EDITAL Nº 04/2023
EDITAL Nº 04/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº CVC-08/2023 CARTA CONVITE N.º CVC-08/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, CONTABILIDADE PÚBLICA, TRIBUTÁRIA, e SERVIÇO DE CONSULTORIA EM RH, TRABALHISTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JABORANDI, com sede na Xxx 0 xx xxxxxxxx x/x, xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, para conhecimento dos convidados, que se fará realizar licitação na modalidade de “CONVITE”, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será regida pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, Lei Complementar n° 123, de 2006, e ao Decreto n° 8.538, de 2015, bem como à legislação correlata e demais exigências previstas nesta Carta-Convite e seus Anexos.
De acordo com as disposições que seguem:
1. DO DIA, HORA E LOCAL DA ABERTURA
1.1 A abertura da presente licitação dar-se-á de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital conforme indicado abaixo:
ENTREGAR O (S) ENVELOPE (S) CONTENDO A PROPOSTA ATÉ ÀS 10h00 horas, DO
DIA 31/01/2023, na sala de licitações da Câmara Municipal de Jaborandi, na R. 7 de setembro s/n
– centro – Jaborandi-BA.
PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS OU SOLICTAÇÃO DE INFORMAÇÕES: E-mail:
xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx ou diretamente na sede câmara, das 8h00 às 14h00, ou trelefone 3683- 2105.
Data de entrega e abertura dos envelopes: 31 de janeiro de 2023 Horário: 10h00 (10 horas - horário local)
Endereço: Xxx 0 xx xxxxxxxx, x/x – xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX Credenciamento: das 9:30h 00 às 10h00
1.2 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ela será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente ao ora fixado.
2. DO OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de:
2.1 Consultoria e Assessoria Contábil Pública e Orçamentaria afim de atender às exigências mensal para prestação de contas junto ao TCM/BA e adequação ao novo sistema SIAFIC instituído pelo Decreto 10.540 de 05/11/2020, conforme o Anexo I – Projeto Básico que faz parte
integrante do presente Edital;
2.2 Consultoria na prestação de serviços especializados de análise, avaliação, orientação e a definição das estruturas funcionais, reestruturação das estruturas dos empregos públicos, mapeamento de atividades e limites de gastos, especificações para o aculturamento de modelo de gestão de recursos humanos. conforme o Anexo I – Projeto Básico que faz parte integrante do presente Edital.
2.3 Integram esta Carta-Convite, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor; ANEXO III - Modelo de declaração de microempresa, de empresa de pequeno porte; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO V - Minuta da Proposta de Preço – Carta Convite nº 003/2018
ANEVO VI – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica
ANEXO VII - Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
3.1 Poderão participar desta Licitação empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados ou não, escolhidos e convidados pelo órgão licitante em número mínimo de 3 (três), que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes desta Carta- Convite e seus Anexos.
3.1.1 Também poderão participar quaisquer outros interessados pertencentes ao ramo de atividade, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, cadastrados no órgão licitante que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data de apresentação das propostas, desde que também atendam a todas as exigências constantes desta Carta-Convite e seus Anexos.
3.2 Não será admitida a participação de licitantes:
3.2.1 Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, que estejam reunidos em consórcio e sejam controladores, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.2 Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Jaborandi;
3.2.3 Que estejam impedidos de licitar e de contratar com a União;
3.2.4 Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 Estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.6 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.3 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
3.4 Não serão admitidas à licitação pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio e/ou em cooperativas.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo desta Carta-Convite, apresentar-se à Comissão Permanente de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante os procedimentos relativos a este certame.
4.2 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
4.3 Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, ou documento equivalente.
4.4 O estatuto, o contrato social ou o registro como empresário individual devem ostentar a competência do representante do licitante para representá-lo perante terceiros.
4.5 O instrumento de procuração público, ou particular com firma reconhecida, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa ou do registro como empresário individual.
4.6 Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
5. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA
5.1 Cada licitante deverá apresentar dois envelopes de documentos, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
5.1.1 Não será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no ato de abertura da sessão pública.
5.2 Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) CONVITE Nº CVC-08/2023 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) CONVITE Nº CVC-08/2023 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5.3 Os envelopes deverão ser entregues e protocolados impreterivelmente até às 10h horas do dia 31/01/2023, no endereço indicado no preambulo deste edital.
