CÓDIGO UASG: 985903
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021 PROCESSO Nº 2143/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 01/09/2021 HORÁRIO: 09:00h.
CÓDIGO UASG: 985903
LOCAL: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
O Município de São Pedro da Aldeia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria SECAD no 270, de 21 de junho de 2021. O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município combinado com o disposto no art. 1º do Decreto nº 086, de 23 de Agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo regime de execução de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento do tipo menor preço por item, conforme o edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar, será regido pela Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 138 de 2019, que regulamenta a modalidade pregão eletrônico no âmbito do Município de São Pedro da Aldeia-RJ, a Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993.
SECRETARIA INTERESSADA: Secretaria Municipal de Saúde.
O Município de São Pedro da Aldeia/RJ, utilizará o Portal de Compras do Governo Federal, para realização desta licitação. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, conforme disposto abaixo:
ABERTURA DA SESSÃO: às 09:00 horas, do dia 01/09/2021.
RECEBIMENTO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: às 09:00 horas, do dia 01/09/2021.
RECEBIMENTO DOS LANCES: às 09:00 horas, do dia 01/09/2021.
Assinado Digitalmente por: XXXXXX XXXXXX XXXX Data: 2021.08.18 15:29:36 -03:00
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de EPIs provenientes da transferência de incentivos financeiros federais aos Municípios e ao Distrito Federal, em caráter excepcional e temporário, considerando a realização de ações de saúde para enfrentamento da emergência em saúde pública de Importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) considerando as Escolas Públicas da Rede Básica de Ensino, conforme disposto na portaria nº 2.027, de 07 de agosto de 2020, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente da execução da presente licitação correrá à conta dos recursos aprovados para o exercício do ano de 2021: dotação: 210000218010301058; elemento de despesa: 3390309900; ficha: 1386, da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 O valor global estimado é de R$ 154.756,00 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e seis reais).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as interessadas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e que estiverem previamente credenciadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, não podendo participar ainda as que:
a) estiverem incursas na pena do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
b) apresentarem propostas com valor unitário e/ou global superior ao limite estabelecido e praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme (Art. 48, inciso II) da Lei 8666/93;
c) estejam sob falência decretada, concurso de credores, dissolução, liquidação;
d) forem estrangeiras e não satisfizerem a exigência estipulada no inciso V, do art. 28, da Lei Federal nº 8.666/93;
e) estejam incursas numa das hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
f) estiverem reunidas em Consórcio e os concordatários, devido à natureza do objeto licitado e ao valor a ser contratado.
3.5. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
3.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.6. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, somente poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital e Anexos e que estejam devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema na página eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, na forma definida pelo item 4 deste Edital e para os lotes exclusivos, caso haja, estiverem, nos termos do artigo 3°, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
3.7. A participação na presente licitação implica aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Ao participar do pregão eletrônico, o licitante manifesta o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
5.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.5. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Havendo divergência entre o descritivo dos itens no Comprasnet e o Edital, prevalecerá o do Edital e seus Anexos.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada em conformidade com o modelo de proposta de preços constante no Anexo III deste Edital e também respeitando os seus termos em geral e enviada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
6.2. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.2.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto nº 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação. (Aplicável somente a contratação de bens e serviços de informática e automação)
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
6.8.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
6.8.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
6.8.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
6.8.4. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.8.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.8.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.9. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital. Será vedada a aceitação de propostas, cujo(s) preço(s) unitário(s) do(s) item(ns) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) na PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS – ANEXO II deste edital, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48, da lei 9.648 de 1998.
7 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances
7.3. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.6. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/
7.11. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I, art. 31 do Decreto nº 10.024/2019.
7.11.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8 - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.1.3. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
8.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
9 – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.3. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2H (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Comprasnet.
9.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.6. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
9.7. Não serão aceitas propostas com valor unitário e/ou global superior ao limite estabelecido e praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme art. 48, II, da Lei n° 8.666/1993.
9.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
9.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação das licitantes será julgada com base nos documentos encaminhados, concomitantemente à proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. O Pregoeiro verificará eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3 deste edital, mediante consulta ao Portal eletrônico do TCU, na ferramenta de pesquisa consolidada de pessoa jurídica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.3. As consultas previstas na condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10.4. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
10.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
10.6. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
10.7. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.8. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos dos itens abaixo:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia de documento de identificação oficial dos sócios, com foto.
b) registro comercial, no caso de empresa individual.
