Contract
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | ||
XXXXXX Xx 005/2013 (Regido pela Lei n° 10.520/2002, pelo Decreto 3.555/2000 e, subsidiariamente, pelas Leis 8.078/90. Lei 8.666/93, 9.784/99, IN nº 002/2008 – MPGO e suas alterações). | ||
Setor: Serviço de Licitações | Comissão de Licitação do CREMERN | |
Tipo: | Menor Preço | |
Objeto: | Prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências do Edifício sede do Cremern (Natal/RN) e Delegacia do Cremern em Mossoró/RN, com o fornecimento de todos os produtos de limpeza e equipamentos necessários a perfeita execução. | |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇAO | ||
Dia: | 30/10/2013 | |
Hora: | 9:00h | |
Local: | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Alta - CEP 59.025-001 - Natal - Rio Grande do Norte | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | ||
Dia: | Segunda a sexta-feira | |
Hora: | Das 8 às 17 h | |
Este instrumento contém: Edital com páginas; Termo de Referência, Planilha de Custos; Planilha de Preços e Minuta de Contrato. | Nº de páginas = CUSTO DO EDITAL R$ 15,00 (quinze reais) | |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET RETIRE O EDITAL GRATUITO ACESSANDO A PÁGINA As empresas que optarem pela retirada eletrônica dos editais, solicitamos o preenchimento do cadastro especificado na página, disponibilizando assim o edital. Em caso de divergência entre os editais distribuídos pelo Cremern e disponíveis na internet, prevalecerá o edital distribuído no Órgão com as respectivas assinaturas. Informações adicionais poderão ser obtidas junto a CPL, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 | ||
PREGÃO Nº 005/2013 | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Fone: | Fax: | Data: |
Recebido e conferido por: | Rubrica: |
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 15/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2013
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte - CREMERN de acordo com a portaria nº 172/2012, de 20 de dezembro de 2012, leva ao conhecimento público que será realizada licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço mensal conforme descrito neste Edital e seu anexos, regida pelas disposições contidas na lei 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO: A licitação em tela destina-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências do Edifício sede do Cremern (Natal/RN) e Delegacia do Cremern em Mossoró/RN, com o fornecimento de todos os produtos de limpeza e equipamentos necessários a perfeita execução e conforme as especificações constantes no anexo I (Termo de Referência).
1.1 – Os serviços serão prestados nas dependências da sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Natal/RN, com o emprego de 3 (três) serventes na limpeza e 1(um) na copeiragem; e na Delegacia Regional de Mossoró, situado na rua Xxxxxx Xxxxx de Sena, 20 – Bairro Nova Betânia – Mossoró –RN, com o emprego 1(um) servente na limpeza.
1.2 – Totalizando 4 (quatro) serventes na limpeza e 01(um) na copeiragem, todos com carga horária de 44 (quarenta) horas semanais, em horário diurno a ser definido pelo CREMERN.
2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não serão admitidas no pregão as pessoas jurídicas:
2.2.1 – Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 – Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o CREMERN ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.3 – Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.4 – Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - Os proponentes deverão ser representados para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, responda por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1 - O credenciamento far-se-á por instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 DA ABERTURA DA SESSÃO:
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
4.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; conforme (anexo V).
4.1.2. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006; conforme (anexo IV).
4.1.2.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrar em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderá usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverá apresentar a respectiva declaração.
4.1.3. Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 - CREMERN RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – DA DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013 - CREMERN RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.1.4. Durante a sessão os proponentes deverão se comportar com respeito e urbanidade, sob pena de advertência e posterior retirada da sala, caso persista o comportamento inadequado, devendo o ato ser registrado em ata.
5 DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza e em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal, conforme modelo anexo.
5.2 - Conter planilhas de composição de custo e formação de preço;
5.3 -Também dentro do envelope deverá conter um CD com a cópia fiel da planilha de custo e formação de preços gravada em excel no formato xls ou xlsx.
5.4 - A proposta de preço deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.5 - A Proposta de Preço deverá:
5.5.1 - Ser apresentada com cotação total, em moeda corrente nacional (Ex: R$1,00), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o período e a periodicidade previstos, e conforme modelo de proposta de preço constante do Anexo II deste Edital.
5.5.2 - Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem além do lucro, encargos sociais, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente, decorram do objeto licitado.
