TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A EMPRESA INOVARES SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 0977440-8 – SSP/AM, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Conde de Anadia, nº 23, Torre 01, Apart. 102, Cond. Miami Park – Bairro: Parque Dez de Novembro, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INOVARES SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.381.640/0001-63, sediada na Rua Princesa Xxxxxx, nº 3.531 - Bairro: Nova Esperança, CEP: 69800-000, na cidade de Humaitá/AM, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, RG nº 592039RO – SESDEC/RO, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.006869/2019-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 307/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e componentes, nos 202 (duzentos e dois) equipamentos de refrigeração instalados nas dependências do Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA/UFAM), no município de Humaitá/AM, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora do Grupo 2 do referido Pregão, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de conclusão das assinaturas e encerramento no prazo de 12 (doze) meses após a conclusão das assinaturas, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100
PTRES: 170121
Elemento de Despesa: 339039 PI: M20RKG1933N
Nota de Empenho: 2020NE800541
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo deste Contrato.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666 de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Amazonas – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas que abaixo subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Sócio-Administrador da empresa Inovares Serviços de Transporte EIRELI.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/09/2020, às 12:45, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 24/09/2020, às 10:59, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 24/09/2020, às 11:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Administrador, em 24/09/2020, às 14:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0311197 e o código CRC FCE178A6.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 186, segunda-feira, 28 de setembro de 2020
. Coordenadoria de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo - CCD/SES | 46.374.500/0001-94 | 23038.017643/2020-12 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Pró-Reitor |
. Instituto de Pesca | 46.384.400/0030-83 | 23038.017343/2020-33 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Reitor |
. FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA | 66.495.110/0001-80 | 23038.016851/2020-02 | Valdeir Fagundes de Queiroz - Diretor |
. INSTITUTO DE ESTUDOS DO MAR ALMIRANTE XXXXX XXXXXXX | 10.573.118/0001-62 | 23038.017363/2020-12 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretora |
. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS | 04.280.196/0001-76 | 23038.017282/2020-12 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx |
. UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SIMI-ÁRIDO - UFERSA | 24.529.265-0001/40 | 23038.017055/2020-89 | Xxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx |
. INSTITUTO BUTANTAN | 61.821.344/0001-56 | 23038.016870/2020-21 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Pró- Reitora |
. Universidade Federal do Cariri | 18.621.825/0001-99 | 23038.017613/2020-14 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Ness - Reitor |
. Universidade Federal do Amapá | 34.868.257/0001-81 | 23038.017399/2020-98 | Xxxxx Xxxxx Xx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
. INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER | 00.394.544/0171-50 | 23038.015943/2020-67 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Pró-Reitor |
. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | 92.967.595/0001-77 | 23038.017396/2020-54 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Reitora |
. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA | 08.240.695/0001-90 | 23038.017426/2020-22 | Regys Odlare Lima de Freitas - Reitor |
. UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ | 18.657.063/0001-80 | 23038.017461/2020-41 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Reitor |
. UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais | 65.172.579/0001-15 | 23038.017467/2020-19 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx |
. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG | 01.112.580/0001-71 | 23038.017366/2020-48 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Reitor |
. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano | 10.651.417/0001-78 | 23038.017254/2020-97 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Reitor |
. Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE | 07.885.809/0001-97 | 23038.017202/2020-11 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Sales - Reitor |
. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL | 86.891.363/0001-80 | 23038.017266/2020-11 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO | 10.736.145/0001-94 | 23038.017249/2020-84 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - UG/Gestão: 154003/15279 Objeto: Execução do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares - PROSUP, segundo as normas contidas em seu regulamento vigente, no âmbito da Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudo, integrante do Programa de Governo 5013 - Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e Extensão - Data de Assinatura: 17/09/2020. Vigência: 17/09/2020 até 28/02/2021. Signatários - pela CAPES: Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Diretora de Programas e Bolsas no País e pela Instituição, seu representante legal.
. Instituição | CNPJ | Processo | Representante Legal |
. Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda (Universidade Positivo) | 78.791.712/0001-63 | 23038.017306/2020-25 | Xxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx |
. Universidade do Vale do Sapucaí - UNIVÁS | 23.951.916/0001-22 | 23038.017177/2020-75 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx |
. CESG- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE GUANAMBI LTDA | 04.097.860/0001-46 | 23038.016865/2020-18 | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx |
. Organização Mogiana de Educação e Cultura S/S Ltda - UMC | 52.562.758.0001-17 | 23038.015101/2020-13 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxx |
. Instituto de Medicina Integral Professor Xxxxxxxx Xxxxxxxx - IMIP | 10.988.301/0001-29 | 23038.017139/2020-12 | Xxxxxx Xxxxxx - Presidente |
. Sociedade Educacional do Espírito Santo - Unidade Vila Velha Ensino Superior | 27.067.651/0001-55 | 23038.017138/2020-78 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Junior - Reitor |
. FUCAPE FUNDAÇÃO DE PESQUISA E ENSINO | 03.812.374/0001-08 | 23038.016806/2020-40 | Valcemiro Nossa - Diretor |
. FACS SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA | 13.526.884/0001-64 | 23038.017222/2020-91 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx |
. UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR | 07.373.434/0001-86 | 23038.017149/2020-58 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx |
. CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB | 00.059.857/0001-87 | 23038.017232/2020-27 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx |
. Universidade Pitágoras Unopar | 38.733.648/0029-40 | 23038.017073/2020-61 | Flávia Pelissari Pomin Frutos - Reitora |
. Anhanguera Educacional S/A - Universidade Anhanguera de São Paulo - UNIAN-SP | 05.808.792/0074-02 | 23038.017090/2020-06 | Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx |
. Universidade Vale do Rio Verde | 02.673.750/0001-50 | 23038.017315/2020-16 | Xxxxxx Xxxxxxxxx de Lima - Reitora |
. Sociedade de Educação Tiradentes S/A | 13.013.263/0010-78 | 23038.017409/2020-95 | Xxxxx Xxxxxxx de Santana - Reitor |
. UNIDERP - Universidade Anhanguera | 04.310.392/0031-61 | 23038.016828/2020-18 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Reitor |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105006869201911.
