaborado e publicado pela Se- cretaria de Atenção à Saúde/SAS/MS;
2 - o Programa Nacional de Triagem Neonatal deverá ser organizado de maneira a garantir plenamente o acesso aos recém- nascidos não só à realização dos exames preconizados e à con- firmação diagnóstica, mas também ao acompanhamento e tratamento das doenças detectadas. Devem ser estruturados os fluxos de re- ferência e contrarreferência, os Postos de Coleta adequados e os respectivos Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompa- nhamento e Tratamento de Doenças Congênitas de acordo com a Fase de Implantação do Programa, em conformidade com o estabelecido no Anexo XLI a este Regulamento.
4 - todo recém-nascido vivo identificado/confirmado como portador de uma das patologias triadas tem direito ao acompanha- mento, orientação e tratamento adequado, conforme o descrito no Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do Programa Nacional de Triagem Neonatal e nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas a ser elaborados e publicados pela Secretaria de Atenção à Saúde;
5 - as autoridades sanitárias nos níveis federal, estadual e municipal, de acordo as respectivas competências e atribuições es- tabelecidas no art. 325 deste Regulamento, serão responsáveis pela adoção das medidas pertinentes e adequadas à garantia dos direitos enunciados nas alíneas acima.
B - CRITÉRIOS/EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Os Estados e o Distrito Federal deverão cumprir, de acordo com a Fase de Implantação, os seguintes critérios/exigências de ha- bilitação:
1 - Fase I - triagem, confirmação diagnóstica, acompanha- mento e tratamento da fenilcetonúria e do hipotireoidismo congênito: para se habilitar na Fase I de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, os Estados e o Distrito Federal deverão enviar à Secretaria de Atenção à Saúde uma solicitação de habilitação na Fase I que deverá ser instruída com:
1.1 - Rede Estadual de Coleta - informar nominalmente e por Município a relação dos Postos de Coleta (pelo menos 1 por Mu- nicípio em que sejam realizados partos) que foram organizados/ca- dastrados no estado, em conformidade com as Normas de Funcio- namento e Cadastramento estabelecidas no Anexo XLI a este Re- gulamento.
1.2 - Serviço(s) Tipo I de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas - iden- tificar/organizar e enviar à SAS a documentação necessária para ca- dastramento do(s) Serviço(s) de Referência (pelo menos 1 por Es- tado), de acordo com as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo I, estabelecidas no Anexo XLI a este Regulamento.
1.3 - Nome do Coordenador Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
1.4 - Compromisso formal, firmado pelo Secretário de Saú- de, de que o Estado buscará a cobertura de 100% de seus nascidos- vivos no que diz respeito à triagem neonatal da fenilcetonúria e do hipotireoidismo congênito bem como a garantia da confirmação diag- nóstica, o acompanhamento e o tratamento dos pacientes triados com essas doenças congênitas.
Obs.: Os Estados/Distrito Federal que já estejam realizando os exames de triagem neonatal para fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito, previstos na Fase I, deverão adotar as providências ne- cessárias para consolidar seu processo de triagem neonatal, orga- nizando a rede de coleta e definindo o(s) Serviço(s) de Referência, garantido, dessa forma, além da realização dos exames preconizados, o adequado acompanhamento e tratamento dos pacientes triados e identificados como portadores dessas doenças, devendo cumprir os mesmos passos de habilitação descritos acima.
2 - Fase II - triagem, confirmação diagnóstica, acompanha- mento e tratamento da fenilcetonúria, do hipotireoidismo congênito + doenças falciformes e de outras hemoglobinopatias:
Para se habilitar na Fase II de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, os Estados e o Distrito Federal de- verão enviar à Secretaria de Atenção à Saúde uma solicitação de habilitação na Fase II que deverá ser instruída com:
2.1 - Habilitação na Fase I - informar a habilitação.
2.2 - Rede Estadual de Coleta - informar nominalmente e por Município a relação dos Postos de Coleta (pelo menos 1 por Mu- nicípio em que sejam realizados partos) que foram organizados/ca- dastrados no Estado, em conformidade com as Normas de Funcio- namento e Cadastramento estabelecidas no Anexo XLI a este Re- gulamento - a mesma Rede informada na habilitação na Fase I.
2.3 - Serviço(s) Tipo II de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas- iden- tificar/organizar e enviar à SAS a documentação necessária para ca- dastramento do(s) Serviço(s) de Referência (pelo menos 1 por Es- tado), de acordo com as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo II, estabelecidas no Anexo XLI a este Regulamento.
2.4 - Nome do Coordenador Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal - o mesmo da Fase I;
2.5 - Compromisso formal, firmado pelo Secretário de Saú- de, de que o Estado buscará a cobertura de 100% de seus nascidos- vivos no que diz respeito à triagem neonatal da fenilcetonúria, do hipotireoidismo congênito, das doenças falciformes e de outras he- moglobinopatias, bem como a garantia da confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento dos pacientes triados com essas doenças congênitas.
Obs.: Os Estados/Distrito Federal que já cumpram integral- mente os critérios/exigências estabelecidos nas Fases I e II poderão solicitar, diretamente, habilitação na Fase II.
3 - Fase III - triagem, confirmação diagnóstica, acompa- nhamento e tratamento da fenilcetonúria, do hipotireoidismo con- gênito, das doenças falciformes e de outras hemoglobinopatias + fibrose cística.
Para se habilitar na Fase III de Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, os Estados e o Distrito Federal de- verão enviar à Secretaria de Atenção à Saúde uma solicitação de habilitação na Fase III, que deverá ser instruída com:
3.1 - Habilitação na Fase II - informar a habilitação.
3.2 - Comprovação de que o Estado já tenha garantido uma cobertura igual ou superior a 70% dos nascidos vivos nas doenças definidas nas Fases I e II.
3.3 - Informações a respeito das características populacionais e da incidência da fibrose cística no Estado que indiquem a ne- cessidade e que apresentem adequada relação custo-benefício para a realização desse tipo de triagem.
3.4 - Rede Estadual de Coleta - informar nominalmente e por Município a relação dos Postos de Coleta (pelo menos 1 por Mu- nicípio em que sejam realizados partos) que foram organizados/ca- dastrados no Estado, em conformidade com as Normas de Funcio- namento e Cadastramento estabelecidas no Anexo XLI a este Re- gulamento -a mesma Rede informada na habilitação das Fases I e II.
3.5 - Serviço(s) Tipo III de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas - iden- tificar/organizar e enviar à SAS a documentação necessária para ca- dastramento do(s) Serviço(s) de Referência (pelo menos 1 por Es- tado), de acordo com as Normas de Funcionamento e Cadastramento de Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo III, estabelecidas no Anexo XLI a este Regulamento.
3.6 - Nome do Coordenador Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal - o mesmo das Fases I e II.
3.7 - Compromisso formal, firmado pelo Secretário de Saú- de, de que o Estado buscará a cobertura de 100% de seus nascidos vivos no que diz respeito à triagem neonatal da fenilcetonúria, de hipotireoidismo congênito, das doenças falciforme, de outras hemo- globinopatias e da fibrose cística, bem como a garantia da con- firmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento dos pa- cientes triados com essas doenças congênitas.
Obs.: Os Serviços de Referência em Triagem Neona- tal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas deverão ser, preferencialmente, os mesmos serviços em todas as fases. Assim, o de Tipo I (na Fase I) deve ser adequadamente adaptado e in- crementada sua capacidade operacional para transformá-lo em Tipo II quando o estado pretender a habilitação na Fase II. Da mesma forma, o de Tipo II deverá ser adequado para o Tipo III quando o Estado pretender a habilitação na Fase III de Implantação do Programa.
ANEXO XLI
NORMAS PARA FUNCIONAMENTO E CADASTRA- MENTO DE POSTOS DE COLETA E DE SERVIÇOS DE RE- FERÊNCIA EM TRIAGEM NEONATAL/ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE DOENÇAS CONGÊNITAS
A - POSTOS DE COLETA
Os Municípios devem organizar/estruturar/implantar e ca- dastrar tantos Postos de Coleta quantos forem necessários para a cobertura/acesso de sua população à realização da coleta de material para a realização dos exames relativos à Triagem Neonatal. É obri- gatória a instalação de pelo menos 1 (um) Posto de Coleta por Município (naqueles em que são realizados partos).
1 - Processo de Cadastramento
1.1 - Município em Gestão Plena do Sistema Municipal
A Secretaria Municipal de Saúde deverá criar as condições para a organização/estruturação/implantação/cadastramento do(s) Pos- to(s) de Coleta de seu Município e adotar as providências necessárias para integrá-lo(s) à Rede Estadual de Coleta e referenciá-lo(s) ao Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tra- tamento de Doenças Congênitas ao qual estiver vinculado (provi- dência a ser adotada junto à Secretaria Estadual de Saúde).
Uma vez definido(s) o(s) Posto(s) de Xxxxxx e, se cumpridas as exigências abaixo mencionadas, a Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências necessárias ao seu cadastramento junto ao Departamento de Informática do SUS-DATASUS. Feito o ca- dastramento, a SMS deverá informar à Secretaria Estadual de Saúde, em documento próprio, a relação de seu(s) Posto(s), na qual constem: nome do Município, do(s) estabelecimento(s) cadastrados e da pessoa responsável pela atividade.
1.2 - Município que não esteja em Gestão Plena do Sistema Municipal
A Secretaria Municipal de Saúde deverá criar as condições para a organização/estruturação/ implantação do(s) Posto(s) de Coleta de seu Município e adotar as providências necessárias para integrá- lo(s) à Rede Estadual de Coleta e referenciá-lo(s) ao Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas ao qual estiver vinculado (providência a ser adotada junto à Secretaria Estadual de Saúde). Uma vez definido(s) o(s) Posto(s) de Coleta e se cumpridas as exigências abaixo men- cionadas, a Secretaria Municipal de Saúde deverá formalizar junto à Secretaria Estadual de Saúde o pedido de cadastramento de seu(s) Posto(s) que, após a devida análise, adotará as providências neces- sárias ao seu cadastramento no DATASUS.
1.3 - Secretaria Estadual de Saúde
A Secretaria Estadual de Saúde é a responsável pela or- ganização da Rede Estadual de Coleta e sua vinculação ao(s) Ser- viço(s) de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tra- tamento de Doenças Congênitas. Para isso, deverá cadastrar o(s) Pos- tos(s) de Coleta dos Municípios que não estejam em Gestão Plena do Sistema Municipal e consolidar a relação total de Postos de Coleta cadastrados (de todos os Municípios em que sejam realizados partos, em gestão plena ou não) organizando-os por Município e identi- ficando, para cada um deles, a referência para o respectivo Serviço de Referência em Triagem Neonatal. Esta relação consolidada deverá ser enviada à Secretaria de Atenção à Saúde por ocasião da solicitação de habilitação do Estado em uma das Fases de Implantação do Pro- grama, conforme estabelecido no Anexo XL a este Regulamento. A Secretaria Estadual de Saúde deverá informar às Secretarias Mu-
nicipais de Saúde e aos respectivos Postos de Coleta o nome do Serviço de Referência em Triagem Neonatal ao qual deverão ser enviadas as amostras coletadas.
2 - Exigência para Cadastramento de Postos de Coleta
2.1 - Características Gerais
A escolha do local para instalação do Posto de Coleta, a critério da Secretaria Estadual/Municipal de Saúde, poderá recair so- bre uma unidade de saúde já existente, um local específico para o desenvolvimento dessa atividade ou ainda sobre o(s) hospital(is)/ma- ternidade(s) em que tenha ocorrido o parto. Nessa última hipótese, deverá ficar bastante claro que a coleta do material será realizada somente após o segundo dia de vida do recém-nascido (frequen- temente na alta hospitalar). Nas situações onde a coleta não é rea- lizada nas maternidades, estas deverão dispor de um formulário con- tendo orientação de local e data para a coleta (modelo existente no Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do PNTN, a ser publicado pela SAS/MS). Nesse caso, a unidade coletora deverá, também, assumir, formalmente, o compromisso de que a coleta ocor- rerá nos primeiros 30 (trinta) dias de vida do bebê, preferencialmente na primeira semana. O material coletado, dentro das normas es- tabelecidas no Manual de Normas Técnicas e Rotinas Operacionais do PNTN, será enviado ao Laboratório do Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Con- gênitas indicado pelo gestor do SUS, num prazo nunca superior a 5 (cinco) dias úteis.
2.2 - Instalações Físicas
Os Postos de Coleta deverão dispor, no mínimo, do se-
guinte:
- recepção e sala de espera para acompanhantes e entrega de resultados;
- sala de coleta; e
- área adequada para guarda de material e armazenamento de amostras (conforme descrito no Manual do PNTN) e arquivamento de resultados.
2.3 - Recursos Humanos
Os Postos de Coleta deverão dispor, no mínimo, dos se- guintes recursos humanos:
- recepcionista ou auxiliar administrativo; e
- profissional da área de saúde com, no mínimo, formação de nível médio comprovada.
2.4 - Materiais e Equipamentos
Os Postos de Coleta deverão dispor, no mínimo, do se-
guinte:
- papel filtro, lancetas e formulários (comprovantes de co- leta), fornecidas pelo Serviço de Referência em Triagem Neona- tal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas (que foi identificado e informado pela Secretaria Estadual de Saúde);
- algodão e álcool para assepsia (não pode ser usado álcool
iodado);
- luvas descartáveis;
- material para curativo;
- bancada de trabalho;
- cadeiras;
- armário;
- arquivo; e
- geladeira
2.5 - Rotinas de Funcionamento e Atendimento
Os Postos deverão possuir manual técnico em que todos os procedimentos estejam descritos pormenorizadamente, contemplando o estabelecido no Manual de Normas Técnicas e Rotinas Opera- cionais do PNTN, com, no mínimo, os seguintes itens:
- horário de funcionamento;
- fluxo de atendimento do paciente;
- registro da(s) data(s) de treinamento(s) de todos os seus funcionários técnicos e administrativos;
- fluxo de recebimento de material e envio de amostras ao laboratório do Serviço de Referência, especificando claramente os procedimentos utilizados para evitar a troca de amostras;
- descrição de cada uma das atividades;
- técnica de Coleta utilizada, indicando claramente o modo de coleta para cada exame, especificando as normas de biossegurança utilizadas tanto para o paciente como para o coletor;
- registro do intervalo médio de tempo entre a coleta e o envio de amostras ao laboratório;
- registro da realização da coleta e arquivamento do com- provante assinado pelo responsável pelo RN;
- registro da entrega de resultados e arquivamento do com- provante ao responsável pelo RN;
- registro do intervalo médio de tempo entre a coleta e a entrega/retirada dos resultados às famílias;
- fluxo de busca ativa de reconvocados;
- registro das ações de busca ativa dos casos reconvocados, assim como do intervalo de tempo entre a data da reconvocação e o comparecimento para nova coleta;
- registro das rotinas de armazenamento, manipulação e de- jeto de materiais orgânicos, que devem seguir as normas vigentes.
B - SERVIÇOS DE REFERÊNCIA EM TRIAGEM NEO- NATAL/ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO DE DOENÇAS CONGÊNITAS
As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal devem cadastrar (pelo menos um) Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas pa- ra a cobertura e o acesso de sua população à realização da triagem neonatal, à confirmação diagnóstica, ao acompanhamento e ao tra- tamento dos pacientes triados.
1 - Cadastramento
1.1 - Planejamento/Distribuição de Serviços
As Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal deverão, em conformidade com o quantitativo de nascidos vivos do Estado, e respeitados os critérios técnicos, as garantias de adequado
1.2 - Processo de Cadastramento
1.2.1 - A abertura de qualquer Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Con- gênitas deverá ser precedida de consulta ao Gestor do SUS - Se- cretaria de Saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Município em Gestão Plena do Sistema Municipal, sobre as normas vigentes, a necessidade de sua criação, o planejamento/distribuição regional e a possibilidade de cadastramento, sem a qual o SUS não se obriga ao cadastramento. Cabe à Secretaria Estadual de Saúde, conforme já enunciado, o planejamento da rede e a definição do quantitativo de Serviços necessários de acordo com os critérios estabelecidos por este Regulamento.
1.2.2 - Uma vez confirmada a necessidade do cadastramento e conduzido o processo de seleção de prestadores de serviços pelo Gestor do SUS, o processo de cadastramento deverá ser formalizado pela Secretaria de Saúde do Estado, do Distrito Federal ou do Mu- nicípio em Gestão Plena do Sistema Municipal, de acordo com as respectivas condições de gestão e a divisão de responsabilidades es- tabelecida na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS 01/2001.
1.2.3 - O Processo de Cadastramento deverá ser instruído
com:
a - documentação comprobatória do cumprimento das exi- gências estabelecidas por este Regulamento;
b - relatório de Vistoria - a vistoria deverá ser realizada in loco pela Secretaria de Saúde responsável pela formalização do Pro- cesso de Cadastramento, que avaliará as condições de funcionamento do Serviço para fins de cadastramento: área física, recursos humanos, responsabilidade técnica e demais exigências estabelecidas neste Re- gulamento; e
c - Parecer Conclusivo do Gestor - manifestação expressa, firmada pelo Secretário de Saúde, em relação ao cadastramento. No caso de Processo formalizado por Secretaria de Saúde do Município em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, deverá constar, além do parecer do gestor local, o parecer do gestor estadual do SUS, que será responsável pela integração do novo Serviço à rede de referência estadual e a definição da relação do Serviço cadastrado com a rede de coleta.
1.2.4 - Uma vez emitido o parecer a respeito do cadas- tramento, pelo(s) gestor(es) do SUS, e se este for favorável, o Pro- cesso deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde/SAS, para análise.
1.2.5 - O Ministério da Saúde/SAS avaliará o Processo de Cadastramento e determinará a realização de vistoria in loco do Ser- viço pelo Grupo Técnico de Assessoramento em Triagem Neonatal. Uma vez aprovado o cadastramento, a Secretaria de Atenção à Saúde tomará as providências necessárias à sua publicação.
2 - Exigências para Cadastramento de Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas.
2.1 - Exigências Gerais:
2.1.1 - Características Gerais
Os Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompa- nhamento e Tratamento de Doenças Congênitas são destinados à operacionalização, execução e controle do Programa Nacional de Triagem Neonatal, na sua área de abrangência. Esses serviços são responsáveis pelo cumprimento de todo o processo referente à tria- gem neonatal, desde a coleta, a realização dos exames, a busca ativa, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento dos casos positivos detectados, conforme definido no PNTN e, portanto, devem englobar:
- Rede de Coleta - composta pelos Postos de Coleta dos Municípios/Estado. A rede deve ser organizada pela Secretaria Es- tadual de Saúde, que vinculará, conforme estabelecido neste Regu- lamento, os Postos ao respectivo Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas. O Serviço de Referência e seu laboratório deverão ter, formalmente estabelecida, a relação nominal (por Município) dos Postos de Coleta a eles vinculados e ter rotinas estabelecidas de envio de material para coleta para esses Postos (lancetas, papel filtro), recepção das amostras e reconvocação de pacientes;
- Laboratório Especializado em Triagem Neonatal - Labo- ratório/Biologia Molecular (conforme estabelecido no Subitem 2.2.1 e
2.2.2 deste Anexo);
- Ambulatório Multidisciplinar Especializado (conforme o estabelecido no subitem 2.2.3 deste Anexo);
- Sistema de Registro de Informações Automatizado (con- forme o estabelecido no subitem 2.2.4 deste Anexo); e
- Rede Assistencial Complementar (conforme o estabelecido no subitem 2.2.5 deste Anexo).
Os Serviços de Referência deverão ser organizados a fim de atender à totalidade dos recém-nascidos vivos da respectiva área de abrangência.
2.1.2 - Tipos de Serviço de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas. Os Serviços de Referência em Triagem Neonatal serão classificados de acordo com sua capacidade operacional no que diz respeito ao acom- panhamento e tratamento das doenças congênitas estabelecidas nas Fases de Implantação do Programa e com os exames que são capazes de realizar - capacidade técnica do laboratório especializado - próprio ou terceirizado, em:
- Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanha- mento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo I - Unidade que disponha de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos ao recém-nascido triado para fenilcetonúria e hipotireoidismo con-
gênito. A realização dos exames de triagem e confirmação diag- nóstica deverão ser realizados em laboratório especializado, próprio ou terceirizado, apto à realização esses exames e em conformidade com o estabelecido neste Anexo.
- Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanha- mento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo II - unidade que disponha de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos ao recém-nascido triado para fenilcetonúria, hipotireoidismo congê- nito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias. A realização dos exames de triagem e confirmação diagnóstica deverão ser rea- lizados em laboratório especializado, próprio ou terceirizado, apto à realização desses exames e em conformidade com o estabelecido neste Anexo. Deve-se atentar para o fato de que o laboratório deve ser apto a realizar exames confirmatórios para as doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, por biologia molecular.
- Serviço de Referência em Triagem Neonatal/Acompanha- mento e Tratamento de Doenças Congênitas Tipo III - unidade que disponha de equipe multiprofissional especializada nos atendimentos ao recém-nascido triado para fenilcetonúria, hipotireoidismo congê- nito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística. A realização dos exames de triagem e confirmação diagnóstica de- verão ser realizados em laboratório especializado, próprio ou ter- ceirizado, apto à realização desses exames e em conformidade com o estabelecido neste Anexo. Deve-se atentar para o fato de que o la- boratório deve ser apto a realizar exames confirmatórios para as doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose cística, por biologia molecular.
Obs.: Somente poderão cadastrar Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Con- gênitas de Tipo I, II ou III aqueles Estados que estiverem habilitados, respectivamente, nas Fases I, II ou III de Implantação do Programa.
2.1.3 - Manutenção do Cadastro e Descadastramento
Para manutenção do cadastramento, os Serviços de Refe- rência deverão, além de cumprir as normas estabelecidas pelo pre- sente Regulamento, enviar à Secretaria de Atenção à Saúde/MS, até o dia 15 do mês subsequente a cada mês de competência, os relatórios de acompanhamento do Programa,especificados no Manual de Nor- mas Técnicas e Rotinas Operacionais do PNTN . Se o Serviço não enviar, esses relatórios no prazo estipulado e por 3 (três) meses consecutivos, a Secretaria de Atenção à Saúde descadastrará o Ser- viço faltoso. O descadastramento também poderá ocorrer se, após avaliação de funcionamento do Serviço por meio de auditorias pe- riódicas ( MS/SMS/SES) o Serviço de Referência deixar de cumprir qualquer um dos critérios estabelecidos neste Regulamento.
2.2 - Exigências Específicas
Além das exigências gerais, o Serviço de Referência deverá cumprir com as seguintes exigências específicas:
2.2.1 - Laboratório Especializado em Triagem Neonatal
O Serviço de Referência deverá dispor, próprio ou tercei- rizado, de um Laboratório Especializado em Triagem Neonatal. No caso de laboratório terceirizado, o Serviço de Referência deverá apre- sentar cópia de contrato/convênio celebrado com o laboratório em que fiquem claramente estabelecidas as garantias de realização de todos os exames preconizados na Fase de Implantação em que o Estado esteja habilitado e o fiel cumprimento de todas as normas e critérios estabelecidos pelo presente Regulamento.
Serviço de Referência Tipo I - o laboratório deverá cumprir as exigências de funcionamento e cadastramento estabelecidas neste Regulamento, inserir-se no Programa Nacional de Triagem Neonatal, cumprindo suas atribuições/obrigações e ser capaz de realizar exames de triagem e confirmação diagnóstica para fenilcetonúria e hipo- tireoidismo congênito.
Serviço de Referência Tipo II - o laboratório deverá cumprir as exigências de funcionamento e cadastramento estabelecidas neste Regulamento, inserir-se no Programa Nacional de Triagem Neonatal, cumprindo suas atribuições/obrigações, e ser capaz de realizar exames de triagem e confirmação diagnóstica para fenilcetonúria, hipotireoi- dismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias. Deverá ser apto a realizar, por biologia molecular, os exames con- firmatórios das doenças falciformes e outras hemoglobinopatias.
Serviço de Referência Tipo III - o laboratório deverá cumprir as exigências de funcionamento e cadastramento estabelecidas neste Regulamento, inserir-se no Programa Nacional de Triagem Neonatal, cumprindo suas atribuições/obrigações, e ser capaz de realizar exames de triagem e confirmação diagnóstica para fenilcetonúria, hipotireoi- dismo congênito, doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose cística. Deverá ser apto a realizar, por biologia molecular, os exames confirmatórios das doenças falciformes, outras hemoglobi- nopatias e fibrose cística.
Obs.:
1 - Se o Serviço de Referência não dispuser de laboratório próprio, poderá contratar/conveniar a realização dos exames neces- sários a um laboratório terceirizado. A escolha desse laboratório, dentro ou fora do Estado, deverá recair sobre aquele laboratório que se enquadre e cumpra as exigências estabelecidas neste Regulamen- to.
2 - Na hipótese de o laboratório próprio do Serviço de Referência ou de o laboratório terceirizado não serem capazes de realizar exames por biologia molecular, poderá ser contratado/con- veniado outro laboratório para realizar esses exames. Em qualquer hipótese, o laboratório deverá apresentar Licença de Funcionamento emitida pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado ou do Distrito Federal, que poderá ser revogada, a qualquer momento, em caso de descumprimento das normas esta- belecidas por este Regulamento. Igualmente, o laboratório deverá ter/apresentar certificação de Controle de Qualidade Internacional em Triagem Neonatal, devidamente atualizado.
2.2.1.1 - Características do Laboratório Especializado
O laboratório especializado em Triagem Neonatal tem ca- racterísticas próprias que o distinguem de um laboratório de análises clínicas tradicional:
GERAIS:
- nele se analisam grandes quantidades de amostras para um mesmo parâmetro, enquanto num laboratório de análises clínicas se analisa menor quantidade de amostras para uma variedade de pa- râmetros;
- além disso, tendo em vista a característica populacional da triagem e as variações normalmente encontradas em ensaios con- secutivos realizados em dias diferentes, é importante que a rotina do laboratório de triagem manuseie um número mínimo diário de amos- tras em cada técnica utilizada, para haver coerência e uniformidade dos resultados individuais e populacionais; e
- laboratórios de triagem neonatal utilizam amostras de san- gue obtidas por meio de punção no calcanhar, impregnadas em papel filtro padronizado, especialmente desenvolvidos para este fim. Essas amostras são de fácil transporte pelo correio, de fácil armazenagem e podem ser analisadas por uma grande variedade de técnicas.
ESPECÍFICAS:
- deve possuir manual técnico em que todos os procedi- mentos estejam descritos pormenorizadamente;
- todos os procedimentos devem ser objeto de Controle Pe- riódico de Qualidade Interno;
- realizar análise laboratorial para todos os ensaios ao menos 5 (cinco) vezes por semana, visando ao devido domínio técnico;
- ter equipe técnica treinada com capacitação específica para análise de amostras em sangue seco;
- utilizar técnicas adequadas e de recomendação interna- cional em Triagem Neonatal;
- ser responsável pela distribuição de lancetas e papel filtro padronizado (PNTN), de maneira a não haver solução de continui- dade na rede de coleta. Se for próprio do Serviço de Referência, o laboratório enviará o material citado diretamente aos Postos de Co- leta.
No caso de laboratório terceirizado, deverá fornecer o ma- terial ao Serviço de Referência contratante, que se responsabilizará pela distribuição aos Postos.
2.2.1.2 - Instalações Físicas
A área física do laboratório deverá enquadrar-se nos critérios e normas estabelecidos pela legislação em vigor ou outros ditames legais que venham a substituí-los ou complementar, a saber:
- Portaria nº 1884/GM, de 11 de novembro de 1994 - Nor- mas para Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saú- de;
- Resolução nº 5, de 5 de agosto de 1993, do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A área física deve ser adequada, permitindo que os exames sejam desenvolvidos com organização e segurança e ser convenien- temente iluminada e ventilada.
A temperatura ambiente deve ser adequada para a realização dos testes que exigem uma temperatura específica. Deve ainda ser permanentemente monitorada para assegurar que está dentro da faixa aceitável.
A energia elétrica deve ser adequada e suficiente para os equipamentos em uso. Para o preparo de reagentes é necessária a utilização de água purificada por método de reconhecida eficiência.
O laboratório deve estar de acordo com os códigos de bios- segurança, incluindo provisões para o manuseio seguro de amostras de sangue, reagentes e despejo correto do lixo.
Área de Apoio - esta área deverá ser composta por, no mínimo, as seguintes instalações:
- sala de espera e recepção para recebimento e entrega de resultados;
- área de apoio administrativo;
- área de seleção e encaminhamento de amostras; e
- área refrigerada adequada para guarda de material e ar- mazenamento de amostras.
Área técnica isolada da área de apoio
- sala para o desenvolvimento de atividades laboratoriais, compatível com o número de exames em rotina.
2.2.1.3 - Recursos Humanos
A equipe enumerada a seguir constitui-se equipe mínima capaz para realização de testes em 100.000 amostras/ano. Essa equipe deve ser modificada para ser compatível com o número de exames realizados pelo laboratório:
- 1 (um) responsável técnico: médico /biomédico/bioquími- co, devidamente habilitado, com experiência mínima de dois anos em triagem neonatal, declarada e comprovada por ele. É o responsável, em última instância, pelos resultados de todos os exames realizados em seu laboratório;
- 2 (dois) técnicos de nível superior: biomédico/bioquími- co/biólogo, com treinamento específico e orientação na área de tria- gem, tanto em relação à execução das técnicas laboratoriais como em relação à interpretação dos resultados, controles de qualidade e fi- nalidades dos diferentes exames.;
- 1 (um) supervisor técnico, quando houver três ou mais técnicos de nível superior, que será responsável pela supervisão direta dos demais técnicos e que, juntamente com o responsável técnico, participará das demais tarefas de organização do laboratório;
- 2 (dois) técnicos de nível médio com habilitação com- provada, com treinamento específico na área de triagem neonatal;
- 2 (dois) profissionais de nível médio para a área admi- nistrativa, devendo um deles estar capacitado a realizar as funções descritas em Recursos Humanos do Sistema de Registro e Infor- mações Automatizado;
- 1 (um) profissional de apoio em serviços gerais, com pri- meiro grau completo, treinado.
2.2.1.4 - Materiais e Equipamentos
Os materiais e equipamentos técnicos deverão ser selecio- nados de acordo com as metodologias escolhidas entre as reconhe- cidas e disponíveis no mercado nacional/internacional e referendadas nos Programas de Controle de Qualidade Internacionais para Triagem
Os equipamentos técnicos deverão ser automatizados ou se- miautomatizados.
O laboratório deve possuir:
- todos os equipamentos necessários em perfeito estado de conservação para assegurar a qualidade dos exames que realiza;
- programa de controle de qualidade de desempenho dos equipamentos, assim como de sua manutenção.
- todos os kits e reagentes necessários para as metodologias em uso, devendo ser armazenados em quantidade suficiente para sua rotina e utilizados de acordo com as instruções do fabricante.
As informações sobre todos os reagentes e kits utilizados devem ser convenientemente protocoladas. Essas informações com- preendem:
- produtos adquiridos comercialmente: o nome do fabricante, do lote, a data de validade, e de aquisição, as condições de ar- mazenamento e outras informações consideradas pertinentes para o produto em questão;
- reagentes preparados no laboratório: data do preparo, nome do técnico que preparou, condições de armazenamento e outras in- formações consideradas pertinentes para o reagente em questão.
2.2.1.5 - Laudos
Os laudos dos exames devem ser claros e conter informações sobre o método empregado para cada exame, com a assinatura ou a chancela eletrônica do responsável técnico e acompanhado de ob- servações, quando necessário, que os tornem mais compreensíveis.
Os resultados das dosagens de Fenilalanina e T4neo/TSHneo devem ser quantitativos.
Se HPLC for a metodologia escolhida para triagem de doen- ças falciformes e hemoglobinopatias, os casos alterados nessa me- todologia deverão ser confirmados por Focalização Isoelétrica e ser igualmente reportados.
2.2.1.6 - Rotinas de Funcionamento e Atendimento
O laboratório deve possuir Rotinas de Funcionamento es- critas, atualizadas a cada 4 (quatro) anos e assinadas pelo responsável técnico pelo Laboratório de Referência em Triagem Neonatal, con- templando, no mínimo, os seguintes itens:
- horário de funcionamento;
- identificação do responsável técnico (ou substituto) pre- sente durante todo o intervalo de funcionamento do laboratório;
- registro da(s) data(s) de treinamento(s) de todos os seus funcionários;
- fluxo de atividades no laboratório: do recebimento da amostra até o envio de resultados;
- descrição de cada uma das atividades;
- registro do intervalo médio de tempo entre o recebimento da amostra e a liberação de resultados.
2.2.1.7 - Relatórios de Acompanhamento
Os Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompa- nhamento e Tratamento de Doenças Congênitas deverão enviar à Secretaria de Atenção à Saúde, até o dia 15 do mês subsequente a cada mês de referência, relatório de acompanhamento do laboratório (próprio ou terceirizado), contendo no mínimo:
- número de amostras analisadas para cada uma das pa- tologias triadas;
- número de casos suspeitos detectados para cada uma das patologias triadas;
- número de casos positivos confirmados para cada uma das patologias triadas; e
- dados de identificação e resultados dos casos positivos detectados, para inclusão no Banco de Dados - PNTN/MS.
2.2.2 - Laboratório - Biologia Molecular
Os Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompa- nhamento e Tratamento de Doenças Congênitas de Tipos II e III deverão contar com laboratório apto a realizar os testes de detecção de mutações de doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fi- brose cística. Esse laboratório poderá ser próprio do Serviço de Re- ferência, do Laboratório Especializado em Triagem Neonatal tercei- rizado ou ainda um outro laboratório contratado/conveniado espe- cificamente para realizar os testes de biologia molecular. Em qualquer dessas hipóteses, o laboratório de biologia molecular deverá cumprir todas as especificações já descritas para Laboratório Especializado em Triagem Neonatal e as seguintes especificações adicionais:
- Responsável Técnico:
O responsável técnico pelo laboratório de biologia molecular deverá estar devidamente habilitado nessa área.
- Área Física:
Para os procedimentos de biologia molecular, deve haver três áreas bem definidas, aqui designadas como áreas 1, 2 e 3, distribuídas em pelo menos duas salas. As áreas 1 e 2 podem ser combinadas em uma única sala. Cada área deve ter seu equipamento adequado e exclusivo. A utilização de luvas é sempre necessária.
Fluxo reagentes/amostras deve ser: área 1 » área 2 » área
3.
Área 1: é destinada aos procedimentos que envolvam preparo de reagentes ("prémix").
Nessa área deve haver os materiais e equipamentos neces- sários para a atividade.
Recomenda-se que nessa área haja fluxo laminar com luz ultravioleta e que as soluções sejam mantidas em congelador próprio. Recomenda-se restrição ao tráfego de pessoas e utilização de aventais exclusivos.
Área 2: é destinada à extração de DNA e à adição do DNA à reação de PCR. Deve ser mantida limpa, com o uso de reagentes químicos (p.ex., HCl 1N) e/ou de luz ultravioleta (UV). Nessa área, também deve haver os materiais e equipamentos necessários para a atividade. Recomenda-se restrição ao tráfego de pessoas e utilização de aventais exclusivos.
Área 3: é destinada aos procedimentos de amplificação e pós-amplificação. É a única sala em que se deve manipular o produto amplificado. Procedimentos químicos (p.ex., HCl 1N) e/ou utilização de luz ultravioleta (UV) podem ser utilizados para inativar produtos amplificados. O termociclador pode ser mantido nessa área ou numa outra área diferente das áreas 1 e 2.
- Reagentes:
O laboratório de biologia molecular deve possuir todos os reagentes necessários para as metodologias em uso, devendo ser ar- mazenados e utilizados de acordo com as instruções do fabricante.
As informações sobre todos os reagentes utilizados devem ser convenientemente protocoladas. Essas informações compreendem: em caso de produtos adquiridos comercialmente, o nome do fabri- cante, do lote, a data de validade, a data de aquisição, as condições de armazenamento e outras informações consideradas pertinentes para o produto em questão; em caso de reagentes preparados no laboratório: data do preparo, nome do técnico que preparou o reagente, condições de armazenamento e outras informações consideradas pertinentes para o reagente em questão.
- Amostras:
No caso do material ser colhido no Serviço de Referência, a amostra deve ser encaminhada ao laboratório de biologia molecular com a indicação do anticoagulante utilizado (se for o caso), do nome da pessoa responsável pela coleta e identificação da amostra, assim como da data e hora da coleta.
2.2.3 - Ambulatório Multidisciplinar Especializado:
Os Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompa- nhamento e Tratamento de Doenças Congênitas deverão contar, em suas próprias instalações, com Ambulatório Multidisciplinar Espe- cializado.
Serviço de Referência Tipo I - Ambulatório Multidisciplinar Especializado capaz de realizar a orientação familiar, o acompanha- mento e o tratamento dos pacientes triados em fenilcetonúria e hi- potireoidismo congênito. Deverá contar, adicionalmente, com uma rede de serviços complementares.
Serviço de Referência Tipo II - Ambulatório Multidisciplinar Especializado capaz de realizar a orientação familiar, o acompanha- mento e o tratamento dos pacientes triados em fenilcetonúria, hi- potireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobi- nopatias. Deverá contar, adicionalmente, com uma rede de serviços complementares. No caso das doenças falciformes e outras hemo- globinopatias poderá manter um acordo operacional com outros ser- viços (como Hemocentros, por exemplo) para o acompanhamento/tra- tamento dessas doenças.
Serviço de Referência Tipo III - Ambulatório Multidisci- plinar Especializado capaz de realizar a orientação familiar, o acom- panhamento e o tratamento dos pacientes triados e portadores de fenilcetonúria, hipotireodismo congênito, doenças falciformes, outras hemoglobinopatias e fibrose cística. Deverá contar, adicionalmente, com uma rede de serviços complementares. No caso das doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, poderá manter um acordo operacional com outros serviços (como Hemocentros, por exemplo) para o acompanhamento/tratamento dessas doenças. Essa mesma si- tuação é válida para a fibrose cística.
Após confirmação diagnóstica, conforme o descrito nos pro- tocolos e diretrizes terapêuticas para tratamento das doenças, todos os pacientes triados no PNTN deverão ser prontamente atendidos por equipe multidisciplinar do Serviço de Referência em Triagem Neo- natal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas.
2.2.3.1 - Instalações Físicas:
O Ambulatório Multidisciplinar deve contar, no mínimo, com o seguinte:
- sala de espera e recepção;
- sala de consultas; e
- sala de reuniões para integração da equipe multidisciplinar com a equipe do laboratório
2.2.3.2 - Recursos Humanos
Deverá ser composto por uma equipe multidisciplinar mí- nima que contenha:
- 1 (um) médico pediatra;
- 1 (um) médico endocrinologista ou endocrinologista pe-
diátrico;
- 1 (um) nutricionista;
- 1 (um) psicólogo; e
- 1 (um) assistente social
Observação: Um dos profissionais da equipe, preferencial- mente um profissional médico, deverá ter recebido uma capacitação técnica em "Aconselhamento Genético Específico para Triagem Neo- natal" em um serviço reconhecido de Genética Médica.