5.4 A participação da proponente na presente licitação implica automaticamente na integral responsabilidade pela execução do seu objeto e na aceitação, compreendimento e observância das condições estipuladas pelo presente edital.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE N. 01
6.1 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - A participação das empresas participantes está condicionada a apresentação SATISFATÓRIA, conforme o especificado nos itens a seguir, que deverão estar contidos exclusivamente no envelope.
6.1.1 Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
6.1.2 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6.1.3 Registro Comercial, no caso de empresa individual, cópia autenticada em cartório ou servidor do órgão promotor do certamente, conferindo com o original;
6.1.4 Contrato social e alterações posteriores, devidamente registrados, alteração consolidada ou certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, estatuto acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados e atualizados, cópia autenticada em cartório ou servidor do órgão promotor da licitação, conferindo com o original.
6.1.5 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado do comprovante da diretoria em exercício, cópia autenticada em cartório ou servidor do servidor do órgão promotor da licitação, conferindo com o original;
6.1.6 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativa à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
6.1.7 Prova válida de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
6.1.8 Prova de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.1.9 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (negativa de certidão de débitos relativa aos tributos federais e à dívida ativa da união), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.1.10 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.1.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.12 Declaração feita pelo representante legal da empresa licitante, da inexistência da superveniência de fato impeditivo à sua habilitação na presente licitação, conforme modelo (anexo VII).
6.1.13 Declaração, segundo modelo constante do anexo II, sob as penas da Lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que também não emprega menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº.
8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.
7. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1 Da capacitação técnico-profissional
7.1.1 Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993, e cujas atividades sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, referente a serviços relacionados à RH, contabilidade fiscal, tributária e orçamentária pública.
7.1.2 Declaração de Responsabilidade Técnica, indicando o profissional que se responsabilizará pelos serviços, caso seja vencedor do certame, com todos os dados referentes ao profissional responsável. (Anexo VI).
7.1.3 Registro/inscrição Junto ao Conselho Regional de Contabilidade da Bahia da licitante (empresa) e dos profissionais que executarão os serviços objeto deste edital bem como a sua devida Certidão de Regularidade Profissional, da empresa ou do profissional, emitido pelo CRC/BA
7.2 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica dentro da validade na data de abertura do envelope de documentação. Dispensada para pessoa física este item.
b) Balanço Patrimonial do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes, balanços provisórios ou balanços mensais, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, deverão estar assinados pelo representante pelo seu titular ou representante legal da licitante e pelo Contador, com indicação do número de sua inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
b. a exigência do item anterior será dispensada para empresas novas cujas atividades iniciaram neste exercício e pessoas físicas e MEI.
c) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (ILG), índice de Solvência Geral (ISG) e índice de Liquidez Corrente (ILC), devendo ser demonstrados pelos licitantes e assinados por seus contadores, através das fórmulas abaixo (*), sendo que somente considerada habilitada a empresa que obtiver os seguintes resultados:
1) Liquidez Corrente (ILC) = índice maior ou igual a 1,00
2) Liquidez Geral (ILG)= índice maior ou igual a 1,00
3) Solvência Geral (ISG)= índice maior ou igual a 1,00
d) licitante que apresentar resultado inferior a 1 (um) para qualquer dos índices
e) Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) ou Solvência Geral (ISG) será INABILITADA do presente certame licitatório.
Formulas:
𝐴𝐶 + 𝑅𝐿𝑃
𝐼𝐿𝐺 =
𝑃𝐶 + 𝐸𝐿𝑃
Onde: ILG = ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL; AC = Ativo Circulante; RLP = Realizável à Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível à Longo Prazo.
𝐼𝑆𝐺 = AT P+E
Onde: ISG = ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL; AT - Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível à Longo Prazo.
𝐼𝐿𝐶 = AC
PC
Onde: ILC = ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE; AC = Ativo Circulante; PC - Passivo Circulante.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N. 02
8.1 A proposta, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
8.1.1 Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico;
Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado;
Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;
Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
8.2 DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
8.2.1 O licitante deverá apresentar, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo IV, sob pena de desclassificação da proposta.