5.5.3– Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos ser fornecidos ao CREMERN sem ônus adicionais;
5.5.4- Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.6 - A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6 DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço de interesse do proponente e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
6.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados devem comprovar, através de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.
6.3 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
6.4 - Serão abertos os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇO”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6.5 - Toda documentação relacionada poderá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitação ou através de publicação na imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverá ser apresentado o original para confronto e autenticação até 30 (trinta) minutos antes do início da sessão. A autenticação das cópias se feitas na própria sessão não inabilita a licitante.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – A classificação das propostas será pelo critério do menor preço mensal.
7.2 - Serão proclamados pelo Pregoeiro a dar lances o proponente que apresentar a proposta com menor preço e os proponentes que apresentarem as propostas com preços até 10% superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão proclamados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas.
7.3 - Aos licitantes proclamados conforme subitem 7.2 será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
7.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.5 – Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa - ME - ou empresa de pequeno porte - EPP - será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5.1 – O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
7.5.2 – As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.3 – Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.4 – Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.5 – Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.5.6 – Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar;
7.5.7 – Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações.
7.5.8 – Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio em ato público.
7.6 – Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas
definidas no objeto deste Edital e seus anexos exclusivamente pelo critério de menor preço;
7.7 – Apurada a proposta final de menor preço, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento da proposta.
8.1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço mensal global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
8.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, decidindo motivadamente a respeito.
8.3. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou for desclassificada, nos dois casos via decisão motivada, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.4.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8.5. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8.6 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
8.7 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da proposta.
8.8 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
8.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado, na forma determinada nesse Edital.
9 DA HABILITAÇÃO:
9.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.3.
9.2 – O licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar da presente licitação:
9.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica:
9.2.1.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.2.1.2 – No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e eventuais alterações, devidamente registrados, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
9.2.1.3 – No caso de sociedade simples e demais entidades: Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova dos administradores;
9.2.1.4 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
9.2.1.4.1 – A certidão acima não desobriga a proponente de apresentar a Declaração de Microempresa prevista no item 4.1.2. ( Anexo IV )
9.2.2 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
c) Declaração de regularidade perante a Fazenda Estadual (inclusive certidão negativa da dívida ativa), do domicílio ou sede do licitante;
d) Declaração de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedido pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, em plena validade;
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
g) Declaração de não existência de fatos impeditivos conforme anexo III.
9.2.3 - Relativos à Qualificação Técnica:
9.2.3.1-ATESTADO DE VISTORIA OBRIGATÓRIA, comprovando que a licitante visitou as instalações objeto desta licitação, e de que tem pleno conhecimento dos serviços a serem executados, mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a influir no valor da proposta oferecida para execução dos serviços. O atestado de vistoria será confeccionado e emitido pelo CREMERN, por intermédio do Setor de Licitações do Cremern e pela funcionária Elécia Medeiros da Delegacia de Mossoró.
9.2.3.2 - A vistoria deverá ser realizada até o dia útil anterior à data da sessão de recebimento das propostas, devendo a licitante comparecer ao Setor Licitações do CREMERN e na Delegacia de Mossoró, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE AGENDAMENTO.
9.2.3.2- A vistoria deverá ser realizada nas duas sedes: Natal e Mossoró/RN
9.2.3.3- Certidão de habilitação atualizada expedida pelo Conselho Regional de Administração – CRA.
9.2.3.4- Pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica ou declaração, em papel timbrado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, inclusive em quantidades e prazo;
9.2.4 – Relativos a qualificação econômico-financeira;
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro dos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à abertura desta licitação, exceto se constar prazo de validade na aludida documentação; e
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exércício de 2012, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados,
quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
b.1) a boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, devendo a licitante apresentar resultado maior que 1 (um) em qualquer dos índices:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.2) AS FÓRMULAS DEVERÃO, DE PREFERÊNCIA, ESTAR DEVIDAMENTE APLICADAS EM MEMORIAL DE CÁLCULO JUNTADO AO BALANÇO, para facilitar os trabalhos da Comissão;
b.3) se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente;
b.4) caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices exigidos, deverá comprovar o capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, ou seja, R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais).
b.5) Somente serão considerados aceitos como na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial.
b.6) As empresas criadas no exercício em curso deverão apresentar: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial.
b.7) Sob pena de inabilitação, o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
9.3 – Disposições Gerais Da Habilitação
9.3.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
9.3.2- O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente e declaração que não emprega menor, conforme o anexo III, que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CREMERN.
