CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES 05/2017
CONTRATO – COMPRAS E CONTRATAÇÕES 05/2017
Contrato que entre si celebram a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ – AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DUCA MOVEIS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 85354306/0003-60, com endereço à Xxx 0 xx xxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, CEP: 89.010-201, neste ato representado pelo seu administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para fornecimento de móveis de escritório.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto:
O presente contrato tem por objeto a aquisição, fornecimento e montagem de móveis de escritório para atender os diversos setores da CONTRATANTE, com entrega total, para a sede da AMMVI, conforme descrição dos itens abaixo relacionados:
Quantidade | Descrição | Valor por Unidade (R$) | Valor total do item (R$) |
3 | Mesa para escritório, pés de ferro, tampo maciço de e=25mm, postforming arredondado MDP - 74 x 90 x 68 (A x L x P) cm - medidas mínimas - na cor ovo (com prospecto ou catálogo de mostruário sob aprovação, respeitando o padrão existente) | 281,00 | 843,00 |
3 | Armário c/ 2 portas, prateleiras internas, tampo maciço de e=25mm, postforming arredondado MDP - 154 x 90 x 46 (A x L x P) cm - medidas mínimas - na cor ovo (com prospecto ou catálogo de mostruário, respeitando o padrão existente). | 608,00 | 1.824,00 |
1 | Conexão Curva, tampo maciço de e=25mm, postforming arredondado MDP - 68 x 68 (L x L) cm - na cor ovo (com prospecto ou catálogo de mostruário sob aprovação, respeitando o padrão existente). | 110,00 | 110,00 |
1 | Balcão de Apoio c/ 2 portas, tampo maciço de e=25mm, postforming arredondado MDP - 74 x 90 x 45 (A x L x P) cm - medidas mínimas - na cor ovo (com prospecto ou catálogo de mostruário sob aprovação, respeitando o padrão existente). | 336,00 | 336,00 |
1 | Balcão c/ 2 portas e três divisórias superiores, tampo maciço de e=25mm, postforming arredondado MDP - 74 x 90 x 45 (A x L x P) cm - medidas mínimas - na cor ovo ou cinza (com prospecto ou catálogo de mostruário sob aprovação, respeitando o padrão existente). | 534,00 | 534,00 |
TOTAL: | R$ 3.647,00 |
Este contrato vincula-se ao resultado da autorização de compras datada de 07 de março de 2017, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do prazo e regime de execução:
§1° O início do fornecimento dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até 20 (vinte) dias.
§2° A CONTRATADA oferecerá assistência técnica gratuita no equipamento objeto deste contrato pelo prazo de 90 (noventa) dias após a entrega do objeto.
§3° O CONTRATADO também se responsabilizará pela troca do equipamento se dentro de 08 (oito) dias úteis da compra se for constatado defeito/vicio de fabricação.
§4° Ocorrendo defeito de fabricação ou vicio nos equipamentos constatado ou reclamado após os primeiros 08 (oito) dias úteis da entrega, e até o final da garantia, o equipamento deverá ser reparado pelo CONTRATADO em até 30 (trinta) dias, não sendo o vício/defeito sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pode o CONTRATANTE exigir, alternativamente a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso ou a restituição imediata da quantia paga.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da garantia dos serviços e materiais
§ 1° – A CONTRATADA deverá prestar garantia dos serviços pelo prazo mínimo de noventa
(90) dias, dos móveis e equipamentos de escritório pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de entrega;
§ 2° Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, o CONTRATADO deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo tempo restante;
§ 3° A Garantia abrange a manutenção corretiva dos produtos por intermédio do CONTRATADO ou de seu credenciado, se for o caso e, de acordo com as normas técnicas específicas, a fim de mantê-los em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
I. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelos produtos, compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
II. A manutenção corretiva deverá ser realizada em dias úteis, no horário de expediente.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço:
O valor total deste Contrato, para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, será de R$ R$ 3.647,00 (três mil seiscentos e quarenta e sete reais), de conformidade com a previsão de despesa previamente autorizada.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Pagamento:
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a entrega e aceitação dos materiais e/ou equipamentos, com liquidação da despesa e fornecimento de boleto bancário pelo contratado.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal.
CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos para Atender as Despesas:
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta do Orçamento Anual da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Do Direito de Fiscalização:
A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
Delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
A presente contratação funda-se no Código Civil, CDC e no artigo 6, da Resolução 12/06, e alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – Da Responsabilidade da CONTRATADA:
A CONTRATADA responsabiliza-se:
I - A repor, a suas expensas, todo e qualquer quantidade de material ou equipamento entregue em desconformidade com este contrato, bem como responsabilizar-se pela cobertura de garantia durante o prazo estabelecido;
II – A cumprir com as exigências legais para transporte e fornecimento do produto, responsabilizando-se por todos os encargos correspondentes, inclusive fiscais, trabalhistas, fretes, licenciamento, etc.
III - Garantia total (moveis e serviços): mínimo de 12 (doze) meses.
IV - A CONTRATADA, responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento deste contrato;
CLAUSULA NOVA – DA RESCISÃO:
9.1 O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula nona deste instrumento;
9.1.2. Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos objeto do presente Instrumento de Contrato sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
9.1.3 Dissolução ou liquidação ou ter sido decretado à falência da CONTRATADA, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial;
9.2. Reserva-se, ainda, à CONTRATANTE, o direito de rescindir o presente Instrumento de Contrato, no todo ou em parte, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem que lhe seja imposta quaisquer multas e/ou indenização;
9.3 Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE;
9.4. Quaisquer que sejam as hipóteses de rescisão do presente Instrumento de Contrato fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes;
9.5. Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA NOVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Blumenau/SC a fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em duas vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas duas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Blumenau/SC, 08 de março de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: