ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PARTES
ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
GESTÃO DE CONTEÚDO PARA TV CORPORATIVA - CONTRATADA TV
CONTRATANTE: doravante denominada CONTRATANTE, localizada a
, CPF/CNPJ nº
CONTRATADA: Market Flow, Consultoria de Marketing Ltda, doravante denomina CONTRATADA TV, situada à Xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX, CNPJ 04615544/0001-19 e Inscrição Municipal Número 303884-0.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Acordo de Prestação de Serviços de GESTÃO DE CONTEÚDO PARA TV CORPORATIVA.
ITEM 1: OBJETO DO ACORDO
Promover o nome, as atividades, os serviços, os produtos, eventos e publicações que dizem respeito à CONTRATANTE, através da gestão de programação de TV corporativa, a ser inserida nos aparelhos de TV disponibilizadas pela CONTRATANTE.
Parágrafo 1º. Os serviços, objeto do presente acordo, são inerentes a CONTRATADA TV, podendo esta utilizar-se de profissionais contratados ou terceirizados para sua execução, sem transferir, no entanto, a responsabilidade para outrem.
Parágrafo 2º. A CONTRATANTE, no período de vigor desse acordo, dá exclusividade à CONTRATADA TV no trato de todo e qualquer assunto profissional ligado aos serviços descritos abaixo, não podendo contratar, autorizar ou permitir que outra empresa ou pessoa executem serviços com o mesmo fim. Tal providência visa preservar os resultados das estratégias criadas e implantadas pela CONTRATADA.
ITEM 2: COMPOSIÇÃO DO PRODUTO:
Durante o período de vigência desse acordo, os serviços e produtos a serem prestados pela CONTRATADA TV são:
• Fornecimento de equipamento receptor (em regime de comodato).
• Gerenciamento de 100% do conteúdo criado e fornecido exclusivamente pela CONTRATADA TV Consultoria, via Web.
• Montagem de uma timeline inicial de acordo com o plano escolhido (vide a seguir)
• Criação e produção de mensagens informativas e comerciais do CONTRATANTE de acordo com o plano escolhido.
• Criação ou alteração de mensagens comerciais ou informativas do CONTRATANTE sem custos (franquias) mensais na quantidade oferecida pelo plano escolhido.
• Serviço de monitoramento e assistência online em caso de pane ou interferências no equipamento transmissor.
Definindo Conteúdo: Mensagens, Filmes e Moldura Personalizada.
• Timeline: tamanho total do conteúdo que será exibido nos aparelhos de TV da CONTRATANTE. Uma timeline é composta de três tipos de mensagens, distribuídas ao longo de sua duração de acordo com o plano escolhido:
o filmes de entretenimento - reunindo imagens de alta qualidade (HD) focando temas diversos (natureza, diversão, mundo animal, esportes, etc) cujos conteúdos podem ou não acompanhar sonorização, não sendo isso um impeditivo de entendimento por parte do público espectador.
o mensagens personalizadas comerciais ou informativas do CONTRATANTE - produzidas exclusivamente em AE (Adobe After Effects) e finalizadas com qualidade HD (alta definição).
o notícias online - mensagens de cunho informativo relevante e de interesse do grande público, como esporte, entretenimento, política, cultura, etc. Tais conteúdos são atualizados e fornecidos por parceiros da CONTRATADA (Uol, Progic, Yahoo, etc).
• Os filmes de entretenimento são substituídos em média a cada 7 dias, permitindo mais dinamismo na programação e evitando que o espectador assista o mesmo conteúdo em sua próxima visita à clínica.
• As mensagens personalizadas do CONTRATANTE serão criadas com base em um briefing inicial, através do qual será possível a equipe de gerenciamento da CONTRATADA entender os objetivos da instituição e propor soluções de comunicação adequadas aos seus interesses. Esse material será submetido à aprovação prévia do CONTRATANTE.
• Após o briefing, a CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE para aprovação, além da timeline inicial, um calendário promocional composto de datas comemorativas, que configuram oportunidades de criação de mensagens para serem inseridas ao longo do período do contrato.
• A exibição da timeline poderá, a critério do CONTRATANTE, ser acompanhada de uma Moldura. As molduras são aplicações SWF (Shockwave Flash - formato de arquivo de aplicações web, criado pela empresa Macromedia) que exibem informações dinâmicas continuamente em uma parte da tela, como barras laterais e/ou barras inferiores. Assim, a programação do canal é exibida simultaneamente com informações como previsão do tempo, notícias e hora certa. A Timeline inicial será apresentada ao CONTRATANTE com uma moldura cujo layout e conteúdos serão sugestões da equipe CONTRATADA. Se não houver interesse, a CONTRATANTE poderá mandar retirar a moldura quando a timeline for exibida nas suas recepções.