9.3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.3.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
9.3.5 - Documentos apresentados com a validade expirada inabilitarão o proponente.
9.3.6 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade dela.
9.3.7 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9.3.8. – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.3.8.1 – Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.8.2 – A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
9.3.8.3 – A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
9.3.8.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666,de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.9 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todos os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes.
9.3.10 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar no prazo fixado para sua assinatura, certidões negativas da seguridade social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais.
10 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
10.1 - Até a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
10.2 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11 DOS RECURSOS:
11.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.1.1 – Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na documentação de regularidade fiscal, o prazo a que se refere o subitem anterior iniciar-se-á após o decurso da fase de regularização fiscal.
11.1.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.3. Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.3.1. A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
11.4. O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
11.6. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
11.7 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.8 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte.
12 DAS MULTAS E PENALIDADES:
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:
12.1 - Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.2 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
12.3 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7° da Lei 10.520/2002.
12.4 - Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrados judicialmente.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos 6.2.2.1.1.33.90.39.37 – Limpeza e Conservação.
14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
14.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.1.1 – A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
14.2 – Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o CREMERN, em relação à realização de uma nova licitação.
14.3 – O contrato não poderá ser prorrogado quando:
14.3.1 – A CONTRATADA tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensão do direito de licitar e contratar pelo CREMERN.
14.3.2 – A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.3.3 – A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
14.3.4 – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, xxxxx parte integrante do Contrato, independente de transcrição, prevalecendo, em caso de divergência entre os documentos, sempre o previsto no Edital.
15.2 - É facultado ao CREMERN, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
15.3 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.4 - Fica assegurado ao CREMERN o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
15.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o XXXXXXX não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.6 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.7 - Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.8 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e no local estabelecidos neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
15.10 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta de preço;
Anexo III – Declaração de inexistência de fato superveniente e de não emprego de mão de obra de menor;
Anexo IV – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Anexo V – Declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação Anexo VI – Minuta do Contrato
15.11 – O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
15.12 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – Cidade Alta – Natal/RN, ou pelo telefone: (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, até dois dias úteis antes da data de abertura do Edital.
15.14 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.15 - Foro: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção
Judiciária de Natal/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Natal, 14 de outubro de 2013.
Xxxxx Xxxxxxx de Lima Pregoeiro Membro
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 2º Membro
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 3º Membro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1 A licitação em tela destina-se à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências do Edifício sede do Cremern (Natal/RN) e Delegacia do Cremern em Mossoró/RN, com o fornecimento de todos os produtos de limpeza e equipamentos necessários a perfeita execução e conforme as especificações constantes no anexo I (Termo de Referência).
1.1.1 – Os serviços serão prestados nas dependências da sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Natal/RN, com o emprego de 3 (três) serventes na limpeza e 1(um) na copeiragem; e na Delegacia Regional de Mossoró, situado na rua Xxxxxx Xxxxx de Sena, 20 – Bairro Nova Betânia – Mossoró –RN, com o emprego 1(um) servente na limpeza.
1.1.2 – Totalizando 4 (quatro) serventes na limpeza e 01(um) na copeiragem, todos com carga horária de 44 (quarenta) horas semanais, em horário diurno a ser definido pelo CREMERN.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de limpeza e conservação, de forma contínua, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com fornecimento de mão-de-obra e respectivos materiais e ainda com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis, tem por objetivo a manutenção das condições necessárias para que os servidores e conselheiros do Conselho Regional de Medicina desempenhem suas funções num ambiente adequadamente, mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene.
3. DO PAGAMENTO:
O Serviço será prestado na sede do CREMERN, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Natal/RN e o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços.
3.1 A Nota Fiscal, para efeito de pagamento mensal dos serviços prestados, deverá estar acompanhada das seguintes comprovações:
• recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
• recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
• pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
• fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
• pagamento do 13º salário;
• concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
• realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
• eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
• encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
• cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
• cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
• Certidão Negativa de Débitos do FGTS e INSS, em plena validade, apresentadas mensalmente.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT)
• prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.2 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
3.3 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
3.4 Os documentos acima deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito à nota fiscal de prestação dos serviços.