8.2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 8.538, de 2015, deverão apresentar a respectiva declaração, conforme modelo Anexo III da Carta-Convite, separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº 02.
8.2.3 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
8.2.4 Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n°8.538, de 2015.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 No dia, hora e local designados nesta Carta-Convite, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1 Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a
intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2 Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3 A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1 O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4 A habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio desta Carta- Convite.
9.4.1 Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
9.4.1.1 Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.5 Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.6 Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02
- Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.6.1 Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
9.7 As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio desta Carta-Convite.
9.8 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.9 Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.10 Será considerado inabilitado o licitante que:
9.10.1 Não apresentar os documentos exigidos nesta Carta-Convite no prazo de validade e/ou
devidamente atualizados.
9.10.2 Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na
imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 O critério de julgamento será o de menor preço POR LOTE.
10.1.1 Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico específico na área de competência cabível, através de parecer que integrará o processo.
10.1.2 Será desclassificada a proposta do licitante que não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo IV do edital.
10.2 Também será desclassificada a proposta que:
10.2.1 Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
10.2.2 Estiver em desacordo com qualquer das exigências da presente Carta-Convite;
10.2.3 Não apresentar as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico;
10.2.4 Contiver oferta de vantagem não prevista na Carta-Convite, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.2.5 Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
10.2.6 Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
10.2.7 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.2.8 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.2.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
10.3 Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME - ou empresas de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 8.538,2015:
10.4 A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
10.5 As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada.
10.6 A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras desta Carta-Convite, em sessão pública, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da Ata ou da intimação do licitante.
10.7 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
10.8 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
10.9 Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
10.10 Caso não se verifique a situação prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate para fins de classificação será o sorteio, realizado em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.11 O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, sendo que ditas cédulas deverão ser colocadas em urna fechada, da qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim retirando-se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
10.12 Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
10.13 Após a declaração do vencedor da proposta, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.14 A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
10.15 O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir da declaração do vencedor do certame, aguardando-se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
10.16 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à
10.17 Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.18 A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
11.DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12. DO CONTRATO
12.1 Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Carta-Convite.
12.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
12.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista nesta Carta-Convite.
12.3 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos moldes do §2º, II do art. 65 da Lei n. 8666/93.
12.4 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5 Correrão por conta da Contratada quaisquer despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o Contrato.
12.6 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
12.7 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8 O valor contratual será reajustável para correção das perdas provocadas pela inflação pelo índice do IPCA-E ou outro que o substituir.
12.9 A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos do orçamento: Conta:
Os recursos necessários á execução do presente contrato estão alocados na seguinte dotação: Despesa: Função - 01 Legislativa; 01.031.001-2.003 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de Despesa:
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria.
As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n° 8.666, de 1993.
13. DO PAGAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 O pagamento pelos serviços efetivamente realizados será creditado em nome da empresa contratada, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária/ou cheque nominal, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Projeto Básico, e ocorrerá até o 5º (quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da competente nota fiscal, recibo e certidões de regularidade fiscal.
13.2 A nota fiscal, se for o caso, deverão ser emitidos pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho.
13.2.1 O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente executados.
13.2.2 Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos item 14.2 anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
13.3.1 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
13.3.2 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13.4 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.5 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13.6 A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Projeto Básico.
13.7 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da Contratada e nem confere à Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
13.8 A Contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com a presente Carta-Convite e seus Anexos e com o contrato.
13.9 As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Contratante encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou das obrigações decorridas desta licitação, o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, rescindir o contrato caso a contratada venha a incorrer em uma das situações previstas no artigo 78, inciso I a IV, da Lei Federal 8.666/93, e segundo a gravidade da falta, poderão ser aplicadas à contratada inadimplente, as seguintes penalidades combinadas no artigo 87 da mesma lei:
a) Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota de Xxxxxxx;
b) Advertência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CAU/AM no prazo de até 02 anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão da alínea anterior.
14.2 As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
14.3 Ao adjudicatório que deixar de cumprir com a obrigação, baseado na sua proposta, ou que não queira receber a nota de empenho ou assinar o contrato, será imposta a multa de 50% do valor empenhado ou contratado.