2.2.3.3 - Materiais e Equipamentos
- balcão para recepção;
- cadeiras para a espera;
- escrivaninha e cadeiras para o(s) consultório(s);
- mesa de exames;
- duas balanças: uma para bebê (capacidade até 15 kg), e outra para pacientes maiores (com medida de estatura acoplada);
- uma régua para medir a estatura de bebês;
- fita métrica;
- estetoscópio; e
- material necessário para realização de testes psicométri-
cos
2.2.3.4 - Rotinas de funcionamento e atendimento:
O Ambulatório deve ter Rotinas de Funcionamento e Aten- dimento escritas. Sugere-se como horário para os profissionais, ini- cialmente, um turno dos dias úteis para cada profissional da equipe, com facilidades para sobreaviso caso haja urgência de atendimento para algum caso suspeito. Além disso, um turno específico por se- mana para reuniões da equipe multidisciplinar. Conforme aumento dos casos detectados, extensão do período de atendimento para novos turnos.
Quando algum caso suspeito é detectado no laboratório, de- verá ser imediatamente acionada a Busca Ativa do Serviço de Re- ferência.
- Fenilcetonúria
Os pacientes com fenilcetonúria terão o primeiro Acom- panhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal - AMTN com: médico pediatra, nutricionista, psicólogo e assistente social. Rece- berão orientação sobre o diagnóstico, a terapêutica, a orientação nu- tricional e o aconselhamento genético específico para a patologia quanto ao risco de recorrência. A continuidade do atendimento se- guirá o protocolo e as diretrizes terapêuticas para tratamento da fe- nilcetonúria.
- Hipotireoidismo Congênito
Os pacientes com hipotireoidismo congênito terão o primeiro Acompanhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal - AMTN com médico endocrinologista, psicólogo e assistente social. Rece- berão orientação sobre o diagnóstico, a terapêutica e o aconselha- mento genético específico para a patologia quanto ao risco de re- corrência, quando necessário. A continuidade do atendimento seguirá o protocolo e as diretrizes terapêuticas para tratamento do hipo- tireoidismo congênito.
- Doenças Falciformes e outras Hemoglobinopatias
Os pacientes com doenças falciformes e outras hemoglo- binopatias terão o primeiro Acompanhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal - AMTN com médico pediatra, psicólogo e as- sistente social. Receberão orientação sobre o diagnóstico, a terapêu- tica e o aconselhamento genético específico para a patologia quanto ao risco de recorrência. A continuidade do atendimento seguirá o protocolo e as diretrizes terapêuticas para tratamento das doenças falciformes e outras hemoglobinopatias, no Serviço de Referência em Triagem Neonatal ou em outro serviço (Hemocentro, por exemplo), conforme acordo operacional.
- Fibrose Cística
Os pacientes com fibrose cística terão o primeiro Acom- panhamento Multidisciplinar em Triagem Neonatal - AMTN com médico pediatra, psicólogo e assistente social. Receberão orientação sobre o diagnóstico, a terapêutica e o aconselhamento genético es- pecífico para a patologia quanto ao risco de recorrência. A con- tinuidade do atendimento seguirá o protocolo e as diretrizes tera- pêuticas para tratamento da fibrose cística, no Serviço de Referência em Triagem Neonatal ou em outro serviço, conforme acordo ope- racional.
2.2.4 - Sistema de Registro e Informações Automatizado
2.2.4.1 - Descrição Geral
O Serviço de Referência - Tipo I, II ou III deverá manter registro e controle dos trabalhos e dos resultados, incluindo as amos- tras, folhas de leitura/documentação originais, por um período de no mínimo 5 (cinco) anos. Para isso deverá dispor de um sistema in- formatizado de controle de todas as atividades do Serviço, dando agilidade aos procedimentos, rastreabilidade das informações e se- gurança na transcrição e emissão de laudos automáticos. Além disso deverá dispor de facilidades de comunicação de dados para troca de informações.
Registro de Pacientes - O Serviço deve possuir um pron- tuário para cada paciente com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas, de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional responsável pelo aten- dimento. Os prontuários deverão estar devidamente ordenados no Serviço de Arquivo Médico.
2.2.4.2- Funcionamento
Funcionalmente,o Sistema de Registro e Informações de-
verá:
- identificar univocamente cada amostra recebida (PNTN/MS), com a data de recebimento, a origem e os resultados finais, permitindo sua rastreabilidade;
- fazer o encaminhamento ordenado das amostras ao la- boratório, de forma a manter relação com a identificação original;
- registrar de forma segura e unívoca os resultados dos testes de cada amostra, registrando, por meio de senhas, o responsável técnico pela liberação desses resultados;
- identificar automaticamente os casos que deverão ser re- convocados;
- receber do laboratório e disponibilizar automaticamente os resultados dos exames realizados, de forma a evitar erros de trans- crição;
- Exigir do laboratório que disponibilize rapidamente os re- sultados, no máximo em 5 dias úteis após o recebimento da amostra, remetendo-os à rede de coleta de forma segura e auditável;
- receber do laboratório e emitir os resultados por com- putador em formulários impressos e/ou pela internet, devendo constar no mínimo de:
resultados individuais para serem entregues aos responsáveis pelo recém-nascido;
relação de exames processados, para cada remessa feita pelo Posto de Xxxxxx, com os resultados obtidos;
relação de amostras que devem ser colhidas novamente, para cada remessa feita pelo Posto de Xxxxxx;
- manter mecanismos de controle quantitativo e qualitativo do retorno dos casos reconvocados e devolvidos como inadequados da rede de coleta, até o diagnóstico final;
- manter atualizados os Cadastros de Casos Positivos de cada uma das patologias detectadas, montando um prontuário para cada paciente;
- fazer a interface com os demais serviços complementares em termos de solicitação de exames, consultas, procedimentos e re- sultados de exames específicos para os pacientes positivos, forne- cendo e recebendo as informações necessárias ao atendimento;
- manter os arquivos de dados dos exames realizados, para efeito de rastreamento e estatísticas, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos;
- manter procedimentos especiais de segurança, devendo, para tanto, manter, no local, cópias diárias de segurança dos arquivos e programas instalados e, em armazenamento externo, cópias se- manais dos mesmos arquivos e programas;
- enviar, periodicamente, quaisquer dados solicitados pela SAS/MS, para composição do Banco de Dados de Triagem Neo- natal.
2.2.4.3 - Equipamentos Básicos
Os equipamentos de informática deverão ser em número suficiente para prover agilidade à rotina, permitindo a liberação rá- pida de resultados. Tipicamente deverão ser microcomputadores co- nectados em rede a um servidor central. Assim, sugere-se a seguinte composição:
- um servidor central que armazenará os dados;
- um servidor de reserva, de capacidade similar à do servidor principal, com imagem do disco do servidor central, de forma a poder assumir o processamento em 15 minutos após a falha do servidor principal; e
- estações de trabalho individuais, em número adequado, instaladas nos postos de trabalho do Serviço de Referência, como: Seleção de Amostras, Secretaria, Laboratório, Impressão e Remessa de Resultados, Atendimento de Reconvocados, Ambulatório e ou- tros.
2.2.4.4 - Instalações Físicas
Os servidores de dado, principal e reservá-los, deverão ser instalados em local isolado, de acesso restrito, em ambiente com temperatura constante em torno de 25 graus centígrados e livre de poeira.
Todos os equipamentos deverão receber alimentação elétrica com tensão e frequência constantes, sendo conectados a um circuito terra, comum e específico a todos eles.
Os servidores deverão ser alimentados por uma fonte de energia sem interrupção, com bateria de capacidade de 15 minutos após a falha de energia.
Todos os equipamentos de rede e servidores deverão ser adquiridos de boas fontes de fornecimento.
2.2.4.5 - Recursos Humanos
Para a operação dos sistemas e do primeiro suporte em emergências, o Serviço de Referência deve contar com, no mínimo, um operador técnico de nível médio, capaz de:
- operar todas as rotinas do sistema;
- permitir e controlar o acesso dos usuários às rotinas e aos dados do sistema;
- diagnosticar falhas na rede, equipamentos e sistemas ope- rativos, dando o primeiro atendimento em situações anormais; e
- executar os procedimentos rotineiros de segurança.
2.2.5 - Rede Assistencial Complementar
Os Serviços de Referência em Triagem Neonatal/Acompa- nhamento e Tratamento de Doenças Congênitas de Tipos I, II e III devem contar, segundo suas necessidades e de acordo com as doenças triadas/acompanhadas/tratadas relativas a seu Tipo e à Fase de Im- plantação do Programa em que o Estado esteja habilitado, com uma rede assistencial complementar. Essa rede tem o objetivo de garantir o atendimento integral e integrado aos pacientes triados no Serviço de Referência e de garantir o acesso dos pacientes a procedimentos não- disponíveis no Serviço de Referência.
2.2.5.1 - Estruturação da Rede
Cabe à Secretaria de Saúde dos Estados e do Distrito Federal articular, em conjunto com o(s) respectivo(s) Serviço(s) de Referência em Triagem Neonatal/Acompanhamento e Tratamento de Doenças Congênitas, a rede assistencial complementar. As unidades hospi- talares, ambulatoriais e laboratoriais, pertencentes à rede estadual e/ou à municipal, deverão ser disponibilizadas pelos gestores locais do SUS.
Na estruturação da rede complementar, deverão ser consi- derados os seguintes aspectos:
- qualidade, resolutividade dos serviços com capacidade ins- talada para atendimento da demanda esperada;
- regionalização dos serviços, permitindo a facilidade de des- locamento dos pacientes ou envio das amostras.
Na eventual necessidade de constituir a rede complementar com serviços/hospitais de outro Estado que não o daquele do Serviço de Referência, os gestores estaduais do SUS dos Estados envolvidos deverão articular a relação entre o Serviço de Referência e o(s) serviço(s)/hospital(is) complementares.
Formalização da Rede Assistencial Complementar - a relação entre o Serviço de Referência em Triagem Neonatal e as unidades integrantes da rede assistencial complementar deverá ser devidamente formalizada, em documento escrito e assinado pelas partes, com a interveniência do(s) respectivo(s) gestor(es) estadual(is) do SUS, no qual fique mínima e claramente expresso o seguinte:
- tipo de assistência complementar a ser prestada;
- a concordância do serviço complementar em receber os pacientes referenciados pelo Serviço de Referência em Triagem Neo- natal; e
- declaração do serviço complementar de que prestará os serviços pelo SUS e que estes não acarretarão ônus de qualquer espécie ao paciente e/ou a seus familiares.
2.2.5.2 - Composição da Rede
A rede deverá prover acesso, conforme a necessidade do Serviço de Referência em Triagem Neonatal, em uma unidade ou mais aos seguintes serviços:
- Serviço Ambulatorial Especializado em Doenças Falcifor- mes (DF) e Hemoglobinopatias (Hbpatias), o qual deverá dispor de uma equipe mínima composta de um hematologista pediátrico e um hematologista de adulto, ambos com título de especialista;
- Serviço Ambulatorial Especializado em Fibrose Cística (FC), que deverá dispor de uma equipe mínima composta de um pneumologista pediátrico e um pneumologista de adulto, ambos com título de especialista, além de um fisioterapeuta e serviço de ra- diologia; e
- Rede Hospitalar de retaguarda credenciada para atendi- mento emergencial, internamento e UTI para pacientes portadores de Doenças Falciformes, Hemoglobinopatias e Fibrose Cística, cujo hos- pital de referência deverá ser um Hospital Geral/Especializado, com UTI infantil e de adulto, serviço de emergência e internação.
ANEXO XLII
NORMA DE ORIENTAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO MÉTODO CANGURU
I - INTRODUÇÃO
Os avanços tecnológicos para o diagnóstico e a abordagem de recém-nascidos enfermos, notadamente os de baixo peso, aumen- taram de forma impressionante as chances de vida desse grupo etário. Sabe-se, ainda, que o adequado desenvolvimento dessas crianças é determinado por um equilíbrio quanto ao suporte das necessidades biológicas, ambientais e familiares, portanto, cumpre estabelecer uma contínua adequação tanto da abordagem técnica quanto das posturas que impliquem mudanças ambientais e comportamentais com vistas à maior humanização do atendimento.
A presente Xxxxx deverá ser implantada nas Unidades Mé- dico-Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospita- lares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS. As Unidades que já possuem esse Método de atendimento deverão manter o que vêm fazendo, introduzindo apenas as novas adaptações que visam me- lhorar a eficiência e a eficácia da atenção.
A adoção dessa estratégia contribui para a promoção de uma mudança institucional na busca da atenção à saúde, centrada na hu- manização e no princípio de cidadania da família.
Entende-se que as recomendações aqui contidas deverão ser consideradas como um mínimo ideal para a tomada de condutas que visem a um atendimento adequado ao recém-nascido de baixo peso, com procedimentos humanizados, objetivando maior apego, incentivo ao aleitamento materno, melhor desenvolvimento e segurança, in- clusive quanto ao relacionamento familiar.
Definição
1. O Método Canguru é um modelo de assistência perinatal voltado para o cuidado humanizado que reúne estratégias de in- tervenção bio-psicossocial.
2. O contato pele-a-pele, no Método Canguru, começa com o toque, evoluindo até a posição canguru. Inicia-se de forma precoce e crescente, por livre escolha da família, pelo tempo que ambos en- tenderem ser prazeroso e suficiente. Esse Método permite uma maior participação dos pais e da família nos cuidados neonatais.
3. A posição canguru consiste em manter o recém-nascido de baixo peso em contato pele-a-pele, na posição vertical junto ao peito dos pais ou de outros familiares. Deve ser realizada de maneira orientada, segura e acompanhada de suporte assistencial por uma equipe de saúde adequadamente treinada.
Normas Gerais
1. A adoção do Método Canguru visa fundamentalmente a uma mudança de atitude na abordagem do recém-nascido de baixo peso, com necessidade de hospitalização.
2. O método descrito não é um substitutivo das unidades de terapia intensiva neonatal, nem da utilização de incubadoras, já que essas situações têm as suas indicações bem estabelecidas.
3. O Método não objetiva economizar recursos humanos e recursos técnicos, mas fundamentalmente aprimorar a atenção pe- rinatal.
4. O início da atenção adequada ao RN antecede o período do nascimento. Durante o pré-natal, é possível identificar mulheres com maior risco de terem recém-nascidos de baixo peso; para elas devem ser oferecidas informações sobre cuidados médicos específicos e humanizados.
5. Nas situações em que há risco de nascimento de crianças com baixo peso, é recomendável encaminhar a gestante para os cui- dados de referência, uma vez que essa é a maneira mais segura de atenção.
6. Na segunda etapa não se estipula a obrigatoriedade de tempo em posição canguru. Essa situação deve ser entendida como um fato que ocorre com base na segurança do manuseio da criança, no prazer e na satisfação da criança e da mãe.
7. Deverá ser também estimulada a participação do pai e de outros familiares na colocação da criança em posição canguru.
8. A presença de berço no alojamento de mãe e filho, com possibilidade de elevação da cabeceira, permitirá que a criança ali permaneça na hora do exame clínico, durante o asseio da criança e da mãe e nos momentos em que a mãe e a equipe de saúde acharem necessários.
9. São atribuições da equipe de saúde:
- orientar a mãe e a família em todas as etapas do método;
- oferecer suporte emocional e estimular os pais em todos os momentos;
- encorajar o aleitamento materno;
- desenvolver ações educativas abordando conceitos de hi- giene, controle de saúde e nutrição;
- desenvolver atividades recreativas para as mães durante o período de permanência hospitalar;
- participar de treinamento em serviço como condição básica para garantir a qualidade da atenção;
- orientar a família na hora da alta hospitalar, criando con- dições de comunicação com a equipe, e garantir todas as possi- bilidades já enumeradas de atendimento continuado.
Vantagens:
- aumenta o vínculo mãe-filho;
- reduz o tempo de separação mãe-filho;
- melhora a qualidade do desenvolvimento neurocompor- tamental e psicoafetivo do RN de baixo peso;
- estimula o aleitamento materno, permitindo maior frequên- cia, precocidade e duração;
- permite um controle térmico adequado;
- favorece a estimulação sensorial adequada do RN;
- contribui para a redução do risco de infecção hospitalar;
- reduz o estresse e a dor dos RN de baixo peso;
- propicia um melhor relacionamento da família com a equi- pe de saúde;
- possibilita maior competência e confiança dos pais no ma- nuseio do filho de baixo peso, inclusive após a alta hospitalar; e
- contribui para a otimização dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva e de Cuidados Intermediários devido à maior ro- tatividade de leitos.
População a ser atendida:
- gestantes de risco para o nascimento de crianças de baixo
peso;
- recém-nascidos de baixo peso; e
- mãe, pai e família do recém-nascido de baixo peso. Aplicação do método
O método será desenvolvido em três etapas:
- 1ª etapa
Período que se inicia no pré-natal da gestação de alto risco seguido da internação do RN na Unidade Neonatal. Nessa etapa, os procedimentos deverão seguir os seguintes cuidados especiais:
- acolher os pais e a família na Unidade Neonatal;
- esclarecer sobre as condições de saúde do RN, os cuidados dispensados, a equipe, as rotinas e o funcionamento da Unidade Neonatal;
- estimular o livre e precoce acesso dos pais à Unidade Neonatal, sem restrições de horário;
- propiciar, sempre que possível, o contato com o bebê;
- garantir que a primeira visita dos pais seja acompanhada pela equipe de profissionais;
- oferecer suporte para a amamentação;
- estimular a participação do pai em todas as atividades desenvolvidas na Unidade Neonatal;
- assegurar a atuação dos pais e da família como importantes moduladores para o bem-estar do bebê;
- comunicar aos pais as peculiaridades do seu bebê e de- monstrar continuamente as suas competências;
- garantir à puérpera a permanência na unidade hospitalar pelo menos nos primeiros cinco dias, oferecendo o suporte assis- tencial necessário;
- diminuir os níveis de estímulos ambientais adversos da unidade neonatal, tais como odores, luzes e ruídos;
- adequar o cuidado de acordo com as necessidades in- dividuais manifestadas pelo bebê;
- garantir ao bebê medidas de proteção do estresse e da
dor;
- utilizar o posicionamento adequado do bebê, propiciando maior conforto, organização e melhor padrão de sono, favorecendo assim o desenvolvimento;
- assegurar a permanência da puérpera, durante a primeira
etapa;
- auxílio transporte para a vinda diária à unidade pelos Es- tados e/ou pelos Municípios;
- refeições durante a permanência na unidade pelos Estados e/ou pelos Municípios;
- assento (cadeira) adequado para a permanência ao lado de seu bebê e espaço que permita o seu descanso;
- atividades complementares que contribuam para melhor ambientação, desenvolvidas pela equipe e voluntários;
2ª etapa
Na segunda etapa, o bebê permanece de maneira contínua com sua mãe e a posição canguru será realizada pelo maior tempo possível. Esse período funcionará como um "estágio" pré-alta hos- pitalar.
2.1 São critérios de elegibilidade para a permanência nessa
etapa:
2.1.1 Do bebê:
- estabilidade clínica;
- nutrição enteral plena (peito, sonda gástrica ou copo); e
- peso mínimo de 1.250g.
2.1.2 Da mãe:
- desejo de participar, disponibilidade de tempo e de rede social de apoio;
- consenso entre mãe, familiares e profissionais da saúde;
- capacidade de reconhecer os sinais de estresse e as si- tuações de risco do recém-nascido; e
- conhecimento e habilidade para manejar o bebê em posição
canguru.
2.2 Permitir o afastamento temporário da mãe de acordo com suas necessidades.
2.3 Acompanhar a evolução clínica e o ganho de peso diá-
rio.
2.4 Cada serviço deverá utilizar rotinas nutricionais de acor- do com as evidências científicas atuais.
2.5 A utilização de medicações orais, intramusculares ou endovenosas intermitentes não contraindicam a permanência nessa etapa.
2.6 São critérios para a alta hospitalar com transferência para a 3ª etapa:
- mãe segura, psicologicamente motivada, bem orientada e familiares conscientes quanto ao cuidado domiciliar do bebê;
- compromisso materno e familiar para a realização da po- sição pelo maior tempo possível;
- peso mínimo de 1.600g.
- ganho de peso adequado nos três dias que antecederem a alta;
- sucção exclusiva ao peito ou, em situações especiais, mãe e família habilitados a realizar a complementação;
- assegurar acompanhamento ambulatorial até o peso de 2500 g;
- a primeira consulta deverá ser realizada até 48 horas da alta e as demais, no mínimo, uma vez por semana; e
- garantir atendimento na unidade hospitalar de origem, a qualquer momento, até a alta da terceira etapa.
3. 3ª etapa
Esta etapa caracteriza-se pelo acompanhamento da criança e da família no ambulatório e/ou no domicílio até atingir o peso de 2.500 g, dando continuidade à abordagem bio-psicossocial.
3.1 Ambulatório de acompanhamento
São atribuições do ambulatório de acompanhamento:
- realizar exame físico completo da criança tomando como referências básicas o grau de desenvolvimento, o ganho de peso, o comprimento e o perímetro cefálico, levando-se em conta a idade gestacional corrigida;
- avaliar o equilíbrio psicoafetivo entre a criança e a família e oferecer o devido suporte;
- apoiar a manutenção de rede social de apoio;
- corrigir as situações de risco, como ganho inadequado de peso, sinais de refluxo, infecção e
apnéias;
- orientar e acompanhar tratamentos especializados; e
- orientar esquema adequado de imunizações.
3.2 O seguimento ambulatorial deve apresentar as seguintes características:
- ser realizado por médico e/ou enfermeiro que, de preferência, tenha acompanhado o bebê e a família nas etapas anteriores;
- o atendimento, quando necessário, deverá envolver outros membros da equipe interdis-
Endereço da Unidade:
Profissionais envolvidos no atendimento (incluir categoria profissional):
Telefones:
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE |
Nome: | |||
DN: | / / | ||
Idade: | Sexo: | Registro na ui | |
Filiação: | |||
Responsável(is) Legal(is): | |||
Acompanhante: | |||
Grau de Relacionamento: | |||
Endereço: | |||
Telefone para contato: | |||
Referência para localização: |
Maus-tratos identificados/Xxxxxxxx(es) prováveis dos maus-tratos
Abuso Físico | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros( ) |
Abuso Sexual | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros( ) |
Abuso Psicológico | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros( ) |
Negligência | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros( ) |
Abandono | Mãe ( ) | Pai ( ) | Desconhecido ( ) | Outros( ) |
ciplinar;
- ter agenda aberta, permitindo retorno não agendado, caso o bebê necessite;
- o tempo de permanência em posição canguru será determinado individualmente por cada
Outras síndromes especificadas de maus-tratos
díade; e
- após o peso de 2.500 g, o seguimento ambulatorial deverá seguir as normas de crescimento e desenvolvimento do Ministério da Saúde.
Recursos para a implantação
1. Recursos Humanos
Recomenda-se que toda a equipe de saúde responsável pelo atendimento do bebê, dos pais e da família, esteja adequadamente capacitada para o pleno exercício do Método.
A equipe multiprofissional deve ser constituída por:
- médicos;
- pediatras e/ou neonatologistas (cobertura de 24 horas);
- obstetras (cobertura de 24 horas);
- oftalmologista;
- enfermeiros (cobertura de 24 horas);
- psicólogos;
- fisioterapeutas;
- terapeutas ocupacionais;
- assistentes sociais;
- fonoaudiólogos;
- nutricionistas; e
- técnicos e auxiliares de enfermagem (na 2ª etapa, uma auxiliar para cada 6 binômios com cobertura de 24 horas).
2. Recursos Físicos
2.1 Os setores de terapia intensiva neonatal e de cuidados intermediários deverão obedecer às normas já padronizadas para essas áreas e permitir o acesso dos pais com possibilidade de desen- volvimento do contato tátil descrito nas etapas 1ª e 2ª desta Norma. É importante que essas áreas permitam a colocação de assentos removíveis (cadeiras, bancos) para, inicialmente, facilitar a colocação em posição canguru.
2.2 Os quartos ou enfermarias para a 2ª etapa deverão obedecer à Xxxxx já estabelecida para alojamento conjunto, com aproximadamente 5 m2 para cada conjunto leito materno/berço do recém- nascido.
2.3 Recomenda-se que a localização desses quartos proporcione facilidade de acesso ao setor de cuidados especiais.
2.4 Objetivando melhor funcionamento, o número de binômios por enfermaria deverá ser de, no máximo, seis.
2.5 O posto de enfermagem deverá localizar-se próximo a essas enfermarias.
2.6 Cada enfermaria deverá possuir um banheiro (com dispositivo sanitário, chuveiro e la- vatório) e um recipiente com tampa para recolhimento de roupa usada.
3. Recursos Materiais
3.1 Na 2ª etapa, na área destinada a cada binômio, serão localizados: cama, berço (de utilização eventual, mas que permita aquecimento e posicionamento da criança com a cabeceira elevada), aspirador a vácuo, central ou portátil, cadeira e material de asseio.
3.2 Balança pesa-bebê, régua antropométrica, fita métrica de plástico e termômetro.
3.3 Carro com equipamento adequado para reanimação cardiorrespiratória, que deverá estar localizado nos postos de enfermagem.
Avaliação do método
Sugere-se que, periodicamente, sejam realizadas as seguintes avaliações:
- morbidade e mortalidade neonatal;
- taxas de reinternação;
- crescimento e desenvolvimento;
- grau de satisfação e segurança materna e familiar;
- prevalência do aleitamento materno;
- desempenho e satisfação da equipe de saúde;
- conhecimentos maternos adquiridos quanto aos cuidados com a criança; e
- tempo de permanência intra-hospitalar.
A equipe técnica da Saúde da Criança/MS dispõe-se a fornecer modelo de protocolo para obtenção dos dados dessas avaliações.
ANEXO XLIII
FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
(Considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade - Lei n° 8.069, de 13.7.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente)
I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO |
Data do atendimento: / / |
Unidade: |
Síndrome não especificada de maus-tratos Descrição sumária do ocorrido:
DADOS DO ATENDIMENTO (incluir observações da anamnese e exame físico que sugiram a partir da caracterização de maus-tratos)
V - CONDUTA, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E DESTINO DADO AO PACIENTE
Ficha encaminhada ao CONSELHO TUTELAR da CR Em / /
Ver instrutivo no ATENÇÃO: verso da ficha
Assinatura e carimbo da Direção INSTRUTIVO
(DEVE SER IMPRESSO NO VERSO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DE SUSPEITA OU CON- FIRMAÇÃO DE MAUS-TRATOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
I - IDENTIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO
Profissionais envolvidos no atendimento: preencher com o nome e a categoria dos profissionais que atenderam a criança/adolescente.
II - IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
- Registro na unidade - número de matrícula e/ou boletim de emergência.
- Responsável (is) legal (is), caso não sejam os pais biológicos.
- Grau de Relacionamento - especificar se é: parente - pai, mãe, xxxxxxxx, avó ou outro, amigo da família, vizinho ou outro.
- Endereço, telefone e referência - identificação de onde pode ser localizada a criança/ado-
lescente.
III - CARACTERIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA
Os maus-tratos são atos de ação (físicos, psicológicos e sexuais) ou de omissão (negligência) praticados contra a criança/adolescente sendo capaz de causar danos físicos, sexuais e/ou emocionais. Esses maus-tratos podem ocorrer isolados, embora frequentemente estejam associados.
Descrever o tipo de maus-tratos, segundo a Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão, CID 10, com os seguintes códigos:
T 74.0 Negligência e Abandono.
T 74.1 Sevícias Físicas (abuso físico). T 74.2 Abuso Sexual.
T 74.3 Abuso Psicológico.
T 74.8 Outras Síndromes Especificadas de Maus-Tratos. T 74.9 Síndrome não Especificada de Maus-Tratos.
-Para cada criança ou adolescente atendido deverá ser preenchida uma ficha.
-Deverá constar no verso da ficha a relação de instituições locais que prestem atendimento a crianças e a adolescentes em situação ou risco de violência, com telefones e informações úteis.
-Em caso de dúvida ou necessidade de apoio para encaminhamento/discussão do caso, contatar as Gerências dos Programas da Criança e do Adolescente das Secretarias Municipais e das Estaduais de Saúde e do Distrito Federal.
-A notificação dos casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos/abuso sexual contra crianças e adolescentes é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
-Para a notificação desses casos, os profissionais devem utilizar a Ficha de Notificação que contém instrutivo para preenchimento no verso.
-A ficha deve ser enviada pela direção da unidade, o mais rapidamente possível, ao Conselho Tutelar da Área de moradia da criança/adolescente e para a Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o posterior envio à Secretaria de Estado de Saúde.
-Recomenda-se que, além do encaminhamento da ficha ao Conselho Tutelar, seja sempre realizado um contato telefônico entre o serviço de saúde e o Conselho, propiciando a discussão da melhor conduta para o caso.
-A atenção/notificação dos casos é de responsabilidade da unidade como um todo, e não apenas dos profissionais que fizeram o atendimento, portanto, todos devem estar atentos à identificação dos casos e comprometidos com o acompanhamento dessas crianças e desses adolescentes.
-É importante que a gerência local de saúde conheça o número e a natureza dos casos atendidos, de forma a definir as estratégias de intervenção adequadas.
-É fundamental que todos os setores e profissionais da unidade recebam esta ficha com o respectivo instrutivo e compreendam a importância do seu adequado preenchimento.
NORMAS PARA A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
1 - INTRODUÇÃO
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o adolescente acusado da prática de um ato infracional pode ficar internado provisoriamente, em unidade específica, até que seja proferida a sentença referente ao seu processo. Essa internação provisória, segundo o ECA, não pode exceder o período de 45 dias.
Ao longo do processo, caso seja confirmada a prática do ato infracional e a necessidade de respon- sabilização do adolescente, o juiz poderá aplicar uma medida socioeducativa, sendo a de internação a mais rigorosa. Essa medida, por ensejar privação de liberdade, deve estar sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Apesar de não comportar prazo determinado, em nenhuma hipótese a internação pode ultrapassar três anos, devendo ser reavaliada a cada seis meses.
Durante o período em que o adolescente estiver sob a tutela do Estado, deverão ser garantidos e respeitados diversos direitos previstos no ECA, o qual estabelece também obrigações para as unidades de internação, de modo a assegurar e efetivar o cumprimento do princípio da proteção integral.
2. População alvo
Adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, em unidades masculinas e femininas.
3. Linhas de ação
Estas Normas têm por objetivo orientar a implantação e a implementação de um elenco de ações no âmbito da promoção da saúde, da prevenção de riscos e da assistência aos agravos, em unidades de internação e internação provisória que atendem a adolescentes em conflito com a lei, garantindo a integralidade e a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, bem como uma atenção à saúde humanizada e de qualidade, conforme a Constituição de 1988, a Lei Orgânica da Saúde, a Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS-01/2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente, arts. 94, 123, 124 e 125 e a Resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente
- CONANDA nº 46/96.
A Secretaria Estadual de Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua condição de gestão, e a secretaria gestora do sistema socioeducativo deverão desenvolver um conjunto de procedimentos necessários para garantir o atendimento integral aos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e in- ternação provisória, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
4. Ações de Saúde
A atenção à saúde de adolescentes em conflito com a lei em regime de internação ou internação provisória, em unidades masculinas e femininas, será realizada por meio das seguintes ações:
- ações de promoção de saúde;
- ações e práticas educativas; e
- ações de assistência à saúde, compreendendo:
a) acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial;
b) saúde sexual e saúde reprodutiva;
c) imunização;
d) saúde bucal;
e) saúde mental;
f) controle de agravos; e
g) assistência à vítima de violência.
As ações de saúde a ser desenvolvidas nas unidades de internação e internação provisória deverão visar à inclusão social do adolescente.
4.1. Das ações de promoção de saúde
- Favorecer o processo de acolhimento do adolescente, em conjunto com a equipe pedagógica, identificando sua situação psicológica, social, pedagógica, jurídica e de saúde, no intuito de construir, com o adolescente e sua família, o Plano Individual de Atendimento - PIA, para auxiliar em seu desenvolvimento pessoal e social.
- Proporcionar a integração entre as equipes de saúde e a técnica da unidade, tendo como referência o projeto pedagógico para uma intervenção socioeducativa eficaz.
- Desenvolver ações integradas entre os serviços de saúde e outros setores, a exemplo da cultura, esportes, trabalho e educação, com a finalidade de articular políticas integradas e atividades que proporcionem o bem-estar físico, mental e social dos adolescentes.
- Fortalecer a rede social de apoio aos adolescentes e suas famílias.
- Incentivar o protagonismo juvenil.
- Constituir a formação de grupos de adolescentes promotores de saúde.
- Contribuir para a estruturação de uma proposta de desenvolvimento de habilidades con- siderando a necessidade de se abordar, com esta população, o sentido de propósito, a autoestima, o projeto de vida, o compromisso, o autocuidado, a responsabilidade, os direitos e deveres da cidadania, o controle do estresse, as inteligências intra e interpessoal, a influência dos pares, o pensamento crítico e a consequência das ações e escolhas.
- Identificar precocemente os fatores e as condutas de risco, visando à redução da vulne- rabilidade.
- Desenvolver ações de educação em saúde.
- Promoção de uma cultura de paz e prevenção às violências física, sexual e psicológica e de acidentes.
- Garantir a oferta de alimentação saudável aos adolescentes, devidamente supervisionada por nutricionista, quer seja oferecida por serviços próprios mantidos pela unidade, quer seja por serviços terceirizados de produção de refeições.
- Realizar pesquisas sobre o cotidiano/rotina dos adolescentes, visando à reformulação das atividades sob o enfoque da promoção da saúde.
4.2. Das ações e práticas educativas
A partir do projeto pedagógico da unidade, estabelecer atividades que favoreçam a vivência, a discussão e a reflexão coletiva, pelos adolescentes, sobre os seguintes temas:
- corpo e autocuidado;
- autoestima e autoconhecimento;
- relações de gênero;
- relações étnico-raciais;
- cidadania: direitos e deveres;
- cultura de paz;
- relacionamentos sociais: família, escola, turma, namoro;
- prevenção ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas;
- violência doméstica e social, com recorte de gênero;
- violência e abuso sexual, com recorte de gênero;
- esportes;
- alimentação, nutrição e modos de vida saudáveis;
- trabalho;
- educação;
- projeto de vida; e
- desenvolvimento de habilidades: negociação, comunicação, resolução de conflitos, tomada de
decisão.
4.3 Das ações de assistência à saúde.
4.3.1 Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial.
4.3.1.1 Crescimento estatural e ponderal.
4.3.1.2 Maturação sexual.
4.3.1.3 Desenvolvimento psicossocial.
4.3.1.4 Nutrição e alimentação.
4.3.2 Saúde sexual e saúde reprodutiva.
4.3.2.1 Ações direcionadas a adolescentes de ambos os sexos:
a) desenvolver práticas educativas que abordem o planejamento familiar, a gravidez na ado- lescência, a paternidade/maternidade responsável, a contracepção e as Doenças Sexualmente Trans- missíveis - DST e Aids;
b) distribuir preservativos; e
c) orientar quanto aos direitos sexuais e reprodutivos.
4.3.2.2 Ações específicas para adolescentes do sexo feminino:
a) prevenir e controlar o câncer cérvico-uterino;
b) orientar e promover o autoexame da mama;
c) contracepção;
d) realizar o pré-natal;
e) monitorar o estado nutricional e o consumo dietético da gestante e lactante;
f) proporcionar ambiente e condições favoráveis para aleitamento materno;
g) realizar o pós-natal; e
h) orientar para a postergação de gravidez subsequente.
4.3.2.3 Diagnóstico, aconselhamento e tratamento em DST/HIV/Aids:
a) realizar ações de coleta para o diagnóstico do HIV;
b) promover ações de redução de danos;
c) elaborar material educativo e instrucional com a participação dos adolescentes;
d) realizar abordagem sindrômica das DST;
e) fornecer medicamentos específicos para a Aids e outras DST; e
f) oferecer tratamento aos adolescentes portadores de HIV.
4.3.3 Imunização
As coordenações estaduais e/ou municipais de imunizações, responsáveis pela operacionalização das ações neste âmbito, deverão garantir o atendimento nas unidades de internação e internação pro- visória.
ROT | EIRO PARA VACINAÇÃO NA ADO | LESCÊNCIA |
VACINA | PASSADO VACINAL | CONDUTA |
BCG - ID | Sem cicatriz | Fazer a primovacinação |
Com cicatriz | Aplicar a segunda dose | |
Com duas cicatrizes | O paciente é considerado vacinado | |
HEPATITE B | Independente da situação vacinal ou triagem sorológica prévia | Aplicar três doses |
DUPLA ADULTO -dT | Não vacinado ou sem informação | Vacinar três doses |
Três doses ou mais de toxóide te- tânico (comprovadas) | Aplicar reforço caso se tenham passado mais de dez anos | |
TRIVIRAL | Sem confirmação de dose acima de um ano de idade. | Aplicar uma dose. |
FEBRE AMARELA | Nenhuma dose nos últimos dez anos ou sem informação. | Aplicar uma dose. |
OUTRAS VACINAS | ||
RUBÉOLA | Todas as adolescentes (sexo feminino) devem ser vacinadas, exceto as grávidas. As | |
gestantes que não tiverem sido vacinadas previamente deverão ser orientadas a evitar | ||
qualquer contato com pacientes com suspeita de rubéola. Caso uma adolescente seja vacinada, sem saber que está grávida, | ||
deve-se tranqüilizá-la, pois não há qualquer evidência científica de que a vacina possa causar problemas ao feto. | ||
HAEMOPHYLUS INFLUENZA TIPO B | Recomendada apenas para adolescentes esplenectominados e imunodeficientes. | |
VARICELA | Aplicar nos adolescentes que ainda não tiveram a doença com intervalo de 4 a 8 semanas. | |
HEPATITE A | Aplicar a partir de um ano de idade. | |
GRIPE - Influenza | Aplicar, anualmente, a toda a população de risco, a partir dos seis meses de idade. | |
VACINAÇÃO DE GESTANTES: Recomenda-se a dupla tipo adulto em substituição ao anatox tetânico. Não aplicar vacinas de vírus vivos. |
4.3.4 Saúde bucal
4.3.4.1. Prevenir, diagnosticar e tratar doenças orais, tais como cárie, doença periodontal, má oclusão, traumatismo dentário, halitose, fissuras lábiopalatinas, câncer bucal e manifestações orais das DST.
4.3.4.2. Educação em saúde oral.
4.3.4.3. Controle de placa bacteriana dental.
4.3.4.4. Orientação sobre higiene bucal e autoexame da boca.
4.3.4.5. Aplicação terapêutica intensiva com flúor - por sessão.
4.3.5 Saúde Mental
4.3.5.1. Promover ações de prevenção e redução dos agravos psicossociais decorrentes da privação de liberdade.
4.3.5.2. Garantir, aos adolescentes acometidos de transtornos mentais, tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições, conforme o artigo 112, § 3º, do ECA.
4.3.5.3. Promover a atenção às situações de prejuízo à saúde dos adolescentes, decorrentes do uso de álcool e outras drogas, na perspectiva de redução de danos, bem como ações visando amenizar os sintomas da abstinência.
4.3.5.4. Garantir o acesso do adolescente com transtornos mentais decorrentes do uso prejudicial de álcool e outras drogas aos Centros de Atenção Psicossocial ou outros equipamentos extra-hospitalares da rede SUS de atenção à saúde mental.