3.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
3.6 À Procuradoria Regional do Trabalho fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.7 Serão glosados dos pagamentos mensais os valores correspondentes às ausências de trabalhadores não cobertas por substitutos, considerando-se para cada ausência o valor correspondente a um trinta avos do custo mensal do posto de trabalho, sem prejuízo das demais sanções previstas.
3.8 A administração contratante fica autorizada a fazer desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.33.90.39.037 – Limpeza e Conservação para o exercício de 2013.
5.0 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, em especial:
I. Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA.
II. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços, objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho das atividades;
III. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
IV. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;
V. Efetivar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
VI. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
VII. O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
VIII. Informar à CONTRATADA, sempre que notar, falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
IX. Reter na fonte os impostos e contribuições sociais tais como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a ser exigidos.
X. O CONTRATANTE deverá disponibilizar área para depósito de materiais de consumo da CONTRATADA;
5.2 Obrigações da contratada:
I. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato e demais atividades correlatas, obriga-se a:
a. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b. Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;
c. Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
d. Não repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
f. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
g. Apresentar ao Administrador do CONTRATANTE, quando do início das atividades, a funcionária devidamente identificada, juntamente com uma relação nominal constando os seguintes dados dessa funcionária: NOME, ENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE;
h. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina no Trabalho;
i. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
j. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
k. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até
24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
l. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
m. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
n. Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido da Administração o funcionário posto a serviço do CONTRATANTE respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação ao Administrador do CONTRATANTE, de acordo com os interesses do serviço;
o. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
p. Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, visitando semanalmente o local do trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
q. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
r. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
s. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, permaneça nas instalações da CONTRATANTE, sendo imediatamente substituída;
t. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;
u. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
v. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
w. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
x. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
y. Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados postos a serviço para execução dos serviços, objeto da presente licitação.
z. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
aa. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
bb. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.
6. DOS SERVIÇOS BÁSICOS A SEREM EXECUTADOS
6.1 – DIARIAMENTE
- efetuar limpeza de móveis, armários, balcões e demais utensílios, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante, em particular para tampos de mesas e balcões;
- remover o pó de todos os locais que possam contê-los, utilizando flanela e demais equipamentos necessários;
- varrer todas as dependências e fazer a conservação dos pisos utilizando pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-os permanentemente limpos e asseados;
- limpar os cinzeiros em geral e retirar os papéis usados dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo tolerado a existência de cesto de lixo com excesso de papéis;
- todo lixo resultante da limpeza executada, bem como da coleta diária, deve ser ensacado separadamente e colocados na lixeira do prédio;
- verificar as condições de uso e manter todas as instalações sanitárias, revisando- as duas ou mais vezes ao dia e abastecê-las com materiais higiênicos necessários;
- lavar com solução detergente e desinfetar os pisos, paredes, lavatórios, bacias e demais aparelhos das instalações sanitárias, bem como desodorizar o ambiente. As bacias deverão ser polidas com saponáceo ou similar, interna e externamente;
- abastecer todas as dependências sanitárias com papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido, fornecidos pela contratante em recipientes apropriados, verificando a compatibilidade com o existente, nas seguintes especificações:
* papel higiênico
* papel toalha
*sabonete líquido
- limpar e conservar sistematicamente os aparelhos telefônicos e portas de vidro, com produtos apropriados;
- conservar todos os vasos ornamentais, regando-os e mantendo-os sempre limpos;
- re-executar os serviços tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento;
- mudança, quando necessária, de móveis e equipamentos de uma para outra dependência.
- Limpar toda a dependência da Copa (copeira).
- Servir café e água, bem como repor, em qualquer parte do prédio conforme a administração determinar. (copeira)
- Servir e arrumar a mesa conforme determinação da administração (copeira).
- Lavar a louça bem como guardá-las em local apropriado e indicado pela administração (copeira).
- Retirar de imediato a louça suja providenciando a sua reposição. (copeira).
6.2 – SEMANALMENTE
- varrer, aplicar removedor neutro (não usar gasolina, querosene ou qualquer outro líquido inflamável), encerar e lustrar os pisos tratados a cera.
- limpar internamente as esquadrias envidraçadas;
- limpar cadeiras, poltronas de tecidos, de couro ou napa, com produtos adequados;
- lustrar todos os móveis de escritório, aplicando lustra móveis, cera e materiais afins, de boa qualidade;
- limpar parede, rodapés, portas e persianas com pano úmido e produto apropriado;
- re-executar os serviços tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento.