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais.
d) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “c”, deste subitem.
e) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
f) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso.
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. (Art. 29, II da Lei Federal 8666/93);
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho por meio de Certidão Negativa de Débito Trabalhista ou por meio da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, quando verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente, segundo o disposto no § 2° do art. 642-A, Título VII-A da CLT (alterada pela Lei Federal n° 12.440/11), e Certidão de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Art. 29, IV e V da Lei Federal 8666/93);
e) declaração formal do representante legal da licitante, de que a empresa cumpre a legislação, não empregando servidor público em seu quadro, conforme Anexo V.
f) no caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 155 de 2016.
f.1) O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
f.2) A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
g) A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
IV - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (fotocópias autenticadas extraídas do Livro Diário) e devidamente revestidos de todas as formalidades legais
extrínsecas e intrínsecas e dos padrões contábeis geralmente aceitos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, desde que sejam acompanhados da respectiva memória de cálculo da atualização;
b) serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.1) fotocópias autenticadas das Demonstrações Contábeis extraídas do Livro Diário com a devida numeração sequencial de páginas ou publicados em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, conforme § 2º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/02; art. 1.180 do mesmo diploma legal; art. 177, da Lei nº 6.404/76; Resolução CFC 563/83 (NBC T 2.1.4) e Resolução CFC 686/90 (NBC T 3.1.1);
b.2) prova de registro na Junta Comercial ou Cartório (carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), conforme art. 1.181 da Lei nº 10.406/02;
b.3) assinatura do Contador e do representante legal da entidade no Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício, conforme § 2º do art. 1.184 da Lei nº 10.406/02; §4º, art. 177, da Lei nº 6.404/76; Resolução CFC 563/83 (NBC T 2.1.4);
b.4) demonstrações de escrituração Contábil/Fiscal/Pessoal regular, conforme art. 1.179 da Lei nº 10.406/02; art. 177, da Lei nº 6.404/76; Resolução CFC 563/83 (NBC T 2.1.5);
b.5) boa situação financeira, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (ILC) decorrentes de análise de Balanço. Todos os índices analisados deverão ser maiores ou iguais que 01 (um), conforme Anexo VI.
c) somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômica financeira por meio de balancetes mensais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.541/92;
d) para comprovação da legitimidade das Demonstrações Contábeis, conforme orientações básicas do Tribunal de Contas da União, estas devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante (ou outro órgão equivalente), com os competentes Termos de Abertura e de Encerramento para complementar a instrução do processo, conforme §3º do art. 43, da Lei nº 8.666/1993. É facultado ainda à Comissão de Licitação a promoção de diligência ou a solicitação de quaisquer outros documentos considerados necessários para esclarecer ou complementar a instrução do processo;
e) as demonstrações contábeis apresentadas poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Regional de Contabilidade;
f) caso os índices de análise de Balanço sejam insuficientes, a empresa poderá apresentar comprovante de Capital Social integralizado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do objeto contratual.
g) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica; ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física; ou Certidão Negativa de Distribuição e Certidão Negativa de Insolvência, expedidas pelo distribuidor da sede da Sociedade Simples.
V - ANEXOS
a) Anexo IV - Declaração de inexistência de impedimento de licitar ou contratar com a administração
b) Anexo V – Declaração que a empresa não possui servidor público em seu quadro
c) Anexo VI - Análise econômico-financeira
10.5. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
10.6. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
10.7. Os documentos remetidos por meio do Portal de Compras do Governo Federal poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia, sito a Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
10.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11 - DOS RECURSOS E REABERTURA DA SESSÃO
11.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.7.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.7.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.8. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.8.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.8.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 13 do Decreto nº 10.024/2019.
12.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17 do Decreto nº 10.024/2019.
13. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
13.2. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ.
13.3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
13.4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
15 - DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Secretaria gestora do contrato nota fiscal em 03 (três) vias, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento.
15.2. O prazo de pagamento, não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, e será feito mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por dois servidores, sendo um deles, necessariamente o fiscal do contrato.
15.3. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo voltará a ser contado a partir da data de reapresentação da nota fiscal, sem incorreções.
15.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco correspondente.
16 - DO CRITÉRIO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, A PENALIZAÇÃO POR EVENTUAL ATRASO E OS DESCONTOS PELA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
16.1. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, e desde que este atraso decorra de falha da Administração, o valor devido será acrescido de 0,1 % (um décimo por cento) a título de multa, além da incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia, da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal Contratante e a data do efetivo pagamento.