14.4 As multas constantes do subitem 15.3 deverão ser recolhidos no setor competente Município dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
14.5 O descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento e em seus anexos sujeitará a Contratada, após regular processo administrativo, à penalidade de multa moratória diária de até 0,33% (trinta e três centésimos) sobre o valor da contratação, por dia de atraso injustificado, até o período máximo de 30 (trinta) dias. A partir de 30 (trinta) dias de atraso, será cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.5.1 A aplicação da multa moratória não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
15. DOS RECURSOS
15.1 Das decisões decorrentes deste processo licitatório cabem recurso ao Ordenador de Despesas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato por ato unilateral da administração pública nos casos enumerados nos incisos I do art. 79 da Lei 8.666/93.
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
15.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
15.3 Interposto o recurso, tal ato será comunicado aos demais licitantes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 02 (dois) dias úteis
15.4 O recurso deverá ser necessariamente fundamentado com as razões de fato e de direito e assinado por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado, sob pena de ser liminarmente indeferido.
15.5 Decairá do direito de impugnar perante câmara os termos do presente procedimento licitatório aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que eventualmente o viciariam.
15.6 A decisão do recurso será proferida no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
16.7 Fica reconhecida o direito da administração rescindir o contrato a qualquer tempo sem prévio aviso ou indenização para fins de resguardar o interesse público devidamente comprovado.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Se a empresa vencedora for sediada em outro município deverá apresentar na documentação para habilitação o endereço e o telefone para contato.
16.2 Reserva-se a Câmara Municipal, o direito de revogar ou anular parcial ou totalmente o presente procedimento licitatório, visando o interesse da Administração Pública ou por vício de ilegalidade, assegurando ao licitante o direito ao contraditório e de defesa.
16.3 Reserva-se à Comissão Permanente de Licitação o direito de promover diligências destinadas a esclarecimentos, ou complementar a instrução do procedimento licitatório, em qualquer fase de seu andamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes respectivos;
16.4 A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração Pública, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento licitatório;
16.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
16.6 A Comissão Permanente de Licitação poderá, até a data da assinatura do contrato, desclassificar em despacho fundamentado qualquer licitante sempre que tiver conhecimento de circunstâncias posteriores ao julgamento que desabone a idoneidade do mesmo, não cabendo ao desclassificado qualquer indenização;
16.7 Decairá do direito à impugnação do Edital, o licitante que não o fizer expressamente em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas;
16.7.1 Por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
16.8 Não serão admitidas nesta licitação empresas concordatárias ou falidas;
16.9 Os contratos administrativos firmados com a Câmara Municipal de Jaborandi, regular-se- ão pelas normas instituídas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, como também pelas suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente as disposições do Direito Privado;
16.10 As informações complementares e os esclarecimentos relativos à Licitação serão prestados diretamente pelo Presidente da Comissão Permanente de Xxxxxxxxx.xx sede da Câmara pessoalmente ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx no horário das 8h00 às 14h00 horas.
16.11 Qualquer modificação na Carta-Convite exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, ficando sob a responsabilidade dos participantes acompanhar, e reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.12 Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Carta-Convite e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.13 Os participantes desta licitação reconhecem e aceitam todos os termos desta Carta Convite.
16.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara.
16.15 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados
no órgão promotor do certame no horário de seu funcionamento indicado no preambulo deste edital.
16.16 O foro para dirimir questões relativas a presente Carta-Convite será o da Seção Judiciária de Coribe-BA, com exclusão de qualquer outro.
Jaborandi-BA, 18 de janeiro de 2023
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da Câmara
ANEXO I PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, E CONSULTORIA PARA O SETOR DE PESSOAL, RECURSOS HUMANOS.
Órgão: Câmara Municipal de Jaborandi CNPJ: 42.707.588/0001-68
Endereço: Xxx 0 xx xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx XXX: 00000-000
Cidade: Jaborandi-BA
1. Objeto
1.1 Lote-1 - Consultoria e Assessoria Contábil e Orçamentaria afim de atender às exigências mensal para prestação de contas junto ao TCM/BA e adequação ao novo sistema SIAFIC instituído pelo Decreto 10.540 de 05/11/2020.