6.3 - MENSALMENTE
- limpar externamente as esquadrias envidraçadas utilizando-se de equipamentos de proteção individual e outros equipamentos adequados e necessários;
- limpar luminárias, grelhas e lâmpadas;
- lavar bebedouros;
- lavar com detergente biodegradável todos os pisos, utilizando para tanto enceradeira tipo industrial para lavar e encerar piso (com discos específicos);
- re-executar os serviços tantas vezes quantas necessárias, até satisfazer a condição final de pleno atendimento.
6.3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
- a contratada deverá recolocar/guardar rigorosamente em seus devidos lugares todos os materiais de limpeza, bem como todos os equipamentos necessários para a boa execução dos serviços;
- a contratada fará uso como parte da técnica de limpeza e como medida preventiva, de germicidas e bactericidas de qualidade reconhecida;
- os itens e especificações descritos são simplesmente orientadores, devendo ser executados sempre que forem necessários.
7 - RELAÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
ITEM | MATERIAL |
01 | Água sanitária |
02 | Álcool etílico diluído 46º |
03 | Balde plástico 20 litros |
04 | Desinfetante aromatizante |
05 | Cera líquida incolor |
06 | Desodorizador de ar |
07 | Detergente semi-pastoso |
08 | Detergente multiuso |
09 | Escova sanitária |
10 | Espanador |
11 | Esponja dupla face |
12 | Flanela 50 x 70 cm |
13 | Hipoclorito de sódio |
14 | Lã de aço |
15 | Limpa vidros anti-embaçante com borrificador, em frascos de 500 ml |
16 | Lustra-móveis |
17 | Luva de borracha |
18 | Pá de cabo longo para lixo |
19 | Pano para limpeza de chão |
23 | Pastilha sanitária |
24 | Rodo de borracha |
25 | Sabão em pó |
27 | Sabão em pedra |
28 | Saco para lixo preto, 20 litros |
29 | Saco para lixo preto, 70 litros |
30 | Saco para lixo preto, 100 litros |
31 | Vassoura grande de pêlo |
32 | Vassoura de piaçava |
8 - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM | EQUIPAMENTO |
01 | Aspirador de pó com potência mínima de 1.000 Watts, |
02 | Enceradeira tipo industrial para lavar e encerar piso (com discos específicos) |
03 | Escada tipo cavalete com 6 degraus |
04 | Mangueira |
OBSERVAÇÕES:
a) A relação de material apresentada deverá ser estimada para atender às necessidades mensais. A empresa, ao realizar a vistoria nos locais de prestação do serviço, estará ciente que deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho das atividades, devendo se informar do quantitativo de pessoal da instituição previsto para ocupação do prédio.
b) Todos os materiais e equipamentos deverão ser previamente aprovados pelo CREMERN.
9. DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;
q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.
10. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei 8.666/93.
b) amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
d) A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
11. DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência por 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Regional de Medicina do RN.
12. VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO
12.1 - Conforme previsto no art. 40, inciso x, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o valor mensal estimado corresponde a r$ 10.758,00 ( dez mil setecentos e cinquenta e oito reais).
12.1.1 – O VALOR ACIMA EXPRESSO REPRESENTA O VALOR MÁXIMO A SER PAGO POR ESTE SERVIÇO
13. DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feita pela funcionária Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Gestora, especialmente designados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
As empresas interessadas em participar da licitação podem retirar o Edital na sede do Cremern ou pelo site ;. Maiores informações pelo fone (00)0000-0000.
Natal, 4 de julho de 2013.
A N E X O II
PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2013
NOME DA EMPRESA: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Prestação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Sede do CREMERN (Natal/RN) e Delegacia do CREMERN (Mossoró/RN), com fornecimento de todos os produtos de limpeza e equipamentos necessários à perfeita execução contratual. |
VALOR MENSAL:
VALIDADE DA PROPOSTA: VALOR GLOBAL(12 meses):
OBS 01: NOS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.
NATAL DE DE . RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO
TELEFONE: FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: SITE:
DECLARAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE NÃO-EMPREGO DE MÃO DE OBRA DE MENOR.
(nome empresarial da licitante) inscrita no CNPJ N.º : com sede na
(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) infra-assinado, Portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF/MF n.º
, para os fins de habilitação no Pregão Presencial Nº 05/2013, DECLARA expressamente que:
a) até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SICAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação;
b) não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2013.