16.2. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal Contratante.
17 - DO REAJUSTE E REVISÃO
17.1. A revisão do contrato obedecerá aos critérios previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se à contratada o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.2. O critério de reajuste obedecerá ao índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro oficial do governo, desde a data prevista para apresentação da proposta com periodicidade anual.
18 - DA RESCISÃO
18.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.2. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, do mesmo instrumento legal.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. A penalidade por multa será:
I - de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
II - de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
III - de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
19.5. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia/RJ no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
19.6. O não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
19.7. A licitante comete infração administrativa nos seguintes casos:
19.7.1 - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
19.7.2 - não entregar a documentação exigida no certame
19.7.3 - apresentar documentação falsa
19.7.4 - causar o atraso na execução do objeto
19.7.5 - não mantiver a proposta
19.7.6 - falhar na execução do contrato
19.7.7 - fraudar a execução do contrato
19.7.8 - comportar-se de modo inidôneo
19.7.9 - declarar informações falsas
19.7.10 - cometer fraude fiscal
19.8. As infrações do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, de acordo com as cláusulas contratuais, determinações do Edital e seus Anexos, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
d) providenciar os pagamentos das notas fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
e) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente, para providências cabíveis;
f) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
g) pagar à Contratada o valor ajustado e no prazo previsto, na forma do contrato;
h) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) aplicar, conforme o caso, as penalidades administrativas previstas pela Lei nº 8.666/93;
j) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
k) cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência.
II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) manter durante o período de execução do fornecimento contratado as condições de regularidade junto ao INSS, FGTS, e a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, e Fazenda Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, inclusive GFIP com informações do tomador de serviço, GPS e GRF mensais conforme disposto na IN RFB nº 971/09, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
b) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
c) responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por seus empregados ao MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, respondendo por si e seus eventuais subcontratados, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).
d) submeter-se à Fiscalização da CONTRATANTE para fiel consecução do objeto deste contrato;
e) executar o objeto contratado, conforme as condições impostas pela CONTRATANTE;
f) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, constantes neste edital e no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade.
g) comunicar a Contratante, até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
h) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
i) responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
j) designar preposto para assistir o fiscal do contrato.
k) cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência.
21 - DAS CONDIÇÕES DE LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
21.1. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento, emitido pela Secretaria Municipal Contratante.
21.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21.3. Executado o contrato, o objeto será recebido.
21.3.1. Em se tratando de fornecimento;
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
22 - DA FISCALIZAÇÃO
22.1. O objeto da contratação será acompanhado pela CONTRATANTE por intermédio de fiscal do contrato, formalmente designado para esse fim, que disporá da autoridade necessária para determinar a adoção das medidas necessárias à regularização de faltas ou defeitos constatados.
22.2. Ao fiscal do contrato ficam ainda reservados o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e, em tudo o mais referente ao fiel cumprimento do objeto contratado, desde que não acarrete ônus ao MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ou modificação do objeto contratado.
22.3. A Contratada se submeterá a todos os métodos de inspeção, verificação e controle que vierem a ser adotados, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações que se fizerem necessários, com vista ao fiel cumprimento do objeto contratado.
22.4. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e a terceiros.
23 - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
23.1. O prazo para a entrega do objeto será em até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
24 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
24.1. A execução do contrato será por 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
25 - DA FORMA DE FORNECIMENTO
25.1. O objeto será entregue em remessa única, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
26 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
26.1. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ ou através do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx até as 17 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
26.2. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
26.3. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx até as 17 horas, no horário oficial de Brasília/DF.
26.4. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
26.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
27.2. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/1993).
27.3. Fica assegurado à Autoridade Competente o direito de, no interesse da Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes na forma da legislação em vigor.
27.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.6. Os arquivos e os registros digitais relativos ao processo licitatório permanecerão à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
27.7. Quaisquer dúvidas, eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitados somente, através do Portal de Compras do Governo Federal, no campo próprio para formulação das perguntas.