4.3.5.5. Implantar programas permanentes de reintegração social capazes de possibilitar a construção de projetos individuais de inserção social e que incluam parcerias intersetoriais e inte- rinstitucionais.
4.3.5.6. Realizar a vigilância e a observação de possíveis casos de transtornos alimentares, tais como anorexia, bulimia e transtorno do comer compulsivo, em especial entre o público feminino.
4.3.5.7. Implementar programas de suporte psicossocial para os trabalhadores das instituições do sistema socioeducativo;
4.3.6 Do controle de agravos - hepatites, dermatoses/parasitoses, tuberculose e outras pneumopatias, han- seníase, Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (diabetes, hipertensão arterial, obesidade e sobrepeso) e outros.
Diagnóstico, aconselhamento e tratamento das hepatites virais:
a) realizar ações de triagem sorológica e aconselhamento para o diagnóstico das hepatites virais
B e C;
b) distribuir preservativos para os (as) adolescentes;
c) promover ações educativas visando à redução de danos;
d) elaborar material educativo e instrucional com a participação dos adolescentes;
e) fornecer medicamentos específicos para o tratamento das hepatites, quando indicado;
f) referenciar os familiares e os contatos do (a) adolescente portador(a) do vírus para a Unidade Básica de Saúde visando à realização de triagem sorológica e eventuais encaminhamentos; e
g) fornecer medicamentos para manejo das complicações advindas da doença hepática causada pelas hepatites virais.
4.3.6.1 Dermatologia sanitária - hanseníase:
a) busca ativa de casos: identificação de sintomático dermatológico;
b) diagnóstico clínico: (i) exame de sintomáticos dermatológicos para diagnóstico de hanseníase
c) cadastramento dos portadores: notificação e dados de acompanhamento de casos de hanseníase;
d) tratamento supervisionado dos casos de hanseníase: (i) consulta mensal para a dose supervisionada; (ii) avaliação derma- toneurológica; (iii) dispensação de medicação; (iv) curativos; (v) aten- dimento de intercorrências; (vi) aplicação de técnicas simplificadas de prevenção e tratamento de incapacidades físicas; e (vii) encaminha- mento do paciente sempre que for necessário atendimento de maior complexidade;
e) tratamento de outras dermatoses: (i) dispensação de me- dicação ou realização de outros procedimentos adequados ao caso; e
(ii) realização de medidas preventivas; e
f) realização de exame de comunicantes do caso de han- seníase: (i) notificação do caso e informação ao Município de re- sidência para a realização de exame de comunicantes dos familiares do caso, pelo PACS/PSF; e (ii) rotina de busca de sintomáticos der- matológicos na unidade.
4.3.6.2 Controle de tuberculose:
a) busca de casos de tuberculose: (i) identificar o sintomático respiratório (SR); (ii) examinar com baciloscopia o sintomático res- piratório (SR); e (iii) notificar os casos novos descobertos na ficha de notificação do SINAN;
b) tratamento: (i) iniciar tratamento de forma supervisionada diária para todos os casos diagnosticados; (ii) oferecer sorologia anti- HIV para todos os casos diagnosticados; (iii) registrar os casos no Livro de Registro dos casos de tuberculose; (iv) acompanhar men- salmente o tratamento por meio de consulta médica ou de enfer- magem; e (v) realizar baciloscopia de controle para os casos ini- cialmente positivos; e
c) proteção dos sadios: (i) examinar contactantes e realizar PPD quando indicado; (ii) realizar Raios X quando indicado; (iii) fazer quimioprofilaxia quando indicado; e (iv) desenvolver ações edu- cativas.
4.3.6.3 Prevenção e tratamento das Doenças Crônicas Não- Transmissíveis
· Ações de promoção e assistência à saúde visando ao acom- panhamento clínico e à adoção de modos saudáveis de vida, tais como a adoção de alimentação saudável, cessação, interrupção do hábito de fumar, diminuição do estresse, promoção de práticas cor- porais e prevenção e tratamento do alcoolismo.
4.3.7. Da assistência ao adolescente vítima de violência
A equipe de saúde deverá registrar todo e qualquer tipo de maus-tratos - incluindo negligência, discriminação, exploração, abuso, crueldade, opressão, tratamento vexatório ou constrangedor, tortura - na Ficha de Notificação Compulsória, conforme os arts. 333 e 334 do Regulamento do SUS, além de informar ao Ministério Público/ Promotoria da Infância e da Juventude e ao Conselho Tutelar da localidade.
O adolescente deverá ser encaminhado para o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, quando vítima de maus- tratos ou tortura.
A notificação deve ser o início de uma atuação ampliada e de suporte ao adolescente e à sua família.
5. Das ações de assistência à saúde nas unidades de in- ternação e internação provisória
No acolhimento do adolescente na unidade de internação e/ou internação provisória, deverá ser garantida uma consulta integral que possibilite uma primeira avaliação quanto a:
- Imunização.
- Desenvolvimento físico e psicossocial.
- Diagnóstico em DST/HIV/Aids.
- Doenças orais, tais como cárie, doença periodontal, má oclusão, traumatismo dentário, halitose, fissuras lábio-palatinas, cân- cer bucal e manifestações orais das DST.
- Necessidade de triagem sorológica e aconselhamento para o diagnóstico das hepatites virais B e C.
- Utilização de preservativos e/ou outros métodos contra- ceptivos para os (as) adolescentes.
Os resultados da consulta inicial deverão subsidiar o pla- nejamento das ações subsequentes a ser realizadas pela equipe de saúde para cada adolescente consultado, quando da elaboração ou preenchimento do PIA.
6. Plano Individual de Atendimento - PIA
O registro das condições clínicas e de saúde dos adolescentes deverá fazer parte do Plano Individual de Atendimento - PIA, o qual deverá ser acompanhado e avaliado periodicamente pelos profissio- nais que atuam no atendimento do adolescente.
Os dados inseridos no PIA serão a base para os relatórios encaminhados ao juiz de execuções, bem como as suas modificações que subsidiarão as decisões judiciais.
O PIA deverá ser elaborado pela unidade de internação ou internação provisória.
7. Referências para a média e alta complexidade
As referências para a assistência de média e alta comple- xidade deverão estar incluídas na Programação Pactuada Integrada - PPI, mediante pactuação na Comissão Intergestores Bipartite.
A média complexidade, dentro de uma linha de cuidados, deve garantir o acesso e a integralidade da assistência, disponibi- lizando ações e serviços que traduzam no aumento da capacidade resolutiva da Atenção Básica.
8. Fornecimento de medicamentos e insumos
O Ministério da Saúde fornecerá, para o atendimento à saúde dos adolescentes em regime de internação e internação provisória, o quantitativo de medicamentos da assistência farmacêutica básica que compõe o elenco destinado às equipes da Saúde da Família, cabendo ao gestor local ou estadual a complementaridade desses medicamen-
tos, conforme definido na Política de Assistência Farmacêutica vi- gente e pactuado entre as três esferas de governo. Os medicamentos serão repassados aos gestores estaduais e municipais conforme o pactuado na Comissão Intergestores Bipartite - CIB.
A programação para o recebimento de insumos e medica- mentos será feita mediante os seguintes procedimentos:
- padronização de tratamentos para as doenças prevalentes (consensos terapêuticos definidos pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde); e
- cadastro de pacientes (tuberculose, hanseníase, DST/Aids, hipertensão, diabetes, entre outros).
9. Do sistema de cadastramento
9.1. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
CNES
Os profissionais e os estabelecimentos de saúde existentes nas unidades de internação e internação provisória serão cadastrados no CNES.
As orientações para o cadastramento dos estabelecimentos de saúde das unidades que compõem o sistema socioeducativo serão publicadas em portaria específica.
9.2. Cartão SUS
O cadastramento dos adolescentes será baseado na siste- mática do Cartão Nacional de Saúde. Para isso, serão utilizados os mesmos instrumentos que já estão em uso nos Municípios: o for- mulário de cadastramento, o manual e o aplicativo CadSUS.
10. Dos sistemas de informação
10.1 - Do Sistema de Informação da Atenção Básica -
SIAB
O monitoramento e a avaliação das ações de saúde per- tinentes aos Planos Operativos Estaduais deverão ser realizados por meio do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
A não-inserção dos dados no SIAB, por um período de 2 (dois) meses consecutivos, ou 3 (três) meses alternados, durante o ano, implicará a suspensão da transferência do Incentivo.
10.2. Do Sistema de Informação para a Infância e Ado- lescência - SIPIA II
O SIPIA-II é um sistema nacional de registro e tratamento de informação criado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas voltadas para o adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas socioeducativas a ele aplicadas.
Deverá ser pactuado, entre as unidades de internação, a res- pectiva secretaria gestora do sistema socioeducativo e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a criação de uma rotina de alimentação dos dados relacionados à saúde nesse Sis- tema.
10.3 Monitoramento e avaliação da implantação das Nor-
mas
O Ministério da Saúde definirá indicadores, mecanismos e procedimentos de acompanhamento e avaliação da implantação destas Normas, visando:
- registrar e analisar ações de promoção da saúde em si- tuações locais e/ou regionais díspares, desfavoráveis ou bem-suce- didas;
- desenvolver protocolos de soluções de problemas para au- mentar a efetividade, produzir sinergia e responder imediatamente a demandas locais;
- estabelecer indicadores sentinela;
- viabilizar ambiente interativo de relacionamento entre ato- res dedicados à execução destas Normas, especialistas convidados e gestores;
- delinear o perfil epidemiológico dos adolescentes;
- realizar inquéritos de promoção de saúde e modos de vida saudáveis;
- estabelecer uma rede de monitoramento dos casos de risco e situações inadequadas no atendimento ao adolescente;
- acompanhar a aprovação do projeto físico de adequação da infraestrutura dos serviços de saúde e a expedição do Alvará de Licenciamento da unidade; e
- acompanhar a adequação dos quesitos apresentados no re- latório de avaliação sanitária pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais ou municipais.
11. Educação permanente
A educação permanente é a diretriz política do Ministério da Saúde para a formação dos profissionais da saúde. Nesse sentido, os programas de educação permanente das equipes de saúde, bem como dos profissionais das unidades de internação, devem ser pactuados entre as unidades de internação, os Pólos de Educação Permanente e a secretaria gestora do sistema socioeducativo. Tais programas devem ter como foco os seguintes pontos:
a) estratégias para a reintegração social dos adolescentes e para o manejo de situações de transtornos mentais, de violência, incluindo a sexual, e de dependência de substâncias psicoativas;
b) componentes de proteção e promoção da saúde do tra- balhador, sobretudo da saúde mental, levando em conta a implicação subjetiva desses servidores em uma atividade laboral geradora de tensões específicas; e
c) serviços de referência para os três níveis de complexidade visando ao adequado acolhimento e cuidado ao adolescente.
12. Estrutura física e equipamentos
12.1 Estrutura física das unidades de internação e internação provisória
O Plano Operativo Estadual deverá informar a necessidade de adequação dos espaços físicos destinados ao alojamento e aten- dimento de adolescentes nas unidades de internação e internação provisória, de acordo com os critérios mínimos estabelecidos pelo CONANDA.
12.2. Estrutura e equipamentos do serviço de saúde na uni-
dade
A estrutura física do estabelecimento e dos equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento deverão observar o dis- posto no Anexo XLV a este Regulamento.
12.3. Estrutura e equipamentos do serviço de alimentação e
nutrição
A estrutura e os equipamentos do serviço de alimentação e nutrição, realizados de forma direta ou terceirizada, devem atender aos critérios definidos pela Portaria GM/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, que aprova o Regulamento Técnico sobre "Condições Higiê- nicosanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos", e pela Resolução da ANVISA - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002, que "Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Pa- dronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializa- dores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Ali- mentos".
13. Operacionalização
13.1. Financiamento
As ações de saúde a ser desenvolvidas no âmbito das uni- dades de internação e de internação provisória serão financiadas por recursos do Ministério da Saúde, os quais serão repassados do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde. Para a execução das ações, serão utilizados os recursos do Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes atendidos em regime de internação e internação provisória, de que trata o art. 339 deste Regulamento.
O financiamento da adequação/construção/reforma dos es- tabelecimentos e da aquisição de equipamentos, nas unidades de in- ternação e internação provisória, será realizado por meio dos recursos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
13.2. Gestão e gerência
A gestão e a gerência do Plano Operativo Estadual serão pactuadas no âmbito de cada unidade federada, na Comissão In- tergestores Bipartite, e entre os gestores estaduais e municipais de saúde e os gestores do sistema de medidas socioeducativas.
14. Controle social
Caberá aos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde e aos Conselhos Estaduais e Municipais de Direitos da Criança e do Ado- lescente aprovar o Plano Operativo Estadual e acompanhar o de- senvolvimento das atividades, mediante a avaliação do cumprimento dos compromissos estabelecidos.
Nos casos de as Secretarias Municipais de Saúde assumirem a gestão e/ou a gerência das ações e serviços de saúde, deverá constar do Plano Operativo Estadual a aprovação do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado- lescente.
15. Competências
15.1 Ministério da Saúde
- Gestão destas Normas em âmbito federal.
- Co-financiar a atenção à saúde da população adolescente em regime de internação e internação provisória.
- Prestar assessoria técnica aos Estados no processo de dis- cussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais.
- Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo Estadual.
- Elaborar e disponibilizar protocolos assistenciais a ser im- plementados pelas unidades do sistema socioeducativo e pelos ser- viços referenciados, vinculados ao SUS.
- Padronizar as normas de funcionamento dos estabeleci- mentos de saúde nas unidades de internação e internação provisória do sistema socioeducativo.
- Organizar e controlar a alimentação do SIAB referente às informações sobre a saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória.
- Apoiar tecnicamente a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no planejamento e implementação das atividades relativas à criação ou à melhoria da infraestrutura dos estabelecimentos de saúde das unidades de internação, compreendendo instalações físicas e equi- pamentos.
- Elaborar as diretrizes da educação permanente para a ca- pacitação dos profissionais das equipes de saúde das unidades de internação e internação provisória, a ser operacionalizada pelas Se- cretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
- Apoiar as Secretarias Estaduais de Saúde na definição dos serviços e na organização da referência e contrarreferência para a prestação da assistência de média e alta complexidade.
15.2 Secretaria Especial dos Direitos Humanos
- Financiar as reformas e as construções de espaço físico das unidades, a aquisição de equipamentos, em colaboração com as se- cretarias gestoras do sistema socioeducativo ou as entidades respon- sáveis pela gestão da área do adolescente em conflito com a lei.
- Definir os parâmetros mínimos para a adequação física das unidades de internação.
- Normatizar a visita íntima.
- Repassar informações atualizadas ao Ministério da Saúde acerca da estrutura, do número de adolescentes privados de liberdade e da classificação das unidades de internação e internação provi- sória.
Garantir a continuidade de expansão do SIPIA - Módulo II - Monitoramento do Fluxo de Atendimento ao Adolescente em Con- flito com a Lei para os Estados.
- Promover a articulação local, quando necessário, para ela- boração do Plano Operativo Estadual.
15.3 Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres
- Promover a capacitação em gênero dos (as) adolescentes e dos (as) profissionais envolvidos (as) no atendimento aos adoles- centes em conflito com a lei em regime de internação e internação provisória;
- Apoiar a criação de mecanismos de informação sobre a saúde da mulher, destinada às adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória.
- Acompanhar as ações destinadas à saúde e aos direitos das adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória.
15.4 Secretarias Estaduais de Saúde
- Elaborar o Plano Operativo Estadual, em parceria com a secretaria estadual gestora do sistema socioeducativo e a Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua condição de gestão.
- Participar do financiamento das ações e serviços previstos no Plano.
- Organizar a referência e contrarreferência para a prestação da assistência de média e alta complexidade.
- Capacitar as equipes de saúde das unidades de internação e internação provisória.
- Prestar assessoria técnica aos Municípios no processo de discussão e implantação dos Planos Operativos Estaduais.
- Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo Estadual.
- Elaborar e/ou implementar os protocolos assistenciais.
- Padronizar as normas de funcionamento dos estabelecimentos e dos demais serviços de saúde prestados diretamente pelas unidades de internação e internação provisória.
- Executar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde no âmbito da atenção básica em todas as unidades sob sua gerência, direta ou indireta.
15.5 Secretarias estaduais gestoras do sistema socioeducativo
- Formular o Plano Operativo Estadual, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, conforme sua condição de gestão.
- Cofinanciar as ações de atenção à saúde da população adolescente.
- Adequar o espaço físico para o estabelecimento de saúde e adquirir equipamentos e materiais necessários ao seu funcionamento.
- Garantir as condições para a execução das ações de atenção à saúde em todas as unidades.
- Garantir a manutenção dos recursos humanos de saúde e pedagógicos existentes.
15.6 Secretarias Municipais de Saúde
- Participar da elaboração do Plano Operativo Estadual.
- Participar do financiamento das ações e serviços previstos nestas Normas.
- Contratar e controlar os serviços de referência sob sua gestão para atendimento da população adolescente em regime de internação e internação provisória.
- Capacitar as equipes de saúde das unidades de internação e internação provisória.
- Monitorar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, tendo como base o Plano Operativo Estadual.
- Participar da elaboração de protocolos assistenciais, com descrição das ações, serviços e procedimentos a ser realizados pelas unidades próprias de medidas socioeducativas e pelos serviços referenciados, vinculados ao SUS.
- Cadastrar os adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória no Município.
16. Habilitação de Estados e Municípios para recebimento do Incentivo.
Para o recebimento do Incentivo para a Atenção Integral à Saúde de adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal, e as Municipais de Saúde deverão preencher os seguintes requisitos:
1) assinar o Termo de Xxxxxx;
2) elaborar o Plano Operativo Estadual ; e
3) aprovar o Plano Operativo Estadual pelo Conselho Estadual de Saúde, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Intergestores Bipartite - CIB;
4) comprovar o encaminhamento do projeto físico do estabelecimento de saúde à Vigilância Sanitária estadual ou municipal, com vistas ao licenciamento do serviço;
5) comprovar a avaliação sanitária de funcionamento das unidades de internação e internação provisória, realizada pela Vigilância Sanitária; e
6) Credenciar os estabelecimentos e os profissionais de saúde das unidades de internação e internação provisória no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
O processo de habilitação consta das seguintes etapas:
1) aprovação do pleito na Comissão Intergestores Bipartite;
2) envio ao Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde, dos seguintes docu-
mentos:
a) Termo de Adesão;
b) Plano Operativo Estadual;
c) cópia do protocolo de encaminhamento do projeto físico do estabelecimento de saúde junto à Vigilância Sanitária estadual ou municipal, com vistas ao licenciamento do serviço;
d) relatório de avaliação sanitária de funcionamento;
e) verificação pelo Ministério da Saúde do credenciamento dos estabelecimentos e dos pro- fissionais de saúde no CNES; e
3) publicação da portaria de habilitação no Diário Oficial da União.
ANEXO XLV
PADRONIZAÇÃO FÍSICA DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE NAS UNIDADES DE INTER- NAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
AMBIENTE | ÁREA MÍNI- MA | OBSERVAÇÕES |
Consultório médico/psicólogo | 7,5 m² | Lavatório |
Consultório de odontologia | 9,0 m² | Bancada de apoio com pia de lavagem |
Sala de coleta de material para laboratório | 3,6 m² | Bancada de apoio com pia de lavagem Exaustor dotado de filtro e peça de descarga |
para proteção contra chuva.(Pode ser estudada grade de segurança.) | ||
A porta da sala deve ter uma tomada de ar tipo grelha ou veneziana de simples deflexão para | ||
providenciar ar de reposição para o ar que está sendo exaurido. | ||
Sala de curativos/suturas / vacinas e Posto de enfermagem | 12,0 m² | Bancada de apoio com pia de lavagem. Visão dos leitos de observação |
1 maca de procedimentos | ||
1 mesa (para relatórios) 1 hamper de lixo 1 hamper de roupa suja | ||
Sala de observação | 9,0 m² | Lavatório. 2 salas com um leito, no mínimo, cada uma, com visão do posto de en- fermagem |
Sanitário para pacientes | 1,6 m² | Comum às salas. Dimensão mínima = 1,2 m² |
Dispensário de Medicamentos | 1,5 m² | Área para armazenagem de medicamentos e material. Pode ser um armário com chave sobre ou sob a bancada do posto de enfermagem |
Central de Material Esterilizado/simplifica- da | 9,0 m² | - Vestiário: barreira às salas de esterilização e de lavagem e desconta- minação |
- Sala de lavagem e | - Guichê entre as duas salas | |
descontaminação | - Pia de despejo com válvula de descarga e pia de | |
- Sala de esterilização - Vestiário | lavagem na sala de lavagem - Comum aos consultórios e à sala de curativos | |
Rouparia | Armário para guarda de roupa limpa | |
DML | 2,0 m² | Depósito de material de limpeza - com tanque |
Sanitários para equipe de saúde | 1,6 m² (cada) | 1 masculino e 1 feminino |
Observações:
1. PROJETOS FÍSICOS: devem estar em conformidade com a Resolução ANVISA RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. O planejamento da
área física de nutrição e alimentação deve ser assessorado por nutricionista especialista em alimentação institucional.
2. ACESSOS: a unidade deve possuir acesso externo facilitado para embarque e desembarque em ambulância. O trajeto desse acesso até o ambulatório de saúde da unidade deve ser o mais curto e direto possível;
3. SEGURANÇA: todos os processos e procedimentos de trabalho dentro desse espaço devem observar os critérios de segurança para a guarda e o uso de objetos perfuro-cortantes.
4. CORREDORES: os corredores de circulação de pacientes ambulantes ou em cadeiras de rodas, macas ou camas, devem ter a largura mínima de 2,0 m para distâncias maiores que 11,0 m e 1,20 m para distâncias menores, não podendo ser utilizados como áreas de espera. No caso de desníveis de piso superiores a 1,5 cm deve ser adotada solução de rampa unindo os dois níveis.
5. PORTAS: todas as portas de acesso a pacientes devem ter dimensões mínimas de 0,80 m (vão livre) x 2,10 m, inclusive sanitários. Todas as portas utilizadas para a passagem de camas/macas, ou seja, as portas das salas de curativos e das salas de observação, devem ter dimensões mínimas de 1,10 m (vão livre) x 2,10 m;
6. ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO: os consultórios e as salas de observação devem possuir ventilação e iluminação naturais. A sala de coleta deve possuir ventilação natural.
7. LAVAGEM DE ROUPAS: toda a roupa oriunda do estabelecimento de saúde da unidade deve ser lavada, de forma direta ou terceirizada, em uma lavanderia do tipo "hospitalar", conforme o previsto na Resolução ANVISA RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, ou ser totalmente descartável.
8. LAVATÓRIOS / PIAS: todos devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água. Junto a estes deve existir provisão de sabão líquido degermante, além de recursos para secagem das mãos. Para a sala de suturas deve existir, além do sabão citado, provisão de antisséptico junto às torneiras de lavagem das mãos.
9. RALOS: todas as áreas "molhadas" da unidade devem ter fechos hídricos (sifões) e tampa com fechamento escamoteável. É proibida a instalação de ralos em todos os ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados.
10. MATERIAIS DE ACABAMENTO: os materiais adequados para o revestimento de paredes, pisos e tetos dos ambientes devem ser resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme o preconizado no manual Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde, 2ª edição, Ministério da Saúde / Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar, Brasília-DF, 1994, ou o que vier a substituí-lo. Devem ser sempre priorizados materiais de acabamento que tornem as superfícies monolíticas, com o menor número possível de ranhuras ou frestas, mesmo após o uso e a limpeza frequente. Os materiais, cerâmicos ou não, não podem possuir índice de absorção de água superior a 4% individualmente ou depois de instalados no ambiente, além do que, o rejunte de suas peças, quando existir, também deve ser de material com esse mesmo índice de absorção. O uso de cimento sem qualquer aditivo antiabsorvente para rejunte de peças cerâmicas ou similares, é vedado tanto nas paredes quanto nos pisos. As tintas elaboradas à base de epóxi, PVC, poliuretano ou outras destinadas a áreas molhadas, podem ser utilizadas tanto nas paredes, tetos, quanto nos pisos, desde que sejam resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não sejam aplicadas com pincel. Quando utilizadas no piso, devem resistir também à abrasão e aos impactos a que serão submetidas. O uso de divisórias removíveis não é permitido. Entretanto, paredes pré-fabricadas podem ser usadas, desde que quando instaladas tenham acabamento monolítico, ou seja, não possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes e sejam resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes, conforme o preconizado no manual citado. Na farmácia e na rouparia as divisórias podem ser utilizadas se forem resistentes ao uso de desinfetantes e à lavagem com água e sabão. Não deve haver tubulações aparentes nas paredes e tetos. Quando estas não forem embutidas, devem ser protegidas em toda sua extensão por um material resistente a impactos, à lavagem e ao uso de desinfetantes.
11. RODAPÉS: a execução da junção entre o rodapé e o piso deve ser de tal forma que permita a completa limpeza do canto formado. Rodapés com arredondamento acentuado, além de serem de difícil execução ou mesmo impróprios para diversos tipos de materiais utilizados para acabamento de pisos, pois não permitem o arredondamento, em nada facilitam o processo de limpeza do local, quer seja ele feito por enceradeiras quer por rodos ou vassouras envolvidos por panos. Especial atenção deve ser dada à união do rodapé com a parede, de modo que os dois estejam alinhados, evitando-se o tradicional ressalto do rodapé, que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza.
12. CONTROLE DE PRAGAS E VETORES: devem ser adotadas medidas para evitar a entrada de animais sinantrópicos[1] nos ambientes da unidade, principalmente quando se tratar de regiões onde há incidência acentuada de mosquitos, por exemplo.
13. INSTALAÇÕES:
13.1 - esgoto: caso a região onde a unidade estiver localizada tenha rede pública de coleta e tratamento de esgoto, todo o esgoto resultante do estabelecimento de saúde e mesmo da unidade de internação pode ser lançado nessa rede sem qualquer tratamento. Não havendo rede de coleta e tra- tamento, todo esgoto terá que receber tratamento antes de ser lançado em rios, lagos etc. (se for o caso);
13.2 - água: o reservatório d'água deve ser dividido em dois para que seja feita a limpeza periódica sem interrupção do fornecimento de água;
13.3 - elétrica: todas as instalações elétricas devem ser aterradas; e
13.4 - combate a incêndios: o projeto deve ser aprovado pelo corpo de bombeiros local.
14. PROGRAMA FUNCIONAL: qualquer outro ambiente não definido neste programa mínimo poderá ser agregado desde que justificado pelas necessidades de demanda ou especificidades da unidade de internação. Para a verificação das dimensões e características dos ambientes a ser acrescidos, deve- se verificar a Resolução da ANVISA RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.
ANEXO XLVI PLANO OPERATIVO ESTADUAL
ATENÇÃO INTREGRAL À SAÚDE DOS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
O presente Plano Operativo Estadual tem por objetivo detalhar a implantação e a imple- mentação de ações e serviços com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população adolescente em regime de internação e internação provisória, no Estado de
.
1. Operacionalização
1.1. Gestão do Plano (descrição sucinta de como a Secretaria Estadual de Saúde pretende gerir o Plano).
1.2. Gestão e gerência das ações e serviços de saúde nas unidades de internação e internação provisória (conforme o item 13.2 das Normas).
1.3. Organização da referência e contrarreferência (conforme o item 7 das Normas).
1.4. Equipe, carga horária, forma de recrutamento, contratação e capacitação de recursos hu- manos (conforme o item 11 das Normas).
1.5. Parcerias governamentais e não-governamentais previstas.
2. Planejamento das ações
(A título de exemplo, apresenta-se a planilha abaixo. O importante é que todas as informações solicitadas sejam incluídas no Plano).
Dados da unidade | |
Nome: | Número de atendimentos: |
Endereço: | |
Internação ( ) Internação provisória ( ) | |
Ocupa o mesmo espaço físico de unidade de internação ou internação provisória? Não ( ) Sim ( ) Qual? |
Está inserida num complexo? Não ( ) Sim ( ) Qual?
Ações de promoção da saúde | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Proporcionar a integração entre as equipes de saúde | |||
Favorecer o processo de acolhimento para uma intervenção | |||
Ações e práticas educativas | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Ações de assistência à saúde | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Acompanhamento do desenvolvimento físico e psicossocial | |||
Saúde sexual e saúde reprodutiva | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
a) Ações direcionadas aos adolescentes de am- bos os sexos | |||
Imunização | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Saúde Oral | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Prevenir, diagnosticar e tratar doenças orais tais como cárie. | |||
Saúde Mental | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Garantir o acesso do adolescente com trans- tornos mentais. | |||
Controle de agravos | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Fornecimento de medicamentos e insumos | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Sistema de cadastro | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Sistema de informação | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Educação permanente | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Operacionalização | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
Informar apenas os itens 13.1 e 13.2 | |||
Controle social | |||
Ação | Quem executará | Como será feito | Quando |
3. Infraestrutura
3.1. Apresentar o plano do espaço físico dos estabelecimentos de saúde das unidades de internação e internação provisória e de sua adequação às diretrizes previstas no Anexo XLV, caso seja necessário - apresentar cronograma de implantação da proposta, em cada unidade.
Unidades com estabelecimento de saúde
Condições atuais do estabelecimento em comparação ao Anexo XLV:
- necessidade de adaptações/reformas;
- necessidade de equipamentos;
- custo;
- cronograma de execução;
- unidades sem estabelecimento de saúde;
- informar como é feito o atendimento de saúde aos adolescentes;
- necessidade de construção;
- necessidade de equipamentos; e
- custo da obra. Cronograma de execução:
4. Composição da equipe de saúde nas unidades de internação e internação provisória.
4.1 Perfil e número de profissionais que já atuam em cada unidade.
4.2 Perfil e número de profissionais a ser alocados/contratados para cada unidade.
4.2 Composição da equipe e carga horária.
5. Fluxo de referência e contrarreferência.
6. Cofinanciamento.
6.1. Contrapartida da Secretaria Estadual de Saúde.
6.2. Contrapartida do órgão gestor estadual do sistema socioeducativo.
6.3. Contrapartida das Secretarias Municipais de Saúde.
6.4. Cálculo do Incentivo, de acordo com o quadro abaixo:
Para o atendimento das ações de saúde em regime de internação e | internação provisória de até 40 adolescentes |
Base de Cálculo | Recursos |
Para o atendimento das ações de saúde em regime de internação e internação provisória com um número entre 41 e 100 adolescentes | |
Base de Cálculo | Recursos |
Para o atendimento das ações de saúde em regime de internação e internação provisória com um número acima de 101 até 180 adolescentes. | |
Base de Cálculo | Recursos |
Para o atendimento das ações de saúde em regime de internação e internação provisória com um número acima de 180 adolescentes. | |
Base de Cálculo - número de equipes | Recursos |
7. Avaliação e Acompanhamento do Plano Operativo Estadual.
ANEXO XLVII
TERMO DE ADESÃO
A Secretaria Estadual de Saúde e a (Secretaria estadual gestora do sistema sócio- educativo) do Estado de , por estarem de acordo com as diretrizes para a implantação e a implementação da atenção à saúde dos adolescentes em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória, aprovadas nos arts. 336 a 443 do Regulamento do SUS, na Secretaria Especial de Direitos Humanos e na Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, formalizam o presente Termo de Adesão.
Nesse sentido, comprometem-se a formular o Plano Operativo Estadual respectivo, apresen- tando-o ao Conselho Estadual de Saúde, ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Comissão Intergestores Bipartite, com, no mínimo, os seguintes componentes:
a) gestão do Plano;
b) gestão e gerência das ações e serviços de saúde das unidades de internação e internação provisória;
c) organização da referência e contrarreferência;
d) recrutamento, contratação e capacitação de recursos humanos;
e) contrapartida estadual das Secretarias de Saúde e da secretaria gestora do sistema so- cioeducativo (e, se for o caso, dos Municípios);
f) resultados esperados e metas;
g) adequação do espaço físico da unidade e do estabelecimento e aquisição de equipamentos e materiais;
h) organização do sistema de informação; e
i) parcerias governamentais e não-governamentais.
ANEXO XLVIII
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA I - INTRODUÇÃO
No Brasil, o direito universal e integral à saúde foi conquistado pela sociedade na Constituição de 1988 e reafirmado com a criação do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da Lei Orgânica da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Por esse direito, entende-se o acesso universal e equânime a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, garantindo a integralidade da atenção, indo ao encontro das diferentes realidades e necessidades de saúde da população e dos indivíduos. Esses preceitos constitucionais encontram-se reafirmados pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispôs sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as trans- ferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde e as Normas Operacionais Básicas - NOB, editadas em 1991, 1993 e 1996, que, por sua vez, regulamentam e definem estratégias e movimentos táticos que orientam a operacionalidade do Sistema.
A regulamentação do SUS estabelece princípios e direciona a implantação de um modelo de atenção à saúde que priorize a descentralização, a universalidade, a integralidade da atenção, a equidade e o controle social, ao mesmo tempo que incorpora, em sua organização, o princípio da territorialidade para facilitar o acesso das demandas populacionais aos serviços de saúde. Com o objetivo de reorganizar a prática assistencial, é criado, em 1994, pelo Ministério da Saúde, o Programa Saúde da Família - PSF, tornando-se a estratégia setorial de reordenação do modelo de atenção à saúde, como eixo estruturante para reorganização da prática assistencial, imprimindo nova dinâmica nos serviços de saúde e es- tabelecendo uma relação de vínculo com a comunidade, humanizando essa prática direcionada à vi- gilância na saúde, na perspectiva da intersetorialidade (Brasil, 1994), denominando-se não mais pro- grama e sim Estratégia Saúde da Família - ESF.
Concomitantemente à regulamentação do SUS, o Brasil organiza-se para responder às cres- centes demandas de sua população que envelhece. A Política Nacional do Idoso, promulgada em 1994 e regulamentada em 1996, assegura direitos sociais à pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade e reafirmando o direito à saúde nos diversos níveis de atendimento do SUS (Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e Decreto nº 1.948, de 1996).
Em 1999, a Portaria Ministerial nº 1.395 anuncia a Política Nacional de Saúde do Idoso, a qual determina que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde relacionados ao tema promovam a ela- boração ou a readequação de planos, projetos e atividades na conformidade das diretrizes e res- ponsabilidades nela estabelecidas (Brasil, 1999). Essa política assume que o principal problema que pode afetar o idoso é a perda de sua capacidade funcional, isto é, a perda das habilidades físicas e mentais necessárias à realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária.
Em 2002, é proposta a organização e a implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso (Portaria nº 702/SAS/MS, de 2002), tendo como base as condições de gestão e a divisão de responsabilidades definida pela Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS. Como parte de operacionalização das redes, são criadas as normas para cadastramento de Centros de Referência em Atenção à Saúde do Idoso (Portaria nº 249/SAS/MS, de 2002).
Em 2003, o Congresso Nacional aprova e o Presidente da República sanciona o Estatuto do Idoso, elaborado com intensa participação de entidades de defesa dos interesses dos idosos. O Estatuto do Idoso amplia a resposta do Estado e da sociedade às necessidades da população idosa, mas não traz consigo meios para financiar as ações propostas. O Capítulo IV do Estatuto reza especificamente sobre o papel do SUS na garantia da atenção à saúde da pessoa idosa de forma integral, em todos os níveis de atenção.
Assim, embora a legislação brasileira relativa aos cuidados da população idosa seja bastante avançada, a prática ainda é insatisfatória. A vigência do Estatuto do Idoso e seu uso como instrumento para a conquista de direitos dos idosos, a ampliação da Estratégia Saúde da Família que revela a presença de idosos e famílias frágeis e em situação de grande vulnerabilidade social e a inserção ainda incipiente das Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso tornaram imperiosa a readequação da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa - PNSPI.
Em fevereiro de 2006, foi elaborado o documento das Diretrizes do Pacto pela Saúde, que contempla o Pacto pela Vida (arts. 6º a 9º do Regulamento do SUS e Anexos III e IV). Nesse documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo, sendo apresentada uma série de ações que visam, em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.
A publicação do Pacto pela Vida, particularmente no que diz respeito à saúde da população idosa, representa, sem sombra de dúvida, um avanço importante. Entretanto, muito há que se fazer para que o Sistema Único de Saúde dê respostas efetivas e eficazes às necessidades e demandas de saúde da população idosa brasileira. Dessa maneira, a participação da Comissão Intergestores Tripartite e do Conselho Nacional de Saúde, no âmbito nacional, é de fundamental importância para a discussão e formulação de estratégias de ação capazes de dar conta da heterogeneidade da população idosa e, por conseguinte, da diversidade de questões apresentadas.
Cabe destacar, por fim, que a organização da rede do SUS é fundamental para que as diretrizes dessa Política sejam plenamente alcançadas. Dessa maneira, torna-se imperiosa a revisão da Portaria nº 702/GM, de 12 de abril de 2002, que cria os mecanismos de organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência à Saúde do Idoso e a Portaria nº 249/SAS, de 16 de abril de 2002, com posterior pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
A meta final deve ser uma atenção à saúde adequada e digna para os idosos e idosas brasileiras, principalmente para aquela parcela da população idosa que teve, por uma série de razões, um processo de envelhecimento marcado por doenças e agravos que impõem sérias limitações ao seu bem-estar.
1. Finalidade
A finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos de idade ou mais.
Considerando:
a) o contínuo e intenso processo de envelhecimento populacional brasileiro;
b) os inegáveis avanços políticos e técnicos no campo da gestão da saúde;
c) o conhecimento atual da Ciência;
d) o conceito de saúde para o indivíduo idoso, que se traduz mais pela sua condição de autonomia e independência que pela presença ou ausência de doença orgânica;
f) o compromisso brasileiro com a Assembléia Mundial para o Envelhecimento de 2002, cujo Plano de Madri fundamenta-se em:
(a) participação ativa dos idosos na sociedade, no desenvolvimento e na luta contra a pobreza; (b) fomento à saúde e bem-estar na velhice: promoção do envelhecimento saudável; e (c) criação de um entorno propício e favorável ao envelhecimento; e
g) escassez de recursos socioeducativos e de saúde dire- cionados ao atendimento ao idoso.
A necessidade de enfrentamento de desafios como:
a) a escassez de estruturas de cuidado intermediário ao idoso no SUS, ou seja, estruturas de suporte qualificado para idosos e seus familiares destinadas a promover intermediação segura entre a alta hospitalar e a ida para o domicílio;
b) número insuficiente de serviços de cuidado domiciliar ao idoso frágil previsto no Estatuto do Idoso. Sendo a família, via de regra, a executora do cuidado ao idoso, evidencia-se a necessidade de se estabelecer um suporte qualificado e constante aos responsáveis por esses cuidados, tendo a atenção básica por meio da Estratégia Saúde da Família um papel fundamental;
c) a escassez de equipes multiprofissionais e interdiscipli- nares com conhecimento em envelhecimento e saúde da pessoa idosa; e
d) a implementação insuficiente ou mesmo a falta de im- plementação das Redes de Assistência à Saúde do Idoso.