(nome e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ/MF N.º : , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, infraassinado, DECLARA que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n° 123/2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate, quando configurado.
, de de 2013.
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2013
DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome empresarial da licitante), inscrita no CNPJ/MF N.º : , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, infra assinado, em cumprimento ao disposto termos do inciso VII do artigo 4° da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), que preenche todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital desta licitação.
, de de 2013.
(nome e assinatura do representante legal)
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RIO GRANDE DO
NORTE, Instituição Federal de Fiscalização da Profissão de Médico, criada pela Lei 3.268, de 30/09/1957, com sede à Xx. Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – Natal-RN, CNPJ nº. 24.517.609/0001-09, neste ato representado por seu Presidente Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Médico, residente e domiciliado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx este ato representada por seu Sócio xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
As partes acima qualificadas, firmam o presente Instrumento Contratual, de acordo com as seguintes cláusulas e condições abaixo estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, por parte da CONTRATADA, de LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, ASSEIO E COPEIRAGEM, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL DE CONSUMO NECESSÁRIO E DOS EQUIPAMENTOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
1.1.1 – Os serviços serão prestados na sede do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx – XXX 00.000-000 – Natal/RN, com o emprego de 3 (três) serventes na limpeza e 1(um) na copeiragem e na Delegacia Regional de Mossoró, situado na Rua Xxxxxx Xxxxx de Sena, 20 – Bairro Nova Betânia – Mossoró –RN 1(um) servente na limpeza.
1.1.1.1 – Totalizando 4(quatro) serventes na limpeza e 01(um) na copeiragem.
1.1.2– Os serviços serão executados em horários diurnos de acordo com a conveniência do CREMERN, totalizando 44 horas semanais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente Contrato é firmado através de processo licitatório nos termos do Decreto nº 3.555/2000, Lei ° 10.520/2002 e Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) - Edital de Pregão Amplo nº 005/2013
b) - Termo de Referência
c) – Proposta de preço
d) - Planilha de custos e formação de preço.
e) - Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.
3.2 Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último.
3.3 Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Ao CONTRATANTE caberá disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bem como efetuar o pagamento à CONTRATADA.
b) Permitir o acesso da CONTRATADA ao local determinado para prestação dos serviços, objeto deste contrato, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho das atividades;
c) Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
d) Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem utilizados para a execução deste contrato;
e) Efetivar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;
f) Xxxxx cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
g) O CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela CONTRATADA na execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo a CONTRATADA por quaisquer danos eventualmente causados;
h) Informar à CONTRATADA, sempre que notar, falhas no sistema de execução dos serviços contratados.
i) Reter na fonte os impostos e contribuições sociais tais como ISS, IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS e os demais tributos que porventura vierem a ser exigidos.
j) O CONTRATANTE deverá disponibilizar área para depósito de materiais de consumo da CONTRATADA;
5. OBRIGAÇÕES CONTRATADA:
5.1 – A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato e demais atividades correlatas, obriga-se a:
5.1.1 -Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.1.2 - Manter os profissionais nos horários pré-determinados pela Administração;
5.1.3 - Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.1.4 - Não repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
5.1.5 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.1.6 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
5.1.7 - Apresentar ao Administrador do CONTRATANTE, quando do início das atividades, a funcionária devidamente identificada, juntamente com uma relação nominal constando os seguintes dados dessa funcionária: NOME, ENDEREÇO RESIDENCIAL, TELEFONE;
5.1.8 - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina no Trabalho;
5.1.9 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
5.1.10 - Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens da União e de terceiros;
5.1.11 - Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
5.1.12 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
5.1.13 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
5.1.14 - Substituir imediatamente, em caso de faltas, férias ou a pedido da Administração o funcionário posto a serviço do CONTRATANTE respondendo por quaisquer ocorrências no decorrer do período em que for constatada a sua ausência, ficando reservado ao CONTRATANTE o direito de autorizar ou não as eventuais substituições, devendo estas ocorrer mediante prévia comunicação ao Administrador do CONTRATANTE, de acordo com os interesses do serviço;
5.1.15 - Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra não qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
5.1.16 - Nomear encarregado responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, visitando semanalmente o local do trabalho, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
5.1.17 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
5.1.18 - Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, do local próximo às suas residências ao local de trabalho e vice-versa e outros benefícios previstos na legislação trabalhista;
5.1.19 - Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, permaneça nas instalações da CONTRATANTE, sendo imediatamente substituída;
5.1.20 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu encarregado;
5.1.21 - Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da Administração;
5.1.22 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
5.1.23 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
5.1.24 - Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
5.1.25 - Fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e do recolhimento dos encargos sociais de empregados postos a serviço para execução dos serviços, objeto da presente licitação.