Modelo disponível em xxxxx://xxxxx.xx/xXxxX0Xxx0X.
ITEM 3: DA REMUNERAÇÃO
Para contratação dos serviços, objeto desse acordo, a CONTRATANTE optou, através de proposta a parte, anexo a esse acordo, por um dos planos disponíveis na tabela abaixo, indicando a remuneração de acordo com o Plano e número de pontos. Tal remuneração deverá ser paga à CONTRATADA pelo período de contratação mensalmente, sendo a primeira mensalidade em até 5 dias da assinatura da proposta e as demais a cada 30 dias.
A remuneração mensal será cobrada pela CONTRATADA através de boletos bancários emitidos em nome da CONTRATANTE.
Plano | Convencional | Superior | Max |
Time Line | 10 minutos (600 segundos) | 15 minutos (900 segundos) | 20 minutos (1.200 segundos) |
Tempo disponível para suas mensagens | 3' min. (180 segundos) | 4'30" min. (270 segundos) | 6' min. (360 segundos) |
Franquia de troca de mensagens por mês | 00" | 00" | 00" |
Assistência online e por tel. | |||
Investimento/Mês 1 ponto | R$ 420,00 | R$ 560,00 | R$ 675,00 |
Investimento 2º ponto em diante | R$ 330,00 | R$ 425,00 | R$ 495,00 |
Valor de criação de mensagens extras (além da franquia). Tamanho padrão 15" | R$ 220,00 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
Aos valores acima será inserida a taxa de 5% referente ao ISS.
ITEM 4: PERÍODO DE CONTRATAÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO
Para efeito de contratação dos serviços escolhidos, o prazo de 12 meses iniciará em / / e terminará em / / .
• Os serviços de gerenciamento, bem como de comodato do aparelho receptor será de 12 meses a contar do primeiro dia estabelecido nesta proposta/contrato.
• A renovação por igual período, mantendo as condições de contratação, será automática.
• O primeiro pagamento do plano escolhido será feito em até 5 dias após a assinatura da proposta de xxxxxx, ou em data a ser acordada entre as partes e as demais a cada 30 dias.
• O cancelamento dos serviços de gerenciamento poderá ser feito pelo contratante (CONTRATANTE) a qualquer momento desde que feito por escrito em antes de 30 dias do próximo pagamento. Neste caso, fica acertado, a titulo de ressarcimento pelo comodato dos equipamentos, o pagamento do valor correspondente a 20% de cada ponto, para cada mês restante para o fim do acordo. O valor desse ressarcimento será cobrado em até duas parcelas.
• Em caso de cancelamento dos serviços, os aparelhos devem ser devolvidos à MarketMed Consultoria em até 30 dias do aviso de cancelamento.
• A CONTRATADA se reserva o direito de alterar os valores dos planos a qualquer momento após o período de vigência desse acordo, mesmo em condição de renovação. Novos valores serão comunicados ao CONTRATANTE com até 30 dias de antecedência da data de vencimento.
ITEM 4: ASPECTOS GERAIS DA CONTRATAÇÃO
• A assinatura desse acordo, dá aceite as condições colocadas nele e na proposta de adesão, anexo, e terá força contratual ficando o foro do Rio de Janeiro como sede para dirimir dúvidas e promover conciliações.
• Os filmes de entretenimento são captados pela CONTRATADA de produções livres de direitos autorais, disponíveis na web e outras fontes. O material é selecionado e, se necessário, adaptado pela equipe de gerenciamento de conteúdo da CONTRATADA. Todo conteúdo é de responsabilidade da CONTRATADA, isentando CONTRATANTE de responsabilidades com direitos autorais e tarifas de ECAD e outros órgãos.
• Ao valor da cobrança, serão inseridos 5% referentes ao ISS em todas as parcelas.
• Ao valor da cobrança da primeira parcela será inserido o custo de frete dos aparelhos receptores no valor de
R$ 20,00 por equipamento, visto que o mesmo tem origem em Florianópolis-SC.
• Os filmes de entretenimento não terão conteúdo exclusivo e não será permitido a CONTRATANTE a escolha de temas ou abordagens. Esses filmes fazem parte da programação única da CONTRATADA, com acesso a todos os pontos comercializados por ela junto aos seus diversos contratantes.
• As mensagens personalizadas do CONTRATANTE são criadas pela CONTRATADA no tamanho básico por unidade de 15" ou com suas variações múltiplas (30", 45", 60", etc), não havendo possibilidade de produção em tamanhos diferentes, sejam elas franqueadas ou não.