1.2 . Lote-2 - Consultoria na prestação de serviços especializados de análise, avaliação, orientação e a definição das estruturas funcionais, reestruturação das estruturas dos empregos públicos, mapeamento de atividades e limites de gastos, especificações para o aculturamento de modelo de gestão de recursos humanos.
2. Justificativa
2.1 Tendo em vista as mudanças introduzidas pelo TCM e pelos órgãos de controle do Governo Federal para unificação do sistema contábil e a implantação do sistema SIAFIC, torna-se imprescindível a contratação de consultoria para prestação de contas mensal junto ao TCM, bem como, adequação às novas exigências que entrarão em vigor a partir de 01/01/2023, com base nas exigências disposta no Decreto Federal 10.540/2020.
2.2 Em relação a consultoria para o sistema de Recursos Humanos, houve várias alterações na legislação vigente, trazendo obrigações a serem observadas pelo órgão público, que demanda especialização no assunto para cumpri-las, e, o pessoal que a Câmara possui não tem condições técnicas para atender tais exigências, carecendo assim, de suporte técnico para que a Câmara municipal possa desenvolver suas atividades ligadas ao setor de pessoal de forma satisfatória.
2.3 Enfim, a contratação de consultoria contábil para prestação de serviço de contabilidade pública e consultoria para atendimento às exigências do setor de pessoal com ênfase em recursos humanos, são essenciais para o bom funcionamento da Câmara e suas atribuições legais, bem como para a prestação de contas junto aos órgãos competentes.
3. Das especificações dos Serviços
3.1 Dos serviços relacionados à folha de pagamento (Trabalhista - RH).
3.1.1 Admissão de funcionário: Contrato de trabalho a título de experiência; Controle de término de experiência em dois períodos; Avaliação de experiência em dois períodos; Acordos de compensação e prorrogação de horas; Termo de responsabilidade; Cadastro de funcionários admitidos e demitidos, Quadro de horário de trabalho; Proceder às anotações no livro de registro de funcionários e controlar os atos de admissão e demissão, bem como a atualização de tais documentos.
3.1.2 Folha de pagamento: Folha de pagamento analítica geral; Cálculo de horas extras; Holerites de pagamento; Todos os serviços relacionados à folha de pagamento não detalhados.
3.1.3 Os Encargos Sociais: Guias de INSS; SEFIP - G.R.E (FGTS) via conectividade e relação para arquivo; DARF PIS; DARF (I.R.R.F) de funcionários; Guia de contribuição sindical, assistencial e confederativa; DIRF, RAIS E
INFORME RENDIMENTO ANUAIS; Todos os serviços relacionados a encargos sociais não detalhados.3
3.1.4 Rescisões: Termo de rescisão de Controle de trabalho; Seguro desemprego; Cadastro de empregados e desempregados transmissão (via internet); GRFP ; Todos os serviços relacionados às rescisões de contrato não detalhados.
3.1.5 Férias: Escala para programação de férias mensal e anual para controle do Administrativo; Emissão de aviso e recibo de férias; Cálculo das férias; Emissão das médias de férias; Provisão anual e mensal de férias; Todos os serviços relacionados às ferias não detalhados.
3.1.6 Décimo terceiro salário: Controles de recebimento de adiantamento da primeira parcela; Provisão mensal e anual; Folha de pagamento de décimo terceiro salário em dezembro; Todos os serviços relacionados à decimo terceiro não detalhados.
3.1.7 Outros Relatórios referente folha de pagamento: Coordenar, orientar e/ou desenvolver trabalhos técnicos dentro de sua área de competência; emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; Confecção e apresentação, nos prazos legais, aos Órgãos Federais, das seguintes peças: DIPJ, DIRF, RAIS, CAGED, entre outras que sejam necessárias, conforme previsão legal; Assessorar o setor de Recursos Humanos da câmara, tais como: confecções de folhas de pagamentos calculam de décimo terceiro, cálculo de horas extras, cálculo e programações de férias, rescisões contratuais, encargos sociais, emissão das respectivas guias de recolhimento dos encargos e impostos devidos e licenças; cálculo e elaboração de demonstrativo de reajuste salarial de acordo com as leis regentes, atendimento as fiscalizações do trabalho e realização de visitas programadas para verificação do cumprimento da Legislação em vigor; Todos os serviços que não estejam especificados nesse termo e relacionados à folha de pagamento deverão ser efetuados pelo contratado.