5.1.26 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.1.27 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
5.1.28 - Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram com o bom andamento da rotina de funcionamento da Administração.
6. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades e/ou multas:
6.1 - Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso de descumprimento de qualquer das condições avençadas, sujeita à multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6.2 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento, pela CONTRATADA, de qualquer das condições estabelecidas, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
6.3 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
6.4 - Os valores relativos às multas estabelecidas nos itens anteriores poderão ser descontados dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrados judicialmente ou descontados da garantia.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
e) a paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f) a subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização do CONTRATANTE;
g) o desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
i) a decretação de falência;
j) a dissolução da CONTRATADA;
k) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste contrato;
l) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
m) a supressão, por parte do CONTRATANTE, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), excetuando os casos em que a CONTRATADA formalizar interesse em continuar prestando os serviços;
n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) a não liberação por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para a prestação dos serviços;
q) a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução dos serviços.
7.2 - A rescisão deste contrato poderá ser:
e) determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 109, Inciso I, Letra “e”, da Lei 8.666/93.
f) amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
g) judicial, nos termos da legislação vigente.
h) A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
8. DO VALOR
8.1 O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx) mensal, totalizando R$ xxxxxxxxxxxxx ( xxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
9 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1 O valor do objeto desta licitação é fixo e irreajustável. Será, portanto, permitida a repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno de, no mínimo, um ano, a contar da data da proposta, ou do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
9.2 A repactuação será precedida de documentação analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo II, considerando-se:
I - os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; II - as particularidades do contrato em vigência;
III - o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
IV - indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
V - a disponibilidade orçamentária da contratante.
9.3 A repactuação condiciona-se ao compromisso da contratada de aumentar a garantia prestada com os valores providos pela Administração e que não foram utilizados para o pagamento de férias.
10. - DO PAGAMENTO
O Serviço será prestado na sede do CREMERN, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Natal/RN e o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da realização dos serviços, por meio de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, através de Ordem Bancária, mediante apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços.
10.1 A Nota Fiscal, para efeito de pagamento mensal dos serviços prestados, deverá estar acompanhada das seguintes comprovações:
• recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
• recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
• pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
• fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
• pagamento do 13º salário;
• concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
• realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
• eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
• encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
• cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
• cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
• Certidão Negativa de Débitos do FGTS e INSS, em plena validade, apresentadas mensalmente.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(CNDT)
• prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
• prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.2 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do CONTRATANTE.
10.3 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
10.4 Os documentos acima deverão referir-se ao mês imediatamente anterior àquele a que disser respeito à nota fiscal de prestação dos serviços.
10.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.6 À Procuradoria Regional do Trabalho fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeitas condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
10.7 Serão glosados dos pagamentos mensais os valores correspondentes às ausências de trabalhadores não cobertas por substitutos, considerando-se para cada ausência o valor correspondente a um trinta avos do custo mensal do posto de trabalho, sem prejuízo das demais sanções previstas.
10.8 A administração contratante fica autorizada a fazer desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.9 – Será efetuada a retenção dos tributos e das contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n.º 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004.
11. DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá sua vigência por 01 (um) ano, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 12 meses até o limite de 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por decisão do Conselho Regional de Medicina do RN.
12. DO EXECUTOR DO CONTRATO
12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato será feita pela funcionária Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Gestora, especialmente designados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.
13. - DAS ALTERAÇÕES
13.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerados em ordem crescente.
14. DA PUBLICAÇÃO
14.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta 6.2.2.1.1.33.90.39.37 – Limpeza e Conservação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
16.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
16.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
16.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17 - DO FORO
Fica eleito o Foro da Sessão Judiciária do Rio Grande do Norte em Natal, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir da execução do presente contrato.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições pactuadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Natal, xx de xxxxxx de 20xx.
CONTRATANTE – Conselho CONTRATADO(A)
Regional de Medicina do Estado Do Rio Grande do Norte.
Dr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx Presidente
TESTEMUNHAS:
NOME
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