2. Justificativa
O Brasil envelhece de forma rápida e intensa. No Censo de 2000, contava com mais de 14,5 milhões de idosos (IBGE, 2002), em sua maioria com baixo nível socioeconômico e educacional e com uma alta prevalência de doenças crônicas e causadoras de limitações funcionais e de incapacidades (Lima-Costa et al, 2003; Xxxxx, 2002). A cada ano, 650 mil novos idosos são incorporados à população brasileira (IBGE, 2000). Essa transição demográfica repercute na área da saúde, em relação à necessidade de (re)organizar os modelos assistenciais (Lima-Costa & Veras, 2003). A maior causa de mor- talidade entre idosos brasileiros é o acidente vascular cerebral (Xxxx- Xxxxx et al., 2000). Na transição epidemiológica brasileira ocorrem incapacidades resultantes do não-controle de fatores de risco pre- veníveis (Lima-Costa et al., 2003).
O sistema de saúde brasileiro tradicionalmente está orga- nizado para atender à saúde materno-infantil e não tem considerado o envelhecimento como uma de suas prioridades. Uma importante con- seqüência do aumento do número de pessoas idosas em uma po- pulação é que esses indivíduos provavelmente apresentarão um maior número de doenças e/ou condições crônicas que requerem mais ser- viços sociais e médicos e por mais tempo (Firmo et al., 2003). Isso já pode ser notado, uma vez que a população idosa, que hoje representa cerca de 9% da população, consome mais de 26% dos recursos de internação hospitalar no SUS (Lima-Costa et al., 2000). Além disso, é notável a carência de profissionais qualificados para o cuidado ao idoso, em todos os níveis de atenção.
Outro fato importante a ser considerado é que saúde para a população idosa não se restringe ao controle e à prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis. Saúde da pessoa idosa é a interação entre a saúde física, a saúde mental, a independência fi- nanceira, a capacidade funcional e o suporte social (Xxxxx, 2002).
As políticas públicas de saúde, objetivando assegurar atenção a toda a população, têm dado visibilidade a um segmento popu- lacional até então pouco notado pela saúde pública - os idosos e as idosas com alto grau de dependência funcional. É possível a criação de ambientes físicos, sociais e atitudinais que possibilitem melhorar a saúde das pessoas com incapacidades, tendo como uma das metas ampliar a participação social dessas pessoas na sociedade (Lollar & Crews, 2002). Por isso mesmo, é imprescindível oferecer cuidados sistematizados e adequados considerando os recursos físicos, finan- ceiros e humanos de que se dispõe hoje.
2.1 O Grande Desafio: o Envelhecimento Populacional em Condição de Desigualdade Social e de Gênero.
Envelhecimento populacional é definido como a mudança na estrutura etária da população, o que produz um aumento do peso relativo das pessoas acima de determinada idade, considerada como definidora do início da velhice (Xxxxxxxx & Xxxxxx, 2003). No Brasil, é definida como idosa a pessoa que tem 60 anos ou mais de idade (Brasil, 2003).
Nos últimos 60 anos, o número absoluto de pessoas com 60 anos ou mais de idade aumentou nove vezes (Xxxxxxx, Camarano e Kanso, 2004). Não só a população brasileira está envelhecendo, mas a proporção da população "mais idosa", ou seja, a de 80 anos ou mais de idade, também está aumentando, alterando a composição etária dentro do próprio grupo. Significa dizer que a população idosa tam- bém está envelhecendo (Xxxxxxxx et al., 1999). Em 2000, esse seg- mento representou 12,6% do total da população idosa brasileira. Isso leva a uma heterogeneidade do segmento idoso brasileiro, havendo, no grupo, pessoas em pleno vigor físico e mental e outras em si- tuações de maior vulnerabilidade (Camarano et al., 2004).
O envelhecimento é também uma questão de gênero. Cin- quenta e cinco por cento da população idosa é formada por mulheres. A proporção do contingente feminino é tanto mais expressiva quanto mais idoso for o segmento. Essa predominância feminina se dá em zonas urbanas. Nas rurais, predominam os homens, o que pode re- sultar em isolamento e abandono dessas pessoas (Camarano et al., 2004; Xxxxxxxx et al, 1999; Saad, 1999).
Quanto ao local de moradia, os idosos podem estar no am- biente familiar ou em Instituições de Longa Permanência para Idosos
- ILPI. Cuidados institucionais não são prática generalizada nas so- ciedades latinas. É consenso entre as mais variadas especialidades científicas que a permanência dos idosos em seus núcleos familiares e comunitários contribui para o seu bem-estar (Camarano & Pasinato,
2004). No entanto, os dados referentes à população idosa institu- cionalizada no Brasil são falhos. Em 2002, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados publicou o relatório "V Caravana Nacional de Direitos Humanos: uma amostra da Realidade dos Abri- gos e Asilos de Idosos no Brasil". De acordo com o relatório, havia cerca de 19.000 idosos institucionalizados em todo o País, o que representa 0,14% do total de idosos brasileiros. É de se esperar que esse número seja bem maior levando-se em conta que muitas das instituições asilares não são cadastradas e que grande parte funciona na clandestinidade.
A heterogeneidade do grupo de idosos, seja em termos etá- rios, seja em local de moradia ou socioeconômicos, acarreta de- mandas diferenciadas, o que tem rebatimento na formulação de po- líticas públicas para o segmento (Camarano et al., 2004).
O envelhecimento populacional desafia a habilidade de pro- duzir políticas de saúde que respondam às necessidades das pessoas idosas. A proporção de usuários idosos de todos os serviços prestados tende a ser cada vez maior, quer pelo maior acesso às informações do referido grupo etário, quer pelo seu expressivo aumento relativo e absoluto na população brasileira (Lima-Costa & Veras, 2003).
Além disso, os idosos diferem de acordo com a sua história de vida, com seu grau de independência funcional e com a demanda por serviços mais ou menos específicos. Todos necessitam, contudo, de uma avaliação pautada no conhecimento do processo de enve- lhecimento e de suas peculiaridades e adaptada à realidade sócio- cultural em que estão inseridos. Faz-se, portanto, necessário que os serviços que prestam atendimento a idosos respondam a necessidades específicas e distingam-se pela natureza da intensidade dos serviços que ofereçam.
Cumpre notar que os idosos são potenciais consumidores de Serviços de Saúde e de Assistência. Esse grupo sabidamente apre- senta uma grande carga de doenças crônicas e incapacitantes, quando comparado a outros grupos etários (Lima-Costa et al., 2003a; Xxxx- Xxxxx et al., 2003b; Caldas, 2003). Disso resulta uma demanda cres- cente por serviços sociais e de saúde (Lima-Costa & Veras, 2003).
2.2. Contextualização: Responder às Demandas das Pessoas Idosas mais Frágeis dentre a População em Maior Risco de Vul- nerabilidade
O envelhecimento populacional cursa com o aumento de doenças e condições que podem levar à incapacidade funcional. Para Verbrugge & Jette (1994), a incapacidade funcional é a dificuldade experimentada em realizar atividades em qualquer domínio da vida devido a um problema físico ou de saúde. Ela também pode ser entendida como a distância entre a dificuldade apresentada e os re- cursos pessoais e ambientais de que dispõe para superá-la (Hébert, 2003). Incapacidade é mais um processo do que um estado estático (Iezzoni, 2002). A Organização Mundial da Saúde - OMS, em sua Classificação Internacional de Funções, Incapacidade e Saúde (CIF, 2001) vê a incapacidade e as funções de uma pessoa como a interação dinâmica entre condições de saúde - doenças, lesões, traumas etc. - e fatores contextuais, incluindo atributos pessoais e ambientais. A de- pendência é a expressão da dificuldade ou incapacidade em realizar uma atividade específica por causa de um problema de saúde (Hébert, 2003). No entanto, cabe enfatizar que a existência de uma inca- pacidade funcional, independentemente de sua origem, é o que de- termina a necessidade de um cuidador (Xxxx & Xxxxxxxxxxxx, 2002).
Incapacidade funcional e limitações físicas, cognitivas e sen- soriais não são consequências inevitáveis do envelhecimento. A pre- valência da incapacidade aumenta com a idade, mas a idade sozinha não prediz incapacidade (Lollar & Crews, 2002). Mulheres, minorias e pessoas de baixo poder socioeconômico são particularmente vul- neráveis (Xxxxxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, 2002). Independentemente de sua etiologia, pessoas com incapacidade estão em maior risco para problemas de saúde e afins (Lollar & Crews, 2002). A presença de incapacidade é ônus para o indivíduo, para a família, para o sistema de saúde e para a sociedade (Giacomin et al., 2004).
Estudos brasileiros de base populacional em idosos apontam a existência de incapacidade entre idosos em cifras que variam de 2% a 45% dos idosos (Xxxxxxxx et al., 2005; Xxxxxx, 2003; Xxxx-Xxxxx, 2003; Xxxx et al., 2003), dependendo da idade e do sexo.
Assim, torna-se imprescindível incluir a condição funcional ao se formularem políticas para a saúde dos idosos e responder, prioritariamente, às pessoas idosas que já apresentem alta depen- dência.
3. Diretrizes
Não se fica velho aos 60 anos. O envelhecimento é um processo natural que ocorre ao longo de toda a experiência de vida do ser humano, por meio de escolhas e de circunstâncias. O preconceito contra a velhice e a negação da sociedade quanto a esse fenômeno colaboram para a dificuldade de se pensar políticas específicas para esse grupo. Ainda há os que pensam que se investe na infância e se gasta na velhice. Deve ser um compromisso de todo gestor em saúde compreender que, ainda que os custos de hospitalizações e cuidados prolongados sejam elevados na parcela idosa, também aí está se investindo na velhice. "Quando o envelhecimento é aceito como um êxito, o aproveitamento da competência, experiência e dos recursos humanos dos grupos mais velhos é assumido com naturalidade, como uma vantagem para o crescimento de sociedades humanas maduras e plenamente integradas" (Plano de Madri, Artigo 6º).
Envelhecer, portanto, deve ser com saúde, de forma ativa, livre de qualquer tipo de dependência funcional, o que exige pro- moção da saúde em todas as idades. Importante acrescentar que mui- tos idosos brasileiros envelheceram e envelhecem apesar da falta de recursos e da falta de cuidados específicos de promoção e de pre- venção em saúde. Entre esses estão os idosos que vivem abaixo da linha de pobreza, analfabetos, os sequelados de acidentes de trabalho, os amputados por arteriopatias, os hemiplégicos, os idosos com sín- dromes demenciais, e para eles também é preciso achar respostas e ter ações específicas.
São apresentadas abaixo as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa:
a) promoção do envelhecimento ativo e saudável;
b) atenção integral, integrada à saúde da pessoa idosa;
c) estímulo às ações intersetoriais, visando à integralidade da
atenção;
d) provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa;
e) estímulo à participação e fortalecimento do controle so-
cial;
f) formação e educação permanente dos profissionais de saú- de do SUS na área de saúde da pessoa idosa;
g) divulgação e informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para profissionais de saúde, gestores e usuá- rios do SUS;
h) promoção de cooperação nacional e internacional das ex- periências na atenção à saúde da pessoa idosa; e
i) apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas.
3.1. Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável
A promoção do envelhecimento ativo, isto é, envelhecer mantendo a capacidade funcional e a autonomia, é reconhecidamente a meta de toda ação de saúde. Ela permeia todas as ações desde o pré- natal até a fase da velhice. A abordagem do envelhecimento ativo baseia-se no reconhecimento dos direitos das pessoas idosas e nos princípios de independência, participação, dignidade, assistência e autorrealização determinados pela Organização Mundial da Saúde (WHO, 2002). Para tanto, é importante entender que as pessoas ido- sas constituem um grupo heterogêneo. Também será necessário ven- cer preconceitos e discutir mitos arraigados em nossa cultura. Os profissionais de saúde e a comunidade devem perceber que a pre- venção e a promoção de saúde não é privilégio apenas dos jovens. A promoção não termina quando se faz 60 anos e as ações de pre- venção, sejam elas primárias, secundárias ou terciárias, devem ser incorporadas à atenção à saúde, em todas as idades.
Envelhecimento bem-sucedido pode ser entendido a partir de seus três componentes: (a) menor probabilidade de doença; (b) alta capacidade funcional física e mental; e (c) engajamento social ativo com a vida (Xxxxxxx & Xxxxxxxx, 1997; Xxxx & Xxxx, 1997; Heal- thy People, 2000). O Relatório Healthy People 2000, da OMS, en- fatiza em seus objetivos: aumentar os anos de vida saudável, reduzir disparidades na saúde entre diferentes grupos populacionais e as- segurar o acesso a serviços preventivos de saúde. Além disso, é preciso incentivar e equilibrar a responsabilidade pessoal - cuidado consigo mesmo - ambientes amistosos para a faixa etária e soli- dariedade entre gerações. As famílias e indivíduos devem se preparar para a velhice, esforçando-se para adotar uma postura de práticas saudáveis em todas as fases da vida (OMS, 2002).
Com a perspectiva de ampliar o conceito de "envelhecimento saudável", a Organização Mundial da Saúde propõe "Envelhecimento Ativo: Uma Política de Saúde" (2005), ressaltando que o governo, as organizações internacionais e a sociedade civil devem implementar políticas e programas que melhorem a saúde, a participação e a segurança da pessoa idosa. Considerando o cidadão idoso não mais como passivo, mas como agente das ações a eles direcionadas, numa abordagem baseada em direitos, que valorize os aspectos da vida em comunidade, identificando o potencial para o bem-estar físico, social e mental ao longo do curso da vida.
Aproveitar todas as oportunidades para:
a) desenvolver e valorizar o atendimento acolhedor e re- solutivo à pessoa idosa, baseado em critérios de risco;
b) informar sobre seus direitos, como ser acompanhado por pessoas de sua rede social (livre escolha) e quem são os profissionais que cuidam de sua saúde;
c) valorizar e respeitar a velhice;
d) estimular a solidariedade para com esse grupo etário;
e) realizar ações de prevenção de acidentes no domicílio e nas vias públicas, como quedas e atropelamentos;
f) realizar ações integradas de combate à violência doméstica e institucional contra idosos e idosas;
g) facilitar a participação das pessoas idosas em equipa- mentos sociais, grupos de terceira idade, atividade física, conselhos de saúde locais e conselhos comunitários onde o idoso possa ser ouvido e apresentar suas demandas e prioridades;
h) articular ações e ampliar a integração entre as Secretarias Municipais e as Estaduais de Saúde, e os programas locais desen- volvidos para a difusão da atividade física e o combate ao seden- tarismo;
i) promover a participação nos grupos operativos e nos gru- pos de convivência, com ações de promoção, valorização de ex- periências positivas e difusão dessas na rede, nortear e captar ex- periências;
j) informar e estimular a prática de nutrição balanceada, sexo seguro, imunização e hábitos de vida saudáveis;
k) realizar ações motivadoras ao abandono do uso de álcool, tabagismo e sedentarismo, em todos os níveis de atenção;
l) promover ações grupais integradoras com inserção de ava- liação, diagnóstico e tratamento da saúde mental da pessoa idosa;
m) reconhecer e incorporar as crenças e os modelos culturais dos usuários em seus planos de cuidado, como forma de favorecer a adesão e a eficiência dos recursos e tratamentos disponíveis;
n) promover a saúde por meio de serviços preventivos pri- mários, tais como a vacinação da população idosa, em conformidade com a Política Nacional de Imunização;
o) estimular programas de prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis em indivíduos idosos;
p) implementar ações que contraponham atitudes precon- ceituosas e sejam esclarecedoras de que envelhecimento não é si- nônimo de doença;
q) disseminar informação adequada sobre o envelhecimento para os profissionais de saúde e para toda a população, em especial para a população idosa;
s) incluir ações de reabilitação para a pessoa idosa na aten- ção primária de modo a intervir no processo que origina a depen- dência funcional;
t) investir na promoção da saúde em todas as idades; e
u) articular as ações do Sistema Único de Saúde com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
3.2 Atenção Integral e Integrada à Saúde da Pessoa Idosa A atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa de-
verá ser estruturada nos moldes de uma linha de cuidados, com foco no usuário, baseado nos seus direitos, necessidades, preferências e habilidades; no estabelecimento de fluxos bidirecionais funcionantes, aumentando e facilitando o acesso a todos os níveis de atenção; providos de condições essenciais - infraestrutura física adequada, in- sumos e pessoal qualificado para a boa qualidade técnica.
Instrumentos gerenciais baseados em levantamento de dados
Considera-se idoso frágil ou em situação de fragilidade aque- le que: vive em Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, encontra-se acamado, esteve hospitalizado recentemente por qualquer razão, apresente doenças sabidamente causadoras de inca- pacidade funcional - acidente vascular encefálico, síndromes demen- ciais e outras doenças neurodegenerativas, etilismo, neoplasia ter- minal, amputações de membros -, encontra-se com pelo menos uma incapacidade funcional básica, ou viva situações de violência do- méstica. Por critério etário, a literatura estabelece que também é frágil o idoso com 75 anos ou mais de idade. Outros critérios poderão ser acrescidos ou modificados de acordo com as realidades locais.
Uma vez conhecida a condição de fragilidade, será neces- sário avaliar os recursos locais para lidar com ela, de modo a facilitar o cuidado domiciliar, incluir a pessoa que cuida no ambiente familiar como um parceiro da equipe de cuidados, fomentar uma rede de solidariedade para com o idoso frágil e sua família, bem como pro- mover a reinserção da parcela idosa frágil na comunidade.
f) prover apoio técnico e/ou financeiro a projetos de qua- lificação de profissionais que atuam na Estratégia Saúde da Família e no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, para atuação na área de informação, comunicação e educação popular em atenção à saúde da pessoa idosa.
3.7. Promoção de Cooperação Nacional e Internacional das Experiências na Atenção à Saúde da Pessoa Idosa
Devem-se fomentar medidas que visem à promoção de co- operação nacional e internacional das experiências bem-sucedidas na área do envelhecimento, no que diz respeito à atenção à saúde da pessoa idosa, à formação técnica, à educação em saúde e a pes- quisas.
3.8. Apoio ao Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que ava-
liem a qualidade e aprimorem a atenção de saúde à pessoa idosa. Identificar e estabelecer redes de apoio com instituições formadoras, associativas e representativas, universidades, faculdades e órgãos pú- blicos nas três esferas, visando:
sobre a capacidade funcional (inventários funcionais) e sociofami- liares da pessoa idosa deverão ser implementados pelos gestores mu-
De acordo com a condição funcional da pessoa idosa serão estabelecidas ações de atenção primária, de prevenção - primária,
idosa;
a) fomentar pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa
b) identificar e apoiar estudos/pesquisas relativos ao enve-
nicipais e estaduais do SUS, para que haja a participação de pro- fissionais de saúde e usuários na elaboração de planos locais de ações para enfrentamento das dificuldades inerentes à complexidade de saú- de da pessoa idosa.
Incorporação, na Atenção Básica, de mecanismos que pro- movam a melhoria da qualidade e o aumento da resolutividade da atenção à pessoa idosa, com envolvimento dos profissionais da aten- ção básica e das equipes do Saúde da Família, incluindo a atenção domiciliar e ambulatorial, com incentivo à utilização de instrumentos técnicos validados, como de avaliação funcional e psicossocial.
Incorporação, na atenção especializada, de mecanismos que fortaleçam a atenção à pessoa idosa: reestruturação e implementação das Redes Estaduais de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, visando à integração efetiva com a Atenção Básica e os demais níveis de aten- ção, garantindo a integralidade da atenção, por meio do estabele- cimento de fluxos de referência e contrarreferência; e implementando de forma efetiva modalidades de atendimento que correspondam às necessidades da população idosa, com abordagem multiprofissional e interdisciplinar, sempre que possível, contemplando também fluxos de retaguarda para a rede hospitalar e demais especialidades, disponíveis no Sistema Único de Saúde.
A prática de cuidados às pessoas idosas exige abordagem global, interdisciplinar e multidimensional, que leve em conta a gran- de interação entre os fatores físicos, psicológicos e sociais que in- fluenciam a saúde dos idosos e a importância do ambiente no qual está inserido. A abordagem também precisa ser flexível e adaptável às necessidades de uma clientela específica. A identificação e o re- conhecimento da rede de suporte social e de suas necessidades tam- bém faz parte da avaliação sistemática, objetivando prevenir e de- tectar precocemente o cansaço das pessoas que cuidam. As inter- venções devem ser feitas e orientadas com vistas à promoção da autonomia e à independência da pessoa idosa, estimulando-a para o autocuidado. Grupos de autoajuda entre as pessoas que cuidam devem ser estimulados.
Uma abordagem preventiva e uma intervenção precoce são
secundária e terciária -, de reabilitação, para a recuperação da máxima
autonomia funcional, prevenção do declínio funcional e recuperação da saúde. Estarão incluídas nessas ações o controle e a prevenção de agravos de doenças crônicas não-transmissíveis.
Todo profissional deve procurar promover a qualidade de vida da pessoa idosa, quando chamado a atendê-la. É importante viver muito, mas é fundamental viver bem. Preservar a autonomia e a independência funcional das pessoas idosas deve ser a meta em todos os níveis de atenção.
Ficam estabelecidos, portanto, os dois grandes eixos nor- teadores para a integralidade de ações: o enfrentamento de fragi- lidades da pessoa idosa, da família e do sistema de saúde; e a pro- moção da saúde e da integração social, em todos os níveis de aten- ção.
3.3. Estímulo às Ações Intersetoriais, visando à Integralidade da Atenção
A prática da intersetorialidade pressupõe o reconhecimento de parceiros e de órgãos governamentais e não-governamentais que trabalham com a população idosa. A organização do cuidado in- tersetorial a essa população evita duplicidade de ações, corrige dis- torções e potencializa a rede de solidariedade.
As ações intersetoriais visando à integralidade da atenção à saúde da pessoa idosa devem ser promovidas e implementadas, con- siderando as características e as necessidades locais.
3.4 Provimento de Recursos Capazes de Assegurar Qua- lidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.
Deverão ser definidas e pactuadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios as formas de financiamento que ainda não foram regulamentadas, para aprimoramento da qualidade técnica da atenção à saúde prestada à pessoa idosa. Os mecanismos e os fluxos de financiamento devem ter por base as programações ascendentes de estratégias que possibilitem a valorização do cuidado humanizado ao indivíduo idoso. Abaixo são apresentados os itens prioritários para a pactuação:
a) provimento de insumos, de suporte em todos os níveis de atenção, prioritariamente na atenção domiciliar, inclusive medicamen-
xxxxxxxxxx e à saúde da pessoa idosa existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investigações;
c) criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em envelhecimento e saúde da pessoa idosa, realizadas no Brasil, in- terligando-o com outros bancos de abrangência internacional;
d) identificar e divulgar as potenciais linhas de financia- mento - Ministério da Ciência e Tecnologia, Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, terceiro setor e outros - para a pesquisa em envelhecimento e saúde da pessoa idosa;
e) apoiar a realização de estudo sobre representações sociais, junto a usuários e profissionais de saúde, a respeito da saúde da pessoa idosa;
f) priorizar as linhas de pesquisas em envelhecimento e saú- de da pessoa idosa a ser implementadas pelo SUS, visando ao apri- moramento e à consolidação da atenção à saúde da pessoa idosa no SUS; e
g) implementar um banco de dados nacional com resultados de avaliação funcional da população idosa brasileira.
4. Responsabilidades Institucionais
Caberá aos gestores do SUS, em todos os níveis, de forma articulada e conforme suas competências específicas, prover os meios e atuar para viabilizar o alcance do propósito desta Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa - PNSPI.
4.1. Gestor Federal:
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a im- plementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de go- verno;
c) estabelecer diretrizes para a qualificação e educação per- manente em saúde da pessoa idosa;
d) manter articulação com os Estados e os Municípios para apoio à implantação e à supervisão das ações;
e) promover articulação intersetorial para a efetivação desta Política Nacional;
f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompa- nhamento e avaliação do impacto da implantação/implementação des- ta Política;
sempre preferíveis às intervenções curativas tardias. Para tanto, é necessária a vigilância de todos os membros da equipe de saúde, a
tos;
b) provimento de recursos para adequação de estrutura física e dos serviços próprios do SUS;
g) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
h) estimular pesquisas nas áreas de interesse do envelhe-
aplicação de instrumentos de avaliação e de testes de triagem, para
detecção de distúrbios cognitivos, visuais, de mobilidade, de audição, de depressão e do comprometimento precoce da funcionalidade, den- tre outros.
O modelo de atenção à saúde baseado na assistência médica individual não se mostra eficaz na prevenção, educação e intervenção, em questões sociais, ficando muitas vezes restritas às complicações advindas de afecções crônicas. A cada etapa de intervenção os pro- fissionais deverão considerar os anseios do idoso e de sua família, pressupondo-se troca de informações e negociação das expectativas de cada um, levando-se em consideração elementos históricos do paciente, seus recursos individuais e sociais e aqueles da rede de suporte social disponível no local.
Um dos instrumentos gerenciais imprescindíveis é a imple- mentação da avaliação funcional individual e coletiva. Baseando-se na avaliação funcional coletiva determina-se a pirâmide de risco fun- cional, estabelecida com base nas informações relativas aos critérios de risco da população assistida pelas Unidades Básicas de Saúde - UBS de cada Município. Verifica-se como está distribuída a po- pulação adscrita à equipe do Saúde da Família, com base no in- ventário de risco funcional. Nos Municípios que não dispõem da Estratégia Saúde da Família, as equipes das UBS poderão ser res- ponsáveis por esse levantamento e acompanhamento. Assim, é pos- sível conhecer qual a proporção de idosos que vivem em Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI, a proporção daqueles com alta dependência funcional - acamados -, a proporção dos que já apresentam alguma incapacidade funcional para atividades básicas da vida diária - AVD - como tomar banho, vestir-se, usar o banheiro, transferir-se da cama para a cadeira, ser continente e alimentar-se com a própria mão - e qual a proporção de idosos independentes.
Considera-se o idoso independente aquele que é capaz de realizar sem dificuldades e sem ajuda todas as atividades de vida diária citadas acima. Esses idosos comporão a base da pirâmide.
Indivíduos idosos, mesmo sendo independentes, mas que apresentem alguma dificuldade nas Atividades Instrumentais de Vida Diária - AIVD - preparar refeições, controlar a própria medicação, fazer compras, controlar o próprio dinheiro, usar o telefone, fazer pequenas tarefas e reparos domésticos e sair de casa sozinhos uti- lizando uma condução coletiva -, são considerados idosos com po-
c) provimento de recursos para ações de qualificação e de capacitação de recursos humanos, e incremento da qualidade técnica dos profissionais de saúde do SUS na atenção à pessoa idosa;
d) produção de material de divulgação e informativos sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, normas técnicas e operacionais, protocolos e manuais de atenção para profissionais de saúde, gestores e usuários do SUS;
e) implementação de procedimento ambulatorial específico para a avaliação global do idoso; e
f) determinação de critérios mínimos de estrutura, processo e resultados, com vistas a melhorar o atendimento à população idosa, aplicáveis às unidades de saúde do SUS, de modo que a adequação a esses critérios seja incentivada e mereça reconhecimento.
3.5 Estímulo à Participação e Fortalecimento do Controle
Social
Deve-se estimular a inclusão nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde de temas relacionados à atenção à população idosa, incluindo o estímulo à participação de cidadãos e cidadãs idosos na formulação e no controle social das ações deliberadas nessas Conferências.
Devem ser estimulados e implementados os vínculos dos serviços de saúde com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social da parcela idosa da população.
3.6. Divulgação e Informação sobre a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa para Profissionais de Saúde, Gestores e Usuá- rios do SUS
As medidas a ser adotadas buscarão:
a) incluir a PNSPI na agenda de atividades da comunicação social do SUS;
b) produzir material de divulgação, tais como cartazes, car- tilhas, folhetos e vídeos;
c) promover ações de informação e divulgação da atenção à saúde da pessoa idosa, respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores, aos gestores, aos conselheiros de saúde, bem como aos docentes e discentes da área de saúde e à comunidade em geral;
d) apoiar e fortalecer ações inovadoras de informação e di- vulgação sobre a atenção à saúde da pessoa idosa em diferentes linguagens culturais;
cimento e da atenção à saúde da pessoa idosa, nos moldes do pro-
pósito e das diretrizes desta Política.
4.2. Gestor Estadual:
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a im- plementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de go- verno;
c) discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite - CIB as estratégias e metas a ser alcançadas por essa Política a cada ano;
d) promover articulação intersetorial para a efetivação da
Política;
e) implementar as diretrizes da educação permanente e a qualificação em consonância com a realidade locorregional;
f) estabelecer instrumentos e indicadores para o acompa- nhamento e a avaliação do impacto da implantação/implementação desta Política;
g) manter articulação com Municípios para apoio à implan- tação e supervisão das ações;
h) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
i) exercer a vigilância sanitária no tocante a Saúde da Pessoa Idosa e a ações decorrentes no seu âmbito; e
j) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política Na- cional de Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Estadual de Saúde.
4.3. Gestor Municipal:
a) elaborar normas técnicas referentes à atenção à saúde da pessoa idosa no SUS;
b) definir recursos orçamentários e financeiros para a im- plementação desta Política, considerando que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de competência das três esferas de go- verno;
c) discutir e pactuar na Comissão Intergestores Bipartite - CIB as estratégias e metas a ser alcançadas por essa Política a cada ano;
d) promover articulação intersetorial para a efetivação da
Política;
e) estabelecer mecanismos para a qualificação dos profis- sionais do sistema local de saúde;
f) estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantação/imple- mentação da Política;
tencial para desenvolver fragilidade e por isso merecerão atenção específica pelos profissionais de saúde e devem ser acompanhados
e) identificar, articular e apoiar experiências de educação e popular, informação e comunicação em atenção à saúde da pessoa
g) divulgar a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
h) apresentar e aprovar proposta de inclusão da Política de
com maior frequência.
idosa; e
Saúde da Pessoa Idosa no Conselho Municipal de Saúde.
As diretrizes aqui definidas implicam o desenvolvimento de um amplo conjunto de ações, que requerem o compartilhamento de responsabilidades com outros setores. Nesse sentido, os gestores do SUS deverão estabelecer, nas respectivas áreas de abrangência, pro- cessos de articulação permanente, visando ao estabelecimento de par- cerias e à integração institucional que viabilizem a consolidação de compromissos multilaterais efetivos. Será buscada, igualmente, a par- ticipação de diferentes segmentos da sociedade que estejam direta ou indiretamente relacionados com a presente Política. No âmbito fe- deral, o Ministério da Saúde articular-se-á com os diversos setores do Poder Executivo nas respectivas competências, de modo a alcançar os objetivos a seguir explicitados.
5.1. Educação:
a) inclusão nos currículos escolares de disciplinas que abor- dem o processo do envelhecimento, a desmitificação da senescência, como sendo diferente de doença ou de incapacidade, valorizando a pessoa idosa e divulgando as medidas de promoção e prevenção de saúde em todas as faixas etárias;
b) adequação de currículos, metodologias e material didático de formação de profissionais na área da saúde, visando ao aten- dimento das diretrizes fixadas nesta Política;
c) incentivo à criação de Centros Colaboradores de Geriatria e Gerontologia nas instituições de ensino superior, que possam atuar de forma integrada com o SUS, mediante o estabelecimento de re- ferência e contrarreferência de ações e serviços para o atendimento integral dos indivíduos idosos e a capacitação de equipes multi- profissionais e interdisciplinares, visando à qualificação contínua do pessoal de saúde nas áreas de gerência, planejamento, pesquisa e assistência à pessoa idosa; e
d) discussão e readequação de currículos e programas de ensino nas instituições de ensino superior abertas para a terceira idade, consoante às diretrizes fixadas nesta Política.
5.2. Previdência Social:
a) realização de estudos e pesquisas de cunho epidemio- lógico junto aos segurados, relativos às doenças e agravos mais pre- valentes nessa faixa etária, sobretudo quanto aos seus impactos no indivíduo, na família, na sociedade, na previdência social e no setor saúde; e
b) elaboração de programa de trabalho conjunto direcionado aos indivíduos idosos segurados, consoante às diretrizes fixadas nesta Política.
5.3. Sistema Único de Assistência Social:
a) reconhecimento do risco social da pessoa idosa como fator determinante de sua condição de saúde;
b) elaboração de inquérito populacional para levantamento e estratificação das condições de risco social da população idosa bra- sileira;
c) elaboração de medidas, com o apontamento de soluções, para abordagem da população idosa sob risco social;
d) criação de mecanismos de monitoramento de risco social individual, de fácil aplicabilidade e utilização por profissionais da Atenção Básica do SUS e do SUAS;
e) difusão de informações relativas à preservação da saúde e à prevenção ou recuperação de incapacidades;
f) inclusão das diretrizes aqui estabelecidas em seus pro- gramas de educação continuada;
g) implantação de política de atenção integral aos idosos residentes em Instituições de Longa Permanência para Idosos - IL- PI;
h) promoção da formação de grupos socioeducativos e de autoajuda entre os indivíduos idosos, principalmente para aqueles com doenças e agravos mais prevalentes nessa faixa etária;
i) implantação e implementação de Centros de Convivência e Centros-Dia, conforme previsto no Decreto nº 1948, de 1996;
j) apoio à construção de Políticas Públicas de Assistência Social que considerem as pessoas, suas circunstâncias e o suporte social e que atuem como aliadas no processo de desenvolvimento humano e social e não como tuteladora e assistencialista, tanto na proteção social básica, como na proteção social especial;
k) compromisso com a universalização do direito, inclusão social, equidade, descentralização e municipalização das ações, res- peitando a dignidade do cidadão e sua autonomia, favorecendo o acesso à informação, aos benefícios e aos serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária; e
l) desenvolvimento de ações de enfrentamento à pobreza.
5.4. Trabalho e Emprego:
a) elaboração, implantação e implementação de programas de preparação para a aposentadoria nos setores público e privado;
b) implantação de ações para a eliminação das discrimi- nações no mercado de trabalho e a criação de condições que per- mitam a inserção da pessoa idosa na vida socioeconômica das co- munidades; e
c) levantamento dos indivíduos idosos já aposentados e que retornaram ao mercado de trabalho, identificando as condições em que atuam no mercado, de forma a coibir abusos e explorações.
5.5. Desenvolvimento Urbano:
a) implantação de ações para o cumprimento das leis de acessibilidade (Decreto-Lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004), de modo a auxiliar na manutenção e no apoio à independência funcional da pessoa idosa; e
b) promoção de ações educativas dirigidas aos agentes exe- cutores e beneficiários de programas habitacionais quanto aos riscos ambientais à capacidade funcional dos indivíduos idosos.
5.6. Transportes:
a) implantação de ações que permitam e/ou facilitem o des- locamento do cidadão idoso, sobretudo aquele que já apresenta di- ficuldades de locomoção, tais como elevatórias para acesso aos ôni- bus na porta de hospitais, rampas nas calçadas, bancos mais altos nas paradas de ônibus, em conformidade com a Lei da Acessibilidade, Decreto-Lei nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
5.7. Justiça e Direitos Humanos:
a) promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, no tocante às questões de saúde, mediante o acompanhamento da aplicação das disposições contidas na Lei nº 8.842 de 1994, e seu regulamento (Decreto nº 1.948, de 1996), bem como a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que estabelece o Estatuto do Idoso.
5.8. Esporte e Lazer:
a) estabelecimento de parceria para a implementação de pro- gramas de atividades físicas e recreativas destinados às pessoas ido- sas.
5.9.Ciência e Tecnologia:
a) fomento à pesquisa na área do envelhecimento, da ge- riatria e da gerontologia, por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dos demais órgãos de incentivo à pesquisa, contemplando estudos e pesquisas que estejam, prioritariamente, alinhados com as diretrizes propostas nesta Política.
6. Acompanhamento e Avaliação
A operacionalização desta Política compreenderá a sistema- tização de processo contínuo de acompanhamento e avaliação, que permita verificar o alcance de seu propósito - e, consequentemente, o seu impacto sobre a saúde dos indivíduos idosos -, bem como pro- ceder a eventuais adequações que se fizerem necessárias.
Esse processo exigirá a definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia específicos, capazes de evidenciar, tam- bém, a repercussão das medidas levadas a efeito por outros setores, que resultaram da ação articulada preconizada nesta Política, bem como a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo País em relação à atenção à saúde dos indivíduos idosos.
É importante considerar que o processo de acompanhamento e avaliação referidos será apoiado, sobretudo para a aferição de re- sultados no âmbito interno do setor, pelas informações produzidas pelos diferentes planos, programas, projetos, ações e/ou atividades decorrentes desta Política Nacional.
Além da avaliação nos contextos anteriormente identificados, voltados principalmente para a verificação do impacto das medidas sobre a saúde dos indivíduos idosos, buscar-se-á investigar a re- percussão desta Política na qualidade de vida deste segmento po- pulacional.
Nesse particular, buscar-se-á igualmente conhecer em que medida a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa tem contribuído para a concretização dos princípios e diretrizes do SUS, na con- formidade do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, entre os quais destacam-se aqueles relativos à integralidade da aten- ção, à preservação da autonomia das pessoas e ao uso da epide- miologia no estabelecimento de prioridades (respectivamente incisos II, III e VII). Paralelamente, deverá ser observado, ainda, se:
a) o potencial dos serviços de saúde e as possibilidades de utilização pelo usuário estão sendo devidamente divulgados para a população de forma geral e, principalmente, à população idosa;
b) as ações, programas, projetos e atividades que opera- cionalizam esta Política estão sendo desenvolvidos de forma des- centralizada, considerando a direção única em cada esfera de gestão; e
c) a participação dos indivíduos idosos nas diferentes ins- tâncias do SUS está sendo incentivada e facilitada.
ANEXO XLIX
DIRETRIZES DO MODELO DE GESTÃO DA SAÚDE INDÍGENA
Art. 1º O modelo de gestão de saúde indígena segue as seguintes diretrizes:
I - a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos In- dígenas, integrante da Política Nacional de Saúde, deve ser com- patibilizada com as determinações da Lei Orgânica da Saúde e com a Constituição, que reconhecem as especificidades étnicas e culturais e os direitos sociais e territoriais dos povos indígenas;
II - o objetivo da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é assegurar aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde;
III - a implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde Indígena adotará modelo de organização dos serviços voltados à pro- teção, à promoção e à recuperação da saúde que garanta aos povos indígenas o exercício da cidadania;
IV - o Subsistema de Saúde Indígena fica organizado na forma de Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI, delimitação geográfica que contempla aspectos demográficos e etnoculturais, sob responsabilidade do gestor federal;
V - os Distritos Sanitários Especiais Indígenas devem contar com uma rede interiorizada de serviços de atenção básica organizada de forma hierarquizada e articulada com a rede de serviços do Sis- tema Único de Saúde para garantir a assistência de média e alta complexidade;
VI - a estrutura do Distrito Sanitário Especial Indígena fica composta pelos Postos de Saúde situados dentro das aldeias indí- genas, que contam com o trabalho do Agente Indígena de Saúde - AIS e do Agente Indígena de Saneamento - AISAN; pelos Polos-Base com equipes multidisciplinares de saúde indígena e pela Casa do Índio - CASAI que apoia as atividades de referência para o aten- dimento de média e alta complexidade;
VII - o processo de estruturação da atenção à saúde dos povos indígenas deve contar com a participação dos próprios índios, representados por suas lideranças e organizações nos Conselhos de Saúde locais e distritais;
VIII - na execução das ações de saúde dos povos indígenas, deverão ser estabelecidos indicadores de desempenho e sistemas de informações que permitam o controle e a avaliação das referidas ações; e
IX - a implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas deve respeitar as culturas e os valores de cada etnia, bem como integrar as ações da medicina tradicional com as práticas de saúde adotadas pelas comunidades indígenas.