27.8. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso, e durante a sessão pública, observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
27.9. A Administração Pública de São Pedro da Aldeia disponibilizara a integra do edital, bem como o projeto básico em meio eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e no Portal da Transparência do Município no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
28 – INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS RESPECTIVOS ANEXOS:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Planilha de Composição de Preços Anexo III Planilha de Proposta de Preços
Anexo IV Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração
Anexo V Declaração que a Empresa não Possui Servidor Público em seu Quadro
Anexo VI Análise Econômico-Financeira Anexo VII Cronograma Mensal de Desembolso
Cronograma de Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Anexo VIII Minuta do Contrato 29 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1. Aplica-se ao edital e aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e o Decreto nº 138/2019, bem como as demais legislações pertinentes.
30 - DO FORO
30.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Pedro da Aldeia/RJ.
São Pedro da Aldeia, 18 de agosto de 2021
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA/ MEMÓRIA DE CÁLCULO
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO
(Papel timbrado da Empresa) (Modelo)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 13/2021
A Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Local e Data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura do representante legal e o Carimbo do CNPJ da empresa
(Papel timbrado da Empresa) (Modelo)
DECLARAÇÃO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI SERVIDOR PUBLICO EM SEU QUADRO
Pregão Eletrônico nº 13/2021
A Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada no endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob nº xxxxxxxxxxxxxxxx, por seu representante legal xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Local e Data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assinatura do representante legal e o Carimbo do CNPJ da empresa
(Papel timbrado da Empresa) (Modelo)
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Pregão Eletrônico nº 13/2021
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente (ILC), liquidez geral (ILG) e solvência geral (SG).
ILC= Ativo Circulante Passivo Circulante
ILG= Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Os índices calculados, obrigatoriamente, acompanharão as demonstrações contábeis, sendo consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Índice de Liquidez Corrente Índice igual ou maior que 1,00 Índice de Liquidez Geral Índice igual ou maior que 1,00 Solvência Geral Índice igual ou maior que 1,00
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Local e Data
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura do representante legal e o Assinatura do Contador Carimbo do CNPJ da empresa
CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MAXIMO
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO Nº 2143/2021
CONTRATO Nº xxxx/20xx
Por este Termo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxx e CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado como CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede social à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, no município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tem como representante legal o Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente designada como CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o que se segue, que mutuamente aceitem e se obrigam a cumprir mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A CONTRATADA, vencedora da licitação do tipo menor preço por item, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº xxx/20xx, obriga-se xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de acordo com as condições e demais especificações contidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor global deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx), conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO: Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a secretaria contratante dos produtos, a respectiva nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, em 03 vias, acompanhada da respectiva Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Primeiro - O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, será feito mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada por dois servidores, sendo um deles necessariamente o fiscal do contrato.
Parágrafo Segundo - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Parágrafo Terceiro - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco correspondente.
Parágrafo Quarto - O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, e desde que este atraso decorra de falha da administração, o valor devido será acrescido de 0,1 % (um décimo por cento) à título de multa, além da incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal Contratante e a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Xxxxxx – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado da taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança na Secretaria Municipal Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE E REVISÃO
Parágrafo Primeiro - A revisão do contrato obedecerá aos critérios previstos pela Lei Federal nº 8.666/93, assegurando-se aos Contratantes o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo Segundo - O critério de reajuste obedecerá ao índice do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro oficial do governo, desde a data prevista para apresentação da proposta com periodicidade anual.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os preços apresentados terão os seus valores em reais e ocorrerá pela dotação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx; elemento de despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx; ficha: xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO: Por
ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor responsável pelo recebimento, emitido pela Secretaria Municipal Contratante.
Parágrafo Primeiro - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo Segundo - O recebimento do objeto dar-se-á:
Em se tratando de fornecimento;
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no artigo 80, incisos I a IV, parágrafo 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contrato as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, acumulável com as devidas sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - A critério da Administração Pública Municipal, as sanções previstas nos itens I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no item II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - A penalidade por multa será:
a) de 20% (vinte por cento) do valor global corrigido do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) de 10% (dez por cento) do valor corrigido, correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) de 0,03% (três centésimos por cento) por dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos de início e conclusão das etapas previstas no cronograma, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação.
Parágrafo Quarto - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à Prefeitura Municipal de São Pedro da Aldeia no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado na ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado.
Parágrafo Xxxxxx - X não recolhimento da multa no prazo assinado implicará a sua inscrição na dívida ativa municipal, para cobrança judicial.