3.1.8 Os cálculos e emissão da folha de pagamento deverão ser feitos pelo sistema disponibilizado para elaboração desse serviço.
3.1.9 A confecção da folha e encargos do mês deverá ser feita até o dia 25, não sendo útil, o primeiro dia útil após o prazo mencionado. A câmara ficará responsável por enviar o relatório para fechamento da folha até o dia 20 de cada mês.
3.1.10 Caso ocorra algum evento inesperado após o fechamento da folha, o mesmo será comunicado e a folha deverá ser refeita considerando tais alterações e os prazos sem nenhum ônus adicional a câmara.
3.1.11 Valor Estimado pela Administração para contratação da Consultoria Administrativo em Recursos Humanos – RH, é R$ 5.920,00/mês.
3.2 Dos serviços relacionados à contabilidade pública:
3.2.1 Análise, classificação e escrituração da documentação contábil correspondente aos atos de gestão econômico- financeiro da câmara, prestando assessoria para os ajustes necessários às prestações de contas mensais a serem encaminhadas para o TCM/BA., bem como, prestar a consultoria na implantação do sistema SIAFC introduzido pelo decreto federal 10.540 de 05/11/2020.
.3.2.2 A realização do serviço poderá ser efetuada nas dependências da contratante ou na sede da CONTRATADA, que poderá realizar a retirada dos processos e documentos na sede do contratante com posterior devolução desses.
3.2.3 Realização da conciliação bancária mensal entre razão contábil e extratos bancários (que serão disponibilizados mensalmente) a ser apresentada até no máximo dia 5 do mês subsequente junto com a prestação de contas mensal.
3.2.4 Cálculos e previsões diversos, referentes às áreas contábil, financeira.
3.2.5 Elaboração de balancetes e relatórios financeiros mensais e demonstrações contábeis para prestações de contas, exigidas na forma da Lei e das Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC e Manual de Contabilidade Pública Aplicado ao Setor Público da STN.
3.2.6 As prestações de contas mensais para a Câmara deverão ser elaboradas no prazo máximo até dia 15 do mês subsequente referente ao mês anterior.
3.2.7 As prestações de contas relacionadas a essa contratação no que tange a solicitação da Câmara, deverão seguir os prazos das Resolução em vigor do TCM/BA.
3.2.8 Emissão da proposta orçamentária anual e as reformulações necessárias, de acordo com os planos da administração e acompanhamento de sua execução mensal, além do lançamento da proposta orçamentária, bem como da (s) reformulação (ões) no exercício vigente e transposições (se houver necessidade). Caso haja necessidade de efetuar transposições de recursos, a mesma somente poderá ser feita mediante autorização prévia na forma da lei.
3.2.9 Elaboração da prestação de contas anual não inclui neste certame. Mas, fica assegurado ao pagamento do valor equivalente a uma parcela mensal, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas dos Municípios e normas internas da própria Camara, a ser concluída no máximo até o dia 30 do mês de janeiro de cada ano.
3.2.10 Participação, quando antecipadamente convocado, de reuniões plenárias, de diretoria, de comissões ou de alinhamento com o setor administrativo/financeiro, para prestar esclarecimentos relacionados ao objeto licitado.
3.2.11 Assessorar na Elaboração das prestações de contas mensais (até dia 5 do mês subsequente ao mês anterior) com emissão dos respectivos pareceres técnicos quando necessário.
3.2.12 Xxxxxxxx, quando solicitado, planilhas, relatórios e gráficos diversos, referentes à área contábil.
18.1.13 Assessorar na Contabilização das receitas e despesas.
3.2.14 Auxiliar, caso necessário, com informações relevantes à prestação de contas mensal.
3.2.15 Para a boa execução dos serviços, toda documentação estará à disposição da CONTRATADA na sede do contratante e a execução escrituração contábil deverá ser feita no software disponibilizado pela contratante.