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 2º Ao Ministério da Saúde compete formular, aprovar e normatizar a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos In- dígenas.
Art. 3º À Fundação Nacional de Saúde - FUNASA compete coordenar, normatizar e executar as ações de atenção à saúde dos povos indígenas, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Ao Departamento de Saúde Indígena - DESAI da Fundação Nacional de Saúde, compete:
I - planejar, promover e coordenar o desenvolvimento de ações integrais de atenção à saúde dos povos indígenas;
II - planejar, coordenar e garantir a assistência farmacêutica no âmbito da atenção à saúde dos povos indígenas;
III - coordenar e executar o sistema de informação da saúde indígena;
IV - promover e divulgar a análise das informações geradas pelos sistemas de informação da saúde indígena;
V - propor normas, critérios, parâmetros e métodos para a alocação de recursos financeiros, o controle da qualidade e a ava- liação das ações de saúde indígena;
VI - supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas no âm- bito do DSEI;
VII - implantar instrumentos para a organização gerencial e operacional das ações de atenção à saúde dos povos indígenas;
VIII - articular com os órgãos responsáveis pela política indígena no País o desenvolvimento de ações intersetoriais visando interferir nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades indígenas; e
IX - propor alterações nas áreas de abrangência dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Art. 5º Às Coordenações Regionais - CORE da Fundação Nacional de Saúde, compete:
I - coordenar e articular, no âmbito de cada unidade fe- derada, a execução das ações de saúde indígena;
II - planejar, em conjunto com os DSEIs, as ações integrais de saúde indígena;
III - articular junto à Comissão Intergestores Bipartite - CIB o fluxo de referência de pacientes do distrito sanitário aos serviços de média e alta complexidade do SUS;
IV - articular junto aos Conselhos Estaduais de Saúde a criação de comissões técnicas de saúde indígena;
V - assegurar as condições para a implantação e imple- mentação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
VI - homologar e dar posse aos membros dos Conselhos Locais de Saúde Indígena;
VII - articular, no âmbito de cada unidade federada, com os órgãos envolvidos com a política indígena o desenvolvimento de ações intersetoriais visando interferir nos determinantes sociais do processo saúde-doença das coletividades; e
VIII - executar atividades administrativas relativas às ações de saúde indígena, nos termos fixados pela Presidência da FUNA- SA.
Art. 6º Ao Distrito Especial de Saúde Indígena -DSEI, com-
xxxx:
I - planejar, coordenar e executar as ações integrais de saúde na área de abrangência do Distrito Sanitário Especial Indígena;
II - executar o fluxo de referência e contrarreferência de pacientes no Distrito Sanitário a serviços de média e alta comple- xidade;
III - acompanhar e avaliar todas as ações de saúde de- senvolvidas em sua área de abrangência com base em indicadores de saúde e desempenho;
IV - avaliar e controlar a qualidade da assistência prestada em seu território de abrangência;
V - alimentar os sistemas de informação da saúde indígena e consolidar as informações epidemiológicas e de saúde referentes à sua área de abrangência;
VI - propor e executar programas e ações emergenciais, fundamentados em dados epidemiológicos;
VII - assegurar as condições para a implantação e imple- mentação dos Conselhos Locais de Saúde Indígena;
VIII - articular as práticas de Saúde Indígena com a me- dicina tradicional, respeitando as características culturais indígenas;
IX - executar, em conjunto com o Setor de Engenharia e Saúde Pública, o Saneamento e a Vigilância Ambiental;
X - executar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação e Educação em Saúde, as ações de educação em saúde;
XI - fortalecer o controle social por intermédio dos Con- selhos Locais e Distrital de Saúde Indígena;
XII - o chefe do DSEI é a autoridade sanitária responsável pela saúde na área de abrangência do Distrito; e
XIII - executar atividades administrativas relativas às ações de saúde indígena, nos termos fixados pela Presidência da FUNA- SA.
Art. 7º Ao Conselho Distrital de Saúde Indígena, compete:
I- aprovar e acompanhar a execução do plano distrital de saúde indígena;
II- acompanhar as ações dos Conselhos Locais de Saúde Indígena; e
III - exercer o controle social das atividades de atenção à saúde indígena.
Art. 8º Aos Estados, aos Municípios e às Instituições go- vernamentais e não-governamentais compete atuar de forma com- plementar na execução das ações de atenção à saúde indígena de- finidas no Plano Distrital de Saúde Indígena.
210480 | GRAJAÚ | 3.462 | 1.135.800,00 |
000000 | XXXXXXXX DO GRAJAÚ | 853 | 353.100,00 |
210547 | JENIPAPO DOS VIEIRAS | 4.064 | 1.316.400,00 |
210637 | MARANHÃOZINHO | 344 | 200.400,00 |
000000 | XXXXXX ALTOS | 786 | 333.000,00 |
210735 | XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 136.200,00 |
211102 | SÃO JOÃO DO CARÚ | 39 | 39.000,00 |
SUBTOTAL | 24.739 | 8.813.300,00 |
Art. 9º Fica a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA autorizada a normatizar e regulamentar as diretrizes da gestão da política nacional de atenção à saúde indígena, previstas deste Regulamento.
MATO GROSSO | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
510020 | ÁGUA BOA | 204 | 158.400,00 |
510080 | APIACÁS | 92 | 76.200,00 |
000000 | XXXXXXXX | 1.125 | 434.700,00 |
510160 | BARÃO DE MELGAÇO | 283 | 182.100,00 |
000000 | XXXXX XX XXXXXX | 423 | 224.100,00 |
510180 | BARRA DO GARÇAS | 2.880 | 961.200,00 |
510185 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 266.100,00 |
510190 | BRASNORTE | 1.728 | 615.600,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX | 5.493 | 1.745.100,00 |
000000 | XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 278 | 180.600,00 |
510270 | CANARANA | 1.547 | 561.300,00 |
510320 | COLÍDER | 153 | 143.100,00 |
000000 | XXXXXXXX | 1.335 | 497.700,00 |
510335 | CONFRESA | 392 | 214.800,00 |
510337 | COTRIGUAÇU | 31 | 31.000,00 |
510350 | DIAMANTINO | 23 | 23.000,00 |
510370 | FELIZ NATAL | 935 | 377.700,00 |
510385 | GAÚCHA DO NORTE | 1.697 | 606.300,00 |
510390 | GENERAL CARNEIRO | 1.571 | 568.500,00 |
510510 | JUARA | 957 | 384.300,00 |
510515 | JUÍNA | 347 | 201.300,00 |
510530 | LUCIARA | 166 | 147.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 302 | 187.800,00 |
510590 | NOBRES | 175 | 149.700,00 |
510617 | NOVA NAZARÉ | 1.022 | 403.800,00 |
510624 | NOVA UBIRATÃ | 87 | 74.700,00 |
510628 | NOVO SÃO JOAQUIM | 92 | 76.200,00 |
510630 | PARANATINGA | 1.212 | 460.800,00 |
510642 | PEIXOTO DE AZEVEDO | 1.193 | 455.100,00 |
510675 | PONTES E LACERDA | 280 | 181.200,00 |
510685 | PORTO ESPERIDIÃO | 289 | 183.900,00 |
510700 | POXORÉO | 304 | 188.400,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 1.495 | 545.700,00 |
510760 | RONDONÓPOLIS | 395 | 215.700,00 |
510777 | SANTA TEREZINHA | 402 | 217.800,00 |
510780 | SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER | 407 | 219.300,00 |
510785 | SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA | 534 | 257.400,00 |
510735 | SÃO JOSÉ DO XINGU | 230 | 166.200,00 |
510787 | SAPEZAL | 320 | 193.200,00 |
510795 | TANGARÁ DA SERRA | 1.012 | 400.800,00 |
SUBTOTAL | 31.974 | 13.177.800,00 |
ANEXO L
AMAZONAS | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
000000 | XXXXXXXX | 698 | 306.600,00 |
000000 | XXXXXXX | 1.957 | 684.300,00 |
130008 | ANAMÃ | 421 | 223.500,00 |
130020 | ATALAIA DO NORTE | 3.706 | 1.209.000,00 |
130030 | AUTAZES | 4.583 | 1.472.100,00 |
000000 | XXXXXXXX | 5.035 | 1.607.700,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 5.066 | 1.617.000,00 |
130060 | XXXXXXXX CONSTANT | 5.124 | 1.634.400,00 |
130063 | XXXXXX | 000 | 360.000,00 |
000000 | XXXX XX XXXX | 1.477 | 540.300,00 |
000000 | XXXXX | 3.992 | 1.294.800,00 |
130100 | CARAUARI | 164 | 146.400,00 |
000000 | XXXXXXX | 666 | 297.000,00 |
130115 | XXXXXXX XX XXXXXX | 0.000 | 590.400,00 |
130120 | COARI | 48 | 48.000,00 |
000000 | XXXXXXXX | 1.901 | 667.500,00 |
130150 | ENVIRA | 523 | 254.100,00 |
130710 | HUMAITÁ | 1.589 | 573.900,00 |
000000 | XXXXXXX | 697 | 306.300,00 |
130190 | ITACOATIARA | 612 | 280.800,00 |
130195 | ITAMARATI | 664 | 296.400,00 |
000000 | XXXXXX | 196 | 156.000,00 |
130220 | JURUÁ | 527 | 255.300,00 |
130230 | JUTAÍ | 1.804 | 638.400,00 |
000000 | XXXXXX | 2.987 | 993.300,00 |
130260 | MANAUS | 680 | 301.200,00 |
000000 | XXXXXXXX | 1.447 | 531.300,00 |
130280 | MARAÃ | 837 | 348.300,00 |
130290 | MAUÉS | 2.502 | 847.800,00 |
000000 | XXXXXXXX | 662 | 295.800,00 |
000000 | XXXX XXXXXXXX | 128 | 135.600,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 509 | 249.900,00 |
130350 | PAUINI | 1.537 | 558.300,00 |
130356 | RIO PRETO DA EVA | 65 | 68.100,00 |
130360 | SANTA ISABEL DO RIO NEGRO | 8.830 | 2.746.200,00 |
130370 | SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ | 3.024 | 1.004.400,00 |
130380 | XXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | 00.000 | 5.533.500,00 |
130390 | XXX XXXXX XX XXXXXXXX | 0.000 | 2.851.200,00 |
130406 | TABATINGA | 8.522 | 2.653.800,00 |
130410 | TAPAUÁ | 1.708 | 609.600,00 |
130420 | TEFÉ | 603 | 278.100,00 |
130423 | TONANTINS | 1.307 | 489.300,00 |
000000 | XXXXXX | 459 | 234.900,00 |
SUBTOTAL | 107.078 | 36.190.800,00 |
PARÁ | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
000000 | XXXXXXXX | 772 | 328.800,00 |
150060 | ALTAMIRA | 3.202 | 1.057.800,00 |
150125 | BANNACH | 200 | 157.200,00 |
150157 | BOM JESUS DO TOCANTINS | 554 | 263.400,00 |
150215 | CANAÃ DOS CARAJÁS | 26 | 26.000,00 |
150276 | CUMARU DO NORTE | 1.072 | 418.800,00 |
150309 | GOIANÉSIA DO PARÁ | 88 | 75.000,00 |
000000 | XXXXXXXX | 266 | 177.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXX | 107 | 129.300,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX | 6.702 | 2.107.800,00 |
000000 | XXXXXXX | 35 | 35.000,00 |
150470 | MOJU | 146 | 141.000,00 |
150510 | ÓBIDOS | 1.440 | 529.200,00 |
150530 | ORIXIMINÁ | 1.768 | 627.600,00 |
000000 | XXXXXXXXXX DO NORTE | 1.062 | 415.800,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 771 | 328.500,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 927 | 375.300,00 |
150555 | XXX XxXXXX | 000 | 000.000,00 |
000000 | XXXXX XXXXX XX XXXX | 476 | 240.000,00 |
150658 | XXXXX XXXXX XXX XXXXXXXXX | 00 | 00.000,00 |
000000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 313 | 191.100,00 |
150730 | SÃO FÉLIX DO XINGU | 1.683 | 602.100,00 |
150780 | SENADOR XXXX XXXXXXXX | 709 | 309.900,00 |
150800 | TOMÉ-AÇU | 220 | 163.200,00 |
150810 | TUCURUÍ | 434 | 227.400,00 |
150835 | VITÓRIA DO XINGU | 71 | 69.900,00 |
SUBTOTAL | 23.389 | 9.246.400,00 |
RONDÔNIA | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
110001 | ALTA FLORESTA D´OESTE | 632 | 286.800,00 |
110037 | ALTO ALEGRE DOS PARECIS | 71 | 69.900,00 |
110004 | CACOAL | 1.236 | 468.000,00 |
110092 | CHUPINGUAIA | 191 | 154.500,00 |
110007 | CORUMBIARA | 9 | 9.000,00 |
110009 | ESPIGÃO D´OESTE | 637 | 288.300,00 |
110100 | GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX | 64 | 67.800,00 |
110010 | GUAJARÁ-MIRIM | 3.498 | 1.146.600,00 |
110011 | JARU | 42 | 42.000,00 |
000000 | XX-XXXXXX | 1.263 | 476.100,00 |
000000 | XXXXXXX DA SERRA | 103 | 128.100,00 |
110033 | NOVA MAMORÉ | 363 | 206.100,00 |
110018 | PIMENTA BUENO | 20 | 20.000,00 |
110020 | PORTO VELHO | 867 | 357.300,00 |
110030 | VILHENA | 302 | 187.800,00 |
SUBTOTAL | 9.298 | 3.908.300,00 |
AMAPÁ | |||
COD. IB- GE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
160050 | OIAPOQUE | 6.033 | 1.907.100,00 |
160015 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | 336.900,00 |
SUBTOTAL | 6.832 | 2.244.000,00 |
MARANHÃO | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
210047 | ALTO ALEGRE DO PINDARÉ | 5 | 5.000,00 |
210060 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 0.000 | 1.158.600,00 |
210087 | ARAGUANÃ | 378 | 210.600,00 |
210095 | ARAME | 4.521 | 1.453.500,00 |
210160 | BARRA DO CORDA | 2.679 | 900.900,00 |
210200 | BOM JARDIM | 1.267 | 477.300,00 |
210203 | BOM JESUS DAS SELVAS | 127 | 135.300,00 |
210317 | XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000 | 180.600,00 |
210408 | FERNANDO FALCÃO | 2.268 | 777.600,00 |
RORAIMA | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
140005 | ALTO ALEGRE | 8.367 | 2.607.300,00 |
140002 | AMAJARI | 4.804 | 1.538.400,00 |
140010 | BOA VISTA | 1.941 | 679.500,00 |
RELAÇÃO DA POPULAÇÃO INDÍGENA CADASTRADA NO SIASI/FUNASA E PRO- POSTA DE DISTRIBUIÇÃO DOS VALORES REFERENTES AO IAB-PI, POR MUNICÍPIO - 2007
RESUMO POR REGIÃO | POP. INDÍGENA | VALORES R$ |
REGIÃO AMAZÔNIA LEGAL | 271.579 | 97.358.800,00 |
REGIÃO SUL-SUDESTE | 46.743 | 13.027.200,00 |
REGIÃO NORDESTE | 163.862 | 32.999.400,00 |
TOTAL | 482.184,00 | 000.000.000,00 |
ACRE | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
120005 | ASSIS BRASIL | 371 | 208.500,00 |
120030 | FEIJÓ | 2.419 | 822.900,00 |
120032 | JORDÃO | 2.026 | 705.000,00 |
120033 | XXXXXX XXXX | 1.579 | 570.900,00 |
120034 | MANOEL URBANO | 505 | 248.700,00 |
000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1.165 | 446.700,00 |
000000 | XXXXX WALTER | 407 | 219.300,00 |
120042 | XXXXXXXXX XXXXX | 137 | 138.300,00 |
120043 | SANTA ROSA DO PURUS | 2.139 | 738.900,00 |
120050 | SENA MADUREIRA | 967 | 387.300,00 |
120060 | TARAUACÁ | 2.643 | 890.100,00 |
SUBTOTAL | 14.358 | 5.376.600,00 |
BONFIM | 4.045 | 1.310.700,00 | |
140017 | CANTÁ | 1.591 | 574.500,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 767 | 327.300,00 |
140023 | CAROEBE | 418 | 222.600,00 |
140028 | IRACEMA | 433 | 227.100,00 |
140030 | MUCAJAÍ | 383 | 212.100,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 6.878 | 2.160.600,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 5.367 | 1.707.300,00 |
140060 | SÃO LUIZ | 208 | 159.600,00 |
140070 | UIRAMUTÃ | 8.289 | 2.583.900,00 |
SUBTOTAL | 43.491 | 14.310.900,00 |
431973 | XXX XXXXXXX XX XXX | 000 | 195.700,00 |
432110 | TAPES | 7 | 7.000,00 |
432140 | TENENTE PORTELA | 1.976 | 294.800,00 |
432150 | TORRES | 45 | 45.000,00 |
432185 | TRÊS PALMEIRAS | 308 | 128.000,00 |
432300 | VIAMÃO | 234 | 120.600,00 |
432310 | VICENTE DUTRA | 11 5 | 108.700,00 |
SUBTOTAL | 18.758 | 5.119.400,00 |
SANTA CATARINA | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
420010 | ABELARDO LUZ | 103 | 103.000,00 |
420130 | ARAQUARI | 175 | 114.700,00 |
420230 | BIGUAÇU | 160 | 113.200,00 |
420420 | CHAPECÓ | 842 | 181.400,00 |
420517 | ENTRE RIOS | 1.052 | 202.400,00 |
420540 | FLORIANÓPOLIS | 36 | 36.000,00 |
420720 | IMARUÍ | 114 | 108.600,00 |
000000 | XXXXXX | 3.731 | 470.300,00 |
420915 | XXXX XXXXXXX | 1.237 | 220.900,00 |
421130 | NAVEGANTES | 24 | 24.000,00 |
421190 | PALHOÇA | 176 | 114.800,00 |
421360 | XXXXX XXXXX | 00 | 00.000,00 |
000000 | XXX XXXXXXXXX XX XXX | 84 | 57.000,00 |
421750 | SEARA | 122 | 109.400,00 |
421935 | VITOR MEIRELES | 557 | 152.900,00 |
SUBTOTAL | 8.444 | 2.039.600,00 |
TOCANTINS | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
140210 | ARAGUAÍNA | 45 | 45.000,00 |
170382 | CACHOEIRINHA | 65 | 68.100,00 |
170820 | FORMOSO DO ARAGUAIA | 983 | 392.100,00 |
170900 | GOIATINS | 1.520 | 553.200,00 |
000000 | XXXXXX | 14 | 14.000,00 |
000000 | XXXXXXX | 743 | 320.100,00 |
171190 | XXXXX XX XXXXXXXX | 0.000 | 000.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX | 125 | 134.700,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 163 | 146.100,00 |
000000 | XXXXX XX XX XXXXXXXX | 292 | 184.800,00 |
172110 | TOCANTÍNIA | 2.679 | 900.900,00 |
172120 | TOCANTINÓPOLIS | 1.523 | 554.100,00 |
SUBTOTAL | 10.420 | 4.090.700,00 |
SÃO PAULO | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
350335 | ARCO-ÍRIS | 195 | 116.700,00 |
000000 | XXXXX | 7 | 7.000,00 |
000000 | XXXX | 549 | 152.100,00 |
350500 | BARÃO DE ANTONINA | 60 | 54.600,00 |
350770 | BRAÚNA | 132 | 110.400,00 |
350990 | CANANÉIA | 92 | 57.800,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 25 | 25.000,00 |
351300 | COTIA | 26 | 26.000,00 |
000000 | XXXX | 61 | 54.700,00 |
351510 | EMBU-GUAÇU | 7 | 7.000,00 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 6 | 6.000,00 |
351630 | FRANCISCO MORATO | 19 | 19.000,00 |
351640 | FRANCO DA ROCHA | 4 | 4.000,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 265 | 123.700,00 |
352030 | IGUAPE | 45 | 45.000,00 |
352210 | ITANHAÉM | 137 | 110.900,00 |
352220 | ITAPECERICA DA SERRA | 19 | 19.000,00 |
352250 | ITAPEVI | 4 | 4.000,00 |
352310 | ITAQUAQUECETUBA | 42 | 42.000,00 |
352330 | ITARIRI | 10 | 10.000,00 |
352500 | JANDIRA | 6 | 6.000,00 |
352620 | JUQUITIBA | 2 | 2.000,00 |
352940 | MAUÁ | 42 | 42.000,00 |
000000 | XXXXXXXX | 73 | 55.900,00 |
353080 | MOJI MIRIM | 31 | 31.000,00 |
000000 | XXXXXXXX | 211 | 118.300,00 |
000000 | XXXXXX | 138 | 111.000,00 |
000000 | XXXXXXXXX-XXX | 68 | 55.400,00 |
353760 | PERUÍBE | 180 | 115.200,00 |
354730 | SANTANA DE PARNAÍBA | 3 | 3.000,00 |
354780 | SANTO ANDRÉ | 6 | 6.000,00 |
354870 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 0 | 0.000,00 |
000000 | XXX XXXXXXX XX XXX | 9 | 9.000,00 |
355030 | SÃO PAULO | 2.114 | 308.600,00 |
355070 | SÃO SEBASTIÃO | 276 | 124.800,00 |
355100 | SÃO VICENTE | 95 | 58.100,00 |
355180 | XXXX XXXXXX | 00 | 00.000,00 |
000000 | XXXXXX XX XXXXX | 64 | 55.000,00 |
000000 | XXXXXXX | 182 | 115.400,00 |
SUBTOTAL | 5.284 | 2.270.800,00 |
XXXXXXXX XXXXX | |||
000000 | XXXXXXX | 2288 | 326.000,00 |
PARANÁ | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
410010 | ABATIÁ | 111 | 108.300,00 |
410440 | CÂNDIDO DE ABREU | 508 | 148.000,00 |
410540 | CHOPINZINHO | 616 | 158.800,00 |
410650 | CORONEL VIVIDA | 93 | 57.900,00 |
410715 | DIAMANTE D´OESTE | 331 | 130.300,00 |
410754 | ESPIGÃO ALTO DO IGUAÇU | 313 | 128.500,00 |
000000 | XXXXXX | 38 | 38.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX | 27 | 27.000,00 |
411020 | XXXXXX XXXXXXX | 000 | 000.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX XX XXX | 23 | 23.000,00 |
411370 | LONDRINA | 1.448 | 242.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXXX | 807 | 177.900,00 |
411450 | MANOEL RIBAS | 1.409 | 238.100,00 |
411705 | NOVA LARANJEIRAS | 1.723 | 269.500,00 |
411730 | ORTIGUEIRA | 584 | 155.600,00 |
000000 | XXXXXX | 731 | 170.300,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 60 | 54.600,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 50 | 50.000,00 |
000000 | XXXXXX XX XXXXXX | 7 | 7.000,00 |
412310 | XXXXX XXXXXX | 000 | 000.000,00 |
000000 | XXX XXXXXXXX XX XXXXX | 946 | 191.800,00 |
412570 | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU | 585 | 155.700,00 |
000000 | XXXXXXXX | 128 | 110.000,00 |
412796 | TURVO | 574 | 154.600,00 |
SUBTOTAL | 11.427 | 3.022.800,00 |
RIO DE JANEIRO | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
330010 | ANGRA DOS REIS | 334 | 130.600,00 |
330380 | PARATI | 208 | 118.000,00 |
SUBTOTAL | 542 | 248.600,00 |
RIO GRANDE DO SUL | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
430005 | ÁGUA SANTA | 190 | 116.200,00 |
430190 | BARRA DO RIBEIRO | 230 | 120.200,00 |
430205 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXX | 000 | 000.000,00 |
000000 | XXXXXXXX XX XXX | 57 | 54.300,00 |
430300 | CACHOEIRA DO SUL | 25 | 25.000,00 |
430320 | CACIQUE DOBLE | 896 | 186.800,00 |
430350 | CAMAQUÃ | 76 | 56.200,00 |
000000 | XXXXXXXX XX XXX | 48 | 48.000,00 |
430471 | CARAÁ | 43 | 43.000,00 |
430537 | CHARRUA | 1.446 | 241.800,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX | 451 | 142.300,00 |
430692 | ENGENHO VELHO | 623 | 159.500,00 |
000000 | XXXXXXXX | 263 | 123.500,00 |
430780 | ESTRELA | 101 | 101.000,00 |
430790 | FARROUPILHA | 53 | 53.000,00 |
430805 | FAXINALZINHO | 110 | 108.200,00 |
430912 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX | 000 | 117.200,00 |
430930 | GUAÍBA | 20 | 20.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXX | 230 | 120.200,00 |
431050 | IRAÍ | 503 | 147.500,00 |
431140 | LAJEADO | 31 | 31.000,00 |
431160 | LIBERATO SALZANO | 469 | 144.100,00 |
431177 | MAQUINÉ | 55 | 54.100,00 |
431262 | MULITERNO | 181 | 115.300,00 |
431270 | NONOAI | 921 | 189.300,00 |
000000 | XXXXXXXX XX XXX | 32 | 32.000,00 |
431410 | PASSO FUNDO | 297 | 126.900,00 |
431470 | PLANALTO | 1.109 | 208.100,00 |
000000 | XXXXX XXXXXX | 90 | 57.600,00 |
431540 | REDENTORA | 3.666 | 463.800,00 |
431555 | RIO DOS ÍNDIOS | 102 | 102.000,00 |
431575 | RIOZINHO | 19 | 19.000,00 |
431610 | XXXXX XXXX | 000 | 000.000,00 |
000000 | XXXXX XX XXXXX | 396 | 136.800,00 |
431870 | SÃO LEOPOLDO | 77 | 56.300,00 |
431915 | SÃO MIGUEL DAS MISSÕES | 140 | 111.200,00 |
SERGIPE | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
280560 | PORTO DA FOLHA | 364 | 151.800,00 |
ALAGOAS | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
270010 | ÁGUA BRANCA | 157 | 120.750,00 |
270260 | FEIRA GRANDE | 322 | 145.500,00 |
270380 | XXXXXXX XXXXX | 2.035 | 402.450,00 |
270630 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 1.249 | 284.550,00 |
270642 | PARICONHA | 1.505 | 322.950,00 |
270750 | XXXXX XXXX XX XXXXXXX | 0.000 | 443.700,00 |
270880 | SÃO SEBASTIÃO | 938 | 237.900,00 |
TRAIPU | 61 | 57.750,00 | |
INHAPI | 55 | 55.000,00 | |
SUBTOTAL | 8.632 | 2.070.550,00 |
BAHIA | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
290020 | ABARÉ | 706 | 203.100,00 |
290140 | ANGICAL | 76 | 60.000,00 |
000000 | XXXXXX | 1.912 | 384.000,00 |
000000 | XXXXXXXX | 74 | 59.700,00 |
290560 | CAMACAN | 130 | 116.700,00 |
290580 | CAMAMU | 81 | 60.750,00 |
290990 | CURAÇÁ | 442 | 163.500,00 |
291070 | EUCLIDES DA CUNHA | 827 | 221.250,00 |
291140 | GLÓRIA | 1.662 | 346.500,00 |
291320 | IBOTIRAMA | 672 | 198.000,00 |
291360 | ILHÉUS | 4.088 | 710.400,00 |
000000 | XXXXX XX XXXXXXX | 118 | 114.900,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 824 | 220.800,00 |
292225 | XXXXXX XX XXX XXXXXXXXX | 000 | 000.000,00 |
000000 | XXX XXXXXX | 1.878 | 378.900,00 |
292400 | XXXXX XXXXXX | 72 | 59.400,00 |
292530 | PORTO SEGURO | 3.707 | 653.250,00 |
292710 | RODELAS | 1.109 | 263.550,00 |
000000 | XXXXX XXXX XXXXXXXX | 4.133 | 717.150,00 |
000000 | XXXXX XXXX XX XXXXXX | 40 | 40.000,00 |
293015 | SERRA DO RAMALHO | 51 | 51.000,00 |
293077 | SOBRADINHO | 96 | 63.000,00 |
SUBTOTAL | 24.041 | 5.481.700,00 |
000000 | XXXXXXX | 155 | 120.450,00 |
500348 | DOIS IRMÃOS DO BURITI | 1.305 | 292.950,00 |
000000 | XXXXXXXXX | 793 | 216.150,00 |
500370 | DOURADOS | 11.333 | 1.797.150,00 |
500375 | ELDORADO | 527 | 176.250,00 |
500450 | JAPORÃ | 3.924 | 685.800,00 |
500515 | JUTI | 354 | 150.300,00 |
000000 | XXXXXX CARAPÃ | 768 | 212.400,00 |
500540 | MARACAJU | 151 | 119.850,00 |
500560 | MIRANDA | 6.115 | 1.014.450,00 |
500580 | NIOAQUE | 1.340 | 298.200,00 |
000000 | XXXXXXXX | 4.030 | 701.700,00 |
500660 | PONTA PORÃ | 315 | 144.450,00 |
500690 | PORTO MURTINHO | 1.499 | 322.050,00 |
500750 | ROCHEDO | 66 | 58.500,00 |
500770 | SETE QUEDAS | 214 | 129.300,00 |
500790 | SIDROLÂNDIA | 1.659 | 346.050,00 |
500795 | TACURU | 3.055 | 555.450,00 |
SUBTOTAL | 63.551 | 12.157.050,00 |
CEARÁ | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
230020 | ACARAÚ | 678 | 198.900,00 |
230100 | AQUIRAZ | 255 | 135.450,00 |
230370 | CAUCAIA | 3.096 | 561.600,00 |
000000 | XXXXXXX | 2.165 | 421.950,00 |
230765 | MARACANAÚ | 1.186 | 275.100,00 |
000000 | XXXXXXXX | 393 | 156.150,00 |
SUBTOTAL | 7.773 | 1.749.150,00 |
GOIÁS | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
520250 | ARUANÃ | 173 | 123.150,00 |
000000 | XXXX XXXXXXX | 6 | 6.000,00 |
521890 | RUBIATABA | 167 | 122.250,00 |
SUBTOTAL | 346 | 251.400,00 |
292550 PRADO 1.191 275.850,00 200315 CORONEL SAPUCAIA 2.814 519.300,00
PARAÍBA | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
250140 | BAÍA DA TRAIÇÃO | 4.281 | 739.350,00 |
250905 | MARCAÇÃO | 5.530 | 926.700,00 |
251290 | RIO TINTO | 1.758 | 360.900,00 |
SUBTOTAL | 11.569 | 2.026.950,00 |
MINAS GERAIS | ||||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ | |
310340 | ARAÇUAÍ | 89 | 61.950,00 | |
310660 | BERTÓPOLIS | 547 | 179.250,00 | |
311030 | CALDAS | 69 | 58.950,00 | |
311380 | CARMÉSIA | 310 | 143.700,00 | |
311950 | CORONEL XXXXX | 13 | 13.000,00 | |
314050 | MARTINHO CAMPOS | 301 | 142.350,00 | |
000000 | XXXXXX | 21 | 21.000,00 | |
315430 | RESPLENDOR | 228 | 131.400,00 | |
315765 | SANTA HELENA DE MINAS | 473 | 168.150,00 | |
316245 | SÃO JOÃO DAS MISSÕES | 7.485 | 1.219.950,00 | |
SUBTOTAL | 9.536 | 2.139.700,00 |
PERNAMBUCO | |||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
000000 | XXXXX XXXXX | 3922 | 685.500,00 |
260280 | BUÍQUE | 2760 | 511.200,00 |
260300 | CABROBÓ | 2620 | 490.200,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXX | 6707 | 1.103.250,00 |
260570 | FLORESTA | 1100 | 262.200,00 |
260660 | IBIMIRIM | 2133 | 417.150,00 |
000000 | XXXXX | 1361 | 301.350,00 |
260805 | JATOBÁ | 2612 | 489.000,00 |
260980 | OROCÓ | 229 | 131.550,00 |
261090 | PESQUEIRA | 10414 | 1.659.300,00 |
261100 | PETROLÂNDIA | 553 | 180.150,00 |
000000 | XXXXXXXX | 3247 | 584.250,00 |
261580 | TUPANATINGA | 392 | 156.000,00 |
SUBTOTAL | 38050 | 6.971.100,00 |
MATO GROSSO DO | SUL | ||
COD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | VALORES R$ |
500060 | AMAMBAÍ | 8.237 | 1.332.750,00 |
500070 | ANASTÁCIO | 361 | 151.350,00 |
500090 | XXXXXXX XXXX | 840 | 223.200,00 |
500110 | AQUIDAUANA | 5.437 | 912.750,00 |
500124 | XXXX XXXXXXX | 394 | 156.300,00 |
500210 | BELA VISTA | 481 | 169.350,00 |
500230 | BRASILÂNDIA | 84 | 61.200,00 |
000000 | XXXXXXX | 4.236 | 732.600,00 |
500270 | CAMPO GRANDE | 3.064 | 556.800,00 |
ANEXO LI
1 - INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas integra a Política Nacional de Saúde, compatibilizando as determi- nações das Leis Orgânicas da Saúde com as da Constituição, que reconhecem aos povos indígenas suas especificidades étnicas e cul- turais e seus direitos territoriais.
Esta proposta foi regulamentada pelo Decreto nº 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições de assistência à saúde dos povos indígenas, e pela Medida Provisória nº 1.911-8, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios, onde está incluída a transferência de recursos humanos e outros bens destinados às atividades de assistência à saúde da FUNAI para a FUNASA, e pela Lei nº 9.836/99, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do SUS.
A implementação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas requer a adoção de um modelo complementar e diferenciado de organização dos serviços - voltados para a proteção, a promoção e a recuperação da saúde -, que garanta aos índios o exercício de sua cidadania nesse campo. Para sua efetivação, deverá ser criada uma rede de serviços nas terras indígenas, de forma a superar as deficiências de cobertura, acesso e aceitabilidade do Sis- tema Único de Saúde para essa população. É indispensável, portanto, a adoção de medidas que viabilizem o aperfeiçoamento do funcio- namento e a adequação da capacidade do Sistema, tornando factível e eficaz a aplicação dos princípios e diretrizes da descentralização, universalidade, equidade, participação comunitária e controle social. Para que esses princípios possam ser efetivados, é necessário que a atenção à saúde se dê de forma diferenciada, levando-se em con- sideração as especificidades culturais, epidemiológicas e operacionais desses povos. Assim, dever-se-á desenvolver e fazer uso de tec- nologias apropriadas por meio da adequação das formas ocidentais convencionais de organização de serviços.
Com base nesses preceitos, foi formulada a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, cuja elaboração contou com a participação de representantes dos órgãos responsáveis pelas po- líticas de saúde e pela política e ação indigenista do governo, bem como de organizações da sociedade civil com trajetória reconhecida no campo da atenção e da formação de recursos humanos para a saúde dos povos indígenas. Com o propósito de garantir participação indígena em todas as etapas de formulação, implantação, avaliação e aperfeiçoamento da Política, a elaboração desta proposta contou com a participação de representante das organizações indígenas, com ex- periência de execução de projetos no campo da atenção à saúde junto a seu povo.
2 - Antecedentes
No Brasil, a população indígena, estimada em cerca de 5 milhões de pessoas no início do século XVI, comparável à da Europa nesta mesma época, foi dizimada pelas expedições punitivas às suas manifestações religiosas e aos seus movimentos de resistência, mas, principalmente, pelas epidemias de doenças infecciosas, cujo impacto era favorecido pelas mudanças no seu modo de vida impostas pela colonização e cristianização (como escravidão, trabalho forçado, maus-tratos, confinamento e sedentarização compulsória em aldea- mentos e internatos).
A perda da autoestima, a desestruturação social, econômica e dos valores coletivos (muitas vezes da própria língua, cujo uso che- gava a ser punido com a morte) também tiveram um papel importante na diminuição da população indígena. Até hoje há situações regionais de conflito, em que se expõe toda a trama de interesses econômicos e sociais que configuram as relações entre os povos indígenas e os demais segmentos da sociedade nacional, especialmente no que se refere à posse da terra, exploração de recursos naturais e implantação de grandes projetos de desenvolvimento.
Desde o início da colonização portuguesa, os povos indí- genas foram assistidos pelos missionários de forma integrada às po- líticas dos governos. No início do século XX, a expansão das fron- teiras econômicas para o Centro-Oeste e a construção de linhas te- legráficas e ferrovias provocaram numerosos massacres de índios e elevados índices de mortalidade por doenças transmissíveis que le- varam, em 1910, à criação do Serviço de Proteção ao Índio e Tra- balhadores Nacionais - SPI. O órgão, vinculado ao Ministério da Agricultura, destinava-se a proteger os índios, procurando o seu en- quadramento progressivo e o de suas terras no sistema produtivo nacional.
Uma política indigenista começou a se esboçar com ins- piração positivista, em que os índios, considerados num estágio in- fantil da humanidade, passaram a ser vistos como passíveis de "evo- lução" e integração na sociedade nacional por meio de projetos edu- cacionais e agrícolas. A assistência à saúde dos povos indígenas, no entanto, continuou desorganizada e esporádica. Mesmo após a criação do SPI, não se instituiu qualquer forma de prestação de serviços sistemática, restringindo-se a ações emergenciais ou inseridas em processos de "pacificação".
Na década de 50, foi criado o Serviço de Unidades Sanitárias Aéreas - SUSA, no Ministério da Saúde, com o objetivo de levar ações básicas de saúde às populações indígena e rural em áreas de difícil acesso. Essas ações eram essencialmente voltadas à vacinação, ao atendimento odontológico, ao controle de tuberculose e de outras doenças transmissíveis.
Em 1967, com a extinção do SPI, foi criada a Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que, baseando-se no modelo de atenção do SUSA, criou as Equipes Volantes de Saúde - EVS. Essas equipes realizavam atendimentos esporádicos às comunidades indígenas de sua área de atuação, prestando assistência médica, aplicando vacinas e supervisionando o trabalho do pessoal de saúde local, geralmente auxiliares ou atendentes de enfermagem.
A FUNAI, após a crise financeira do Estado brasileiro pós- milagre econômico da década de 70, teve dificuldades de diversas ordens para a organização de serviços de atenção à saúde que con- templassem a grande diversidade e dispersão geográfica das comu- nidades: carência de suprimentos e capacidade administrativa de re- cursos financeiros, precariedade da estrutura básica de saúde, falta de planejamento das ações e organização de um sistema de informações em saúde adequado, além da falta de investimento na qualificação de seus funcionários para atuarem nas comunidades culturalmente di- ferenciadas.
Com o passar do tempo, os profissionais das EVS foram se fixando nos centros urbanos, nas sedes das administrações regionais, e a sua presença nas aldeias tornava-se cada vez mais esporádica, até não mais ocorrer.
Alguns deles, em geral pouco qualificados, ficaram lotados em postos indígenas, executando ações assistenciais curativas e emer- genciais sem qualquer acompanhamento. Era frequente funcionários sem qualificação alguma na área da saúde prestar atendimentos de primeiros socorros ou até de maior complexidade, devido à situação de isolamento no campo.