• Somente será permitida a alteração de plano durante o período de contratação se o mesmo for substituído por um plano superior. A alteração de planos para categorias inferiores configurará cancelamento desse acordo por parte do CONTRATANTE, cabendo as multas previstas no Item 3 desse acordo.
• Após aprovada e veiculada a Timeline inicial, as mensagens de substituição a que tem direito (franquias mensais) deverão ser solicitadas pela CONTRATANTE obedecendo ao prazo mínimo de 3 dias para a veiculação. Para essas, a CONTRATADA responderá pela adaptação de textos, criação de layouts, finalização e inclusão na timeline.
• Criações de mensagens além da franquia poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE, que pagará pelos minutos excedentes de acordo com o plano escolhido.
• Alterações de mensagens já aprovadas, em veiculação ou não, usarão o tempo da franquia mensal e, em caso de excedido esse tempo terão sua criação cobradas de acordo com o plano escolhido.
• Em caso de contratação de mais de um ponto de exibição, a Timeline será única para todos eles, incluindo as mensagens personalizadas do CONTRATANTE. A necessidade de exibição de mensagens diferentes por ponto de exibição demandará a assinatura de contratos separados.
• Em caso de necessidade de assistência remota, por pane ou por problemas nas configurações do aparelho receptor, a mesma deverá ser feita com os profissionais da CONTRATADA, exclusivamente no horário de 09h às 18h., pelo telefone (00) 0000.0000. Não havendo possibilidade de resultados, a CONTRATADA solicitará apoio da fabricante do equipamento que, se necessário, entrará em contato com a CONTRATANTE.
ITEM 5: CONDIÇÕES TÉCNICAS DE INSTALAÇÃO DO APARELHO RECEPTOR
Para a instalação dos aparelhos receptores serão necessárias às condições técnicas abaixo, sem as quais não há viabilidade de contratação do serviço:
• Ponto com TV de tela plana (Plasma, LCD ou LED), com entrada para cabo HDMI. Caso o aparelho não disponibilize essa entrada, a MarketMed avaliará a possibilidade de utilizar adaptador que, se aceito, será cobrado do CONTRATANTE em uma única parcela e não garantirá qualidade de imagem HD.
• Acesso ao fornecimento de energia, em tomada de até 1,50m do ponto de TV - com voltagem mínima de 100 e máxima de 240v.
• Acesso a rede de internet própria do CONTRATANTE por wifi no ambiente de instalação ou acesso a rede por modem.
• Permissão para fixação do aparelho receptor via colagem (fita dupla face) seja na parede próximo ao ponto de TV, seja no próprio aparelho de tv.
ITEM 6: EXCLUSÕES
Estão excluídos dos serviços prestados por intermédio desse acordo:
• Aparelhos de tv para a reprodução das timelines. Os mesmos devem ser fornecidos pelo CONTRATANTE.
• Instalação ou manutenção do(s) aparelho(s) de TV disponível(eis).
• Produções de filmes personalizados, em qualquer extensão, com captação de imagens, sonorizações e edições especiais.
• Inclusão de filmes personalizados, mesmo que já produzidos, que ultrapassem o tamanho (tempo) daquele dedicado às mensagens do CONTRATANTE dentro da Timeline permitida pelo plano contratado.
• Assistência técnica presencial - na impossibilidade de resoluções de problemas técnicos via assistência remota, a CONTRATANTE deverá enviar o aparelho receptor, arcando com os custos de remessa, para a CONTRATADA.
• Cabos de extensão ou serviços de passa-fio para alimentação de energia HDMI ou de rede.
• Qualquer tipo de adaptador de cabos que, se necessário, serão adquiridos pela CONTRATADA e cobrado do CONTRATANTE na primeira fatura.
• Custos com frete de remessa ou retorno dos aparelhos receptores.
• Fornecimento de técnico profissional para a instalação do aparelho receptor - a instalação deverá ser feita pelo próprio contratante ou alguém de sua ordem sob acompanhamento via telefone de um dos técnicos da CONTRATADA ou outros indicados por ela.
A assinatura desse acordo dá aceitas as condições colocadas nele e terá força contratual sendo, portanto, permitida a renúncia unilateral da presente por qualquer uma das partes (CONTRATANTE ou CONTRATADA).
, de .
Pela CONTRATANTE –
Pela CONTRATADA – Consultoria em Marketing Ltda – Norivaldo Carneiro CNPJ: 046.155.44.0001-19
Documento contendo 6 páginas – expedido em 2 vias de igual teor – rubrica em todas as páginas.