PREGÃO SISPP Nº 307/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-.CNPJ Contratado: 08233811000144. Contratado : ENGETASK - COMERCIO E SERVICOS DE-
MATERIAIS DE CONSTRUC. Objeto: Prestação de serviços de instalação e desinstalação, incluindo todo o material necessário, nos equipamentos de refrigeração do Campus IEAA/UFAM em Humaitá/AM. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 10520/02, Decreto 9507/18 e IN SEGES/MPDG 05/17. Vigência: 24/09/2020 a 23/09/2021. Valor Total: R$55.481,18. Fonte: 8100000000 - 2020NE800536. Data de Assinatura: 24/09/2020.
(SICON - 25/09/2020)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105006869201911.
PREGÃO SISPP Nº 307/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS-.CNPJ Contratado: 09381640000163. Contratado : INOVARES SERVICOS DE TRANSPORTE -EIRELI.
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, materiais e componentes,nos equipamentos de refrigeração do Campus IEAA/UFAM em Humaitá/AM. Fundamento Legal: Lei 8666/93, Lei 10520/02, Decreto 9507/18, IN SEGES/MPDG 05/17. Vigência: 24/09/2020 a 23/09/2021. Valor Total: R$900.000,00. Fonte: 8100000000 - 2020NE800541. Data de Assinatura: 24/09/2020.
(SICON - 25/09/2020)
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 362/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.033361/2020 . Objeto: Pagamento de inscrição no CONGRESSO VII ENOP ENCONTRO NACIONAL DE OBRAS PÚBLICAS, para atender as demandas da PREFEITURA DO CAMPUS UNIVERSITÁRIO E INSTITUTO DE SAÚDE E BIOTÉCNOLOGIA -
COARI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Capacitação e desenvolvimento dos servidores. Declaração de Inexigibilidade em 23/09/2020. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX. Pró-reitor da Proadm. Ratificação em 23/09/2020. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX. Reitor da Ufam. Valor Global: R$ 37.350,00. CNPJ CONTRATADA : 22.965.437/0001-00 XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CON TREINAMENTOS.
(SIDEC - 25/09/2020) 154039-00001-2019NE800243
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 206/2020 - UASG 154039
Nº Processo: 23105.018470/2020. Objeto: Registro de preço para aquisição de materiais permanentes (mobília e materiais diversos) a fim de atender demanda do Instituto de Natureza e Cultura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx/AM, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital.. Total de Itens Licitados: 47. Edital: 28/09/2020 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx 0x xx Xxxx, Xx00, Xxxxxxx - Benjamin Constant/AM ou
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 28/09/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/10/2020 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 24/09/2020) 154039-15256-2020NE800346
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 027/2020-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 081/2019, homologado por meio da Portaria GR nº 1.314, de 27/08/2020, publicado no DOU em 28/08/2020. Vigência: de 24/09/2020 até 23/12/2020. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Auxiliar com Especialização, Nível 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 24/09/2020. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador ANGÉLICA XXXXXX XXXXXXX XXXX.
Espécie: Contrato de Locação de Serviços n.º 028/2020-S. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: TAMIRES DINIZ CARDONA. Objetivo: Prestação de Serviços na condição de Professor Substituto. Objeto do Aviso de Seleção nº 081/2019, homologado por meio da Portaria GR nº 539, de 09/03/2020, publicado no DOU em 11/03/2020. Vigência: de 25/09/2020 até 23/12/2020. Dotação Orçamentária: V20TPG0109N. Elemento de Despesa: 108475. Retribuição mensal equivalente a que é paga ao titular do cargo de Professor Assistente A, Xxxxx 1, em Regime de 40 (quarenta) horas semanais. Data da Assinatura: 25/09/2020. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária e - Locador TAMIRES DINIZ CARDONA.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2020
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), torna pública a abertura de inscrições para o Exame de Seleção de candidatos para ingresso no 1.º Semestre de 2021 no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Sociedade e Cultura na Amazônia (PPGSCA), polo Manaus.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O ingresso ao Curso de Mestrado do PPGSCA será realizado mediante Exame de Seleção nos termos deste Edital.
Poderão participar do processo de seleção candidatos que, até a data da matrícula, forem portadores de diplomas e títulos em cursos superiores de duração plena reconhecidos pelo MEC/CAPES/Conselho Nacional de Educação.
O Programa de Pós-Graduação Sociedade e Cultura na Amazônia dispõe de Área de Concentração em PROCESSOS SOCIOCULTURAIS NA AMAZÔNIA, contemplando as seguintes linhas de pesquisas:
1.3.1. Linha de pesquisa 1 - Sistemas Simbólicos e Manifestações Socioculturais;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020092800067
67
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.