3.3 Dos serviços relacionados patrimônio:
3.3.1 Assessorar no controle patrimonial da câmara, inventário físico do ativo imobilizado, conciliação do patrimônio físico com os registros contábeis, depreciações, baixas, movimentações, lançamento de reavaliação de mercado dos bens móveis e imóveis, dentro das normas brasileiras de contabilidade de demais normas vigentes.
3.4 Valor Estimado pela Administração para contratação da Consultoria Contábil, é R$ 9.660,00/mês
4. Obrigações da Contratada
4.1 As obrigações da contratada, sem prejuízo de outras a serem previstas no contrato são:
4.2 Adotar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto em conformidade com as disposições deste Termo, prestando o serviço com eficiência, discrição, sigilo de informações, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos e demais condições estabelecidas.
4.3 Assumir todas as responsabilidades pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes da prestação dos serviços, objeto deste Termo, observando, inclusive, as Normas Regulamentadoras, eximindo a Câmara Municipal do estabelecimento de quaisquer vínculos trabalhistas.
4.4 Enviar todas as guias de recolhimento, com antecedência mínima de 05 dias, a contar da data de vencimento.
4.5 A Câmara Municipal poderá reter pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais indenizações, até o trânsito em julgado das respectivas sentenças.
4.6 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os tributos, taxas e emolumentos, Federais, Estaduais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o licitante, não devendo ser repassados a contratante, inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Projeto Básico, ficando desde logo estabelecido que o tais encargos já estão incluídos no preço total da contratação.
4.7 Acatar as instruções e observações formuladas pela fiscalização, ficando, desde logo, ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todos os serviços prestados.
4.8 Prestar consultoria rigorosamente ao(s) empregado(s) que irá(ão) prestar os serviços, podendo assinar os demonstrativos contábeis, empenhos, se necessário.
4.9 Manter representante que será o único responsável pela fiscalização direta da prestação dos serviços e capaz de tomar quaisquer decisões e que deverá manter constante contato com a Câmara sobre os serviços executados. O(s) encarregado(s) terá(ão) a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao gestor do contrato e prontamente tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
4.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Câmara.
4.11 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste Termo, observando às recomendações determinadas pela boa técnica e legislação pertinente.
4.12 Quaisquer despesas extraordinárias, não contempladas neste Termo, mas que sejam imprescindíveis à execução da prestação dos serviços, deverão ser prévia e formalmente solicitadas e autorizadas pelo fiscal do contrato ou Presidente da Câmara, e enviada mensalmente junto à NF, acompanhados dos respectivos comprovantes.
4.13 Permitir que a Câmara promova a fiscalização do objeto contratual em obediência às prescrições do art. 67 da Lei n° 8.666/1993.
4.14 Comunicar a Câmara, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.15 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou
pessoais causados à contratante ou a terceiros.
4.16 Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Câmara para a execução do Contrato.
4.17 Responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente.
4.18 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
4.19 Comparecer, no horário pre-acertado, sempre que convocada, ao local designado pela Contratante, pessoalmente, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.
4.20 Manter a Contratante informada de todos os detalhes do serviço, de acordo com as conveniências desta.
4.21 Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso, referentes ao legislativo, presidente, vereadores, profissionais, colaboradores, ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas.
4.22 Em caso de descumprimento do sigilo de informações, a câmara procederá à análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera administrativa, penal e cível.
5. Qualificação
5.1 É obrigatório o registro da empresa e do contador responsável, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia.
6. Da Qualidade dos Serviços
6.1 Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, discrição, qualidade e eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado.
6.2 Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações anteriormente expostas, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer, conforme o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios, ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada, inclusive arcar com todos os custos que vieram a incidir sobre a prestação inadequada destes serviços, sem nenhum ônus para câmara.
7. Obrigações da Contratante
7.1 Serão obrigações e responsabilidades da Câmara, sem prejuízo de outras a serem previstas neste Projeto Básico, são as seguintes:
7.2 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante e necessário ao desenvolvimento das atividades relativas às obrigações assumidas.
7.3 Pagar os valores correspondentes à remuneração do objeto do contrato pactuados neste termo.
7.4 Acompanhar e fiscalizar o objeto deste termo por meio de fiscal designado, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências constatadas.