As iniciativas de atenção à saúde indígena geralmente ig- noravam os sistemas de representações, valores e práticas relativas ao adoecer e buscar tratamento dos povos indígenas, bem como seus próprios especialistas. Esses sistemas tradicionais de saúde apresen- tam-se numa grande diversidade de formas, sempre considerando as pessoas integradas ao contexto de suas relações sociais e com o ambiente natural, consistindo ainda num recurso precioso para a pre- servação ou recuperação de sua saúde.
Em 1988, a Constituição estipulou o reconhecimento e o respeito das organizações socioculturais dos povos indígenas, asse- gurando-lhes a capacidade civil plena - tornando obsoleta a instituição da tutela - e estabeleceu a competência privativa da União para legislar e tratar sobre a questão indígena. A Constituição também definiu os princípios gerais do Sistema Único de Saúde - SUS, pos- teriormente regulamentados pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu que a direção única e a responsabilidade da gestão federal do Sistema são do Ministério da Saúde.
Em fevereiro de 1991, o Decreto Presidencial nº 23 trans- feriu para o Ministério da Saúde a responsabilidade pela coordenação das ações de saúde destinadas aos povos indígenas, estabelecendo os Distritos Sanitários Especiais Indígenas como base da organização dos serviços de saúde. Foi então criada, no Ministério da Saúde, a Coordenação de Saúde do Índio - COSAI, subordinada ao Depar- tamento de Operações - DEOPE, da Fundação Nacional de Saúde, com a atribuição de implementar o novo modelo de atenção à saúde indígena.
No mesmo ano, a Resolução nº 11, de 13 de outubro de 1991, do Conselho Nacional de Saúde - CNS, criou a Comissão Intersetorial de Saúde do Índio - CISI, tendo como principal atri- buição assessorar o CNS na elaboração de princípios e diretrizes de políticas governamentais no campo da saúde indígena. Inicialmente sem representação indígena, os próprios membros da CISI refor- mularam sua composição e, com a saída espontânea de representantes do CNS, da Secretaria de Meio Ambiente, dentre outros, abriram-se 4 das 11 vagas para representantes de organizações indígenas.
Em sentido oposto ao processo de construção da política de atenção à saúde indígena no âmbito do SUS, em 19 de maio de 1994, o Decreto Presidencial n° 1.141/94 constituiu uma Comissão Inter- setorial de Saúde - CIS, com a participação de vários Ministérios relacionados com a questão indígena, sob a coordenação da FUNAI. O decreto devolve, na prática, a coordenação das ações de saúde à FUNAI. A CIS aprovou, por intermédio da Resolução n° 2, de ou- tubro de 1994, o "Modelo de Atenção Integral à Saúde do Índio", que atribuía a um órgão do Ministério da Justiça, a FUNAI, a respon- sabilidade sobre a recuperação da saúde dos índios doentes, e a prevenção, ao Ministério da Saúde, que seria responsável pelas ações de imunização, saneamento, formação de recursos humanos e controle de endemias.
Desde então, a FUNASA e a FUNAI dividiram a respon- sabilidade sobre a atenção à saúde indígena, passando a executar, cada uma, parte das ações, de forma fragmentada e conflituosa. Am- bas já tinham estabelecido parcerias com Municípios, organizações indígenas e não-governamentais, universidades, instituições de pes- quisa e missões religiosas. Os convênios celebrados, no entanto, ti- nham pouca definição de objetivos e metas a ser alcançados e de indicadores de impacto sobre a saúde da população indígena.
2.1 - Situação atual de saúde
A população indígena brasileira é estimada em, aproxima- damente, 350.000 pessoas, pertencentes a cerca de 210 povos, fa- lantes de mais de 170 línguas identificadas. Cada um desses povos tem sua própria maneira de entender e de se organizar diante do mundo, que se manifesta nas suas diferentes formas de organização social, política, econômica e de relação com o meio ambiente e a ocupação de seu território. Diferem também no que diz respeito à antiguidade e experiência histórica na relação com as frentes de colonização e expansão da sociedade nacional, havendo desde grupos com mais de três séculos de contato intermitente ou permanente, principalmente nas regiões litorânea e do Baixo Amazonas, até gru- pos com menos de dez anos de contato. Há indícios da existência de 55 grupos que permanecem isolados, em 12 dos quais, a Fundação Nacional do Índio - FUNAI vem desenvolvendo algum tipo de tra- balho de reconhecimento e regularização fundiária. Além disso, há também aqueles, como os Potiguara, os Guarani e os Tupiniquim, cujos ancestrais presenciaram a chegada das primeiras embarcações que cruzaram o Atlântico há cinco séculos.
Os povos indígenas estão presentes em todos os Estados brasileiros, exceto no Piauí e no Rio Grande do Norte, vivendo em
567 terras indígenas que se encontram em diferentes situações de regularização fundiária e que ocupam cerca de 12% do território nacional. Uma parcela vive em áreas urbanas, normalmente em pe- riferias.
Cerca de 60% dessa população vive no Centro-Oeste e no Norte do País, onde estão concentradas 98,7% das terras indígenas.
Os outros 40% da população indígena estão confinados em apenas 1,3% da extensão das terras indígenas, localizadas nas regiões mais populosas do Nordeste, Leste e Sul do País:
Ainda que numericamente constituam uma parcela de so- mente 0,2% da população brasileira, em algumas regiões a presença indígena é significativa. Em Roraima, por exemplo, representa cerca de 15% da população do Estado; 4% no Amazonas; e 3% em Mato Grosso do Sul. Tomando-se como base a população municipal, em grande número de localidades a população indígena é maioria, tanto em municípios amazônicos, quanto em outros das Regiões Sul, Su- deste e Centro-Oeste.
Os povos indígenas enfrentam situações distintas de tensão social, ameaças e vulnerabilidade. A expansão das frentes econômicas (extrativismo, trabalho assalariado temporário, projetos de desenvol- vimento) vem ameaçando a integridade do ambiente nos seus ter- ritórios e também os seus saberes, sistemas econômicos e organização social.
Muitos desses povos estão ameaçados de desaparecimento, e em alguns deles o número de indivíduos reduziu-se a ponto de com- prometer a sua reprodução biológica. O Estado de Rondônia, onde uma intensa atividade madeireira, garimpeira e agropecuária tem pro- vocado altíssima mortalidade, numa população hoje estimada em
6.284 pessoas, remanescentes de 22 povos, é um dos exemplos nesse sentido. Enquanto que algumas dessas sociedades passam por pro- cesso de recuperação populacional, como os Pakaas Novos, por exemplo, que hoje são mais de 1.900, outros, como os Latundê, sofreram um processo de redução e contam atualmente com apenas 37 pessoas.
Em termos gerais, observa-se um crescimento demográfico entre os povos indígenas do País, fato normalmente associado à conservação do ambiente natural, estabilização das relações interét- nicas, demarcação das terras indígenas e melhoria do acesso aos serviços de Atenção Básica à Saúde.
Não se dispõe de dados globais fidedignos sobre a situação de saúde dessa população, mas sim de dados parciais, gerados pela FUNAI, pela FUNASA e por diversas organizações não-governa- mentais ou ainda por missões religiosas que, por meio de projetos especiais, têm prestado serviços de atenção à saúde aos povos in- dígenas. Embora precários, os dados disponíveis indicam, em diversas situações, taxas de morbidade e mortalidade três a quatro vezes maio- res que aquelas encontradas na população brasileira em geral. O alto número de óbitos sem registro ou indexados sem causas definidas confirmam a pouca cobertura e a baixa capacidade de resolução dos serviços disponíveis.
Em relação à morbidade, verifica-se uma alta incidência de infecções respiratórias e gastrointestinais agudas, malária, tubercu- lose, doenças sexualmente transmissíveis, desnutrição e doenças pre- veníveis por vacinas, evidenciando um quadro sanitário caracterizado pela alta ocorrência de agravos que poderiam ser significativamente reduzidos com o estabelecimento de ações sistemáticas e continuadas de Atenção Básica à Saúde no interior das áreas indígenas.
De acordo com dados consolidados dos relatórios de 1998, de 22 das 47 administrações regionais da Fundação Nacional do Índio, sobre uma população de cerca de 60 mil indivíduos, foram registrados 466 óbitos, quase 50% deles entre menores de cinco anos de idade, tendo como causas mais frequentes as doenças transmis- síveis, especialmente as infecções das vias respiratórias e as pa- rasitoses intestinais, a malária e a desnutrição. As causas externas, especialmente a violência e o suicídio, são a terceira causa de mor- talidade conhecida entre a população indígena no Brasil, afetando sobretudo regiões como o Mato Grosso do Sul e Roraima.
Por sua vez, os dados consolidados no Relatório de Ati- vidades de 1998, da Coordenação de Saúde do Índio/FUNASA, ba- seiam-se no material enviado pelas equipes de saúde indígena de 24 unidades da Federação. Referem-se a uma população de 312.017 indígenas e, num total de 219.445 ocorrências, mostram um incre- mento de cerca de 24,7% sobre o volume registrado no ano anterior. A indicação de causas de óbitos (844) é proporcionalmente seme- lhante a dos dados analisados pela FUNAI.
A tuberculose é um dos agravos que acometem com maior frequência e severidade as comunidades indígenas. Embora precários, os dados disponíveis indicam taxas de incidência altíssimas, supe- riores em muito àquelas encontradas entre a população branca do País. Entre os Yanomami de Roraima, por exemplo, o coeficiente de incidência anual de tuberculose passou de 450 por 100.000 pessoas, em 1991, para 881.4 por 100.000 pessoas, em 1994. Em 1998, era de
525.6 por 100.000, segundo os dados da organização Comissão Pró- Yanomami. Também em outros povos indígenas foram registradas taxas altíssimas de incidência. Os dados epidemiológicos do De- partamento de Saúde da FUNAI, antes mencionado e relativos ao mesmo ano, indicam que a tuberculose foi responsável por 22,7% do total dos óbitos indígenas registrados por doenças infecto-parasitárias (2,2% dos óbitos por todas as causas), ou seja, duas vezes a taxa mundial de mortalidade específica por tuberculose. A fraca cobertura sanitária das comunidades indígenas, a deterioração crescente de suas condições de vida em decorrência do contato com os brancos, a ausência de um sistema de busca ativa dos casos infecciosos, os problemas de acessibilidade (geográfica, econômica, linguística e cul- tural) aos centros de saúde, a falta de supervisão dos doentes em regime ambulatorial e o abandono do tratamento frequente pelos doentes favorecem a manutenção da endemia de tuberculose entre as populações indígenas no Brasil.
A infecção pelo HIV/Aids também é um agravo que tem ameaçado um grande número de comunidades. A partir de 1988, começaram a ser registrados os primeiros casos entre os índios, nú- mero que vem aumentando com o passar dos anos, dos quais, 36 casos conhecidos até o momento, oito foram notificados em 1998, distribuídos por todas as regiões do Brasil. O curto período de tempo transcorrido entre o diagnóstico e o óbito dos pacientes e a falta de informações entre os índios sobre os modos de transmissão do vírus e a prevenção da doença, bem como as limitações de ordem lin- guística e cultural para a comunicação com eles, são desafios a ser enfrentados e expressam a situação altamente vulnerável frente à tendência de interiorização da epidemia no País. A compreensão das redes de transmissão e os determinantes dos processos sociais e cul- turais originados do contato com a sociedade envolvente, bem como as relações intergrupais, é fator importante para a tomada de decisões e implementação de ações de prevenção. Com relação às DST, cofator que potencializa a infeção pelo HIV em qualquer grupo social, in- dicadores a partir de estudos de casos revelam números preocupantes. O relatório da FUNASA, de 1998, indicou 385 casos registrados.
Em algumas regiões, onde a população indígena tem um relacionamento mais estreito com a população regional, nota-se o aparecimento de novos problemas de saúde relacionados às mudanças introduzidas no seu modo de vida e, especialmente, na alimentação: a hipertensão arterial, o diabetes, o câncer, o alcoolismo, a depressão e o suicídio são problemas cada vez mais frequentes em diversas co- munidades.
A deficiência do sistema de informações em saúde, que não contempla, entre outros dados, a identificação étnica e o domicílio do paciente indígena, dificulta a construção do perfil epidemiológico e cria dificuldades para a sistematização de ações voltadas para a aten- ção à saúde dos povos indígenas.
A descontinuidade das ações e a carência de profissionais fizeram com que muitas comunidades indígenas se mobilizassem, desde os anos 70, de diversas maneiras, especialmente por intermédio de suas organizações juridicamente constituídas, para adquirir co- nhecimentos e controle sobre as doenças e agravos de maior impacto sobre sua saúde, dando origem a processos locais e regionais de capacitação de agentes indígenas de saúde e de valorização da me- dicina tradicional indígena, com a participação das diversas insti- tuições envolvidas com a assistência à saúde indígena.
Mesmo sem um programa de formação e inserção insti- tucional definidos, mais de 1.400 agentes indígenas de saúde vinham atuando no Brasil. A maioria deles trabalhando voluntariamente, sem acompanhamento ou suprimento sistemático de insumos para suas atividades. Em algumas regiões da Amazônia, onde as distâncias são medidas em dias de viagens por estradas em precário estado de conservação ou rios de navegabilidade difícil ou impossível durante o período da seca, os agentes indígenas de saúde são o único recurso das comunidades diante de determinadas doenças. Cerca de 13% dos agentes indígenas de saúde estão inseridos no Programa de Agentes Comunitários de Saúde, a maioria no Nordeste. Na Região Ama- zônica, a maioria das iniciativas foi tomada por organizações in- dígenas e não-governamentais.
3 - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos In-
dígenas
O propósito desta Política é garantir aos povos indígenas o acesso à atenção integral à saúde, de acordo com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, contemplando a diversidade social, cultural, geográfica, histórica e política de modo a favorecer a superação dos fatores que tornam essa população mais vulnerável aos agravos à saúde de maior magnitude e transcendência entre os bra- sileiros, reconhecendo a eficácia de sua medicina e o direito desses povos à sua cultura.
4 - Diretrizes
Para o alcance desse propósito, são estabelecidas as seguin- tes diretrizes que devem orientar a definição de instrumentos de planejamento, implementação, avaliação e controle das ações de aten- ção à saúde dos povos indígenas:
- organização dos serviços de atenção à saúde dos povos indígenas na forma de Distritos Sanitários Especiais e Polos-Base, no nível local, onde a atenção primária e os serviços de referência se situam;
- preparação de recursos humanos para atuação em contexto intercultural;
- monitoramento das ações de saúde dirigidas aos povos indígenas;
- articulação dos sistemas tradicionais indígenas de saúde;
- promoção do uso adequado e racional de medicamentos;
- promoção de ações específicas em situações especiais;
- promoção da ética na pesquisa e nas ações de atenção à saúde envolvendo comunidades indígenas;
- promoção de ambientes saudáveis e proteção da saúde indígena; e
- controle social.
4.1 - Distrito Sanitário Especial Indígena
4.1.1 - Conceito
O conceito utilizado nesta proposta define o Distrito Sa- nitário como um modelo de organização de serviços - orientado para um espaço etno-cultural dinâmico, geográfico, populacional e ad- ministrativo bem delimitado -, que contempla um conjunto de ati- vidades técnicas, visando à racionalização e à qualificação de me- didas de atenção à saúde, promovendo a reordenação da rede de saúde e das práticas sanitárias e desenvolvendo atividades adminis- trativo-gerenciais necessárias à prestação da assistência, com controle social.
A definição territorial dos Distritos Sanitários Especiais In- dígenas deverá levar em consideração os seguintes critérios:
- população, área geográfica e perfil epidemiológico;
- disponibilidade de serviços, recursos humanos e infraes-
trutura;
- vias de acesso aos serviços instalados em nível local e à rede regional do SUS;
- relações sociais entre os diferentes povos indígenas do território e a sociedade regional;
- distribuição demográfica tradicional dos povos indígenas, que não coincide necessariamente com os limites de Estados e Mu- nicípios onde estão localizadas as terras indígenas.
Para a definição e organização dos Distritos Sanitários Es- peciais Indígenas deverão ser realizadas discussões e debates com a participação de lideranças e organizações indígenas, do órgão in- digenista oficial, de antropólogos, universidades e instituições go- vernamentais e não-governamentais que prestam serviços às comu- nidades indígenas, além de Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
Cada distrito organizará uma rede de serviços de Atenção Básica da Saúde dentro das áreas indígenas, integrada e hierarquizada com complexidade crescente e articulada com a rede do Sistema Único de Saúde. As Comissões Intergestores Bipartites são impor- tantes espaços de articulação para o eficaz funcionamento dos dis- tritos.
As equipes de saúde dos distritos deverão ser compostas por médicos, enfermeiros, odontólogos, auxiliares de enfermagem e agen- tes indígenas de saúde, contando com a participação sistemática de antropólogos, educadores, engenheiros sanitaristas e outros especia- listas e técnicos considerados necessários.
O número, a qualificação e o perfil dos profissionais das equipes serão estabelecidos de acordo com o planejamento detalhado de atividades, considerando: o número de habitantes, a dispersão populacional, as condições de acesso, o perfil epidemiológico, as necessidades específicas para o controle das principais endemias e o Programa de Formação de Agentes Indígenas de Saúde a ser definido conforme a diretriz específica dessa política.
Nas aldeias, a Atenção Básica será realizada por intermédio dos Agentes Indígenas de Saúde, nos postos de saúde, e pelas equipes multidisciplinares periodicamente, conforme planejamento das suas ações.
Na organização dos serviços de saúde, as comunidades terão uma outra instância de atendimento, que serão os Polos-Base. Os polos são a primeira referência para os agentes indígenas de saúde que atuam nas aldeias. Podem estar localizados numa comunidade indígena ou num Município de referência. Neste último caso, cor- respondem a uma Unidade Básica de Saúde, já existente na rede de serviços daquele município. A maioria dos agravos à saúde deverá ser resolvida nesse nível.
As demandas que não forem atendidas no grau de reso- lutividade dos Polos-Base deverão ser referenciadas para a rede de serviços do SUS, de acordo com a realidade de cada Distrito Sanitário Especial Indígena. Essa rede já tem sua localização geográfica de- finida e será articulada e incentivada a atender os índios, levando em consideração a realidade socioeconômica e a cultura de cada povo indígena, por intermédio de diferenciação de financiamento.
Com o objetivo de garantir o acesso à atenção de média e alta complexidades, deverão ser definidos procedimentos de refe- rência, contrarreferência e incentivo a unidades de saúde pela oferta de serviços diferenciados com influência sobre o processo de re- cuperação e cura dos pacientes indígenas (como os relativos a res- trições/prescrições alimentares, acompanhamento por parentes e/ou intérprete, visita de terapeutas tradicionais, instalação de redes, entre outros) quando considerados necessários pelos próprios usuários e negociados com o prestador de serviço.
Deverão ser oferecidos, ainda, serviços de apoio aos pa- cientes encaminhados à rede do Sistema Único de Saúde. Tais ser- viços serão prestados pelas Casas de Saúde Indígena, localizadas em Municípios de referência dos distritos tomando-se por base a rea- dequação das Casas do Índio. Essas Casas de Saúde deverão estar em condições de receber, alojar e alimentar pacientes encaminhados e acompanhantes, prestar assistência de enfermagem 24 horas por dia, marcar consultas, exames complementares ou internação hospitalar, providenciar o acompanhamento dos pacientes nessas ocasiões e o seu retorno às comunidades de origem, acompanhados das infor- mações sobre o caso.
Além disso, as Casas deverão ser adequadas para promover atividades de educação em saúde, produção artesanal, lazer e demais atividades para os acompanhantes e mesmo para os pacientes em condições para o exercício dessas atividades.
4.2 - Preparação de recursos humanos para atuação em con- texto intercultural
A formação e a capacitação de indígenas como agentes de saúde é uma estratégia que visa favorecer a apropriação, pelos povos indígenas, de conhecimentos e recursos técnicos da medicina oci- dental, não de modo a substituir, mas de somar ao acervo de terapias e outras práticas culturais próprias, tradicionais ou não.
O Programa de Formação de Agentes Indígenas de Saúde deverá ser concebido como parte do processo de construção dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas. Será desenvolvido, em ser- viço e de forma continuada, sob a responsabilidade de Instrutores/Su- pervisores, devidamente capacitados, com a colaboração de outros profissionais de serviços de saúde e das lideranças e organizações indígenas.
O processo de formação dos agentes indígenas de saúde será elaborado dentro dos marcos preconizados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394, de 1996), no que diz respeito ao ensino básico, direcionado para a construção de com- petências/habilidades, visando facilitar o prosseguimento da profis- sionalização nos níveis médio (técnico) e superior (tecnológico). De- verá seguir metodologia participativa, propícia à comunicação in- tercultural, de modo a favorecer o processo recíproco de aquisição de conhecimentos. Os estudos e os levantamentos socioantropológicos existentes e os realizados de forma participativa deverão ser apro- veitados como subsídios à formação de recursos humanos e à própria prestação de serviços.
O órgão responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas fará gestões, junto aos órgãos e ins- tituições competentes no campo da educação, no sentido de obter a certificação de competências para os agentes que seguirem o processo de formação, inclusive aqueles já capacitados, de acordo com o que faculta a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
A capacitação dos recursos humanos para a saúde indígena deverá ser priorizada como instrumento fundamental de adequação das ações dos profissionais e serviços de saúde do SUS às espe- cificidades da atenção à saúde dos povos indígenas e às novas rea- lidades técnicas, legais, políticas e de organização dos serviços. De- verão ser promovidos cursos de atualização, aperfeiçoamento, es- pecialização para gestores, profissionais de saúde e assessores téc- nicos (indígenas e não-indígenas) das várias instituições que atuam no sistema.
As instituições de ensino e pesquisa serão estimuladas a produzir conhecimentos e tecnologias adequadas para a solução dos problemas de interesse das comunidades e propor programas especiais que facilitem a inserção de alunos de origem indígena, garantindo- lhes as facilidades necessárias ao entendimento do currículo regular: aulas de português, apoio de assistentes sociais, antropólogos e pe- dagogos, currículos diferenciados e vagas especiais.
O órgão responsável pela execução dessa política organizará um processo de educação continuada para todos os servidores que atuam na área de saúde indígena.
4.3 - Monitoramento das ações de saúde
Para acompanhar as ações de saúde desenvolvidas no âmbito do Distrito Sanitário, será organizado sistema de informações, na perspectiva do Sistema de Vigilância em Saúde, voltado para a po- pulação indígena.
Esse sistema deverá identificar informações que atendam às necessidades de cada nível gerencial, fornecendo subsídios para a construção de indicadores que avaliem a saúde e, indiretamente, a atenção à saúde, como a organização dos serviços no Distrito Sa- nitário, particularmente no que diz respeito ao acesso, à sua cobertura e à sua efetividade.
Essas informações servirão também para identificar e di- vulgar os fatores condicionantes e determinantes da saúde, estabelecer prioridades na alocação de recursos e orientação programática, fa- cilitando a participação das comunidades no planejamento e na ava- liação das ações.
Os instrumentos para coleta de dados no território distrital serão propostos por equipe técnica do órgão responsável pela exe- cução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas. Esses instrumentos poderão ser adaptados à realidade local, mas terão que permitir a identificação dos riscos e das condições especiais que interferem no processo de adoecer para buscar intervenções espe- cíficas de cada povo.
O fluxo de informações será pactuado com os Municípios de referência e/ou Estados. Os dados gerados nos serviços de referência da rede do SUS serão encaminhados para os distritos. Nas circuns- tâncias especiais, em que couber ao distrito viabilizar todo o serviço de assistência na sua área de abrangência, ele repassará essas in- formações para os respectivos Municípios e/ou Estados, a fim de alimentar continuamente os bancos de dados nacionais. O acesso permanente ao banco de dados deverá estar assegurado a qualquer usuário.
Deverá ser facilitado o acesso aos dados para a produção antropológica, de modo a facilitar a qualificação e a análise dos dados epidemiológicos, com a participação de antropólogos especialistas que atuam na região e dos agentes tradicionais de saúde indígena.
O acompanhamento e a avaliação desta política terá como base o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena - SIASI, referente à saúde dos povos indígenas. Os aspectos a ser acom- panhados e avaliados incluirão a estrutura, o processo e os resultados da atenção à saúde dos povos indígenas. O SIASI deverá subsidiar os órgãos gestores e de controle social quanto à indispensável com- patibilidade entre o diagnóstico situacional dos problemas de saúde identificados e as prioridades estabelecidas nos níveis técnico, social e político, visando à coerência entre ações planejadas e efetivamente executadas.
4.4 - Articulação dos Sistemas Tradicionais Indígenas de
Saúde
Todas as sociedades humanas dispõem de seus próprios sis- temas de interpretação, prevenção e tratamento das doenças. Esses sistemas tradicionais de saúde são, ainda hoje, o principal recurso de atenção à saúde da população indígena, apesar da presença de es- truturas de saúde ocidentais. Sendo parte integrante da cultura, esses sistemas condicionam a relação dos indivíduos com a saúde e a doença e influem na relação com os serviços e os profissionais de saúde (procura ou não dos serviços de saúde, aceitabilidade das ações e projetos de saúde, compreensão das mensagens de educação para a saúde) e na interpretação dos casos de doenças.
Os sistemas tradicionais indígenas de saúde são baseados em uma abordagem holística de saúde, cujo princípio é a harmonia de indivíduos, famílias e comunidades com o universo que os rodeia. As práticas de cura respondem a uma lógica interna de cada comunidade indígena e são o produto de sua relação particular com o mundo espiritual e os seres do ambiente em que vivem. Essas práticas e concepções são, geralmente, recursos de saúde de eficácias empírica e simbólica, de acordo com a definição mais recente de saúde da Organização Mundial da Saúde.
Portanto, a melhoria do estado de saúde dos povos indígenas não ocorre pela simples transferência para eles de conhecimentos e tecnologias da biomedicina, considerando-os como receptores pas- sivos, despossuídos de saberes e práticas ligados ao processo saúde- doença.
O reconhecimento da diversidade social e cultural dos povos indígenas, a consideração e o respeito dos seus sistemas tradicionais de saúde são imprescindíveis para a execução de ações e projetos de saúde e para a elaboração de propostas de prevenção/promoção e educação para a saúde adequadas ao contexto local.
O princípio que permeia todas as diretrizes da Política Na- cional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas é o respeito às concepções, valores e práticas relativos ao processo saúde-doença próprios a cada sociedade indígena e a seus diversos especialistas.
A articulação com esses saberes e práticas deve ser esti- mulada para a obtenção da melhoria do estado de saúde dos povos indígenas.
4.5 - Promoção ao uso adequado e racional de medica-
mentos
As ações que envolvem, direta ou indiretamente, a assis- tência farmacêutica no contexto da atenção à saúde indígena, tais como seleção, programação, aquisição, acondicionamento, estoque, distribuição, controle e vigilância - nesta compreendida a dispensação e a prescrição -, devem valer-se, em primeiro lugar, das necessidades e da realidade epidemiológica de cada Distrito Sanitário e estar orien- tadas para garantir os medicamentos necessários.
Devem também compor essas ações as práticas de saúde tradicionais dos povos indígenas, que envolvem o conhecimento e o uso de plantas medicinais e demais produtos da farmacopéia tra- dicional no tratamento de doenças e outros agravos à saúde. Essa prática deve ser valorizada e incentivada, articulando-a com as de- mais ações de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Assim, os pressupostos que devem orientar os gestores, no sentido de tornar efetivas as ações e diretrizes da assistência far- macêutica para os povos indígenas, em conformidade com as orien- tações da Política Nacional de Medicamentos, são:
a) descentralização da gestão da assistência farmacêutica no âmbito dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas;
b) promoção do uso racional dos medicamentos essenciais básicos e incentivo e valorização das práticas farmacológicas tra- dicionais;
c) avaliação e adaptação dos protocolos padronizados de intervenção terapêutica e dos respectivos esquemas de tratamento, baseadas em decisão de grupo técnico interdisciplinar de consenso, considerando as variáveis socioculturais e as situações especiais (co- mo grupos indígenas isolados ou com pouco contato, com grande mobilidade e em zonas de fronteira);
d) controle de qualidade e vigilância em relação a possíveis efeitos iatrogênicos, por meio de estudos clínicos, epidemiológicos e antropológicos específicos;
e) promoção de ações educativas no sentido de se garantir adesão do paciente ao tratamento, inibir as práticas e os riscos re- lacionados com a automedicação e estabelecer mecanismos de con- trole para evitar a troca da medicação prescrita e a hipermedicação;
f) autonomia dos povos indígenas quanto à realização ou autorização de levantamentos e divulgação da farmacopéia tradicional indígena, seus usos, conhecimentos e práticas terapêuticas, com pro- moção do respeito às diretrizes, políticas nacionais e legislação re- lativa aos recursos genéticos, bioética e bens imateriais das socie- dades tradicionais.
4.6 - Promoção de ações específicas em situações especiais Para a efetiva implementação e consolidação da Política Na-
cional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas deverão ser con- sideradas e priorizadas ações para situações consideradas especiais, isto é, caracterizadas, fundamentalmente, por risco iminente, espe- cificidade do processo saúde-doença, impactos econômico e social de grandes projetos de desenvolvimento, vulnerabilidade derivada do tipo de contato, exposição a determinados agravos, como as doenças sexualmente transmissíveis e a aids, o suicídio e os desastres am- bientais, entre outros.
Essas ações e situações especiais devem, portanto, contem-
plar:
1 - prevenção e controle de agravos à saúde em povos com pouco contato ou isolados, com estabelecimento de normas técnicas específicas e ações de saúde especiais que diminuam o impacto cau- sado à saúde no momento do contato e pelos desdobramentos pos- teriores. Deverão ser contemplados: preparação e capacitação de equi- pes de saúde para situações especiais, quarentena pré e pós-contato, imunização da população, estruturação de sistema de vigilância e monitoramento demográfico;
2 - prevenção e controle de agravos à saúde indígena nas regiões de fronteira, em articulação com as instituições nacionais, e cooperação técnica com os países vizinhos;
3 - exigência de estudos específicos de impactos na saúde e suas repercussões no campo social, relativos a populações indígenas em áreas sob influência de grandes projetos de desenvolvimento eco- nômico e social (tais como a construção de barragens, estradas, em- preendimentos de exploração mineral etc.), com implementação de ações de prevenção e controle de agravos;
4 - acompanhamento, monitoramento e desenvolvimento de ações que venham coibir agravos de violência (suicídios, agressões e homicídios, alcoolismo) em decorrência da precariedade das con- dições de vida e da expropriação e intrusão das terras indígenas;
5 - prevenção e assistência em doenças sexualmente trans- missíveis e aids, priorizando a capacitação de multiplicadores, dos agentes indígenas de saúde e de pessoal técnico especializado para atuar junto aos portadores dessas doenças;
6 - combate à fome e à desnutrição e implantação do Pro- grama de Segurança Alimentar para os povos indígenas, incentivando a agricultura de subsistência e a utilização de tecnologias apropriadas para beneficiamento de produtos de origem extrativa, mobilizando esforços institucionais no sentido de garantir assessoria técnica e insumos para o aproveitamento sustentável dos recursos; e
4.7- Promoção da ética nas pesquisas e nas ações de atenção à saúde envolvendo comunidades indígenas
O órgão responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, em conjunto com o órgão indigenista oficial, adotará e promoverá o respeito à Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, que regulamenta a realização de pes- quisas envolvendo seres humanos, e à Resolução nº 304/2000, que diz respeito à temática especial: pesquisas envolvendo populações in- dígenas. Igualmente, será promovido o cumprimento das normas do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução n° 1.246/88, do Conselho Federal de Medicina, bem como a realização de eventos que visem aprofundar a reflexão ética relativa à prática médica em contextos de alta diversidade sociocultural e linguística.
4.8 - Promoção de ambientes saudáveis e proteção à saúde
indígena
O equilíbrio das condições ambientais nas terras indígenas é um fator de crescente importância para a garantia de uma atenção integral à saúde dos povos indígenas. Mesmo nos casos em que a definição de limites e o processo de demarcação das terras indígenas tenham ocorrido de forma satisfatória, assegurando-se as condições indispensáveis para o futuro dos ocupantes, e mesmo que estes se incluam entre os grupos mais isolados e com contatos menos fre- quentes e desestabilizadores com a sociedade envolvente, há deman- das importantes colocadas na interface entre meio ambiente e saúde para populações indígenas.
Por um lado, a ocupação do entorno das terras indígenas e a sua intermitente invasão por terceiros, com desmatamento, queima- das, assoreamento e poluição dos rios, tem afetado a disponibilidade de água limpa e de animais silvestres que compõem a alimentação tradicional nas aldeias. Por outro, as relações de contato alteraram profundamente as formas tradicionais de ocupação, provocando con- centrações demográficas e deslocamentos de comunidades, com gran- de impacto sobre as condições sanitárias das aldeias e sobre a dis- ponibilidade de alimentos e de outros recursos naturais básicos no seu entorno.
As prioridades ambientais para uma política de atenção à saúde dos povos indígenas devem contemplar a preservação das fon- tes de água limpa, construção de poços ou captação a distância nas comunidades que não dispõem de água potável; a construção de sistema de esgotamento sanitário e destinação final do lixo nas co- munidades mais populosas; a reposição de espécies utilizadas pela medicina tradicional; e o controle de poluição de nascentes e cursos d`água situados acima das terras indígenas.
As ações de saneamento básico, que serão desenvolvidas no Distrito Sanitário, deverão ter como base critérios epidemiológicos e estratégicos que assegurem à população água de boa qualidade, des- tino adequado dos dejetos e lixo e controle de insetos e roedores.
4.9 - Controle social
A participação indígena deverá ocorrer em todas as etapas do planejamento, implantação e funcionamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, contemplando expressões formais e informais.
Essa participação dar-se-á especialmente por intermédio da constituição de Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena; por Reuniões Macrorregionais; pelas Conferências Nacionais de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e Fórum Nacional sobre a Política de Saúde Indígena e pela presença de representantes indígenas nos Con- selhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde.
Os Conselhos Locais de Saúde serão constituídos pelos re- presentantes das comunidades indígenas da área de abrangência dos Polos-Base, incluindo lideranças tradicionais, professores indígenas, agentes indígenas de saúde, especialistas tradicionais, parteiras e ou- tros.
Os representantes que farão parte do Conselho Local de Saúde serão escolhidos pelas comunidades daquela região, tendo sua indicação formalizada pelo chefe do Distrito.
Essa é uma instância privilegiada para articulação com ges- tores locais para encaminhamento das discussões pertinentes às ações e serviços de saúde.
Os Conselhos Distritais de Saúde serão instâncias de Con- trole Social, de caráter deliberativo e constituídos, de acordo com a Lei nº 8.142, de 1990, observando em sua composição a paridade de 50% de usuários e 50% de organizações governamentais, prestadores de serviços e trabalhadores do setor de saúde dos respectivos Dis- tritos.
Todos os povos que habitam o território distrital deverão estar representados entre os usuários. Aos conselheiros que não do- minam o português deve ser facultado o acompanhamento de in- térprete.
Os presidentes dos conselhos serão eleitos diretamente pelos conselheiros, que devem elaborar o regimento interno e o plano de trabalho de cada Conselho Distrital.
Os Conselhos Distritais serão formalizados pelo presidente do órgão responsável pela execução desta política, prevista neste Regulamento.
Como forma de promover a articulação da população in- dígena com a população regional na solução de problemas de saúde pública, deve ser favorecida a participação de seus representantes nos Conselhos Municipais de Saúde.
Deve ser ainda estimulada a criação de Comissões Temáticas ou Câmaras Técnicas, de caráter consultivo, junto aos Conselhos Estaduais de Saúde, com a finalidade de discutir formas de atuação na condução da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos In- dígenas.
O Controle Social, no âmbito nacional, será exercido pelo Conselho Nacional de Saúde, assessorado pela Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI, já existente e em funcionamento.
As Conferências Nacionais de Saúde dos Povos Indígenas deverão fazer parte das Conferências Nacionais de Saúde e obe- decerão à mesma periodicidade.
5 - Responsabilidades institucionais
As características excepcionais da assistência à saúde dos povos indígenas determinam a necessidade de uma ampla articulação em nível intra e intersetorial, cabendo ao órgão executor desta política a responsabilidade pela promoção e facilitação desse processo. A Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas prevê a existência de uma atuação coordenada, entre diversos órgãos e mi- nistérios, no sentido de viabilizar as medidas necessárias ao alcance de seu propósito.
- Articulação interssetorial
Deverão ser definidos mecanismos de articulação intersse- torial que possam fazer frente aos diferentes determinantes envolvidos nos processos de saúde e doença que afetam essas populações.
O órgão executor das ações de atenção à saúde dos povos indígenas buscará, em conjunto com o órgão indigenista oficial, par- cerias para a condução desta política, principalmente no que diz respeito a alternativas voltadas para a melhoria do nível de saúde dos povos indígenas.
- Articulação intrassetorial
Do ponto de vista da articulação intrassetorial, é necessário um envolvimento harmônico dos gestores nacional, estaduais e mu- nicipais do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de um pla- nejamento pactuado nos Distritos Sanitários Indígenas que resguarde o princípio da responsabilidade final da esfera federal e um efetivo Controle Social exercido pelas comunidades indígenas.
5.1 - Ministério da Saúde
Os direitos indígenas têm sede constitucional e são de com- petência federal, cabendo ao Ministério da Saúde a responsabilidade pela gestão e direção da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas. Conforme determinação do Decreto n° 3.146, de 27 de agosto de 1999 (artigo 3º), a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA é o órgão responsável pela execução das ações. As atri- buições da FUNASA, em articulação com as Secretarias de As- sistência à Saúde e de Políticas de Saúde, são as seguintes:
- estabelecer diretrizes e normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
- promover a articulação intersetorial e intrassetorial com as outras instâncias do Sistema Único de Saúde;
- coordenar a execução das ações de saúde e exercer a responsabilidade sanitária sobre todas as terras indígenas no País;
- implantar e coordenar o Sistema de Informações sobre a Saúde Indígena no País.
A Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, por intermédio do Departamento de Saúde Indígena - DESAI, desenvolverá ativi- dades objetivando a racionalização das ações desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, que incluirão a promoção de encontros regionais, macrorregionais e nacionais para avaliar o pro- cesso de implantação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.
5.2 - Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
As Secretarias Estaduais e as Municipais de Saúde devem atuar de forma complementar na execução das ações de saúde in- dígena, em articulação com o Ministério da Saúde/FUNASA. É in- dispensável a integração das ações nos programas especiais, como imunização, saúde da mulher e da criança, vigilância nutricional, controle da tuberculose, malária, doenças sexualmente transmissíveis e aids, entre outros, assim como nos serviços de vigilância epi- demiológica e sanitária a cargo dos gestores estaduais e municipais do SUS. Dever-se-á se dar atenção, também, às doenças crônico-de- generativas (como o câncer cérvico-uterino; diabetes etc.) que já afetam grande parte da população indígena no País.