Parágrafo Sexto - A licitante comete infração administrativa nos seguintes casos:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) não entregar a documentação exigida no certame
c) apresentar documentação falsa
d) causar o atraso na execução do objeto
e) não mantiver a proposta
f) falhar na execução do contrato
g) fraudar a execução do contrato
h) comportar-se de modo inidôneo
i) declarar informações falsas
j) cometer fraude fiscal
Parágrafo Sétimo - As infrações do parágrafo acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, de acordo com as cláusulas contratuais, determinações do Edital e seus Anexos, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
d) providenciar os pagamentos das notas fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
e) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente, para providências cabíveis;
f) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
g) pagar à Contratada o valor ajustado e no prazo previsto, na forma do contrato;
h) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) aplicar, conforme o caso, as penalidades administrativas previstas pela Lei nº 8.666/93;
j) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
k) cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) manter durante o período de execução do fornecimento contratado as condições de regularidade junto ao INSS, FGTS, e a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, e Fazenda Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, inclusive GFIP com informações do tomador de serviço, GPS e GRF mensais conforme disposto na IN RFB nº 971/09, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
b) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
c) responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por seus empregados ao MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, respondendo por si e seus eventuais subcontratados, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).
d) submeter-se à Fiscalização da CONTRATANTE para fiel consecução do objeto deste contrato;
e) executar o objeto contratado, conforme as condições impostas pela CONTRATANTE;
f) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, constantes neste edital e no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade.
g) comunicar a Contratante, até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
h) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
i) responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
j) designar preposto para assistir o fiscal do contrato.
k) cumprir com as demais obrigações constantes no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO: O objeto da licitação será acompanhado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e fiscalizado por servidor formalmente designado pela Secretaria Municipal Contratante, conforme o caso, que determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos.
Parágrafo Primeiro - À fiscalização ficam reservados o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente, e, em tudo o mais referente à aquisição dos produtos, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ou modificação do Termo.
Parágrafo Segundo - A Contratada submeterá a todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotado obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias para execução da entrega.
Parágrafo Terceiro - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada em relação à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA e a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: O prazo
para a entrega do objeto será em até 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
A execução do contrato será por 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO:
Parágrafo Primeiro: O objeto será entregue em remessa única, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO: O regime de execução
deste contrato é de empreitada por preço unitário, pelo critério de julgamento de menor preço por item.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este contrato e aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e o Decreto nº 138/2019, bem como as demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO: Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Pedro da Aldeia/RJ.
Por estarem assim justos e contratados, fizeram as partes este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e um só efeito, que vão assinados na presença de testemunhas a tudo presente.
São Pedro da Aldeia, de de 20xx.
CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Un. Gestora: FMS
Processo Adm: 2143/2021
Nº Edital: 13/2021
Modalidade:
Tipo de Licitação: Menor preço p/Item
Data:
01/09/2021
Horário:
09:00
Objeto: Materiais necessários à garantia de segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais da Educação.
Tipo de Benefício: -