7.6 Atestar os documentos fiscais correspondentes aos serviços contratados, quando executados a contento e aceitos.
7.7 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto deste termo para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sendo estas passíveis de rescisão contratual
8. Da dotação orçamentária
Os recursos necessários à execução do presente contrato estão alocados na seguinte dotação: Despesa: Função - 01 Legislativa; 01.031.0037-2.001 - Manutenção dos Serviços da Câmara; Elemento de Despesa: 3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
9. Do Pagamento
9.1 O pagamento pelos serviços será creditado em nome da Contratada, em moeda corrente nacional, mediante Transferência Bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de Depósito Bancário ou por cheque nominal, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Projeto Básico, e ocorrerá até o 5º (quinto) dia após a data do recebimento da competente nota fiscal ou fatura, juntamente com as certidões negativas.
9.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, com o valor indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
9.3 Os pagamentos, mediante Depósito Bancário, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma
a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias, quando houver.
10. Declaração do Solicitante
a. Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação em vigor.
11. Responsáveis pela elaboração e supervisão do Projeto Básico Elaboração
Nome: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Cargo/Setor: Chefe do Controle Interno Assinatura:
12 Autorização do Gestor – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À PROIBIÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº. _, sediada na (endereço completo) neste ato representado por seu representante legal, Senhor (a).
, inscrito no CPF sob o n , DECLARA , sob as penas da Lei, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99.
Jaborandi, de 2023.
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(APRESENTAR SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES 01 E 02)
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, para fins legais, ser _(microempresa ou empresa de pequeno porte) , nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Jaborandi, de 2023.
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (APRESENTAR SEPARADAMENTE DOS ENVELOPES 01 E 02)
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado Licitante, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Jaborandi, de 2023.
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇO – CARTA CONVITE Nº 08/2023 –
(Colocar em papel timbrado) PROCESSO ADMINISTRATIVO CVC-08/2023
Ao Presidente da Comissão de Licitação CARTA CONVITE Nº 08/2023
Senhor Presidente,
Tendo examinado o Edital de CARTA CONVITE Nº 08/2023- apresentamos a presente proposta conforme detalhado a seguir:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
Lote-1 - Consultoria e Assessoria Contábil e Orçamentaria afim de atender às exigências mensal para prestação de contas junto ao TCM/BA e adequação ao novo sistema SIAFIC instituído pelo Decreto 10.540 de 05/11/2020. | R$ ............. | R$ ............. |
Lote-2 - Consultoria na prestação de serviços especializados de análise, avaliação, orientação e a definição das estruturas funcionais, reestruturação das estruturas dos empregos públicos, mapeamento de atividades e limites de gastos, especificações para o aculturamento de modelo de gestão de recursos humanos. | R$ ............. | R$ ............. |
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado a partir desta data.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Jaborandi - BA, de _ de 2023
Para a Câmara Municipal de Jaborandi Referente Carta Convite 08/2023
Conforme o disposto no Edital em epígrafe, declaramos que o Profissional responsável pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação é:
Nome: RG: CPF:
CRC-BA nº.
Endereço:
Declaramos, igualmente, que o(s) profissional (ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro técnico de profissionais e tem capacidade técnica para cumprir as exigências da referida licitação.
Jaborandi-BA, de de 2018.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n°
, sediada à , por intermédio de seu representante legal, infra assinado e para os fins do Convite n° 08/2023, DECLARA: Declaramos que em nossos preços, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive, das despesas com materiais e/ou equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a Câmara Municipal.
Declaramos expressamente, para os devidos fins e efeitos de direito, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato superveniente impeditivo ou modificativo de suas condições, que a torne ou tornaria inabilitada para participar do supra mencionado certame, bem como que se compromete a declará-los na hipótese de sua ocorrência, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93. Declaramos, expressamente, que nos sujeitaremos às normas do presente edital, bem como a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Declaramos ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no edital.
Jaborandi, de de 2023.
Nome: Cargo: Assinatura:
CNPJ/MF. 42.707.588/0001-68
Rua 7 de Setembro s/n – Centro – Jaborandi-BA. CEP.47655-000