5.3 - Fundação Nacional do Índio - FUNAI/MJ
A Fundação Nacional do Índio - FUNAI é o órgão indi- genista oficial, vinculado ao Ministério da Justiça, responsável pela coordenação das ações do governo federal destinadas a assegurar os direitos constitucionais dos povos indígenas no País. Entre suas prin- cipais atribuições está a garantia dos territórios indígenas, por meio de uma política de demarcação, fiscalização e retirada de invasores, ação que assume relevância primordial entre os fatores determinantes de saúde e qualidade de vida dessas populações. Os projetos de desenvolvimento sustentável e manejo adequado do meio ambiente deverão ser priorizados por essa instituição. A FUNAI deve fazer o acompanhamento das ações de saúde desenvolvidas em prol das co- munidades indígenas.
5.4 - Ministério da Educação
Uma estreita cooperação com o Ministério da Educação e as Secretarias Estaduais de Educação é de importância vital para a exe- cução de diversos aspectos desta política. Entre estes, destacam-se a necessidade de integração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas com os currículos básicos das escolas indígenas, a garantia do ensino fundamental em programas especiais para jovens e adultos como componente fundamental na formação dos Agentes Indígenas de Saúde, o envolvimento das universidades nas atividades de pesquisa e extensão, a capacitação e certificação dos agentes in- dígenas de saúde e dos profissionais de saúde que atuam nas áreas, assim como o apoio ao desenvolvimento de atividades de educação comunitária em bases culturalmente adequadas.
5.5 - Ministério Público Federal
A participação do Ministério Público Federal tem como ob- jetivo garantir o cumprimento dos preceitos constitucionais assegu- rados aos povos indígenas no País, que devem obedecer aos prin- cípios da autonomia, equidade e respeito à diversidade cultural em todas as políticas públicas a eles destinadas.
5.6 - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CO- NEP/CNS
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP foi criada pelo Conselho Nacional de Saúde com o intuito de elaborar e acompanhar a aplicação das normas que devem regulamentar as pes- quisas envolvendo seres humanos no País. A articulação com esta Comissão visa à vigilância, ao cumprimento dos princípios da Re- solução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, e, especialmente, da Resolução n° 304/2000, em virtude dos riscos adicionais que podem apresentar as pesquisas junto a populações indígenas, de- correntes de sua condição excepcional.
5.7 - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI/CNS O funcionamento da Comissão Intersetorial de Saúde In-
dígena - CISI, órgão assessor do Conselho Nacional de Saúde, com participação de instituições públicas, de organizações não-governa- mentais e de organizações representativas dos povos indígenas, tem por finalidade o acompanhamento da implementação da Política Na- cional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, em nível nacional, recomendando medidas para a sua correta execução. Essa Comissão atende às exigências do controle social estabelecidas na Lei n° 8.080, de 1990, devendo ter participação paritária de membros escolhidos pelos povos indígenas e suas organizações representativas.
6 - Financiamento
As ações a ser desenvolvidas pelos Distritos Sanitários Es- peciais Indígenas serão financiadas pelo orçamento da FUNASA e do Ministério da Saúde, podendo ser complementadas por organismos de cooperação internacional e da iniciativa privada. Os Estados e os Municípios também deverão atuar complementarmente, considerando que a população indígena está contemplada nos mecanismos de fi- nanciamento do SUS. O financiamento dos Distritos Sanitários Es- peciais Indígenas deverá ser de acordo com o montante de população, com a situação epidemiológica e com características de localização geográfica.
ANEXO LII
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA POR- TADORA DE DEFICIÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Na conformidade do ideário democrático, ao longo da Cons- tituição de 1988, estão assegurados os direitos das pessoas portadoras de deficiências nos mais diferentes campos e aspectos. A partir de então, outros instrumentos legais foram estabelecidos, regulamentan- do os ditames constitucionais relativos a esse segmento populacional, destacando-se as Leis nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - a chamada Lei Orgânica da Saúde -, bem como o Decreto nº 3.298/99.
Em seu art. 23, inciso II, a Constituição determina que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e ga- rantia das pessoas portadoras de deficiência".
Já a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de ações preventivas; a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; a garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do adequado tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados; a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado; e o desenvolvimento de programas de saúde voltados para as pessoas portadoras de defi- ciências, desenvolvidos com a participação da sociedade (art. 2º, inciso II).
No conjunto dos princípios que regem o Sistema Único de Saúde - SUS, constantes da Lei Orgânica da Saúde, destaca-se o relativo "à preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral", bem como aqueles que garantem a uni- versalidade de acesso e a integralidade da assistência (art. 7º incisos I, II, III e IV).
Esta Política Nacional, instrumento que orienta as ações do setor saúde voltadas a esse segmento populacional, adota o conceito fixado pelo decreto anteriormente mencionado, que considera "pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou anormalidades de sua estrutura ou função psicológica, fi- siológica ou anatômica, que gerem incapacidade para o desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser hu- mano."
O conceito relativo a essa população tem evoluído com o passar dos tempos, acompanhando, de uma forma ou de outra, as mudanças ocorridas na sociedade e as próprias conquistas alcançadas pelas pessoas portadoras de deficiência. O marco dessa evolução é a década de 60, em cujo período tem início o processo de formulação de um conceito de deficiência, no qual é refletida a "estreita relação existente entre as limitações que experimentam as pessoas portadoras de deficiências, a concepção e a estrutura do meio ambiente e a atitude da população em geral com relação à questão" (Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE - do Ministério da Justiça, 1996, p.12). Tal concepção passou a ser adotada em todo o mundo, tomando-se por base a divulgação do documento Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência, elaborado por um grupo de especialistas e aprovado pela ONU em 1982.
Esse documento ressalta o direito dessas pessoas a opor- tunidades idênticas às dos demais cidadãos, bem como o de usufruir, em condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social. Nesse Programa, foram estabelecidas diretrizes nas diversas áreas de atenção à população portadora de deficiência, como a de saúde, de educação, de emprego e renda, de seguridade social, de legislação etc., as quais os Estados Membros devem considerar na definição e execução de suas políticas, planos e programas voltados a essas pessoas.
No âmbito específico do setor, cabe registro a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens - CI- DID, elaborada pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 1989, que definiu deficiência como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica; a incapacidade como toda restrição ou falta - devida a uma deficiência
- da capacidade de realizar uma atividade na forma ou na medida que se considera normal para um ser humano; e a desvantagem como uma situação prejudicial para um determinado indivíduo, em consequência de uma deficiência ou uma incapacidade, que limita ou impede o desempenho de um papel que é normal em seu caso (em razão da idade, sexo e fatores sociais e culturais).
A OMS, quase dez anos depois - em 1997 -, reapresentou essa Classificação Internacional com um novo título e novas con- ceituações. Agora denominada Classificação Internacional das De- ficiências, Atividades e Participação: um manual da dimensão das incapacidades e da saúde - CIDDM-2 -, o documento fixa princípios que enfatizam o apoio, os contextos ambientais e as potencialidades, ao invés da valorização das incapacidades e das limitações.
O CIDDM-2 concebe a deficiência como uma perda ou anor- malidade de uma parte do corpo (estrutura) ou função corporal (fi- siológica), incluindo as funções mentais. Já a atividade está rela- cionada com o que as pessoas fazem ou executam em qualquer nível de complexidade, desde aquelas simples até as habilidades e condutas complexas. A limitação da atividade, antes conceituada como in- capacidade, é agora entendida como uma dificuldade no desempenho pessoal. A raiz da incapacidade é a limitação no desempenho da atividade que deriva totalmente da pessoa. No entanto, o termo in- capacidade não é mais utilizado porque pode ser tomado como uma desqualificação social. Ampliando o conceito, essa Classificação In- ternacional inclui a participação, definida como a interação que se estabelece entre a pessoa portadora de deficiência, a limitação da atividade e os fatores do contexto socioambiental.
Essa nova abordagem representa um outro marco signifi- cativo na evolução dos conceitos, em termos filosóficos, políticos e metodológicos, na medida em que propõe uma nova forma de se encarar as pessoas portadoras de deficiência e suas limitações para o exercício pleno das atividades decorrentes da sua condição. Em con- traposição, influencia um novo entendimento das práticas relacio- nadas com a reabilitação e a inclusão social dessas pessoas.
Na raiz dessa nova abordagem está a perspectiva da inclusão social, entendida "como o processo pelo qual a sociedade se adapta para incluir, em seus sistemas sociais gerais pessoas com neces- sidades especiais e, simultaneamente, estas se preparam para assumir seus papéis na sociedade. A inclusão social constitui, então, um processo bilateral no qual as pessoas, ainda excluídas, e a sociedade buscam, em parceria, equacionar problemas, decidir sobre soluções e efetivar a equiparação de oportunidades para todos." (Xxxxxxx,1997, p.3).
A prática da inclusão social vem aos poucos substituindo a prática da integração social, e parte do princípio de que, para inserir todas as pessoas, a sociedade deve ser modificada de modo a atender às necessidades de todos os seus membros: uma sociedade inclusiva não admite preconceitos, discriminações, barreiras sociais, culturais e pessoais. Nesse sentido, a inclusão social das pessoas portadoras de deficiências significa possibilitar a elas, respeitando as necessidades próprias da sua condição, o acesso aos serviços públicos, aos bens culturais e aos produtos decorrentes do avanço social, político, eco- nômico e tecnológico da sociedade.
Em alguns países, como os Estados Unidos e o Canadá, são consideradas pessoas com incapacidades todas aquelas que têm al- guma desvantagem e/ou dificuldade de desempenho funcional, o que engloba a população de idosos e de portadores de doenças crônicas potencialmente incapacitantes. No Brasil, a cultura vigente e a de- finição legal consideram pessoas com deficiência aquelas pertencen- tes aos segmentos com deficiências mental, motora, sensorial e múl- tiplo.
Para fins de delimitação da problemática das deficiências no Brasil, são apresentados neste documento os tipos de deficiências mais abrangentes e frequentes, segundo a classificação adotada pela OMS, ou seja, as pessoas portadoras de deficiência mental, motora, auditiva, visual e múltipla.
O dimensionamento da problemática das deficiências no Bra- sil, tanto em termos qualitativos quanto em termos quantitativos, é muito difícil em razão da inexistência quase total de dados e in- formações de abrangência nacional, produzidos sistematicamente, que retratem de forma atualizada a realidade do País nessa área. A OMS estima que cerca de 10% da população de qualquer País, em tempo de paz, seja portadora de algum tipo de deficiência, das quais: 5%, de deficiência mental; 2%, de deficiência física; 1,5%, de deficiência
auditiva; 0,5%, de deficiência visual; e 1%, de deficiência múltipla. Com base nesses porcentuais, estima-se que, no Brasil, existam 16 milhões de pessoas portadoras de deficiência.
A Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar - PNAD, realizada em 1981, incluiu questões relativas à deficiência: número e tipos de deficientes e assistência recebida. O resultado mostrou que 2% da população são portadores de deficiência, das quais quase a metade diz respeito à deficiência motora. Essa pesquisa aponta, da mesma forma que o Censo realizado em 1991, uma maior prevalência de incapacidades sensoriais e motoras na população acima de 50 anos de idade.
Os resultados do Censo de 1991, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, indicam um porcentual de 1,14% de pessoas portadoras de deficiências na população bra- sileira. Nesse Censo, foram considerados apenas os que responderam de forma positiva aos quesitos de maior grau de deficiência.
Apesar dessa limitação metodológica, o inquérito censitário traz alguns indicativos importantes. De acordo com dados desse Cen- so, em relação à deficiência mental há um significativo aumento a partir dos cinco anos de idade, mostrando não só o papel da escola na identificação da deficiência, mas também a necessidade de um diag- nóstico mais precoce, bem como para avaliações educacionais mais precisas, evitando-se correr o risco de enquadrar como portadores de deficiência mental outras pessoas com problemas psicológicos, neu- rológicos ou mesmo socioeconômicos, que interferem no processo de aprendizagem.
Em relação a gênero, o Censo mostrou que 50,4% da po- pulação geral era do sexo feminino e 49,6%, do sexo masculino. Já a população de deficientes apresentou-se de forma inversa: 44,4%, do sexo feminino e 55,65, do masculino. A diferença maior ocorre quan- to à deficiência mental e, principalmente, à deficiência motora. A maior prevalência de deficiência motora na população masculina, predominante entre jovens e adultos, sugere decorrer sobretudo das causas externas, tais como os acidentes de trabalho, de trânsito etc. De outra parte, não se encontra justificativa para a incidência maior de deficiência mental no sexo masculino até a faixa etária de 50 anos de idade. A partir dessa faixa etária, a situação se inverte com pre- domínio de deficiência mental no sexo feminino. Vários fatores po- derão estar relacionados, destacando-se, em especial, o aumento da vida média da população feminina.
Os resultados do Censo de 1991, por outro lado, não indicam diferença na prevalência de deficiências entre as populações urbanas e rurais; em relação à deficiência motora, especificamente, há um relativo aumento na faixa de 20 anos ou mais de idade na população da região urbana, justificável pelos mesmos fatores citados ante- riormente (violências e acidentes).
Tanto os resultados da PNAD/81 quanto os do Censo/91, ambos por amostragem e de abrangência nacional, apresentam por- centuais inferiores aos estimados pela OMS. Essa diferença pode estar relacionada aos procedimentos metodológicos, como os critérios para definição da amostra ou, ainda, a dificuldades na coleta de dados e a própria conceituação de deficiência, seus tipos e graus, adotados por essas pesquisas.
A grande diferença entre os porcentuais encontrados é uma demonstração de que não se dispõe de dados de abrangência nacional e representativos da magnitude do problema. Os números estimados pela OMS, assim como os do Censo e da PNAD, parecem não representar, na média, a realidade do País no que diz respeito à prevalência de deficiências, considerando as diversidades regionais e seus impactos nas condições de vida e de saúde da população. As causas, assim como as consequências da deficiência, seja no nível individual do próprio portador de deficiência, seja no nível de toda a sociedade, variam de país para país e resultam das circunstâncias socioeconômicas e das diferentes políticas que os Estados adotam com vistas ao bem-estar dos seus cidadãos (Corde,1996).
As principais causas das deficiências são os transtornos con- gênitos e perinatais, decorrentes da falta de assistência ou assistência inadequada às mulheres na fase reprodutiva; doenças transmissíveis e crônicas não-transmissíveis; perturbações psiquiátricas; abuso de ál- cool e de drogas; desnutrição; traumas e lesões, principalmente nos centros urbanos mais desenvolvidos, onde são crescentes os índices de violências e de acidentes de trânsito.
O aumento da expectativa de vida da população brasileira, nas últimas décadas, tem feito com que as causas da deficiência estejam cada vez mais relacionadas a males crônico-degenerativos, como a hipertensão arterial, a diabetes, o infarto, os acidentes vas- culoencefálicos, a doença de Alzheimer, o câncer, a osteoporose e outros. As doenças cerebrovasculares são a terceira causa de morte no Brasil, com prevalência de 5,8 casos por mil habitantes, acima de 25 anos de idade, significando algo em torno de 100 mil óbitos anuais (DATASUS, 1997).
Essas doenças cerebrovasculares têm potencial altamente in- capacitante. Estatísticas norte-americanas indicam que, para cada óbi- to em decorrência dessas doenças, pode haver mais de uma sobrevida. Estima-se que, nos Estados Unidos, existam 612 hemiplégicos por 100 mil habitantes (Hamillar,1997).
Dados obtidos pelo DATASUS demonstram que na cidade de São Paulo, no período 1997/98, a curva de crescimento da ocorrência por acidente vascular celebral - AVC inicia-se na faixa etária dos 25 anos de idade, acentuando o seu crescimento na faixa etária dos 65 anos ou mais de idade, atingindo cerca de 44% da população nessa faixa etária, com taxa de mortalidade em torno de 22,55%. Na po- pulação em geral, a taxa de mortalidade mantém-se em torno de 16%, elevando-se somente na faixa dos 65 anos ou mais de idade, como era de se esperar, devido ao envelhecimento.
Sendo assim, os números sugerem que existe um grande contingente de indivíduos portadores de hemiplegia e/ou outras se- quelas decorrentes de AVC. A faixa etária produtiva, como indicam os dados, também é atingida por acidente vascular encefálico, tra- zendo assim uma importante perda para o setor produtivo.
Estudo realizado em dezembro de 1998, pela Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Fmusp -, em 800 pacientes matriculados, indica, entre as principais deficiências identificadas, a seguinte distribuição: hemiplegia, 18,12%; sequela de lesão medular, 17,8%; sequela de doenças osteoarticular e neuroevolutivas 14,7%; seqüela de hemofilia, lesão por esforço repetitivo - LER -, insu- ficiências vasculares periféricas pós-trauma e cardiopatias, 23,0%; e seqüelas incapacitantes em idosos, 2,8%. O mesmo estudo aponta a paralisia cerebral como uma importante causa das deficiências em crianças avaliadas em 1998, atingindo a cerca de 16,4%.
A crescente urbanização e industrialização, sem os devidos cuidados com a preservação da vida e do meio ambiente, gera o aumento de incapacidades. Há indícios de correlação entre o aumento de incapacidade e a incidência de neuroses, doenças psicossomáticas, alcoolismo, vício de drogas, acidentes de trânsito e violência urbana. Levantamento realizado nos hospitais ligados ao SUS mostrou que, em 1997, foram atendidos 6.388 pacientes com fratura da coluna vertebral, representando taxas de internação mais elevadas que nos anos anteriores. Mais de 50% desses casos correspondem a fraturas nos segmentos cervical e dorsal, o que evidencia a gravidade da situação e a provável ocorrência de deficiências (Xxxxxxxx et al., 1998).
Quanto à lesão medular, estudo feito também na Divisão de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas da Fmusp, em 174 pacientes, apresenta a lesão traumática como a causa de 78% dos casos, assim distribuídos: ferimento por armas de fogo, 33%; acidente de trânsito, 19,5%; queda de altura, 19,5%; ferimento por arma bran- ca, 2,4%; queda de objeto, 2,4%; acidente desportivo, 1,2% (Sa- limene, 1995). Nesse estudo, verificou-se que a faixa etária pre- ponderantemente atingida era a de 18 a 35 anos de idade, com 53% dos indivíduos, dos quais 81,7% dos casos eram do sexo mascu- lino.
Já o estudo procedido em pacientes atendidos na rede Xxxxx, em 1997, informa que do total de 293 pacientes com traumatismo da coluna vertebral, registrados naquele ano, 42% foram vítimas de aci- dentes de trânsito; 24%, de disparo de armas de fogo; 12%, de mergulhos em águas rasas; 11,6%, de quedas e 9,5%, de outros tipos de acidentes e violências.
Clifton (1993), estudando a área de Houston - Gaves, no Texas, em 1981, encontrou 183 pacientes portadores de lesão me- dular, dos quais 106 - 57,9% - eram paraplégicos. A faixa etária de maior incidência foi a de 15 a 24 anos de idade - 42,26% -, seguida daquela compreendida entre 25 a 34 anos de idade - 31,7% -, com predomínio do sexo masculino. A etiologia mais frequente foi aci- dente de automóveis - 41 casos -, seguido de perto por acidentes provocados por armas de fogo (38 casos). Xxxxxx Xxxxx (1990), rea- lizando estudos clínicos em pacientes com traumatismo da coluna vertebral e déficit neurológico, internados no Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Hospital das Clínicas da USP, no período de 1982 a 1987, constatou que, dos 428 pacientes, 94,3% eram do sexo mas- culino e na faixa etária de 21 a 30 anos. A causa principal foi ferimento por armas de fogo (34,5%).
Ao se compararem os estudos de Clifton (1993) e xx Xxxxxx Xxxxx (1990), constata-se uma semelhança muito próxima entre os dados detectados em um grande centro urbano norte-americano e em São Paulo, em termos da etiologia e das características da população mais vulnerável às lesões traumáticas. Aliados àqueles observados na Divisão de Medicina e Reabilitação do Hospital das Clínicas, an- teriormente citados, os resultados confirmam a violência urbana, os acidentes de trânsito e os acidentes de trabalho como importantes agentes causadores de deficiências no Brasil, no final do século pas- sado, especialmente em centros urbanos de médio e grande portes.
Analisando o problema em relação às deficiências foco desta Política - motora, visual, auditiva, mental e múltipla -, cabe assinalar inicialmente que a deficiência motora assume maior relevo a começar dos 25 anos de idade, refletindo a importância dos acidentes, das violências e de certas doenças na gênese desta deficiência.
As pessoas portadoras de deficiência motora ressentem-se de uma variedade de condições neurossensoriais que as afetam em ter- mos de mobilidade, de coordenação motora geral ou da fala, como decorrência de lesões nervosas, neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda, de má-formação congênita ou adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que têm problemas de locomoção conseguem mo- vimentar-se com a ajuda de prótese, cadeira de rodas ou outros aparelhos auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter condições de ir de um lugar para outro, de ma- nipular objetos, de trabalhar, de ser autônomas e independentes.
Já a deficiência visual compreende uma situação irreversível de diminuição da visão, mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. O portador de deficiência visual total ou com baixa visão tem restringida a sua velocidade de trabalho, a orientação e a mobilidade, bem como a sua capacidade de realizar tarefas. Essa deficiência é classificada pela OMS em categorias que abrangem desde a perda visual leve até a ausência total de visão. A adoção dessa classificação é recomendada para que se possa ter uma maior uniformidade de dados estatísticos e estudos epidemiológicos comparativos entre os diferentes países. Entretanto, é apenas quan- titativa, baseada em valores de acuidade visual (CID).
A OMS estima que existam 38 milhões de pessoas cegas no mundo, das quais 1,5 milhão são crianças menores de 16 anos de idade. Cerca de 110 milhões de pessoas possuem baixa visão, per- fazendo, assim, um total de 148 milhões de pessoas com deficiência visual. Cabe assinalar que dois terços ou mais da cegueira total existente são evitáveis, ou seja, pode ser tanto prevenida quanto tratada. A prevalência da cegueira varia nas diferentes partes do mundo. O Brasil e a América Latina estão, de modo geral, incluídos entre as regiões de economia e serviços de saúde razoáveis, onde se calcula que existam de 0,6 a 0,9 pessoas cegas para cada mil ha- bitantes, das quais o número daquelas com baixa visão é três vezes maior.
No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a pre- valência das doenças crônico-degenerativas - as quais aumentam com a idade -, as principais causas de perda visual são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração macular senil. A catarata, embora seja uma das principais causas de cegueira no Brasil - mais de 70% dos casos -, não é incluída nas estatísticas de baixa visão por ser tratável e sua perda visual ser reversível após cirurgia e correção óptica convencional, como por exemplo o uso de óculos (Xxxxxxxx, 1993; OMS, 1994).
Já a deficiência auditiva, caracterizada pela perda total ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como surdez leve e moderada e surdez severa ou profunda. Assim como na visual, as pessoas portadoras de deficiência auditiva podem ter afetados a sua aprendizagem e o seu desenvolvimento integral. A estimativa da OMS, em 1993, é de que 1,5% da população brasileira - cerca de
2.250.000 habitantes - seria portadora dessa deficiência. As causas de deficiência auditiva de moderada a profunda, mais frequentes em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Con- tudo, em cerca de 33% dos casos não se consegue estabelecer uma etiologia para essa afecção. Nos casos de deficiência auditiva de leve a moderada, a otite média é a causa mais frequente na infância, com uma incidência ao redor de 33%.
Em 1989, 90% de crianças e adolescentes até 16 anos de idade que procuraram o departamento de otorrinolaringologia da San- ta Casa de Misericórdia de São Paulo, com suspeita de deficiência auditiva, tiveram essa deficiência confirmada após terem sido ava- liados clinicamente e submetidos a exames especializados. Desses, 90% apresentaram deficiência auditiva severa ou profunda, dos quais 95%, bilaterais. Quanto à causa, concluiu-se que 45% dos casos eram de deficiência auditiva congênita; 22%, neonatais; e 32,5%, de ori- gem desconhecida. Nas deficiências auditivas congênitas, 16% ti- veram como causa a rubéola materno-fetal; 10% associadas à pre- maturidade (baixo peso e hipoxemia); 9% hereditária; 1% em de- corrência de casamento consanguíneo; e 11% de outras causas (Cas- tro, 1991).
Na literatura internacional, a presbiacusia - perda auditiva devido à idade - é apontada como a principal causa de deficiência auditiva nos idosos, com uma incidência de cerca de 30% na po- pulação com mais de 65 anos de idade. O ruído, principalmente no ambiente de trabalho, é apontado como a segunda principal causa de perda auditiva neurossensorial entre os adultos. Dados semelhantes foram reportados por Xxxxxxxx em 1992.
De acordo com a Associação Americana de Deficiência Mental - AAMD, na deficiência mental observa-se uma substancial limitação da capacidade de aprendizagem do indivíduo e de suas habilidades para a vida diária. O portador dessa deficiência, assim, caracteriza-se por apresentar um déficit na inteligência conceitual, prática e social. Já a deficiência múltipla é a associação, no mesmo indivíduo, de duas ou mais deficiências primárias - mental, visual, auditiva e motora -, com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa.
Em relação a essas deficiências, existem poucos estudos no Brasil que apresentam um perfil mais abrangente dos agentes etio- lógicos envolvidos na sua determinação. A pesquisa realizada na Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de um estudo retrospectivo de 850 casos de portadores de deficiência, num período de 10 anos (1981-1990), foi detectado 654 casos (76,94%) eram de portadores de deficiência mental, 106 casos (12, 47%) de portadores de deficiência motora (paralisia cerebral) e 90 casos (10,58%), de deficiência múltipla (mental e motora).
Nesse estudo, a análise da parcela de pessoas portadoras de deficiência motora e deficiência múltipla - 196 casos no total - levou a concluir que múltiplos fatores foram os agentes etiológicos mais frequentemente envolvidos, correspondendo a 32 casos ou 16,3% da amostra. Esses resultados apontam para um somatório de agressões envolvendo o sistema nervoso nos períodos pré e perinatais e/ou nos primeiros dias de vida. Os "fatores ignorados" - 31 casos ou 15,8% - aparecem em segundo lugar, o que pode estar refletindo o pouco acesso da população aos meios diagnósticos.
A anóxia perinatal figura como a terceira causa de defi- ciências nesse grupo estudado, com 29 casos ou 14,7%, destacando- se como o agente isolado mais frequente. Isso demonstra a impor- tância de medidas preventivas eficientes para evitar ou amenizar as lesões neurológicas ou físicas que podem ser evitadas, sobretudo durante os períodos pré e perinatal. Vale ressaltar, no entanto, que vários autores questionam a anóxia isolada como causadora de pa- ralisia cerebral e que um índice de Apgar baixo necessariamente não determina quadros de paralisia cerebral.
Esses três agentes - múltiplos fatores, agentes ignorados e anóxia perinatal - atuam de vários modos e intensidade e os seus mecanismos de ação podem determinar desde agressões leves até graves. Como agentes infecciosos pré-natais estão a rubéola e a to- xoplasmose, com 10 casos - 5,10% - em 196. De qualquer forma, há que se considerar a precariedade do atendimento pré-natal em al- gumas regiões, o que impossibilita o diagnóstico de muitos casos de doenças infecciosas. No conjunto dos fatores pós-natais, as infecções
- meningite e meningoencefalites - têm nítido predomínio como fator isolado entre os demais: com 14 casos, corresponde a 7,14% do total de 196 analisados, e das causas pós-natais - 25 casos - , respondem por 56% dos casos.
Por não ser patologia de notificação compulsória, a paralisia cerebral apresenta-se como sendo de difícil avaliação em termos de incidência, até mesmo nos países do primeiro mundo, como na In- glaterra e nos Estados Unidos, onde a incidência, na década de 50, apontava para 1,5 caso por 1.000 nascidos vivos e entre 1,5 e 5,9, respectivamente.
A morbidade aumentou nos países industrializados em função da redução da mortalidade perinatal, decorrente do aumento do índice de sobreviventes prematuros e com baixo peso. Pesquisas realizadas na Califórnia - EUA -, no período de 1983 a 1985, também apontam o baixo peso como fator associado à paralisia cerebral: de 192 casos, 47,4% eram de crianças com menos de 2.500 g ao nascer.
Vale mencionar ainda a existência de doenças que, embora não estejam enquadradas como deficiência na classificação da OMS, produzem, direta ou indiretamente, graus de limitação variados e que são as condutas típicas, os distúrbios comportamentais, os distúrbios da fala e da linguagem e os transtornos orgânicos.
A despeito de as doenças crônicas apresentarem uma alta probabilidade de gerar incapacidades, não configuram objeto desta Política na sua prevenção primária, considerando que estão sendo contempladas em políticas específicas. No entanto, as doenças car- diovasculares, a hipertensão arterial, a insuficiência coronária, as doenças do aparelho respiratório (como o enfisema), as doenças me- tabólicas (com as diabetes mellitus e as nefropatias), as doenças hematológicas (a anemia falciforme, as hemoglobinopatias e as he- mofilias), bem como o reumatismo e a hanseníase constituem campo de intervenção desta Política tomando-se por base desvantagens e incapacidades delas decorrentes.
As pessoas portadoras de ostomias representam um segmento que pode ser classificado como deficiência, na medida em que houve uma doença prévia que deixou uma deficiência do sistema excretor, que produz limitações em várias esferas da vida, tanto social quanto pessoal. Essas pessoas estão cadastradas pelo SUS e formam uma população de sete mil pessoas. As deficiências sensoriais e as múl- tiplas, excluída a paralisia cerebral, predominam após os 50 anos de idade, como consequência do processo de envelhecimento e do pró- prio aumento da vida média da população, refletindo o perfil de transição demográfica no País.
O Ministério da Saúde e a OMS apoiaram a realização de Estudos de Prevalência de Deficiências, Incapacidades e Desvan- tagens, realizados em 11 cidades de diferentes regiões do País, entre os anos de 1992 e 1999. Utilizando a metodologia de entrevistas domiciliares proposta pela OPAS/OMS, esses estudos indicaram por- centuais de pessoas portadoras de deficiência que variam de 2,81%, em Brasília; 4,00%, em Taguatinga/DF; 4,30%, em Canoas/RS e 4,80, em Campo Grande/MS; 6,11%, em Santos/SP; 6,18%, em Silva Jar- dim/RJ; 6,97%, em Maceió/AL; 5,05%, em Santo André/SP; 7,50%, em Niterói/RJ; 9,60%, em Feira de Santana/BA; e 5,9%, em São José dos Campos/SP.
É importante ressaltar que, por se tratar de cidades com perfis populacionais distintos, com localização espacial e regional variadas e com características diferentes em termos socioeconômicos, as generalizações dos resultados para o Brasil como um todo são desaconselháveis, o que não invalida a credibilidade dos resultados. Esses porcentuais retratam a realidade local, sendo úteis para a com- posição de um quadro parcial da situação da deficiência nas regiões estudadas, que podem ajudar na compreensão do problema em lo- calidades de perfis semelhantes.
Os resultados dos estudos de prevalência permitem afirmar que as incapacidades motoras são a maioria dos casos de deficiências encontrados nas localidades estudadas, seguidas pelas deficiências mentais. Quanto maior o número de idosos na amostra da pesquisa, maior é a prevalência de incapacidades da visão e da audição. Por outro lado, é elevado o número de casos de deficiência múltipla nos Municípios de menor renda per capita, entre os estudados.
A análise da situação das pessoas portadoras de deficiência deve ser realizada no contexto de diversos níveis de desenvolvimento econômico e social e de diferentes culturas. Todavia, a responsa- bilidade fundamental de prevenir as condições que conduzem ao aparecimento de incapacidades e de fazer frente às suas consequên- cias recai, em boa parte, sobre os governos. Isso não diminui a responsabilidade da sociedade em geral, nem dos indivíduos nem das organizações em particular.
No Brasil, a atenção aos deficientes surgiu com o caráter de atendimento elementar, nas áreas de educação e de saúde, desen- volvido em instituições filantrópicas, evoluindo depois para o aten- dimento de reabilitação, sem assumir, contudo, uma abordagem in- tegradora desse processo e preservando, na maioria dos casos, uma postura assistencialista. Segundo Maior - 1995 -, originalmente, a reabilitação no Brasil surge em "instituições filantrópicas, sem pro- posta de participação comunitária, sem ouvir os próprios reabilitandos e conduzidas à margem do Estado" (p. 16).
Por outro lado, considerando que o atendimento integral à pessoa portadora de deficiência, por parte do poder público estatal, ainda é precário, as críticas que possam ser feitas ao papel de en- tidades devem ser relativizadas. Além disso, devem estar sempre acompanhadas da ressalva de serem pioneiras e majoritárias na área da assistência social, educação e atenção médica a parcelas desse segmento populacional.
A situação da assistência à pessoa portadora de deficiência no Brasil ainda apresenta um perfil de fragilidade, desarticulação e descontinuidade de ações nas esferas pública e privada. No âmbito assistencial, a maioria dos programas é bastante centralizada e atende a um reduzido número de pessoas portadoras de deficiência, além de não contemplar experiências comunitárias, e de seus resultados ra- ramente ser avaliados (Corde, 1995). Todos os leitos de reabilitação, segundo código da tabela do Sistema de Informações Hospitalares - SIH-SUS, estão concentrados nas regiões Centro-Oeste e Sudeste - os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro detêm 80% do total -, e pertencem quase que exclusivamente ao setor privado, conveniado e contratado.
Tomando por base os valores financeiros de dezembro de 1998, o gasto com internação de reabilitação alcançou o total de R$ 399.517,96. Em contrapartida, e a título de comparação, cabe registrar o montante despendido com internação de doentes crônicos e fora de possibilidade terapêutica, que foi de R$ 7.977.924,99, bem como o total de recursos com internação, nesse mesmo mês (R$ 340.247.853,63). A internação de doentes crônicos sem possibilidade terapêutica atende uma grande parcela de pessoas portadoras de de- ficiência sem, no entanto, obedecer às normas das portarias da então Secretaria Nacional de Assistência à Saúde - SNAS, as quais re- gulamentam o atendimento hospitalar em reabilitação. Esses dados evidenciam um sub-registro de internação de pessoas portadoras de deficiência nos hospitais gerais e a não-estruturação dos serviços de reabilitação em nível hospitalar.
Uma análise preliminar permite concluir que a estratégia usada ainda não foi suficiente para aumentar a cobertura, descen- tralizar o atendimento e incrementar a qualidade da reabilitação em regime de internação. Podem ser destacados como os mais prováveis fatores causais dessa situação: a falta de investimento na criação dos leitos e centros hospitalares; a pouca sensibilização de dirigentes em relação ao problema; e a remuneração insuficiente do leito de rea- bilitação. Acresce-se, ainda, o insuficiente engajamento dos hospitais universitários com esse tipo de internação especializada.
Na tabela SIA/SUS, os procedimentos de fisioterapia do- minam os gastos, o que corrobora para a perpetuação do atendimento fragmentado e pouco compatível com a proposta de reabilitação in- tegral. Em dezembro de 1998, as despesas com fisioterapia alcan- çaram um total de R$5.594.469,30, assim distribuídos: fisioterapia traumato-ortopédica, R$ 2.801.230,32; fisioterapia reumatológica, R$ 1.400.820,48; fisioterapia neurológica, R$ 1.166.205,80; fisioterapia respiratória, R$ 150.860,80; fisioterapia vascular periférica, R$ 53.993,60; e fisioterapia cardíaca, R$ 21.358,40. O montante de re- cursos é relativamente elevado e a aplicação concentra-se no setor privado e nas regiões Sudeste e Nordeste. Não há nenhum indicador de resultado ou de impacto dos atendimentos.
Tomando-se como exemplo o código de fisioterapia neu- rológica, em que foram executados 494.155 procedimentos, é possível inferir que parcela significativa dos pacientes atendidos poderia ser mais bem enquadrada e assistida valendo-se do enfoque do núcleo ou do centro de reabilitação, com a abordagem multiprofissional. To- davia, desde a criação desse código, o valor unitário vem sofrendo corrosão e a falta de atrativo financeiro, aliada à ausência de normas de atendimentos de fisioterapia, impede a implantação e a qualidade inicialmente pretendida.
Por outro lado, um aspecto a ser considerado na assistência é a concessão e o treinamento de equipamentos individuais - órteses e próteses -, ajuda técnica e bolsas coletoras. Trata-se de uma conquista importante da pessoa portadora de deficiência, resultante das Portarias nºs 116/1993 e 146/1993, por intermédio do Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, do Ministério da Saúde, que teve, inicialmente, seus recursos fixados no valor de 2,5% da Unidade de Cobertura Ambulatorial - UCA. Embora o incremento tenha sido incorporado ao teto de custeio ambulatorial dos Estados, a concessão de equipamento reduziu-se ou foi interrompida em muitas unidades federadas, permanecendo apenas naquelas que já tinham compromisso institucional e com maior poder de pressão de pro- fissionais e usuários.
O referido Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Por- tadora de Deficiência, instituído pela Portaria nº 827/1991, no âmbito do Ministério da Saúde, tem como objetivo promover a redução da incidência de deficiência no País e garantir a atenção integral a essa população na rede de serviços do SUS. Em decorrência desse Pro- grama, o Ministério da Saúde editou um conjunto de portarias que estabelecem normas e incluem os procedimentos de reabilitação, em nível ambulatorial e hospitalar no Sistema, regulamentando, inclusive, a concessão de órteses e próteses.
Nesse conjunto, estão: os arts. 32 a 39 do Regulamento, que inserem no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS - o tra- tamento em reabilitação e seus procedimentos; os arts. 462 a 464 deste Regulamento, que incluem internação em reabilitação no SIH/ SUS; a Portaria nº 303/92 que inclui no SIA/SUS procedimentos de reabilitação; a nº Portaria 304/92, que fixa normas de procedimentos de reabilitação; a Portaria nº 306/92, que apresenta normas dos pro- cedimentos de reabilitação; a Portaria nº 225/92, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência no SUS; a Portaria nº 116/93, que inclui a concessão de órteses e próteses na tabela de procedimentos ambulatoriais do SUS; e a Por- taria nº 146/93, que regulamenta a concessão de órteses e próteses visando à reabilitação e à inserção social.
Apesar de todas as medidas até então levadas a efeito, ainda persistem fatores que dificultam o alcance de melhores resultados na atenção à saúde da pessoa portadora de deficiência e o efetivo apro- veitamento dos recursos financeiros, técnicos, materiais e humanos, entre os quais destacam-se: a desinformação da sociedade em geral, a precária distribuição dos recursos financeiros, a visão limitada dos serviços sobre como e em que poderiam contribuir para a inde- pendência e a qualidade de vida dessas pessoas.
Soma-se a isso o desafio de despertar a consciência da po- pulação em relação aos benefícios resultantes para os indivíduos e a sociedade da inclusão das pessoas portadoras de deficiência em todas as esferas da vida social, econômica e política. As organizações não- governamentais podem, de diversas maneiras, apoiar as ações go- vernamentais voltadas a esse segmento populacional, sobretudo apon- tando necessidades, sugerindo soluções ou oferecendo serviços com- plementares às pessoas portadoras de deficiência.
Nesse sentido, a presente Política Nacional, para o alcance do seu propósito, apresentado a seguir, confere prioridade à mo- bilização da população para com a saúde das pessoas portadoras de deficiência, e considerando essa premissa, viabilizará a tomada das medidas necessárias ao enfrentamento dos problemas anteriormente abordados e no provimento da atenção adequada a este segmento populacional.
A presente Política Nacional do setor saúde, dentro do con- texto das políticas governamentais e à luz dos direitos universais do indivíduo, tem como propósito reabilitar a pessoa portadora de de- ficiência na sua capacidade funcional e no desempenho humano - de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social - e proteger a saúde desse segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiên- cias.