Item | Produto | Und. | Qtd | Vl. Estimado | Vl. Total |
1 | ÁLCOOL EM GEL: Álcool etílico tipo hidratado, teor alcóolico de 70 % apresentação em Gel. 500 ml | UN | 3.000,00 | 9,2300 | 27.690,00 |
Descr: | |||||
2 | AVENTAL IMPERMEAVEL : Modelo Unisex, Confeccionado em Napa | UN | 700,00 | 46,7250 | 32.707,50 |
Descr: | |||||
3 | MASCARA CIRUGICA: Tipo: Não tecido, 3 camadas, pregas horizontais, atóxica; Tipos de Fixação: Com Elástico; Características Adicio nais: Com Clip nasal Embutido; hipoalergênica; Uso descartável. Caixa com 50 unidades | CX | 1.200,00 | 44,9000 | 53.880,00 |
Descr: | |||||
4 | MASCARA FACIAL: Face Shield, com viseira fexível de acrílico. | UN | 700,00 | 12,1000 | 8.470,00 |
Descr: | |||||
5 | ÓCULOS : Tipo:de proteção individual com material da armação e lentes em policarbonato; Tipo de Lente: Anti embaçante, infra dura, extr a anti risco. | UN | 60,00 | 23,1300 | 1.387,80 |
Descr: | |||||
6 | PULVERIZADOR LETERAL 5 LITROS COM COMPRESSÃO: Tipo pulverizador: Agrícola; Sistema de acionamento do pulverizador: Tipo bomba; Possui haste para persurização, bico com jato regulável e válvula de alívio de pressão interna; indicado para pulverização geral. Pr essão máxima de trabalho: 3 BAR/43,5 LBF/ POI² | UN | 60,00 | 169,2600 | 10.155,60 |
Descr: | |||||
7 | TAPETE SANITIZANTE : Tipo: com bordas elevadas 100% em PVC com fios de vinil entrelaçados ou bordas emborrachadas que vedam o vazamento do produto sanitizante. Fixado com adesivo a base de borracha sintetica. | UN | 90,00 | 90,4900 | 8.144,10 |
Descr: | |||||
8 | TERMÔMETRO SENSOR INFRAMERVELHO DIGITAL DE TESTA MEDIÇÃO DE TEMPERATURA: Tipo: Sem Contato, Display LCD com luz de fundo varia de acordo com a temperatura medida. | UN | 90,00 | 136,9000 | 12.321,00 |
Descr: | |||||
Valor Global | 154.756,00 |
Página 1 de 2
Sistema Desenvolvido pela Modernização Pública Informática Ltda - (00)0000-0000
Un. Gestora: FMS
Processo Adm: 2143/2021
Nº Edital: 13/2021
Modalidade:
Pregão Eletrônico
Tipo de Licitação: Menor preço p/Item
Data:
01/09/2021
Horário:
09:00
Objeto: Materiais necessários à garantia de segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais da Educação.
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Sistema Desenvolvido pela Modernização Pública Informática Ltda - (00)0000-0000
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA ALDEIA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 Xxxxxx
São Pedro da Aldeia - RJ
Anexo III - Planilha de Proposta de Preço
Nome da Firma ou Razão Social: Data:
Endereço: CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:
Un. Gestora: FMS Processo Adm: 2143/2021 Nº Edital13/2021
Data: 01/09/2021
Horário: 09:00
Agência:
Banco:
C/C:
Objeto: Materiais necessários à garantia de segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais da Educação.
Tipo de Benefício: -
Item Produto Unidade Marca Quantidade Valor Valor Total
1 Descr | ÁLCOOL EM GEL: Álcool etílico tipo hidratado, teor alcóolico de 7 0 % apresentação em Gel. 500 ml | UN |
| 3.000,00 |
|
2 | AVENTAL IMPERMEAVEL : Modelo Unisex, Confeccionado em Napa | UN |
| 700,00 |
|
Descr | |||||
3 | MASCARA CIRUGICA: Tipo: Não tecido, 3 camadas, pregas hori zontais, atóxica; Tipos de Fixação: Com Elástico; Características Adicionais: Com Clip nasal Embutido; hipoalergênica; Uso descar tável. Caixa com 50 unidades | CX |
| 1.200,00 |
|
Descr | |||||
4 | MASCARA FACIAL: Face Shield, com viseira fexível de acrílico. | UN |
| 700,00 |
|
Descr | |||||
5 | ÓCULOS : Tipo:de proteção individual com material da armação e lentes em policarbonato; Tipo de Lente: Anti embaçante, infra d ura, extra anti risco. | UN |
| 60,00 |
|
Descr | |||||
6 | PULVERIZADOR LETERAL 5 LITROS COM COMPRESSÃO: Tip o pulverizador: Agrícola; Sistema de acionamento do pulverizador : Tipo bomba; Possui haste para persurização, bico com jato regu lável e válvula de alívio de pressão interna; indicado para pulveriz ação geral. Pressão máxima de trabalho: 3 BAR/43,5 LBF/ POI² | UN |
| 60,00 |
|
Descr | |||||
7 | TAPETE SANITIZANTE : Tipo: com bordas elevadas 100% em P VC com fios de vinil entrelaçados ou bordas emborrachadas que vedam o vazamento do produto sanitizante. Fixado com adesivo a base de borracha sintetica. | UN |
| 90,00 |
|
Descr | |||||
8 | TERMÔMETRO SENSOR INFRAMERVELHO DIGITAL DE TEST A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA: Tipo: Sem Contato, Display L CD com luz de fundo varia de acordo com a temperatura medida. | UN |
| 90,00 |
|
Descr |
Valor Total:
Por extenso: Prazo de entrega do objeto conforme o edital
Validade da Proposta 60 dias
Condições de pagamento conforme o edital Qualificação do representante legal:
Assinatura/Carimbo do Responsável
Declaramos total aceitação aos termos e condições estabelecidas para a presente licitação. Página 1 de 1