A consecução desse propósito será pautada no processo de promoção da saúde, considerando, sobretudo, a possibilidade que enseja para a efetiva articulação entre os diversos setores do governo e a efetiva participação da sociedade. Além disso, o alcance do propósito desta Política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas portadoras de deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, tanto por parte dessas pessoas quanto daquelas com as quais convivem, os quais constituem condições indispensáveis para a qualidade de vida buscada por esse processo.
3. DIRETRIZES
Para o alcance do propósito explicitado no capítulo pre- cedente, são estabelecidas as seguintes diretrizes, que orientarão a definição ou a readequação dos planos, programas, projetos e ati- vidades voltados à operacionalização da presente Política Nacional: promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência; assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência; pre- venção de deficiências; ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação; organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência; e capacitação de recursos hu- manos.
3.1. Promoção da qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiência A implementação dessa diretriz compreenderá a mo- bilização da sociedade, nesta incluídos setores do governo, orga- nismos representativos de diferentes segmentos sociais e organizações não-governamentais - entre as quais as instituições que atuam na promoção da vida independente -, visando assegurar a igualdade de oportunidades às pessoas portadoras de deficiência.
Essa garantia deverá resultar no provimento de condições e situações capazes de conferir qualidade de vida a esse segmento populacional. Para tanto, além da prevenção de riscos geradores de doenças e morte, constituirá foco dessa diretriz a implementação de ações capazes de evitar situações e obstáculos à vida, com qualidade, das pessoas portadoras de deficiência. Entre os elementos essenciais nesse sentido estão a criação de ambientes favoráveis, o acesso à informação e aos bens e serviços sociais, bem como a promoção de habilidades individuais que favoreçam o desenvolvimento das po- tencialidades dessas pessoas.
No tocante a ambientes favoráveis à saúde desse segmento, especial atenção será concedida às facilidades para a locomoção e adaptação dos diferentes espaços, tanto os públicos - como vias e edifícios - quanto os domiciliares, eliminando-se, assim, barreiras urbanísticas e arquitetônicas que dificultam a efetiva integração e inclusão. No conjunto dessas facilidades, está a construção de rampas e de corrimãos, bem como a adoção de múltiplas formas de co- municação. De outra parte, deverá ser promovido o amplo acesso das pessoas portadoras de deficiência às informações acerca dos seus direitos e das possibilidades para o desenvolvimento de suas po- tencialidades, seja na vida cotidiana e social, seja no trabalho, no esporte e no lazer. Ao lado disso, deverão ser desenvolvidas cam- panhas de comunicação social e processos educativos continuados dirigidos a segmentos específicos e à população em geral visando à superação de preconceitos e posturas que impeçam ou constituam obstáculos à inclusão social dessas pessoas.
Além de normas específicas de saúde que viabilizem o aces- so e a qualidade das ações e serviços, o setor promoverá o es- tabelecimento ou o cumprimento daquelas afetas a outros setores voltados à qualidade de vida desse segmento, bem como a plena observância do arcabouço legal específico, como é o caso do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
No âmbito do SUS em particular, buscar-se-á assegurar a representação das pessoas portadoras de deficiência nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de gestão do Sistema, objetivando, em es- pecial, a sua participação ativa na proposição de medidas, no acom- panhamento e na avaliação das ações levadas a efeito.
Paralelamente, o setor saúde adotará medidas destinadas a garantir a qualidade e o suprimento de ajudas técnicas compreendidas na tecnologia assistiva, de modo a estimular a independência e a dignidade na inclusão social desse segmento.
3.2. Assistência Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência. A assistência a esse segmento pautar-se-á no pressuposto de que a pessoa portadora de deficiência, além das necessidades de atenção à saúde específicas da sua própria condição, é um cidadão que pode ser acometido de doenças e agravos comuns aos demais, necessitando, portanto, de outros tipos de serviços além daqueles estritamente ligados à sua deficiência.
Nesse sentido, a assistência à saúde do portador de defi- ciência não poderá ocorrer somente nas instituições específicas de reabilitação, devendo ser assegurado a ele o atendimento na rede de serviços, nos diversos níveis de complexidade e especialidades mé- dicas.
Por outro lado, promover-se-á a ampliação da cobertura as- sistencial em reabilitação, de modo que o acesso seja propiciado a toda a população portadora de deficiência o qual, atualmente, estima- se alcance de cerca de 2% deste segmento. Um das estratégias para tanto será a inclusão da assistência em reabilitação em unidades cujas ações são de diferentes níveis de complexidade.
Assim, a assistência à saúde da pessoa portadora de de- ficiência, incluindo-se a assistência em reabilitação, deverá ser pres- tada observando-se os princípios da descentralização, da regiona- lização e da hierarquização dos serviços, compreendendo desde as Unidades Básicas de Saúde, os Centros de Atendimento em Rea- bilitação - públicos ou privados - e organizações não-governamentais, até os Centros de Referência em Reabilitação, responsáveis pelas ações de maior nível de complexidade. Além disso, essa assistência envolverá a geração de conhecimentos, tecnologias e treinamento profissional em reabilitação em nível de pós-graduação strictu et lato senso. Para o atendimento desses requisitos, os Centros de Referência em Reabilitação deverão estar prioritariamente vinculados, direta ou indiretamente, a hospitais universitários.
As ações de assistência à saúde destinadas a esse segmento estarão dessa forma inseridas em um sistema amplo que abrangerá a implementação de programas de reabilitação envolvendo a família e a comunidade, bem como a modernização de centros de referência com atendimento e procedimentos de alta complexidade, em caráter am- bulatorial.
Dessa forma, buscar-se-á continuamente aumentar a capa- cidade resolutiva dos serviços prestados, valendo-se, para tanto, de medidas sistemáticas dirigidas ao aprimoramento da assistência e de permanente avaliação. Nesse sentido, adotar-se-á a premissa de que a reabilitação constitui um processo de mão dupla, em que o indivíduo portador de deficiência, sua família e a comunidade deverão ser trabalhados simultaneamente. Assim, a programação do tratamento de reabilitação considerará o indivíduo e a sua família como centro e agentes prioritários do processo.
As ações de saúde para a pessoa portadora de deficiência, assim, terão como eixos fundamentais o diagnóstico e o encami- nhamento corretos dos procedimentos referentes às deficiências, im- prescindíveis para prevenir e mesmo inibir ou minimizar as limitações e desvantagens delas decorrentes.
O diagnóstico da deficiência incluirá a doença e suas causas, bem como o grau de extensão da lesão. A mensuração da inca- pacidade e do comprometimento físico-funcional, real ou potencial, também deverão ser diagnosticados com precisão. A avaliação da situação e a dinâmica familiar envolverão também as condições emo- cionais e a situação socioeconômica, cultural e educacional do in- divíduo, bem como as suas expectativas frente ao processo de rea- bilitação, educação e profissionalização. Esse diagnóstico global de- verá ser realizado em conjunto com o portador de deficiência e servirá de base para a definição de seu programa de reabilitação.
O diagnóstico presuntivo da deficiência, precocemente for- mulado por profissionais que atuam principalmente nos serviços de saúde de menor complexidade, será fundamental na orientação da família para a busca de atenção necessária, no local adequado.
Todas as medidas assistenciais voltadas à saúde da pessoa portadora de deficiência, incluindo a reabilitação, deverão levar em conta, sobretudo, as necessidades, potencialidades e recursos da co- munidade, de modo a assegurar-se a continuidade e as possibilidades de autosustentação, visando, em especial, à manutenção da qualidade de vida desse segmento populacional e a sua inclusão ativa na co- munidade. Tal objetivo, no âmbito do setor saúde, será alcançado mediante, sobretudo, a reabilitação da capacidade funcional e do desempenho humano da pessoa portadora de deficiência.
A atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e das Equipes de Saúde da Família terá um papel fundamental na disseminação das práticas e estratégias de reabilitação baseadas na comunidade. Nesse particular, ressalte-se que a inserção da assistência à saúde da pessoa portadora de deficiência nas ações das Equipes de Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde, constituirá estratégia fun- damental para implementação dos procedimentos de prevenção e rea- bilitação nos diferentes níveis de atendimento.
No processo de reabilitação, a busca da eficiência será uma preocupação permanente, desde a adoção de estratégias e ações que utilizem recursos da própria comunidade, até a intermediação de centros de excelência para procedimentos de alta complexidade. As ações de reabilitação deverão ter uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar, de modo a garantir tanto a sua qualidade quanto o princípio da integralidade.
Essas ações terão, assim, um enfoque funcional e integral, o que significa respeitar as especificidades de cada caso e as áreas das deficiências. Nesse sentido, além de contar com equipe multipro- fissional e interdisciplinar, as instituições de reabilitação deverão dis- por de implementos tecnológicos para avaliação, diagnóstico e tra- tamento em reabilitação, adequados ao nível de complexidade a que se destinam.
Serão considerados parte da Atenção Integral à Saúde das Pessoas Portadoras de Deficiência, os métodos e as técnicas espe- cíficas para garantir ações voltadas para a saúde sexual e reprodutiva, incluindo medicamentos, recursos tecnológicos e intervenções espe- cializadas.
A Atenção Integral à Saúde das Pessoas Portadoras de De- ficiência inclui a saúde bucal e a assistência odontológica, acom- panhadas de procedimentos anestésicos e outros, em casos especí- ficos. Esse atendimento deverá ser em regime ambulatorial especial ou em regime de internação, quando a natureza da sequela assim o exigir.
Serão consideradas parte integrante do processo de reabi- litação as concessões de órtese e prótese, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de in- dependência e inclusão da pessoa com deficiência. A concessão des- ses equipamentos estará estreitamente vinculada ao atendimento de reabilitação, devendo a prescrição obedecer a criteriosa avaliação funcional, constituindo-se, dessa forma, em ato médico. Além disso, buscar-se-á prover o acesso dessas pessoas aos medicamentos que auxiliam na limitação da incapacidade, na reeducação funcional, no controle das lesões que geram incapacidades e que favorecem a es- tabilidade das condições clínicas e funcionais.
A assistência domiciliar em reabilitação configurará medida essencial no atendimento desse segmento populacional, compreen- dendo desde os serviços de apoio à vida cotidiana até o oferecimento de suporte clínico especializado em situação de internamento no do- micílio. Nessa assistência, deverão ser previstos os recursos neces- sários à complementação diagnóstica e às intervenções de caráter preventivo como, por exemplo, fornecimento de oxigênio.
3.3. Prevenção de deficiências
A implementação de estratégias de prevenção será funda- mental para a redução da incidência de deficiências e das incapa- cidades delas decorrentes, tendo em vista que cerca de 70% dos casos são evitáveis ou atenuáveis com a adoção de medidas apropriadas e oportunas (Corde, 1992). O conhecimento da prevalência de doenças e de deficiências potencialmente incapacitantes configurará subsídio essencial para o desenvolvimento das ações de prevenção e a adoção de medidas destinadas a reduzir ou eliminar as causas de deficiên- cias.
As diferentes realidades regionais brasileiras, que compre- endem, entre outros, aspectos específicos de ambientes e processos de produção, de emprego e de renda, além de questões culturais que determinam a prevalência de doenças potencialmente incapacitantes deverão ser reconhecidas e consideradas nas estratégias de preven- ção.
As medidas preventivas envolverão ações de natureza in- formativa e educativa dirigidas à população, relacionadas ao aten- dimento pré-natal adequado e à detecção precoce de deficiências, bem como de conscientização e formação de recursos humanos quali- ficados para a prestação de uma atenção eficiente nesse contexto. Nesse sentido, deverão ser promovidos processos educativos e cam- panhas de comunicação social que esclareçam e estimulem a po- pulação em geral e os segmentos de risco a adotarem estilos de vida saudáveis e, consequentemente, a abandonar hábitos nocivos, como o sedentarismo, o tabagismo e o uso de drogas.
Os programas de vacinação que, sabidamente, contribuem para a prevenção de deficiências, deverão incluir ações informativas à população em geral enfocando a interrelação da imunização e a pre- venção de deficiências, utilizando-se de linguagem acessível e de recursos variados e abrangentes. Nesse particular, ênfase especial será dada às atividades de vacinação contra a poliomielite, o sarampo e a rubéola. A investigação da citomegalovirose deverá também ser in- centivada e possibilitada nos serviços de acompanhamento de ges- tante. Ao lado disso, serão implementadas medidas que contemplem a segurança e a saúde nos ambientes de trabalho, destinadas a prevenir os acidentes e as doenças profissionais, tanto no setor urbano quanto no rural.
Promover-se-á, por outro lado, o acesso da população aos exames mais específicos para detecção de doenças genéticas que determinam deficiência, com destaque para o exame de cariótipo e pesquisa para outros erros inatos do metabolismo em geral, tais como: fenilcetonúria, hemoglobinopatias, hipertiroidismo congênito, entre outras.
Deverão ser também promovidos serviços de genética clínica para que se proceda a um adequado aconselhamento genético às famílias. Procedimentos de acompanhamento do desenvolvimento in- fantil nos seus aspectos motor, cognitivo e emocional deverão ser valorizados nos programas de saúde da criança como uma importante estratégia de prevenção de deficiências nessa população.
A articulação e a integração na implementação da Política de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências serão, igualmente, iniciativas essenciais, principalmente mediante o esta- belecimento de parcerias entre os vários setores e órgãos envolvidos, em todos os níveis de governo, com o objetivo de diminuir ao má- ximo o número de vítimas e, consequentemente, de sequelas que determinam algum tipo de deficiência.
3.4. Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de infor-
mação.
Adequando-se às normas que disciplinam a criação de fontes de dados e ajustando-se às condições propostas nos fundamentos da Rede Interagencial de Informações para a Saúde - RIPSA, deverão ser criados mecanismos específicos para produção de informação a res- peito de deficiências e incapacidades no âmbito do SUS.
O monitoramento permanente da ocorrência de deficiências e incapacidades, assim como as análises de prevalência e tendências, constituirá prioridade do SUS nas três esferas de governo. Tais ini- ciativas visarão ao provimento oportuno de informações para a to- mada de decisões quanto à adoção das medidas preventivas e à organização dos serviços especializados de assistência reabilitadora, além de subsídios para a identificação de linhas de pesquisa e a organização de programas de capacitação de recursos humanos.
Buscar-se-á, por iniciativa dos gestores do SUS, fomentar a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, com periodicidade e abrangência adequadas, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades. Para a efetivação desses estudos, será recomendável o uso da metodologia de inquérito do- miciliar da OPAS, com a devida adaptação à realidade brasileira, tanto nos aspectos relativos a sua aplicação, quanto nos relacionados à interpretação de seus resultados.
No que se refere aos censos demográficos, deverá ser bus- cado, por intermédio dos órgãos competentes, o estabelecimento de articulação com o IBGE, visando ao ajuste dos quesitos específicos das planilhas censitárias, favorecendo, assim, a adequada e real apu- ração dos casos de deficiências e incapacidades existentes na po- pulação, bem como o detalhamento necessário à tomada de decisões dos gestores do SUS. Da mesma forma, promover-se-á a compa- tibilização de quesitos que permitam a extração de dados e infor- mações específicos das Pesquisas Nacionais por Amostragem Do- miciliar.
No tocante à infraestrutura dos serviços e aos profissionais de saúde, serão promovidos, anualmente, levantamentos e cadastra- mentos de unidades e especialistas envolvidos na assistência às pes- soas portadoras de deficiências. Tais informações serão utilizadas para a análise da oferta de leitos, dos serviços ambulatoriais e de diag- nóstico complementar, de modo a identificar lacunas e superposições que estejam dificultando o acesso universal e a oferta integral pre- conizados pelo SUS. Esses levantamentos propiciarão a realização de análises sob os mais variados prismas da questão como, por exemplo, o conhecimento da distribuição geográfica dos serviços especiali- zados, a cobertura viabilizada por esses serviços, a quantificação e a qualificação dos profissionais de saúde atuantes na área das defi- ciências nos serviços em âmbito federal, estadual e municipal.
O cruzamento das informações tornadas disponíveis pelas diversas fontes de dados será essencial para o adequado equacio- namento das questões relativas à saúde da pessoa portadora de de- ficiência. Continuamente, estudos analíticos serão promovidos me- diante a superposição crítica dos resultados dos censos periódicos, das pesquisas censitárias domiciliares anuais, dos estudos epidemioló- gicos e clínicos, dos cadastramentos e dos levantamentos de infraes- trutura.
3.5. Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência
A atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência deverá reafirmar a importância do desenvolvimento de ações de for- ma descentralizada e participativa, conduzido, em especial, segundo a diretriz do SUS, relativas ao comando único em cada esfera de go- verno. Além disso, levará em conta que a rede de serviços de atenção à saúde desse segmento terá sempre interfaces com outras políticas públicas.
Nesse sentido, a atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência comportará a organização das ações e serviços em, pelo menos, três níveis de complexidade, interdependentes e complemen- tares: atenção básica; atenção ambulatorial especializada; e atenção ambulatorial e hospitalar especializadas.
No nível de Atenção Básica, os serviços deverão estar qua- lificados a desenvolver:
- ações de prevenção primária e secundária - como, por exemplo, controle da gestante de alto risco, atenção à desnutrição -, detecção precoce de fatores de risco - como controle da hipertensão arterial e combate ao tabagismo -, bem como o atendimento às in- tercorrências gerais de saúde da população portadora de deficiência;
- ações básicas de reabilitação com vistas a favorecer a inclusão social, de que são exemplos orientações para a mobilidade de portador de deficiência visual, prevenção de deformidades me- diante posturas adequadas, estimulação da fala para portadores de distúrbios de comunicação.
Nesse nível, a intervenção de caráter individual, familiar, grupal e comunitária deverá organizar-se de forma complementar ao nível secundário especializado. Serão continuamente fomentados pro- gramas de reabilitação em parceria com a comunidade, nos quais os serviços respectivos e as lideranças comunitárias trabalham juntos com o objetivo de resolver os problemas funcionais e a inclusão social dos portadores de deficiência. Tais medidas, definidas con- siderando as necessidades dos usuários, deverão ser devidamente ar- ticuladas, planejadas e implementadas de forma intersetorial e des- centralizada. As ações, por sua vez, serão desenvolvidas por fami- liares ou agente comunitário capacitado e supervisionado, com ava- liação constante e sistematizada.
Já no nível de atenção secundária, os serviços deverão estar qualificados para atender às necessidades específicas das pessoas por- tadoras de deficiência, advindas da incapacidade propriamente dita. Nesse nível, por conseguinte, será prestado o tratamento em rea- bilitação para os casos referendados, mediante atuação de profissional especializado para tal e utilização de tecnologia apropriada (tais como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, avaliação e acom- panhamento do uso de órteses e próteses, entre outros).
Nesse nível, a organização das ações comporá um plane- jamento de abrangência local e regional, definida em bases epide- miológicas e terá caráter complementar à atenção básica e ao aten- dimento terciário, tendo em conta um sistema de referência e con- trarreferência, objetivando o alcance da maior cobertura e resolu- bilidade possíveis dos casos detectados. As ações de nível secundário deverão ser executadas por equipe multiprofissional, de caráter in- terdisciplinar, de acordo com a disponibilidade local de recursos hu- manos especializados. Será fundamental, nesse nível, o fornecimento de órteses, próteses, equipamentos auxiliares, bolsas de ostomia e demais itens de tecnologia assistiva necessária.
O nível terciário - ambulatorial e hospitalar - deverá estar qualificado para prestar atendimento aos casos de reabilitação cujo momento da instalação da incapacidade, o seu tipo e grau justifiquem uma intervenção mais frequente e intensa, requerendo, portanto, tec- nologia de alta complexidade e recursos humanos mais especiali- zados. Será importante que os serviços nesse nível tenham caráter docente e assistencial, vinculado aos centros universitários ou for- madores de recursos humanos. Nesse nível, ainda, promover-se-á a formulação, em conjunto com os demais níveis, de instrumentos de avaliação da eficiência e eficácia do processo reabilitativo, bem como dos de resultados e de impactos alcançados na região.
Esses serviços estarão estruturados por especificidade da de- ficiência e contarão igualmente com equipe multiprofissional e in- terdisciplinar, que considere a globalidade das necessidades dos usuá- rios. Assim, deverão, além de fornecer o conjunto das ajudas técnicas
- tecnologia assistiva - característico do nível secundário, desenvolver atividades nos campos da pesquisa e da capacitação de recursos humanos, bem como dispor na sua estrutura de serviços de apoio, como aqueles inerentes, por exemplo, às áreas de neurologia, fo- niatria, ortopedia e traumatologia.
A organização e o funcionamento dos serviços de atenção à pessoa portadora de deficiência compreenderão também a assistência domiciliar. A rede de atenção integral à pessoa deficiente deverá, necessariamente, prover os serviços necessários de forma a mais próxima possível, tanto do ponto de vista geográfico quanto do social e cultural da comunidade, integrando-se efetivamente no contexto da municipalização da saúde. Na ausência de condições para tal, deverão ser feitos os encaminhamentos necessários, bem como o acompa- nhamento dos resultados alcançados.
Promover-se-á a disponibilidade de serviços de média com- plexidade, no nível regional, os quais poderão ser implantados por Municípios de maior porte, por meio de consórcios intermunicipais ou, onde não for possível, por intermédio do Estado. A rede de serviços deverá garantir a detecção de todos os tipos e graus de deficiência, incluindo a atenção a pacientes com severo nível de dependência, bem como o conjunto de suas necessidades no âmbito da saúde. Unidades assistenciais filantrópicas poderão integrar, de forma complementar, a rede de serviços.
A porta-de-entrada do usuário deverá ser a unidade básica de saúde ou os serviços de emergência ou pronto atendimento, onde será assistido, receberá orientação e/ou encaminhamento para a unidade mais adequada ao seu caso. Essa dinâmica possibilitará uma dis- tribuição racional da clientela, evitando a sobrecarga de qualquer um dos serviços. O fato de ser assistido por um serviço de menor com- plexidade não implicará o não-atendimento nos demais integrantes dos outros níveis.
A unidade básica constituirá, portanto, o local por excelência do atendimento à pessoa portadora de deficiência, dada a sua pro- ximidade geográfica e sociocultural com a comunidade circundante e, para isso, será necessário que esteja apta a oferecer atendimento resolutivo para a maioria dos problemas e necessidades.
Será fundamental a articulação entre os gestores municipais visando garantir o cumprimento da programação pactuada e integrada das ações voltadas às pessoas portadoras de deficiência. Nesse sen- tido, será igualmente estratégica a instalação de rede regionalizada, descentralizada e hierarquizada de serviços de reabilitação, que con- temple ações de prevenção secundária, diagnóstico etiológico, sin- drômico e funcional; orientação prognóstica; ações básicas e com- plexas de reabilitação, além daquelas voltadas à inclusão social; e promova a interrelação dos serviços existentes. As unidades de rea- bilitação funcionarão na conformidade das orientações estabelecidas nas Portarias SNAS nºs 303, 304 e 306, editadas em 1993, e nos arts. 462 a 464 deste Regulamento.
Os Estados e Municípios definirão mecanismos de acom- panhamento, controle, supervisão e avaliação de serviços de rea- bilitação, visando à garantia da qualidade do atendimento e uma reabilitação integradora e global da pessoa portadora de deficiência. Um aspecto essencial na organização e funcionamento dos serviços será o estabelecimento de parcerias com os diversos níveis de go- verno, bem assim com organizações não-governamentais que têm larga experiência no atendimento a esse segmento populacional.
O serviço de saúde local deverá atuar de forma articulada com a área de assistência social visando, em especial, facilitar o acesso ao tratamento da pessoa portadora de deficiência.
3.6 Capacitação de recursos humanos
A disponibilidade de recursos humanos capacitados para o desenvolvimento das ações decorrentes desta Política será enfocada como prioritária. Nesse sentido, a formação de recursos humanos em reabilitação deverá superar a escassez de profissionais com domínio do processo reabilitador e que atuem segundo a interdisciplinaridade aqui proposta.
Visando garantir o direito ao atendimento de saúde esta- belecido nesta Política e o acesso à reabilitação a quem dela ne- cessitar, buscar-se-á formar equipes interdisciplinares, compostas por profissionais de níveis técnico e universitário, as quais serão sub- metidas continuamente a cursos de qualificação e atualização.
Os programas de formação e treinamento serão promovidos junto aos diferentes órgãos envolvidos com a questão, tanto dos níveis federal, quanto do estadual e do municipal, os quais buscarão o engajamento das instituições públicas não-estatais neste trabalho. Ao lado disso, promover-se-á o desenvolvimento de ações conjuntas com o Ministério da Educação e as instituições de ensino superior, tendo em vista a necessidade de que sejam incorporadas disciplinas e conteúdos de reabilitação e atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência nos currículos de graduação da área de saúde.
As instituições de ensino superior deverão ser estimuladas a incorporar conteúdos de reabilitação na parte diversificada dos cur- rículos dos cursos de graduação, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com o objetivo de fomentar projetos de pesquisa e extensão nessa área do saber.
Deverá ser estimulada também, junto às agências de fomento ao ensino de pós-graduação e pesquisa - tais como o CNPq, a CA- PES, a FIOCRUZ e as fundações estaduais -, a ampliação do número de vagas e de bolsas de estudo e de pesquisa, voltadas para a for- mação de profissionais e pesquisadores de alto nível na área de reabilitação. Buscar-se-á da mesma forma incentivar os centros de referência em medicina de reabilitação para o desenvolvimento, entre outras atividades, de educação continuada, de cursos de capacitação para o atendimento às pessoas portadoras de deficiência, destinados aos profissionais do SUS e da rede suplementar de assistência.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os profissionais que atuam nas Equipes de Saúde da Família deverão receber treinamento que os habilite para o desenvolvimento de ações de prevenção, de- tecção precoce, intervenção específica e encaminhamento adequado das pessoas portadoras de deficiência. A capacitação de agentes de saúde para a atenção ao portador de deficiência, nos aspectos re- ferentes à assistência e à reabilitação, deverá ser promovida no con- texto das ações de saúde da família e de saúde comunitária, sempre na perspectiva da promoção de uma vida saudável e da manutenção dos ganhos funcionais.
Além disso, serão promovidos treinamentos para a capa- citação profissional do atendente pessoal, com enfoque na valori- zação, na autonomia e na individualidade do portador de deficiência, respeitando suas necessidades, como elemento de apoio para o es- tímulo à vida independente. Deverão ser criados, ainda, em arti- culação com o Ministério da Educação, cursos com o objetivo de formar profissionais especializados na produção de órteses e próteses, em níveis médio e superior.
4. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
A atenção à pessoa portadora de deficiência envolve esforços de múltiplas instituições públicas e privadas, bem como de orga- nizações civis, cujo objetivo final é a inclusão da pessoa portadora de deficiência à sua comunidade, habilitando-a ao trabalho e ao exercício da vida social, segundo as suas possibilidades.
Nesse sentido, caberá aos gestores do SUS, de acordo com as respectivas competências e de forma articulada, criar as condições e atuar de modo a viabilizar o alcance do propósito desta Política, qual seja: reabilitar a pessoa portadora de deficiência na sua ca- pacidade funcional e no desempenho humano - de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social - e proteger a saúde desse segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinem o aparecimento de deficiências. Essa forma de atuação significará compartilhar responsabilidades tanto no âmbito interno do setor saúde quanto no contexto de outros setores.
Assim, nas respectivas áreas de abrangência, os gestores buscarão estabelecer processos permanentes de articulação e inte- gração institucional, tendo em vista a consolidação de compromissos intersetoriais, os quais deverão configurar parcerias efetivas. Pro- moverão, também, a participação de diferentes segmentos da so- ciedade que possam contribuir para a implementação das diretrizes desta Política.
4.1. Articulação Intersetorial
No âmbito federal, o processo de articulação deverá envolver os setores a seguir identificados, com os quais procurar-se-á es- tabelecer parcerias que viabilizem o alcance dos objetivos preco- nizados.
A) Ministério da Educação
A parceria com esse Ministério buscará, sobretudo:
a) a difusão, junto às instituições de ensino e da comunidade escolar, de informações relacionadas às deficiências, à prevenção e à limitação das incapacidades de modo a contribuir para a qualidade de vida desse segmento populacional;
b) o estímulo à criação de centros de referência em rea- bilitação nos hospitais universitários, com atuação integrada com o SUS, voltado ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, bem como ao treinamento contínuo de equipes interdisciplinares de rea- bilitação;
c) a garantia de retaguarda clínica às pessoas portadoras de deficiência inscritas na rede de ensino básico, em estreita parceria com as respectivas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e de Saúde;
d) a reavaliação e adequação de currículos, metodologias e material didático de formação de profissionais na área de saúde, visando ao atendimento das diretrizes fixadas nesta política;
e) a colaboração às Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios no treinamento e capacitação dos docentes para o trabalho com a pessoa portadora de deficiência, tendo em vista a sua inclusão no ensino regular; e
f) a inclusão, nos currículos dos cursos de graduação da área de saúde, de conteúdos relacionados à reabilitação.
B) Ministério da Previdência Social
A parceria com esse Ministério visará, em especial:
a) a realização de pesquisas epidemiológicas junto aos seus segurados, relativas às doenças potencialmente incapacitantes, sobre- tudo quanto aos seus impactos nos indivíduos e na família, na so- ciedade, na previdência social e no setor saúde;
b) o encaminhamento do segurado, portador de deficiência, reabilitado pelo sistema de saúde, para programas de trabalho com ênfase na reeducação profissional, no trabalho domiciliar e nas co- operativas de prestação de serviço;
c) a difusão, junto aos seus serviços e àqueles sob sua su- pervisão, de informações relativas à proteção da saúde do portador de deficiência, à prevenção secundária e à limitação ou recuperação de incapacidades;
d) a promoção de treinamento de grupos de cuidadores para a identificação de deficiências e a promoção de cuidados básicos ao portador de deficiência, tendo em vista a manutenção da qualidade de vida;
e) a inclusão, na rede do SUS, das unidades da rede da assistência social que já desenvolvem ações de reabilitação multi- disciplinares especializadas para o atendimento de todos os tipos de deficiência; e
f) a promoção da observância das normas relativas à criação e ao funcionamento de instituições de reabilitação e que assistem pessoas portadoras de deficiência nas unidades próprias e naquelas sob a sua supervisão .
C) Ministério da Justiça
Com esse Ministério, buscar-se-á, sobretudo:
a) a observância de mecanismos, normas e legislação vol- tados à promoção e à defesa dos direitos da pessoa portadora de deficiência no tocante às questões de saúde;
c) a promoção, junto aos Estados e aos Municípios, de pro- cessos educativos relacionados ao trânsito, voltados à redução do número de vítimas e a consequente diminuição de sequelas que de- terminam algum tipo de deficiência;
d) o fornecimento de subsídios ao Ministério Público no tocante à criminalização da discriminação e do preconceito referentes à recusa, demora ou limitação dos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais à pessoa portadora de deficiência; e
e) o provimento ao cidadão portador de deficiência, em ar- ticulação com a Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, das informações sobre os direitos conquis- tados na área da saúde.
D) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano Com essa Secretaria, a parceria objetivará, em especial:
a) a promoção de planos de habitação e moradia que per- mitam o acesso e a locomoção das pessoas portadoras de deficiência e que eliminem, portanto, barreiras arquitetônicas e ambientais que dificultam ou impedem a independência funcional dessas pessoas;
b) a instalação de equipamentos comunitários públicos ade- quados à utilização da população portadora de deficiência; e
c) a promoção de ações na área de transportes urbanos que permitam e facilitem o deslocamento da pessoa portadora de de- ficiência, sobretudo aquela que apresenta dificuldades de locomoção, na conformidade das normas existentes relativas à acessibilidade.
E) Ministério do Trabalho e Emprego
Com esse Ministério, a parceria a ser estabelecida visará, principalmente:
a) a melhoria das condições de emprego, compreendendo a eliminação das discriminações no mercado de trabalho e a criação de condições que permitam a inserção da pessoa portadora de deficiência na vida socioeconômica das comunidades;
b) a promoção de cursos e de materiais informativos voltados à eliminação do preconceito em relação ao portador de deficiência destinados a empregadores; e
c) o encaminhamento das pessoas portadoras de deficiência reabilitadas pelo sistema de saúde para cursos de capacitação pro- fissional e inserção no mercado de trabalho.
F) Ministério do Esporte
A parceria objetivará, em especial:
a) a implementação e o acompanhamento de programas es- portivos e de atividades físicas destinados às pessoas portadoras de deficiência, tendo como base o conceito de qualidade de vida e a utilização dessas medidas para a manutenção dos ganhos funcionais obtidos com o programa de reabilitação; e
b) a promoção de turismo adaptado ao portador de defi- ciência, como elemento de qualidade de vida e inclusão social.
G) Ministério da Ciência e Tecnologia
Buscar-se-á, com esse Ministério, o estabelecimento de par- cerias que fomentem, sobretudo, o desenvolvimento de pesquisa na área da reabilitação, contemplando:
a) estudos de prevalência de incapacidades;
b) validação de novas tecnologias para diagnóstico e tra- tamento da pessoa portadora de deficiência;
c) gerenciamento das informações referentes ao impacto so- cial e funcional da reabilitação;
d) capacitação, reorganização e atualização tecnológica dos Centros de Reabilitação; e
e) avaliação da eficiência e eficácia dos modelos de atenção hospitalar, dos centros de reabilitação ambulatorial e de assistência domiciliar.
4.2. Responsabilidades do Gestor Federal - Ministério da
Saúde
a) implementar, acompanhar e avaliar a operacionalização desta Política, bem como os planos, os programas e os projetos dela decorrentes;
b) assessorar os Estados na formulação e na implementação das respectivas políticas, consoante às diretrizes aqui fixadas;
c) criar mecanismos que vinculem a transferência de recursos às instâncias estadual e municipal, ao desenvolvimento de um modelo adequado de atenção à saúde e de reabilitação da pessoa portadora de deficiência;
d) promover a capacitação de recursos humanos necessários à implementação desta Política;
e) apoiar a estruturação de centros de referência em rea- bilitação, preferencialmente localizados em instituições de ensino su- perior, envolvidas na formação contínua de recursos humanos es- pecíficos para a atenção à pessoa portadora de deficiência;
f) realizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epide- miológico, visando ampliar o conhecimento sobre a população por- tadora de deficiência e subsidiar o planejamento de ações decorrentes desta Política;
g) promover a disseminação de informações relativas à saúde da pessoa portadora de deficiência, bem como de experiências bem- sucedidas em reabilitação;
h) promover processo educativo voltado à eliminação do preconceito em relação ao portador de deficiência;
i) promover o fornecimento de medicamentos, órteses e pró- teses necessários à recuperação e à reabilitação da pessoa portadora de deficiência;
j) promover mecanismos que possibilitem a participação da pessoa portadora de deficiência nas diversas instâncias do SUS, bem como o exercício do seu próprio papel no tocante à avaliação dos serviços prestados nas unidades de saúde;
k) promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos em centros de reabilitação-dia, de aten- dimento domiciliar, bem como de outros serviços suplementares para a pessoa portadora de deficiência;
l) promover o desenvolvimento de ações de reabilitação uti- lizando os recursos comunitários, na conformidade do modelo pre- conizado pelas estratégias saúde da família e de agentes comuni- tários;
m) promover o cumprimento das normas e padrões de aten- ção das pessoas portadoras de deficiência nos estabelecimentos de saúde e nas instituições que prestam atendimento a essas pessoas;
n) promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população em geral, mediante a mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias e de processos de educação permanente, visando à pre- venção de deficiências;
o) promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência, mediante a mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias e de processos de educação permanente, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas;
p) prestar cooperação técnica aos Estados e aos Municípios na implementação das ações decorrentes desta Política; e
q) organizar e manter sistema de informação e análise re- lacionados à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa por- tadora de deficiência.
4.3 Responsabilidades do Gestor Estadual - Secretaria Es- tadual de Saúde
a) elaborar, coordenar e executar a política estadual das pes- soas portadoras de deficiência, consoante a esta Política Nacional;
b) promover a elaboração e/ou adequação dos planos, pro- gramas, projetos e atividades decorrentes desta Política;
c) promover processo de articulação entre os diferentes se- tores no Estado, com vistas à implementação das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
d) promover a capacitação de recursos humanos necessários à consecução das Políticas Nacional e Estadual;
e) promover o acesso do portador de deficiência aos me- dicamentos, órteses e próteses e outros insumos necessários a sua recuperação e reabilitação;
f) prestar cooperação técnica aos Municípios na implemen- tação das ações decorrentes desta Política;
g) viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiên- cia nas diversas instâncias do SUS;
h) promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos - centros-dia -, de atendimento do- miciliar e de outros serviços complementares para o atendimento da pessoa portadora de deficiência;
i) promover o desenvolvimento de ações de reabilitação, utilizando os recursos comunitários, conforme o modelo preconizado pelas estratégias de saúde da família e de agentes comunitários;
j) promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis, por parte da população em geral, mediante a mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias e de processos de educação permanentes, visando pre- venir deficiências;
k) promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência, mediante a mobilização de diferentes segmentos da sociedade e por intermédio de campanhas publicitárias e de processos de educação permanentes, visando prevenir agravos de deficiências já instaladas;
l) organizar e manter sistemas de informação e análise re- lacionados à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa por- tadora de deficiência;
m) promover o cumprimento das normas e padrões de aten- ção aos portadores de deficiência nos serviços de saúde e nas ins- tituições que cuidam dessas pessoas; e
n) promover a organização de rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas.
4.4. Responsabilidades do Gestor Municipal - Secretaria Mu- nicipal de Saúde ou organismo correspondente
a) coordenar e executar as ações decorrentes das Políticas Nacional e Estadual de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, definindo componentes específicos que devem ser implementados no âmbito respectivo;
b) promover as medidas necessárias visando à integração da programação municipal à do Estado;
c) promover o treinamento e a capacitação de recursos hu- manos necessários à operacionalização das ações e atividades es- pecíficas na área de saúde da pessoa portadora de deficiência;
d) promover o acesso a medicamentos, órteses e próteses necessários à recuperação e reabilitação da pessoa portadora de de- ficiência;
e) estimular e viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência nas instâncias do SUS;
f) promover a criação, na rede de serviços do SUS, de unidades de cuidados diurnos - centros-dia -, de atendimento do- miciliar e de outros serviços alternativos para a pessoa portadora de deficiência;
g) viabilizar o desenvolvimento de ações de reabilitação, utilizando os recursos comunitários, conforme o modelo preconizado pelas estratégias saúde da família e de agentes comunitários;
h) organizar e coordenar a rede de atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência na conformidade das diretrizes aqui estabelecidas;
i) promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população em geral, visando à prevenção de deficiências;
j) promover a adoção de práticas, estilos e hábitos de vida saudáveis por parte da população portadora de deficiência visando prevenir agravos de deficiências já instaladas;
l) organizar e manter sistemas de informação e análise re- lacionados à situação de saúde e das ações dirigidas à pessoa por- tadora de deficiência;
m) realizar a articulação com outros setores existentes no âmbito municipal, visando à promoção da qualidade de vida da pes- soa portadora de deficiência; e
n) apoiar a formação de entidades voltadas para a promoção da vida independente, de forma integrada com outras instituições que prestam atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
5. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO